ATA DA PLENÁRIA DO 2º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – URGE/TRT3 – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE(UME/TRT3). Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e onze, 10h40min, realizou-se a sessão plenária do 2º Encontro dos Magistrados da Unidade Regional de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça – URGE/TRT3 – Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3),na cidade de Contagem-MG. Presentes a Coordenadora Regional da URGE(UME/TRT3) – MM.Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti e os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da respectiva Unidade Judiciária: Aline Queiroga Fortes Ribeiro, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Cláudia Eunice Rodrigues, Cleyonara Campos Vieira Vilela, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, Henrique Alves Vilela, Karla Santuchi, Lucas Vanucci Lins, Luís Felipe Lopes Boson, Maila Vanessa de Oliveira Costa, Manoel Barbosa da Silva, Marcelo Moura Ferreira, Márcio Toledo Gonçalves, Maurílio Brasil, Ordenísio César dos Santos, Orlando Tadeu de Alcântara, Paulo Chaves Correa Filho, Paulo Gustavo de Amarante Merçon, Renato de Paula Amado, Rosemary de Oliveira Pires, Sheila Marfa Valério, Simone Miranda Parreiras, Sueli Teixeira, Vinícius Mendes Campos de Carvalho e Marcelo Alves Marcondes Pedrosa. Após assistirem a transmissão via Internet da abertura do Encontro, a Coordenadora Regional, Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, declarou aberta a sessão, saudou a todos, agradeceu a presença dos colegas e registrou agradecimento ao apoio da AMATRA3, na pessoa de seu Presidente – Dr. João Bosco de Barcelos Coura, que, de última hora, concordou em custear os coffee break's do encontro. Inicialmente, submeteu aos magistrados participantes os critérios para composição dos grupos de trabalho, que, por unanimidade, deliberaram a formação de um grupo único, sob a coordenação da Coordenadora Regional, Dra. Ana Maria Espí Cavalcanti, e dos Coordenadores Temáticos, Dr. Paulo Gustavo de Amarante Merçon, Dr. Márcio Toledo Gonçalves e Dr. Manoel Barbosa da Silva. Em seguida, passou-se à leitura e discussão das proposições constantes do anexo “COMPILAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DOS FÓRUNS DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS DAS URGEs – 2011”, deliberadas pelo Grupo de Trabalho, como a seguir discriminado: 1 COMPILAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DOS FÓRUNS DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS DAS URGEs - 2011 I – TEMA 1: “CONTRIBUIÇÃO DA 1ª. INSTÂNCIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRT3” 1.1 – Subtema: Refinamento do planejamento institucional (estratégico) do TRT3 A) Missão: (Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: “Solucionar conflitos nas relações de trabalho, por meio da contribuição de magistrados e servidores, oferecendo à sociedade justiça e desenvolvimento social”) Proposições dos Juízes de 1ª Instância 3. FV – DA nº XX – 2011 Promover justiça buscando a efetividade dos direitos sociais. APROVADA B) Visão Institucional: (Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Ser referência na sociedade por meio da prestação jurisdicional caracterizada pela celeridade e qualidade no atendimento aos usuários e pela excelência dos seus processos de gestão.) 2 Proposições dos Juízes de 1ª Instância 7. FV – DA nº XX – 2011 Prestação jurisdicional caracterizada pela qualidade, observado o princípio da duração razoável do processo. APROVADA COM ALTERAÇÃO C) Valores Institucionais: (Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Imparcialidade, Transparência, Probidade, Ética, Celeridade, Eficácia, Responsabilidade Socioambiental, Comprometimento.) Proposições dos Juízes de 1ª Instância 11. FV – DA nº XX – 2011 Substituir “Eficácia” por “Efetividade”. APROVADA 15. FV – DA nº XX – 2011 Acrescentar “Independência Judicial”. APROVADA 17. FV – DA nº XX – 2011 Acrescentar “Respeito à dignidade de juízes e servidores”. APROVADA PROPOSIÇÃO DO GRUPO Observância dos valores, sem observar a ordem alfabética: (Imparcialidade, Transparência, Probidade, Ética, Celeridade, Eficácia, Responsabilidade Socioambiental, Comprometimento.) 3 1.2 Posicionamento dos juízes da 1ª. instância sobre os OBJETIVOS INSTITUCIONAIS constantes versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3 Objetivos Institucionais: Objetivo Institucional I - Facilitar o acesso à Justiça Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade dos meios presenciais e eletrônicos de atendimento Proposição dos juízes de 1ª Instância 4 19. FV – DA nº XX – 2011 Compreender o exercício da jurisdição num sentido mais amplo, abrangendo qualquer iniciativa conducente à facilitação do acesso à Justiça e promoção da efetividade dos direitos fundamentais, prevenindo e coibindo o abuso processual e gerindo interinstitucionalmente os conflitos metaindividuais. APROVADA COM ALTERAÇÃO Objetivo Institucional II - Incentivar a conciliação Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios Proposição dos juízes de 1ª Instância 5 20. FV – DA nº XX – 2011 Aprimorar a conciliação e ampliar o alcance dos mecanismos judiciais consensuais de solução de litígios APROVADA COM ALTERAÇÃO Objetivo Institucional III - Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e administrativos e assegurar a razoável duração do processo Proposição dos juízes de 1ª Instância 21. FV – DA nº XX – 2011 Garantir efetividade dos processos judiciais e administrativos, assegurando sua duração razoável. APROVADA COM ALTERAÇÃO INDICADORES E METAS DO OBJETIVO III Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Meta Indicador Linha de Base 2010 2011 2012 2013 2014 Reduzir para 35% a taxa de congestionamento até 2014 (1º grau) 3– Fórmula: 1 – [Total de processos judiciais baixados] / [casos novos Taxa de congestionamento na +casos pendentes] Dividido em 1º e 2º graus 6 fase de 45% 10% 10% 5% 5% 5% conhecimento(1º e 2º graus) Aumentar para x% o índice de virtualização dos processos novos até 4 - Índice de 2014 virtualizaçao dos x% x% x% x% x% processos novos Diminuir para x R$ o valor da despesa por processos até 2014 5 - Eficiência xR$ xR$ xR$ xR$ xR$ operacional Ter 100% das Varas do Trabalho cumprindo o prazo legal de 15 dias do rito sumaríssimo 31 - Índice de celeridade processual Fórmula: Percentual de Varas do Trabalho que cumprem o prazo - Rito Sumaríssimo legal em relação ao número total de varas do Estado de MG 31,38% 80% 90% 100% 100% 100% Obter 100% das varas do Trabalho até 2014 cumprindo o prazo de audiência inaugural ordinária em até 20 dias 32 - Índice de Fórmula: Média aritmética do número de dias decorridos entre a celeridade processual data do ajuizamento da ação, em processos de procedimento – Audiência comum, e a data da realização da 1ª audiência ocorrida no Inaugural Ordinária período da apuração 31 28 26 24 22 20 Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em 33 - Índice de todas as Varas do Trabalho Fórmula: Média aritmética do número de dias decorridos entre a celeridade processual data da realização da 1ª audiência e a data da realização da – Audiência de audiência de prosseguimento que encerrou a instrução Instrução 113 100 90 80 70 60 Proposição dos juízes de 1ª Instância 7 Indicador: 3: Taxa de congestionamento na fase de conhecimento (1º e 2º graus) (CNJ) Meta: Reduzir para 35% a taxa de congestionamento até 2014 (1º grau) 25. FV – DA nº XX – 2011 Considerar o critério número de processos ajuizados dividido pelo número de juízes para refletir a realidade de cada sub-região, sem desprezar a complexidade processual e as peculiaridades de cada Vara individualmente. APROVADA COM ALTERAÇÃO 29. FV – DA nº XX – 2011 O cumprimento da meta deve estar condicionado à existência de uma infraestrutura adequada e suficiente. APROVADA 30. FV – DA nº XX – 2011 O indicador de número de processos não mede a produtividade e a eficiência do juiz. APROVADA Indicador: 5: Eficiência operacional Meta: Diminuir para x R$ o valor da despesa por processos até 2014 32. FV – DA nº XX – 2011 Prejudicada a análise detalhada por ausência de dados técnicos. APROVADA Indicador: 8 33: Índice de celeridade processual – Audiência de Instrução Meta: Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em todas as Varas do Indicador: 33: Índice de celeridade processual – Audiência de Instrução Meta: Alcançar até 2014 o prazo de 60 dias para audiência de instrução em todas as Varas do Trabalho (Fórmula: Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da realização da 1ª audiência e a data da realização da audiência de prosseguimento que encerrou a instrução) 35. FV – DA nº XX – 2011 REJEITADA, COM O REGISTRO ABAIXO: Não há como estabelecer metas uniformes quanto a prazo de audiência de instrução, sem se considerar as peculiaridades de cada Vara. PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO OBJETIVO: BUSCAR A EFETIVIDADE NOS TRÂMITES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS: 36. FV – DA nº XX – 2011 Inclusão de projeto de aperfeiçoamento e aprimoramento na captação e análise dos dados estatísticos. APROVADA 37. FV – DA nº XX – 2011 Incluir juízes do trabalho no projeto de número 6: “Criação de cargos de Desembargador Federal do Trabalho e da carreira judiciária; de cargos e funções comissionadas”, principalmente e sobretudo com o projeto de criação de Varas. APROVADA 9 Objetivo Institucional IV - Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade no cumprimento das decisões e da execução Proposição dos juízes de 1ª Instância Proposição do grupo Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade das decisões e da execução INDICADORES E METAS DO OBJETIVO IV 10 Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Indicadores: 6: Taxa de congestionamento na fase de execução Meta: Reduzir em 10% a taxa de congestionamento na fase de execução em 2010 Fórmula: 1 – [Processos de execução baixados (1º grau)] /[casos novos execução + pendentes execução + execuções judiciais + execuções pendentes (1º grau)] PROPOSIÇÃO DO GRUPO Prejudicada a análise detalhada, por ausência de dados concretos. PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO OBJETIVO: BUSCAR A EFETIVIDADE NOS TRÂMITES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS 42. FV – DA nº XX – 2011 Incluir projeto de Criação do fundo de execuções trabalhistas. APROVADA 44. FV – DA nº XX – 2011 Incluir projeto de protesto extrajudicial e oficiamento a empresas de cartões de crédito. APROVADA 45. FV – DA nº XX – 2011 Fomentar o desenvolvimento de parcerias institucionais (pesquisas e políticas públicas) APROVADA Objetivo Institucional 11 V - Atuar com responsabilidade socioambiental Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Contribuir para o desenvolvimento e a inclusão social. Promover o uso consciente e racional dos recursos naturais em todas as atividades no âmbito da instituição, bem como o tratamento dos resíduos gerados Proposição dos juízes de 1ª Instância 49. FV – DA nº XX – 2011 Novo texto para a descrição: Contribuir para a promoção do trabalho digno, o desenvolvimento e a inclusão social. Promover o uso consciente e racional dos recursos naturais em todas as atividades no âmbito da instituição, bem como o tratamento dos resíduos gerados. APROVADA Objetivo Institucional Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: VI - Fortalecer a integração entre as unidades Descrição 12 Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades, aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de informações Proposição dos juízes de 1ª Instância 50. FV – DA nº XX – 2011 Novo texto para o objetivo: Aprimorar os processos de comunicação e fortalecer a integração das unidades. APROVADA Objetivo Institucional VII - Alcançar uma gestão estratégica participativa Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a execução das iniciativas propostas Proposição dos juízes de 1ª Instância 51. FV – DA nº XX – 2011 Suprimir na descrição a palavra comprometimento. APROVADA 13 Objetivo Institucional VIII - Aprimorar a comunicação com a sociedade Descrição Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho operacional do TRT 3ª Região Proposição dos juízes de 1ª Instância Inexistentes até o momento. PROPOSIÇÃO DO GRUPO Mantida a redação original. Objetivo Institucional Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: IX - Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores Descrição Desenvolver, nos magistrados e servidores, conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para o alcance dos objetivos estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos magistrados e servidores do TRT da 3ª Região Proposição dos juízes de 1ª Instância 14 55. FV – DA nº XX – 2011 Nova descrição: Propiciar a formação, visando ao desenvolvimento de habilidades para o alcance dos objetivos estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos magistrados e servidores do TRT da 3ª Região. APROVADA Objetivo Institucional Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: X - Buscar a melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos magistrados e servidores. Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Proporcionar aos magistrados e servidores ambiente de trabalho salutar, em condições de saúde e segurança. Proposição dos juízes de 1ª Instância 15 57. FV – DA nº XX – 2011 Nova descrição: Proporcionar aos magistrados e servidores ambiente de trabalho saudável e seguro, com garantia de vigilância armada nos prédios das Varas, bem como a instituição de um plano de segurança institucional. APROVADA COM ALTERAÇÃO PROPOSIÇÃO DO GRUPO Acréscimo do termo “Segurança” no objetivo institucional. Objetivo Institucional XI - Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o bom desempenho das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região Proposição dos juízes de 1ª Instância 16 PROPOSIÇÃO DO GRUPO Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o melhor desempenho das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região, assegurando-se à 1ª instância a participação efetiva no projeto de implementação do processo eletrônico. PROJETOS PROPOSTOS PELOS JUÍZES RELACIONADOS AO OBJETIVO - Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais: 61. FV – DA nº XX – 2011 Prejudicada, por não dizer respeito à nossa URGE. 62. FV – DA nº XX – 2011 Incluir sentenças no projeto 31: Disponibilização de acórdãos assinados na internet. APROVADA Objetivo Institucional Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: XII - Otimizar a alocação de recursos Descrição Versão original da minuta do Planejamento Estratégico elaborada pela assessoria técnica do TRT3: Garantir a alocação do orçamento disponibilizado de maneira racional Proposição dos juízes de 1ª Instância 17 63. FV – DA nº XX – 2011 Incluir no texto do objetivo: e a execução orçamentária. APROVADA 64. FV – DA nº XX – 2011 Incluir na descrição: “garantida a participação de juízes e servidores na elaboração e execução do orçamento”. APROVADA 1.3 Construção do Painel de Contribuição dos Magistrados de 1ª Instância do TRT da 3ª Região 65. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional Facilitar o acesso à Justiça Descrição Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade dos meios presenciais e eletrônicos de atendimento Objetivo(s) de Contribuiçã o Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Número de Conferir Implementar em “X” localidades com maior localidades o demanda reprimida capilaridade atendimento por atendida por juízos a JT juízos itinerantes itinerantes Implementar juízos itinerantes em locais situados a até 150 Km da sede da Vara a que se encontra vinculados APROVADA COM ALTERAÇÃO 66. FV – DA nº XX – 2011 18 Objetivo Institucional Incentivar a conciliação Descrição Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios Objetivo(s) de Indicador(es) de Contribuição Contribuição Metas Índice de Aumentar o conciliações percentual de realizadas em acordo todas as fases Buscar o processuais aprimoramento da conciliação Índice de como medida capacitação de de tratamento magistrados e 100% de capacitação adequado dos servidores para de magistrados e de técnicas de conflitos de um servidor, por conciliação interesses Vara, em técnicas de Implementar em conciliação até 2014 “X” localidades o atendimento por juízos itinerantes PARCIALMENTE APROVADA COM ALTERAÇÃO 67. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional 19 Iniciativas Formação de juízes e servidores em técnicas de conciliação pela ENAMAT e EJUD3, inclusive em EAD Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados Descrição Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e administrativos e assegurar a razoável duração do processo Objetivo(s) de Indicador(es) de Contribuição Contribuição Metas Iniciativas Índice de Manter diálogo com Prevenir redução de Reduzir as entidades públicas e conflitos demandas demandas privadas visando a prática individuais judiciais judiciais de atos de gestão junto as homogêneos e referentes a referentes a empresas reputadas repetitivos litigantes litigantes habituais litigantes habituais habituais Aprimorar a Número de atuação efetiva diretrizes de Aumentar em “X” do SINGESPA ação a implementação na busca pela apresentadas das diretrizes de Construção de um maior pelo SINGESPA ação Planejamento Estratégico efetividade da e apresentadas pelo específico para o tutela implementadas SINGESPA à SINGESPA jurisdicional pela Administração do prestada no Administração Tribunal âmbito do TRT do Tribunal da 3º Região APROVADA COM ALTERAÇÃO FV – DA nº XX – 2011 20 Objetivo Institucional Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais Descrição Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade no cumprimento das decisões e da execução Objetivo(s) Indicador(es) de de Contribuição Contribuição Metas Aumentar o Número de Aumentar a número de execuções efetividade execuções quitadas no prazo da execução quitadas em até de 15 dias 15 dias Instituir a cooperação judiciária na fase de execução Iniciativas Priorizar a aplicação dos artigos 600 e 601, do CPC, ao devedor que não pagar ou garantir a execução no momento oportuno Conscientizar os juízes da importância da cooperação judicial Aprimorar os canais de comunicação entre as Varas Número de varas participantes da 100% das varas cooperação participando judiciária APROVADA COM ALTERAÇÃO 21 69. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional Fortalecer a integração entre as unidades Descrição Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades, aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de informações Objetivo(s) de Indicador(es) de Contribuição Contribuição Metas Iniciativas Aumentar em 10%/ano o número de Boas Divulgação das Boas Práticas Práticas e seus benefícios disseminadas à prestação Jurisdicional entre as Unidades Regionais Diminuir a Realizar reuniões lesão massiva interinstitucionais em (diagnosticar, cada URGE em cada Acionamento simultâneo URGE, os Aumentar em “X” dos programas de Número de setores, o número de relações iniciativas atividades ou iniciativas interinstitucionais do voltadas à empresas e destinadas à SINGESPA (PADIS) redução das regiões em redução das relativos ao Ministério lesões em massa que ocorrem lesões em massa do Trabalho e ao lesão massiva Ministério Público do de direitos Trabalho e Emprego, fundamentais previstos no art. 23, § dos 2º, do Regulamento Promover o intercâmbio de práticas entre as Unidades Regionais (URGE) Número de Boas Práticas disseminadas entre as Unidades Regionais 22 trabalhadores) Geral em vigor. APROVADA 70. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional Alcançar uma gestão estratégica participativa Descrição Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a execução das iniciativas propostas Objetivo(s) de Contribuição Envolver os magistrados de 1ª Instância Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Percentual de pessoas 100% de participantes das presença do discussões público-alvo presenciais e virtuais Número de propostas implementadas Reuniões presenciais e virtuais visando a divulgação do planejamento estratégico do TRT3 e o acompanhamento Aumentar em de sua 10%/ano o implementação número de Programa de incentivo à propostas, apresentação de apresentadas propostas e pelos juízes de 1ª acompanhamento de Instância, que sua implementação foram implementadas 23 APROVADA 71. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional Aprimorar a comunicação com a sociedade Descrição Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho operacional do TRT 3ª Região Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Sensibilizar as Número de Realização de “X” instituições do reuniões reuniões interinstitucionais Sistema de interinstitucionais Justiça para a realizadas nos realizadas nos níveis Reuniões, no âmbito de níveis das adoção de das coordenações cada URGE, voltadas à medidas de coordenações geral e regionais do celebração de PADIS prevenção e geral e regionais Singespa com os representantes gestão dos do Singespa locais do Ministério conflitos Número de PactosCelebração de “X” Público do Trabalho e sociais de Diálogo e PADIS com o do Ministério do decorrentes de Cooperação Ministério Público do Trabalho e Emprego lesão Interinstitucional Trabalho e com o massivas dos em Gestão Ministério do direitos Judiciária e Trabalho no âmbito fundamentais Administração de de cada URGE dos Justiça – PADIS para a atuação 24 trabalhadores no âmbito de cada conjunta nos casos visando à sua URGE de lesão massiva de efetividade. direitos fundamentais APROVADA 72. FV – DA nº XX – 2011 Objetivo Institucional Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais Descrição Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o bom desempenho das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Buscar o 100 % dos postos aprimoramento Número de postos de trabalho das condições de adequados adequados até de trabalho 2014 relativamente aos recursos da 100% dos tecnologia da Índice de magistrados informação para capacitação de capacitados adequá-los às magistrados para quanto ao uso de reais o uso adequado TI, inclusive no necessidades do de TI ambiente magistrado residencial Formação de equipe especializada para, com participação de uma comissão de magistrados, realizar levantamento das condições reais e ideias de trabalho dos magistrados em TI. APROVADA Registra-se, por oportuno, que, no tocante ao Tema 1 – “Contribuição da 1ª 25 Instância para a construção do Planejamento Estratégico do TRT3”, o grupo optou por não consignar em ata as proposições constantes da compilação que foram rejeitadas, à exceção da proposição de nº 35. Em seguida, passou-se à leitura e discussão das PROPOSIÇÕES proposições DE constantes DIRETRIZES DE do AÇÃO anexo “COMPILAÇÃO ORIGINÁRIAS DOS DAS FÓRUNS DISCURSIVOS E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS DOS ENCONTROS DAS URGEs – 2011”, em relação ao Tema 2: II – TEMA 2: “ROTINAS E PROCEDIMENTOS CONHECIMENTO (ÊNFASE PARA INSTRUÇÃO)”: PROCESSUAIS AUDIÊNCIA – NA FASE DE CONCILIAÇÃO - 2.1 Proposições oriundas dos fóruns virtuais FV – DA nº 001 – 2011 A produtividade correspondente à atuação de um juiz titular e auxiliar lotados simultaneamente numa mesma vara somente será considerada nos períodos em que ambos estiverem em exercício no referido órgão. APROVADA FV – DA nº 002 – 2011 A adoção da diretriz de ação DA76/RP10 – URGE-BH, não dispensará a identificação das partes e respectivos procuradores presentes na ata audiência. APROVADA 26 FV – DA nº 003 – 2011 Quando a parte atuar no exercício do jus postulandi, o setor de atermação, antes de processá-la, a encaminhará à respectiva entidade de representação sindical para a obtenção da assistência judiciária nos termos da lei 5584/70. Caso o jus postulandi seja exercitado em audiência pelo reclamado, o juiz zelará pela observância da referida orientação. Frustrada a assistência sindical, o diretor do foro poderá nomear advogado dativo consoante listagem de nomes de advogados (dativos) previamente ajustada com a OAB/AMAT. A atermação será processada apenas quando frustradas as referidas iniciativa. REJEITADA FV – DA nº 004 – 2011 O calculista designado para liquidar as decisões proferidas pelo juiz tendentes a cumprir a meta relativa à prolação de sentenças líquidas atuará também nas audiências de conciliação oferecendo subsídios contábeis ao magistrado. REJEITADA FV – DA nº 005 – 2011 A testemunha somente será intimada e conduzida coercitivamente, quando for o caso, após a comprovação, pela parte interessada, do convite frustrado, tanto no rito sumaríssimo quanto no rito ordinário, dispensando-se o rol de testemunha (princípio da isonomia). REJEITADA FV – DA nº 006 – 2011 Lotação de pelo menos um servidor em cada Vara do Trabalho, com formação na área de contabilidade, para liquidar as sentenças antes da sua publicação. REJEITADA FV – DA nº 007 – 2011 27 Na medida do possível e segundo a disponibilidade da pauta do Juízo deprecado, cumprir as cartas precatórias inquiritórias antes da audiência designada pelo Juízo deprecante, de forma a evitar o adiamento de audiências na Vara de origem. APROVADA COM ALTERAÇÃO FV – DA nº 008 – 2011 Arquivamento de processos de rito sumaríssimo, no caso de endereço incorreto do réu ou falta de indicação dos valores dos pedidos, a fim de liberar a pauta de audiência. APROVADA COM ALTERAÇÃO FV – DA nº 009 – 2011 Prolação de sentenças em audiência, quando se tratarem de ações costumeiramente contra os mesmos réus (ex. Operadora de telemarketing), sujeitas ao rito sumaríssimo, aproveitando os depoimentos pessoais e testemunhais que acabaram de ser colhidos. REJEITADA FV – DA nº 010 – 2011 Análise dos cálculos apresentados pelas partes na fase de liquidação, com definição de parâmetros na primeira audiência, concedendo-se às partes prazo para retificarem seus cálculos e, na próxima audiência a homologação justificada de um deles. REJEITADA FV – DA nº 011 – 2011 Definição com as partes dos pontos controversos antes do início da instrução, convencionamento com as partes da oitiva de uma testemunha de cada parte, sem indeferir a oitiva de outras testemunhas, e aproveitamento de depoimentos em casos semelhantes (criação de modelos). 28 REJEITADA TEMA: ROTINAS E PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS NA FASE DE CONHECIMENTO (COM ÊNFASE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – INSTRUÇÃO) DIRETRIZES PROPOSTAS PELA URGE (CONTAGEM/MG) 1- Utilização do próprio despacho prolatado como ofício, que será feito em duas vias, sendo uma juntada aos autos e a outra encaminhada ao destinatário com todos os dados que facilitem as informações e as diligências eventualmente requeridas. 2- A intimação para os peritos será feita através de e-mail, com confirmação de recebimento. Às 17h40min, finalizada a dinâmica relativa ao Tema 1 - “Contribuição da 1ª Instância para o Planejamento Institucional do TRT3” - e ao Tema 2 – “Rotinas e Procedimentos Processuais na Fase de Conhecimento (Ênfase para audiência – conciliação – instrução)”, a Coordenadora Regional, MM. Juíza Ana Maria Espí Cavalcanti, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos relativos à reunião de 08 de setembro de 2011, do que, para constar, eu, Sônia Regina da Costa, servidora de apoio, lavrei a presente ata, assinada por mim e pela Coordenadora Regional da URGE (UME/TRT3). As cópias das Listas de Presença, cujos originais foram encaminhados à Escola Judicial, integram a presente ata. Nada mais. 29 Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti Coord.URGE – Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3) Sônia Regina da Costa Servidora de Apoio ATA DA PLENÁRIA DO 2º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – URGE/TRT3 – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE(UME/TRT3). Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e onze, 09h00, realizou-se a sessão plenária do 2º Encontro dos Magistrados da Unidade Regional de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça – URGE/TRT3 – 30 Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3), na cidade de Contagem-MG. Presentes a Coordenadora Regional da URGE(UME/TRT3) – MM.Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti e os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da respectiva Unidade Judiciária: Aline Queiroga Fortes Ribeiro, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Cláudia Eunice Rodrigues, Cleyonara Campos Vieira Vilela, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, Henrique Alves Vilela, Karla Santuchi, Lucas Vanucci Lins, Luís Felipe Lopes Boson, Maila Vanessa de Oliveira Costa, Manoel Barbosa da Silva, Marcelo Moura Ferreira, Márcio Toledo Gonçalves, Maurílio Brasil, Ordenísio César dos Santos, Paulo Chaves Correa Filho, Paulo Gustavo de Amarante Merçon, Renato de Paula Amado, Rosemary de Oliveira Pires, Sheila Marfa Valério, Simone Miranda Parreiras, Vinícius Mendes Campos de Carvalho e Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, a Coordenadora Regional, Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, saudou todos os presentes, declarou aberta a sessão e comunicou que recebeu uma última proposição da Coordenação Geral do SINGESPA, via e-mail, relacionado ao tema 2, a respeito de PROVA PERICIAL, a ser discutido pelo grupo, com a seguinte redação: II – TEMA 2: “ROTINAS E PROCEDIMENTOS CONHECIMENTO (ÊNFASE PARA INSTRUÇÃO)”: PROCESSUAIS AUDIÊNCIA – COMPLEMENTO: Proposição 31 NA FASE DE CONCILIAÇÃO - FV – DA nº 012 – 2011 - PROVA PERICIAL: A prova pericial na Justiça do Trabalho precisa ser repensada. A complexidade da matéria requer uma abordagem sistêmica do problema e estudos abrangentes que requer a formação de uma comissão de magistrados destinada à realizar estudos voltados para a concepção de uma nova sistemática para a realização da prova pericial que leve em conta a necessidade de: a) implementação de uma estrutura voltada especificamente para a gestão da perícia judicial no TRT3; b) gestão da perícia judicial por profissionais habilitados e comprovadamente especializados em cada área das perícias de maior demanda no âmbito do TRT3; c) elaboração de normas com critérios objetivos para cálculo e fixação dos honorários dos peritos judiciais (uniformização); d) desenvolvimento de um sistema de gestão eletrônica com bancos de dados voltados para a perícia judicial que contenham, dentre outros, a relação de peritos judiciais credenciados e descredenciados, assim como disponibilização eletrônica de laudos periciais para consulta dos magistrados; e) elaboração de normas com critérios objetivos de seleção, formação, avaliação, credenciamento e descredenciamento dos peritos judiciais (escola judicial); f) gerenciamento eletrônico da capacidade laborativa e de atendimento do perito judicial em razão de demandas pendentes; g) elaboração de normas disciplinando a atuação dos peritos judiciais com direitos e deveres a serem observados em razão de eventuais desvios de conduta e/ou inadimplemento de compromissos assumidos diante das determinações judiciais; h) discutir a possibilidade de atuação do perito judicial que atua no interesse da justiça como assistente técnico das partes em situações diversas; i) otimização da utilização da prova pericial emprestada, diante de demandas específicas, possibilitando economia e celeridade processual; 32 j) abertura de fórum de discussão com juízes do trabalho de outras regiões no tocante as diretrizes anteriormente elencadas. APROVADA Passou-se, então, à discussão das proposições relacionadas ao Tema 3 – “Efetividade da Execução”: III – TEMA 3: EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO FV - DA nº 001 - 2011 Implementar a cooperação judiciária nas execuções processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma das seguintes subdiretrizes: I - Compartilhamento das informações de pesquisa patrimonial de devedores. Como efetivar: A Vara que fizer uma pesquisa de bens de devedores, em certo processo, consultará a relação de processos em fase de execução, e compartilhará as informações de pesquisa com as demais Varas, nas quais essas mesmas pessoas identificadas figurem como executadas. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sempre que solicitado, poderá colaborar com eventual acréscimo de informações à pesquisa que foi realizada.) Justificativas: Atualmente, com o sistema tipo “ilha” (cada um faz o seu), ocorrem, dentre outras dificuldades: desperdício de tempo (várias pesquisas para as mesmas pessoas), desperdício de atos processuais (exemplo: vários mandados para serem cumpridos em local sem bens), ganho de tempo do executado, com o uso de medidas judiciais, dando a entender que foi sobrecarregado com ordens de penhora (exemplo: várias ordens de penhora de faturamento, contra a mesma empresa, todas em 10% desse faturamento ´caso real ocorrido: Concreta), etc. Além disso, é mais fácil compartilhar informações, pois uma Vara poderá agregar dado ou consideração importante, que outra Vara desconhecia. 33 Ainda, quando uma pesquisa der resultado negativo, todas as demais Varas poderão aproveitar o trabalho para os seus processos. II - A Vara que fez o levantamento patrimonial de devedores comuns à outras Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ou aquela que estiver em fase mais avançada na execução, comunicará por email, às demais, o início (ou o andamento dos trabalhos) e, se oferecerá para conduzir a execução de todas as que tiverem interessem (facultativo) na reserva de créditos, ou penhora no rosto dos autos. Como efetivar: O Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá colaborar, sempre que for solicitado. Justificativas: A) Do ponto de vista do Judiciário: Se antes agia sem coordenação, agora o Judiciário passa a agir de forma coordenada, quando de uma só vez, todos os bens úteis ao pagamento dos processos trabalhistas são tornados indisponíveis, as alienações são feitas com controle qualitativo, todas as pessoas identificadas na pesquisa patrimonial são notificadas. Obtém-se, com certeza, maior celeridade, economia de meios, diminuem os atos processuais praticados, aumenta-se a efetividade no seu aspecto macro (não no micro), e processos passam a ser pagos em bloco (ou grupo). Eventuais insucessos de atos processuais podem ser rapidamente corrigidos (por exemplo, endereço errado para intimação), facilita o uso de medidas eficazes à execução (por exemplo, penhora do faturamento da empresa, com administrador judicial no estabelecimento), os artifícios dos executados, para ocultação de seus bens, são percebidos e controlados com maior facilidade. Como o sistema trabalha por meio de reserva de crédito, ou penhora no rosto dos autos, não há oneração de Secretaria de Vara, que simplesmente faz, quando do surgimento dos recursos, os repasses necessários. Acaba com as múltiplas penhoras de um mesmo bem, leilões ou praças desordenados, cumulatividade de atos inócuos (sem que o primeiro já evidencie o insucesso da medida). E, quanto mais processos baixados com pagamentos, mais diminui o movimento processual nas Secretarias. Exemplo concreto atual: 16ª Vara, que após apreender mais de um milhão de reais 34 na Bolsa de Valores de São Paulo, e identificar inúmeros bens do grupo Construtora Pioneira-Brain-Artesiunm-Veman, concentrou os atos executórios, por meio de penhora de outras Varas no rosto dos autos do processo 146-2010-016. B) Do ponto de vista dos credores: Mera decorrência da maior efetividade, recebem seus créditos de forma mais rápida e célere, resultando numa maior credibilidade do Judiciário. C) Do ponto de vista dos devedores: Passam a não ter que expor seus argumentos em várias Varas, às vezes em Comarcas diferentes, o que prestigia o art. 620 do CPC. Ainda como conseqüência, o executado poderá fazer eventual proposta de pagamento aceitável, após se conscientizar da mudança dos trabalhos do Judiciário em relação à ele. Ficam os executados impedidos da prática da “loteria recursal”, quando intentam inúmeros recursos contra várias medidas executórias. O processo, com detalhado levantamento de bens e primorosa condução dos atos processuais concentrados, diminui as chances de, em grau de recurso, o executado obter medida a seu favor. E o resultado, é um curso mais limpo, direto e rápido dos trâmites da execução. III - A cooperação judiciária como solução para diversos problemas atuais, de variadas ordens. Justificativas: A proteção da integridade física do Juiz, a salutar diversidade de entendimentos quanto a maneira de executar, a necessidade da prática de atos mais efetivos para diminuição da taxa de congestionamento das execuções, a necessidade das Varas se comunicarem mais umas com as outras, a importância de um espírito de colaboração como parâmetro basilar de atuação do Judiciário na fase de execução são questões que têm na cooperação judiciária uma boa chance de solução. A proteção da integridade física do Juiz está ligada aos aspectos de várias execuções eficazes contra diversos devedores, o encurtamento do rol de medidas judiciais que o devedor poderia usar para ganhar tempo na execução, e em especial a efetividade da execução (com a prática de atos que dissolvam as barreiras erguidas pelos executados, a fim de proteger o seu patrimônio). Assim, quando uma Vara se oferece para concentrar os atos executórios em face de um grupo de executados comum, outros Magistrados poderão integrar o processo, praticando atos processuais, diluindo o efeito da pessoalização, e permitindo a prática de atos mais efetivos e rápidos, como por exemplo, conduzir a penhora de faturamento da empresa, por meio de administrador judicial, ou comparecimento surpresa no pátio da empresa, com a remoção de todos os carros caros dos sócios, que estão em nome de terceiros. 35 Nesses casos, o Magistrado que centraliza as execuções contra o grupo de devedores, com o auxílio de outros Magistrados (para tanto, basta portaria da Presidência do Tribunal), dividiria responsabilidades quanto aos efeitos das medidas de efetividade tomadas. Lado outro, em nova execução, contra outro grupo de devedores, outra Vara, com outro Magistrado e colegas, conduziriam os trabalhos, com os mesmos bons efeitos. E assim sucessivamente, quando teríamos diversas execuções, contra diversos devedores, concentradas cada uma em Varas diferentes, mas todas as Varas aproveitando o resultado do trabalho daquela que concentrou certa execução e, ao mesmo tempo, dando sua contribuição em prol da efetividade, no que tange às execuções que centraliza. Como já mencionado, o fato de Magistrados colaborarem com o colega que centralizou determinada execução, além de impedir a pessoalização (nos casos de necessidade de prática de atos mais efetivos), surgiria ainda a praxe da troca de idéias sobre execução, comportamento dos executados, medidas de efetividade, etc. Novamente, o ganho seria imensurável, não apenas para a melhoria da efetividade das execuções, mais para os próprios Magistrados, que adquiririam maior “know how” em matéria de pesquisa de patrimônio, expropriação, efetividade e satisfação de créditos. APROVADA FV – DA nº 002 – 2011 As partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o juiz entenda necessário, conforme minuta de unificação dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008. MINUTA Considerando as Diretrizes de Ação 02 e 03 aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte e a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008, constitui-se o subgrupo de execução formado pelos juízes Ana Maria Amorim Rebouças, André Luiz Gonçalves Coimbra, Fernanda Garcia Bulhões, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Silvia Maria Mata Machado que apresentaram a seguinte proposta de redação de um novo Provimento, no qual as partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o juiz entenda necessário. PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 01/93, 03/91 E 04/00 36 Provimento nº ___, de ___ de ___ de ____ O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade constante de simplificar e uniformizar os procedimentos adotados na liquidação da sentença; Considerando as Diretrizes de Ação aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, especialmente a DA02 e 03 RP10. Considerando a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008. RESOLVE: Art. 1º Compete à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais (DSCJ), Setores de Cálculos e Calculistas: I - O cálculo das decisões que, reconhecendo pedido formulado de forma líquida, demandarem apenas a atualização e a inserção dos acréscimos legais. II - A atualização de cálculos já homologados e de acordos não cumpridos. III - O cálculo e atualização de encargos processuais legalmente previstos, que não puderem ser fixados na Secretaria da Vara do Trabalho. IV - Prestar informações relativas a cálculos, índices e encargos processuais aos órgãos de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) instâncias deste Tribunal. V – Caso necessário, a elaboração de cálculos nas reclamações trabalhistas movida contra entidades integrantes da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios. Art. 2º As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação das decisões sujeitas à execução, observando o disposto no art. 4º deste Provimento e com a mesma data final de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela reclamada, com interstício de 48 horas entre os prazos, a contar do recebimento de intimação específica para tal fim. § 1º A critério do(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a aparente complexidade da matéria, poderá ser concedida dilação de tal prazo às partes. APROVADO (com a exclusão da expressão “que nunca deverá ser superior a 10 dias para cada uma delas) § 2º A segunda parte a apresentar seus cálculos, deverá, em caso de discordância com aqueles já apresentados, impugná-los especificamente, apresentando a conta que entender correta, observando o disposto no art. 4º deste Provimento e a mesma data de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT. § 3º Apresentados cálculos por apenas uma das partes, obedecido o comando exequendo, este será homologado, facultada a concessão de vista à parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT. § 4º Sendo apresentados cálculos divergentes, o(a) Juiz(a) do Trabalho poderá, com a celeridade possível, designar audiência para tentativa de composição em relação à divergência. § 5º Inexistindo manifestação ou persistindo a divergência, o(a) Juiz(a) do Trabalho, na hipótese de não se decidir pela homologação de um dos cálculos apresentados, nomeará, imediatamente, perito(a) para elaborar laudo, em prazo prefixado. Art. 3º Os honorários do(a) perito(a) serão fixados conforme o prudente arbítrio do(a) Juiz(a) do Trabalho e deverão ser pagos pelo executado, ressalvados os casos de má-fé, abuso processual e erro 37 grosseiro. APROVADO COM A ALTERAÇÃO EM NEGRITO Art. 4º Em todas as hipóteses, os cálculos de liquidação elaborados pelas partes, pelo(a) perito(a) ou pelo(a) calculista do juízo deverão ser apresentados sempre com MEMÓRIA e RESUMO. § 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar: I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários; II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo a tabela própria; III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final; IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do trabalhador, com especificação clara da respectiva base de cálculo; V - A cota previdenciária relativa ao reclamado, com especificação clara da respectiva base de cálculo; VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de cálculo do tributo; VII - O valor do FGTS atualizado; VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com indicação dos índices aplicados. § 2º O RESUMO dos cálculos fará somar todos os valores a serem executados e deverá ser apresentado conforme o ANEXO 01. I - O resumo deverá conter, destacadamente, as seguintes parcelas: a) o total líquido devido ao reclamante; b) o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada; c) o valor da cota previdenciária do reclamante (já deduzida na memória, a ser recolhida ao INSS); d) o valor do imposto de renda (já deduzido na memória, a ser recolhido ao fisco); e) o valor da contribuição previdenciária patronal ou tomador de serviços (a ser recolhida ao INSS); f) o valor das custas processuais; g) o valor dos honorários advocatícios; h) o valor dos honorários periciais; i) o valor das despesas com imprensa oficial; j) outros valores a serem executados (Ex: multa administrativa); k) o valor do total geral da execução, que representa o somatório das verbas de "a" a "j", destacando-se sempre a data final da atualização; II - Em observação destacada deverá ser informado: a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido condenado a pagar, atualizados na forma legal; b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS; c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias. Art. 5º O descumprimento do disposto nos parágrafos 1o e 2o do artigo anterior implicará o retorno dos 38 autos a quem elaborou os cálculos, para completá-los ou ajustá-los, se efetuados por perito(a) ou calculista judicial, e no não recebimento do cálculo, se ofertado pela parte. Art. 6º Os peritos deverão ser notificados para que apresentem os cálculos que estiverem elaborando em conformidade com o disposto neste provimento. Art. 7º Os despachos de intimação para apresentação de cálculos ordenarão o cumprimento das disposições deste Provimento. Art. 8º Compete à Corregedoria Regional orientar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento. Art. 9º Ficam revogados os Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00. Art. 10º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Belo Horizonte, ____/____/____. ANEXO I RESUMO DOS CÁLCULOS Total líquido devido ao reclamante, corrigido até ..../..../.... FGTS (p/ depósito em conta vinculada) INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda) INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda) IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 4º deste provimento) Honorários advocatícios (.......%) Honorários periciais Custas processuais Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa) Despesas com Imprensa Oficial Total Geral da execução até ..../..../.... Observações: 1 - Honorários periciais ou outros valores devidos pelo reclamante. 2 - Critério de correção (débito trabalhista/FGTS/ honorários periciais). 3 - Outras. APROVADA, COM AS ALTERAÇÕES EM DESTAQUE NO TEXTO. 39 Foram aprovadas, ainda, as seguintes diretrizes: DA-UME- X - RP/11: METAS - SENTIDO As metas no Poder Judiciário devem ser entendidas como meros parâmetros, em busca de maior efetividade da prestação jurisdicional. DA-UME- X - RP/11: NÃO UNIFORMIDADE DAS METAS É inadequado impor ao Judiciário metas uniformes, desconsideradas as peculiaridades de cada Vara e região. Após encerradas as proposições de diretrizes, deliberou-se que a Coordenadora da URGE, faria, em seguida, a redação definitiva das proposições de diretrizes de ação aprovadas durante o encontro, para aprovação pelo grupo. Feita a redação das diretrizes de ação, na forma do item 4.3.3 do Regulamento do Encontro Anual das URGES SINGESPA – 2011, as mesmas foram aprovadas pelo grupo da seguinte forma: DIRETRIZES DE AÇÃO ORIGINÁRIAS DO ENCONTRO ANUAL DA URGE METROPOLITANA-2011 DA-UME-01-RP/11: MISSÃO Promover justiça buscando a efetividade dos direitos sociais. DA-UME-02-RP/11: VISÃO INSTITUCIONAL Prestação jurisdicional caracterizada pela qualidade, observado o princípio da duração razoável do processo. DA-UME-03-RP/11: VALORES INSTITUCIONAIS 40 Imparcialidade, Transparência, Probidade, Ética, Celeridade, Efetividade, Responsabilidade Sócio ambiental, Comprometimento, Independência Judicial e Respeito à dignidade de Juízes e servidores. DA-UME-04-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – FACILITAR ACESSO À JUSTIÇA Compreender o exercício da jurisdição num sentido mais amplo, abrangendo qualquer iniciativa conducente à facilitação do acesso à Justiça e promoção da efetividade dos direitos fundamentais, prevenindo e coibindo o abuso processual e gerindo interinstitucionalmente os conflitos metas individuais. DA-UME-05-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – INCENTIVAR A CONCILIAÇÃO Aprimorar a conciliação e ampliar o alcance dos mecanismos judiciais consensuais de solução de litígios DA-UME-06-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR QUE TODAS AS ATIVIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS SEJAM EXECUTADAS NO PRAZO E CUSTO ADEQUADOS Garantir efetividade dos processos judiciais e administrativos, assegurando sua duração razoável DA-UME-07-RP/11: INDICADOR TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO - Considerar o critério número de processos ajuizados dividido pelo número de juízes para refletir a realidade de cada sub-região, sem desprezar a complexidade processual e as peculiaridades de cada Vara individualmente. - O cumprimento da meta deve estar condicionado à existência de uma infraestrutura adequada e suficiente. - O indicador de número de processos não mede a produtividade e a eficiência do juiz. DA-UME-08-RP/11: INDICADOR ÍNDICE DE CELERIDADE PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Não há como estabelecer metas uniformes quanto a prazo de audiência de instrução, sem 41 se considerar as peculiaridades de cada Vara. DA-UME-09-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – EFETIVIDADE NOS TRÂMITES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS - Inclusão de projeto de aperfeiçoamento e aprimoramento na captação e análise dos dados estatísticos. - Incluir juízes do trabalho no projeto de número 6: “Criação de cargos de Desembargador Federal do Trabalho e da carreira judiciária; de cargos e funções comissionadas”, principalmente e sobretudo com o projeto de criação de Varas. DA-UME-10-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - OBJETIVO Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade das decisões e da execução DA-UME-11-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - Incluir projeto de Criação do fundo de execuções trabalhistas. - Incluir projeto de protesto extrajudicial e oficiamento a empresas de cartões de crédito. - Fomentar o desenvolvimento de parcerias institucionais (pesquisas e políticas públicas) DA-UME-12-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – ATUAR COM RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – DESCRIÇÃO - Contribuir para a promoção do trabalho digno, o desenvolvimento e a inclusão social. - Promover o uso consciente e racional dos recursos naturais em todas as atividades no âmbito da instituição, bem como o tratamento dos resíduos gerados. DA-UME-13-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – FORTALECER A INTEGRAÇÃO ENTRE AS UNIDADES - OBJETIVO Aprimorar os processos de comunicação e fortalecer a integração das unidades. 42 DA-UME-14-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – ALCANÇAR UMA GESTÃO ESTRATÉGICA PARTICIPATIVA – DESCRIÇÃO Promover o envolvimento de magistrados e servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a execução das iniciativas propostas DA-UME-15-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – APRIMORAR A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE – DESCRIÇÃO Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho operacional do TRT 3ª Região. DA-UME-16-RP/11: OBJETIVO CONHECIMENTOS, HABILIDADES – INSTITUCIONAL E ATITUDES DOS DESENVOLVER MAGISTRADOS E SERVIDORES Propiciar a formação, visando ao desenvolvimento de habilidades para o alcance dos objetivos estratégicos. Viabilizar a capacitação continuada dos magistrados e servidores do TRT da 3ª Região. DA-UME-17-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – BUSCAR A MELHORIA DO CLIMA ORGANIZACIONAL, DA SAÚDE, DA SEGURANÇA E DA QUALIDADE DE VIDA DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES - DESCRIÇÃO Proporcionar aos magistrados e servidores ambiente de trabalho saudável e seguro, com garantia de vigilância armada nos prédios das Varas, bem como a instituição de um plano de segurança institucional. DA-UME-18-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR A INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA APROPRIADA ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS – DESCRIÇÃO Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o melhor desempenho das atividades administrativas e 43 judiciais do TRT da 3ª Região, assegurando-se à 1ª instância a participação efetiva no projeto de implementação do processo eletrônico. DA-UME-19-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – GARANTIR A INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA APROPRIADA ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS Incluir sentenças no projeto 31: Disponibilização de acórdãos assinados na internet. DA-UME-20-RP/11: OBJETIVO INSTITUCIONAL – OTIMIZAR A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DESCRIÇÃO Garantir a alocação do orçamento disponibilizado de maneira racional, garantida a participação de Juízes e servidores na elaboração e execução do orçamento. DA-UME-21-RP/11: PRODUTIVIDADE A produtividade correspondente à atuação de um juiz titular e auxiliar lotados simultaneamente numa mesma vara somente será considerada nos períodos em que ambos estiverem em exercício no referido órgão. DA-UME-22-RP/11: ADOÇÃO DA DIRETRIZ DE AÇÃO DA76/RP10 - URGE-BH A adoção da diretriz de ação DA76/RP10 – URGE-BH, não dispensará a identificação das partes e respectivos procuradores presentes na ata audiência. DA-UME-23-RP/11: CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS INQUIRITÓRIAS Na medida do possível e segundo a disponibilidade da pauta do Juízo deprecado, cumprir as cartas precatórias inquiritórias antes da audiência designada pelo Juízo deprecante, de forma a evitar o adiamento de audiências na Vara de origem. DA-UME-24-RP/11: ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS – RITO SUMARÍSSIMO 44 Arquivamento de processos de rito sumaríssimo, no caso de endereço incorreto do réu ou falta de indicação dos valores dos pedidos, a fim de liberar a pauta de audiência. DA-UME-25-RP/11: DESPACHO UTILIZADO COMO OFÍCIO Utilização do próprio despacho prolatado, como ofício, que será feito em duas vias, sendo uma juntada aos autos e a outra encaminhada ao destinatário com todos os dados que facilitem as informações e as diligências eventualmente requeridas. DA-UME-26-RP/11: INTIMAÇÃO DE PERITOS VIA E-MAIL A intimação para os peritos será feita através de e-mail, com confirmação de recebimento. DA-UME-27-RP/11: PRÉ-CADASTRAMENTO DE DADOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL Criação de um programa, no setor de informática, para que exista um pré-cadastramento dos dados contidos na petição inicial (nome das partes, endereço das partes, números dos documentos de identificação do reclamante e assuntos da inicial), via rede mundial de computadores, de forma que, no momento da distribuição, exista apenas a conferência dos dados pelo servidor responsável por receber a inicial e distribuí-la. DA-UME-28-RP/11: PROVA PERICIAL A prova pericial na Justiça do Trabalho precisa ser repensada. A complexidade da matéria requer uma abordagem sistêmica do problema e estudos abrangentes que requer a formação de uma comissão de magistrados destinada à realizar estudos voltados para a concepção de uma nova sistemática para a realização da prova pericial que leve em conta a necessidade de: a) implementação de uma estrutura voltada especificamente para a gestão da perícia judicial no TRT3; 45 b) gestão da perícia judicial por profissionais habilitados e comprovadamente especializados em cada área das perícias de maior demanda no âmbito do TRT3; c) elaboração de normas com critérios objetivos para cálculo e fixação dos honorários dos peritos judiciais (uniformização); d) desenvolvimento de um sistema de gestão eletrônica com bancos de dados voltados para a perícia judicial que contenham, dentre outros, a relação de peritos judiciais credenciados e descredenciados, assim como disponibilização eletrônica de laudos periciais para consulta dos magistrados; e) elaboração de normas com critérios objetivos de seleção, formação, avaliação, credenciamento e descredenciamento dos peritos judiciais (escola judicial); f) gerenciamento eletrônico da capacidade laborativa e de atendimento do perito judicial em razão de demandas pendentes; g) elaboração de normas disciplinando a atuação dos peritos judiciais com direitos e deveres a serem observados em razão de eventuais desvios de conduta e/ou inadimplemento de compromissos assumidos diante das determinações judiciais; h) discutir a possibilidade de atuação do perito judicial que atua no interesse da justiça como assistente técnico das partes em situações diversas; i) otimização da utilização da prova pericial emprestada, diante de demandas específicas, possibilitando economia e celeridade processual; j) abertura de fórum de discussão com juízes do trabalho de outras regiões no tocante as diretrizes anteriormente elencadas. 46 DA-UME-29-RP/11: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NAS EXECUÇÕES PROCESSUAIS Implementar a cooperação judiciária nas execuções processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma das seguintes subdiretrizes: I - Compartilhamento das informações de pesquisa patrimonial de devedores. Como efetivar: A Vara que fizer uma pesquisa de bens de devedores, em certo processo, consultará a relação de processos em fase de execução, e compartilhará as informações de pesquisa com as demais Varas, nas quais essas mesmas pessoas identificadas figurem como executadas. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sempre que solicitado, poderá colaborar com eventual acréscimo de informações à pesquisa que foi realizada.) Justificativas: Atualmente, com o sistema tipo “ilha” (cada um faz o seu), ocorrem, dentre outras dificuldades: desperdício de tempo (várias pesquisas para as mesmas pessoas), desperdício de atos processuais (exemplo: vários mandados para serem cumpridos em local sem bens), ganho de tempo do executado, com o uso de medidas judiciais, dando a entender que foi sobrecarregado com ordens de penhora (exemplo: várias ordens de penhora de faturamento, contra a mesma empresa, todas em 10% desse faturamento ´ caso real ocorrido: Concreta), etc. Além disso, é mais fácil compartilhar informações, pois uma Vara poderá agregar dado ou consideração importante, que outra Vara desconhecia. Ainda, quando uma pesquisa der resultado negativo, todas as demais Varas poderão aproveitar o trabalho para os seus processos. 47 II - A Vara que fez o levantamento patrimonial de devedores comuns à outras Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ou aquela que estiver em fase mais avançada na execução, comunicará por email, às demais, o início (ou o andamento dos trabalhos) e, se oferecerá para conduzir a execução de todas as que tiverem interessem (facultativo) na reserva de créditos, ou penhora no rosto dos autos. Como efetivar: O Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá colaborar, sempre que for solicitado. Justificativas: A) Do ponto de vista do Judiciário: Se antes agia sem coordenação, agora o Judiciário passa a agir de forma coordenada, quando de uma só vez, todos os bens úteis ao pagamento dos processos trabalhistas são tornados indisponíveis, as alienações são feitas com controle qualitativo, todas as pessoas identificadas na pesquisa patrimonial são notificadas. Obtém-se, com certeza, maior celeridade, economia de meios, diminuem os atos processuais praticados, aumenta-se a efetividade no seu aspecto macro (não no micro), e processos passam a ser pagos em bloco (ou grupo). Eventuais insucessos de atos processuais podem ser rapidamente corrigidos (por exemplo, endereço errado para intimação), facilita o uso de medidas eficazes à execução (por exemplo, penhora do faturamento da empresa, com administrador judicial no estabelecimento), os artifícios dos executados, para ocultação de seus bens, são percebidos e controlados com maior facilidade. 48 Como o sistema trabalha por meio de reserva de crédito, ou penhora no rosto dos autos, não há oneração de Secretaria de Vara, que simplesmente faz, quando do surgimento dos recursos, os repasses necessários. Acaba com as múltiplas penhoras de um mesmo bem, leilões ou praças desordenados, cumulatividade de atos inócuos (sem que o primeiro já evidencie o insucesso da medida). E, quanto mais processos baixados com pagamentos, mais diminui o movimento processual nas Secretarias. Exemplo concreto atual: 16ª Vara, que após apreender mais de um milhão de reais na Bolsa de Valores de São Paulo, e identificar inúmeros bens do grupo Construtora Pioneira-Brain-Artesiunm-Veman, concentrou os atos executórios, por meio de penhora de outras Varas no rosto dos autos do processo 146-2010-016. B) Do ponto de vista dos credores: Mera decorrência da maior efetividade, recebem seus créditos de forma mais rápida e célere, resultando numa maior credibilidade do Judiciário. C) Do ponto de vista dos devedores: Passam a não ter que expor seus argumentos em várias Varas, às vezes em Comarcas diferentes, o que prestigia o art. 620 do CPC. Ainda como conseqüência, o executado poderá fazer eventual proposta de pagamento aceitável, após se conscientizar da mudança dos trabalhos do Judiciário em relação à ele. Ficam os executados impedidos da prática da “loteria recursal”, quando intentam inúmeros recursos contra várias medidas executórias. O processo, com detalhado levantamento de bens e primorosa condução dos atos processuais concentrados, diminui 49 as chances de, em grau de recurso, o executado obter medida a seu favor. E o resultado, é um curso mais limpo, direto e rápido dos trâmites da execução. III - A cooperação judiciária como solução para diversos problemas atuais, de variadas ordens. Justificativas: A proteção da integridade física do Juiz, a salutar diversidade de entendimentos quanto a maneira de executar, a necessidade da prática de atos mais efetivos para diminuição da taxa de congestionamento das execuções, a necessidade das Varas se comunicarem mais umas com as outras, a importância de um espírito de colaboração como parâmetro basilar de atuação do Judiciário na fase de execução são questões que têm na cooperação judiciária uma boa chance de solução. A proteção da integridade física do Juiz está ligada aos aspectos de várias execuções eficazes contra diversos devedores, o encurtamento do rol de medidas judiciais que o devedor poderia usar para ganhar tempo na execução, e em especial a efetividade da execução (com a prática de atos que dissolvam as barreiras erguidas pelos executados, a fim de proteger o seu patrimônio). Assim, quando uma Vara se oferece para concentrar os atos executórios em face de um grupo de executados comum, outros Magistrados poderão integrar o processo, praticando atos processuais, diluindo o efeito da pessoalização, e permitindo a prática de atos mais efetivos e rápidos, como por exemplo, conduzir a penhora de faturamento da empresa, por meio de administrador judicial, ou comparecimento surpresa no pátio da empresa, com a remoção de todos os carros caros dos sócios, que estão em nome de terceiros. Nesses casos, o Magistrado que centraliza as execuções contra o grupo de devedores, com o auxílio de outros Magistrados (para tanto, basta portaria da Presidência do Tribunal), dividiria responsabilidades quanto aos efeitos das medidas de efetividade tomadas. 50 Lado outro, em nova execução, contra outro grupo de devedores, outra Vara, com outro Magistrado e colegas, conduziriam os trabalhos, com os mesmos bons efeitos. E assim sucessivamente, quando teríamos diversas execuções, contra diversos devedores, concentradas cada uma em Varas diferentes, mas todas as Varas aproveitando o resultado do trabalho daquela que concentrou certa execução e, ao mesmo tempo, dando sua contribuição em prol da efetividade, no que tange às execuções que centraliza. Como já mencionado, o fato de Magistrados colaborarem com o colega que centralizou determinada execução, além de impedir a pessoalização (nos casos de necessidade de prática de atos mais efetivos), surgiria ainda a praxe da troca de idéias sobre execução, comportamento dos executados, medidas de efetividade, etc. Novamente, o ganho seria imensurável, não apenas para a melhoria da efetividade das execuções, mais para os próprios Magistrados, que adquiririam maior “know how” em matéria de pesquisa de patrimônio, expropriação, efetividade e satisfação de créditos. DA-UME-30-RP/11: UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 03/91, 01/93 E 04/00 As partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o juiz entenda necessário, conforme minuta de unificação dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008. MINUTA Considerando as Diretrizes de Ação 02 e 03 aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte e a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008, constitui-se o subgrupo de execução formado pelos juízes Ana Maria Amorim Rebouças, André Luiz Gonçalves Coimbra, Fernanda Garcia Bulhões, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Silvia Maria Mata Machado que apresentaram a seguinte proposta de redação de um novo Provimento, no qual as partes serão sempre responsáveis pela elaboração dos cálculos, inclusive quanto aos órgãos públicos em geral, sendo que a DSCJ somente atuará caso o juiz entenda necessário. 51 PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS PROVIMENTOS 01/93, 03/91 E 04/00 Provimento nº ___, de ___ de ___ de ____ O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade constante de simplificar e uniformizar os procedimentos adotados na liquidação da sentença; Considerando as Diretrizes de Ação aprovadas na Reunião Plenária do 1º Encontro de Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, especialmente a DA02 e 03 RP10. Considerando a necessidade de adequação, atualização e aprimoramento dos Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00 e artigo 73 do 01/2008. RESOLVE: Art. 1º Compete à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais (DSCJ), Setores de Cálculos e Calculistas: I - O cálculo das decisões que, reconhecendo pedido formulado de forma líquida, demandarem apenas a atualização e a inserção dos acréscimos legais. II - A atualização de cálculos já homologados e de acordos não cumpridos. III - O cálculo e atualização de encargos processuais legalmente previstos, que não puderem ser fixados na Secretaria da Vara do Trabalho. IV - Prestar informações relativas a cálculos, índices e encargos processuais aos órgãos de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) instâncias deste Tribunal. V – Caso necessário, a elaboração de cálculos nas reclamações trabalhistas movida contra entidades integrantes da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios. Art. 2º As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação das decisões sujeitas à execução, observando o disposto no art. 4º deste Provimento e com a mesma data final de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela reclamada, com interstício de 48 horas entre os prazos, a contar do recebimento de intimação específica para tal fim. § 1º A critério do(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a aparente complexidade da matéria, poderá ser concedida dilação de tal prazo às partes. § 2º A segunda parte a apresentar seus cálculos, deverá, em caso de discordância com aqueles já apresentados, impugná-los especificamente, apresentando a conta que entender correta, observando o disposto no art. 4º deste Provimento e a mesma data de atualização, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT. § 3º Apresentados cálculos por apenas uma das partes, obedecido o comando exequendo, este será homologado, facultada a concessão de vista à parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o da CLT. § 4º Sendo apresentados cálculos divergentes, o(a) Juiz(a) do Trabalho poderá, com a celeridade possível, designar audiência para tentativa de composição em relação à divergência. § 5º Inexistindo manifestação ou persistindo a divergência, o(a) Juiz(a) do Trabalho, na hipótese de não se decidir pela homologação de um dos cálculos apresentados, nomeará, imediatamente, perito(a) para elaborar laudo, em prazo prefixado. 52 Art. 3º Os honorários do(a) perito(a) serão fixados conforme o prudente arbítrio do(a) Juiz(a) do Trabalho e deverão ser pagos pelo executado, ressalvados os casos de má-fé, abuso processual e erro grosseiro. Art. 4º Em todas as hipóteses, os cálculos de liquidação elaborados pelas partes, pelo(a) perito(a) ou pelo(a) calculista do juízo deverão ser apresentados sempre com MEMÓRIA e RESUMO. § 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar: I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários; II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo a tabela própria; III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final; IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do trabalhador, com especificação clara da respectiva base de cálculo; V - A cota previdenciária relativa ao reclamado, com especificação clara da respectiva base de cálculo; VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de cálculo do tributo; VII - O valor do FGTS atualizado; VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com indicação dos índices aplicados. § 2º O RESUMO dos cálculos fará somar todos os valores a serem executados e deverá ser apresentado conforme o ANEXO 01. I - O resumo deverá conter, destacadamente, as seguintes parcelas: a) o total líquido devido ao reclamante; b) o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada; c) o valor da cota previdenciária do reclamante (já deduzida na memória, a ser recolhida ao INSS); d) o valor do imposto de renda (já deduzido na memória, a ser recolhido ao fisco); e) o valor da contribuição previdenciária patronal ou tomador de serviços (a ser recolhida ao INSS); f) o valor das custas processuais; g) o valor dos honorários advocatícios; h) o valor dos honorários periciais; i) o valor das despesas com imprensa oficial; j) outros valores a serem executados (Ex: multa administrativa); k) o valor do total geral da execução, que representa o somatório das verbas de "a" a "j", destacando-se sempre a data final da atualização; II - Em observação destacada deverá ser informado: a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido condenado a pagar, atualizados na forma legal; b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS; c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias. 53 Art. 5º O descumprimento do disposto nos parágrafos 1o e 2o do artigo anterior implicará o retorno dos autos a quem elaborou os cálculos, para completá-los ou ajustá-los, se efetuados por perito(a) ou calculista judicial, e no não recebimento do cálculo, se ofertado pela parte. Art. 6º Os peritos deverão ser notificados para que apresentem os cálculos que estiverem elaborando em conformidade com o disposto neste provimento. Art. 7º Os despachos de intimação para apresentação de cálculos ordenarão o cumprimento das disposições deste Provimento. Art. 8º Compete à Corregedoria Regional orientar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento. Art. 9º Ficam revogados os Provimentos 03/91, 01/93 e 04/00. Art. 10º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Belo Horizonte, ____/____/____. ANEXO I RESUMO DOS CÁLCULOS Total líquido devido ao reclamante, corrigido até ..../..../.... FGTS (p/ depósito em conta vinculada) INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda) INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda) IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 4º deste provimento) Honorários advocatícios (.......%) Honorários periciais Custas processuais Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa) Despesas com Imprensa Oficial Total Geral da execução até ..../..../.... Observações: 1 - Honorários periciais ou outros valores devidos pelo reclamante. 2 - Critério de correção (débito trabalhista/FGTS/ honorários periciais). 54 3 - Outras. DA-UME- 31 - RP/11: METAS - SENTIDO As metas no Poder Judiciário devem ser entendidas como meros parâmetros, em busca de maior efetividade da prestação jurisdicional. DA-UME- 32 - RP/11: NÃO UNIFORMIDADE DAS METAS É inadequado impor ao Judiciário metas uniformes, desconsideradas as peculiaridades de cada Vara e região. CONSTRUÇÃO DO PAINEL DE CONTRIBUIÇÃO DOS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA DO TRT DA 3ª REGIÃO – URGE REGIÃO METROPOLITANA DA-UME-33-RP/11: Objetivo Institucional Facilitar o acesso à Justiça Descrição Aprimorar o acesso à Justiça do Trabalho, aumentando sua capilaridade, a acessibilidade física das instalações e a efetividade dos meios presenciais e eletrônicos de atendimento Objetivo(s) de Indicador(es) de Contribuição Contribuição Número de localidades com Conferir maior demanda capilaridade a reprimida JT atendida por juízos itinerantes Metas Iniciativas Implementar em “X” localidades o atendimento por juízos itinerantes 55 Implementar juízos itinerantes em locais situados até 150 Km da sede da Vara a que se encontra vinculados APROVADA COM ALTERAÇÃO DA-UME-34-RP/11: Objetivo Institucional Incentivar a conciliação Descrição Implementar e ampliar mecanismos consensuais de solução de litígios Objetivo(s) de Contribuição Buscar o aprimoramento da conciliação como medida de tratamento adequado dos conflitos de interesses Indicador(es) de Contribuição Índice de conciliações realizadas em todas as fases processuais Índice de capacitação de magistrados e servidores para técnicas de conciliação Implementar em “X” localidades o atendimento por juízos itinerantes Metas Iniciativas Aumentar o percentual de acordo 100% de capacitação de magistrados e de um servidor, por Vara, em técnicas de conciliação até 2014 Formação de juízes e servidores em técnicas de conciliação pela ENAMAT e EJUD3, inclusive em EAD DA-UME-35-RP/11: Objetivo Institucional Garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados Descrição Garantir efetividade na tramitação dos processos judiciais e administrativos e assegurar a razoável duração do processo Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas 56 Índice de redução Prevenir conflitos de demandas individuais judiciais referentes homogêneos e a litigantes repetitivos habituais Reduzir as Manter diálogo com entidades demandas públicas e privadas visando a judiciais referentes prática de atos de gestão junto a litigantes as empresas reputadas habituais litigantes habituais Aprimorar a Aumentar em “X” atuação efetiva do Número de a implementação SINGESPA na diretrizes de ação das diretrizes de busca pela maior apresentadas pelo Construção de um ação efetividade da SINGESPA e Planejamento Estratégico apresentadas pelo tutela jurisdicional implementadas pela específico para o SINGESPA SINGESPA à prestada no Administração do Administração do âmbito do TRT da Tribunal Tribunal 3º Região DA-UME-36-RP/11: Objetivo Institucional Aumentar a efetividade na execução das decisões judiciais Descrição Garantir a duração razoável do processo, com ênfase na efetividade no cumprimento das decisões e da execução Objetivo(s) Indicador(es) de de Contribuição Contribuição Metas Iniciativas 57 Aumentar o Número de Aumentar a número de execuções efetividade execuções quitadas no prazo da execução quitadas em até de 15 dias 15 dias Instituir a cooperação judiciária na fase de execução Número de varas participantes da 100% das varas cooperação participando judiciária Priorizar a aplicação dos artigos 600 e 601, do CPC, ao devedor que não pagar ou garantir a execução no momento oportuno Conscientizar os juízes da importância da cooperação judicial Aprimorar os canais de comunicação entre as Varas DA-UME-37-RP/11: Objetivo Institucional Fortalecer a integração entre as unidades Descrição Fortalecer a interação e a troca de experiência entre as unidades, aprimorando os processos de comunicação e o fluxo de informações Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas 58 Promover o intercâmbio de práticas entre as Unidades Regionais (URGE) Número de Boas Práticas disseminadas entre as Unidades Regionais Diminuir a lesão massiva (diagnosticar, em cada URGE, os Número de setores, iniciativas atividades ou voltadas à empresas e redução das regiões em que lesões em ocorrem lesão massa massiva de direitos fundamentais dos trabalhadores) Aumentar em 10%/ano o número de Boas Divulgação das Boas Práticas Práticas e seus benefícios disseminadas à prestação Jurisdicional entre as Unidades Regionais Realizar reuniões interinstitucionais em cada URGE Acionamento simultâneo dos programas de Aumentar em “X” relações o número de interinstitucionais do iniciativas SINGESPA (PADIS) destinadas à relativos ao Ministério redução das do Trabalho e ao lesões em massa Ministério Público do Trabalho e Emprego, previstos no art. 23, § 2º, do Regulamento Geral em vigor. DA-UME-38-RP/11: Objetivo Institucional Alcançar uma gestão estratégica participativa Descrição Promover o envolvimento e o comprometimento de magistrados e servidores com a estratégia do Tribunal, de forma a viabilizar a execução das iniciativas propostas Objetivo(s) de Indicador(es) de Contribuiçã Contribuição o Metas Iniciativas 59 Percentual de pessoas 100% de participantes das presença do discussões público-alvo presenciais e virtuais Envolver os magistrados de 1ª Instância Número de propostas implementadas Reuniões presenciais e virtuais visando a divulgação do planejamento estratégico do TRT3 e Aumentar em o acompanhamento de 10%/ano o sua implementação número de Programa de incentivo à propostas, apresentação de apresentadas propostas e pelos juízes de 1ª acompanhamento de Instância, que sua implementação foram implementadas DA-UME-39-RP/11: Objetivo Institucional Aprimorar a comunicação com a sociedade Descrição Aprimorar a comunicação com a sociedade, promovendo o diálogo e disponibilizando, em linguagem clara e acessível, informações sobre o papel, ações, iniciativas e dados orçamentários e de desempenho operacional do TRT 3ª Região 60 Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Realização de “X” reuniões interinstitucionais Sensibilizar as realizadas nos instituições do níveis das Sistema de coordenações geral Justiça para a e regionais do adoção de Reuniões, no âmbito de Singespa medidas de cada URGE, voltadas à prevenção e Celebração de “X” celebração de PADIS gestão dos com os representantes PADIS com o Número de Pactos conflitos sociais Ministério Público locais do Ministério de Diálogo e decorrentes de do Trabalho e com o Público do Trabalho e Cooperação lesão massivas do Ministério do Ministério do Interinstitucional em dos direitos Trabalho no âmbito Trabalho e Emprego Gestão Judiciária e fundamentais dos de cada URGE Administração de trabalhadores para a atuação Justiça – PADIS no visando à sua conjunta nos casos âmbito de cada efetividade. de lesão massiva de URGE direitos fundamentais Número de reuniões interinstitucionais realizadas nos níveis das coordenações geral e regionais do Singespa DA-UME-40-RP/11: Objetivo Institucional Garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais Descrição Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática, etc) que permitam o bom desempenho das atividades administrativas e judiciais do TRT da 3ª Região 61 Objetivo(s) de Contribuição Indicador(es) de Contribuição Metas Iniciativas Buscar o 100 % dos postos de Formação de equipe aprimoramento das Número de postos trabalho adequados especializada para, com condições de de adequados até 2014 trabalho participação de uma relativamente aos comissão de recursos da magistrados, realizar 100% dos Índice de tecnologia da levantamento das magistrados capacitação de informação para capacitados quanto condições reais e ideias adequá-los às reais magistrados para ao uso de TI, de trabalho dos necessidades do o uso adequado inclusive no magistrados em TI. de TI magistrado ambiente residencial Às 14h20min, após aprovada a redação das diretrizes e não havendo nada mais a deliberar, a MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti declarou encerrados os trabalhos, oportunidade em que os magistrados presentes manifestaram agradecimento à Coordenadora Regional da URGE (UME/TRT3), pela condução do encontro. A Coordenadora Regional, Dra. Ana Maria Espí Cavalcanti, por sua vez, agradeceu mais uma vez a presença e participação efetiva de todos e enalteceu a eficiência e dedicação com que as servidoras Sônia Regina da Costa e Andréa Cristine Raspanti Calado Fialho auxiliaram nos trabalhos do encontro, do que, para constar, eu, Sônia Regina da Costa, servidora de apoio, lavrei a presente ata, assinada por mim e pela Coordenadora da URGE-Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3). As cópias das Listas de Presença, cujos originais foram encaminhados à Escola Judicial, integram a presente ata. Nada mais. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti Coord.URGE – Região Metropolitana de Belo Horizonte (UME/TRT3) Sônia Regina da Costa Servidora de Apoio 62