4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
SUBSÍDIOS PARA A CRIAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
TEXTO DE APOIO
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Brasília, Junho de 2015
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SUMÁRIO
Apresentação
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Introdução
03
I.
Justificativa
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II.
Principais características dos sistemas
consultados
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III.
Condições para a criação de um Sistema de
Políticas para as Mulheres
09
Próximos passos
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SUBSÍDIOS PARA A CRIAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES1
Apresentação
Este texto tem como objetivo fornecer elementos para a discussão do eixo IV posto para
debate em todas as etapas do ciclo para a realização da 4ª Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres - 4ª CNPM. Ele é um aprofundamento das questões apresentadas a
respeito do tema no Texto Base. Ao final do processo, quando da realização da etapa
nacional pretende-se recolher subsídios para a criação do Sistema Nacional de Políticas para
as Mulheres.
A motivação inicial foi a de promover uma discussão interna à equipe da SPM e agora, com
algumas adaptações, é oferecido ao conjunto das participantes da 4ª CNPM. O texto
apresenta inicialmente as razões e a importância de criação do Sistema; analisa as
experiências anteriores de sistemas já em funcionamento; aponta as especificidades das
políticas para as mulheres, o que avançou, e qual o papel que o Sistema poderá cumprir na
consolidação dessas políticas, e ainda propõe estratégias para enfrentar os desafios para sua
criação.
Pode-se destacar que a criação e desenvolvimento do Sistema levará um bom tempo na
medida em que exige elaboração dentro do governo federal, apreciação pelo Parlamento
brasileiro e uma articulação política com estados e municípios para que se efetivem suas
propostas.
A participação da sociedade civil, principalmente dos movimentos de mulheres e feministas,
é fundamental para que o Sistema incorpore o controle e a participação social como
integrantes de seus processos.
Introdução
O desafio de pensar um sistema nacional que permita articular de forma colaborativa as
ações dos entes federados com vistas a executar políticas que objetivam a igualdade de
gênero e a garantia dos direitos das mulheres requer uma análise cuidadosa das
experiências já existentes de outros sistemas.
Além disso, é fundamental considerar a evolução que houve na própria Secretaria de
Politicas para as Mulheres, nos seus mais de 10 anos de existência. A implementação das
politicas para as Mulheres, passou ao longo dos anos por transformações que aperfeiçoaram
suas ações tanto no que se refere às articulações no âmbito do próprio governo federal que
permitem maior transversalidade do tema quanto no que diz respeito às relações com
estados e municípios.
A decisão da SPM em propor um sistema nacional vem no sentido de aprofundar e
aperfeiçoar mecanismos já existentes de articulação, descentralização e transversalidade de
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Texto apresentado pela SAIAT, a ATPS Eliana Graça é a técnica responsável pela elaboração.
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sua atuação. Objetiva tornar as políticas mais efetivas de garantia dos direitos das mulheres
e de combate às múltiplas formas de desigualdade de gênero.
Como primeiro passo para embasar a proposta de criação do Sistema Nacional de Políticas
para as Mulheres foram pesquisados alguns sistemas que pudessem fornecer subsídios para
a discussão dos principais pontos que caracterizam essa forma de organização da ação
governamental. No total foram consultadas as informações sobre oito sistemas de
abrangência nacional, levando em conta a legislação pertinente, princípios e diretrizes, as
formas de organização e os mecanismos de financiamento. Além de levar em conta as
experiências já concretizadas por outros sistemas, é imperativo considerar as estruturas
internas à SPM criadas ao longo desses mais de dez anos de existência.
Com base nesta pesquisa sobre os sistemas nacionais já existentes foi possível elaborar este
documento que aborda principalmente as justificativas para se criar um sistema de políticas
para as mulheres, seus objetivos, quais as condições legais que já existem, sugerir as
decisões políticas a serem tomadas e indicar o processo interno à SPM para a construção da
proposta a ser discutida no âmbito do governo.
A criação de um sistema que promova os direitos das mulheres com a consequente
execução de suas políticas significará um avanço se levar em conta o caminho já percorrido e
as conquistas já obtidas, sistematizando de forma mais efetiva o que hoje a SPM já executa e
articula.
II – Justificativa
Desde 2003, quando da sua criação enquanto Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República, e depois de 2011 quando da sua elevação ao status
de ministério, a SPM vem avançando no sentido do seu fortalecimento institucional, das
suas relações no âmbito do governo federal e também na sua articulação com estados e
municípios, sem esquecer a manutenção e aprimoramento dos vínculos com os vários
movimentos de mulheres e feministas.
A SPM tem como missão:
“Reverter o padrão de desigualdade entre mulheres e homens, assegurando direitos para
melhorar a qualidade de vida das mulheres brasileiras, considerando toda a sua diversidade,
a partir da implementação de políticas públicas transversais, destacando-se a participação, o
controle social e a igualdade racial.”
Para cumprir sua missão a SPM possui uma estrutura básica composta pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher (órgão colegiado), o Gabinete da Ministra de Estado Chefe,
a Secretaria-Executiva e de três outras Secretarias finalísticas: Secretaria de Articulação
Institucional e Ações Temáticas, Secretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
e Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres.
A partir dos resultados dos três ciclos ocorridos em 2004, 2007 e 2011 para a realização das
Conferências Nacionais, a SPM elaborou os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres
(PNPM) que orientam as ações desenvolvidas durante os seus mais de 10 anos de existência.
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Há também a compatibilização das ações propostas no PNPM com as previsões do Plano
Plurianual (PPA).
O Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, composto por
vários órgãos de governo e também de organizações afins, é um exemplo importante de
articulação politica para maior transversalidade das ações da Secretaria e principalmente
para garantir que as desigualdades de gênero sejam enfrentadas em todas as ações de
governo.
No que se refere às ações de enfrentamento à violência ressalta-se a incidência politica
realizada pela SPM e a consequente aprovação da lei Maria da Penha que deu suporte legal
a uma ação mais coordenada na garantia do direito das mulheres a uma vida sem violência.
Neste sentido, o Pacto de Enfrentamento à Violência acertado com estados e municípios
para a efetivação da política foi um grande avanço. Mais recentemente foi sancionada a lei
que trata do feminicídio (Lei N°13.104, de março de 2015), ou seja, do assassinato de
mulheres pelo fato de serem mulheres.
Hoje a SPM é executora do programa orçamentário do Plano Plurianual (PPA) intitulado
“Políticas para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência”, previsto
para 2012-2015, que inclui todas as ações desenvolvidas pela SPM e por outros ministérios.
Além desse programa finalístico, a Secretaria executa um programa de atividades meio que
trata da Gestão e Manutenção da sua estrutura. A SPM desenvolve suas ações por meio de
repasses voluntários de recursos para que estados e municípios façam chegar até às
mulheres as políticas concebidas no plano federal e que refletem a missão da SPM.
No momento, está em discussão no âmbito do governo federal a proposta do PPA 20162019. A SPM propôs alteração no seu programa temático para “Políticas para as Mulheres:
Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência”, considerando que a igualdade entre
mulheres e homens constitui uma bandeira histórica da luta feminista em prol da cidadania
plena das mulheres. Considera que a consolidação da igualdade requer a autonomia plena
das mulheres. A SPM vem participando do processo e a proposta que será apresentada ao
Congresso Nacional trará modificações nos conteúdos do que está em vigência.
Dentro do atual programa orçamentário, a SPM executa uma linha de ação denominada
“Programa Mulher, Viver Sem Violência”, que envolve, entre outras ações, a construção da
Casa da Mulher Brasileira e a doação de ônibus para os estados e Distrito Federal, com a
finalidade de servirem como unidades móveis de atendimento especializado às mulheres
vítimas de violência.
Além do tema da violência, as ações orçamentarias previstas no programa abrangem as
áreas de trabalho e autonomia econômica e ainda as ações temáticas (como educação,
saúde, diversidade), assim como o apoio institucional aos organismos governamentais de
políticas para as mulheres. Enfim, o programa orçamentário do PPA contempla todas as
ações executadas pela SPM.
Outro avanço importante na consolidação da política de defesa dos direitos das mulheres é
o crescimento do número de organismos governamentais, nos estados e municípios,
dedicados a implantar politicas especificas para as mulheres. Até maio de 2015 já são 729
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com a meta de chegar aos mil até o final do ano de 2015. Esse é um instrumento eficaz para
fazer chegar às mulheres em seu cotidiano as ações de governo de defesa dos seus direitos.
O que se busca com a criação de um Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres

Solidificar as iniciativas que já estão em andamento lhes oferecendo uma dinâmica
sistêmica que produzirá efeitos de maior eficiência e eficácia das ações
desenvolvidas. Todas as atividades desenvolvidas pela SPM estarão sob uma mesma
orientação de princípios, diretrizes e mecanismos de funcionamento e de articulação
por parte de todos os que participarem do sistema.

Permitir a unificação de procedimentos, sem perder as especificidades de cada área
ou tema com que a SPM trabalha.

A relação dos órgãos do governo federal será mais efetiva, na medida em que o
Comitê de Monitoramento do PNPM for incorporado ao Sistema.

A efetividade da relação horizontal entre os entes federados será reforçada com uma
maior participação deles na definição das políticas, na medida em que aderirem ao
sistema. Será possível também incentivar a todas as esferas de governo um maior
compromisso na gestão das políticas para as mulheres.

O repasse de recursos por meio de transferências voluntárias poderá ser substituído
pelo repasse fundo a fundo, na medida em que seja criado um fundo na esfera
federal e os respectivos fundos estaduais e municipais.

A criação de tal Fundo servirá para agregar e gerir os recursos destinados ao
desenvolvimento das políticas de garantia de direitos das mulheres e de combate à
desigualdade de gênero. Esta iniciativa permitirá um melhor fluxo de recursos entre
os entes federados e a União com vantagens sobre o sistema hoje utilizado de
repasses financeiros por meio de convênios. Dará mais agilidade aos processos de
fazer chegar as ações governamentais às mulheres.
Por último e não menos importante é a possibilidade que o Sistema oferece de fortalecer o
diálogo com os movimentos de mulheres e feministas, por meio das Conferências Nacionais
e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, que serão parte integrante do Sistema. O
Sistema favorecerá a integração de todas as instancias e mecanismos já existentes, e que
façam parte de um todo e funcionem de forma integrada.
Enfim, o Sistema que a SPM propõe pretende acolher em seu interior todos os avanços já
conquistados até agora e ampliar a sua organicidade dentro de uma mesma lógica que
oriente sua atuação, logrando maior sistematização e efetividade de seus resultados com
base nos compromissos assumidos com as mulheres brasileiras.
II – Principais características dos sistemas consultados
Os oito sistemas consultados foram:
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
- SUS (Sistema Único de Saúde) – previsto na Constituição Federal, no Título VIII
referente à Ordem Social, especialmente no capítulo II Da Saúde. Regulamentado
pela Lei Nº 8080, de 1990.

SUAS (Sistema Único de Assistência Social) – Criado pela Lei Nº 12.435, de 2011, que
define toda a organização da Assistência Social no Brasil.

SISAN (Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional) – A lei Nº 11.346, de 2006, com
o objetivo de garantir o direito humano à alimentação adequada.

SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) – Instituído pelo
Estatuto da Igualdade Racial – Lei Nº 12.288, de2010 e regulamentado pelo Decreto
Nº 8.136, de 2013.

SINAJUVE (Sistema Nacional de Juventude) – Instituído pela Lei Nº 12.852, de 2013,
Estatuto da Juventude.

SNC (Sistema Nacional de Cultura) Instituído pela Emenda Constitucional Nº 71, de
2012.

LGBT (Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência Contra
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) – Criado por meio da Portaria Nº
766, de 2013, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

SNE (Sistema Nacional de Educação) – Previsto para ser criado durante a realização
da II CONAE, que foi adiada de fevereiro para novembro de 2014. A Emenda
Constitucional Nº 59/2009 indica que lei específica estabelecerá o Plano Nacional de
Educação (PNE) com o objetivo de articular o SNE, em regime de colaboração entre
os entes federados.
Diretrizes e princípios
De uma maneira geral, os vários sistemas analisados têm como base o regime de
colaboração, a forma descentralizada de execução, por meio dos entes federados, e a
participação tanto dos órgãos de governo quanto das organizações da sociedade civil. Em
alguns casos está prevista a participação da iniciativa privada, quando esta tem relação com
a política especifica. Este é o caso do Sistema Nacional de Educação, no qual as organizações
privadas de natureza educacional deverão compor o sistema.
A constituição dos sistemas é concebida como uma forma de aperfeiçoar a homogeneização,
a desconcentração e a descentralização das ações e das políticas proporcionando a melhoria
da gestão democrática da coisa pública.
O esquema de adesão ao sistema é voluntario, sendo que em alguns casos (Sinapir, Suas e
Sus) está prevista medida de incentivo à adesão como, por exemplo, a prioridade no
recebimento de recursos.
No caso dos princípios, os sistemas recuperam aqueles já definidos em outros instrumentos
legais que orientam cada política específica.
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Os sistemas são vistos também como possibilidade de melhor organizar a atuação
governamental, aprimorar a eficiência da aplicação de recursos e obter melhores resultados.
A criação dos diferentes sistemas estudados pode ser considerada a forma mais eficaz de
tornar cada uma das políticas como “políticas de Estado”, que ultrapassa os limites de um
determinado governo.
Previsão legal
Com exceção do Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência
Contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, criado por portaria da Secretaria
de Direitos Humanos, os outros sistemas foram instituídos por dispositivo constitucional
(Cultura, Educação, Saúde) ou por lei ordinária (Sinajuve, Sinapir, Sisan, Suas). Na sequencia
foi editado, um decreto ou instrução normativa estabelecendo os detalhes de
funcionamento, competências e organização de cada um.
Para se chegar a este detalhamento foram estabelecidas formas de discussão ou
participação da sociedade civil. Em alguns casos, como o Sinapir, a criação do sistema foi
submetida ao debate nas conferências nacionais ou foi aberto processo de consulta pública,
para colher sugestões da sociedade.
Formas de financiamento
Dentro das várias formas de criação e desenvolvimento dos sistemas consultados o
financiamento das ações divide o conjunto em dois: aqueles que possuem fundo (Sus, Suas,
Cultura, Educação) e os que até o momento são financiados com recursos orçamentários e
outras formas de captação, mas que não possuem fundo (Sinajuve, Sinapir, LGBT e Sisan).
Acredita-se que a criação de um fundo para financiar as ações de cada sistema agiliza e dá
mais efetividade às politicas públicas. Isto porque não se tem avaliações sobre o
funcionamento dos sistemas com ou sem fundo. Mas, o que se verifica, ainda que na
aparência, é que mesmo sem fundo os sistemas tem funcionado.
No caso em que não houve criação de fundo o repasse de recursos para outros órgãos ou
entes federados que aderirem ao sistema continua sendo feito por convênios, acordos,
pactos e outras formas de articulação.
No sistema para igualdade racial, o SINAPIR, está prevista a contribuição de particulares
incluindo doações de fundos nacionais e internacionais e de Estados estrangeiros, além dos
recursos orçamentários e da SEPPIR.
Nas outras situações em que estão constituídos legalmente fundos públicos no nível federal
há previsão de repasses direto para fundos estaduais ou municipais sem a necessidade de
firmar acordos ou convênios. Para tanto se torna necessário a existência de fundos
semelhantes nas esferas estadual, distrital e municipal para que o repasse seja feito na
modalidade fundo a fundo. Neste caso não se financia um projeto específico, mas ações
previstas nas políticas e planos e acordadas pelos integrantes do sistema.
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Ainda com relação ao financiamento, o SUS, o SUAS, a Cultura e a Educação possuem seus
respectivos Fundos (FNS, FNAS, FNC e FNDE) que além de efetuarem repasses de recursos
federais fundo a fundo, operam com critérios para definição dos montantes a serem
repassados relacionados ao tamanho da população de cada ente, às prioridades regionais
definidas pelas políticas e aos níveis de gestão em que cada um se encontra (inicial, básica e
plena). Com relação ao SUS, além desses repasses são aportados recursos para
procedimentos efetuados por organizações hospitalares privadas.
No caso do SINAPIR, o decreto de regulamentação aponta para medidas de incentivo à
adesão e critérios para prioridades na concessão de financiamento. Ainda está em discussão
a aplicação dos níveis de gestão (inicial, básica e plena) como orientação também do repasse
de recursos. No entanto, esse ponto não consta do decreto.
Formas de organização/composição
Os órgãos federais que são responsáveis pelo desenvolvimento e implantação das políticas
são os responsáveis pela gestão de cada sistema.
Estão previstas a participação na gestão dos Conselhos de Políticas, aonde as principais
decisões sobre o sistema deverão acontecer. As ações a serem desenvolvidas deverão se
basear nos Planos Nacionais de Políticas, que em geral são definidos nas Conferencias. Além
dos Planos, há também a previsão de observância da Politica Nacional instituída por decreto
ou portaria. Esses são os documentos orientadores da gestão do sistema. Onde já existem
pactos com estados e municípios, está proposto a sua inclusão no sistema.
A estrutura do sistema, então, se compõe da Política, dos Planos, dos Conselhos, das
Conferencias, dos órgãos federais, como coordenadores, de fóruns e redes e das ouvidorias.
Alguns sistemas propõem a criação de fóruns onde todos os membros que aderirem ao
sistema fariam parte da sua composição.
Apesar de a adesão ser voluntária alguns sistemas (SINAPIR) propõem o estabelecimento de
condicionantes, como a existência de órgãos específicos sobre o tema na estrutura
administrativa dos estados e municípios, a existência de conselhos e a realização de
conferências. Esses mesmos condicionantes são usados para definir prioridades no
momento de repasse de recursos.
III – Condições para Criação de um Sistema de Políticas para as Mulheres:
Base legal - O que já temos
1- A lei que cria o CNDM: 7.353/85 sofre várias modificações, mas não foi encontrada
alteração para o art. 8º que cria o Fundo Especial dos Direitos da Mulher destinado a
gerir recursos e financiar as atividades do Conselho.
2- A lei que cria a SPM: 10683/2003 modificada pela lei 12314/2010. Esta lei cita como
competência da SPM elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
governo federal e demais esferas de governo.
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3- O Decreto 8030/2013 que reestrutura a SPM, no seu anexo prevê:
III - planejamento da incorporação da perspectiva de gênero na ação do Poder
Executivo federal e demais esferas públicas, para a promoção da igualdade de
gêneros;
4- O Decreto 7959/2013 institui o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM.
5- O Decreto 6412/2008 dispõe sobre o CNDM e enfatiza, na definição de suas
competências: VII - apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na
articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos
estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, X - articular-se com os movimentos de
mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros
conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de
estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de
gênero e fortalecimento do processo de controle social.
6- Portaria 20/2007 – institui o Fórum Nacional de Organismos Governamentais de
Políticas para as Mulheres com a finalidade de propor, acompanhar e discutir as
políticas dirigidas às mulheres em todo país bem como a incorporação do olhar de
gênero no âmbito da gestão pública. Institui comissão provisória para definir
instrumentos de funcionamento do Fórum.
7- Decreto Nº 5.390, de 2005 – Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
8- Decreto Nº 6.269, de 2007 – Altera e acresce dispositivos ao Decreto 5.390/2005.
9- Decreto Nº 6.572, de 2008 – Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 5.390/2005.
10- Decreto Nº 7.959, de 2013 – Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, para o período de 2013 a 2015.
Por outro lado, não há uma legislação específica que descreva a política para as mulheres.
Nesse caso para instituir o Sistema seria necessário um dispositivo constitucional, ou uma lei
ordinária, ou um decreto/portaria. Qual deles oferecerá maior segurança jurídica?
Seria o caso de recuperar o fundo criado em 1985 juntamente com o CNDM? Caso positivo
teria que modificar sua finalidade, que é restrita ao financiamento das ações do Conselho.
Teria que ser ampliado para financiar as políticas de combate às desigualdades de gênero e
de garantia dos direitos das mulheres, geridos pela SPM.
Está em discussão no Congresso Nacional, como resultante da Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito, criada com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher
no Brasil, a criação de Fundo específico para o enfrentamento à violência contra as
mulheres. Como integrar este debate de um fundo específico para ações relativas à violência
no processo de criação do Sistema?
Objetivos de criação do Sistema
Objetivo central é criar um mecanismo nacional que garanta os direitos das mulheres
mediante articulação das políticas públicas em todas as esferas de governo (União, estados e
municípios) e que possibilite o aumento da cobertura e da eficácia das ações desenvolvidas.
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É também objetivo do Sistema aperfeiçoar a descentralização e a gestão democrática das
políticas de igualdade de gênero e de garantia dos direitos das mulheres.
O Sistema visa ainda a maior responsabilização dos gestores públicos com a igualdade de
gênero nas várias esferas de governo e em todas as ações de governo, garantindo a
transversalidade do tema. Cabe lembrar que a criação do Sistema tem sido reivindicada em
sucessivas ocasiões pelas gestoras dos Organismos Governamentais de Políticas para
Mulheres (OPM) tanto estaduais quanto municipais.
Características a observar
O ponto central de orientação das ações a serem desenvolvidas pelo sistema são as políticas
previstas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), estabelecido por decreto
e elaborado com base nas resoluções das Conferências. No caso da SPM não há uma Política
Nacional para as Mulheres, aprovada por decreto, como é o caso em outras políticas
(Juventude, Cultura, Igualdade Racial e LGBT). O Plano Plurianual (PPA) também é construído
a partir dos resultados das Conferências e deve servir de parâmetro para as ações do
sistema.
A SPM/PR será o órgão central de coordenação do Sistema. As decisões sobre o Sistema
deverão ser compartilhadas com o CNDM e com o Comitê de Monitoramento do PNPM. A
estrutura e a organização do Sistema deverão garantir mecanismos de participação da
sociedade civil, principalmente, dos movimentos de mulheres e feministas.
As Conferências e Conselhos, em todas as esferas, terão papel fundamental na definição das
políticas a serem desenvolvidas e no monitoramento e avaliação das ações do Sistema.
O Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres, criado pela
Portaria nº 20, de 11 de junho de 2007, deverá ser incorporado ao Sistema, com alguma
modificação, para funcionar como espaço de articulação das representações de estados e
municípios que aderirem ao sistema.
Mesmo que a adesão ao Sistema seja voluntária é importante criar mecanismos de incentivo
à participação dos entes federados assim como critérios de prioridade na alocação de
recursos. Os critérios devem ser a criação de órgãos específicos na estrutura administrativa,
a existência de Conselhos e realização de conferencias.
O financiamento das ações previstas no Plano deverá ser a partir da criação ou reabilitação
do fundo. Além dos recursos via orçamento, o fundo deverá captar recursos tanto de
organizações não governamentais (nacionais e estrangeiras) quanto do setor privado e até
de pessoas físicas. Isto permitirá transferência automática aos fundos estaduais e
municipais, sem a necessidade de convênios, o que pode agilizar bastante a realização das
ações previstas na Política de Igualdade de Gênero. Caso não seja possível contar com a
agilidade que um fundo permite os repasses deverão se dar por meio dos convênios,
conforme vem sendo feito, utilizando os recursos orçamentários e captando doações.
É importante que se faça uma discussão mais detalhada da possibilidade de criação de níveis
de gestão com critério para orientar o repasse de recursos.
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PRÓXIMOS PASSOS
Este documento passou por uma discussão interna à SPM-PR sem chegar a uma decisão ou
conclusão sobre o formato definitivo do Sistema a ser adotado. No entanto, ficou decidido
que essas ideias iniciais deveriam ser submetidas ao debate pelas mulheres participantes da
4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM) a fim de colher subsídios para
futuras decisões sobre a criação do Sistema.
Neste sentido, a criação do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres foi incluída nos
eixos temáticos da 4ª CNPM e sua descrição compõe o Texto Base para orientar os debates.
Este documento é mais uma fonte de informações para facilitar as discussões.
Os subsídios advindos da 4ª CNPM serão considerados pela equipe da SPM no momento de
elaboração de sua proposta de criação do Sistema.
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