SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N° 001/2013 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA-RN, através da sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Nº 018/2013-CREA/RN, de 04/04/2013 nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONVITE, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação dos serviços de que trata o presente OBJETO, mediante as condições a seguir estabelecidas. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DIA: 24 de outubro de 2013 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília) LOCAL: Sala do Plenário do Crea-RN, localizada na Av. Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova - Natal/RN. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Evento na data acima marcada, a Licitação ficará, automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente, de nova comunicação. O Convite encontra-se à disposição dos Interessados no endereço e horário acima mencionados. 1. respeito a: No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com 1.11.21.31.4- recebimento dos envelopes Documentação e Propostas; abertura dos envelopes Documentação; devolução dos envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços às licitantes inabilitadas; abertura dos envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços das licitantes habilitadas. 2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação na página Web, no endereço www.crea-rn.org.br / Informações Úteis / Licitações / Convite n.º 01/2013, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a: 2.12.22.32.4- Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento das propostas; Resultado de recurso porventura interposto; e Resultado de julgamento deste Convite. 3. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação de notas na página web do Crea-RN, no endereço www.crea-rn.org.br / Informações úteis / Licitações / Convite n.º 01/2013, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 5. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados: ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II- Demonstrativo de Preço Estimativo ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV - Modelo de Procuração ANEXO V - Modelo de Declaração de Anuência (contratação futura do profissional) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO VII- Modelo de Declaração de que não Emprega Menor ANEXO VIII - Modelo de Declaração Microempresa/Empresa Pequeno Porte ANEXO IX - Modelo de Declaração da Equipe Técnica Mínima ANEXO X – Localidades de Execução dos Serviços de Auditoria ANEXO XI - Minuta do Contrato 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Licitação é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa Independente no Crea-RN, com escopo contábil, financeiro, administrativo e de recursos humanos, com emissão de parecer de auditoria de balanço orçamentário, patrimonial e demais demonstrações financeiras e as contas da gestão do Crea-RN, referentes ao exercício de 2013, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com base na Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber, demais normas aplicáveis e disposições deste Edital e seus Anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Convite quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo - DA HABILITAÇÃO. 2.2. Não poderão participar deste Convite: 2.2.1. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. as empresas suspensas de contratar com o CREA-RN; e 2.2.3. empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 3. DO VALOR ESTIMADO 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1. O valor estimado para a execução do(s) serviço(s) de que trata este Convite é de R$ 22.012,84 (vinte e dois mil, doze reais e oitenta e quatro centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 4. DO AMPARO LEGAL 4.1. A presente licitação tem seu amparo na Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE/CREA-RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013/CREA-RN DATA: 24/10/2013 HORÁRIO: 10h NOME DA LICITANTE: 5.1.2. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, desde que seja exibido o original. Só serão aceitas cópias legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. 5.1.3. Os documentos que a licitante desejar que sejam autenticados pela Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados à Comissão até as 15h do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação. ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE/CREA-RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013/CREA-RN DATA: 24/10/2013 HORÁRIO: 10h NOME DA LICITANTE: 5.1.4. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE/CREA-RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013/CREA-RN DATA: 24/10/2013 HORÁRIO: 10h NOME DA LICITANTE: 5.1.5. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 5.2. No ato da entrega dos ENVELOPES com os Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. 5.2.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 5.2.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o ANEXO IV deste Edital. 5.2.2.1. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 5.2.2.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da Sessão, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 6. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 1) 6.1. As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da Lei; b) no caso de Sociedade por Ações, os documentos deverão ser apresentados, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) registro comercial, no caso de empresa individual, feito perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio do Licitante; e, 6.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal do Brasil. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.1.3. Relativos à Qualificação Técnica: a) Registro da empresa e comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC do domicílio da Licitante, exercício 2013; b) A licitante deverá comprovar a condição do(s) profissional (is) integrante (s) do quadro permanente da empresa (empregado, sócio ou contratado), por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Individual de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, Contrato Social ou Ata de Assembleia do qual conste a indicação do Cargo ou Função Técnica ou Certidão de Pessoa Jurídica, ou, apresentar declaração de contratação futura do(s) profissional (is). c) No caso de apresentação da declaração futura a licitante deverá conter a anuência do (s) futuro (s) contratado (s) e das informações contidas neste edital e seus anexos. Na assinatura do contrato a licitante deverá comprovar a contratação, bem como a regularidade dos profissionais previstos para habilitação técnica. d) Apresentação de no mínimo 03 (três) atestados, certificados, declarações ou documentos assemelhados, emitidos por empresas públicas ou privadas que comprovem que a licitante possui experiência na prestação dos serviços que são objeto deste Edital. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e) Declaração expressa da licitante de que tem pleno conhecimento do objeto da presente licitação, e que se submete integral e irretratavelmente a todas as exigências deste edital e seus anexos. 6.1.4 Qualificação Econômico–Financeira: a) Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), mediante apresentação de Contrato Social devidamente autenticado. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. c) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de vigência de trinta (30) dias. d) O licitante deverá possuir capacidade financeira mínima, comprovada através do Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, e calculada conforme os seguintes índices: d1) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um); ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE d2) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um) ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO d3) As empresas deverão apresentar os cálculos dos índices firmados por contador e pelo responsável legal da empresa. 6.2. A licitante também deverá incluir no ENVELOPE 01: 6.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93 (ANEXO VI). 6.2.2. Declaração de inexistência de menor em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VII). 6.2.3. Declaração de que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e pretende usar do direito de preferência, se for o caso, nos termos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 c/c o Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, sob pena de renúncia a este direito (ANEXO VIII). 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2.4. Declaração, subscrita por representante legal da licitante, de que possui equipe técnica de auditoria disponível para execução do objeto da presente Concorrência (ANEXO IX). 6.3. Caso a Licitante não possua equipe técnica deverá apresentar declaração de Anuência, conforme modelo (ANEXO V) deste edital. 6.4. Se a licitante for filial, todos os Documentos de Habilitação e propostas deverão estar em nome da filial, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. a. somente serão aceitas cópias legíveis; b. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e c. à Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA (Envelope nº 2) 7.1. A proposta técnica deverá ser redigida em língua portuguesa e estar digitada ou datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com folhas numeradas sequencialmente, devendo ser apresentado no local, dia e hora determinados neste edital, e uma via, na forma definida no item 5.1.4. 7.2. A inclusão de qualquer documento da proposta de preços, no envelope da proposta técnica, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame. 7.3. A proposta técnica consistirá de 03 (três) fatores abaixo, os quais foram escolhidos com base na natureza jurídica pública do Crea-RN e da necessidade de contratação de uma empresa com experiência na execução de auditoria externa no setor público e também em conselhos profissionais, as quais possuem características especiais. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3.1 FATOR A – Experiência da licitante no setor público e privado, na realização de auditoria independente: 7.3.1.1 Corresponde à realização de auditoria em gestão pública de órgão ou empresas da Administração Pública Direta e Indireta, autárquica ou fundacional, e no setor privado, comprovando a execução de serviços de auditoria independente. 7.3.1.2. Documentação Comprobatória: Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. 7.3.1.3. Somente serão considerados os trabalhos realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc.). 7.3.2 FATOR B – Experiência da licitante em Conselhos de Profissões Regulamentadas, na realização de auditoria independente. 7.3.2.1. Corresponde à realização de auditorias em gestão pública em Conselhos de Profissões Regulamentadas, comprovando a execução de serviços de auditoria independente. 7.3.2.2. Documentação Comprobatória: Declaração/atestado dos Conselhos, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. 7.3.2.3. Somente serão considerados os trabalhos realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc.). 7.3.3. FATOR C – Experiência da equipe técnica da licitante 7.3.3.1 Corresponde à experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada profissional, inclusive o Responsável Técnico, em trabalhos de auditoria independente. 7.3.3.2 Neste critério será pontuado apenas os profissionais de nível superior e que tenham experiência em auditoria independente no setor público. 7.3.3.3 A pontuação do “FATOR C” corresponde apenas aos profissionais indicados para a execução dos trabalhos. 7.3.3.4. Documentação Comprobatória: Apresentação de certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional no setor público, carteira de trabalho, relatórios, pareceres. 7.3.3.5. Apenas os profissionais relacionados no “FATOR C” devem participar da execução das auditorias objeto da contratação, os quais só poderão ser posteriormente substituídos em caráter excepcional, caso os mesmos venham a se desvincular da LICITANTE. 7.3.3.6. A substituição dos profissionais indicados para a execução do objeto deverá ser previamente autorizada pelo Crea-RN, observados os seguintes critérios: 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) deve-se informar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; b) o perfil do profissional substituto deve ser igual ou superior ao substituído. 7.4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DOS LICITANTES 7.4.1. A pontuação final (PF) de cada LICITANTE equivale ao somatório da pontuação da proposta técnica (PT) com a pontuação da proposta de preço (PP) obtida, com pesos 1 e 2, respectivamente, de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento). 7.4.1.1. Para os cálculos de pontos referentes à avaliação técnica, de preço e da pontuação final, serão consideradas duas casas decimais para os números não inteiros e adoção das regras de arredondamento. 7.4.2. A avaliação das propostas técnicas será realizada pela Comissão de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste edital, cujo objetivo é de pontuar e classificar as propostas técnicas para compor a pontuação dos licitantes. 7.4.2.1. Será desclassificada a proposta técnica que contiver qualquer referência à proposta de preço. 7.4.3. A Pontuação Técnica (PT) tem peso 1, correspondente a 70% (setenta por cento) da composição da Pontuação Final. 7.4.4. Os itens de avaliação para a Pontuação Técnica serão de acordo com os Fatores A, B e C, os quais serão pontuados como se segue: 7.4.5. FATOR A – Experiência da LICITANTE no setor público e privado em auditoria independente de Gestão pública: Serão considerados, para fins de pontuação, cada contrato de prestação de serviço de auditoria externa independente firmado e executado pela LICITANTE em entidades públicas e privadas, devidamente comprovados com documentos hábeis, sendo indiferente a extensão ou o escopo dos trabalhos realizados, e serão pontuados de acordo com os seguintes critérios: 7.4.5.1. Experiência no setor público: Declarações e/ou atestados (quantidade) de auditorias independentes realizadas no setor público (Administração Direta, autárquica e fundacional, sociedade de economia Mista e empresas Públicas). Pontuação De 01 (um) a 03 (três) 10 pontos De 04 (quatro) a 10 (dez) 20 pontos De 11 (onze) acima 30 pontos 7.4.5.2 Experiência no setor privado: Declarações e/ou atestados (quantidade) de auditorias independentes, realizadas no setor privado. Pontuação De 01 (um) a 03 (três) 03 pontos De 04 (quatro) a 10 (dez) 05 pontos De 11 (onze) acima 10 pontos 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.4.6. FATOR B - Experiência da licitante em Conselhos de Profissões Regulamentadas, na realização de auditoria independente. Declarações e/ou atestados (quantidade) de auditorias independentes realizadas em Conselhos de Profissões Regulamentadas Pontuação De 01 (um) a 03 (três) 10 pontos De 04 (quatro) a 10 (dez) 15 pontos De 11 (onze) acima 20 pontos 7.4.7 FATOR C - Experiência da equipe técnica da LICITANTE: Serão considerados, para fins de pontuação, o tempo de experiência (duração de contrato de trabalho ou duração de contrato de prestação de serviços), em empresas de auditoria independente, na execução de serviços de auditoria externa pelo profissional, devidamente comprovados com documentos hábeis. 7.4.7.1 Experiência do Responsável Técnico em auditoria independente no setor público. Experiência comprovada por meio de Declarações e/ou atestados (quantidade) de empresa de auditoria independente, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços em empresa de auditoria independente. Pontuação De 01 (um) a 03 (três) anos 05 pontos De 04 (quatro) ou mais anos 10 pontos 7.4.8 Experiência dos demais membros da Equipe Técnica em auditoria independente no setor público. Experiência comprovada por meio de Declarações e/ou atestados (quantidade) de auditorias independentes realizadas no setor público (Administração direta, autárquica e fundacional, sociedade de economia mista e empresas públicas).* Pontuação Profissional de nível superior com experiência em auditoria independente no setor público de 01 a 03 anos 02 pontos por profissional Profissional de nível superior com experiência em auditoria independente no setor público de 04 a 10 anos 04 pontos por profissional Profissional de nível superior com experiência em auditoria independente no setor público igual ou superior a 11 anos 06 pontos por profissional PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE CRITÉRIO** 30 pontos *Será pontuado neste critério apenas os profissionais de nível superior que obrigatoriamente farão parte da equipe técnica e executarão os trabalhos de campo. **A pontuação máxima deste critério, em qualquer das faixas ou cumulativamente será de 30 pontos. 7.4.9. A pontuação da proposta técnica (PT) é o somatório das notas dos subitens 7.4.5.1, 7.4.5.2, 7.4.6, 7.4.7.1 e 7.4.8, multiplicado por 70% (setenta por cento) fator de peso 1. 7.4.10. Serão desclassificadas as LICITANTES que não atingirem 30% (trinta por cento) do total de pontos correspondentes à pontuação técnica (PT). 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.4.11. Após avaliação da Pontuação Técnica, a Comissão de Licitação elaborará relatório com as notas em ordem decrescente de valores, para divulgação conforme disposto na Lei nº 8.666/93, na qual darse-á ciência do(s) não classificado(s), que receberá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de preço. 7.5. O Crea-RN reserva-se no direito de vistoriar a empresa licitante de forma a comprovar a veracidade dos atestados/declarações apresentadas, sob pena de desclassificação. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 3) 8.1. A Proposta de Preço a ser apresentada deverá preencher obrigatoriamente as seguintes determinações, sob pena de desclassificação: 8.2. Ser redigida em língua portuguesa e estar digitada ou datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando a Planilha de Preços preenchida, conforme ANEXO III, citando por extenso o valor global correspondente ao objeto, assinada na última folha e rubricada em todas as páginas, inclusive a Planilha. 8.2.1 A licitante deverá levar em consideração à carga horária mínima estimada estabelecida para execução do serviço de auditoria no Crea-RN, constante do quadro demonstrativo do item 5 do projeto básico, Anexo I deste edital. 8.2.2. Se houver divergência entre o valor expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará o estabelecido por extenso. 8.3. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluindo todos os serviços e despesas necessários ao objeto desta licitação. 8.3.1. No ANEXO II deste Edital o Crea-RN apresenta o demonstrativo de preço estimativo. 8.3.2. O valor global para execução dos serviços está estimado em R$ 22.333,68 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), valor este estabelecido como teto para esta licitação. 8.3.2.1. A proposta deverá apresentar valores unitários e global não superiores ao orçamento estimado pelo Crea-RN, sob pena desclassificação. 8.3.2.2 O preço máximo admitido pelo Crea-RN para o valor da hora de auditoria é de R$ 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos). 8.4. Os preços cotados deverão cobrir todas as despesas com a prestação dos serviços, mão de obra, salários e/ou honorários, administração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, taxas, impostos, transportes, deslocamento de profissionais, cópias de documentos, lucro e outras despesas de quaisquer naturezas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto. 8.5. Independentemente de citação, a proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de abertura. 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.6. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 8.7. O Crea-RN desclassificará / inabilitará as propostas que: a) Ofertarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; b) Ofertarem preços superiores ao valor estimado neste edital e seus anexos; c) Ofertarem vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes. d) Não estiverem devidamente assinadas; e) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as previstas no edital e seus anexos; f) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos serviços; g) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste edital e seus anexos. 8.8. AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.8.1. A avaliação das Propostas de Preço será realizada pela Comissão de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que tem como objetivo pontuar as mesmas para fins de compor a Pontuação Final. 8.8.2 A Pontuação de Preço (PP) será calculada com a aplicação da razão matemática: PP = (MPP/Pprop.) x 100 X Fp2 Onde: PP = Pontuação de Preço; MPP = Menor Preço Proposto pelas empresas classificadas tecnicamente Pprop. = Preço proposto pelo licitante. Fp2 = Fator de peso 2, correspondente a 30% (trinta por cento) da composição da Pontuação Final. 8.8.3. DA PONTUAÇÃO FINAL 8.8.3.1. A Pontuação Final é a soma da Pontuação Técnica e da Pontuação de Preço. 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.8.3.2. A classificação dos licitantes, após as fases de habilitação e avaliação, dar-se-á por meio de relação descritiva, contendo nome da empresa e pontuação final (PF), em ordem decrescente de valores, consignada em ata da Comissão de Licitação, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Pontuação Final. 8.8.3.3. Em caso de igualdade da Pontuação Final entre dois ou mais licitantes, ficará melhor classificado o que obtiver a maior Pontuação Técnica. 9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007) 9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4. A declaração do vencedor de que trata o subitem 9.2 acontecerá no momento imediatamente posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 9.5. Será considerado como empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 9.6. Caso sejam identificadas propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas em 2º (segundo) lugar, ou seja, na faixa dos 10% (dez por cento) da primeira colocada, a Comissão Permanente de Licitação fará um sorteio entre tais licitantes, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.7. A Comissão Permanente de Licitação selecionará as propostas em que tenha ocorrido o empate ficto, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em 2º (segundo) lugar a fazer sua última oferta no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito concedido. 9.8. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em 2º (segundo) lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, a CPL convocará as demais licitantes da mesma forma enquadradas, na ordem de classificação. 9.9. Havendo êxito nesse procedimento, a Comissão de Licitação disponibilizará a nova classificação das licitantes. Não havendo êxito, ou não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO participante, prevalecerá a classificação inicial; o mesmo se aplicando caso a empresa classificada em 1º (primeiro) lugar, já se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 10.1. Em quaisquer das possíveis Sessões Públicas desta licitação só poderá rubricar documentos e propostas, comentar e opinar com registros em Ata, bem como assinar a Ata o Representante Legal da licitante. 10.2. Considerar-se-á representante legal qualquer pessoa habilitada para este desempenho pela licitante que tiver seu nome no estatuto ou no contrato social, ou em procuração pública ou particular, ou em carta de credenciamento, por cópia autenticada. O Representante Legal deve se identificar à CPL com sua carteira de identidade. 10.2.1 A Procuração ou Carta deverá estar assinada pela mesma pessoa que assinou a Proposta de Preços. 11. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 11.1. Os procedimentos e julgamentos inerentes a esta Licitação serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação. 11.1.1. Serão lavradas atas circunstanciadas das reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes quando presentes. 11.1.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço. 11.1.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Crea-RN, relevar omissões puramente formais nos Documentos de Habilitação e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação. 11.1.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 11.1.5. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 11.2. A primeira fase da primeira reunião pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta: a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 10.2; b) receber os ENVELOPES 01, 02 e 03; c) abrir o ENVELOPE 01. 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.2.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos representantes das licitantes que rubriquem todas as folhas contidas no ENVELOPE 01 e formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto ao transcurso desta Licitação, para que constem da ata da reunião. 11.2.2. O exame da documentação do ENVELOPE 01 poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação. 11.3. Em ato contínuo, caso a Comissão Permanente de Licitação possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes terá início a segunda fase da reunião, com a seguinte pauta: a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; b) informar aos licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas habilitadas; c) colocar à disposição das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitação. d) dar início à segunda reunião pública, conforme previsto no subitem 11.3, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado na forma do item 12, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos. 11.3.1. Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na primeira sessão pública ou então não houver renúncia dos recursos quanto àquela decisão: a) o ENVELOPE 02 será rubricado em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação; 11.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presenças; b) abrir o ENVELOPE 02 para que sejam, em seguida, rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes; c) Nesta reunião, examinar a documentação comprobatória e apurar a pontuação das propostas técnicas das licitantes em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital (item 7); d) abrir o ENVELOPE 03 para que sejam, em seguida, rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes; e) poderá, nesta reunião, examinar o cumprimento, pelas licitantes, das condições fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital (item 8); e.1) atribuir a pontuação de cada proposta e proclamar o resultado final, mediante o somatório dos pontos das propostas (técnica e preço), nos termos previsto neste Edital; e.2) declarar vencedora desta Licitação a licitante melhor classificada, considerado o maior número de pontos no somatório das Proposta Técnica e de Preço; 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO f) publicar o resultado final na forma do item 12. 11.5. A Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior do Crea-RN para a homologação do resultado desta Licitação. 11.5.1. A Autoridade Superior do Crea-RN homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Licitação à vencedora. 12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 12.1. Por decisão da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Licitação poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória: a) nas reuniões de abertura de ENVELOPES; b) no Diário Oficial do Estado; c) no site do Crea-RN. d) Encaminhar por e-mail, conforme e-mails descritos na lista de presença, por meio da caixa postal [email protected]. 13. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Os pedidos de esclarecimento deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devidamente identificada, nos dias úteis compreendidos 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h, no protocolo geral do Crea-RN, localizado na Av. Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, Natal - RN ou, ainda, pelo email [email protected]. 13.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que a Comissão Permanente de Licitação dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital, sem informar a identidade da licitante consulente, quando da retirada do Edital e seus anexos. 13.2. As impugnações das interessadas aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (21/10/2013), nos dias úteis compreendidos de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 ou das 14h às 18h, no protocolo geral do Crea-RN, localizado na Av. Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, Natal - RN, o qual será julgado e respondido nos termos do § 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 13.2.1. Considera-se interessada a empresa que tenha sido convidada e que no ato que a constituiu, estatuto ou contrato social em vigor, esteja expresso dentre os objetivos sociais a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 13.3. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser protocolizados, contra recibo, no protocolo geral do licitante, no prazo legal e em horário de expediente. No caso de esclarecimentos, a 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL os prestará em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura (21/10/2013). No caso de impugnações a CPL buscará responder antes da sessão de abertura, entretanto, a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão. 13.3.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta Licitação, na Comissão Permanente de Licitação, situada na sede do Crea-RN, localizada na Av. Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, Natal - RN, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h. 13.5. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Crea-RN - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 13.6. Todo o recurso deverá ser fundamentado, sob pena de não conhecimento. 13.7. Eventuais recursos referentes a presente Licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação e protocolizada no Protocolo Geral do Crea-RN, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h, localizado na sede do Crea-RN em Natal-RN. 13.8. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 13.9. Recebida(s) a(s) impugnação (ões) ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação, se for o caso, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação (ões) à Autoridade Superior do Crea-RN, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 13.10. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 14. DO DIREITO DE PETIÇÃO 14.1. As licitantes que não abrirem mão do prazo recursal poderão interpor recursos imediatamente após as respectivas sessões, ou fazer uso do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da decisão correspondente ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Licitação, em petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação e protocolizada no protocolo geral do Crea-RN. 14.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.3. Recebida(s) a(s) impugnação (ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à Autoridade Superior do Crea-RN, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 14.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 15. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da contratação deste objeto correrão por conta dos recursos consignados na conta 6.2.2.1.1.01.04.09.001 – Serviço de Auditoria e Perícia. 15.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos Anuais, ficando o Crea-RN obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 16. FORMA DE PAGAMENTO 16.1. O faturamento dos serviços deverá ser feito mediante a execução de cada serviço de auditoria, e será considerada como entrega definitiva do serviço a apresentação do Parecer de auditoria previsto no item 11.2, alínea “d”, constante do Projeto Básico, anexo I deste edital. 16.2. O pagamento somente será efetuado após atestado o recebimento do serviço pelo fiscal do contrato do Crea-RN, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do Relatório Anual de auditoria ou do Parecer sobre as demonstrações contáveis e as contas da gestão, para atestar a Nota Fiscal. 16.3. Será efetuado em até 20 (vinte) dias após a atestação pelo Fiscal do Contrato ou empregado designado para este fim. 17. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. Os serviços de auditoria serão prestados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN, com sede em Natal-RN, e nas 05 (cinco) unidade – Inspetorias do Conselho no interior do Estado, conforme endereços constantes no ANEXO X. 18. REGIME DE EXECUÇÃO 18.1. O regime de execução será o de “empreitada por preço unitário. 19. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. O contrato terá vigência e prazo de execução de 6 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20. SANÇÕES 20.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 20.2. Advertência; 20.3. Multa: 20.4. De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na assinatura do contrato. Após o trigésimo dia e a critério do Crea-RN, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 20.5. De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, cumulativamente ao item anterior, em caso de atraso na assinatura do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 20.6. De 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 20.7. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Crea-RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 20.8. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Crea-RN e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 20.9. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível. 21. DA RESTITUIÇÃO DA PROPOSTA ÀS LICITANTES NÃO HABILITADAS 21.1. Serão restituídos mediante contra recibo às Licitantes que não forem habilitadas os ENVELOPES 02 E 03, lacrados tais como foram recebidos, desde que não tenha sido interposto recurso, ou, em caso de haver recurso, após a denegação do mesmo. 21.2. A Licitante inabilitada deverá retirar seus envelopes contendo as propostas técnicas e de preços tais quais recebidas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação no ato da inabilitação ou da comunicação do julgamento do recurso. 21.3. Decorrido o prazo sem que seja retirado os envelopes, o licitador providenciará a destruição dos mesmos. 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. O Crea-RN poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 22.2. Até a assinatura do respectivo contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o CreaRN tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após o julgamento. 22.3. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, o Crea-RN poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Licitação. 22.4. É vetada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 22.5. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Crea-RN comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 22.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis. 22.7. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 22.7.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 22.8. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da convocação, para assinar o termo de contrato. 22.9. Se a licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 22.8 para assinar o respectivo contrato, o Crea-RN poderá convocar a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato ou revogar esta Licitação. 22.9.1. Será aplicada a multa prevista no Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, diante das seguintes ocorrências: 22.9.1.1. recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22.9.1.2. não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 22.10. No interesse do Crea-RN, a futura Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial estimado e atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.11. Antes da data marcada para a abertura dos ENVELOPES com os Documentos de Habilitação e as Propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 22.12. Para fins desta Licitação, todas as informações contidas no presente edital e seus anexos, reúnem para elaboração das Propostas e, portanto, atende as exigências a que se referem o art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 40 da Lei nº 8.666/93. 22.13. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Natal/RN, 15 de outubro de 2013 VITAL DUARTE NÓBREGA Presidente da CPL 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa Independente no Crea-RN, com escopo contábil, financeiro, administrativo e de recursos humanos, com emissão de parecer de auditoria de balanço orçamentário, patrimonial e demais demonstrações financeiras e as contas da gestão do Crea-RN, referentes ao exercício de 2013, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos e condições constantes deste edital e seus anexos. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RN é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito púbico, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Natal-RN e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte, para cumprir sua finalidade de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. 2.2. A contratação de uma empresa especializada em auditoria para subsidiar os trabalhos de controle interno na área fiscal, contábil, financeira, administrativa e de recursos humanos no Crea-RN é bastante salutar. Entendemos que esta terceirização trará mais eficiência e eficácia do controle que será exercido pela Controladoria, que, subsidiada pela auditoria independente, poderá agir estrategicamente para mitigar os riscos e não conformidades encontradas, podendo ainda, se necessário, ou mesmo a partir dos resultados detectados pela auditoria terceirizada, realizar outras auditorias, inspeções e verificações, fornecendo à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC e ao Plenário, todo o suporte necessário para julgar as contas e a gestão do Conselho. 3. ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS A SEREM AUDITADAS 3.1. Área Contábil/orçamentária: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação e reconhecimento das receitas e despesas, controles internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de “restos a pagar”, “conciliações bancárias”, “depósitos de terceiros”, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.). 3.2. Financeira: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno do Departamento, envolvendo o controle bancário, o controle 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de contas a pagar, tributação aplicada, partição das receitas de anuidades e taxas de anotação de responsabilidade técnica – ART, etc. 3.3. Área de Recursos Humanos/Pessoal: auditar os processos de admissões e demissões, processo seletivo público, registro de empregados, controle de recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno do Departamento, com abrangência no controle de pagamentos de horas extras, auxílios, faltas, atestados médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas. 3.4. Área administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos, aquisição de passagens aéreas, pagamento de diárias e ajudas de custo, desempenho de atividade finalística, etc. 3.5. Das áreas auditadas, a contratada deve apresentar os seguintes produtos: a) Relatório semestral de auditoria sobre as áreas auditadas, contendo as operações e ações desenvolvidas no 1º semestre de 2013, as desconformidades encontradas, sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências e recomendações para mitigação das desconformidades encontradas, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, na legislação e normativos internos pertinentes; b) Relatório anual de auditoria sobre as áreas auditadas, contendo as operações e ações desenvolvidas no exercício de 2013, as desconformidades encontradas, sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências e recomendações para mitigação das desconformidades encontradas, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, na legislação e normativos internos pertinentes; c) Apresentação de parecer escrito sobre justificativas das desconformidades apontadas no Relatório anual de auditoria, além de prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, nas Reuniões da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC. d) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis e as contas anuais, expressando se a gestão do Regional foi regular, regular com ressalvas ou irregular. 3.6. Na execução do objeto contratual, a contratada deverá: a) Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada; 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) Observar a legislação federal que rege o Sistema Confea/Crea, bem como a aplicável às entidades de mesma natureza, especialmente: Lei n.º 5.194/1966, Decreto-Lei n.º 200/1967, Lei n.º 6.496/1977, Lei n.º 6.619/1978, Lei n.º 6.994/1982, Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.443/92, Lei n.º 8.429/1990, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei nº 4320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBCT16), Regimento Interno, Portarias, Resoluções e Decisões Normativas do Confea e do Crea-RN. 3.7. Os papéis de trabalho de Auditoria relacionados às anotações documentos analisados, deverão ficar a disposição do Crea-RN, que poderá solicitá-los para conhecimento da análise realizada pela contratada. 4. DA EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A equipe que executará a auditoria deverá observar a seguinte composição mínima: 4.1.1. A equipe de auditoria será composta de no mínimo 03 (três) profissionais, dos quais pelo menos um deve ser contador, registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e os demais poderão ser assistentes de formação/nível médio ou profissionais de formação/nível superior. 4.1.2. Dentre os profissionais acima, a LICITANTE deverá indicar um Responsável Técnico para coordenar a equipe técnica, o qual deve ser contador, registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). 4.1.3. Os membros da equipe técnica mínima e seu Responsável Técnico deverão fazer parte do quadro permanente da LICITANTE com participação societária, vínculo empregatício ou contratado por meio de contrato de prestação de serviço. 4.1.4. A comprovação de vinculação da Equipe Técnica Mínima junto à LICITANTE será conforme segue: a) Caso o profissional seja proprietário ou sócio da LICITANTE, essa comprovação se dará mediante a apresentação de cópia do contrato social vigente. b) Caso o profissional seja empregado, essa comprovação dar-se-á através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – DRTE. 4.1.5. Caso os profissionais sejam terceirizados, essa comprovação dar-se-á através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço. 4.1.6. A LICITANTE deverá apresentar declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico indicado, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da LICITANTE. 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1.7. A LICITANTE deverá apresentar Declaração de que disporá no seu quadro permanente ou que assumirá a contratação, por ocasião da execução das auditorias, de profissionais especializados necessários e suficientes para a execução dos serviços objeto desta licitação, que comporão a Equipe Técnica Mínima de trabalho, caso os profissionais indicados na proposta venham a se desvincular da empresa. 4.1.8. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.1.9. A Comissão poderá exigir às LICITANTES documentos originais para averiguação da legalidade, solicitar comprovações ou informações adicionais, desde que visem a ilustrar ou detalhar alguma informação já prestada nas propostas técnicas. 5. DA CARGA HORÁRIA MINÍMA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Unidade Carga Horária Mínima Estimada Sede 54h Inspetoria Regional de Mossoró – IRM 6h Inspetoria Regional do Seridó – IRS 4h Inspetoria de Pau dos Ferros – IPF 4h Inspetoria de Representação de Assu 2h Inspetoria de Representação de Currais Novos 2h 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência e execução será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. 7. DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO O custo estimado para contratação dos serviços deste objeto é de R$ 22.012,84 (vinte e dois mil, doze reais e oitenta e quatro centavos). 8. DA ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O objeto da licitação será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de execução é de empreitada por preço unitário. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será feito mediante a prestação dos serviços executados, da seguinte forma: 9.1.1 O faturamento dos serviços deverá ser feito mediante a execução de cada serviço de auditoria, e será considerada como entrega definitiva do serviço a apresentação do Parecer de Auditoria prevista no item 11.2, alínea “d” do projeto básico, anexo I, constante do edital. 9.1.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente e por meio de crédito na conta corrente n°....., Agência ....., Banco ....., em nome da CONTRATADA; ou , por meio de boleto, desde que manifestado pela mesma antes da celebração do Contrato; 9.1.3. O pagamento somente será efetuado após atestado o recebimento do serviço pelo fiscal do contrato do Crea-RN, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do Relatório Anual de auditoria ou do Parecer sobre as demonstrações contáveis e as contas da gestão, para atestar a Nota Fiscal. 9.1.4. Será efetuado o pagamento em até 20 (vinte) dias após a atestação pelo Fiscal do Contrato ou empregado designado para este fim. 9.2. O pagamento se dará mediante: 9.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura discriminada, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 9.2.1.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação. 9.2.3. Apresentação da respectiva nota fiscal original, a qual será atestada e aprovada pelo Fiscal, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas. 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 9.2.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS, FGTS, CNDT e quanto ao tributo Federal e Dívida Ativa da União, sob pena de retenção do pagamento. 9.3. O CONTRATANTE reserva o direito de recusar pagar as notas fiscais, se algum ou alguns dos serviços prestados não estiverem em conformidade com a legislação específica que rege sistema Confea/Crea. 9.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos pactuados garantindo o contraditório e a ampla defesa. 9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o período mencionado no subitem 9.1.5. até o efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6% 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 9.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8. A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE, sob pena de retenção de pagamento. 9.9. O prazo só será iniciado após o efetivo início dos serviços. 9.10. Será retido o pagamento caso a CONTRATADA não comprove a sua regularidade fiscal, compreendendo o INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União e a CNDT. 10. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação deste objeto correrão por conta dos recursos consignados na conta 6.2.2.1.1.01.04.09.001 – Serviço de Auditoria e Perícia. 10.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Anual, ficando o Crea-RN obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 11. DO LOCAL E ETAPAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os trabalhos de Auditoria serão realizados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RN, com sede em Natal, e nas 05(cinco) unidades do Conselho no interior do Estado, com sede nos municípios conforme endereços constantes no ANEXO X do edital. 11.2. Cada auditoria realizada nos períodos objetos da contratação será considerada um serviço unitário, composto de 04 (quatro) fases: a) Verificação in loco, quando a equipe da LICITANTE se deslocará até a unidade auditada para os levantamentos necessários; 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) Apresentação do Relatório de Auditoria, que deve ser enviado ao Crea-RN até 30 (trinta) dias depois da data da verificação in loco; c) Apresentação de parecer escrito sobre justificativas das desconformidades apontadas no Relatório de auditoria, que deve ser encaminhado ao Crea-RN até 15 (Quinze) dias da data da solicitação, além dos esclarecimentos orais que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, nas Reuniões da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC; d) Emissão de Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis e as contas do período auditado, que deve ser apresentado até 15 (quinze) dias da data da solicitação. 12. UNIDADE REQUISITANTE Controladoria – CONT. 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II DEMONSTRATIVO DE PREÇO ESTIMATIVO Unidade Carga horária/ Carga horária dia estimada mínima Valor por Custo total por unidade(R$) hora(R$) Sede 8 6 239,27 11.484,96 IRM 8 1,5 239,27 2.871,24 IRS 8 1,5 239,27 2.871,24 IPF 8 1,5 239,27 2.871,24 IRA 8 0,5 239,27 957,08 IRCN 8 0,5 239,27 957,08 Valor global da proposta: R$ 22.012,84(vinte e dois mil, doze reais e oitenta e quatro centavos) 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III PROPOSTA DE PREÇO AO CREA-RN AT: COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref. CONVITE Nº ___/____ Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha abaixo, para a execução dos serviços de que trata o Convite n° 001/2013, conforme especificação constante do Anexo I Projeto Básico: Unidade Carga horária/ Carga horária dia estimada Sede 8 6 IRM 8 1,5 IRS 8 1,5 IPF 8 1,5 IRRA 8 0,5 IRRCN 8 0,5 mínima Valor por Custo total por unidade(R$) hora(R$) Valor global da proposta: Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta; O preço proposta contempla todas as despesas à execução do contrato, conforme descrito no Edital. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação, o(s) representante(s) legal (is) para a assinatura do contrato será (ão): 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nome: Cargo: Identidade: Nome: Cargo: Identidade: Informamos que nossos dados cadastrais são os seguintes: DADOS CADASTRAIS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: FAX: BAIRRO CIDADE: ESTADO: CEP: INFORMAÇÕES BANCÁRIAS BANCO PARA RECEBIMENTO DO PAGAMENTO: CÓDIGO DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA: CÓDIGO DA AGÊNCIA: N.º DA CONTA CORRENTE: CIDADE: ESTADO: CEP: Declaramos ainda conhecer todos os termos do Instrumento Convocatório que rege esta licitação. Atenciosamente, Nome do representante legal da Agência Nome da Empresa OBS: Preencher em papel timbrado da Empresa. 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO Outorgante Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.) Outorgado O representante devidamente qualificado Objeto Representar a outorgante na Licitação nº xxx/2013 promovida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RN, nos autos do processo xxxx/2013. Poderes Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ..................-..,............de .............. de 2013. Empresa Cargo e nome (nome completo, conforme CI) Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima. 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA Declaramos que sendo esta empresa vencedora do certame e devidamente contratada, está ciente quanto ao cumprimento do item 4, anexo I, relativo aos profissionais previstos no edital, conforme objeto desta licitação – TIPO DE LICITAÇÃO...../2013, e posteriormente entregaremos a relação, bem como a regularidade dos mesmos, no ato da assinatura do contrato. Natal – RN, ............... de ........................ de 2013. ............................................................. (assinatura) Nome da empresa Nome do representante legal CI: ................................... CPF: ......................................... Ciente e de acordo: ........................................................... Obs1: nesta hipótese a Declaração deverá ser emitida pela Licitante em papel que identifique a mesma. Obs2: deverá ser anexada cópia autenticada da Carteira Profissional do responsável técnico e comprovação de sua regularidade junto aos respectivos conselhos. 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DECLARAMOS, em atendimento ao edital de LICITAÇÃO ...../2013, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço (exigida somente em caso positivo). _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ __________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Natal, ________ de ________________ de 2013. ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Emitir em papel que identifique à licitante. 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR AO CREA-RN AT: COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref. CONVITE Nº ___/2013 ..............................................., inscrito no CNPJ Nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Natal, XX de setembro de 2013. ............................................................................. (representante legal) Observação: Emitir em papel que identifique a empresa. 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n° ___________________________, sediada (endereço completo) _________________________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________, CPF n° __________________________ e RG n° __________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013. _________________________________________ (NOME E CPF DO DECLARANTE) Observação: Emitir em papel que identifique a empresa. 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa Independente no Crea-RN, com escopo contábil, financeiro, administrativo e de recursos humanos, com emissão de parecer de auditoria de balanço orçamentário, patrimonial e demais demonstrações financeiras e as contas da gestão do Crea-RN, referente ao exercício de 2013, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nos termos e condições constantes deste edital e seus anexos. Declaramos, em atendimento ao edital da LICITAÇÃO..../2013, que possuímos equipe técnica disponível (a licitante que não possui equipe técnica, apresentará declaração de anuência, conforme modelo do ANEXO V deste edital), no quadro funcional permanente para execução dos serviços, objeto da presente licitação . Natal, xx de setembro de 2013. ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Emitir em papel que identifique a empresa. Será apresentada pela empresa vencedora do certame somente no ato da assinatura do contrato. 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO X LOCALIDADE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA 01 - CREA-RN - SEDE CNPJ: 08.025.934/0001-90 Expediente: 8h às 18h End. Com.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova CEP: 59056-000 - Natal – RN 02 - CREA-RN – INSPETORIA REGIONAL DE MOSSORÓ CNPJ: 08.025.934/0001-72 Expediente: 8h às 18h End. Com.: Rua Wenceslau Brás, 211 - Paredões CEP: 59610-140 – Mossoró-RN 03 - CREA-RN – INSPETORIA REGIONAL DO SERIDÓ CNPJ: 08.025.934/0001-51 Expediente: 7h às 13h End. Com.: Av. Senador José Bernardo, 767 - Centro CEP: 59300-000 – Caicó – RN 04 - CREA-RN – INSPETORIA DE PAU DOS FERROS Expediente: 8h às 17h End. Com.: Rua Napoleão Diógenes, 333 - São Judas Tadeu CEP: 59900-000 – Pau dos Ferros – RN 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 - CREA-RN – INSPETORIA DE REPRESENTAÇÃO DE ASSU Expediente: 7h às 13h End. Com.: Av. Senador João Câmara, s/n - Janduís CEP: 59650-000 - Assu – RN 06 - CREA-RN – INSPETORIA DE REPRESENTAÇÃO DE CURRAIS NOVOS Expediente: 7h às 13h End. Com.: Praça Cristo Rei, 18, Centro CEP: 59380-000 – Currais Novos – RN 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - Crea-RN E A EMPRESA _______________. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, por prazo determinado, entre si celebram, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RN, inscrito no CNPJ sob o número 08.025.934/0001-90, com sede na Cidade do Natal/RN, a Avenida Senador Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova, neste ato representado por seu Presidente, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, portador da cédula de identidade nº. 163332/SSP/RN e do CPF nº. 106.249.104-15, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ____________________, com endereço ______________________________, inscrito no CNPJ sob o número ____________________ neste ato representado por ______________, portador do CPF nº ______________ e RG n.º _____________, residente e domiciliado à Rua _________________________, CEP:_________________, doravante denominado CONTRATADO, firma o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO consoante as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas. CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa Independente no Crea-RN, com escopo contábil, financeiro, administrativo e de recursos humanos, com emissão de parecer de auditoria de balanço orçamentário, patrimonial e demais demonstrações financeiras e as contas da gestão do Crea-RN, referente ao exercício de 2013, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos e condições constantes deste edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS A SEREM AUDITADAS 2.1. Área Contábil/orçamentária: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação e reconhecimento das receitas e despesas, controles internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de “restos a pagar”, “conciliações bancárias”, “depósitos de terceiros”, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.). 2.2. Financeira: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno do Departamento, envolvendo o controle bancário, o controle 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de contas a pagar, tributação aplicada, partição das receitas de anuidades e taxas de anotação de responsabilidade técnica – ART, etc. 2.3. Área de Recursos Humanos/Pessoal: auditar os processos de admissões e demissões, processo seletivo público, registro de empregados, controle de recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno do Departamento, com abrangência no controle de pagamentos de horas extras, auxílios, faltas, atestados médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas. 2.4. Área administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos, aquisição de passagens aéreas, pagamento de diárias e ajudas de custo, desempenho de atividade finalística, etc. 2.5. Das áreas auditadas, a contratada deve apresentar os seguintes produtos: a) Relatório semestral de auditoria sobre as áreas auditadas, contendo as operações e ações desenvolvidas no 1º semestre de 2013, as desconformidades encontradas, sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências e recomendações para mitigação das desconformidades encontradas, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, na legislação e normativos internos pertinentes; b) Relatório anual de auditoria sobre as áreas auditadas, contendo as operações e ações desenvolvidas no exercício de 2013, as desconformidades encontradas, sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências e recomendações para mitigação das desconformidades encontradas, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, na legislação e normativos internos pertinentes; c) Apresentação de parecer escrito sobre justificativas das desconformidades apontadas no Relatório anual de auditoria, além de prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, nas Reuniões da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC. d) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis e as contas anuais, expressando se a gestão do Regional foi regular, regular com ressalvas ou irregular. 2.6. Na execução do objeto contratual, a contratada deverá: a) Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada; b) Observar a legislação federal que rege o Sistema Confea/Crea, bem como a aplicável às entidades de mesma natureza, especialmente: Lei n.º 5.194/1966, Decreto-Lei n.º 200/1967, Lei n.º 6.496/1977, Lei n.º 6.619/1978, Lei n.º 6.994/1982, Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.443/92, Lei n.º 8.429/1990, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei nº 4320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pública (NBCT16), Regimento Interno, Portarias, Resoluções e Decisões Normativas do Confea e do CreaRN. 2.7. Os papéis de trabalho de Auditoria relacionados às anotações documentos analisados, deverão ficar a disposição do Crea-RN, que poderá solicitá-los para conhecimento da análise realizada pela contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A equipe que executará a auditoria deverá observar a seguinte composição mínima: 3.1.1. A equipe de auditoria será composta de no mínimo 03 (três) profissionais, dos quais pelo menos um deve ser contador, registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e os demais poderão ser assistentes de formação/nível médio ou profissionais de formação/nível superior. 3.1.2. Dentre os profissionais acima, a LICITANTE deverá indicar um Responsável Técnico para coordenar a equipe técnica, o qual deve ser contador, registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). 3.1.3. Os membros da equipe técnica mínima e seu Responsável Técnico deverão fazer parte do quadro permanente da LICITANTE com participação societária, vínculo empregatício ou contratado por meio de contrato de prestação de serviço. 3.1.4. A comprovação de vinculação da Equipe Técnica Mínima junto à LICITANTE será conforme segue: a) Caso o profissional seja proprietário ou sócio da LICITANTE, essa comprovação se dará mediante a apresentação de cópia do contrato social vigente. b) Caso o profissional seja empregado, essa comprovação dar-se-á através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – DRTE. 3.1.5. Caso os profissionais sejam terceirizados, essa comprovação dar-se-á através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço. 3.1.6. A LICITANTE deverá apresentar declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico indicado, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da LICITANTE. 3.1.7. A LICITANTE deverá apresentar Declaração de que disporá no seu quadro permanente ou que assumirá a contratação, por ocasião da execução das auditorias, de profissionais especializados necessários e suficientes para a execução dos serviços objeto desta licitação, que comporão a Equipe Técnica Mínima de trabalho, caso os profissionais indicados na proposta venham a se desvincular da empresa. 3.1.8. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 43 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1.9. A Comissão poderá exigir às LICITANTES documentos originais para averiguação da legalidade, solicitar comprovações ou informações adicionais, desde que visem a ilustrar ou detalhar alguma informação já prestada nas propostas técnicas. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA MINÍMA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Unidade Carga Horária Mínima Estimada Sede = 54h Inspetoria Regional de Mossoró – IRM = 6h Inspetoria Regional do Seridó – IRS = 4h Inspetoria de Pau dos Ferros – IRPF = 4h Inspetoria de Representação de Assu – IRA = 2h Inspetoria Representação de Currais Novos – IRCN = 2h CLAÚSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA E DA ORDEM E QUALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 5.1. – DO CONTRATANTE: 5.1.1. O CONTRATANTE tem a responsabilidade de propiciar a entrada do funcionário da CONTRATADA devidamente identificado e as informações necessárias para a consecução dos serviços objeto deste instrumento. 5.1.2. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Contrato. 5.1.3.Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços. 5.1.4. Requisitar documentos para verificar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica da Contratada. 5.1.5. Fiscalizar através do setor competente, os trabalhos da Contratada. 5.1.6. Entregar toda a documentação e informações necessárias para a realização dos serviços objeto do presente Contrato. 5.2. – DA CONTRATADA: 5.2.1. Entregar os serviços conforme estabelecido no cronograma, com presteza e pontualidade, qualidade, garantia, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos no Contrato. 5.2.2. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 5.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao licitante e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na prestação de serviços. 5.2.4. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, durante toda vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades. 44 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.2.5. Entregar a documentação solicitada quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos. 5.2.6. Manter o sigilo profissional de toda documentação e informações que terão conhecimento para realização dos serviços. 5.2.7. Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços. 5.2.8. Ao término dos serviços, entregar o relatório, devidamente assinado e lacrado ao Presidente do CREA-RN. 5.2.9. É vedado o fornecimento de qualquer relatório, documento e/ou informação a terceiros, com relação ao objeto deste trabalho. 5.2.10. Prestar os serviços com profissionais qualificados. CLAÚSULA SEXTA - DA TOLERÂNCIA/ NOVAÇÃO 6.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer, por mais simples que seja a alteração esta deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste, escrito, entre as partes. CLAÚSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA 7.1. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, salvo com autorização por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. CLÁSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será feito mediante a prestação dos serviços executados, da seguinte forma: 9.1.1 O faturamento dos serviços deverá ser feito mediante a execução de cada serviço de auditoria, e será considerada como entrega definitiva do serviço a apresentação do Parecer de Auditoria prevista no item 11.2, alínea “d” do projeto básico, anexo I, constante do edital. 9.1.2 Com a entrega do Relatório Anual de auditoria, a LICITANTE fará jus ao recebimento de 70% (setenta por cento) do valor referente à auditoria realizada e os 30% (trinta por cento) restantes serão pagos mediante a entrega do Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis e as contas da gestão. 9.1.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente e por meio de crédito na conta corrente n°....., Agência ....., Banco ....., em nome da CONTRATADA; ou , por meio de boleto, desde que manifestado pela mesma antes da celebração do Contrato; 45 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1.4. O pagamento somente será efetuado após atestado o recebimento do serviço pelo fiscal do contrato do Crea-RN, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do Relatório Anual de auditoria ou do Parecer sobre as demonstrações contáveis e as contas da gestão, para atestar a Nota Fiscal. 9.1.5. Será efetuado o pagamento em até 20 (vinte) dias após a atestação pelo Fiscal do Contrato ou empregado designado para este fim. 9.2. O pagamento se dará mediante: 9.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura discriminada, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 9.2.1.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação. 9.2.3. Apresentação da respectiva nota fiscal original, a qual será atestada e aprovada pelo Fiscal, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas. 9.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 9.2.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS, FGTS, CNDT e quanto ao tributo Federal e Dívida Ativa da União, sob pena de retenção do pagamento. 9.3. O CONTRANTE reserva o direito de recusar pagar as notas fiscais, se algum ou alguns dos serviços prestados não estiverem em conformidade com a legislação específica que rege sistema Confea/Crea. 9.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos pactuados garantindo o contraditório e a ampla defesa. 9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o período mencionado no subitem 9.1.5. até o efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 46 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 9.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8. A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE, sob pena de retenção de pagamento. 9.9. O prazo só será iniciado após o efetivo início dos serviços. 9.10. Será retido o pagamento caso a CONTRATADA não comprove a sua regularidade fiscal, compreendendo o INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União e a CNDT. CLÁUSULA DEZ – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas decorrentes da contratação deste objeto correrão por conta dos recursos consignados na conta 6.2.2.1.1.01.04.09.001 – Serviço de Auditoria e Perícia. 10.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Anual, ficando o Crea-RN obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA ONZE – DO LOCAL E ETAPAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os trabalhos de Auditoria serão realizados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RN, com sede em Natal, e nas 05(cinco) unidades do Conselho no interior do Estado, com sede nos municípios conforme endereços constantes no ANEXO X do edital. 11.2. Cada auditoria realizada em uma das unidades objetos da contratação será considerada um serviço unitário, composto de 04 (quatro) fases: a) Verificação in loco, quando a equipe da LICITANTE se deslocará até a unidade auditada para os levantamentos necessários; b) Apresentação do Relatório Anual de Auditoria, que deve ser enviado ao Crea-RN até 30 (trinta) dias depois da data da verificação in loco; 47 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Apresentação de parecer escrito sobre justificativas das desconformidades apontadas no Relatório anual de auditoria, que deve ser encaminhado ao Crea-RN até 15 (trinta) dias da data da solicitação, além dos esclarecimentos orais que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, nas Reuniões da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC; d) Emissão de Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis e as contas anuais, que deve ser apresentado até 15 (quinze) dias da data da solicitação. CLÁUSULA DOZE – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes e judicial, nos termos da lei. 12.2. Em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir ou rever o mesmo, de modo a adaptá-lo, inclusive financeiramente, à nova realidade. CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES 13.1. Em casos de inexecução parcial ou total, das condições pactuadas, erro ou, garantida a prévia defesa, expressa nº. 2º art. 87, da Lei nº. 8.666/93, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato enseja: Advertência; Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam executadas fielmente as condições pactuadas; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com este órgão por prazo de até 02 (dois) anos; No caso de aplicação da multa prevista no subitem “b”, esta será descontada por ocasião de pagamento futuros ou depositada na conta bancária deste órgão, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar; A critério da Administração e nos termos do 2º, do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, às sanções previstas nos subitens “a” e “c”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b”; A recusa não justificada do adjudicatório em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. CLÁUSULA CATORZE - DO GESTOR DO CONTRATO 14.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, a Gerência Financeira e Contábil - GFC, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CREA-RN, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 48 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.2. O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições: a) Verificar o serviço e os produtos, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste; b) Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre as solicitações decorrentes deste instrumento; c) Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO 15.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93. CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO 17.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Natal/RN, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme. Natal, _____ de ______________ de 2013. MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Presidente do CREA-RN Contratante ___________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF 49