ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONTRATO Nº004/2014
PROCESSO Nº 4792/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013.
CONTRATO DE FORNECIMENTO MENSAL PARCELADO DE
COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL, ÓLEO
DIESEL)PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,NO EXERCÍCIO DE
2014,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A
EMPRESA PETRO MIMOSO DO SUL LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um
lado, o MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, Estado do Espírito Santo, sediada
à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, centro, nesta cidade, inscrito no
CNPJ sob n° 27.174.119/0001-37, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal em
Exercício, a SRª.
LEONI MARIA PAIVA DA ROCHA, brasileira, viúva,
aposentada, inscrita no RG sob o 236.124-ES,e inscrita no CPF sob o n°
342.668.367-91, residente e domiciliada nesta Cidade, e de outro, a
empresa PETRO MIMOSO DO SUL LTDA., situada na Rua Dr. José Monteiro da
Silva, 241, Pratinha, Mimoso do Sul-Es, Cep: 29.400-000, inscrita no
CNPJ
sob
n°
27.569.763/0001-04,
daqui
por
diante
denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário, SR. LUIS
TADEU DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda
Premier, s/n, Rodovia Muqui x Mimoso, Km 04, zona rural, Muqui-ES,
inscrito no RG sob o n.º 1.081.145-ES, inscrito no CPF/MF sob o n°
017.037.377-09, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO
DIÁRIO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL, E ÓLEO DIESEL) NA SEDE
DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, EM BOMBAS DE ABASTECIMENTO, PARA USO DA
FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO
EXERCÍCIO DE 2014,
com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e o Decreto
Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade
Pregão,
como
também,
aplicar-se-ão
subsidiariamente
as
normas
constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei
Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento
Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da
lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta
contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento diário de combustível (gasolina comum,
álcool, e óleo diesel) na sede do município de Mimoso do Sul, em
bombas de abastecimento, para uso da frota de veículos da Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul, no exercício de 2014, de acordo com as
condições e especificações constantes no item 1 do Pregão Presencial
nº 081/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
______________________________________________________________________
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES
TEL: (28) 3555-1333
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2.1 – O fornecimento de combustível será prestado pela contratada, de
forma gradual (mensal) no decorrer do exercício de 2014, mediante
solicitação formal do Contratante.
2.2. A contratada deverá executar fornecimento diário dos combustíveis
na sede do município de Mimoso do Sul em bombas de abastecimento do
combustível mediante a apresentação de requisição assinada por
servidor responsável (GERENTE GERAL DE FROTAS)da Prefeitura Municipal
de Mimoso do Sul especificando a marca e modelo do veículo, placa,
quantidade de combustível, e campo para introdução do nome a
assinatura do servidor autorizado pela administração.
2.3. O abastecimento será efetuado somente com a apresentação
requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento.
das
2.4. O combustível deverá ser fornecido de acordo com as necessidades
da PMMS, em Posto de Abastecimento da contratada na sede do município.
2.5. Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do
abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da requisição e
devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, através do condutor do
veículo.
2.6. O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. – Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do
objeto estão detalhados no quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO / UNIDADE
1.
Gasolina comum
2.
Álcool
3.
Óleo diesel
QUANT
MARCA
PREÇO
UNITÁRIO
125.012
LITROS
10.000
LITROS
909.930
LITROS
Atlântica
3,06
R$ 382.536,72
Atlântica
2,46
R$ 24.600,00
Atlântica
2,34
R$ 2.129.236,20
PREÇO TOTAL
OBS: QUANTIDADES ESTIMADAS: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL não está
obrigado a adquirir a totalidade dos produtos listados no quadro
sinóptico acima.
3.2. O pagamento será efetuado em conta-corrente mediante ordem
bancária, no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento da no
fiscal,
após
devidamente
atestada
por
servidor
da
Secretaria
Administrativa, devidamente indicado.
3.2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 2.536.372,92 (Dois milhões e
quinnhentos e trinta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e
______________________________________________________________________
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TEL: (28) 3555-1333
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dois centavos), sendo o valor de R$ 30.300,00 para o Gabinete, R$ 29.994,00
para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, R$ 1.145.092,92
para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, R$ 482.658,00 para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, R$ 78.360,00 para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, R$ 316.764,00 para a
Secretaria Municipal de Educação, R$ 133.260,00 para a Secretaria Municipal de
Obras, R$ 211.728,00 para a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, R$
38.958,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, R$
38.958,00 Secretaria Municipal de Cultura, R$ 30.300,00 para a Secretaria
Municipal de Esporte.
3.3. A Nota
fornecidas.
Fiscal
Eletrônica
deverá
discriminar
as
quantidades
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a
penalidades eventualmente aplicadas.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.6. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante
vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante
vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será
comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que
se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos
todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e
parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das
dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal para o
exercício de 2014, a saber: ELEMENTO DE DESPESA: 333903000000 –
MATERIAL DE CONSUMO – FICHA: 0000009 – FONTE DE RECURSO: 10000000 –
RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000061 – FONTE DE RECURSO: 11010000 –
MDE; FICHA: 0000102 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000190 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000227 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000354 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000391 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000451 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; FICHA: 0000502 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS; E FICHA: 0000530 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 - O Município de Mimoso do Sul-ES obriga-se a:
______________________________________________________________________
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES
TEL: (28) 3555-1333
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I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, das notas fiscais
correspondentes ao combustível fornecido, no prazo máximo de até 10
(dez) dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por
servidor da Secretaria Administrativa, devidamente indicado.
II - Comunicar imediatamente à
manifestada na entrega do objeto.
empresa
qualquer
irregularidade
III - Atestar a entrega do objeto do presente certame.
IV – Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na
forma prevista na Lei 8.666/93, por meio do responsável pelo
Departamento de Transportes.
V – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada
possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas
recomendadas.
VI – Rejeitar no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o
contrato.
VII – Verificar que durante toda a vigência do contrato seja mantida
a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. O abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
6.2. Fornecer o objeto licitado, cotado em estrita conformidade com
as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo
admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer
seja nas condições estabelecidas.
6.3. Substituir o objeto entregue em desacordo à proposta ou às
especificações do subitem 1.1 e 1.2 deste edital, ou que porventura
seja entregue com defeitos ou imperfeições.
6.4. Iniciar o fornecimento dos combustíveis, previstos
instrumento, a partir da data de assinatura do contrato;
neste
6.5. Fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a
vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
6.6. Realizar o abastecimento contratado dentro
rotinas de segurança estabelecidos, observando
aceitas pelas normas e legislações;
dos parâmetros e
as recomendações
6.7. Fornecer combustível, nas quantidades e datas solicitadas,
dentro dos padrões estabelecidos pela ANP (Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e INMETRO, vindo a
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responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso
realize o fornecimento com produto de má qualidade;
6.8. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as
exigências das normas legais;
6.9. Ter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as
necessidades do Município de Mimoso do Sul-ES;
6.10. Fornecer combustível aditivado, no caso de falta do comum, não
importando tal fornecimento qualquer acréscimo de preço;
6.11. Apresentar, sempre que solicitado, laudo atualizado de análise
laboratorial dos combustíveis fornecidos;
6.12. Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante
aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou
supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei
n° 8.666/93;
6.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da
presente licitação;
6.14. Permitir a fiscalização e o acompanhamento
contrato resultante deste certame licitatório;
da
execução
do
6.15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
6.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e
Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o
regime de direito público.
6.17. Responder pelas despesas relativas a impostos,
quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto.
taxas
e
6.18.
Responsabilizar-se
pelos
encargos
trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da
execução do contrato.
6.19. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a
este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
6.20. Fornecer o objeto deste certame na quantidade especificada na
Autorização de Fornecimento ou na Ordem de Compra.
6.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
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6.22. Atender as determinações legais do servidor designado para
acompanhar a entrega do objeto licitado, como exemplo, o local de
armazenamento do objeto.
6.23.
O
recebimento
definitivo
não
isenta
a
empresa
de
responsabilidades futuras quanto à qualidade e quantidade solicitada
dos produtos entregues mediante Autorização de Fornecimento ou Ordem
de Compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E GARANTIA:
7.1. O prazo de validade é aquele estipulado em cada objeto de cada
item, a contar da data da entrega.
7.2. Verificada a inadequação do produto, ou sua falsidade, será
feita notificação à empresa para que proceda a troca em 24 (vinte e
quatro) horas.
7.2.1. Caso essas condições não sejam atendidas dentro do prazo
estipulado, a contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas
neste edital, sem prejuízo da responsabilidade criminal se for o
caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Nota de Empenho ou
assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa,
esta não for aceita pelo Município de Mimoso do Sul, e ainda, se após
a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a
administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes
penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para
as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do
objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pelo
Município de Mimoso do Sul, calculada sobre o valor empenhado, de
acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso
1º ao 10º dia
11º ao 20º dia
21º ao 30º dia
31º ao 40º dia
41º ao .......
Percentual dia %
0,1
0,2
0,3
0,4
1,0
Percentual
0,1 a
1,2 a
3,3 a
6,4 a
11 a
multa %
1,0
3,0
6,0
10
20
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de
inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Município de Mimoso do Sul, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
______________________________________________________________________
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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do
contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior
a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 8.1
poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
8.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as
circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela
contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores
devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos
previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO:
10.1 – Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo
desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço, tendo
como fundamento básico a alteração do preço do diesel, considerando
seu tabelamento pelo Governo Federal, da gasolina ensejada pelo
impacto gerado pelo aumento ou diminuição dos preços repassados às
distribuidoras com reflexo na comercialização da mesma pelos postos
de combustível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor
do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei
nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que
não será permitido qualquer pagamento.
11.2 - O Fiscal designado neste Contrato pela PMMS será responsável
pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, pela atestação
provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias
úteis,
e
pelo
recebimento
do
objeto,
através
de
termo
circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação
aos termos deste contrato.
11.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo
com o gestor do contrato, horários e datas regulares para tomarem
decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
12.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como
preposto, LUIS TADEU DA SILVA, brasileiro, comerciante, sócio
proprietário da empresa.
______________________________________________________________________
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. A vigência deste contrato se dará até 31/12/2014, a contar da
data do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO
CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA;
14.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato
convocatório referente ao Pregão Presencial nº 081/2013, bem como à
proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial
do Município de Mimoso do Sul, na forma prevista no art. 61,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos
entre as partes e serão objeto de aditivo ao presente contrato,
quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma,
assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Mimoso do Sul-ES, 07 de Janeiro de 2014.
____________________________________________
Município de Mimoso do Sul
Leoni Maria Paiva da Rocha
Prefeita Municipal em Exercício
____________________________________________
PETRO MIMOSO DO SUL LTDA.
CNPJ n° 27.569.763/0001-04
TESTEMUNHAS:
1.___________________________
2.___________________________
______________________________________________________________________
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