EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 006/2013 (expedido em 22 de julho de 2013) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Vila Propício, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.304.444/0001-37, com sede Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO, neste ato representado pela sua Gestora, a Secretária Municipal de Saúde, ora Sra. MARIA RITA DE FREITAS CHAGAS, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, torna público para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Licitação, nomeada através de Portaria, se reunirá às 08 horas do dia 26/07/2013, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Propício, na Rua 05, s/n, Centro, neste Município, em conformidade com a Lei Federal n.° 8.666/93, e alterações posteriores, realizar Licitação na Modalidade de Carta Convite n.º 006/2013, do tipo “menor preço por item”, de acordo com o descrito a seguir: 1. FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 22, III, § 3º, c/c o art. 23, ambos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 2. MODALIDADE: Carta-Convite do Tipo Menor Preço por Item. 3. DO OBJETO Aquisição de Equipamentos Odontológico, para atender as diversas área do Fundo Municipal de Saúde – FMS, do Município de Vila Propício-GO, nos tipos e quantidades conforme segue abaixo: Qtde 1 1 1 1 1 20 1 Especificação Marca Vl. Unit. Equipamentos Odontológicos – Saúde Bucal Amalgamador Amalgama Mix Consultório G1 F Foto Optilight Max sem Fio Jet Sonic Kit de Caneta de Baixa Rotação Unidades Básicas de Saúde Esfignomanômetros Completos Foco Ginecológico Vl. Total ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 1 1 2 Maca Maca Ginecológica Mesas de Mayo Laboratório Municipal 1 Espectrofotômetro Semi Automático Valor Total 4. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras ou emendas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: Ao Município de Vila Propício-GO Fundo Municipal de Saúde Convite n° 006/13 Envelope N° 01 – Documentação para Habilitação Proponente: Nome da Empresa (CNPJ e endereço completo com fone e e-mail) Ao Município de Vila Propício-GO Fundo Municipal de Saúde Convite N° 006/13 Envelope N° 02 – Proposta Financeira Proponente: Nome da Empresa (CNPJ e endereço completo com fone e e-mail) 4.1. O Envelope n° 01 deverá conter: 4.1.1. Cartão de Inscrição no CNPJ; 4.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 4.1.3. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa Estadual) e ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 Municipal (Certidão Negativa Municipal), sendo esta última do domicílio ou sede do licitante; 4.1.5. Os documentos elencados nos itens 1.1 a 1.4 poderão ser apresentados em original, o qual deverá ser autenticada pelo Presidente da CPL ou por cópia autenticada por tabelião. Poderão, ainda, serem extraídos de sistema informatizados (internet) ficando sujeito à verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. O Envelope n° 02 deverá conter: 4.2.1. A proposta financeira que deverá ser apresentada conforme descrita no objeto, informando a marca, valores unitários e globais, em moeda nacional, na forma decimal. 4.2.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias. 4.2.3. Prazo de entrega em 10 (dez) dias. 5. DO JULGAMENTO 5.1. O julgamento será realizado pela Comissão de licitação, levando em consideração o menor preço de cada item; 5.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei n.° 8.666/93; 5.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6. DOS RECURSOS Em todos as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n.° 8.666/93. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento das faturas de todos os itens obedecido o estabelecido nas cláusulas anteriores, será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de liquidação da referida despesa. ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 8. PRAZOS DE ENTREGA 8.1. O licitante vencedor colocará o objeto a disposição da Prefeitura Municipal de Vila Propício-GO, na secretaria que efetuar a solicitação; 8.2. Os licitantes deverão colocar os objetos a disposição no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo Contrato – Anexo I, oriundo da presente licitação. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente convite; 9.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos; 9.3. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação; 9.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários; 9.5. A participação nessa licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste convite, bem como as das normas administrativas vigentes; 9.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitantes, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais disciplinadores da matéria; 9.7. A documentação de habilitação e propostas enviadas por via Correio ou qualquer outro meio, é de inteira responsabilidade do Licitante, quanto a sua chegada no dia e hora previstos; 9.8. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura da Documentação por algum motivo ou força maior, ficará a mesma prorrogada para o próximo dia útil e mantidas as demais condições do Convite; ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 9.9. Servirá de cobertura para as despesas da corrente Carta Convite, recursos próprios da secretaria interessada com a Dotação Orçamentária n.º 13.07.10.302.1525.2149.449052 (102); 9.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8 às 14 horas na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Propício-GO, sito Av. Guilherme Kurtz, n° 1065, pelo telefone (55) 3227-1122, e-mail:[email protected]. ________________________________________ CRISTIANE ETERNA DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 ANEXO I MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2013. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA _______________________, NA FORMA ABAIXO. Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Vila Propício, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.304.444/0001-37, com sede Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO, neste ato representado pela sua Gestora, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARIA RITA DE FREITAS CHAGAS, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado _____________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem justo o que mutuamente aceitam e outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Edital da Carta-Convite n.º 006/2013, realizada em 26/07/2013, na forma da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, do Processo n.º 2012000375, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o, no que for omisso. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem como objeto à Aquisição de Equipamentos Odontológicos para atender as necessidades de diversas áreas do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS, do Município de Vila Propício-GO, conforme especificações abaixo: Qtde 1 1 1 1 1 Especificação Marca Vl. Unit. Equipamentos Odontológicos – Saúde Bucal Amalgamador Amalgama Mix Consultório G1 F Foto Optilight Max sem Fio Jet Sonic Kit de Caneta de Baixa Rotação Unidades Básicas de Saúde Vl. Total ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 20 1 1 1 2 Esfignomanômetros Completos Foco Ginecológico Maca Maca Ginecológica Mesas de Mayo Laboratório Municipal 1 Espectrofotômetro Semi Automático Valor Total CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo será a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) Exercer a fiscalização do contrato, na forma da Cláusula Nona; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora; d) Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue pela vencedora fora das especificações deste edital; e) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos; f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma acordada. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições previstas no edital Carta Convite n.º 006/2013; b) Fornecer, às suas custas, o transporte próprio e necessário à entrega dos produtos; c) Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de danos, avarias ou perdas, antes e durante a entrega dos produtos, e no seu transporte; ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70, da Lei n.º 8.666/93; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Arcar com os custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto; g) Atender de imediato a requisição emitida pelo Departamento de Compras, sendo o não atendimento por qualquer motivo inclusive por falta do produto em estoque próprio, razão para aplicação das sanções previstas neste contrato; h) Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da fiscalização do Fundo Municipal de Saúde; i) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; j) Cumprir fielmente o que estabelece este edital e seus anexos, de forma que, o produto a ser entregue esteja em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores; k) Não serão aceitos equipamentos ou materiais odontológicos com prazo de fabricação vencidos; l) Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua utilização, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente; m) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 n) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por sua culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por lei, ligados ao cumprimento da presente contratação. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 13.07.10.302.1525.2149.449052 (102). CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato ______________________________. o valor total de R$ CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) O pagamento dos equipamentos a que se refere esta cláusula será efetuado, na Conta Corrente n.º __________, Agência n.º __________, do Banco _____________, de titularidade da CONTRATADA; b) O pagamento será efetuado, por crédito em conta bancária, mediante apresentação da nota fiscal/fatura com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com o aceite do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, devidamente empenhada; c) Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o pagamento ocorrerá após a regularização da situação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: a) Todos os materiais deverão ser entregues, sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a qualidade do mesmo; b) Os equipamentos deverão ser entregues até 10 (dez) dias a partir da assinatura do presente contrato; ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 c) Os materiais solicitados serão entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: a) O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos do edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma do Edital; b) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município; c) Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA conferem com a descrição constante da proposta-detalhe em quantidade e qualidade, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, no prazo máximo de três dias, para adoção das medidas cabíveis. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EMISSSÃO DA NOTA FISCAL: As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.328.700/0001-26 com sede na Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO, entregues na Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo único: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o Departamento de Compras, a qualquer tempo, ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65, da Lei nº. 8.666/93, através de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Fundo Municipal de Saúde, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenizações de qualquer espécie com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal. Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: a) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa; b) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração e da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada; c) As multas administrativas serão aplicadas a critério do Fundo Municipal de Saúde, atendendo à gravidade da infração até o valor máximo acumulado de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em seu total; ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 d) As multas administrativas previstas na cláusula anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: Caso o Fundo Municipal de Saúde do Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de imediata rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após assinatura deverá o presente contrato ser publicado, no Quadro de Avisos remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao Controle Interno. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos. _________________, ______ de __________ de 2013. CONTRATANTE: ___________________________________________ WALDILEI JOSÉ DE LEMOS PREFEITO CONTRATADA: ____________________________________________ TESTEMUNHAS: 01) _______________________________ CPF.: 02) _______________________________ CPF.: ___________________________________________________________________________________ Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000