Secretaria do Desenvolvimento Urbano ESTATUTO DA METRÓPOLE e REGIÕES METROPOLITANAS no Estado do Paraná Seminário ‘A Metrópole em Debate: do Estatuto à Prática’ Curitiba, 13 de julho de 2015 geóg. Carlos Augusto STORER Analista de Desenvolvimento Municipal Conselheiro Titular – ConCidades Paraná Secretaria do Desenvolvimento Urbano O ESTATUTO DA METRÓPOLE E AS REGIÕES METROPOLITANAS INSTITUIDAS NO ESTADO DO PARANÁ total: 193 municípios (48% dos municípios do estado) Secretaria do Desenvolvimento Urbano O ESTATUTO DA METRÓPOLE E AS REGIÕES METROPOLITANAS INSTITUIDAS NO ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Desenvolvimento Urbano ESTADO DO PARANÁ: LEIS DE CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS NÃO OBSERVAM O QUE DISPÕE O ESTATUTO DA METRÓPOLE: 1 – quanto à cidade polo 2 – quanto aos municípios que as compõem a pesquisa „Regiões de Influência das Cidades (REGIC, 2007) – IBGE‟ reconhece no estado do Paraná: - uma metrópole (Curitiba)*, - três capitais regionais „B‟ (Cascavel, Londrina e Maringá)* e - uma capital regional „C‟ (Ponta Grossa)** * Regiões Metropolitanas não necessariamente com os municípios que as compõem, face a ausência de estudos de funções públicas de interesse comum ** não foi criada a referida Região Metropolitana Secretaria do Desenvolvimento Urbano PARANÁ: ÓRGÃOS (estaduais, vinculados à SEDU) PARA PLANEJAMENTO E GESTÃO METROPOLITANOS - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) instituída pela Lei Estadual nº 6517 de 2 de Janeiro de 1974 - Coordenação da Região Metropolitana de Londrina (COMEL) - Coordenação da Região Metropolitana de Maringá (COMEM) - Coordenação da Microrregião de Cascavel (COMIC) Secretaria do Desenvolvimento Urbano ESTATUTO DA METRÓPOLE – DESAFIOS Art. 5º conteúdo mínimo de Lei Complementar que cria Região Metropolitana: 1 - os municípios que integram a unidade territorial urbana; 2 - os campos funcionais ou funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial urbana; 3 - a conformação da estrutura de governança interfederativa, incluindo a organização administrativa e o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas; e 4 - os meios de controle social da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum. Art. 8º dispõe sobre a Estrutura básica da governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas: 1 - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; 2 - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; 3 - organização pública com funções técnico-consultivas; e 4 - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas. Art. 10 define que as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), aprovado mediante lei estadual, não substituindo os Planos Diretores Municipais (PDMs), mas condicionando estes à necessidade de compatibilização. (§ 3º: 3 anos para compatibilização dos PDMs, após aprovação PDUI (art. 21, II) Art. 12 trata sobre o conteúdo mínimo do PDUI: 1 - diretrizes para as funções públicas de interesse comum, incluindo projetos estratégicos e ações prioritárias para investimentos; 2 - macrozoneamento da unidade territorial urbana; 3 - diretrizes quanto à articulação dos Municípios no parcelamento, uso e ocupação no solo urbano; 4 - diretrizes quanto à articulação intersetorial das políticas públicas afetas à unidade territorial urbana; 5 - delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem; e 6 - sistema de acompanhamento e controle de suas disposições Secretaria do Desenvolvimento Urbano 2011 – 2018 Metas do Governo – O Novo Paraná objetivando atingir maior índice médio de desenvolvimento humano, direcionando o Estado para políticas voltadas à desconcentração do desenvolvimento: - constituir arranjos supramunicipais – consórcios e redes de cidades - descentralizar os serviços públicos mediante a organização das Regiões de Desenvolvimento do Paraná - reestruturar a atuação institucional do estado no nível regional - melhorar a qualidade Regional integrando as ações de infraestrutura, meio ambiente, educação, desenvolvimento social e econômico Secretaria do Desenvolvimento Urbano ESTATUTO DA METRÓPOLE: AÇÕES SEDU - constituição de Grupo de Trabalho SEDU/PARANACIDADE - busca de consensos técnicos: - revisar os recortes das regiões metropolitanas vigentes, a partir da identificação de funções públicas de interesse comum; - realizar estudos para identificar aglomerações urbanas e microrregiões urbanas; e - propor planos de desenvolvimento regional, de forma a contemplar todo o território estadual; „tendo como embasamento estudos do IBGE* e IPARDES e as políticas estaduais de desenvolvimento: PDU – 2003 e PDE – 2007 e respectivos Planos de Desenvolvimento Regionais.‟ * (ver: Referências) - apresentação de proposição de trabalho conjunto com Ministério das Cidades ** para implementação do Estatuto da Metrópole, com enfoque específico nas temáticas: - funções públicas de interesse comum - governança interfederativa - Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), precedido de elaboração de Termo de Referência ** (reunião realizada em 30/06/2015) Secretaria do Desenvolvimento Urbano Referências: Lei Federal nº 13.089, sancionada no dia 12/01/2015, com vigência a partir de 13/01/2015, institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, e dá outras providências http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm (origem: Projeto de Lei nº 3460, de 05/05/2004, autor: Dep. Walter Feldman) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=251503 Regiões de Influência das Cidades (REGIC, 2007) – IBGE “Nesta pesquisa são reconhecidas no Estado do Paraná: uma metrópole (Curitiba), três capitais regionais „B‟ (Cascavel, Londrina e Maringá) e uma capital regional „C‟ (Ponta Grossa)” http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, 2015 – IBGE ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_territorial/arranjos_populacionais/arranjos_populacionais.pdf Secretaria do Desenvolvimento Urbano Muito Obrigado! geóg. Carlos Augusto STORER Analista de Desenvolvimento Municipal / CPR – SEDU/PARANACIDADE e-mail: [email protected] telefone (41) 3350-3356 www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br www.paranacidade.org.br