BNDES FGI CAPA_CARTILHAFGI_NOVAS FOTOS_A5_140711.indd 1 04/08/2011 12:47:06 BNDES FGI Fundo Garantidor para Investimentos Agosto de 2011 Por que solicitar a garantia do BNDES FGI? Em que ela é útil? A garantia do BNDES FGI pode aumentar as chances de uma empresa conseguir financiamento, pois compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito. Muitas vezes, projetos de investimento de qualidade não se concretizam, porque a empresa não consegue oferecer garantias suficientes para ter o financiamento aprovado. O problema é ainda maior para as empresas de menor porte. Nesse cenário, a contratação da garantia do BNDES FGI é bastante útil, pois ajuda a complementar as garantias exigidas pelo banco financiador e a tornar realidade o investimento desejado. Quem pode ser beneficiado com a garantia do BNDES FGI? Os seguintes clientes podem obter a garantia do Fundo: micro, pequenas e médias empresas;1 empreendedores individuais;2 transportadores autônomos rodoviários de carga (caminhoneiros autônomos);3 cooperativas; e empresários individuais. 1 2 3 Empresas que possuam receita operacional bruta anual de até R$ 90 milhões. Conforme definido na Lei Complementar 123, de 14.12.2006. Apenas para aquisição de bens relativos à sua atividade (ex: caminhões, cavalos-mecânicos, carrocerias etc.). |3| A garantia do BNDES FGI não pode ser concedida para fundações e associações. Além disso, há um limite de R$ 10 milhões em garantias concedidas por cliente. Em quais financiamentos oferecidos no mercado pode-se obter a garantia do BNDES FGI? Atualmente, a garantia do Fundo pode ser utilizada apenas em linhas ou programas de financiamento do BNDES que operam em moeda nacional. Os principais são as linhas do BNDES Finame e do BNDES Automático, além dos programas BNDES PSI e BNDES Procaminhoneiro. A lista a seguir fornece alguns exemplos do que pode ser financiado com a cobertura do BNDES FGI: projetos de investimento; compra ou produção de máquinas e equipamentos; aquisição de autopeças; aquisição de componentes destinados à produção; aquisição de ônibus e caminhões; softwares nacionais; produção voltada à exportação; e capital de giro puro ou associado a projeto de investimento. |4| Atenção: A lista atualizada das linhas e programas do BNDES que podem contar com a garantia do BNDES FGI se encontra no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi. Como solicitar a garantia do BNDES FGI? O cliente deve solicitar o financiamento e a garantia do BNDES FGI em um dos bancos ou agências de fomento habilitados no Fundo. É importante destacar que a solicitação da garantia do BNDES FGI aumenta a probabilidade de aprovação do pedido de financiamento, mas não a assegura, ficando a decisão final sujeita à análise de crédito pelo banco ou agência de fomento. Quais são os bancos e agências de fomento habilitados? São vários os bancos/agências habilitados a trabalhar com a garantia do BNDES FGI. Muitos deles já começaram a operar e outros estão em processo de operacionalização. A lista a seguir apresenta a posição de 9 de junho de 2011. Habilitados em operação: Badesul (antiga Caixa RS – Agência de Fomento) Banco Bradesco S.A. |5| Banco Cooperativo Sicredi S.A. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG Banco do Brasil S.A. Banco Fidis S.A. Banco Rodobens S.A. Banco Volvo (Brasil) S.A. Caixa Econômica Federal Investe Rio – Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo Scania Banco S.A. Habilitados: Banco CNH Capital S.A. Banco do Nordeste do Brasil S.A. Banco Ribeirão Preto S.A. Banco Santander S.A. Itaú Unibanco S.A. Atenção: A relação atualizada dos bancos/agências parceiros encontra-se disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi. |6| Existe algum custo relacionado à garantia do BNDES FGI? Sim. Nas operações contratadas com garantia do BNDES FGI, será cobrado um encargo – Encargo por Concessão de Garantia (ECG) – como forma de remunerar o Fundo pela concessão da garantia. O valor do ECG será diretamente proporcional ao valor do financiamento, ao percentual coberto pelo Fundo e ao prazo da operação de financiamento. Não é necessário pagar o encargo à vista. Ele pode ser financiado juntamente com o restante do crédito. O ECG, em função da garantia concedida pelo BNDES FGI, será calculado pela seguinte fórmula: ECG = K x (VF x %G) x P 1 – K x %G x P onde: K = fator de concessão de garantia (depende do prazo total do financiamento); VF = valor da parcela liberada do crédito; %G = percentual garantido pelo BNDES FGI na operação (mínimo de 20% e máximo de 80%); P = número de meses completos compreendidos entre a data de liberação da parcela e o fim do prazo de amortização. Veja alguns exemplos de cálculo do ECG: 1) Considerando o financiamento de um projeto de investimento pelo produto BNDES Automático com as seguintes características: |7| Valor: R$ 100 mil, liberado em uma única parcela. Data da liberação: 15.9.2011. Data do vencimento da última prestação: 15.9.2014. Percentual de cobertura do FGI: 50%. Prazo contratado do financiamento: 36 meses. O fator K,41neste caso, será de 0,15%. Logo: ECG = 0,15% x (100.000,00 x 50%) x 36 = R$ 2.774,92 1 – (0,15% x 50% x 36) Assim sendo, temos um ECG de R$ 2.774,92. O ECG é somado ao valor do principal da dívida na data da liberação do crédito e, então, financiado nas mesmas condições do crédito contratado. Por esse motivo, o saldo devedor do cliente, no momento da liberação, será de R$ 102.774,92. Por sua vez, o valor líquido repassado ao cliente é de R$ 100 mil, igual ao valor aprovado do financiamento. 2) Considerando o financiamento de uma máquina pelo programa BNDES PSI com as seguintes características: Valor: R$ 120 mil, em liberação única. Data da liberação: 15.9.2011. Data do vencimento da última prestação: 15.9.2019. Percentual de cobertura do FGI: 80%. Prazo contratado do financiamento: 96 meses. 4 A tabela que informa o valor correspondente do fator K para cada prazo encontra-se disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi. |8| O fator K,52neste caso, será de 0,07%. Logo: ECG = 0,07% x (120.000,00 x 80%) x 96 = R$ 6.892,82 1 – (0,07% x 80% x 96) Assim sendo, temos um ECG de R$ 6.892,82. O ECG é somado ao valor do principal da dívida na data da liberação do crédito e é, então, financiado nas mesmas condições do crédito contratado. Por esse motivo, o saldo devedor do cliente, no momento da liberação, será de R$126.892,82. Por sua vez, o valor líquido repassado ao cliente é de R$ 120 mil, igual ao valor aprovado do financiamento. Em que casos o cliente não poderá contar com a garantia do BNDES FGI? Não poderão contar com a garantia do BNDES FGI clientes que estiverem inadimplentes em outro financiamento com garantia do Fundo e operações com atraso de mais de 90 dias no pagamento, nos 12 meses anteriores à data de solicitação da garantia do BNDES FGI. A garantia do Fundo também não pode ser prestada em operações de financiamento de linhas e programas agrícolas. No entanto, pode ser contratada para compra de máquinas e equipamentos agrícolas, desde que em outras linhas ou programas de financiamento do BNDES que não sejam específicas para o crédito agrícola. 5 A tabela que informa o valor correspondente do fator K para cada prazo encontra-se disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi. |9| Quem tem garantias para oferecer também pode usar a garantia do Fundo? Sim. Neste caso, o BNDES FGI pode ser usado como garantia adicional, podendo melhorar as demais condições relacionadas ao crédito, como taxa de juros e prazo, a serem negociadas com o agente financeiro habilitado. Ou seja, o Fundo pode oferecer um percentual de 20% a 80% de garantia em relação ao financiamento63e, dependendo do percentual garantido, sua utilização limita a remuneração (spread) que o agente financeiro pode cobrar do cliente. Segue uma tabela que demonstra essa regra:74 % garantido Remuneração máxima do agente financeiro sobre o saldo devedor da operação 80 3,0% a.a. 70 3,5% a.a. 60 4,0% a.a. 50 40 30 Conforme a linha, produto ou programa. 20 6 7 A escolha é feita sempre em múltiplos de 10: (20%, 30%, 40%, etc), até 80%. A tabela não se aplica a produtos, linhas e programas com remuneração fixa do agente financeiro como, por exemplo, o BNDES PSI e o BNDES Procaminhoneiro. É importante esclarecer também que a tabela refere-se à remuneração do agente financeiro repassador do crédito e não à taxa de juros final da operação. | 10 | Existe alguma obrigação a ser cumprida pelo cliente para contratar a garantia do BNDES FGI? Sim. Será exigida a constituição de aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela totalidade da dívida. Situações específicas: Nas operações de valor garantido superior a R$ 1 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), a constituição de garantias reais, cujo valor será no mínimo equivalente ao valor total do financiamento. Nas operações realizadas com cooperativas ou pessoas físicas, o aval/fiança poderá ser prestado por terceiros. Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que está sendo financiado deverá ser oferecido em garantia pelo cliente. Nesse caso, o aval pode ser dispensado. O aval/fiança também poderá ser dispensado nas operações realizadas com cooperativas, empresários individuais e empreendedores individuais, desde que constituídas garantias reais no valor do financiamento. As exigências anteriormente citadas podem ser maiores de acordo com a política de crédito do banco/agência na qual se contrate a garantia do BNDES FGI. O que acontece se o cliente ficar inadimplente? Neste caso, o banco poderá acionar o Fundo para obtenção da cobertura do percentual garantido. No entanto, o cliente | 11 | continua responsável pelo pagamento integral das prestações do financiamento, mesmo havendo contratado a garantia do BNDES FGI. Sendo assim, no caso de inadimplência, mesmo com a garantia, o banco/agência iniciará o processo de cobrança do cliente. Caso o cliente permaneça inadimplente, será acionado judicialmente. | 12 | Para informações complementares sobre o BNDES FGI, acesse www.bndes.gov.br/apoio/fgi. Se preferir, entre em contato com a Central de Atendimento das operações indiretas do BNDES (DESCO): [email protected] Tel: (21) 2172-8800 Fax: (21) 2172-6254 Atenção: O curso on-line Trein@ BNDES dispõe agora de um módulo dedicado exclusivamente ao BNDES FGI. A inscrição pode ser feita no Portal BNDES. Acesse: www.bndes.gov.br/TreinaBNDES. Rio de Janeiro Av. República do Chile, 100/sala 105 – Centro 20031-917 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2172-8888 Fax: (21) 2172-6772 São Paulo Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510/5º andar – Vila Nova Conceição 04543-906 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3512-5100 Fax: (11) 3512-5199 Brasília Setor Bancário Sul – Quadra I – Bloco J/13º andar 70076-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 3204-5600 Fax: (61) 3204-5635 Recife Rua Antonio Lumack do Monte, 96/6º andar – Boa Viagem 51020-350 – Recife – PE Tel.: (81) 2127-5800 Fax: (81) 2127-5806 Ouvidoria Tel.: 0800-702-6307 Fax: (21) 2172-7117 Caixa Postal 15054 20031-120 – Rio de Janeiro – RJ [email protected] Internet: www.bndes.gov.br/faleconosco BNDES FGI CAPA_CARTILHAFGI_NOVAS FOTOS_A5_140711.indd 1 04/08/2011 12:47:06