CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
PARADIGMA ATUAL
Reunião Nacional da ABRASO
Brasília, Setembro de 2014
Izabel de Loureiro Maior
Faculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - SNPD/SDH
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MODELOS
 DÉCADAS DE 70 E 80
 INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO ou
MÉDICO
 (é diferente da atuação da equipe de saúde e reabilitação)
 DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO INDIVIDUAL, DA ESFERA PRIVADA,
RESPONSABILIDADE DA PESSOA E DA FAMÍLIA
 ESCOLHAS FORA DO ALCANCE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 ATENÇÃO NA ÁREA MÉDICA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO REALIZADAS DE
FORMA ISOLADA DO CONTEXTO SOCIAL
 EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ESCOLAS SEGREGADAS
 INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA
 1981 - ANO INTERNACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE – ONU,
 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MOVIMENTO
MODELOS
 DÉCADA DE 90 EM DIANTE
 INCLUSÃO - MODELO SOCIAL, PARADIGMA DOS DIREITOS
 DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO COLETIVA, DA ESFERA PÚBLICA,
RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
 DEFICIÊNCIA COMO PARTE DA DIVERSIDADE HUMANA
 PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO SUJEITO DE DIREITOS
 DIGNIDADE, AUTONOMIA E VIDA INDEPENDENTE
 EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA ASSISTIVA
 INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA
 SÉCULO XXI
 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
PROTOCOLO FACULTATIVO – ONU, 2006
CÍRCULO DA INVISIBILIDADE
Manual sobre Desenvolvimento
Inclusivo
Claudia Werneck, 2005
Conceituando Deficiência
Legislação nacional: Lei n. 7.853/89 e Lei n. 10.048,
10.098/00
Decreto n. 3298/99 e Decreto n. 5.296/2004
Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde – CIF (OMS, 2001)
Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as
formas de Discriminação contra as Pessoas com
Deficiência (OEA, 1999, ratificada em 2001)
Censos IBGE 2000 e 2010
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (ONU, 2006, ratificada em 2008)
Legislação Brasileira
 Decreto n.3298/99 e Decreto n.5296/2004
 Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função … que gere incapacidade para o
desempenho de atividade – OMS, 1980
(individual e ligada à saúde)
 Incapacidade - redução efetiva e acentuada da
capacidade de integração social
 Categorias de deficiência – baseadas em
diagnóstico /CID: física (inclusive nanismo e
ostomia), auditiva, visual, mental (intelectual) e
múltipla
Decreto n.3.298/1999
 Saúde
 Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e
reabilitação da pessoa portadora de deficiência a
concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e
materiais auxiliares, dado que tais equipamentos
complementam o atendimento, aumentando as
possibilidades de independência e inclusão da pessoa
portadora de deficiência.
Decreto nº 3.298/1999
 Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas (tecnologia assistiva), para
os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar
uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais
da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe
superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar
sua plena inclusão social.
 Parágrafo único. São ajudas técnicas:
 V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal
necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa
portadora de deficiência
 IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia
Ostomia como deficiência física
 As pessoas ostomizadas estão entre os casos de
deficiência orgânica
 Poucos países adotam esta categorização
 No Brasil houve a participação do movimento dos
ostomizados nas lutas e reinvindicações do movimento
político das pessoas com deficiência desde o início
 Parecer técnico da CORDE, endossado pelo CONADE,
e a consulta pública, inseriram OSTOMIA como
DEFICIÊNCIA FÍSICA, na revisão da categorização
prevista no Decreto nº 5.296/2004
 Classificação
Internacional de
Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde
 OMS/ONU, 2001
 Convenção sobre os
Direitos das Pessoas
com Deficiência
 ONU, 2002 - 2006
Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF
Classificação para descrever a saúde e os estados relacionados à saúde
Transformação de classificação de “consequência da doença” (OMS, 1980),
em classificação de “componentes de saúde” (OMS, 2001)
Componentes de saúde:
Impedimentos/Deficiência - são os problemas nas funções
ou nas estruturas do corpo, como um desvio significativo ou
uma perda. (individual),
Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um
indivíduo
Participação é o envolvimento em situações de vida
Fatores Contextuais: ambientais e pessoais
ACESSIBILIDADE
TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Aspecto
biológico
BARREIRAS
CEE na
Alteração
estrutura
ou na função
Ostomia
DISCRIMNAÇÃO
SERVIÇOS
E APOIOS
FALTA DE
ACESSIBILIDADE
TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Aspecto
biológico
BARREIRAS
POBREZA
Alteração
CEE na
estrutura
ou na função
Ostomia
DISCRIMNAÇÃO
SERVIÇOS
E APOIOS
INSUFICIENTES
Movimento social
 Na elaboração – ONU, 2002 a 2006 - Atuação direta do
movimento social das pessoas com deficiência no
plenário e nas sessões paralelas de negociação na ONU
 Na ratificação – Brasil, 2007 e 2008 - Mobilização
intensa do movimento social e dos conselhos de
direito– sites, manifestos, adesão popular, ação direta
no Congresso
 A Convenção e sua ratificação como marco
constitucional são uma conquista da sociedade
Reunião do Comitê de eElaboração da Convenção
presidido pelo embaixador Don MacKay, ONU 2006
Atuação brasileira na
ONU de forma
conjunta governo e
sociedade
Palácio do Planalto - 2007
Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional para a
ratificação da Convenção
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência
 Artigo 1
 Propósito
 “O propósito da presente Convenção é promover,
proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo
de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua inerente dignidade.”
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência
 Preâmbulo:
(contextualização)
“..e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito
em evolução e que a deficiência resulta da interação
entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às
atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva
participação dessas pessoas na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas.
Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência
 Artigo 1 – Propósito
 Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual e sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Artigo 1
 “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais
pessoas.”
 IMPEDIMENTO – encontra-se na estrutura ou função do corpo e pode
limitar a atividade (CIF, OMS 2001)
 DEFICIÊNCIA corresponde à interface entre o aspecto individual e as
barreiras de atitude e do ambiente, que restringem a atividade e a
participação na sociedade
 Novo conceito: deslocamento do foco que antes encontrava-
se na pessoa e passa à situação do contexto no qual ela vive
ACESSIBILIDADE
TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Aspecto
biológico
POLÍTICAS
PÚBLICAS
Alteração
CEEDDna
estrutura
ou na função
Ostomia
IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES
SERVIÇOS
E APOIOS
DISPONÍVEIS
Contatos:
Izabel de Loureiro Maior
UFRJ
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