EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 006/2013
(expedido em 22 de julho de 2013)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Vila Propício, Estado
de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o n.º 11.304.444/0001-37, com sede Rua 03, esq. c/ a Rua 18,
s/n, Centro, Vila Propício-GO, neste ato representado pela sua Gestora,
a Secretária Municipal de Saúde, ora Sra. MARIA RITA DE FREITAS
CHAGAS, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE,
torna público para conhecimento dos interessados, que a Comissão de
Licitação, nomeada através de Portaria, se reunirá às 08 horas do dia
26/07/2013, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Propício, na Rua
05, s/n, Centro, neste Município, em conformidade com a Lei Federal
n.° 8.666/93, e alterações posteriores, realizar Licitação na Modalidade
de Carta Convite n.º 006/2013, do tipo “menor preço por item”, de
acordo com o descrito a seguir:
1. FUNDAMENTO JURÍDICO:
Art. 22, III, § 3º, c/c o art. 23, ambos da Lei n.º 8.666/93, e alterações
posteriores.
2. MODALIDADE:
Carta-Convite do Tipo Menor Preço por Item.
3. DO OBJETO
Aquisição de Equipamentos Odontológico, para atender as diversas área
do Fundo Municipal de Saúde – FMS, do Município de Vila Propício-GO,
nos tipos e quantidades conforme segue abaixo:
Qtde
1
1
1
1
1
20
1
Especificação
Marca
Vl. Unit.
Equipamentos Odontológicos – Saúde Bucal
Amalgamador Amalgama Mix
Consultório G1 F
Foto Optilight Max sem Fio
Jet Sonic
Kit de Caneta de Baixa Rotação
Unidades Básicas de Saúde
Esfignomanômetros Completos
Foco Ginecológico
Vl. Total
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
1
1
2
Maca
Maca Ginecológica
Mesas de Mayo
Laboratório Municipal
1
Espectrofotômetro Semi Automático
Valor Total
4. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via
datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais,
sem rasuras ou emendas, em envelopes distintos, fechados, contendo
na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
Ao
Município de Vila Propício-GO
Fundo Municipal de Saúde
Convite n° 006/13
Envelope N° 01 – Documentação para Habilitação
Proponente: Nome da Empresa
(CNPJ e endereço completo com fone e e-mail)
Ao
Município de Vila Propício-GO
Fundo Municipal de Saúde
Convite N° 006/13
Envelope N° 02 – Proposta Financeira
Proponente: Nome da Empresa
(CNPJ e endereço completo com fone e e-mail)
4.1. O Envelope n° 01 deverá conter:
4.1.1. Cartão de Inscrição no CNPJ;
4.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em
lei;
4.1.3. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela
Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa Estadual) e
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
Municipal (Certidão Negativa Municipal), sendo esta última do domicílio
ou sede do licitante;
4.1.5. Os documentos elencados nos itens 1.1 a 1.4 poderão ser
apresentados em original, o qual deverá ser autenticada pelo Presidente
da CPL ou por cópia autenticada por tabelião. Poderão, ainda, serem
extraídos de sistema informatizados (internet) ficando sujeito à
verificação de sua autenticidade pela Administração.
4.2. O Envelope n° 02 deverá conter:
4.2.1. A proposta financeira que deverá ser apresentada conforme
descrita no objeto, informando a marca, valores unitários e globais, em
moeda nacional, na forma decimal.
4.2.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
4.2.3. Prazo de entrega em 10 (dez) dias.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O julgamento será realizado pela Comissão de licitação, levando em
consideração o menor preço de cada item;
5.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do
previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei n.°
8.666/93;
5.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. DOS RECURSOS
Em todos as fases da presente licitação, serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n.°
8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das faturas de todos os itens obedecido o estabelecido nas
cláusulas anteriores, será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar de liquidação da referida despesa.
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
8. PRAZOS DE ENTREGA
8.1. O licitante vencedor colocará o objeto a disposição da Prefeitura
Municipal de Vila Propício-GO, na secretaria que efetuar a solicitação;
8.2. Os licitantes deverão colocar os objetos a disposição no prazo
máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo
Contrato – Anexo I, oriundo da presente licitação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender
quaisquer das disposições do presente convite;
9.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou
substituição das propostas ou quaisquer outros documentos;
9.3. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas,
apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou
representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação;
9.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a
documentação, não serão admitidos à licitação os participantes
retardatários;
9.5. A participação nessa licitação implicará em plena aceitação nos
termos e condições deste convite, bem como as das normas
administrativas vigentes;
9.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitantes, serão
resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos
legais disciplinadores da matéria;
9.7. A documentação de habilitação e propostas enviadas por via
Correio ou qualquer outro meio, é de inteira responsabilidade do
Licitante, quanto a sua chegada no dia e hora previstos;
9.8. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura da
Documentação por algum motivo ou força maior, ficará a mesma
prorrogada para o próximo dia útil e mantidas as demais condições do
Convite;
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
9.9. Servirá de cobertura para as despesas da corrente Carta Convite,
recursos próprios da secretaria interessada com a Dotação
Orçamentária n.º 13.07.10.302.1525.2149.449052 (102);
9.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário
das 8 às 14 horas na Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Vila Propício-GO, sito Av. Guilherme Kurtz, n° 1065, pelo telefone (55)
3227-1122, e-mail:[email protected].
________________________________________
CRISTIANE ETERNA DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2013.
CONTRATO
PARTICULAR
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E A EMPRESA _______________________, NA
FORMA ABAIXO.
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, que
entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do
Município de Vila Propício, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.304.444/0001-37, com
sede Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO, neste ato
representado pela sua Gestora, a Secretária Municipal de Saúde, Sra.
MARIA RITA DE FREITAS CHAGAS, doravante denominada
simplesmente
de
CONTRATANTE,
e,
de
outro
lado
_____________________, doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, tem justo o que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
O presente contrato decorre do Edital da Carta-Convite n.º
006/2013, realizada em 26/07/2013, na forma da Lei n.º 8.666/93, e
alterações posteriores, do Processo n.º 2012000375, que fica fazendo
parte integrante do presente contrato, regendo-o, no que for omisso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem como objeto à Aquisição de
Equipamentos Odontológicos para atender as necessidades de
diversas áreas do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS, do Município
de Vila Propício-GO, conforme especificações abaixo:
Qtde
1
1
1
1
1
Especificação
Marca
Vl. Unit.
Equipamentos Odontológicos – Saúde Bucal
Amalgamador Amalgama Mix
Consultório G1 F
Foto Optilight Max sem Fio
Jet Sonic
Kit de Caneta de Baixa Rotação
Unidades Básicas de Saúde
Vl. Total
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
20
1
1
1
2
Esfignomanômetros Completos
Foco Ginecológico
Maca
Maca Ginecológica
Mesas de Mayo
Laboratório Municipal
1
Espectrofotômetro Semi Automático
Valor Total
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA:
O prazo será a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de
dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições
estabelecidas neste contrato;
b) Exercer a fiscalização do contrato, na forma da Cláusula Nona;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela vencedora;
d) Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue pela
vencedora fora das especificações deste edital;
e) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma acordada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações
e demais condições previstas no edital Carta Convite n.º 006/2013;
b) Fornecer, às suas custas, o transporte próprio e necessário à
entrega dos produtos;
c) Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de danos,
avarias ou perdas, antes e durante a entrega dos produtos, e no seu
transporte;
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70, da Lei n.º
8.666/93;
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Arcar com os custos e despesas decorrentes de licenças,
tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e taxas de
qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a
execução do objeto;
g) Atender de imediato a requisição emitida pelo Departamento de
Compras, sendo o não atendimento por qualquer motivo inclusive por
falta do produto em estoque próprio, razão para aplicação das sanções
previstas neste contrato;
h) Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato,
no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da
fiscalização do Fundo Municipal de Saúde;
i) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento
da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento;
j) Cumprir fielmente o que estabelece este edital e seus anexos, de
forma que, o produto a ser entregue esteja em perfeito estado e dentro
das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores;
k) Não serão aceitos equipamentos ou materiais odontológicos
com prazo de fabricação vencidos;
l) Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no total ou em
parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua utilização, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue
oficialmente;
m) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
n) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações,
demandas decorrentes de danos, seja por sua culpa ou quaisquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes
venham a serem exigidas por lei, ligados ao cumprimento da presente
contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à
conta da Dotação Orçamentária n.º 13.07.10.302.1525.2149.449052
(102).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se
ao
presente
contrato
______________________________.
o
valor
total
de
R$
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) O pagamento dos equipamentos a que se refere esta cláusula
será efetuado, na Conta Corrente n.º __________, Agência n.º __________,
do Banco _____________, de titularidade da CONTRATADA;
b) O pagamento será efetuado, por crédito em conta bancária,
mediante apresentação da nota fiscal/fatura com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, e com o aceite do Gestor do Fundo Municipal de
Saúde, devidamente empenhada;
c) Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura
por culpa da CONTRATADA, o pagamento ocorrerá após a regularização
da situação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
a) Todos os materiais deverão ser entregues, sem violação de
embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa
comprometer o uso ou a qualidade do mesmo;
b) Os equipamentos deverão ser entregues até 10 (dez) dias a
partir da assinatura do presente contrato;
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
c) Os materiais solicitados serão entregues no Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 03, esq. c/ a Rua 18,
s/n, Centro, Vila Propício-GO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
a) O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as
cláusulas avençadas e observados os termos do edital e a legislação
vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da
inexecução total ou parcial, na forma do Edital;
b) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo
gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município;
c) Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os
equipamentos fornecidos pela CONTRATADA conferem com a descrição
constante da proposta-detalhe em quantidade e qualidade,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à
autoridade superior, no prazo máximo de três dias, para adoção das
medidas cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EMISSSÃO DA NOTA FISCAL:
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.328.700/0001-26 com sede na
Rua 03, esq. c/ a Rua 18, s/n, Centro, Vila Propício-GO, entregues na
Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao Fundo
Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade
pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo único: A CONTRATADA é responsável por encargos
trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções
coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do
contrato, podendo o Departamento de Compras, a qualquer tempo,
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição
do pagamento dos créditos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65, da Lei nº.
8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
Fundo Municipal de Saúde, pela inexecução total ou parcial de suas
cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito à
indenizações de qualquer espécie com as conseqüências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº.
8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do
mesmo diploma legal.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES:
a) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no art.
87, da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e
ampla defesa;
b) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações
contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 2% (dois
por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração e da
aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação
inicialmente citada;
c) As multas administrativas serão aplicadas a critério do Fundo
Municipal de Saúde, atendendo à gravidade da infração até o valor
máximo acumulado de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em
seu total;
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
d) As multas administrativas previstas na cláusula anterior não
têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a
CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
Caso o Fundo Municipal de Saúde do Município tenha de recorrer
ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA
ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena
convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários
de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o
valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou
transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso
consentimento do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de
imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO
CONTRATO:
Após assinatura deverá o presente contrato ser publicado, no
Quadro de Avisos remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao
Controle Interno.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as
partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Goianésia,
Estado de Goiás, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
_________________, ______ de __________ de 2013.
CONTRATANTE: ___________________________________________
WALDILEI JOSÉ DE LEMOS
PREFEITO
CONTRATADA: ____________________________________________
TESTEMUNHAS:
01) _______________________________
CPF.:
02) _______________________________
CPF.:
___________________________________________________________________________________
Rua 05, s/n, Centro, Vila Propício-GO – Cep.: 76.393-000
Download

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