CAPACITAÇÃO: EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS EM QUE CONSISTE A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS? “A educação em direitos humanos é um dos instrumentos mais valiosos para alcançar os objetivos gerais de justiça social, da paz e do desenvolvimento. Suas diretrizes fundamentais são: a aprendizagem da tolerância, a aceitação do “outro”, a vivência da solidariedade e da cidadania fundada na participação. José Tuvilla Rayo DIREITOS HUMANOS Reconstrução Histórica A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado. O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. A influência filosóficareligiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.). Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles). Com o Cristianismo, veio o homem se deparar com esta concepção religiosa, que se baseava na idéia de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus. O que posteriormente, será abordado pelo Iluminismo, desta feita, diante de uma nova visão, destacando a imagem de Deus criador, apartando-a da figura material da própria igreja que vincula e propaga a religião entre os povos. Para o iluminismo, Deus está na natureza e no homem, que pode descobri-lo por meio da razão e da ciência que são as bases do entendimento do mundo. Já na Inglaterra, elaboramse cartas e estatutos assecuratórios de direitos fundamentais, como a Magna Carta (1215-1225) que protegia essencialmente apenas os homens livres, a Petition of Rights (1628) que requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do Rei, o Habeas Corpus Amendment Act (1769) que anulava as prisões arbitrárias e o Bill os Rights (1688), o mais importante destas, pois submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional. no século XVII foram feitas conquistas substanciais e definitivas, contudo o surgimento das liberdades públicas tem como ponto de referência duas fontes primordiais: o pensamento iluminista da França do século XVIII e a Independência Americana. Porque nestes Séculos XVI e XVII, quando os governos absolutistas começaram a se firmar, após vencer a prolongada resistência dos senhores feudais. A Reforma Protestante do século XVI também colabora para o fortalecimento da autoridade monárquica, pois enfraquece o poder papal e coloca as igrejas nacionais sob o controle do soberano. Com a evolução das leis, com base no estudo do direito romano, surgem teorias que justificam o absolutismo, como as de Nicolau Maquiavel (1469-1527) Na modernidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1.948, vem assegurar por um gradativo progresso substancial os direitos da pessoa humana e, traz ao indivíduo o exercício efetivo de direitos natos, desde então, individuados. Sistema Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estadosmembros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (exUnião Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul). A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência. A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo simples fato de sua humanidade. A universalidade dos direitos humanos diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizando a noção tradicional de soberania e consolidando a idéia de que o indivíduo é sujeito de direitos no âmbito internacional. Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos OEA), europeu e africano. O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). SISTEMA GLOBAL São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). SISTEMA GLOBAL Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo. Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). SISTEMA REGIONAL Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999). Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões. Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Corpos de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos As duas principais instituições de proteção e promoção dos direitos humanos por todo o hemisfério Americano são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos A foi uma das principais instituições criadas pela Carta da OEA para a proteção e promoção dos direitos humanos. A Comissão está sediada em Washington, EUA, e é assistida pela secretaria do Secretariado Executivo. É composta por sete expertos independentes, que são eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembléia-Geral. A principal tarefa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é ouvir e supervisionar as petições que são apresentadas contra algum Estado-membro da OEA denunciando abusos contra os direitos humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1978 com a entrada em vigor da Convenção Americana. Ela abriga sete juizes que são cada qual nomeados e eleitos para um mandato de seis anos pelos integrantes da Convenção Americana; um juiz pode ser reeleito apenas uma vez. A Corte tem sede permanente em San José (Costa Rica). Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos na Área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Protocolo para a Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte (1990) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Proposta de Declaração Americana Para os Direitos dos Povos Indígenas (1997) Direitos Humanos e Meio Ambiente (2003) Cidadania, Democracia e Direitos Humanos O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS? Direitos Humanos são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, etnia, nacionalidade, orientação sexual, nível sócioeconômico, religião, instrução, opinião política e julgamento moral, e que têm como pressuposto fundamental e, óbvio, o direito à vida. A democracia é entendida como um regime político que melhor protege e promove os direitos humanos. É definida ainda, como regime fundado na soberania popular, na separação e desconcentração de poderes, com pleno respeito aos direitos humanos. o conceito democracia política e democracia social reúne as liberdades civis, a separação e o controle sobre os poderes, a alternância e a transparência no poder, a igualdade jurídica e a busca da igualdade social, a exigência da participação popular na esfera pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a tolerância. O eixo central da democracia é a idéia de soberania popular, a ordem política produzida pela ação humana. A idéia de democracia é tão vasta e tão plena que, não pode ser exemplificada por meio do Estado. Nenhuma forma de Estado, por melhor que seja, é suficiente para exemplificar a idéia de democracia em sua integridade Mais que Estado de direito, a democracia advém dos clamores éticos de justiça e liberdade, que defenda o interesse das classes dominadas e minorias. A democracia é um dos componentes da interação social que transforma o Estado de Direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os direitos de igualdade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O sistema político coloca-se entre o Estado e a sociedade civil, se há uma inclinação em favor do Estado, há autoritarismo; se for a favor da sociedade civil, há democracia. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS A democracia entendida como a busca da liberdade está apoiada na responsabilidade dos cidadãos. Da responsabilidade sobre os atos políticos nasce a representatividade. Os cidadãos devem reconhecer seus interesses nos atos do governo ou este será estranho e artificial à sociedade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS As minorias, em uma sociedade democrática, devem ser reconhecidas como portadoras dos direitos universais e ao mesmo tempo, com direitos à luta pela afirmação e defesa da sua identidade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS A democracia, a cidadania e os direitos estão sempre em processo de construção. Isso significa que não podemos determinar para certas sociedades uma lista de direitos. Essas reivindicações serão sempre historicamente determinadas. Como bem verificou Hannah Arendt (1998): "o que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direito". DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O processo de construção democrática, implica a criação de espaços sociais de lutas e a definição de instituições permanentes para expressão política. LUTEMOS JUNTOS EM PROL DO EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA E A CONSTRUÃO DE UMA SOCIEDADE EFETIVAMENTE DEMOCRÁTICA OBRIGADO! Josafá de França [email protected]