1 REGULAMENTO 1. Promoção válida nos Estados do Piauí e Maranhão, realizada pela GSA Gama Sucos e Alimentos Ltda. (mandatária), com sede na Rua 14, Qd. 14A, Mod. 01/31 – Polo Empresarial – Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ nº. 00.774.265/0001-47 e Carvalho e Fernandes Ltda. (aderente), com sede na Av. Deputado Paulo Ferraz, 4888 – Livramento – Teresina/PI, inscrita no CNPJ nº. 11.596.442/0001-69. 2. Produtos em promoção: Produtos das marcas Refreskant e Sandella em uma das lojas do Carvalho. 3 – Para participar da promoção “Promoção Garagem Premiada Refreskant e Sandella no Carvalho” no período de 02/03/2015 à 19/09/2015, na compra de 05 (cinco) embalagens de qualquer um dos produtos das marcas Refreskant ou Sandella em uma das lojas Carvalho conforme (Anexo I), o consumidor receberá 01 (um) cupom, caso na mesma compra realizada tenha mais duas embalagem de tempero em pó, o cliente receberá 01 (um) cupom adicional, devendo preencher com os seus dados pessoais (Nome, sexo, idade, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, CEP, Cidade, Estado e E-mail (se houver)) e responder à pergunta da promoção: “Quais as marcas te premiam na Garagem Premiada”. Resposta: ( ) Refreskant, Sandella e Carvalho ( ) Outras 4 – Os cupons devidamente preenchidos deverão ser colocados em urna na própria loja em que realizou a sua compra, até o dia 16/05/2015 para participar da primeira apuração, até o dia 11/07/2015 para participar da segunda apuração e até o dia 19/09/2015 para participar da terceira apuração. 5 – Não serão válidas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 6 - É vedada a participação de funcionários das empresas GSA Gama Sucos e Alimentos Ltda., Carvalho e Fernandes Ltda., Bertoni Comunicação E Marketing Ltda. e Vectors Ações e Promoções Ltda. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 7 - Não será permitida a troca dos prêmios por dinheiro e não será permitida a troca por qualquer outro prêmio, bem como não será permitida a transferência de titularidade do mesmo. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue em seu nome para o responsável legal. 8 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9 - Forma de apuração : Todos os cupons recebidos participarão de forma acumulativa serão encaminhados ao local apuração e colocadas em um recipiente centralizador para cada apuração. Desse recipiente serão retirados aleatoriamente tantos cupons quantos forem necessárias até que se encontre um único cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 9.1- Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não em na 1ª apuração retornarão a urna para participar da 2ª e 3ª apuração. Os cupons contemplados serão fotocopiados para prestação de contas e retornarão os originais a urna para participar das demais apurações. 2 10 – Premiação: Serão realizadas 03 (três) apurações, conforme a descrição dos prêmios abaixo: 1ª apuração – 23/05/2015 Prêmios Discriminação 1º ao 2º contemplado 01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS, 0km, Partida Pedal, Ano/Mod. 2015/2015, cor sólida 01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante 3º ao 7º contemplado Valor Unitário Valor Total R$5.500,00 R$11.000,00 R$ 572,41 R$2.862,05 Valor Unitário Valor Total R$5.500,00 R$11.000,00 R$ 572,41 R$2.862,05 Valor Unitário Valor Total R$26.300,00 R$26.300,00 R$5.500,00 R$11.000,00 R$ 572,41 R$2.862,05 2ª apuração – 18/07/2015 Prêmios Discriminação 1º ao 2º contemplado 01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS, 0km, Partida Pedal, Ano/Mod. 2015/2015, cor sólida 01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante 3º ao 7º contemplado 3ª apuração – 26/09/2015 Prêmios Discriminação 1º contemplado 01 (um) Automóvel Fiat Pálio fire economy 1.0, 0km, Flex, Ano/Mod. 2015/2015, 04 portas, básico, cor sólida 01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS, 0km, Partida Pedal, Ano/Mod. 2015/2015, cor sólida 01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante 2º ao 3º contemplado 4º ao 8º contemplado 10.1. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento, serão substituídos por produtos similares de igual valor. 10.2. Total de 22 (treze) prêmios no valor de R$ 67.886,15. 11. Data das apurações: Serão realizadas 03 (três) apurações: - 1ª apuração – 23/05/2015 para cupons recebidos até o dia 16/05/2015. - 2ª apuração – 18/07/2015 para cupons recebidos até o dia 11/07/2015. - 3ª apuração – 26/09/2015 para cupons recebidos até o dia 19/09/2015. 12 – Local das apurações : 1ª apuração será realizada na filial Carvalho localizada na Av. Joaquim Nelson, nº 3167, bairro Itararé – Teresina/PI, a 2ª apuração será realizada na filial localizado na Av. Presidente Kennedy, 2031 – Bairro Horto Florestal – Teresina/PI e a 3ª apuração será realizada na filial Carvalho localizada na Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta – Teresina/PI nas datas previstas, às 18h00, com livre acesso aos interessados. 13 – Exibição dos prêmios : Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta – Teresina/PI. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 3 13.1 – Entrega dos prêmios : Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta – Teresina/PI ou no domicílio dos contemplados em até 30 dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e CPF. 14 – Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 14.1 – Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal maior de idade. 14.2 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus em território nacional para os contemplados e o automóvel e as motos serão entregues com frete, emplacamento e licenciamento 2015 quitados. 15 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 16. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nos pontos de vendas e no site www.grupogsa.com.br/carvalho . O contemplado será notificado pela empresa por telegrama ou telefone, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 01(um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora. 17 – Prescrição do direito aos prêmios : Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias. 18 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 19 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 20. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0117/2015– Distribuição Gratuita