SÃO PAULO Jornal do Advogado – Ano XXXVII – nº 365 – Setembro - 2011 de Assistência Judiciária frentando por parte da Defensoria Pública e apresentaram formalmente a proposta de transferir a sua administração para a Secretaria da Justiça. A secretária da Justiça recebeu a proposta da Ordem e dispôsse a marcar uma reunião conjunta com o governador, Geraldo Alckmin, para tratar do pleito da advocacia. Fundamentos legais Os artigos 3o e 109 da Constituição Estadual determinam que, para cumprir a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que declarem insuficiência de recursos, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela OAB-SP, mediante convênio. E a lei que instituiu a Defensoria Pública estabelece que ela manterá convênio com a Seccional Paulista da Ordem a fim de garantir o atendimento à população carente, promovendo, inclusive, o ressarcimento das despesas com a convênio à OAB-SP. “A Defensoria Pública, além de hostil em relação ao convênio, não tem cumprido as determinações legais”, observa o presidente D’Urso, e justifica: “tem dificultado os pagamentos de certidões de honorários, criando embaraços para os advogados e para as subseções. O dinheiro do convênio seria exclusivamente para pagar advogados e reembolsar a Ordem, o que não está ocorrendo”. Além disso, há notícias de convênios estranhos à OAB-SP firmados com faculdades de Direito, como em Presidente Prudente (leia quadro abaixo), para que estudantes sem Carteira de Estagiário da Ordem atendam a população carente. “A Defensoria desprezou a limitação legal que estabelece ser a OAB-SP o único parceiro para fins de convênio de assistência judiciária aos cidadãos necessitados”, declara D’Urso, sublinhando que esses estudantes sem a devida inscrição na OAB também passam a exercer funções exclusivas de estagiários, “contudo, sem as cautelas que a Ordem tem quando valida os estágios, que são supervisionados”. Marcos da Costa informa que o dinheiro que é pago aos advogados é custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), proveniente de uma parcela dos emolumentos extrajudiciais e explica: “A Defensoria tem alegado que o convênio com a Ordem sai muito caro para o Estado de São Paulo e que com o dinheiro gasto no convênio poderiam ser contratados mais defensores públicos, prescindindo do trabalho dos advogados. Acontece que o convênio com a OAB-SP não consome um único centavo do orçamento estadual e, mais, o dinheiro do FAJ destinase apenas ao convênio com a Ordem e não pode ser usado para pagar defensores públicos, como vem dizendo a Defensoria”. O dinheiro do FAJ também deveria ressarcir a OAB-SP das despesas de manutenção com o convênio, que têm sido da ordem de R$ 16 milhões ao ano (com locação de casas – até 2010, eram 313 pontos de atendimento em todo o Estado mantidos pela Seccional Paulista –, funcionários, água, luz, telefone etc). Esse ressarcimento está previsto no § 3º do artigo 234 da Lei Complementar nº 988/2006, que diz: “a Defensoria Pública do Estado promoverá o ressarcimento à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio, mediante prestação de contas apresentada trimestralmente”. Segundo Costa, em cinco anos de vigência da lei, não houve nenhum ressarcimento à OAB-SP, apesar da ação de cobrança desses valores. “Os números demonstram que a Defensoria, embora não queira o convênio com a OAB-SP, não tem condições de prestar o atendimento à população carente. E como pelo artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo quem deve firmar o convênio é o Poder Executivo, estamos propondo que ele seja feito por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania”, justifica D’Urso. “Além disso”, acrescenta Marcos da Costa, “o advogado tem de ter plena autonomia para exercer sua profissão. Como nos embates diários, muitas vezes, o advogado inscrito no convênio é ex adversus de defensores públicos, cria-se uma situação de extrema insegurança profissional, porque são eles que efetuam os pagamentos do convênio e têm poder para credenciar e descredenciar advogados”. o Estado de São Paulo Presidente Prudente Para Marinaldo Muzy Villela (foto), presidente da Subseção de Presidente Prudente, é correta a decisão da Ordem de transferir a gestão para outro órgão do governo. “Aqui, a Defensoria firmou convênio com as faculdades da região e os advogados ficaram sem trabalho. Além disso, eles atrasam os pagamentos aos advogados. É um desrespeito total”, declara. Ribeirão Preto “Acho que é indicado e viável desvincular o convênio da Defensoria e passá-lo para outro órgão do governo. O desrespeito da Defensoria para com os advogados tem sido uma constante”, afirma o presidente da Subseção de Ribeirão Preto, Ricardo Rui Giuntini (foto). Taubaté Aluísio de Fátima Nobre (foto), presidente da Subseção de Taubaté, também vê com bons olhos a mudança do convênio para a Secretaria da Justiça, “com quem temos uma relação bem melhor do que com a Defensoria Pública”. Em Taubaté, os problemas repetem-se. A advogada Elaine Aparecida Faria Luz relata: “entre os inúmeros problemas que tive, o de falta de pagamento é o pior. Este mês [setembro], por exemplo, recebi uma carta de crédito sem nada para receber. Entrei com um recurso e descobri que não receberia pelo fato de o processo ter sido extinto por um acordo entre as partes em outro processo. Mas eu trabalhei para uma das partes desde 2008 e a defensoria vem agora, em 2011, com um enunciado, o oitavo, mudando as regras para não pagar. Isso é um desrespeito”. Guarujá Na Subseção do Guarujá, o presidente Frederico Antonio Gracia (foto) também aponta problemas no atendimento da Defensoria ao cidadão carente, como a espera demasiada nas nomeações: “temos muitos casos na área criminal em que o réu já está preso e a nomeação pode demorar 30 dias”. E acrescenta: “o Convênio de Assistência Judiciária é um achado para o Estado. Além dos baixos honorários pagos aos advogados, os gastos com infraestrutura vêm sendo bancados pela OAB. Então, essa proposta de mudança é muito importante, porque certamente o atendimento ao cidadão hipossuficiente será mais eficiente do que o que é dado hoje pela Defensoria”. 17