SÃO PAULO
Jornal do Advogado – Ano XXXVII – nº 365 – Setembro - 2011
de Assistência Judiciária
frentando por parte da Defensoria Pública e apresentaram formalmente a proposta de transferir a sua
administração para a Secretaria da Justiça. A secretária da Justiça recebeu a proposta da Ordem e dispôsse a marcar uma reunião conjunta com o governador,
Geraldo Alckmin, para tratar do pleito da advocacia.
Fundamentos legais
Os artigos 3o e 109 da Constituição Estadual determinam que, para cumprir a obrigação do Estado de prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que declarem insuficiência de recursos, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada
juizado e, quando necessário, advogados designados
pela OAB-SP, mediante convênio. E a lei que instituiu
a Defensoria Pública estabelece que ela manterá convênio com a Seccional Paulista da Ordem a fim de
garantir o atendimento à população carente, promovendo, inclusive, o ressarcimento das despesas com
a convênio à OAB-SP.
“A Defensoria Pública, além de hostil em relação ao
convênio, não tem cumprido as determinações legais”,
observa o presidente D’Urso, e justifica: “tem dificultado os pagamentos de certidões de honorários,
criando embaraços para os advogados e para as subseções. O dinheiro do convênio seria exclusivamente
para pagar advogados e reembolsar a Ordem, o que
não está ocorrendo”.
Além disso, há notícias de convênios estranhos à
OAB-SP firmados com faculdades de Direito, como
em Presidente Prudente (leia quadro abaixo), para
que estudantes sem Carteira de Estagiário da Ordem
atendam a população carente. “A Defensoria desprezou a limitação legal que estabelece ser a OAB-SP o
único parceiro para fins de convênio de assistência
judiciária aos cidadãos necessitados”, declara D’Urso,
sublinhando que esses estudantes sem a devida inscrição na OAB também passam a exercer funções
exclusivas de estagiários, “contudo, sem as cautelas
que a Ordem tem quando valida os estágios, que são
supervisionados”.
Marcos da Costa informa que o dinheiro que é pago
aos advogados é custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), proveniente de uma parcela dos
emolumentos extrajudiciais e explica: “A Defensoria tem alegado que o convênio com a Ordem sai
muito caro para o Estado de São Paulo e que com o
dinheiro gasto no convênio poderiam ser contratados mais defensores públicos, prescindindo do trabalho dos advogados. Acontece que o convênio com
a OAB-SP não consome um único centavo do orçamento estadual e, mais, o dinheiro do FAJ destinase apenas ao convênio com a Ordem e não pode ser
usado para pagar defensores públicos, como vem
dizendo a Defensoria”.
O dinheiro do FAJ também deveria ressarcir a OAB-SP
das despesas de manutenção com o convênio, que
têm sido da ordem de R$ 16 milhões ao ano (com
locação de casas – até 2010, eram 313 pontos de
atendimento em todo o Estado mantidos pela Seccional Paulista –, funcionários, água, luz, telefone etc).
Esse ressarcimento está previsto no § 3º do artigo
234 da Lei Complementar nº 988/2006, que diz: “a
Defensoria Pública do Estado promoverá o ressarcimento à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio, mediante prestação de contas apresentada trimestralmente”.
Segundo Costa, em cinco anos de vigência da lei, não
houve nenhum ressarcimento à OAB-SP, apesar da
ação de cobrança desses valores.
“Os números demonstram que a Defensoria, embora
não queira o convênio com a OAB-SP, não tem condições de prestar o atendimento à população carente. E
como pelo artigo 109 da Constituição do Estado de
São Paulo quem deve firmar o convênio é o Poder
Executivo, estamos propondo que ele seja feito por
meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania”, justifica D’Urso.
“Além disso”, acrescenta Marcos da Costa, “o advogado tem de ter plena autonomia para exercer sua
profissão. Como nos embates diários, muitas vezes,
o advogado inscrito no convênio é ex adversus de defensores públicos, cria-se uma situação de extrema
insegurança profissional, porque são eles que efetuam os pagamentos do convênio e têm poder para credenciar e descredenciar advogados”.
o Estado de São Paulo
Presidente Prudente
Para Marinaldo Muzy Villela (foto),
presidente da Subseção de Presidente Prudente, é correta a decisão da Ordem de transferir a gestão para outro órgão do governo.
“Aqui, a Defensoria firmou convênio com as faculdades da região e
os advogados ficaram sem trabalho. Além disso, eles atrasam os pagamentos aos
advogados. É um desrespeito total”, declara.
Ribeirão Preto
“Acho que é indicado e viável desvincular o convênio da Defensoria
e passá-lo para outro órgão do governo. O desrespeito da Defensoria para com os advogados tem
sido uma constante”, afirma o presidente da Subseção de Ribeirão
Preto, Ricardo Rui Giuntini (foto).
Taubaté
Aluísio de Fátima Nobre (foto), presidente da Subseção de Taubaté, também vê com bons
olhos a mudança do convênio para a Secretaria da Justiça, “com quem temos uma relação
bem melhor do que com a Defensoria Pública”.
Em Taubaté, os problemas repetem-se. A advogada Elaine Aparecida Faria Luz relata:
“entre os inúmeros problemas que tive, o de falta de pagamento é o pior. Este mês [setembro], por exemplo, recebi uma carta de crédito sem nada para receber. Entrei com um
recurso e descobri que não receberia pelo fato de o processo ter sido extinto por um
acordo entre as partes em outro processo. Mas eu trabalhei para uma das partes desde
2008 e a defensoria vem agora, em 2011, com um enunciado, o oitavo, mudando as regras para não pagar.
Isso é um desrespeito”.
Guarujá
Na Subseção do Guarujá, o presidente Frederico Antonio Gracia (foto) também aponta
problemas no atendimento da Defensoria ao cidadão carente, como a espera demasiada
nas nomeações: “temos muitos casos na área criminal em que o réu já está preso e a
nomeação pode demorar 30 dias”. E acrescenta: “o Convênio de Assistência Judiciária é
um achado para o Estado. Além dos baixos honorários pagos aos advogados, os gastos
com infraestrutura vêm sendo bancados pela OAB. Então, essa proposta de mudança é
muito importante, porque certamente o atendimento ao cidadão hipossuficiente será
mais eficiente do que o que é dado hoje pela Defensoria”.
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