MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Universidade Federal do Mato Grosso UNIDADE SIASS - UFMT O que significa: Subsistema Integrado de Atenção a Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Como surgiu: A nível nacional, surgiu no ano de 2008 a partir da equipe do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo no comando o Dr. Sergio Carneiro. A nível estadual, surgiu em fevereiro de 2010 a partir da criação do GT/SIASS-MT, tendo como Coordenador o Prof. Elias Nogueira Peres; e em dezembro de 2011 com a implantação das Unidades do SIASS-UFMT e do SIASS-M.F Principal Objetivo Padronizar e uniformizar as seguintes ações: Perícia Oficial em Saúde; Vigilância aos Ambientes de Trabalho e Promoção à Saúde do Servidor De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a Perícia Oficial em Saúde compreende 02 modalidades: 1ª - Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas 01 médico ou 01 cirurgião dentistas; 2ª - Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por 03 médicos ou 03 cirurgiões dentistas, juntos; Licença para tratamento de saúde do servidor; Licença por motivo de doença em pessoa da família; Licença por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou do trabalho; Aposentadoria por invalidez; Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e constatação de deficiência do dependente; Remoção por motivo de saúde do servidor ou pessoa de sua família; Horário especial para servidor portador de deficiência física e para o servidor com familiar portador de deficiência física; Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso publico nas vagas de portadores de deficiência; Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral; Reversão de servidor aposentado por invalidez; Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no §1º do arts. 186 e 190; Avaliação para isenção do imposto de renda A licença de 1 a 14 dias poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos: 1. O número total de dias de licença, consecutivos ou não, seja inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento no interstício de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria doença ou por motivo de doença em pessoa da família) 2. Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até 05 dias corridos e conste no atestado o nome da doença ou agravo, codificados ou não, de forma legível e o carimbo com CRM/CRO do médico/dentista assistente. 3. O atestado deve ser apresentado a Unidade SIASS-UFMT no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de inicio do afastamento do servidor; 4. Caso o prazo de entrega do atestado exceda os cinco dias, o servidor deverá ser submetido a exame pericial presencial; 5. No caso do atestado não atender as regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso do servidor optar por não especificar o diagnostico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a cinco dias; 6. A perícia de até 120 dias, ininterruptos ou não, no interstício de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por 03 médicos ou cirurgiões dentistas Para efeito de concessão deste tipo de licença, considera-se pessoa da família: 1. cônjuge ou companheiro; 2. padrasto ou madrasta; 3. pais; 4. filhos; 5. enteados; 6. dependente que viva as suas expensas e conste de seu assentamento funcional A licença e suas prorrogações poderão ser concedidas a cada período de 12 meses nas seguintes condições: 1. por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 2. por mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. O simples comparecimento a consulta ou exame NÃO gera licença – declaração de comparecimento Todos os documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados e identificados como confidencial – etiqueta Os documentos deverão estar legíveis e só serão aceitos se emitidos por MÉDICOS ou CIRURGIÕES DENTISTAS, contendo, período de afastamento, carimbo e assinatura do profissional, nome do assistido bem como do servidor acompanhante Atestados emitidos por profissionais como PSICÓLOGO ou FISIOTERAPEUTA serão aceitos apenas como documentos complementares (subsidio a perícia) É de responsabilidade do servidor, telefonar a sua chefia imediata, mesmo que seja através de um familiar, para avisar de seu afastamento É de responsabilidade do servidor, familiar ou responsável identificar e lacrar o envelope, passando por sua chefia imediata no prazo de 48 horas É de responsabilidade da chefia imediata receber o envelope, registrar o período de afastamento contido na parte externa do envelope lacrado , e encaminhar ao SSO (HUJM), às Pró Reitorias (Campi do Interior) ou ao RH,nos casos dos Órgãos Partícipes, os quais encaminharão à Unidade SIASS-UFMT/CASS Não há mais a necessidade de montar processos nos casos de licença para tratamento de saúde, para acompanhar familiar doente, à gestante e prorrogação, sendo necessário apenas que nos envie, em envelope lacrado e com a ciência da chefia imediata, os documentos comprobatórios da necessidade da licença, bem como do vínculo familiar (acompanhamento) Todo servidor tem o direito de não especificar no atestado a sua doença ou de não codificá-la através da CID, desde que agende para realizar sua perícia num prazo máximo de 05 dias a contar do 1º dia do seu afastamento, apresentando exames e receitas É vedado a chefia imediata abrir o envelope lacrado pelo servidor quando da apresentação do mesmo para ciência Em caso de acidente de trabalho, o servidor deverá apresentar a RAT (Registro de Acidente de Trabalho) juntamente com o atestado. UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso CEPLAC – Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira DFDA – Delegacia Federal do Desenvolvimento DPRF – Departamento de Policia Rodoviária Federal FUNAI – Fundação Nacional do Índio Regional Cuiabá INCRA-MT – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MS – Ministério da Saúde SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego 1º ADITIVO IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ICMBIO – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2º ADITIVO IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia Estatística MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura DPF – Departamento de Policia Federal de Mato Grosso 3º ADITIVO FUNAI/Barra do Garças DSEI Cuiabá DSEI Xavante DPF – Departamento de Policia Federal 4º ADITIVO ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações TRT – Tribunal Regional do Trabalho DNIT – Departamento Nacional de Infra estrutura e Transportes Nome: CPF: Fone: Orgão/Lotação: Período da Licença: Chefia Imediata Data: ___/___/___ Ciência: ________ GESTORA Indira Luiza Santos Silva Priscilla Baleroni Cajal Audenice Alencar - UFMT Arilce Freire da Silva Souza - MS Gisele Marques - UFMT Indira Santos Silva - UFMT Rodrigo Paulino – UFMT PERITOS Paulo Falconi – MS Maria Luiza Guerra – MS Francisco Carlos dos Santos – DPF Reginaldo Granjeiro – DPF Marcelo Colognese – DPF Sônia Donati - DNIT EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ADMINISTRATIVOS Indira Luiza Santos Silva Felipe Douglas Pereira França Priscilla Baleroni Cajal Orlando Dorileo Caldas E-MAIL [email protected] TELEFONES (65) 3615-8058 (65) 3615-8054 BLOG: siass-ufmt-cabes.blogspot.com