“Seminário Internacional sobre RNI, Saúde e Ambiente” - 18 e 19 de maio de 2009 RNI’S E OS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES FRANCISCO ANTÔNIO BRUM CORRÊA Diretor Executivo Regional do SINTTEL/RS Coordenador Geral da CUT Regional/RS O SINTTEL/RS preocupa-se não só com a proximidade das fontes irradiantes sobre residências, hospitais, escolas e locais com grande concentração da população, mas também tem uma enorme preocupação com os trabalhadores em telecomunicações que por necessidade laboral, permanecem cotidianamente expostos a CEMs sem que medidas de prevenção sejam adotadas pelas empresas de telecomunicações e operadoras de telefonia fixa e celular. Os possíveis danos a saúde dos trabalhadores gerados por CEMs, remontam desde os anos 60, e vem aumentando até dias atuais com o incremento de novas tecnologias. A exposição ocorre no exercício de atividades de instalação, operação e manutenção de rádios de alta,média e baixa capacidades(mini-links),com seus respectivos sistemas irradiantes (cabos de RF, guias de onda e antenas) utilizados nas telefonias fixa e celular, operando em freqüências desde de 1 Ghz até 34 Ghz. A exposição de trabalhadores a CEMs nas empresas de telecomunicações e operadoras de telefonia, incluindo os terceirizados, se dá muito próxima aos sistemas transmissores de telefonia fixa e de ERBs, por longos períodos de tempo. Quanto a legislação, temos alguns avanços tímidos como a promulgação de leis municipais e estaduais que restringem as instalações de ERBs, obrigando o compartilhamento das torres já existentes. A obrigatoriedade do compartilhamento preserva de certa forma a população em geral, mas no caso dos trabalhadores em telecomunicações, este fato significou um aumento das fontes irradiantes num mesmo local de trabalho. Mesmo diante das exposições prolongadas, do aumento no número sistemas irradiantes, e da operação de sinais com frequencias cada vez mais altas, operadoras de telefonia celular não concordam em desligar as ERBs, nem quando há instalação de um novo sistema, nem durante a manutenção dos sistemas já em operação, sendo que tal procedimento pode reduzir consideravelmente os níveis de CEMs. Essa expansão tecnológica contribuí para o aumento de denúncias por parte dos trabalhadores, quanto a prováveis efeitos à saúde, conforme relatos de: 1) Cansaço físico exagerado; 2) Perda de concentração e distúrbios neurológicos inexplicáveis diante de um quadro clínico aparentemente normal; 3) Danos cromossômicos aos trabalhadores do sexo masculino ocasionando a predominância do cromossoma “X” em relação ao “Y”, gerando desta forma bebês do sexo feminino; 4) Número significativo de trabalhadores com que desenvolveram diversos tipos de cânceres. Como exemplo, no Estado do Paraná, dentre denúncias dos trabalhadores que se tornaram públicas, há um aposentado por invalidez e 07 óbitos decorrentes de cânceres. Esses casos podem estar relacionados com a prolongada exposição ocupacional a CEMs dos sistemas irradiantes. Processos instaurados por alguns Ministérios Públicos do Trabalho para averiguar a correlação entre essas exposições e os efeitos à saúde dos trabalhadores, indicam que medidas urgentes devem ser tomadas tendo por base o “Princípio de Precaução”. Assim como não há provas incontestes que comprovem os reais efeitos adversos das radiações não-ionizantes a saúde humana, não há também provas que as isentem totalmente, ou há? Gostaria de enfatizar que o SINTTEL/RS não é contrário ao progresso das novas tecnologias. Seria um contrasenso que um sindicato de trabalhadores fosse contrário a uma tecnologia que gera postos de trabalho e desenvolvimento tecnológico. Seria um contrasenso que um membro de sindicato que trabalhou por mais de 30 anos no setor de telecomunicações fosse contrário a essa tecnologia. “Precaução com ação” quando se trata da de saúde dos trabalhadores é o que defendemos, é a causa pela qual lutamos. Há necessidade imperiosa de cumprir as “Normas Regulamentadoras” existentes, como por exemplo, a NR 09 que obriga as empresas a instaurarem o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais), com participação dos seus trabalhadores. Dentre várias providências a serem adotadas, está a criação de resoluções obrigando o “desligamento dos sistemas irradiantes”. Esta deve ser uma condição expressa para que as diversas atividades possam ser efetuadas nos locais de trabalho, sem expor os trabalhadores em telecomunicações a riscos ainda incertos e desconhecidos. OBRIGADO PELA ATENÇÃO! CONTATOS: [email protected] Fone: (053) 3222-2662