PAUTA DA 8ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 DIA: 14/09/2015 HORA: 14h – 17h LOCAL: Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES: - Candidatos 1s2016 - http://www0.fee.unicamp.br/cpg/CAND1S2016/ - Reunião de Coordenadores Engenharias IV - Nova página CPG - Prêmio CAPES 2015 ATA DA 7ª REUNIÃO – 03/08/2015 - p. 02 ORDEM DO DIA: 1. Credenciamentos: 1.1. Prof. Dr. Helmo Kelis Morales Paredes (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Aldário C. Bordonalli - p.03 1.2. Dr. Miquel Garrich Alabarce Paredes (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Roberto Lacerda de Orio – p. 05 1.3. Dra. Priscila Cristina Berbert Rampazzo (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Christian R. E. Rothemberg – p. 07 2. Licença Prêmio: 2.1. Prof. Dr. Elnatan Chagas Ferreira– período de 90 dias a partir de 01/03/2016 à 29/06/2016 – p.09 2.2. Prof. Dr. Mauricio Ferreira Magalhães - período de 90 dias a partir de 04/04/2016 à 02/07/2016 – p.10 2.3. Prof. Dr. Peter Jürgen Tatsch - período de 90 dias a partir de 01/03/2016 à 29/06/2016 – p.11 2.4. Prof. Dr. Reginaldo Palazzo Junior - período de 90 dias a partir de 07/03/2016 à 04/07/2016 – p.12 2.5. Prof. Dr. Roberto de Alencar Lotufo – período de 180 dias a partir de 04/01/2016 à 01/07/2016 – p. 13 2.6. Prof. Dr. Sérgio Santos Mülhen – período de 90 dias a partir de 04/04/2016 à 02/07/2016 – p. 14 3. Dispensa de carga didática: 3.1. Prof. Dr. Vinícius Amaral Armentano – Dispensa de carga didática primeiro semestre de 2016 – p. 15 4. Licença Sabática: 4.1. Prof. Dr. Max Henrique Machado Costa– período 2º semestre de 2015, de 01/09/2015 a 29/02/2016 – parecer favorável – Prof. Eduardo Tavares Costa - p. 16 5. Relatório de Atividades 5.1. Prof. Dr. Sérgio Santos Mülhen – período de 05/2011 a 04/2015 – p.18 5.2. Profa. Dra. Vera Lúcia da Silveira Nantes Button – período de 09/2011 a 08/2014 – p. 22 6. Revalidação de Diploma: 6.1. Bruno Sanches Masiero (Doutorado) – parecer favorável – Comissão: Profs. Drs. Reginaldo Palazzo Junior, Roberto Lacerda de Orio e Paulo Cardieri – p. 24 7. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 39 – p. 26 EXPEDIENTE - Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 43 – p. 27 CPG/FEEC, 11/09/2015. Observação: Os originais estão assinados pelos professores pareceristas. 1 ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 Data da Reunião 03/08/2015 Presentes: Profs. Drs. Pedro Luis Dias Peres, Walmir de Freitas Filho (Coordenador Substituto), Sérgio Santos Mülhen (substituindo o Prof. Eduardo Tavares Costa), Christian Rodolfo Esteve Rothenberg, Marcelo Gradella Villalva, Roberto Lacerda de Orio, Aldário Chrestani Bordonall e Saullo Haniell Galvão de Oliveira. Ausência justificada: Não houve Ausências não justificadas: Não houve Ata da 6ª reunião realizada em 06 de julho de 2015: Aprovada. ORDEM DO DIA 1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Carlos Eduardo Câmara como Professor Participante com a finalidade específica de coorientar o aluno de doutorado Henry William Merino Acuña, RA: 160961, tendo como orientador o Prof. Dr. Celso de Almeida. 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Celso de Almeida para os meses de maio, junho e julho/2016. 3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Gilmar Barreto para o 1º semestre de 2016 por 90 dias a partir de 08 de março de 2016. 4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Luiz Carlos Kretly durante o 1º semestre de 2016 a partir de 14 de março de 2016. 5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou o Acordo de Cotutela entre a Universidade de Oulu, Finlândia, e a UNICAMP para desenvolvimento dos estudos do aluno de doutorado Cláudio Ferreira Dias RA: 098423, tendo como orientador o Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich. 6. A Comissão Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou as alterações no Catálogo 2016. Kellymara Ap. Giraldelli Técnico Administrativo CPG/FEEC 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 AVALIAÇÃO DA CPG/FEEC DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Interessado: Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen Departamento: DEB Período: 05/2011 a 04/2015 – Relatório Quadrienal PARECER O relatório foi aprovado pelo DEB em 13/08/2015, com parecer favorável emitido pelo Prof. Eduardo Tavares Costa. No período, o Prof. Sérgio realizou diversas atividades relacionadas com a pós-graduação, destacando-se: • • • • • Disciplinas: ministrou 5 disciplinas de 4 créditos, sendo duas distintas, com carga horária total de 270hs e um total de 65 alunos. Publicações: publicou 1 artigo em periódico internacional, 5 trabalhos completos em anais de congresso internacional, 4 trabalhos completos em anais de congressos nacionais e 1 resumo em congresso internacional. Apresentou oralmente 5 trabalhos e 1 poster em evento internacional e 2 trabalhos oralmente em eventos nacionais. Orientação/Supervisão: foram concluídas 3 orientações de mestrado. Estão em andamento 1 orientação de mestrado e 4 de doutorado. Orientou 5 alunos no programa de apoio ao ensino de graduação (PAD) e 5 monografias de curso de especialização. Participação em Bancas: participou como membro titular de 7 bancas de concurso para provimento de cargo de professor doutor, 2 fora e 5 na Unicamp; de 7 bancas de mestrado na Unicamp e 6 fora; de 3 bancas de doutorado fora e 3 na Unicamp; e de 1 exame de qualificação de doutorado fora da Unicamp. Outros: Foi consultor ad hoc para CAPES, CNPq, FINEP, FAPESP, FAPESB, FAEPEX Unicamp; é membro do corpo editorial da revista Research on Biomedical Engineering; revisor para a Revista Brasileira de Fisioterapia; participou como membro de comissão em congressos nacionais e internacionais em sua área de atuação; proferiu palestras e seminários em sua especialidade em diversas universidades no Brasil; participou do conselho deliberativo e, atualmente é presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica. Considerando o exposto acima, a Comissão de Pós-Graduação da FEEC considera satisfatórias as atividades realizadas pelo Prof. Sérgio Santos Mühlen no âmbito da pós-graduação e recomenda a aprovação de seu relatório. Prof. Dr. Pedro L. D. Peres Coordenador da CPG-FEEC 20/08/2015 18 19 20 21 AVALIAÇÃO DA CPG/FEEC DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Interessado: Profa. Dra. Vera Lucia da Silveira Nantes Button Departamento: DEB Período: 09/2011 a 08/2014 – Relatório Trienal PARECER O relatório foi aprovado pelo DEB em 13/08/2015, com parecer favorável emitido pelo Prof. Saide Jorge Calil. A Profa. Vera não ministrou carga didática em quatro semestres do período, por motivo de licença especial ou licença prêmio. No período, realizou diversas atividades relacionadas com a pós-graduação, destacando-se: • • • • • Disciplinas: ministrou 2 vezes uma disciplina de 4 créditos, com carga horária total de 90hs e um total de 27 alunos. Publicações: publicou 7 artigos em periódicos internacionais, 4 em periódicos nacionais, 6 trabalhos completos em anais de congresso internacional, 5 trabalhos completos em anais de congressos nacionais. Apresentou 3 trabalhos na forma de poster e 2 de outra forma em eventos internacionais. Orientação/Supervisão: foram concluídas 2 orientações de doutorado e 3 orientações de mestrado. Estão em andamento 2 orientações de doutorado. Participação em Bancas: participou como membro titular de 4 bancas de mestrado na Unicamp e 2 fora; de 3 bancas de doutorado na Unicamp e 1 fora; e de 1 exame de qualificação de doutorado fora da Unicamp. Outros: Foi consultor ad hoc para CNPq, FAPESP, FAEP e Pibic Unicamp; é revisor para a Revista Brasileira de Engenharia Biomédica; possui um registro de programa de computador concedido; participou de 3 projetos de pesquisa MCTI/FNS/CNPq como membro da equipe. Considerando o exposto acima, a Comissão de Pós-Graduação da FEEC considera satisfatórias as atividades realizadas pela Profa. Vera Lucia da Silveira Nantes Button no âmbito da pós-graduação e recomenda a aprovação de seu relatório. Prof. Dr. Pedro L. D. Peres Coordenador da CPG-FEEC 20/08/2015 22 23 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PARECER Assunto: Revalidação de Diploma Interessado: Bruno Sanches Masiero Título obtido: Doktor der Ingenieurwissenschaften – Dr.-Ing. Instituição de Origem: Rheinisch-Westfälischen Technischen Hochschule Aachen Título da dissertação: Individualized Binaural Technology: Measurement, Equalization and Perceptual Evaluation Orientador: Prof. Dr. Michael Vorländer Área de Concentração: Telecomunicações e Telemática (AG). Comissão: Prof. Reginaldo Palazzo Jr, Prof. Roberto Lacerda de Orio, Prof. Paulo Cardieri Em atendimento ao parágrafo 1o. Do Artigo 68 da Deliberação CONSU-A-008/2008 de 25/03/2008, a CPG/FEEC-Unicamp solicita a esta comissão emitir parecer sobre o pedido de revalidação do Diploma de Doutor em Engenharia Elétrica, obtido por Bruno Sanches Masiero, na RWTH Aachen University, Aachen Alemanha, sendo a tese intitulada: “Individualized Binaural Technology: Measurement, Equalization and Perceptual Evaluation”. O tema da tese trata da apresentação da melhoria da qualidade de sinais estereofônicos tendo como base os sistemas acústicos virtuais. A aquisição eficiente das funções de transferências relacionadas às cabeças dos indivíduos (HRTF) e a equalização individual adequada dos sistemas de reprodução de sinais estereofônicos foram investigadas no trabalho. O solicitante propôs um sistema mais robusto de medida denominado método de varredura exponencial múltipla (MESM do inglês multiple expenential sweep method) bem como filtros de equalização tanto para os casos dos fones de ouvido (HpTF do inglês Headphones transfer function) como dos alto-falantes, onde os efeitos de compensações foram realizados através dos filtros de cancelamento de sinais interferentes. Em síntese, o trabalho generalizou resultados sobre medidas eficientes de funções de transferência relacionadas às cabeças dos indivíduos e a importância dos filtros de equalização individuais na reprodução estereofônica via alto-falantes e fones de ouvido. O trabalho foi defendido pelo solicitante perante uma comissão examinadora, tendo sido avaliado e aprovado. A não realização de disciplinas em cursos de pós-graduação é comum em 24 universidades alemãs, porém várias atividades foram realizadas pelo solicitante ao longo do período em consideração. Ressalta-se ainda que o solicitante publicou, entre os anos de 2008 e 2012, vinte artigos em conferências e quatro artigos em revistas, bem mais do que o requisito mínimo exigido para a defesa de doutorados na FEEC. Além disso, houve participação do solicitante em conferências com apresentação de trabalhos, em projetos de pesquisa e em cursos (EAA Summer School, Ljubljana, Eslovenia, e IEEE Winter School on Speech and Audio Processing for Immersive Environments and Future Interfaces, Heraklion, Grécia). Considerando a documentação encaminhada, a qualidade do trabalho e das publicações associadas, a qualificação acadêmica da instituição que outorgou o diploma e as demais atividades realizadas pelo solicitante, esta comissão declara-se amplamente favorável à revalidação de diploma do Dr. Bruno Sanches Masiero. Prof. Reginaldo Palazzo Jr Prof. Roberto Lacerda de Orio Prof. Paulo Cardieri 25 Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 12 de agosto de 2015 Proposta de modificação da Instrução CPG-FEEC 39 (atualizada em 3/8/2015) INSTRUÇÃO CPG-FEEC 39 Estabelece normas para a submissão de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado. Artigo 1º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado poderá ocorrer após o candidato cumprir as exigências especificadas no Regimento Geral dos Cursos de PósGraduação da Unicamp e no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FEEC. Artigo 2º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 40 dias em relação à data de defesa prevista. Artigo 3º - A submissão de dissertação de Mestrado estará condicionada ao candidato comprovar a submissão para publicação de pelo menos um trabalho de sua autoria ou coautoria, explicitando a FEEC como afiliação e que esteja vinculado ao seu trabalho de Mestrado. Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, trabalhos em revistas, livros, capítulos de livros, patentes e registros de software. Artigo 4º - A submissão de tese de Doutorado estará condicionada a o candidato satisfazer a um dos dois requisitos seguintes: • • Comprovar a aceitação para publicação em congresso de pelo menos um trabalho de sua autoria ou coautoria, e a submissão para publicação em revista com classificação A ou B da CAPES de pelo menos um trabalho de sua autoria ou coautoria, explicitando a FEEC como afiliação e que estejam vinculados ao seu trabalho de Doutorado. Comprovar a aceitação para publicação de um trabalho de sua autoria ou coautoria, em revista com classificação A ou B da CAPES, explicitando a FEEC como afiliação e que esteja vinculado ao seu trabalho de Doutorado. Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, capítulos de livros e registros de software. São considerados equivalentes trabalhos em revistas, livros e patentes. 26 Obs.: Em função do que vem sendo praticado há algum tempo, do direcionamento da Unicamp para que seja minimizado o trâmite de informações impressas e de manifestações das partes envolvidas, a coordenação propõe as seguintes modificações na Instrução CPG-FEEC 43 (novo texto em azul, texto a ser excluído em vermelho): ----------------------------------------INSTRUÇÃO CPG-FEEC 43 (proposta de modificação) Regulamenta o exame de qualificação. Artigo 1º – Todos os candidatos aos títulos de Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica deverão se submeter ao exame de qualificação. § 1º – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o projeto e a preparação do candidato em conduzir sua pesquisa, bem como sua habilidade em sintetizar e dissertar sobre o conhecimento adquirido em conseqüência da execução desse projeto. § 2º – O exame de qualificação consiste da submissão de uma monografia sobre o projeto de pesquisa do candidato e de sua exposição oral frente a uma Comissão Examinadora. Artigo 2º – A monografia deverá ter no máximo 20 páginas e conter os seguintes elementos: Objetivos e justificativas do projeto de pesquisa Revisão bibliográfica resumida Metodologia utilizada Plano de trabalho e cronograma Resultados e conclusões parciais Parágrafo único - No caso de exame de qualificação de doutorado, a monografia deve definir claramente uma possível contribuição original na solução de um problema relevante para o avanço do conhecimento científico/tecnológico de sua área de pesquisa. Artigo 3º - O orientador deverá preencher o formulário de solicitação de realização de exame de qualificação e submetê-lo ao Coordenador de Pós-graduação da FEEC, incluindo a sugestão de nomes para a composição da Comissão Examinadora. Parágrafo único - O formulário de solicitação, três cópias da monografia a monografia e o histórico escolar do candidato no formato PDF deverão ser encaminhados por e-mail à secretaria da CPG/FEEC no mínimo quinze dias antes da data agendada para a realização do exame. Artigo 4º - A Comissão Examinadora para o exame de qualificação, definida pelo Coordenador de Pós-graduação, será composta por três membros portadores do título de Doutor, sendo um deles o orientador do candidato. § 1º – A participação dos membros da Comissão Examinadora na exposição oral poderá ocorrer na forma presencial ou através de videoconferência. § 2º – Caberá à CPG/FEEC enviar as cópias da monografia a monografia aos membros da Comissão Examinadora. Artigo 5º - Os candidatos ao título de Doutor deverão submeter-se ao exame de qualificação em data não posterior ao final do quinto semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular do programa de pós-graduação. Artigo 6º - Os candidatos ao título de Mestre deverão submeter-se ao exame de qualificação em data não posterior ao final do terceiro semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular do programa de pós-graduação. 27 Artigo 7º - Após a realização do exame de qualificação, a Comissão Examinadora deverá enviar à CPG/FEEC o formulário específico preenchido contendo a data do exame, a avaliação (aprovado ou reprovado) e um parecer circunstanciado incluindo o coeficiente de rendimento do candidato. Parágrafo único – O aluno será considerado aprovado no exame de qualificação caso obtenha parecer favorável da maioria dos examinadores. Caso contrário, será considerado reprovado. Artigo 8º - O candidato que for reprovado no exame de qualificação deverá submeter-se a um novo exame no prazo máximo de 180 dias após sua reprovação ter sido comunicada pela CPG/FEEC. Artigo 9º - Será desligado do programa de pós-graduação da FEEC o aluno que for reprovado pela segunda vez nos referidos exames. Aprovada em reunião da CPG/FEEC em 18/01/2010, Parecer 003/2010, e em reunião da Congregação/FEEC em 01/03/2010, Resolução 024/2010. Alterada em reunião da CPG/FEEC em 03/06/2013. Aprovada em reunião da Congregação/FEEC em 24/06/2013, Resolução 107/2013. 28