Estado de São Paulo LEI Nº 2.311/2001 - de 03 de outubro de 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA e dá outras providências. ANTONIETA ELIZA GHIROTTI ANTONELLI, Prefeita do Município de São Pedro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas - FUNDESPA, visando estudos e desenvolvimento de projetos para meio ambiente e recursos hídricos. Parágrafo único. O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O Convênio tem por objeto: I – estabelecer cooperação técnica entre os partícipes, voltada para consultoria nas áreas de desenvolvimento e implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e de fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Estado de São Paulo II – realizar estudos e pesquisas em campos específicos, delimitados oportunamente em cada caso concreto; III – a colaboração mútua para a consecução dos objetivos estabelecidos neste convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementados se necessário. publicação. contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 5º. Revogam-se as disposições em São Pedro, 03 de outubro de 2001. Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de São Pedro, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e um. Estado de São Paulo CONVÊNIO DE COOPERACAO TÉCNICA QUE, ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO E A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AQUÁTICAS FUNDESPA, VISANDO ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS PARTÍCIPES, VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS NA ÁREA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.0 46.415.998/001 com sede a Rua Valentim Amaral, 748 - Centro neste ato representada conforme as atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990 pela Prefeita Municipal, Senhora Antonieta Eliza Ghirotti Antonelli brasileira, casada, professora, portador da Cédula de Identidade RG n.0 3.946.289 e do CPF n.0 145.781.409-97 com endereço especial no local acima indicado, doravante designada PREFEITURA, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AQUÁTICAS - FUNDESPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n0 61.379.657/0001-04, com sede na Av. Afrânio Peixoto, 412, São Paulo SP, representada pelo seu Diretor Presidente Senhor Luiz Roberto Tommasi, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Cédula de Identidade RG n.° 1.430.373 e do CPF n.° 034.694.928-91, doravante designada FUNDESPA, resolvem firmar o presente Convênio de Cooperação Técnica, nos termos do disposto na Lei n.0 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas. CLÁUSULA I - DO OBJETO 0 presente convênio tem por objetivo: Estado de São Paulo Iestabelecer cooperação técnica entre os partícipes, voltada para consultoria nas áreas de desenvolvimento e implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e de fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; II - realizar estudos e pesquisas em campos específicos, delimitados oportunamente em cada caso concreto; III - a colaboração mútua para a consecução dos objetivos estabelecidos neste convênio. CLÁUSULA II - DOS TERMOS ADITIVOS ESPECÍFICOS Poderão ser assinados, pelas partícipes, tantos Termos Aditivos Específicos, quantos os necessários para a execução dos objetivos deste convênio, nos quais serão estabelecidas as condições especiais de cada programa a ser realizado, e os mesmos passarão a fazer parte integrante deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Termo Aditivo Específico deverá ser precedido de Piano de Trabalho, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II- metas a serem atingidas; III- etapas ou fases de execução; IV- plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI- previsão de início e fim da execução, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES Além das obrigações que forem estabelecidas em cada Termo Aditivo Específico, os partícipes comprometem-se ao seguinte: I- À PREFEITURA caberá: Estado de São Paulo a) participar financeiramente da elaboração dos projetos e da execução das atividades constantes dos termos aditivos a este convênio; b) atuar como co-executora das atividades estabelecidas nos planos de trabalhos dos projetos específicos, quando assim vier a ser estabelecido no respectivo termo aditivo a este convênio. II - A FUNDESPA caberá: a) atuar, direta ou indiretamente, como executora das atividades que forem estabelecidas nos planos de trabalho dos projetos específicos; b) responsabilizar-se, integralmente, por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, que não poderão onerar os recursos financeiros dos projetos específicos, salvo quando expressa e especificamente previstas no correspondente plano de trabalho; c) elaborar e apresentar os relatórios técnicos, parciais e finais, conforme fixado no plano de trabalho referente a cada projeto. CLÁUSULA IV - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Cada um dos partícipes nomeará um coordenador responsável, no seu âmbito, pela elaboração e execução dos programas previstos neste convênio, os quais serão também incumbidos de dirimir dúvidas surgidas no cumprimento das suas cláusulas. CLÁUSULA V - DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS A execução dos programas previstos no presente convênio, somente será iniciada, mediante indicação da disponibilidade dos recursos suficientes para atender às respectivas despesas. CLÁUSULA VI - DA REPRODUÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DECORRENTES DESTE CONVÊNIO Estado de São Paulo Os partícipes concordam em manter sob rigorosa confidencialidade, quaisquer informações ligadas à execução do objetivo deste convênio e não revelá-las, por qualquer razão a terceiros e ainda não usá-las para qualquer propósito que não seja para cumprir o objetivo do presente convênio. CLÁUSULA VII - DO PESSOAL O pessoal utilizado pelos partícipes, na execução deste convênio, na condição de servidor, empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo do respectivo contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os partícipes. CLÁUSULA VIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante prévio acordo entre os partícipes. CLÁUSULA IX - DA DENÚNCIA Este convênio poderá ser denunciado durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por qualquer dos partícipes, mediante regular comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da conclusão de eventuais etapas de programação em andamento. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido por infração legal ou convencional, respondendo o partícipe que lhe der causa, pela indenização a partícipe inocente, preferencialmente, mediante acordo ou arbitragem administrativa. Estado de São Paulo CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente convênio será levado à publicação, pela PREFEITURA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA XII - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Pedro com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a solução de questões oriundas do presente convênio. E por estarem assim justos e acordados, os partícipes assinam o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente, com as duas testemunhas abaixo identificadas. São Pedro, .......de..........................de 2001 ANTONIETA ELIZA GHIROTTI ANTONELLI PREFEITA MUNICIPAL LUIZ ROBERTO TOMMASI DIRETOR PRESIDENTE FUNDESPA TESTEMUNHASl ____________________________ NOME: CPF/MF _____________________ RG _________________________ __________________________ NOME: CPF/MF RG _______________________