Direito regulatório e economia Aula 6 Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. STIGLITZ, Joseph. Os exuberantes anos 90, Cia.. das Letras, 2003, cap. 04 – “Desregulação desembestada”. PINHEIRO, Aramando Castelar. Reforma regulatória na infra-estrutura brasileira: em que pé estamos? In. SEROA DA MOTTA e SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. RJ, IPEA, 2005 SADDI e PINHEIRO. Direito, economia e mercados, Elsevier, 2005, cap. 07 (1ª parte). TAVARES DE ARAUJO JR, José; A regulação econômica dos setores de infraestrutura no Brasil. In. SEROA DA MOTTA e SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. RJ, IPEA, 2005 Transformações do monopólio natural Quando uma atividade deixa de ser monopólio natural? A difícil decisão entre manter ou suprimir a regulação O caso da telefonia de longa distância nos EUA Histórico A disciplina regulatória do setor de telecomunicações foi historicamente pautada na noção de monopólio natural => Elevados custos fixos (“sunk costs”) => Mercado funciona de forma mais eficiente com apenas um agente econômico ofertando Monopólio natural “Se [os custos fixos] puderem ser diluídos por toda a produção do mercado, uma única firma fornecendo aquele produto pode ter um custo médio de produção menor do que duas firmas igualmente eficientes, cada uma das quais tendo de incorrer nos mesmos custos fixos, mas tendo de diluí-los por apenas metade da produção total.” POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. Boston: Little, Brown and Company, 1988, pp. 343 e 344 A experiência norte-americana Década de 1870: Graham Bell patenteia a sua descoberta Ainda nos anos 1880 começam as primeiras atividades de longa distância Década de 1890, ingresso de novos agentes Início do século XX: AT&T adota postura de expansão do serviço, aquisição de concorrentes e verticalização Regulação federal iniciada em 1910 – Mann-Elkins Act – atribui à Interstate Commerce Commission competência para regular a o serviço de telefonia entre os Estados A experiência norte-americana Regulação de um monopólio natural Controle da entrada e de tarifas máxima e mínima Cabo coaxial é desenvolvido pela AT&T em 1930 => preço da instalação da rede (custo fixo) tornava o mercado monopólio mesmo para as maiores rotas intermunicipais de telecomunicações A experiência norte-americana 1934: competências regulatórias transferidas Communications Commission - FCC à Federal Manutenção da AT&T como monopolista até a década de 50 Importante transformação tecnológica: o surgimento da transmissão via microondas: primeiro sistema de estações de transmissão por microondas para serviço de telefonia instalado entre Boston e NY em 1947. Escala comercial após a 2ª Guerra Mundial: redução substancial do custo fixo da prestação de serviço de telefonia intermunicipal O que então aconteceu? A experiência norte-americana Os desafios da década de 50: A microondas reduz o custo fixo e, portanto, o tamanho da firma eficiente: diversos pedidos de empresas e organizações governamentais para estabelecerem seus próprios sistemas privados de telecom (PLS – P2P) Aumento da renda per capita e surgimento dos computadores aumentam demanda pelo serviço - tecnologia aumenta escopo de utilização do serviço – computador e telecom são atividades complementares Em 1959, FCC profere decisão autorizando a instalação de sistemas de linha privada para freqüências acima de 890 megaciclos (AT&T é obrigada a compartilhar) A experiência norte-americana 1963: Microwave Communications Incorporated (MCI) requereu autorização da FCC para ingressar como common carrier entre St. Louis e Chicago para prestar PLS Pedido aprovado pela FCC em 1969 => diversos novos pedidos 1971: FCC determina que o mercado de PLS é de livre entrada, bastando simples pedido 1975: MCI cria produto para concorrer no mercado de ligações em longa distância, FCC nega, PJ anula decisão e o mercado é aberto em 1978 Questões regulatórias A abertura do mercado convivia com as seguintes questões: AT&T utiliza subsídio cruzado: tarifas de longa distância subsidiavam ligações locais; longa distância de rotas com alta densidade subsidiavam a longa distância de baixa densidade As rotas de alta densidade suportavam mais de uma firma: AT&T alegou “cream skimming” Questões antitruste 1974: início da ação antitruste proposta pelo DOJ acusando a AT&T de práticas de monopolização (negativa de acesso / interconexão, acesso em condições não eqüitativas) - mercado local - mercado de longa distância - mercado de equipamentos A experiência norte-americana 1982 – consent decree e modified final judgement AT&T fragmentada em 22 operadoras de telefonia, reagrupadas em 07– as RBOCs (Regional Bell Operating Companies) – efeitos a partir de 01.01.84 => separação da telefonia local e da longa distância AT&T fica apenas com mercados não monopolizados (fabricação de equipamentos, P&D, longa distância) No entanto, continuou a haver controle tarifário da AT&T, embora não de suas principais competidoras MCI e Sprint = Idéia de regulação assimétrica para romper a “dominância” Pós 1984 Tarifas da AT&T seguiram reguladas: taxa de retorno de 12.2% a.a. Em março de 1989, mudança para price cap A experiência norte-americana Processo de desregulação => evidências teriam mostrado elevada elasticidade de preço da AT&T 1% aumento de preço = 4% perda de demanda (pesquisa 1984 – 1993. Fonte: Vernon, Viscusi, Harrington. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., p. 542) Produto homogêneo, inovação tecnológica (fibra ótica expande capacidade) A experiência norte-americana Década de 90 assiste à progressiva desregulação das tarifas da AT&T Em 1995: AT&T é considerada não dominante no mercado residencial doméstico Telecommunications Act de 1996 permitiu às BOCs gradualmente passarem a oferecer serviços na longa distância aos seus clientes e exigiu que ofereçam acesso a sua rede de forma não discriminatória Questões A desregulação é o fim do “uso político” ? Grupos de pressão, poder de mercado Discussões do projeto de lei do Telecommunications Act de 1996 Desregulamentação gerou sobreinvestimento concentração em alguns mercados e (Ver STIGLIZ, p. 122) Histórico - Brasil 2ª metade do séc. XIX - 1ª concessão – Companhia Telefônica do Brasil – investimento privado estrangeiro Desenvolvimento inicial com concessões concessões federais, estaduais e municipais No final da década de 50 existiam, aproximadamente, 1000 companhias telefônicas, com grandes dificuldades operacionais e de interligação, mas a CTB responde por 62% do mercado, inclusive Rio e São Paulo (Só o Estado de São Paulo tem 256 operadoras) => pequena escala e tecnologias distintas locais. Havia Histórico - Brasil Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62) - serviço de longa distância é de competência da União - cria o Conselho Nacional de Telecomunicações para realizar a regulação técnica do setor e fixar tarifas => concessões estaduais e municipais devem respeitar normas do CONTEL - autoriza a criação da EMBRATEL para operar longa distância - cria sobretaxa de 30% sobre os serviços para financiar o Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT) Histórico – CBT (L. 4117/62) “Art. 126. Enquanto não houver serviços telefônicos entre Brasília e as demais regiões do país, em condições de atender aos membros do Congresso Nacional em assuntos relacionados com o exercício de seus mandatos, o Conselho Nacional de Telecomunicações deverá reservar freqüências para serem utilizadas por estações transmissoras e receptoras particulares, com aquele objetivo, observados os preceitos legais e regulamentares que disciplinam a matéria.” Histórico - Brasil 1965: criação da EMBRATEL 1966: EMBRATEL adquire a CTB, passando a controlar telefonia local nas principais cidades brasileiras 1972: Lei 5792 autoriza a criação da TELEBRAS => expansão da União no setor de telecom (TELEBRAS com poder para desapropriar ativos de empresas privadas) A partir da 2ª metade da década de 70: uso político da tarifa – controle da inflação – descasamento entre custo do serviço e tarifa cobrada, tarifa passa a ser matéria da Fazenda Anos 80: TELEBRAS responde por 95% dos terminais telefônicos disponíveis no país a A Emenda Constitucional 08/95 Redação original Redação conferida pela EC 08/95 Art. 21. Compete à União: ... XI – explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle estatal, serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações Art. 21. Compete à União: ... XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais Histórico - Brasil 1995 a 1997 – processo de equalização do sistema tarifário: “de uma só vez o governo brasileiro elevou em cinco vezes o valor da assinatura básica e em 80% o valor da chamada local” Fonte: (NOVAES apud PINHEIRO, 2005) Lei 9.295/96 => “Lei Mínima” - particulares podem explorar SMC (licitação para concessão de serviço público) => privatização da “Banda B” Lei 9.472 => competição e universalização Privatização 1998: privatização da TELEBRAS (previamente dividida em 13 empresas: 03 de telefonia fixa local, 01 telefonia fixa longa distância e 09 SMC (“Banda A”) Novas autorizações para celular (Bandas D e E) As “espelho” na telefonia fixa local e longa distância 2002 e 2003: cumprimento das metas de universalização e abertura do mercado