ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONTRATO Nº004/2014 PROCESSO Nº 4792/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013. CONTRATO DE FORNECIMENTO MENSAL PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL, ÓLEO DIESEL)PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,NO EXERCÍCIO DE 2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA PETRO MIMOSO DO SUL LTDA. Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, Estado do Espírito Santo, sediada à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n° 27.174.119/0001-37, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal em Exercício, a SRª. LEONI MARIA PAIVA DA ROCHA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no RG sob o 236.124-ES,e inscrita no CPF sob o n° 342.668.367-91, residente e domiciliada nesta Cidade, e de outro, a empresa PETRO MIMOSO DO SUL LTDA., situada na Rua Dr. José Monteiro da Silva, 241, Pratinha, Mimoso do Sul-Es, Cep: 29.400-000, inscrita no CNPJ sob n° 27.569.763/0001-04, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário, SR. LUIS TADEU DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Premier, s/n, Rodovia Muqui x Mimoso, Km 04, zona rural, Muqui-ES, inscrito no RG sob o n.º 1.081.145-ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 017.037.377-09, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DIÁRIO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL, E ÓLEO DIESEL) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, EM BOMBAS DE ABASTECIMENTO, PARA USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO EXERCÍCIO DE 2014, com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento diário de combustível (gasolina comum, álcool, e óleo diesel) na sede do município de Mimoso do Sul, em bombas de abastecimento, para uso da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no exercício de 2014, de acordo com as condições e especificações constantes no item 1 do Pregão Presencial nº 081/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO: ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1 – O fornecimento de combustível será prestado pela contratada, de forma gradual (mensal) no decorrer do exercício de 2014, mediante solicitação formal do Contratante. 2.2. A contratada deverá executar fornecimento diário dos combustíveis na sede do município de Mimoso do Sul em bombas de abastecimento do combustível mediante a apresentação de requisição assinada por servidor responsável (GERENTE GERAL DE FROTAS)da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul especificando a marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, e campo para introdução do nome a assinatura do servidor autorizado pela administração. 2.3. O abastecimento será efetuado somente com a apresentação requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento. das 2.4. O combustível deverá ser fornecido de acordo com as necessidades da PMMS, em Posto de Abastecimento da contratada na sede do município. 2.5. Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, através do condutor do veículo. 2.6. O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. – Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / UNIDADE 1. Gasolina comum 2. Álcool 3. Óleo diesel QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO 125.012 LITROS 10.000 LITROS 909.930 LITROS Atlântica 3,06 R$ 382.536,72 Atlântica 2,46 R$ 24.600,00 Atlântica 2,34 R$ 2.129.236,20 PREÇO TOTAL OBS: QUANTIDADES ESTIMADAS: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL não está obrigado a adquirir a totalidade dos produtos listados no quadro sinóptico acima. 3.2. O pagamento será efetuado em conta-corrente mediante ordem bancária, no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento da no fiscal, após devidamente atestada por servidor da Secretaria Administrativa, devidamente indicado. 3.2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 2.536.372,92 (Dois milhões e quinnhentos e trinta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO dois centavos), sendo o valor de R$ 30.300,00 para o Gabinete, R$ 29.994,00 para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, R$ 1.145.092,92 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, R$ 482.658,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, R$ 78.360,00 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, R$ 316.764,00 para a Secretaria Municipal de Educação, R$ 133.260,00 para a Secretaria Municipal de Obras, R$ 211.728,00 para a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, R$ 38.958,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, R$ 38.958,00 Secretaria Municipal de Cultura, R$ 30.300,00 para a Secretaria Municipal de Esporte. 3.3. A Nota fornecidas. Fiscal Eletrônica deverá discriminar as quantidades 3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 3.6. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal. 3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora. 3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. 3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal para o exercício de 2014, a saber: ELEMENTO DE DESPESA: 333903000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA: 0000009 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000061 – FONTE DE RECURSO: 11010000 – MDE; FICHA: 0000102 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000190 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000227 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000354 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000391 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000451 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FICHA: 0000502 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; E FICHA: 0000530 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 4.1 - O Município de Mimoso do Sul-ES obriga-se a: ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, das notas fiscais correspondentes ao combustível fornecido, no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por servidor da Secretaria Administrativa, devidamente indicado. II - Comunicar imediatamente à manifestada na entrega do objeto. empresa qualquer irregularidade III - Atestar a entrega do objeto do presente certame. IV – Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93, por meio do responsável pelo Departamento de Transportes. V – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas. VI – Rejeitar no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. VII – Verificar que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. O abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. 6.2. Fornecer o objeto licitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas. 6.3. Substituir o objeto entregue em desacordo à proposta ou às especificações do subitem 1.1 e 1.2 deste edital, ou que porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições. 6.4. Iniciar o fornecimento dos combustíveis, previstos instrumento, a partir da data de assinatura do contrato; neste 6.5. Fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta; 6.6. Realizar o abastecimento contratado dentro rotinas de segurança estabelecidos, observando aceitas pelas normas e legislações; dos parâmetros e as recomendações 6.7. Fornecer combustível, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e INMETRO, vindo a ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade; 6.8. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências das normas legais; 6.9. Ter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as necessidades do Município de Mimoso do Sul-ES; 6.10. Fornecer combustível aditivado, no caso de falta do comum, não importando tal fornecimento qualquer acréscimo de preço; 6.11. Apresentar, sempre que solicitado, laudo atualizado de análise laboratorial dos combustíveis fornecidos; 6.12. Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 6.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 6.14. Permitir a fiscalização e o acompanhamento contrato resultante deste certame licitatório; da execução do 6.15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 6.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 6.17. Responder pelas despesas relativas a impostos, quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto. taxas e 6.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato. 6.19. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas. 6.20. Fornecer o objeto deste certame na quantidade especificada na Autorização de Fornecimento ou na Ordem de Compra. 6.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto. ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.22. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega do objeto licitado, como exemplo, o local de armazenamento do objeto. 6.23. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade e quantidade solicitada dos produtos entregues mediante Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E GARANTIA: 7.1. O prazo de validade é aquele estipulado em cada objeto de cada item, a contar da data da entrega. 7.2. Verificada a inadequação do produto, ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que proceda a troca em 24 (vinte e quatro) horas. 7.2.1. Caso essas condições não sejam atendidas dentro do prazo estipulado, a contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo da responsabilidade criminal se for o caso. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Nota de Empenho ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pelo Município de Mimoso do Sul, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pelo Município de Mimoso do Sul, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela: Dias de atraso 1º ao 10º dia 11º ao 20º dia 21º ao 30º dia 31º ao 40º dia 41º ao ....... Percentual dia % 0,1 0,2 0,3 0,4 1,0 Percentual 0,1 a 1,2 a 3,3 a 6,4 a 11 a multa % 1,0 3,0 6,0 10 20 c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Mimoso do Sul, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. 8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais. 8.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: 9.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO: 10.1 – Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço, tendo como fundamento básico a alteração do preço do diesel, considerando seu tabelamento pelo Governo Federal, da gasolina ensejada pelo impacto gerado pelo aumento ou diminuição dos preços repassados às distribuidoras com reflexo na comercialização da mesma pelos postos de combustível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento. 11.2 - O Fiscal designado neste Contrato pela PMMS será responsável pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato. 11.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA: 12.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, LUIS TADEU DA SILVA, brasileiro, comerciante, sócio proprietário da empresa. ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13.1. A vigência deste contrato se dará até 31/12/2014, a contar da data do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA; 14.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº 081/2013, bem como à proposta comercial da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: 15.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 17.1 Fica eleito o foro da comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo: Mimoso do Sul-ES, 07 de Janeiro de 2014. ____________________________________________ Município de Mimoso do Sul Leoni Maria Paiva da Rocha Prefeita Municipal em Exercício ____________________________________________ PETRO MIMOSO DO SUL LTDA. CNPJ n° 27.569.763/0001-04 TESTEMUNHAS: 1.___________________________ 2.___________________________ ______________________________________________________________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50 – Centro – CEP: 29.400-000 – Mimoso do Sul-ES TEL: (28) 3555-1333 CNPJ n° 27.174.119/0001-37