REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL MULTIPLIQUE SORRISOS 2015 1) A SIN – SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. (“SIN”), inscrita no CNPJ nº. 04.298.106/0001-74, telefone: (11) 2169-3000 e email: [email protected], realizará a Campanha Promocional – Multiplique Sorrisos, conforme regras e condições indicadas neste Regulamento. 2) Mecânica da Promoção: Todo o cliente residente e domiciliado em território nacional que efetuar compras diretamente junto à SIN durante o Período de 01/09/2015 a 31/10/2015, a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais), de forma cumulativa ou não, receberá Pontos Multiplus®, observadas as regras deste Regulamento. 2.1) Todas as compras que o cliente realizar durante o Período desta Promoção (01/09/2015 a 31/10/2015) serão somadas e, se o valor total for igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a SIN contemplará o cliente com 1 (um) Ponto Multiplus® a cada R$ 1,00 (um real), considerando o valor total das compras. Ex. 1: única compra de R$ 3.000,00 o cliente recebe 3.000 Pontos Multiplus®. Ex. 2: compra de R$ 1.500,00 em 30/09/15 + compra de R$ 1.200,00 em 10/10/15 + compra de R$ 1.000,00 em 25/10/2015, o cliente recebe 3.700 Pontos Multiplus®. 2.2) Caso a soma das compras do cliente durante o Período da Promoção não atinja o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), este valor total não será considerado para os fins desta Promoção, não conferindo nenhum direito ao cliente de ser contemplado com Pontos Multiplus®. Este valor não poderá ser somado ou acumulado com outras compras após o término desta Promoção, tampouco reaproveitado para qualquer outra Promoção da SIN. 3) Distribuição dos Pontos Multiplus®: a SIN solicitará à Multiplus® que credite os Pontos Multiplus® aos clientes participantes da Promoção, de acordo com a forma de pagamento da compra realizada junto à SIN: (a) Compras pagas com dinheiro, cartão de crédito ou débito ou boleto bancário (com condição de pagamento à vista ou em até 2X, desde que o valor da compra tenha sido completamente quitado até o dia 31/10/2015): todos os Pontos Multiplus® que o cliente tiver direito em decorrência desta Promoção serão creditados ao cliente até o dia 01/12/2015. (b) Compras pagas por meio de boleto bancário ou cheque (cujo pagamento integral não tenha ocorrido até o dia 31/10/2015): todos os Pontos Multiplus® que o cliente tiver direito em decorrência desta Promoção serão creditados até o dia 28/02/2016, desde que o cliente esteja totalmente adimplente (boletos quitados e cheques compensados) com as parcelas devidas até o dia 31/01/2016. * Caso o cliente esteja inadimplente com qualquer parcela vencida na conferência que a SIN realizar em 31/01/2016, o cliente não receberá nesta ocasião nenhum dos Pontos Multiplus®. Neste caso, a SIN fará nova conferência em 31/03/2016 avaliando se todas as parcelas vencidas até esta data foram devidamente quitadas e procederá da seguinte forma: (i) caso o cliente esteja totalmente adimplente (boletos quitados e cheques compensados) com as parcelas devidas até o dia 31/03/2016, receberá todos os Pontos Multiplus® que tiver direito em decorrência desta Promoção até o dia 30/04/2016; e (ii) caso o cliente esteja novamente inadimplente com relação a qualquer valor devido à SIN até o dia 31/03/2016 em decorrência das compras realizadas no Período da Promoção, o cliente perderá definitivamente o direito de receber os Pontos Multiplus®, não podendo pleitear que a pontuação seja concedida posteriormente à quitação ou ainda solicitar que sejam concedidos pontos proporcionalmente aos valores efetivamente pagos. 3.1) Nos termos das regras indicadas acima, os Pontos Multiplus® que o cliente tiver direito em decorrência desta Promoção serão concedidos integralmente numa única oportunidade, não sendo em nenhuma hipótese concedidos de forma fracionada ou proporcional ao pagamento dos valores devidos à SIN. 3.2) Clientes que realizarem compras por meio de Pessoa Física: os Pontos Multiplus® serão creditados para esta mesma Pessoa Física, não sendo possível em nenhuma hipótese que esta indique outra pessoa para receber os pontos correspondentes. Caso o cliente não tenha o cadastro no Programa Multiplus® deverá realizar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para receber os pontos, observados os prazos constantes nas alíneas (a) e (b) do item 3, acima, sob pena, de não o fazendo tempestivamente, perder o direito aos pontos. 3.3) Clientes que realizarem compras por meio de Pessoa Jurídica: tendo em vista a vedação do Programa Multiplus® de creditar pontos para Pessoas Jurídicas, os sócios responsáveis deverão adotar o seguinte procedimento: (a) preencher e enviar à SIN por correio o “Formulário para Cliente Pessoas Jurídicas - Indicação de Pontuação” até o dia 10/11/2015; (b) o cliente poderá indicar somente Pessoas Físicas que comprovadamente sejam sócias / acionistas da Pessoa Jurídica para receber os Pontos Multiplus®, devendo obrigatoriamente constar no Contrato / Estatuto Social, ou seja, não será admitido que sejam indicados representantes legais, administradores, procuradores, funcionários, parentes, etc; (c) deverá obrigatoriamente ser anexado ao formulário uma cópia do Contrato / Estatuto Social do cliente Pessoa Jurídica que demonstre claramente que a Pessoa Física indicada é sócia do cliente Pessoa Jurídica; (d) caso o formulário não seja entregue à SIN de forma completa, adequada e tempestiva, o cliente e os sócios que indicar não farão jus a receberem os Pontos Multiplus®. 4) Condições Específicas da Promoção: 4.1) Compete única e exclusivamente ao cliente participante realizar e manter o cadastro ativo e atualizado junto ao Programa Multiplus®. 4.2) Caso o cliente não tenha cadastro no Programa Multiplus® ou este cadastro esteja inativo na data em que a Multiplus® for creditar os pontos decorrentes desta Promoção por ordem da SIN, o cliente deverá providenciar o cadastro ou a regularização por meio do site www.multiplusfidelidade.com.br. Caso não o faça tempestivamente, o cliente perderá o direito de receber os Pontos Multiplus® de forma definitiva, não sendo possível que realize ou reative o cadastro posteriormente. 4.3) Após os Pontos Multiplus® decorrentes desta Promoção serem creditados em favor do cliente, este poderá utilizá-los da forma que melhor lhe convier para adquirir bens, produtos ou serviços de quaisquer dos parceiros do Programa Multiplus®. O cliente participante desta Promoção declara que tem ciência e concorda com todas as regras e condições do Programa Multiplus®, notadamente relativas ao acúmulo, utilização e validade dos pontos. Em caso de dúvidas com relação ao Programa Multiplus®, o cliente deverá consultar o site www.multiplusfidelidade.com.br. A SIN não tem e não terá qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o Programa Multiplus®, que mantém plenamente sua independência e autonomia para definição de regras e condições de participação e utilização dos pontos. 4.4) Os pontos decorrentes desta Promoção serão creditados somente em favor do Programa Multiplus®. Em nenhuma hipótese o cliente poderá solicitar que os pontos correspondentes sejam creditados para qualquer outro Programa de Fidelidade ou ainda que sejam convertidos em dinheiro, descontos, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem. 4.5) Caso o cliente efetue o pagamento da compra realizada junto à SIN por meio de cartão de crédito e este contenha qualquer modelo de pontuação, seja vinculado (ou não) ao Programa Multiplus® ou a qualquer outro, a SIN não terá nenhuma responsabilidade com relação à tais pontos, respondendo única e exclusivamente com relação à concessão de Pontos Multiplus® na forma prevista neste Regulamento. 4.6) A concessão de Pontos Multiplus® será de acordo com o valor da Nota Fiscal emitida pela SIN em decorrência de pedido realizado pelo cliente e aprovado pela SIN. Caso o pedido não seja aprovado na integralidade, por qualquer seja o motivo (ex: indisponibilidade de produto, limite de crédito, etc), será considerado apenas a parte do pedido aprovada e consequentemente o valor constante na Nota Fiscal emitida pela SIN. 5) Condições Gerais 5.1) O cliente interessado em participar da Promoção deve ter plena ciência e aderir às seguintes condições: (a) a SIN se reserva no direito de consultar seus estoques, fazer as devidas análises de crédito e observar os demais procedimentos regularmente aplicáveis para fins de aprovação dos pedidos de compras submetidos por seus clientes; (b) a SIN não garante prazo mínimo de aprovação dos pedidos de compras, sendo que para os fins de participação desta Promoção sempre serão considerados apenas os pedidos aprovados pela SIN até o dia 31/10/2015; e (c) concordar plenamente com as regras e condições estabelecidas neste Regulamento. 5.2) Os clientes da SIN poderão participar quantas vezes desejarem, desde que respeitado o estabelecido no presente Regulamento. 5.3) Não poderão participar da promoção os funcionários da SIN, bem como seus distribuidores, consultores técnicos permanentes, suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. 5.4) A S.I.N. declara para os devidos fins que após consultar a legislação aplicável, entendeu que a presente promoção não necessita da aprovação dos órgãos reguladores, uma vez que não envolve o elemento álea. 5.5) Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos clientes participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas junto à SIN e/ou a Multiplus®. Fica desde já eleito o foro de São Paulo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.