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Curso
Ciências Jurídicas
Direito
Título: PROVA RELEVANTE X “COGNIÇÃO SUFICIENTE”: da necessidade de reconstrução de
conceitos em matéria probatória para a emersão do contraditório como influência
Autor(es): Stela Tannure Leal
E-mail para contato: [email protected]
IES: FESJF
Palavra(s) Chave(s): provas; contraditório; epistemologia; direito processual civil.
RESUMO
O presente trabalho se presta a analisar a situação em que o magistrado inadmite a prova proposta pela
parte sob a justificativa de já haver alcançado cognição suficiente sobre aquela questão, encerrando a
instrução probatória prematuramente, supostamente baseado em fins de celeridade. Tal postura se revela
culturalmente problemática, porque denota uma concepção superada de que o juiz seria o único
destinatário da prova, o que não se harmoniza com a ideia de contraditório participativo, uma vez que tal
indeferimento restringe as possibilidades de influência e colaboração da parte na construção da verdade.
Ademais, quando o julgador externa esta decisão, coloca-se de forma a antecipar a valoração da prova
para o momento da aferição de sua admissibilidade, confundindo diferentes momentos da atividade
probatória, na medida em que a admissibilidade da prova deve se pautar exclusivamente por critérios
lógicos, não relacionados com o resultado apriorístico que a prova possa produzir no julgador. Percebe-se,
portanto, que a situação-problema aponta para lesões ao contraditório, em sua dimensão do direito à
prova, posto que a parte, ao ter inadmitida sua prova por “suficiência de convencimento”, é impedida de
colaborar para a construção da verdade. Além disso, a parte é pega de surpresa por uma decisão que
opta pela inadmissibilidade da prova requerida sem obediência a um padrão lógico ou previsível, porque o
julgador não pode precisar em termos “não pessoais” o que seja esta suficiência de conhecimento. Notase, também, que o comportamento estudado reflete uma ótica demasiado psicológica do direito probatório,
que se consubstancia até mesmo pelas escolhas lexicais da doutrina clássica a respeito do tema. Este
estudo se orientará por abordagem qualitativa, cujo tipo de investigação será, preponderantemente, o
jurídico-compreensivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, com finalidade
explicativa. Para a superação do problema, adota-se um conceito epistemológico de prova, a delimitação
clara entre os momentos probatórios de admissibilidade e valoração, e, finalmente, aponta-se a
necessidade de observação da relevância da prova como critério objetivo de utilidade da prova para seu
ingresso aos autos.
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PROVA RELEVANTE X “COGNIÇÃO SUFICIENTE”