UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E SOCIEDADE UMA ANÁLISE DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DANIELE FRANCISCO DE ARAÚJO Nova Iguaçu, fevereiro de 2014. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E SOCIEDADE UMA ANÁLISE DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DANIELE FRANCISCO DE ARAÚJO Monografia do Curso de Pedagogia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Licenciado em Pedagogia. Orientador: Profª. Drª. Márcia Denise Pletsch Nova Iguaçu, fevereiro de 2014. UMA ANÁLISE DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DANIELE FRANCISCO DE ARAÚJO Orientador: ___________________________________ Monografia do Curso de Pedagogia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Licenciado em Pedagogia. Aprovada por: ___________________________________________ Orientadora Profª. Dr.ª Márcia Denise Pletsch Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ _____________________________________ Profª. Dr.ª Flávia Miller Naethe Motta Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ _____________________________________ Ms. Maíra Gomes de Souza da Rocha SME-Nova Iguaçu Nova Iguaçu, fevereiro de 2014. AGRADECIMENTOS Agradeço, primeiramente a Deus, pois sem Ele eu não estaria aqui. Obrigada por me abençoar e iluminar minha mente para me conceder o final deste trabalho. Ao meu pai, por todas as vezes que me acompanhou quando eu ia realizar provas para vestibulares. Obrigada por sua paciência. À minha mãe, que mesmo com todos os problemas da família recaídos sobre seus ombros, sempre me apoiou muito e muito mais nessa etapa final. Obrigada pelo apoio. À minha irmã e amiga, Andreia Francisco, que me ajudou e me ajuda em todos os momentos, fazendo o possível e o impossível para minha felicidade. Obrigada por também assumir o papel de mãe em minha vida. Ao meu namorado e amigo, Wagner Souza, que consegue me compreender em todos os momentos, principalmente naqueles considerados não muito compreensíveis. Obrigada pelo carinho. À professora Márcia Denise Pletsch, pela oportunidade de caminhar ao seu lado na busca de uma educação mais justa e democrática para aqueles que por muito tempo foram, e ainda são, discriminados pela sociedade. Obrigada pelo incentivo e dedicação. Ao grupo de pesquisa “Observatório de Educação Especial e inclusão escolar: práticas curriculares e processos de ensino e aprendizagem” e a todos os seus membros por me ajudarem a compreender os desafios dentro da Educação Especial, assim como buscar alternativas para uma educação mais cidadã. Obrigada pelo enriquecimento. Eu não poderia esquecer de agradecer à minha turma de Pedagogia que me concedeu experiências, ajuda, carinho e verdades. Vocês foram peças fundamentais para eu conseguir chegar até aqui. Obrigada a todos e a cada um. RESUMO O presente trabalho intitulado Uma análise do atendimento educacional especializado na perspectiva da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais tem por objetivo analisar as políticas públicas de educação inclusiva, partindo de uma contextualização histórica acerca da Educação Especial brasileira, além de refletir sobre o atendimento educacional especializado (AEE) frente às mesmas. Para isso utiliza-se da pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico, cuja interface baseia-se na discussão das referidas políticas de acordo com autores especialistas no tema. O interesse por este estudo surge a partir do projeto de pesquisa "Observatório da Educação - A escolarização de alunos com deficiência intelectual: políticas públicas, processos cognitivos e avaliação da aprendizagem" (Edital 49/2012 da CAPES), cuja organização, inicialmente, apresenta-se com um breve retrospecto histórico da Educação Especial no Brasil seguido das políticas públicas, a partir dos anos 90 até a atualidade, direcionadas aos sujeitos do processo de inclusão. Após essa contextualização, discute à luz da literatura especializada, o atendimento educacional especializado e seus desdobramentos nas esferas intra e extra escolares, no que tange o suporte para sua efetivação, as atribuições do profissional do AEE, bem como o processo de ensino/aprendizagem conforme indicações da Resolução n°4 (BRASIL, 2009b). Os resultados, entre outras indicações, apresentam as dificuldades originadas pelo contexto da educação inclusiva, fortemente atrelado a influências internacionais, desassociadas da realidade da maioria das escolas brasileiras. Nesse sentido, o estudo consiste em um importante instrumento para pesquisas na área que visam um aprofundamento contextualizado do atendimento educacional especializado, assim como um alerta reivindicador de direitos de seus profissionais. Palavras chaves: história da Educação Especial no Brasil; políticas públicas brasileiras de inclusão; atendimento educacional especializado. SUMÁRIO Introdução .......................................................................................................... 1 Capítulo 1: Um pouco da história da Educação Especial brasileira ............. 3 Capítulo 2: Políticas públicas para a Educação Especial no Brasil: algumas considerações a partir dos anos 90 até a atualidade ........................ 13 Capítulo 3: Análise das pesquisas sobre o atendimento educacional especializado (AEE) ........................................................................................... 24 3.1. Do suporte educacional ................................................................... 25 3.2. Das atribuições do professor do AEE ............................................ 27 3.3. Do processo de ensino/aprendizagem ............................................ 31 Considerações finais .......................................................................................... 35 Referências bibliográficas ................................................................................. 37 INTRODUÇÃO O atendimento educacional especializado (AEE) atualmente tem sido objeto de estudos que subsidiam a educação inclusiva no Brasil. Por meio das políticas para tal atendimento, hoje, o mesmo é condicionado à matrícula no ensino regular, sendo realizado no contraturno. Tem como objetivo complementar e/ou suplementar as práticas pedagógicas realizadas na educação comum por profissionais especialistas em Educação Especial. O interesse pelo tema já havia surgido nas aulas da disciplina de Educação Especial, ministradas pela professora Márcia Denise Pletsch, porém a sua delimitação surgiu a partir da minha participação no grupo de pesquisa “Observatório de Educação Especial e inclusão escolar: práticas curriculares e processos de ensino e aprendizagem”, registrado no CNPq, especificamente do projeto "Observatório da Educação - A escolarização de alunos com deficiência intelectual: políticas públicas, processos cognitivos e avaliação da aprendizagem" (Edital 49/2012 da CAPES), do qual faço parte como bolsista de iniciação científica (IC) desde março de 2013. A busca por compreender a esfera do atendimento educacional especializado tornou-se constante, visto que o mesmo apresenta contradições em suas políticas (em especial, as contidas na Resolução n° 4/20091) e em sua implementação na realidade educacional brasileira. Nota-se esta problemática, sobretudo na região da Baixada Fluminense, local em que estamos realizando as pesquisas de IC. Partindo dessas premissas, este trabalho tem como objetivo analisar e refletir sobre o atendimento educacional especializado diante das políticas públicas brasileiras de educação inclusiva, a partir de uma breve contextualização histórica acerca da Educação Especial no Brasil. A fim de alcançar os objetivos propostos empregamos a pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico, cuja interface: Busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica (BOCCATO, 2006, p. 265). 1 Que institui as Diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade Educação Especial (BRASIL, 2009b). 1 Desta forma, o estudo organiza-se em três capítulos intitulados: “Um pouco da história da Educação Especial brasileira” (Capítulo 1), “Políticas públicas para a Educação Especial no Brasil: algumas considerações a partir dos anos 90 até a atualidade” (Capítulo 2) e “Análise das pesquisas sobre o atendimento educacional especializado” (AEE) (Capítulo 3). O primeiro capítulo apresenta uma breve contextualização histórica acerca da Educação Especial no Brasil, e a partir disso, buscamos elementos para reflexão que vão desde a antiguidade até o começo dos anos 90. O segundo capítulo elenca e discute sobre o conjunto de políticas públicas brasileiras direcionadas aos alunos com necessidades educacionais especiais a partir dos anos 90, visto que foi no início desse período que começaram as primeiras iniciativas de institucionalização da educação desse alunado. Por fim, o terceiro capítulo é uma análise mais densa acerca do atendimento educacional especializado e seus desdobramentos nas esferas intra e extra escolares, baseados, em suma, em políticas que delimitam-se mais especificamente a esse atendimento – Resolução n° 4 (BRASIL, 2009b) – em diálogo com a literatura especializada. Diante do apresentado, encontram-se as considerações finais com reflexões sobre as análises realizadas, que engendram o trabalho do professor do AEE com o contexto educacional vivido e vivenciado pelos mesmos. 2 CAPÍTULO 1 UM POUCO DA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL BRASILEIRA Este capítulo objetiva apresentar um breve retrospecto histórico acerca da Educação Especial no Brasil e, para isso, propõe uma contextualização que se materializa desde a República até o início dos anos 90 em diálogo com acontecimentos internacionais. Para tal, apresentamos os referenciais bibliográficos utilizados, cujos autores argumentam, entre outras questões, sobre a trajetória social e política que desencadeou, de fato, a institucionalização da Educação Especial no país. Os referidos são Mazzotta (2005), Jannuzzi (2006), Pletsch (2010), Silva (2012), Kassar (2012, 2013) e Cunha (2013). No Brasil, os relatos mais sistematizados sobre a educação destinada à pessoas com deficiência ocorreram no período do Império, como veremos mais adiante. Esta ocorreu devido a fortes influências internacionais de universalização da instrução primária como afirma Pletsch (2010): Foi durante a Revolução Francesa (1789), na qual se reivindicava o fim dos privilégios concedidos à nobreza e o direito a todos de ter acesso à educação escolar, que a educação especial se expandiu rapidamente (p. 67). Em termos internacionais, segundo Silva (2012), da Antiguidade até a Idade Média a criança que nascia com alguma deficiência era muitas vezes morta, quando não, era usada para pedir esmolas ou em circos, como forma de atração. Mais tarde, foram consideradas como “possuidoras de demônios” com necessidade de purificação, ou em outros casos, sacrificadas. Com o cristianismo, as concepções foram mudando e as pessoas que tinham alguma deficiência: Foram deixando de ter o título de “possuídas” para ter o título de “filhos de Deus”. Mesmo assim os deficientes ainda eram excluídos. [...] a pressão da Igreja Católica fez com que os deficientes deixassem a vida das ruas e do abandono, isto é, os sacerdotes diziam que não se podia mais maltratar os deficientes, eles necessitariam de cuidados e por isso ficavam abrigados em casas, onde viviam todos juntos sobre os cuidados da Igreja. Vale destacar que, nesta época não se faziam distinções entre quem era louco e quem era deficiente. Qualquer pessoa que possuía alguma anormalidade era recolhida para um abrigo, onde ganhava alimentação e moradia. Não poderiam se 3 aproximar das pessoas “normais” e por isso viviam segregados até a morte (SILVA, 2012, p. 11). A partir do século XVI, os deficientes as pessoas com deficiência passaram a ser observados observadas como casos clínicos. Nesse momento, os médicos perceberam a importância em aliar medicina e educação na busca de respostas ao tratamento de dessas pessoas e criaram “instituições ligadas a hospitais psiquiátricos, congregando crianças bem comprometidas em seu quadro geral e que estavam segregadas socialmente junto com os adultos loucos” (JANNUZZI, 2006, p.37). A este respeito Silva (2012) sinaliza que: Já em 1818 começou-se a fazer distinção entre “doença mental” e “deficiência mental”; a “deficiência” deixou de ser considerada apenas um problema meramente médico, e surgiu em cena um outro profissional que passa a ser conhecido como pedagogo. É a partir deste momento que os estudos se viram para função deste profissional e sua relação com o individuo com deficiência (p. 13). Entretanto, isso foi apresentado apenas na teoria, na prática a pedagogia para alunos com deficiência ainda estava muito longe de separar-se desse modelo clínico. Em 1854 aconteceu a primeira iniciativa oficial brasileira de preocupação com escolarização de pessoas com deficiência. Ela se materializou com a fundação, por D. Pedro II, do Imperial Instituto dos Meninos Cegos2 e posteriormente, do Instituto dos Surdos-Mudos3. Segundo Jannuzzi (2006), o primeiro “destinava-se ao ensino primário e alguns ramos do secundário, ensino de educação moral e religiosa, de música, ofícios fabris e trabalhos manuais” (p. 12). Mazzotta (2005) traz outras informações relacionadas à criação desta instituição: Deveu-se, em grande parte, a um cego brasileiro, José Álvares de Azevedo, que estudara no Instituto dos Jovens Cegos de Paris, fundado por Valentin Haüy no século XVII. [...] foi inaugurado no dia 17 de setembro de 1854, cinco dias após a sua criação (p. 28). A fundação do segundo instituto, por sua vez, aconteceu devido à visita e aos esforços do francês Ernesto Huet, um professor que objetivava “criar um educandário destinado a surdos” no Brasil (KASSAR, 2013, p. 35). “Acolhendo com simpatia os planos que Hüet tinha para a fundação de uma escola de ‘surdos-mudos’ [...] o 2 3 Atualmente denominado Instituto Benjamin Constant – IBC. Atual INES – Instituto Nacional da Educação dos Surdos. 4 Imperador ordenou que lhe fosse facilitada a importante tarefa” (MAZZOTTA, 2005, p. 29). Assim, em 1857, foi inaugurado o Instituto dos Surdos-Mudos que, segundo Mazzotta (2005), caracterizava-se por apresentar uma educação voltada para a literatura e a profissionalização dos alunos. Em ambos os Institutos, algum tempo depois da inauguração, foram instaladas oficinas para aprendizagem de ofícios. Oficinas de tipografia4 e encadernação para meninos cegos e de tricô para as meninas; oficinas de sapataria, encadernação, pautação e douração para meninos surdos (MAZZOTTA, 2005, p. 29). Os dois institutos, ambos no Rio de Janeiro, constituíram-se em atos oficiais isolados, pois o país não apresentava políticas para atendimento às pessoas com deficiência, ou melhor, sequer apresentava leis de institucionalização ou responsabilização pela educação escolar primária no país: [...] o ensino fundamental destinado ao povo era precário no fim do Império, visto que não havia pressão social para sua efetivação, uma vez que a elite no poder resolvia o problema por meio do ensino domiciliar, contratando preceptores (JANNUZZI, 2006, p. 17). Anteriormente, o atendimento era oferecido por instituições de caráter privado e muito pontuais. “Até 1920 o maior atendimento de pessoas com deficiência estava destinado aos cegos e surdos” conforme nos aponta Silva (2012, p. 14). A este respeito Kassar (2013) nos contextualiza com os registros de algumas dessas instituições que sintetizamos no quadro a seguir: 4 “1. Arte ou técnica de reproduzir textos ou ilustrações por meio de pressão mecânica ou outro procedimento. 2. Estabelecimento comercial em que se produz material impresso” (Dicionário Didático, 2009, p. 774). 5 Quadro 1. Instituições e sua localização Instituição Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Hospital Psiquiátrico da Bahia, atual Hospital Juliano Moreira Atendimento em colégio regular particular Atendimento em colégio regular particular Deficiência atendida Fundação Local Física 1600 São Paulo Mental 1874 Salvador Auditiva e visual 1883 Recife Visual 1883 Niterói Com a República e os ideais patrióticos, a fim de que o país admitisse uma identidade, de fato brasileira e desassociada de Portugal, ocorreu a institucionalização da instrução primária como direito. No entanto, havia a preferência em matricular e manter o aluno com deficiência em escolas especializadas particulares, enquanto aqueles que possuíam comprometimentos mais graves não recebiam qualquer instrução e eram segregadas em hospitais ou asilos. Nesta direção, Jannuzzi (2006) nos alerta para outra intenção governamental de escolarização dos sujeitos da Educação Especial: A defesa da educação dos anormais foi feita em função da economia dos cofres públicos e dos bolsos dos particulares, pois assim se evitariam manicômios, asilos e penitenciárias, tendo em vista que essas pessoas seriam incorporadas ao trabalho (p. 53). Nessa perspectiva, os alunos com deficiência seriam formados para o trabalho tornando-se pessoas produtivas e assim, evitariam a perturbação da ordem. “Todos devem ser aproveitados, em algum sentido, devendo a escola selecioná-los e prepará-los para o seu lugar devido” (JANNUZZI, 2006, p.53). Influenciado por pensamentos internacionais, o Brasil aderiu a Pedagogia Científica5. De acordo com Bueno (2004) “a determinação científica e neutra da deficiência contribuiu para o acobertamento das reais determinações do fracasso escolar das crianças das camadas populares” (apud PLETSCH, 2010, p. 70). Ainda nessa direção também mencionamos Kassar (2013): 5 Era assim que a Pedagogia atual era chamada na época, devido os pensamentos ligados à medicina, associavam-se conceitos das ciências da natureza aos das ciências humanas. 6 A preocupação da ciência com a inteligência e com a anormalidade esteve presente desde os séculos XVI e XVII na Europa, quando médicos começaram a procurar causas orgânicas para a explicação dos problemas humanos e da deficiência. [...] A preocupação em identificar “normais” e “anormais” foi difundida na ciência médicopedagógica de vários países (p. 38). Assim, as salas de aula brasileiras eram separadas em classes de “normais” e “anormais”, e estes últimos separados em escolas de acordo com as especificidades de sua deficiência. Com base em Januzzi (1985) e Bueno (2004), Kassar (2013) diz que os organismos públicos de inspeção sanitária ficaram responsáveis por supervisionar essas classes especiais, visto que a deficiência, especialmente a mental, era motivo de preocupação higiênica da população. O conceito de escolarização das classes especiais baseava-se em uma proposta de normalização e integração onde o aluno desenvolveria atividades que proporcionassem uma melhora na sua condição, ou certa normalização perante a sua deficiência, e a partir desse momento, o aluno que apresentasse essas características consideradas normais, poderia ser integrado à classe regular – ou classes dos alunos normais, como mencionado na época -, porém as práticas realizadas não se voltavam para o desenvolvimento das capacidades de socialização e construção de conhecimentos, e sim se pautavam em uma “concepção médica de tratamento e correção da deficiência” (PLETSCH, 2010, p. 70). A partir da Constituição brasileira de 1934, aparece pela primeira vez a preocupação em atender alunos com deficiências, porém esta só se inicia, de fato, na Lei de Diretrizes e Bases de 1961. Assim, o Estado pouco se compromete com educação desses alunos, dando espaço para o surgimento de instituições especializadas particulares. Segundo Kassar (2013), “as classes especiais públicas foram formadas a partir da justificativa científica de separação dos alunos ‘normais’ e ‘anormais’, com a intenção de se organizarem em salas de aula homogêneas” (p. 41). Entretanto, a preferência ainda era por escolas filantrópicas privadas especializadas no atendimento a alunos com deficiência, cuja proporção atingiu tal ponto que a população chegava a confundi-las com escolas públicas, devido a alguns serviços gratuitos prestados. Diante desse contexto, em 1925 surgiu em Canoas, no Rio Grande do Sul, o Instituto Pestalozzi como primeira escola particular para alunos com deficiências e, em 1929, em Minas Gerais, outro Instituto pestalozziano foi fundado baseado nos ideais de 7 Helena Antipoff6 que defendia, entre outras, a organização das já citadas, classes homogêneas. Prosseguindo, as Constituições de 1937 e 1946 abriram múltiplas interpretações acerca da função do Estado e da participação da sociedade civil no processo de escolarização de alunos com deficiências, visto que nessa primeira, em seu artigo 125, observa-se que a educação dos filhos é dever e direito dos pais e que o Estado deve apenas colaborar para a efetivação desse dever caso os responsáveis dos alunos não o consigam em instituições particulares. E, a segunda, em seu artigo 167, continua com a abertura de espaços para a iniciativa privada de educação. Após a 2ª guerra mundial, o ideário de democracia ganhou força e “a preocupação com a não discriminação passou a ser ressaltada” (KASSAR, 2012, p. 837), culminando na Declaração dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Neste documento fica estabelecido em seu artigo XXVI que: 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (ONU, 1948) Com a disseminação do capitalismo, o desenvolvimento industrial no Brasil e, consequentemente, o aumento no crescimento populacional, a pessoa com deficiência passou a ter a sua imagem diretamente ligada à situação de pobreza e/ou marginalidade, e com isso registra-se em 1954, “dentre as instituições de Educação Especial [...] uma escola da FEBEM7, em Juiz de Fora (MG), para crianças com problemas de conduta” (KASSAR, 2013, p. 44). Anteriormente já existia essa ligação da pessoa com deficiência com a marginalidade e a pobreza, conforme nos aponta Kassar (2012): 6 Helena Antipoff (1892 – 1974) foi pioneira na introdução da educação especial no Brasil. De origem russa, foi convidada para trabalhar em Minas Gerais, na Escola de Aperfeiçoamento Pedagógico, no contexto da reforma da Escola Nova (KASSAR, 2013, p. 44). 7 Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor, atualmente Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA). 8 A tênue distinção entre marginalidade, pobreza e deficiência também pode ser identificada no decreto que instituiu o Código da Educação do estado de São Paulo em 1933. Como parte da educação especializada, além de escolas específicas para crianças com deficiências, também estavam previstas escolas “de educação emendativa dos delinquentes” (Decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933, art. 794) (p. 835). Ainda segundo Kassar (2013), graças às tendências de “privatização” de educação brasileira, em 1954 surgiu a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais8 (APAE) que foi iniciativa internacional de um casal militante na National Association for Retarded Children, dos EUA. Esta associação acaba ganhando abrangência por todo o território nacional, porém a autora questiona sobre a preocupação em seguir um modelo totalmente brasileiro de movimento em busca dos direitos e qualidade de vida dos deficientes. Nesta direção, “as próprias pessoas com deficiência começaram a se organizar em associações para participar de discussões e lutar por seus direitos. Aos poucos as associações brasileiras foram se articulando a organizações internacionais” (KASSAR, 2013, p. 48). Vejamos em suas palavras: [...] foram organizadas campanhas como: Campanha para Educação do Surdo Brasileiro – CESB, em 1957, Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais – CNERDV, em 1958, e Campanha Nacional de Educação do Deficiente Mental – CADEME, em 1960, que estavam subordinadas diretamente ao Ministério da Educação e Cultura. (KASSAR, 2013, p. 48) Somente com a Lei de diretrizes e Bases da Educação de 1961 que o Estado assumiu a preocupação quanto à matrícula e financiamento da educação dos excepcionais, entretanto ainda continuava a limitar seu papel dando lugar às iniciativas privadas. Vejamos a letra da Lei: Art. 88. A educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade. Art. 89. Tôda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções. (BRASIL, 1961) 8 Termo utilizado na época para denominar as pessoas com deficiência. 9 Após o golpe de estado de 64, foi promulgada a Lei n° 5.692/71 que em seu artigo 9° caracterizava os alunos dentro da perspectiva da Educação Especial: Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação (BRASIL, 1971). Isto é, iguala-se o aluno com deficiência com aquele aluno que não está cursando determinado ano escolar na idade correta. Assim, os que possuíam alguma deficiência junto com aqueles atrasados em relação à idade escolar eram denominados de “deficientes mentais educáveis” e encaminhados a classes especiais, isentando a escola de responsabilizar-se em atender a essa população (KASSAR, 2013). Foi uma definição errônea, visto que não se consideravam os motivos que levaram esse aluno a “atrasar-se” em relação a essa idade imposta socialmente como a correta para os determinados anos de escolaridade. No ano de 1973, a partir do Decreto n° 72.425, criou-se “no Ministério da Educação e Cultura o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), Órgão Central de Direção Superior, com a finalidade de promover em todo o território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais” (Artigo 1°). Para Cunha (2013) o CENESP: Implementava um sistema de ensino fornecido por classes especiais que contavam com todo um serviço especializado e específico que, embora ainda se apresentasse potencialmente segregativo, despertava um olhar diferenciado sobre esta modalidade de educação que estava, a partir disso, inserida na rede pública de ensino (p.11). Com a sua criação, é refletida a concepção econômica de que escolarizar pessoas com deficiência é vantajoso, na medida em que elas possam contribuir para a sociedade com seu trabalho, atribuindo à pessoa com deficiência a “Teoria do Capital Humano” (KASSAR, 2013). Isto significa que a partir do momento em que essa pessoa é escolarizada, pode (re)contribuir para o crescimento econômico da sociedade, cuja contribuição, implicitamente, seria para as organizações privadas (dominantes) no poder. Jannuzzi (2006) nos explica essa teoria: 10 Seria esta teoria do capital humano a expressão mais acabada, mais explícita da vinculação da educação ao desenvolvimento econômico do país, um compromisso de colocar a educação em função desse desenvolvimento, tal como ele se manifestava; a procura de, pela educação, formar o aluno para postos de trabalho existentes. Uma subordinação da educação ao projeto de desenvolvimento implantado; a escola como necessária à produção, produtora de “recursos humanos”, entendidos como mão-de-obra (p. 179). Em meio aos princípios de normatização e integração do CENESP e das políticas brasileiras de educação especial Kassar (2013) observa que a educação de alunos com deficiência subdividia-se em três grupos: a) os considerados educáveis eram escolarizados e recebiam atendimentos públicos; b) aqueles considerados graves eram atendidos em instituições de ensino particulares e c) o grupo daqueles que possuíam comprometimentos ainda mais severos, sequer eram escolarizados e não recebiam atendimento algum. Em 1986, o CENESP sofreu algumas alterações em sua estrutura e foi transformado na Secretaria de Educação Especial (SESPE9) conforme observamos no Decreto nº 93.613: O Centro Nacional de Educação Especial - CENESP, criado pelo Decreto nº 72.425, de 3 de julho de 1973, mantida a sua competência e estrutura, é transformado na Secretaria de Educação Especial (SESPE), como órgão central de direção superior, do Ministério da Educação (BRASIL, 1986, Artigo 3°). Com o período de redemocratização do país, em 1988 foi promulgada uma nova Constituição Federal que: Estabelecia a promoção do bem de todo cidadão sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação (art.3º inciso IV), a educação, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho como direito de todos (art. 205), “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (art. 206) e determinava ser dever do Estado ofertar atendimento educacional especializado em rede de ensino regular, preferencialmente (art. 208) (apud CUNHA, 2013, p. 11) 9 “Incorporada em 2011 pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad)” (PLESTCH, 2011, p. 44). 11 Além de dar preferência ao atendimento educacional especializado do aluno com alguma deficiência, na rede regular de ensino, “explicitou a participação das instituições particulares nesse setor” (KASSAR, 2013, p. 56). O Estatuto da Criança e do Adolescente, publicado em 1990, reafirmou a tendência da Constituição sobre o AEE em classes regulares e regulamentou sobre a responsabilidade dos pais, no que tange a matrícula de seus filhos “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (BRASIL, 1990b). Isso representou um grande avanço para o público em Educação Especial anteriormente relegado, em massa, à instituições filantrópicas privadas. Como já percebemos, foi a partir de 1990, que se iniciou uma preocupação mais acentuada quanto à escolarização desse público, e é exatamente nesse momento que ocorre um processo de implementação de inúmeras políticas mais específicas no campo da Educação Especial no Brasil, cujo desenrolar será discutido no próximo capítulo. 12 CAPÍTULO 2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A PARTIR DOS ANOS 90 ATÉ A ATUALIDADE O presente capítulo tem como objetivo analisar e refletir sobre as políticas públicas, (projetos, programas e ações em geral) relacionadas à Educação Especial no país com início nos anos 90. Partindo do objetivo proposto, o estudo baseia-se na análise e reflexão com base nos seguintes autores: Torres (2001), Mazzotta (2005), Pletsch (2010, 2011, 2012), Soto et al (2012) e Kassar (2012, 2013), as sinalizações apresentadas pelos mesmos serão cotejadas com declarações internacionais e documentos nacionais. Com a “Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem” houve o crescimento e fortalecimento das políticas públicas a fim de universalizar a educação básica no país, assim como a Educação Especial. Tal Conferência, conhecida como “Declaração de Educação para Todos (1990)”, contou com a participação de diversos países, incluindo o Brasil, agências internacionais, organismos não-governamentais, associações profissionais e personalidades de destaque no âmbito educativo vindos do mundo inteiro. Para Torres (2001) os 155 governos presentes assinaram uma “Declaração Mundial” e um “Marco de Ação”, comprometendo-se a garantir uma “educação básica de qualidade” para crianças, jovens e adultos. Vale mencionar que o evento foi financiado por quatro organismos internacionais, a saber: a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e o Banco Mundial (PLETSCH, 2010). Segundo Kassar (2013) a partir dessa declaração “ocorreram vários encontros e seminários com o propósito de se discutir a efetivação dos direitos das pessoas relativos à educação” (p. 60). O referido documento despertou um olhar mais crítico em relação aos seus direitos educacionais. Vejamos nas palavras de Torres (2001): A Educação para Todos coincidiu com, ou contribuiu para suscitar (ou ressuscitar), um importante movimento de expansão e reforma em torno da educação básica, gerou múltiplas iniciativas e descobriu 13 novos recursos humanos e financeiros tanto internacional quanto nacionalmente. Programas e projetos novos – vários deles inovadores - vieram à luz nos últimos anos, em um clima geral que favorece a inovação e a experimentação (p. 25). No mesmo ano, como já citado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi promulgado, constituindo-se em uma importante contribuição para o atendimento educacional de pessoas com deficiência. Mazzotta (2005) chama atenção para três princípios inovadores desse documento: o 1° seria o respeito às peculiaridades como um direito, e em qualquer condição que se encontre o povo brasileiro; o 2° seria a participação da população no que se refere à formulação das políticas assistencialistas de atendimento aos devidos direitos e por fim, o 3° seria o princípio da cidadania da criança e do adolescente, onde os mesmos possam fazer valer as suas condições peculiares de pessoas em desenvolvimento. Dando continuidade, ainda em 1990, houve a extinção da SESPE e suas atribuições foram delegadas a Secretaria Nacional de Educação Básica – SENEB, através do Decreto n° 99.678 que dispôs sobre a Estrutura Regimental do Ministério da Educação. Dentro dessa secretaria, o órgão responsável por estruturar a educação especial era o DESE- Departamento de Educação Supletiva e Especial. Essa alteração estrutural sugere a preocupação com o favorecimento da integração da Educação Especial com os demais órgãos centrais da administração do ensino. Pelo menos por sua localização na estrutura do MEC, a Educação Especial deixa de ser um órgão autônomo em relação aos níveis e demais modalidades de ensino. No entanto, em 1992, nova organização do MEC recoloca o órgão específico de Educação no status de Secretaria (MAZZOTTA, 2005, p. 81). Para Pletsch (2010), a implementação dessa Secretaria, denominada, Secretaria de Educação Especial (SEESP) foi ponto de partida para “as diretrizes institucionais que regeriam o atendimento educacional a ser oferecido aos alunos com necessidades educacionais especiais” (p. 73). Nesta direção, em 1993, o Ministério da Educação elaborou o Plano Decenal de Educação para Todos que delimitou-se ao âmbito da educação básica cuja prioridade era “ ‘eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental’ nos próximos dez anos” (BRASIL, 1993, p. 14). No que tange à Educação Especial, o Plano, em sua linha de ação estratégica 7 Melhoria do acesso e da permanência escolar, incluiu medidas de “integração à escola 14 de crianças e jovens portadores de deficiência e, quando necessário, ‘o apoio a iniciativas de atendimento educacional especializado” (BRASIL, 1993, p. 48). Em 1994, na mesma linha da Declaração de 1990, temos a Declaração de Salamanca10, na qual os debates sobre inclusão de pessoas com deficiência ganharam força, além de comprometimento político por parte do governo brasileiro. Sobre o processo educacional, a mesma discorre que: As escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. [...] o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. [...] Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças. Isto levou ao conceito de escola inclusiva (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994, p. 3). Na declaração, o termo “necessidades educacionais especiais” é considerado algo que engloba alunos com problemas decorrentes do contexto social e alunos com deficiência. Essa junção pode prejudicar ambos os estudantes ao assumir características pedagógicas generalizantes, conforme aponta Bueno (2005 apud PLETSCH 2010) “não se pode descurar de que eles [os deficientes] possuem características diferentes das demais categorias que compõem o universo dos sujeitos com necessidades educacionais especiais” (p. 114). Desta forma, rompe-se com o respeito às peculiaridades já mencionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ignorando as particularidades dos alunos. A este respeito Pletsch (2010) com base em Correia (2003) sinaliza que: Não podemos “misturar” as necessidades reais oriundas dos aspectos orgânicos da deficiência com consequências de problemáticas de ordem social, como pobreza, a gravidez na adolescência e outras condições inseridas na denominada “educação de risco”. [...] um procedimento dessa natureza poderia resultar numa perda de tempo para aqueles com necessidades mais acentuadas, ou mesmo num ato prejudicial ou lesivo ao seu desenvolvimento ( p. 80) 10 Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. 15 Baseados pelo contexto político de universalização da educação, sobretudo aquela dos alunos com necessidades educacionais especiais, em 1994 a SEESP elaborou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) cujo objetivo era “garantir o atendimento educacional do alunado portador de necessidades especiais, cujo direito à igualdade de oportunidades nem sempre é respeitado.” (BRASIL, 1994, p. 7). Essa política definiu os alunos com necessidades educacionais especiais como aqueles que possuíam alguma deficiência quando: Apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas. Genericamente chamados de portadores de necessidades educativas especiais, classificam-se em: portadores de deficiência (mental, visual, auditiva, física, múltipla), portadores de condutas típicas (problemas de conduta) e portadores de altas habilidades (superdotados) (BRASIL, 1994, p. 13). Entretanto, essa definição deixa dúvidas quanto a sua efetividade, pois iguala-se o aluno que possui dificuldades de aprendizagem curricular baseado nos outros, da mesma idade que não as possuem, aos que possuem alguma deficiência biológica de fato. Novamente buscamos em Mazzotta (2005) subsídios para compreender o documento. Ele o critica, pois para o mesmo “não se entende como uma pessoa possa portar necessidades, trazer consigo ou em si, mas entende-se que possa apresentar ou manifestar necessidades especiais em determinadas situações” (p. 121). Ainda segundo o documento a proposta nacional de Educação Especial pautava-se nos: Princípios e “Normalização” e “Integração” e pretendia possibilitar condições de vida mais normais para os sujeitos com deficiência. Em termos de escolarização, pregava-se a preparação prévia dos alunos com deficiência para sua entrada no ensino comum da rede regular, de modo que só eram integrados aqueles alunos que demonstrassem condições de acompanhar os colegas sem necessidades educacionais especiais. (PLETSCH, 2010, p. 47) Em 1995, deu-se início o governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso, que entre outras ações, atribuiu ao setor público não estatal a responsabilidade de assumir as: 16 Políticas sociais, o que consistiria basicamente em “transferir a responsabilidade pela execução e pelo financiamento das políticas sociais diretamente para o mercado” e em introduzir a “lógica mercantil” nos setores de competência do Estado (SOTO et al, 2012, p. 6). Com o recuo do poder público no âmbito educacional como um todo, abriu-se mais espaço para a iniciativa privada além, no que se refere a Educação Especial, da continuidade assídua da participação de instituições e/ou organizações privadas e filantrópicas para escolarização de alunos com necessidades educacionais especiais. A partir desse contexto, em 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) que estabelece as diretrizes e bases educacionais no país. Em seu capítulo V, a Lei discorre sobre a Educação Especial como modalidade da educação escolar, cujos alunos devem ser matriculados, preferencialmente, na rede regular de ensino (Art. 58°), além de assegurar aos mesmos, entre outros, currículos que atendam às suas especificidades (inciso I, Art. 59°) e professores especializados para seu atendimento educacional (inciso III, Art. 59°). Esse “preferencialmente” embasou uma grande discussão por parte daqueles que defendiam a educação em uma perspectiva inclusiva, pois a lei garantiu a matrícula do aluno na rede regular, entretanto não subsidia formas de assegurar sua inserção e permanência (PLETSCH, 2010). Quanto à iniciativa particular, na LDBEN continuouse a tendência em abrir espaço para instituições “privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial”. Porém, o Estado adotou a política de ampliar o atendimento a esses alunos em esfera pública, mesmo que apoie aquelas de caráter privado (BRASIL, 1996, Art. 60°). Com referência ao currículo da Educação Especial, em 1998 foram elaborados os “Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs): Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais”, que para cumprimento dos objetivos de atendimento para essas necessidades: Requer que os sistemas educacionais modifiquem, não apenas as suas atitudes e expectativas em relação a esses alunos, mas, também, que se organizem para constituir uma real escola para todos, que dê conta dessas especificidades (BRASIL, 1998, p. 31). Entre os aspectos considerados nesses Parâmetros estão o projeto pedagógico da escola que deve orientar para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos, a adoção e flexibilização do currículo e do processo de ensino/aprendizagem 17 e, dentre outros, também a possibilidade de incluir professores especializados em outros serviços para atendimento a esses alunos (BRASIL, 1998). Os PCNs trouxeram uma perspectiva de reorganização curricular a partir do cotidiano das escolas, afim de que a aprendizagem se tornasse mais significativa para esse alunado. Porém, apesar da consciência da precariedade das condições escolares, distanciaram-se de se efetivarem na prática, devido ao contexto histórico e social vivenciado na educação brasileira por esses educandos. Seguindo esta direção, em 20 de dezembro de 1999 foi promulgado o Decreto n° 3.298 que dispôs sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O referido documento, em seu Artigo 24° legisla sobre “a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino” (BRASIL, 1999, artigo 24°, inciso I). Assim, no ano de 2000 estabeleceram-se as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos espaços públicos (BRASIL, Lei nº 10.098/2000). Sequencialmente, em 2001, foram estabelecidas as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica cujos termos “educação inclusiva” e “necessidades educacionais especiais” oficializaram-se em todo o país. Nestas Diretrizes definiram-se os sujeitos com necessidades educacionais especiais como os que: Durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. (BRASIL, 2001c, Art. 5°) A definição do conceito de necessidades educacionais especiais perdurou como conceito igual, tanto para aqueles alunos que possuem alguma deficiência biológica, quanto para os que possuem dificuldades de aprendizagem, no caso, aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica. 18 Em seus Artigos 2° e 7°, há uma complementaridade na medida em que o último estabelece que o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes regulares de ensino, enquanto o primeiro responsabiliza a instituição escolar em organizar-se para atender esse alunado. Para Pletsch (2010) as Diretrizes inovaram trazendo os serviços de apoio pedagógico especializado para esses educandos conforme observamos em seu Artigo 8°: IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante: a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial; b) atuação de professores- intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; c) atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente; d) disponibilização de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação. (Brasil, 2001) No mesmo ano estabeleceu-se o Decreto n° 3.95611 que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. O decreto objetivou “prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra os sujeito, no caso, portadores de deficiência, além de propiciar a sua plena integração à sociedade (Art. 2°) e para isso, o Estado comprometese à tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para a eliminação dessa discriminação. (Art. 3°, inciso I). Ainda em 2001, foi promulgado o Plano Nacional de Educação, Lei n° 10.172, que tinha por finalidade estabelecer metas para desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação brasileira. No que se refere à Educação Especial, continuou com a perspectiva de integração, bem como a substituição do atendimento regular de ensino na classe comum, por aquele em classes de escolas especiais, isso quando impossibilitado na classe regular, em função das necessidades do educando. Outro avanço dentro das políticas de Educação Especial se materializou com a lei 10.436 de 2002 que dispôs sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, cujo reconhecimento legal como meio de comunicação e expressão apresentou-se em seu 11 Também conhecido como Convenção de Guatemala. 19 Art. 1°, além da obrigatoriedade de sua inserção nos currículos de cursos de formação em Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, em seus níveis médio e superior (Art. 4°). Também se faz necessário citar que no mesmo ano, através da Portaria n° 2.678, aprovaram-se diretrizes para o ensino do Sistema Braile em todas as modalidades de ensino no país. Apesar dos avanços mencionados, foi durante o governo Lula (2003-2010), que as políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais se expandiram com velocidade. O trecho abaixo colabora para esta análise: Durante o governo Lula (2003-2010), os investimentos políticos e financeiros para promover a inclusão social e educacional foram ampliados significativamente em diferentes setores. [...] O ideário da inclusão foi traduzido em políticas públicas do Ministério da Educação, inclusive na escolarização de pessoas com necessidades educacionais especiais, a qual ficou a cargo da Secretaria de Educação Especial – incorporada em 2011 pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) (PLETSCH, 2011, p. 44) Partindo desse pressuposto, Kassar (2012) nos elenca alguns dos programas/projetos/ações criados pelo Ministério da Educação para formação e incentivo dessa política inclusiva: São ações com esse propósito: Programa Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Especial e Formação de Professores para o Atendimento Educacional Especializado; Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; Escola Acessível, que visa a adaptação arquitetônica das escolas; Programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade, de formação de multiplicadores para a transformação de sistemas educacionais comuns em sistemas inclusivos; Programa Incluir, para acesso as instituições federais de ensino superior aos alunos com deficiências. Apesar de apresentados como programas separados, essas ações formam um conjunto articulado de proposições que atingem diferentes regiões do país. Esse conjunto de ações sustenta a política de matrícula de crianças com deficiências em massa nas escolas comuns, disseminando a ideia de que qualquer atendimento educacional que substitua a escolaridade em uma escola comum seja uma atitude discriminatória e estaria, portanto, em choque com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (KASSAR, 2012, p. 841). O citado Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade tinha por finalidade “difundir a política de educação inclusiva nos municípios brasileiros, 20 apoiando a formação de gestores e educadores para realizar a transformação dos sistemas educacionais já existentes em sistemas educacionais inclusivos” (KASSAR, 2013, p. 63). O referido programa foi muito importante, pois fortaleceu o atendimento educacional especializado para alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas públicas. Ademais: [...] o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, disponibilizará, para os municípios-pólo e secretarias estaduais de educação equipamentos, mobiliários e material pedagógico, para a implantação de salas de recursos multifuncionais destinadas ao atendimento educacional especializado, com vistas a apoiar o processo de inclusão educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede pública de ensino (BRASIL, 2005, p. 9) Em 2007, o Ministério da Educação emitiu o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) que entre “outras medidas, [...] estabeleceu metas para o acesso e a permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas (PLETSCH, 2011, p. 45). Baseado nesse programa, em 2008, foi apresentada pelo governo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que objetiva “assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação”. Para realizar o proposto, pretende orientar os sistemas de ensino a fim de garantir, entre outros aspectos, acesso ao ensino regular, oferta do atendimento educacional especializado (AEE), formação para os professores atuarem no AEE e na educação básica no contexto da inclusão, acessibilidade e articulação intersetorial (BRASIL, 2008b, p. 14). Quanto ao AEE, o mesmo deve ser organizado: Em todas as etapas e modalidades da educação básica, [...] organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional (BRASIL, 2008b, p. 16). Assim, o documento afirma que o AEE deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, de forma que não substitua a escolarização na classe regular, e sim complemente ou suplemente a “formação dos alunos com vistas à autonomia e 21 independência na escola e fora dela” (BRASIL, 2008b, p. 16). “Até o momento, a Educação Especial era vista como um tipo de educação que, eventualmente, poderia substituir a educação no ensino regular” (KASSAR, 2013, p. 65). Também em 2008, a partir do Decreto n° 6.571 mudou-se o lócus principal do atendimento educacional especializado para a sala de recursos multifuncionais localizada na própria escola em que o aluno é escolarizado ou em outra no contraturno (KASSAR, 2012). O Decreto, a fim de concretizar essa proposta, altera a lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que em seu artigo 9° admite: A partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular (BRASIL, 2008a). Isto significa que: Em outros termos, esse decreto prevê que o aluno deficiente atendido em classes regulares contará em dobro para efeitos de cálculo do FUNDEB caso estude também no contraturno [referindo-se ao atendimento educacional especializado], ou seja, com carga ampliada sem prejuízo de sua convivência com demais crianças (DUTRA, 2009 apud PLETSCH, 2010, p. 52). Vale mencionar que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi elaborada em acordo com os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n°6.949/09)12, cujo artigo 24° diz que os Estados Partes reconhecem o direito à educação das pessoas com deficiência e para fins de efetivação desse direito, “deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, assim como um aprendizado ao longo de toda a vida” (BRASIL, 2009a). Também a partir da Política Nacional, em 2009 foi homologado o Parecer 13, um projeto de resolução que previa a institucionalização de Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. 12 O referido Decreto consiste em uma emenda constitucional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Declaração da ONU), de 2006. 22 De acordo com a pretensão do parecer, em 2 de outubro do mesmo ano foi publicada a Resolução n° 4 que dispõe, entre outros, sobre o público alvo do AEE (Art. 4°), a sua realização, prioritariamente, em salas de recursos multifuncionais (Art. 5°), o seu financiamento (Art. 8°), o trabalho colaborativo entre seus professores e os da classe regular de ensino (Art. 9°), assim como o seu projeto político pedagógico (Art. 10). Em 2011 iniciou-se o governo da até então, presidente Dilma Rousseff que, no que tange à Educação Especial, sancionou dois decretos: Decreto n° 7611 e Decreto n° 7612. O primeiro dispõe sobre a Educação Especial e o atendimento educacional especializado, enquanto o segundo institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Não aprofundaremos a análise sobre tais documentos, visto que o trabalho engendra uma análise do atendimento educacional especializado a partir da resolução n° 4 de 2009 que será discutida detalhadamente no próximo capítulo. 23 CAPÍTULO 3 ANÁLISE DAS PESQUISAS SOBRE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) O atendimento educacional especializado (AEE) pode ser pode ser entendido como o conjunto de práticas pedagógicas que objetivam complementar/suplementar a formação do aluno com necessidades educacionais especiais de modo que se eliminem os entraves para a sua participação plena em sociedade e seu desenvolvimento da aprendizagem. Podemos observar essa definição a partir do referido artigo da Resolução n° 4 (BRASIL, 2009b) que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial: Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem (BRASIL, 2009b, Art. 2°). No lócus, o AEE é a prática de auxílio à escola regular, não sendo entendido como um reforço escolar, e sim, como o suporte para o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais que nela estudam, visto que a mesma, com toda a precariedade do sistema educacional face às políticas governamentais, não consegue ofertá-lo com qualidade. Diante do exposto, este capítulo tem por objetivo discutir essas diretrizes, assim como as mesmas se materializam na prática, tendo como base literária os autores Ropoli et al (2010), Marques & Abreu (2011), Macedo, Carvalho & Pletsch (2011), Braun & Vianna (2011), Marques & Satriano (2012), Braun (2012), Santos et al (2012), Glat, Vianna & Redig (2012), Mascaro (2013), Rocha & Pletsch (2013), Garcia (2013), Pletsch (2009, 2012, 2014), cujos estudos argumentam sobre a implementação do atendimento educacional especializado e seus desdobramentos práticos face às suas disposições políticas. Desta forma, analisaremos o AEE em três momentos, divididos em três subcapítulos, sendo eles: “Do suporte educacional”, “das atribuições do professor do AEE” e “do processo de ensino/aprendizagem”. 24 3.1. Do suporte educacional Com a Constituição de 1988, a obrigatoriedade da educação escolar e o direito à matrícula no ensino regular público foi assegurado pelo Estado, além da garantia de oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular. O capítulo II desse trabalho, a partir do que é estabelecido nesse sentido pela Constituição, elenca diversas políticas e/ou programas que estabeleceram um AEE substitutivo ao ensino regular em casos de extrema dificuldade no setor público. Somente em 2008, com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, essa substituição não é mais “aceita” e o AEE estabelece-se em caráter complementar e/ou suplementar à educação escolar regular realizado no turno inverso à mesma. Contudo, no mesmo ano esse aluno, cuja matrícula ocorre tanto na classe regular quanto no AEE, passa a ser computado duplamente, no que diz respeito ao seu financiamento pelo poder público, visto que participa de dois ensinos em turnos diferentes (Decreto n° 6.571/2008). Já em 2009, estabeleceu-se a já referida Resolução n° 4 que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, como mencionado anteriormente. A mesma pode ser considerada um conjunto e avanço de todas as políticas direcionadas aos alunos da Educação Especial desde a Constituição. Com essas diretrizes delimita-se o público-alvo desse atendimento como: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. (BRASIL 2009b, Artigo 4°) Esses alunos têm o direito à matrícula no AEE, que dever ser realizado, prioritariamente, em sala de recursos multifuncionais da própria escola pública, de outra 25 ou “em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios” (BRASIL, 2009b, Art. 5°). Segundo Ropoli et al (2010) as salas de recursos multifuncionais são espaços organizados “com mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos” para efetivo atendimento a esse alunado (p. 31). Para implementar as referidas salas o Ministério da Educação, através da Portaria n° 13 de 24 de abril de 2007, criou o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais cujo objetivo é “apoiar os sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado e contribuir para o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino” (BRASIL, 2007b, Art. 1°). Vale lembrar que: A sala de recursos é uma modalidade de suporte especializado que já vem sendo empregado desde os anos 1980 para alunos com necessidades especiais inseridos no ensino regular. A grande diferença entre a sala de recursos “tradicional” e a sala de recursos “multifuncionais” que está sendo instituída atualmente é que no primeiro caso ela se destinava a alunos com um tipo de necessidade especial específica (sala de recursos para alunos cegos, com deficiência intelectual, surdez, autismo, altas habilidades/superdotação) e com um professor especializado nessa área. Na sala de recursos multifuncionais, por outro lado, a proposta é atender simultaneamente alunos com diferentes necessidades especiais. Esses pontos nos fazem, de certa forma, concluir que se espera ter, certamente, um professor também “multifuncional” (MASCARO, 2013, p. 44). Quanto ao financiamento do aluno no atendimento educacional especializado, as diretrizes legislam que o mesmo: É condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada: a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública; b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública; c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública; 26 d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. (BRASIL, 2009b, Art. 8°, Parágrafo único) Esse modelo de financiamento pode ser questionado na medida em que um aluno com necessidades educacionais especiais que frequenta escola regular privada não pode ser matriculado no AEE público, pois o governo não financiará o seu atendimento mediante às suas exigências, “ou seja, o aluno, para ter seu atendimento em uma instituição especializada financiado pelo Governo, tem que estar também matriculado na escola comum” pública (MASCARO, 2013, p. 45). Dessa forma, essa autora alerta para o fato de que para se conseguir o atendimento público, a procura por matrículas nas escolas regulares de ensino se tornou intensa corroborando para o caos não só na Educação Especial como nas classes de ensino comum, pois: No afã de se adequar à política nacional, crianças e adolescentes, independentemente de sua condição ou grau de comprometimento, estão sendo matriculados compulsoriamente no ensino regular, apesar da maior parte das redes públicas não ter, ainda, condições de oferecer às unidades escolares o apoio e a orientação que lhes permita proporcionar um atendimento adequado a esse alunado (MASCARO, 2013, p. 45). Nesse sentido, “a proposta de inclusão não pode ser pensada de maneira desarticulada da luta pela melhoria e transformação da educação brasileira como um todo” (PLETSCH, 2009, p. 153), visto que a Educação Especial no Brasil transparece as dificuldades do sistema educacional geral, cujo ensino público é fortemente marcado pelo fracasso e evasão escolar. 3.2. Das atribuições do professor do AEE Diante do suporte para a Educação Especial apresentado, surge outro fator que necessita ser explicitado para, posteriormente uma melhor compreensão acerca dos processos de ensino/aprendizagem, que são as atribuições do profissional do AEE contidas nas diretrizes em (des)conformidade com as suas condições de trabalho e formação docente. Segundo o Art. 9° da referida Resolução, o professor do AEE tem a atribuição de trabalhar de forma colaborativa com o professor da classe regular dos alunos 27 atendidos e seus pais ou responsáveis, “em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento”. Além de também ser de sua competência: I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. (BRASIL, 2009b, Art. 13°) Consideremos um professor do atendimento educacional especializado de determinada escola que atenda por dia um total de 20 alunos, entre os quais, alunos que frequentam a classe regular em escolas diferentes, já que isso é permitido legislativamente. Como esse profissional poderá articular-se com todos os professores de seus alunos, sabendo que alguns não estudam na escola em que este docente oferta o atendimento? Como realizar um trabalho colaborativo, que de fato, ajude no processo de ensino/aprendizagem do educando, sendo que além de ser o responsável por esta função, ainda lhe são atribuídas muitas outras segundo a Resolução? Além dessas questões, como articular-se com as áreas intersetoriais (saúde, transporte, entre outros) de modo que se estabeleçam estratégias e recursos de acessibilidade para os alunos? (BRASIL, 2009b, Art. 13°, Inciso V). Em resumo, como realizar, de fato, um trabalho qualitativo que atenda a todos de forma particular? Apesar da descontextualização das políticas em Educação Especial com a prática realizada em sala de aula, a última questão poderia ser respondida através da formação 28 acadêmica que esse docente recebe/recebeu. Isto é, a formação recebida para atuação no AEE é extremamente relevante, ou melhor, é o que fundamenta ou deveria fundamentar as práticas dirigidas aos alunos. Dessa forma, para exercício no atendimento educacional especializado o indivíduo deve ter formação inicial para a docência e “formação específica para a Educação Especial” (BRASIL, 2009b, Art. 12°). “Na esfera das políticas públicas educacionais, a definição de uma proposta para a formação para o professor da educação comum ou da educação especial é cerceada por impasses” (BRAUN, 2012, p. 70), visto que a formação de professores para exercício da docência, no caso, na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental realiza-se em dois âmbitos: em nível médio, na modalidade Normal e em nível superior, por meio de cursos de licenciatura em Pedagogia. Consideramos que as duas formas diferem entre si, nos apoiando na Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação para licenciatura em Pedagogia, cujo Art. 2° dispõe que: As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. (BRASIL, 2006) Logo, compreende-se que apenas a graduação em Pedagogia (licenciatura) habilita o formado para atuar como professor nos cursos normais, de nível médio, ou seja, na formação de outros professores. Desta forma, há uma concordância entre as formações quando as duas habilitam para exercício da docência na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, e simultaneamente, uma discrepância quando aquela de nível superior pode atuar na formação daquela do ensino médio. De tão discrepante chega a ser irônica. Quanto à segunda formação, necessária a partir da primeira para exercício no atendimento educacional especializado, o sistema educacional também apresenta uma dupla possibilidade de formação, visto que o Brasil só apresenta duas universidades que possuem formação específica em Educação Especial, uma localizada no Rio Grande do Sul que é a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a outra em São Paulo, a Universidade Federal de São Carlos (UFScar). 29 Para suprir a escassez dessa formação no país, o Ministério da Educação criou programas de formação continuada para que professores habilitem-se na atuação na Educação Especial. O Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial – NOVO13 sugere “apoiar a formação continuada de professores para atuar nas salas de recursos multifuncionais e em classes comuns do ensino regular” bem como, “ofertar cursos no nível de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade à distância, [...] por meio da UAB14 e na modalidade presencial e semipresencial pela [...] RENAFOR15”. Segundo Pletsch (2012) “os cursos de formação continuada, em sua maioria, são precários e descontextualizados da realidade social e da dinâmica vivida pelos docentes em seu cotidiano” (p. 15). Além de que, “de modo geral, os manuais produzidos para o curso se caracterizam pela ausência de discussões mais amplas em relação à educação e aos processos de ensino” (GARCIA, 2013, p. 115). Considerando essas possibilidades, a formação do professor do atendimento educacional especializado poderá ser: a) formação inicial em nível médio na modalidade Normal, acrescida de formação superior específica em Educação Especial; b) formação inicial em nível médio na modalidade Normal, acrescida de formação continuada específica, na modalidade Educação Especial à distância; c) formação inicial em nível superior a partir do curso de graduação em Pedagogia (licenciatura), acrescida de formação superior específica em educação especial; d) formação inicial em nível superior a partir do curso de graduação em Pedagogia (licenciatura), acrescida de formação continuada específica, na modalidade Educação Especial à distância. Com isso, depreende-se que o ensino ministrado no AEE difere, vindo a continuar a diferir, tanto no sentido de que as práticas aliadas às teorias adquirem formas diferenciadas de acordo com o profissional que as ministra, quanto nas divergências da formação profissional recebida pelos mesmos, pois: A capacitação formal do professor não basta para uma educação de qualidade com respeito a diversidade no paradigma da inclusão. Se o professor tiver apenas acesso às informações teóricas, sua competência técnica não será suficiente. A formação profissional além de ser atravessada pelo posicionamento político deve contemplar a valorização da práxis, o entrelaçamento entre teoria e prática conectado com sua visão de si mesmo e da realidade (MARQUES & ABREU, 2011, p. 145). 13 Disponível para uma análise mais detalhada em Portal MEC: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17431&Itemid=817>. 14 Universidade Aberta do Brasil. 15 Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica. 30 Nesta direção, Macedo, Carvalho & Pletsch (2011) defendem que: Muito mais do que receber formação sobre a operacionalização do atendimento educacional especializado, é preciso possibilitar aos docentes conhecimentos para atuarem com as especificidades do processo de ensino-aprendizagem e as nuances que envolvem o trabalho colaborativo entre ensino especial e comum (p. 42). Como podemos depreender, de certa forma, o professor do AEE deve ser o profissional especialista no atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, com práticas que auxiliem esse alunado no seu desenvolvimento, articulando a sua formação teórica com a práxis em sala de aula. Contudo, as práticas pedagógicas direcionadas a esses alunos é um assunto complexo, na medida em que diferem e diferirão enquanto essa divergência na formação de seus docentes existir. 3.3. Do processo de ensino/aprendizagem Aprender é um processo de mudança mais ou menos permanente do comportamento, fruto da experiência da interação do ser (estruturas mentais) com o exterior, influenciada por fatores biológicos (neurológicos), afetivo-sociais, ambientais e cognitivos (MARQUES & SATRIANO, 2012, p. 35). As práticas pedagógicas realizadas no atendimento educacional especializado têm relação direta com as políticas voltadas para a Educação Especial no Brasil, assim como com a formação de seus professores. Santos et al (2012) identifica as “ações didáticas que estão sendo realizadas no espaço educativo do AEE das escolas do sistema de ensino estadual do Ceará” (p. 1). Vejamos as suas palavras: Na identificação das ações didáticas propriamente ditas, veiculada nas respostas formuladas pelos professores e apresentadas nas pesquisas, podemos perceber que eles operacionalizam o que está previsto nos documentos legais sobre o funcionamento do espaço educativo do AEE, conforme reza a Resolução Nº 2/2001 CNE/CEB e a Resolução Nº 04/2009 CNE/CEB que institui as Diretrizes Operacionais do AEE, conforme ressaltaram os professores anteriormente. As mais expressivas pela frequência com que foram mencionadas são: orientações na utilização de materiais, uso de tecnologias assistivas, atenção individualizada ao aluno, avaliação individualizada do desempenho do aluno, apoio a sala de aula comum, criação, contagem e recontagem de histórias infantis, aplicação de jogos educativos, 31 atividades lúdicas em geral, desenho e pintura, recorte e colagem, leitura e interpretação de textos (SANTOS et al, 2012, p. 7). Os referidos autores apontam para a falta de um planejamento de ensino que contemple as peculiaridades dos alunos, isto é, um plano de ensino individualizado, conforme nos apresenta Braun & Vianna (2011): A Resolução n.4/2009 estabelece as funções do docente do AEE que, dentre outras, é de individualização do ensino; porém temos pouca produção de conhecimento acumulada nesse campo. Ou seja, é preciso saber individualizar o ensino, sem torná-lo excludente ou segregativo, um recurso para favorecer essa ação é o Plano de Ensino Individualizado (PEI) (p. 30 ). Segundo Glat, Vianna & Redig (2012), o PEI, denominado por estes como Plano de Desenvolvimento Psicoeducacional Individualizado (PDPI), foi um modelo com influência internacional (em especial, da Europa e dos Estados Unidos) cujo objetivo seria considerar: O aluno em seu nível atual de habilidades, conhecimentos e desenvolvimento, idade cronológica, nível de escolarização já alcançado e objetivos educacionais desejados a curto, médio e longo prazos. Também são levadas em consideração expectativas familiares e as do próprio sujeito (p. 84). Sendo assim, o PEI ou o PDI são alternativas de auxílio no trabalho pedagógico direcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais. Ainda de acordo com as atribuições, o professor do atendimento educacional especializado deve “ensinar e usar a tecnologia assistiva16 de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação” (BRASIL, 2009b, Art. 13°, Inciso VII). Nesta direção, Rocha & Pletsch (2013) em pesquisa realizada em municípios da Baixada Fluminense (RJ), apresentam o relato de uma professora que considera que o acesso aos conhecimentos desta tecnologia contribuiu para o trabalho realizado sendo “possível melhorar a qualidade dos atendimentos do AEE, mas, sobretudo observar maiores avanços no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos” (p. 234). 16 “A tecnologia assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão” (BERSCH, 2008, p 2) apud (ROCHA & PLETSCH, 2013, p. 232). 32 [...] tanto as Tecnologias Assistivas, quanto a Comunicação Alternativa e Ampliada, têm seus conceitos atrelados ao desenvolvimento de ações que venham a oportunizar a autonomia, o acesso à informação, a integração ao grupo social, dentre tantos outros aspectos que favorecem o processo de ensino e aprendizagem, consequentemente o desenvolvimento educacional e social. Neste sentido, vão plenamente de encontro aos objetivos principais do AEE, configurando-se como instrumentos fundamentais para o trabalho realizado nesta área (p. 232). Entretanto, as autoras também evidenciam as dificuldades desses profissionais, reconhecidas pelos próprios, na utilização dos recursos, como os de Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa e Ampliada17, cuja interface ainda é muito recente e pouco socializada no Brasil. Enfim, Atuar em processos de escolarização de tais sujeitos, considerando limites físicos, sensoriais, diferenças no desenvolvimento, na comunicação, na compreensão, entre outros aspectos, exige uma transformação radical não só nas práticas pedagógicas, mas na própria concepção dos processos de ensino e de aprendizagem e na organização curricular, enfim, na cultura escolar, como esta ainda se configura (GLAT, VIANNA & REDIG, 2012, p. 80). Assim, as atribuições do professor do AEE fazem com que, ou o forçam a tornar-se multifuncional, bem como as salas de recursos já mencionadas anteriormente, o que implica diretamente no processo de ensino/aprendizagem dos alunos. Nesse sentido Garcia (2013) argumenta que: Perante as necessidades de dar conta de tamanha abrangência, a qual contrasta com a restrição da formação baseada em atividades e recursos, o professor do AEE se transforma em um gestor de recursos de aprendizagem. Consideramos que assim se perde a essência da ação docente (p. 115). Outro aspecto que dificulta um atendimento que colabore para o desenvolvimento do público-alvo do AEE é a falta de clareza acerca das práticas ministradas para os alunos com deficiência, particularmente intelectual. De acordo com entrevistas realizadas com professores da Baixada Fluminense/RJ, Pletsch (2014) 17 A Comunicação Alternativa e Ampliada pertence à área das Tecnologias Assistivas, cuja interface baseia-se em “adaptações e acesso ao computador, equipamentos de auxílio para déficits sensoriais, adaptações de postura, adaptações de jogos e atividades de brincadeiras nas diferentes situações como na escola, casa e outros ambientes, permitindo a possibilidade de inclusão social e escolar” (DELIBERATO, 2006, p. 5) apud (ROCHA & PLETSCH, 2013, p. 232). 33 destaca que para os entrevistados a prática com deficiências de natureza física e sensorial são consideradas mais “fáceis” de serem contempladas, pois há mais recursos que atendem a aprendizagem desses educandos, enquanto aqueles com deficiência intelectual requerem práticas mais complexas. Salientando mais uma vez a relação entre as práticas pedagógicas com a formação para exercício da docência, Pletsch (2009) aponta que no país essa formação “segue ainda um modelo tradicional, inadequado para suprir as reivindicações em favor da educação inclusiva” (p. 150). Sendo assim, a referida autora nos apresenta um modelo que tem contribuído para a efetivação do desenvolvimento desse alunado, este seria uma proposta de pesquisa-ação, cujo trabalho ocorre: De forma colaborativa entre os docentes da Universidade e da Educação Básica. [...] Pressupõe uma ampla interação entre sujeito e pesquisador, diferenciando-se, assim, de métodos convencionais que (mesmo tendo um enfoque qualitativo) resultam em uma postura do investigador distanciada em relação à realidade pesquisada (PLETSCH, 2014, p. 5). Em síntese, consideramos a metodologia de pesquisa-ação uma importante interface no trabalho pedagógico em sala de aula, sobretudo no atendimento educacional especializado (BRAUN, 2012; PLESTCH, 2014). Porém, admitimos que as precariedades do sistema educacional brasileiro são representações do sistema econômico capitalista vigente, atrelado as influências internacionais, cujos desdobramentos políticos acerca da Educação Especial desassociam-se da realidade do país, contribuindo para a exclusão dentro do contexto inclusivo. 34 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo objetivou analisar e refletir sobre o atendimento educacional especializado diante das políticas de educação inclusiva no Brasil e do retrospecto histórico sobre a Educação Especial, ambos apresentados para contextualizar o tema cuja interface metodológica representou-se pela pesquisa bibliográfica. A escolha por essa metodologia acorreu na medida em que acreditamos que a mesma possibilita, acerca do tema, problematizações e soluções a partir de várias faces teóricas do conhecimento. Diante dos objetivos propostos e resultados analisados, consideramos que a Educação Especial no Brasil veio a acontecer devido a influências internacionais desde a época Imperial até a atualidade, cujas políticas refletem conceitos da “Declaração Mundial de Educação para Todos”. Vale salientar que a tardia institucionalização da educação primária corroborou para essa situação, visto que o país apresenta um histórico de desinteresse econômico para a educação das classes mais abastadas da sociedade, o que acarretou em um contexto de privatização da educação, já que o Estado brasileiro abriu e incentivou por muito tempo espaços de escolarização particulares. Entre as várias características atribuídas às pessoas com deficiências no Brasil, elencam-se as de possuidores por demônios, loucos, anormais, miseráveis e bandidos, cujos trabalhos realizados para desenvolvimento desses sujeitos, a princípio, pautavamse em modelos médicos, onde a onde escolarização dos mesmos sequer era considerada, pois a eles também eram atribuídos o título de incapazes de aprender. Somente com o advento da República que começaram a acontecer as primeiras iniciativas de escolarização no país, pois acreditava-se que a educação contribuiria para construção de uma identidade brasileira, desassociada de Portugal. Entretanto, foi apenas a partir das primeiras ideologias capitalistas no país que surgiu o interesse econômico de educar pessoas com deficiência, porém essa educação estava baseada nas concepções da “Teoria do Capital Humano”, cuja finalidade era de que as mesmas poderiam contribuir para o sistema econômico com seu trabalho. Além dessa perspectiva de educação, estava aquela de normalização e integração, cuja proposta de ensino consistia no “conserto” da deficiência (no caso, normalização) para posteriormente, a integração desses alunos na escola regular. 35 Essa proposta perdurou nas práticas de ensino/aprendizagem por muito tempo, dando lugar a educação inclusiva somente em meados do governo Lula, cujas políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais se expandiram rapidamente. Esse conceito de necessidades educacionais especiais também passou por transformações, pois houve períodos em que o aluno com essa atribuição poderia ser aquele com dificuldades de aprendizagem de cunho orgânico e/ou devido às precariedades de vida social, econômica, cultural, afetiva, entre outras. A partir da Resolução n° 4 de 2009, os alunos com precisão de atendimento educacional especializado são definidos apenas como aqueles cujas necessidades educacionais especiais são de cunho biológico. Na referida, esse AEE é complementar ou suplementar a educação em classe comum, visto que antes podia-se substituir a educação escolar por esse atendimento. Diante do discutido no terceiro capítulo deste trabalho, algumas disposições dessa Resolução são descontextualizadas da realidade dos alunos e dos profissionais em Educação Especial, retomando como exemplo, o trabalho colaborativo do professor do AEE com o da rede comum, que em muitos casos não é realizado, pois este docente não consegue “dar conta” de todas as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução. Contudo, os esforços desses professores, tanto os da classe regular quanto os do atendimento educacional especializado, são consideráveis e aplaudidos, pois são realizados mediante as contradições de sua formação profissional, atrelados as suas atribuições e condições precárias e escassas de trabalho. impactado e prejudicado acaba sendo os sujeitos Infelizmente, o maior desse processo de ensino/aprendizagem. Em síntese, este trabalho traz análises das políticas desse sistema, direcionadas a Educação Especial, associadas às reflexões de cunho empírico18 acerca do trabalho pedagógico no atendimento educacional especializado. O mesmo consiste em um importante problematizador embasado pelas políticas de inclusão. Neste sentido, esperamos que possa contribuir para o estudo teórico de professores do AEE articulados ao contexto educacional vivido e vivenciado, de forma que seja um aliado na compreensão das próprias práticas pedagógicas e um despertar para a reivindicação de direitos. 18 Baseado na experiência de professores do AEE, a partir das pesquisas dos autores no subtítulo 3.3. Do processo de ensino/aprendizagem. 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934. ______. Constituição Brasileira de 1937, promulgada em 10 de novembro de 1937. ______. Constituição Brasileira de 1946, promulgada em 18 de setembro de 1946. ______. Lei Federal n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/> Acesso em janeiro de 2014. ______. Lei Federal n° 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 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