CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 014/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 PROCESSO N° 2014.031181 “Que entre si celebram o Município de Trindade/Goiás e a empresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA”. I - PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE TRINDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 01.217.538/0001-15 neste ato representada pelo Gestor do Executivo Srº Wagner Alves Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1044810-1348914 2ª via SSP/GO, e inscrito no CPF sob o nº 320.811.111-87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE; 1.2. E a empresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 26.655.613/0001-50, estabelecida à Avenida Bela vista, s/n°, Quadra 09, Lote 05 e 06, Jardim Bela Vista, CEP 74905-020, neste ato representada por seu procurador Sr. Hernandes Eustáquio Correa, brasileiro, casado, portador da CI RG nº. 474578 DGPC-GO e CPF nº. 124-295.201-25, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO, edital nº. 009/2015, através do processo nº 2014031181 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. III- LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, na sede da PREFEITURA DE TRINDADE – Goiás. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO do item licitado no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo em tela, a saber: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR (1° SEMESTRE). Conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, parte deste processo de acordo com os itens relacionados abaixo: ITEM 91 93 95 NOME ITEM CARNE BOVINA EM CUBOS (ACÉM) CARNE BOVINA MOÍDA (ACÉM) 97 SALSICHA FRANGO (COXA SOBRECOXA) 101 PÃO DE SAL 50G / DESCRIÇÃO ITEM CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA QTDE UNIDADE FRIGOFORTE 9.687 KG R$ 14,50 R$ 140.461,50 FRIGOFORTE 7.938 KG R$ 14,50 R$ 115.101,00 BONASA 171 KG R$ 5,90 R$ 1.008,90 BONASA 17.415 KG R$ 7,80 R$ 135.837,00 SPPG 11.118 KG R$ 8,90 R$ 98.950,20 V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO obedecendo rigorosamente os horários, mediante solicitação escrita da Secretaria Municipal de Educação, entregando-os a suas expensas no almoxarifado do município, situado na Rua Eugênio Jardim, n° 307, Centro e CMEI’S e Escolas Municipais a serem indicados pela mesma. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 6.1. O valor total do contrato é de R$ 491.358,60 (Quatrocentos e noventa e um mil trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos) e são irreajustáveis. Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o objeto sendo que a mesma deverá constar em seu teor o número especificado da licitação Pregão n° 009/2015. 7.1.1. O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas/fatura. VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 8.1. Os preços contratados são irreajustáveis. IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 10.1. O objeto deste instrumento de contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, assim classificada: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.306.12.306.1237.2012 – 33.90.30 (115051) 03.306.12.361.1237.2013 – 33.90.30 (101000) 03.306.12.361.1237.2013 – 33.90.30 (115049) 03.306.12.365.1237.2016 – 33.90.30 (101000) ÓRGÃO: Manutenção da Merenda Escolar – PNAE Manut. Secret. Educ. Ensino Fundamental Manut. Secret. Educ. Ensino Fundamental Manutenção Atividades do Ensino Infantil XI – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle das entregas realizadas. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar as entregas na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.2.3 - Realizar entregas diariamente e semanalmente de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I. 11.2.4 - Realizar a entrega do objeto até no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da solicitação da Secretária Municipal de Educação. 11.2.5 – O objeto aqui contratado deverá em sua totalidade ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas da ANVISA e do Programa Nacional de alimentação Escolar (Resolução RDC n° 216, de 15/09/2004). XII - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 12.1. O não cumprimento de qualquer destas cláusulas implicará em rescisão do contrato. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei; 13.1.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. As fiscalizações do fornecimento ficarão a cargo da Secretária Municipal de Educação juntamente com o Departamento de Compras do município. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses (23/01/2015 á 23/07/2015), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 17.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Trindade, Goiás, para dirimir dúvidas ou questões referentes ao presente contrato. 17.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Trindade - GO, 23 de janeiro de 2015. ____________________________________ WAGNER ALVES COSTA Gestor do Executivo CONTRATANTE _______________________________________________ PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA CNPJ nº. 26.655.613/0001-50 Sr. Hernandes Eustáquio Correa (Procurador) CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: __________________________ CPF: ____________________________ NOME: __________________________ CPF: ____________________________ Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br