Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL REGIMENTO INTERNO DO QUADRO DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM CAPITULO I – CONSTITUIÇÃO E INSCRIÇÃO Art. 1 - O Quadro de Árbitros da FMH é constituído por Árbitros, Secretários e Cronometristas devidamente habilitados para o exercício destas funções, com direitos e deveres descritos neste Instrumento Interno. Art. 2 - Somente poderão integrar o Quadro de Árbitros da FMH os Árbitros, Secretários e Cronometristas habilitados por Cursos de Formação promovidos pela FMH. § 1º – Quaisquer Árbitros, Secretários e Cronometristas pertencente à outra Federação deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de ofício da Federação de origem constando todos seus dados, qualificação e liberação para se transferir para FMH. § 2º – Não é permitido aos Árbitros, Secretários e Cronometristas exercer a função de atleta e/ou técnico. CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS Art. 3º - Os Oficiais do Quadro de Arbitragem serão classificados pelas categorias: a) b) c) d) e) f) Internacional; Nacional; Estadual I; Estadual II; Estadual III; e, Estagiário. Parágrafo Único – A qualificação será progressiva de Estagiário, Estadual III, Estadual II, Estadual I, Nacional “C”, Nacional “B” e Nacional “A” e internacional, podendo haver promoções de mais de uma categoria, de acordo com avaliação da Coordenação de Arbitragem. Art. 4º - Os Árbitros Internacionais e Nacionais são todos aqueles que pertencem ao Quadro de Árbitros da FMH, estando os mesmos atuantes no Quadro da CBHb – Confederação Brasileira de Handebol. Parágrafo Único – De acordo com a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol as categorias são: “C”, “B”, “A” e Internacional. Art. 5º - Pertencem a Categoria Estadual I (E1) todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em Curso de Ascensão. Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 § 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual I (E1) a avaliação deverá ser superior ou igual a 90%. § 2º - Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual I (E1) deverá o Árbitro, Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 40 partidas oficiais promovidas pela FMH na Categoria Estadual II (E2), requerendo através ofício avaliação por parte da FMH. Art. 6º - Pertencem a Categoria Estadual II (E2) todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em Curso de Ascensão. § 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual II (E2) a avaliação deverá ser superior ou igual a 90%. § 2º – Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual II (E2) deverá o Árbitro, Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 30 partidas oficiais promovidas pela FMH na Categoria Estadual III (E3), requerendo através ofício avaliação por parte da FMH. Art. 7º - Pertencem a Categoria Estadual III (E3) todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em Curso de Ascensão. § 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual III (E3) a avaliação deverá ser superior ou igual a 90%. § 2º – Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual III (E3) deverá o Árbitro, Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 25 partidas oficiais promovidas pela FMH na Categoria Estagiário, requerendo através ofício avaliação por parte da FMH. Art. 8º - Pertencem a Categoria Estagiário todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas aprovados no Curso de Formação da FMH. Parágrafo Único – Para aprovação no Curso de Formação de Árbitros, Secretários e Cronometristas, a avaliação deverá ser superior ou igual a 70%, sendo que a FMH se reserva o direito de utilizar os que tiveram melhor aproveitamento. CAPÍTULO III – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DO QUADRO DA FMH Art. 9º - A inclusão no Quadro de Árbitros da FMH será através de aprovação em um dos Cursos de Formação de Árbitros promovidos pela FMH. Parágrafo Único – A inclusão poderá ser ainda através de transferência de outra Federação filiada a CBHb, desde que acompanhada de autorização da Federação de origem. Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 Art. 10 - A exclusão e/ou suspensão do Quadro de Árbitros da FMH se dará após apreciação da Coordenação de Arbitragem em conjunto com o Presidente da FMH nos seguintes casos: a) Atitude antidesportiva, entre Oficiais Árbitros ou demais participantes das competições promovidas ou não pela FMH, onde o Árbitro, Secretário e/ou Cronometrista estiver participando; b) Descumprimento do Estatuto da FMH, Regulamento Geral das Competições ou deste Regimento Interno; c) Vias de Fato entre Árbitro, Secretário e/ou Cronometrista ou demais participantes das competições promovidas ou não pela FMH; e, d) Conduta antiprofissional fora de quadra durante participação de competições promovidas ou não pela FMH. e) Será aberta uma sindicância composta por 01 árbitro, 01 secretário/cronometrista e 01 delegado que irá apurar os fatos e entregará um relatório final sugerindo a exclusão ou não e este voto será levado em consideração na decisão do diretor e do presidente. f) O indicado terá pleno direito de defesa. Parágrafo Único: Todos os casos referentes a atos de indisciplina dos Oficiais serão avaliados pela coordenação de arbitragem, podendo o mesmo receber: a) Advertência por escrito; b) Suspensão por tempo determinado; e, c) Multa – Será o valor da Taxa do (s) Jogo (s) em que se apresentou indevidamente. CAPÍTULO IV – PROMOÇÃO E RABAIXAMENTO NO QUADRO DA FMH Art. 11 - A promoção será realizada através dos Cursos de Ascensão promovidos pela FMH, bem como pela avaliação direta do Diretor do Quadro de Arbitragem. Parágrafo Único – O número mínimo de partidas especificados nos Artigos 5º, 6º, 7º e 8º devem ser cumpridos. Art. 12 - O rebaixamento será pela avaliação direta do Diretor de Arbitragem, análise de relatórios encaminhados pelas equipes participantes (de acordo com Regulamento Geral das Competições) ou devido à inatividade por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias). Parágrafo Único – No caso de inatividade o árbitro será rebaixado automaticamente em uma categoria, sendo necessário, obrigatoriamente, participar de curso de reciclagem/atualização. CAPÍTULO V – DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS ÁRBITROS Art. 13 - São Direitos dos Oficiais do Quadro de Árbitros da FMH: Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 § 1º – Serem promovidos a categorias superiores na forma deste Regimento Interno. § 2º – Ter livre ingresso em todos os locais que estejam sendo realizados jogos da modalidade. sob jurisdição da FMH. § 3º – Ter transporte gratuito ou reembolsado quando estiver a serviço da FMH. § 4º – Ter hospedagem e alimentação adequada quando escalados para competições promovidas pela FMH, ou em competições onde a FMH for contratada para prestação de serviços de arbitragem. § 5º – Receber remuneração pelo (s) trabalho (s) prestado (s) de acordo com sua categoria, obedecendo-se o Regimento de Taxas em vigor. Nota 1 – O Departamento Financeiro da FMH será responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem para os Árbitros, Secretários, Cronometristas e Delegados no prazo máximo de 30 dias após a data de atuação. Nota 2 – Em caso de Convênios este prazo poderá ser maior, pois a FMH dependerá de terceiros. § 6º – Frequentar os Cursos promovidos pela FMH. § 7 – Ter o Regimento de Taxas atualizado a cada ano, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período. § 8 – Ter um seguro de vida e acidentes pessoais em todas as viagens onde estiver a serviço da FMH, sendo o valor do seguro descontado no pagamento referente aos serviços prestados. § 9º - Ter a segurança para o desempenho de suas funções garantida, tanto dentro como fora do local de jogo, assegurada pelo filiado que estiver realizando a fase. Art. 14 - São Deveres dos Oficiais do Quadro de Árbitros da FMH: § 1º – Impor respeito e confiança em sua atuação, mantendo boa conduta, bons hábitos e postura digna enquanto estiver representando a FMH. § 2º – Estar atualizado com as Regras Oficiais do Handebol de acordo com a CBHb. § 3º – Estar no local dos Jogos, quando escalado, devidamente uniformizado e com aparência adequada. § 4º – Estar no local dos Jogos, quando escalado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário marcado para início e se apresentar ao Delegado da FMH. Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 § 5º – Estar em todas as reuniões para qual for convocado, devendo a ausência ser justificada no máximo 24 horas após, através de declaração de serviço ou atestado médico. § 6º – Zelar pelo nome da FMH, sempre. § 7º – Absterem-se de discussões com o público, atletas e dirigentes, antes, durante e após a realização dos jogos. § 8º – Quando necessário, formular relatório a respeito de acontecimentos em determinada partida, com a máxima lisura e autenticidade dos fatos, se comprometendo a não divulgar ou exibir as ocorrências registradas sem autorização prévia da FMH. § 9º – Atuar obrigatoriamente em todas as partidas para qual for escalado pela FMH. § 10º – Portar-se com respeito aos atletas, dirigentes e público em geral, bem como com seus colegas de trabalho. § 11º – Não opinar a respeito da atuação de outros Oficiais Árbitros, atletas e dirigentes. § 12º – Ser imparcial nas suas decisões, agindo sempre com bom senso e correção. § 13º – Não fazer uso de bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer outro tipo de droga e prática de jogos de azar nas dependências das quadras e ginásios onde estiver representando a FMH. § 14º – Aos Secretários e Cronometristas compete registrar com lealdade os resultados dos jogos, cumprindo suas funções de acordo com as regras da FMH e CBHb. Entregar a (s) súmula (s) do (s) jogo (s) no máximo 24 (vinte e quatro) horas após seu término, caso não tenha delegado nos referidos jogos. CAPÍTULO VI – UNIFORMES Art. 15 – Aos árbitros, quando em sua função pela FMH, deverão usar os seguintes uniformes: a) Camisa (cores diversas), bermuda (cor preta) e meia soquete (cor preta) e tênis (cor preta); b) A dupla poderá optar por usar camisa de manga comprida; e, c) A dupla poderá optar por usar calça. Parágrafo Único: A marca do uniforme da Equipe de Arbitragem deverá ser da Empresa Parceira (se houver), sendo expressamente proibida a utilização de outros uniformes sem prévia autorização do diretor de arbitragem e/ou presidente da FMH (os árbitros nacionais tem os uniformes da CBhb), sejam particulares ou de outras Federações. Federações. Art. 16 – Aos Secretários e Cronometristas, quando em sua função pela FMH, deverão usar os seguintes uniformes: Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 a) Camisa (cores diversas), bermuda (cor preta) e meia soquete (cor preta) e tênis (cor preta); b) A dupla poderá optar por usar camisa de manga comprida; e, c) A dupla poderá optar por usar calça. Parágrafo Único: A marca do uniforme da Equipe de Arbitragem deverá ser da Empresa Parceira (se houver), sendo expressamente proibida a utilização de outros uniformes, sejam particulares ou de outras Federações. Art. 17 – Cabe ao Delegado e/ou Coordenador da Arbitragem reconhecer o uniforme oficial. Art. 18 – Os Oficiais pertencentes à Equipe de Arbitragem que não comparecerem, aos jogos a que forem escalados, devidamente uniformizados estarão sujeitos as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Suspensão por tempo determinado; e, c) Multa – Será o valor da Taxa do (s) Jogo (s) em que se apresentou indevidamente. CAPÍTULO VII – ESCALA E DISPONIBILIDADE Art. 19 – Os Oficiais deverão entregar sua disponibilidade atualizada (inclusive para viagens), através do e-mail do Departamento de Arbitragem ([email protected]), sempre no último dia de cada mês. Parágrafo Único: Caso o(s) oficial (s) não entregue a disponibilidade conforme descrito no Art. 19, este (a) só estará apto a ser escalado quando for entregue sua atualização. Art. 20 – A disponibilizada só poderá ser retirada 03 (três) vezes a cada semestre, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) antes de divulgada a escala. Art. 21 – A escala da FMH será informada aos Oficiais, sempre através de e-mail, toda segunda feira, para jogos a serem realizados durante a semana e final de semana próximo, e estará a disposição no site oficial da FMH. Art. 22 – Os Oficiais escalados deverão comparecer ao local do (s) jogo (s) com antecedência mínima prevista neste Regimento Interno (Art. 14 - § 4º), sendo o não cumprimento passível de punição por parte do Departamento de Arbitragem. Art. 23 – Em caráter de urgência o oficial poderá ser comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso e negativa a escala não será computada com retirada de escala. Art. 24 – A confirmação da escala deverá ser feita, através de confirmação do recebimento de e-mail enviado pelo Departamento de Arbitragem da FMH, em até 24 (vinte e quatro) horas. Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 Nota: Caso não haja esta confirmação o Departamento de Arbitragem poderá substituir a escala sem prévia comunicação. Art. 25 – Somente serão permitidas trocas de escalas pelos seguintes motivos abaixo descritos: a) Horário de trabalho em turnos; b) Problemas de saúde (comprovado por atestado médico); e, c) Luto. Art. 26 – A troca de escala somente será efetuada pelo Departamento de Arbitragem. Art. 27 – O Oficial que não comparecer ao local do jogo, chegar atrasado, atrasar o início da partida ou deixar de apitar, o jogo ao qual estiver escalado, sem justo motivo, estará sujeito as seguintes sanções: a) Suspensão de 30 (trinta) dias a partir da data da infração; b) Multa; c) Suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no caso de reincidência; e, d) Desligamento do Quadro de Arbitragem da FMH após segunda ocorrência de atraso ou falta. Parágrafo Único: O valor da multa será correspondente ao valor da Taxa de Arbitragem do jogo para o qual tenha sido escalado, além de não receber pela mesma. Art. 28 – A justificativa da ausência deverá ser apresentada até 24 (vinte e quatro) horas aos a realização da partida ou no próximo dia útil. Esta deverá ser por escrito, no caso de atestado médico com carimbo do profissional e do CRM. A justificativa será apreciada pelo Departamento de Arbitragem da FMH, para aplicação ou não das sanções previstas no Art. 27. CAPÍTULO VIII – REUNIÕES DO QUADRO DE ARBITRAGEM Art. 29 – As reuniões serão realizadas ordinariamente e/ou extraordinariamente. Art. 30 – As reuniões ordinárias serão realizadas duas vezes por ano, na mesma data de realização dos Congressos Técnicos do primeiro e segundo semestre. Art. 31 – As reuniões extraordinárias serão realizadas quando se fizerem necessárias e de acordo com o Departamento de Arbitragem da FMH. Parágrafo Único: A participação nas reuniões é de caráter obrigatório e os faltantes deverão justificar ausência em até 48 (quarenta e oito) horas, apresentando justificativa por escrito e acompanhada de atestado médico ou de trabalho devidamente assinados. Art. 32 – Os oficiais faltosos as reuniões deverão estar cientes das decisões tomadas, pois o não cumprimento do estabelecido acarretará em sanções. Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 CAPÍTULO IX – DO DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM Art. 33 – Compete a Coordenação de Arbitragem da FMH. a) Organizar o Departamento de Arbitragem; b) Promover, encaminhar, responder a ofícios, solicitações, reclamações referentes ao quadro de arbitragem, a clubes filiados, organizadores de eventos e outros; c) Aplicar sanções cabíveis aos oficiais que se confrontarem aos dispostos neste Regimento; d) Fiscalizar as atuações dos Oficiais; e) Programar e coordenar cursos de formação e atualização para o quadro de arbitragem; f) Repassar aos Oficiais as determinações e orientações da Presidência da FMH; g) Escalar os Oficiais da arbitragem para os jogos e competições da FMH e/ou eventos em parceria; h) Repassar aos Oficiais as determinações e/ou alterações referentes às regras e postura de acordo com a CBHb e FMH; e, i) Zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento. CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 – O Oficial do Quadro de Arbitragem da FMH poderá atuar por outra entidade, desde que, solicite AUTORIZAÇÃO por escrito da instituição, mediante ainda apresentação de ofício da entidade a qual estará prestando serviços. Nota: A solicitação de liberação deverá ser encaminhada ao Departamento de Arbitragem com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Art. 35 – O Oficial do Quadro de Arbitragem que atuar por outra entidade sem prévia autorização estará automaticamente suspenso de qualquer escala da FMH até que o Departamento de Arbitragem determine a sanção pela desobediência. Art. 36 – Nenhum jogo deixará de ser realizado por falta de árbitro ou demais Oficiais escalados, devendo as equipes participantes indicar, emergencialmente, substitutos. Nota: No caso de falta de algum Oficial, cabe a FMH aplicar as sanções devidas e comunicar aos filiados por escrito. Art. 37 – Os árbitros responsáveis pelas partidas poderão as interromper, quando julgarem insuficientes as garantias para manutenção da boa ordem ou mesmo da segurança pessoal e dos demais envolvidos na partida, sendo tomada em conjunto com o Delegado da FMH (se houver). Neste caso as súmulas deverão ser entregues ao Departamento de Arbitragem da FMH acompanhadas de Relatório dos Árbitros e Delegado (se houver). Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238 Federação Mineira de Handebol Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol Fundada em 20 de julho de 1971 Art. 38 – Dentro do possível, a FMH utilizará conta bancária específica para movimentação do caixa do Quadro de Arbitragem, tendo como receita os valores de multas cobradas dos oficiais infratores e Taxas de Arbitragem das competições. Art. 39 – Quando necessário a FMH utilizará conta bancária específica para movimentação financeira, relativa à arbitragem, se houver Convênio firmado. Art. 40 – As comunicações referentes aos atos de indisciplina dos Oficiais serão feitas da seguinte forma: a) Envio de Nota Oficial informando da sanção do Oficial, que vai assinada pelo Presidente da FMH e Diretor do Departamento de Arbitragem. Art. 41 – As questões omissas neste Regimento Interno serão apreciadas e resolvidas pelo Diretor de Arbitragem juntamente com a Presidência da FMH. Art. 42 – Este Regimento Interno relativo ao Quadro de Arbitragem da FMH entrará em vigor nesta data. Belo Horizonte, 11 de março de 2013. José Geraldo do Carmo Salles Diretor de Arbitragem Vice-Presidente da FMH Cláudio Humberto Dias Presidente da FMH – Federação Mineira de Handebol Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110 CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238