Estado de São Paulo
LEI Nº 2.311/2001
-
de 03 de outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Convênio com a Fundação de
Estudos
e Pesquisas Aquáticas –
FUNDESPA e dá outras providências.
ANTONIETA ELIZA GHIROTTI ANTONELLI,
Prefeita do Município de São Pedro, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Estudos e
Pesquisas Aquáticas - FUNDESPA, visando estudos e desenvolvimento
de projetos para meio ambiente e recursos hídricos.
Parágrafo único. O presente instrumento
será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de
Convênio, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O Convênio tem por objeto:
I
–
estabelecer cooperação técnica entre os partícipes,
voltada para consultoria nas áreas de desenvolvimento e implementação
dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e de
fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
Estado de São Paulo
II
–
realizar estudos e pesquisas em campos específicos,
delimitados oportunamente em cada caso concreto;
III
–
a colaboração mútua para a consecução dos objetivos
estabelecidos neste convênio.
Art. 3º. As
despesas
decorrentes
da
execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento,
suplementados se necessário.
publicação.
contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 5º.
Revogam-se
as
disposições
em
São Pedro, 03 de outubro de 2001.
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de São Pedro, aos
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
Estado de São Paulo
CONVÊNIO DE COOPERACAO TÉCNICA QUE,
ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO E A FUNDAÇÃO
DE ESTUDOS E PESQUISAS AQUÁTICAS FUNDESPA,
VISANDO
ESTABELECER
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
ENTRE
OS
PARTÍCIPES,
VOLTADA
PARA
O
DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS NA
ÁREA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
n.0 46.415.998/001 com sede a Rua Valentim Amaral, 748 - Centro
neste ato representada conforme as atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de 05 de abril de 1990 pela Prefeita Municipal,
Senhora Antonieta Eliza Ghirotti Antonelli brasileira, casada, professora,
portador da Cédula de Identidade RG n.0 3.946.289 e do CPF n.0
145.781.409-97 com endereço especial no local acima indicado,
doravante designada PREFEITURA, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E
PESQUISAS AQUÁTICAS - FUNDESPA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n0
61.379.657/0001-04, com sede na Av. Afrânio Peixoto, 412, São Paulo SP, representada pelo seu Diretor Presidente Senhor Luiz Roberto
Tommasi, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Cédula
de Identidade RG n.° 1.430.373 e do CPF n.° 034.694.928-91, doravante
designada FUNDESPA, resolvem firmar o presente Convênio de
Cooperação Técnica, nos termos do disposto na Lei n.0 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e
condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA I
-
DO OBJETO
0 presente convênio tem por objetivo:
Estado de São Paulo
Iestabelecer cooperação técnica entre os partícipes, voltada
para consultoria nas áreas de desenvolvimento e implementação dos
instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e de
fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
II - realizar estudos e pesquisas em campos específicos,
delimitados oportunamente em cada caso concreto;
III - a colaboração mútua para a consecução dos objetivos
estabelecidos neste convênio.
CLÁUSULA II
-
DOS TERMOS ADITIVOS ESPECÍFICOS
Poderão ser assinados, pelas partícipes, tantos Termos
Aditivos Específicos, quantos os necessários para a execução dos
objetivos deste convênio, nos quais serão estabelecidas as condições
especiais de cada programa a ser realizado, e os mesmos passarão a
fazer parte integrante deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Termo Aditivo Específico
deverá ser precedido de Piano de Trabalho, o qual deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II- metas a serem atingidas;
III- etapas ou fases de execução;
IV- plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI- previsão de início e fim da execução, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas.
CLÁUSULA III -
DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações que forem estabelecidas em cada
Termo Aditivo Específico, os partícipes comprometem-se ao seguinte:
I-
À PREFEITURA caberá:
Estado de São Paulo
a) participar financeiramente da elaboração dos projetos e da execução
das atividades constantes dos termos aditivos a este convênio;
b) atuar como co-executora das atividades estabelecidas nos planos de
trabalhos dos projetos específicos, quando assim vier a ser estabelecido
no respectivo termo aditivo a este convênio.
II -
A FUNDESPA caberá:
a) atuar, direta ou indiretamente, como executora das atividades que
forem estabelecidas nos planos de trabalho dos projetos específicos;
b) responsabilizar-se, integralmente, por todas as obrigações tributárias
porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, que não
poderão onerar os recursos financeiros dos projetos específicos, salvo
quando expressa e especificamente previstas no correspondente plano
de trabalho;
c) elaborar e apresentar os relatórios técnicos, parciais e finais,
conforme fixado no plano de trabalho referente a cada projeto.
CLÁUSULA IV -
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Cada um dos partícipes nomeará um coordenador
responsável, no seu âmbito, pela elaboração e execução dos programas
previstos neste convênio, os quais serão também incumbidos de dirimir
dúvidas surgidas no cumprimento das suas cláusulas.
CLÁUSULA V
-
DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS
A execução dos programas previstos no presente convênio,
somente será iniciada, mediante indicação da disponibilidade dos
recursos suficientes para atender às respectivas despesas.
CLÁUSULA VI -
DA REPRODUÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE
RESULTADOS DECORRENTES DESTE
CONVÊNIO
Estado de São Paulo
Os partícipes concordam em manter sob rigorosa
confidencialidade, quaisquer informações ligadas à execução do objetivo
deste convênio e não revelá-las, por qualquer razão a terceiros e ainda
não usá-las para qualquer propósito que não seja para cumprir o
objetivo do presente convênio.
CLÁUSULA VII -
DO PESSOAL
O pessoal utilizado pelos partícipes, na execução deste
convênio, na condição de servidor, empregado, autônomo, empreiteiro
ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em
relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo do respectivo
contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos,
mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer
solidariedade entre os partícipes.
CLÁUSULA VIII -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 2 (dois) anos, a contar
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo
Aditivo, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante prévio acordo entre os
partícipes.
CLÁUSULA IX -
DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado durante o prazo de
vigência, por mútuo consentimento, ou por qualquer dos partícipes,
mediante regular comunicação, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da conclusão de eventuais etapas de
programação em andamento.
CLÁUSULA X
-
DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por infração legal ou
convencional, respondendo o partícipe que lhe der causa, pela
indenização a partícipe inocente, preferencialmente, mediante acordo ou
arbitragem administrativa.
Estado de São Paulo
CLÁUSULA XI -
DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será levado à publicação,
pela PREFEITURA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua
assinatura, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA XII -
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Pedro com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a
solução de questões oriundas do presente convênio.
E por estarem assim justos e acordados, os partícipes
assinam o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e
idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente, com as duas
testemunhas abaixo identificadas.
São Pedro, .......de..........................de 2001
ANTONIETA ELIZA GHIROTTI ANTONELLI
PREFEITA MUNICIPAL
LUIZ ROBERTO TOMMASI
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDESPA
TESTEMUNHASl
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NOME:
CPF/MF _____________________
RG _________________________
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NOME:
CPF/MF
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