INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAM , ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO ORIENTAÇÕES SOBRE AFASTAMENTOS DE SAÚDE É direito do servidor ausentar-se, ausentar se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, por motivo de tratamento da própria saúde ou de pessoa de sua família, enquanto durar a limitação laborativa ou a necessidade de acompanhamento hamento ao familiar, familia dentro dos prazos e das condições previstas prevista na legislação vigente. ATESTADO MÉDICO Ao se afastar do trabalho por motivo de saúde, é dever de o servidor informar à chefia imediata sobre seu afastamento e agendar a perícia, nos casos obrigatórios. obrigatórios. Na impossibilidade de fazê-lo, fazê um familiar ou alguém de sua confiança poderá assumir a responsabilidade de proceder aos encaminhamentos e observar os prazos estabelecidos na legislação. CONTEÚDO Ao receber o atestado médico (original), devem ser observados os seguintes dados, de maneira legível e sem rasuras: 1. Identificação do servidor ou seu dependente legal (acompanhar pessoa da família); 2. Tempo de afastamento sugerido; 3. CID (Classificação Internacional das Doenças); 4. Local e Data; 5. Identificação doo médico/dentista, com assinatura e número do registro no Conselho de Classe. PRAZO Em seguida, o atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias corridos, corridos contados da data do início do afastamento do servidor. O atestado apresentado fora do prazo estabelecido, apenas será recebido mediante justificativa1 que será submetida à análise por peritos oficiais. Caso a justificativa não seja aceita, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 1 Caberá à Unidade de SIASS avaliar as razões que motivaram o atraso e aceitar ou não o atestado para homologá-lo homologá mediante perícia oficial. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAM , ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LOCAL DE ENTREGA O atestado médico dos servidores com exercício na Sede, em Unidade de Conservação e Centro de Pesquisa e Conservação, localizados no Distrito Federal,, deverá ser entregue na Coordenação-Geral Coordenação de Gestão de Pessoas (CGGP), no setor de Qualidade de Vida no Trabalho. O atestado médico dos demais servidores deverá ser entregue na Coordenação Regional ou Centros de Pesquisa e Conservação a que estiverem vinculados para registro no Siape Saúde e agendamento das perícias médicas, quando for fo o caso. O servidor ou familiar deverá entregar o atestado original (os peritos não aceitam cópias) e este deverá ser tramitado em envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial, confidencial constando o último dia trabalhado, um telefone e email para contato contato com o servidor (ou familiar) e sua chefia imediata. PERÍCIA MÉDICA CONCEITO É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral,, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista cirurgião formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o prazo e modalidade, as licenças para tratamento de saúde médica e odontológica podem ser tratadas de duas maneiras: licença dispensada de perícia e licença concedida mediante avaliação pericial,, conforme descrito abaixo: LICENÇA CONCEDIDA MEDIANTE MED PERÍCIA MÉDICA OBRIGATÓRIA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE2 LICENÇA DISPENSADA DE PERÍCIA MÉDICA A partir do 6º (sexto) dia3 em diante de licença médica De 01 (um) a 05 (cinco) dias de licença médica A partir do 15º (décimo quinto) dia em 12 (doze) meses Até 14 (quatorze) (qua dias em 12 (doze) meses* Atestado sem CID (Classificação Internacional de Doenças) independentemente do número de dias Dados incompletos ou ilegíveis no atestado médico Mediante recomendação do perito, chefia e RH, a qualquer ualquer momento, mesmo cumprindo todos os requisitos 2 As licenças para tratar a própria saúde ou para acompanhar familiar não são somadas entre si, uma vez que são de espécies diferentes (Art. 203 e 83, Lei nº 8112/90) 3 As datas descritas são consideradas como dias corridos, incluindo feriados, finais de semana, contadas a partir do primeiro dia d de afastamento. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAM , ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LICENÇA CONCEDIDA MEDIANTE MED PERÍCIA MÉDICA OBRIGATÓRIA A partir do 4º (quarto) dia em diante de licença lic médica TRATAMENTO DA SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA4 A partir do 15º (décimo quinto) dia em 12 (doze) meses LICENÇA DISPENSADA DE PERÍCIA MÉDICA De 01 a 03 (três) dias de licença médica Até 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses* Atestado sem CID independentemente do número de dias Dados incompletos ou ilegíveis no atestado médico Mediante recomendação do perito, chefia e RH, a qualquer momento, mesmo cumprindo todos os requisitos * Por exemplo: um servidor usufruiu 3 (três) dias de licença para tratar sua saúde a partir de 18 de junho de 2015. O responsável pelos atestados médicos da Unidade verifica no SIAPE-Saúde SIAPE se houve outras licenças médicas, da mesma espécie, desde 18 de junho de 2014. Caso o servidor tenha retirado outras licenças que, somadas, resultem em 15 (quinze) dias ou mais, mais, deverá passar por avaliação pericial mesmo que a licença apresentada no dia 18 de junho de 2015 contabilize 3 (três) dias. Observação: Nos casos de perícia médica obrigatória o atestado médico não garante a homologação do afastamento do servidor, cabendo ao perito avaliar se a doença que acomete o periciado impede de manter sua capacidade laboral. No caso de acompanhamento de pessoa da família, a licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor ao familiar for indispensável e não puder ser s prestada simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. MODALIDADES DA PERÍCIA OFICIAL A licença de até 120 dias, dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, dia obrigatoriamente, por junta oficial composta por três médicos ou três cirurgiões-dentistas, dentistas, respeitando as áreas de atuação. Até 120 dias de licença5 Perícia Oficial Singular em Saúde (obrigatória) 4 Acima de 120 dias de licença6 Junta Oficial em Saúde (obrigatória) Pessoas da família são aquelas consideradas pela Lei nº 8112/90, Art. 83 e previamente previamente cadastradas no SIAPE. Art. 3º Decreto 7003/09 6 Art. 203 § 4º Lei nº 8112/90 5 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAM , ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LOCAL DA PERÍCIA As perícias médicas oficiais serão realizadas nas Unidades do Subsistema de d Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) mais próximas da localização do servidor, servidor após agendamento realizado pelo setor de Qualidade de Vida para os servidores do Distrito Federal e pelas Coordenações Regionais (CR) (C para os demais servidores. A CR R vinculada à unidade do servidor deverá prestar informações sobre o agendamento e o local da perícia. APÓS A PERÍCIA Depois de realizada a perícia médica e confirmada a incapacidade do servidor para o trabalho, trabalho haverá o registro pelo perito no módulo Siape Saúde, Saúde o qual emitirá o laudo médico pericial impresso em 3 (três) vias: 1ª via Servidor ------------------------------------------------------------------------------------ 2ª via Chefia ------------------------------------------------------------------------------- 3ª via Pasta Médica ------------------------------------------------------------------------------- Para as licenças dispensadas de perícia médica oficial haverá registro no módulo Siape Saúde pelos responsáveis por atestados nas Unidades U Descentralizadas e na Sede. RETORNO DO AFASTAMENTO Ao receber o laudo médico pericial, é importante verificar as informações descritas no documento,, as quais indicarão os próximos passos, passos tais como: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANEJAM , ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Após o término da licença médica, médica, o servidor deverá retornar às suas atividades laborais normalmente. Caso o perito rito tenha indicado a reavaliação ao final da licença, é responsabilidade do d servidor comunicar a necessidade de agendamento da nova perícia. Se o servidor, próximo ao fim de sua licença, licença não estiver em condições de retornar ao trabalho, deverá passar por nova perícia7, a fim de que o perito avalie a concessão de novo afastamento médico. médico DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO X ATESTADO É importante salientar a diferença entre ass declarações d de comparecimento a tratamentos/consultas médicas e os atestados médicos. O acompanhamento ou comparecimento a consultas, a exames e a atendimentos de urgência e emergência, por períodos inferiores a 01 (um) (um) dia serão tratados administrativamente administrativ pela chefia do servidor, não exigem perícia e não se configuram como licença médica. ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS MÉDICOS Por serem documentos confidenciais, os atestados médicos,, laudos ou qualquer documento de caráter ráter sigiloso que faça referência à condição de saúde médica dos servidores não poderão ser anexados à folha de ponto, devendo, portanto, ser arquivados na pasta médica do servidor. servidor Caso a CR não possua local destinado a este fim, poderá enviar os atestados atestados para serem arquivados na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP),, no Setor de Qualidade de Vida no Trabalho. As declarações de comparecimento a tratamentos/consultas deverão ser entregues às chefias que as manterão sob sua guarda. 7 Desde que a situação de adoecimento seja possível de ser verificada pela perícia. Assim, ficará sempre a critério do perito solicitar s exames complementares.