A prioridade absoluta como resgate
das minorias sociais
II CICLO PREPARATÓRIO
21 ANOS DO ECA:
“LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO”
Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz
Concepção de minorias
Minorias/grupos minoritários
Processo de exclusão social, econômica, política, jurídica
Situação fática que restringe o acesso a direitos
fundamentais
Caráter qualitativo do termo “minorias”
Identificação das minorias
Políticas públicas de resgate das minorias sociais
Concepção de minorias aplicada à seara
da Infância, Adolescência e Juventude
Crianças – até 12 anos incompletos
Adolescentes – de 12 a 18 anos incompletos
Jovens:
?
(15 a 29 anos)
Situação da juventude brasileira
Dados estatísticos
Aproximadamente 50 milhões de jovens no Brasil (IBGE);
Maior geração jovem de todos os tempos (IBGE);
5° país do mundo com maior percentual de jovens em sua
população (ONU);
50 % dos jovens da América Latina (Parecer CCJ);
80 % dos jovens do Cone Sul (Parecer CCJ).
Dados estatísticos
Segmento da população mais atingido pelos altos índices (CCJ):
 de desemprego;
 de evasão escolar;
 de encarceramento.
 de mortes por homicídio
UNICEF:
(40% dos óbitos entre os jovens
contra 3,3% p/ resto da população).
Prioridade absoluta
Art. 227 da Constituição Federal
Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos e
ou de relevância pública
c) Preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas;
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude (arts. 59, 87, 88 e 261, p.u., ECA).
EC n. 65/2010
alterou a redação do Cap. VII, do Título VIII (Da ordem social) da CF:
“Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso;
incluiu os jovens na concepção de prioridade absoluta (art. 227, CF);
determinou ao legislador a criação do Estatuto da Juventude (PL
4.529/2004), destinado a regular os direitos dos jovens;
Estabeleceu o Plano Nacional de Juventude (PL 4.530/2004), de
duração decenal, visando à articulação das diversas esferas do poder
público para a execução de políticas públicas;
Itabuna: dados violência
2008
47º lugar
entre os
Municípios
com maiores
taxas médias
de
homicídios
2009
Maior índice de
vulnerabilidade
infanto-juvenil
Jan-jul 2010
100
homicídios
2007
Vice-líder no
ranking de
homicídios
no Estado da
Bahia
“O direito não é uma simples ideia, é uma força viva. Por
isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que
pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio
da qual o defende. A espada sem a balança é força bruta, a
balança sem a espada, a impotência do direito. Uma
completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode
existir quando a justiça sabe brandir a espada com a
mesma habilidade com que manipula a balança.”
Rudolf Von Ihering, A Luta pelo Direito
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