PAUTA DA 7ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012 DIA: 06/08/2012 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE35, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Ata da reunião anterior - p. 2 INFORMES ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Furio Damiani (DSIF), parecerista - Prof. Eduardo - p. 3 (b) Dra. Walkyria Mara G. Volpini (DSIF), parecerista - Prof. Romis - p. 4 (c) Prof. Dr. André Lima F. de Almeida (DMO), parecerista - Prof. Marco Robert - p. 5 2. Relatório de Atividades (a) Prof. Dr. Ivan Luiz Marques Ricarte - p. 6-7 3. Revalidação de Diploma (a) Marcelo Zannin da Rosa (D), pareceristas, Profs. Drs. Hugo, Evandro e Castro - p. 8-9 4. Instrução CPG-FEEC 37 - p. 10-11 EXPEDIENTE CPG/FEEC,29/07/2012. -1- ATA DA 6a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012 Data da Reunião: 02/07/2012 Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Romis Ribeiro de F. Attux, Eduardo Tavares Costa, Luiz Cesar Martini (representando o DECOM),Vinicius A. Armentano, Michel Z. Rached, Madson Cortes de Almeida, Leandro T. Manera, Ricardo C.L.F.de Oliveira e os representantes discentes Rafael Carvalho Figueiredo e Renato Goes Amici. Ausências não justificadas: Profs. Drs. Edson Bim, Marco Antonio R. Alves e o representante discente Raul Arthur Fernandes Rosa. Foi aprovada a ata da reunião anterior com cinco abstenções e com as seguintes ressalvas: correções na ata e o Prof. Leandro Manera justificou ausência. ORDEM DO DIA 1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou o credenciamento do Dr. Stanislav Moshakalev (Pesquisador/ Unicamp), como Professor Participante junto ao DSIF, com o propósito de ministrar a disciplina IE325, Tópicos Especiais em Microeletrônica I, no segundo semestre de 2012, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Jacobus W. Swart. 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou o credenciamento do Dr. Giuliano Gadioli La Guardia (UEPG/Ponta Grossa), como Professor Participante junto ao DECOM, com a finalidade específica de co-orientar a aluna de doutorado Polyane Alves Santos, RA041001, tendo como orientador o Prof. Dr.Yuzo Iano. 3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou o credenciamento do Dr. Cláudio Floridia (Fundação CPqD), como Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-orientar a aluna de mestrado Carolina Franciscangelis, RA072905, tendo como orientador o Prof. Dr. Fabiano Fruett. 4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou o credenciamento do Dr. Stanislav Moshkalev (Pesquisador/ Unicamp), como Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de doutorado Alcinei Moura Nunes, RA022109, tendo como orientador o Prof. Dr. Peter Jurgen Tatsch. 5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Oséas Valente de Avilez Filho, relativo ao período de janeiro de 2009 a maio de 2012. 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Giorgio Valmorbida, obtido no Institut National des Sciences Appliquées, Toulouse, França. 7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Bernardo Rego Barros de Almeida, obtido na Universidade de Bordeaux I, Bordeaux, França. 8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de 2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Luis Henrique Assumpção Lolis, obtido na Universidade de Bordeaux I, Bordeaux, França. 9. Rejeitada a solicitação (DECOM) para que os pedidos de bolsas remanescentes que não foram atendidos no primeiro semestre de 2012 tenham prioridade sobre os pedidos de bolsas para este segundo semestre de 2012. CPG/FEEC, 02/07/2012 Maria José dos S. Waldman -2- Parecerista: Prof. Eduardo Tavares Costa Assunto: Credenciamento do Prof.Dr. Furio Damiani como Professor Pleno Solicitante: Prof. Dr. Fabiano Fruet Parecer solicitado em: 11/06/2012 Prazo para retorno Departamento: DSIF 15 dias O DSIF, por meio de seu Chefe, Prof.Dr. Fabiano Fruet, solicita o credenciamento do Prof.Dr. Furio Damiani como Professor Pleno tendo em vista seu credenciamento como Professor Colaborador da FEEC. O Prof. Furio Damiani aposentou-se recentemente mas apresentou documentação e Plano de Atividades para continuar com sua contribuição com o Ensino de Graduação e de Pós-Graduação na FEEC, bem como realizar pesquisa e colaborar na orientação de alunos de mestrado e de doutorado. A documentação submetida para análise compreende o CV Lattes do Prof. Furio Damiani e Plano de Atividades, relatando que pretende ministrar as disciplinas de PósGraduação IE-608 e IE-609 em conjunto com o Prof. Peter Tatsch, do mesmo departamento, além de ministrar disciplinas de graduação. Ainda, propõe-se a concluir as orientações de 3 alunos de doutorado que estão sob sua supervisão. O DSIF aprovou em reunião do Conselho Departamental sua solicitação. A documentação apresentada atende a regulamentação para o credenciamento pretendido. Assim, sou favorável ao credenciamento do Professor Furio Damiani como Professor Pleno na Pós-Graduação da FEEC. Campinas, 03 de Julho de 2012. Prof. Dr. Eduardo Tavares Costa DEB/FEEC -3- Parecerista: Prof. Romis Attux Assunto: Credenciamento da Dra. Walkyria Mara G. Volpini Solicitante: Prof. Vitor Baranauskas Parecer solicitado em: 14/06/2012 Prazo para retorno Departamento: DSIF 15 dias Campinas, 28 de junho de 2012 O Prof. Vitor Baranauskas solicita o credenciamento da Dra. Walkyria Mara Gonçalves Volpini como Professora Participante, com o fim específico de co-orientar a aluna de mestrado Daniela Franchi Pereira da Silva Camilo, que se encontra sob sua orientação. A Dra. Volpini é graduada em medicina pela UNICAMP (1982), e realizou residência médica (1983-1986), doutorado em clínica médica (1996) e pós-doutoramento (19971998) junto à mesma universidade. Fazem parte também de sua formação acadêmica estágios de aperfeiçoamento, especialização e residência médica em instituições da Argentina e da França. Atualmente, ela é pesquisadora colaboradora voluntária do Departamento de Genética, Evolução e Bioagentes (IB-UNICAMP). A pesquisadora é autora de 7 (sete) artigos publicados em periódicos, de 4 (quatro) resumos publicados em anais de conferências e de um capítulo de livro. Uma leitura do plano de trabalho, intitulado “Intervenção com Nanotubos de Carbono no Desenvolvimento do Diabetes Espontâneo do camundongo NOD”, mostra que a sua participação será bastante relevante por seu conhecimento dos aspectos biológicos e clínicos do problema. Tendo isso em vista, sou favorável à aprovação do credenciamento. __________________________ Prof. Romis Attux DCA/FEEC/UNICAMP -4- Parecerista: Prof. Marco Antonio Robert Alves Assunto: Credenciamento Interessado: Prof. Dr. André Lima F. de Almeida Departamento: DMO Solicitado em 15 dias 13/06/12 Prazo para retorno O Prof. Dr. João Marcos Travassos Romano solicita o credenciamento do Prof. Dr. André Lima F. de Almeida como Professor Participante junto à CPG/FEEC, com o propósito de co-orientar a aluna de doutorado Michele Nazareth da Costa. Consta da documentação o plano de trabalho para co-orientação de doutorado. Observa-se que o Prof. André Almeida já vem colaborando com a pesquisa da aluna Michele Costa. O Prof. André Almeida apresenta produção científica relevante na área de processamento tensorial de sinais, que é um dos objetivos do plano de trabalho de doutorado da aluna Michele Costa. Sendo assim, sou plenamente favorável ao credenciamento solicitado. Campinas, 03 de julho de 2012. -5- -6- -7- -8- -9- RESOLUÇÃO INTERNA 37 Estabelece critérios para atribuição de bolsas da quota institucional para os alunos inscritos no Programa Integrado de Formação (PIF). Art. 1º – A CPG-FEEC determinará, ao final de cada semestre, o número de bolsas da quota institucional que serão alocadas ao PIF no semestre seguinte. § 1º – As bolsas alocadas ao PIF serão atribuídas por um período máximo de 12 meses. Não existe possibilidade de renovação ou prorrogação, mas, conforme exposto no Art. 4º, o aluno que fizer uso de uma dessas bolsas não perde o direito de solicitar uma bolsa da quota institucional. § 2º – Caso o número de bolsas alocadas ao PIF seja superior ao número de candidatos habilitados, as bolsas excedentes retornarão à quota institucional para alocação de acordo com os critérios vigentes. Art. 2º – Poderá se candidatar às bolsas alocadas ao PIF o aluno inscrito no programa que: I - Concluir o curso de Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação na Unicamp no prazo máximo de 10 semestres (cursos diurnos) ou 14 semestres (curso noturno); II - Concluir, durante a graduação, pelo menos 48 créditos em disciplinas de pósgraduação (exceto disciplinas tipo "Estudos Especiais") passíveis de convalidação para o programa de mestrado da FEEC. II - Concluir, durante a graduação e na condição de aluno especial do programa de pós-graduação, pelo menos 16 créditos em disciplinas de pós-graduação passíveis de convalidação para o programa de mestrado da FEEC. II - Concluir, durante a graduação e na condição de aluno especial do programa de pós-graduação, pelo menos o número mínimo de créditos em disciplinas de pósgraduação passíveis de convalidação para o programa de mestrado da FEEC. Comentário: O DCA está de acordo com a proposta. Art. 3º – O critério para atribuição de bolsa alocada ao PIF terá como base o coeficiente de rendimento (CR) do candidato, computado no final do último semestre letivo da graduação. Parágrafo Único – Em caso de empate, a ordenação dos candidatos se dará mediante os seguintes critérios: I - CR obtido nos cursos de pós-graduação; II - Mérito acadêmico (artigo publicado, participação em evento científico, etc.); III - Número de créditos obtidos na pós-graduação; IV - Sorteio. Art. 4º – O aluno que detém uma bolsa alocada ao PIF e não defender dissertação de mestrado durante a sua vigência poderá, a critério do orientador, competir por uma bolsa da quota institucional segundo as normas vigentes de atribuição das mesmas. - 10 - Disposições Transitórias Art. 1º - Esta resolução interna tem validade até 31 de dezembro de 2005. Comentário: O DCA está de acordo com a remoção do item “Disposições Transitórias”. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/08/2012, Parecer 0xx/2012, e em reunião da Congregação/FEEC em xx/xx/2012, Resolução xxx/2012. - 11 -