BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 05-J 29 DE MAIO DE 2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria-Geral LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Procurador-Geral do Trabalho ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Vice-Procuradora-Geral do Trabalho JÚNIA SOARES NADER Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão MANOEL ORLANDO DE MELO GOULART Corregedor-Geral SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO Diretora-Geral TERESA CRISTINA AIRES ASSIS Diretora do Departamento de Administração ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Recursos Humanos HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças MAURÍCIO PENA Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Documentação e Informação SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA * DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO * DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 05-J 2015 CIRCULAÇÃO: 29/05/2015 1 ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL PORTARIAS Art. 2º Estabelecer que os trabalhos serão realizados sem qualquer prejuízo às atribuições originárias dos membros nas Unidades onde estão lotados. Nº 351, DE 28 DE MAIO DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, e considerando o teor do Ofício nº 25, de 13.5.2015, da CODEMAT, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Especial para colaborar na condução do Inquérito Civil nº 1424.2009.15.000/0-09, instaurado em face da empresa Infibra S/A, e do Inquérito Civil nº 001423.2009.15.000/4, instaurado em face da empresa Confibra Indústria e Comércio Ltda, ambos tramitando na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a ser composto pelos seguintes membros: Procurador do Trabalho LUCIANO LIMA LEIVAS; Procuradora do Trabalho MÁRCIA CRISTINA KAMEI LOPEZ ALIAGA; Procuradora do Trabalho ANA LÚCIA RIBAS SACCANI CASAROTTO; Procuradora do Trabalho LORENA VASCONCELOS PORTO. Nº 359, DE 28 DE MAIO DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, satisfeitas as exigências da Resolução nº 70/08 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e da Portaria PGT nº 109/08, e considerando, ainda, a manifestação favorável emitida pela Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, e o que consta do processo nº 2. 02.001.000345/2015-62, resolve: Art 1º Autorizar, em caráter excepcional, o Procurador do Trabalho GUSTAVO TENÓRIO ACCIOLY, a fixar residência na cidade de São Paulo - SP, situada fora da localidade onde exerce a titularidade do cargo. Art 2º A presente autorização poderá ser revogada caso ocorra prejuízo ao serviço e à comunidade atendida. ATOS DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIA I - Dr. MANOEL JORGE E SILVA NETO, Subprocurador-Geral do Trabalho, Presidente; Nº 038, DE 29 DE MAIO DE 2015 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõem os arts. 106, III, e 247 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 3º, VII, da Resolução CSMPT/nº 107/12, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Portaria CMPT nº 28, de 27 de abril de 2015, publicada no BS Especial nº 04 - I, com circulação em 28/04/2015, designando a Comissão de Inquérito Administrativo nº 2.16.000.000700/2015-18, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Designar a Comissão de Inquérito Administrativo para a condução dos trabalhos, composta pelos seguintes Membros: II - Dr. LUIZ DA SILVA FLORES, Subprocurador-Geral do Trabalho, Membro, e III - Dra. EDELAMARE BARBOSA MELO, Procuradora Regional do Trabalho, Membro.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se parcialmente sem efeito a Portaria CMPT nº 28, de 27 de abril de 2015. Art. 3º Publique-se no Boletim de Serviço. JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 05-J 2015 CIRCULAÇÃO: 29/05/2015 2 ATOS DOS PROCURADORES-CHEFES PRT- 3ª REGIÃO BELO HORIZONTE/MG Nº 030, DE 27 DE MAIO DE 2015 Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no Procedimento n.º 2.03.000.002045/2015-91. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria PGT nº 371, de 20 de junho de 2014, publicada no DOU de 25/06/2014 e, tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, resolve: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos descritos no Procedimento n.º 2.03.000.002045/2015-91, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. As investigações serão conduzidas por Comissão composta pelos seguintes servidores: - RICARDO GUIMARÃES ALMEIDA – Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito – Presidente; - DAVID BRAGA PEREIRA – Analista do MPU/Apoio Técnico Especializado/Gestão Pública – Membro; - VALMIR GABIROBERTZ PIMENTA – Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Tecnologia da Informação e Comunicação – Membro. Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a critério da Procuradora-Chefe. Considerando o disposto na Portaria GPC/PRT-14ª Região nº 59, de 4/11/2014, que dispões sobre o exercício cumulativo de ofícios nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, resolve: Designar o Procurador do Trabalho ANDERSON DE MELLO MACHADO, para atuar em substituição com acumulação de ofícios no 5º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, provido pelo Procurador do Trabalho PIERO ROSA MENEGAZZI, no período de 1 a 11 de junho de 2015, tendo em vista o gozo de férias regulamentares do titular. ANDRÉ CANUTO DE FIGUEIRÊDO LIMA PRT- 20ª REGIÃO ARACAJU/SE Nº 053, DE 27 DE MAIO DE 2015 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, inciso XXVIII, da Portaria PGT nº 142, de 20 de março de 2013, bem como nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados nos autos do Processo nº 2.20.000.001280/2015-64. Art. 2º. Designar, para a apuração a que se refere o art. 1º desta Portaria, Comissão de Sindicância composta pela Procuradora Regional do Trabalho Dra. VILMA LEITE MACHADO AMORIM, a quem caberá o exercício da Presidência da Comissão, pelo Procurador do Trabalho Dr. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES e pelo Servidor ELÍSIO AURÉLIO SAMPAIO DE JESUS. MÁRCIA CAMPOS DUARTE PRT- 14ª REGIÃO PORTO VELHO/RO Art. 3º. Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão da Sindicância, que poderá, em caso de necessidade e mediante autorização expressa desta Chefia, ser prorrogado por igual período. Nº 032, DE 27 DE MAIO DE 2015 Nº 054, DE 27 DE MAIO DE 2015 Designa o Procurador do Trabalho ANDERSON DE MELLO MACHADO para atuar em substituição com acumulação de Ofícios no 5º Ofício Geral da PRT-14ª Região. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, considerando o disposto no artigo 91, XXI c/c o artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993, no uso de atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias PGT nsº 142, de 20/3/2013 e 674, de 24/10/2014, Considerando a regulamentação da Lei nº 13.024/2014, que instituiu a gratificação por exercício acumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União, por intermédio do Ato Conjunto PGR/CASMP nº 1/2014, e da Instrução Normativa SGMPU nº 1/2014, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, inciso XXVIII, da Portaria PGT nº 142, de 20 de março de 2013, bem como no art. 145, Parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista, ainda, o teor dos autos do Processo nº 2.20.000.000889/2015-16, em especial o pleito formulado pela Presidência da Comissão de Sindicância, por meio do Memorando nº 01/2015, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar desta data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada por meio da Portaria nº 041, de 23 de abril de 2015, publicada no Boletim de Serviço Especial 04-H, que circulou no dia 27 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Considerando o disposto na Portaria PGT nº 673, de 24/10/2014, que fixa os Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho e estabelece diretrizes complementares acerca do pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, e RAYMUNDO LIMA RIBEIRO JÚNIOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL SCS – Q. 09 – Lote “C” – Torre “A” 11°/12º pavimento Ed. Parque Cidade Brasília – DF CEP: 70308-200 SAS QUADRA 04 BLOCO “L” E “M” BRASÍLIA – DF CEP 70.070-922 0XX61 33148500