Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Projeto de Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas de Inclusão Social
do Governo Federal Brasileiro - Cooperação Brasil – Espanha
Oficina sobre serviços de proteção da política de assistência social a pessoas
idosas e pessoas com deficiência
A experiência brasileira na proteção à Pessoa com
Deficiência e a política de assistência social
Abril, 2009
Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Deficiência, conceito em evolução
• A Convenção da ONU reconhece que a deficiência é
um conceito em evolução e que a deficiência resulta
da interação entre pessoas com deficiência e as
barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que
impedem a plena e efetiva participação dessas
pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.
• E define Pessoas com deficiência são aquelas que tem
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais em interação com diversas
barreiras podem obstruir a sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
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Conceito de Deficiência
• Decreto 3298/99 Decreto 5296/04
• I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano;
• II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade
de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
• III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de
integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho
de função ou atividade a ser exercida
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Mudanças de Paradigma
• Exclusão (extermínio, punição, perseguição)
• Segregação (Isolamento social,caridade,
assistencialismo)
• Integração (adaptação ao meio, normalização, treinamento)
• Participação e Inclusão Social
• Pessoa com deficiência manifesta-se com relação às suas
necessidades
• Sociedade planeja e aplica sistemas de apoio na prestação de
serviços que visam a qualidade de vida e inclusão social
da pessoa com deficiência)
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Mudança de Paradigma
• Mudança de Conceito:
– Deficiência/Impedimento: atributo da pessoa
– Incapacidade: relação com o meio
– Pessoa com deficiência: faz parte da diversidade da sociedade
– Direitos humanos: igualdade de oportunidades,não discriminação
• Mudança de Paradigma:
– Participação e Inclusão Social
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Sociedade Inclusiva
• Não se trata de incluir os que estão excluídos
• Não se trata de desenvolver ações pontuais, momentâneas
para atender as necessidades de grupos minoritários
• Não se trata apenas de criar leis para garantir direitos e
normatizar as ações
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Sociedade Inclusiva
• Considera e respeita a diversidade
• Reconhece o direito de igualdade de
oportunidades,de não discriminação com base na
diferença
• Organizada e preparada para atender a todos em
igualdade de condições, de forma que todos
possam ter acesso aos serviços e bens públicos
(moradias, edifícios públicos, escolas, hospitais, meios de transporte e
comunicação, áreas de cultura e lazer)
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Políticas Públicas
• Necessidade
de
Políticas
Públicas
conseqüentes, intersetoriais e articuladas
que contemplem todas dimensões da vida
de todas as pessoas.
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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo
• Aprovados pela ONU em 13/12/2006, e assinados pelo Brasil,
sem reservas, em 30 de março de 2007
• Aprovados pelo Congresso Nacional - Decreto Legislativo 186,
de 9/07/2008, com possibilidade de ser incorporada na nossa
legislação com equivalência de emenda constitucional
• Compõe-se de 50 artigos que tratam dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais.
• Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o
pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem
qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
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Legislação Brasileira
• A legislação vigente em nosso país demonstra que o Brasil tem acompanhado
os preceitos internacionais no que se refere ao direito das pessoas com
deficiência de participação efetiva na Sociedade. O Brasil encontra-se dentro
do um terço de países membros da ONU que dispõe de legislação para as
pessoas com deficiência.
• A primeira menção expressa à proteção específica das pessoas portadoras de
deficiência na Constituição brasileira surgiu com a Emenda nº 12, à
Constituição Federal de 1967 promulgada em 17 de outubro de 1978.
• A mudança de paradigma introduzida pela Constituição Federal de 88 e
legislações subseqüentes no tocante às pessoas com deficiência enseja a
promoção dos direitos individuais e coletivos para a efetivação de sua inclusão
social.
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•
LEI 7.853 DE 24.10.89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras(1) de deficiência, sua
integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas
pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
•
Lei Federal 7853/89 - Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência
•
Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
•
DECRETO 3.298, de 20.12.99 - Regulamenta a Lei 7.853/89 de 24.10.89, dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de
proteção, e dá outras providências
•
Lei nos 10.048, de 08.11.2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica
•
Lei 10.098, de 19.12.2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
•
DECRETO 5.296, DE 20.12.2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 08.11.2000, que dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19.12.2000,
•
DECRETO 6.214, de 26.09.2007 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da
assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso
•
DECRETO 6.215, de 26.09.2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com
Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por
parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal,
institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
•
DECRETO NÃO NUMERADO, de 26.09.2007 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o
objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e
definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País.
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• Não obstante esses diversos instrumentos e
compromissos, no âmbito nacional e internacional, as
pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras
contra sua participação como membros iguais da
sociedade e violações de seus direitos humanos
• Contudo há que se observar que as formas de concretização
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, assim como
os meios de sua proteção, salvo o direito à igualdade, se
encontra no campo das liberdades positivas, ou seja, requer a
intervenção do Estado, são prestações que precisam da
presença do Estado para serem desenvolvidas. O direito ao
transporte adaptado gera uma obrigação de o Estado fornecer
e fiscalizar tal operacionalização.
• não basta a existência de um aparato legal constituído por
Leis, Decretos é necessário além deste, de atitudes concretas
do Poder Público fornecendo os meios para o exercício dos
direitos
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• A inclusão social em nosso país é ainda um desafio muito maior do que em outros
países devido ter, por razões históricas, acumulado enorme conjunto de
desigualdades sociais no tocante à distribuição da riqueza, da terra, do acesso
aos bens materiais e culturais e da apropriação dos conhecimentos científicos e
tecnológicos.
• impactam perversamente na geração de incapacidades e situação de
dependência e na redução de oportunidades para superá-las.
• Censo de 2000 do IBGE 24,5 milhões de brasileiros têm alguma deficiência,
correspondendo a 14,5% da população,
•
dentre esses mais de 9 milhões de pessoas estão situadas em renda de 0 a 5
salários mínimos, concentrando-se na sua maioria nos estados de Maranhão,
Alagoas e Piauí

70% vivem abaixo da linha da pobreza;

33% são analfabetas ou têm até 3 anos de escolaridade;

90% estão fora do mercado de trabalho
• estima que 3.327.111 brasileiros na faixa etária de 0 a 19 anos sejam pessoas
com deficiência. O Censo Escolar de 2006 constatou que 700.624 matrículas no
ensino regular foram de pessoas com deficiência na faixa etária de 0 a 18 anos, o
que corresponde a 21% do previsto no Censo 2000 do IBGE
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Agenda Social
DIREITOS DE CIDADANIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
• Objetivo: “Fomentar a plena inclusão da pessoa com
deficiência no processo de desenvolvimento do país,
buscando eliminar todas as formas de discriminação e
garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade,
promovendo e defendendo os direitos desta parcela da
população”.
• Prioridades definidas é resultado de amplo debate dos
Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, das
Cidades, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Casa Civil, sob a orientação da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, dentro do eixo Direitos Humanos e
Cidadania do atual governo.
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Agenda Social
Acessibilidade
• A conquista e consolidação dos direitos das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida visando a sua plena
integração à sociedade têm como um dos pressupostos a
garantia do livre acesso aos diferentes componentes da vida
comunitária.
• Acessibilidade no que tange à eliminação de barreiras
arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas diversas
formas de comunicação e informação e percepção do meio
físico
• Foram destacadas ações que atendam quesitos que permitam
que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
possam ter acesso aos direitos básicos de todos os cidadãos.
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Agenda Social
DIREITOS DE CIDADANIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Priorizadas as questões relativas aos direitos básicos das
pessoas com deficiência, considerando atendimento e
acessibilidade nas áreas de educação, trabalho, saúde,
assistência social, transporte, infra-estrutura e intervenções
urbanas.
As ações foram trabalhadas de forma integrada, pois são
complementares e interdependentes.
O público prioritário são as pessoas com deficiência que
recebem o Benefício de Prestação Continuada, as que estão no
programa Bolsa Família, os alunos da educação básica, as que
apresentam deficiências decorrentes da hanseníase e as pessoas
idosas.
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AGENDA SOCIAL
Compromisso Nacional:
– Acessibilidade
– Moradia digna
– Educação inclusiva
– Reabilitação e concessão de órteses e próteses
– Benefícios assistenciais
– Acesso ao trabalho
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CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES
OBJETIVO: IMPULSIONAR A DISTRIBUIÇÃO DE ÓRTESES E
PRÓTESES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Meta: Suprir a demanda reprimida de 1.042.000 pessoas em suas
necessidades de órteses e próteses, até 2010.
Meta: Implantar até 2009, dez novas oficinas ortopédicas,
direcionadas preferencialmente para as regiões Norte e
Nordeste
Meta: Capacitar técnicos em órteses e próteses em instituições
de ensino e de pesquisa.
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ACESSIBILIDADE NA HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
COM MOBILIDADE REDUZIDA TENHAM ACESSO À
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
•Serão observadas as normas técnicas de acessibilidade nos projetos
da habitação de interesse social.
•O programa de reabilitação de áreas urbanas centrais atenderá aos
critérios de acessibilidade para oferecer condições adequadas de
moradia.
•Serão criadas linhas especiais de financiamento para a adaptação
das residências das pessoas a que se destinam essas medidas
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ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES
OBJETIVO: GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
COM MOBILIDADE REDUZIDA TENHAM ACESSO A VEÍCULOS,
TERMINAIS, ESTAÇÕES E AO ENTORNO DAS ESCOLAS.
Realizar investimentos na infra-estrutura de transporte, no entorno
das escolas e na adequação dos caminhos até os pontos de parada e
corredores de transporte.
Adaptar 150 terminais de transportes urbanos, 101 estações metro
ferroviárias e entornos de 6.500 escolas, até 2010, priorizando
municípios com mais de 60 mil habitantes
Substituir a frota em circulação por ônibus acessíveis, mediante
desoneração fiscal e linhas de financiamento em condições
diferenciadas para o setor privado.
Meta: 33.250 ônibus urbanos acessíveis, até 2010.
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ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS
OBJETIVO: GARANTIR QUE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA TENHAM
ACESSO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Adaptar o espaço físico e a sinalização nas escolas, segundo critérios
de acessibilidade - Meta: 6.273 escolas até 2010.
Instalar salas de recursos com equipamentos e material didático que
permitam o acesso à aprendizagem - Meta: 6.500 salas de recursos
até 2010.
Capacitar professores e funcionários para prestar atendimento de
acordo com as necessidades específicas de todos os alunos
Livro Acessível – Desenvolver tecnologia de leitura digital
seletiva para pessoas com deficiência visual, com base no
protocolo Daisy.
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INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
OBJETIVO: GARANTIR A INSERÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Promover capacitação profissional inclusiva das pessoas com
deficiência para entrada no mundo de trabalho.
Estimular as empresas a contratar aprendizes com deficiência.
Realizar seminários estaduais de sensibilização do empresariado.
Estimular as pessoas do programa de Beneficio de Prestação
Continuada – BPC a se preparem para o mercado de
trabalho
Criar linhas de financiamento com condições especiais para a
acessibilidade dos ambientes de trabalho.
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CAMPANHAS EDUCATIVAS
OBJETIVO: REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS
RELACIONADAS AO TEMA INCLUSÃO SOCIAL DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Combater as barreiras culturais que levam à discriminação
e à violação dos direitos das pessoas com deficiência.
Veicular campanhas educativas, de âmbito nacional, em
formatos acessíveis, no rádio, televisão e outras formas de
comunicação
Articular com os governos estaduais, municipais e do
Distrito Federal e demais parceiros para ampliar o
alcance das campanhas
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Assistência Social
• A inclusão da Assistência Social no texto da Constituição, ao
lado da saúde e previdência social compondo o Sistema de
Seguridade Social constitui um marco histórico na luta pelo
seu reconhecimento como um direito. A conformação atribuída
pelo texto constitucional foi essencial para que lhe fosse
conferido o status de política social.
• Historicamente, a assistência social constituía uma prática, não
uma política.
• Confundida com a caridade da igreja, com a ajuda aos pobres e
necessitados.
•
Vista como uma ação paternalista e clientelista do poder
público, associada às primeiras Damas, com um caráter de
"benesse”
•
transformando o usuário na condição de "assistido",
"favorecido" e nunca como cidadão, usuário de um serviço a
que tem direito.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
•
LOAS,1993,art. 1º, definiu a Assistência como “direito do
cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas”.
• Indicou a possibilidade de ruptura com o caráter
assistemático, descontínuo e assistencialista que marcava o
seu passado.
• Assegurou à assistência social o caráter de política pública e
aos seus usuários a garantia de se tornarem de fato
detentores de direitos, por meio da prestação de serviços e
benefícios sistemáticos e continuados, e de programas e
projetos de enfrentamento à pobreza, que devem contar com
financiamento regulares e obrigatórios
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Política Nacional de Assistência Social (2004)
Estabelece duas dimensões de proteção social:
• Proteção Social Básica tem “como objetivos prevenir
situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários”
Tem caráter preventivo e processador de inclusão social.
• Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que
se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas,
situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
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• LOAS que, no seu art.2, parágrafo IV, ao regulamentar as
disposições constitucionais assegura como um dos objetivos
da Assistência Social: a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
• A definição do campo de atenção da Assistência Social,
enquanto política pública, a esse segmento populacional vem
se constituindo como um campo de tensões e de debates.
• A forma de organização das proteções sociais impõe construir
caminhos que levem ao atendimento das pessoas com
deficiência para a órbita da proteção social básica.
• Necessidade de implementar novas formas de se relacionar
com a demanda desse segmento, subtraindo a idéia central de
incapacidade pessoal e agregando o conceito de incapacidade
social de inclusão dessas pessoas na vida comunitária.
•
Trata-se de recolocar no centro da discussão os paradigmas
que tem acompanhado a compreensão sobre o espaço social
das pessoas com deficiência e os atendimentos a elas
prestados.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
• O debate sobre o que cabe à Assistência Social no processo
de habilitação e reabilitação da cidadania das pessoas
com deficiência está inconcluso.
• Para prosseguir, é necessário
•
identificar os serviços que são essenciais no campo da
intersetorialidade para garantir e afirmar a presença deles de
forma ativa, rompendo com a segregação e a tutela que
pautou e ainda vem pautando a forma de atender as
demandas.
• questionamento sobre o tipo de serviços que historicamente
vem sendo prestado pelas entidades que se habilitam para
realizar trabalhos nesse campo. Lógica que transfere do estado
para entidades assistenciais, filantrópicas ou não, o
atendimento das necessidades sociais. Necessidades elencadas
a partir de uma compreensão conservadora.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Habilitação e Reabilitação
• Somente 2% a 3% da população com alguma
deficiência recebe atendimento nos serviços de
habilitação e reabilitação.
• Maior parte da rede de serviços de habilitação e
reabilitação é não governamental e conta com o apoio
de recursos governamentais.
• ações de habilitação e reabilitação desenvolvidas pelas
ONGs correspondem a várias áreas de competências e
têm interfaces de complementaridade entre as políticas
setoriais.
• Desta forma é que a Assistência Social vem mantendo,
financiamento a serviços de habilitação e reabilitação
que em grande parte das atividades são de competência
das áreas de Saúde, Educação e Trabalho
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Habilitação e Reabilitação
• Na perspectiva de assegurar uma política
pública de garantia de direitos e inclusão social
das pessoas com deficiência há que se ter
clareza sobre as competências setoriais
específicas, ações intersetoriais e o necessário
reordenamento político institucional, visando
referenciar o papel do Estado e da parceria com
a sociedade civil organizada
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Os Serviços de Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família
 Serviços
CRAS:
de
convivência,
nos
territórios
de
- ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo:
de 15 a 17 anos, entre outros serviços ofertados por
Distrito Federal e municípios para esta faixa etária.
- Serviço para a criança de até 6 anos e sua família:
proposta do serviço em fase final de reformulação pelo
-Serviço para idosos: ofertado em Centros de
Idosos e outras unidades do território
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Atendimento e co-financiamento dos serviços para
pessoa idosa e pessoa com deficiência na Proteção
Social Básica
A pessoa com deficiência deve ser incluída em todos os serviços
de proteção social básica.
 E para isso, é necessário enfrentar alguns desafios como
mostra os dados do Censo CRAS de 2008 sobre acessibilidade
dos CRAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
De 5.142 CRAS, localizados em 3.831 municípios,
cadastrados no Censo CRAS de 2008:
1.138 CRAS (22,13%), localizados em 903
municípios, responderam que não possuem
condições de acessibilidade para pessoas idosas ou
com deficiência;
2.940 CRAS (57,18%), localizados em 2.303
municípios, responderam que possuem condições de
acessibilidade para pessoas idosas ou com
deficiência, mas que não estão em conformidade com
a Norma da ABNT (NBR 9050);
1.064 CRAS (20,69%), localizados em 912
municípios, responderam que possuem condições de
acessibilidade para pessoas idosas ou com
deficiência, em conformidade com a Norma da
ABNT (NBR 9050).
[Fonte: Censo CRAS 2008.]
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
O reordenamento dos serviços de Proteção Social Básica
•
acompanha o processo de reformulação do Piso Básico de transição
(PBT), tendo como principais objetivos a formulação de um serviço
para crianças de 0 a 6 anos e sua família, a qualificação dos serviços
ofertados e o alinhamento do SUAS
•
Início em 2004, com a transferência da responsabilidade pela gestão
da rede de educação infantil para educação, (conforme disposto na LDB e na
Lei 11.494, que regulamenta o FUNDEB)
•
Portaria nº 460/2007: municípios que transferirem a rede de educação
infantil para Educação poderão, mediante autorização do Conselho
Municipal de Assistência Social, destinar recursos do Piso Básico de
Transição para atendimento de crianças de 0 a 6 anos e idosos em
Grupos e Centros de Convivência de Idosos.
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Principais desafios no atendimento da pessoa com
deficiência na Proteção Social Básica
 Inclusão da pessoa com deficiência nos serviços da proteção social
básica de forma efetiva (desafio da formação dos profissionais para
lidar com as deficiências, considerando idade e dificuldades
específicas, além de outros como a acessibilidade dos espaços físicos)
 Desenhar o serviço de suporte domiciliar para pessoas com
dependências (idosos e com deficiência) e disponibilizar orientações
aos municípios e DF.
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Proteção Social Especial
 Institucionalização: prevalecem práticas que perpetuam
medidas segregadoras em instituições totais.
 Mudança de paradigma: equipamentos sociais
de
atendimento às pessoas com deficiência devem deixar de
atuar como mecanismo de exclusão social e cumpram sua
função protetiva
e de reestabelecimento de direitos,
favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, o desenvolvimento de potencialidades e a
conquista de maior grau de independência individual e social.
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Serviços da Proteção Social Especial
 Serviços de acolhimento
Casa-Lar
Família Acolhedora/Substituta
Serviços de habilitação e reabilitação, reabilitação na
comunidade, atendimento domiciliar e Centro-Dia
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Alguns Destaques da Agenda da Assistência Social
• ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, finalidade
subsidiar a regulamentação, pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, dos serviços
de acolhimento para crianças e adolescentes.
• Levantamento censitário dos abrigos de criança e adolescente,
em 2009 pela Fiocruz.
• Informação sobre a rede prestadora dos serviços no CADSUAS
quando do preenchimento do Plano de Ação 2009
• Prevista implantação de ficha eletrônica para 1546 municípios
informarem sobre os serviços prestados referentes Piso de
Transição de Média Complexidade (rede histórica do SAC)
• Tipificação dos serviços socioassistenciais em curso
• Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios
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BPC – Benefício de Prestação Continuada
• É uma renda básica no valor de um SM;
• Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito
da seguridade social, salvo o da assistência médica e no
caso de receber pensão especial de natureza
indenizatória;
• Não-vitalício (revisão a cada 2 anos);
• Presente nos 5.564 municípios do País;
• Constitui-se em cerca de 80% dos investimentos da
União na PNAS;
• É a principal provisão que materializa o direito à
assistência social como política não contributiva,
sob responsabilidade do Estado.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ao longo de uma década, essa transferência de renda foi a
única provisão que materializou e afirmou o direito à
assistência social, como política não contributiva de
responsabilidade do Estado, presente em todos os municípios
brasileiros.
Visando aprimorar o BPC, em setembro de 2007 foi publicado
o Decreto 6.214, que institui mudanças nas conceituações que
precedem o Beneficio e nas formas de concessão e
manutenção.
O Decreto propõe inovações:
• Avaliação da deficiência e do Grau da Inacapacidade.
•Compatibilidade do Beneficio com o desenvolvimento de
capacidades e habilidades.
•Possibilidade de retorno ao BPC após experiencia de
participação no mercado de trabalho.
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Investimento no BPC em 2009
17 bilhões e 634 milhões de reais
Para atender a quase 3,2 milhões de pessoas até
dezembro de 2009
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Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias
do BPC
BPC NA ESCOLA
Portaria Interministerial nº. 18, de 26 de abril de 2007.
Portaria Interministerial nº.01, de 12 de março de 2008
Portaria Interministerial nº 02, de 18 de abril de 2008
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OBJETIVO DO PROGRAMA
Tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida
e a dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do
BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes
acesso e permanência na escola, bem como o
acompanhamento de seus estudos por meio da articulação
intersetorial nas três esferas de governo, entre as políticas
de educação, assistência social, saúde e direitos humanos,
favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
EIXOS DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA
 identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles
que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola;
 identificar as principais barreiras para o acesso e
permanência na Escola das pessoas com deficiência
beneficiárias do BPC;
 realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para
superação destas barreiras;
 realizar acompanhamento sistemático das ações e programas
dos entes federados que aderirem ao Programa.
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Programa BPC na Escola - Estratégias Operacionais
 Implementação do Grupo Gestor Interministerial- MEC,MDS
,MS e SEDH.
 Instituição do Termo de Adesão dos estados, municípios e do DF
ao programa
 Constituição de um Grupo Intersetorial responsável pela gestão
e acompanhamento do Programa no âmbito municipal, estadual
e do DF
 Aplicação pelos municípios do questionário para a identificação
das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola
dos beneficiários do BPC
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Adesão ao Programa BPC na EScola:
• 26 Estados, o Distrito Federal e cerca de
2.651 municípios
• Representa a possibilidade de inserir mais de
226.775 beneficiários do BPC na rede de
ensino regular, alcançando cerca de 64% do
número de beneficiários não inseridos na
escola
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Considerações finais
• Faz-se necessário à adequação do ambiente coletivo às
exigências de toda a população para lhes garantir autonomia e
segurança e igualmente melhor padrão de vida de toda a
comunidade.
• Faz-se necessário, intensificar ações que impulsionem o
desenvolvimento de políticas integradas junto aos governos de
todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os
direitos deste segmento e combater todas as formas de
discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços
existentes, buscando meios de sua inclusão qualificada no
processo de desenvolvimento do país.
•
Nesse processo, cada política setorial precisa assumir suas
competências no atendimento às pessoas com deficiência,
visto que, historicamente, a assistência social tem assumido
funções e financiando ações que são de responsabilidade de
outras políticas públicas, descaracterizando sua especificidade.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Reconheçamos, como nos instiga a Convenção da
ONU, que a promoção do pleno exercício, pelas
pessoas com deficiência, de seus direitos humanos
e liberdades fundamentais e de sua plena
participação na sociedade resultará no
fortalecimento de seu senso de pertencimento à
sociedade e no significativo avanço do
desenvolvimento humano, social e econômico da
sociedade, bem como na erradicação da pobreza
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Obrigada!
Contato:
Maria José de Freitas
[email protected]
Fone: (61) 3433-1248
Departamento de Benefícios Assistenciais
Secretaria Nacional de Assistência Social
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