0 CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ DE ITAPERUNA CURSO DE PSICOLOGIA RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS PSICOLÓGICOS Itaperuna-RJ Dezembro/2012 1 RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS PSICOLÓGICOS Artigo apresentado à Banca Examinadora do Curso de Psicologia do Centro Universitário São José de Itaperuna como requisito final para obtenção do título de Psicólogo. Orientador: Boechat. Itaperuna-RJ Dezembro/2012 Profa Esp. Ieda Tinoco 2 RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS PSICOLÓGICOS Artigo apresentado à Banca Examinadora do Curso de Psicologia do Centro Universitário São José de Itaperuna como requisito final para obtenção do título de Psicólogo. Orientador: Boechat. Profa Itaperuna, 05 de dezembro de 2012. Banca Examinadora: __________________________________ Profª Esp. Ieda Tinoco Boechat (Orientador) UNIFSJ – Itaperuna __________________________________ Prof. Esp. Carlos Eduardo Corrêa Oliveira (Examinador 1) UNIFSJ – Itaperuna __________________________________ Prof. Ignael Muniz Rosa (Examinador 2) UNIFSJ – Itaperuna Esp. Ieda Tinoco 3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS PSICOLÓGICOS Renata da Silva Gregorio Almeida*1 Ieda Tinoco Boechat Resumo: A mulher vítima de violência doméstica encontra amparo na legislação brasileira e nos serviços que a Psicologia presta à comunidade. O objetivo deste trabalho é explicitar a violência doméstica contra a mulher por meio da pesquisa bibliográfica; além de elucidar conceitos, formas de manifestação, possíveis causas e efeitos psicológicos, como depressão, ansiedade, tristeza, perda de autoestima, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros. Sendo assim, pode-se concluir que a mulher que sofre este tipo de violência, fica fragilizada emocionalmente, podendo tentar até o suicídio como solução para os seus problemas. Palavras-chave: Violência doméstica. Mulher. Psicologia. Vítima. Introdução A violência doméstica contra a mulher, um assunto bastante discutido no Brasil, é o tema desse trabalho. Tal fenômeno se mostra complexo, multideterminado, atravessando os tempos e visitando as sociedades nas suas diversas classes sociais. A Psicologia busca compreender esse fenômeno que deixa tantas marcas na vida da mulher, tanto na sua vida social, quanto na sua saúde física e mental. A pesquisa tem por objetivo estudar a violência doméstica contra a mulher. Para tanto, busca-se conceituar violência doméstica, enumerar suas possíveis causas, as formas pelas quais se manifesta, e os efeitos psicológicos aí experimentados. Procura-se, ainda, trazer a contribuição da Psicologia na assistência psicológica a mulheres vítimas da referida violência. Esta pesquisa bibliográfica de caráter descritivo baseia-se na obra de diversos autores, como Werlang; Sá; Borges, (2009) e Bock (2001) e, apesar de 1 * Graduanda do Curso de Psicologia do Centro Universitário São José de Itaperuna Psicóloga, Terapeuta de Família, Psicopedagoga, Professora do Curso de Psicologia do UNIFSJ e Professor- orientador do CEJA - Itaperuna 4 discutir um tema constantemente trazido a público pela mídia, no meio acadêmico as produções ainda se mostram tímidas, especialmente no que tange à Psicologia. Com esse trabalho, pretende-se divulgar a importância de discutir a violência doméstica contra a mulher e apontar as contribuições que a Psicologia pode oferecer. 1 Breve Histórico da Lei Maria da Penha A mulher brasileira vítima da violência doméstica, ao longo de muitos anos, permaneceu em tal condição sem um amparo legal até 07 de agosto de 2006, data em que foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. Por esta lei são criados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112). A partir de então, a situação da mulher se modifica, pois ela já pode prestar denúncia sem temer a impunidade do agressor e a reincidência, uma vez que não raro voltava a ser violentada sem maiores consequências para seu algoz. Antes da promulgação desta Lei, a mulher temia o agressor, pois não existia uma pena que o coibisse; o agressor comparecia à delegacia, prestava depoimento e, logo após, era liberado. Agora, de acordo com a Lei Maria da Penha, “todo caso de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime e deve passar por um inquérito policial que será remetido ao Ministério Público”. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112) e ser julgado pelas instâncias competentes. Ao agressor enquadrado na citada Lei não cabe pena pecuniária, mas prisão em flagrante, afastamento do seio da família e até prisão preventiva; a mulher e seus dependentes recebem proteção e assistência social, e, se necessário, ela poderá se ausentar do trabalho, por até seis meses, sem perder o vínculo empregatício, segundo W erlang; Sá; Borges (2009). 5 É impossível falar da Lei Maria da Penha, sem citar a mulher que lutou para que essa lei fosse sancionada, para que não acontecesse com muitas outras mulheres o que aconteceu com ela, uma mulher que foi violentada pelo marido, tendo como consequência pelas agressões sofridas a paraplegia. A referida Lei recebe, assim, o nome de “Lei Maria da Penha” em homenagem a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher, que em 29 de maio de 1983, após muitos anos de suplício e tortura na vida conjugal, ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido, Marco Antonio Heredia Viveiros. O agressor era um professor universitário evidenciando que o problema da violência doméstica ultrapassa as fronteiras das classes sociais estando presente em todas. (WERLANG; SÁ; BORGES,2009, p.113). De acordo com Lima (2009), Maria da Penha Maia, começou atuando em movimentos sociais contra a violência, e hoje coordena estudos, pesquisas e publicações da APAVV (Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência), no estado do Ceará, e publicou o livro Sobrevivi, posso contar. Seguindo, ainda, as ideias de Lima (2009), a Lei Maria da Penha foi divulgada, como uma busca do Estado por um amparo especial para a mulher, visto que a lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais, não estava atendendo aos objetivos e necessidades da mulher. A violência sofrida por Maria da Penha ilustra de modo claro que este acontecimento não respeita nível social e de instrução, condições econômicas e culturais, e abre caminhos para que tal fenômeno seja amplamente estudado em seus mais diversos aspectos. 2 A violência doméstica A violência doméstica praticada contra a mulher é, consoante Morgado (2001, p.309), “um fenômeno antigo, presente em todas as classes sociais e em todas as sociedades, das mais desenvolvidas às mais vulneráveis economicamente, compreendendo um conjunto de relações sociais que complexificam sua natureza”. 6 Considerando a complexidade do tema em estudo, na presente seção, pretende-se conceituar violência doméstica e descrever as formas pelas quais se manifesta, além de enumerar-lhe possíveis causas. 2.1 Conceitos de violência doméstica contra a mulher Pensar a violência doméstica contra a mulher implica considerar, primeiramente, o conceito de violência e o conceito de violência doméstica, a fim de evidenciar a especificidade do conceito objeto de estudo deste trabalho. Segundo Werlang; Sá; Borges (2009), não há lugar no mundo onde alguém esteja a salvo da violência; seu crescimento desproporcionado faz dela uma das maiores causas de morte no mundo. Ruiz; Mattiole (2004) lembram que a palavra violência, provém do latim violentia, e quer dizer violência, força. Em sentido amplo, a Organização Mundial da Saúde, define violência como o uso intencional de força ou poder físico, de fato ou como ameaça contra si mesmo, outra pessoa ou grupo, ou comunidade, que cause ou tenha lesões, morte, danos psicológicos, transtornos de desenvolvimento ou privações.(DAHLBERG; KRUG; KRUG apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.107). Para Gadoni-Costa; Zucatti; Dell’aglio (2011, p.221), “a violência doméstica é aquela praticada no âmbito privado, perpetrada por um membro da família que conviva com a vítima ou tenha relacionamento afetivo com ela”. Em sentido mais estrito, Werlang; Sá; Borges (2009, p. 111) interpretando Zilberman; Blume, além de Kronbauer; Meneguel definem violência doméstica como qualquer tipo de abuso físico, sexual ou emocional perpetrado por um parceiro contra o outro, em um relacionamento íntimo passado ou atual. A violência contra a mulher pode ser conceituada como qualquer ato que resulta ou possa vir a resultar em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade em público ou na vida privada, assim como castigos, maus tratos, pornografia, agressão sexual e incesto. 7 A ONU (Organização das Nações Unidas) define a violência doméstica contra a mulher da seguinte forma: “qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade, seja na vida pública ou privada”. (ONU apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p. 111). 2.2 Formas de manifestação da violência doméstica contra a mulher Muitas mulheres podem não perceber de que estão sendo vítimas de violência, por não terem sido violentadas fisicamente. É importante lembrar que a violência doméstica contra a mulher pode ocorrer de várias formas, não somente por meio da agressão física. Este trabalho aborda quatro formas pelas quais a violência doméstica contra a mulher pode se manifestar. São elas: violência física, patrimonial, sexual e psicológica. De acordo com Werlang; Sá; Borges (2009), a Lei Maria da Penha no seu art. 7º tipifica os casos de violência doméstica conceituando a violência física como toda e qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. Considera-se, assim, como violência física “agressões como tapas, pontapés, socos, empurrões, queimaduras, tentativas de homicídio, agressões com uso de instrumentos variados e uso de armas – faca ou arma de fogo”. (ARAÚJO; MARTINS; SANTOS, 2004, p.26). Pode-se afirmar, então, que a violência física sofrida pela mulher gera-lhe muitos problemas de saúde, uma série de “problemas crônicos, tais como cefaleia, dor abdominal, infecções vaginais e até doenças cardíacas”. (GIFFIN apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.111). A violência patrimonial ainda é desconhecida por muitas mulheres, e também pelos próprios agressores, pois, apesar de algumas mulheres serem espoliadas, muitas vezes não reconhecem esse fato como uma forma de violência, que pode ser entendida, nos termos da Lei Maria da Penha, como qualquer conduta ilegítima que configure perda, retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de 8 trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112). A mulher é violentada em termos patrimoniais no ambiente doméstico pelo companheiro/esposo, filhos e/ou parentes, se tem seus pertences e direitos usurpados por eles. A violência sexual é percebida por muitos como estando associada somente ao estupro. Este ato brutal também a caracteriza e ganha status de ato criminoso: a violência sexual “é caracterizada como um ataque sexual agressivo, em que o consentimento da vítima não está presente, tornando-se, assim, um crime”. (ROVINSKI; 2004, p.09). No entanto, tal forma de violência abrange os aspectos mais diversos. De acordo com a Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, a violência sexual praticada contra a mulher refere-se a qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112). A violência sexual está associada a qualquer ato que induz a mulher a ter uma relação sexual que não seja de sua vontade. Mas algumas mulheres não entendem assim. Por serem casadas, por estarem em uma relação que se configura como união estável ou em um relacionamento com um único parceiro,consideram a relação sexual com seu marido/companheiro uma obrigação, devido a este laço matrimonial ou temem ser traídas por descumprirem tal obrigação; sendo assim, muitas mulheres consideram natural manter relação sexual com seus parceiros, mesmo contra sua vontade. a recusa da mulher em se submeter à vontade e ao desejo sexual do marido/companheiro afeta profundamente seu sentimento de 9 posse, podendo também despertar ciúme e sentimentos persecutórios de traição. O direito da mulher de ser sujeito da sua sexualidade, de recusar o ato sexual contra sua vontade normalmente não é reconhecido pelos homens nem pelas próprias mulheres. (ARAÚJO; MARTINS; SANTOS, 2004, p.26). Quando se fala em violência psicológica, talvez se faça menção a uma das piores formas de violência citadas nesta pesquisa, pois é um tipo de violência que não deixa sinais no corpo, mas pode deixar marcas indeléveis no pior lugar, que é o psiquismo da mulher. De acordo com Miller (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 07), “a violência psicológica se caracteriza por comportamentos sistemáticos que seguem um padrão específico, objetivando obter, manter e exercer controle sobre a mulher”. Muitas mulheres sofrem com este tipo de violência diariamente e são humilhadas com palavras ou xingamentos que as ridicularizam com pressões psicológicas que as atormentam e desqualificam, às vezes, para sempre. A violência psicológica pode ser conceituada como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique ou possa perturbar o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112). Nota-se, então, que são agrupadas “agressões verbais, xingamentos, humilhações, ameaças, desqualificação, calúnia, acusações, críticas infundadas, privação de liberdade, abuso de poder e autoridade, exploração e constrangimentos de qualquer tipo como violência psicológica”. (ARAÚJO; MARTINS; SANTOS, 2004, p.26). 2.3 Causas da violência doméstica contra a mulher 10 Há uma ampla diversidade de fatores que geram a violência doméstica contra a mulher. Tal fenômeno, então, precisa ser estudado considerando-se as mais diversas situações em que ocorre. Mangini (2010) aponta uma interessante consideração a respeito da relação entre agressividade e violência: a primeira, sendo inerente ao homem, favorece-lhe a sobrevivência e o entusiasmo para ultrapassar limitações; a segunda, significa que “a pessoa não conseguiu canalizar a agressividade para atividades produtivas e denota desestabilização dos mecanismos contensores, impulsividade e baixa tolerância a frustrações”. (MANGINI apud FIORELLI; 2010, p. 264). De acordo com Bock (2001), a violência é um “fenômeno multideterminado”, produzido por fatores diversos que podem estar conjugados, entrelaçados de modo bastante característico e apresentarem-se de modo completamente diferente em cada situação: “os fatores que determinam a violência são múltiplos. A violência é um sintoma social cuja produção é codeterminada por fatores históricos, econômicos, sociais, culturais, demográficos, psicológicos e outros”. (BOCK, 2001, p.331). Podem-se citar inúmeras situações do cotidiano da relação a dois que motivariam a violência contra a mulher, como ciúmes, sentimento de perda, fatores externos ao meio familiar,dificuldades financeiras, uso excessivo de álcool ou drogas, mas o que se verifica é que tais situações refletem uma questão de gênero, apoiadas por um padrão sociocultural que insiste em perpetuar,como enfatizam Araújo; Martins; Santos (2004, p. 29): O que se observa na prática é que os homens se acham no direito de bater, explorar e dominar suas mulheres com ou sem motivo, tendo para isso a conivência da sociedade sexista que permite acordos silenciosos, principalmente quando a briga é entre “marido e mulher”. Algumas variáveis são consideradas propiciadoras da violência, como alcoolismo, o uso abusivo de drogas, os distúrbios mentais, o desemprego etc., mas o fator preponderante é a ordem patriarcal que legitima o poder e a dominação dos homens sobre as mulheres. 11 Segundo Gregori (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 14), o álcool pode estimular esse tipo de comportamento do homem, mas sendo este somente um estímulo de uma vontade interior. A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno atualmente nomeado e conceituado, motivado por múltiplos fatores que se atravessam e ganham em cada situação uma nova configuração. A mulher é considerada, então, vítima de violência doméstica se sofre agressão física, sexual, psicológica e patrimonial. Importa salientar que seja qual for a forma de violência doméstica sofrida, a mulher experimenta sofrimento psicológico. 3 Efeitos psicológicos Pode-se afirmar que a violência doméstica contra a mulher deixa marcas no corpo e na alma, deixa marcas tanto físicas quanto psicológicas. De acordo Kashani e Allan (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 11), os sintomas psicológicos encontrados nas mulheres vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade e falta de apetite. O que pode ocasionar graves problemas psicológicos como depressão, ansiedade, tristeza, perda de autoestima, labilidade emocional, fadiga permanente até transtorno de estresse pós-traumático. [...] o sofrimento das mulheres vítimas de violência doméstica se traduz em graves consequências à saúde física e mental, podendo ser responsável pelo desenvolvimento de depressão e baixa autoestima. Assim, mulheres que vivem com parceiros violentos têm maiores dificuldades para cuidar de si próprias, procurar emprego, estudar e desenvolver formas de viver com conforto e autonomia, contribuindo ainda mais para sua baixa autoestima, sofrimento psíquico e social. As mulheres vítimas da violência doméstica que desenvolvem depressão podem ter sentimentos inapropriados de desesperança desprezando-se como pessoa e até mesmo se culpando pela doença ou pelo problema dos outros, sentindo-se um peso morto na família, já que se encontram adoecidas pela violência vivenciada. (ECHEBURÚA; CORRAL apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.111). 12 Segundo Kashani e Allan (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 11), cada tipo de violência sofrida pela mulher gera prejuízos no seu desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional e afetivo. As manifestações físicas da violência podem ser agudas, por exemplo,quando se expressam sob a forma de inflamações, contusões, hematomas, ou crônicas, quando acarretam limitações no movimento motor, traumatismos entre outras. Segundo Adeodato (2005), os efeitos psicológicos ocasionado nas mulheres vítimas de violência doméstica vão além do que se pode suportar. A mulher agredida fica tão fragilizada, que muitas vezes pensam na possibilidade de suicídio, na intenção de dar fim ao seu sofrimento. 4 Contribuição da Psicologia Atualmente existem vários meios pelos quais a mulher pode buscar apoio no que diz respeito à violência doméstica. Há programas específicos destinados a dar assistência à mulher. De acordo coma cartilha elaborada por psicólogos, Práticas Profissionais dos(as) Psicólogos(as) nos Programas de Atenção às Mulheres em Situação de Violência, são os serviços da rede de atenção à mulher: Serviços de Plantão, Centro de Referência à Mulher, Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM), Hospital Geral, Abrigo e Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual, Coordenadoria da Mulher e Juizado da Mulher. Nos Serviços de Plantão, o atendimento oferecido varia de uma instituição para outra; inclui plantões em hospitais e em outros serviços de emergência; as mulheres são acompanhas por um curto período de tempo. O Centro de Referência à Mulher desenvolve um trabalho psicossocial: a mulher chega e é encaminhada para a assistente social que preenche uma ficha com detalhes da sua vinda até o local de atendimento, neste caso, o Centro de Referência. Depois ela é encaminhada, conforme o que requer sua situação especifica, para Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Assistência Social, Saúde, os Conselhos, entre outros. Após o cadastro, ela é encaminhada para a 13 sala de Psicologia onde é realizada a terapia individual; o atendimento é feito uma vez por semana. Nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM), realiza-se um trabalho de acolhimento, orientação e também de indicação para outros serviços da rede. Não há acompanhamento posterior aos acompanhamentos. No Hospital Geral, faz-se um acompanhamento durante a internação e também a orientação e encaminhamento para outros serviços no momento da alta. No Abrigo e Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual, a mulher passa pelo atendimento psicológico com finalidade de receber o suporte psicológico e apoio necessário para ser encaminhada ao exame médico pericial; o psicólogo também atende os filhos dessas mulheres. A Coordenadoria da Mulher oferece capacitação na área de violência contra mulher, gênero e cidadania. O psicólogo(a) realiza atendimentos psicossociais individuais ou em grupo, e também faz encaminhamentos de acordo com a necessidade da mulher. O Juizado da Mulher realiza um trabalho de acolhimento, inclusive os casos de busca espontânea. Existe, também, o CIAM (Centro Integrado de Atendimento à Mulher), que é uma proposta do Governo Federal em parceria com os Governos Estadual e Municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, para o enfrentamento à violência contra a mulher. O CIAM atua em conjunto com a rede de atendimento local (delegacia, defensoria pública, judiciário, polícia e organizações da sociedade civil) e também conta com profissionais da área da psicologia, serviço social e direito. Como se pode verificar, a Psicologia tem um papel importante a desempenhar nos programas de apoio disponibilizados à mulher vítima de violência doméstica. Em uma discussão feita por um grupo de psicólogos do CREPOP, para elaboração da Cartilha Práticas Profissionais dos(as) Psicólogos(as) nos Programas de Atenção às Mulheres em Situação de Violência, os referidos profissionais apontaram a necessidade de realizar uma atuação voltada para fortalecer a autoestima da mulher vítima de violência. 14 [...] O papel do psicólogo é auxiliar a “construir pontes” visando ao empoderamento da mulher e à busca por mudanças – quaisquer que sejam. [...] o trabalho realizado na casa é fundamental, [...] promove-se uma conscientização para que essas pessoas tenham condições e possibilidades de refazer suas vidas, começando uma vida nova. A fragilidade desses sujeitos (crianças e mulheres) é muito grande, por isso uma abordagem a partir de um olhar mais compreensivo e também encorajador é importante. (GF/CRP16). De acordo com os Conselhos Federal e Regional de Psicologia e o CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas), o psicólogo pode atuar em diversos serviços, desenvolvendo atividades específicas no atendimento a mulheres vítimas de violência, tais como a elaboração de “parecer psicossocial, entrevista, visitas às famílias, acolhimento, atendimento individual e grupal, palestras, atendimento psicoterápico, atendimento ambulatorial, psicoterapia breve”. (GF/ CRP 14-MT). O trabalho realizado por psicólogos que atuam nos programas anteriormente mencionados tem a finalidade precípua de resgatar a autonomia da mulher e sua autoestima; pode ser realizado por meio de terapia individual ou atendimento em grupo; neste último são realizados palestras e dinâmicas de grupo. 5 Considerações Finais A violência doméstica contra a mulher, tema discutido neste trabalho, é uma violência que traz consigo muitas marcas, às vezes, impossíveis de serem apagadas. Atualmente, a mulher tem um respaldo legal,a lei Maria da Penha, que é aplicada ao agressor, e que entrou em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2006. De acordo com essa lei, o agressor pode ser levado à prisão preventiva. A violência doméstica contra a mulher pode ser conceituada como qualquer ato que resulta em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Há uma diversidade de fatores que geram este tipo de violência, como ciúmes, sentimento de perda, uso excessivo de álcool e drogas, dificuldades financeiras, entre outros. Trata-se, então, de um fenômeno multideterminado e perpassado por questões socioculturais, político-econômicas e históricas. Os 15 efeitos psicológicos mais frequentes acarretados são depressão, ansiedade, tristeza, perda de autoestima e transtorno de estresse pós-traumático. Cabe ao psicólogo dar apoio à mulher vítima de agressão, inclusive a doméstica, através de sua atuação nos centros específicos de atendimento à mulher, por meio da psicoterapia individual ou em grupos, oferecidas à mulher (e filhos), a fim de favorecer o resgate de sua autonomia e autoestima. Esse trabalho mostra o que pensam e dizem vários autores sobre a violência doméstica praticada contra a mulher, oferece a oportunidade de se ampliar e conhecer melhor a situação dessas mulheres e sugere meios de ajudá-las durante o processo de elaboração de seu sofrimento e reconstrução de si e de suas vidas. Espera-se divulgar tais estudos para que essa violência seja melhor entendida por mulheres agredidas, a fim de torná-las sabedoras de que não estão sozinhas, de que podem contar com o amparo jurídico e apoio psicológico na situação em que se encontram sofrendo. Referências ADEODATO, Vanessa Gurgel; CARVALHO, Racquel dos Reis; SIQUEIRA, Verônica Riquet; SOUZA, Fábio Gomes de Matos. Qualidade de vida e depressão em mulheres vítimas de seus parceiros. Revista de Saúde Pública, v. 39, n. 1, São Paulo, Jan. 2005. Disponível em <www.scielo.br> Acesso em 18 out 2012. ARAÚJO, Maria de Fátima; MARTINS, Edna Julia Scombatti Martins; SANTOS, Ana Lúcia. Violência de Gênero e Violência Contra a Mulher in ARAÚJO, Maria de Fátima; MATTIOLI, Olga Ceciliato. Gênero e Violência. São Paulo: Arte e Ciência, 2004. BOCK, Ana Mercês Bahia; FURTADO, Odair; TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 13ªed. São Paulo: Saraiva, 2001. CIAM, Centro de Referência de Atendimento à Mulher Pólo Regional/ Itaperuna – Informativo. s/d. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CENTRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS (CREPOP). Práticas Profissionais dos(as) psicólogos(as) nos programas de atenção às mulheres em situação de violência. Brasília DF, 2010. 16 FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010. FONSECA, Paula Martinez; LUCAS, Taiane Nascimento Souza. Violência doméstica contra a mulher e suas consequências psicológicas. Bahia, 2006. Disponível em<newpsi.bvs-psi.org.br> Acesso em 05 set 2012. GADONI-COSTA, Lila Maria; ZUCATTI, Ana Paula Noronha; DELL’AGLIO, Débora Dalbosco. Violência contra a mulher: levantamento dos casos atendidos no setor de psicologia de uma delegacia para a mulher. Campinas, 2011. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Violência contra a mulher: o homicídio privilegiado e a violência doméstica. São Paulo: Atlas, 2009. ROVINSKI, Sonia Liane Reichert.Dano Psíquico em mulheres vítimas de violência. Editora Lumen, Rio de Janeiro, 2004. RUIZ, Josiane Machado; MATTIOLI, Olga Ceciliato. Violência de Gênero e Violência Contra a Mulher in ARAÚJO, Maria de Fátima; MATTIOLI, Olga Ceciliato. Gênero e Violência. São Paulo: Arte e Ciência, 2004. WERLANG, Blanca Susana Guevara; SÁ, Samantha Dubugras, BORGES, Vivian Roxo. Violência doméstica contra a mulher e a lei Maria da Penha in ROVINSKI, Sonia Liane Reichert; CRUZ, R.M. Psicologia jurídica: perspectivas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor, 2009.