Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Projeto de Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas de Inclusão Social do Governo Federal Brasileiro - Cooperação Brasil – Espanha Oficina sobre serviços de proteção da política de assistência social a pessoas idosas e pessoas com deficiência A experiência brasileira na proteção à Pessoa com Deficiência e a política de assistência social Abril, 2009 Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Deficiência, conceito em evolução • A Convenção da ONU reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. • E define Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Conceito de Deficiência • Decreto 3298/99 Decreto 5296/04 • I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; • II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e • III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mudanças de Paradigma • Exclusão (extermínio, punição, perseguição) • Segregação (Isolamento social,caridade, assistencialismo) • Integração (adaptação ao meio, normalização, treinamento) • Participação e Inclusão Social • Pessoa com deficiência manifesta-se com relação às suas necessidades • Sociedade planeja e aplica sistemas de apoio na prestação de serviços que visam a qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mudança de Paradigma • Mudança de Conceito: – Deficiência/Impedimento: atributo da pessoa – Incapacidade: relação com o meio – Pessoa com deficiência: faz parte da diversidade da sociedade – Direitos humanos: igualdade de oportunidades,não discriminação • Mudança de Paradigma: – Participação e Inclusão Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Sociedade Inclusiva • Não se trata de incluir os que estão excluídos • Não se trata de desenvolver ações pontuais, momentâneas para atender as necessidades de grupos minoritários • Não se trata apenas de criar leis para garantir direitos e normatizar as ações Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Sociedade Inclusiva • Considera e respeita a diversidade • Reconhece o direito de igualdade de oportunidades,de não discriminação com base na diferença • Organizada e preparada para atender a todos em igualdade de condições, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos (moradias, edifícios públicos, escolas, hospitais, meios de transporte e comunicação, áreas de cultura e lazer) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Políticas Públicas • Necessidade de Políticas Públicas conseqüentes, intersetoriais e articuladas que contemplem todas dimensões da vida de todas as pessoas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo • Aprovados pela ONU em 13/12/2006, e assinados pelo Brasil, sem reservas, em 30 de março de 2007 • Aprovados pelo Congresso Nacional - Decreto Legislativo 186, de 9/07/2008, com possibilidade de ser incorporada na nossa legislação com equivalência de emenda constitucional • Compõe-se de 50 artigos que tratam dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. • Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Legislação Brasileira • A legislação vigente em nosso país demonstra que o Brasil tem acompanhado os preceitos internacionais no que se refere ao direito das pessoas com deficiência de participação efetiva na Sociedade. O Brasil encontra-se dentro do um terço de países membros da ONU que dispõe de legislação para as pessoas com deficiência. • A primeira menção expressa à proteção específica das pessoas portadoras de deficiência na Constituição brasileira surgiu com a Emenda nº 12, à Constituição Federal de 1967 promulgada em 17 de outubro de 1978. • A mudança de paradigma introduzida pela Constituição Federal de 88 e legislações subseqüentes no tocante às pessoas com deficiência enseja a promoção dos direitos individuais e coletivos para a efetivação de sua inclusão social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • LEI 7.853 DE 24.10.89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras(1) de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. • Lei Federal 7853/89 - Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência • Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social • DECRETO 3.298, de 20.12.99 - Regulamenta a Lei 7.853/89 de 24.10.89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências • Lei nos 10.048, de 08.11.2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica • Lei 10.098, de 19.12.2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida • DECRETO 5.296, DE 20.12.2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 08.11.2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19.12.2000, • DECRETO 6.214, de 26.09.2007 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso • DECRETO 6.215, de 26.09.2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD • DECRETO NÃO NUMERADO, de 26.09.2007 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, no âmbito nacional e internacional, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e violações de seus direitos humanos • Contudo há que se observar que as formas de concretização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, assim como os meios de sua proteção, salvo o direito à igualdade, se encontra no campo das liberdades positivas, ou seja, requer a intervenção do Estado, são prestações que precisam da presença do Estado para serem desenvolvidas. O direito ao transporte adaptado gera uma obrigação de o Estado fornecer e fiscalizar tal operacionalização. • não basta a existência de um aparato legal constituído por Leis, Decretos é necessário além deste, de atitudes concretas do Poder Público fornecendo os meios para o exercício dos direitos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • A inclusão social em nosso país é ainda um desafio muito maior do que em outros países devido ter, por razões históricas, acumulado enorme conjunto de desigualdades sociais no tocante à distribuição da riqueza, da terra, do acesso aos bens materiais e culturais e da apropriação dos conhecimentos científicos e tecnológicos. • impactam perversamente na geração de incapacidades e situação de dependência e na redução de oportunidades para superá-las. • Censo de 2000 do IBGE 24,5 milhões de brasileiros têm alguma deficiência, correspondendo a 14,5% da população, • dentre esses mais de 9 milhões de pessoas estão situadas em renda de 0 a 5 salários mínimos, concentrando-se na sua maioria nos estados de Maranhão, Alagoas e Piauí 70% vivem abaixo da linha da pobreza; 33% são analfabetas ou têm até 3 anos de escolaridade; 90% estão fora do mercado de trabalho • estima que 3.327.111 brasileiros na faixa etária de 0 a 19 anos sejam pessoas com deficiência. O Censo Escolar de 2006 constatou que 700.624 matrículas no ensino regular foram de pessoas com deficiência na faixa etária de 0 a 18 anos, o que corresponde a 21% do previsto no Censo 2000 do IBGE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Agenda Social DIREITOS DE CIDADANIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • Objetivo: “Fomentar a plena inclusão da pessoa com deficiência no processo de desenvolvimento do país, buscando eliminar todas as formas de discriminação e garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade, promovendo e defendendo os direitos desta parcela da população”. • Prioridades definidas é resultado de amplo debate dos Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, das Cidades, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil, sob a orientação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, dentro do eixo Direitos Humanos e Cidadania do atual governo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Agenda Social Acessibilidade • A conquista e consolidação dos direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida visando a sua plena integração à sociedade têm como um dos pressupostos a garantia do livre acesso aos diferentes componentes da vida comunitária. • Acessibilidade no que tange à eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas diversas formas de comunicação e informação e percepção do meio físico • Foram destacadas ações que atendam quesitos que permitam que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possam ter acesso aos direitos básicos de todos os cidadãos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Agenda Social DIREITOS DE CIDADANIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Priorizadas as questões relativas aos direitos básicos das pessoas com deficiência, considerando atendimento e acessibilidade nas áreas de educação, trabalho, saúde, assistência social, transporte, infra-estrutura e intervenções urbanas. As ações foram trabalhadas de forma integrada, pois são complementares e interdependentes. O público prioritário são as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, as que estão no programa Bolsa Família, os alunos da educação básica, as que apresentam deficiências decorrentes da hanseníase e as pessoas idosas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome AGENDA SOCIAL Compromisso Nacional: – Acessibilidade – Moradia digna – Educação inclusiva – Reabilitação e concessão de órteses e próteses – Benefícios assistenciais – Acesso ao trabalho Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES OBJETIVO: IMPULSIONAR A DISTRIBUIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Meta: Suprir a demanda reprimida de 1.042.000 pessoas em suas necessidades de órteses e próteses, até 2010. Meta: Implantar até 2009, dez novas oficinas ortopédicas, direcionadas preferencialmente para as regiões Norte e Nordeste Meta: Capacitar técnicos em órteses e próteses em instituições de ensino e de pesquisa. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ACESSIBILIDADE NA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OBJETIVO: GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA TENHAM ACESSO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL •Serão observadas as normas técnicas de acessibilidade nos projetos da habitação de interesse social. •O programa de reabilitação de áreas urbanas centrais atenderá aos critérios de acessibilidade para oferecer condições adequadas de moradia. •Serão criadas linhas especiais de financiamento para a adaptação das residências das pessoas a que se destinam essas medidas Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES OBJETIVO: GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA TENHAM ACESSO A VEÍCULOS, TERMINAIS, ESTAÇÕES E AO ENTORNO DAS ESCOLAS. Realizar investimentos na infra-estrutura de transporte, no entorno das escolas e na adequação dos caminhos até os pontos de parada e corredores de transporte. Adaptar 150 terminais de transportes urbanos, 101 estações metro ferroviárias e entornos de 6.500 escolas, até 2010, priorizando municípios com mais de 60 mil habitantes Substituir a frota em circulação por ônibus acessíveis, mediante desoneração fiscal e linhas de financiamento em condições diferenciadas para o setor privado. Meta: 33.250 ônibus urbanos acessíveis, até 2010. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS OBJETIVO: GARANTIR QUE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA TENHAM ACESSO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA Adaptar o espaço físico e a sinalização nas escolas, segundo critérios de acessibilidade - Meta: 6.273 escolas até 2010. Instalar salas de recursos com equipamentos e material didático que permitam o acesso à aprendizagem - Meta: 6.500 salas de recursos até 2010. Capacitar professores e funcionários para prestar atendimento de acordo com as necessidades específicas de todos os alunos Livro Acessível – Desenvolver tecnologia de leitura digital seletiva para pessoas com deficiência visual, com base no protocolo Daisy. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OBJETIVO: GARANTIR A INSERÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO Promover capacitação profissional inclusiva das pessoas com deficiência para entrada no mundo de trabalho. Estimular as empresas a contratar aprendizes com deficiência. Realizar seminários estaduais de sensibilização do empresariado. Estimular as pessoas do programa de Beneficio de Prestação Continuada – BPC a se preparem para o mercado de trabalho Criar linhas de financiamento com condições especiais para a acessibilidade dos ambientes de trabalho. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CAMPANHAS EDUCATIVAS OBJETIVO: REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS RELACIONADAS AO TEMA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Combater as barreiras culturais que levam à discriminação e à violação dos direitos das pessoas com deficiência. Veicular campanhas educativas, de âmbito nacional, em formatos acessíveis, no rádio, televisão e outras formas de comunicação Articular com os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal e demais parceiros para ampliar o alcance das campanhas Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Assistência Social • A inclusão da Assistência Social no texto da Constituição, ao lado da saúde e previdência social compondo o Sistema de Seguridade Social constitui um marco histórico na luta pelo seu reconhecimento como um direito. A conformação atribuída pelo texto constitucional foi essencial para que lhe fosse conferido o status de política social. • Historicamente, a assistência social constituía uma prática, não uma política. • Confundida com a caridade da igreja, com a ajuda aos pobres e necessitados. • Vista como uma ação paternalista e clientelista do poder público, associada às primeiras Damas, com um caráter de "benesse” • transformando o usuário na condição de "assistido", "favorecido" e nunca como cidadão, usuário de um serviço a que tem direito. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • LOAS,1993,art. 1º, definiu a Assistência como “direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. • Indicou a possibilidade de ruptura com o caráter assistemático, descontínuo e assistencialista que marcava o seu passado. • Assegurou à assistência social o caráter de política pública e aos seus usuários a garantia de se tornarem de fato detentores de direitos, por meio da prestação de serviços e benefícios sistemáticos e continuados, e de programas e projetos de enfrentamento à pobreza, que devem contar com financiamento regulares e obrigatórios Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Política Nacional de Assistência Social (2004) Estabelece duas dimensões de proteção social: • Proteção Social Básica tem “como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” Tem caráter preventivo e processador de inclusão social. • Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • LOAS que, no seu art.2, parágrafo IV, ao regulamentar as disposições constitucionais assegura como um dos objetivos da Assistência Social: a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. • A definição do campo de atenção da Assistência Social, enquanto política pública, a esse segmento populacional vem se constituindo como um campo de tensões e de debates. • A forma de organização das proteções sociais impõe construir caminhos que levem ao atendimento das pessoas com deficiência para a órbita da proteção social básica. • Necessidade de implementar novas formas de se relacionar com a demanda desse segmento, subtraindo a idéia central de incapacidade pessoal e agregando o conceito de incapacidade social de inclusão dessas pessoas na vida comunitária. • Trata-se de recolocar no centro da discussão os paradigmas que tem acompanhado a compreensão sobre o espaço social das pessoas com deficiência e os atendimentos a elas prestados. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • O debate sobre o que cabe à Assistência Social no processo de habilitação e reabilitação da cidadania das pessoas com deficiência está inconcluso. • Para prosseguir, é necessário • identificar os serviços que são essenciais no campo da intersetorialidade para garantir e afirmar a presença deles de forma ativa, rompendo com a segregação e a tutela que pautou e ainda vem pautando a forma de atender as demandas. • questionamento sobre o tipo de serviços que historicamente vem sendo prestado pelas entidades que se habilitam para realizar trabalhos nesse campo. Lógica que transfere do estado para entidades assistenciais, filantrópicas ou não, o atendimento das necessidades sociais. Necessidades elencadas a partir de uma compreensão conservadora. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Habilitação e Reabilitação • Somente 2% a 3% da população com alguma deficiência recebe atendimento nos serviços de habilitação e reabilitação. • Maior parte da rede de serviços de habilitação e reabilitação é não governamental e conta com o apoio de recursos governamentais. • ações de habilitação e reabilitação desenvolvidas pelas ONGs correspondem a várias áreas de competências e têm interfaces de complementaridade entre as políticas setoriais. • Desta forma é que a Assistência Social vem mantendo, financiamento a serviços de habilitação e reabilitação que em grande parte das atividades são de competência das áreas de Saúde, Educação e Trabalho Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Habilitação e Reabilitação • Na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Os Serviços de Proteção Social Básica Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família Serviços CRAS: de convivência, nos territórios de - ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo: de 15 a 17 anos, entre outros serviços ofertados por Distrito Federal e municípios para esta faixa etária. - Serviço para a criança de até 6 anos e sua família: proposta do serviço em fase final de reformulação pelo -Serviço para idosos: ofertado em Centros de Idosos e outras unidades do território Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Atendimento e co-financiamento dos serviços para pessoa idosa e pessoa com deficiência na Proteção Social Básica A pessoa com deficiência deve ser incluída em todos os serviços de proteção social básica. E para isso, é necessário enfrentar alguns desafios como mostra os dados do Censo CRAS de 2008 sobre acessibilidade dos CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome De 5.142 CRAS, localizados em 3.831 municípios, cadastrados no Censo CRAS de 2008: 1.138 CRAS (22,13%), localizados em 903 municípios, responderam que não possuem condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência; 2.940 CRAS (57,18%), localizados em 2.303 municípios, responderam que possuem condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência, mas que não estão em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050); 1.064 CRAS (20,69%), localizados em 912 municípios, responderam que possuem condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência, em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050). [Fonte: Censo CRAS 2008.] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome O reordenamento dos serviços de Proteção Social Básica • acompanha o processo de reformulação do Piso Básico de transição (PBT), tendo como principais objetivos a formulação de um serviço para crianças de 0 a 6 anos e sua família, a qualificação dos serviços ofertados e o alinhamento do SUAS • Início em 2004, com a transferência da responsabilidade pela gestão da rede de educação infantil para educação, (conforme disposto na LDB e na Lei 11.494, que regulamenta o FUNDEB) • Portaria nº 460/2007: municípios que transferirem a rede de educação infantil para Educação poderão, mediante autorização do Conselho Municipal de Assistência Social, destinar recursos do Piso Básico de Transição para atendimento de crianças de 0 a 6 anos e idosos em Grupos e Centros de Convivência de Idosos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Principais desafios no atendimento da pessoa com deficiência na Proteção Social Básica Inclusão da pessoa com deficiência nos serviços da proteção social básica de forma efetiva (desafio da formação dos profissionais para lidar com as deficiências, considerando idade e dificuldades específicas, além de outros como a acessibilidade dos espaços físicos) Desenhar o serviço de suporte domiciliar para pessoas com dependências (idosos e com deficiência) e disponibilizar orientações aos municípios e DF. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Proteção Social Especial Institucionalização: prevalecem práticas que perpetuam medidas segregadoras em instituições totais. Mudança de paradigma: equipamentos sociais de atendimento às pessoas com deficiência devem deixar de atuar como mecanismo de exclusão social e cumpram sua função protetiva e de reestabelecimento de direitos, favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Serviços da Proteção Social Especial Serviços de acolhimento Casa-Lar Família Acolhedora/Substituta Serviços de habilitação e reabilitação, reabilitação na comunidade, atendimento domiciliar e Centro-Dia Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Alguns Destaques da Agenda da Assistência Social • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, finalidade subsidiar a regulamentação, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. • Levantamento censitário dos abrigos de criança e adolescente, em 2009 pela Fiocruz. • Informação sobre a rede prestadora dos serviços no CADSUAS quando do preenchimento do Plano de Ação 2009 • Prevista implantação de ficha eletrônica para 1546 municípios informarem sobre os serviços prestados referentes Piso de Transição de Média Complexidade (rede histórica do SAC) • Tipificação dos serviços socioassistenciais em curso • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome BPC – Benefício de Prestação Continuada • É uma renda básica no valor de um SM; • Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica e no caso de receber pensão especial de natureza indenizatória; • Não-vitalício (revisão a cada 2 anos); • Presente nos 5.564 municípios do País; • Constitui-se em cerca de 80% dos investimentos da União na PNAS; • É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ao longo de uma década, essa transferência de renda foi a única provisão que materializou e afirmou o direito à assistência social, como política não contributiva de responsabilidade do Estado, presente em todos os municípios brasileiros. Visando aprimorar o BPC, em setembro de 2007 foi publicado o Decreto 6.214, que institui mudanças nas conceituações que precedem o Beneficio e nas formas de concessão e manutenção. O Decreto propõe inovações: • Avaliação da deficiência e do Grau da Inacapacidade. •Compatibilidade do Beneficio com o desenvolvimento de capacidades e habilidades. •Possibilidade de retorno ao BPC após experiencia de participação no mercado de trabalho. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Investimento no BPC em 2009 17 bilhões e 634 milhões de reais Para atender a quase 3,2 milhões de pessoas até dezembro de 2009 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC BPC NA ESCOLA Portaria Interministerial nº. 18, de 26 de abril de 2007. Portaria Interministerial nº.01, de 12 de março de 2008 Portaria Interministerial nº 02, de 18 de abril de 2008 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome OBJETIVO DO PROGRAMA Tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e a dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome EIXOS DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola; identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Programa BPC na Escola - Estratégias Operacionais Implementação do Grupo Gestor Interministerial- MEC,MDS ,MS e SEDH. Instituição do Termo de Adesão dos estados, municípios e do DF ao programa Constituição de um Grupo Intersetorial responsável pela gestão e acompanhamento do Programa no âmbito municipal, estadual e do DF Aplicação pelos municípios do questionário para a identificação das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do BPC Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Adesão ao Programa BPC na EScola: • 26 Estados, o Distrito Federal e cerca de 2.651 municípios • Representa a possibilidade de inserir mais de 226.775 beneficiários do BPC na rede de ensino regular, alcançando cerca de 64% do número de beneficiários não inseridos na escola Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Considerações finais • Faz-se necessário à adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população para lhes garantir autonomia e segurança e igualmente melhor padrão de vida de toda a comunidade. • Faz-se necessário, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas integradas junto aos governos de todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos deste segmento e combater todas as formas de discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços existentes, buscando meios de sua inclusão qualificada no processo de desenvolvimento do país. • Nesse processo, cada política setorial precisa assumir suas competências no atendimento às pessoas com deficiência, visto que, historicamente, a assistência social tem assumido funções e financiando ações que são de responsabilidade de outras políticas públicas, descaracterizando sua especificidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Reconheçamos, como nos instiga a Convenção da ONU, que a promoção do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Obrigada! Contato: Maria José de Freitas [email protected] Fone: (61) 3433-1248 Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social