CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 014/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
PROCESSO N° 2014.031181
“Que entre si celebram o Município de Trindade/Goiás e a empresa
PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA”.
I - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRINDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 01.217.538/0001-15
neste ato representada pelo Gestor do Executivo Srº Wagner Alves Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da
Carteira de Identidade nº 1044810-1348914 2ª via SSP/GO, e inscrito no CPF sob o nº 320.811.111-87, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE;
1.2. E a empresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 26.655.613/0001-50,
estabelecida à Avenida Bela vista, s/n°, Quadra 09, Lote 05 e 06, Jardim Bela Vista, CEP 74905-020, neste ato representada
por seu procurador Sr. Hernandes Eustáquio Correa, brasileiro, casado, portador da CI RG nº. 474578 DGPC-GO e CPF nº.
124-295.201-25, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO, edital nº. 009/2015, através do processo nº
2014031181 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
III- LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, na sede da PREFEITURA
DE TRINDADE – Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO do item licitado no
preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo em tela, a saber: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR (1° SEMESTRE). Conforme solicitado pela Secretaria Municipal de
Educação, parte deste processo de acordo com os itens relacionados abaixo:
ITEM
91
93
95
NOME ITEM
CARNE BOVINA EM
CUBOS (ACÉM)
CARNE BOVINA MOÍDA
(ACÉM)
97
SALSICHA
FRANGO
(COXA
SOBRECOXA)
101
PÃO DE SAL 50G
/
DESCRIÇÃO ITEM
CONFORME TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I
CONFORME TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I
CONFORME TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I
CONFORME TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I
CONFORME TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
QTDE
UNIDADE
FRIGOFORTE
9.687
KG
R$ 14,50
R$ 140.461,50
FRIGOFORTE
7.938
KG
R$ 14,50
R$ 115.101,00
BONASA
171
KG
R$ 5,90
R$ 1.008,90
BONASA
17.415
KG
R$ 7,80
R$ 135.837,00
SPPG
11.118
KG
R$ 8,90
R$ 98.950,20
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO obedecendo rigorosamente
os horários, mediante solicitação escrita da Secretaria Municipal de Educação, entregando-os a suas expensas no
almoxarifado do município, situado na Rua Eugênio Jardim, n° 307, Centro e CMEI’S e Escolas Municipais a serem indicados
pela mesma.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1. O valor total do contrato é de R$ 491.358,60 (Quatrocentos e noventa e um mil trezentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta centavos) e são irreajustáveis.
Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o objeto sendo que a mesma
deverá constar em seu teor o número especificado da licitação Pregão n° 009/2015.
7.1.1. O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das
notas/fatura.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços contratados são irreajustáveis.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1. O objeto deste instrumento de contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária
para o exercício de 2015, assim classificada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.306.12.306.1237.2012 – 33.90.30 (115051)
03.306.12.361.1237.2013 – 33.90.30 (101000)
03.306.12.361.1237.2013 – 33.90.30 (115049)
03.306.12.365.1237.2016 – 33.90.30 (101000)
ÓRGÃO:
Manutenção da Merenda Escolar – PNAE
Manut. Secret. Educ. Ensino Fundamental
Manut. Secret. Educ. Ensino Fundamental
Manutenção Atividades do Ensino Infantil
XI – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle das entregas realizadas.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar as entregas na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das
requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas
requisições, em tempo de serem processadas;
11.2.3 - Realizar entregas diariamente e semanalmente de acordo com as especificações do Termo de Referência –
Anexo I.
11.2.4 - Realizar a entrega do objeto até no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da solicitação da Secretária
Municipal de Educação.
11.2.5 – O objeto aqui contratado deverá em sua totalidade ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às
normas da ANVISA e do Programa Nacional de alimentação Escolar (Resolução RDC n° 216, de 15/09/2004).
XII - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer destas cláusulas implicará em rescisão do contrato.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
13.1.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. As fiscalizações do fornecimento ficarão a cargo da Secretária Municipal de Educação juntamente com o Departamento
de Compras do município.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o
disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses (23/01/2015 á 23/07/2015), contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93.
Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Trindade, Goiás, para dirimir dúvidas ou questões referentes
ao presente contrato.
17.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Trindade - GO, 23 de janeiro de 2015.
____________________________________
WAGNER ALVES COSTA
Gestor do Executivo
CONTRATANTE
_______________________________________________
PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA
CNPJ nº. 26.655.613/0001-50
Sr. Hernandes Eustáquio Correa (Procurador)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________
CPF: ____________________________
NOME: __________________________
CPF: ____________________________
Praça Constantino Xavier, N° 330, Centro, 75.380-000 Trindade/GO. (62) 3506-7000 www.trindade.go.gov.br
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