Manual de Regulamentação das Empresas Juniores no Âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG Estabelece o vínculo acadêmico/ pedagógico e normas para criação, funcionamento, reconhecimento e a desqualificação das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Estadual de Goiás. Elaboração: Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - PrE Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás - NEJ/UEG Autores: Esp. Bruno Alencar Pereira Prof. Ms. Aurélio Marcos Silveira de Freitas Profª. Ms. Danúsia Arantes Ferreira Batista de Oliveira Prof. Esp. Valter Miron Stefani -1- Catalogação na Fonte Comissão Técnica do Sistema Integrado de Bibliotecas Regionais (SIBRE), Universidade Estadual de Goiás U58m Universidade Estadual de Goiás. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás. Manual de regulamentação das empresas juniores no âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG. / Pró-Reitoria de Extensão, Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás; autores, Bruno Alencar Pereira ... [et al.]. - Anápolis : Universidade Estadual de Goiás, 2014. 43 p. 1. Empresas juniores - Universidade Estadual de Goiás. 2. Universidade Estadual de Goiás. I. Pereira, Bruno Alencar … [et al.]. II. Título. CDU 378 -2- GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Governador do Estado de Goiás MAURO FAIAD Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS HAROLDO REIMER Reitor VALCEMIA GONÇALVES DE SOUSA NOVAES Vice-Reitora JULIANA OLIVEIRA ALMADA Chefe de Gabinete MARIA OLINDA BARRETO Pró-Reitora de Graduação IVANO ALESSANDRO DEVILLA Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação MARCOS ANTÔNIO CUNHA TORRES Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis JOSÉ ANTÔNIO MOIANA Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças -3- As informações contidas neste Manual do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás – NEJ/UEG possui direitos reservados, não podendo ter conteúdo copiado, distribuído, divulgado ou fazer qualquer uso da informação sem o explícito consentimento do NEJ/UEG. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. -4- APRESENTAÇÃO O Manual de Regulamentação das Empresas Juniores no Âmbito da Universidade Estadual de Goiás – UEG tem como objetivo regulamentar as empresas juniores no âmbito da Universidade Estadual de Goiás em comum acordo com as diretrizes utilizadas pela Confederação Brasileira das Empresas Juniores – Brasil Júnior. Este material é destinado aos diretores, coordenadores, professores e alunos dos cursos de graduação da UEG, servindo de apoio para todas as áreas de conhecimento que desejarem atuar com o desenvolvimento de ações integradoras das temáticas de empreendedorismo, inovação, organização e gestão das Empresas Juniores. É um documento com caráter formativo e consultivo tanto para empresas juniores consolidadas como para aquelas em implantação, as questões nele abordadas tratam desde as bases legais até os aspectos metodológicos e práticos da estruturação dos projetos acadêmicos e das atividades que envolvem a área, de acordo com as recomendações e normas vigentes. Buscando adequar os conteúdos ao público-alvo a que o manual se destina, os capítulos foram didaticamente organizados e elaborados em linguagem clara, direta e acessível. Em prol do processo formativo da educação empreendedora nos cursos superiores, dedicamos esta publicação, de forma especial aos docentes e discentes da Universidade Estadual de Goiás – UEG. Marcos Antônio Cunha Torres Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis Universidade Estadual de Goiás - UEG -5- SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 08 1 CONCEITO NACIONAL DE EMPRESA JÚNIOR...................................................... 09 1.1 Empresa Júnior e sua constituição Legal ................................................................. 09 2 EMPRESA JÚNIOR NO CONTEXTO ACADÊMICO/PEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS ...................................................................... 10 2.1 Aspectos Didáticos Pedagógicos das EJs................................................................ 10 3 EMPRESAS JUNIORES NO CONTEXTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ....................................................................................... 11 4 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR - MEJ.................................................................. 13 4.1 Confederação Brasileira de Empresas Juniores - Brasil Júnior ................................ 14 4.2 Federação Goiana de Empresas Juniores - Goiás Júnior ........................................ 14 4.3 Núcleo de Empresas Juniors da Universidade Estadual de Goiás – NEJ/UEG ........ 15 5 BREVE HISTÓRICO DAS EMPRESAS JUNIORES NA UEG ................................... 16 6 PROCESSO DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITODA UEG....... 16 6.1 Os Primeiros Procedimentos.................................................................................... 16 6.1.1 Roteiro inicial para criação de uma EJ ................................................................... 17 6.2 A Elaboração do Estatuto ........................................................................................ 17 6.3 Instalação ................................................................................................................ 18 6.4 Vedações às Empresas Juniores ............................................................................. 18 7 REGULAMENTAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS ...................................................................... 19 7.1 Vínculo Institucional ................................................................................................. 19 7.2 Cadastro da Empresa Júnior como ação extensionista ............................................ 20 7.3 Empresa Júnior como estágio curricular supervisionado obrigatório ........................ 21 8 FUNCIONAMENTO DA EMPRESA JÚNIOR ........................................................... 22 8.1 Documentação e critérios a serem adotados ........................................................... 22 8.2 Detalhamento dos critérios ...................................................................................... 23 8.2.1 Situação Jurídico-Financeira .................................................................................. 23 8.2.1.1 O Estatuto ........................................................................................................... 23 8.2.1.2 Regimento Interno .............................................................................................. 23 8.2.1.3 Ata(s) de eleição e posse da gestão em exercício .............................................. 24 8.2.1.4 Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ........................................................ 24 8.2.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ................................................... 24 8.2.1.6 Certidão Negativa de Débito (CND) .................................................................... 25 8.2.1.7 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ..................................................... 25 8.2.1.8 Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior ............................................ 25 8.2.1.9 Autorização de Uso do Espaço ........................................................................... 25 8.2.1.10 Conta bancária ativa ......................................................................................... 25 8.2.1.11 Livro Diário ........................................................................................................ 25 -6- 8.2.1.12 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa .................................. 26 8.2.1.13 Nota fiscal - NF ................................................................................................. 27 8.2.1.14 Declaração anual na Receita Federal ............................................................... 27 8.3 Da infraestrutura da Empresa Júnior........................................................................ 28 8.3.1 Declaração de Infraestrutura .................................................................................. 28 8.3.1.1 Computador com acesso a internet..................................................................... 28 8.3.1.2 Telefone próprio .................................................................................................. 28 8.3.1.3 Sede física .......................................................................................................... 28 8.4 Dos processos organizacionais ................................................................................ 28 8.4.1 Contrato de prestação de serviço .......................................................................... 28 8.4.2 Termo de voluntariado ou contrato de estágio ....................................................... 29 8.4.2.1 Empregado x Estagiário ..................................................................................... 29 8.4.3 Controle de membros, associados e colaboradores ............................................... 30 8.5 Cadastro em órgãos governamentais ...................................................................... 30 8.5.1 Secretaria da Receita Federal................................................................................ 31 8.5.2 Alvará de Funcionamento ...................................................................................... 31 8.5.3 Inscrição no ISS - Impostos Sobre Serviços .......................................................... 32 8.5.4 Conta corrente ....................................................................................................... 32 8.5.5 Nota fiscal .............................................................................................................. 32 8.6 Contabilidade ........................................................................................................... 32 8.6.1 Fundamentação legal da escrituração contábil ...................................................... 32 8.6.2 Legislação do Imposto de Renda ........................................................................... 33 8.6.3 Legislação Previdenciária ...................................................................................... 33 8.6.4 Legislação Profissional .......................................................................................... 33 8.6.5 Utilidade formal de escrituração contábil ................................................................ 33 8.6.6 Demonstrações Contábeis e Financeiras ............................................................... 34 8.6.7 Folha de Pagamento .............................................................................................. 34 8.7 Principais problemas encontrados nas entidades sem fins lucrativos, impostos e contribuições ................................................................................................................. .35 8.8 Da eleição dos novos diretores da Empresa Júnior ................................................. 36 8.9 Associação à Goiás Júnior e Brasil Júnior ............................................................... 36 9 ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS JUNIORES .............................................. 37 10 CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL .................................... 39 11 AS RESPONSABILIDADES E DESQUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES ..................................................................................................................... 39 12 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS IMPORTANTES ...................................................... 41 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 42 14 CONTATOS INSTITUCIONAIS ................................................................................ 43 -7- INTRODUÇÃO A Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás - PrE, considerando que: 1 - As Empresas Juniores são regulamentadas pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior, constituindo-se em associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, com registro próprio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sendo academicamente identificadas como ação extensionista estando institucionalmente vinculadas à PrE; 2 - As Empresas Juniores que atuam nas dependências da Universidade Estadual de Goiás – UEG, utilizam-se de seu nome ou de sua infraestrutura; 3 - As Empresas Juniores são mecanismos relevantes para a realização de um conjunto de ações institucionais no sentido de desenvolver o empreendedorismo como parte das atividades acadêmicas dos alunos de graduação. Resolve, criar normatização própria que ordene os procedimentos para sua criação e funcionamento. Por meio deste Manual, visa garantir o atendimento a preceitos éticos e legais e a observância às regras relativas ao acompanhamento de seus resultados acadêmicos, orçamentários e fiscais. Este manual visa suprir, também, as necessidades básicas de informações gerais para a constituição de uma Empresa Júnior, bem como sua regulamentação institucional de funcionamento, atendendo padrões de atitudes e critérios regulamentados pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores - Brasil Júnior, a fim de facilitar a adoção das boas práticas e normatização da execução das atividades desenvolvidas pelas Empresas Juniores - EJs como também prevê a possível desqualificação da Empresa Júnior no caso do não cumprimento desta regulamentação. -8- 1 CONCEITO NACIONAL DE EMPRESA JÚNIOR Conceito: As Empresas Juniores são constituídas pela união de alunos matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior, organizados em uma associação civil com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento do país e de formar profissionais capacitados e comprometidos com esse objetivo. O Conceito Nacional de Empresa Júnior tem como objetivo determinar todos os critérios que deverão ser respeitados e seguidos, a fim de que uma associação civil seja reconhecida como uma Empresa Júnior por parte da Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior. O Conceito Nacional de Empresa Júnior não menciona aspectos determinados na Legislação Brasileira ou quaisquer outros hierarquicamente superiores a este, os quais deverão ser integralmente respeitados pelas Empresas Juniores. A finalidade da Empresa Júnior deve estar definida em estatuto como: I – Desenvolver profissionalmente as pessoas que compõem o quadro social por meio da vivência empresarial, realizando projetos e serviços na área de atuação do(s) curso(s) de graduação a(s) qual(is) a Empresa Júnior for vinculada; II – Realizar projetos e/ou serviços preferencialmente para micro e pequenas empresas e terceiro setor nacionais, em funcionamento ou em fase de abertura, ou pessoas físicas, visando ao desenvolvimento da sociedade; III – Fomentar o empreendedorismo de seus associados. A Empresa Júnior poderá ter outras finalidades desde que não contrariem este conceito. 1.1 Empresa Júnior e sua constituição Legal Empresa Júnior é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro, com fins educacionais e sem fins lucrativos, econômicos, político-partidários ou religiosos, sendo regida pelo presente Estatuto, pelas leis aplicáveis e por normas internas. A Empresa Júnior possui número ilimitado de associados e tempo de duração indeterminado. -9- 2 EMPRESA JÚNIOR NO CONTEXTO ACADÊMICO/PEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS O contato com a realidade do mercado de trabalho que as Empresas Juniores proporcionam aos acadêmicos amplia os conhecimentos técnicos e profissionais, desenvolvendo atitudes, habilidades e competências que lhes garantam um diferencial na inserção ao mercado de trabalho, levando-os ao desenvolvimento de novas metodologias e a criação de soluções inovadoras aplicáveis em diversas situações. As Empresas Juniores desenvolvem características como: criatividade, iniciativa, determinação, proatividade, liderança e o respeito à liderança, profissionalismo e capacidade de tomada de decisões dinâmicas, qualidades estas que são de extrema importância para a formação profissional de todo acadêmico e que muitas vezes não são desenvolvidas em sala de aula, direcionando suas atividades para o benefício da sociedade de forma mais acessível, promovendo a indissociabilidade ensino-pesquisaextensão. A Empresa Júnior tem por objetivos: (a) proporcionar ao estudante da Universidade Estadual de Goiás a aplicação prática de conhecimentos teóricos, relativos à área de formação profissional específica; (b) desenvolver no acadêmico da Universidade Estadual de Goiás o espírito crítico, analítico e empreendedor, contribuindo com a sociedade civil por meio de prestação de serviços acessíveis ao micro, pequeno e médio empresário goiano; (c) intensificar a relação dos alunos da Universidade Estadual de Goiás e empresas goianas; (d) facilitar o ingresso de alunos da Universidade Estadual de Goiás, como futuros profissionais no mercado, colocando-os em contato direto com o seu mercado de trabalho; (e) valorizar a imagem dos alunos da Universidade Estadual de Goiás e (f) reforçar a relação pedagógica entre alunos e professores da UEG. Assim, é possível perceber o grau de importância da Empresa Júnior na formação universitária de profissionais de caráter técnico e de gestão na Universidade Estadual de Goiás, uma vez que contribui para a inserção desses em seu âmbito profissional, permitindo a consolidação e aplicação do conhecimento adquirido a um nível acadêmico e também contribui com a sociedade civil à medida que torna as atividades de consultorias acessíveis às empresas de menor porte, possibilitando melhorar a competitividade destas. 2.1 Aspectos didáticos pedagógicos das EJs A ideia da Empresa Júnior contempla o tripé do ensino universitário, ou seja, o ensino, a pesquisa e a extensão. Em relação ao ensino, é atendido na medida em que as atividades serão monitoradas e orientadas por docentes, que estabelecerão uma relação contínua de teoria e prática quanto ao planejamento, organização e definição das atividades, bem como, da elaboração, execução e avaliação de projetos, realizados por meio de consultorias e - 10 - assessorias para as organizações, tanto empresariais como sociais e de movimentos sociais que solicitarem este tipo de serviço. Imprime-se, dessa forma um estilo de aprendizado no fazer propriamente dito, mas não simplesmente no fazer, pelo fazer, mas conciliando o porquê e como fazer, ou seja, ensina-se a aprender - a aprender/saber pensar, sobre a realidade e dinâmica social e de mercado. Em relação à pesquisa, é atendida, pois para realizar, tanto a organização técnica como administrativa, os alunos deverão pesquisar, comparar, quais elementos e características a Empresa Junior necessitará para sua constituição e desenvolvimento, tais como: população alvo, tipos de projetos e serviços a serem ofertados, realidade da região, necessidades, como melhor divulgar a Empresa Júnior, entre outros. Tais informações e conhecimentos, só poderão ser obtidos por meio da pesquisa e investigação contínua, elemento esse vital para a formação do futuro profissional. Em relação à extensão, é atendido, pois sua matéria prima advêm da comunidade local e regional, e decorrente a Empresa Junior não ter fins lucrativos, ou seja, não é uma empresa que visa lucros com os serviços de assessoria e consultoria, sua principal missão é servir a comunidade, estendendo a toda região serviços especializados que contribuam efetivamente para ações bem planejadas em busca de resultados efetivos e desejável qualidade, necessária e justa para construção de uma sociedade mais digna de se viver, e sem dúvida o trabalho da Empresa Junior é expressão concreta do comprometimento social da Instituição de Ensino e de seus docentes e acadêmicos. Outra dimensão a ser ressaltada e propiciada pela Empresa Júnior, e de muita importância para os alunos e futuros profissionais, é a efetiva oportunidade de se preparar para o campo de atuação da consultoria e assessoria, que vem se mostrando como um campo cada vez mais promissor e estimulante de atuação profissional nos vários ramos e atividades, e que requer determinados conhecimentos e habilidades que sem a experiência vivenciada na Empresa Júnior, não poderiam ser adquiridos, o que pode causar uma grande deficiência e dificuldade de ingresso numa atividade tão competitiva e exigente como o da consultoria e assessoria. Dessa forma, a constituição da Empresa Júnior é em si um processo de aprendizado na qual os alunos estarão participando em conjunto com os responsáveis pela Instituição de ensino e inseridos na comunidade, exercitando continuamente a relação entre teoria e prática. 3 EMPRESAS JUNIORES NO CONTEXTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA A extensão é concebida, presentemente, como um importante fator na formação universitária atual. Seus ganhos consistem, principalmente, em estabelecer uma conexão que permite o fluxo de conhecimento, em ambos os sentidos, entre o meio acadêmico, mais especificamente entre os alunos de graduação (em sua maioria), e o ambiente social, no qual se encontra inserida a universidade (PACHECO et al., 2012). - 11 - Segundo o Plano Nacional de Extensão (FORPROEX, 1998, p. 5): A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade. A Extensão é uma via de mão-dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da práxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à Universidade, docentes e discentes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, será acrescido àquele conhecimento. O Plano Nacional de Extensão define os eixos extensionistas a partir da organização de 8 (oito) áreas temáticas, são elas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho. A concepção e a organização conceitual das Empresas Juniores de acordo com a Política Nacional de Extensão estão estruturadas a partir das áreas temáticas de “Tecnologia e Produção” e “Trabalho”, não deixando de ter a interação interdisciplinar com as demais áreas. As ações, em cada área temática, são executadas segundo linhas programáticas prédefinidas, dentre as quais se destaca: Empreendedorismo: Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria e realização de eventos relativos à constituição e gestão de Empresas Juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a pró-atividade, formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área, além da produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área. A Universidade Estadual de Goiás, por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, observando as oportunidades da Política Nacional de Extensão e do potencial das Empresas Juniores viabiliza a criação e o desenvolvimento das mesmas, como ações extensionistas, em um contexto institucional, acadêmico e pedagógico, sem interferência na autonomia jurídica, estatutária e gerencial das mesmas, destacando as Empresas Juniores sob o conceito de ação extensionista universitária, que por sua vez, surge sob a finalidade de estabelecer um “laço” mais estreito entre teoria, prática e sociedade por meio da integração do aluno ao seu meio profissional mais precocemente. - 12 - 4 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR - MEJ O Movimento de Empresa Júnior surgiu em Paris na década de 1967, por iniciativa de estudantes da École Supérieure des Sciences Économiques et Commerciales ESSEC Business School. Eles buscavam um complemento à sua formação acadêmica através da aplicação prática de conceitos aprendidos em sala de aula. Diante disso, criaram uma associação sem fins lucrativos denominada Junior-Enterprise, que passou a oferecer às empresas pesquisas e estudos executados por estudantes de Marketing e Finanças. Apenas dois anos depois da fundação, estavam organizadas mais de vinte Empresas Juniores em plena atividade na França, que se juntaram e formaram a Confédération Nacionale des Junior-Enterprises (CNJE), que tinha como objetivo promover e representar o movimento no território francês, assegurando a qualidade dos serviços realizados. Expansão Mundial No início da década de 1980, mais de 100 Empresas Juniores faziam parte da CNJE, agora abrangendo outras áreas como arquitetura, engenharia, agronomia e veterinária. Na mesma época, surgem EJs em outros países como Bélgica, Espanha, Holanda, Portugal, Itália, Suíça, Alemanha e Hungria. O movimento chegou ao Brasil em meados de 1987 por iniciativa da Câmara de Comércio Franco-Brasileira, que difundiu junto aos estudantes de administração a ideia de organizar nas faculdades brasileiras o modelo francês. Expansão Nacional No Brasil, a causa foi rapidamente abraçada, sendo os estudantes da Fundação Getúlio Vargas os pioneiros em adotar o modelo. Baseado na Junior-Enterprise, nasce a Junior GV, prestando assessoria nas áreas de marketing, recursos humanos e finanças. Através da publicidade, a EJ ganha espaço na mídia, atraindo a atenção de micro e macroempresas e estimulando outras universidades a adotarem o sistema. A partir daí, o movimento aparece na Fundação Amparo Álvares Penteado (FAAP), Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). As cinco EJs se juntaram e fundaram a Federação de Empresas Juniores do Estado de São Paulo (FEJESP), com objetivos semelhantes aos da CNJE francesa, que garante a unidade do movimento, representando-o no âmbito estadual, reconhecendo como Empresa Júnior apenas associações que tenham objetivos semelhantes e incluindo preço e qualidade dos trabalhos. O Brasil é o país que possui maior número de Empresas Juniores, estima-se que atualmente existam 1000 Empresas Juniores no território brasileiro, que são regulamentadas pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores - Brasil Júnior. - 13 - Fonte: NEJ.UFG, adaptado pelo autor. (2013) 4.1 Confederação Brasileira de Empresas Juniores - Brasil Júnior A Brasil Júnior é a Confederação Brasileira de Empresas Juniores. Criada em 2003, a finalidade da instituição é propor e repassar diretrizes nacionais que devem ser adotadas pelas federações estaduais, de modo a regulamentar a atividade das Empresas Juniores em âmbito nacional. Além disso, trabalha com um portal de colaboração e conhecimento, que promove a integração dos empresários juniores de todo o país. A Brasil Júnior é o órgão nacional do Movimento Empresa Júnior. Trabalha para fomentar e dar suporte às Empresas Juniores em todo o Brasil e representá-las para potencializar os resultados da rede. A atuação ocorre pela definição conjunta de planos e diretrizes do Movimento, como o Conceito Nacional de Empresa Júnior. As ações são desenvolvidas por sua diretoria e, em cada estado, por sua federação local. A Brasil Júnior é formada atualmente por 14 federações, representando 13 estados e o Distrito Federal, incluindo a Federação Goiana de Empresas Juniores (Goiás Júnior). A Brasil Júnior também trabalha para a integração do Movimento, intermediando as federações por meio de reuniões e, principalmente, articulando as Empresas Juniores na realização do Encontro Nacional das Empresas Juniores (ENEJ). 4.2 Federação Goiana de Empresas Juniores - Goiás Júnior Fundada em Junho de 2012, por iniciativas da Universidade Estadual de Goiás e Universidade Federal de Goiás, a Federação Goiana de Empresas Juniores (Goiás - 14 - Júnior) consolida o forte Movimento Empresa Júnior (MEJ) Goiano por meio da representação dos interesses das Empresas Juniores (EJs) frente ao Estado, a sociedade e o mercado goiano. Bem como, promove e fomenta o desenvolvimento do MEJ no estado, promovendo a integração e a troca de conhecimento entre as diferentes partes e a regulação de seus agentes. Em setembro de 2012 a Goiás Júnior se confederou à Brasil Júnior, sendo a 15ª federação confederada, sendo o órgão máximo do Movimento Empresa Júnior (MEJ) no Estado de Goiás, tendo como missão: representar, regular e potencializar o MEJ no estado, promovendo a integração e o desenvolvimento das Empresas Juniores e da sociedade goiana. Pautando-se pela transparência, o empreendedorismo, a liderança e a ética, a Goiás Júnior busca ser referência no estado como um agente de formação de empreendedores capazes de impactar positivamente o estado e o país. 4.3 Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás - NEJ/UEG O Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás – NEJ/UEG foi aprovado na 60ª Plenária do Conselho Universitário (CsU) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Anápolis, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, pela Resolução CsU n. 003/2012. O NEJ/UEG é um Programa com caráter permanente e interdisciplinar que atua diretamente no apoio e orientação para as Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás, promovendo atividades comuns dessas empresas, assim como ser o Núcleo representativo do MEJ da Universidade Estadual de Goiás. O NEJ/UEG promove suas Empresas Juniores associadas no mercado, servindo também como meio de troca de conhecimentos e experiências entre as empresas e empresários juniores. Vale ressaltar que estas orientações não geram vínculo trabalhista, cível, tributário, consumerista, previdenciário e/ou de quaisquer responsabilidades entre a Universidade Estadual de Goiás, suas respectivas Unidades Universitárias, Diretores e Coordenadores com as Empresas Juniores e seus clientes, tendo em vista a independência financeira e legal de duas pessoas jurídicas totalmente distintas. Para que cada Empresa Júnior da UEG faça parte do Conselho deliberativo do NEJ/UEG é necessário que a mesma assine o termo de adesão disponibilizado pelo NEJ/UEG, com a indicação dos seus representantes para o Conselho. - 15 - 5 BREVE HISTÓRICO DAS EMPRESAS JUNIORES NA UEG No quadro abaixo, observa-se cronologicamente a criação das Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás, em suas respectivas Unidades Universitárias e cursos vinculantes: Empresa Júnior Empresa Júnior de Administração Sênior Agrícola Inovação Júnior Semeia Júnior Construir Inov ID - Inovação Industrial Pirineus Júnior OPR Systems Inovar Júnior Farmakon - Empresa Júnior Coted - Centro de Tecnologia e Desenvolvimentos Panorâmica Filmes A.G.I.R. Empresa Júnior de Ciências Contábeis Cursos(s) base de criação Ano de criação Administração 2006 Engenharia Agrícola Administração Agronomia e Engenharia Florestal Engenharia Civil 2008 2009 Unidade Universitária UnUCSEH Anápolis UnUCET Anápolis UnU Luziânia 2009 UnU Ipameri 2010 UnUCET Anápolis Química Industrial 2011 UnUCET Anápolis Gastronomia e Turismo Sistemas de Informação Administração Farmácia 2011 2012 2012 2012 UnU Pirenópolis UnUCET Anápolis UnU Sancrerlândia UnUCET Anápolis 2012 UnU Ceres Comunicação Social Administração e Gastronomia 2013 UnU Laranjeiras 2013 UnU Caldas Novas Ciências Contábeis 2013 UnU Uruaçu Sistemas de Informação Fonte: Núcleo de Empresas Juniores – NEJ/UEG (2013) 6 PROCESSO DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITO UEG 6.1 Os primeiros procedimentos É importante compreender que para iniciar uma Empresa Júnior é necessário que ocorra uma reunião de todas as partes interessadas, com a finalidade de definir os objetivos da futura organização e todo o planejamento de constituição e funcionamento da mesma. A Empresa Júnior é considerada pelo Código Civil como uma associação civil de alunos e sem fins lucrativos e deverá constituir-se através de um Estatuto, assinado por advogado inscrito na OAB/GO e registrá-lo perante o Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Ressaltamos que o relacionamento com a Universidade Estadual de Goiás é extremamente importante, tendo em vista, que será possível a utilização de parte das dependências da UEG, usufruindo a infraestrutura cedida pela última. Ressaltamos também que a cessão, por meio de autorização de uso de espaço, deverá partir do - 16 - pedido da Direção da Unidade Universitária à Gerência de Contratos e Convênios da UEG, com envio de cópia para o NEJ/UEG. Além disso, destacamos novamente o fundamental contato com diretores das Unidades Universitárias e os professores extensionistas, com o objetivo de obter o apoio educacional e pedagógico necessários ao bom funcionamento da empresa. 6.1.1 Roteiro inicial para criação de uma EJ: 1 - Submissão da intenção de criação da Empresa Júnior pelos acadêmicos, com indicação do professor coordenador da ação que a constitui feita pelo Colegiado do Curso, para aprovação do Conselho Acadêmico Universitário (CAU); 2 - Elaboração de seu estatuto e regimento, com assessoramento do NEJ/UEG; 3 - Realização da 1ª Assembleia Geral onde será avaliado e aprovado o Estatuto, momento no qual será lavrada a Ata de Fundação, no Livro de Atas, com indicação dos nomes e a respectiva estrutura organizacional da EJ; 4 - Envio da Minuta do estatuto para ao NEJ/UEG para validação; 5 - Cadastro do projeto Empresa Júnior na Plataforma Pégasus da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - PrE, pelo Professor Coordenador, com indicação dos participantes da EJ; 6 - Registro do Estatuto em Cartório; 7 - Solicitação da Autorização de Uso de Espaço junto à Direção da Unidade Universitária; 8-Cadastro do CNPJ; 9 - Assinatura do Termo de Adesão junto ao NEJ/UEG para participação efetiva no Conselho do Núcleo de Empresas Juniores; 10 - Criação de conta jurídica própria; 11 - Inscrição Municipal / Alvará de Funcionamento / Confecção de Nota Fiscal; 12 - Elaboração do Regimento Interno. Obs.: Durante a criação da EJ, deve ser observado, atentamente, o item 8 deste Manual, para adoção da documentação e critérios estabelecidos. 6.2 A elaboração do Estatuto Estando os objetivos e o planejamento da organização definidos, dá-se início à elaboração do Estatuto, conforme item 8.2.1.1. O Estatuto da Empresa Júnior é o documento legal que contém todas as normas que regem o funcionamento da associação. Nele estão definidos a razão social, os objetivos, a previsão de duração, os deveres e direitos dos membros, a estrutura organizacional, a sede, as regras, em caso de extinção, e a destinação do seu patrimônio, que deve ser direcionado para a UEG. É necessário, também, definir se o Estatuto é passível de alteração e em que condições, e se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação. A fundação da entidade é consolidada através de uma assembleia geral de alunos da Universidade Estadual de Goiás, para a qual são convocadas todas as partes - 17 - interessadas. A assembleia é presidida por uma das pessoas que compilou o Estatuto e secretariada por outra, a ser escolhida no momento. Nessa, após a apresentação e aprovação do estatuto, é realizada a eleição e a posse da diretoria. Faz-se, então, a Ata de Fundação, no livro de Atas. A estrutura organizacional de uma Empresa Júnior deve conter obrigatoriamente: Assembleia Geral; Conselho Consultivo; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva deve conter no mínimo 6 discentes, entre estes 2 cargos são obrigatórios, o de Diretor(a) Presidente(a) e Diretor(a) Administrativo-Financeiro. As demais diretorias recomendadas são: Diretor(a) de Marketing, Diretor(a) de Projetos, Diretor(a) de Qualidade e Diretor(a) de Gestão de Pessoas, não existindo a obrigatoriedade destas nomenclaturas, podendo-se adequar às necessidades de cada empresa. Os Modelos de Estatutos serão disponibilizados pelo NEJ/UEG, como demais modelos de documentos necessários para a regulamentação e funcionamento da EJ. 6.3 Instalação A EJ deverá ser instalada, preferencialmente, em espaço cedido por meio da Autorização de utilização de espaços físicos da UEG, após pedido da Direção da Unidade Universitária à Gerência de Contratos e Convênios - GECOA. É importante também destacar que havendo autorização de utilização de espaço físico da Universidade Estadual de Goiás, disposto no conforme item 8.2.1.9, por meio de documento oriundo da Reitoria, a Empresa Júnior estará obrigada a prestar contas de todas as atividades desenvolvidas dentro e fora da UEG, sob pena de descredenciamento de suas atividades. Ademais, a prestação de contas será mensal e anual, devendo ser encaminhados para o(a) professor(a) coordenador(a) do projeto que incluirá os mesmos nos relatórios mensais e final, na Plataforma Pégasus da PróReitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - PrE. Deverão também, ser encaminhadas cópias para os Diretores e ao Colegiado do Curso das respectivas Unidades Universitárias. 6.4 Vedações às Empresas Juniores: É vedado às Empresas Juniores: Transformar-se em mecanismo paralelo aos objetivos da Universidade, devendo evitar concorrência desleal com o mercado; Remunerar seus membros, devendo a receita obtida ser aplicada na Empresa com a finalidade de cobrir custos dos projetos, contratação de serviços, despesas com infraestrutura, aquisição de novos equipamentos e capacitação de seus membros, podendo a receita ser direcionada para aquisição de equipamentos, material didático, periódicos, material de consumo para - 18 - melhorias relacionadas ao curso de graduação vinculante e à Unidade Universitária por meio de termo de doação ou de cessão de uso; Cobrar taxas para o ingresso e participação de alunos, exceto em caso de contribuição voluntária. Vincular acadêmicos de outras instituições de ensino como membros efetivos da EJ. No caso de estagiários, as vagas disponibilizadas devem ser direcionadas, preferencialmente, para acadêmicos da Universidade Estadual de Goiás. Distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, a título de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a qualquer dirigente, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem mesmo em razão de demissão ou exclusão; Vincular-se a qualquer partido político. 7 REGULAMENTAÇÃO DAS EMPRESAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS JUNIORES NO ÂMBITO DA 7.1 Vínculo Institucional As Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás estarão vinculadas institucionalmente à PrE, por intermédio do Núcleo de Empresas Juniores – NEJ/UEG, sendo anteriormente aprovada pelo Colegiado do Curso e Conselho Acadêmico da respectiva Unidade Universitária. O vínculo é pedagógico tendo em vista a orientação de professores extensionistas. Não há vínculo jurídico de cunho cível, trabalhista, tributário, consumerista e quaisquer outros que possam causar lesão ao patrimônio público estadual. Toda Empresa Júnior deverá estar vinculada pedagogicamente à Universidade Estadual de Goiás, em seu respectivo curso de graduação, que deverá estar determinado em estatuto. Este vínculo não provoca reflexos na área trabalhista, previdenciária, cível, comercial, tributária e outros jurídicos, isentando, assim, a UEG de quaisquer dívidas ou pendências neste sentido. Será considerada Empresa Júnior apenas aquela cujo exercício possuir aprovação oficial por parte da(s) instituição(ões) de ensino superior, a saber, Universidade Estadual de Goiás, por meio do Conselho Acadêmico da sua Unidade Universitária vinculante e da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. O uso do nome e da logomarca da Universidade Estadual de Goiás vinculados à Empresa Júnior, só poderão ser utilizados mediante aprovação nos respectivos órgãos mencionados no item 6.1.1 - Roteiro inicial para criação de uma EJ, e com comprovação da documentação exigida para o funcionamento mediante avaliação do NEJ/UEG. - 19 - Ocorrendo o desenvolvimento de produtos, serviços, processos, passíveis de registros de propriedade intelectual, a Empresa Júnior deve garantir a participação da UEG, de acordo com as leis vigentes e regulamentações posteriores. 7.2 Cadastro da Empresa Júnior como ação extensionista A validação do vínculo das Empresas Juniores, como ação extensionista, dá-se por meio do registro da respectiva EJ como projeto extensionista na Plataforma Pégasus da PrE. As Unidades Universitárias, por meio do Colegiado do Curso, como norma de qualidade, devem indicar um professor(a) temporário(a) ou efetivo(a) que será o(a) professor(a) coordenador(a) da ação de extensão, que com aprovação do projeto extensionista da Empresa Júnior no Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, efetuará o respectivo registro na Plataforma Pégasus, que garantirá após a tramitação interna da PrE a atribuição a devida carga horária ao professor responsável pela execução das atividades inerentes a EJ, obedecendo a Resolução CsA 163/2009 e Resolução CsA 164/2009, para o reconhecimento institucional da EJ sendo uma ação de extensão devidamente registrada. A função do professor coordenador do projeto extensionista da Empresa Júnior é direcionada para assessoria e orientação acadêmica-técnico-pedagógica. No caso de substituição do professor coordenador responsável pela EJ, não será necessário o envio de um novo projeto, bastando apenas comunicar a substituição por meio de memorando a ser encaminhado à PrE, que se incumbirá de fazer a substituição no sistema e atribuir carga horária, caso haja possibilidade, ao novo professor coordenador do projeto extensionista da Empresa Júnior. No caso de substituição ou inclusão de participantes da EJ (acadêmicos, colaboradores etc), será necessário que o professor coordenador do projeto extensionista da Empresa Júnior comunique a substituição ou inclusão por meio de memorando a ser encaminhado à PrE, que se incumbirá de fazer a alteração no sistema. A PrE deve disponibilizar o acesso ao cadastro do projeto extensionista da Empresa Junior e assegurar carga horária para o professor coordenador do projeto caso o mesmo tenha disponibilidade, de acordo com as demandas de criação e solicitações de cadastros das Empresas Juniores, sendo o NEJ/UEG responsável pela disponibilidade do modelo do projeto a ser cadastrado na Plataforma Pégasus. Uma vez registrado a EJ como atividade de extensão, a mesma deve ter seu acompanhamento contínuo por meio de envio de relatórios, como também a obrigatoriedade do projeto ser reeditado anualmente na Plataforma Pégasus. Os professores coordenadores do projeto extensionista da Empresa Júnior deverão apresentar mensalmente, a partir da aprovação do projeto pela PrE, relatório de - 20 - prestação de contas das atividades financeiras realizadas pela EJ, contendo: atividades programadas e desenvolvidas, montante arrecadado, resultado financeiro e previsão de eventuais investimentos, que deverá ser encaminhado à Direção da Unidade Universitária e ao Colegiado do Curso. Todo trabalho contratado junto à EJ deverá ser orientado pelo professor coordenador do projeto Empresa Júnior cadastrado na PrE, tal atividade deverá ser informada pelo docente nos seus relatórios mensais e final do projeto. Demais docentes da UEG, mesmo que não sejam o(s) professor(es) coordenador(es) do projeto extensionista da Empresa Júnior, mas que queiram participar do desenvolvimento da EJ específica ou até mesmo das ações do NEJ/UEG, poderão registrar suas ações extensionistas (projetos, cursos, eventos) vinculando suas ações à Unidade Universitária de origem e ao NEJ/UEG, com prévia aprovação pelo Conselho Acadêmico de sua Unidade. 7.3 Empresa Júnior como estágio curricular supervisionado obrigatório De acordo com a Resolução CsA n. 032/2011, que altera a política de estágio, atividades complementares, prática como componente curricular e trabalho de curso da Universidade Estadual de Goiás aprovada pela Resolução CsA n. 022/2010, em seu Art. 1º, §2º, esclarece: “Os acadêmicos dos cursos de graduação de bacharelado e superior de tecnologia, poderão realizar Estágio Curricular Supervisionado e Obrigatório na própria Instituição de Ensino Superior - IES, mediante a existência de laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas, tais como: Escritório Modelo, Empresa Júnior, Clínicahospital Escola, Laboratório de Informática, Núcleo de Pesquisa dentre outros. A realização do estágio na instituição deve estar prevista nas Diretrizes Curriculares e em seu respectivo Projeto Político-Pedagógico do Curso - PPC.” Considerando que, a Empresa Júnior é uma nova estratégia de formação profissional e que tem entre outros, o objetivo de proporcionar ao estudante a prática de conhecimentos teóricos, relativos à área de formação profissional específica. A PróReitoria de Graduação da Universidade Estadual de Goiás por meio de parecer técnico/pedagógico determina que as Empresas Juniores possam ser aproveitadas como campos de estágio, desde que previstas nas Diretrizes Curriculares e PPC, não havendo necessidade de submeter apreciação da PrG, aconselhando que, esta opção não substitua integralmente a vivência do estágio convencional, previsto no PPC, considerando a importância do professor orientador e do supervisor da concedente que se faz presente em 100% do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. - 21 - 8 FUNCIONAMENTO DA EMPRESA JÚNIOR 8.1 Documentação e critérios a serem adotados A Universidade Estadual de Goiás - UEG, através dos critérios referentes ao Selo Empresa Júnior referendado pela Confederação Nacional de Empresas Juniores, busca reconhecer e certificar as Empresas Juniores que cumprem os padrões jurídicos, contábeis e infraestruturais de funcionamento. A regulamentação das Empresas Juniores está embasada na Legislação em vigor, Código de Ética do Movimento Empresa Júnior e no Conceito Nacional de Empresa Júnior. Em observância das especificidades e capilaridade das Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás, a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, regulamenta por meio deste Manual, de forma obrigatória a adoção dos seguintes critérios: Estatuto registrado Regimento Interno Ata(s) de Eleição e Posse da gestão em exercício Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias Certidão Negativa de Débitos Municipais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior - IES Autorização de uso do espaço Comprovante de conta bancária ativa Livro Diário Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa Nota fiscal Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (por meio de ação extensionista cadastrada na PrE e seu respectivo deferimento) Autorização de utilização dos espaços físicos da UEG Declaração anual na Receita Federal Declaração de Infraestrutura Contrato de prestação de serviço Termo de voluntariado ou contrato de estágio A Empresa Júnior deverá encaminhar cópia de cada documento comprobatório da documentação exigida à Coordenação do Curso e ao NEJ/UEG, que deverão manter arquivo de cada EJ com sua respectiva documentação. - 22 - 8.2 Detalhamento dos critérios 8.2.1 Situação Jurídico-Financeira 8.2.1.1 O Estatuto O estatuto é o instrumento de estruturação jurídica da empresa, definidor de todas as suas relações formais. É indispensável que contenha todas as regras que regerão a Empresa Júnior. Conforme o Novo Código Civil o Estatuto deverá conter obrigatoriamente os itens abaixo: I. A denominação, os fins e a sede da associação; II. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III. Os direitos e deveres dos associados; IV. As fontes de recursos para sua manutenção; V. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. VII. O modo por que se representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; VIII. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; IX. As condições para a alteração das disposições estatutárias, para a dissolução da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. X. A obrigatoriedade de investimento do excedente financeiro no desenvolvimento de suas próprias atividades, contratação de serviços, despesas com infraestrutura, aquisição de novos equipamentos e capacitação de seus membros; XI. A informação de que no caso de desenvolvimento de produtos, serviços, processos, passíveis de registros de propriedade intelectual, a Empresa Júnior deve garantir a participação da UEG, de acordo com as leis vigentes e regulamentações posteriores. Importante: A composição do quadro efetivo da Empresa Júnior e as atribuições dos seus integrantes serão definidos em Estatuto próprio. Não utilizar o nome da Instituição de Ensino Superior na razão social ou nome fantasia da empresa, pois a utilização da marca da IES pela Empresa Júnior pode implicar em processo civil e penalidades aos seus representantes legais. Deve-se incluir no Estatuto cláusula que prevê as medidas cabíveis em caso de dissolvição da Empresa Júnior com observância do que é estabelecido no caput do Art.61 e parágrafos 1º e 2º do Código Civil. O estatuto da Empresa Júnior não poderá definir como finalidade gerar receita para a(s) instituição(ões) de ensino superior a que estiver vinculada. Elaborar o estatuto acompanhado por um advogado e registrá-lo em cartório. Fonte: Art. 46, 53 e seguintes da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil); Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). 8.2.1.2 Regimento Interno O Regimento Interno, assim como o estatuto, é um instrumento de estruturação jurídica da organização, definidor de suas relações formais. É indispensável que conste, em conjunto com o estatuto, todas as regras que regerão a Empresa Júnior e - 23 - as informações que a caracterizem. O documento é uma descrição das regras da Empresa Júnior, tais como direitos e deveres de cada parte e princípios de conduta, além de descrever como funcionam os processos seletivos internos e as eleições. O documento deve estar de acordo com o Estatuto da Empresa Júnior. 8.2.1.3 Ata(s) de eleição e posse da gestão em exercício Os atos de eleição e posse serão registrados, no mesmo documento deve conter o nome dos integrantes da gestão em exercício, é uma exigência legal. 8.2.1.4 Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica deve ser preenchida pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.2.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrado pela Receita Federal do Brasil e registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Ele é uma exigência legal e deve estar ativo. O Código e Descrição da Atividade Econômica Principal é 85.50-3-02 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares. O Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária não é obrigatória, é usada apenas por grandes empresas com atividades muito distintas. O Código e Descrição da Natureza Jurídica é 399-9 - Associação Privada. Modelo de cadastro de CNPJ de uma EJ na Receita Federal Obs: quando houver alteração do representante legal é necessário efetuar a alteração no Cartório e depois no programa do CNPJ e enviar pelo sistema online. - 24 - 8.2.1.6 Certidão Negativa de Débito (CND) A Certidão Negativa de Débito é uma exigência legal. Tal certificação comprova que a organização não possui dívidas nas autarquias federais, estaduais e municipais. É importante frisar que, caso a Empresa Júnior apresente débitos nas entidades em questão, o início da quitação de tais débitos possibilitará a emissão de uma Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa, a qual também é válida para fins de auditoria para futura aquisição do Selo Empresa Jr. Ao prestar contas para a UEG, a Empresa Junior deverá enviar certidões semestrais atualizadas. 8.2.1.7 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) O Certificado de Regularidade do FGTS - CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, sendo emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (CAIXA). 8.2.1.8 Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior O reconhecimento da Empresa Júnior é uma exigência da Universidade Estadual de Goiás. A institucionalização da EJ poderá ser estabelecida com a aprovação da criação da EJ pelo Colegiado do Curso de Graduação, pelo Conselho Acadêmico da Unidade Universitária (comprovação por meio da Ata da CaU da Unidade Universitária) e posteriormente por meio do deferimento do projeto cadastrado na Plataforma Pégasus da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (por meio do documento de deferimento emitido pela PrE), com posterior observância da documentação e critérios exigidos no item 8 deste Manual (comprovados por meio de cópia da documentação exigida a serem encaminhadas para a Coordenação do Curso e ao NEJ/UEG) 8.2.1.9 Autorização de uso do espaço A Empresa Júnior deve solicitar autorização provisória para a utilização de espaços físicos da Unidade Universitária junto à Reitoria. Após a liberação do CNPJ será solicitado Termo de Autorização de Uso de Espaço à Reitoria, com vigência de até 60 meses, o qual poderá ser renovado, de acordo com a Lei Nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. 8.2.1.10 Comprovante de conta bancária ativa A Empresa Júnior deve ter uma conta bancária ativa sob a responsabilidade dos representantes legais para garantir a segurança e movimentação do dinheiro da empresa. 8.2.1.11 Livro Diário O Livro Diário é de uso obrigatório segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Novo Código Civil Brasileiro de 2002. O Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/02, regulamenta a escrituração contábil nos artigos 1.179 a 1.195, destacandose entre aqueles o seguinte dispositivo: - 25 - “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.” Apesar do Código Civil/2002 conter a previsão de que as Empresas Juniores serão constituídas sob a forma de associações civis (e não sob a forma de sociedades empresárias), o Conselho Federal de Contabilidade disciplina a necessidade de manutenção das escrituras contábeis da entidade, conforme a Resolução nº 1.409/2012 e a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem finalidade de lucro. Os livros de escrituração obrigatórios devem conter certas formalidades legais intrínsecas e extrínsecas que seguem: Formalidades intrínsecas aos livros: I. utilizar forma e padrão contábil; II. adotar idioma e moeda nacional; III. possuir clareza e exatidão; IV. não conter rasuras, borrões, emendas, entrelinhas ou transporte para as margens; V. obedecer à rigorosa ordem cronológica; VI. guardar continuidade; VII. seguir método uniforme de escrituração - Plano de Contas. Formalidades extrínsecas aos livros: I. encadernação; II. numeração sequenciada; III. termos de abertura e encerramento; IV. registro nos órgãos de registro de pessoas jurídicas. Comprovação: Cópia do Livro Diário da associação referente ao ano de exercício, assinado pelo contador juntamente com o seu número de CRC e registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas. Período de referência: Livro Diário referente exercício financeiro em exercício. Obtenção: Solicitar o Livro Diário junto ao contador e registrá-lo posteriormente em cartório. Os novos requisitos aprovados no final de 2012 pelo Conselho Federal de Contabilidade serão exigidos na auditoria para futura aquisição do Selo Empresa Júnior. 8.2.1.12 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa A RAIS é um documento, emitido junto aos órgãos federais reguladores de vínculos empregatícios para garantir a regularidade de uma instituição que não possui empregados definidos, como Empresas Juniores e Federações de Empresas Juniores. Segundo as entidades federais, essas organizações que não possuíram empregados vinculados ou tiveram suas atividades suspensas durante o ano-base (fevereiro a fevereiro) são obrigadas a emitir a RAIS e declarar a regularidade dessas ações. - 26 - Modelo de RAIS negativa de uma EJ 8.2.1.13 Nota fiscal - NF A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em Lei 8.846/1994 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente [...] deverá ser efetuada [...] no momento da efetivação da operação”. Além de passar credibilidade ao cliente, está irá comprovar mais uma vez que a EJ está prestando serviço. 8.2.1.14 Declaração anual na Receita Federal As empresas sujeitas a tributação com base no lucro real devem manter sua escrituração com observância das leis comerciais e fiscais (artigo 197 do RIR 1994). Já as optantes pelo Lucro Presumido, são também obrigados à escrituração contábil nos termos da legislação comercial, podem, opcionalmente, para efeitos fiscais, proceder à escrituração apenas do livro caixa, no qual deverá ser escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981/1995, artigo 45). - 27 - 8.3 Da infraestrutura da Empresa Júnior 8.3.1 Declaração de Infraestrutura A Empresa Júnior precisa de uma estrutura em que se possa trabalhar e desenvolver suas atividades. Pensando nisso este critério será enviado em apenas uma declaração constando cada item abaixo seguido de foto. O NEJ/UEG pode disponibilizar um modelo de preenchimento. A Empresa Júnior contará com o auxílio de um professor coordenador e, caso necessário, de espaço físico oferecido pela Universidade e equipamentos a serem emprestados se houver disponibilidade, devendo arcar com os outros custos referentes a recursos humanos, físicos e de infraestrutura próprios para seu funcionamento de maneira análoga a qualquer outra empresa privada. 8.3.1.1 Computador com acesso a internet A Empresa Júnior deve ter pelo menos 1 (um) computador com acesso à Internet. Grande parte das atividades administrativas e dos projetos realizados pelas Empresas Juniores necessitam de um computador com acesso à Internet. A declaração da Empresa Júnior de que possui um computador com acesso à Internet juntamente com foto do referido item. Não é necessário que o computador seja propriedade da empresa, apenas que ele seja acessível aos membros da Empresa Júnior durante o horário comercial. 8.3.1.2 Telefone próprio A Empresa Júnior deve ter um telefone próprio, podendo ser fixo ou móvel. Não pode ser o telefone particular de um dos representantes da Empresa Júnior e é exigido para facilitar o contato dos interessados com a Empresa Júnior. 8.3.1.3 Sede física A Empresa Júnior deve ter uma sede física, podendo ser cedida pela UEG, conforme item 8.2.1.9.A sede propicia a interação entre os membros, o recebimento de correspondências e o atendimento ao público em geral. 8.4 Dos processos organizacionais 8.4.1 Contrato de prestação de serviço Os trabalhos desenvolvidos na EJ: projetos, consultorias, ou prestação de serviços, serão formalizados mediante Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a EJ e a pessoa física ou jurídica contratante, sem qualquer participação ou responsabilidade da UEG. A UEG não assumirá, sob quaisquer circunstâncias ou motivos, responsabilidade pelo trabalho contratado junto à Empresa Júnior, cabendo à Diretoria da EJ responder pelos atos por ela assumidos e/ou praticados. - 28 - Em caso de contratação ou prestação de serviços pela Empresa Júnior, é obrigatória a elaboração de contrato que deve conter cláusula que explicite que a UEG não é parte integrante do acordo, contratante ou contratada, não se responsabilizando por encargos sociais, eventuais acidentes de trabalho ou por quaisquer questões trabalhistas. O contrato de prestação de serviço é uma segurança para as empresas e deverá conter cláusulas contendo todos os itens que seguem: I. Dados da contratante e da contratada; II. Descrição do serviço a ser prestado; III. Obrigações de ambas as partes; IV. Vigência do contrato; V. Valor total do serviço; VI. Forma de pagamento (incluindo parcelamentos); VII. Penalidades em caso de não pagamento (cláusula penal); VIII. Uso da imagem de ambas as partes (como a utilização do nome da empresa contratante ou cláusula de direitos autorais, por exemplo); IX. Regras no caso de rescisão e extinção do contrato; X. Estabelecimento do foro competente para dirimir eventuais dúvidas; XI. Assinaturas dos representantes legais de ambas as partes e de duas testemunhas. Os serviços prestados pela Empresa Júnior deverão estar relacionados à área do curso ao qual ela está vinculada, podendo, entretanto, efetuar a subcontratação de outra EJ, no âmbito da UEG e até mesmo de outras IES, com autorização dos coordenadores de curso relacionados, para o desenvolvimento de partes específicas e especializadas do serviço contratado. 8.4.2 Termo de voluntariado ou contrato de estágio O termo de voluntariado ou o contrato de estágio deve ser seguido pela Empresa Júnior, conforme a legislação vigente. Ressalta-se que todos os estagiários da Empresa Júnior devem ser preferencialmente acadêmicos da UEG. O Processo de Seleção para estagiários deve ter ampla divulgação e transparência. 8.4.2.1 Empregado x Estagiário A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas e observância do número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio que deverá atender proporções estabelecidas. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos (EJA); II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da - 29 - educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (Art. 10). O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório (Art. 12) Estagiário não é empregado. Não tem os direitos previstos na CLT aplicáveis às relações de emprego, ou seja, não gera vínculo empregatício. No entanto, é preciso distinguir as situações normais daquelas nas quais há deturpação da figura do estagiário e este não passa de um empregado como os demais, caso em que a relação jurídica é de emprego e não de estágio. A diferença entre estagiário e empregado se faz pelos aspectos formais e materiais. O estágio pressupõe uma situação que obedece a forma prevista em lei mediante termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente, interveniência obrigatória da instituição de ensino, contrato-padrão de bolsa de complementação educacional. É obrigação da empresa de fazer, para o bolsista, seguro de acidentes pessoais que possam ocorrer em local de estágio. Quanto ao conteúdo material, só poderá ser estagiário o aluno matriculado e que venha frequentando curso vinculado à estrutura do ensino nos níveis superior, profissionalizante de ensino médio e supletivo; o estágio somente poderá verificar se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática de formação profissional e deve realmente propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, devidamente planejados, executados, acompanhados e avaliados de conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Obs.: Para o vínculo de estágio é necessário emissão do Termo de Compromisso de Estágio a ser elaborado pelo coordenador de estágio da Unidade Universitária, devidamente assinado pelas partes envolvidas. 8.4.3 Controle de membros, associados e colaboradores A Empresa Júnior deve possuir um cadastro de todos os seus membros atualizados por modalidade (efetivo, honorário, associado e colaborador), com informações relativas aos projetos e atuações. A inexistência desse controle dificulta o levantamento do total de membros incluídos, excluídos, as áreas de atuação, os projetos realizados, etc. 8.5 Cadastro em órgãos governamentais Atualmente, a inscrição das empresas nos órgãos governamentais está bastante simples, existindo formas bastante avançadas de cadastrado, eliminado a grande quantidade de formulários e documentos exigidos em outras épocas pretéritas. Depois de passar pelo registro da Ata de Fundação e Estatuto Social, o próximo passo será a inscrição da empresa nos seguintes órgãos: - 30 - 8.5.1 Secretaria da Receita Federal A Secretaria da Receita Federal é o órgão responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. O CNPJ registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. A obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ pode ser feita através do endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br , ou pessoalmente em um dos postos de atendimento da Receita Federal. Após o correto preenchimento das três partes do cadastro enviar pelo correio ou entregar pessoalmente, no endereço informado na página da Receita Federal, os seguintes documentos devidamente autenticados: FCPJ - Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica; Cópia autenticado do Estatuto; Cópia da Ata de Eleição; Comprovante de residência dos diretores (conta de água, luz ou telefone); Comprovante de localização da empresa; Obs: Na razão social da empresa não deve constar a denominação consultoria. Ao invés disso, deve-se utilizar a denominação “Empresa Júnior”, a fim de se conseguir isenção do ISS. Instruções para preencher formulário: 1) Código da natureza jurídica: “Associação”- 302-6 2) Código da atividade: 8093-4 3) Finalidade: “promover educação continuada e o permanente aprendizado profissional de seus associados” 8.5.2 Alvará de Funcionamento Para obter o alvará de funcionamento da empresa na Prefeitura Municipal será necessário ter efetuado o registro jurídico da empresa e fornecer o endereço onde a Empresa Júnior encontra-se instalada, podendo ser comprovado com aAutorização de Uso de espaço emitido pela UEG. O membro da empresa que estiver cuidando dessa documentação deve ficar atento ao dia da visita da saúde pública e do bombeiro, para mantê-la aberta no horário da inspeção. A entrada da solicitação do alvará está condicionada ao preenchimento de requerimento em modelo próprio da Prefeitura Municipal e ao pagamento da taxa de fiscalização de localização (de acordo com a metragem), instalação e funcionamento, Documentação Necessária: Consulta prévia aprovada (consulta feita na própria Administração referente ao imóvel); Cópia do estatuto; - 31 - Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Cópia do RG e CPF do presidente da Empresa Júnior; Cópia da Autorização de uso de espaço emitida pela UEG; Formulários preenchidos. 8.5.3 Inscrição no ISS - Impostos Sobre Serviços Local: Secretaria de Fazenda do Município ou Órgão da Receita do Município onde funciona a EJ. Documentação necessária: Cópia do alvará de funcionamento (não é condição indispensável!); Cópia do estatuto autenticada; Cópia do CNPJ autenticada; Cópia da Autorização de uso de espaço emitida pela UEG; Cópia do RG e CPF dos diretores autenticada; Ficha Cadastral preenchida e etiquetada e carimbada obrigatoriamente por contador. Obs: No momento da inscrição, que deve ser feita pessoalmente, a Empresa Júnior pode ainda requerer a isenção de ISS junto à Secretaria de Fazenda ou órgão equivalente nos municípios. 8.5.4 Conta corrente Sua abertura será necessária ao desenvolvimento das atividades da Empresa Júnior. Na abertura, em nome da Empresa Júnior, os titulares serão o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro. Os cheques sempre conterão as duas assinaturas. Obs: Para abertura da conta corrente é necessário levar cópia da Ata da Assembleia de Constituição. 8.5.5 Nota fiscal Para obtenção de nota fiscal basta se dirigir a uma gráfica e preencher um formulário para o requerimento (Autorização para impressão de documentos fiscais). Após autorização da Secretaria de Fazenda a gráfica pode começar os serviços de impressão. 8.6 Contabilidade 8.6.1 Fundamentação legal da escrituração contábil Qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do Livro Diário, para controlar seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios. Entretanto, não se trata exclusivamente de uma necessidade gerencial, o que já seria uma importante - 32 - justificativa. A escrituração contábil completa está contida como exigência expressa em diversas legislações vigentes. 8.6.2 Legislação do Imposto de Renda As Empresas Juniores devem seguir o melhor enquadramento como pessoa jurídica e sua constituição sendo uma Associação sem fins lucrativos seguindo o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999). 8.6.3 Legislação Previdenciária Regulamento do Custeio da Previdência Social A Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 e o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997), ao tratarem da escrituração contábil, determinaram que todas as empresas estão obrigadas a “lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos” (Artigo 47, II). 8.6.4 Legislação Profissional Formalidades da Escrituração Contábil O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 563, de 28 de outubro de 1993, aprovou a NBC T 2, normatizando as formalidades da escrituração contábil que, entre outros procedimentos, assim estabelece: • • • A escrituração será executada em moeda corrente nacional, em forma contábil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens e, ainda, com base de documentos probantes (hábeis). A terminologia adotada deverá expressar o verdadeiro significado da transação efetuada, admitindo-se o uso de códigos e/ou abreviaturas de históricos. O diário poderá ser escriturado por partidas mensais ou de forma sintetizada, desde que apoiado em registros auxiliares que permitam a identificação individualizada desses registros. 8.6.5 Utilidade formal da escrituração contábil A escrituração contábil habilita a empresa para enfrentar diversas situações, tais como: • Concordata: se a empresa enfrenta dificuldades financeiras tem o direito de pedir concordata porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse benefícios é que apresente, em juízo, as demonstrações contábeis, relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do requerimento, bem como um balanço especial elaborado para esse fim. - 33 - • • • • Falência: para que a falência não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata. Perícias Judiciais: principalmente em relação a questões trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa que a faz mediante a constatação do registro no livro diário. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração inviabilizará a realização desse procedimento técnico, esclarecedor. Fiscalização da Previdência Social: a legislação previdenciária, conforme já mencionado, exige expressamente a escrituração do Livro Diário. 8.6.6 Demonstrações Contábeis e Financeiras Normalmente, as demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades sem fins lucrativos são as seguintes: • • Balanço Patrimonial Demonstração do Déficit / Superávit do Exercício Entretanto, seria interessante também a elaboração da demonstração das mutações do patrimônio social e demonstração das origens e aplicações de recursos, acompanhada de notas explicativas às demonstrações contábeis. A contabilidade possibilita a elaboração de outras demonstrações contábeis e financeiras e análises que podem auxiliar a administração da Empresa Júnior na tomada de decisões. 8.6.7 Folha de Pagamento As empresas são obrigadas a elaborar folha de pagamento analítica de seus empregados, inclusive administradores e autônomos, mensalmente. A Empresa Júnior, geralmente, não possui empregado, sendo a folha de pagamento apenas para os estagiários que prestam serviços nos projetos. Mas, na existência de empregados, deve-se atentar para as seguintes obrigações, além da folha de pagamento: • • • • • Possuir livro de registro de empregados; Possuir livro de inspeção e termo de ocorrência; Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED sempre que houver movimentação de empregado (admissão, demissão, transferência); Entregar anualmente a RAIS; Entregar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP; - 34 - • • • • • • • Recolher mensalmente o INSS e FGTS; Recolher o IRRF, quando devido (de acordo com a fórmula de cálculo descrita para pessoas físicas anteriormente); Manter atualizados o livro de registro e a carteira de trabalho do empregado; Programar as férias a serem concedidas aos empregados; Prever o pagamento de férias e 13º salário no orçamento da Empresa Júnior; Manter controle de ponto diário do empregado. As folhas de pagamento devem ser confeccionadas por competência (mensal). 8.7 Principais problemas encontrados nas entidades sem fins lucrativos (impostos e contribuições) As entidades sem fins lucrativos geralmente gozam de imunidades/isenções tributárias importantes, devido às suas finalidades. As entidades sem fins lucrativos podem ser filantrópicas ou não. As entidades filantrópicas gozam de maiores isenções devido ao atendimento gratuito de camadas carentes da sociedade, substituindo o Estado em tarefas que seriam de sua alçada. Para gozar dessa imunidade/isenção é necessário o cumprimento de obrigações acessórias bastante complexas. As entidades devem estar cadastradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e atender a procedimentos específicos definidos em Lei. A Empresa Júnior não possui as características de entidade filantrópica, sendo, portanto, obrigada a recolher os seguintes impostos e contribuições que não são devidos pelas entidades filantrópicas: • • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, parte patronal, inclusive sobre autônomos. Verifica-se, também, a falta de retenção e recolhimento de IRRF, pois existem interpretações incorretas acerca do alcance das isenções gozadas pelas entidades sem fins lucrativos. O procedimento correto na existência de dúvidas é consultar um profissional da área contábil devidamente habilitado e/ou consultar formalmente os órgãos governamentais competentes (Receita Federal, INSS e Prefeitura). As respostas relativas às consultas realizadas aos órgãos públicos devem ser arquivadas pela empresa para justificar a origem dos procedimentos adotados. Nos casos de discordâncias em relação à legislação vigente, a empresa deve sempre buscar orientação jurídica, visando resguardar-se de autuações por parte das autoridades tributárias. - 35 - É recomendável que as orientações de contadores e advogados sejam realizadas por escrito. 8.8 Da eleição dos novos diretores da Empresa Júnior Ao término da gestão da primeira diretoria constituída na Empresa Júnior, haverá a sucessão natural para a próxima gestão. O NEJ/UEG orienta que essa sucessão seja feita da forma mais democrática e transparente possível para a próxima gestão e planejada com a maior antecedência possível para que todo o curso seja sensibilizado para um processo de sucessão de sucesso. O NEJ/UEG orienta que seja elaborado e publicado edital de convocação dos membros da associação da Empresa Júnior, com o propósito de escolher os nomes da comissão eleitoral que participarão dos trabalhos de eleição, confecção das cédulas de votação e das urnas. A comissão eleitoral será composta por três membros voluntários e três suplentes. Os trabalhos deverão ser finalizados em até dez dias. Após a finalização dos trabalhos iniciais da comissão eleitoral será publicado outro edital, para convocação dos membros da associação da Empresa Júnior, para que possam comparecer em data e hora designada e participarem da votação para eleição dos novos diretores. O edital será publicado com antecedência mínima de trinta dias da data da eleição. Publicado o segundo edital, os candidatos apresentarão chapas, com os nomes relacionados a cada cargo pleiteado na direção da Empresa Júnior. As chapas serão protocoladas perante a comissão eleitoral, indicada pela Empresa Júnior, que dará publicidade, perante todos os membros, por meio de cartazes, e-mail e outras formas de comunicação comprovadas. No dia da eleição as cédulas serão colocadas nas urnas. A eleição começará às 08h e encerrará às 17h. A apuração dos votos começará imediatamente após o encerramento da votação, após o resultado da apuração a divulgação do resultado será feita imediatamente por meios de comunicação (site, mural etc) que permita fácil acesso e transparência para todos. Importante destacar que, a nova diretoria deve dar continuidade aos trabalhos em vigência e seguir o planejamento estratégico da EJ para evitar a descontinuidade e o retrabalho das ações já implementadas e consolidadas. 8.9 Associação à Goiás Júnior e Brasil Júnior A Federação Goiana de Empresas Juniores – Goiás Júnior, lançará anualmente o EDITAL GOIÁS JÚNIOR – SELO EMPRESA JÚNIOR para Empresas Juniores do Estado de Goiás que queiram se federar. Os critérios a serem adotados estão coerentes aos já relacionados por este manual. O selo não vai apenas cobrar das EJs uma série de documentos, mas também garantir que elas estejam regulamentadas na - 36 - época da auditoria. Por isso, é importante a conscientização de todos os envolvidos nesse processo para que a regulamentação seja contínua e que a mesma venha trazer resultados e prevenir as EJs de alguma pendência futura. Os critérios adotados pela federação são: Estatuto registrado; Regimento Interno; Ata de Posse da gestão em exercício; Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ); Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições; Previdenciárias; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovante de conta bancária ativa; Livro Diário; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa; Nota fiscal; Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior; Declaração de Infraestrutura e Representantes; Contrato de prestação de serviço; Termo de voluntariado. 9 ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS JUNIORES: A EJ deverá emitir ao professor(a) coordenador(a) do projeto extensionista da Empresa Júnior relatórios mensais e anuais de suas atividades e este deve apresentálos ao Colegiado do Curso. O acompanhamento das Empresas Juniores será efetuado pela Direção da Unidade Universitária, Colegiado do Curso de Graduação, professor coordenador do projeto extensionista da Empresa Júnior e Coordenador Adjunto de Extensão, com suporte e orientação do Núcleo de Empresas Juniores – NEJ/UEG. Compete ao Colegiado do Curso: I - receber e examinar as propostas de criação e qualificação de Empresas Juniores, emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição e submetendo-o à aprovação do Conselho da Unidade; II - acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Empresas Juniores e os resultados obtidos; III - sugerir ajustes nas propostas de criação de Empresas Juniores ou medidas para sanar irregularidades encontradas. - 37 - Compete ao professor(a) coordenador(a) do projeto extensionista da Empresa Júnior: I - Propor o projeto extensionista da Empresa Júnior para o Conselho Acadêmico da Unidade Universitária; II - Registrar o projeto extensionista da Empresa Júnior na Plataforma Pégasus da PrE, sendo o projeto anteriormente aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade Universitária; III - Fazer o acompanhamento contínuo da EJ, por meio de envio de relatórios mensais e final, como também reeditar o projeto anualmente na Plataforma Pégasus; IV - Apresentar, mensalmente, a partir da aprovação do projeto pelo Conselho Acadêmico e PrE, relatório de prestação de contas das atividades financeiras realizadas pela EJ, contendo: atividades programadas e desenvolvidas, montante arrecadado, resultado financeiro e previsão de eventuais investimentos, que deverá ser encaminhado ao Colegiado do Curso; V - Informar à PrE, mediante ofício, substituições ou inclusões de novos membros e participantes das EJs; VI - Solicitar à PrE, mediante ofício, emissão de certificados ou declarações relacionados à participação de acadêmicos e docentes na Empresa Júnior, com a devida carga horária executada na EJ por cada participante; VII - Orientar todo trabalho contratado junto à EJ e tais atividades deverão ser informadas pelo docente nos seus relatórios mensais e final; VIII - Direcionar, assessorar e orientar acadêmica-técnico-pedagógica os acadêmicos envolvidos. Compete à Coordenação Adjunta de Extensão: I - Solicitar os relatórios mensais da EJ junto ao professor(a) coordenador(a) da ação extensionista; II - Auxiliar o(a) professor(a) coordenador(a) do projeto extensionista a inserir o projeto na plataforma Pégasus; III - Promover a importância das EJs junto à comunidade acadêmica; IV - Identificar docentes que possam colaborar para o desenvolvimento das EJs para a Unidade Universitária. Compete ao Núcleo de Empresas Juniores: I -Orientações cabíveis para a criação de novas Empresas Juniores; II - Apoio e disponibilização dos documentos e modelos obrigatórios para adoção dos critérios de funcionamento da EJ estabelecidos por este manual. - 38 - III - Apoio e orientação para as Unidades Universitárias, coordenações de Cursos, professores coordenadores dos projetos extensionistas direcionadas para as Empresas Juniores e suporte para o desenvolvimento das EJs. 10 CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL Ao término da vigência anual do projeto extensionista da Empresa Júnior aprovado na PrE, fica assegurado o direito à certificação dos participantes por meio de certificados chancelados pela UEG, PrE e NEJ. A qualquer momento, a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, poderá emitir declaração por meio do NEJ/UEG reconhecendo a EJ e seu vínculo institucional com a Instituição, como também reconhecer demais atividades executadas desde que devidamente registradas na Plataforma Pégasus pelo(a) professor(a) coordenador(a) do Projeto. O(a) professor(a) coordenador(a) do projeto ficará responsável por encaminhar ofício ao NEJ/UEG, com a listagem contendo o nome dos discentes, CPF e carga horária a ser atribuída coerente com as atividades realizadas na EJ, sendo que os mesmos também devem ter sido cadastrados no item “Participantes” durante o cadastro da EJ na plataforma Pégasus. Os alunos que se interessarem pelas atividades da Empresa Júnior e nela atuarem, devem ter seu nome incluído na Plataforma Pégasus, poderão ter a certificação como membro de Empresa Júnior, com a devida comprovação de carga horária, dentro dos 20% de Atividade Complementar direcionadas para participação em ações extensionistas previsto nas Resoluções CsA nº 30/2008 e CsA nº 132/2009, como também o possível reconhecimento como estágio curricular supervisionado obrigatório, com observância do item 7.3 deste manual. As ações realizadas diretamente pelas Empresas Juniores que demandam certificação para os participantes externos como eventos, cursos etc, podem ser certificadas pela própria Empresa Júnior mediante aprovação prévia no Conselho Acadêmico da Unidade Universitária. O uso da logomarca da UEG, NEJ/UEG e PrE será permitida mediante comprovação por meio de lista de participação e atividades desenvolvidas dos respectivos eventos, sendo que a Empresa Júnior responsável deve ser anteriormente reconhecida e esteja documentalmente em dia com as exigências de funcionamento da EJ na UEG. 11 RESPONSABILIDADES JUNIORES E DESCREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS O não cumprimento da regulamentação estabelecida por este documento, não apresentação no prazo determinado ou não aprovação dos documentos e relatórios - 39 - previstos implicarão o cancelamento da Autorização de Uso dos Espaços da Universidade, como também ocorrerá o descredenciamento da EJ por meio da desvinculação do reconhecimento institucional da Universidade, impedindo o uso do nome e logomarca da UEG, Havendo interposição de recurso junto à Direção da Unidade Universitária e ao Colegiado do Curso, e caso este seja deferido, novo relatório ou documentação solicitada deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias, a partir do dia seguinte à data de ciência da decisão de deferimento do recurso. As Empresas Juniores já existentes na Universidade Estadual de Goiás devem, no prazo de até 180 (cento oitenta) dias,a partir da publicação deste documento pela PróReitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, efetuar os procedimentos para a regulamentação de sua criação e funcionamento. Há que se ressalvar que a UEG não pode ser envolvida em qualquer tipo de cobrança/arrecadação, pois sendo autarquia estadual presta contas perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A Empresa Júnior é pessoa jurídica distinta, constituindo sob a forma de associação civil, conforme o Código Civil/2002, estando disciplinada em ESTATUTO próprio, registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Toda a administração da Empresa Júnior é de responsabilidade dos próprios acadêmicos, não havendo como comprometer a UEG neste desiderato. Muito embora o nome utilizado seja “Empresa Júnior”, na realidade, trata-se de um agrupamento de alunos ou acadêmicos, que contando com o apoio de professores, desempenham atividades para obterem prática profissional, sem a preocupação de angariar lucratividade, fato intrínseco em qualquer sociedade comercial e que, na Empresa Júnior não pressupõe seu objetivo principal. Nesse sentido, as Empresas Juniores não podem adotar como ato obrigatório a cobrança de qualquer tipo de taxa para que discentes da UEG possam fazer parte das atividades realizadas pelas Empresas Juniores, sendo esse um ato voluntário, conforme prevê a Política Nacional de Extensão e normas internas da UEG, por ser tratar de uma instituição pública, que não pode cobrar taxas de seus acadêmicos, exceto em caso de contribuição voluntária. Entretanto, por eventualmente ocorrer utilização de espaço físico da Universidade Estadual de Goiás e também orientação pedagógica de professores, a Empresa Júnior, deverá prestar contas mensalmente de todas as suas atividades perante ao NEJ/UEG e ao professor coordenador do projeto extensionista da Empresa Júnior, devendo este apresentá-las ao Colegiado do Curso, sob pena de descredenciamento. - 40 - 12 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS IMPORTANTES www.ueg.br www.nej.br www.proin.eg.br www.concentrodf.org.br www.brasiljunior.org.br www.receita.fazenda.gov.br www.df.gov.br www.jcdf.desenvolvimento.gov.br www.fazenda.pbh.gov.br/iss www.senado.gov.br www.planalto.gov.br www.mpas.gov.br www.mte.gov.br www.serpro.gov.br - 41 - 13 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Resolução nº 01/11 - COEMP de 15 de Agosto de 2011. Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2011. BRASIL JÚNIOR - Confederação Brasileira de Empresas Juniores. Conceito Nacional de Empresa Júnior. São Paulo, 2003. BRASIL JÚNIOR - Confederação Brasileira de Empresas Juniores. Código de Ética do MEJ. São Paulo, 2007. BRASIL JÚNIOR - Confederação Brasileira de Empresas Juniores. Edital Selo Empresa Júnior 2013. Fortaleza, 2013. CONCENTRO - Federação das Empresas Juniores do Distrito Federal. Manual de Constituição e Administração de Empresas Juniores. Brasília, 2010. FORPROEX - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras. Plano Nacional de Extensão Universitária. Natal, 1999. FORPROEX - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras. Política Nacional de Extensão Universitária. Manaus, 2012. GOIÁS JÚNIOR - Federação Goiana de Empresas Juniores. Edital Goiás Júnior – Selo Empresa Júnior 2013. Goiânia, 2013. OLIVEIRA, Edson Marques. Empreendedorismo Social e Empresa Júnior no Brasil: o emergir de novas estratégias para formação profissional. In: II Seminário de Gestão de Negócios, Curitiba: UNIFAE, v. 1. p. 1-2, 2005. PACHECO, Jean Alves; CARDOSO, Fernando Assunção; YAMANAKA, Lie. Empresa Júnior - Uma proposta de integração entre universidade e sociedade empresarial. In: V Serex – Seminário de Extensão Universitária da Região Centro-Oeste, UFG: Goiânia, 2012. SILVA, Paulo Cezar Ribeiro (org.). Empresa Júnior na Prática. Brasília: Editora Kiron, 2012. UEG. 92ª Plenária do Conselho Acadêmico. Resolução CsA n. 007/2008 – Estabelece Diretrizes e a Politicas de Extensão no âmbito da Universidade Estadual de Goiás. Anápolis – GO, 2009. UEG. 104ª Plenária do Conselho Acadêmico. Resolução CsA 163/2009, de 10 de Dezembro de 2009. Normatiza a alocação de carga horária dos docentes do quadro temporário da Universidade Estadual de Goiás. Anápolis – GO, 2009. UEG. 104ª Plenária do Conselho Acadêmico. Resolução CsA 164/2009, de 10 de Dezembro de 2009. Regulamentação de carga horária para os docentes do quadro permanente da UEG. Anápolis – GO, 2009. - 42 - UEG. 105ª Plenária do Conselho Acadêmico. Resolução CsA 032/2011, de 05 de Dezembro de 2011. Altera a política e regulamentação de estágio, atividades complementares, prática como componente curricular e trabalho de curso da Universidade Estadual de Goiás aprovada pela Resolução CsA n. 022/2010. Anápolis – GO, 2011. UEG. 60ª Plenária do Conselho Universitário. Resolução CsU n. 003/2012, de 17 de Abril de 2012. Regimento do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás – NEJ/UEG. Anápolis – GO, 2012. USP. Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. Resolução Cocex 6489, de 11 de janeiro de 2013. Normas para criação e funcionamento de Empresas Juniores na Universidade de São Paulo. Diário Oficial da União, de 17 de Janeiro de 2013. 14 CONTATOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG Endereço: BR 153, Km 99, Quadra Área, Anápolis - GO, CEP 75132-903 Caixa Postal 153 Telefax : (62) 3328-1179 Site: www.ueg.br PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS- PRE Endereço: BR 153, Km 99, Quadra Área,3º Bloco, Anápolis - GO CEP 75132-903 Caixa Postal 153 Telefax : (62) 3328-1179 Site: www.pre.ueg.br E-mail: [email protected] NÚCLEO DE EMPRESAS JUNIORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS NEJ/UEG Endereço: BR 153 Km 99 Quadra Área 4º Bloco, Anápolis-GO, CEP: 75132-903 Caixa Postal 153 Telefax : (62) 3328-1170 Site: www.nej.ueg.br E-mail: [email protected] - 43 -