SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
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SÚMARIO
1.1 Cargo: Auxiliar Operacional.....................................................................7
1.1.1 Missão do Cargo..................................................................................................................7
1.1.2 Competência Necessária......................................................................................................8
a. Educação............................................................................................................................8
b. Conhecimento/ Experiência..............................................................................................8
1.1.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:................................................................9
1.2 Cargo: Assistente Administrativo...........................................................10
1.2.1 Missão do Cargo..................................................................................................................10
1.2.2 Competência Necessária...................................................................................................11
1.2.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:..............................................................16
1.3 Cargo: Assistente de Fiscalização.........................................................17
1.3.1 Missão do Cargo.................................................................................................................17
1.3.2 Competência Necessária...................................................................................................18
1.3.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................24
1.4 Cargo: Analista de Fiscalização.............................................................25
1.4.1 Missão do Cargo.................................................................................................................25
1.4.2 . Competência Necessária..................................................................................................26
1.4.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................30
1.5 Cargo: Analista de Área..........................................................................31
1.5.1 Missão do Cargo.................................................................................................................31
1.5.2 Competência Necessária....................................................................................................32
1.5.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................37
1.6 Cargo: Consultor I..................................................................................38
1.6.1 Missão do Cargo..................................................................................................................38
1.6.1 Competência Necessária....................................................................................................39
1.6.2 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................40
1.7 Cargo: Consultor II.................................................................................41
1.7.1 Missão do Cargo..................................................................................................................41
1.7.2 Competência Necessária....................................................................................................42
1.7.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................45
2. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES...................................................46
Elaborado/revisado por:
______________________
Cristiane Martins de Oliveira
Aprovado para uso:
05/07/2010
____________________
Data
Gerson de Almeida Taguatinga
05/07/2010
Data
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IDENTIFICAÇÃO
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2 / 131
2.1 PRESIDÊNCIA..........................................................................................48
2.1.1 Função: Presidente.............................................................................................................48
2.1.2 Função: Secretária - Presidência.....................................................................................50
2.2 ASSESSORIA ESPECIALIZADA................................................................52
2.2.1 Função: Assessor Especializado – Ouvidoria...............................................................52
2.2.2 Função: Assessor Especializado - Planejamento............................................................52
2.2.3 Função: Assessor Especializado - Jurídico.....................................................................53
2.2.4 Função: Assessor Especializado - Gespública.................................................................54
2.2.5 Função: Assistente – Assessoria Especializada.............................................................55
2.3 COORDENADORIA DE GABINETE............................................................56
2.3.1 Função: Coordenador de Gabinete..................................................................................56
2.3.2 Função: Assessor II - Parlamentar....................................................................................57
2.3.3 Função: Assessor II – Engenharia Pública........................................................................57
2.3.4 Função: Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor.................................................58
2.3.5 Função: Assessor II – Entidades.......................................................................................58
2.3.6 Função: Assistente - Gabinete..........................................................................................59
2.4 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA................................................61
2.4.1 Função: Coordenador de Controladoria............................................................................61
2.4.2 Função: Analista - Controle Contábil.................................................................................62
2.4.3 Função: Analista - Controle Técnico.................................................................................62
2.4.4 Função: Assistente - Controladoria..................................................................................63
2.4.5 Função: Assistente - Patrimônio.......................................................................................63
2.5 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL......................................65
2.5.1 Função: Coordenador de Comunicação Social...............................................................65
2.5.2 Função: Analista - Comunicação Social...........................................................................66
2.5.3 Função: Assessor II - Imprensa..........................................................................................67
2.5.4 Função: Assessor II – Cerimonial e Eventos....................................................................67
2.5.5 Função: Assistente – Comunicação Social......................................................................68
2.6 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO........................................70
2.6.1 Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado................................................................70
2.6.2 Função: Assessor II – Apoio ao Colegiado....................................................................71
2.6.3 Função: Analista – Apoio ao Colegiado............................................................................71
2.6.4 Função: Assistente – Apoio ao Colegiado......................................................................72
2.6.5 Função: Assistente - Câmaras e Comissões ...................................................................73
2.7 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.........................74
2.7.1 Função: Coordenador da Tecnologia da Informação......................................................74
2.7.2 Função: Assessor II - Tecnologia da Informação..........................................................75
2.7.3 Função: Analista - Tecnologia da Informação...................................................................75
2.7.4 Função: Assistente – Tecnologia da Informação..............................................................76
2.7.5 Assistente - Suporte e Manutenção...................................................................................76
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IDENTIFICAÇÃO
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3 / 131
2.8 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO..........................................................78
2.8.1 Função: Coordenador de Educação.................................................................................78
2.8.2 Função: Assessor II - Educação.........................................................................................79
2.8.3 Função: Analista - Educação.............................................................................................79
2.8.4 Função: Assistente - Educação ........................................................................................80
2.9 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS..........................................81
2.9.1 Função: Gestor de Gestão de Pessoas............................................................................81
2.9.2 Função: Analista – Gestão de Pessoas............................................................................82
2.9.3 Função: Assessor I – Gestão de Pessoas........................................................................82
2.9.4 ÁREA: PESSOAL.................................................................................................................83
2.9.4.1 Função: Líder de Área..............................................................................................83
2.9.4.2 Função: Assistente - Pessoal.................................................................................84
2.9.5 Área: CAPITAÇÃO, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO....................................................84
2.9.5.1 Função: Líder de Área..............................................................................................84
2.9.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento................................................................85
2.10 DEPARTAMENTO JURÍDICO.................................................................86
2.10.1 Função: Gestor Jurídico...................................................................................................86
2.10.2 Função: Assessor I - Jurídico..........................................................................................87
2.10.3 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL............................................................................................87
2.10.3.1 Função: Líder de Área............................................................................................87
2.10.3.2 Função: Assistente – Execução Fiscal...............................................................88
2.10.4 ÁREA: COBRANÇA...........................................................................................................89
2.10.4.1 Função: Líder de Área...........................................................................................89
2.10.4.2 Função: Assistente - Cobrança............................................................................90
2.11 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO............................91
2.11.1 Função: Gestor Administrativo / Financeiro..................................................................91
2.11.2 Função: Analista - Administrativo / Financeiro............................................................91
2.11.3 Função: Assessor I – Administrativo / Financeiro.........................................................92
2.11.4 ÁREA: CONTABILIDADE...................................................................................................92
2.11.4.1 Função: Líder de Área...........................................................................................92
2.11.4.2 Função: Analista - Contabilidade.........................................................................93
2.11.4.3 Função: Assistente - Contabilidade.....................................................................94
2.11.5 ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS....................................................................................95
2.11.5.1 Função: Líder de Área............................................................................................95
2.11.5.2 Função: Assistente – Licitação e Compras.........................................................95
2.11.6 Área: SUPRIMENTOS........................................................................................................96
2.11.6.1 Função: Líder de Área............................................................................................96
2.11.6.2 Função: Assistente - Suprimentos.......................................................................97
2.11.6.3 Função: Assistente - Arquivo Geral......................................................................97
2.11.6.4 Função: Assistente - Manutenção........................................................................98
2.11.6.5 Função: Auxiliar - Copa.........................................................................................98
2.11.6.6 Função: Auxiliar - Motorista...................................................................................99
2.11.6.7 Função: Auxiliar - Arquivo....................................................................................99
2.11.7 Área: FINANCEIRA..........................................................................................................100
2.11.7.1 Função: Líder de Área..........................................................................................100
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IDENTIFICAÇÃO
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2.11.7.2 Função: Assistente - Financeiro.........................................................................101
2.12 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO..................................................102
2.12.1 Função: Gestor de Fiscalização.....................................................................................102
2.12.2 Função: Analista – Departamento Fiscalização..........................................................103
2.12.3 Função: Assessor I – Fiscalização................................................................................103
2.12.4 Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA....................................................................104
2.12.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................104
2.12.4.2 Função: Assistente - Fiscalização.....................................................................105
2.12.4.3 Função: Analista - Fiscalização..........................................................................105
2.12.4.4 Função: Analista - Fiscalização Geoprocessada .............................................106
2.12.4.5 Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada..........................................106
2.12.5 Área: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE....................................................................107
2.12.5.1 Função: Líder de Área..........................................................................................107
2.12.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento e Controle.......................................108
2.13 DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS....................................................109
2.13.1 Função: Gestor de Inspetorias.......................................................................................109
2.13.1.1 Função: Analista - Inspetorias.............................................................................110
2.13.2 Função: Assessor I - Inspetoria.....................................................................................110
2.13.3 Função: Assistente - Inspetorias..................................................................................111
2.13.4 Área: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL................................................111
2.13.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................111
2.13.4.2 Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual............................112
2.13.5 INSPETORIAS REGIONAIS (Anápolis, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Inhumas,
Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu)..............................................................................113
2.13.5.1 Função: Líder de Área.........................................................................................113
2.13.5.2 Função: Assistente - Inspetoria Regional.........................................................114
2.14 DEPARTAMENTO DE REGISTRO.........................................................115
2.14.1 Função: Gestor de Registro............................................................................................115
2.14.2 Função: Analista - Registro............................................................................................116
2.14.3 Função: Assessor I - Registro.......................................................................................116
2.14.4 Área: REGISTRO.............................................................................................................116
2.14.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................117
2.14.4.2 Função: Assistente – Registro............................................................................117
2.14.5 Área: ATENDIMENTO.....................................................................................................118
2.14.5.1 Função: Líder de Área..........................................................................................118
2.14.5.2 Função: Assistente - Atendimento......................................................................119
2.14.6 Área: ACERVO TÉCNICO................................................................................................119
2.14.6.1 Função: Líder de Área..........................................................................................119
2.14.7 Função: Assistente – Acervo Técnico...........................................................................120
2.15 DEPARTAMENTO TÉCNICO.................................................................122
2.15.1 Função: Gestor Técnico..................................................................................................122
2.15.2 Função: Assessor I - Técnico.........................................................................................122
2.15.3 Área: TÉCNICA E ANÁLISE DE PROCESSOS.............................................................123
2.15.3.1 Líder de Área – Técnica e Análise de Processos...............................................123
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IDENTIFICAÇÃO
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2.15.3.2 Função: Analista Técnico.....................................................................................124
2.15.3.3 Função: Analista - Processos.............................................................................125
2.15.3.4 Função: Assistente - Técnico.............................................................................126
2.16 GESTÃO DA QUALIDADE.....................................................................127
2.16.1 Função: Representante da Direção................................................................................127
2.16.2 Função: Comitê da Qualidade.......................................................................................127
2.16.3 Função: Auditor interno da Qualidade...........................................................................127
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IDENTIFICAÇÃO
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FOLHA Nº
DS. 06
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6 / 131
1.0 DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Por definição “Cargo” indica a posição hierárquica que o profissional será contratado no Crea/GO. É
aquela registrada no contrato de trabalho.
As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir:
CARGOS OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVOS:
NOMENCLATURA
Auxiliar Operacional
Assistente Administrativo
Assistente de Fiscalização
Analista de Fiscalização
Analista de Área
CARGOS COMISSIONADOS:
NOMENCLATURA
Consultor I
Consultor II
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1.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Cargo: Auxiliar Operacional
1.1.1 Missão do Cargo

Executar atividades de rotina operacional garantindo que estas aconteçam dentro das normas e
políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;

Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e
Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao
público em geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
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PERFIL PROFISSIONAL
1.1.2 Competência Necessária

a. Educação
Exigível: Primeiro Grau completo.

Desejável: Segundo grau cursando.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
Departamento
Adm / Financeiro
Área de Suprimentos
FUNÇÃO QUE
PODERÁ EXERCER
Auxiliar – Arquivo
Auxiliar – Copa
Auxiliar – Motorista
CONHECIMENTO
Informática básica
Serviços de copa.
Direção defensiva e
primeiros socorros
EXPERIÊNCIA
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
01 ano de habilitação nas
categorias A e B
c. Habilidades
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
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IDENTIFICAÇÃO
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Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.1.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Concurso público
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IDENTIFICAÇÃO
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DS. 06
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10 / 131
1.2 Cargo: Assistente Administrativo
1.2.1Missão do Cargo
§
Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução,
relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e
políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;
§
Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
§
Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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DS. 06
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11 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.2.2 Competência Necessária
a. Educação
§
Exigível: Segundo grau completo.
§
 Desejável para função de assistente e obrigatório para função de líder de área: Superior
cursando.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
FUNÇÃO QUE PODERÁ
EXERCER
CONHECIMENTO
Presidência
Secretária – Presidência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente Controladoria
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente –
Comunicação Social
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente – Patrimônio
Coordenadoria de
Controladoria
Coordenadoria de
Comunicação Social
Coordenadoria de
Apoio ao Colegiado
Assistente – Apoio ao
Colegiado
Assistente – Câmaras e
Comissões
EXPERIÊNCIA
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Coordenadoria de
Educação
Assistente - Educação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Coordenadoria de
Gabinete
Assistente - Gabinete
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
12 / 131
Assistente – Tecnologia
da Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente – Suporte e
Manutenção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessoria
Especializada -
Assistente – Assessoria
Especializada
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Assessor I –
Adm/Financeiro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Área de Contabilidade
Assistente Contabilidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Financeiro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do conselho
Assistente – Licitação e
Compras
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 como servidor do Conselho
Assistente – Suprimentos
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assistente - Manutenção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Manutenção em instalações;
Informática básica
Coordenadoria de
Tecnologia da
Informação
Área Financeira
Área de Licitação e
Compras
Área de Suprimentos
Assistente - Arquivo
Geral
DEPTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
Assessor I – Gestão de
Pessoas
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor do conselho
§
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Líder de Área
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
Assistente – Pessoal
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Captação /
Seleção e
Desenvolvimento
Assistente Desenvolvimento
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
DEPTO DE REGISTRO
Assessor I – Registro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Registro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Atendimento
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Acervo
Técnico
DEPTO TÉCNICO
Área de Pessoal
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
13 / 131
01 ano como servidor do conselho
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessor I – Técnico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Área Técnica e Análise
de Processos
Assistente – Técnico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Assessor I - Fiscalização
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente –
Acompanhamento e
Controle
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Registro
Área de Atendimento
Área de Acervo Técnico
Área de
Acompanhamento e
Controle
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária;
Geoprocessamento.
Assistente – Fiscalização
Geoprocessada
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
14 / 131
§
01 ano como servidor do
Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessor I – Jurídico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação em vigor;
informática intermediária.
Assistente – Cobrança
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Execução
Fiscal
Assistente – Execução
Fiscal
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
DEPTO DE
INSPETORIAS
Assessor I – Inspetorias
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
Assistente – Inspetoria
Regional
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Auditor Interno
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento em auditoria
interna.
Não é exigido experiência
Comitê da Qualidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica
Não é exigido experiência
Área de Fiscalização
Geoprocessada
DEPTO JURÍDICO
Área de Cobrança
Assistente – Inspetorias
Líder de Área
Área de Controle Adm/
Processual
Assistente – Controle
Administrativo/Processua
l
Inspetoria
Regional: Anápolis,
Aparecida de
Goiânia, Caldas
Novas, Formosa,
Goiás, Itumbiara,
Porangatu, Rio
Verde e Uruaçu
Gestão da Qualidade
c. Habilidades
01 como servidor do Conselho
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
15 / 131
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de
suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento
da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de
problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e
programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento, controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da
viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da
equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de
cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o
grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes
preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as
situações e adaptar-se em novos contextos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
16 / 131
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.2.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Processo seletivo interno e concurso público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
17 / 131
1.3 Car go: Assistente de Fiscalização
1.3.1 Missão do Cargo
§
Desenvolver atividades relacionadas à área de fiscalização, na capital e cidades do interior, em
comum acordo com o respectivo Departamento, visando assegurar que todos os processos
sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela
entidade, podendo desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle e
organização em demais unidades, devendo contribuir para a manutenção da qualidade dos
serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
18 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.3.2 Competência Necessária
a. Educação
§
Exigível: Segundo grau técnico em modalidades registradas pelo Conselho.
§
 Desejável para função de assistente e obrigatório para função de líder de área: Superior
cursando.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
FUNÇÃO QUE
PODERÁ EXERCER
CONHECIMENTO
Presidência
Secretária – Presidência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente –
Controladoria
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente –
Comunicação Social
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente – Patrimônio
Coordenadoria de
Controladoria
Coordenadoria de
Comunicação Social
EXPERIÊNCIA
Assistente – Apoio ao
Colegiado
Coordenadoria de
Apoio ao Colegiado
Assistente – Câmaras e
Comissões
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Coordenadoria de
Educação
Assistente - Educação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Coordenadoria de
Gabinete
Assistente - Gabinete
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
19 / 131
Assistente – Tecnologia
da Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assistente – Suporte e
Manutenção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessoria
Especializada -
Assistente – Assessoria
Especializada
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Assessor I –
Adm/Financeiro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Área de
Contabilidade
Assistente Contabilidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Financeiro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do
conselho
Assistente – Licitação e
Compras
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 como servidor do Conselho
Assistente – Suprimentos
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assistente - Manutenção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Manutenção em instalações;
Informática básica
Assistente – Arquivo
Geral
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessor I – Gestão de
Pessoas
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Coordenadoria de
Tecnologia da
Informação
Área Financeira
Área de Licitação e
Compras
Área de Suprimentos
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
01 ano como servidor do
conselho
§
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Líder de Área
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
Assistente – Pessoal
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Captação /
Seleção e
Desenvolvimento
Assistente Desenvolvimento
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
DEPTO DE
REGISTRO
Assessor I – Registro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Registro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Atendimento
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Acervo
Técnico
DEPTO TÉCNICO
Área de Pessoal
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
20 / 131
01 ano como servidor do
conselho
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessor I – Técnico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Área Técnica e
Análise de
Processos
Assistente – Técnico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Assessor I - Fiscalização
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Registro
Área de Atendimento
Área de Acervo
Técnico
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente –
Acompanhamento e
Controle
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária;
Geoprocessamento.
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
21 / 131
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Assessor I – Jurídico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
§
Não é exigido experiência
Líder de Área
Legislação em vigor;
informática intermediária.
Assistente – Cobrança
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área de Execução
Fiscal
Assistente – Execução
Fiscal
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
DEPTO DE
INSPETORIAS
Assessor I – Inspetorias
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
Área de
Acompanhamento e
Controle
Área de Fiscalização
Geoprocessada
Assistente – Fiscalização
Geoprocessada
Assistente -Fiscalização
DEPTO JURÍDICO
Área de Cobrança
Assistente – Inspetorias
Líder de Área
Área de Controle
Adm/Processual
Assistente – Controle
Administrativo
/Processual
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 como servidor do Conselho
§
Não é exigido experiência
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Inspetoria
Regional:
Anápolis,
Aparecida de
Goiânia, Caldas
Novas, Formosa,
Goiás, Itumbiara,
Porangatu, Rio
Verde e Uruaçu
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
22 / 131
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
Assistente – Inspetoria
Regional
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido experiência
Auditor Interno
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento em auditoria
interna.
Não é exigido experiência
Comitê da Qualidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica
Não é exigido experiência
Gestão da Qualidade
c. Habilidades
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de
suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento
da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de
problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e
programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento, controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da
viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da
equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de
cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o
grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
23 / 131
Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes
preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as
situações e adaptar-se em novos contextos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
24 / 131
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando
corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo
uma imagem positiva frente aos clientes.
1.3.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Processo seletivo interno e concurso público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
25 / 131
1.4 Cargo: Analista de Fiscalização
1.4.1 Missão do Cargo
§
Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, na capital e
cidades do interior, em comum acordo com o Depto de Fiscalização ou demais unidades,
visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente,
normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados;
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
26 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.4.2 . Competência Necessária
a. Educação
§
Exigível: Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho.
§
Desejável: Pós-graduação em áreas afins.
b. Conhecimento / Experiência
LOTAÇAO
Coordenadoria de
Controladoria
Coordenadoria de
Comunicação Social
FUNÇÃO QUE
PODERÁ EXERCER
Coordenador de
Controladoria
Analista – Controle
Técnico
Coordenador de
Comunicação Social
Analista - Comunicação
Social
Assessor II – Cerimonial
e Eventos
CONHECIMENTO
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária..
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
Coordenadoria de
Apoio ao Colegiado
Coordenadoria de
Educação
Analista - Apoio ao
Colegiado
EXPERIÊNCIA
02 anos como servidor efetivo
do Conselho
Não é exigido experiência
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do Conselho
ou de atividade profissional
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Não é exigido experiência
Assessor II – Apoio ao
Colegiado
01 ano como servidor do Conselho
ou de atividade profissional
Coordenador de
Educação
01 ano de registro profissional.
Analista – Educação
Assessor II – Educação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Não é exigido experiência.
01 ano de registro profissional
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Coordenador de
Gabinete
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
27 / 131
Não é exigido experiência.
Assessor II - Parlamentar
Coordenadoria de
Gabinete
Assessor II – Engenharia
Pública
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional
Assessor II – Apoio ao
Direito do Consumidor
Assessor II – Entidades
Coordenadoria de
Tecnologia da
Informação
Coordenador de
Tecnologia da
Informação
Assessor II – Tecnologia
da Informação
Assessoria
Especializada Ouvidoria
Assessor Especializado Ouvidoria
Assessoria
Especializada Planejamento
Assessor Especializado –
Planejamento
Assessoria
Especializada Gespública
Assessor Especializado –
Gespública
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Gestor
Administrativo/Financeiro
Analista -Administrativo/
Financeiro
Área Financeira
Líder de Área
Área de Licitação e
Compras
Líder de Área
Área de Suprimentos
Líder de Área
DEPTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
Gestor de Gestão de
Pessoas
Analista - Gestão de
Pessoas
Área de Pessoal
Líder de Área
Área de Captação /
Seleção e
Desenvolvimento
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática avançada.
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
02 anos como funcionário efetivo
do Conselho
01 ano de como servidor efetivo
do Conselho ou de registro
profissional
01 ano de como servidor efetivo
do Conselho ou de registro
profissional
Lei nº 8.666/93; Informática
Intermediária.
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Lei nº 8.666/93; Informática
Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária
Legislação em vigor; Rotinas §
trabalhistas; Informática
Intermediária.
Legislação trabalhista;
Informática Intermediária.
Técnicas de Dinâmica de
Grupo; Metodologia de
Ensino; Informática
01 ano de como servidor efetivo do
Conselho ou de registro
profissional
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Não é exigido experiência
01 ano como servidor do conselho
01 como servidor do Conselho
01 como servidor do Conselho
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do conselho
Com atividades instrucionais e
grupos
de trabalho.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
28 / 131
intermediária.
Gestor de Registro
DEPTO DE REGISTRO
Analista de Registro
Área de Registro
Líder de Área
Área de Atendimento
Líder de Área
Área de Acervo Técnico
Líder de Área
DEPTO TÉCNICO
Gestor de Depto Técnico
Líder de Área
Área Técnica e Análise
de Processos
Analista - Técnico
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Gestor de Fiscalização
Analista - Departamento
Fiscalização
Área de
Acompanhamento e
Controle
Líder de Área
Líder de Área
Área de Fiscalização
Geoprocessada
Analista - Fiscalização
Analista - Fiscalização
Geoprocessada
Gestor de Inspetorias
DEPTO DE
INSPETORIAS
Analista - Inspetorias
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
§
§
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
01 ano como servidor do
Conselho.
01 ano como servidor do
Conselho.
§
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
§
01 ano como servidor do
Conselho.
§
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência
§
01 ano como servidor do
Conselho.
01 ano como servidor do
Conselho.
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
Área de Controle
Administrativo /
Processual
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
Inspetoria Regional:
Anápolis, Aparecida de
Goiânia, Caldas Novas,
Formosa, Goiás,
Itumbiara, Porangatu,
Rio Verde e Uruaçu
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Gestão da Qualidade
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
29 / 131
Representante da
Direção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática intermediária
Auditor Interno
Conhecimento em auditoria
interna.
Não é exigido experiência
Comitê da Qualidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica
Não é exigido experiência
§
Não é exigido experiência.
c. Habilidades
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de
suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento
da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de
problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e
programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento, controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da
viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da
equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de
cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o
grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes
preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as
situações e adaptar-se em novos contextos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
30 / 131
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.4.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Processo seletivo interno e concurso público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
31 / 131
1.5 Cargo: Analista de Área
1.5.1 Missão do Cargo
§
Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, em comum
acordo com o seu Depto., visando assegurar que todos os processos sejam executados
respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como,
contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos
resultados;
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
32 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.5.2 Competência Necessária
a. Educação
§
Exigível:
•
•
§
 Superior completo para atuar nos Deptos/Áreas: Administrativo/Financeiro, Gestão de
Pessoas, Registro e Inspetorias, nas Coordenações de Controladoria, Educação, Apoio
ao Colegiado, Comunicação Social e Gabinete e em todas as assessorias especializadas
do Crea/GO, e para função analista de processos no Departamento Técnico:
 Formações específicas:
o  Superior completo em Direito para atuar no Depto. Jurídico e na assessoria
especializada - jurídica;
o  Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho, para atuar nas
assessorias da Coordenadoria de Gabinete, Depto de Fiscalização e Técnico,
exceto para a função analista de processos e na coordenação de controladoria na
função de Controle Técnico;
o  Superior completo em Ciências Contábeis para atuar na área contábil e na
coordenação de controladoria na função de Controle Contábil;
o  Superior completo em jornalismo para atuar na Assessoria II – Imprensa;
o  Superior completo em cursos relacionados à Tecnologia da Informação ou
modalidades registradas pelo Conselho para atuar na coordenação de
Tecnologia da Informação.
Desejável: Pós-graduação em áreas afins.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
FUNÇÃO QUE PODERÁ
EXERCER
Coordenador de
Controladoria
Coordenadoria de
Controladoria
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
Legislação do Sistema
§
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
02 anos como servidor efetivo do
Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Não é exigido experiência.
Analista -Controle
Contábil
Analista - Controle
Técnico
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Coordenador de
Comunicação Social
Coordenadoria de
Comunicação Social
Analista Comunicação
Social
Assessor II - Imprensa
Coordenadoria de
Apoio ao Colegiado
Analista - Apoio ao
Colegiado
Assessor II – Apoio ao
Colegiado
Coordenador de
Educação
Coordenadoria de
Educação
Analista - Educação
Assessor II –
Educação
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
33 / 131
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional
Assessor II – Cerimonial
e Eventos
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
IDENTIFICAÇÃO
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional
01 ano de registro profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Coordenador de
Gabinete
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
Assessor II - Parlamentar
Coordenadoria de
Gabinete
Assessor II – Engenharia
Pública
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional
Assessor II – Apoio ao
Direito do Consumidor
Assessor II – Entidades
Coordenadoria de
Tecnologia da
Informação
Assessoria
Especializada –
Jurídica
Assessoria
Especializada Ouvidoria
Coordenador de
Tecnologia da
Informação
Assessor II – Tecnologia
da Informação.
Analista - Tecnologia da
Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática avançada.
Assessor Especializado Jurídico
Legislação em vigor;
§
Informática intermediária.
01 ano de registro profissional
Assessor
Especializado Ouvidoria
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
02 anos como funcionário efetivo do
Conselho
§
01 ano de como servidor efetivo do
Conselho ou de registro profissional
Não é exigido experiência
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
34 / 131
Assessoria
Especializada Planejamento
Assessor Especializado –
Planejamento
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano experiência como servidor
efetivo do conselho ou de registro
profissional.
Assessoria
Especializada Gespública
Assessor Especializado –
Gespública
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano experiência como servidor
efetivo do conselho ou de registro
profissional..
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Gestor
Administrativo/Financeiro
Analista Administrativo/
Financeiro
Líder de Área
Área de
Contabilidade
Analista - Contabilidade
Lei nº 8.666/93;
Informática Intermediária.
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional
Não é exigido experiência..
01 ano como servidor do Conselho e
de registro profissional.
Não é exigido experiência.
Área Financeira
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano como servidor do conselho
Área de Licitação e
Compras
Líder de Área
Lei nº 8.666/93;
Informática Intermediária.
01 como servidor do Conselho
Área de Suprimentos
Líder de Área
Informática Intermediária.
01 como servidor do Conselho
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Gestor de Gestão de
Pessoas
Analista - Gestão de
Pessoas
Área de Pessoal
Líder de Área
Área de Captação /
Seleção e
Desenvolvimento
Líder de Área
DEPTO DE
REGISTRO
Gestor de Registro
Analista – Registro
Área de Registro
Área de Atendimento
Legislação em vigor;
Rotinas trabalhistas;
Informática Intermediária.
Legislação trabalhista;
Informática Intermediária.
Técnicas de Dinâmica de
Grupo; Metodologia de
Ensino; Informática
intermediária.
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
§
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do conselho
Com atividades instrucionais e
grupos
de trabalho
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor; §
Informática intermediária.
01 ano como servidor do Conselho.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor; §
Informática Intermediária.
01 ano como servidor do Conselho.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Área de Acervo
Técnico
DEPTO TÉCNICO
Líder de Área
Gestor de Depto
Técnico
Líder de Área
Área Técnica e
Análise de
Processos
Analista - Técnico
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
§
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
35 / 131
01 ano como servidor do Conselho.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
§
01 ano como servidor do conselho.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência
Analista - Processos
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Gestor de Fiscalização
Analista –
Departamento de
Fiscalização
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.§
Área de
Acompanhamento e
Controle
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Não é exigido experiência
01 ano como servidor do Conselho.
01 ano como servidor do Conselho.
Área de Fiscalização
Geoprocessada
Analista de
Fiscalização
Geoprocessada
DEPTO JURÍDICO
Gestor Jurídico
Legislação em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional.
Área de Execução
Fiscal
Líder de Área
Legislação em vigor;
§
informática Intermediária.
01 como servidor do Conselho
Área de Cobrança
Líder de Área
Legislação em vigor;
§
informática Intermediária.
01 como servidor do Conselho
Gestor de Inspetorias
DEPTO DE
INSPETORIAS
Analista - Inspetorias
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido experiência.
01 ano como servidor do Conselho
ou de registro profissional.
Não é exigido experiência.
Área de Controle
Administrativo /
Processual
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do Conselho.
Inspetoria Regional:
Anápolis, Aparecida
de Goiânia, Caldas
Novas, Formosa,
Goiás, Itumbiara,
Porangatu, Rio Verde
e Uruaçu
Líder de Área
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do Conselho.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Gestão da Qualidade
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
36 / 131
Representante da
Direção
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor. §
Informática intermediária
Não é exigido experiência.
Auditor Interno
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Conhecimento em
auditoria interna.
Não é exigido experiência
Comitê da Qualidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica
Não é exigido experiência
c. Habilidades:
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de
suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento
da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de
problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e
programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento, controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da
viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da
equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de
cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o
grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes
preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as
situações e adaptar-se em novos contextos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
37 / 131
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.5.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Processo seletivo interno e concurso público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
38 / 131
1.6 Cargo: Consultor I
1.6.1Missão do Cargo
§
Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução,
relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e
políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
39 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.6.1 Competência Necessária
a. Educação
§
Exigível: Segundo grau completo.
§
Desejável: Superior cursando.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
FUNÇÃO QUE
PODERÁ EXERCER
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Assessor I –
Adm/Financeiro
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
Assessor I – Gestão de
Pessoas
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO DE REGISTRO
Assessor I – Registro
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO TÉCNICO
Assessor I - Técnico
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Assessor I - Fiscalização
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO JURÍDICO
Assessor I - Jurídico
Informática básica
§
Não é exigido experiência
DEPTO DE
INSPETORIAS
Assessor I – Inspetorias
Informática básica
Não é exigido experiência
C. HABILIDADES
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
40 / 131
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.6.2 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:

Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso
público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
41 / 131
1.7 Cargo: Consultor II
1.7.1Missão do Cargo
§
Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, visando
assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e
políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos
serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados;
§
Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
42 / 131
PERFIL PROFISSIONAL
1.7.2 Competência Necessária
a. Educação

Exigível:
§
§

 Superior completo para atuar nos Deptos/Áreas: Administrativo/Financeiro, Gestão de
Pessoas, Registro e Inspetorias, nas Coordenações de Educação, Apoio ao Colegiado,
Comunicação Social e Gabinete e em todas as assessorias especializadas do Crea/GO
(exceto Ouvidoria):
 Formações específicas:
§  Superior completo em Direito para atuar no Depto. Jurídico e na assessoria
especializada - jurídica;
§  Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho, para atuar nas
assessorias da Coordenadoria de Gabinete, Depto de Fiscalização e Técnico;
§  Superior completo em jornalismo para atuar na Assessoria II – Imprensa;
§  Superior completo em cursos relacionados à Tecnologia da Informação ou
modalidades registradas pelo Conselho para atuar na coordenação de Tecnologia
da Informação.
Desejável: Pós-graduação em áreas afins.
b. Conhecimento/ Experiência
LOTAÇAO
Coordenadoria de
Comunicação Social
FUNÇÃO QUE
PODERÁ EXERCER
Coordenador de
Comunicação Social
Assessor II - Imprensa
Assessor II – Cerimonial
e Eventos
CONHECIMENTO
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária..
EXPERIÊNCIA
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
01 ano de registro profissional.
01 ano de registro profissional
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
Coordenadoria de
Apoio ao Colegiado
Coordenadoria de
Educação
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
Assessor II - Apoio ao
Colegiado
Coordenador de
Educação
Assessor II - Educação
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
43 / 131
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Não é exigido experiência
01 ano de registro profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional..
Coordenador de
Gabinete
Assessor II - Parlamentar
Coordenadoria de
Gabinete
Assessor II – Engenharia
Pública
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional.
Assessor II – Apoio ao
Direito do Consumidor
Assessor II - Entidades
Coordenadoria de
Tecnologia da
Informação
Assessoria
Especializada - Jurídica
Assessoria
Especializada Planejamento
Assessoria
Especializada Gespública
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Coordenador de
Tecnologia da
Informação
Assessor II - Tecnologia
da Informação
Assessor EspecializadoJurídico
Assessor Especializado –
Planejamento
Assessor Especializado
– Gespública
Gestor
Administrativo/Financeiro
DEPTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
Gestor de Gestão de
Pessoas
DEPTO DE REGISTRO
Gestor de Registro
DEPTO TÉCNICO
Gestor de Depto Técnico
§
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
01 ano de como servidor
efetivo do Conselho ou de
registro profissional
Não é exigido experiência
Legislação em vigor;
Informática intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
§
Lei nº 8.666/93; Informática
Intermediária.
Legislação em vigor; Rotinas
trabalhistas; Informática
Intermediária.
Legislação do Sistema
§
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
Legislação do Sistema
§
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional
01 ano experiência como
servidor efetivo do conselho ou
de registro profissional.
01 ano experiência como
servidor efetivo do conselho
ou de registro profissional.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
44 / 131
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Gestor de Fiscalização
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática Intermediária.
DEPTO JURÍDICO
Gestor Jurídico
Legislação em vigor;
Informática Intermediária.
01 ano de registro profissional.
DEPTO DE
INSPETORIAS
Gestor de Inspetorias
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
§
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
C. HABILIDADES:
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de
suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento
da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de
problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e
programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento, controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da
viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da
equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de
cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o
grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes
preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as
situações e adaptar-se em novos contextos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de
todos os processos e rotinas de trabalho.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível
de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos
padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem
valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à
entidade.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
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Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a
facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço.
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de
trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade
e boa vontade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura
profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos.
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com
qualidade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores
e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação
positiva dos demais.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no
aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do
horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o
conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de
instalações no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o
uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva
frente aos clientes.
1.7.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo :

Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso
público.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
2. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Por definição “Função” é o conjunto de atribuições desenvolvidas pelo profissional no CREA/GO.
As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir:
FUNÇÃO INSTITUCIONAL:
NOMENCLATURA
Presidente
FUNÇÕES OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS:
NOMENCLATURA
Auxiliar – (denominação da área de atuação)
Assistente– (denominação da área de atuação)
Secretária
Assistente - Fiscalização
Analista - Fiscalização
Analista – (denominação da área de atuação)
Assessor I - (denominação da área de atuação)
Assessor II - (denominação da área de atuação)
FUNÇÕES ESTRATÉGICAS:
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
NOMENCLATURA
Gestor
Coordenador
Assessor Especializado
Líder de Área
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.1 PRESIDÊNCIA
2.1.1 Função: Presidente
Atribuições:
 Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões
plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea–
GO e Regimento do Crea;
 Executar o orçamento do Crea–GO;
 Administrar as atividades do Crea–GO;
 Dar posse a conselheiro regional e a seu suplente;
 Convocar e conduzir os trabalhos da sessão plenária e da Diretoria;
 Interromper sessão plenária quando necessário;
 Suspender sessão plenária em caso de perturbação dos trabalhos;
 Presidir reuniões e solenidades do Crea–GO;
 Proferir voto de qualidade em caso de empate na votação em Plenário e na Diretoria;
 Informar o licenciamento de conselheiro regional ao Plenário e à entidade de classe ou à
instituição de ensino que representa;
 Informar o licenciamento de inspetor ao Plenário;
 Distribuir processo a conselheiro para relato no âmbito do Plenário;
 Submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário ou à Diretoria;
 Resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria.
 Resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes;
 Assinar decisão do Plenário e da Diretoria;
 Suspender decisão plenária;
 Assinar atestados, diplomas e certificados conferidos pelo Crea, atos normativos, atos
administrativos e correspondência expedida;
 Assinar convênios com entidade de classe, ouvido o Plenário;
 Assinar convênios e contratos celebrados pelo Crea–GO para repasse de recursos;
 Expedir correspondência em nome do Crea–GO;
 Disciplinar a organização do registro de profissionais e de pessoas jurídicas;
 Determinar o cancelamento do registro de profissional ou de pessoa jurídica nos termos do art.
64 da Lei nº 5.194, de 1966, ou no caso de falecimento;
 Assinar termo de posse ou designação de inspetores;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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DS. 06
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Representar o Crea, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes
específicos;
Propor ao Plenário a abertura de créditos e transferência de recursos orçamentários, ouvida a
Diretoria
Determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao Crea–GO;
Autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando com o responsável pela
administração dos recursos financeiros, cheques, balanços e outros documentos pertinentes;
Gerir o quadro funcional do Crea, segundo regulamento estabelecido em ato administrativo
próprio, observando o Princípio da Moralidade Administrativa;
Manter o Plenário informado sobre ações e atividades dos demais órgãos que compõem o
Sistema Confea/Crea;
Manter contínua troca de informações e promover ações conjuntas com o Confea e com outros
Creas, visando à realização de objetivos comuns;
Exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário;
Cumprir o Plano de Ações Estratégicas e o Plano Anual de Trabalho do Crea–GO;
Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva com a antecedência mínima de vinte
e quatro horas, apresentando para tanto, pauta de reunião;
Conceder a palavra aos conselheiros e negá-la aos que pedirem sem direito;
Advertir o orador quando se desviar do assunto ou faltar à consideração devida ao Crea–GO,
aos demais órgãos congêneres, ao Confea, a qualquer dos conselheiros ou aos representantes
do Poder Público, cassando-lhe a palavra se não for obedecido;
Proibir a discussão de assuntos político-partidários, particulares, religiosos ou quaisquer outros
que não se enquadrem na finalidade do Crea–GO;
Encerrar o livro de presença às sessões;
Fornecer à Comissão de Contas os elementos necessários ao exercício de suas funções;
Deferir ou não as justificativas de faltas dos conselheiros às sessões de câmaras e plenárias;
Elaborar ou submeter à homologação do Plenário, os regulamentos dos serviços administrativos
do Crea;
Promover a uniformização da jurisprudência das câmaras especializadas, quando divergentes,
ouvido o Plenário;
Relatar ao Plenário as missões desenvolvidas na sede, no Estado e fora dele;
Representar o Crea–GO no Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea;
Resguardar os interesses coletivos dos profissionais do Sistema Confea/Crea, desempenhando
sua função nos princípios éticos, morais e legais;
Empenhar-se junto às instituições de ensino, entidades de classe e outros organismos
profissionais, no sentido da consolidação da cidadania, da solidariedade profissional e da
coibição das transgressões éticas;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES





IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
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Manter-se informado sobre normas que regulamentam o exercício das profissões, cumprindo e
fazendo as cumprir, preservando e defendendo os direitos dos profissionais abrangidos pelo
Sistema Confea/Crea;
Jamais usar de privilégios ou faculdade decorrente de sua função de forma abusiva, para fins
discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais ou a outrem;
Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética, bem como usar de artifícios ou
expedientes enganosos para obtenção de vantagens;
Manter constante e de forma procedente a fiscalização do exercício profissional das modalidades
e especializações profissionais do Sistema Confea/Crea; e
Respeitar e fazer respeitar as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
 Competência:
Requisitos mínimos –
Educação
Treinamento
Experiência
Não há.
Não há.
Superior completo ou segundo grau
técnico em modalidades registradas
pelo Conselho
Habilidades
Não há.
Observação: O Presidente do Crea–GO é eleito por voto direto e secreto pelos profissionais
registrados
2.1.2 Função: Secretária - Presidência
 Atribuições:





Acompanhar, verificar e organizar, diariamente, a agenda do Presidente do Crea-GO,
controlando os compromissos, em geral;
Realizar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, ouvindo a necessidade
de cada um, agendando horário com o presidente ou encaminhando as pessoas para os locais
corretos;
Efetuar ligações telefônicas de toda natureza, solicitadas pela presidência;
Atuar no recebimento e expedição de memorandos, ofícios, fax, telegramas e e-mails diversos,
sempre que solicitado;
Organizar roteiro de viagem, procedendo à solicitação de reserva de hospedagem e passagem
aérea, do presidente e convidados, sempre que necessário;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES







IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Encaminhar propostas de concessões de diárias para o Presidente, Conselheiros e Convidados,
bem como, requisição de passagens aéreas e/ou liberação de veículos;
Tomar as providências necessárias para convocação de reunião de diretoria, sempre que forem
realizadas, bem como confirmação de presença de convidados em eventos realizados pelo
Conselho, sempre que determinado;
Prestar apoio nas sessões plenárias, auxiliando no que for necessário;
Confirmar presença do presidente, em eventos para os quais for convidado e for possível
comparecer;
Manter sempre atualizados os dados das Entidades de Classe, Instituições de Ensino,
Presidências de Creas e Conselheiros do Crea-GO, bem como, autoridades Estaduais e
Municipais;
Atuar como serviço de Apoio nos eventos ministrados pelo Crea-GO, auxiliando no que for
necessário;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.2 ASSESSORIA ESPECIALIZAD A
2.2.1









Função: Assessor Especializado – Ouvidoria
 Atribuições:
Ouvir sugestões internas e externas de profissionais, de empresas e pessoas leigas na área;
Efetuar consultas acerca da legislação, sobre andamento de processos;
Receber denúncias, tanto pessoalmente, como por e-mail, formalizá-las e transformá-las em
processo, relatando e encaminhando-as, posteriormente, a unidade correspondente;
Receber, analisar e solucionar as reclamações, bem como cadastrar elogios oriundos da caixa
de sugestões, e-mail, telefone ou pessoalmente;
Acompanhar via computador e mediante número do processo, o andamento deste, repassando
ao interessado a informações pertinentes;
Controlar e acompanhar as denúncias recebidas, bem como dar retorno sobre as estas ao
denunciante;
Receber reclamações internas e externas anotando-as e encaminhando-as às áreas pertinentes;
Emitir relatórios mensais e anuais, referentes às atividades desenvolvidas e realizadas pela
Ouvidoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.2.2 Função: Assessor Especializado - Planejamento
 Atribuições:



Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando e
analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir
para a elaboração de planos de ação, que levem a mesma a atingir seus objetivos;
Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à sua área de competência,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua
responsabilidade, com maior eficácia;
Assessorar os gestores, no planejamento e coordenação das atividades de todos os
Departamentos da entidade, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas,
assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES






IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
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Elaborar pareceres técnicos, fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
Elaborar e montar palestras informativas;
Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência
e demais Departamentos da entidade;
Propor soluções relacionadas as adequações do espaço físico da entidade, inclusive ampliação
e reforma;
Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos
da entidade;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.2.3 Função: Assessor Especializado - Jurídico
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
Assessorar e orientar a Presidência com relação aos assuntos relacionados a processos
referentes a legislação profissional;
Acompanhar sempre que solicitado as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras
especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos decorrentes
da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos demais processos e
expedientes originários da administração interna que envolva assuntos referentes à legislação
profissional, salvo nos processos em fase de cobrança;
Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas,
Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos
relacionados à legislação profissional;
Elaborar pareceres, petições e ofícios da Presidência que tratem de questões de Direito, que
envolvam legislação profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e
aos demais órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da
Federação;
Defender e representar o Conselho nos processos judiciais e administrativos referentes à
legislação profissional, ou naqueles em que for escalado pelo Presidente, mantendo-o informado
e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento;
Despachar com o Presidente sobre assuntos diversos;
Assessorar aos demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades,
auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de
legalidade dos procedimentos e processos existentes;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
§
§
§
§
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Analisar e manifestar-se nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação
prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos
dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT), sempre que designado;
Apreciar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas fases,
sempre que designado;
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender
necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas à
Assessoria Jurídica.
Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do
Sistema Confea/Creas;
Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao
desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário;
2.2.4 Função: Assessor Especializado - Gespública
 Atribuições:






Desenvolver e conduzir a implantação das metodologias preconizadas pelo Gespública, no
âmbito da organização, a partir dos seguintes focos;
 promover a implantação das medidas preconizadas pelo programa, visando à
ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação da gestão;

promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas
sintonizados com o Gespública;
 mobilizar os setores da organização para a melhoria contínua da gestão; e
Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à atividade do programa
Gespública, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos
processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia;
Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do Gespública da entidade;
Mobilizar as unidades do Crea-GO, para o estabelecimento de ciclos contínuos de avaliação e
melhoria da gestão, para a simplificação de processos e para a melhoria da qualidade do
atendimento ao profissional e ao cidadão;
Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência
e demais unidades da entidade;
Promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de
avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES


IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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55 / 131
Organizar e acompanhar as auto-avaliações da entidade, elaborando e mantendo o arquivo dos
Relatórios de Gestão;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.2.5 Função: Assistente – Assessoria Especializada
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura à Assessoria respectiva;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Efetuar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.3 COORDENADO RI A DE GABINETE
2.3.1 Função: Coordenador de Gabinete












Atribuições:
Assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbir-se do preparo e despacho
de seu expediente pessoal;
Selecionar e organizar as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para
agendamento de visitas da Presidência;
Supervisionar os contatos efetuados com prefeituras, entidades de classe e instituições de
ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de
Engenharia e Arquitetura Públicas, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das
partes;
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Assessorias, bem como
dos demais colaboradores, subordinadas a Coordenadoria de Gabinete,
Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o Presidente, encaminhando-as às
demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos;
Proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao Presidente e despachos
decisórios em processo de sua competência;
Receber, registrar, triar, distribuir e controlar documentos, correspondências e processos,
despachando, pessoalmente, com o Presidente todo o expediente a este encaminhado;
Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado;
Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho, as decisões do Presidente;
Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim como de portarias e outros
documentos solicitados;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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DS. 06
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2.3.2 Função: Assessor II - Parlamentar

Atribuições:
Elaborar projetos de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, devidamente
aprovados pela Presidência, apresentando aos representantes das Câmaras Municipais e
Assembléia Legislativa Estadual, objetivando a transformação das ações em projeto de lei;
Acompanhar e monitorar todos os projetos de lei em tramitação, de interesse das profissões
fiscalizadas pelo Conselho, junto às Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa Estadual e
Congresso Nacional;
Assessorar a Coordenadoria de Gabinete em assuntos de representação do Conselho,
compreendendo as viagens e eventos com participação do Crea-GO, palestras profissionais e
institucionais;
Assessorar a Diretoria, Plenário, Câmaras e Comissões em assuntos atinentes a Unidade,
sempre que designado pelo Coordenador de Gabinete;
Manter contato com autoridades, para agendamento de visitas da Presidência;
Auxiliar na promoção e organização de eventos realizados pelo Conselho, bem como para os
demais, sempre que determinado pelo Coordenador de Gabinete;
Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho;
Participar das reuniões de plenárias, câmaras e comissões;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.









2.3.3 Função: Assessor II – Engenharia Pública

1.
2.
3.
4.
5.
6.
Atribuições:
Efetuar contatos com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram
estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e
Arquitetura Públicas, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o seu correto
cumprimento;
Realizar visitas aos órgãos, entidades, instituições conveniadas e beneficiários do programa,
para avaliar a correta aplicação do convênio;
Estimular a implantação e manutenção de departamentos técnicos nas Prefeituras Municipais;
Elaborar relatórios trimestrais informando todas as propostas de convênio em andamento, para
que as mesmas sejam analisadas pelo Coordenador de Gabinete;
Item excluído;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
58 / 131
7. Divulgar os programas relativos à engenharia e arquitetura públicas, junto às prefeituras, órgãos
públicos, entidades de classe e instituições de ensino;
8. Solicitar aos órgãos, entidades e instituições conveniadas a relação dos cadastros dos
beneficiários dos programas aprovados no período;
9. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.3.4 Função: Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor








Atribuições:
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo e ações
institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria;
Instruir processos de denúncias, elaborando o relatório de constatação e tomando todas as
providências necessárias;
Elaborar ofícios as partes interessadas;
Convocar e coordenar reuniões de conciliação, elaborando o termo de acordo, quando for o caso;
Realizar levantamento estatístico das ações desenvolvidas pela Assessoria encaminhando ao
Coordenador de Gabinete para conhecimento;
Prestar atendimento a denunciantes, profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e
possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.3.5 Função: Assessor II – Entidades




Atribuições:
Manter cadastro atualizado de todas as Entidades de Classe e Associações vinculadas ao
Conselho;
Propor ações com objetivo de promover a aproximação das entidades e associações junto ao
Conselho;
Prestar orientação às entidades e associações cadastradas e não cadastradas no Crea-GO;
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Instruir e acompanhar os processos de registros das entidades e associações junto ao Crea-GO
e ao Confea, solicitando sempre que necessário às entidades e associações os documentos
necessários para a renovação de registro;
Solicitar sempre que necessário documentos de prestação de contas, instruindo e
acompanhando o processo, quando da formalização de convênios com repasses financeiros;
Fomentar junto às entidades e associações trabalhos que buscam a valorização dos
profissionais;
Prestar orientação visando a criação de novas entidades e classe e associações;
Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela comissão de renovação do terço;
Desenvolver cartilhas, manuais e documentos de ordem técnicas em conjunto com as entidades
e associações e disponibilizá-los aos profissionais do sistema;
Assessor na criação e implementação de tabelas de honorários profissionais, acompanhamento
o processo de homologação junto ao Crea-GO, e posteriormente divulgar aos profissionais;
Propor mecanismos para cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conjunto com as
entidades de classe e associações e sindicatos, fiscalizando e divulgando a legislação vigente;
Divulgar as entidades de classe e associações a todos os profissionais, buscando assim um
maior envolvimento destes com as entidades e associações;

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
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

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

Coordenar as atividades do Crea Júnior com objetivo principal de aproximar o sistema
Confea/Crea dos acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema,
inserindo este sistema na vida do futuro profissional; e

Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.3.6 Função: Assistente - Gabinete








Atribuições:
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria de Gabinete;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
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2.4 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA
2.4.1 Função: Coordenador de Controladoria
 Atribuições:
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










Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber,
indicando as providências cabíveis;
Solicitar ao Presidente do Crea-GO a instauração dos procedimentos e processos administrativos
que entender cabíveis, realizando inspeções e avocando procedimentos e processos em curso no
Crea-GO, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de
falhas;
Acompanhar procedimentos e controlar processos administrativos, em curso, em órgãos do CreaGO, solicitando, inclusive os já arquivados, quando julgar necessário, sugerindo, quando for o caso,
a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como a imediata e
regular apuração dos fatos envolvidos, nos autos e na nulidade declarada;
Proceder ao controle administrativo, contábil e financeiro do Conselho;
Providenciar a realização do levantamento periódico e conferência dos bens patrimoniais
existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de
Transferência;
Realizar, anualmente, inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e interior),
informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no
Conselho;
Requisitar, a órgão ou entidade do Crea-GO ou, quando for o caso, propor ao Presidente, que
sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Controladoria;
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos oriundos do Crea-GO;
Propor medidas legislativas ou administrativas, sugerir ações necessárias a evitar a repetição de
irregularidades constatadas;
Efetuar análise e estudos de casos propostos pelo Presidente do Crea-GO, com vistas à solução
de problemas, relacionados com o Controle Interno do Conselho;
Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas do Crea-GO, a ser encaminhada ao
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, inclusive organizar e acompanhar
os trabalhos das auditorias realizadas nas contas do Crea-GO;
Acompanhar o andamento e controlar processos relativos a todos os convênios e projetos
celebrados pelo Conselho, inclusive processos de prestação de contas de Entidades de
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Classe, sugerindo medidas mitigadoras visando aperfeiçoamento dos processos,
apresentando sempre a Presidência relatórios mensais de acompanhamento contendo as
informações pertinentes;
Revisar e controlar as portarias expedidas pelo Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
2.4.2 Função: Analista - Controle Contábil
Atribuições:
Verificar os relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes, balanços financeiros e
orçamentários;
Verificar a elaboração dos Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho;
bem como, verificar as contas bancárias;
Verificar os extratos bancários das diversas contas do Conselho, para viabilizar o
acompanhamento da Receita e Despesa;
Verificar os lançamentos das despesas e receitas do Conselho, inclusive os pagamentos de
todos os processos oriundos dos Departamentos de Fiscalização, Administrativo e Financeiro, e
Jurídico;
Verificar as transferências de numerários entre contas correntes;
Acompanhar os trabalhos contábeis dos Auditores;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.

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§
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§
§
§
2.4.3 Função: Analista - Controle Técnico
Atribuições:
Verificar os processos submetidos aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e
Plenário;
Verificar o parecer dos processos administrativo emitidos pelos Analistas mediante delegação dos
Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado;
Verificar as certidões emitidas pelo Conselho;

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Verificar os pareceres emitidos pelos Analista em processos de fiscalização;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.


2.4.4 Função: Assistente - Controladoria
 Atribuições:




Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Controladoria;
Receber, formalizar e instruir as representações ou denúncias apresentadas à Controladoria;
Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas;
Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, exposições de
motivos, relatórios e outros expedientes de interesse da Coordenadoria de Controladoria;
Colaborar na análise dos processos submetidos à Controladoria, solicitando as informações
necessárias;
Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários;
Providenciar cópias de processos ou de documentos, quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias




2.4.5 Função: Assistente - Patrimônio
Atribuições:
Receber bem patrimonial e proceder a inserção deste no sistema “Controle de Patrimônio” e no
“Livro – Registro de Patrimônio”;
Identificar o bem patrimonial, afixando as plaquetas de identificação;
Emitir relatório para Departamento Administrativo/Financeiro, descrevendo a relação dos bens
patrimoniais;
Efetuar periodicamente, o levantamento e conferência dos bens patrimoniais existentes no
Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência;

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Auxiliar na realização anual, do inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e
interior), informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no
Conselho
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
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2.5 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2.5.1 Função: Coordenador de Comunicação Social
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob a sua responsabilidade,
definindo os check-lists (diários, semanais, mensais, semestrais e anuais) sobre todos os
procedimentos existentes nas respectivas áreas; bem como realizar, reuniões com sua equipe de
trabalho, buscando aplicar novos procedimentos e resolver questões que interfiram diretamente
no bom andamento dos trabalhos;
Elaborar e aplicar programas de Media Training dirigidos ao presidente, conselheiros e
colaboradores com o intuito de manter o bom relacionamento com a imprensa;
Coordenar a produção e monitoramento da validade de materiais, de cunho jornalístico e
publicitário, eletrônicos e virtuais produzidos especialmente para o site e veículos de
comunicação virtual do Crea-GO;
Coordenar a organização e agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas
pelo presidente e conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar
visita dos mesmos aos veículos de comunicação;
Coordenar a produção e expedição de relises, sugestões/aviso de pauta, notas, comunicados,
artigos, notas oficiais, press kits para a imprensa tradicional e especializada; bem como aprovar
o conteúdo de mensagens e de cartões comemorativos e de agradecimentos a serem enviados
para profissionais registrados, conselheiros, autoridades (municipais, estaduais e federais) e
colaboradores;
Coordenar conteúdo de materiais jornalístico e publicitário para divulgação nos veículos de
comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para
uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho;
Coordenar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo;
Coordenar a criação de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços
com o objetivo de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais e à sociedade geral e
organizada;
Coordenar os planejamentos de mídia impressa, eletrônica e virtual;
Coordenar o gerenciamento de crises junto à imprensa;
Coordenar criação e elaboração de textos e arte final para confecção de material gráfico para
divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes,

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convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos,
formulários e outros;
Coordenar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas
e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para
rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites
eletrônicos e outros);
Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
2.5.2 Função: Analista - Comunicação Social
Atribuições:
Assessorar no planejamento das atividades da Coordenadoria, verificando se as metas
definidas pelo coordenador;
Assessorar na coordenação de conteúdo de materiais jornalístico e publicitário para divulgação
nos veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e
colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho;
Acompanhar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo;
Elaborar o planejamento de mídia impressa, eletrônica e virtual;
Revisão de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou
eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos,
outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros;
Revisar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e
outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para
rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites
eletrônicos e outros);
Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias

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2.5.3 Função: Assessor II - Imprensa
Atribuições:
Prestar atendimento a jornalistas que trabalham em veículos de comunicação impresso,
eletrônico, virtual, tradicional / especializado (pessoalmente, via e-mail ou por telefone);
Organizar anualmente o clipping impresso, eletrônico e virtual de interesse do Conselho;
Organizar o arquivo de fotografias em papel/digital;
Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição do Boletim
Informativo Eletrônico do Crea-GO, expedido, via e-mail;
Supervisionar a produção da Revista do Crea-GO, realizando inclusive reuniões de pauta; e
Providenciar etiquetas contendo mailing de imprensa tradicional e especializada, da capital e do
interior do Estado, para enviar exemplar da Revista do Crea-GO;
Abastecer o site do Crea-GO com notícias e informações de interesse do órgão como por
exemplo: o Canal de Notícias e Boletim Informativo Eletrônico;
Atualizar mailings de imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado;
Produzir e expedir notas, relises, sugestão/aviso de pauta, matérias especiais e press-kits para a
imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado;
Organizar e atualizar os murais de material de divulgação institucional / técnico;
Expedir convites, cartões, brindes e outros materiais para a imprensa tradicional/especializada,
da capital e do interior do Estado;
Gerenciar crises junto a imprensa;
Emitir relatório anual das atividades.
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.


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








2.5.4 Função: Assessor II – Cerimonial e Eventos
 Atribuições:

Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na unidade,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom
andamento das mesmas;

Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de
eventos periódicos, caso seja necessário;

Elaborar e coordenar roteiros de cerimonial e programação de eventos promovidos pelo
Conselho, bem como executar serviços de mestre de cerimônia, quando for designado;
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
Atuar em parceria coma as demais unidade para viabilizar a organização de eventos
institucionais / técnicos;

Atuar em parceria com a área de imprensa para divulgar os eventos institucionais/ técnicos em
veículos de comunicação do Crea-GO; e também junto a imprensa tradicional/especializada;

Organizar eventos do Conselho, sempre que determinado pelo Coordenador, providenciando:
local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades,
diárias, lista de presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso;

Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias Regionais,
Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros;

Expedir convites de eventos para públicos-alvos;

Enviar cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores;

Enviar mensagens institucionais e de serviço para autoridades municipais, estaduais e federais;

Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.5.5 Função: Assistente – Comunicação Social
Atribuições:
Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de
eventos periódicos, caso seja necessário;
Atuar em parceria com os demais colaboradores da Coordenadoria para viabilizar a organização
de eventos institucionais / técnicos;
Auxiliar na organização de eventos do Conselho, providenciando: local, equipamentos
necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de
presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso;
Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias Regionais,
Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros, bem como convites de eventos para
públicos-alvos e cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores;
Auxiliar na organização de eventos de desenvolvimento profissional do Conselho, sempre que
determinado pelo Coordenador de Comunicação Social, providenciando: local, equipamentos
necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de
presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso;
Auxiliar na promoção de vários tipos de campanhas para:
o Mudanças de práticas e costumes;

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o
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Prevenção de acidentes;
Integração (colaboradores entre si, colaboradores da sede com os colaboradores das
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inspetorias);
Estímulo à criatividade;
Lançamento de produtos;
Incentivo;
Motivação;
Informação institucional e serviço;
Auxiliar na criação, implantação, produção e atualização canais de comunicação impressa e
virtual para veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de:
Jornal Mural; Mini-murais, intranet; informativo virtual; e-mail marketing; banners; pop ups; hot
sites especiais;
Auxiliar na elaboração, aplicação e mensuração dos resultados de pesquisas de satisfação
voltada para públicos internos e externos;
Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou criar e executar
programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços capazes de consolidar a
imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema Confea/Crea, junto à sociedade geral e
organizada;
Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou desenvolver, elaborar e
criar textos publicitários e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos
e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos,
outdoors (e derivados), cartões, malas diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
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2.6 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO
2.6.1 Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar
novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem
necessárias, para o bom andamento deste;
Despachar, diariamente, com o Presidente, tratando de assuntos diversos, providenciando a
elaboração, digitação de ofícios, memorandos, relatórios e outros;
Supervisionar a elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para
relato em Plenário;
Controlar e distribuir processos para os Conselheiros;
Receber e encaminhar as correspondências e documentos destinados aos Colegiados;
Elaborar pauta e secretariar as reuniões de Diretoria e Plenário, bem como supervisionar a
elaboração de atas e decisões;
Verificar se os processos submetidos ao Plenário estão em condições de serem distribuídos
quando solicitado;
Informar ou solicitar informações referentes a processos em andamento no Crea-GO;
Proferir palestra sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função da
Coordenadoria quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
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2.6.2 Função: Assessor II – Apoio ao Colegiado
 Atribuições:
•
 Planejar, desenvolver e controlar as atividades da Coordenadoria, auxiliando no
cumprimento das metas mensais. Participar nas reuniões com a equipe de trabalho, sugerindo
novos procedimentos ao Coordenador;
•
 Participar na verificação do andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria,
mantendo-se informado e sugerindo providências necessárias;
•
 Despachar com o presidente, a partir de indicação ou determinação do Coordenador,
providenciando a elaboração e digitação de documentos pertinentes;
•
 Auxiliar na supervisão – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador – da
elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para relato em Plenário;
•
 Auxiliar a Coordenadoria na controle e distribuição dos processos para os Conselheiros – ou
assumir esta função sob autorização do Coordenador;
•
 Auxiliar a Coordenadoria na recepção e encaminhamento de correspondências e
documentos destinados aos Colegiados;
•
 Contribuir com sugestões na elaboração da pauta e na assistência das reuniões de Diretoria
e Plenário, bem como auxiliar na supervisão da elaboração de atas e decisões;
•
 Auxiliar na verificação de processos submetidos ao Plenário quanto às condições de serem
distribuídos quando solicitado – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador;
•
 Auxiliar na obtenção de Informações ou solicitar informações referentes a processos em
andamento no Crea-GO – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador;
•
 Proferir palestras sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função
da Coordenadoria quando solicitado.
•
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
2.6.3 Função: Analista – Apoio ao Colegiado
Atribuições:
Supervisionar as atividades dos Assistentes nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de
Trabalho;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes
à Área;
Efetuar a correção de memorandos, ofícios e atas, redigidos pelos Assistentes de Câmaras,
Comissões e Grupos de Trabalho;
Efetuar por amostragem correção em decisões e outros documentos;

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Informar ou solicitar informações em processos em tramitação;
Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos da unidade: agendas, roteiros de reuniões, ofícios,
memorandos, entre outros, das sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho;
Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelas
Câmaras e Comissões, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação
orçamentária, de prestação de contas e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.6.4 Função: Assistente – Apoio ao Colegiado
Atribuições:
Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Coordenadoria, Diretoria, Presidência,
Plenário e Confea;
Organizar e distribuir documentos despachados pelo Coordenador, bem como proceder a seus
arquivamentos, mantendo atualizado o arquivo da Coordenadoria;
Digitar e formatar documentos, bem como redigir atas das sessões Plenárias, ofícios e
memorandos, encaminhando ao Coordenador para aprovação;
Expedir e controlar em livros próprios, certificados, atestados e diplomas, à Inspetores e
Conselheiros Suplentes que terminaram seus mandatos. Controlar em livro próprio a expedição
de certificados aos agraciados com o Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente.
Controlar em livro próprio o registro das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, bem como
dos Atos Administrativos e Normativos expedidos pelo Conselho;
Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Coordenadoria, Plenário,
Diretoria e outros, sempre que solicitado;
Controlar processos que estão em diligência;
Acompanhar o julgamento de processos nas sessões Plenárias, efetuando controle de presença
e votação
Elaborar sinopse de processo, distribuindo aos Conselheiros, para apreciação em plenário;
Elaborar e digitar trabalhos da Coordenadoria como agendas, roteiros de reuniões;
Controlar, através de planilha, a remessa de processos com recursos apresentados ao Conselho
Federal – Confea;
Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo
plenário, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de
prestação de contas e outros;
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DS. 06
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Lavrar em livro próprio, os termos de posse dos novos Conselheiros, dos Diretores do
Presidente e dos Inspetores, emitindo as respectivas portarias, quando for o caso, controlando e
atualizando a composição do Conselho;
Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas
pela Coordenadoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.6.5 Função: Assistente - Câmaras e Comissões
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Secretariar as atividades nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes
à Coordenadoria;
Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas, das Câmaras, Comissões e Grupos de
Trabalho;
Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros;
Controlar entrada e saída de processos, submetidos Câmaras, Comissões e Grupos de
Trabalho;
Organizar e distribuir documentos despachados pela Área, bem como proceder a seus
arquivamentos;
Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam nas Câmaras, Comissões e
Grupos de Trabalho, sempre que solicitado;
Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas
pela Área;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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DS. 06
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
2.7 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.7.1 Função: Coordenador da Tecnologia da Informação
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes;
bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos
procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos;
Desenvolver atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa, voltadas para
a Tecnologia da Informação: planejamento estratégico, aquisição, atualização e manutenção de
hardware e software, análise e desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento e alteração de
programas, entre outros;
Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Tecnologia da
Informação, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento;
Criar e manter o modelo de dados corporativo, checando a segurança e integridade do banco de
dados, através de auditorias;
Disponibilizar acesso externo a informações de interesse público, vinculado ao sistema
Crea/Confea;
Elaborar relatórios estatísticos relacionados a profissionais, empresas, anuidades, ART’s,
processos, autos de infração, entre outros;
Desenvolver procedimentos para manutenção dos equipamentos de informática;
 Coordenar a administração, monitoramento e auditamento o funcionamento da rede de
computadores;
 Gerenciar informações da rede corporativa (tipos de recurso e topologia);
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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2.7.2 Função: Assessor II - Tecnologia da Informação

Atribuições:
•
 Planejar, desenvolver e controlar as atividades da Coordenadoria, auxiliando no cumprimento
das metas mensais. Participar nas reuniões com a equipe de trabalho, sugerindo novos
procedimentos ao Coordenador;
•
 Participar na verificação do andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria,
mantendo-se informado e sugerindo providências necessárias;
•
 Despachar com o presidente, a partir de indicação ou determinação do Coordenador,
providenciando a elaboração e digitação de documentos pertinentes;
•
 Oferecer consultoria e prestar serviços à Coordenadoria no que se refere ao desenvolvimento
de atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa, voltadas para a
tecnologia da informação;
•
 Trabalhar sob orientação do Coordenador quanto a manutenção do modelo de dados
corporativo, auxiliando na checagem da segurança e integridade do banco de dados e facilitação
do acesso externo a informações de interesse público, vinculado ao sistema Confea/Crea;
•
 Sugerir e auxiliar nos procedimentos de elaboração de relatórios estatísticos relacionados a
profissionais, empresas, anuidades, ART's, processos autos de infração, entre outros;
•
 Participar no desenvolvimento de procedimentos para manutenção dos equipamentos de
informática;
•
 Proferir palestras ou ministrar treinamentos sobre as competências e atividades da Tecnologia
da Informação aplicadas ao Crea-GO, inclusive sobre a função da Coordenadoria quando
solicitado.
•
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
2.7.3 Função: Analista - Tecnologia da Informação

§
§
Atribuições:
Analisar e desenvolver sistemas de informação, tendo por base as necessidades atuais e
futuras, bem como proceder alterações em programas, sempre que necessário;
Efetuar testes no sistema de segurança e integridade do banco de dados (Auditoria de
Checagem);
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
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processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
IDENTIFICAÇÃO
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Prestar auxílio às áreas envolvidas no atendimento aos usuários externos e internos,
relativamente aos softwares e serviços informatizados disponibilizados pela entidade, para uso
pelo público em geral;
 Realizar cópias de segurança (backup) das informações digitais;
Atualizar o sistema de implementação do site, na Interne;
Auxiliar na manutenção e instalação de software;
 Efetuar auditoria nos equipamentos de informática adquiridos pelo Conselho, conferindo se as
especificações e o modelo estão em conformidade com o que foi adquirido e elaborar
especificações técnicas de equipamentos, visando fazer o planejamento anual para aquisição de
peças e suprimentos;
 Elaborar laudos técnicos com especificações dos equipamentos necessários;
 Administrar, monitorar e auditar o funcionamento da rede de computadores;
 Solucionar problemas de hardware e solftware dentro da rede de computadores;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
§
§
§
§
§
§
§
§
2.7.4 Função: Assistente – Tecnologia da Informação
Atribuições:
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.



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

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2.7.5 Assistente - Suporte e Manutenção

Atribuições:
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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§
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Solicitar à unidade específica a aquisição de peças, sempre que as mesmas não estiverem
disponíveis no Almoxarifado, para atender a Ordem de Serviço;
Item excluído;
Realizar, periodicamente, visitas as Inspetorias, procurando solucionar problemas pertinentes a
área de manutenção, que não podem ser solucionados a distância;
Efetuar, diariamente, cópias de segurança - backup, das informações digitais do sistema;
Fornecer equipamentos de informática, providenciar instalação, bem como disponibilizar pessoal
para operar os equipamentos, sempre que houver eventos realizados pelo CREA-GO;
 Item excluído;
Dar suporte e prestar atendimento aos usuários externos e internos, compreendendo:
fornecimento, personalização, instalação e utilização dos programas disponibilizados pelo CreaGO, seja pessoalmente, telefone ou através da Internet;
Cadastrar profissionais no CREANET, fornecendo senha para que os mesmos tenham acesso
ao Banco de Dados do Crea-GO;
Atender os colaboradores lotados nas Inspetorias, procurando solucionar problemas
relacionados a equipamentos de informática, software e conexão com a sede;
Gerar e imprimir listagem de pessoas físicas e jurídicas, para mala direta, sempre que solicitado
pelas Entidades de Classes, usuários, órgãos públicos e pelas diversas unidades do Conselho;
Realizar manutenção periódica em microcomputadores, terminais, impressoras, monitores e
outros, verificando defeitos, trocando peças defeituosas e / ou encaminhando os equipamentos
para oficinas especializadas, se necessário;
Realizar a instalação de equipamentos de informática;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
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2.8 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
2.8.1 Função: Coordenador de Educação
 Atribuições:
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Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes;
bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos
procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
Coordenar e participar das análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de
Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter
à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras
Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário,
quando for o caso;
Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los
e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor;
Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas
atribuições profissionais dos egressos;
Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino,
ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e
Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais;
Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a
legislação e ética profissional;
Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e
revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos;
Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho;
Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem
processos relativos à Educação em análise, ou quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
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2.8.2 Função: Assessor II - Educação
Atribuições:
Assessorar os procedimentos de planejamento da unidade, e na análises dos processos de
solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às
profissões fiscalizadas pelo Conselho;
Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los
e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor;
Assessorar na revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de
Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e
Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais;
Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a
legislação e ética profissional;
Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
Assessorar o programa Crea Júnior;
Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e
revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos;
Assessorar a Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho
Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem
processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.


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


2.8.3 Função: Analista - Educação
 Atribuições:
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
Proceder as análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de
Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à Comissão
de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras Especializadas em
segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, quando for o caso;
Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los
e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor;
Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas
atribuições profissionais dos egressos;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de
Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e
Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais;
Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a
legislação e ética profissional;
Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e
revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos;
Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho
Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem
processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.8.4 Função: Assistente - Educação
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Secretariar as atividades nas sessões da Comissão de Educação e Atribuição Profissional;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes
à Coordenadoria;
Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas da Comissão de Educação e Atribuição
Profissional;
Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros;
Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Comissão de Educação e Atribuição
Profissional;
Organizar e distribuir documentos despachados pela Coordenadoria, bem como proceder a seus
arquivamentos;
Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Comissão de Educação
e Atribuição Profissional, sempre que solicitado;
Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas
pela Coordenadoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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2.9 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2.9.1 Função: Gestor de Gestão de Pessoas
 Atribuições:
§
§
§
§






Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Coordenar e implementar as atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os subsistemas
de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e
avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os
processos existentes;
Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade,
levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro,
visando contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a empresa a atingir seus
objetivos;
Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação, na assessoria de gestão de pessoas,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle, com maior eficácia;
Administrar orçamentos definidos pela Presidência, referentes ao seu Departamento,
cuidando para que os mesmos sejam cumpridos, rigorosamente;
Monitorar empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas,
cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista;
Disseminar novos procedimentos, a todos os colaboradores, estabelecidos para os subsistemas de gestão de pessoas, bem como, resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Coordenar e acompanhar os processos de captação e seleção de novos colaboradores e
estagiários, garantindo que os mesmos sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos;
Coordenar e implementar programas de treinamento
e desenvolvimento para os
colaboradores, depois de autorizado pela Presidência, visando assegurar o constante
aprimoramento e motivação dos recursos humanos;
Monitorar clima organizacional, através dos acompanhamentos realizados, ficando atenta às
necessidades da equipe, na busca da manutenção do bem estar dos colaboradores;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Realizar os procedimentos de avaliação do desempenho, retornando os resultados desta aos
colaboradores, bem como elaborar e apresentar relatório à direção do Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias..
2.9.2 Função: Analista – Gestão de Pessoas
 Atribuições:
§
§

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

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Assessorar no planejamento e na supervisão das atividades do Departamento, verificando as
metas mensais definidas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existente
nas áreas;
Assessorar na implementação das atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os
subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de
remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle
sobre todos os processos existentes;
Auxiliar na administração dos orçamentos definidos pela Presidência para o Departamento;
Auxiliar no monitoramento de empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados
pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista;
Auxiliar na disseminação de novos procedimentos, a todos os colaboradores;
Assessorar a implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para os
colaboradores;
Auxiliar na pesquisa de clima organizacional por meio da aplicação de questionários e demais
instrumentos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.9.3 Função: Assessor I – Gestão de Pessoas
 Atribuições:
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

Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura ao Departamento de Gestão de Pessoas;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES


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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.9.4 ÁREA: PESSOAL
2.9.4.1Função: Líder de Área
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
§ Supervisionar mensalmente a folha de pagamento;
§
Fazer rescisão, bem como todos os cálculos necessários;
 Gerenciar a inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho,
bem como mensalmente, a relação de descontos;
§
Encaminhar as folhas de freqüência para as unidades do Conselho, para conferência das faltas,
atestados e licenças;
§
Supervisionar o cadastramento, inclusão, exclusão e alteração dados de colaboradores e
estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência
de faltas, atestados, férias, licenças;
§
Conferir relação dos beneficiados do Vale Transporte, providenciando a aquisição destes;
§
Solicitar ticket refeição / alimentação, junto à empresa responsável;
§
Calcular os impostos devidos: FGTS, PIS, INSS, IRRF e outros, encaminhando as guias as
unidades responsáveis para pagamento;
§
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
§
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
2.9.4.2 Função: Assistente - Pessoal


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Atribuições:
Efetuar inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho,
acompanhando e conferindo, mensalmente, a relação de descontos;
Emitir e conferir relação de Vale Transporte;
Arquivar todas as ocorrências com colaboradores e estagiários, referentes a impostos, folhas de
pagamentos, memorandos, ofícios e outros;
Cadastrar, incluir, excluir e alterar dados de colaboradores e estagiários, no programa referente ao
relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças;
Acompanhar os contratos dos servidores e estagiários, verificando data de vencimento e
providenciando renovação; Atualizar as CTPS’s, sempre que necessário, no que se relaciona a
férias, salários, gratificações e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
2.9.5 Área: CAPITAÇÃO, SELEÇÃO E DESENVOLVI MENTO
2.9.5.1Função: Líder de Área
 Atribuições:
• Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua



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
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem
necessárias, para o bom andamento das mesmas;
Organizar os procedimentos de capitação interna e externa de pessoal, desenhando o perfil
profissiográfico, além da descrição e análise de cargos;
Realizar a seleção interna;
Desenvolver, implementar e manter controle de programas de treinamento e desenvolvimento
profissional dos colaboradores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica,
comportamental e desempenho individual e coletivo.
Acompanhar e avaliar o resultado dos programas de treinamento e desenvolvimento, através
da análise de índices de desempenho de cada área, propondo, quando necessário, mudanças
para alcançar o padrão desejado.
Conduzir programas de treinamento e integração de novos colaboradores, visando sua rápida
adaptação e entrosamento com as respectivas equipes e atuar, sempre que necessário, como
instrutor de treinamentos diversos.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Elaborar relatórios, com informações e dados estatísticos sobre os resultados da sua área,
visando fornecer subsídios à gerência de Gestão de Pessoas, para que a mesma possa tomar
decisões e realizar correções de políticas ou procedimentos na área de gestão de pessoas.
Levantar dados para o orçamento do plano de ação e projetos da área de treinamento e
desenvolvimento, em conjunto com sua liderança imediata, visando contribuir para o alcance
dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico.
Levantar as necessidades de treinamento, através da coleta de informações junto aos
diversos departamentos, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de
treinamento e desenvolvimento.
Levantar e organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores,
apresentando estes dados a sua liderança imediata.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
2.9.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento
 Atribuições:

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
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura à Área;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Organizar os recursos instrucionais para os eventos de treinamento: projetor, equipamentos de
vídeo e áudio, montagem de manuais, apostilas, material de distribuição avulsa, certificados de
presença e outros materiais utilizados nos treinamentos, convocando treinandos para
participação nos cursos programados e organizando sua locomoção.
Fazer a inscrição de participantes em cursos externos, tomando as providências relacionadas
com datas, transporte, despesas e fornecendo as informações necessárias aos participantes.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.10 DEPARTAMENTO JURÍDICO
2.10.1Função: Gestor Jurídico
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
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§
Planejar, supervisionar e orientar as atividades do departamento, definindo metas mensais e
assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento, mantendose informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento;
Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico da entidade, levantando e
analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal, visando contribuir para a
elaboração de planos de ação que levem a atingir seus objetivos;
Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas ao seu departamento,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua
responsabilidade, com maior eficiência;
Assessorar aos demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades,
auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de
legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito
de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos;
Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores;
Elaborar pareceres e petições sempre que julgar necessário ou quando requeridos diretamente
à sua pessoa;
Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto
em discussão;
Apresentar à Presidência relatórios contendo dados estatísticos sobre as atividades do
Departamento;
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender
necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas ao
Departamento Jurídico;
Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao
desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
87 / 131
2.10.2 Função: Assessor I - Jurídico
Atribuições:
Receber os processos oriundos das diversas áreas do Conselho para sua imediata distribuição à
área jurídica competente;
Realizar controle de processos e documentos de acordo com a determinação do Departamento
Jurídico;
Digitar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim como em
processos e expedientes originários da Administração interna;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados,
Prestar atendimento ao público que procura o departamento;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações, agendar
reuniões e treinamentos específicos do Departamento Jurídico, agendar palestras, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Líder de Área e/ou Gestor do
Departamento;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.

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•
•
•
•
•
•
•
•
•
2.10.3 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL
2.10.3.1Função: Líder de Área
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Promover e acompanhar as execuções fiscais;
Supervisionar a atualização dos andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do
Conselho e nos processos administrativos;
Apresentar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este
definidos;
Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;


§
§
§
§
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
§
§
§
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
88 / 131
Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema
Confea/Creas;
Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência;
Proceder ao controle de informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos
questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho;
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do
Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.
2.10.3.2 Função: Assistente – Execução Fiscal
 Atribuições:




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




§
§
Receber as petições e certidões de dívida ativa;
Gerar as guias de custas processuais, anexando-as após o seu recolhimento, às petições
iniciais para efetuar o ajuizamento das execuções;
Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos
processos administrativos;
Emitir documentos solicitando providencias referentes a carga e devolução de autos judiciais;
Digitar pareceres e petições em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Proceder à pesquisa de endereço dos interessados nos processos de execução fiscal;
Requerer informações referentes a execuções fiscais junto aos cartórios judiciais;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações, controlar
material de expediente, dentre outros;
Requerer à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área;
Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
89 / 131
2.10.4ÁREA: COBRANÇA
2.10.4.1 Função: Líder de Área
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Conferir todos os processos sob sua responsabilidade, efetuando as diligências cabíveis no
sentido de saneá-los, antes de se iniciar o procedimento de cobrança extrajudicial;
Promover cobrança administrativa dos créditos do Conselho oriundos de multas, anuidades e
complemento de ARTs;
Prestar atendimento aos devedores e às inspetorias, no intuito de informar, promover acertos e
parcelamento de débitos nos termos das normas vigentes;
Controlar e conferir todos os recebimentos de sua área;
Supervisionar as inscrições dos créditos em Livro de Dívida Ativa, gerando as respectivas
certidões e petições iniciais de cobrança judicial;
Determinar o arquivamento dos processos administrativos diante de pagamento à vista e de
cumprimento de parcelamento;
Receber defesas apresentadas pelos autuados, ainda que intempestivas, e tomar as
providências cabíveis segundo a legislação aplicável;
Requerer a extinção ou suspensão dos processos judiciais em virtude da negociação
extrajudicial;
Apresentar relatório sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este
definidos;
Proceder ao controle de informações e dados quanto às cobranças extrajudiciais respondendo
aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho;
Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema
Confea/Creas;
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do
Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área;
Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade e voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.

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§
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
90 / 131
2.10.4.2 Função: Assistente - Cobrança
Atribuições:
Receber os processos encaminhados à Área de Cobrança, classificando-os por ano e ordem
alfabética e comarca;
Realizar controle de processos e documentos na forma definida pelo Departamento ou pelo Analista
de Cobrança;
Enviar ofícios de cobrança extrajudicial, fazendo juntada dos Avisos de Recebimento aos
processos administrativos;
Receber e realizar juntada das defesas apresentadas pelos autuados;
Emitir anualmente relação das pessoas físicas e jurídicas que estiverem em atraso com as
anuidades, iniciando o procedimento de cobrança administrativa, conforme orientação do Líder
de Área;
Proceder à pesquisa com objetivo de identificar CPF ou CNPJ, bem como, endereço dos
interessados nos processos de cobrança, quando da devolução de ofícios;
Prestar atendimento por telefone, pessoalmente ou através de mensagem eletrônica instantânea
– “Messenger”, aos autuados e colaboradores, envolvendo assuntos inerentes à Área de
Cobrança;
Preencher o Termo de Confissão de Dívida, em caso de acordo, procedendo a sua juntada ao
processo respectivo e emitindo todos os boletos bancários;
Proceder ao controle das parcelas quitadas, mensalmente, por meio do relatório financeiro;
Certificar-se, mensalmente, do pagamento dos boletos emitidos pela Área de Cobranças para as
providências cabíveis, conforme determinação do Departamento Jurídico;
Gerar a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa;
Proceder à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área;
Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento e/ou pelo Líder de Área;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.

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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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91 / 131
2.11 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FIN ANCEIRO
2.11.1 Função: Gestor Administrativo / Financeiro

§
§
§
§
§
§
§
§
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos;
Orientar a elaboração de editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de
compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO;
Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias;
Emitir relatórios gerenciais contendo resumo das atividades do Departamento;
Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.2 Função: Analista - Administrativo / Financeiro
 Atribuições:
§
§
§
Assessorar no planejamento e supervisão das atividades do Departamento, verificando as metas
mensais definidas pelo gestor e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas;
Auxiliar na verificação das atividades diárias desenvolvidas no Depto, mantendo o gestor
informado e tomando providências por este determinadas, para o bom andamento da unidade;
Preparar os despachos do departamento;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
92 / 131
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
Elaborar editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por
licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO;
Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias;
Elaborar os relatórios contendo resumo das atividades do Departamento;
Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
§
§
§
§
2.11.3 Função: Assessor I – Administrativo / Financeiro

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
Atribuições:
Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou via telefone, bem como receber e
encaminhar memorando e requisições de serviços;
Organizar e arquivar os processos do Depto Administrativo / Financeiro;
Receber e conferir faturas e notas fiscais de compras e encaminhá-los para pagamento;
Providenciar a publicação de processos que necessitem de divulgação nos meios de
comunicação;
Efetuar o controle de pagamentos e empenhos;
Instaurar processos de licitação e compras;
Instaurar e instruir processos de solicitação de diárias, de reservas de passagens e de
hospedagens para Conselheiros e colaboradores do Crea-GO;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
2.11.4ÁREA: CONTABILIDADE
2.11.4.1 Função: Líder de Área

Atribuições:
 Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
93 / 131
Codificar documentos do Boletim de Caixa, fazendo a conferência dos documentos de receita e
despesas, efetuando em seguida o lançamento dos dados no Programa de Contabilidade;
Realizar controle e analisar relatórios gerados pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços
financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de
acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os
lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão;
Elaborar e analisar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem
como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos
contábeis nas contas e extratos bancários;
Preparar, anualmente, a Proposta Orçamentária, eventualmente, a Proposta de Reformulação
Orçamentária, e quando necessário a Transposição Orçamentária;
Assessorar a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, fornecendo dados orçamentários e
financeiros, bem como documentação para análise, sempre que necessário; bem como, prestar
informações em processos de Prestação de Contas, sobre valores de repasse de recursos
financeiros às Entidades de Classe, analisando e comparando o valor do documento apresentado
com o valor gasto do convênio;
Assessorar a Comissão de Licitação do Crea-GO, quando solicitado, nas análises financeiras e
demonstrações contábeis;
Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material,
verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa;
Conferir, quando solicitado, os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de
pagamento de GPS, emitidas pela unidade responsável;
Acompanhar o repasse de informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado
pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos,
solicitados eventualmente, por unidades do Conselho;
Representar o Conselho, utilizando procuração específica para tal, junto a Órgãos Públicos, em
assuntos relacionados a certidões, débitos e outros de interesse do Crea-GO;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.4.2 Função: Analista - Contabilidade


Atribuições:
Gerar relatórios emitido pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e
orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada
conta, para fins de
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
94 / 131
acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os
lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão;
Elaborar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como,
analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos
contábeis nas contas e extratos bancários;
Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material,
verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa;
Conferir os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS;
Preparar as informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela
auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos,
solicitados eventualmente, por unidades do Conselho;
Codificar documentos de Boletim de Caixa, procedendo a conferência dos documentos de
receita e despesa, e lançando os dados no Programa de Contabilidade;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.4.3 Função: Assistente - Contabilidade







Atribuições:
Efetuar lançamento diário de todas as receitas e despesas do Conselho, tendo por base a
documentação do caixa diário, procedendo no fim do mês a conciliação bancária;
Fazer empenho e verificação de dotação orçamentária, lançando no Sistema de Contabilidade,
as informações referentes ao que está sendo adquirido, valor, quantidade, data e conta que
está sendo empenhada, ficando assim parte do saldo desta conta, comprometida com esta
despesa;
Efetuar lançamento mensal dos serviços prestados ao Crea-GO, por terceiros e profissionais
autônomos, para fins de pagamentos de impostos;
Efetuar levantamento mensal da REST (imposto retido pelo Crea-GO dos prestadores de
serviços e repassado à Prefeitura), verificando os pagamentos feitos pelo Conselho aos
prestadores de serviços, baseando-se no caixa diário. Em seguida lançar no programa específico
da Prefeitura, para que a mesma possa emitir a DUAM (Guia de Documento Único de
Arrecadação Municipal);
Emitir relatório mensal de Receitas e Despesas do Crea-GO, através do levantamento das
tarifas bancárias, pagas pelo Conselho no respectivo mês;
Organizar e arquivar os documentos da Área Contábil;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
95 / 131
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.5ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS
2.11.5.1Função: Líder de Área

§
§
§
§
§
§
§
§
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Analisar e supervisionar os processos de compras de bens, materiais e serviços, desde a
solicitação até o recebimento do objeto;
Supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando
na especificação e quantidade do material desejado;
Verificar a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem
licitação;
Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de
pagamentos;
Gerar o relatório Prestação de Contas Mensal, resumindo os gastos referentes a aquisição de
produtos e prestação de serviços, contratos pelo Crea-GO;
Providenciar publicação dos Editais de Licitação, de acordo com os trâmites legais;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.5.2Função: Assistente – Licitação e Compras

§
§
§
Atribuições:
Efetuar levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e
quantidade do material desejado;
Montar mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação;
Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de
pagamentos;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
§
§
§
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
96 / 131
Montar e paginar processos de licitação e compras;
Receber os pedidos e solicitar à copa, sempre que necessário, lanches para eventos, realizados
no Crea-GO;
Conferir faturas e notas Fiscais de compras;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.6Área: SUPRIMENTOS
2.11.6.1Função: Líder de Área

Atribuições:

Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Supervisionar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos
Motoristas;
Supervisionar as obras e serviços realizados no edifício sede;
Supervisionar a montagem de equipamentos de som, vídeo e data show, bem como da mesa
de som, para reuniões diversas;
Solicitar materiais diversos para manutenção e reformas, em geral;
Supervisionar os serviços de limpeza, vigilância, copa, manutenção predial e equipamentos (ar
condicionado, elevador, portão eletrônico);
Supervisionar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada;
Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO;
Supervisionar as mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e
divisórias);
Verificar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas
contábeis de material de consumo e permanente;
Emitir, mensalmente, descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado;
Conferir as faturas e notas Fiscais de compras;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.

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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
97 / 131
2.11.6.2 Função: Assistente - Suprimentos

Atribuições:


Verificar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos Motoristas;
Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões
diversas;
Acompanhar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada;
Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO, sempre que se fizer necessário;
Proceder a realização de mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e
divisórias), sempre que designado;
Controlar freqüência do pessoal da área de limpeza;
Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela Área de Suprimentos, tais
como: controle de combustível e veículos, consertos e outros serviços, elaborando relatório
mensal das atividades da Área;
Atender ao almoxarifado, bem como realizar, periodicamente, controle de estoque e balanço
quantitativo;
Alimentar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas
contábeis de material de consumo e permanente;
Emitir, mensalmente, relatório descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado;
Conferir faturas e notas Fiscais de compras;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.





§
§
§


2.11.6.3Função: Assistente - Arquivo Geral

Atribuições:
§
Manter organizado o arquivo inativo do Conselho;
Arquivar processos do Crea-GO;
Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados;
Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados,
feitos dentro do setor;
Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho
Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
§
§
§
§
§
§
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
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2.11.6.4Função: Assistente - Manutenção

§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Atribuições:
Realizar averiguação e manutenção da iluminação, sistema elétrico, telefônico e da rede lógica
(cabeamento para informática);
Proceder ajustes e manutenção em móveis, utensílios, telefones, aparelhos eletro eletrônicos,
esquadrias (portas e janelas);
Confeccionar novos pontos hidro-sanitários, pontos de redes lógicas, elétricas e de telefonia;
Transferir ramais telefônicos de um local para outro e, se necessário, lançar novos cabos;
Acompanhar a manutenção, realizada por terceiros, nos elevadores, ar condicionados, letreiro
digital e outros equipamentos eletro eletrônicos;
Programar e monitorar bloqueio e liberação de ramais e de senhas telefônicas;
Transportar, internamente, materiais e móveis sempre que solicitado; bem como, montar e
desmontar divisórias;
Montar equipamentos de áudio e vídeo e projetor de imagens, para eventos e reuniões, dando
manutenção nos equipamentos e instalações da rede de som do auditório e plenário do CreaGO;
Cuidar da limpeza do reservatório de água do Crea-GO, bem como manutenção das bombas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.6.5 Função: Auxiliar - Copa






Atribuições:
Realizar atividades inerentes à copa, prestando serviços de alimentação ao público em geral,
garantindo que as mesmas aconteçam dentro dos padrões de higiene e boas práticas de fabricação
exigidas;
Realizar reposição de copos descartáveis e água mineral, sempre que necessário;
Preparar lanche para eventos e reuniões, realizados no Crea-GO;
Fazer controle do estoque de alimentação e material de limpeza da Copa, especificando a
previsão de suprimento e encaminhando ao almoxarifado para as providências cabíveis;
Realizar limpeza geral na Copa, para conservação dos utensílios, eletrodomésticos, garrafas,
piso e outros;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.11.6.6Função: Auxiliar - Motorista

Atribuições:
§
Transportar colaboradores em geral, para qualquer localidade que se fizer necessário, dirigindo
sempre em velocidade compatível com o local, visando evitar danos e atrasos no cumprimento
de suas tarefas;
Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades;
Realizar transporte de equipamentos e colaboradores, sempre que houver eventos, fora das
dependências do Crea-GO;
Efetuar a entrega de correspondências, dos diversos setores do Crea-GO, em locais préestabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência;
Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transportar equipamentos de informática
e outros que se fizerem necessários, para conserto;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
§
§
§
§
§
2.11.6.7 Função: Auxiliar - Arquivo

Atribuições:
§
§
§
Manter organizado o arquivo inativo do Conselho;
Arquivar processos do Crea-GO;
Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados;
Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados,
feitos dentro do setor;
Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho;
Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
§
§
§
§
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
100 /
131
2.11.7Área: FINANCEIRA
2.11.7.1Função: Líder de Área
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§








Emitir, diariamente, via Internet, extratos bancários das diversas contas do Conselho, para
melhor acompanhamento da Receita e Despesa, mantendo o Boletim Bancário atualizado;
Acompanhar lançamento diário, em planilhas, das despesas e receitas do Conselho, verificando
os pagamentos de todos os processos oriundos do Departamento de Fiscalização e Jurídico;
Efetuar as transferências, via telefone, de numerários entre contas correntes; e encaminhar
documentos bancários ao encarregado dos serviços bancários, conferindo os valores de
depósitos e das contas a pagar;
Supervisionar a concessão de suprimento de fundos às Inspetorias;
Apresentar ao Gestor Administrativo/Financeiro planilhas contendo a previsão de receitas e
despesas para o mês subseqüente;
Cadastrar, analisar e controlar as decisões tomadas nos processos que são encaminhados à
Área;
Prestar assessoria à Comissão de Contas, sempre que solicitado;
Efetuar os lançamentos no Sistema de Dados do Crea-GO, referente a pagamentos de
anuidades das pessoas físicas e jurídicas, bem como autos de infração ;
Emitir cheques, preenchimento de depósitos, ordens de pagamentos e documentos de ordem de
crédito, para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, alugueis de imóveis e demais
despesas do Conselho; após devidamente autorizado pelo Presidente do Crea-GO;
Emitir Boletins Diários de Caixa, tendo por base os documentos recebidos referentes a despesa
e receita do caixa, envolvendo os Bancos Credenciados, encaminhando posteriormente, à Área
de Contabilidade , junto com a documentação de caixa;
Receber e imprimir arquivos bancários de despesas, bem como proceder ao controle de data de
pagamentos;
Confirmar ao Confea, Creas, Mútua e Entidades vinculadas ao Sistema, via fax, sobre os
pagamentos efetuados pelo Crea, através de depósito em conta corrente, especificando o valor
e data do crédito / pagamento;
Pesquisar nos arquivos contábeis, informações referentes a pagamento de ART’s e anuidades,
quando não localizado no sistema de dados, apesar da apresentação pelo profissional /
empresa do documento ou informação da data do recolhimento.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
101 /
131
2.11.7.2 Função: Assistente - Financeiro
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
Emitir extratos e relatórios bancários;
Efetuar controle e recebimento das receitas provenientes de pagamentos de débitos parcelados,
identificando a origem da receita e a parcela quitada;
Prestar informações sobre todos os processos em tramitação, na Área Financeira;
Confirmar recebimento financeiro dos processos oriundos do Departamento Jurídico e
Acompanhamento e Controle, encaminhando à Área Financeira para arquivamento;
Controlar, reter e recolher impostos incidentes nos pagamentos, quando for o caso;
Receber e imprimir os arquivos bancários de receita;
Realizar atendimento pessoalmente, telefone e Messenger;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
102 /
131
2.12DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
2.12.1Função: Gestor de Fiscalização
 Atribuições:








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


Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Assessorar a Presidência em assuntos relacionados ao Departamento de Fiscalização,
apresentando relatórios periódicos, sobre o andamento das atividades da área;
Acompanhar instrução em processos de infração;
Receber informações por escrito, sobre a regularidade ou não de obras e serviços, para
análise e aprovação, anexando sugestões de providências ou encaminhamento a serem
enviadas a outras unidades do Conselho ou aos Colegiados;
Planejar ações de fiscalização e divulgação às Câmaras, Departamentos, Presidência,
Assessoria, Inspetorias etc.;
Acompanhar a execução das ações planejadas e reprogramar atividades de acordo com os
indicativos da análise; bem como, analisar e controlar as ações executadas, pela equipe sob sua
responsabilidade;
Analisar processos, principalmente os que envolvem infração a lei e denúncias;
Elaborar e atualizar, anualmente, as normas e procedimentos utilizados pelos Analista de
Fiscalização;
Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento
das ações fiscalizatórias;
Propor a celebração de novos convênios, que visem a aperfeiçoamento da fiscalização do
Conselho, procedendo ao devido monitoramento destes;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
103 /
131
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
2.12.2 Função: Analista – Departamento Fiscalização
 Atribuições:









Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, quando for o caso, mediante delegação das
Câmaras Especializada e Plenária;
Analisar e emitir despachos interlocutórios, visando instruir processos de fiscalização;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, em processos de
fiscalização, quando designado;
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de fiscalização, elaborando o
respectivo relatório;
Realizar fiscalização planejada e dirigida, elaborando relatórios e, quando necessário;
Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.12.3 Função: Assessor I – Fiscalização
 Atribuições:






Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização;
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Realizar controle de material de expediente;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
104 /
131
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.12.4Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA
2.12.4.1Função: Líder de Área
 Atribuições:










Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Coordenar e supervisionar os colaboradores da área da Fiscalização Geoprocessada, fazendo
cumprir as normas e a excelência no atendimento;
Realizar manutenção no Sistema de Informações Geográficas do Crea-GO, buscando
atualizações e pesquisando novas tecnologias que acrescentem na fiscalização do Conselho;
Cuidar do melhoramento da base digital dos mapas municipais do estado de Goiás, em sistema
sistemas compatíveis;
Criar novos módulos no sistema, aumentando a capacidade de monitoramento da fiscalização,
com manuais e guias para os agentes de fiscalização, bem como, criar projetos visando melhorar
o desempenho e qualidade da fiscalização;
Cumprir o planejamento de fiscalização elaborado pelo Departamento, designando os fiscais
para tal;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos servidores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
Propor normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a
excelência no atendimento;
Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área, encaminhando ao
Gestor de Fiscalização, bem como dar suporte à mesma, informações de resultados e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.12.4.2 Função: Assistente - Fiscalização
 Atribuições:







Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco;
Entregar correspondências;
Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada,
bem como, quando determinado pelo Gestor do Depto e Líder da Área, referente a processos
julgados pelas Câmaras e Plenários;
Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.12.4.3 Função: Analista - Fiscalização
 Atribuições:









Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco;
Entregar correspondências;
Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada,
bem como, quando determinado pelo Gestor do Depto e Supervisor da Área de Fiscalização
Geoprocessada, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários;
Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho;
Realizar serviços de fiscalização externa, para casos considerados graves, verificando a
gravidade do fato e elaborando laudo técnico;
Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento
das ações fiscalizatórias;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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131
2.12.4.4Função: Analista - Fiscalização Geoprocessada
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento, que inclui consultas ao banco de
dados do Conselho, coleta e processamento os dados, em seguida, efetuar o lançamento dos
mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar
o planejamento da fiscalização;
Atualizar diariamente os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os
dados contidos nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos;
Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas, contendo dados estatísticos referentes
ao desempenho da fiscalização, principalmente a referente a quilometragem dos colaboradores,
que deverá ser encaminhada a Departamento mensalmente;
Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento
de imagens de satélite,
Solicitar, sempre que necessário, alteração no sistema utilizado pelos Fiscais;
Ministrar treinamento aos colaboradores, capacitando-os na operação do sistema central de
fiscalização e uso dos aparelhos de GPS e dar suporte técnico, para os mesmos, sobre o uso
correto dos equipamentos de GPS;
Efetuar fiscalização e vistoria in loco, elaborar, digitar, pesquisar e analisar relatórios de
fiscalização, bem como intimações e notificação/autuação, quando designado pela Departamento
do Departamento, procedendo a pontuação dos analistas de fiscalização, quando for o caso;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
2.12.4.5Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada
 Atribuições:
§
§
Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento, que inclui consultas ao banco de
dados do Conselho, coleta e processamento os dados, em seguida, efetuar o lançamento dos
mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar
o planejamento da fiscalização;
Atualizar diariamente os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os
dados contidos nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas, contendo dados estatísticos referentes
ao desempenho da fiscalização, principalmente a referente a quilometragem dos colaboradores,
que deverá ser encaminhada a Departamento mensalmente, pontuando os analistas de
fiscalização, quando for o caso;
Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento
de imagens de satélite,
Solicitar, sempre que necessário alteração no sistema utilizado pelos Fiscais;
Realizar pesquisas nos Diários Oficiais, e formalizar processos quando for necessário;
Imprimir e conferir os Autos de Infrações gerados virtualmente pelos Analistas de Fiscalização;
Emitir Ordem de Serviço de viagem para os Analistas de Fiscalização de acordo com a
solicitação do Gestor do Departamento;
Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização;
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.12.5Área: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
2.12.5.1Função: Líder de Área
 Atribuições:






Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone, emails ou cartas postadas,
referentes a processos e relatórios de fiscalização;
Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao
encaminhamento de processos e a movimentação no sistema de controle;
Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada
no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise;
Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão;
Fazer uma pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de
defesa;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES




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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de
Acompanhamento e Controle;
Efetuar controle de material de expediente;
Enviar processo à área de cobrança, em caso de não apresentação de defesa, para as devidas
providências;
Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.12.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento e Controle
 Atribuições:






Formalizar de processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao
encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle;
Redigir ofícios, referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de
acompanhamento e controle;
Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio;
Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão;
Prestar auxílio na área de Atendimento ao Público, sempre que necessário;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
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131
2.13DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS
2.13.1Função: Gestor de Inspetorias
 Atribuições:










Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem
necessárias, para o bom andamento destas;
Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos;
Divulgar as ações do Crea-GO, visando fortalecê-las junto a sociedade e os profissionais;
Monitorar as ações dos Inspetores, com objetivo de garantir uniformidade e conformidade
destas, indicando, quando solicitado ao Presidente, os profissionais aptos a assumir o cargo
de Inspetores;
Supervisionar a realização de eventos técnicos ministrados nos municípios jurisdicionados às
Inspetorias Regionais e Inspetorias, visando a valorização dos profissionais a esta vinculados;
Catalogar as principais dúvidas dos Atendentes das Inspetorias Regionais e Inspetorias,
visando propor ações de constante aprimoramento, acompanhando a quantidade de
atendimentos realizados por estes;
Controlar a previsão de gastos mensais com cada Inspetorias Regionais e Inspetorias e
solicitar as providências necessárias;
Supervisionar todos os contratos de locação das Inspetorias Regionais e Inspetorias;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.13.1.1Função: Analista - Inspetorias
 Atribuições:









Assessorar o Departamento no planejamento e verificação, diariamente, no andamento das
atividades desenvolvidas nas Inspetorias e Inspetorias Regionais, mantendo-se informado e
tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento destas;
Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias e
Inspetorias Regionais;
Controlar e avaliar a fiscalização nas Inspetorias e Inspetorias Regionais juntamente com os
Gestores do Departamento de Inspetorias e de Fiscalização;
Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização, garantindo os
procedimentos e prazos estabelecidos;
Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer
esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;
Analisar e emitir pareceres nos assuntos/processos sob a sua responsabilidade direta;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias e Inspetorias Regionais, esclarecendo
todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativa e
financeira;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos do Departamento;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.13.2Função: Assessor I - Inspetoria
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Inspetorias;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Receber, conferir, pesar e distribuir às Áreas competentes, os malotes oriundos das inspetorias
e do Confea;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES


IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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131
Enviar malotes, pesando, lacrando e preenchendo a planilha de controle de Controle e
Pesagem, encaminhando em seguida ao destinatário;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.13.3 Função: Assistente - Inspetorias
 Atribuições:
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
Realizar atendimento ao público em geral; organizar arquivos;
Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos;
Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum;
Receber e conferir preenchimento documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos
processos, encaminhado para análise;;
Efetuar levantamento de cálculos de processos, quando solicitado;
Manter contato com outros CREA’s, para verificar situação de profissionais e de empresas;
Negociar dívidas referentes a processos;
Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência;
Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.13.4Área: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
2.13.4.1Função: Líder de Área
 Atribuições:


Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas
apresentadas referentes a procedimentos administrativos e financeiros, e/ou encaminhá-las ao
Gestor do Departamento;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
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131
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

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Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados pelas Inspetorias, na área
administrativa e financeira;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias com a sede;
Calcular previsão de gastos mensal com cada Inspetoria e informar ao Departamento
Administrativo/Financeiro, para as providências necessárias;
Controlar todos os contratos de locação das Inspetorias Regionais e Inspetorias, mantendo
estas em locais apropriados;
Receber, verificar e acompanhar o andamento de processos de registro e fiscalização,
encaminhando às unidades competentes, garantindo que os prazos estabelecidos sejam
atendidos;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas
apresentadas nos processos de registro e fiscalização;
Garantir que as Inspetorias tenham condições adequadas, visando proporcionar o bom
funcionamento desta;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.13.4.2Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura à Área de Controle Administrativo e Processual;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
05
113 /
131
2.13.5 INSPETORIAS REGIONAIS (Anápolis, Caldas Novas, Formosa, Goiás,
Inhumas, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu)
2.13.5.1 Função: Líder de Área
 Atribuições:
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

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
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



Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Inspetoria
Regional sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se
fizerem necessárias, para o bom andamento destas;
Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias e
Inspetoria Regional sob sua responsabilidade;
Planejar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização realizadas nas Inspetorias e Inspetoria
Regional sob sua responsabilidade, juntamente com o Departamento de Fiscalização e as
Câmaras Especializadas;
Formalizar processos de infração, procedendo ao encaminhamento de processos e a movimentação
no sistema de controle;
Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada
no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise;
Fazer uma pré-análise de processos de fiscalização, procurando orientar os interessados sobre os
procedimentos de defesa;
Redigir ofícios referentes a processos de infração e registro;
Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização,
encaminhando às unidades competentes, garantindo os procedimentos e prazos estabelecidos;
Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer
esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, sob sua responsabilidade, esclarecendo
todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativa e
financeira;
Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados e processos analisados pelas
Inspetorias, sob sua responsabilidade, e pela Inspetoria Regional;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias, sob sua responsabilidade, e da
Inspetoria Regional com a sede;
Controlar os contratos de locação das Inspetorias, sob sua responsabilidade, e da Inspetoria
Regional, mantendo estas em locais apropriados;
Garantir que as Inspetorias, sob sua responsabilidade, e a Inspetoria Regional tenham
condições adequadas, visando proporcionar o bom funcionamento destas;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.13.5.2 Função: Assistente - Inspetoria Regional
 Atribuições:















Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas
Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos;
Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum;
Receber e conferir preenchimento documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos
processos, encaminhado para análise;
Efetuar levantamento de cálculos e negociar dívidas referentes a processos, quando solicitado;
Manter contato com outros CREA’s, para verificar situação de profissionais e de empresas;
Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência;
Formalizar de processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao
encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle;
Redigir ofícios, referentes a processos de infração e registro;
Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio;
Proceder a juntada de documentos externos recebidos, aos processos em questão;
Analisar processos e emitir parecer, mediante delegação;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias e Inspetoria Regional com a sede.
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DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.14DEPARTAMENTO DE REGISTRO
2.14.1Função: Gestor de Registro
 Atribuições:


Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;








Analisar e despachar processos administrativos, referentes a registros de profissional e
empresa, acervo técnico, anotação de responsabilidade técnica, bem como demais processos
relacionados ao Depto., mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário;
Revisar e assinar visto em registros de profissional e empresa, bem como certidões emitidas
pelo Conselho, mediante delegação;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis
dúvidas;
Revisar e assinar todos os ofícios redigidos pelas áreas subordinadas ao Depto.;
Elaborar, anualmente, relatório referente às atividades desenvolvidas pelo Depto., enviando ao
presidente, para análise;
Revisar e dar sugestões em anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como,
instruções normativas;
Elaborar textos e artigos, para publicação nos veículos de comunicação do Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
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processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.14.2Função: Analista - Registro
 Atribuições:






Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e, Acervo Técnico,
deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e
Plenário;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.3 Função: Assessor I - Registro
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Registro;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.4 Área: REGISTRO
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processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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FOLHA Nº
DS. 06
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2.14.4.1Função: Líder de Área
 Atribuições:









Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações ao público em geral, quanto à situação de processo e procedimento a ser
adotado;
Receber processos de registro, oriundos da área de Atendimento e das Inspetorias, verificando
se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido, procedendo à distribuição para
os colaboradores da área;
Supervisionar a análise dos processos de registro realizados pelos colaboradores, assegurando
o cumprimento das normas vigentes do Conselho, e encaminhar o mesmo para Departamento
Registro ou Técnico, para análise, quando for o caso;
Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, assinando estas mediante
delegação;
Encaminhar ofício aos interessados, comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de
processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis;
Encaminhar as certidões e carteiras que foram emitidas e protocoladas, durante a semana,
juntamente com memorando, para as Inspetorias;
Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área de Registro;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.4.2Função: Assistente – Registro
 Atribuições:



Receber e analisar de acordo com as normas vigentes, os processos de registro, conferindo a
documentação apresentada, numerar as páginas e encaminhar após a análise dos mesmos ao
líder de área.
Prestar informações ao público em geral, quanto à situação de processo e procedimento a ser
adotado;
Lançar os dados do registro de profissionais no sistema, emitir a carteira profissional, e
encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências;
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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FOLHA Nº
DS. 06
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Proceder ao lançamento de dados do registro de empresa no sistema, emitir a certidão quando
for o caso, e posteriormente encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais
providências;
Manter atualizado no sistema os dados cadastrais de profissionais e empresas, bem como de
processo que estão em tramitação na área de Registro;
Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, encaminhado ao líder de área
para conferência e demais providências;
Elaborar, mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas pela área de Registro;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.5 Área: ATENDI MENTO
2.14.5.1Função: Líder de Área
 Atribuições:







Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Elaborar normas e procedimentos em conjunto com o Gestor de Registro, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento;
Proceder ao atendimento do público em geral, quando encaminhados pelos colaboradores da
área;
Prestar informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Depto de Registro, esclarecendo
dúvidas e informando sobre procedimentos;
Fazer levantamento e controle dos materiais de expediente, necessários ao bom andamento das
atividades da área, solicitando reposição sempre que necessário;
Organizar e controlar a agenda das palestras de entrega de carteira, remetendo as informações
à Área de Registro, para as devidas providências;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
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IDENTIFICAÇÃO
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FOLHA Nº
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2.14.5.2Função: Assistente - Atendimento
 Atribuições:
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
Receber os documentos necessários para a formalização de processos, garantindo o cumprimento
das normas de recebimento de processos e atendimento;
Atender, transferir e prestar informações por telefone e pessoalmente, acerca da documentação
necessária para a formalização de processos, taxas e atividades desenvolvidas pelo Depto,
esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos;
Encaminhar ao líder da área pessoas que necessitarem de esclarecimentos específicos, que não
puderem ser realizados pelos profissionais de atendimento;
Manter contato com as pessoas que protocolam processo no Crea-GO, avisando-as sempre que o
mesmo for indeferido ou entrar em diligência, para que possam tomas as devidas providências;
Montar o processo, colocar capa, etiquetar, preencher cartão de protocolo, carimbar todas as folhas e
entregar ao interessado, informando prazo para entrega, quando for o caso;
Receber certidões emitidas por outros Deptos, arquivar em pastas correspondentes a cada assunto e
entregá-las, posteriormente, ao usuário, quando o mesmo procurar;
Protocolar ART, verificando se o preenchimento está correto, autorizando o pagamento e
carimbando, em seguida, todas as vias, retendo a primeira;
Organizar e distribuir processos protocolados na sede do Conselho, numerando as páginas,
anexando a folha de despacho, fazendo a movimentação do mesmo no sistema e encaminhando
à unidade competente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.6Área: ACERVO TÉCNICO
2.14.6.1Função: Líder de Área
 Atribuições:



Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações ao público em geral, quanto a situação de processo e de como preencher
ART, informando, também, qual procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver
errado ou faltando dados;
Supervisionar a conferência das ART’s;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
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processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Baixar ART´s em diligência, quando detectada falha no preenchimento ou exercício ilegal da
profissão, procedendo posteriormente, os procedimentos necessários para liberação ao
cancelamento da ART;
Formalizar processos de complementação de taxa de ART, encaminhando a unidade
responsável pela cobrança;
Receber e instruir processos de solicitação de certidão de acervo técnico, liberação de ART,
baixa de obra e de emissão de certidões referentes a ART;
Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, assinando estas mediante
delegação;
Encaminhar ofício aos interessados comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de
processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis;
Elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pela área de Acervo Técnico;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.14.7FUNÇÃO: ASSISTENTE – ACERVO TÉCNICO
 Atribuições:






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
Receber processos solicitação de certidão de acervo técnico e baixa de obras, oriundos do
Departamento de Atendimento e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários
estão dentro do estabelecido;
Analisar os processos de baixa de obra, deferindo os que estão em conformidades com as
normas estabelecidas;
Encaminhar os processos de solicitação de baixa ao Departamento de Fiscalização, quando
detectadas irregularidades na solicitação dos mesmos;
Elaborar ofícios comunicando diligência em processo de baixa de obra, encaminhado os
mesmos ao líder de área para conferência e assinatura;
Auxiliar na emissão de certidões, encaminhando as mesmas para conferência ao líder de área;
Lançar ART´s de execução de obras e efetuar o controle das obras nas fichas dos profissionais,
comunicando ao Gestor de Registro sempre que quantitativos de obras extrapolarem as normas
do Conselho;
Elaborar relatório de número de processos de baixa de obras recebidos, baixados em diligência,
deferidos e indeferidos, encaminhando o mesmo ao líder da área;
Conferir ART’s preenchidas via on-line , após o pagamento das taxas. Em seguida, procedendo
à baixa no arquivo;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Conferir ART’s preenchidas via Web (disquete personalizado), arquivando os dados no
Departamento Administrativo/Financeiro, aguardando pagamento das taxas. Em seguida,
proceder à baixa no arquivo, liberando os dados para conferência;
Liberar ART, aguardando original;
Conferir ART’s preenchidas em disquete, liberando para digitação ou encaminhamento ao líder
da área, para baixar em diligência;
Prestar informações de como preencher ART, informando, também, qual o procedimento a ser
tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados;
Alterar status da ART, conforme determinação do Gestor do Depto, comunicando o profissional
sobre a decisão;
Digitar e escanear ART’s liberadas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
2.15DEPARTAMENTO TÉCNICO
2.15.1Função: Gestor Técnico
 Atribuições:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Analisar e emitir parecer em processos de infração e administrativo, deferindo os mesmos, quando
for o caso, mediante delegações das Câmaras Especializadas e do Plenário;
Sugerir a realização de eventos e cursos técnicos;.
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado;
Elaborar em conjunto com os demais Departamentos normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Supervisionar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo
administrativo ou ações institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria;
Ministrar ou indicar um colaborador para realizar palestras sobre legislação profissional para
estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
2.15.2Função: Assessor I - Técnico
 Atribuições:
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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





IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento Técnico;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.15.3 Área: TÉCNICA E ANÁLISE DE PROCESSOS
2.15.3.1Líder de Área – Técnica e Análise de Processos
 Atribuições:









Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Coordenar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo
administrativo ou ações institucionais, supervisionando e aprovando a elaboração do respectivo
relatório de vistoria, inclusive de inspeção preventiva;
Indicar analista para ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional;
Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas;
Elaborar normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a
excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Efetuar contatos com outros órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, para
estabelecer convênio com o Crea-GO com a finalidade de fiscalizar, cada um de acordo com as
suas atribuições, grandes empreendimentos, locais de aglomeração de pessoas como shows,
congressos, hospitais, escolas, etc;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel
cumprimento de seus objetivos;
Coordenar a realização das ações de inspeção preventiva integrada, elaborando o seu
planejamento e apresentando-o previamente aos outros participantes, órgãos ou instituições;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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DS. 06
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Receber sugestões de mudanças no planejamento, dos participantes da inspeção preventiva e
integrada e, discuti-las com o grupo de conveniados, acatando-as após a sua aprovação pela
maioria dos membros;
Receber relatório, devidamente assinado, de cada representante que tenha participado
efetivamente de uma inspeção preventiva integrada, para a elaboração de um documento único
e assinado por todos os integrantes da ação;
Encaminhar o documento ao responsável pelo empreendimento fiscalizado/visitado,
estabelecendo prazo para o seu cumprimento e com data marcada para nova inspeção para
análise conjunta das soluções apresentadas. Caso as exigências não sejam cumpridas,
encaminhar ao órgão ou entidade competente, para as devidas providências;
Coordenar a análise de processos de denúncias e solicitação de vistoria, apresentando um
cronograma de ações;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.15.3.2Função: Analista Técnico
 Atribuições:








Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e
instruindo processo, quando designado;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo ou ações
institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria, inclusive de inspeção preventiva;
Ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional para estudantes, profissionais e egressos,
bem como para comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas;
Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação
vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Efetuar contatos com outros órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, para
estabelecer convênio com o Crea-GO com a finalidade de fiscalizar, cada um de acordo com as
suas atribuições, grandes empreendimentos, locais de aglomeração de pessoas como shows,
congressos, hospitais, escolas, etc;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel
cumprimento de seus objetivos;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
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Realizar as ações de inspeção preventiva integrada, elaborando o seu planejamento e
apresentando-o previamente aos outros participantes, órgãos ou instituições;
Receber sugestões de mudanças no planejamento, dos participantes da inspeção preventiva e
integrada e, discuti-las com o grupo de conveniados, acatando-as após a sua aprovação pela
maioria dos membros;
Receber relatório, devidamente assinado, de cada representante que tenha participado
efetivamente de uma inspeção preventiva integrada, para a elaboração de um documento único
e assinado por todos os integrantes da ação;
Encaminhar o documento ao responsável pelo empreendimento fiscalizado/visitado,
estabelecendo prazo para o seu cumprimento e com data marcada para nova inspeção para
análise conjunta das soluções apresentadas. Caso as exigências não sejam cumpridas,
encaminhar ao órgão ou entidade competente, para as devidas providências;
Elaborar a minuta do ofício, convidando os órgãos e profissionais a participarem das inspeções
preventivas integradas, a ser enviado pela presidência do conselho;
Analisar processos de denúncias e solicitação de vistoria, apresentando um cronograma de
ações;
Instruir processos de denúncias, tomando todas as providências necessárias;
Elaborar ofícios as partes interessadas;
Realizar levantamento estatístico das ações desenvolvidas pela Área;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.15.3.3 Função: Analista - Processos
 Atribuições:

Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e
instruindo processo, quando designado;

Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;

Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da
legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;

Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos e possíveis dúvidas;

Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo
plenário, os com multa mantida e arquivada e outros;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
2.15.3.4 Função: Assistente - Técnico
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a área de Análise e Processos;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Efetuar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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2.16GESTÃO DA QUALID ADE
2.16.1Função: Representante da Direção
 Atribuições:



Assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam
estabelecidos, implementados e mantidos;
Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer
necessidade de melhoria, e.
Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a
organização.
2.16.2 Função: Comitê da Qualidade
 Atribuições:



Auxiliar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam
estabelecidos, implementados e mantidos;
Relatar ao Representante da Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e
qualquer necessidade de melhoria, e.
Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização.
2.16.3Função: Auditor interno da Qualidade
 Atribuições:


Auditar o Sistema de Gestão da Qualidade do Crea–GO, verificando se o mesmo está
implementado e mantido;
Relatar à Alta Direção, ao Comitê da Qualidade, à Controladoria e ao Representante da Direção
o resultado das auditorias internas realizadas.
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SÚMARIO 2. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Crea-GO