CC0003-15.PRESI Vitória - ES, 09 de março de 2015. Cooperativas Registradas na OCB/ES A/c dos Srs.(as) Presidentes, Conselheiros e Diretores Assunto: AGO/2015 da OCB/ES Enviamos anexo, cópia do edital de convocação alusivo a AGO de 2015 da OCB/ES, publicado no Jornal “A GAZETA”, do dia 06 de março do corrente ano, página 8, da sessão “Classificados”. A Assembleia Geral Ordinária de 2015 ocorrerá no próximo dia 09 de abril (quinta-feira), às 8h30min, em 1ª Convocação, e às 9h30min, em 2ª e última convocação, no auditório do Hotel Bristol Century Plaza, localizado na Avenida Dante Michelini, nº. 435, Praia de Camburi, VitóriaES. A partir das 08h deste dia, até o início da Assembleia Geral Ordinária, haverá credenciamento dos Presidentes ou Delegados das cooperativas, com café da manhã disponível para todos os participantes. Após a realização da Assembleia será oferecido pela OCB/ES um almoço no restaurante do hotel. I - DO QUORUM DE INSTALAÇÃO – COOPERATIVAS COM DIREITO DE VOTAR O quorum de instalação se dará com base no número de cooperativas com direito de votar, ou seja, àquelas adimplentes que possuam Certificado de Regularidade Técnica ou que estejam desobrigadas a este, as quais na data da publicação do Edital eram em 95 (noventa e cinco), conforme artigo 33, §§ 1º e 2º do Estatuto Social da OCB/ES. Página 1 de 5 II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Encontra-se disponível no nosso site (www.ocbes.coop.br) para apreciação de Vossas Senhorias e demais Conselheiros/Diretores da Cooperativa, o Relatório de Gestão 2014, contendo Balanço Patrimonial e Demonstrativos, Parecer do Conselho Fiscal e diversos indicadores e dados gerenciais alusivos ao exercício 2014, com os devidos comparativos com anos anteriores. III - DA ELEIÇÃO – INSCRIÇÃO DA CHAPA A inscrição para a candidatura ao processo eleitoral da OCB/ES será feita por chapa compreendendo uma os cargos para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho de Ética, e outra para os cargos do Conselho Fiscal. Esta inscrição deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para a realização da eleição, na sede da OCB/ES, e protocolado na recepção desta, de segundafeira a sexta-feira, de 9h às 17h. Cumpre ressaltar que o protocolo da inscrição da chapa não garante regularidade desta, sendo que esta será submetida a conferência e a verificação de regularidade da inscrição e dos documentos que a acompanham, pela Comissão Eleitoral devidamente constituída por seus membros Efetivos: DOMINGOS JOÃO PIASSI - Presidente da CACAL; MARIO MILTON SOARES Presidente da COOPPREST/ES; ORLY CAMPOS - Presidente da CREDESTIVA, e Suplente: JOSÉ ROBERTO DE MARTIN - Presidente da COOPFISCO. A chapa registrada deverá atender a todos os requisitos Estatutários, especialmente àqueles descritos nos artigos 36, 45, 48 e 57, todos do Estatuto Social da OCB/ES. Importante destacar que a inscrição da chapa deverá ser subscrita, no mínimo, por 05 (cinco) cooperativas registradas, adimplentes e regulares com o Certificado de Regularidade Técnica e ainda contendo o consentimento expresso e formal de todos os candidatos, e ainda de todos os Presidentes das cooperativas que estes representam, caso não subscritoras da chapa. Página 2 de 5 IV – DOS MODELOS Seguem em anexo os seguintes modelos: Modelo 1 – MODELO DE DELEGAÇÃO A delegação é utilizada quando o Presidente, como representante legal da cooperativa, não pode comparecer à Assembleia Geral, onde é transferido a este o direito de voz e voto a qual teria direito, conforme cada caso. Vale ressaltar que a delegação deve informar o nome completo do cooperado, o número de sua matricula, o nome da cooperativa e preferencialmente impresso em papel timbrado desta, e obrigatoriamente também trazer o nome completo do Presidente e sua assinatura com a firma devidamente reconhecida em cartório. Esta delegação pode ser outorgada a qualquer cooperado ativo e regular. Modelo 2 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA É o documento que os interessados devem protocolar na OCB/ES, devidamente e totalmente preenchido, e assinado, para registrar sua intenção de concorrer ao processo eleitoral em trâmite. A Inscrição deverá trazer em cada Conselho e em seus respectivos cargos, o nome do candidato, a qual cooperativa que este pertence, ou situação na cooperativa (se presidente ou não) e a assinatura deste, que servirá de consentimento expresso e formal com sua candidatura. Caso o candidato não seja Presidente da cooperativa que pertença, este deverá apresentar, juntamente com o Requerimento de Inscrição de Chapa, TERMO DE CONSENTIMENTO (Modelo 3), informando a sua situação como cooperado e a data de sua admissão, a qual deverá ser preferencialmente impressa em papel timbrado da cooperativa, e obrigatoriamente assinada pelo Presidente com firma reconhecida em cartório. Estes Requerimentos de Inscrições de Chapas deverão vir subscritos pelos Presidentes de, no mínimo, 05 (cinco) cooperativas, registradas, adimplentes e regulares, e Certificadas, com suas devidas firmas reconhecidas. Página 3 de 5 Modelo 3 – TERMO DE CONSENTIMENTO O consentimento é necessário quando o candidato não é Presidente da Cooperativa, e quando a cooperativa a que este esteja vinculado não subscreve a inscrição das chapas. Vale ressaltar que o consentimento deve informar o nome completo do cooperado, o nome da cooperativa, a data de sua admissão e o cargo a que se candidatará, e preferencialmente impresso em papel timbrado desta, e obrigatoriamente também trazer o nome completo do Presidente e sua assinatura com a firma devidamente reconhecida em cartório. V - DO SESCOOP O SESCOOP/ES, órgão descentralizado, instituído pelo Conselho Administrativo Nacional do SESCOOP, o qual foi criado nos termos da Medida Provisória nº 1.715, de 03 de setembro de 1998 e suas reedições, e do Decreto nº 3.017, de 06 de abril de 1999, prevê em seu Regimento Interno, nas disposições do art. 7º a forma de composição de seu Conselho Administrativo Estadual. No caso do Presidente do SESCOOP/ES, nada mais se exige além daquelas condições para o exercício do cargo a que foi democraticamente eleito (Presidente Executivo da OCB/ES), conforme apresentado anteriormente, extraído do Estatuto Social da entidade. A indicação do representante do Conselho Nacional e seu suplente são feitos ao livre arbítrio do Presidente do Conselho Nacional do SESCOOP. Entretanto, as indicações da OCB/ES, realizada pelo Presidente Executivo e aprovadas pelo Conselho de Administração, dos membros do Conselho Administrativo Estadual do SESCOOP/ES, relativo aos representantes dos empregados (com vínculo empregatício celetista) em cooperativas e aos representantes das próprias cooperativas, somente poderão ser realizados dentre àqueles que representem cooperativas contribuintes do SESCOOP (art. 7º, § 1º do Regimento Interno do SESCOOP/ES), regra esta também adotada para a composição do Conselho Fiscal do SESCOOP/ES (art. 18, § 1º do Regimento Interno do SESCOOP/ES). Página 4 de 5 VI – CONCLUSÃO O Cooperativismo Capixaba tem avançado e superado grandes desafios. A presença de nossas cooperativas, neste momento, é importante para que haja a consolidação do trabalho realizado, e para que, com base na gestão democrática possamos prestar contas do que foi realizado, mas também construirmos juntos os caminhos que trilharemos. Saudações Cooperativistas, Esthério Sebastião Colnago Presidente Executivo da OCB/ES Página 5 de 5