BNDES FGI
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BNDES FGI
Fundo Garantidor para Investimentos
Agosto de 2011
Por que solicitar a garantia do BNDES FGI?
Em que ela é útil?
A garantia do BNDES FGI pode aumentar as chances de uma
empresa conseguir financiamento, pois compartilha o risco
assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Muitas vezes, projetos de investimento de qualidade não
se concretizam, porque a empresa não consegue oferecer
garantias suficientes para ter o financiamento aprovado. O
problema é ainda maior para as empresas de menor porte.
Nesse cenário, a contratação da garantia do BNDES FGI
é bastante útil, pois ajuda a complementar as garantias
exigidas pelo banco financiador e a tornar realidade o
investimento desejado.
Quem pode ser beneficiado com a garantia do
BNDES FGI?
Os seguintes clientes podem obter a garantia do Fundo:
micro, pequenas e médias empresas;1
empreendedores individuais;2
transportadores autônomos rodoviários de carga
(caminhoneiros autônomos);3
cooperativas; e
empresários individuais.
1
2
3
Empresas que possuam receita operacional bruta anual de até R$ 90 milhões.
Conforme definido na Lei Complementar 123, de 14.12.2006.
Apenas para aquisição de bens relativos à sua atividade (ex: caminhões,
cavalos-mecânicos, carrocerias etc.).
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A garantia do BNDES FGI não pode ser concedida para
fundações e associações. Além disso, há um limite de
R$ 10 milhões em garantias concedidas por cliente.
Em quais financiamentos oferecidos no mercado
pode-se obter a garantia do BNDES FGI?
Atualmente, a garantia do Fundo pode ser utilizada apenas
em linhas ou programas de financiamento do BNDES que
operam em moeda nacional. Os principais são as linhas do
BNDES Finame e do BNDES Automático, além dos programas
BNDES PSI e BNDES Procaminhoneiro.
A lista a seguir fornece alguns exemplos do que pode ser
financiado com a cobertura do BNDES FGI:
projetos de investimento;
compra ou produção de máquinas e equipamentos;
aquisição de autopeças;
aquisição de componentes destinados à produção;
aquisição de ônibus e caminhões;
softwares nacionais;
produção voltada à exportação; e
capital de giro puro ou associado a projeto de investimento.
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Atenção:
A lista atualizada das linhas e programas do BNDES que
podem contar com a garantia do BNDES FGI se encontra
no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi.
Como solicitar a garantia do BNDES FGI?
O cliente deve solicitar o financiamento e a garantia do
BNDES FGI em um dos bancos ou agências de fomento
habilitados no Fundo.
É importante destacar que a solicitação da garantia
do BNDES FGI aumenta a probabilidade de aprovação do
pedido de financiamento, mas não a assegura, ficando
a decisão final sujeita à análise de crédito pelo banco ou
agência de fomento.
Quais são os bancos e agências de fomento habilitados?
São vários os bancos/agências habilitados a trabalhar com a
garantia do BNDES FGI. Muitos deles já começaram a operar
e outros estão em processo de operacionalização. A lista a
seguir apresenta a posição de 9 de junho de 2011.
Habilitados em operação:
Badesul (antiga Caixa RS – Agência de Fomento)
Banco Bradesco S.A.
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Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG
Banco do Brasil S.A.
Banco Fidis S.A.
Banco Rodobens S.A.
Banco Volvo (Brasil) S.A.
Caixa Econômica Federal
Investe Rio – Agência de Fomento do Estado do
Rio de Janeiro
Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do
Estado de São Paulo
Scania Banco S.A.
Habilitados:
Banco CNH Capital S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Ribeirão Preto S.A.
Banco Santander S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Atenção:
A relação atualizada dos bancos/agências parceiros encontra-se
disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi.
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Existe algum custo relacionado à garantia do
BNDES FGI?
Sim. Nas operações contratadas com garantia do BNDES
FGI, será cobrado um encargo – Encargo por Concessão de
Garantia (ECG) – como forma de remunerar o Fundo pela
concessão da garantia. O valor do ECG será diretamente
proporcional ao valor do financiamento, ao percentual
coberto pelo Fundo e ao prazo da operação
de financiamento.
Não é necessário pagar o encargo à vista. Ele pode ser
financiado juntamente com o restante do crédito.
O ECG, em função da garantia concedida pelo BNDES FGI,
será calculado pela seguinte fórmula:
ECG =
K x (VF x %G) x P
1 – K x %G x P
onde:
K = fator de concessão de garantia (depende do prazo
total do financiamento);
VF = valor da parcela liberada do crédito;
%G = percentual garantido pelo BNDES FGI na operação
(mínimo de 20% e máximo de 80%);
P = número de meses completos compreendidos entre a data
de liberação da parcela e o fim do prazo de amortização.
Veja alguns exemplos de cálculo do ECG:
1) Considerando o financiamento de um projeto de
investimento pelo produto BNDES Automático com as
seguintes características:
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Valor: R$ 100 mil, liberado em uma única parcela.
Data da liberação: 15.9.2011.
Data do vencimento da última prestação: 15.9.2014.
Percentual de cobertura do FGI: 50%.
Prazo contratado do financiamento: 36 meses.
O fator K,41neste caso, será de 0,15%.
Logo:
ECG = 0,15% x (100.000,00 x 50%) x 36 = R$ 2.774,92
1 – (0,15% x 50% x 36)
Assim sendo, temos um ECG de R$ 2.774,92.
O ECG é somado ao valor do principal da dívida na data
da liberação do crédito e, então, financiado nas mesmas
condições do crédito contratado. Por esse motivo, o saldo
devedor do cliente, no momento da liberação, será de
R$ 102.774,92.
Por sua vez, o valor líquido repassado ao cliente é de
R$ 100 mil, igual ao valor aprovado do financiamento.
2) Considerando o financiamento de uma máquina pelo
programa BNDES PSI com as seguintes características:
Valor: R$ 120 mil, em liberação única.
Data da liberação: 15.9.2011.
Data do vencimento da última prestação: 15.9.2019.
Percentual de cobertura do FGI: 80%.
Prazo contratado do financiamento: 96 meses.
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A tabela que informa o valor correspondente do fator K para cada prazo encontra-se
disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi.
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O fator K,52neste caso, será de 0,07%.
Logo:
ECG = 0,07% x (120.000,00 x 80%) x 96 = R$ 6.892,82
1 – (0,07% x 80% x 96)
Assim sendo, temos um ECG de R$ 6.892,82.
O ECG é somado ao valor do principal da dívida na data
da liberação do crédito e é, então, financiado nas mesmas
condições do crédito contratado. Por esse motivo, o saldo
devedor do cliente, no momento da liberação, será de
R$126.892,82.
Por sua vez, o valor líquido repassado ao cliente é de
R$ 120 mil, igual ao valor aprovado do financiamento.
Em que casos o cliente não poderá contar com a
garantia do BNDES FGI?
Não poderão contar com a garantia do BNDES FGI clientes
que estiverem inadimplentes em outro financiamento com
garantia do Fundo e operações com atraso de mais de 90 dias
no pagamento, nos 12 meses anteriores à data de solicitação
da garantia do BNDES FGI.
A garantia do Fundo também não pode ser prestada em
operações de financiamento de linhas e programas agrícolas.
No entanto, pode ser contratada para compra de máquinas
e equipamentos agrícolas, desde que em outras linhas ou
programas de financiamento do BNDES que não sejam
específicas para o crédito agrícola.
5
A tabela que informa o valor correspondente do fator K para cada prazo encontra-se
disponível no endereço www.bndes.gov.br/apoio/fgi.
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Quem tem garantias para oferecer também pode
usar a garantia do Fundo?
Sim. Neste caso, o BNDES FGI pode ser usado como
garantia adicional, podendo melhorar as demais condições
relacionadas ao crédito, como taxa de juros e prazo, a serem
negociadas com o agente financeiro habilitado. Ou seja,
o Fundo pode oferecer um percentual de 20% a 80% de
garantia em relação ao financiamento63e, dependendo do
percentual garantido, sua utilização limita a remuneração
(spread) que o agente financeiro pode cobrar do cliente.
Segue uma tabela que demonstra essa regra:74
% garantido
Remuneração máxima do agente
financeiro sobre o saldo devedor
da operação
80
3,0% a.a.
70
3,5% a.a.
60
4,0% a.a.
50
40
30
Conforme a linha, produto ou programa.
20
6
7
A escolha é feita sempre em múltiplos de 10: (20%, 30%, 40%, etc), até 80%.
A tabela não se aplica a produtos, linhas e programas com remuneração fixa do
agente financeiro como, por exemplo, o BNDES PSI e o BNDES Procaminhoneiro.
É importante esclarecer também que a tabela refere-se à remuneração do agente
financeiro repassador do crédito e não à taxa de juros final da operação.
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Existe alguma obrigação a ser cumprida pelo cliente
para contratar a garantia do BNDES FGI?
Sim. Será exigida a constituição de aval/fiança do(s) sócio(s)
controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela
totalidade da dívida.
Situações específicas:
Nas operações de valor garantido superior a
R$ 1 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s)
sócio(s) controlador(es), a constituição de garantias reais,
cujo valor será no mínimo equivalente ao valor
total do financiamento.
Nas operações realizadas com cooperativas ou pessoas
físicas, o aval/fiança poderá ser prestado por terceiros.
Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que
está sendo financiado deverá ser oferecido em garantia
pelo cliente. Nesse caso, o aval pode ser dispensado.
O aval/fiança também poderá ser dispensado nas
operações realizadas com cooperativas, empresários
individuais e empreendedores individuais, desde que
constituídas garantias reais no valor do financiamento.
As exigências anteriormente citadas podem ser maiores de
acordo com a política de crédito do banco/agência na qual se
contrate a garantia do BNDES FGI.
O que acontece se o cliente ficar inadimplente?
Neste caso, o banco poderá acionar o Fundo para obtenção
da cobertura do percentual garantido. No entanto, o cliente
| 11 |
continua responsável pelo pagamento integral das prestações
do financiamento, mesmo havendo contratado a garantia do
BNDES FGI. Sendo assim, no caso de inadimplência, mesmo
com a garantia, o banco/agência iniciará o processo de
cobrança do cliente. Caso o cliente permaneça inadimplente,
será acionado judicialmente.
| 12 |
Para informações complementares sobre o BNDES FGI,
acesse www.bndes.gov.br/apoio/fgi.
Se preferir, entre em contato com a Central de
Atendimento das operações indiretas do BNDES (DESCO):
[email protected]
Tel: (21) 2172-8800
Fax: (21) 2172-6254
Atenção: O curso on-line Trein@ BNDES dispõe agora de
um módulo dedicado exclusivamente ao BNDES FGI. A
inscrição pode ser feita no Portal BNDES. Acesse:
www.bndes.gov.br/TreinaBNDES.
Rio de Janeiro
Av. República do Chile, 100/sala 105 – Centro
20031-917 – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2172-8888 Fax: (21) 2172-6772
São Paulo
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Conceição
04543-906 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3512-5100 Fax: (11) 3512-5199
Brasília
Setor Bancário Sul – Quadra I – Bloco J/13º andar
70076-900 – Brasília – DF
Tel.: (61) 3204-5600 Fax: (61) 3204-5635
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Rua Antonio Lumack do Monte, 96/6º andar – Boa Viagem
51020-350 – Recife – PE
Tel.: (81) 2127-5800 Fax: (81) 2127-5806
Ouvidoria
Tel.: 0800-702-6307 Fax: (21) 2172-7117
Caixa Postal 15054
20031-120 – Rio de Janeiro – RJ
[email protected]
Internet: www.bndes.gov.br/faleconosco
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