DOCUMENTO TÁTICO DE GESTÃO
PROCESSO: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DO PESSOAL
Código:
DQ BRT 02
Revisão:
00
ELABORADO: JUNHO/2011
APROVADO: AGOSTO/2011
PÁGINA: 1 de 4
1.0
– OBJETIVO:
Avaliar o desempenho da equipe BRT (matriz e filiais) por meio dos critérios
estabelecidos na ocasião, a fim de permitir feedback relacionado ao reconhecimento do pessoal
de nível funcional ou gerencial, incluindo a identificação de oportunidades de melhoria que
agreguem valor para os resultados a serem alcançados pelos mesmos na organização.
2.0
– REPONSABILIDADES:
2.1
2.2
2.3
2.4
3.0
Todos os colaboradores são responsáveis por cumprir suas atividades conforme
requisitos de avaliação estabelecidos, por realizarem sua auto avaliação de
forma responsável com os propósitos a serem atendidos neste processo e por
cumprir as ações de melhoria recomendadas no feedback
Os gestores são responsáveis por avaliar o desempenho da sua equipe de forma
ética e profissional, considerando o período a ser avaliado e critérios imparciais,
incluindo o feedback e pelo estabelecimento e execução dos planos de ação
recomendados.
A coordenação da Qualidade é responsável por controle e monitoramento das
ações planejadas para o período.
A alta direção é responsável pela análise crítica dos resultados obtidos e por
interferir em decisões estratégicas que s e façam necessárias para garantir os
interesses das partes envolvidas (organização, gestores e colaboradores).
- TERMOS E DEFINIÇÕES:
3.1
Desempenho – Resultado alcançado pelos colaboradores em relação aos
requisitos e período de avaliação.
3.2 Feedback – Retorno da avaliação para obtenção de consenso entre os gestores e
colaboradores interessados.
4.0
– EXECUÇÃO E CRITÉRIOS (fluxograma do processo:
Este documento só é válido para utilização em formato eletrônico.
Cópias físicas não são consideradas documento oficial, devendo ser evitadas.
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4.1.1 - Anualmente os colaboradores e gestores recebem da Coordenação da
Qualidade, o Formulário da Avaliação de Desempenho validado pela alta direção, a
fim de realizarem a avaliação funcional, conforme segue:
4.1 - AVALIAÇÃO
AUTO AVALIAÇÃO: Avaliação do colaborador sobre seu desempenho que
deve ser enviada pela coordenação da Qualidade e retornada em no
máximo 10 dias do envio.
AVALIAÇÃO DO GESTOR: Avaliação do gestor sobre o desempenho de seus
colaboradores, que deve ser enviada pela coordenação da Qualidade e
retornada em no máximo 30 dias do envio.
4.1.2 – Os critérios de avaliação devem ser baseados na notas, conforme definidas
no formulário de avaliação, considerando-se os seguintes requisitos:
NOTA
NOTA
NOTA
NOTA
01: RUIM (Não atendimento completo do requisito).
02: REGULAR (Atendimento parcial do requisito).
03: BOM: (Atendimento satisfatório do requisito).
04 EXCELENTE: (Superação no atendimento do requisito).
NOTA: Poderão ser definidas notas fracionadas (EX: 1.5, 2.5 ou 3.5)
4.2 - ENCAMINHAMENTO
4.2.1 – Os processos são enviados para a coordenação da Qualidade que efetua a
Tabulação dos dados (notas), conforme segue:
NOTA DA AUTOAVALIAÇÃO: PESO “01”.
NOTA DO AVALIADOR (GESTOR): PESO “02”.
4.2.2 – A média final de pontos é traduzida em um Formulário conclusivo, que
apresenta as seguintes possibilidades:
PONTOS
GRAU
DESEMPENHO
10 a 19,9
05
Ruim
20 a 25,9
04
Regular
26 a 31,9
03
Bom
32 a 36,9
02
Ótimo
37 a 40
01
Excelente
4.2.3 – A coordenação da Qualidade envia os relatórios (autoavaliação, avaliação
do gestor e relatório conclusivo) para os gestores que devem realizar uma
reunião de feedback individual, em nó máximo 30 dias após o recebimento dos
relatórios.
NOTA: Nesta reunião deve ser obtido “consenso” entre as partes, podendo ser
alterada alguma nota desde que devidamente justificada e encaminhado plano
de ação para melhoria do desempenho em relação ao (s) requisito (s) que
tenha (m) obtido o (s) menor (es) índice (s) de resultado (s).
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4.3 – ANÁLISE CRITICA
4.3.1 – Após a reunião de feedback e estabelecimento das ações demelhoria
requeridas, devem ser considerados os resultados e analisados criticamente
conforme segue:
RUIM: Este resultado estabelece a necessidade em ser definido e
implementado um plano de ação IMEDIATO em que no máximo 90 dias
permita uma nova avaliação do colaborador.
REGULAR: Este resultado estabelece a necessidade em ser definido e
implementado um plano de ação a médio prazo em que no máximo 180
dias permita uma nova avaliação do colaborador.
BOM: Este resultado estabelece a necessidade em ser definido e
implementado um plano de ação a longo prazo em que no máximo permita
uma nova avaliação do colaborador na próxima avaliação (anual).
ÓTIMO: Este resultado estabelece a necessidade em ser reconhecido o
desempenho do colaborador por meio de um CERTIFICADO DE
COLABORADOR PADRÃO GRUPO BRT e não recomenda a necessidade de
plano de melhoria obrigatório.
EXCELENTE: Este resultado abrange os mesmos critérios do item anterior
(ótimo) e inclui algum reconhecimento formal por parte da alta direção da
organização.
AVALIAÇÃO
OK?
NÃO
4.4 REALIZAR
OUTRA
AVALIAÇÃO
4.4.1– Os colaboradores que obtiveram
classificação “RUIM” ou “REGULAR”, deverão
ser novamente avaliados dentro dos prazos
definidos (90 ou 180 dias) respectivamente.
SIM
4.5
ENCERRAR
PROCESSO
4.5.1 – Os processos realizados, analisados e concluídos são formalizados e
encaminhados para a coordenação da Qualidade que deve monitorar os prazos para
as próximas avaliações.
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5.0 – MONITORAMENTO DO PROCESSO:
MONITORAMENTO : Os processos são monitorados pela coordenação da Qualidade que
controla os prazos de execução das avaliações e mantêm registros das mesmas para serem
acompanhados nas futuras avaliações.
6.0 - CONTROLE DE REGISTROS:
IDENTIFICAÇÃO
ARMAZEN. PROTEÇÃO
FORMULÁRIOS DAS AVALIAÇÕES
COMP.RD
RELATÓRIO DO PLANO DE AÇÃO
COMP.RD
SENHA
BACKUP
SENHA
BACKUP
RECUPER.
TEMPO
NOME
02 ÙLTIMAS
COLABORADOR
NOME
02 ÙLTIMAS
COLABORADOR
LEGENDA:
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DISPOSIÇÃO
DELETAR
DELETAR
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Avaliação de desempenho.