DERRAME DE PETRÓLEO NO MAR Por volta de 1918, com a substituição dos navios a carvão pelos a óleo, os despejos de óleo no mar se tornaram ocorrências freqüentes, particularmente nos portos. Esses despejos eram uma grande fonte de preocupação, principalmente porque a Primeira Guerra Mundial ameaçava começar e os focos de incêndios atribuídos a esses despejos acabavam com todos os esforços de guerra da Europa ocidental e dos Americanos. Para solucionar o problema foram introduzidas, em caráter urgentíssimo, regulamentações que impunham aos navios a obrigatoriedade de despejarem seus resíduos fora das áreas portuárias. Medidas que renderam resultados positivos, mas que na realidade, apenas transferiram o problema de lugar, pois o óleo era derramado na entrada dos portos e acabava se espalhando pela costa, afetando principalmente os pássaros. Essa situação só foi normalizada 30 anos depois, com o estabelecimento de convenções e normas internacionais. Nas águas costeiras, o petróleo ou seus derivados podem ser liberados ao mar por: a) escape natural de depósitos geológicos de petróleo; b) perda acidental de operações de perfurações costeiras; c) acidentes e operações negligentes durante o carregamento e descarregamento de petróleo (são mais comuns); d) colisões e naufrágios resultando na perda de carga; e) lavagem dos tanques de petróleo com água do mar, e f) o transporte atmosférico dos seus componentes mais voláteis. Hoje sabemos que, em situações de emergência, como um derramamento de petróleo, tecnologia e recursos financeiros não são suficientes - é necessário um grande número de pessoas habilitadas para agir. O impacto ambiental causado pelo derramamento de petróleo no mar acarreta sérios danos à fauna, flora, as comunidades locais, atividades pesqueiras, turísticas, entre outros. IMPACTO SOBRE A FAUNA: Os derramamentos de petróleo podem afetar diversos organismos. Dependendo da espécie em particular, e da etapa de seu ciclo vital, os eventuais derramamentos de petróleo podem incidir de forma mais ou menos grave nos mesmos. Os efeitos dos hidrocarbonetos sobre os organismos aquáticos podem ser classificados em dois tipos: a) Letais, quando há a morte dos organismos causada pela toxicidade ou por efeitos físicos do produto, e; b) Sub-letais, quando os efeitos biológicos crônicos afetam o comportamento, crescimento, reprodução, colonização e distribuição das espécies. Diretamente por sufocação Indiretamente por perda de habitat ou fontes de alimentação, impactando em áreas de refúgio, cria e desova O óleo que cobre o corpo dos animais pode prejudicar o sistema de isolamento térmico, como é o caso das aves, cujas penas formam colchões de ar que as aquecem. IMPACTO SOBRE A FLORA: No manguezal, o sistema de raízes fica completamente impermeabilizado, o que torna as árvores afetadas incapazes de absorver oxigênio e nutrientes. Os vegetais vão perdendo as folhas e não conseguem realizar a fotossíntese. Os animais que habitam esses ecossistemas podem morrer em poucos dias sem poder respirar. Outros vão se intoxicar aos poucos ao comerem folhas e bichos contaminados. Além da toxicidade, a temperatura do óleo sob o sol pode atingir sessenta graus Celsius, matando o plâncton, animais e vegetais microscópicos que alimentam milhares de espécies, direta ou indiretamente. IMPACTOS SÓCIO–ECONÔMICOS: Os principais impactos sócio-econômicos causados por derramamentos de óleo no mar são: a) os derivados dos prejuízos financeiros diretos e indiretos decorrentes da paralisação de atividades pesqueira, turística e industrial que dependem da qualidade da água do mar, e b) dos riscos intrínsecos à saúde pública, como as mortes causadas por explosões e incêndios, intoxicação causada pela ingestão de alimentos contaminados, ou problemas dermatológicos e irritações nos olhos, causados pelo contato direto com o óleo. EFEITOS A CURTO PRAZO Redução da transmissão da luz, o que impede que plantas marinhas e microrganismos cresçam, através da redução da fotossíntese (produção de energia) Redução do Oxigênio dissolvido Dano as aves marinhas, que nadam e mergulham, por afogá-las ou deixá-las com seqüelas. Eventualmente, pássaros empapados de óleo podem morrer devido a exposição à água fria ou a sua incapacidade de se alimentar. Efeitos tóxicos no ambiente marinho. O óleo bruto é uma mistura muito complexa, feita de vários componentes. Certos óleos brutos são tóxicos para a vida marinha e aos humanos. Estes compostos incluem benzeno, tolueno, xileno, naftaleno e fenantreno. Dentro de dias após um vazamento de óleo, uma grande destruição ocorre na vida aquática. As espécies afetadas incluem uma grande gama de peixes, crustáceos, moluscos, caranguejos, microcrustáceos e muitos outros invertebrados. EFEITOS A LONGO PRAZO Mensageiros químicos na água do mar são mediadores de muitos processos biológicos importantes para a sobrevivência de um organismo. Por exemplo, muitos organismos marinhos confiam a seus mensageiros químicos os processos que os levam a encontrar alimento. Os componentes do óleo interferem em tais processos, bloqueando os receptores do paladar dos organismos ou imitando os estímulos naturais, o que pode causar efeitos desastrosos. Certas frações do óleo bruto são quimicamente estáveis, e passam através da cadeia alimentar e conseguem até mesmo alcançar organismos marinhos que servem como alimento para o ser humano. MÉTODOS MECÂNICOS PARA LIMPEZA DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO: Escumadeiras para remover o óleo da superfície da água; Barreiras de contenção; Dispersantes químicos, detergentes e solventes; Uma outra alternativa seria a queima de óleo, mas o óleo não sofre uma combustão completa e a fumaça que não sofreu combustão contém componentes tóxicos MÉTODO BIOLÓGICO: Bioremediação: É o uso de microorganismos para degradação de contaminantes orgânicos; esses microrganismos “quebram” os compostos orgânicos visando utilizá-los como fonte de alimento. Os microrganismos que degradam o petróleo têm uma importância considerável na depuração das águas residuais na indústria petrolífera. Tem dado certo a adição de água fluvial por ser transportadora geralmente de uma rica população de bactérias e fungos que decompõem hidrocarbonetos. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por petróleo, Londres, 12 de Maio de 1954 Objetivo: Reduzir a poluição do mar por petróleo através de uma regulamentação a nível técnico dos navios petroleiros Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo – CLC 69, Bruxelas, 29 de Novembro de 1969 Objetivo: Garantir uma compensação adequada às pessoas que venham a sofrer danos causados por poluição resultante de fuga ou descarga de óleo proveniente de navios; adotar regras e procedimentos internacionalmente uniformes na determinação de questões de responsabilidade e garantir, em tais ocasiões, uma compensação adequada Convenção sobre Prevenção da Poluição por Alijamento de Resíduos e outras Matérias, México, Londres, Moscou e Washington, 29 de Dezembro de 1972 Objetivo: Controlar efetivamente as fontes de contaminação do meio marinho e adotar todas as medidas possíveis para impedir a contaminação do mar pelo alijamneto de resíduos e outras substâncias que possam gerar perigo para a saúde humana, prejudicar recursos biológicos e a vida marinha, bem como danificar as condições ou interferir em outros usos legítimos do mar; encorajar acordos regionais suplementares à Convenção Convenção Internacional para Prevenção da poluição por Navios – MARPOL – 73/78, Londres, 02 de Novembro de 1973 Objetivo: Conservar o ambiente marinho através da completa eliminação da poluição internacional por óleo e outras substâncias nocivas e da minimização de descargas acidentais destas substâncias Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Montego Bay, 10 de Dezembro de 1982 Objetivo: Estabelecer um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos e, no que concerne às questões ambientais, estabelecer regras práticas relativas aos padrões ambientais, assim como o cumprimento dos dispositivos que regulamentam a poluição do meio ambiente marinho; promover a utilização eqüitativa e eficiente dos recursos naturais, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho Convenção Internacional sobre Responsabilidade e Compensação por Danos Conexos com o Transporte de Substâncias Nocivas e Perigosas por Mar, Londres, 03 de Maio de 1996 Objetivo: Assegurar a implementação das obrigações sobre responsabilidade e compensação estabelecidas e tomar as medidas legais para impor as sanções consideradas necessárias, visando à efetiva execução dessas obrigações LEI 9.605 - CRIMES AMBIENTAIS Art. 2. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. § Se o crime: V – Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.