• Dr. Oswald, o requerente, é um suíço colecionador de
moedas. Mrs. Allen, a requerida, era a proprietária de
uma valiosa coleção de moedas suíças. Dr. Oswald
estava interessado nas moedas de Mrs. Allen e
combinou de encontrá-la para ver sua coleção de
moedas. Na verdade existiam duas coleções diferentes,
que Mrs. Allen se referia como “A Coleção de Moedas
Suíças” e “A Coleção Rara de Moedas”. As coleções
eram guardadas, por Mrs. Allen, em caixas-fortes
diferentes no mesmo banco. Ambas as coleções
continham Moedas Suiças. Após uma rodada de
negociações, as duas partes concordaram no preço de
50.000 dólares pelas “Moedas Suiças”. Chegado o
momento da consumação da transação verificou-se um
desentendimento. Dr. Oswald pensava ter adquirido “As
Moedas Suíças” de ambas as coleções, enquanto Mrs.
Allen intencionava vender para ele somente as moedas
da “A Coleção de Moedas Suíças”.
1
1. A frase “As Moedas Suíças”
refere-se somente as moedas
localizadas na “A Coleção de
Moedas Suíças” ou as localizadas
em ambas coleções?
2. Uma das partes sabia (ou tinha
razões para saber) das
verdadeiras intenções da outra?
3. Qual foi a decisão judicial?
2
• Transformação do contrato.
– Da liberdade de contratar baseada na
soberania da vontade individual dos
contraentes (autodeterminação);
– Para a objetivação do contrato:
• “redução do papel e da importância da vontade
dos contraentes, entendida como momento
psicológico da iniciativa contratual”
• Qual seria a justificativa econômica para
essa mudança?
3
• Teoria
jurídica
baseada
nas
representações mentais das partes:
– sistema econômico individualista;
– as trocas eram bem ponderadas e com
caráter pessoal.
• Na economia moderna de massa:
– incremento do volume das trocas;
• empresas e consumidores;
– objetivação do contrato
4
• Conflito entre a psique (a vontade do
contraente) e aquilo que socialmente
transparece e é percebido pelo outro
contraente:
– “tende-se a atribuir prevalências a aquilo
que socialmente transparece e é percebido,
sacrificando, assim, a vontade em pró da
declaração (objetivação do contrato).”
5
• Liberdade de contratar baseada na soberania
da vontade individual dos contraentes –
ideólogos oitocentistas.
• Sociedade contemporânea – os contratos
apresentam-se muito diferentes de como se
apresentavam no século passado (objetivação
do contrato).
• Dois processos intelectuais para analisar as
mudanças:
– Primeiro – nega modificações;
– Segundo – consiste em lamentar.
6
• O contrato e o contato social – a
vontade das partes desempenha um
papel que não é decisivo.
– bens de consumo e serviços de massa:
• Exemplos:
– máquina distribuidora;
– contratação standartizada.
7
• Se assumirmos que a relação contratual
nasce, em regra, do encontro entre
declarações de vontades, no exemplo
da máquina distribuidora e dos
contratos standards, estaremos na
presença de relações contratuais?
8
• As tendências “objetivistas” do
direito
moderno
vão
necessariamente contra o princípio
da autonomia privada?
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• As restrições da liberdade contratual e
as intervenções do legislador.
– Intervenção autoritária externa do poder
público – geralmente do legislador.
– Contratos de trabalho e contratos de
consumo.
• tutela da parte débil da relação.
10
• Como podemos analisar o fenômeno da
ingerência crescente do legislador nos
contratos dos sujeitos privados?
11
• A lei toma o espaço que pertencia
ao contrato ou é apenas sua
sanção formal?
12
• Será
que
o
contrato
desaparecendo (morrendo)?
está
13
• A regulação econômica – superação do
puro “laissez-faire”.
• Economia de mercado deixou de ser
vista como um sistema auto-regulador.
• Abertura das portas para a produção,
por decisão político-jurídica, de uma
ordem econômica específica.
14
• Liberdade contratual como ferramenta de
ordenação da economia de mercado.
• Invocação
esparsa
dos
econômicos da concorrência.
mecanismos
• As soluções dos conflitos de interesses
continuaram a ser exclusivamente pensadas
no
plano
microjurídico
da
relação
intersubjetiva.
• Difusão de medidas substitutivas
mecanismos do mercado.
dos
– Floresceram as restrições à liberdade contratual.
15
• Contrato e consequencialismo.
• O que é o princípio da transparência?
– Ex: no contrato de consumo, a escolha
informada é a última manifestação da
autonomia privada.
– Assimetria de informação – transparência.
16
• Pensamento civil – transparência – a
sua função é instrumental à realização
da autonomia privada.
• Mercado – assimetria de informação –
para que o mecanismo da concorrência
funcione eficazmente, não basta que
haja alternativas disponíveis,
é
necessário que o consumidor possa
tomar consciência delas
17
• O que acontece quando o
mecanismo individual de autotutela
de interesses e o mecanismo
coletivo da concorrência não
funcionam?
18
• Crítica – “Na verdade, parece claro que
o direito dos contratos está hoje sob
forte pressão invasiva de uma certa
racionalidade econômica. Uma reflexão
excessiva
de
determinantes
econômicas é detectável nalguns
desenvolvimentos,
parecendo
reservada ao direito dos contratos, no
limite, um papel puramente instrumental
em relação às chamadas “leis do
mercado”.”
19
• Existem três questões fundamentais no
tema proteção do consumidor:
– Por que consumidores precisam de
proteção?
– Quando os governos devem intervir na
proteção dos consumidores?
– Como os governos devem intervir?
• Seria possível a confecção de uma
teoria normativa que coerente e
sistematicamente
normatizasse
a
proteção dos consumidores?
20
• Quais os dois objetivos centrais
para a regulação do mercado de
consumo?
• A
distinção
entre
eficiência
econômica e equidade pressupõe
que elas se excluem?
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• Quais os dois objetivos centrais para a
regulação do mercado de consumo?
– Eficiência – a melhora na eficiência
econômica com soluções das falhas de
mercado;
– Equidade – inclui preocupações com justiça
distributiva e corretiva, assim como com
valores públicos.
• A distinção entre eficiência econômica e
equidade pressupõe que elas se
excluem?
– Não.
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• Mas se eficiência econômica e equidade
não se excluem, então por que
diferenciá-las?
• Quase todas as políticas de proteção do
consumidor (sejam elas motivadas pela
eficiência econômica ou pela equidade)
beneficiarão mais alguns grupos da
sociedade do que outros.
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