Bom Dia! Sej@ Bem Vind@! JOSAFÁ DE FRANÇA [email protected] EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS... Já se comprovou que todos necessitamos de contacto físico para nos sentirmos bem, e uma das formas mais importantes de contacto físico é o abraço. Quando nos tocamos e nos abraçamos, levamos vida aos nossos sentidos e reafirmamos a confiança nos nossos próprios sentimentos. Algumas vezes NÃO encontramos as palavras adequadas para expressar o que sentimos; o abraço é a melhor maneira. Há vezes que não nos atrevemos a dizer o que sentimos, seja por timidez ou porque os sentimentos nos avassalam; nesses casos pode-se contar com o idioma dos abraços. Os abraços, além de nos fazerem sentir bem, empregam-se para aliviar a dor, a depressão e a ansiedade. Provocam alterações fisiológicas positivas em quem toca e em quem é tocado. Aumenta a vontade de viver aos enfermos. É importante saber que: Os abraços são necessários para o desenvolvimento. Para crescer como pessoa. O que nos dá um abraço? PROTEÇÃO O sentir-se protegido é importante para todos, mas é mais importante ainda para as crianças e mais velhos, que frequentemente dependem do amor de quem os rodeia. SEGURANÇA Todos necessitamos de nos sentirmos seguros. Se não o conseguimos, atuamos de forma ineficaz e as nossas relações interpessoais declinam. CONFIANÇA A confiança faz-nos avançar quando o medo se impõe ao nosso desejo de participar com entusiasmo em algum desafio da vida. FORÇA Quando transferimos a nossa energia com um abraço, as nossas próprias forças aumentam. SAÚDE O contacto físico e o abraço partilham uma energia vital capaz de sanar ou aliviar enfermidades AUTO - VALORIZAÇÃO Através do abraço podemos transmitir uma mensagem de reconhecimento do valor e excelência de cada ser humano. O ABRAÇO É UM ELEMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, POIS VALORIZA A VIDA... DÊ UM ABRAÇO EM ALGUÉM HOJE... Há alguma coisa que preocupe a você hoje? Chateia-te o ter de estudar? a eles não... Vives de dieta? Eles morrem à dieta!!! Chateia-te a superproteção dos teus pais? Eles não têm pais!! Aborrece-te serem sempre os mesmos jogos? Eles não têm escolha!!!! Compraram-te “Adidas” e tú querias “Nike”? Eles só têm esta marca!!!!! Chateias-te quando te mandam dormir…? Eles queriam não acordar!!! PRECISAMOS FORTALECER A ... EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS CIDADANIA, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMAMOS... A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, DEPENDE TAMBÉM DE EM QUE CONSISTE A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS? “A educação em direitos humanos é um dos instrumentos mais valiosos para alcançar os objetivos gerais de justiça social, da paz e do desenvolvimento. Suas diretrizes fundamentais são: a aprendizagem da tolerância, a aceitação do “outro”, a vivência da solidariedade e da cidadania fundada na participação. José Tuvilla Rayo DIREITOS HUMANOS: CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DIREITOS HUMANOS Reconstrução Histórica A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado. O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. A influência filosóficareligiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda e outras religiões, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.). Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles). Com o Cristianismo, veio o homem se deparar com esta concepção religiosa, que se baseava na idéia de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus. O que posteriormente, será abordado pelo Iluminismo, desta feita, diante de uma nova visão, destacando a imagem de Deus criador, apartando-a da figura material da própria igreja que vincula e propaga a religião entre os povos. Para o iluminismo, Deus está na natureza e no homem, que pode descobri-lo por meio da razão e da ciência que são as bases do entendimento do mundo. Já na Inglaterra, elaboram-se cartas e estatutos assecuratórios de direitos fundamentais, como a Magna Carta (1215-1225) que protegia essencialmente apenas os homens livres, a Petition of Rights (1628) que requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do Rei, o Habeas Corpus Amendment Act (1769) que anulava as prisões arbitrárias. no século XVII foram feitas conquistas substanciais e definitivas, contudo o surgimento das liberdades públicas tem como ponto de referência duas fontes primordiais: o pensamento iluminista da França do século XVIII e a Independência Americana. A Reforma Protestante do século XVI também colabora para o fortalecimento da autoridade monárquica, pois enfraquece o poder papal e coloca as igrejas nacionais sob o controle do soberano. Com a evolução das leis, com base no estudo do direito romano, surgem teorias que justificam o absolutismo, como as de Nicolau Maquiavel (1469-1527) Na modernidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1.948, vem assegurar por um gradativo progresso substancial os direitos da pessoa humana e, traz ao indivíduo o exercício efetivo de direitos natos, desde então, individuados. Sistema Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estadosmembros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (exUnião Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul). A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência. A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo simples fato de sua humanidade. A universalidade dos direitos humanos diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizando a noção tradicional de soberania e consolidando a idéia de que o indivíduo é sujeito de direitos no âmbito internacional. SISTEMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos OEA), europeu e africano. O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). SISTEMA GLOBAL Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo. Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). SISTEMA REGIONAL Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999). Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões. Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos. SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Corpos de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos As duas principais instituições de proteção e promoção dos direitos humanos por todo o hemisfério Americano são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos A foi uma das principais instituições criadas pela Carta da OEA para a proteção e promoção dos direitos humanos. A Comissão está sediada em Washington, EUA, e é assistida pela secretaria do Secretariado Executivo. É composta por sete expertos independentes, que são eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembléia-Geral. A principal tarefa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é ouvir e supervisionar as petições que são apresentadas contra algum Estado-membro da OEA denunciando abusos contra os direitos humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1978 com a entrada em vigor da Convenção Americana. Ela abriga sete juizes que são cada qual nomeados e eleitos para um mandato de seis anos pelos integrantes da Convenção Americana; um juiz pode ser reeleito apenas uma vez. A Corte tem sede permanente em San José (Costa Rica). PRINCIPAIS TRATADOS E DECLARAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos na Área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Protocolo para a Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte (1990) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999) Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos Proposta de Declaração Americana Para os Direitos dos Povos Indígenas (1997) Direitos Humanos e Meio Ambiente (2003) Cidadania, Democracia e Direitos Humanos O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS? Direitos Humanos são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, etnia, nacionalidade, orientação sexual, nível sócioeconômico, religião, instrução, opinião política e julgamento moral, e que têm como pressuposto fundamental e, óbvio, o direito à vida. A democracia é entendida como um regime político que melhor protege e promove os direitos humanos. É definida ainda, como regime fundado na soberania popular, na separação e desconcentração de poderes, com pleno respeito aos direitos humanos. o conceito democracia política e democracia social reúne as liberdades civis, a separação e o controle sobre os poderes, a alternância e a transparência no poder, a igualdade jurídica e a busca da igualdade social, a exigência da participação popular na esfera pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a tolerância. O eixo central da democracia é a idéia de soberania popular, a ordem política produzida pela ação humana. A idéia de democracia é tão vasta e tão plena que, não pode ser exemplificada por meio do Estado. Nenhuma forma de Estado, por melhor que seja, é suficiente para exemplificar a idéia de democracia em sua integridade DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - PARTICIPAÇÃO NO PODER EXECUTIVO: Através da ação dos Conselhos gestores de políticas públicas e Conselhos de Direitos, através de sistema descentralizado e participativo, constituído por representações governamentais e não governamentais DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PARTICIPAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO: Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, etc. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PARTICIPAÇÃO NO PODER LEGISLATIVO: Proposição de Emendas de iniciativa popular, plebiscito, referendo, audiências públicas, etc. Mais que Estado de direito, a democracia advém dos clamores éticos de justiça e liberdade, que defenda o interesse das classes dominadas e minorias. A democracia é um dos componentes da interação social que transforma o Estado de Direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os direitos de igualdade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O sistema político coloca-se entre o Estado e a sociedade civil, se há uma inclinação em favor do Estado, há autoritarismo; se for a favor da sociedade civil, há democracia. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS A democracia entendida como a busca da liberdade está apoiada na responsabilidade dos cidadãos. Da responsabilidade sobre os atos políticos nasce a representatividade. Os cidadãos devem reconhecer seus interesses nos atos do governo ou este será estranho e artificial à sociedade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS As minorias, em uma sociedade democrática, devem ser reconhecidas como portadoras dos direitos universais e ao mesmo tempo, com direitos à luta pela afirmação e defesa da sua identidade. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS A democracia, a cidadania e os direitos estão sempre em processo de construção. Isso significa que não podemos determinar para certas sociedades uma lista de direitos. Essas reivindicações serão sempre historicamente determinadas. Como bem verificou Hannah Arendt (1998): "o que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direito". DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O processo de construção democrática, implica a criação de espaços sociais de lutas e a definição de instituições permanentes para expressão política. DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS 1) 2) 3) Maria Victória Benevides discorre sobre as três dimensões (ou gerações) em que o conjunto de direitos humanos é classificado: a dimensão das liberdades individuais ou os chamados direitos civis; a dimensão dos direitos sociais; a dimensão dos direitos coletivos da humanidade. Neste contexto, e de forma acessível, a autora adverte-nos que igualdade não significa homogeneidade e traz como premissa que o direito à igualdade pressupõe o direito à diferença. DIREITOS HUMANOS: UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA Hoje, com as descobertas científicas no campo da genética, podemos imaginar como o rol dos direitos humanos voltados para a dignidade da pessoa humana poderá se ampliar. Os direitos humanos, no que dizem respeito à orientação sexual, por exemplo, seriam impensáveis há trinta anos; hoje eles já integram o núcleo daqueles direitos considerados fundamentais, ou seja, ninguém poderá ser discriminado, maltratado, excluído da comunidade política e social por causa de sua orientação sexual. DIREITOS HUMANOS:Uma construção histórica A primeira dimensão ou geração, é a das liberdades individuais, ou os chamados direitos civis. São as liberdades consagradas no século XVIII, com o advento do liberalismo; constituem direitos individuais contra a opressão do Estado, contra o absolutismo, as perseguições religiosas e políticas, contra o medo avassalador em uma época em que predominava o arbítrio e a distinção em castas, em estamentos, mais do que em classes sociais. Trata-se das liberdades de locomoção,propriedade, segurança, acesso à justiça, associação, opinião e expressão, crença religiosa, integridade física. Essas liberdades individuais, também chamadas direitos civis, foram consagradas em várias declarações e firmadas nas constituições de diversos países. DIREITOS HUMANOS:Uma construção histórica A segunda dimensão ou geração é a dos direitos sociais, do século XIX e meados do século XX. São todos aqueles direitos ligados ao mundo do trabalho, como o direito ao salário,jornada fixa, seguridade social, férias, previdência etc. São também aqueles direitos que não estão vinculados ao mundo do trabalho – mais importantes ainda –, porque são direitos de todos e não apenas daqueles que estão empregados. Trata-se dos direitos de caráter social mais geral, como o direito à educação, saúde, habitação, lazer e, novamente, segurança. DIREITOS HUMANOS:Uma construção histórica A terceira dimensão ou geração é aquela dos direitos coletivos da humanidade. Referemse esses à defesa ecológica, à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, à partilha do patrimônio científico, cultural e tecnológico. Direitos sem fronteiras, ditos de “solidariedade planetária”. Assim sendo, testes nucleares, devastação florestal, poluição industrial e contaminação de fontes de água potável, além do controle exclusivo sobre patentes de remédios e, das ameaças das nações ricas aos povos que se movimentam em fluxos migratórios (por motivos políticos ou econômicos), por exemplo, independentemente deonde ocorram, constituem ameaças aos direitos atuais e das gerações futuras. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS Fundamentos dos Direitos Humanos 1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Um ponto importante, recentemente discutido por Fábio Konder Comparato, merece destaque. No Brasil não existiu uma “revolução burguesa”, no sentido de que as classes proprietárias não lutaram em defesa de liberdades civis e políticas que lhes tivessem sendo negadas. Logo,a consciência da dignidade humana na liberdade, na igualdade, na solidariedade nasceu ao mesmo tempo, de um só golpe, no século XX. É por isso que, como já mencionado acima, podemos afirmar que os direitos econômicos e sociais são condição para a realização das liberdades – e não o contrário. Fundamentos dos Direitos Humanos 2. RESPEITO À DIFERENÇA A diferença é uma relação horizontal; podemos ser muito diferentes e já nascemos homens ou mulheres, o que é uma diferença fundamental; mas não é uma desigualdade; será uma desigualdade se essa diferença for valorizada no sentido de que os homens são superiores às mulheres, ou vice-versa. Brancos e negros são diferentes, europeus e latinoamericanos podem ser diferentes, cristãos, judeus e muçulmanos podem insistir em suas diferenças, mas a desigualdade se instala com a crença na superioridade intrínseca de uns sobre os outros. O direito à diferença, portanto, é um corolário da igualdade na dignidade. O direito à diferença nos protege quando as características de nossa identidade são ignoradas ou contestadas; o direito à igualdade nos protege quando essas características são motivo para exclusão, discriminação e perseguição. Concluindo, uma diferença pode ser e, geralmente, o é culturalmente enriquecedora, enquanto uma desigualdade pode ser um crime. Fundamentos dos Direitos Humanos 2. O DIREITO À IGUALDADE A igualdade democrática pressupõe: A igualdade diante da lei; é um pressuposto da aplicação concreta da lei, quer proteja, quer puna. É o que os gregos chamavam de isonomia. A igualdade do uso da palavra, ou da participação política; é o que os gregos chamavam de isegoria . A igualdade de condições socioeconômicas básicas, para garantir a dignidade humana. Desconhecida dos gregos antigos, é o resultado das revoluções burguesas, mas principalmente das lutas do movimento operário e socialista nos séculos XIX e XX. DIREITOS HUMANOS ESTUDO DE CASOS ESTUDO DE CASOS Dos casos abaixo, quais você considera violência contra as mulheres? ( ) Marido não deixa a esposa trabalhar ( ) A mulher trabalha fora e quando volta para casa tem cuidar sozinha dos afazeres domésticos ( ) A mulher é constantemente chamada de burra ou de incapaz pelo companheiro ESTUDO DE CASOS MULHER HOMEM HOMEM E MULHER Indisciplina Obediência Sensibilidade Agilidade Responsabilidade Fracasso Amor Coragem Violência Cuidado Respeito Generosidade Persistência Conhecimento científico InteligênciaDesinteresse /Desatenção DIREITOS HUMANOS NO BRASIL DIREITOS HUMANOS NO BRASIL DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DHMA No Brasil, é geralmente a população pobre a que vivencia mais intensamente a violação ao DHMA, destacam-se: a) População negra quilombola rural e urbana; b) Os povos indígenas; c) Populações vítimas de processos industriais e agroindustriais contaminantes; d) Populações urbanas em condições precárias de moradia; e) Populações vítimas de obras e ações do poder público; f) Vítimas de catástrofes provocadas por mudanças ambientais de caráter regional ou global; DIREITOS HUMANOS NO BRASIL DIREITO HUMANO AO TRABALHO TRABALHO ESCRAVO A existência de trabalho escravo no Brasil afronta a CF/88; DESEMPREGO ESTRUTURAL O Brasil é o terceiro país em desemprego no mundo, segundo pesquisa realizada pelo economista Márcio Pochmann, da INICAMP. Dentro desse contingente atingido pelo desemprego, estão os jovens de 15 a 24 anos e as mulheres negras TRABALHO DOMÉSTICO DIREITOS HUMANOS NO BRASIL DIREITO HUMANO À MORADIA A problemática da moradia adequada no Brasil é um problema que demanda a implementação de políticas públicas específicas: programas de melhoria habitacional, aquisição da casa própria, redimensionamento do espaço urbano através da implantação efetiva de um plano diretor. DIREITOS HUMANOS NO BRASIL DIREITOS DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS Infância e adolescência historicamente ameaçada: violência contra a criança, maus-tratos, abandono, exclusão, etc. Necessidade de proteção do jovem: educação, saúde, habitação, preparação e inclusão no mercado de trabalho, etc. DIREITOS HUMANOS NO BRASIL NECESIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO DA MULHER, DA DIVERSIDADE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS INDÍGENAS LUTEMOS JUNTOS EM PROL DO EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA E A CONSTRUÃO DE UMA SOCIEDADE EFETIVAMENTE DEMOCRÁTICA OBRIGADO! Josafá de França [email protected]