SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 1 / 131 SÚMARIO 1.1 Cargo: Auxiliar Operacional.....................................................................7 1.1.1 Missão do Cargo..................................................................................................................7 1.1.2 Competência Necessária......................................................................................................8 a. Educação............................................................................................................................8 b. Conhecimento/ Experiência..............................................................................................8 1.1.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:................................................................9 1.2 Cargo: Assistente Administrativo...........................................................10 1.2.1 Missão do Cargo..................................................................................................................10 1.2.2 Competência Necessária...................................................................................................11 1.2.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:..............................................................16 1.3 Cargo: Assistente de Fiscalização.........................................................17 1.3.1 Missão do Cargo.................................................................................................................17 1.3.2 Competência Necessária...................................................................................................18 1.3.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................24 1.4 Cargo: Analista de Fiscalização.............................................................25 1.4.1 Missão do Cargo.................................................................................................................25 1.4.2 . Competência Necessária..................................................................................................26 1.4.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................30 1.5 Cargo: Analista de Área..........................................................................31 1.5.1 Missão do Cargo.................................................................................................................31 1.5.2 Competência Necessária....................................................................................................32 1.5.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................37 1.6 Cargo: Consultor I..................................................................................38 1.6.1 Missão do Cargo..................................................................................................................38 1.6.1 Competência Necessária....................................................................................................39 1.6.2 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................40 1.7 Cargo: Consultor II.................................................................................41 1.7.1 Missão do Cargo..................................................................................................................41 1.7.2 Competência Necessária....................................................................................................42 1.7.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:...............................................................45 2. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES...................................................46 Elaborado/revisado por: ______________________ Cristiane Martins de Oliveira Aprovado para uso: 05/07/2010 ____________________ Data Gerson de Almeida Taguatinga 05/07/2010 Data SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 2 / 131 2.1 PRESIDÊNCIA..........................................................................................48 2.1.1 Função: Presidente.............................................................................................................48 2.1.2 Função: Secretária - Presidência.....................................................................................50 2.2 ASSESSORIA ESPECIALIZADA................................................................52 2.2.1 Função: Assessor Especializado – Ouvidoria...............................................................52 2.2.2 Função: Assessor Especializado - Planejamento............................................................52 2.2.3 Função: Assessor Especializado - Jurídico.....................................................................53 2.2.4 Função: Assessor Especializado - Gespública.................................................................54 2.2.5 Função: Assistente – Assessoria Especializada.............................................................55 2.3 COORDENADORIA DE GABINETE............................................................56 2.3.1 Função: Coordenador de Gabinete..................................................................................56 2.3.2 Função: Assessor II - Parlamentar....................................................................................57 2.3.3 Função: Assessor II – Engenharia Pública........................................................................57 2.3.4 Função: Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor.................................................58 2.3.5 Função: Assessor II – Entidades.......................................................................................58 2.3.6 Função: Assistente - Gabinete..........................................................................................59 2.4 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA................................................61 2.4.1 Função: Coordenador de Controladoria............................................................................61 2.4.2 Função: Analista - Controle Contábil.................................................................................62 2.4.3 Função: Analista - Controle Técnico.................................................................................62 2.4.4 Função: Assistente - Controladoria..................................................................................63 2.4.5 Função: Assistente - Patrimônio.......................................................................................63 2.5 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL......................................65 2.5.1 Função: Coordenador de Comunicação Social...............................................................65 2.5.2 Função: Analista - Comunicação Social...........................................................................66 2.5.3 Função: Assessor II - Imprensa..........................................................................................67 2.5.4 Função: Assessor II – Cerimonial e Eventos....................................................................67 2.5.5 Função: Assistente – Comunicação Social......................................................................68 2.6 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO........................................70 2.6.1 Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado................................................................70 2.6.2 Função: Assessor II – Apoio ao Colegiado....................................................................71 2.6.3 Função: Analista – Apoio ao Colegiado............................................................................71 2.6.4 Função: Assistente – Apoio ao Colegiado......................................................................72 2.6.5 Função: Assistente - Câmaras e Comissões ...................................................................73 2.7 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.........................74 2.7.1 Função: Coordenador da Tecnologia da Informação......................................................74 2.7.2 Função: Assessor II - Tecnologia da Informação..........................................................75 2.7.3 Função: Analista - Tecnologia da Informação...................................................................75 2.7.4 Função: Assistente – Tecnologia da Informação..............................................................76 2.7.5 Assistente - Suporte e Manutenção...................................................................................76 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 3 / 131 2.8 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO..........................................................78 2.8.1 Função: Coordenador de Educação.................................................................................78 2.8.2 Função: Assessor II - Educação.........................................................................................79 2.8.3 Função: Analista - Educação.............................................................................................79 2.8.4 Função: Assistente - Educação ........................................................................................80 2.9 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS..........................................81 2.9.1 Função: Gestor de Gestão de Pessoas............................................................................81 2.9.2 Função: Analista – Gestão de Pessoas............................................................................82 2.9.3 Função: Assessor I – Gestão de Pessoas........................................................................82 2.9.4 ÁREA: PESSOAL.................................................................................................................83 2.9.4.1 Função: Líder de Área..............................................................................................83 2.9.4.2 Função: Assistente - Pessoal.................................................................................84 2.9.5 Área: CAPITAÇÃO, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO....................................................84 2.9.5.1 Função: Líder de Área..............................................................................................84 2.9.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento................................................................85 2.10 DEPARTAMENTO JURÍDICO.................................................................86 2.10.1 Função: Gestor Jurídico...................................................................................................86 2.10.2 Função: Assessor I - Jurídico..........................................................................................87 2.10.3 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL............................................................................................87 2.10.3.1 Função: Líder de Área............................................................................................87 2.10.3.2 Função: Assistente – Execução Fiscal...............................................................88 2.10.4 ÁREA: COBRANÇA...........................................................................................................89 2.10.4.1 Função: Líder de Área...........................................................................................89 2.10.4.2 Função: Assistente - Cobrança............................................................................90 2.11 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO............................91 2.11.1 Função: Gestor Administrativo / Financeiro..................................................................91 2.11.2 Função: Analista - Administrativo / Financeiro............................................................91 2.11.3 Função: Assessor I – Administrativo / Financeiro.........................................................92 2.11.4 ÁREA: CONTABILIDADE...................................................................................................92 2.11.4.1 Função: Líder de Área...........................................................................................92 2.11.4.2 Função: Analista - Contabilidade.........................................................................93 2.11.4.3 Função: Assistente - Contabilidade.....................................................................94 2.11.5 ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS....................................................................................95 2.11.5.1 Função: Líder de Área............................................................................................95 2.11.5.2 Função: Assistente – Licitação e Compras.........................................................95 2.11.6 Área: SUPRIMENTOS........................................................................................................96 2.11.6.1 Função: Líder de Área............................................................................................96 2.11.6.2 Função: Assistente - Suprimentos.......................................................................97 2.11.6.3 Função: Assistente - Arquivo Geral......................................................................97 2.11.6.4 Função: Assistente - Manutenção........................................................................98 2.11.6.5 Função: Auxiliar - Copa.........................................................................................98 2.11.6.6 Função: Auxiliar - Motorista...................................................................................99 2.11.6.7 Função: Auxiliar - Arquivo....................................................................................99 2.11.7 Área: FINANCEIRA..........................................................................................................100 2.11.7.1 Função: Líder de Área..........................................................................................100 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 4 / 131 2.11.7.2 Função: Assistente - Financeiro.........................................................................101 2.12 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO..................................................102 2.12.1 Função: Gestor de Fiscalização.....................................................................................102 2.12.2 Função: Analista – Departamento Fiscalização..........................................................103 2.12.3 Função: Assessor I – Fiscalização................................................................................103 2.12.4 Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA....................................................................104 2.12.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................104 2.12.4.2 Função: Assistente - Fiscalização.....................................................................105 2.12.4.3 Função: Analista - Fiscalização..........................................................................105 2.12.4.4 Função: Analista - Fiscalização Geoprocessada .............................................106 2.12.4.5 Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada..........................................106 2.12.5 Área: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE....................................................................107 2.12.5.1 Função: Líder de Área..........................................................................................107 2.12.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento e Controle.......................................108 2.13 DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS....................................................109 2.13.1 Função: Gestor de Inspetorias.......................................................................................109 2.13.1.1 Função: Analista - Inspetorias.............................................................................110 2.13.2 Função: Assessor I - Inspetoria.....................................................................................110 2.13.3 Função: Assistente - Inspetorias..................................................................................111 2.13.4 Área: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL................................................111 2.13.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................111 2.13.4.2 Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual............................112 2.13.5 INSPETORIAS REGIONAIS (Anápolis, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Inhumas, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu)..............................................................................113 2.13.5.1 Função: Líder de Área.........................................................................................113 2.13.5.2 Função: Assistente - Inspetoria Regional.........................................................114 2.14 DEPARTAMENTO DE REGISTRO.........................................................115 2.14.1 Função: Gestor de Registro............................................................................................115 2.14.2 Função: Analista - Registro............................................................................................116 2.14.3 Função: Assessor I - Registro.......................................................................................116 2.14.4 Área: REGISTRO.............................................................................................................116 2.14.4.1 Função: Líder de Área..........................................................................................117 2.14.4.2 Função: Assistente – Registro............................................................................117 2.14.5 Área: ATENDIMENTO.....................................................................................................118 2.14.5.1 Função: Líder de Área..........................................................................................118 2.14.5.2 Função: Assistente - Atendimento......................................................................119 2.14.6 Área: ACERVO TÉCNICO................................................................................................119 2.14.6.1 Função: Líder de Área..........................................................................................119 2.14.7 Função: Assistente – Acervo Técnico...........................................................................120 2.15 DEPARTAMENTO TÉCNICO.................................................................122 2.15.1 Função: Gestor Técnico..................................................................................................122 2.15.2 Função: Assessor I - Técnico.........................................................................................122 2.15.3 Área: TÉCNICA E ANÁLISE DE PROCESSOS.............................................................123 2.15.3.1 Líder de Área – Técnica e Análise de Processos...............................................123 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 5 / 131 2.15.3.2 Função: Analista Técnico.....................................................................................124 2.15.3.3 Função: Analista - Processos.............................................................................125 2.15.3.4 Função: Assistente - Técnico.............................................................................126 2.16 GESTÃO DA QUALIDADE.....................................................................127 2.16.1 Função: Representante da Direção................................................................................127 2.16.2 Função: Comitê da Qualidade.......................................................................................127 2.16.3 Função: Auditor interno da Qualidade...........................................................................127 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 6 / 131 1.0 DESCRIÇÃO DOS CARGOS Por definição “Cargo” indica a posição hierárquica que o profissional será contratado no Crea/GO. É aquela registrada no contrato de trabalho. As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir: CARGOS OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVOS: NOMENCLATURA Auxiliar Operacional Assistente Administrativo Assistente de Fiscalização Analista de Fiscalização Analista de Área CARGOS COMISSIONADOS: NOMENCLATURA Consultor I Consultor II SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES 1.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 7 / 131 Cargo: Auxiliar Operacional 1.1.1 Missão do Cargo Executar atividades de rotina operacional garantindo que estas aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 8 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.1.2 Competência Necessária a. Educação Exigível: Primeiro Grau completo. Desejável: Segundo grau cursando. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO Departamento Adm / Financeiro Área de Suprimentos FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER Auxiliar – Arquivo Auxiliar – Copa Auxiliar – Motorista CONHECIMENTO Informática básica Serviços de copa. Direção defensiva e primeiros socorros EXPERIÊNCIA § Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano de habilitação nas categorias A e B c. Habilidades COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 9 / 131 Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.1.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Concurso público SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 10 / 131 1.2 Cargo: Assistente Administrativo 1.2.1Missão do Cargo § Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução, relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; § Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; § Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 11 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.2.2 Competência Necessária a. Educação § Exigível: Segundo grau completo. § Desejável para função de assistente e obrigatório para função de líder de área: Superior cursando. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER CONHECIMENTO Presidência Secretária – Presidência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente Controladoria Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Comunicação Social Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Patrimônio Coordenadoria de Controladoria Coordenadoria de Comunicação Social Coordenadoria de Apoio ao Colegiado Assistente – Apoio ao Colegiado Assistente – Câmaras e Comissões EXPERIÊNCIA Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Coordenadoria de Educação Assistente - Educação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Coordenadoria de Gabinete Assistente - Gabinete Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 12 / 131 Assistente – Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Suporte e Manutenção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessoria Especializada - Assistente – Assessoria Especializada Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Assessor I – Adm/Financeiro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Área de Contabilidade Assistente Contabilidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Financeiro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do conselho Assistente – Licitação e Compras Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 como servidor do Conselho Assistente – Suprimentos Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assistente - Manutenção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Manutenção em instalações; Informática básica Coordenadoria de Tecnologia da Informação Área Financeira Área de Licitação e Compras Área de Suprimentos Assistente - Arquivo Geral DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Assessor I – Gestão de Pessoas Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do conselho § § Não é exigido experiência Não é exigido experiência Não é exigido experiência § Não é exigido experiência § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Líder de Área Legislação trabalhista, Informática intermediária. Assistente – Pessoal Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Captação / Seleção e Desenvolvimento Assistente Desenvolvimento Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. DEPTO DE REGISTRO Assessor I – Registro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Registro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Atendimento Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acervo Técnico DEPTO TÉCNICO Área de Pessoal IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 13 / 131 01 ano como servidor do conselho § Não é exigido experiência Não é exigido experiência § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessor I – Técnico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Área Técnica e Análise de Processos Assistente – Técnico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Assessor I - Fiscalização Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acompanhamento e Controle Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Registro Área de Atendimento Área de Acervo Técnico Área de Acompanhamento e Controle Não é exigido experiência § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária; Geoprocessamento. Assistente – Fiscalização Geoprocessada IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 14 / 131 § 01 ano como servidor do Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessor I – Jurídico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Líder de Área Legislação em vigor; informática intermediária. Assistente – Cobrança Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Execução Fiscal Assistente – Execução Fiscal Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência DEPTO DE INSPETORIAS Assessor I – Inspetorias Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Assistente – Inspetoria Regional Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Auditor Interno Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento em auditoria interna. Não é exigido experiência Comitê da Qualidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica Não é exigido experiência Área de Fiscalização Geoprocessada DEPTO JURÍDICO Área de Cobrança Assistente – Inspetorias Líder de Área Área de Controle Adm/ Processual Assistente – Controle Administrativo/Processua l Inspetoria Regional: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu Gestão da Qualidade c. Habilidades 01 como servidor do Conselho § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 15 / 131 COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adaptar-se em novos contextos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 16 / 131 Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.2.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Processo seletivo interno e concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 17 / 131 1.3 Car go: Assistente de Fiscalização 1.3.1 Missão do Cargo § Desenvolver atividades relacionadas à área de fiscalização, na capital e cidades do interior, em comum acordo com o respectivo Departamento, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, podendo desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle e organização em demais unidades, devendo contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 18 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.3.2 Competência Necessária a. Educação § Exigível: Segundo grau técnico em modalidades registradas pelo Conselho. § Desejável para função de assistente e obrigatório para função de líder de área: Superior cursando. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER CONHECIMENTO Presidência Secretária – Presidência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Controladoria Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Comunicação Social Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Patrimônio Coordenadoria de Controladoria Coordenadoria de Comunicação Social EXPERIÊNCIA Assistente – Apoio ao Colegiado Coordenadoria de Apoio ao Colegiado Assistente – Câmaras e Comissões Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Coordenadoria de Educação Assistente - Educação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Coordenadoria de Gabinete Assistente - Gabinete Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 19 / 131 Assistente – Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assistente – Suporte e Manutenção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessoria Especializada - Assistente – Assessoria Especializada Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Assessor I – Adm/Financeiro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Área de Contabilidade Assistente Contabilidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Financeiro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do conselho Assistente – Licitação e Compras Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 como servidor do Conselho Assistente – Suprimentos Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assistente - Manutenção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Manutenção em instalações; Informática básica Assistente – Arquivo Geral Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessor I – Gestão de Pessoas Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Coordenadoria de Tecnologia da Informação Área Financeira Área de Licitação e Compras Área de Suprimentos DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS 01 ano como servidor do conselho § § Não é exigido experiência Não é exigido experiência Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Líder de Área Legislação trabalhista, Informática intermediária. Assistente – Pessoal Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Captação / Seleção e Desenvolvimento Assistente Desenvolvimento Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. DEPTO DE REGISTRO Assessor I – Registro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Registro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Atendimento Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acervo Técnico DEPTO TÉCNICO Área de Pessoal IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 20 / 131 01 ano como servidor do conselho § Não é exigido experiência Não é exigido experiência § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessor I – Técnico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Área Técnica e Análise de Processos Assistente – Técnico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Assessor I - Fiscalização Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Registro Área de Atendimento Área de Acervo Técnico Não é exigido experiência § Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acompanhamento e Controle Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária; Geoprocessamento. IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 21 / 131 § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Assessor I – Jurídico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. § Não é exigido experiência Líder de Área Legislação em vigor; informática intermediária. Assistente – Cobrança Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área de Execução Fiscal Assistente – Execução Fiscal Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência DEPTO DE INSPETORIAS Assessor I – Inspetorias Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Área de Acompanhamento e Controle Área de Fiscalização Geoprocessada Assistente – Fiscalização Geoprocessada Assistente -Fiscalização DEPTO JURÍDICO Área de Cobrança Assistente – Inspetorias Líder de Área Área de Controle Adm/Processual Assistente – Controle Administrativo /Processual Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 como servidor do Conselho § Não é exigido experiência Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Inspetoria Regional: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 22 / 131 Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Assistente – Inspetoria Regional Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Auditor Interno Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento em auditoria interna. Não é exigido experiência Comitê da Qualidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica Não é exigido experiência Gestão da Qualidade c. Habilidades COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 23 / 131 Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adaptar-se em novos contextos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 24 / 131 Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.3.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Processo seletivo interno e concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 25 / 131 1.4 Cargo: Analista de Fiscalização 1.4.1 Missão do Cargo § Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, na capital e cidades do interior, em comum acordo com o Depto de Fiscalização ou demais unidades, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 26 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.4.2 . Competência Necessária a. Educação § Exigível: Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho. § Desejável: Pós-graduação em áreas afins. b. Conhecimento / Experiência LOTAÇAO Coordenadoria de Controladoria Coordenadoria de Comunicação Social FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER Coordenador de Controladoria Analista – Controle Técnico Coordenador de Comunicação Social Analista - Comunicação Social Assessor II – Cerimonial e Eventos CONHECIMENTO Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária.. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Coordenador de Apoio ao Colegiado Coordenadoria de Apoio ao Colegiado Coordenadoria de Educação Analista - Apoio ao Colegiado EXPERIÊNCIA 02 anos como servidor efetivo do Conselho Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do Conselho ou de atividade profissional 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Não é exigido experiência Assessor II – Apoio ao Colegiado 01 ano como servidor do Conselho ou de atividade profissional Coordenador de Educação 01 ano de registro profissional. Analista – Educação Assessor II – Educação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Não é exigido experiência. 01 ano de registro profissional SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Coordenador de Gabinete IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 27 / 131 Não é exigido experiência. Assessor II - Parlamentar Coordenadoria de Gabinete Assessor II – Engenharia Pública Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor Assessor II – Entidades Coordenadoria de Tecnologia da Informação Coordenador de Tecnologia da Informação Assessor II – Tecnologia da Informação Assessoria Especializada Ouvidoria Assessor Especializado Ouvidoria Assessoria Especializada Planejamento Assessor Especializado – Planejamento Assessoria Especializada Gespública Assessor Especializado – Gespública DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Gestor Administrativo/Financeiro Analista -Administrativo/ Financeiro Área Financeira Líder de Área Área de Licitação e Compras Líder de Área Área de Suprimentos Líder de Área DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Gestor de Gestão de Pessoas Analista - Gestão de Pessoas Área de Pessoal Líder de Área Área de Captação / Seleção e Desenvolvimento Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática avançada. § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 02 anos como funcionário efetivo do Conselho 01 ano de como servidor efetivo do Conselho ou de registro profissional 01 ano de como servidor efetivo do Conselho ou de registro profissional Lei nº 8.666/93; Informática Intermediária. § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Lei nº 8.666/93; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária Legislação em vigor; Rotinas § trabalhistas; Informática Intermediária. Legislação trabalhista; Informática Intermediária. Técnicas de Dinâmica de Grupo; Metodologia de Ensino; Informática 01 ano de como servidor efetivo do Conselho ou de registro profissional 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do conselho 01 como servidor do Conselho 01 como servidor do Conselho 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do conselho Com atividades instrucionais e grupos de trabalho. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 28 / 131 intermediária. Gestor de Registro DEPTO DE REGISTRO Analista de Registro Área de Registro Líder de Área Área de Atendimento Líder de Área Área de Acervo Técnico Líder de Área DEPTO TÉCNICO Gestor de Depto Técnico Líder de Área Área Técnica e Análise de Processos Analista - Técnico DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Gestor de Fiscalização Analista - Departamento Fiscalização Área de Acompanhamento e Controle Líder de Área Líder de Área Área de Fiscalização Geoprocessada Analista - Fiscalização Analista - Fiscalização Geoprocessada Gestor de Inspetorias DEPTO DE INSPETORIAS Analista - Inspetorias Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. § § 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. § 01 ano como servidor do Conselho. § 01 ano como servidor do Conselho. 01 ano como servidor do Conselho. § 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. § 01 ano como servidor do Conselho. § Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência § 01 ano como servidor do Conselho. 01 ano como servidor do Conselho. Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. Área de Controle Administrativo / Processual Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Inspetoria Regional: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Gestão da Qualidade IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 29 / 131 Representante da Direção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática intermediária Auditor Interno Conhecimento em auditoria interna. Não é exigido experiência Comitê da Qualidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica Não é exigido experiência § Não é exigido experiência. c. Habilidades COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adaptar-se em novos contextos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 30 / 131 Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.4.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Processo seletivo interno e concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 31 / 131 1.5 Cargo: Analista de Área 1.5.1 Missão do Cargo § Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, em comum acordo com o seu Depto., visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 32 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.5.2 Competência Necessária a. Educação § Exigível: • • § Superior completo para atuar nos Deptos/Áreas: Administrativo/Financeiro, Gestão de Pessoas, Registro e Inspetorias, nas Coordenações de Controladoria, Educação, Apoio ao Colegiado, Comunicação Social e Gabinete e em todas as assessorias especializadas do Crea/GO, e para função analista de processos no Departamento Técnico: Formações específicas: o Superior completo em Direito para atuar no Depto. Jurídico e na assessoria especializada - jurídica; o Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho, para atuar nas assessorias da Coordenadoria de Gabinete, Depto de Fiscalização e Técnico, exceto para a função analista de processos e na coordenação de controladoria na função de Controle Técnico; o Superior completo em Ciências Contábeis para atuar na área contábil e na coordenação de controladoria na função de Controle Contábil; o Superior completo em jornalismo para atuar na Assessoria II – Imprensa; o Superior completo em cursos relacionados à Tecnologia da Informação ou modalidades registradas pelo Conselho para atuar na coordenação de Tecnologia da Informação. Desejável: Pós-graduação em áreas afins. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER Coordenador de Controladoria Coordenadoria de Controladoria CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA Legislação do Sistema § Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 02 anos como servidor efetivo do Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Não é exigido experiência. Analista -Controle Contábil Analista - Controle Técnico SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Coordenador de Comunicação Social Coordenadoria de Comunicação Social Analista Comunicação Social Assessor II - Imprensa Coordenadoria de Apoio ao Colegiado Analista - Apoio ao Colegiado Assessor II – Apoio ao Colegiado Coordenador de Educação Coordenadoria de Educação Analista - Educação Assessor II – Educação VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 33 / 131 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor II – Cerimonial e Eventos Coordenador de Apoio ao Colegiado IDENTIFICAÇÃO Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional 01 ano de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Coordenador de Gabinete Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. Assessor II - Parlamentar Coordenadoria de Gabinete Assessor II – Engenharia Pública Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor Assessor II – Entidades Coordenadoria de Tecnologia da Informação Assessoria Especializada – Jurídica Assessoria Especializada Ouvidoria Coordenador de Tecnologia da Informação Assessor II – Tecnologia da Informação. Analista - Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática avançada. Assessor Especializado Jurídico Legislação em vigor; § Informática intermediária. 01 ano de registro profissional Assessor Especializado Ouvidoria Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 02 anos como funcionário efetivo do Conselho § 01 ano de como servidor efetivo do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 34 / 131 Assessoria Especializada Planejamento Assessor Especializado – Planejamento Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano experiência como servidor efetivo do conselho ou de registro profissional. Assessoria Especializada Gespública Assessor Especializado – Gespública Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano experiência como servidor efetivo do conselho ou de registro profissional.. DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Gestor Administrativo/Financeiro Analista Administrativo/ Financeiro Líder de Área Área de Contabilidade Analista - Contabilidade Lei nº 8.666/93; Informática Intermediária. § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência.. 01 ano como servidor do Conselho e de registro profissional. Não é exigido experiência. Área Financeira Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano como servidor do conselho Área de Licitação e Compras Líder de Área Lei nº 8.666/93; Informática Intermediária. 01 como servidor do Conselho Área de Suprimentos Líder de Área Informática Intermediária. 01 como servidor do Conselho DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Gestor de Gestão de Pessoas Analista - Gestão de Pessoas Área de Pessoal Líder de Área Área de Captação / Seleção e Desenvolvimento Líder de Área DEPTO DE REGISTRO Gestor de Registro Analista – Registro Área de Registro Área de Atendimento Legislação em vigor; Rotinas trabalhistas; Informática Intermediária. Legislação trabalhista; Informática Intermediária. Técnicas de Dinâmica de Grupo; Metodologia de Ensino; Informática intermediária. § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. § 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do conselho Com atividades instrucionais e grupos de trabalho 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; § Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; § Informática Intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Área de Acervo Técnico DEPTO TÉCNICO Líder de Área Gestor de Depto Técnico Líder de Área Área Técnica e Análise de Processos Analista - Técnico Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema § Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 35 / 131 01 ano como servidor do Conselho. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. § 01 ano como servidor do conselho. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência Analista - Processos DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Gestor de Fiscalização Analista – Departamento de Fiscalização § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária.§ Área de Acompanhamento e Controle Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho. 01 ano como servidor do Conselho. Área de Fiscalização Geoprocessada Analista de Fiscalização Geoprocessada DEPTO JURÍDICO Gestor Jurídico Legislação em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional. Área de Execução Fiscal Líder de Área Legislação em vigor; § informática Intermediária. 01 como servidor do Conselho Área de Cobrança Líder de Área Legislação em vigor; § informática Intermediária. 01 como servidor do Conselho Gestor de Inspetorias DEPTO DE INSPETORIAS Analista - Inspetorias Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência. Área de Controle Administrativo / Processual Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. Inspetoria Regional: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu Líder de Área Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Gestão da Qualidade IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 36 / 131 Representante da Direção Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. § Informática intermediária Não é exigido experiência. Auditor Interno Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Conhecimento em auditoria interna. Não é exigido experiência Comitê da Qualidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica Não é exigido experiência c. Habilidades: COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adaptar-se em novos contextos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 37 / 131 Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.5.1 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Processo seletivo interno e concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 38 / 131 1.6 Cargo: Consultor I 1.6.1Missão do Cargo § Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução, relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 39 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.6.1 Competência Necessária a. Educação § Exigível: Segundo grau completo. § Desejável: Superior cursando. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Assessor I – Adm/Financeiro Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Assessor I – Gestão de Pessoas Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO DE REGISTRO Assessor I – Registro Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO TÉCNICO Assessor I - Técnico Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Assessor I - Fiscalização Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO JURÍDICO Assessor I - Jurídico Informática básica § Não é exigido experiência DEPTO DE INSPETORIAS Assessor I – Inspetorias Informática básica Não é exigido experiência C. HABILIDADES COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 40 / 131 Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.6.2 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 41 / 131 1.7 Cargo: Consultor II 1.7.1Missão do Cargo § Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; § Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 42 / 131 PERFIL PROFISSIONAL 1.7.2 Competência Necessária a. Educação Exigível: § § Superior completo para atuar nos Deptos/Áreas: Administrativo/Financeiro, Gestão de Pessoas, Registro e Inspetorias, nas Coordenações de Educação, Apoio ao Colegiado, Comunicação Social e Gabinete e em todas as assessorias especializadas do Crea/GO (exceto Ouvidoria): Formações específicas: § Superior completo em Direito para atuar no Depto. Jurídico e na assessoria especializada - jurídica; § Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho, para atuar nas assessorias da Coordenadoria de Gabinete, Depto de Fiscalização e Técnico; § Superior completo em jornalismo para atuar na Assessoria II – Imprensa; § Superior completo em cursos relacionados à Tecnologia da Informação ou modalidades registradas pelo Conselho para atuar na coordenação de Tecnologia da Informação. Desejável: Pós-graduação em áreas afins. b. Conhecimento/ Experiência LOTAÇAO Coordenadoria de Comunicação Social FUNÇÃO QUE PODERÁ EXERCER Coordenador de Comunicação Social Assessor II - Imprensa Assessor II – Cerimonial e Eventos CONHECIMENTO Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária.. EXPERIÊNCIA 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano de registro profissional. 01 ano de registro profissional SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Coordenadoria de Apoio ao Colegiado Coordenadoria de Educação Coordenador de Apoio ao Colegiado Assessor II - Apoio ao Colegiado Coordenador de Educação Assessor II - Educação IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 43 / 131 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Não é exigido experiência 01 ano de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional.. Coordenador de Gabinete Assessor II - Parlamentar Coordenadoria de Gabinete Assessor II – Engenharia Pública Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional. Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor Assessor II - Entidades Coordenadoria de Tecnologia da Informação Assessoria Especializada - Jurídica Assessoria Especializada Planejamento Assessoria Especializada Gespública DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Coordenador de Tecnologia da Informação Assessor II - Tecnologia da Informação Assessor EspecializadoJurídico Assessor Especializado – Planejamento Assessor Especializado – Gespública Gestor Administrativo/Financeiro DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Gestor de Gestão de Pessoas DEPTO DE REGISTRO Gestor de Registro DEPTO TÉCNICO Gestor de Depto Técnico § Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. 01 ano de como servidor efetivo do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Legislação em vigor; Informática intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. § Lei nº 8.666/93; Informática Intermediária. Legislação em vigor; Rotinas trabalhistas; Informática Intermediária. Legislação do Sistema § Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. Legislação do Sistema § Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional 01 ano experiência como servidor efetivo do conselho ou de registro profissional. 01 ano experiência como servidor efetivo do conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 44 / 131 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Gestor de Fiscalização Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática Intermediária. DEPTO JURÍDICO Gestor Jurídico Legislação em vigor; Informática Intermediária. 01 ano de registro profissional. DEPTO DE INSPETORIAS Gestor de Inspetorias Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. § 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. C. HABILIDADES: COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. Abertura para Mudanças: Capacidade para encarar situações e mudanças sem atitudes preconcebidas ou rígidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adaptar-se em novos contextos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 45 / 131 Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço. COMPETÊNCIA RELACIONAL Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizandoas para melhorar a consecução dos objetivos. Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em freqüência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.7.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo : Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso público. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 46 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES 2. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Por definição “Função” é o conjunto de atribuições desenvolvidas pelo profissional no CREA/GO. As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir: FUNÇÃO INSTITUCIONAL: NOMENCLATURA Presidente FUNÇÕES OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS: NOMENCLATURA Auxiliar – (denominação da área de atuação) Assistente– (denominação da área de atuação) Secretária Assistente - Fiscalização Analista - Fiscalização Analista – (denominação da área de atuação) Assessor I - (denominação da área de atuação) Assessor II - (denominação da área de atuação) FUNÇÕES ESTRATÉGICAS: SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES NOMENCLATURA Gestor Coordenador Assessor Especializado Líder de Área IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 47 / 131 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 48 / 131 2.1 PRESIDÊNCIA 2.1.1 Função: Presidente Atribuições: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea– GO e Regimento do Crea; Executar o orçamento do Crea–GO; Administrar as atividades do Crea–GO; Dar posse a conselheiro regional e a seu suplente; Convocar e conduzir os trabalhos da sessão plenária e da Diretoria; Interromper sessão plenária quando necessário; Suspender sessão plenária em caso de perturbação dos trabalhos; Presidir reuniões e solenidades do Crea–GO; Proferir voto de qualidade em caso de empate na votação em Plenário e na Diretoria; Informar o licenciamento de conselheiro regional ao Plenário e à entidade de classe ou à instituição de ensino que representa; Informar o licenciamento de inspetor ao Plenário; Distribuir processo a conselheiro para relato no âmbito do Plenário; Submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário ou à Diretoria; Resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria. Resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes; Assinar decisão do Plenário e da Diretoria; Suspender decisão plenária; Assinar atestados, diplomas e certificados conferidos pelo Crea, atos normativos, atos administrativos e correspondência expedida; Assinar convênios com entidade de classe, ouvido o Plenário; Assinar convênios e contratos celebrados pelo Crea–GO para repasse de recursos; Expedir correspondência em nome do Crea–GO; Disciplinar a organização do registro de profissionais e de pessoas jurídicas; Determinar o cancelamento do registro de profissional ou de pessoa jurídica nos termos do art. 64 da Lei nº 5.194, de 1966, ou no caso de falecimento; Assinar termo de posse ou designação de inspetores; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 49 / 131 Representar o Crea, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos; Propor ao Plenário a abertura de créditos e transferência de recursos orçamentários, ouvida a Diretoria Determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao Crea–GO; Autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando com o responsável pela administração dos recursos financeiros, cheques, balanços e outros documentos pertinentes; Gerir o quadro funcional do Crea, segundo regulamento estabelecido em ato administrativo próprio, observando o Princípio da Moralidade Administrativa; Manter o Plenário informado sobre ações e atividades dos demais órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea; Manter contínua troca de informações e promover ações conjuntas com o Confea e com outros Creas, visando à realização de objetivos comuns; Exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário; Cumprir o Plano de Ações Estratégicas e o Plano Anual de Trabalho do Crea–GO; Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, apresentando para tanto, pauta de reunião; Conceder a palavra aos conselheiros e negá-la aos que pedirem sem direito; Advertir o orador quando se desviar do assunto ou faltar à consideração devida ao Crea–GO, aos demais órgãos congêneres, ao Confea, a qualquer dos conselheiros ou aos representantes do Poder Público, cassando-lhe a palavra se não for obedecido; Proibir a discussão de assuntos político-partidários, particulares, religiosos ou quaisquer outros que não se enquadrem na finalidade do Crea–GO; Encerrar o livro de presença às sessões; Fornecer à Comissão de Contas os elementos necessários ao exercício de suas funções; Deferir ou não as justificativas de faltas dos conselheiros às sessões de câmaras e plenárias; Elaborar ou submeter à homologação do Plenário, os regulamentos dos serviços administrativos do Crea; Promover a uniformização da jurisprudência das câmaras especializadas, quando divergentes, ouvido o Plenário; Relatar ao Plenário as missões desenvolvidas na sede, no Estado e fora dele; Representar o Crea–GO no Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea; Resguardar os interesses coletivos dos profissionais do Sistema Confea/Crea, desempenhando sua função nos princípios éticos, morais e legais; Empenhar-se junto às instituições de ensino, entidades de classe e outros organismos profissionais, no sentido da consolidação da cidadania, da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 50 / 131 Manter-se informado sobre normas que regulamentam o exercício das profissões, cumprindo e fazendo as cumprir, preservando e defendendo os direitos dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea; Jamais usar de privilégios ou faculdade decorrente de sua função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais ou a outrem; Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética, bem como usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens; Manter constante e de forma procedente a fiscalização do exercício profissional das modalidades e especializações profissionais do Sistema Confea/Crea; e Respeitar e fazer respeitar as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Competência: Requisitos mínimos – Educação Treinamento Experiência Não há. Não há. Superior completo ou segundo grau técnico em modalidades registradas pelo Conselho Habilidades Não há. Observação: O Presidente do Crea–GO é eleito por voto direto e secreto pelos profissionais registrados 2.1.2 Função: Secretária - Presidência Atribuições: Acompanhar, verificar e organizar, diariamente, a agenda do Presidente do Crea-GO, controlando os compromissos, em geral; Realizar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, ouvindo a necessidade de cada um, agendando horário com o presidente ou encaminhando as pessoas para os locais corretos; Efetuar ligações telefônicas de toda natureza, solicitadas pela presidência; Atuar no recebimento e expedição de memorandos, ofícios, fax, telegramas e e-mails diversos, sempre que solicitado; Organizar roteiro de viagem, procedendo à solicitação de reserva de hospedagem e passagem aérea, do presidente e convidados, sempre que necessário; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 51 / 131 Encaminhar propostas de concessões de diárias para o Presidente, Conselheiros e Convidados, bem como, requisição de passagens aéreas e/ou liberação de veículos; Tomar as providências necessárias para convocação de reunião de diretoria, sempre que forem realizadas, bem como confirmação de presença de convidados em eventos realizados pelo Conselho, sempre que determinado; Prestar apoio nas sessões plenárias, auxiliando no que for necessário; Confirmar presença do presidente, em eventos para os quais for convidado e for possível comparecer; Manter sempre atualizados os dados das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, Presidências de Creas e Conselheiros do Crea-GO, bem como, autoridades Estaduais e Municipais; Atuar como serviço de Apoio nos eventos ministrados pelo Crea-GO, auxiliando no que for necessário; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 52 / 131 2.2 ASSESSORIA ESPECIALIZAD A 2.2.1 Função: Assessor Especializado – Ouvidoria Atribuições: Ouvir sugestões internas e externas de profissionais, de empresas e pessoas leigas na área; Efetuar consultas acerca da legislação, sobre andamento de processos; Receber denúncias, tanto pessoalmente, como por e-mail, formalizá-las e transformá-las em processo, relatando e encaminhando-as, posteriormente, a unidade correspondente; Receber, analisar e solucionar as reclamações, bem como cadastrar elogios oriundos da caixa de sugestões, e-mail, telefone ou pessoalmente; Acompanhar via computador e mediante número do processo, o andamento deste, repassando ao interessado a informações pertinentes; Controlar e acompanhar as denúncias recebidas, bem como dar retorno sobre as estas ao denunciante; Receber reclamações internas e externas anotando-as e encaminhando-as às áreas pertinentes; Emitir relatórios mensais e anuais, referentes às atividades desenvolvidas e realizadas pela Ouvidoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.2.2 Função: Assessor Especializado - Planejamento Atribuições: Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a mesma a atingir seus objetivos; Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à sua área de competência, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia; Assessorar os gestores, no planejamento e coordenação das atividades de todos os Departamentos da entidade, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas, assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 53 / 131 Elaborar pareceres técnicos, fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Elaborar e montar palestras informativas; Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência e demais Departamentos da entidade; Propor soluções relacionadas as adequações do espaço físico da entidade, inclusive ampliação e reforma; Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos da entidade; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.2.3 Função: Assessor Especializado - Jurídico Atribuições: § § § § § § § Assessorar e orientar a Presidência com relação aos assuntos relacionados a processos referentes a legislação profissional; Acompanhar sempre que solicitado as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos demais processos e expedientes originários da administração interna que envolva assuntos referentes à legislação profissional, salvo nos processos em fase de cobrança; Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas, Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos relacionados à legislação profissional; Elaborar pareceres, petições e ofícios da Presidência que tratem de questões de Direito, que envolvam legislação profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da Federação; Defender e representar o Conselho nos processos judiciais e administrativos referentes à legislação profissional, ou naqueles em que for escalado pelo Presidente, mantendo-o informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento; Despachar com o Presidente sobre assuntos diversos; Assessorar aos demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 54 / 131 Analisar e manifestar-se nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), sempre que designado; Apreciar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas fases, sempre que designado; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas à Assessoria Jurídica. Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário; 2.2.4 Função: Assessor Especializado - Gespública Atribuições: Desenvolver e conduzir a implantação das metodologias preconizadas pelo Gespública, no âmbito da organização, a partir dos seguintes focos; promover a implantação das medidas preconizadas pelo programa, visando à ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação da gestão; promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas sintonizados com o Gespública; mobilizar os setores da organização para a melhoria contínua da gestão; e Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à atividade do programa Gespública, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia; Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do Gespública da entidade; Mobilizar as unidades do Crea-GO, para o estabelecimento de ciclos contínuos de avaliação e melhoria da gestão, para a simplificação de processos e para a melhoria da qualidade do atendimento ao profissional e ao cidadão; Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência e demais unidades da entidade; Promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 55 / 131 Organizar e acompanhar as auto-avaliações da entidade, elaborando e mantendo o arquivo dos Relatórios de Gestão; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.2.5 Função: Assistente – Assessoria Especializada Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura à Assessoria respectiva; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 56 / 131 2.3 COORDENADO RI A DE GABINETE 2.3.1 Função: Coordenador de Gabinete Atribuições: Assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; Selecionar e organizar as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para agendamento de visitas da Presidência; Supervisionar os contatos efetuados com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e Arquitetura Públicas, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes; Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Assessorias, bem como dos demais colaboradores, subordinadas a Coordenadoria de Gabinete, Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos; Proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios em processo de sua competência; Receber, registrar, triar, distribuir e controlar documentos, correspondências e processos, despachando, pessoalmente, com o Presidente todo o expediente a este encaminhado; Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado; Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho, as decisões do Presidente; Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim como de portarias e outros documentos solicitados; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 57 / 131 2.3.2 Função: Assessor II - Parlamentar Atribuições: Elaborar projetos de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, devidamente aprovados pela Presidência, apresentando aos representantes das Câmaras Municipais e Assembléia Legislativa Estadual, objetivando a transformação das ações em projeto de lei; Acompanhar e monitorar todos os projetos de lei em tramitação, de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, junto às Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa Estadual e Congresso Nacional; Assessorar a Coordenadoria de Gabinete em assuntos de representação do Conselho, compreendendo as viagens e eventos com participação do Crea-GO, palestras profissionais e institucionais; Assessorar a Diretoria, Plenário, Câmaras e Comissões em assuntos atinentes a Unidade, sempre que designado pelo Coordenador de Gabinete; Manter contato com autoridades, para agendamento de visitas da Presidência; Auxiliar na promoção e organização de eventos realizados pelo Conselho, bem como para os demais, sempre que determinado pelo Coordenador de Gabinete; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho; Participar das reuniões de plenárias, câmaras e comissões; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.3.3 Função: Assessor II – Engenharia Pública 1. 2. 3. 4. 5. 6. Atribuições: Efetuar contatos com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e Arquitetura Públicas, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o seu correto cumprimento; Realizar visitas aos órgãos, entidades, instituições conveniadas e beneficiários do programa, para avaliar a correta aplicação do convênio; Estimular a implantação e manutenção de departamentos técnicos nas Prefeituras Municipais; Elaborar relatórios trimestrais informando todas as propostas de convênio em andamento, para que as mesmas sejam analisadas pelo Coordenador de Gabinete; Item excluído; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 58 / 131 7. Divulgar os programas relativos à engenharia e arquitetura públicas, junto às prefeituras, órgãos públicos, entidades de classe e instituições de ensino; 8. Solicitar aos órgãos, entidades e instituições conveniadas a relação dos cadastros dos beneficiários dos programas aprovados no período; 9. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.3.4 Função: Assessor II – Apoio ao Direito do Consumidor Atribuições: Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo e ações institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria; Instruir processos de denúncias, elaborando o relatório de constatação e tomando todas as providências necessárias; Elaborar ofícios as partes interessadas; Convocar e coordenar reuniões de conciliação, elaborando o termo de acordo, quando for o caso; Realizar levantamento estatístico das ações desenvolvidas pela Assessoria encaminhando ao Coordenador de Gabinete para conhecimento; Prestar atendimento a denunciantes, profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.3.5 Função: Assessor II – Entidades Atribuições: Manter cadastro atualizado de todas as Entidades de Classe e Associações vinculadas ao Conselho; Propor ações com objetivo de promover a aproximação das entidades e associações junto ao Conselho; Prestar orientação às entidades e associações cadastradas e não cadastradas no Crea-GO; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 59 / 131 Instruir e acompanhar os processos de registros das entidades e associações junto ao Crea-GO e ao Confea, solicitando sempre que necessário às entidades e associações os documentos necessários para a renovação de registro; Solicitar sempre que necessário documentos de prestação de contas, instruindo e acompanhando o processo, quando da formalização de convênios com repasses financeiros; Fomentar junto às entidades e associações trabalhos que buscam a valorização dos profissionais; Prestar orientação visando a criação de novas entidades e classe e associações; Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela comissão de renovação do terço; Desenvolver cartilhas, manuais e documentos de ordem técnicas em conjunto com as entidades e associações e disponibilizá-los aos profissionais do sistema; Assessor na criação e implementação de tabelas de honorários profissionais, acompanhamento o processo de homologação junto ao Crea-GO, e posteriormente divulgar aos profissionais; Propor mecanismos para cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conjunto com as entidades de classe e associações e sindicatos, fiscalizando e divulgando a legislação vigente; Divulgar as entidades de classe e associações a todos os profissionais, buscando assim um maior envolvimento destes com as entidades e associações; Coordenar as atividades do Crea Júnior com objetivo principal de aproximar o sistema Confea/Crea dos acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema, inserindo este sistema na vida do futuro profissional; e Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.3.6 Função: Assistente - Gabinete Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria de Gabinete; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 60 / 131 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 61 / 131 2.4 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA 2.4.1 Função: Coordenador de Controladoria Atribuições: Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis; Solicitar ao Presidente do Crea-GO a instauração dos procedimentos e processos administrativos que entender cabíveis, realizando inspeções e avocando procedimentos e processos em curso no Crea-GO, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas; Acompanhar procedimentos e controlar processos administrativos, em curso, em órgãos do CreaGO, solicitando, inclusive os já arquivados, quando julgar necessário, sugerindo, quando for o caso, a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, nos autos e na nulidade declarada; Proceder ao controle administrativo, contábil e financeiro do Conselho; Providenciar a realização do levantamento periódico e conferência dos bens patrimoniais existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência; Realizar, anualmente, inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e interior), informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no Conselho; Requisitar, a órgão ou entidade do Crea-GO ou, quando for o caso, propor ao Presidente, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Controladoria; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos oriundos do Crea-GO; Propor medidas legislativas ou administrativas, sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas; Efetuar análise e estudos de casos propostos pelo Presidente do Crea-GO, com vistas à solução de problemas, relacionados com o Controle Interno do Conselho; Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas do Crea-GO, a ser encaminhada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, inclusive organizar e acompanhar os trabalhos das auditorias realizadas nas contas do Crea-GO; Acompanhar o andamento e controlar processos relativos a todos os convênios e projetos celebrados pelo Conselho, inclusive processos de prestação de contas de Entidades de SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 62 / 131 Classe, sugerindo medidas mitigadoras visando aperfeiçoamento dos processos, apresentando sempre a Presidência relatórios mensais de acompanhamento contendo as informações pertinentes; Revisar e controlar as portarias expedidas pelo Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.4.2 Função: Analista - Controle Contábil Atribuições: Verificar os relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes, balanços financeiros e orçamentários; Verificar a elaboração dos Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, verificar as contas bancárias; Verificar os extratos bancários das diversas contas do Conselho, para viabilizar o acompanhamento da Receita e Despesa; Verificar os lançamentos das despesas e receitas do Conselho, inclusive os pagamentos de todos os processos oriundos dos Departamentos de Fiscalização, Administrativo e Financeiro, e Jurídico; Verificar as transferências de numerários entre contas correntes; Acompanhar os trabalhos contábeis dos Auditores; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § § § § 2.4.3 Função: Analista - Controle Técnico Atribuições: Verificar os processos submetidos aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário; Verificar o parecer dos processos administrativo emitidos pelos Analistas mediante delegação dos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Verificar as certidões emitidas pelo Conselho; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 63 / 131 Verificar os pareceres emitidos pelos Analista em processos de fiscalização; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.4.4 Função: Assistente - Controladoria Atribuições: Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Controladoria; Receber, formalizar e instruir as representações ou denúncias apresentadas à Controladoria; Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas; Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, exposições de motivos, relatórios e outros expedientes de interesse da Coordenadoria de Controladoria; Colaborar na análise dos processos submetidos à Controladoria, solicitando as informações necessárias; Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários; Providenciar cópias de processos ou de documentos, quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.4.5 Função: Assistente - Patrimônio Atribuições: Receber bem patrimonial e proceder a inserção deste no sistema “Controle de Patrimônio” e no “Livro – Registro de Patrimônio”; Identificar o bem patrimonial, afixando as plaquetas de identificação; Emitir relatório para Departamento Administrativo/Financeiro, descrevendo a relação dos bens patrimoniais; Efetuar periodicamente, o levantamento e conferência dos bens patrimoniais existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 64 / 131 Auxiliar na realização anual, do inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e interior), informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no Conselho Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 65 / 131 2.5 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.5.1 Função: Coordenador de Comunicação Social Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob a sua responsabilidade, definindo os check-lists (diários, semanais, mensais, semestrais e anuais) sobre todos os procedimentos existentes nas respectivas áreas; bem como realizar, reuniões com sua equipe de trabalho, buscando aplicar novos procedimentos e resolver questões que interfiram diretamente no bom andamento dos trabalhos; Elaborar e aplicar programas de Media Training dirigidos ao presidente, conselheiros e colaboradores com o intuito de manter o bom relacionamento com a imprensa; Coordenar a produção e monitoramento da validade de materiais, de cunho jornalístico e publicitário, eletrônicos e virtuais produzidos especialmente para o site e veículos de comunicação virtual do Crea-GO; Coordenar a organização e agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas pelo presidente e conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar visita dos mesmos aos veículos de comunicação; Coordenar a produção e expedição de relises, sugestões/aviso de pauta, notas, comunicados, artigos, notas oficiais, press kits para a imprensa tradicional e especializada; bem como aprovar o conteúdo de mensagens e de cartões comemorativos e de agradecimentos a serem enviados para profissionais registrados, conselheiros, autoridades (municipais, estaduais e federais) e colaboradores; Coordenar conteúdo de materiais jornalístico e publicitário para divulgação nos veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho; Coordenar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo; Coordenar a criação de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços com o objetivo de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais e à sociedade geral e organizada; Coordenar os planejamentos de mídia impressa, eletrônica e virtual; Coordenar o gerenciamento de crises junto à imprensa; Coordenar criação e elaboração de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 66 / 131 convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Coordenar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites eletrônicos e outros); Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.5.2 Função: Analista - Comunicação Social Atribuições: Assessorar no planejamento das atividades da Coordenadoria, verificando se as metas definidas pelo coordenador; Assessorar na coordenação de conteúdo de materiais jornalístico e publicitário para divulgação nos veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho; Acompanhar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo; Elaborar o planejamento de mídia impressa, eletrônica e virtual; Revisão de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Revisar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites eletrônicos e outros); Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 67 / 131 2.5.3 Função: Assessor II - Imprensa Atribuições: Prestar atendimento a jornalistas que trabalham em veículos de comunicação impresso, eletrônico, virtual, tradicional / especializado (pessoalmente, via e-mail ou por telefone); Organizar anualmente o clipping impresso, eletrônico e virtual de interesse do Conselho; Organizar o arquivo de fotografias em papel/digital; Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição do Boletim Informativo Eletrônico do Crea-GO, expedido, via e-mail; Supervisionar a produção da Revista do Crea-GO, realizando inclusive reuniões de pauta; e Providenciar etiquetas contendo mailing de imprensa tradicional e especializada, da capital e do interior do Estado, para enviar exemplar da Revista do Crea-GO; Abastecer o site do Crea-GO com notícias e informações de interesse do órgão como por exemplo: o Canal de Notícias e Boletim Informativo Eletrônico; Atualizar mailings de imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado; Produzir e expedir notas, relises, sugestão/aviso de pauta, matérias especiais e press-kits para a imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado; Organizar e atualizar os murais de material de divulgação institucional / técnico; Expedir convites, cartões, brindes e outros materiais para a imprensa tradicional/especializada, da capital e do interior do Estado; Gerenciar crises junto a imprensa; Emitir relatório anual das atividades. Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.5.4 Função: Assessor II – Cerimonial e Eventos Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na unidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de eventos periódicos, caso seja necessário; Elaborar e coordenar roteiros de cerimonial e programação de eventos promovidos pelo Conselho, bem como executar serviços de mestre de cerimônia, quando for designado; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 68 / 131 Atuar em parceria coma as demais unidade para viabilizar a organização de eventos institucionais / técnicos; Atuar em parceria com a área de imprensa para divulgar os eventos institucionais/ técnicos em veículos de comunicação do Crea-GO; e também junto a imprensa tradicional/especializada; Organizar eventos do Conselho, sempre que determinado pelo Coordenador, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso; Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias Regionais, Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros; Expedir convites de eventos para públicos-alvos; Enviar cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores; Enviar mensagens institucionais e de serviço para autoridades municipais, estaduais e federais; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.5.5 Função: Assistente – Comunicação Social Atribuições: Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de eventos periódicos, caso seja necessário; Atuar em parceria com os demais colaboradores da Coordenadoria para viabilizar a organização de eventos institucionais / técnicos; Auxiliar na organização de eventos do Conselho, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso; Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias Regionais, Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros, bem como convites de eventos para públicos-alvos e cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores; Auxiliar na organização de eventos de desenvolvimento profissional do Conselho, sempre que determinado pelo Coordenador de Comunicação Social, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso; Auxiliar na promoção de vários tipos de campanhas para: o Mudanças de práticas e costumes; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES • • • • • IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 69 / 131 o o Prevenção de acidentes; Integração (colaboradores entre si, colaboradores da sede com os colaboradores das o o o o o inspetorias); Estímulo à criatividade; Lançamento de produtos; Incentivo; Motivação; Informação institucional e serviço; Auxiliar na criação, implantação, produção e atualização canais de comunicação impressa e virtual para veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de: Jornal Mural; Mini-murais, intranet; informativo virtual; e-mail marketing; banners; pop ups; hot sites especiais; Auxiliar na elaboração, aplicação e mensuração dos resultados de pesquisas de satisfação voltada para públicos internos e externos; Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou criar e executar programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços capazes de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema Confea/Crea, junto à sociedade geral e organizada; Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou desenvolver, elaborar e criar textos publicitários e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 70 / 131 2.6 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO 2.6.1 Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento deste; Despachar, diariamente, com o Presidente, tratando de assuntos diversos, providenciando a elaboração, digitação de ofícios, memorandos, relatórios e outros; Supervisionar a elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para relato em Plenário; Controlar e distribuir processos para os Conselheiros; Receber e encaminhar as correspondências e documentos destinados aos Colegiados; Elaborar pauta e secretariar as reuniões de Diretoria e Plenário, bem como supervisionar a elaboração de atas e decisões; Verificar se os processos submetidos ao Plenário estão em condições de serem distribuídos quando solicitado; Informar ou solicitar informações referentes a processos em andamento no Crea-GO; Proferir palestra sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função da Coordenadoria quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 71 / 131 2.6.2 Função: Assessor II – Apoio ao Colegiado Atribuições: • Planejar, desenvolver e controlar as atividades da Coordenadoria, auxiliando no cumprimento das metas mensais. Participar nas reuniões com a equipe de trabalho, sugerindo novos procedimentos ao Coordenador; • Participar na verificação do andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria, mantendo-se informado e sugerindo providências necessárias; • Despachar com o presidente, a partir de indicação ou determinação do Coordenador, providenciando a elaboração e digitação de documentos pertinentes; • Auxiliar na supervisão – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador – da elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para relato em Plenário; • Auxiliar a Coordenadoria na controle e distribuição dos processos para os Conselheiros – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador; • Auxiliar a Coordenadoria na recepção e encaminhamento de correspondências e documentos destinados aos Colegiados; • Contribuir com sugestões na elaboração da pauta e na assistência das reuniões de Diretoria e Plenário, bem como auxiliar na supervisão da elaboração de atas e decisões; • Auxiliar na verificação de processos submetidos ao Plenário quanto às condições de serem distribuídos quando solicitado – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador; • Auxiliar na obtenção de Informações ou solicitar informações referentes a processos em andamento no Crea-GO – ou assumir esta função sob autorização do Coordenador; • Proferir palestras sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função da Coordenadoria quando solicitado. • Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.6.3 Função: Analista – Apoio ao Colegiado Atribuições: Supervisionar as atividades dos Assistentes nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Área; Efetuar a correção de memorandos, ofícios e atas, redigidos pelos Assistentes de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Efetuar por amostragem correção em decisões e outros documentos; § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 72 / 131 Informar ou solicitar informações em processos em tramitação; Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos da unidade: agendas, roteiros de reuniões, ofícios, memorandos, entre outros, das sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelas Câmaras e Comissões, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de prestação de contas e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.6.4 Função: Assistente – Apoio ao Colegiado Atribuições: Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Coordenadoria, Diretoria, Presidência, Plenário e Confea; Organizar e distribuir documentos despachados pelo Coordenador, bem como proceder a seus arquivamentos, mantendo atualizado o arquivo da Coordenadoria; Digitar e formatar documentos, bem como redigir atas das sessões Plenárias, ofícios e memorandos, encaminhando ao Coordenador para aprovação; Expedir e controlar em livros próprios, certificados, atestados e diplomas, à Inspetores e Conselheiros Suplentes que terminaram seus mandatos. Controlar em livro próprio a expedição de certificados aos agraciados com o Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente. Controlar em livro próprio o registro das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, bem como dos Atos Administrativos e Normativos expedidos pelo Conselho; Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Coordenadoria, Plenário, Diretoria e outros, sempre que solicitado; Controlar processos que estão em diligência; Acompanhar o julgamento de processos nas sessões Plenárias, efetuando controle de presença e votação Elaborar sinopse de processo, distribuindo aos Conselheiros, para apreciação em plenário; Elaborar e digitar trabalhos da Coordenadoria como agendas, roteiros de reuniões; Controlar, através de planilha, a remessa de processos com recursos apresentados ao Conselho Federal – Confea; Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo plenário, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de prestação de contas e outros; § § § § § § § § § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 73 / 131 Lavrar em livro próprio, os termos de posse dos novos Conselheiros, dos Diretores do Presidente e dos Inspetores, emitindo as respectivas portarias, quando for o caso, controlando e atualizando a composição do Conselho; Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.6.5 Função: Assistente - Câmaras e Comissões Atribuições: § § § § § § § § § Secretariar as atividades nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Coordenadoria; Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas, das Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros; Controlar entrada e saída de processos, submetidos Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Organizar e distribuir documentos despachados pela Área, bem como proceder a seus arquivamentos; Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam nas Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, sempre que solicitado; Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas pela Área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 74 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES 2.7 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.7.1 Função: Coordenador da Tecnologia da Informação Atribuições: § § § § § § § § § § § § Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos; Desenvolver atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa, voltadas para a Tecnologia da Informação: planejamento estratégico, aquisição, atualização e manutenção de hardware e software, análise e desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento e alteração de programas, entre outros; Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Tecnologia da Informação, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento; Criar e manter o modelo de dados corporativo, checando a segurança e integridade do banco de dados, através de auditorias; Disponibilizar acesso externo a informações de interesse público, vinculado ao sistema Crea/Confea; Elaborar relatórios estatísticos relacionados a profissionais, empresas, anuidades, ART’s, processos, autos de infração, entre outros; Desenvolver procedimentos para manutenção dos equipamentos de informática; Coordenar a administração, monitoramento e auditamento o funcionamento da rede de computadores; Gerenciar informações da rede corporativa (tipos de recurso e topologia); Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 75 / 131 2.7.2 Função: Assessor II - Tecnologia da Informação Atribuições: • Planejar, desenvolver e controlar as atividades da Coordenadoria, auxiliando no cumprimento das metas mensais. Participar nas reuniões com a equipe de trabalho, sugerindo novos procedimentos ao Coordenador; • Participar na verificação do andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria, mantendo-se informado e sugerindo providências necessárias; • Despachar com o presidente, a partir de indicação ou determinação do Coordenador, providenciando a elaboração e digitação de documentos pertinentes; • Oferecer consultoria e prestar serviços à Coordenadoria no que se refere ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa, voltadas para a tecnologia da informação; • Trabalhar sob orientação do Coordenador quanto a manutenção do modelo de dados corporativo, auxiliando na checagem da segurança e integridade do banco de dados e facilitação do acesso externo a informações de interesse público, vinculado ao sistema Confea/Crea; • Sugerir e auxiliar nos procedimentos de elaboração de relatórios estatísticos relacionados a profissionais, empresas, anuidades, ART's, processos autos de infração, entre outros; • Participar no desenvolvimento de procedimentos para manutenção dos equipamentos de informática; • Proferir palestras ou ministrar treinamentos sobre as competências e atividades da Tecnologia da Informação aplicadas ao Crea-GO, inclusive sobre a função da Coordenadoria quando solicitado. • Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.7.3 Função: Analista - Tecnologia da Informação § § Atribuições: Analisar e desenvolver sistemas de informação, tendo por base as necessidades atuais e futuras, bem como proceder alterações em programas, sempre que necessário; Efetuar testes no sistema de segurança e integridade do banco de dados (Auditoria de Checagem); SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 76 / 131 Prestar auxílio às áreas envolvidas no atendimento aos usuários externos e internos, relativamente aos softwares e serviços informatizados disponibilizados pela entidade, para uso pelo público em geral; Realizar cópias de segurança (backup) das informações digitais; Atualizar o sistema de implementação do site, na Interne; Auxiliar na manutenção e instalação de software; Efetuar auditoria nos equipamentos de informática adquiridos pelo Conselho, conferindo se as especificações e o modelo estão em conformidade com o que foi adquirido e elaborar especificações técnicas de equipamentos, visando fazer o planejamento anual para aquisição de peças e suprimentos; Elaborar laudos técnicos com especificações dos equipamentos necessários; Administrar, monitorar e auditar o funcionamento da rede de computadores; Solucionar problemas de hardware e solftware dentro da rede de computadores; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § § § § § 2.7.4 Função: Assistente – Tecnologia da Informação Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.7.5 Assistente - Suporte e Manutenção Atribuições: SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § § § § § § § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 77 / 131 Solicitar à unidade específica a aquisição de peças, sempre que as mesmas não estiverem disponíveis no Almoxarifado, para atender a Ordem de Serviço; Item excluído; Realizar, periodicamente, visitas as Inspetorias, procurando solucionar problemas pertinentes a área de manutenção, que não podem ser solucionados a distância; Efetuar, diariamente, cópias de segurança - backup, das informações digitais do sistema; Fornecer equipamentos de informática, providenciar instalação, bem como disponibilizar pessoal para operar os equipamentos, sempre que houver eventos realizados pelo CREA-GO; Item excluído; Dar suporte e prestar atendimento aos usuários externos e internos, compreendendo: fornecimento, personalização, instalação e utilização dos programas disponibilizados pelo CreaGO, seja pessoalmente, telefone ou através da Internet; Cadastrar profissionais no CREANET, fornecendo senha para que os mesmos tenham acesso ao Banco de Dados do Crea-GO; Atender os colaboradores lotados nas Inspetorias, procurando solucionar problemas relacionados a equipamentos de informática, software e conexão com a sede; Gerar e imprimir listagem de pessoas físicas e jurídicas, para mala direta, sempre que solicitado pelas Entidades de Classes, usuários, órgãos públicos e pelas diversas unidades do Conselho; Realizar manutenção periódica em microcomputadores, terminais, impressoras, monitores e outros, verificando defeitos, trocando peças defeituosas e / ou encaminhando os equipamentos para oficinas especializadas, se necessário; Realizar a instalação de equipamentos de informática; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 78 / 131 2.8 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO 2.8.1 Função: Coordenador de Educação Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e participar das análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, quando for o caso; Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor; Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas atribuições profissionais dos egressos; Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais; Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a legislação e ética profissional; Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho; Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem processos relativos à Educação em análise, ou quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 79 / 131 2.8.2 Função: Assessor II - Educação Atribuições: Assessorar os procedimentos de planejamento da unidade, e na análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho; Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor; Assessorar na revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais; Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a legislação e ética profissional; Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Assessorar o programa Crea Júnior; Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos; Assessorar a Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.8.3 Função: Analista - Educação Atribuições: Proceder as análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, quando for o caso; Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizá-los e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor; Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas atribuições profissionais dos egressos; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 80 / 131 Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais; Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a legislação e ética profissional; Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.8.4 Função: Assistente - Educação Atribuições: § § § § § § § § § Secretariar as atividades nas sessões da Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Coordenadoria; Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas da Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros; Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Organizar e distribuir documentos despachados pela Coordenadoria, bem como proceder a seus arquivamentos; Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Comissão de Educação e Atribuição Profissional, sempre que solicitado; Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 81 / 131 2.9 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 2.9.1 Função: Gestor de Gestão de Pessoas Atribuições: § § § § Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e implementar as atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a empresa a atingir seus objetivos; Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação, na assessoria de gestão de pessoas, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle, com maior eficácia; Administrar orçamentos definidos pela Presidência, referentes ao seu Departamento, cuidando para que os mesmos sejam cumpridos, rigorosamente; Monitorar empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista; Disseminar novos procedimentos, a todos os colaboradores, estabelecidos para os subsistemas de gestão de pessoas, bem como, resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e acompanhar os processos de captação e seleção de novos colaboradores e estagiários, garantindo que os mesmos sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos; Coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento para os colaboradores, depois de autorizado pela Presidência, visando assegurar o constante aprimoramento e motivação dos recursos humanos; Monitorar clima organizacional, através dos acompanhamentos realizados, ficando atenta às necessidades da equipe, na busca da manutenção do bem estar dos colaboradores; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 82 / 131 Realizar os procedimentos de avaliação do desempenho, retornando os resultados desta aos colaboradores, bem como elaborar e apresentar relatório à direção do Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias.. 2.9.2 Função: Analista – Gestão de Pessoas Atribuições: § § Assessorar no planejamento e na supervisão das atividades do Departamento, verificando as metas mensais definidas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existente nas áreas; Assessorar na implementação das atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; Auxiliar na administração dos orçamentos definidos pela Presidência para o Departamento; Auxiliar no monitoramento de empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista; Auxiliar na disseminação de novos procedimentos, a todos os colaboradores; Assessorar a implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para os colaboradores; Auxiliar na pesquisa de clima organizacional por meio da aplicação de questionários e demais instrumentos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.9.3 Função: Assessor I – Gestão de Pessoas Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura ao Departamento de Gestão de Pessoas; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 83 / 131 Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.9.4 ÁREA: PESSOAL 2.9.4.1Função: Líder de Área Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; § Supervisionar mensalmente a folha de pagamento; § Fazer rescisão, bem como todos os cálculos necessários; Gerenciar a inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho, bem como mensalmente, a relação de descontos; § Encaminhar as folhas de freqüência para as unidades do Conselho, para conferência das faltas, atestados e licenças; § Supervisionar o cadastramento, inclusão, exclusão e alteração dados de colaboradores e estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças; § Conferir relação dos beneficiados do Vale Transporte, providenciando a aquisição destes; § Solicitar ticket refeição / alimentação, junto à empresa responsável; § Calcular os impostos devidos: FGTS, PIS, INSS, IRRF e outros, encaminhando as guias as unidades responsáveis para pagamento; § Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 84 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES 2.9.4.2 Função: Assistente - Pessoal Atribuições: Efetuar inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho, acompanhando e conferindo, mensalmente, a relação de descontos; Emitir e conferir relação de Vale Transporte; Arquivar todas as ocorrências com colaboradores e estagiários, referentes a impostos, folhas de pagamentos, memorandos, ofícios e outros; Cadastrar, incluir, excluir e alterar dados de colaboradores e estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças; Acompanhar os contratos dos servidores e estagiários, verificando data de vencimento e providenciando renovação; Atualizar as CTPS’s, sempre que necessário, no que se relaciona a férias, salários, gratificações e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.9.5 Área: CAPITAÇÃO, SELEÇÃO E DESENVOLVI MENTO 2.9.5.1Função: Líder de Área Atribuições: • Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Organizar os procedimentos de capitação interna e externa de pessoal, desenhando o perfil profissiográfico, além da descrição e análise de cargos; Realizar a seleção interna; Desenvolver, implementar e manter controle de programas de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica, comportamental e desempenho individual e coletivo. Acompanhar e avaliar o resultado dos programas de treinamento e desenvolvimento, através da análise de índices de desempenho de cada área, propondo, quando necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado. Conduzir programas de treinamento e integração de novos colaboradores, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes e atuar, sempre que necessário, como instrutor de treinamentos diversos. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 85 / 131 Elaborar relatórios, com informações e dados estatísticos sobre os resultados da sua área, visando fornecer subsídios à gerência de Gestão de Pessoas, para que a mesma possa tomar decisões e realizar correções de políticas ou procedimentos na área de gestão de pessoas. Levantar dados para o orçamento do plano de ação e projetos da área de treinamento e desenvolvimento, em conjunto com sua liderança imediata, visando contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico. Levantar as necessidades de treinamento, através da coleta de informações junto aos diversos departamentos, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de treinamento e desenvolvimento. Levantar e organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores, apresentando estes dados a sua liderança imediata. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.9.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura à Área; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Organizar os recursos instrucionais para os eventos de treinamento: projetor, equipamentos de vídeo e áudio, montagem de manuais, apostilas, material de distribuição avulsa, certificados de presença e outros materiais utilizados nos treinamentos, convocando treinandos para participação nos cursos programados e organizando sua locomoção. Fazer a inscrição de participantes em cursos externos, tomando as providências relacionadas com datas, transporte, despesas e fornecendo as informações necessárias aos participantes. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 86 / 131 2.10 DEPARTAMENTO JURÍDICO 2.10.1Função: Gestor Jurídico Atribuições: § § § § § § § § § § § Planejar, supervisionar e orientar as atividades do departamento, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento, mantendose informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento; Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal, visando contribuir para a elaboração de planos de ação que levem a atingir seus objetivos; Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas ao seu departamento, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficiência; Assessorar aos demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos; Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores; Elaborar pareceres e petições sempre que julgar necessário ou quando requeridos diretamente à sua pessoa; Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto em discussão; Apresentar à Presidência relatórios contendo dados estatísticos sobre as atividades do Departamento; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas ao Departamento Jurídico; Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 87 / 131 2.10.2 Função: Assessor I - Jurídico Atribuições: Receber os processos oriundos das diversas áreas do Conselho para sua imediata distribuição à área jurídica competente; Realizar controle de processos e documentos de acordo com a determinação do Departamento Jurídico; Digitar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim como em processos e expedientes originários da Administração interna; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados, Prestar atendimento ao público que procura o departamento; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações, agendar reuniões e treinamentos específicos do Departamento Jurídico, agendar palestras, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Líder de Área e/ou Gestor do Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. • • • • • • • • • • 2.10.3 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL 2.10.3.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Promover e acompanhar as execuções fiscais; Supervisionar a atualização dos andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos processos administrativos; Apresentar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este definidos; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 88 / 131 Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência; Proceder ao controle de informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 2.10.3.2 Função: Assistente – Execução Fiscal Atribuições: § § Receber as petições e certidões de dívida ativa; Gerar as guias de custas processuais, anexando-as após o seu recolhimento, às petições iniciais para efetuar o ajuizamento das execuções; Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos processos administrativos; Emitir documentos solicitando providencias referentes a carga e devolução de autos judiciais; Digitar pareceres e petições em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Proceder à pesquisa de endereço dos interessados nos processos de execução fiscal; Requerer informações referentes a execuções fiscais junto aos cartórios judiciais; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações, controlar material de expediente, dentre outros; Requerer à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 89 / 131 2.10.4ÁREA: COBRANÇA 2.10.4.1 Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Conferir todos os processos sob sua responsabilidade, efetuando as diligências cabíveis no sentido de saneá-los, antes de se iniciar o procedimento de cobrança extrajudicial; Promover cobrança administrativa dos créditos do Conselho oriundos de multas, anuidades e complemento de ARTs; Prestar atendimento aos devedores e às inspetorias, no intuito de informar, promover acertos e parcelamento de débitos nos termos das normas vigentes; Controlar e conferir todos os recebimentos de sua área; Supervisionar as inscrições dos créditos em Livro de Dívida Ativa, gerando as respectivas certidões e petições iniciais de cobrança judicial; Determinar o arquivamento dos processos administrativos diante de pagamento à vista e de cumprimento de parcelamento; Receber defesas apresentadas pelos autuados, ainda que intempestivas, e tomar as providências cabíveis segundo a legislação aplicável; Requerer a extinção ou suspensão dos processos judiciais em virtude da negociação extrajudicial; Apresentar relatório sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este definidos; Proceder ao controle de informações e dados quanto às cobranças extrajudiciais respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área; Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade e voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. § § § § § § § § § § § § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 90 / 131 2.10.4.2 Função: Assistente - Cobrança Atribuições: Receber os processos encaminhados à Área de Cobrança, classificando-os por ano e ordem alfabética e comarca; Realizar controle de processos e documentos na forma definida pelo Departamento ou pelo Analista de Cobrança; Enviar ofícios de cobrança extrajudicial, fazendo juntada dos Avisos de Recebimento aos processos administrativos; Receber e realizar juntada das defesas apresentadas pelos autuados; Emitir anualmente relação das pessoas físicas e jurídicas que estiverem em atraso com as anuidades, iniciando o procedimento de cobrança administrativa, conforme orientação do Líder de Área; Proceder à pesquisa com objetivo de identificar CPF ou CNPJ, bem como, endereço dos interessados nos processos de cobrança, quando da devolução de ofícios; Prestar atendimento por telefone, pessoalmente ou através de mensagem eletrônica instantânea – “Messenger”, aos autuados e colaboradores, envolvendo assuntos inerentes à Área de Cobrança; Preencher o Termo de Confissão de Dívida, em caso de acordo, procedendo a sua juntada ao processo respectivo e emitindo todos os boletos bancários; Proceder ao controle das parcelas quitadas, mensalmente, por meio do relatório financeiro; Certificar-se, mensalmente, do pagamento dos boletos emitidos pela Área de Cobranças para as providências cabíveis, conforme determinação do Departamento Jurídico; Gerar a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa; Proceder à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento e/ou pelo Líder de Área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. § § § § § § § § § § § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 91 / 131 2.11 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FIN ANCEIRO 2.11.1 Função: Gestor Administrativo / Financeiro § § § § § § § § Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos; Orientar a elaboração de editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO; Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias; Emitir relatórios gerenciais contendo resumo das atividades do Departamento; Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.2 Função: Analista - Administrativo / Financeiro Atribuições: § § § Assessorar no planejamento e supervisão das atividades do Departamento, verificando as metas mensais definidas pelo gestor e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; Auxiliar na verificação das atividades diárias desenvolvidas no Depto, mantendo o gestor informado e tomando providências por este determinadas, para o bom andamento da unidade; Preparar os despachos do departamento; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 92 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § Elaborar editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO; Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias; Elaborar os relatórios contendo resumo das atividades do Departamento; Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § 2.11.3 Função: Assessor I – Administrativo / Financeiro Atribuições: Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou via telefone, bem como receber e encaminhar memorando e requisições de serviços; Organizar e arquivar os processos do Depto Administrativo / Financeiro; Receber e conferir faturas e notas fiscais de compras e encaminhá-los para pagamento; Providenciar a publicação de processos que necessitem de divulgação nos meios de comunicação; Efetuar o controle de pagamentos e empenhos; Instaurar processos de licitação e compras; Instaurar e instruir processos de solicitação de diárias, de reservas de passagens e de hospedagens para Conselheiros e colaboradores do Crea-GO; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.11.4ÁREA: CONTABILIDADE 2.11.4.1 Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 93 / 131 Codificar documentos do Boletim de Caixa, fazendo a conferência dos documentos de receita e despesas, efetuando em seguida o lançamento dos dados no Programa de Contabilidade; Realizar controle e analisar relatórios gerados pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão; Elaborar e analisar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos contábeis nas contas e extratos bancários; Preparar, anualmente, a Proposta Orçamentária, eventualmente, a Proposta de Reformulação Orçamentária, e quando necessário a Transposição Orçamentária; Assessorar a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, fornecendo dados orçamentários e financeiros, bem como documentação para análise, sempre que necessário; bem como, prestar informações em processos de Prestação de Contas, sobre valores de repasse de recursos financeiros às Entidades de Classe, analisando e comparando o valor do documento apresentado com o valor gasto do convênio; Assessorar a Comissão de Licitação do Crea-GO, quando solicitado, nas análises financeiras e demonstrações contábeis; Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material, verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa; Conferir, quando solicitado, os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS, emitidas pela unidade responsável; Acompanhar o repasse de informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos, solicitados eventualmente, por unidades do Conselho; Representar o Conselho, utilizando procuração específica para tal, junto a Órgãos Públicos, em assuntos relacionados a certidões, débitos e outros de interesse do Crea-GO; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.4.2 Função: Analista - Contabilidade Atribuições: Gerar relatórios emitido pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 94 / 131 acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão; Elaborar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos contábeis nas contas e extratos bancários; Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material, verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa; Conferir os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS; Preparar as informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos, solicitados eventualmente, por unidades do Conselho; Codificar documentos de Boletim de Caixa, procedendo a conferência dos documentos de receita e despesa, e lançando os dados no Programa de Contabilidade; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.4.3 Função: Assistente - Contabilidade Atribuições: Efetuar lançamento diário de todas as receitas e despesas do Conselho, tendo por base a documentação do caixa diário, procedendo no fim do mês a conciliação bancária; Fazer empenho e verificação de dotação orçamentária, lançando no Sistema de Contabilidade, as informações referentes ao que está sendo adquirido, valor, quantidade, data e conta que está sendo empenhada, ficando assim parte do saldo desta conta, comprometida com esta despesa; Efetuar lançamento mensal dos serviços prestados ao Crea-GO, por terceiros e profissionais autônomos, para fins de pagamentos de impostos; Efetuar levantamento mensal da REST (imposto retido pelo Crea-GO dos prestadores de serviços e repassado à Prefeitura), verificando os pagamentos feitos pelo Conselho aos prestadores de serviços, baseando-se no caixa diário. Em seguida lançar no programa específico da Prefeitura, para que a mesma possa emitir a DUAM (Guia de Documento Único de Arrecadação Municipal); Emitir relatório mensal de Receitas e Despesas do Crea-GO, através do levantamento das tarifas bancárias, pagas pelo Conselho no respectivo mês; Organizar e arquivar os documentos da Área Contábil; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 95 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.5ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS 2.11.5.1Função: Líder de Área § § § § § § § § Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Analisar e supervisionar os processos de compras de bens, materiais e serviços, desde a solicitação até o recebimento do objeto; Supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; Verificar a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de pagamentos; Gerar o relatório Prestação de Contas Mensal, resumindo os gastos referentes a aquisição de produtos e prestação de serviços, contratos pelo Crea-GO; Providenciar publicação dos Editais de Licitação, de acordo com os trâmites legais; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.5.2Função: Assistente – Licitação e Compras § § § Atribuições: Efetuar levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; Montar mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de pagamentos; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 96 / 131 Montar e paginar processos de licitação e compras; Receber os pedidos e solicitar à copa, sempre que necessário, lanches para eventos, realizados no Crea-GO; Conferir faturas e notas Fiscais de compras; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.6Área: SUPRIMENTOS 2.11.6.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Supervisionar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos Motoristas; Supervisionar as obras e serviços realizados no edifício sede; Supervisionar a montagem de equipamentos de som, vídeo e data show, bem como da mesa de som, para reuniões diversas; Solicitar materiais diversos para manutenção e reformas, em geral; Supervisionar os serviços de limpeza, vigilância, copa, manutenção predial e equipamentos (ar condicionado, elevador, portão eletrônico); Supervisionar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada; Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO; Supervisionar as mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e divisórias); Verificar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas contábeis de material de consumo e permanente; Emitir, mensalmente, descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado; Conferir as faturas e notas Fiscais de compras; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 97 / 131 2.11.6.2 Função: Assistente - Suprimentos Atribuições: Verificar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos Motoristas; Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões diversas; Acompanhar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada; Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO, sempre que se fizer necessário; Proceder a realização de mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e divisórias), sempre que designado; Controlar freqüência do pessoal da área de limpeza; Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela Área de Suprimentos, tais como: controle de combustível e veículos, consertos e outros serviços, elaborando relatório mensal das atividades da Área; Atender ao almoxarifado, bem como realizar, periodicamente, controle de estoque e balanço quantitativo; Alimentar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas contábeis de material de consumo e permanente; Emitir, mensalmente, relatório descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado; Conferir faturas e notas Fiscais de compras; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § 2.11.6.3Função: Assistente - Arquivo Geral Atribuições: § Manter organizado o arquivo inativo do Conselho; Arquivar processos do Crea-GO; Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados; Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados, feitos dentro do setor; Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 98 / 131 2.11.6.4Função: Assistente - Manutenção § § § § § § § § § § Atribuições: Realizar averiguação e manutenção da iluminação, sistema elétrico, telefônico e da rede lógica (cabeamento para informática); Proceder ajustes e manutenção em móveis, utensílios, telefones, aparelhos eletro eletrônicos, esquadrias (portas e janelas); Confeccionar novos pontos hidro-sanitários, pontos de redes lógicas, elétricas e de telefonia; Transferir ramais telefônicos de um local para outro e, se necessário, lançar novos cabos; Acompanhar a manutenção, realizada por terceiros, nos elevadores, ar condicionados, letreiro digital e outros equipamentos eletro eletrônicos; Programar e monitorar bloqueio e liberação de ramais e de senhas telefônicas; Transportar, internamente, materiais e móveis sempre que solicitado; bem como, montar e desmontar divisórias; Montar equipamentos de áudio e vídeo e projetor de imagens, para eventos e reuniões, dando manutenção nos equipamentos e instalações da rede de som do auditório e plenário do CreaGO; Cuidar da limpeza do reservatório de água do Crea-GO, bem como manutenção das bombas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.6.5 Função: Auxiliar - Copa Atribuições: Realizar atividades inerentes à copa, prestando serviços de alimentação ao público em geral, garantindo que as mesmas aconteçam dentro dos padrões de higiene e boas práticas de fabricação exigidas; Realizar reposição de copos descartáveis e água mineral, sempre que necessário; Preparar lanche para eventos e reuniões, realizados no Crea-GO; Fazer controle do estoque de alimentação e material de limpeza da Copa, especificando a previsão de suprimento e encaminhando ao almoxarifado para as providências cabíveis; Realizar limpeza geral na Copa, para conservação dos utensílios, eletrodomésticos, garrafas, piso e outros; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 99 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.11.6.6Função: Auxiliar - Motorista Atribuições: § Transportar colaboradores em geral, para qualquer localidade que se fizer necessário, dirigindo sempre em velocidade compatível com o local, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas; Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades; Realizar transporte de equipamentos e colaboradores, sempre que houver eventos, fora das dependências do Crea-GO; Efetuar a entrega de correspondências, dos diversos setores do Crea-GO, em locais préestabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência; Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transportar equipamentos de informática e outros que se fizerem necessários, para conserto; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § § 2.11.6.7 Função: Auxiliar - Arquivo Atribuições: § § § Manter organizado o arquivo inativo do Conselho; Arquivar processos do Crea-GO; Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados; Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados, feitos dentro do setor; Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho; Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. § § § § SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 100 / 131 2.11.7Área: FINANCEIRA 2.11.7.1Função: Líder de Área Atribuições: § § § § § § Emitir, diariamente, via Internet, extratos bancários das diversas contas do Conselho, para melhor acompanhamento da Receita e Despesa, mantendo o Boletim Bancário atualizado; Acompanhar lançamento diário, em planilhas, das despesas e receitas do Conselho, verificando os pagamentos de todos os processos oriundos do Departamento de Fiscalização e Jurídico; Efetuar as transferências, via telefone, de numerários entre contas correntes; e encaminhar documentos bancários ao encarregado dos serviços bancários, conferindo os valores de depósitos e das contas a pagar; Supervisionar a concessão de suprimento de fundos às Inspetorias; Apresentar ao Gestor Administrativo/Financeiro planilhas contendo a previsão de receitas e despesas para o mês subseqüente; Cadastrar, analisar e controlar as decisões tomadas nos processos que são encaminhados à Área; Prestar assessoria à Comissão de Contas, sempre que solicitado; Efetuar os lançamentos no Sistema de Dados do Crea-GO, referente a pagamentos de anuidades das pessoas físicas e jurídicas, bem como autos de infração ; Emitir cheques, preenchimento de depósitos, ordens de pagamentos e documentos de ordem de crédito, para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, alugueis de imóveis e demais despesas do Conselho; após devidamente autorizado pelo Presidente do Crea-GO; Emitir Boletins Diários de Caixa, tendo por base os documentos recebidos referentes a despesa e receita do caixa, envolvendo os Bancos Credenciados, encaminhando posteriormente, à Área de Contabilidade , junto com a documentação de caixa; Receber e imprimir arquivos bancários de despesas, bem como proceder ao controle de data de pagamentos; Confirmar ao Confea, Creas, Mútua e Entidades vinculadas ao Sistema, via fax, sobre os pagamentos efetuados pelo Crea, através de depósito em conta corrente, especificando o valor e data do crédito / pagamento; Pesquisar nos arquivos contábeis, informações referentes a pagamento de ART’s e anuidades, quando não localizado no sistema de dados, apesar da apresentação pelo profissional / empresa do documento ou informação da data do recolhimento. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 101 / 131 2.11.7.2 Função: Assistente - Financeiro Atribuições: § § § § § § § § Emitir extratos e relatórios bancários; Efetuar controle e recebimento das receitas provenientes de pagamentos de débitos parcelados, identificando a origem da receita e a parcela quitada; Prestar informações sobre todos os processos em tramitação, na Área Financeira; Confirmar recebimento financeiro dos processos oriundos do Departamento Jurídico e Acompanhamento e Controle, encaminhando à Área Financeira para arquivamento; Controlar, reter e recolher impostos incidentes nos pagamentos, quando for o caso; Receber e imprimir os arquivos bancários de receita; Realizar atendimento pessoalmente, telefone e Messenger; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 102 / 131 2.12DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 2.12.1Função: Gestor de Fiscalização Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Assessorar a Presidência em assuntos relacionados ao Departamento de Fiscalização, apresentando relatórios periódicos, sobre o andamento das atividades da área; Acompanhar instrução em processos de infração; Receber informações por escrito, sobre a regularidade ou não de obras e serviços, para análise e aprovação, anexando sugestões de providências ou encaminhamento a serem enviadas a outras unidades do Conselho ou aos Colegiados; Planejar ações de fiscalização e divulgação às Câmaras, Departamentos, Presidência, Assessoria, Inspetorias etc.; Acompanhar a execução das ações planejadas e reprogramar atividades de acordo com os indicativos da análise; bem como, analisar e controlar as ações executadas, pela equipe sob sua responsabilidade; Analisar processos, principalmente os que envolvem infração a lei e denúncias; Elaborar e atualizar, anualmente, as normas e procedimentos utilizados pelos Analista de Fiscalização; Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento das ações fiscalizatórias; Propor a celebração de novos convênios, que visem a aperfeiçoamento da fiscalização do Conselho, procedendo ao devido monitoramento destes; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 103 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.12.2 Função: Analista – Departamento Fiscalização Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializada e Plenária; Analisar e emitir despachos interlocutórios, visando instruir processos de fiscalização; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, em processos de fiscalização, quando designado; Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de fiscalização, elaborando o respectivo relatório; Realizar fiscalização planejada e dirigida, elaborando relatórios e, quando necessário; Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.12.3 Função: Assessor I – Fiscalização Atribuições: Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização; Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Realizar controle de material de expediente; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 104 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.12.4Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA 2.12.4.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Coordenar e supervisionar os colaboradores da área da Fiscalização Geoprocessada, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento; Realizar manutenção no Sistema de Informações Geográficas do Crea-GO, buscando atualizações e pesquisando novas tecnologias que acrescentem na fiscalização do Conselho; Cuidar do melhoramento da base digital dos mapas municipais do estado de Goiás, em sistema sistemas compatíveis; Criar novos módulos no sistema, aumentando a capacidade de monitoramento da fiscalização, com manuais e guias para os agentes de fiscalização, bem como, criar projetos visando melhorar o desempenho e qualidade da fiscalização; Cumprir o planejamento de fiscalização elaborado pelo Departamento, designando os fiscais para tal; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos servidores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; Propor normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área, encaminhando ao Gestor de Fiscalização, bem como dar suporte à mesma, informações de resultados e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 105 / 131 2.12.4.2 Função: Assistente - Fiscalização Atribuições: Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco; Entregar correspondências; Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem como, quando determinado pelo Gestor do Depto e Líder da Área, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários; Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.12.4.3 Função: Analista - Fiscalização Atribuições: Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco; Entregar correspondências; Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem como, quando determinado pelo Gestor do Depto e Supervisor da Área de Fiscalização Geoprocessada, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários; Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho; Realizar serviços de fiscalização externa, para casos considerados graves, verificando a gravidade do fato e elaborando laudo técnico; Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento das ações fiscalizatórias; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 106 / 131 2.12.4.4Função: Analista - Fiscalização Geoprocessada Atribuições: § § § § § § § § Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento, que inclui consultas ao banco de dados do Conselho, coleta e processamento os dados, em seguida, efetuar o lançamento dos mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar o planejamento da fiscalização; Atualizar diariamente os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os dados contidos nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos; Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas, contendo dados estatísticos referentes ao desempenho da fiscalização, principalmente a referente a quilometragem dos colaboradores, que deverá ser encaminhada a Departamento mensalmente; Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento de imagens de satélite, Solicitar, sempre que necessário, alteração no sistema utilizado pelos Fiscais; Ministrar treinamento aos colaboradores, capacitando-os na operação do sistema central de fiscalização e uso dos aparelhos de GPS e dar suporte técnico, para os mesmos, sobre o uso correto dos equipamentos de GPS; Efetuar fiscalização e vistoria in loco, elaborar, digitar, pesquisar e analisar relatórios de fiscalização, bem como intimações e notificação/autuação, quando designado pela Departamento do Departamento, procedendo a pontuação dos analistas de fiscalização, quando for o caso; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.12.4.5Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada Atribuições: § § Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento, que inclui consultas ao banco de dados do Conselho, coleta e processamento os dados, em seguida, efetuar o lançamento dos mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar o planejamento da fiscalização; Atualizar diariamente os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os dados contidos nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES § § § § § § § § § § § IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 107 / 131 Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas, contendo dados estatísticos referentes ao desempenho da fiscalização, principalmente a referente a quilometragem dos colaboradores, que deverá ser encaminhada a Departamento mensalmente, pontuando os analistas de fiscalização, quando for o caso; Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento de imagens de satélite, Solicitar, sempre que necessário alteração no sistema utilizado pelos Fiscais; Realizar pesquisas nos Diários Oficiais, e formalizar processos quando for necessário; Imprimir e conferir os Autos de Infrações gerados virtualmente pelos Analistas de Fiscalização; Emitir Ordem de Serviço de viagem para os Analistas de Fiscalização de acordo com a solicitação do Gestor do Departamento; Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização; Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.12.5Área: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 2.12.5.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone, emails ou cartas postadas, referentes a processos e relatórios de fiscalização; Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao encaminhamento de processos e a movimentação no sistema de controle; Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise; Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão; Fazer uma pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de defesa; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 108 / 131 Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de Acompanhamento e Controle; Efetuar controle de material de expediente; Enviar processo à área de cobrança, em caso de não apresentação de defesa, para as devidas providências; Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.12.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento e Controle Atribuições: Formalizar de processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle; Redigir ofícios, referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de acompanhamento e controle; Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio; Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão; Prestar auxílio na área de Atendimento ao Público, sempre que necessário; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 109 / 131 2.13DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS 2.13.1Função: Gestor de Inspetorias Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento destas; Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos; Divulgar as ações do Crea-GO, visando fortalecê-las junto a sociedade e os profissionais; Monitorar as ações dos Inspetores, com objetivo de garantir uniformidade e conformidade destas, indicando, quando solicitado ao Presidente, os profissionais aptos a assumir o cargo de Inspetores; Supervisionar a realização de eventos técnicos ministrados nos municípios jurisdicionados às Inspetorias Regionais e Inspetorias, visando a valorização dos profissionais a esta vinculados; Catalogar as principais dúvidas dos Atendentes das Inspetorias Regionais e Inspetorias, visando propor ações de constante aprimoramento, acompanhando a quantidade de atendimentos realizados por estes; Controlar a previsão de gastos mensais com cada Inspetorias Regionais e Inspetorias e solicitar as providências necessárias; Supervisionar todos os contratos de locação das Inspetorias Regionais e Inspetorias; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 110 / 131 2.13.1.1Função: Analista - Inspetorias Atribuições: Assessorar o Departamento no planejamento e verificação, diariamente, no andamento das atividades desenvolvidas nas Inspetorias e Inspetorias Regionais, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento destas; Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias e Inspetorias Regionais; Controlar e avaliar a fiscalização nas Inspetorias e Inspetorias Regionais juntamente com os Gestores do Departamento de Inspetorias e de Fiscalização; Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização, garantindo os procedimentos e prazos estabelecidos; Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Analisar e emitir pareceres nos assuntos/processos sob a sua responsabilidade direta; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias e Inspetorias Regionais, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativa e financeira; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos do Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.13.2Função: Assessor I - Inspetoria Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Inspetorias; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Receber, conferir, pesar e distribuir às Áreas competentes, os malotes oriundos das inspetorias e do Confea; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 111 / 131 Enviar malotes, pesando, lacrando e preenchendo a planilha de controle de Controle e Pesagem, encaminhando em seguida ao destinatário; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.13.3 Função: Assistente - Inspetorias Atribuições: Realizar atendimento ao público em geral; organizar arquivos; Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos; Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum; Receber e conferir preenchimento documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos processos, encaminhado para análise;; Efetuar levantamento de cálculos de processos, quando solicitado; Manter contato com outros CREA’s, para verificar situação de profissionais e de empresas; Negociar dívidas referentes a processos; Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência; Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.13.4Área: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL 2.13.4.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas referentes a procedimentos administrativos e financeiros, e/ou encaminhá-las ao Gestor do Departamento; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 112 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados pelas Inspetorias, na área administrativa e financeira; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias com a sede; Calcular previsão de gastos mensal com cada Inspetoria e informar ao Departamento Administrativo/Financeiro, para as providências necessárias; Controlar todos os contratos de locação das Inspetorias Regionais e Inspetorias, mantendo estas em locais apropriados; Receber, verificar e acompanhar o andamento de processos de registro e fiscalização, encaminhando às unidades competentes, garantindo que os prazos estabelecidos sejam atendidos; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro e fiscalização; Garantir que as Inspetorias tenham condições adequadas, visando proporcionar o bom funcionamento desta; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.13.4.2Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura à Área de Controle Administrativo e Processual; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 113 / 131 2.13.5 INSPETORIAS REGIONAIS (Anápolis, Caldas Novas, Formosa, Goiás, Inhumas, Itumbiara, Porangatu, Rio Verde e Uruaçu) 2.13.5.1 Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Inspetoria Regional sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento destas; Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias e Inspetoria Regional sob sua responsabilidade; Planejar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização realizadas nas Inspetorias e Inspetoria Regional sob sua responsabilidade, juntamente com o Departamento de Fiscalização e as Câmaras Especializadas; Formalizar processos de infração, procedendo ao encaminhamento de processos e a movimentação no sistema de controle; Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise; Fazer uma pré-análise de processos de fiscalização, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de defesa; Redigir ofícios referentes a processos de infração e registro; Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização, encaminhando às unidades competentes, garantindo os procedimentos e prazos estabelecidos; Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, sob sua responsabilidade, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativa e financeira; Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados e processos analisados pelas Inspetorias, sob sua responsabilidade, e pela Inspetoria Regional; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias, sob sua responsabilidade, e da Inspetoria Regional com a sede; Controlar os contratos de locação das Inspetorias, sob sua responsabilidade, e da Inspetoria Regional, mantendo estas em locais apropriados; Garantir que as Inspetorias, sob sua responsabilidade, e a Inspetoria Regional tenham condições adequadas, visando proporcionar o bom funcionamento destas; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 114 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.13.5.2 Função: Assistente - Inspetoria Regional Atribuições: Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos; Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum; Receber e conferir preenchimento documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos processos, encaminhado para análise; Efetuar levantamento de cálculos e negociar dívidas referentes a processos, quando solicitado; Manter contato com outros CREA’s, para verificar situação de profissionais e de empresas; Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência; Formalizar de processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle; Redigir ofícios, referentes a processos de infração e registro; Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio; Proceder a juntada de documentos externos recebidos, aos processos em questão; Analisar processos e emitir parecer, mediante delegação; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias e Inspetoria Regional com a sede. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 115 / 131 2.14DEPARTAMENTO DE REGISTRO 2.14.1Função: Gestor de Registro Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Analisar e despachar processos administrativos, referentes a registros de profissional e empresa, acervo técnico, anotação de responsabilidade técnica, bem como demais processos relacionados ao Depto., mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário; Revisar e assinar visto em registros de profissional e empresa, bem como certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Revisar e assinar todos os ofícios redigidos pelas áreas subordinadas ao Depto.; Elaborar, anualmente, relatório referente às atividades desenvolvidas pelo Depto., enviando ao presidente, para análise; Revisar e dar sugestões em anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como, instruções normativas; Elaborar textos e artigos, para publicação nos veículos de comunicação do Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 116 / 131 2.14.2Função: Analista - Registro Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e, Acervo Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.3 Função: Assessor I - Registro Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Registro; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.4 Área: REGISTRO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 117 / 131 2.14.4.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações ao público em geral, quanto à situação de processo e procedimento a ser adotado; Receber processos de registro, oriundos da área de Atendimento e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido, procedendo à distribuição para os colaboradores da área; Supervisionar a análise dos processos de registro realizados pelos colaboradores, assegurando o cumprimento das normas vigentes do Conselho, e encaminhar o mesmo para Departamento Registro ou Técnico, para análise, quando for o caso; Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, assinando estas mediante delegação; Encaminhar ofício aos interessados, comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis; Encaminhar as certidões e carteiras que foram emitidas e protocoladas, durante a semana, juntamente com memorando, para as Inspetorias; Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área de Registro; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.4.2Função: Assistente – Registro Atribuições: Receber e analisar de acordo com as normas vigentes, os processos de registro, conferindo a documentação apresentada, numerar as páginas e encaminhar após a análise dos mesmos ao líder de área. Prestar informações ao público em geral, quanto à situação de processo e procedimento a ser adotado; Lançar os dados do registro de profissionais no sistema, emitir a carteira profissional, e encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 118 / 131 Proceder ao lançamento de dados do registro de empresa no sistema, emitir a certidão quando for o caso, e posteriormente encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências; Manter atualizado no sistema os dados cadastrais de profissionais e empresas, bem como de processo que estão em tramitação na área de Registro; Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, encaminhado ao líder de área para conferência e demais providências; Elaborar, mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas pela área de Registro; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.5 Área: ATENDI MENTO 2.14.5.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Elaborar normas e procedimentos em conjunto com o Gestor de Registro, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Proceder ao atendimento do público em geral, quando encaminhados pelos colaboradores da área; Prestar informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Depto de Registro, esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos; Fazer levantamento e controle dos materiais de expediente, necessários ao bom andamento das atividades da área, solicitando reposição sempre que necessário; Organizar e controlar a agenda das palestras de entrega de carteira, remetendo as informações à Área de Registro, para as devidas providências; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 119 / 131 2.14.5.2Função: Assistente - Atendimento Atribuições: Receber os documentos necessários para a formalização de processos, garantindo o cumprimento das normas de recebimento de processos e atendimento; Atender, transferir e prestar informações por telefone e pessoalmente, acerca da documentação necessária para a formalização de processos, taxas e atividades desenvolvidas pelo Depto, esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos; Encaminhar ao líder da área pessoas que necessitarem de esclarecimentos específicos, que não puderem ser realizados pelos profissionais de atendimento; Manter contato com as pessoas que protocolam processo no Crea-GO, avisando-as sempre que o mesmo for indeferido ou entrar em diligência, para que possam tomas as devidas providências; Montar o processo, colocar capa, etiquetar, preencher cartão de protocolo, carimbar todas as folhas e entregar ao interessado, informando prazo para entrega, quando for o caso; Receber certidões emitidas por outros Deptos, arquivar em pastas correspondentes a cada assunto e entregá-las, posteriormente, ao usuário, quando o mesmo procurar; Protocolar ART, verificando se o preenchimento está correto, autorizando o pagamento e carimbando, em seguida, todas as vias, retendo a primeira; Organizar e distribuir processos protocolados na sede do Conselho, numerando as páginas, anexando a folha de despacho, fazendo a movimentação do mesmo no sistema e encaminhando à unidade competente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.6Área: ACERVO TÉCNICO 2.14.6.1Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações ao público em geral, quanto a situação de processo e de como preencher ART, informando, também, qual procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados; Supervisionar a conferência das ART’s; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 120 / 131 Baixar ART´s em diligência, quando detectada falha no preenchimento ou exercício ilegal da profissão, procedendo posteriormente, os procedimentos necessários para liberação ao cancelamento da ART; Formalizar processos de complementação de taxa de ART, encaminhando a unidade responsável pela cobrança; Receber e instruir processos de solicitação de certidão de acervo técnico, liberação de ART, baixa de obra e de emissão de certidões referentes a ART; Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, assinando estas mediante delegação; Encaminhar ofício aos interessados comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis; Elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pela área de Acervo Técnico; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.14.7FUNÇÃO: ASSISTENTE – ACERVO TÉCNICO Atribuições: Receber processos solicitação de certidão de acervo técnico e baixa de obras, oriundos do Departamento de Atendimento e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido; Analisar os processos de baixa de obra, deferindo os que estão em conformidades com as normas estabelecidas; Encaminhar os processos de solicitação de baixa ao Departamento de Fiscalização, quando detectadas irregularidades na solicitação dos mesmos; Elaborar ofícios comunicando diligência em processo de baixa de obra, encaminhado os mesmos ao líder de área para conferência e assinatura; Auxiliar na emissão de certidões, encaminhando as mesmas para conferência ao líder de área; Lançar ART´s de execução de obras e efetuar o controle das obras nas fichas dos profissionais, comunicando ao Gestor de Registro sempre que quantitativos de obras extrapolarem as normas do Conselho; Elaborar relatório de número de processos de baixa de obras recebidos, baixados em diligência, deferidos e indeferidos, encaminhando o mesmo ao líder da área; Conferir ART’s preenchidas via on-line , após o pagamento das taxas. Em seguida, procedendo à baixa no arquivo; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 121 / 131 Conferir ART’s preenchidas via Web (disquete personalizado), arquivando os dados no Departamento Administrativo/Financeiro, aguardando pagamento das taxas. Em seguida, proceder à baixa no arquivo, liberando os dados para conferência; Liberar ART, aguardando original; Conferir ART’s preenchidas em disquete, liberando para digitação ou encaminhamento ao líder da área, para baixar em diligência; Prestar informações de como preencher ART, informando, também, qual o procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados; Alterar status da ART, conforme determinação do Gestor do Depto, comunicando o profissional sobre a decisão; Digitar e escanear ART’s liberadas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 122 / 131 MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES 2.15DEPARTAMENTO TÉCNICO 2.15.1Função: Gestor Técnico Atribuições: § § § § § § § § § § § Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Depto. sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Depto sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Analisar e emitir parecer em processos de infração e administrativo, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegações das Câmaras Especializadas e do Plenário; Sugerir a realização de eventos e cursos técnicos;. Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Elaborar em conjunto com os demais Departamentos normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Supervisionar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo ou ações institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria; Ministrar ou indicar um colaborador para realizar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias 2.15.2Função: Assessor I - Técnico Atribuições: SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 123 / 131 Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento Técnico; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.15.3 Área: TÉCNICA E ANÁLISE DE PROCESSOS 2.15.3.1Líder de Área – Técnica e Análise de Processos Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Coordenar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo ou ações institucionais, supervisionando e aprovando a elaboração do respectivo relatório de vistoria, inclusive de inspeção preventiva; Indicar analista para ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas; Elaborar normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Efetuar contatos com outros órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, para estabelecer convênio com o Crea-GO com a finalidade de fiscalizar, cada um de acordo com as suas atribuições, grandes empreendimentos, locais de aglomeração de pessoas como shows, congressos, hospitais, escolas, etc; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel cumprimento de seus objetivos; Coordenar a realização das ações de inspeção preventiva integrada, elaborando o seu planejamento e apresentando-o previamente aos outros participantes, órgãos ou instituições; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 124 / 131 Receber sugestões de mudanças no planejamento, dos participantes da inspeção preventiva e integrada e, discuti-las com o grupo de conveniados, acatando-as após a sua aprovação pela maioria dos membros; Receber relatório, devidamente assinado, de cada representante que tenha participado efetivamente de uma inspeção preventiva integrada, para a elaboração de um documento único e assinado por todos os integrantes da ação; Encaminhar o documento ao responsável pelo empreendimento fiscalizado/visitado, estabelecendo prazo para o seu cumprimento e com data marcada para nova inspeção para análise conjunta das soluções apresentadas. Caso as exigências não sejam cumpridas, encaminhar ao órgão ou entidade competente, para as devidas providências; Coordenar a análise de processos de denúncias e solicitação de vistoria, apresentando um cronograma de ações; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.15.3.2Função: Analista Técnico Atribuições: Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e instruindo processo, quando designado; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço, visando instrução de processo administrativo ou ações institucionais, elaborando o respectivo relatório de vistoria, inclusive de inspeção preventiva; Ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional para estudantes, profissionais e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas; Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Efetuar contatos com outros órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, para estabelecer convênio com o Crea-GO com a finalidade de fiscalizar, cada um de acordo com as suas atribuições, grandes empreendimentos, locais de aglomeração de pessoas como shows, congressos, hospitais, escolas, etc; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel cumprimento de seus objetivos; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 125 / 131 Realizar as ações de inspeção preventiva integrada, elaborando o seu planejamento e apresentando-o previamente aos outros participantes, órgãos ou instituições; Receber sugestões de mudanças no planejamento, dos participantes da inspeção preventiva e integrada e, discuti-las com o grupo de conveniados, acatando-as após a sua aprovação pela maioria dos membros; Receber relatório, devidamente assinado, de cada representante que tenha participado efetivamente de uma inspeção preventiva integrada, para a elaboração de um documento único e assinado por todos os integrantes da ação; Encaminhar o documento ao responsável pelo empreendimento fiscalizado/visitado, estabelecendo prazo para o seu cumprimento e com data marcada para nova inspeção para análise conjunta das soluções apresentadas. Caso as exigências não sejam cumpridas, encaminhar ao órgão ou entidade competente, para as devidas providências; Elaborar a minuta do ofício, convidando os órgãos e profissionais a participarem das inspeções preventivas integradas, a ser enviado pela presidência do conselho; Analisar processos de denúncias e solicitação de vistoria, apresentando um cronograma de ações; Instruir processos de denúncias, tomando todas as providências necessárias; Elaborar ofícios as partes interessadas; Realizar levantamento estatístico das ações desenvolvidas pela Área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.15.3.3 Função: Analista - Processos Atribuições: Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e instruindo processo, quando designado; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo plenário, os com multa mantida e arquivada e outros; SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 126 / 131 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 2.15.3.4 Função: Assistente - Técnico Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a área de Análise e Processos; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo MANUAL DE CARGOS E FUNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 05 127 / 131 2.16GESTÃO DA QUALID ADE 2.16.1Função: Representante da Direção Atribuições: Assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria, e. Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização. 2.16.2 Função: Comitê da Qualidade Atribuições: Auxiliar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; Relatar ao Representante da Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria, e. Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização. 2.16.3Função: Auditor interno da Qualidade Atribuições: Auditar o Sistema de Gestão da Qualidade do Crea–GO, verificando se o mesmo está implementado e mantido; Relatar à Alta Direção, ao Comitê da Qualidade, à Controladoria e ao Representante da Direção o resultado das auditorias internas realizadas.