PAUTA DA 7ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012
DIA: 06/08/2012
HORA: 14:00 - 17:00
LOCAL: Sala - PE35, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso
Ata da reunião anterior - p. 2
INFORMES
ORDEM DO DIA
1. Credenciamento
(a) Prof. Dr. Furio Damiani (DSIF), parecerista - Prof. Eduardo - p. 3
(b) Dra. Walkyria Mara G. Volpini (DSIF), parecerista - Prof. Romis - p. 4
(c) Prof. Dr. André Lima F. de Almeida (DMO), parecerista - Prof. Marco Robert - p. 5
2. Relatório de Atividades
(a) Prof. Dr. Ivan Luiz Marques Ricarte - p. 6-7
3. Revalidação de Diploma
(a) Marcelo Zannin da Rosa (D), pareceristas, Profs. Drs. Hugo, Evandro e Castro - p. 8-9
4. Instrução CPG-FEEC 37 - p. 10-11
EXPEDIENTE
CPG/FEEC,29/07/2012.
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ATA DA 6a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012
Data da Reunião: 02/07/2012
Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Romis Ribeiro de F. Attux, Eduardo Tavares
Costa, Luiz Cesar Martini (representando o DECOM),Vinicius A. Armentano, Michel Z.
Rached, Madson Cortes de Almeida, Leandro T. Manera, Ricardo C.L.F.de Oliveira e os
representantes discentes Rafael Carvalho Figueiredo e Renato Goes Amici.
Ausências não justificadas: Profs. Drs. Edson Bim, Marco Antonio R. Alves e o
representante discente Raul Arthur Fernandes Rosa.
Foi aprovada a ata da reunião anterior com cinco abstenções e com as seguintes
ressalvas: correções na ata e o Prof. Leandro Manera justificou ausência.
ORDEM DO DIA
1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou o credenciamento do Dr. Stanislav Moshakalev (Pesquisador/ Unicamp),
como Professor Participante junto ao DSIF, com o propósito de ministrar a disciplina IE325, Tópicos Especiais em Microeletrônica I, no segundo semestre de 2012, sob a
responsabilidade do Prof. Dr. Jacobus W. Swart.
2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou o credenciamento do Dr. Giuliano Gadioli La Guardia (UEPG/Ponta
Grossa), como Professor Participante junto ao DECOM, com a finalidade específica de
co-orientar a aluna de doutorado Polyane Alves Santos, RA041001, tendo como
orientador o Prof. Dr.Yuzo Iano.
3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou o credenciamento do Dr. Cláudio Floridia (Fundação CPqD), como
Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-orientar a aluna
de mestrado Carolina Franciscangelis, RA072905, tendo como orientador o Prof. Dr.
Fabiano Fruett.
4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou o credenciamento do Dr. Stanislav Moshkalev (Pesquisador/ Unicamp),
como Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-orientar o
aluno de doutorado Alcinei Moura Nunes, RA022109, tendo como orientador o Prof. Dr.
Peter Jurgen Tatsch.
5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Oséas Valente de Avilez Filho,
relativo ao período de janeiro de 2009 a maio de 2012.
6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Giorgio Valmorbida, obtido
no Institut National des Sciences Appliquées, Toulouse, França.
7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Bernardo Rego Barros de
Almeida, obtido na Universidade de Bordeaux I, Bordeaux, França.
8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 02 de julho de
2012, aprovou a Revalidação do Diploma de doutorado do Dr. Luis Henrique
Assumpção Lolis, obtido na Universidade de Bordeaux I, Bordeaux, França.
9. Rejeitada a solicitação (DECOM) para que os pedidos de bolsas remanescentes que
não foram atendidos no primeiro semestre de 2012 tenham prioridade sobre os pedidos
de bolsas para este segundo semestre de 2012.
CPG/FEEC, 02/07/2012
Maria José dos S. Waldman
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Parecerista:
Prof. Eduardo Tavares Costa
Assunto:
Credenciamento do Prof.Dr. Furio Damiani como Professor
Pleno
Solicitante:
Prof. Dr. Fabiano Fruet
Parecer solicitado
em:
11/06/2012
Prazo para
retorno
Departamento: DSIF
15 dias
O DSIF, por meio de seu Chefe, Prof.Dr. Fabiano Fruet, solicita o credenciamento do
Prof.Dr. Furio Damiani como Professor Pleno tendo em vista seu credenciamento como
Professor Colaborador da FEEC.
O Prof. Furio Damiani aposentou-se recentemente mas apresentou documentação e
Plano de Atividades para continuar com sua contribuição com o Ensino de Graduação e
de Pós-Graduação na FEEC, bem como realizar pesquisa e colaborar na orientação de
alunos de mestrado e de doutorado.
A documentação submetida para análise compreende o CV Lattes do Prof. Furio
Damiani e Plano de Atividades, relatando que pretende ministrar as disciplinas de PósGraduação IE-608 e IE-609 em conjunto com o Prof. Peter Tatsch, do mesmo
departamento, além de ministrar disciplinas de graduação. Ainda, propõe-se a concluir
as orientações de 3 alunos de doutorado que estão sob sua supervisão.
O DSIF aprovou em reunião do Conselho Departamental sua solicitação. A
documentação apresentada atende a regulamentação para o credenciamento
pretendido. Assim, sou favorável ao credenciamento do Professor Furio Damiani como
Professor Pleno na Pós-Graduação da FEEC.
Campinas, 03 de Julho de 2012.
Prof. Dr. Eduardo Tavares Costa
DEB/FEEC
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Parecerista:
Prof. Romis Attux
Assunto:
Credenciamento da Dra. Walkyria Mara G. Volpini
Solicitante:
Prof. Vitor Baranauskas
Parecer solicitado
em:
14/06/2012
Prazo para
retorno
Departamento: DSIF
15 dias
Campinas, 28 de junho de 2012
O Prof. Vitor Baranauskas solicita o credenciamento da Dra. Walkyria Mara Gonçalves
Volpini como Professora Participante, com o fim específico de co-orientar a aluna de
mestrado Daniela Franchi Pereira da Silva Camilo, que se encontra sob sua orientação.
A Dra. Volpini é graduada em medicina pela UNICAMP (1982), e realizou residência
médica (1983-1986), doutorado em clínica médica (1996) e pós-doutoramento (19971998) junto à mesma universidade. Fazem parte também de sua formação acadêmica
estágios de aperfeiçoamento, especialização e residência médica em instituições da
Argentina e da França. Atualmente, ela é pesquisadora colaboradora voluntária do
Departamento de Genética, Evolução e Bioagentes (IB-UNICAMP).
A pesquisadora é autora de 7 (sete) artigos publicados em periódicos, de 4 (quatro)
resumos publicados em anais de conferências e de um capítulo de livro. Uma leitura do
plano de trabalho, intitulado “Intervenção com Nanotubos de Carbono no
Desenvolvimento do Diabetes Espontâneo do camundongo NOD”, mostra que a sua
participação será bastante relevante por seu conhecimento dos aspectos biológicos e
clínicos do problema.
Tendo isso em vista, sou favorável à aprovação do credenciamento.
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Prof. Romis Attux
DCA/FEEC/UNICAMP
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Parecerista:
Prof. Marco Antonio Robert Alves
Assunto:
Credenciamento
Interessado: Prof. Dr. André Lima F. de Almeida
Departamento: DMO
Solicitado
em
15 dias
13/06/12
Prazo para
retorno
O Prof. Dr. João Marcos Travassos Romano solicita o credenciamento do Prof. Dr.
André Lima F. de Almeida como Professor Participante junto à CPG/FEEC, com o
propósito de co-orientar a aluna de doutorado Michele Nazareth da Costa.
Consta da documentação o plano de trabalho para co-orientação de doutorado.
Observa-se que o Prof. André Almeida já vem colaborando com a pesquisa da aluna
Michele Costa.
O Prof. André Almeida apresenta produção científica relevante na área de
processamento tensorial de sinais, que é um dos objetivos do plano de trabalho de
doutorado da aluna Michele Costa.
Sendo assim, sou plenamente favorável ao credenciamento solicitado.
Campinas, 03 de julho de 2012.
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RESOLUÇÃO INTERNA 37
Estabelece critérios para atribuição de bolsas da quota institucional para os alunos
inscritos no Programa Integrado de Formação (PIF).
Art. 1º – A CPG-FEEC determinará, ao final de cada semestre, o número de bolsas
da quota institucional que serão alocadas ao PIF no semestre seguinte.
§ 1º – As bolsas alocadas ao PIF serão atribuídas por um período máximo de 12
meses. Não existe possibilidade de renovação ou prorrogação, mas, conforme
exposto no Art. 4º, o aluno que fizer uso de uma dessas bolsas não perde o direito
de solicitar uma bolsa da quota institucional.
§ 2º – Caso o número de bolsas alocadas ao PIF seja superior ao número de
candidatos habilitados, as bolsas excedentes retornarão à quota institucional para
alocação de acordo com os critérios vigentes.
Art. 2º – Poderá se candidatar às bolsas alocadas ao PIF o aluno inscrito no
programa que:
I - Concluir o curso de Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação na
Unicamp no prazo máximo de 10 semestres (cursos diurnos) ou 14 semestres (curso
noturno);
II - Concluir, durante a graduação, pelo menos 48 créditos em disciplinas de pósgraduação (exceto disciplinas tipo "Estudos Especiais") passíveis de convalidação
para o programa de mestrado da FEEC.
II - Concluir, durante a graduação e na condição de aluno especial do programa de
pós-graduação, pelo menos 16 créditos em disciplinas de pós-graduação passíveis de
convalidação para o programa de mestrado da FEEC.
II - Concluir, durante a graduação e na condição de aluno especial do programa de
pós-graduação, pelo menos o número mínimo de créditos em disciplinas de pósgraduação passíveis de convalidação para o programa de mestrado da FEEC.
Comentário: O DCA está de acordo com a proposta.
Art. 3º – O critério para atribuição de bolsa alocada ao PIF terá como base o
coeficiente de rendimento (CR) do candidato, computado no final do último semestre
letivo da graduação.
Parágrafo Único – Em caso de empate, a ordenação dos candidatos se dará
mediante os seguintes critérios:
I - CR obtido nos cursos de pós-graduação;
II - Mérito acadêmico (artigo publicado, participação em evento científico, etc.);
III - Número de créditos obtidos na pós-graduação;
IV - Sorteio.
Art. 4º – O aluno que detém uma bolsa alocada ao PIF e não defender dissertação
de mestrado durante a sua vigência poderá, a critério do orientador, competir por
uma bolsa da quota institucional segundo as normas vigentes de atribuição das
mesmas.
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Disposições Transitórias
Art. 1º - Esta resolução interna tem validade até 31 de dezembro de 2005.
Comentário: O DCA está de acordo com a remoção do item “Disposições
Transitórias”.
Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/08/2012, Parecer 0xx/2012, e
em reunião da Congregação/FEEC em xx/xx/2012, Resolução xxx/2012.
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