1 REGULAMENTO
1. Promoção válida nos Estados do Piauí e Maranhão, realizada pela GSA Gama Sucos e
Alimentos Ltda. (mandatária), com sede na Rua 14, Qd. 14A, Mod. 01/31 – Polo Empresarial –
Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ nº. 00.774.265/0001-47 e Carvalho e Fernandes Ltda.
(aderente), com sede na Av. Deputado Paulo Ferraz, 4888 – Livramento – Teresina/PI, inscrita
no CNPJ nº. 11.596.442/0001-69.
2. Produtos em promoção: Produtos das marcas Refreskant e Sandella em uma das lojas do
Carvalho.
3 – Para participar da promoção ​
“Promoção Garagem Premiada Refreskant e Sandella no
Carvalho” ​
no período de 02/03/2015 à 19/09/2015, na compra de 05 (cinco) embalagens de
qualquer um dos produtos das marcas Refreskant ou Sandella em uma das lojas Carvalho
conforme (Anexo I), o consumidor receberá 01 (um) cupom, caso na mesma compra realizada
tenha mais duas embalagem de tempero em pó, o cliente receberá 01 (um) cupom adicional,
devendo preencher com os seus dados pessoais (Nome, sexo, idade, RG, CPF, Telefone,
Endereço completo, CEP, Cidade, Estado e E-mail (se houver)) e responder à pergunta da
promoção:​
“Quais as marcas te premiam na Garagem Premiada”.
Resposta: (
) Refreskant, Sandella e Carvalho
(
) Outras
4 – Os cupons devidamente preenchidos deverão ser colocados em urna na própria loja em que
realizou a sua compra, até o dia 16/05/2015 para participar da primeira apuração, até o dia
11/07/2015 para participar da segunda apuração e até o dia 19/09/2015 para participar da
terceira apuração.
5 – Não serão válidas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6 - É vedada a participação de funcionários das empresas GSA Gama Sucos e Alimentos Ltda.,
Carvalho e Fernandes Ltda., Bertoni Comunicação E Marketing Ltda. e Vectors Ações e
Promoções Ltda. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
7 - Não será permitida a troca dos prêmios por dinheiro e não será permitida a troca por
qualquer outro prêmio, bem como não será permitida a transferência de titularidade do mesmo.
Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue em
seu nome para o responsável legal.
8 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9 - ​
Forma de apuração​
: Todos os cupons recebidos participarão de forma acumulativa serão
encaminhados ao local apuração e colocadas em um recipiente centralizador para cada apuração.
Desse recipiente serão retirados aleatoriamente tantos cupons quantos forem necessárias até
que se encontre um único cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em
igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização das
apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
9.1- Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não em na
1ª apuração retornarão a urna para participar da 2ª e 3ª apuração. Os cupons contemplados
serão fotocopiados para prestação de contas e retornarão os originais a urna para participar das
demais apurações.
2 10 – Premiação: Serão realizadas 03 (três) apurações, conforme a descrição dos prêmios abaixo:
1ª apuração – 23/05/2015
Prêmios
Discriminação
1º ao 2º
contemplado
01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS,
0km,
Partida
Pedal,
Ano/Mod.
2015/2015, cor sólida
01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante
3º ao 7º
contemplado
Valor Unitário
Valor Total
R$5.500,00
R$11.000,00
R$ 572,41
R$2.862,05
Valor Unitário
Valor Total
R$5.500,00
R$11.000,00
R$ 572,41
R$2.862,05
Valor Unitário
Valor Total
R$26.300,00
R$26.300,00
R$5.500,00
R$11.000,00
R$ 572,41
R$2.862,05
2ª apuração – 18/07/2015
Prêmios
Discriminação
1º ao 2º
contemplado
01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS,
0km,
Partida
Pedal,
Ano/Mod.
2015/2015, cor sólida
01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante
3º ao 7º
contemplado
3ª apuração – 26/09/2015
Prêmios
Discriminação
1º
contemplado
01 (um) Automóvel Fiat Pálio fire
economy 1.0, 0km, Flex, Ano/Mod.
2015/2015, 04 portas, básico, cor
sólida
01 (uma) Moto Honda Fan 125 KS,
0km,
Partida
Pedal,
Ano/Mod.
2015/2015, cor sólida
01 (um) Carro Elétrico 6v Camaro Bandeirante
2º ao 3º
contemplado
4º ao 8º
contemplado
10.1. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento, serão
substituídos por produtos similares de igual valor.
10.2. Total de 22 (treze) prêmios no valor de R$ 67.886,15.
11. Data das apurações: Serão realizadas 03 (três) apurações:
- 1ª apuração – 23/05/2015 para cupons recebidos até o dia 16/05/2015.
- 2ª apuração – 18/07/2015 para cupons recebidos até o dia 11/07/2015.
- 3ª apuração – 26/09/2015 para cupons recebidos até o dia 19/09/2015.
12 – ​
Local das apurações​
: 1ª apuração será realizada na filial Carvalho localizada na Av. Joaquim
Nelson, nº 3167, bairro Itararé – Teresina/PI, a 2ª apuração será realizada na filial localizado na
Av. Presidente Kennedy, 2031 – Bairro Horto Florestal – Teresina/PI e a 3ª apuração será
realizada na filial Carvalho localizada na Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta –
Teresina/PI nas datas previstas, às 18h00, com livre acesso aos interessados.
13 – ​
Exibição dos prêmios​
: Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta – Teresina/PI. A
empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data de cada
apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
3 13.1 – ​
Entrega dos prêmios​
: Av. Barão de Gurgueia, nº 3450, bairro Tabuleta – Teresina/PI ou
no domicílio dos contemplados em até 30 dias a contar da data de cada apuração de acordo com
o Decreto 70951/72 – Art. 5º, mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do
prêmio, o contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e
CPF.
14 – Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação
comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.1 – Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal maior de idade.
14.2 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus em
território nacional para os contemplados e o automóvel e as motos serão entregues com frete,
emplacamento e licenciamento 2015 quitados.
15 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição
mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
16. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nos pontos de vendas e no site
www.grupogsa.com.br/carvalho​
. O contemplado será notificado pela empresa por telegrama ou
telefone, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo
período de 01(um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.
17 – ​
Prescrição do direito aos prêmios​
: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro
Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias.
18 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções
autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
20. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0117/2015– Distribuição Gratuita
Download

Consulte regulamento