ATA DA PLENÁRIA DO 2º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE
REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA
INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – URGE/TRT3 – REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE(UME/TRT3).
Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e onze, 10h40min, realizou-se a
sessão plenária do 2º Encontro dos Magistrados da Unidade Regional de Gestão
Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça –
URGE/TRT3 – Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3),na cidade de
Contagem-MG. Presentes a Coordenadora Regional da URGE(UME/TRT3) –
MM.Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti e os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da
respectiva Unidade Judiciária: Aline Queiroga Fortes Ribeiro, Antônio Carlos
Rodrigues Filho, Cláudia Eunice Rodrigues, Cleyonara Campos Vieira Vilela, Daniele
Cristine Morello Brendolan Maia, Henrique Alves Vilela, Karla Santuchi, Lucas
Vanucci Lins, Luís Felipe Lopes Boson, Maila Vanessa de Oliveira Costa, Manoel
Barbosa da Silva, Marcelo Moura Ferreira, Márcio Toledo Gonçalves, Maurílio Brasil,
Ordenísio César dos Santos, Orlando Tadeu de Alcântara, Paulo Chaves Correa
Filho, Paulo Gustavo de Amarante Merçon, Renato de Paula Amado, Rosemary de
Oliveira Pires, Sheila Marfa Valério, Simone Miranda Parreiras, Sueli Teixeira,
Vinícius Mendes Campos de Carvalho e Marcelo Alves Marcondes Pedrosa. Após
assistirem a transmissão via Internet da abertura do Encontro, a Coordenadora
Regional, Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, declarou aberta a sessão, saudou a
todos, agradeceu a presença dos colegas e registrou agradecimento ao apoio da
AMATRA3, na pessoa de seu Presidente – Dr. João Bosco de Barcelos Coura, que,
de última hora, concordou em custear os coffee break's do encontro. Inicialmente,
submeteu aos magistrados participantes os critérios para composição dos grupos
de trabalho, que, por unanimidade, deliberaram a formação de um grupo único,
sob a coordenação da Coordenadora Regional, Dra. Ana Maria Espí Cavalcanti, e
dos Coordenadores Temáticos, Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon, Dr. Márcio
Toledo Gonçalves e Dr. Manoel Barbosa da Silva. Em seguida, passou-se à leitura
e discussão das proposições constantes do anexo
“COMPILAÇÃO DAS
PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DOS FÓRUNS
DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS DAS URGEs
– 2011”, deliberadas pelo Grupo de Trabalho, como a seguir discriminado:
1
COMPILAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DOS
FÓRUNS DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS
DAS URGEs - 2011
I – TEMA 1:
“CONTRIBUIÇÃO DA 1ª. INSTÂNCIA PARA A CONSTRUÇÃO
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRT3”
1.1 – Subtema: Refinamento do planejamento institucional
(estratégico) do TRT3
A) Missão:
(Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria
técnica do TRT3: “Solucionar conflitos nas relações de trabalho, por meio da
contribuição de magistrados e servidores, oferecendo à sociedade justiça e
desenvolvimento social”)
Proposições dos Juízes de 1ª Instância
3. FV – DA nº XX – 2011
Promover justiça buscando a efetividade dos direitos sociais.
APROVADA
B) Visão Institucional:
(Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria
técnica do TRT3:
Ser referência na sociedade por meio da prestação jurisdicional caracterizada pela
celeridade e qualidade no atendimento aos usuários e pela excelência dos seus
processos de gestão.)
2
Proposições dos Juízes de 1ª Instância
7. FV – DA nº XX – 2011
Prestação jurisdicional caracterizada pela qualidade, observado o princípio da duração
razoável do processo.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
C) Valores Institucionais:
(Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria
técnica do TRT3:
Imparcialidade, Transparência, Probidade, Ética, Celeridade, Eficácia, Responsabilidade
Socioambiental, Comprometimento.)
Proposições dos Juízes de 1ª Instância
11. FV – DA nº XX – 2011
Substituir “Eficácia” por “Efetividade”.
APROVADA
15. FV – DA nº XX – 2011
Acrescentar “Independência Judicial”.
APROVADA
17. FV – DA nº XX – 2011
Acrescentar “Respeito à dignidade de juízes e servidores”.
APROVADA
PROPOSIÇÃO DO GRUPO
Observância dos valores, sem observar a ordem alfabética: (Imparcialidade,
Transparência, Probidade, Ética, Celeridade, Eficácia, Responsabilidade Socioambiental,
Comprometimento.)
3
1.2 Posicionamento dos juízes da 1ª. instância
sobre os
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS constantes versão original
da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela
assessoria técnica do TRT3
Objetivos Institucionais:
Objetivo Institucional
I - Facilitar o acesso à Justiça
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3:
Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua
capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade dos
meios presenciais e eletrônicos de atendimento
Proposição dos juízes de 1ª Instância
4
19. FV – DA nº XX – 2011
 Compreender o exercício da jurisdição num sentido mais amplo,
abrangendo qualquer iniciativa conducente à facilitação do
acesso à Justiça e promoção da efetividade dos direitos
fundamentais, prevenindo e coibindo o abuso processual e
gerindo interinstitucionalmente os conflitos metaindividuais.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
Objetivo Institucional
II - Incentivar a conciliação
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3:
Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios
Proposição dos juízes de 1ª Instância
5
20. FV – DA nº XX – 2011
 Aprimorar a conciliação e ampliar o alcance dos mecanismos
judiciais consensuais de solução de litígios
APROVADA COM ALTERAÇÃO
Objetivo Institucional
III - Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam
executadas no prazo e custo adequados
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3:
Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e
administrativos e assegurar a razoável duração do processo
Proposição dos juízes de 1ª Instância
21. FV – DA nº XX – 2011
 Garantir efetividade dos processos judiciais e administrativos, assegurando sua duração
razoável.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
INDICADORES E METAS DO OBJETIVO III
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3:
Meta
Indicador
Linha de
Base
2010
2011
2012
2013
2014
Reduzir para 35% a taxa de congestionamento até 2014 (1º grau)
3–
Fórmula: 1 – [Total de processos judiciais baixados] / [casos novos
Taxa de
congestionamento na +casos pendentes]
Dividido em 1º e 2º graus
6
fase de
45%
10%
10%
5%
5%
5%
conhecimento(1º e 2º
graus)
Aumentar para x% o índice de virtualização dos processos novos até
4 - Índice de
2014
virtualizaçao dos
x%
x%
x%
x%
x%
processos novos
Diminuir para x R$ o valor da despesa por processos até 2014
5 - Eficiência
xR$
xR$
xR$
xR$
xR$
operacional
Ter 100% das Varas do Trabalho cumprindo o prazo legal de 15 dias do
rito sumaríssimo
31 - Índice de
celeridade processual Fórmula: Percentual de Varas do Trabalho que cumprem o prazo
- Rito Sumaríssimo legal em relação ao número total de varas do Estado de MG
31,38%
80%
90%
100%
100%
100%
Obter 100% das varas do Trabalho até 2014 cumprindo o prazo de
audiência inaugural ordinária em até 20 dias
32 - Índice de
Fórmula: Média aritmética do número de dias decorridos entre a
celeridade processual data do ajuizamento da ação, em processos de procedimento
– Audiência
comum, e a data da realização da 1ª audiência ocorrida no
Inaugural Ordinária período da apuração
31
28
26
24
22
20
Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em
33 - Índice de
todas as Varas do Trabalho
Fórmula:
Média
aritmética
do número de dias decorridos entre a
celeridade processual
data da realização da 1ª audiência e a data da realização da
– Audiência de
audiência de prosseguimento que encerrou a instrução
Instrução
113
100
90
80
70
60
Proposição dos juízes de 1ª Instância
7
Indicador:
3: Taxa de congestionamento na fase de conhecimento (1º e 2º graus) (CNJ)
Meta: Reduzir para 35% a taxa de congestionamento até 2014 (1º grau)
25. FV – DA nº XX – 2011
 Considerar o critério número de processos ajuizados dividido pelo número de juízes
para refletir a realidade de cada sub-região, sem desprezar a complexidade
processual e as peculiaridades de cada Vara individualmente.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
29. FV – DA nº XX – 2011

O cumprimento da meta deve estar condicionado à existência de uma infraestrutura
adequada e suficiente.
APROVADA
30. FV – DA nº XX – 2011

O indicador de número de processos não mede a produtividade e a eficiência do juiz.
APROVADA
Indicador:
5: Eficiência operacional
Meta: Diminuir para x R$ o valor da despesa por processos até 2014
32. FV – DA nº XX – 2011

Prejudicada a análise detalhada por ausência de dados técnicos.
APROVADA
Indicador:
8
33: Índice de celeridade processual – Audiência de Instrução
Meta: Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em todas as Varas do
Indicador:
33: Índice de celeridade processual – Audiência de Instrução
Meta: Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em todas as Varas do
Trabalho
(Fórmula: Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da realização da 1ª audiência e a
data da realização da audiência de prosseguimento que encerrou a instrução)
35.
FV – DA nº XX – 2011
REJEITADA, COM O REGISTRO ABAIXO:
Não há como estabelecer metas uniformes quanto a prazo de audiência de
instrução, sem se considerar as peculiaridades de cada Vara.
PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO OBJETIVO:
BUSCAR
A
EFETIVIDADE
NOS
TRÂMITES
JUDICIAIS
E
ADMINISTRATIVOS:
36. FV – DA nº XX – 2011
 Inclusão de projeto de aperfeiçoamento e aprimoramento na captação e análise dos dados
estatísticos.
APROVADA
37. FV – DA nº XX – 2011
 Incluir juízes do trabalho no projeto de número 6: “Criação de cargos de Desembargador
Federal do Trabalho e da carreira judiciária; de cargos e funções comissionadas”,
principalmente e sobretudo com o projeto de criação de Varas.
APROVADA
9
Objetivo Institucional
IV - Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na
efetividade no cumprimento das decisões e da execução
Proposição dos juízes de 1ª Instância
Proposição do grupo
Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na
efetividade das decisões e da execução
INDICADORES E METAS DO OBJETIVO IV
10
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Indicadores:
6: Taxa de congestionamento na fase de execução
Meta: Reduzir em 10% a taxa de congestionamento na fase de execução em
2010
Fórmula: 1 – [Processos de execução baixados (1º grau)] /[casos novos
execução + pendentes execução + execuções judiciais + execuções pendentes
(1º grau)]
PROPOSIÇÃO DO GRUPO
Prejudicada a análise detalhada, por ausência de dados concretos.
PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO
OBJETIVO:
BUSCAR
A
EFETIVIDADE
NOS
TRÂMITES
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
42. FV – DA nº XX – 2011
 Incluir projeto de Criação do fundo de execuções trabalhistas.
APROVADA
44. FV – DA nº XX – 2011
 Incluir projeto de protesto extrajudicial e oficiamento a empresas de
cartões de crédito.
APROVADA
45. FV – DA nº XX – 2011
 Fomentar o desenvolvimento de parcerias institucionais (pesquisas e
políticas públicas)
APROVADA
Objetivo Institucional
11
V - Atuar com responsabilidade socioambiental
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Contribuir para o desenvolvimento e a inclusão social. Promover o
uso consciente e racional dos recursos naturais em todas as
atividades no âmbito da instituição, bem como o tratamento dos
resíduos gerados
Proposição dos juízes de 1ª Instância
49. FV – DA nº XX – 2011
 Novo texto para a descrição: Contribuir para a promoção do
trabalho digno, o desenvolvimento e a inclusão social.
Promover o uso consciente e racional dos recursos naturais
em todas as atividades no âmbito da instituição, bem como o
tratamento dos resíduos gerados.
APROVADA
Objetivo Institucional
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
VI - Fortalecer a integração entre as unidades
Descrição
12
Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades,
aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de
informações
Proposição dos juízes de 1ª Instância
50. FV – DA nº XX – 2011
 Novo texto para o objetivo: Aprimorar os processos de
comunicação e fortalecer a integração das unidades.
APROVADA
Objetivo Institucional
VII - Alcançar uma gestão estratégica participativa
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e
servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a
execução das iniciativas propostas
Proposição dos juízes de 1ª Instância
51. FV – DA nº XX – 2011
 Suprimir na descrição a palavra comprometimento.
APROVADA
13
Objetivo Institucional
VIII - Aprimorar a comunicação com a sociedade
Descrição
Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo
e disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações
sobre o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de
desempenho operacional do TRT 3ª Região
Proposição dos juízes de 1ª Instância
Inexistentes até o momento.
PROPOSIÇÃO DO GRUPO
Mantida a redação original.
Objetivo Institucional
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
IX - Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos
magistrados e servidores
Descrição
Desenvolver, nos magistrados e servidores, conhecimentos,
habilidades e atitudes essenciais para o alcance dos objetivos
estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos magistrados e
servidores do TRT da 3ª Região
Proposição dos juízes de 1ª Instância
14
55. FV – DA nº XX – 2011
 Nova descrição: Propiciar a formação, visando ao
desenvolvimento de habilidades para o alcance dos objetivos
estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos
magistrados e servidores do TRT da 3ª Região.
APROVADA
Objetivo Institucional
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
X - Buscar a melhoria do clima organizacional, da saúde e da
qualidade de vida dos magistrados e servidores.
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Proporcionar aos magistrados e servidores ambiente de trabalho
salutar, em condições de saúde e segurança.
Proposição dos juízes de 1ª Instância
15
57. FV – DA nº XX – 2011
 Nova descrição: Proporcionar aos magistrados e servidores
ambiente de trabalho saudável e seguro, com garantia de
vigilância armada nos prédios das Varas, bem como a
instituição de um plano de segurança institucional.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
PROPOSIÇÃO DO GRUPO
Acréscimo do termo “Segurança” no objetivo institucional.
Objetivo Institucional
XI - Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às
atividades administrativas e judiciais
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações,
mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o bom
desempenho das atividades administrativas e judiciais do TRT da
3ª Região
Proposição dos juízes de 1ª Instância
16
PROPOSIÇÃO DO GRUPO
Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações,
mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o
melhor desempenho das atividades administrativas e judiciais do
TRT da 3ª Região, assegurando-se à 1ª instância a participação
efetiva no projeto de implementação do processo eletrônico.
PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO OBJETIVO - Garantir a
infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais:
61. FV – DA nº XX – 2011
Prejudicada, por não dizer respeito à nossa URGE.
62. FV – DA nº XX – 2011
Incluir sentenças no projeto 31: Disponibilização de acórdãos assinados na
internet.
APROVADA
Objetivo Institucional
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
XII - Otimizar a alocação de recursos
Descrição
Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do
TRT3:
Garantir a alocação do orçamento disponibilizado de maneira
racional
Proposição dos juízes de 1ª Instância
17
63. FV – DA nº XX – 2011
 Incluir no texto do objetivo: e a execução orçamentária.
APROVADA
64. FV – DA nº XX – 2011
 Incluir na descrição: “garantida a participação de juízes e
servidores na elaboração e execução do orçamento”.
APROVADA
1.3 Construção do Painel de Contribuição dos Magistrados de 1ª Instância do TRT
da 3ª Região
65. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
Facilitar o acesso à Justiça
Descrição
Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua
capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade
dos meios presenciais e eletrônicos de atendimento
Objetivo(s)
de
Contribuiçã
o
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Número de
Conferir
Implementar em “X”
localidades com
maior
localidades o
demanda reprimida
capilaridade
atendimento por
atendida por juízos
a JT
juízos itinerantes
itinerantes
Implementar juízos
itinerantes em locais situados
a até 150 Km da sede da
Vara a que se encontra
vinculados
APROVADA COM ALTERAÇÃO
66. FV – DA nº XX – 2011
18
Objetivo Institucional
Incentivar a conciliação
Descrição
Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios
Objetivo(s) de Indicador(es) de
Contribuição
Contribuição
Metas
Índice de
Aumentar o
conciliações
percentual de
realizadas em
acordo
todas as fases
Buscar o
processuais
aprimoramento
da conciliação Índice de
como medida capacitação de
de tratamento magistrados e 100% de capacitação
adequado dos servidores para de magistrados e de
técnicas de
conflitos de
um servidor, por
conciliação
interesses
Vara, em técnicas de
Implementar em
conciliação até 2014
“X” localidades o
atendimento por
juízos itinerantes
PARCIALMENTE APROVADA COM ALTERAÇÃO
67. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
19
Iniciativas
Formação de
juízes e
servidores em
técnicas de
conciliação pela
ENAMAT e
EJUD3, inclusive
em EAD
Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam
executadas no prazo e custo adequados
Descrição
Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e
administrativos e assegurar a razoável duração do processo
Objetivo(s) de Indicador(es) de
Contribuição
Contribuição
Metas
Iniciativas
Índice de
Manter diálogo com
Prevenir
redução de
Reduzir as
entidades públicas e
conflitos
demandas
demandas
privadas visando a prática
individuais
judiciais
judiciais
de atos de gestão junto as
homogêneos e referentes a
referentes a
empresas reputadas
repetitivos
litigantes
litigantes habituais
litigantes habituais
habituais
Aprimorar a
Número de
atuação efetiva
diretrizes de
Aumentar em “X”
do SINGESPA
ação
a implementação
na busca pela
apresentadas das diretrizes de Construção de um
maior
pelo SINGESPA ação
Planejamento Estratégico
efetividade da
e
apresentadas pelo específico para o
tutela
implementadas SINGESPA à
SINGESPA
jurisdicional
pela
Administração do
prestada no
Administração Tribunal
âmbito do TRT
do Tribunal
da 3º Região
APROVADA COM ALTERAÇÃO
FV – DA nº XX – 2011
20
Objetivo Institucional
Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais
Descrição
Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade
no
cumprimento das decisões e da execução
Objetivo(s)
Indicador(es) de
de
Contribuição
Contribuição
Metas
Aumentar o
Número de
Aumentar a
número de
execuções
efetividade
execuções
quitadas no prazo
da execução
quitadas em até
de 15 dias
15 dias
Instituir a
cooperação
judiciária na
fase de
execução
Iniciativas
Priorizar a aplicação dos
artigos 600 e 601, do CPC,
ao devedor que não pagar
ou garantir a execução no
momento oportuno
Conscientizar os juízes
da importância da
cooperação judicial
Aprimorar os canais de
comunicação entre as
Varas
Número de varas
participantes da 100% das varas
cooperação
participando
judiciária
APROVADA COM ALTERAÇÃO
21
69. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
Fortalecer a integração entre as unidades
Descrição
Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades,
aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de informações
Objetivo(s) de Indicador(es) de
Contribuição
Contribuição
Metas
Iniciativas
Aumentar em
10%/ano o
número de Boas
Divulgação das Boas
Práticas
Práticas e seus benefícios
disseminadas
à prestação Jurisdicional
entre as
Unidades
Regionais
Diminuir a
Realizar reuniões
lesão massiva
interinstitucionais em
(diagnosticar,
cada URGE
em cada
Acionamento simultâneo
URGE, os
Aumentar em “X”
dos programas de
Número de
setores,
o número de
relações
iniciativas
atividades ou
iniciativas
interinstitucionais do
voltadas à
empresas e
destinadas à
SINGESPA (PADIS)
redução das
regiões em
redução das
relativos ao Ministério
lesões em massa
que ocorrem
lesões em massa
do Trabalho e ao
lesão massiva
Ministério Público do
de direitos
Trabalho e Emprego,
fundamentais
previstos no art. 23, §
dos
2º, do Regulamento
Promover o
intercâmbio
de práticas
entre as
Unidades
Regionais
(URGE)
Número de Boas
Práticas
disseminadas
entre as
Unidades
Regionais
22
trabalhadores)
Geral em vigor.
APROVADA
70. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
Alcançar uma gestão estratégica participativa
Descrição
Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e
servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a
execução das iniciativas propostas
Objetivo(s)
de
Contribuição
Envolver os
magistrados
de 1ª
Instância
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Percentual de
pessoas
100% de
participantes das
presença do
discussões
público-alvo
presenciais e
virtuais
Número de
propostas
implementadas
Reuniões presenciais e
virtuais visando a
divulgação do
planejamento
estratégico do TRT3 e
o acompanhamento
Aumentar em
de sua
10%/ano o
implementação
número de
Programa de incentivo à
propostas,
apresentação de
apresentadas
propostas e
pelos juízes de 1ª
acompanhamento de
Instância, que
sua implementação
foram
implementadas
23
APROVADA
71. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
Aprimorar a comunicação com a sociedade
Descrição
Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e
disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre o
papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho
operacional do TRT 3ª Região
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Sensibilizar as Número de
Realização de “X”
instituições do reuniões
reuniões
interinstitucionais
Sistema de
interinstitucionais
Justiça para a realizadas nos
realizadas nos níveis Reuniões, no âmbito de
níveis das
adoção de
das coordenações cada URGE, voltadas à
medidas de coordenações
geral e regionais do celebração de PADIS
prevenção e geral e regionais
Singespa
com os representantes
gestão dos do Singespa
locais do Ministério
conflitos
Número de PactosCelebração de “X”
Público do Trabalho e
sociais
de Diálogo e
PADIS com o
do Ministério do
decorrentes de Cooperação
Ministério Público do
Trabalho e Emprego
lesão
Interinstitucional Trabalho e com o
massivas dos em Gestão
Ministério do
direitos
Judiciária e
Trabalho no âmbito
fundamentais Administração de de cada URGE
dos
Justiça – PADIS para a atuação
24
trabalhadores no âmbito de cada conjunta nos casos
visando à sua URGE
de lesão massiva de
efetividade.
direitos
fundamentais
APROVADA
72. FV – DA nº XX – 2011
Objetivo Institucional
Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades
administrativas e judiciais
Descrição
Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários,
equipamentos de informática, etc) que permitam o bom desempenho
das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Buscar o
100 % dos postos
aprimoramento
Número de postos de trabalho
das condições
de adequados
adequados até
de trabalho
2014
relativamente
aos recursos da
100% dos
tecnologia da
Índice de
magistrados
informação para capacitação de
capacitados
adequá-los às magistrados para quanto ao uso de
reais
o uso adequado TI, inclusive no
necessidades do de TI
ambiente
magistrado
residencial
Formação de equipe
especializada para, com
participação de uma
comissão de magistrados,
realizar levantamento das
condições reais e ideias
de trabalho dos
magistrados em TI.
APROVADA
Registra-se, por oportuno, que, no tocante ao Tema 1 – “Contribuição da 1ª
25
Instância para a construção do Planejamento Estratégico do TRT3”, o grupo optou
por não consignar em ata as proposições constantes da compilação que foram
rejeitadas, à exceção da proposição de nº 35. Em seguida, passou-se à leitura e
discussão
das
PROPOSIÇÕES
proposições
DE
constantes
DIRETRIZES
DE
do
AÇÃO
anexo
“COMPILAÇÃO
ORIGINÁRIAS
DOS
DAS
FÓRUNS
DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS DAS URGEs
– 2011”, em relação ao Tema 2:
II – TEMA 2:
“ROTINAS E PROCEDIMENTOS
CONHECIMENTO (ÊNFASE PARA
INSTRUÇÃO)”:
PROCESSUAIS
AUDIÊNCIA –
NA FASE DE
CONCILIAÇÃO -
2.1 Proposições oriundas dos fóruns virtuais
FV – DA nº 001 – 2011
A produtividade correspondente à atuação de um juiz titular e auxiliar lotados
simultaneamente numa mesma vara somente será considerada nos períodos em que
ambos estiverem em exercício no referido órgão.
APROVADA
FV – DA nº 002 – 2011
A adoção da diretriz de ação DA76/RP10 – URGE-BH, não dispensará a identificação das
partes e respectivos procuradores presentes na ata audiência.
APROVADA
26
FV – DA nº 003 – 2011
Quando a parte atuar no exercício do jus postulandi, o setor de atermação, antes de
processá-la, a encaminhará à respectiva entidade de representação sindical para a
obtenção da assistência judiciária nos termos da lei 5584/70. Caso o jus postulandi seja
exercitado em audiência pelo reclamado, o juiz zelará pela observância da referida
orientação. Frustrada a assistência sindical, o diretor do foro poderá nomear advogado
dativo consoante listagem de nomes de advogados (dativos) previamente ajustada com a
OAB/AMAT. A atermação será processada apenas quando frustradas as referidas
iniciativa.
REJEITADA
FV – DA nº 004 – 2011
O calculista designado para liquidar as decisões proferidas pelo juiz tendentes a cumprir a
meta relativa à prolação de sentenças líquidas atuará também nas audiências de
conciliação oferecendo subsídios contábeis ao magistrado.
REJEITADA
FV – DA nº 005 – 2011
A testemunha somente será intimada e conduzida coercitivamente, quando for o caso,
após a comprovação, pela parte interessada, do convite frustrado, tanto no rito
sumaríssimo quanto no rito ordinário, dispensando-se o rol de testemunha (princípio da
isonomia).
REJEITADA
FV – DA nº 006 – 2011
Lotação de pelo menos um servidor em cada Vara do Trabalho, com formação na área de
contabilidade, para liquidar as sentenças antes da sua publicação.
REJEITADA
FV – DA nº 007 – 2011
27
Na medida do possível e segundo a disponibilidade da pauta do Juízo deprecado, cumprir
as cartas precatórias inquiritórias antes da audiência designada pelo Juízo deprecante, de
forma a evitar o adiamento de audiências na Vara de origem.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
FV – DA nº 008 – 2011
Arquivamento de processos de rito sumaríssimo, no caso de endereço incorreto do réu ou
falta de indicação dos valores dos pedidos, a fim de liberar a pauta de audiência.
APROVADA COM ALTERAÇÃO
FV – DA nº 009 – 2011
Prolação de sentenças em audiência, quando se tratarem de ações costumeiramente
contra os mesmos réus (ex. Operadora de telemarketing), sujeitas ao rito sumaríssimo,
aproveitando os depoimentos pessoais e testemunhais que acabaram de ser colhidos.
REJEITADA
FV – DA nº 010 – 2011
Análise dos cálculos apresentados pelas partes na fase de liquidação, com definição de
parâmetros na primeira audiência, concedendo-se às partes prazo para retificarem seus
cálculos e, na próxima audiência a homologação justificada de um deles.
REJEITADA
FV – DA nº 011 – 2011
Definição com as partes dos pontos controversos antes do início da instrução,
convencionamento com as partes da oitiva de uma testemunha de cada parte, sem
indeferir a oitiva de outras testemunhas, e aproveitamento de depoimentos em casos
semelhantes (criação de modelos).
28
REJEITADA
TEMA: ROTINAS E PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS NA FASE DE
CONHECIMENTO (COM ÊNFASE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO –
INSTRUÇÃO)
DIRETRIZES PROPOSTAS PELA URGE (CONTAGEM/MG)
1- Utilização do próprio despacho prolatado como ofício, que será feito em duas vias,
sendo uma juntada aos autos e a outra encaminhada ao destinatário com todos os dados
que facilitem as informações e as diligências eventualmente requeridas.
2- A intimação para os peritos será feita através de e-mail, com confirmação de
recebimento.
Às 17h40min, finalizada a dinâmica relativa ao Tema 1 - “Contribuição da 1ª
Instância para o Planejamento Institucional do TRT3” - e ao Tema 2 – “Rotinas e
Procedimentos Processuais na Fase de Conhecimento (Ênfase para audiência –
conciliação – instrução)”, a Coordenadora Regional, MM. Juíza Ana Maria Espí
Cavalcanti, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos
relativos à reunião de 08 de setembro de 2011, do que, para constar, eu, Sônia
Regina da Costa, servidora de apoio, lavrei a presente ata, assinada por mim e
pela Coordenadora Regional da URGE (UME/TRT3). As cópias das Listas de
Presença, cujos originais foram encaminhados à Escola Judicial, integram a
presente ata. Nada mais.
29
Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti
Coord.URGE – Região Metropolitana de Belo Horizonte
(UME/TRT3)
Sônia Regina da Costa
Servidora de Apoio
ATA DA PLENÁRIA DO 2º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE
REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA
INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – URGE/TRT3 – REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE(UME/TRT3).
Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e onze, 09h00, realizou-se a sessão
plenária do 2º Encontro dos Magistrados da Unidade Regional de Gestão Judiciária
e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça – URGE/TRT3 –
30
Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3), na cidade de Contagem-MG.
Presentes a Coordenadora Regional da URGE(UME/TRT3) – MM.Juíza Ana Maria
Espi Cavalcanti e os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da respectiva Unidade
Judiciária: Aline Queiroga Fortes Ribeiro, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Cláudia
Eunice Rodrigues, Cleyonara Campos Vieira Vilela, Daniele Cristine Morello
Brendolan Maia, Henrique Alves Vilela, Karla Santuchi, Lucas Vanucci Lins, Luís
Felipe Lopes Boson, Maila Vanessa de Oliveira Costa, Manoel Barbosa da Silva,
Marcelo Moura Ferreira, Márcio Toledo Gonçalves, Maurílio Brasil, Ordenísio César
dos Santos, Paulo Chaves Correa Filho, Paulo Gustavo de Amarante Merçon,
Renato de Paula Amado, Rosemary de Oliveira Pires, Sheila Marfa Valério, Simone
Miranda Parreiras, Vinícius Mendes Campos de Carvalho e Marcelo Alves
Marcondes Pedrosa, a Coordenadora Regional, Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti,
saudou todos os presentes, declarou aberta a sessão e comunicou que recebeu
uma última proposição da Coordenação Geral do SINGESPA, via e-mail, relacionado
ao tema 2, a respeito de PROVA PERICIAL, a ser discutido pelo grupo, com a
seguinte redação:
II – TEMA 2:
“ROTINAS E PROCEDIMENTOS
CONHECIMENTO (ÊNFASE PARA
INSTRUÇÃO)”:
PROCESSUAIS
AUDIÊNCIA –
COMPLEMENTO:
Proposição
31
NA FASE DE
CONCILIAÇÃO -
FV – DA nº 012 – 2011 - PROVA PERICIAL:
A prova pericial na Justiça do Trabalho precisa ser repensada. A complexidade da
matéria requer uma abordagem sistêmica do problema e estudos abrangentes que
requer a formação de uma comissão de magistrados destinada à realizar estudos
voltados para a concepção de uma nova sistemática para a realização da prova pericial
que leve em conta a necessidade de:
a) implementação de uma estrutura voltada especificamente para a gestão da perícia
judicial no TRT3;
b) gestão da perícia judicial por profissionais habilitados e comprovadamente
especializados em cada área das perícias de maior demanda no âmbito do TRT3;
c) elaboração de normas com critérios objetivos para cálculo e fixação dos honorários dos
peritos judiciais (uniformização);
d) desenvolvimento de um sistema de gestão eletrônica com bancos de dados voltados
para a perícia judicial que contenham, dentre outros, a relação de peritos judiciais
credenciados e descredenciados, assim como disponibilização eletrônica de laudos
periciais para consulta dos magistrados;
e) elaboração de normas com critérios objetivos de seleção, formação, avaliação,
credenciamento e descredenciamento dos peritos judiciais (escola judicial);
f) gerenciamento eletrônico da capacidade laborativa e de atendimento do perito judicial
em razão de demandas pendentes;
g) elaboração de normas disciplinando a atuação dos peritos judiciais com direitos e
deveres a serem observados em razão de eventuais desvios de conduta e/ou
inadimplemento de compromissos assumidos diante das determinações judiciais;
h) discutir a possibilidade de atuação do perito judicial que atua no interesse da justiça
como assistente técnico das partes em situações diversas;
i) otimização da utilização da prova pericial emprestada, diante de demandas específicas,
possibilitando economia e celeridade processual;
32
j) abertura de fórum de discussão com juízes do trabalho de outras regiões no tocante as
diretrizes anteriormente elencadas.
APROVADA
Passou-se, então, à discussão das proposições relacionadas ao Tema 3 –
“Efetividade da Execução”:
III – TEMA 3:
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
FV - DA nº 001 - 2011
Implementar a cooperação judiciária nas execuções processuais, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma das seguintes subdiretrizes:
I - Compartilhamento das informações de pesquisa patrimonial de devedores.
Como efetivar: A Vara que fizer uma pesquisa de bens de devedores, em certo
processo, consultará a relação de processos em fase de execução, e compartilhará as
informações de pesquisa com as demais Varas, nas quais essas mesmas pessoas
identificadas figurem como executadas.
O Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sempre que solicitado, poderá colaborar com
eventual acréscimo de informações à pesquisa que foi realizada.)
Justificativas:
Atualmente, com o sistema tipo “ilha” (cada um faz o seu), ocorrem, dentre outras
dificuldades: desperdício de tempo (várias pesquisas para as mesmas pessoas),
desperdício de atos processuais (exemplo: vários mandados para serem cumpridos em
local sem bens), ganho de tempo do executado, com o uso de medidas judiciais, dando a
entender que foi sobrecarregado com ordens de penhora (exemplo: várias ordens de
penhora de faturamento, contra a mesma empresa, todas em 10% desse faturamento ´caso real ocorrido: Concreta), etc.
Além disso, é mais fácil compartilhar informações, pois uma Vara poderá agregar
dado ou consideração importante, que outra Vara desconhecia.
33
Ainda, quando uma pesquisa der resultado negativo, todas as demais Varas
poderão aproveitar o trabalho para os seus processos.
II - A Vara que fez o levantamento patrimonial de devedores comuns à outras
Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ou aquela que estiver em fase
mais avançada na execução, comunicará por email, às demais, o início (ou o
andamento dos trabalhos) e, se oferecerá para conduzir a execução de todas as que
tiverem interessem (facultativo) na reserva de créditos, ou penhora no rosto dos
autos.
Como efetivar: O Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá colaborar, sempre que for
solicitado.
Justificativas:
A) Do ponto de vista do Judiciário: Se antes agia sem coordenação, agora o
Judiciário passa a agir de forma coordenada, quando de uma só vez, todos os bens úteis
ao pagamento dos processos trabalhistas são tornados indisponíveis, as alienações são
feitas com controle qualitativo, todas as pessoas identificadas na pesquisa patrimonial são
notificadas.
Obtém-se, com certeza, maior celeridade, economia de meios, diminuem os atos
processuais praticados, aumenta-se a efetividade no seu aspecto macro (não no micro), e
processos passam a ser pagos em bloco (ou grupo).
Eventuais insucessos de atos processuais podem ser rapidamente corrigidos (por
exemplo, endereço errado para intimação), facilita o uso de medidas eficazes à execução
(por exemplo, penhora do faturamento da empresa, com administrador judicial no
estabelecimento), os artifícios dos executados, para ocultação de seus bens, são
percebidos e controlados com maior facilidade.
Como o sistema trabalha por meio de reserva de crédito, ou penhora no rosto dos
autos, não há oneração de Secretaria de Vara, que simplesmente faz, quando do
surgimento dos recursos, os repasses necessários.
Acaba com as múltiplas penhoras de um mesmo bem, leilões ou praças
desordenados, cumulatividade de atos inócuos (sem que o primeiro já evidencie o
insucesso da medida).
E, quanto mais processos baixados com pagamentos, mais diminui o movimento
processual nas Secretarias.
Exemplo concreto atual: 16ª Vara, que após apreender mais de um milhão de reais
34
na Bolsa de Valores de São Paulo, e identificar inúmeros bens do grupo Construtora
Pioneira-Brain-Artesiunm-Veman, concentrou os atos executórios, por meio de penhora
de outras Varas no rosto dos autos do processo 146-2010-016.
B) Do ponto de vista dos credores: Mera decorrência da maior efetividade, recebem
seus créditos de forma mais rápida e célere, resultando numa maior credibilidade do
Judiciário.
C) Do ponto de vista dos devedores: Passam a não ter que expor seus argumentos
em várias Varas, às vezes em Comarcas diferentes, o que prestigia o art. 620 do CPC.
Ainda como conseqüência, o executado poderá fazer eventual proposta de
pagamento aceitável, após se conscientizar da mudança dos trabalhos do Judiciário em
relação à ele.
Ficam os executados impedidos da prática da “loteria recursal”, quando intentam
inúmeros recursos contra várias medidas executórias. O processo, com detalhado
levantamento de bens e primorosa condução dos atos processuais concentrados, diminui
as chances de, em grau de recurso, o executado obter medida a seu favor. E o resultado,
é um curso mais limpo, direto e rápido dos trâmites da execução.
III - A cooperação judiciária como solução para diversos problemas atuais, de
variadas ordens.
Justificativas:
A proteção da integridade física do Juiz, a salutar diversidade de entendimentos
quanto a maneira de executar, a necessidade da prática de atos mais efetivos para
diminuição da taxa de congestionamento das execuções, a necessidade das Varas se
comunicarem mais umas com as outras, a importância de um espírito de colaboração
como parâmetro basilar de atuação do Judiciário na fase de execução são questões que
têm na cooperação judiciária uma boa chance de solução.
A proteção da integridade física do Juiz está ligada aos aspectos de várias
execuções eficazes contra diversos devedores, o encurtamento do rol de medidas
judiciais que o devedor poderia usar para ganhar tempo na execução, e em especial a
efetividade da execução (com a prática de atos que dissolvam as barreiras erguidas pelos
executados, a fim de proteger o seu patrimônio).
Assim, quando uma Vara se oferece para concentrar os atos executórios em face
de um grupo de executados comum, outros Magistrados poderão integrar o processo,
praticando atos processuais, diluindo o efeito da pessoalização, e permitindo a prática de
atos mais efetivos e rápidos, como por exemplo, conduzir a penhora de faturamento da
empresa, por meio de administrador judicial, ou comparecimento surpresa no pátio da
empresa, com a remoção de todos os carros caros dos sócios, que estão em nome de
terceiros.
35
Nesses casos, o Magistrado que centraliza as execuções contra o grupo de
devedores, com o auxílio de outros Magistrados (para tanto, basta portaria da Presidência
do Tribunal), dividiria responsabilidades quanto aos efeitos das medidas de efetividade
tomadas.
Lado outro, em nova execução, contra outro grupo de devedores, outra Vara, com
outro Magistrado e colegas, conduziriam os trabalhos, com os mesmos bons efeitos.
E assim sucessivamente, quando teríamos diversas execuções, contra diversos
devedores, concentradas cada uma em Varas diferentes, mas todas as Varas
aproveitando o resultado do trabalho daquela que concentrou certa execução e, ao
mesmo tempo, dando sua contribuição em prol da efetividade, no que tange às execuções
que centraliza.
Como já mencionado, o fato de Magistrados colaborarem com o colega que
centralizou determinada execução, além de impedir a pessoalização (nos casos de
necessidade de prática de atos mais efetivos), surgiria ainda a praxe da troca de idéias
sobre execução, comportamento dos executados, medidas de efetividade, etc.
Novamente, o ganho seria imensurável, não apenas para a melhoria da efetividade
das execuções, mais para os próprios Magistrados, que adquiririam maior “know how” em
matéria de pesquisa de patrimônio, expropriação, efetividade e satisfação de créditos.
APROVADA
FV – DA nº 002 – 2011
As partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive
quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o
juiz entenda necessário, conforme minuta de unificação dos Provimentos 03/91,
01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008.
MINUTA
Considerando as Diretrizes de Ação 02 e 03 aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados
do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte e a necessidade de adequação, atualização e
aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008, constitui-se o subgrupo de
execução formado pelos juízes Ana Maria Amorim Rebouças, André Luiz Gonçalves Coimbra, Fernanda
Garcia Bulhões, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Silvia Maria Mata Machado que apresentaram a
seguinte proposta de redação de um novo Provimento, no qual as partes serão sempre responsáveis pela
elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará
caso o juiz entenda necessário.
PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 01/93, 03/91 E 04/00
36
Provimento nº ___, de ___ de ___ de ____
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a necessidade constante de simplificar e uniformizar os procedimentos adotados na
liquidação da sentença;
Considerando as Diretrizes de Ação aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro
da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, especialmente a DA02 e 03 RP10.
Considerando a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e
04/00 e artigo 73 do 01/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais (DSCJ), Setores de Cálculos e Calculistas:
I - O cálculo das decisões que, reconhecendo pedido formulado de forma líquida, demandarem apenas a
atualização e a inserção dos acréscimos legais.
II - A atualização de cálculos já homologados e de acordos não cumpridos.
III - O cálculo e atualização de encargos processuais legalmente previstos, que não puderem ser fixados na
Secretaria da Vara do Trabalho.
IV - Prestar informações relativas a cálculos, índices e encargos processuais aos órgãos de 1ª (primeira) e
2ª (segunda) instâncias deste Tribunal.
V – Caso necessário, a elaboração de cálculos nas reclamações trabalhistas movida contra entidades
integrantes da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas da União, dos Estados
e Municípios.
Art. 2º As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação das decisões sujeitas à execução,
observando o disposto no art. 4º deste Provimento e com a mesma data final de atualização, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela
reclamada, com interstício de 48 horas entre os prazos, a contar do recebimento de intimação específica
para tal fim.
§ 1º A critério do(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a aparente complexidade da matéria, poderá ser
concedida dilação de tal prazo às partes. APROVADO (com a exclusão da expressão “que nunca
deverá ser superior a 10 dias para cada uma delas)
§ 2º A segunda parte a apresentar seus cálculos, deverá, em caso de discordância com aqueles já
apresentados, impugná-los especificamente, apresentando a conta que entender correta, observando o
disposto no art. 4º deste Provimento e a mesma data de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, parágrafo 2o da CLT.
§ 3º Apresentados cálculos por apenas uma das partes, obedecido o comando exequendo, este será
homologado, facultada a concessão de vista à parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, parágrafo 2o da CLT.
§ 4º Sendo apresentados cálculos divergentes, o(a) Juiz(a) do Trabalho poderá, com a celeridade possível,
designar audiência para tentativa de composição em relação à divergência.
§ 5º Inexistindo manifestação ou persistindo a divergência, o(a) Juiz(a) do Trabalho, na hipótese de não se
decidir pela homologação de um dos cálculos apresentados, nomeará, imediatamente, perito(a) para
elaborar laudo, em prazo prefixado.
Art. 3º Os honorários do(a) perito(a) serão fixados conforme o prudente arbítrio do(a) Juiz(a) do Trabalho e
deverão ser pagos pelo executado, ressalvados os casos de má-fé, abuso processual e erro
37
grosseiro.
APROVADO COM A ALTERAÇÃO EM NEGRITO
Art. 4º Em todas as hipóteses, os cálculos de liquidação elaborados pelas partes, pelo(a) perito(a) ou
pelo(a) calculista do juízo deverão ser apresentados sempre com MEMÓRIA e RESUMO.
§ 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários;
II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo
a tabela própria;
III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua
apuração e o seu valor final;
IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do trabalhador, com especificação clara da
respectiva base de cálculo;
V - A cota previdenciária relativa ao reclamado, com especificação clara da respectiva base de cálculo;
VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base
de cálculo do tributo;
VII - O valor do FGTS atualizado;
VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais,
honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com
indicação dos índices aplicados.
§ 2º O RESUMO dos cálculos fará somar todos os valores a serem executados e deverá ser apresentado
conforme o ANEXO 01.
I - O resumo deverá conter, destacadamente, as seguintes parcelas:
a) o total líquido devido ao reclamante;
b) o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada;
c) o valor da cota previdenciária do reclamante (já deduzida na memória, a ser recolhida ao INSS);
d) o valor do imposto de renda (já deduzido na memória, a ser recolhido ao fisco);
e) o valor da contribuição previdenciária patronal ou tomador de serviços (a ser recolhida ao INSS);
f) o valor das custas processuais;
g) o valor dos honorários advocatícios;
h) o valor dos honorários periciais;
i) o valor das despesas com imprensa oficial;
j) outros valores a serem executados (Ex: multa administrativa);
k) o valor do total geral da execução, que representa o somatório das verbas de "a" a "j", destacando-se
sempre a data final da atualização;
II - Em observação destacada deverá ser informado:
a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido
condenado a pagar, atualizados na forma legal;
b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS;
c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias.
Art. 5º O descumprimento do disposto nos parágrafos 1o e 2o do artigo anterior implicará o retorno dos
38
autos a quem elaborou os cálculos, para completá-los ou ajustá-los, se efetuados por perito(a) ou calculista
judicial, e no não recebimento do cálculo, se ofertado pela parte.
Art. 6º Os peritos deverão ser notificados para que apresentem os cálculos que estiverem elaborando em
conformidade com o disposto neste provimento.
Art. 7º Os despachos de intimação para apresentação de cálculos ordenarão o cumprimento das
disposições deste Provimento.
Art. 8º Compete à Corregedoria Regional orientar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento.
Art. 9º Ficam revogados os Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00.
Art. 10º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, ____/____/____.
ANEXO I
RESUMO DOS CÁLCULOS
Total líquido devido ao reclamante, corrigido até ..../..../....
FGTS (p/ depósito em conta vinculada)
INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda)
INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda)
IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 4º deste provimento)
Honorários advocatícios (.......%)
Honorários periciais
Custas processuais
Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa)
Despesas com Imprensa Oficial
Total Geral da execução até ..../..../....
Observações:
1 - Honorários periciais ou outros valores devidos pelo reclamante.
2 - Critério de correção (débito trabalhista/FGTS/ honorários periciais).
3 - Outras.
APROVADA, COM AS ALTERAÇÕES EM DESTAQUE NO TEXTO.
39
Foram aprovadas, ainda, as seguintes diretrizes:
DA-UME- X - RP/11: METAS - SENTIDO
As metas no Poder Judiciário devem ser entendidas como meros parâmetros, em busca
de maior efetividade da prestação jurisdicional.
DA-UME- X - RP/11: NÃO UNIFORMIDADE DAS METAS
É inadequado impor ao Judiciário metas uniformes, desconsideradas as peculiaridades de
cada Vara e região.
Após encerradas as proposições de diretrizes, deliberou-se que a Coordenadora da
URGE, faria, em seguida, a redação definitiva das proposições de diretrizes de ação
aprovadas durante o encontro, para aprovação pelo grupo. Feita a redação das
diretrizes de ação, na forma do item 4.3.3 do Regulamento do Encontro Anual das
URGES SINGESPA – 2011, as mesmas foram aprovadas pelo grupo da seguinte
forma:
DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DO ENCONTRO ANUAL
DA URGE METROPOLITANA-2011
DA-UME-01-RP/11: MISSÃO
Promover justiça buscando a efetividade dos direitos sociais.
DA-UME-02-RP/11: VISÃO INSTITUCIONAL
Prestação jurisdicional caracterizada pela qualidade, observado o princípio da duração
razoável do processo.
DA-UME-03-RP/11: VALORES INSTITUCIONAIS
40
Imparcialidade,
Transparência,
Probidade,
Ética,
Celeridade,
Efetividade,
Responsabilidade Sócio ambiental, Comprometimento, Independência Judicial e Respeito
à dignidade de Juízes e servidores.
DA-UME-04-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – FACILITAR ACESSO À JUSTIÇA
Compreender o exercício da jurisdição num sentido mais amplo, abrangendo qualquer
iniciativa conducente à facilitação do acesso à Justiça e promoção da efetividade dos
direitos
fundamentais,
prevenindo
e
coibindo
o
abuso
processual
e
gerindo
interinstitucionalmente os conflitos metas individuais.
DA-UME-05-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – INCENTIVAR A CONCILIAÇÃO
Aprimorar a conciliação e ampliar o alcance dos mecanismos judiciais consensuais de
solução de litígios
DA-UME-06-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR QUE TODAS AS
ATIVIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS SEJAM EXECUTADAS NO PRAZO E
CUSTO ADEQUADOS
Garantir efetividade dos processos judiciais e administrativos, assegurando sua duração
razoável
DA-UME-07-RP/11:
INDICADOR TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE
CONHECIMENTO
- Considerar o critério número de processos ajuizados dividido pelo número de juízes para
refletir a realidade de cada sub-região, sem desprezar a complexidade processual e as
peculiaridades de cada Vara individualmente.
- O cumprimento da meta deve estar condicionado à existência de uma infraestrutura
adequada e suficiente.
- O indicador de número de processos não mede a produtividade e a eficiência do juiz.
DA-UME-08-RP/11:
INDICADOR
ÍNDICE
DE
CELERIDADE
PROCESSUAL
–
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Não há como estabelecer metas uniformes quanto a prazo de audiência de instrução, sem
41
se considerar as peculiaridades de cada Vara.
DA-UME-09-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – EFETIVIDADE NOS TRÂMITES
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
- Inclusão de projeto de aperfeiçoamento e aprimoramento na captação e análise dos
dados estatísticos.
- Incluir juízes do trabalho no projeto de número 6: “Criação de cargos de Desembargador
Federal do Trabalho e da carreira judiciária; de cargos e funções comissionadas”,
principalmente e sobretudo com o projeto de criação de Varas.
DA-UME-10-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA
EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - OBJETIVO
Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade das decisões e da
execução
DA-UME-11-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA
EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
- Incluir projeto de Criação do fundo de execuções trabalhistas.
- Incluir projeto de protesto extrajudicial e oficiamento a empresas de cartões de crédito.
- Fomentar o desenvolvimento de parcerias institucionais (pesquisas e políticas públicas)
DA-UME-12-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – ATUAR COM RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL – DESCRIÇÃO
- Contribuir para a promoção do trabalho digno, o desenvolvimento e a inclusão social.
- Promover o uso consciente e racional dos recursos naturais em todas as atividades no
âmbito da instituição, bem como o tratamento dos resíduos gerados.
DA-UME-13-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – FORTALECER A INTEGRAÇÃO
ENTRE AS UNIDADES - OBJETIVO
Aprimorar os processos de comunicação e fortalecer a integração das unidades.
42
DA-UME-14-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – ALCANÇAR UMA GESTÃO
ESTRATÉGICA PARTICIPATIVA – DESCRIÇÃO
Promover o envolvimento de magistrados e servidores com a estratégia do Tribunal, de
forma a viabilizar a execução das iniciativas propostas
DA-UME-15-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – APRIMORAR A COMUNICAÇÃO
COM A SOCIEDADE – DESCRIÇÃO
Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e disponibilizando, em
linguagem clara e acessível, informações sobre o papel, ações, iniciativas e dados
orçamentários e de desempenho operacional do TRT 3ª Região.
DA-UME-16-RP/11:
OBJETIVO
CONHECIMENTOS,
HABILIDADES
–
INSTITUCIONAL
E
ATITUDES
DOS
DESENVOLVER
MAGISTRADOS
E
SERVIDORES
Propiciar a formação, visando ao desenvolvimento de habilidades para o alcance dos
objetivos estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos magistrados e servidores
do TRT da 3ª Região.
DA-UME-17-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – BUSCAR A MELHORIA DO CLIMA
ORGANIZACIONAL, DA SAÚDE, DA SEGURANÇA E DA QUALIDADE DE VIDA DOS
MAGISTRADOS E SERVIDORES - DESCRIÇÃO
Proporcionar aos magistrados e servidores ambiente de trabalho saudável e seguro, com
garantia de vigilância armada nos prédios das Varas, bem como a instituição de um plano
de segurança institucional.
DA-UME-18-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR A INFRAESTRUTURA
FÍSICA E TECNOLÓGICA APROPRIADA ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS – DESCRIÇÃO
Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de
informática, etc) que permitam o melhor desempenho das atividades administrativas e
43
judiciais do TRT da 3ª Região, assegurando-se à 1ª instância a participação efetiva no
projeto de implementação do processo eletrônico.
DA-UME-19-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR A INFRAESTRUTURA
FÍSICA E TECNOLÓGICA APROPRIADA ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS
Incluir sentenças no projeto 31: Disponibilização de acórdãos assinados na internet.
DA-UME-20-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – OTIMIZAR A ALOCAÇÃO DE
RECURSOS E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DESCRIÇÃO
Garantir a alocação do orçamento disponibilizado de maneira racional, garantida a
participação de Juízes e servidores na elaboração e execução do orçamento.
DA-UME-21-RP/11: PRODUTIVIDADE
A produtividade correspondente à atuação de um juiz titular e auxiliar lotados
simultaneamente numa mesma vara somente será considerada nos períodos em que
ambos estiverem em exercício no referido órgão.
DA-UME-22-RP/11: ADOÇÃO DA DIRETRIZ DE AÇÃO DA76/RP10 - URGE-BH
A adoção da diretriz de ação DA76/RP10 – URGE-BH, não dispensará a identificação das
partes e respectivos procuradores presentes na ata audiência.
DA-UME-23-RP/11: CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS INQUIRITÓRIAS
Na medida do possível e segundo a disponibilidade da pauta do Juízo deprecado, cumprir
as cartas precatórias inquiritórias antes da audiência designada pelo Juízo deprecante, de
forma a evitar o adiamento de audiências na Vara de origem.
DA-UME-24-RP/11: ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS – RITO SUMARÍSSIMO
44
Arquivamento de processos de rito sumaríssimo, no caso de endereço incorreto do réu ou
falta de indicação dos valores dos pedidos, a fim de liberar a pauta de audiência.
DA-UME-25-RP/11: DESPACHO UTILIZADO COMO OFÍCIO
Utilização do próprio despacho prolatado, como ofício, que será feito em duas vias, sendo
uma juntada aos autos e a outra encaminhada ao destinatário com todos os dados que
facilitem as informações e as diligências eventualmente requeridas.
DA-UME-26-RP/11: INTIMAÇÃO DE PERITOS VIA E-MAIL
A intimação para os peritos será feita através de e-mail, com confirmação de recebimento.
DA-UME-27-RP/11: PRÉ-CADASTRAMENTO DE DADOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA
PETIÇÃO INICIAL
Criação de um programa, no setor de informática, para que exista um pré-cadastramento
dos dados contidos na petição inicial (nome das partes, endereço das partes, números
dos documentos de identificação do reclamante e assuntos da inicial), via rede mundial de
computadores, de forma que, no momento da distribuição, exista apenas a conferência
dos dados pelo servidor responsável por receber a inicial e distribuí-la.
DA-UME-28-RP/11: PROVA PERICIAL
A prova pericial na Justiça do Trabalho precisa ser repensada. A complexidade da matéria
requer uma abordagem sistêmica do problema e estudos abrangentes que requer a
formação de uma comissão de magistrados destinada à realizar estudos voltados para a
concepção de uma nova sistemática para a realização da prova pericial que leve em
conta a necessidade de:
a) implementação de uma estrutura voltada especificamente para a gestão da perícia
judicial no TRT3;
45
b) gestão da perícia judicial por profissionais habilitados e comprovadamente
especializados em cada área das perícias de maior demanda no âmbito do TRT3;
c) elaboração de normas com critérios objetivos para cálculo e fixação dos honorários dos
peritos judiciais (uniformização);
d) desenvolvimento de um sistema de gestão eletrônica com bancos de dados voltados
para a perícia judicial que contenham, dentre outros, a relação de peritos judiciais
credenciados e descredenciados, assim como disponibilização eletrônica de laudos
periciais para consulta dos magistrados;
e) elaboração de normas com critérios objetivos de seleção, formação, avaliação,
credenciamento e descredenciamento dos peritos judiciais (escola judicial);
f) gerenciamento eletrônico da capacidade laborativa e de atendimento do perito judicial
em razão de demandas pendentes;
g) elaboração de normas disciplinando a atuação dos peritos judiciais com direitos e
deveres a serem observados em razão de eventuais desvios de conduta e/ou
inadimplemento de compromissos assumidos diante das determinações judiciais;
h) discutir a possibilidade de atuação do perito judicial que atua no interesse da justiça
como assistente técnico das partes em situações diversas;
i) otimização da utilização da prova pericial emprestada, diante de demandas específicas,
possibilitando economia e celeridade processual;
j) abertura de fórum de discussão com juízes do trabalho de outras regiões no tocante as
diretrizes anteriormente elencadas.
46
DA-UME-29-RP/11: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NAS EXECUÇÕES PROCESSUAIS
Implementar a cooperação judiciária nas execuções processuais, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma das seguintes subdiretrizes:
I - Compartilhamento das informações de pesquisa patrimonial de devedores.
Como efetivar: A Vara que fizer uma pesquisa de bens de devedores, em certo
processo, consultará a relação de processos em fase de execução, e compartilhará as
informações de pesquisa com as demais Varas, nas quais essas mesmas pessoas
identificadas figurem como executadas.
O Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sempre que solicitado, poderá colaborar com
eventual acréscimo de informações à pesquisa que foi realizada.)
Justificativas:
Atualmente, com o sistema tipo “ilha” (cada um faz o seu), ocorrem, dentre outras
dificuldades: desperdício de tempo (várias pesquisas para as mesmas pessoas),
desperdício de atos processuais (exemplo: vários mandados para serem cumpridos em
local sem bens), ganho de tempo do executado, com o uso de medidas judiciais, dando a
entender que foi sobrecarregado com ordens de penhora (exemplo: várias ordens de
penhora de faturamento, contra a mesma empresa, todas em 10% desse faturamento ´ caso real ocorrido: Concreta), etc.
Além disso, é mais fácil compartilhar informações, pois uma Vara poderá agregar
dado ou consideração importante, que outra Vara desconhecia.
Ainda, quando uma pesquisa der resultado negativo, todas as demais Varas
poderão aproveitar o trabalho para os seus processos.
47
II - A Vara que fez o levantamento patrimonial de devedores comuns à outras
Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ou aquela que estiver em fase
mais avançada na execução, comunicará por email, às demais, o início (ou o
andamento dos trabalhos) e, se oferecerá para conduzir a execução de todas as
que tiverem interessem (facultativo) na reserva de créditos, ou penhora no rosto
dos autos.
Como efetivar: O Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá colaborar, sempre que for
solicitado.
Justificativas:
A) Do ponto de vista do Judiciário: Se antes agia sem coordenação, agora o
Judiciário passa a agir de forma coordenada, quando de uma só vez, todos os bens úteis
ao pagamento dos processos trabalhistas são tornados indisponíveis, as alienações são
feitas com controle qualitativo, todas as pessoas identificadas na pesquisa patrimonial são
notificadas.
Obtém-se, com certeza, maior celeridade, economia de meios, diminuem os atos
processuais praticados, aumenta-se a efetividade no seu aspecto macro (não no micro), e
processos passam a ser pagos em bloco (ou grupo).
Eventuais insucessos de atos processuais podem ser rapidamente corrigidos (por
exemplo, endereço errado para intimação), facilita o uso de medidas eficazes à execução
(por exemplo, penhora do faturamento da empresa, com administrador judicial no
estabelecimento), os artifícios dos executados, para ocultação de seus bens, são
percebidos e controlados com maior facilidade.
48
Como o sistema trabalha por meio de reserva de crédito, ou penhora no rosto dos
autos, não há oneração de Secretaria de Vara, que simplesmente faz, quando do
surgimento dos recursos, os repasses necessários.
Acaba com as múltiplas penhoras de um mesmo bem, leilões ou praças
desordenados, cumulatividade de atos inócuos (sem que o primeiro já evidencie o
insucesso da medida).
E, quanto mais processos baixados com pagamentos, mais diminui o movimento
processual nas Secretarias.
Exemplo concreto atual: 16ª Vara, que após apreender mais de um milhão de reais
na Bolsa de Valores de São Paulo, e identificar inúmeros bens do grupo Construtora
Pioneira-Brain-Artesiunm-Veman, concentrou os atos executórios, por meio de penhora
de outras Varas no rosto dos autos do processo 146-2010-016.
B) Do ponto de vista dos credores: Mera decorrência da maior efetividade, recebem
seus créditos de forma mais rápida e célere, resultando numa maior credibilidade do
Judiciário.
C) Do ponto de vista dos devedores: Passam a não ter que expor seus argumentos
em várias Varas, às vezes em Comarcas diferentes, o que prestigia o art. 620 do CPC.
Ainda como conseqüência, o executado poderá fazer eventual proposta de
pagamento aceitável, após se conscientizar da mudança dos trabalhos do Judiciário em
relação à ele.
Ficam os executados impedidos da prática da “loteria recursal”, quando intentam
inúmeros recursos contra várias medidas executórias. O processo, com detalhado
levantamento de bens e primorosa condução dos atos processuais concentrados, diminui
49
as chances de, em grau de recurso, o executado obter medida a seu favor. E o resultado,
é um curso mais limpo, direto e rápido dos trâmites da execução.
III - A cooperação judiciária como solução para diversos problemas atuais, de
variadas ordens.
Justificativas:
A proteção da integridade física do Juiz, a salutar diversidade de entendimentos
quanto a maneira de executar, a necessidade da prática de atos mais efetivos para
diminuição da taxa de congestionamento das execuções, a necessidade das Varas se
comunicarem mais umas com as outras, a importância de um espírito de colaboração
como parâmetro basilar de atuação do Judiciário na fase de execução são questões que
têm na cooperação judiciária uma boa chance de solução.
A proteção da integridade física do Juiz está ligada aos aspectos de várias
execuções eficazes contra diversos devedores, o encurtamento do rol de medidas
judiciais que o devedor poderia usar para ganhar tempo na execução, e em especial a
efetividade da execução (com a prática de atos que dissolvam as barreiras erguidas pelos
executados, a fim de proteger o seu patrimônio).
Assim, quando uma Vara se oferece para concentrar os atos executórios em
face de um grupo de executados comum, outros Magistrados poderão integrar o
processo, praticando atos processuais, diluindo o efeito da pessoalização, e permitindo a
prática de atos mais efetivos e rápidos, como por exemplo, conduzir a penhora de
faturamento da empresa, por meio de administrador judicial, ou comparecimento surpresa
no pátio da empresa, com a remoção de todos os carros caros dos sócios, que estão em
nome de terceiros.
Nesses casos, o Magistrado que centraliza as execuções contra o grupo de
devedores, com o auxílio de outros Magistrados (para tanto, basta portaria da Presidência
do Tribunal), dividiria responsabilidades quanto aos efeitos das medidas de efetividade
tomadas.
50
Lado outro, em nova execução, contra outro grupo de devedores, outra Vara, com
outro Magistrado e colegas, conduziriam os trabalhos, com os mesmos bons efeitos.
E assim sucessivamente, quando teríamos diversas execuções, contra diversos
devedores, concentradas cada uma em Varas diferentes, mas todas as Varas
aproveitando o resultado do trabalho daquela que concentrou certa execução e, ao
mesmo tempo, dando sua contribuição em prol da efetividade, no que tange às execuções
que centraliza.
Como já mencionado, o fato de Magistrados colaborarem com o colega que
centralizou determinada execução, além de impedir a pessoalização (nos casos de
necessidade de prática de atos mais efetivos), surgiria ainda a praxe da troca de idéias
sobre execução, comportamento dos executados, medidas de efetividade, etc.
Novamente, o ganho seria imensurável, não apenas para a melhoria da efetividade
das execuções, mais para os próprios Magistrados, que adquiririam maior “know how” em
matéria de pesquisa de patrimônio, expropriação, efetividade e satisfação de créditos.
DA-UME-30-RP/11: UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 03/91, 01/93 E 04/00
As partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos
órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o juiz entenda
necessário, conforme minuta de unificação dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo
73 do 01/2008.
MINUTA
Considerando as Diretrizes de Ação 02 e 03 aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados
do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte e a necessidade de adequação, atualização e
aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008, constitui-se o subgrupo de
execução formado pelos juízes Ana Maria Amorim Rebouças, André Luiz Gonçalves Coimbra, Fernanda
Garcia Bulhões, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Silvia Maria Mata Machado que apresentaram a
seguinte proposta de redação de um novo Provimento, no qual as partes serão sempre responsáveis pela
elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará
caso o juiz entenda necessário.
51
PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 01/93, 03/91 E 04/00
Provimento nº ___, de ___ de ___ de ____
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a necessidade constante de simplificar e uniformizar os procedimentos adotados na
liquidação da sentença;
Considerando as Diretrizes de Ação aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro
da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, especialmente a DA02 e 03 RP10.
Considerando a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e
04/00 e artigo 73 do 01/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais (DSCJ), Setores de Cálculos e Calculistas:
I - O cálculo das decisões que, reconhecendo pedido formulado de forma líquida, demandarem apenas a
atualização e a inserção dos acréscimos legais.
II - A atualização de cálculos já homologados e de acordos não cumpridos.
III - O cálculo e atualização de encargos processuais legalmente previstos, que não puderem ser fixados na
Secretaria da Vara do Trabalho.
IV - Prestar informações relativas a cálculos, índices e encargos processuais aos órgãos de 1ª (primeira) e
2ª (segunda) instâncias deste Tribunal.
V – Caso necessário, a elaboração de cálculos nas reclamações trabalhistas movida contra entidades
integrantes da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas da União, dos Estados
e Municípios.
Art. 2º
As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação das decisões sujeitas à
execução,
observando o disposto no art. 4º deste Provimento e com a mesma data final de atualização, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela
reclamada, com interstício de 48 horas entre os prazos, a contar do recebimento de intimação específica
para tal fim.
§ 1º A critério do(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a aparente complexidade da matéria, poderá ser
concedida dilação de tal prazo às partes.
§ 2º A segunda parte a apresentar seus cálculos, deverá, em caso de discordância com aqueles já
apresentados, impugná-los especificamente, apresentando a conta que entender correta, observando o
disposto no art. 4º deste Provimento e a mesma data de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, parágrafo 2o da CLT.
§ 3º Apresentados cálculos por apenas uma das partes, obedecido o comando exequendo, este será
homologado, facultada a concessão de vista à parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, parágrafo 2o da CLT.
§ 4º Sendo apresentados cálculos divergentes, o(a) Juiz(a) do Trabalho poderá, com a celeridade possível,
designar audiência para tentativa de composição em relação à divergência.
§ 5º Inexistindo manifestação ou persistindo a divergência, o(a) Juiz(a) do Trabalho, na hipótese de não se
decidir pela homologação de um dos cálculos apresentados, nomeará, imediatamente, perito(a) para
elaborar laudo, em prazo prefixado.
52
Art. 3º Os honorários do(a) perito(a) serão fixados conforme o prudente arbítrio do(a) Juiz(a) do Trabalho e
deverão ser pagos pelo executado, ressalvados os casos de má-fé, abuso processual e erro grosseiro.
Art. 4º Em todas as hipóteses, os cálculos de liquidação elaborados pelas partes, pelo(a) perito(a) ou
pelo(a) calculista do juízo deverão ser apresentados sempre com MEMÓRIA e RESUMO.
§ 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários;
II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo
a tabela própria;
III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua
apuração e o seu valor final;
IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do trabalhador, com especificação clara da
respectiva base de cálculo;
V - A cota previdenciária relativa ao reclamado, com especificação clara da respectiva base de cálculo;
VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base
de cálculo do tributo;
VII - O valor do FGTS atualizado;
VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais,
honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com
indicação dos índices aplicados.
§ 2º O RESUMO dos cálculos fará somar todos os valores a serem executados e deverá ser apresentado
conforme o ANEXO 01.
I - O resumo deverá conter, destacadamente, as seguintes parcelas:
a) o total líquido devido ao reclamante;
b) o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada;
c) o valor da cota previdenciária do reclamante (já deduzida na memória, a ser recolhida ao INSS);
d) o valor do imposto de renda (já deduzido na memória, a ser recolhido ao fisco);
e) o valor da contribuição previdenciária patronal ou tomador de serviços (a ser recolhida ao INSS);
f) o valor das custas processuais;
g) o valor dos honorários advocatícios;
h) o valor dos honorários periciais;
i) o valor das despesas com imprensa oficial;
j) outros valores a serem executados (Ex: multa administrativa);
k) o valor do total geral da execução, que representa o somatório das verbas de "a" a "j", destacando-se
sempre a data final da atualização;
II - Em observação destacada deverá ser informado:
a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido
condenado a pagar, atualizados na forma legal;
b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS;
c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias.
53
Art. 5º O descumprimento do disposto nos parágrafos 1o e 2o do artigo anterior implicará o retorno dos
autos a quem elaborou os cálculos, para completá-los ou ajustá-los, se efetuados por perito(a) ou calculista
judicial, e no não recebimento do cálculo, se ofertado pela parte.
Art. 6º Os peritos deverão ser notificados para que apresentem os cálculos que estiverem elaborando em
conformidade com o disposto neste provimento.
Art. 7º Os despachos de intimação para apresentação de cálculos ordenarão o cumprimento das
disposições deste Provimento.
Art. 8º Compete à Corregedoria Regional orientar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento.
Art. 9º Ficam revogados os Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00.
Art. 10º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, ____/____/____.
ANEXO I
RESUMO DOS CÁLCULOS
Total líquido devido ao reclamante, corrigido até ..../..../....
FGTS (p/ depósito em conta vinculada)
INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda)
INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda)
IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 4º deste provimento)
Honorários advocatícios (.......%)
Honorários periciais
Custas processuais
Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa)
Despesas com Imprensa Oficial
Total Geral da execução até ..../..../....
Observações:
1 - Honorários periciais ou outros valores devidos pelo reclamante.
2 - Critério de correção (débito trabalhista/FGTS/ honorários periciais).
54
3 - Outras.
DA-UME- 31 - RP/11: METAS - SENTIDO
As metas no Poder Judiciário devem ser entendidas como meros parâmetros, em busca
de maior efetividade da prestação jurisdicional.
DA-UME- 32 - RP/11: NÃO UNIFORMIDADE DAS METAS
É inadequado impor ao Judiciário metas uniformes, desconsideradas as peculiaridades de
cada Vara e região.
CONSTRUÇÃO DO PAINEL DE CONTRIBUIÇÃO DOS MAGISTRADOS DE 1ª
INSTÂNCIA DO TRT DA 3ª REGIÃO – URGE REGIÃO METROPOLITANA
DA-UME-33-RP/11:
Objetivo Institucional
Facilitar o acesso à Justiça
Descrição
Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua
capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade
dos meios presenciais e eletrônicos de atendimento
Objetivo(s) de Indicador(es) de
Contribuição
Contribuição
Número de
localidades com
Conferir maior
demanda
capilaridade a
reprimida
JT
atendida por
juízos itinerantes
Metas
Iniciativas
Implementar em “X”
localidades o
atendimento por
juízos itinerantes
55
Implementar juízos
itinerantes em locais
situados até 150 Km da
sede da Vara a que se
encontra vinculados
APROVADA COM
ALTERAÇÃO
DA-UME-34-RP/11:
Objetivo Institucional
Incentivar a conciliação
Descrição
Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios
Objetivo(s) de
Contribuição
Buscar o
aprimoramento
da conciliação
como medida de
tratamento
adequado dos
conflitos de
interesses
Indicador(es) de
Contribuição
Índice de
conciliações
realizadas em todas
as fases processuais
Índice de
capacitação de
magistrados e
servidores para
técnicas de
conciliação
Implementar em “X”
localidades o
atendimento por
juízos itinerantes
Metas
Iniciativas
Aumentar o
percentual de
acordo
100% de
capacitação de
magistrados e de
um servidor, por
Vara, em técnicas
de conciliação até
2014
Formação de juízes e
servidores em técnicas de
conciliação pela ENAMAT
e EJUD3, inclusive em
EAD
DA-UME-35-RP/11:
Objetivo Institucional
Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam
executadas no prazo e custo adequados
Descrição
Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e
administrativos e assegurar a razoável duração do processo
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
56
Índice de redução
Prevenir conflitos
de demandas
individuais
judiciais referentes
homogêneos e
a litigantes
repetitivos
habituais
Reduzir as
Manter diálogo com entidades
demandas
públicas e privadas visando a
judiciais referentes prática de atos de gestão junto
a litigantes
as empresas reputadas
habituais
litigantes habituais
Aprimorar a
Aumentar em “X”
atuação efetiva do Número de
a implementação
SINGESPA na
diretrizes de ação
das diretrizes de
busca pela maior apresentadas pelo
Construção de um
ação
efetividade da
SINGESPA e
Planejamento Estratégico
apresentadas pelo
tutela jurisdicional implementadas pela
específico para o SINGESPA
SINGESPA à
prestada no
Administração do
Administração do
âmbito do TRT da Tribunal
Tribunal
3º Região
DA-UME-36-RP/11:
Objetivo Institucional
Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais
Descrição
Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade
no cumprimento das decisões e da execução
Objetivo(s)
Indicador(es) de
de
Contribuição Contribuição
Metas
Iniciativas
57
Aumentar o
Número de
Aumentar a
número de
execuções
efetividade
execuções
quitadas no prazo
da execução
quitadas em até
de 15 dias
15 dias
Instituir a
cooperação
judiciária na
fase de
execução
Número de varas
participantes da 100% das varas
cooperação
participando
judiciária
Priorizar a aplicação dos
artigos 600 e 601, do
CPC, ao devedor que não
pagar ou garantir a
execução no momento
oportuno
Conscientizar os
juízes da importância
da cooperação judicial
Aprimorar os canais
de comunicação entre
as Varas
DA-UME-37-RP/11:
Objetivo Institucional
Fortalecer a integração entre as unidades
Descrição
Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades,
aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de informações
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es)
de
Contribuição
Metas
Iniciativas
58
Promover o
intercâmbio de
práticas entre
as Unidades
Regionais
(URGE)
Número de
Boas Práticas
disseminadas
entre as
Unidades
Regionais
Diminuir a lesão
massiva
(diagnosticar,
em cada
URGE, os
Número de
setores,
iniciativas
atividades ou
voltadas à
empresas e
redução das
regiões em que
lesões em
ocorrem lesão
massa
massiva de
direitos
fundamentais
dos
trabalhadores)
Aumentar em
10%/ano o
número de Boas Divulgação das Boas
Práticas
Práticas e seus benefícios
disseminadas
à prestação Jurisdicional
entre as Unidades
Regionais
Realizar reuniões
interinstitucionais em
cada URGE
Acionamento simultâneo
dos programas de
Aumentar em “X”
relações
o número de
interinstitucionais do
iniciativas
SINGESPA (PADIS)
destinadas à
relativos ao Ministério
redução das
do Trabalho e ao
lesões em massa
Ministério Público do
Trabalho e Emprego,
previstos no art. 23, §
2º, do Regulamento
Geral em vigor.
DA-UME-38-RP/11:
Objetivo Institucional
Alcançar uma gestão estratégica participativa
Descrição
Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e
servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a
execução das iniciativas propostas
Objetivo(s)
de
Indicador(es) de
Contribuiçã Contribuição
o
Metas
Iniciativas
59
Percentual de
pessoas
100% de
participantes das
presença do
discussões
público-alvo
presenciais e
virtuais
Envolver os
magistrados
de 1ª
Instância
Número de
propostas
implementadas
Reuniões presenciais e
virtuais visando a
divulgação do
planejamento
estratégico do TRT3 e
Aumentar em
o acompanhamento de
10%/ano o
sua implementação
número de
Programa
de incentivo à
propostas,
apresentação de
apresentadas
propostas e
pelos juízes de 1ª
acompanhamento de
Instância, que
sua implementação
foram
implementadas
DA-UME-39-RP/11:
Objetivo Institucional
Aprimorar a comunicação com a sociedade
Descrição
Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e
disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre
o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho
operacional do TRT 3ª Região
60
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Realização de “X”
reuniões
interinstitucionais
Sensibilizar as
realizadas nos
instituições do
níveis das
Sistema de
coordenações geral
Justiça para a
e regionais do
adoção de
Reuniões, no âmbito de
Singespa
medidas de
cada URGE, voltadas à
prevenção e
Celebração de “X” celebração de PADIS
gestão dos
com os representantes
PADIS com o
Número de Pactos
conflitos sociais
Ministério Público locais do Ministério
de Diálogo e
decorrentes de
do Trabalho e com o Público do Trabalho e
Cooperação
lesão massivas
do Ministério do
Ministério do
Interinstitucional em
dos direitos
Trabalho no âmbito Trabalho e Emprego
Gestão Judiciária e
fundamentais dos
de cada URGE
Administração de
trabalhadores
para a atuação
Justiça – PADIS no
visando à sua
conjunta nos casos
âmbito de cada
efetividade.
de lesão massiva de
URGE
direitos
fundamentais
Número de reuniões
interinstitucionais
realizadas nos níveis
das coordenações
geral e regionais do
Singespa
DA-UME-40-RP/11:
Objetivo Institucional
Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades
administrativas e judiciais
Descrição
Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários,
equipamentos de informática, etc) que permitam o bom desempenho
das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região
61
Objetivo(s) de
Contribuição
Indicador(es) de
Contribuição
Metas
Iniciativas
Buscar o
100 % dos postos de Formação de equipe
aprimoramento das
Número de postos
trabalho adequados especializada para, com
condições de
de adequados
até 2014
trabalho
participação de uma
relativamente aos
comissão de
recursos da
magistrados, realizar
100% dos
Índice de
tecnologia da
levantamento das
magistrados
capacitação de
informação para
capacitados quanto condições reais e ideias
adequá-los às reais magistrados para ao uso de TI,
de trabalho dos
necessidades do o uso adequado inclusive no
magistrados em TI.
de TI
magistrado
ambiente residencial
Às 14h20min, após aprovada a redação das diretrizes e não havendo nada mais a
deliberar, a MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti declarou encerrados os trabalhos,
oportunidade em que os magistrados presentes manifestaram agradecimento à
Coordenadora Regional da URGE (UME/TRT3), pela condução do encontro. A
Coordenadora Regional, Dra. Ana Maria Espí Cavalcanti, por sua vez, agradeceu
mais uma vez a presença e participação efetiva de todos e enalteceu a eficiência e
dedicação com que as servidoras Sônia Regina da Costa e Andréa Cristine Raspanti
Calado Fialho auxiliaram nos trabalhos do encontro, do que, para constar, eu, Sônia
Regina da Costa, servidora de apoio, lavrei a presente ata, assinada por mim e pela
Coordenadora da URGE-Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3). As
cópias das Listas de Presença, cujos originais foram encaminhados à Escola
Judicial, integram a presente ata. Nada mais.
Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti
Coord.URGE – Região Metropolitana de Belo Horizonte
(UME/TRT3)
Sônia Regina da Costa
Servidora de Apoio
62
Download

Ata da Plenária do 2º Encontro URGE UME - 2011