INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
PLANEJAM
, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
ORIENTAÇÕES SOBRE AFASTAMENTOS DE SAÚDE
É direito do servidor ausentar-se,
ausentar se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, por motivo de
tratamento da própria saúde ou de pessoa de sua família, enquanto durar a limitação laborativa ou a
necessidade de acompanhamento
hamento ao familiar,
familia dentro dos prazos e das condições previstas
prevista na legislação
vigente.
ATESTADO MÉDICO
Ao se afastar do trabalho por motivo de saúde, é dever de o servidor informar à chefia imediata
sobre seu afastamento e agendar a perícia, nos casos obrigatórios.
obrigatórios. Na impossibilidade de fazê-lo,
fazê
um
familiar ou alguém de sua confiança poderá assumir a responsabilidade de proceder aos encaminhamentos e
observar os prazos estabelecidos na legislação.
CONTEÚDO
Ao receber o atestado médico (original), devem ser observados os seguintes dados, de maneira
legível e sem rasuras:
1. Identificação do servidor ou seu dependente legal (acompanhar pessoa da família);
2. Tempo de afastamento sugerido;
3. CID (Classificação Internacional das Doenças);
4. Local e Data;
5. Identificação doo médico/dentista, com assinatura e número do registro no Conselho de Classe.
PRAZO
Em seguida, o atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias corridos,
corridos contados
da data do início do afastamento do servidor.
O atestado apresentado fora do prazo estabelecido, apenas será recebido mediante justificativa1
que será submetida à análise por peritos oficiais. Caso a justificativa não seja aceita, caracterizará falta ao
serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1
Caberá à Unidade
de SIASS avaliar as razões que motivaram o atraso e aceitar ou não o atestado para homologá-lo
homologá
mediante perícia oficial.
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QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
LOCAL DE ENTREGA
O atestado médico dos servidores com exercício na Sede, em Unidade de Conservação e Centro
de Pesquisa e Conservação, localizados no Distrito Federal,, deverá ser entregue na Coordenação-Geral
Coordenação
de
Gestão de Pessoas (CGGP), no setor de Qualidade de Vida no Trabalho.
O atestado médico dos demais servidores deverá ser entregue na Coordenação Regional ou
Centros de Pesquisa e Conservação a que estiverem vinculados para registro no Siape Saúde e
agendamento das perícias médicas, quando for
fo o caso.
O servidor ou familiar deverá entregar o atestado original (os peritos não aceitam cópias) e este
deverá ser tramitado em envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial,
confidencial constando o último
dia trabalhado, um telefone e email para contato
contato com o servidor (ou familiar) e sua chefia imediata.
PERÍCIA MÉDICA
CONCEITO
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à
capacidade laboral,, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista
cirurgião
formalmente
designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração
no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
1990 e suas alterações posteriores.
De acordo com o prazo e modalidade, as licenças para tratamento de saúde médica e odontológica
podem ser tratadas de duas maneiras: licença dispensada de perícia e licença concedida mediante
avaliação pericial,, conforme descrito abaixo:
LICENÇA CONCEDIDA MEDIANTE
MED
PERÍCIA MÉDICA
OBRIGATÓRIA
TRATAMENTO
DA PRÓPRIA
SAÚDE2
LICENÇA DISPENSADA DE PERÍCIA MÉDICA
A partir do 6º (sexto) dia3 em diante de licença
médica
De 01 (um) a 05 (cinco) dias de licença
médica
A partir do 15º (décimo quinto) dia em 12 (doze)
meses
Até 14 (quatorze)
(qua
dias em 12 (doze)
meses*
Atestado sem CID (Classificação Internacional de
Doenças) independentemente do número de dias
Dados incompletos ou ilegíveis no atestado médico
Mediante recomendação do perito, chefia e RH, a
qualquer
ualquer momento, mesmo cumprindo todos os
requisitos
2
As licenças para tratar a própria saúde ou para acompanhar familiar não são somadas entre si, uma vez que são de espécies
diferentes (Art. 203 e 83, Lei nº 8112/90)
3
As datas descritas são consideradas como dias corridos, incluindo feriados, finais de semana, contadas a partir do primeiro dia
d de
afastamento.
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LICENÇA CONCEDIDA MEDIANTE
MED
PERÍCIA MÉDICA
OBRIGATÓRIA
A partir do 4º (quarto) dia em diante de licença
lic
médica
TRATAMENTO
DA SAÚDE DE
PESSOA DA
FAMÍLIA4
A partir do 15º (décimo quinto) dia em 12 (doze)
meses
LICENÇA DISPENSADA DE PERÍCIA MÉDICA
De 01 a 03 (três) dias de licença médica
Até 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses*
Atestado sem CID independentemente do número
de dias
Dados incompletos ou ilegíveis no atestado médico
Mediante recomendação do perito, chefia e RH, a
qualquer momento, mesmo cumprindo todos os
requisitos
* Por exemplo: um servidor usufruiu 3 (três) dias de licença para tratar sua saúde a partir de 18
de junho de 2015. O responsável pelos atestados médicos da Unidade verifica no SIAPE-Saúde
SIAPE
se houve
outras licenças médicas, da mesma espécie, desde 18 de junho de 2014. Caso o servidor tenha retirado
outras licenças que, somadas, resultem em 15 (quinze) dias ou mais,
mais, deverá passar por avaliação pericial
mesmo que a licença apresentada no dia 18 de junho de 2015 contabilize 3 (três) dias.
Observação: Nos casos de perícia médica obrigatória o atestado médico não garante a
homologação do afastamento do servidor, cabendo ao perito avaliar se a doença que acomete o periciado
impede de manter sua capacidade laboral. No caso de acompanhamento de pessoa da família, a licença
somente será deferida se a assistência pessoal do servidor ao familiar for indispensável e não puder ser
s
prestada simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
MODALIDADES DA PERÍCIA OFICIAL
A licença de até 120 dias,
dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia
singular e acima deste número de dias,
dia obrigatoriamente, por junta oficial composta por três médicos ou
três cirurgiões-dentistas,
dentistas, respeitando as áreas de atuação.
Até 120 dias de licença5
Perícia Oficial Singular em Saúde
(obrigatória)
4
Acima de 120 dias de licença6
Junta Oficial em Saúde
(obrigatória)
Pessoas da família são aquelas consideradas pela Lei nº 8112/90, Art. 83 e previamente
previamente cadastradas no SIAPE.
Art. 3º Decreto 7003/09
6
Art. 203 § 4º Lei nº 8112/90
5
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LOCAL DA PERÍCIA
As perícias médicas oficiais serão realizadas nas Unidades do Subsistema de
d Atenção à Saúde do
Servidor (SIASS) mais próximas da localização do servidor,
servidor após agendamento realizado pelo setor de
Qualidade de Vida para os servidores do Distrito Federal e pelas Coordenações Regionais (CR)
(C para
os demais servidores. A CR
R vinculada à unidade do servidor deverá prestar informações sobre o
agendamento e o local da perícia.
APÓS A PERÍCIA
Depois de realizada a perícia médica e confirmada a incapacidade do servidor para o trabalho,
trabalho
haverá o registro pelo perito no módulo Siape Saúde,
Saúde o qual emitirá o laudo médico pericial impresso em 3
(três) vias:
1ª via
Servidor
------------------------------------------------------------------------------------
2ª via
Chefia
-------------------------------------------------------------------------------
3ª via
Pasta
Médica
-------------------------------------------------------------------------------
Para as licenças dispensadas de perícia médica oficial haverá registro no módulo Siape Saúde
pelos responsáveis por atestados nas Unidades
U
Descentralizadas e na Sede.
RETORNO DO AFASTAMENTO
Ao receber o laudo médico pericial, é importante verificar as informações descritas no
documento,, as quais indicarão os próximos passos,
passos tais como:
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QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Após o término da licença médica,
médica, o servidor deverá retornar às suas atividades laborais
normalmente. Caso o perito
rito tenha indicado a reavaliação ao final da licença, é responsabilidade do
d servidor
comunicar a necessidade de agendamento da nova perícia.
Se o servidor, próximo ao fim de sua licença,
licença não estiver em condições de retornar ao trabalho,
deverá passar por nova perícia7, a fim de que o perito avalie a concessão de novo afastamento médico.
médico
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO X ATESTADO
É
importante
salientar
a
diferença
entre
ass
declarações
d
de
comparecimento
a
tratamentos/consultas médicas e os atestados médicos.
O acompanhamento ou comparecimento a consultas, a exames e a atendimentos de urgência e
emergência, por períodos inferiores a 01 (um)
(um) dia serão tratados administrativamente
administrativ
pela chefia do
servidor, não exigem perícia e não se configuram como licença médica.
ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS MÉDICOS
Por serem documentos confidenciais, os atestados médicos,, laudos ou qualquer documento de
caráter
ráter sigiloso que faça referência à condição de saúde médica dos servidores não poderão ser anexados
à folha de ponto, devendo, portanto, ser arquivados na pasta médica do servidor.
servidor Caso a CR não possua
local destinado a este fim, poderá enviar os atestados
atestados para serem arquivados na Coordenação Geral de
Gestão de Pessoas (CGGP),, no Setor de Qualidade de Vida no Trabalho. As declarações de
comparecimento a tratamentos/consultas deverão ser entregues às chefias que as manterão sob sua guarda.
7
Desde que a situação de adoecimento seja possível de ser verificada pela perícia. Assim, ficará sempre a critério do perito solicitar
s
exames complementares.
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Orientações sobre atestados médicos e perícia oficial em