“Seminário Internacional sobre RNI, Saúde
e Ambiente” - 18 e 19 de maio de 2009
RNI’S E OS TRABALHADORES
EM TELECOMUNICAÇÕES
FRANCISCO ANTÔNIO BRUM CORRÊA
Diretor Executivo Regional do SINTTEL/RS
Coordenador Geral da CUT Regional/RS
O SINTTEL/RS preocupa-se não só com a
proximidade das fontes irradiantes sobre
residências, hospitais, escolas e locais
com grande concentração da população,
mas também tem uma enorme
preocupação com os trabalhadores em
telecomunicações que por necessidade
laboral, permanecem cotidianamente
expostos a CEMs sem que medidas de
prevenção sejam adotadas pelas empresas
de telecomunicações e operadoras de
telefonia fixa e celular.
Os possíveis danos a saúde dos
trabalhadores gerados por CEMs, remontam
desde os anos 60, e vem aumentando até
dias atuais com o incremento de novas
tecnologias.
A exposição ocorre no exercício de
atividades de instalação, operação e
manutenção de rádios de alta,média e baixa
capacidades(mini-links),com seus
respectivos sistemas irradiantes (cabos de
RF, guias de onda e antenas) utilizados nas
telefonias fixa e celular, operando em
freqüências desde de 1 Ghz até 34 Ghz.
A exposição de
trabalhadores a
CEMs nas empresas
de telecomunicações
e operadoras de
telefonia, incluindo
os terceirizados, se
dá muito próxima
aos sistemas
transmissores de
telefonia fixa e de
ERBs, por longos
períodos de tempo.
Quanto a legislação, temos alguns avanços
tímidos como a promulgação de leis
municipais e estaduais que restringem as
instalações de ERBs, obrigando o
compartilhamento das torres já existentes.
A obrigatoriedade do compartilhamento
preserva de certa forma a população em
geral, mas no caso dos trabalhadores em
telecomunicações, este fato significou um
aumento das fontes irradiantes num
mesmo local de trabalho.
Mesmo diante das
exposições prolongadas,
do aumento no número
sistemas irradiantes,
e da operação de sinais
com frequencias cada
vez mais altas,
operadoras de telefonia
celular não concordam
em desligar as ERBs, nem quando há instalação
de um novo sistema, nem durante a manutenção
dos sistemas já em operação, sendo que tal
procedimento pode reduzir consideravelmente
os níveis de CEMs.
Essa expansão tecnológica contribuí para o
aumento de denúncias por parte dos
trabalhadores, quanto a prováveis efeitos à
saúde, conforme relatos de:
1) Cansaço físico exagerado;
2) Perda de concentração e distúrbios
neurológicos inexplicáveis diante de um
quadro clínico aparentemente normal;
3) Danos cromossômicos aos trabalhadores do
sexo masculino ocasionando a predominância
do cromossoma “X” em relação ao “Y”,
gerando desta forma bebês do sexo feminino;
4) Número significativo de trabalhadores com
que desenvolveram diversos tipos de cânceres.
Como exemplo, no Estado do Paraná, dentre
denúncias dos trabalhadores que se tornaram
públicas, há um aposentado por invalidez e
07 óbitos decorrentes de cânceres.
Esses casos podem estar relacionados com
a prolongada exposição ocupacional a
CEMs dos sistemas irradiantes. Processos
instaurados por alguns Ministérios
Públicos do Trabalho para averiguar a
correlação entre essas exposições e os
efeitos à saúde dos trabalhadores, indicam
que medidas urgentes devem ser tomadas
tendo por base o “Princípio de Precaução”.
Assim como não há provas incontestes que
comprovem os reais efeitos adversos das
radiações não-ionizantes a saúde humana,
não há também provas que as isentem
totalmente, ou há?
Gostaria de enfatizar que o SINTTEL/RS
não é contrário ao progresso das novas
tecnologias. Seria um contrasenso que um
sindicato de trabalhadores fosse contrário
a uma tecnologia que gera postos de
trabalho e desenvolvimento tecnológico.
Seria um contrasenso que um membro de
sindicato que trabalhou por mais de 30
anos no setor de telecomunicações fosse
contrário a essa tecnologia.
“Precaução com ação” quando se trata da
de saúde dos trabalhadores é o que
defendemos, é a causa pela qual lutamos.
Há necessidade imperiosa de cumprir as
“Normas Regulamentadoras” existentes,
como por exemplo, a NR 09 que obriga
as empresas a instaurarem o PPRA
(Programa de Prevenção a Riscos
Ambientais), com participação dos seus
trabalhadores.
Dentre várias providências a serem
adotadas, está a criação de resoluções
obrigando o “desligamento dos
sistemas irradiantes”.
Esta deve ser uma condição expressa para
que as diversas atividades possam ser
efetuadas nos locais de trabalho, sem
expor os trabalhadores em
telecomunicações a riscos ainda incertos e
desconhecidos.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
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Fone: (053) 3222-2662