MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Universidade Federal do Mato Grosso
UNIDADE SIASS - UFMT
O que significa:
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Subsistema Integrado de Atenção a Saúde e
Segurança do Trabalho do Servidor
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Como surgiu:
A nível nacional, surgiu no ano de 2008 a partir
da equipe do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, tendo no comando o Dr.
Sergio Carneiro.
A nível estadual, surgiu em fevereiro de 2010 a
partir da criação do GT/SIASS-MT, tendo como
Coordenador o Prof. Elias Nogueira Peres; e em
dezembro de 2011 com a implantação das Unidades
do SIASS-UFMT e do SIASS-M.F
Principal Objetivo
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Padronizar e uniformizar as seguintes ações:
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Perícia Oficial em Saúde;
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Vigilância aos Ambientes de Trabalho e
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Promoção à Saúde do Servidor
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009,
a Perícia Oficial em Saúde compreende 02
modalidades:
1ª - Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia
oficial em saúde realizada por apenas 01 médico ou 01
cirurgião dentistas;
2ª - Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em
saúde realizada por 03 médicos ou 03 cirurgiões
dentistas, juntos;
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Licença para tratamento de saúde do servidor;
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Licença por motivo de doença em pessoa da família;
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Licença por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou do
trabalho;
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Aposentadoria por invalidez;
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Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e
constatação de deficiência do dependente;
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Remoção por motivo de saúde do servidor ou pessoa de sua família;
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Horário especial para servidor portador de deficiência física e para o
servidor com familiar portador de deficiência física;
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Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em
concurso publico nas vagas de portadores de deficiência;
Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD);
Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade
laboral;
Reversão de servidor aposentado por invalidez;
Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez
por doença especificada no §1º do arts. 186 e 190;
Avaliação para isenção do imposto de renda
A licença de 1 a 14 dias poderá ser dispensada de perícia, desde
que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
1. O número total de dias de licença, consecutivos ou não,
seja inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento
no interstício de 12 meses, na mesma espécie (licença para
tratamento da própria doença ou por motivo de doença em
pessoa da família)
2. Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até 05
dias corridos e conste no atestado o nome da doença ou agravo,
codificados ou não, de forma legível e o carimbo com CRM/CRO
do médico/dentista assistente.
3. O atestado deve ser apresentado a Unidade SIASS-UFMT
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de inicio
do afastamento do servidor;
4. Caso o prazo de entrega do atestado exceda os cinco
dias, o servidor deverá ser submetido a exame pericial
presencial;
5. No caso do atestado não atender as regras estabelecidas
no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso do servidor optar por não
especificar o diagnostico de sua doença no atestado, o servidor
deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de
atestados inferiores ou iguais a cinco dias;
6. A perícia de até 120 dias, ininterruptos ou não, no
interstício de 12 meses, será avaliada por perícia singular e
acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta
composta por 03 médicos ou cirurgiões dentistas
Para efeito de concessão deste tipo de licença,
considera-se pessoa da família:
1. cônjuge ou companheiro;
2. padrasto ou madrasta;
3. pais;
4. filhos;
5. enteados;
6. dependente que viva as suas expensas e
conste de seu assentamento funcional
A licença e suas prorrogações poderão ser
concedidas a cada período de 12 meses nas
seguintes condições:
1. por até 60 dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do servidor;
2. por mais 90 dias, consecutivos ou não, sem
remuneração.
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O simples comparecimento a consulta ou exame NÃO gera
licença – declaração de comparecimento
Todos os documentos deverão ser entregues em envelopes
lacrados e identificados como confidencial – etiqueta
Os documentos deverão estar legíveis e só serão aceitos se
emitidos por MÉDICOS ou CIRURGIÕES DENTISTAS, contendo,
período de afastamento, carimbo e assinatura do profissional,
nome do assistido bem como do servidor acompanhante
Atestados emitidos por profissionais como PSICÓLOGO ou
FISIOTERAPEUTA serão aceitos apenas como documentos
complementares (subsidio a perícia)
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É de responsabilidade do servidor, telefonar a sua chefia
imediata, mesmo que seja através de um familiar, para avisar
de seu afastamento
É de responsabilidade do servidor, familiar ou responsável
identificar e lacrar o envelope, passando por sua chefia
imediata no prazo de 48 horas
É de responsabilidade da chefia imediata receber o envelope,
registrar o período de afastamento contido na parte externa do
envelope lacrado , e encaminhar ao SSO (HUJM), às Pró
Reitorias (Campi do Interior) ou ao RH,nos casos dos Órgãos
Partícipes, os quais encaminharão à Unidade SIASS-UFMT/CASS
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Não há mais a necessidade de montar processos
nos casos de licença para tratamento de saúde,
para acompanhar familiar doente, à gestante e
prorrogação, sendo necessário apenas que nos
envie, em envelope lacrado e com a ciência da
chefia imediata, os documentos comprobatórios
da necessidade da licença, bem como do vínculo
familiar (acompanhamento)
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Todo servidor tem o direito de não especificar no
atestado a sua doença ou de não codificá-la
através da CID, desde que agende para realizar
sua perícia num prazo máximo de 05 dias a
contar do 1º dia do seu afastamento,
apresentando exames e receitas
É vedado a chefia imediata abrir o envelope
lacrado pelo servidor quando da apresentação do
mesmo para ciência
Em caso de acidente de trabalho, o servidor
deverá apresentar a RAT (Registro de Acidente de
Trabalho) juntamente com o atestado.
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UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso
CEPLAC – Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira
DFDA – Delegacia Federal do Desenvolvimento
DPRF – Departamento de Policia Rodoviária Federal
FUNAI – Fundação Nacional do Índio Regional Cuiabá
INCRA-MT – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
MS – Ministério da Saúde
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
1º ADITIVO
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
ICMBIO – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
2º ADITIVO
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura
DPF – Departamento de Policia Federal de Mato Grosso
3º ADITIVO
FUNAI/Barra do Garças
DSEI Cuiabá
DSEI Xavante
DPF – Departamento de Policia Federal
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4º ADITIVO
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
DNIT – Departamento Nacional de Infra estrutura e Transportes
Nome:
CPF:
Fone:
Orgão/Lotação:
Período da Licença:
Chefia Imediata
Data: ___/___/___
Ciência: ________
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GESTORA
Indira Luiza Santos Silva
Priscilla Baleroni Cajal
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Audenice Alencar - UFMT
Arilce Freire da Silva Souza - MS
Gisele Marques - UFMT
Indira Santos Silva - UFMT
Rodrigo Paulino – UFMT
PERITOS
Paulo Falconi – MS
Maria Luiza Guerra – MS
Francisco Carlos dos Santos – DPF
Reginaldo Granjeiro – DPF
Marcelo Colognese – DPF
Sônia Donati - DNIT
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
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ADMINISTRATIVOS
Indira Luiza Santos Silva
Felipe Douglas Pereira França
Priscilla Baleroni Cajal
Orlando Dorileo Caldas


E-MAIL
[email protected]
TELEFONES
(65) 3615-8058
(65) 3615-8054
BLOG: siass-ufmt-cabes.blogspot.com
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siass - UFMT