CAPACITAÇÃO:
EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS
EM QUE
CONSISTE A
EDUCAÇÃO
EM DIREITOS
HUMANOS?
“A educação em direitos
humanos é um dos
instrumentos mais valiosos
para alcançar os objetivos
gerais de justiça social, da
paz e do desenvolvimento.
Suas diretrizes fundamentais
são: a aprendizagem da
tolerância, a aceitação do
“outro”, a vivência da
solidariedade e da cidadania
fundada na participação.
José Tuvilla Rayo
DIREITOS HUMANOS
Reconstrução
Histórica
A origem dos direitos
individuais do homem
pode ser apontada no
antigo Egito e
Mesopotâmia, no terceiro
milênio a.C., onde já eram
previstos alguns
mecanismos para
proteção individual em
relação ao Estado.
O Código de Hamurabi
(1690 a.C.) talvez seja
a primeira codificação
a consagrar um rol de
direito comuns a todos
os homens, tais como
a vida, a propriedade, a
honra, a dignidade, a
família, prevendo,
igualmente, a
supremacia das leis em
relação aos
governantes.
A influência filosóficareligiosa nos
direitos do homem
pôde ser sentida
com a propagação
das idéias de Buda,
basicamente sobre
a igualdade de
todos os homens
(500 a.C.).
Posteriormente, já de
forma mais
coordenada, porém
com uma concepção
ainda muito diversa da
atual, surgem na
Grécia vários estudos
sobre a necessidade
da igualdade e
liberdade do homem,
destacando-se as
previsões de
participação política
dos cidadãos
(democracia direta de
Péricles).
Com o Cristianismo, veio o
homem se deparar com esta
concepção religiosa, que se
baseava na idéia de que cada
pessoa é criada à imagem e
semelhança de Deus. O que
posteriormente, será abordado
pelo Iluminismo, desta feita,
diante de uma nova visão,
destacando a imagem de Deus
criador, apartando-a da figura
material da própria igreja que
vincula e propaga a religião entre
os povos. Para o iluminismo,
Deus está na natureza e no
homem, que pode descobri-lo
por meio da razão e da ciência
que são as bases do
entendimento do mundo.
Já na Inglaterra, elaboramse cartas e estatutos
assecuratórios de direitos
fundamentais, como a
Magna Carta (1215-1225)
que protegia
essencialmente apenas os
homens livres, a Petition of
Rights (1628) que requeria
o reconhecimento de
direitos e liberdades para
os súditos do Rei, o Habeas
Corpus Amendment Act
(1769) que anulava as
prisões arbitrárias e o Bill
os Rights (1688), o mais
importante destas, pois
submetia a monarquia à
soberania popular,
transformando-a numa
monarquia constitucional.
no século XVII foram feitas
conquistas substanciais e
definitivas, contudo o
surgimento das liberdades
públicas tem como ponto de
referência duas fontes
primordiais: o pensamento
iluminista da França do século
XVIII e a Independência
Americana. Porque nestes
Séculos XVI e XVII, quando os
governos absolutistas
começaram a se firmar, após
vencer a prolongada
resistência dos senhores
feudais.
A Reforma Protestante
do século XVI também
colabora para o
fortalecimento da
autoridade monárquica,
pois enfraquece o poder
papal e coloca as
igrejas nacionais sob o
controle do soberano.
Com a evolução das
leis, com base no
estudo do direito
romano, surgem teorias
que justificam o
absolutismo, como as
de Nicolau Maquiavel
(1469-1527)
Na modernidade, pela
Declaração Universal dos
Direitos Humanos em
1.948, vem assegurar por
um gradativo progresso
substancial os direitos da
pessoa humana e, traz ao
indivíduo o exercício
efetivo de direitos natos,
desde então,
individuados.
Sistema Universal dos
Direitos Humanos
A Declaração Universal
dos Direitos Humanos foi
adotada em 1948 com a
aprovação de 48 Estadosmembros presentes à
Assembléia Geral da ONU
em 10 de dezembro de
1948 e com a abstenção
de apenas oito países (exUnião Soviética, Ucrânia,
Rússia Branca,
Tchecoslováquia, Polônia,
Iugoslávia, Arábia Saudita
e África do Sul).
A Declaração
consolidou uma visão
contemporânea de
direitos humanos
marcada pela
universalidade, pela
indivisibilidade e pela
interdependência. A
universalidade implica
o reconhecimento de
que todos os
indivíduos têm direitos
pelo simples fato de
sua humanidade.
A universalidade dos direitos
humanos diz respeito ao
reconhecimento de que
somos todos iguais em
relação a direitos e por
possuirmos todos igual
dignidade. A percepção de
que o indivíduo é sujeito de
direitos por ser uma pessoa,
e não somente por ter
nascido ou ser membro
reconhecido de um
determinado Estado,
flexibilizando a noção
tradicional de soberania e
consolidando a idéia de que
o indivíduo é sujeito de
direitos no âmbito
internacional.
Após a Segunda
Guerra Mundial
(1949), houve a
instituição de dois
grandes sistemas de
proteção aos direitos
humanos: o Sistema
Global, ligado às
Nações Unidas, e os
Sistemas Regionais.
Esses últimos incluem
os sistemas
interamericano (da
Organização do
Estados Americanos OEA), europeu e
africano.
O Sistema Global é
composto por
documentos gerais e
documentos especiais.
Como exemplos de
documentos gerais,
temos: a Declaração
Universal de Direitos
Humanos (1948), a
Carta das Nações
Unidas (1945), o Pacto
Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos
(1966) e o Pacto
Internacional sobre
Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
(1966).
SISTEMA
GLOBAL
São exemplos de
documentos especiais: a
Convenção pela
Eliminação de Todas as
Formas de
Discriminação Racial
(1965), a Convenção
pela Eliminação de
Todas as Formas de
Discriminação contra a
Mulher (1979), a
Convenção sobre os
Direitos da Criança
(1989).
SISTEMA GLOBAL
Tanto as convenções
especiais quanto as
gerais incluem uma série
de mecanismos de
proteção, tais como a
Comissão de Direitos
Humanos da ONU, os
Comitês sobre os Direitos
da Criança e da Mulher, o
Comitê contra a Tortura, o
Comitê pela Eliminação
de Todas as Formas de
Discriminação Racial etc.
O acesso a esses órgãos
e a adesão a esses
documentos estão
abertos a praticamente
todos os Estados do
mundo.
Os Sistemas Regionais
de proteção de direitos
humanos também são
compostos por
documentos gerais e
especiais. O Sistema
Interamericano, por
exemplo, possui como
documentos gerais: a
Convenção Americana
sobre Direitos Humanos
(1969) e a Declaração
Americana sobre os
Direitos e Deveres do
Homem (1948).
SISTEMA
REGIONAL
Como instrumentos
especiais, existem a
Convenção
Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a
Mulher (1994), a
Convenção
Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura
(1985) e a Convenção
Interamericana sobre a
Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
contra Pessoas
Portadoras de
Deficiências (1999).
Uma das principais
diferenças entre os
mecanismos regionais
e o mecanismo global
de proteção dos
direitos humanos é o
fato deste último ser
aberto à adesão de
praticamente todos os
países do mundo e
daqueles serem
abertos apenas à
adesão de países de
cada uma das regiões.
Os sistemas regionais
de direitos humanos
complementam o
sistema global. A idéia
é estabelecer todas as
garantias possíveis
para a proteção de
direitos. No caso de
existirem conflitos
entre uma norma
regional e uma norma
global, aplica-se
aquela que for mais
benéfica à proteção
dos direitos.
SISTEMA
INTERAMERICANO
DE DIREITOS HUMANOS
Corpos de Direitos
Humanos da
Organização dos
Estados Americanos
As duas principais
instituições de proteção
e promoção dos direitos
humanos por todo o
hemisfério Americano
são a Comissão
Interamericana de
Direitos Humanos e a
Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
A foi uma das principais
instituições criadas pela
Carta da OEA para a
proteção e promoção dos
direitos humanos. A
Comissão está sediada
em Washington, EUA, e é
assistida pela secretaria
do Secretariado
Executivo. É composta
por sete expertos
independentes, que são
eleitos para um mandato
de quatro anos pela
Assembléia-Geral.
A principal tarefa da
Comissão
Interamericana de
Direitos Humanos é
ouvir e supervisionar
as petições que são
apresentadas contra
algum Estado-membro
da OEA denunciando
abusos contra os
direitos humanos.
Corte Interamericana de
Direitos Humanos
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos foi
criada em 1978 com a
entrada em vigor da
Convenção Americana.
Ela abriga sete juizes
que são cada qual
nomeados e eleitos para
um mandato de seis
anos pelos integrantes
da Convenção
Americana; um juiz pode
ser reeleito apenas uma
vez. A Corte tem sede
permanente em San
José (Costa Rica).
Principais Tratados e
Declarações de Direitos
Humanos
Declaração Americana
dos Direitos e Deveres
do Homem (1948)
Convenção Americana
de Direitos Humanos
(1969)
Declaração de
Cartagena sobre
Refugiados (1984)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana para
Prevenir e Punir a
Tortura (1985) Protocolo
de San Salvador:
Protocolo Adicional à
Convenção Americana
de Direitos Humanos na
Área dos Direitos
Econômicos, Sociais e
Culturais (1988)
Principais Tratados e
Declarações de Direitos
Humanos
Protocolo para a
Convenção
Americana de
Direitos Humanos
para Abolir a Pena
de Morte (1990)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana Sobre
o Desaparecimento
Forçado de Pessoas
(1994)
Convenção
Interamericana Para
Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência
Contra a Mulher
(1994)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana Para a
Eliminação de Todas
as Formas de
Discriminação Contra
as Pessoas
Portadoras de
Deficiência (1999)
Principais Tratados
e Declarações de
Direitos Humanos
Proposta de
Declaração
Americana Para os
Direitos dos Povos
Indígenas (1997)
Direitos Humanos
e Meio Ambiente
(2003)
Cidadania,
Democracia
e Direitos
Humanos
O QUE SÃO DIREITOS
HUMANOS?
Direitos Humanos são aqueles
direitos comuns a todos os
seres humanos, sem
distinção de raça,
nacionalidade, sexo, etnia,
nacionalidade, orientação
sexual, nível sócioeconômico, religião,
instrução, opinião política e
julgamento moral, e que têm
como pressuposto
fundamental e, óbvio, o
direito à vida.
A democracia é
entendida como um
regime político que
melhor protege e
promove os direitos
humanos. É definida
ainda, como regime
fundado na
soberania popular,
na separação e
desconcentração de
poderes, com pleno
respeito aos direitos
humanos.
o conceito democracia
política e democracia
social reúne as
liberdades civis, a
separação e o controle
sobre os poderes, a
alternância e a
transparência no poder,
a igualdade jurídica e a
busca da igualdade
social, a exigência da
participação popular na
esfera pública, a
solidariedade, o
respeito à diversidade e
a tolerância.
O eixo central da
democracia é a idéia de
soberania popular, a
ordem política produzida
pela ação humana. A idéia
de democracia é tão vasta
e tão plena que, não pode
ser exemplificada por meio
do Estado. Nenhuma
forma de Estado, por
melhor que seja, é
suficiente para
exemplificar a idéia de
democracia em sua
integridade
Mais que Estado de
direito, a democracia
advém dos clamores
éticos de justiça e
liberdade, que
defenda o interesse
das classes
dominadas e minorias.
A democracia é um
dos componentes da
interação social que
transforma o Estado
de Direito no
interesse dos
dominados,
compensando a
desigualdade social
com os direitos de
igualdade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
O sistema político
coloca-se entre o
Estado e a
sociedade civil, se
há uma inclinação
em favor do
Estado, há
autoritarismo; se
for a favor da
sociedade civil, há
democracia.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
A democracia entendida
como a busca da
liberdade está apoiada na
responsabilidade dos
cidadãos. Da
responsabilidade sobre os
atos políticos nasce a
representatividade. Os
cidadãos devem
reconhecer seus
interesses nos atos do
governo ou este será
estranho e artificial à
sociedade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
As minorias, em uma
sociedade democrática,
devem ser
reconhecidas como
portadoras dos direitos
universais e ao mesmo
tempo, com direitos à
luta pela afirmação e
defesa da sua
identidade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
A democracia, a cidadania e
os direitos estão sempre em
processo de construção. Isso
significa que não podemos
determinar para certas
sociedades uma lista de
direitos. Essas reivindicações
serão sempre historicamente
determinadas. Como bem
verificou Hannah Arendt
(1998): "o que permanece
inarredável, como
pressuposto básico, é o
direito a ter direito".
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
O processo de
construção
democrática, implica
a criação de espaços
sociais de lutas e a
definição de
instituições
permanentes para
expressão política.
LUTEMOS JUNTOS EM
PROL DO EXERCÍCIO
PLENO DA CIDADANIA E
A CONSTRUÃO DE UMA
SOCIEDADE
EFETIVAMENTE
DEMOCRÁTICA
OBRIGADO!
Josafá de França
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Educação me Direitos Humanos – Capacitação