Centro Curso Ciências Jurídicas Direito Título: PROVA RELEVANTE X “COGNIÇÃO SUFICIENTE”: da necessidade de reconstrução de conceitos em matéria probatória para a emersão do contraditório como influência Autor(es): Stela Tannure Leal E-mail para contato: [email protected] IES: FESJF Palavra(s) Chave(s): provas; contraditório; epistemologia; direito processual civil. RESUMO O presente trabalho se presta a analisar a situação em que o magistrado inadmite a prova proposta pela parte sob a justificativa de já haver alcançado cognição suficiente sobre aquela questão, encerrando a instrução probatória prematuramente, supostamente baseado em fins de celeridade. Tal postura se revela culturalmente problemática, porque denota uma concepção superada de que o juiz seria o único destinatário da prova, o que não se harmoniza com a ideia de contraditório participativo, uma vez que tal indeferimento restringe as possibilidades de influência e colaboração da parte na construção da verdade. Ademais, quando o julgador externa esta decisão, coloca-se de forma a antecipar a valoração da prova para o momento da aferição de sua admissibilidade, confundindo diferentes momentos da atividade probatória, na medida em que a admissibilidade da prova deve se pautar exclusivamente por critérios lógicos, não relacionados com o resultado apriorístico que a prova possa produzir no julgador. Percebe-se, portanto, que a situação-problema aponta para lesões ao contraditório, em sua dimensão do direito à prova, posto que a parte, ao ter inadmitida sua prova por “suficiência de convencimento”, é impedida de colaborar para a construção da verdade. Além disso, a parte é pega de surpresa por uma decisão que opta pela inadmissibilidade da prova requerida sem obediência a um padrão lógico ou previsível, porque o julgador não pode precisar em termos “não pessoais” o que seja esta suficiência de conhecimento. Notase, também, que o comportamento estudado reflete uma ótica demasiado psicológica do direito probatório, que se consubstancia até mesmo pelas escolhas lexicais da doutrina clássica a respeito do tema. Este estudo se orientará por abordagem qualitativa, cujo tipo de investigação será, preponderantemente, o jurídico-compreensivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, com finalidade explicativa. Para a superação do problema, adota-se um conceito epistemológico de prova, a delimitação clara entre os momentos probatórios de admissibilidade e valoração, e, finalmente, aponta-se a necessidade de observação da relevância da prova como critério objetivo de utilidade da prova para seu ingresso aos autos.