DERRAME DE PETRÓLEO NO MAR
Por volta de 1918, com a substituição dos navios a carvão
pelos a óleo, os despejos de óleo no mar se tornaram
ocorrências freqüentes, particularmente nos portos. Esses
despejos eram uma grande fonte de preocupação,
principalmente porque a Primeira Guerra Mundial
ameaçava começar e os focos de incêndios atribuídos a
esses despejos acabavam com todos os esforços de
guerra da Europa ocidental e dos Americanos. Para
solucionar o problema foram introduzidas, em caráter
urgentíssimo, regulamentações que impunham aos navios
a obrigatoriedade de despejarem seus resíduos fora das
áreas portuárias. Medidas que renderam resultados
positivos, mas que na realidade, apenas transferiram o
problema de lugar, pois o óleo era derramado na entrada
dos portos e acabava se espalhando pela costa, afetando
principalmente os pássaros. Essa situação só foi
normalizada 30 anos depois, com o estabelecimento de
convenções e normas internacionais.
Nas águas costeiras, o petróleo ou seus derivados
podem ser liberados ao mar por: a) escape natural de
depósitos geológicos de petróleo; b) perda acidental
de operações de perfurações costeiras; c) acidentes
e operações negligentes durante o carregamento e
descarregamento de petróleo (são mais comuns); d)
colisões e naufrágios resultando na perda de carga;
e) lavagem dos tanques de petróleo com água do
mar, e f) o transporte atmosférico dos seus
componentes mais voláteis.
Hoje sabemos que, em situações de emergência, como
um derramamento de petróleo, tecnologia e recursos
financeiros não são suficientes - é necessário um grande
número de pessoas habilitadas para agir.
O impacto ambiental causado pelo derramamento de
petróleo no mar acarreta sérios danos à fauna, flora,
as comunidades locais, atividades pesqueiras,
turísticas, entre outros.
IMPACTO SOBRE A FAUNA:
Os derramamentos de petróleo podem afetar
diversos organismos. Dependendo da espécie em
particular, e da etapa de seu ciclo vital, os eventuais
derramamentos de petróleo podem incidir de forma
mais ou menos grave nos mesmos.
Os efeitos dos hidrocarbonetos sobre os
organismos aquáticos podem ser classificados em
dois tipos: a) Letais, quando há a morte dos
organismos causada pela toxicidade ou por efeitos
físicos do produto, e; b) Sub-letais, quando os
efeitos biológicos crônicos afetam o
comportamento, crescimento, reprodução,
colonização e distribuição das espécies.
 Diretamente por sufocação
 Indiretamente por perda de habitat ou fontes de
alimentação, impactando em áreas de refúgio, cria e
desova
O óleo que cobre o corpo dos animais pode
prejudicar o sistema de isolamento térmico, como
é o caso das aves, cujas penas formam colchões
de ar que as aquecem.
IMPACTO SOBRE A FLORA:
No manguezal, o sistema de raízes fica completamente
impermeabilizado, o que torna as árvores afetadas
incapazes de absorver oxigênio e nutrientes. Os
vegetais vão perdendo as folhas e não conseguem
realizar a fotossíntese. Os animais que habitam esses
ecossistemas podem morrer em poucos dias sem
poder respirar. Outros vão se intoxicar aos poucos ao
comerem folhas e bichos contaminados.
Além da toxicidade, a temperatura do óleo sob o sol
pode atingir sessenta graus Celsius, matando o
plâncton, animais e vegetais microscópicos que
alimentam milhares de espécies, direta ou
indiretamente.
IMPACTOS SÓCIO–ECONÔMICOS:
Os principais impactos sócio-econômicos
causados por derramamentos de óleo no mar
são: a) os derivados dos prejuízos financeiros
diretos e indiretos decorrentes da paralisação de
atividades pesqueira, turística e industrial que
dependem da qualidade da água do mar, e b) dos
riscos intrínsecos à saúde pública, como as
mortes causadas por explosões e incêndios,
intoxicação causada pela ingestão de alimentos
contaminados, ou problemas dermatológicos e
irritações nos olhos, causados pelo contato
direto com o óleo.
EFEITOS A CURTO PRAZO
 Redução da transmissão da luz, o que impede que
plantas marinhas e microrganismos cresçam,
através da redução da fotossíntese (produção de
energia)
 Redução do Oxigênio dissolvido
 Dano as aves marinhas, que nadam e
mergulham, por afogá-las ou deixá-las com
seqüelas. Eventualmente, pássaros empapados
de óleo podem morrer devido a exposição à água
fria ou a sua incapacidade de se alimentar.
 Efeitos tóxicos no ambiente marinho. O óleo bruto é
uma mistura muito complexa, feita de vários
componentes. Certos óleos brutos são tóxicos para a
vida marinha e aos humanos. Estes compostos incluem
benzeno, tolueno, xileno, naftaleno e fenantreno. Dentro
de dias após um vazamento de óleo, uma grande
destruição ocorre na vida aquática. As espécies afetadas
incluem uma grande gama de peixes, crustáceos,
moluscos, caranguejos, microcrustáceos e muitos
outros invertebrados.
EFEITOS A LONGO PRAZO
 Mensageiros químicos na água do mar são
mediadores de muitos processos biológicos
importantes para a sobrevivência de um organismo.
Por exemplo, muitos organismos marinhos confiam a
seus mensageiros químicos os processos que os
levam a encontrar alimento. Os componentes do óleo
interferem em tais processos, bloqueando os
receptores do paladar dos organismos ou imitando os
estímulos naturais, o que pode causar efeitos
desastrosos. Certas frações do óleo bruto são
quimicamente estáveis, e passam através da cadeia
alimentar e conseguem até mesmo alcançar
organismos marinhos que servem como alimento para
o ser humano.
MÉTODOS MECÂNICOS PARA LIMPEZA DE
DERRAMAMENTO DE ÓLEO:
 Escumadeiras para remover o óleo da superfície
da água;
 Barreiras de contenção;
 Dispersantes químicos, detergentes e
solventes;
 Uma outra alternativa seria a queima de óleo, mas o
óleo não sofre uma combustão completa e a fumaça
que não sofreu combustão contém componentes
tóxicos
MÉTODO BIOLÓGICO:
 Bioremediação: É o uso de microorganismos
para degradação de contaminantes orgânicos;
esses microrganismos “quebram” os compostos
orgânicos visando utilizá-los como fonte de
alimento.
Os microrganismos que degradam o petróleo têm
uma importância considerável na depuração das
águas residuais na indústria petrolífera. Tem dado
certo a adição de água fluvial por ser
transportadora geralmente de uma rica população
de bactérias e fungos que decompõem
hidrocarbonetos.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS:
 Convenção Internacional para a Prevenção da
Poluição do Mar por petróleo, Londres, 12 de Maio de
1954
 Objetivo: Reduzir a poluição do mar por petróleo
através de uma regulamentação a nível técnico dos
navios petroleiros
 Convenção Internacional sobre Responsabilidade
Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo – CLC 69, Bruxelas, 29 de Novembro de 1969
 Objetivo: Garantir uma compensação adequada às
pessoas que venham a sofrer danos causados por
poluição resultante de fuga ou descarga de óleo
proveniente de navios; adotar regras e procedimentos
internacionalmente uniformes na determinação de
questões de responsabilidade e garantir, em tais
ocasiões, uma compensação adequada
 Convenção sobre Prevenção da Poluição por
Alijamento de Resíduos e outras Matérias, México,
Londres, Moscou e Washington, 29 de Dezembro de
1972
 Objetivo: Controlar efetivamente as fontes de
contaminação do meio marinho e adotar todas as
medidas possíveis para impedir a contaminação do
mar pelo alijamneto de resíduos e outras
substâncias que possam gerar perigo para a saúde
humana, prejudicar recursos biológicos e a vida
marinha, bem como danificar as condições ou
interferir em outros usos legítimos do mar;
encorajar acordos regionais suplementares à
Convenção
 Convenção Internacional para Prevenção da poluição
por Navios – MARPOL – 73/78, Londres, 02 de Novembro
de 1973
 Objetivo: Conservar o ambiente marinho através da
completa eliminação da poluição internacional por óleo
e outras substâncias nocivas e da minimização de
descargas acidentais destas substâncias
 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar, Montego Bay, 10 de Dezembro de 1982
 Objetivo: Estabelecer um novo regime legal
abrangente para os mares e oceanos e, no que
concerne às questões ambientais, estabelecer
regras práticas relativas aos padrões ambientais,
assim como o cumprimento dos dispositivos que
regulamentam a poluição do meio ambiente
marinho; promover a utilização eqüitativa e eficiente
dos recursos naturais, a conservação dos recursos
vivos e o estudo, a proteção e a preservação do
meio marinho
 Convenção Internacional sobre Responsabilidade e
Compensação por Danos Conexos com o Transporte
de Substâncias Nocivas e Perigosas por Mar, Londres,
03 de Maio de 1996
 Objetivo: Assegurar a implementação das
obrigações sobre responsabilidade e compensação
estabelecidas e tomar as medidas legais para impor
as sanções consideradas necessárias, visando à
efetiva execução dessas obrigações
LEI 9.605 - CRIMES AMBIENTAIS
Art. 2. Quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas
penas a estes cominadas, na medida da sua
culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,
o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor,
o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa
jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de
outrem, deixar de impedir a sua prática, quando
podia agir para evitá-la.
Art. 3. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o
disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja
cometida por decisão de seu representante legal ou
contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse
ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas
jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras,
co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica
sempre que sua personalidade for obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do
meio ambiente.
Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora.
§ Se o crime:
V – Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos,
líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos.
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Petróleo no mar - Fernando Santiago dos Santos