DIREITO CIVIL
PROFESSORA KARINE DAMIAN
CONTRATOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO
•
CONCEITO
•
CARACTERÍSTICAS
• LEGISLAÇÃO
Residência, indústria, comércio ou prestação de serviço – Lei 8.245 / 91
Agricultura, pecuária e extrativismo – Lei 4.504 / 64
CONTRATO DE LOCAÇÃO
•
LOCAÇÃO X COMODATO
•
IMÓVEL RURAL X IMÓVEL URBANO - critério destinação e não localização
• DIREITO DE PREFERÊNCIA - art. 27 da LL.
Notificação em até 30 dias, sob pena de caducar (decadencial) o seu direito potestativo.
Exceções ao direito de preferência : art. 32 da LL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
• DEVERES - Lei 8.245/91 modificada pela Lei 12.112/09
A) entregar o imóvel para que seja utilizado conforme pactuado no instrumento contratual.
B) garantir o uso pacifico
C) responder pelos vícios ou defeitos no imóvel, desde que anteriores à locação.
D) pagamento do aluguel, taxas.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
• DEVERES - Lei 8.245/91 modificada pela Lei 12.112/09
E) pagar despesas extraordinárias de condomínio.
F) restituir o imóvel quando finda a locação.
G) realizar reparos no imóvel de danos causados por culpa sua ou prepostos ou visitantes, a coisa deve
ser tratada como se sua fosse.
H) permitir a vistoria mediante combinação previa
I) pagamento de tributos como IPTU caberá ao locatário, contudo no silencio, transfere-se ao locador.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
• DEVERES - Lei 8.245/91 modificada pela Lei 12.112/09
E) pagar despesas extraordinárias de condomínio.
F) restituir o imóvel quando finda a locação.
G) realizar reparos no imóvel de danos causados por culpa sua ou prepostos ou visitantes, a coisa deve
ser tratada como se sua fosse.
H) permitir a vistoria mediante combinação previa
I) pagamento de tributos como IPTU caberá ao locatário, contudo no silencio, transfere-se ao locador.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
• BENFEITORIAS – artigo 35 LL
Benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas + úteis autorizadas = indenização + direito
de retenção
Benfeitorias voluptuárias – LEVANTAMENTO
PODE O LOCATÁRIO RENUNCIAR A TAIS BENFEITORIAS?
Sim, a regra é de ordem privada.
Sumula 335 do STJ c.c art. 35 da LL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
• TRANSFERENCIA CONTRATUAL
• SUBLOCAÇÃO
Responsabilidade subsidiária do sublocatário
• NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM
Aluguel arbitrado (clausula penal) + perdas e danos, ainda que oriundo o dano de caso fortuito
ou força maior (Art. 575).
• EXTINÇÃO - artigos 573 e 574
Locação por prazo determinado
Locação por prazo indeterminado
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
• COMODATO (empréstimo de uso)
• USUCAPIÃO ??
• CARACTERÍSTICAS
Real
Unilateral
Gratuito
Fiduciário
Temporário (se omisso considera-se o prazo para que seja utilizada a coisa)
Intuitu personae
Partidário ou por adesão
Não solene.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
• COM PRAZO DETERMINADO - dispensada a constituição em mora
Antecipação da restituição
• COM PRAZO INDETERMINADO - notificação judicial ou extrajudicial do comodatario.
• PROMESSA DE COMODATO?
• NÃO PODERÃO SER PARTES - art. 580
• CONTRATO DE COMODATO SOBRE BEM FUNGÍVEL ?
•
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
DIREITOS E DEVERES:
conservar a coisa como se sua fosse;
usar e gozar a coisa conforme sua finalidade e natureza;
salvaguardar a coisa antes de objeto próprio, salvo risco a sua vida ou de sua família;
arcar com despesas ordinárias, as extraordinárias ressarcidas, sob pena de retenção.
EXTINÇÃO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
MÚTUO - empréstimo de consumo.
Riscos pela coisa - mutuário.
Contrato de mútuo # contrato de compra e venda
CARACTERÍSTICAS
Real,
Unilateral,
Gratuito ou oneroso,
Temporário,
Intuitu personae,
Partidário ou por adesão,
Nao solene.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
EMPRÉSTIMO FEITO A MENOR – não restituição, salvo autorização do representante legal.
GARANTIA - notória mudança econômica do mutuário (arts. 590, 333 e 1.425).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
CONCEITO
DISCIPLINA - se de consumo- CPDC
trabalho - CLT
CARACTERISTICAS
típico,
consensual,
bilateral,
comutativo,
partidário ou por adesão,
não solene,
personalíssimo,
instantâneo ou execução diferida.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
CONTRATO COM PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS - nulidade da cláusula, readequação.
OBJETO - atividade humana (manual ou intelectual) lícita, certa e determinada.
ATIVIDADE ILÍCITA - nulidade.
Ausência de retribuição - contrato atípico.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA DESQUALIFICADA - remuneração a título de
compensação. Requisitos: boa fé e benefício em favor do tomador.
RESILIÇAO UNILATERAL PELO PRESTADOR - sem justa causa - retribuição vencida + perdas
e danos.
RESILIÇAO UNILATERAL PELO TOMADOR - sem justa causa - retribuição vencida + metade
da remuneração faltante.
CONTRATO DE EMPREITADA
CONCEITO
Negocio jurídico por meio do qual uma das partes (empreiteiro) se obriga sem subordinação ou
dependência a realizar pessoalmente ou por terceiros obra (manual ou intelectual) certa e
determinada para outrem (dono da obra) com material próprio ou fornecido mediante
remuneração.
CONTRATO DE RESULTADO # CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CARACTERÍSTICAS
típico,
consensual,
bilateral,
comutativo,
partidário ou por adesão,
não solene,
impessoal (subempreitada),
de duração,
execução continuada.
CONTRATO DE EMPREITADA
MODALIDADES
a) empreitada de lavor ou de mão de obra - regra. Riscos pertencem ao dono,
salvo culpa do empreiteiro.
b) empreitada de materiais ou mista - cede a mão de obra e os materiais.
Riscos por conta do empreiteiro, salvo se o dono da obra estiver em mora.
CONTRATO DE EMPREITADA SEM FIXAÇÃO DE PREÇO - atípico.
CONTRATO DE EMPREITADA
SOLIDEZ E SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO - art. 618 caput- 5 anos - norma cogente.
PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL ? Garantia legal.
AÇÃO REDIBITÓRIA - parágrafo único do art. 618.
PEDIDO DE PERDAS E DANOS - art. 206, parágrafo 3, V do CC/02 ou art. 27 do CPDC.
RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO PELO DANO CAUSADO - art. 932, III e 933.
CONTRATO DE MANDATO
CONCEITO
Negócio jurídico pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra ( mandante) para
que em nome desta pratique atos ou administre interesses.
PROCURAÇÃO # CONTRATO DE MANDATO
CARACTERÍSTICAS
típico,
consensual,
unilateral,
gratuito podendo ser oneroso,
partidário ou por adesão,
não solene,
personalíssimo,
de duração
CONTRATO DE MANDATO
RESILIÇAO UNILATERAL - pelo mandatário - renúncia.
Pelo mandante - revogação.
OBJETO - interesses não personalíssimos.
Confissão?
Casamento por procuração?
RESPONSABILIDADE CIVIL
A) ausência de mandato / mandato insuficiente - ineficácia.
B) atuação além dos limites ou contra os limites do mandato - mera gestão sujeita a posterior
ratificação.
CONTRATO DE TRANSPORTE
CONCEITO
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE OU SEGURANÇA.
CAPACIDADE - art. 83 do ECA.
DIÁLOGO DAS FONTES - aplicação CC / CPDC
CONTRATO DE TRANSPORTE
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - danos materiais - art. 750.
ATRASO OU EXTRAVIO NA ENTREGA DA MERCADORIA - transportadora possui o ônus de
provar o fortuito externo (ex: roubo de carga).
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO / RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - fortuito externo # interno (estouro de pneus, quebra
da barra de direção, frenagem com defeito mecânico).
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR POR ACIDENTE COM PASSAGEIRO - dever
de indenizar se impõe.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O TERCEIRO (Art. 735) # art. 14 parágrafo 3, II do CPDC).
CONTRATO DE TRANSPORTE
RECUSA DE PASSAGEIRO - casos previstos em regulamento, condições de higiene ou saúde.
DANO CAUSADO AO PREPOSTO – responsabilidade subjetiva.
DANO AO PEDESTRE – responsabilidade objetiva. (Art. 17 do CPDC).
TRANSPORTE GRATUITO / CORTESIA - art. 736 - responsabilidade subjetiva.
TRANSPORTE DESINTERESSADO COM VANTAGEM INDIRETA - responsabilidade objetiva.
TRANSPORTE CLANDESTINO - fato exclusivo da vítima.
CONTRATO DE DEPÓSITO
CONCEITO
Negócio jurídico por meio do qual uma das partes (depositante) transfere a outra (depositário)
um objeto móvel, infungivel e inconsumivel para que seja guardado, conservado e ao final
restituído.
CARACTERÍSTICAS
unilateral/ bilateral,
gratuito/oneroso,
real,
personalíssimo,
paritário ou por adesão,
não solene,
temporário.
CONTRATO DE DEPÓSITO
DEPÓSITO # COMODATO
DEPÓSITO IRREGULAR
ROUBO DE COFRE - responsabilidade objetiva
Risco empresarial / clausula de segurança
Ônus de impugnação do depositário
PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL - violação do dever de restituição - art. 652 não aplicável ilicitude da prisão. (Súmula vinculante 25).
Fundamento: supralegalidade dos tratados que versam sobre direitos humanos (Pacto de São
José da Costa Rica).
CONTRATO DE FIANÇA
CONCEITO
Contrato através do qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo
devedor caso este não cumpra.
PARTES
HAFTUNG SEM SCHULD.
FIANÇA X AVAL - fiança é acessório (principio da gravitação jurídica) é um contrato, há o
benefício de ordem, nulo o contrato nula é a fiança. O aval é uma relação autônoma, é uma
obrigação cambiaria , há solidariedade.
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO – não admite presunção de existência nem interpretação
extensiva.
PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - prorrogada a locação, prorroga-se automaticamente a fiança.
CONTRATO DE FIANÇA
FIANÇA CONJUNTA - art. 829 - solidariedade entre fiadores.
ABONADOR - fiador do fiador - responsabilidade subsidiária - não previsão pelo CC/02 –
contrato atípico.
OUTORGA CONJUGAL - (art. 1647, III) - nulidade de pleno direito. Hipóteses de relativizaçao –
má fé do fiador ou se benefício à unidade familiar.
MORTE DO FIADOR – transmiissão das obrigações vencidas.
PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR - Lei 8.009/90, art. 3º, VII X direito de
moradia (art. 6 da CRFB).
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONCEITO
Ato de mera liberalidade em que o doador transfere ao donatário bem ou vantagem sem
qualquer remuneração.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (Art. 114).
CONTRATO UNILATERAL IMPERFEITO - doação modal ou com encargo.
ACEITAÇÃO
FORMA SOLENE - doação de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos.
CONTRATO DE DOAÇÃO
DOAÇÃO A NASCITURO - aceitação / eficácia.
DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - antecipação de herança / colação dos
bens no processo de inventário, sob pena de sonegados.
DOAÇÃO INOFICIOSA - art. 549 – nula.
PROMESSA DE DOAÇÃO - contrato preliminar.
Cumprimento da promessa de doação - art. 466 B do CPC.
RESILIÇÃO UNILATERAL - art. 555 - quebra da confiança - direito potestativo do doador.
CONTRATO DE SEGURO
CONCEITO
O segurador se obriga mediante o pagamento de um prêmio a garantir o
segurado contra riscos predeterminados.
ELEMENTOS
a) risco
b) mutualidade
c) boa fé
APÓLICE – instrumento
CONTRATO DE SEGURO
SEGURO DE VEÍCULO / RECUSA DA SEGURADORA / DECLARAÇÃO
INEXATA DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO PRESTADA - não exclui a
indenização a informação errônea prestada pelo segurado que não importe
em agravamento do risco.
SEGURO E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE - aplicação
imediata / abusividade / Teoria da Onerosidade Excessiva.
SEGURO E NEGATIVA DE COBERTURA, RECUSA DE INTERNAÇÃO PELO
NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA – cumprimento
obrigatório / relativiza pela boa fé objetiva e função social.
Muito Obrigado!!!
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