CONGREGAÇÃO Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação 221ª Reunião Ordinária 30/11/2015 MEMBROS 1. João Marcos Travassos Romano 2. Akebo Yamakami 3. Pedro Luis Dias Peres 4. Renato da Rocha Lopes 5. Eduardo Alves do Valle Jr. 6. Luís Geraldo Pedroso Meloni 7. Marco Aurélio Amaral Henriques 8. Luiz César Martini 9. Antonio A. Fasolo Quevedo 10. Leandro Tiago Manera 11. Paulo Augusto Valente Ferreira 12. Carlos Alberto de Castro Jr. 13. Clésio Luiz Tozzi 14. Sérgio Santos Mühlen 15. Paulo Cardieri 16. Darli Augusto de Arruda Mello 17. Gustavo Fraidenraich 18. Christiano Lyra Filho 19. Gilmar Barreto 20. Luiz Carlos Kretly 21. Reginaldo Palazzo Jr. 22. Carlos Raphael dos S. Gomes 23. Gabriele Caricchio Ferreira 24. Márcio Massamiti Ota 25. Fernanda Caldas Correia 26. Octávio Salim Moreira 27. Henrique Noronha Facioli 28. Lauro Cruz e Souza 29. Rafael Cuerda Monzani 30. 1 Diretor Diretor Associado Coord. Pós-Graduação Coord. Graduação EE Coord. Graduação EC Coord. Extensão Chefe do DCA Chefe do DECOM Chefe do DEB Chefe do DSIF Chefe DSE Repres. Docente MS-6 Repres. Docente MS-6 Repres. Docente MS-5 Repres. Docente MS-5 Repres. Docente MS-3 Repres. Docente MS-3 Repres. Docente - Geral Repres. Docente - Geral Repres. Docente – Geral Repres. Docente – Geral Repres. Funcionários Repres. Funcionários Repres. Funcionários Repres. Discente Grad. EE Repres. Discente Grad. EE Repres. Discente Grad. EC Repres. Discente Grad. EC Repres. Discente P.G Repres. Discente P.G (VAGO) PAUTA DA 221a REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO DATA: 30/11/2015 HORÁRIO: 14h00 LOCAL: Auditório da FEEC (Sala da Congregação) I. Aprovação da Ata da 220a Reunião Ordinária da Congregação de outubro de 2015, pgs.58-65 . II – INFORMES a) Comissão de Graduação b) Comissão de Pós-Graduação c) Comissão de Extensão d) Direção III – ORDEM DO DIA 1. Atos da Comissão de Graduação: a) Parecer CG nº 069/2015, Instrução CG FEEC 003/2008 – Trabalho de final de curso em Engenharia Elétrica e de Computação – modalidade AB, pgs. 4-8. b) Parecer CG nº 070/2015 – Alteração do projeto pedagógico do curso de Engenharia Física (108) referente ao processo de seleção, conforme resolução CGEF 01/2015, pgs. 9-13. 2. Atos da Comissão de Pós-Graduação: a) Parecer CPG nº 109/2015 credenciamento do Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins, como Professores Participantes, para corientação do aluno de doutorado Vlademir Fazio Santos, tendo como orientador Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub, pgs. 14-16. b) Parecer CPG nº 110/2015, credenciamento do Prof. Dr. Felipe Walter Dafico Pfrimer, como Professor Participante, para coorientação do aluno de doutorado Nestor Ezequiel de Oliveira, tendo como orientador o Prof. Dr. José Antônio Siqueira Dias, pgs..17-19 c) Parecer CPG nº 111/2015, credenciamento do Prof. Dr. Hirley Alves, como Professor Participante, com a finalidade específica de ministrar a disciplina IE307 – Tópicos em Comunicações IV (Turma C), tendo como responsáveis Profs. Drs. Paulo Cardieiri e Michel Daoud Yacoub, pgs. 20-22. d) Parecer CPG nº 112/2015, credenciamento do Dr. Leonardo Silveira de Albuquerque Martins, como Professor Participante, com a finalidade específica de ministrar a disciplina IA316 – Tópicos em Engenharia de Sistemas (Turma A), no primeiro período de 2016, tendo como responsável Prof. Dr. Secundino Soares Filho, pgs. 23-25. e) Parecer CPG nº 113/2015, credenciamento do Dr. Newton Cesário Frateschi, como Professor Participante, para coorientação do aluno de mestrado André Luís Morás Jr., tendo como orientador o Prof. Dr. José W. M. Bassani, pgs. 26-28. f) Parecer CPG nº 114/2015, Reconhecimento de Diploma de Doutora da Darlene Maciel Neves, obtido na Universidade de Aveiro, Departamento de Eletrônica, Telecomunicações e Informática, Portugal, pgs. 29-31. g) Parecer CPG nº 115/2015, credenciamento do Prof. Dr. Geraldo P.Caixeta, como Professor Participante, para coorientação do aluno de mestrado Luiz Carlos F. do Amaral, tendo como orientador o Prof. Dr. José Pissolato Fo., pgs.32-34. h) Parecer CPG nº 116/2015, Descredenciamento do Prof. Dr. Marcelo Fantinato, como Professor Participante, no programa de Pós-graduação, pgs.35. 2 3. Atos da Comissão de Extensão a) Resolução Extensão no 50 - Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, Responsável: Prof. Leonardo de Souza Mendes pgs. 36-37. b) Resolução Extensão no 51 - Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, Responsável: Prof. Leonardo de Souza Mendes, pgs. 38-39. c) Resolução Extensão no 52 - Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, pgs. 40-41. d) Resolução Extensão no 53 - Relatório Financeiro da área de Pequena Monta do Lab. Sensores Micro-eletrônicos ref. ao ano de 2013, Responsável: Prof. Fabiano Fruett, pgs. 42-43. 4. Programa de Pesquisador Pós-Doutorado a) Interessado: DECOM/ Prof. Dr. Hugo Enrique Hernández Figueroa, renovação de participação da Dr. Luciano Prado de Oliveira no programa e análise do relatório do período anterior. Relator: Prof. Dr. Gilmar Barreto, pgs.44 . 5. Relatório Periódico de Atividades Docente a) Interessado: Prof. Dr. Carlos Alberto de Castro Júnior/DSE – período de 10/2010 a 09/2015, Relator: Prof. Dr. Clésio Luiz Tozzi. pgs. 45. 6. Licença Especial a) Interessado: Prof. Dr. Michel Zamboni Rached/DECOM, relatório de Atividades de licença especial, referente ao período de 15/07/2014 a 14/07/2015, Relator: Prof. Dr. Carlos Alberto de Castro Júnior. pgs.46 . 7. Homologação do resultado final do concurso para obtenção do título de Livre Docente na área de Engenharia Elétrica e de Computação, disciplina EE530 – Eletrônica Básica I, realizado em novembro de 2015, pgs.47-49 . 8. Homologação do resultado final do concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor, nível MS3.1, na área de Automação, disciplina EA721 – Princípios de Controle e Servomecanismo, realizado em novembro 2015, pgs. 5053. 9. Encaminhamento do DCA solicitando concessão de Título de Professor Emérito UNICAMP ao Prof. Dr. Yaro Burian Júnior. Relator: Prof. Dr. Sérgio S. Mühlen, pgs. 5457. IV. EXPEDIENTE V. INFORMES (Original assinado pelo Diretor) As Resoluções originais das Comissões de Graduação, Pós-Graduação e Extensão foram assinadas pelos respectivos Coordenadores. 3 Coordenadoria de Graduação - FEEC (019) 3521-3716 Fax (019) 3521-3866 [email protected] FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARECER no 069/2015 ASSUNTO: Instrução CG/FEEC 03/2008 – Trabalho de Final de Curso em Engenharia Elétrica (11 e 41) e Engenharia de Computação (34) – Modalidade AB. A Comissão de Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em reunião realizada em 09 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade a Instrução CG/FEEC 03/2008, que trata do trabalho de final de curso em Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação – modalidade AB. À Diretoria/FEEC. Campinas, 10 de novembro de 2015. Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP Av. James Maxwell 30 - Cidade Universitária Zeferino Vaz 13083-852 Barão Geraldo, Campinas, S.P. 4 http://www.fee.unicamp.br Instrução CG/FEEC 03/2008 Trabalho de Final de Curso em Engenharia Elétrica (11 e 41) e Engenharia de Computação AB De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Engenharia [1], determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, o Trabalho de Final de Curso (TFC) “é obrigatório, como atividade de síntese e integração do conhecimento”, sendo requisito para a graduação. Capítulo I – Da Disciplina “Trabalho de Final de Curso” Artigo 1º: O Trabalho de Final de Curso (TFC) deve ser uma atividade de síntese dos conhecimentos adquiridos no transcorrer do curso, caracterizando-se por uma integração do conhecimento. Artigo 2º: O TFC será desenvolvido em uma disciplina (EA006), com oferecimento em todos os semestres. EA006 – Trabalho de Final de Curso OF:S-5 T:00 P:00 L:00 O:06 D:00 E:00 HS:06 SL:00 C:06 Pré-Req.: AA200 AA480 Ementa: Trabalho de síntese dos conhecimentos, com caráter teórico e/ou prático, envolvendo conhecimentos adquiridos em diversas disciplinas do curso de Engenharia Elétrica ou de Engenharia de Computação. § único - Esta disciplina não pode ser oferecida como curso de férias. Capítulo II – Da Comissão de TFC Artigo 3º: A Comissão do TFC será composta pelos coordenadores e coordenadores associados dos cursos de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Computação (docentes da FEEC). Suas atribuições são: Solicitar, organizar e divulgar o oferecimento dos projetos. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto, em conjunto com o orientador. Propor à Comissão de Graduação o calendário semestral de atividades relacionadas ao TFC. Propor à Comissão de Graduação procedimentos de acompanhamento do TFC. Seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Graduação, referentes ao TFC. Organizar e coordenar as apresentações finais dos TFC. Informar a Comissão de Graduação, na primeira reunião ordinária, por meio de relatório, as atividades do semestre anterior. Indicar o revisor do relatório final do TFC. Capítulo III – Dos Projetos e da Orientação Artigo 4º: Os Projetos de TFC podem ser individuais (Projeto Individual) ou envolver uma equipe de até três estudantes (Projeto em Equipe). Artigo 5º: Semestralmente, a Comissão de TFC consultará os docentes e divulgará aos estudantes uma lista de temas para projetos do TFC. § 1º - Os docentes devem informar os temas propostos no prazo estipulado pela Comissão de Graduação e com informações suficientes para sua análise pela Comissão de TFC. Tais informações devem conter, pelo menos: Título, Descrição e se é um projeto individual ou em equipe. § 2º As orientações e coorientações concluídas, a quantidade de temas propostos e o eventual não oferecimento de temas, deverão constar do parecer da CG por ocasião da análise do relatório de Atividades do docente. § 3º - Estudantes podem propor temas de TFC. Entretanto devem sempre contar com o aval e orientação de pelo menos um docente da UNICAMP. § 4º - Atividades exclusivas de estágio em empresa não podem ser tema de um TFC. (Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 08 de setembro de 2008 e Congregação da FEEC de 20/10/2008) 5 § 5º - É possível, a critério do orientador, utilizar como tema do TFC atividades de estágios de Iniciação Científica. Artigo 6º: Cada docente poderá orientar, a cada semestre, no máximo seis estudantes. § 1º - Em caso de coorientação, os orientadores devem assinar toda documentação pertinente. § 2º - As coorientações contam como meia orientação para fins de totalização do limite estabelecido no caput. § 3º - A coorientação de profissionais não-docentes da FEEC deve ser solicitada e justificada à Comissão de TFC, a quem cabe autorizar a coorientação. § 4º - Estudantes de pós-graduação podem atuar como coorientadores. Ao final do TFC receberão um atestado de tal atividade emitido pela CG–FEEC. Artigo 7º: Caso um estudante queira mudar de orientador, ou um docente deixar de orientar um aluno, deve-se comunicar por escrito a Comissão do TFC. § 1º - Se o estudante mantiver o tema do Projeto, o comunicado deve explicitar esse aspecto e conter as assinaturas do antigo e do novo orientador e a do estudante. § 2º - Se houver mudança de Projeto, deve-se encaminhar o novo projeto, com assinatura do novo orientador e ciência do orientador anterior. Este novo projeto será analisado pela comissão de TFC, a quem cabe sua aprovação. § 3º - O prazo máximo para mudança de orientador e/ou de Projeto é de 4 semanas após o início do semestre letivo. Capítulo IV – Da matrícula Artigo 8º: A matrícula na disciplina EA006 poderá ocorrer quando o estudante tiver CP>0,8. Não são permitidos arredondamentos no cálculo do CP. § 1º - Para a autorização da matrícula (AA200) é necessária a definição do tema do projeto e do docente da FEEC (incluindo Professores Voluntários) que será o orientador. Isto será feito através de um formulário específico devidamente assinado pelo estudante e pelo orientador e eventual co-orientador. § 2º - O formulário incluirá campos para inclusão do Plano de Trabalho e do Cronograma de atividades. Capítulo V – Da Avaliação do TFC Artigo 9º: No final do semestre letivo, de acordo com o calendário estabelecido, cada estudante deve encaminhar à Coordenadoria de Graduação um Relatório de TFC (R-TFC). § 1º - O R-TFC deve conter, no mínimo, os seguintes aspectos: Introdução (incluindo revisão bibliográfica) Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento do trabalho, Resultados, Conclusões, Referências bibliográficas. § 2º - Em formulário próprio, o Orientador deve dar um parecer circunstanciado sobre o Relatório e sua nota. Este parecer deve acompanhar o R-TFC. § 3º - O Relatório Final será avaliado por um docente indicado pela Comissão de TFC, que emitirá seu parecer e indicará a nota em formulário específico. § 4º - Caso haja coorientação, o R-TFC deverá vir acompanhado dos pareceres e notas dos coorientadores. A nota de orientação será a média aritmética das notas dos coorientadores. § 5º - A nota final será a média ponderada das notas do orientador (40%) e do avaliador (60%). § 6º - Para os estudantes que fizerem apresentação em formato de filme digital, orientador e avaliador deverão indicar se consideram que o trabalho e filme têm qualidade suficiente para fazer parte do acervo permanente de divulgação da FEEC e, em caso afirmativo, se o filme deve ser indicado para premiação. (Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 08 de setembro de 2008 e Congregação da FEEC de 20/10/2008) 6 Artigo 10º: Ao final de cada semestre letivo, a CG, através da Comissão de TFC, organizará uma mostra de todos os trabalhos realizados. § 1º - A participação dos estudantes nesta atividade é condição necessária para aprovação na disciplina. § 2º - Os trabalhos apresentados serão analisados por uma Comissão de Avaliação, composta por docentes da FEEC e outros profissionais, indicados pela Comissão de Graduação. § 3º - Serão admitidos para a mostra os formatos de apresentação de poster, demonstração ao vivo, ou filme digital. O aluno pode escolher um ou mais desses formatos. § 4º - A coordenação de graduação estimulará o formato de filme digital, premiando os três melhores filmes de cada semestre com certificados de excelência. Todos os filmes considerados de qualidade suficiente passarão a fazer parte do acervo de divulgação da FEEC. § 5º - A indicação para divulgação e a indicação para premiação serão feitas pelos orientadores e avaliadores, conforme previsto no artigo 9º deste capítulo. Tanto no caso da inclusão no acervo da FEEC, quanto no caso da premiação, os filmes com duas indicações, do orientador e do avaliador, serão considerados elegíveis. O julgamento final, em ambos os casos, será feito pela Comissão de Avaliação mencionada no § 2º deste artigo. § 6º - Os estudantes que produzirem filme digital para a mostra se obrigam a disponibilizá-lo em licença Creative Commons–4.0 BY ou em licença ainda mais permissiva (como Domínio Público). Capítulo VI – Do suporte aos projetos Artigo 11: Caso o TFC preveja despesas para sua execução, um orçamento detalhado deve ser apresentado junto com o Projeto, incluindo a especificação dos componentes, serviços, etc., seus custos e eventuais fornecedores. § 1º - Cada estudante poderá dispor de recursos para aquisição de materiais e serviços para o projeto. Componentes de uso geral, disponíveis no almoxarifado, poderão ser utilizados sob requisição do orientador, através da Comissão de TFC. § 2º - O valor máximo por projeto será estipulado semestralmente pela CG, por proposta da Comissão do TFC, de acordo com a disponibilidade de recursos. § 3º - A CG disponibilizará um laboratório para realização das montagens. Os equipamentos poderão ser requisitados pelo orientador ou pela Comissão de TFC ao almoxarifado para uso exclusivo na FEEC, por prazo determinado. Capítulo VII – Disposições Finais Artigo 12: Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de TFC. § 1º - As decisões não previstas neste Regulamento deverão ser informadas à Comissão de Graduação. § 2º - A Comissão de Graduação é órgão de recurso para as decisões da Comissão de TFC. [1] Resolução CNE/CES no. 11, de 11 de março de 2002 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES112002.pdf (Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 08 de setembro de 2008 e Congregação da FEEC de 20/10/2008) 7 Regulamentação da Instrução CG/FEEC 03/2008 Trabalho de Fim de Curso em Engenharia Elétrica (11 e 41) e Engenharia de Computação AB (caso necessite de mais informações consulte a Resolução Interna CG/FEEC 03/2008) (Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 07 de novembro de 2011 e Congregação de 28/11/2011) 1. Obrigatoriedade De acordo com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Engenharia, determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, o Trabalho de Fim de Curso (TFC) “é obrigatório, como atividade de síntese e integração do conhecimento”, sendo requisito para a graduação para todos os alunos ingressantes a partir do Catálogo 2009. 2. Escopo O Trabalho de Fim de Curso (TFC) deve ser uma atividade de síntese dos conhecimentos adquiridos no transcorrer do curso de graduação, caracterizando-se por uma integração do conhecimento adquirido nos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação. 3. Oferecimento Exclusivamente nos primeiro e segundo semestres, não sendo oferecido durante o período de férias. 4. Formato O TFC será desenvolvido em uma disciplina (EA006), com oferecimento em todos os períodos letivos, excluídos os de férias. EA006 – Trabalho de Fim de Curso OF: S-5 T:00 P:00 L:00 O:06 D:00 E:00 HS:06 SL:00 C:06 Pré-Req.: AA200 AA480 (sem arredondamento) 5. Realização 5.1 Divulgação: Semestralmente através da página da CG/FEEC serão divulgados os trabalhos oferecidos pelos docentes. 5.2 Matrícula: A matrícula na disciplina EA006 poderá ocorrer quando o estudante tiver CP>=0,8; não sendo permitido arredondamento no cálculo do CP. Para a autorização da matrícula (AA200) é necessária a prévia definição do tema do projeto e do docente da FEEC (incluindo Professores Voluntários) que será o orientador. Isto será feito através de um formulário específico devidamente assinado pelo estudante e pelo orientador e eventual coorientador, incluindo o Plano de Trabalho e o Cronograma de atividades. Este formulário está disponível na página da CG/FEEC. 5.3 Trabalho em Grupo/Individual: Os Projetos de TFC podem ser individuais (Projeto Individual) ou envolver uma equipe de até três estudantes (Projeto em Equipe). No caso de Projeto em Equipe, cada estudante deverá apresentar Relatório Individual, explicitando claramente o contexto do trabalho em equipe e a sua contribuição individual. 5.4 Relatório: os Relatórios deverão ser entregues seguindo o Calendário TFC-CG publicado anualmente. Os relatórios, deverão seguir o formato publicado na página da CG contendo, pelo menos: Introdução (incluindo revisão bibliográfica) Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento do trabalho, Resultados, Conclusões, Referências bibliográficas. 5.5 Avaliação: em formulário próprio disponível na página da CG/FEEC, o Orientador deve dar um parecer circunstanciado sobre o Relatório e sua nota. Este parecer deve acompanhar o RTFC. Em seguida, O Relatório Final será avaliado por um docente indicado pela Comissão de TFC, que emitirá seu parecer, em formulário próprio disponível na página da CG/FEEC, indicando a nota. Caso haja co-orientação, o R-TFC deverá vir acompanhado dos pareceres e notas dos co-orientadores (em formulário único, ou um formulário por orientador, como definido pelos orientadores). A nota de orientação será a média aritmética das notas dos coorientadores. A nota final será a média ponderada das notas do(s) orientador(es) (40%) e do avaliador (60%). (Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 08 de setembro de 2008 e Congregação da FEEC de 20/10/2008) 8 Coordenadoria de Graduação - FEEC (019) 3521-3716 Fax (019) 3521-3866 [email protected] FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARECER no 070/2015 ASSUNTO: Alteração de Projeto Pedagógico – Curso de Engenharia Física (108) A Comissão de Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em reunião realizada em 09 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade alteração do projeto pedagógico do curso de Engenharia Física (108) referente ao processo de seleção, conforme Resolução CGEF 01/2015. À Diretoria/FEEC. Campinas, 10 de novembro de 2015. Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP Av. James Maxwell 30 - Cidade Universitária Zeferino Vaz 13083-852 Barão Geraldo, Campinas, S.P. 9 http://www.fee.unicamp.br 10 11 12 13 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 109/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub (DECOM) A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o credenciamento dos Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins, como Professores Participantes com a finalidade específica de coorientar o aluno de doutorado Vlademir Fazio Santos, RA 801102, tendo como orientador o Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 14 1 Parecerista: Prof. Eduardo Tavares Costa Assunto: Credenciamento dos Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins Pedro Solicitante: Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub Departamento: Parecer solicitado em: 26/10/2015 Até 10/11/2015 Prazo para retorno DECOM O Prof. Luiz César Martini, Chefe do DECOM, envia documentação sobre solicitação de credenciamento dos Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins Pedro, docentes da FT/UNICAMP, como Professores Participantes com o fim específico de co-orientarem o aluno de doutorado Vlademir Fazio Santos, RA 801102, com a orientação do Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub. Há a informação que a solicitação foi aprovada pelo Conselho Departamental do DECOM com pareceres emitidos pelo Prof. Dr. Paulo Cardieri. A documentação apresentada contém CV Lattes dos Professores Edson e Paulo Sérgio, Plano de Atividades e justificativas para tal co-orientação. O projeto de pesquisa descreve, resumidamente, que o trabalho aborda questões multidisciplinares como escalonamento de tarefas, redes, modelos de tráfego, modelos de filas de espera entre outras. Os docentes da FT já orientaram e co-orientaram o discente Vlademir em seu mestrado, defendido na FT no início de 2014, com tema e resultados de sua dissertação que apontavam para continuidade do trabalho em um doutorado, o que foi proposto e aceito pelo Prof. Michel, do DECOM, que será o orientador e os docentes da FT serão co-orientadores do estudante. Os CVs Lattes dos Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins Pedro demonstram sua inserção na linha de pesquisa em que se insere o projeto e que os dois têm larga experiência profissional e competência para atuar nesta co-orientação. Tendo em vista a aprovação pelo Conselho Departamental do DECOM, baseada nos pareceres individuais de cada docente preparados pelo Prof. Paulo Cardieri e o comentado acima, sou de parecer favorável à solicitação de credenciamento dos Profs. Drs. Edson Luiz Ursini e Paulo Sérgio Martins Pedro como Professores Participantes com o fim específico de co-orientarem o aluno de doutorado Vlademir Fazio Santos, RA 801102, com a orientação do Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub. Campinas, 02 de novembro de 2015. ___________________________ Prof. Dr. Eduardo Tavares Costa DEB/FEEC 15 2 16 3 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 110/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. José Antônio Siqueira Dias (DSIF) A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Felipe Walter Dafico Pfrimer, como Professor Participante com a finalidade específica de coorientar o aluno de doutorado Nestor Ezequiel de Oliveira, RA: 050563, tendo como orientador o Prof. Dr. José Antônio Siqueira Dias. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 17 4 18 5 19 6 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 111/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. Paulo Cardieri (DECOM) A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Hirley Alves, como Professor Participante com a finalidade específica de ministrar a disciplina IE307 - Tópicos em Comunicações IV (Turma C), tendo como responsáveis os Profs. Drs. Paulo Cardieri e Michel Daoud Yacoub. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 20 7 21 8 22 9 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 112/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. Secundino Soares Filho (DSE) A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o credenciamento do Dr. Leonardo Silveira Albuquerque Martins, como Professor Participante com a finalidade específica de ministrar a disciplina IA316 - Tópicos em Engenharia de Sistemas (Turma A) no 1º período de 2016, tendo como responsáveis o Prof. Dr. Secundino Soares Filho. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 23 10 24 11 25 12 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 113/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. José Wilson Magalhães Bassani (DEB) A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o credenciamento do Dr. Newton Cesário Frateschi, como Professor Participante com a finalidade específica de coorientar o aluno de mestrado André Luís Morás Junior, RA: 090385, tendo como orientador o Prof. Dr. José Wilson Magalhães Bassani. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 26 13 Parecerista: Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva Assunto: Credenciamento do Dr. Newton Cesário Frateschi Solicitante: Prof. Dr. José W. M. Bassani Departamento: DEB Assunto: Credenciamento do Dr. Newton Cesário Frateschi como professor participante do programa de pós-graduação da FEEC. Finalidade: Co-orientação da pesquisa de mestrado do aluno André Luís Moras Jr. Justificativa: O Dr. Frateschi possui experiência na área de análise e síntese de dispositivos optoeletrônicos, assunto pertinente à pesquisa de mestrado proposta. A participação como co-orientador do aluno de mestrado permitirá que a pesquisa seja realizada pela FEEC em conjunto com o IFGW, onde existe o Laboratório de Pesquisa de Dispositivos, que possui a infraestrutura necessária para a condução da pesquisa. Experiência do professor participante: O professor Dr. Frateschi, atualmente diretor do IFGW, possui graduação em física e mestrado e doutorado em engenharia elétrica. Seu currículo Lattes revela intensa produção científica. Seu campo de pesquisa está relacionado a materiais e componentes semicondutores. Aprovações anteriores: O pedido de credenciamento em questão já recebeu aprovação no DEB. Parecer: Tendo em vista as informações detalhadas acima e certo de que a co-orientação proposta será enriquecedora para o programa de pós-graduação da FEEC, sou favorável à aprovação do credenciamento solicitado. Atenciosamente, Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva 16/10/2015 27 14 28 15 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 114/2015 ASSUNTO: Reconhecimento de Diploma. INTERESSADO: Sra. Darlene Maciel Neves A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2015, aprovou o Reconhecimento de Diploma de Doutora da Sra. Darlene Maciel Neves, obtido na Universidade de Aveiro, Departamento de Eletrônica, Telecomunicações e Informática, Portugal. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 29 19 30 20 31 21 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 115/2015 ASSUNTO: Credenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. José Pissolato Filho (DSE) Aprovo Ad referendum da Comissão de Pós-Graduação da FEEC, o credenciamento do Prof. Dr. Geraldo Peres Caixeta como Professor Participante, com a finalidade específica de coorientar o aluno de mestrado Luiz Carlos Ferreira do Amaral, RA 066420, tendo como orientador o Prof. Dr. José Pissolato Filho. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 32 22 33 23 34 24 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação Parecer nº 116/2015 ASSUNTO: Descredenciamento INTERESSADO: Prof. Dr. Marcelo Fantinato (DEB) Aprovo Ad referendum da Comissão de Pós-Graduação da FEEC, o descredenciamento do Prof. Dr. Marcelo Fantinato como Professor Participante no programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. O credenciamento ocorreu com a finalidade específica de coorientar a aluna de mestrado Camila Socolowkski de Almeida, RA 039273, que integralizou em 02/2013 e não apresentou a dissertação de mestrado, tendo como orientador o Prof. Dr. Mario Jino. À Congregação da FEEC. Campinas, 10 de Novembro de 2015. Prof. Dr. Pedro Luis Dias Peres Coordenador de Pós-Graduação FEEC/UNICAMP 35 25 COORDENADORIA DE EXTENSÃO - FEEC _________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO NO 50/2015 A Comissão de Extensão da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em sua 124a Reunião Eletrônica Extraordinária realizada em 23 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade, o Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., cujo responsável é o Prof. Dr. Leonardo Souza Mendes, com o objetivo de alterar a razão social da empresa. Processo 29-P-6116/07 À Congregação da FEEC. Campinas, 25 de novembro de 2015. Prof. Dr. Luis Geraldo Pedroso Meloni Coordenador FEEC/UNICAMP 36 Quadro para Parecer da Comissão Assessora Resolução GR 50/2013 de 22/08/13 Unidade: FEEC Interessado: Prof. Leonardo Mendes Depto: DECOM Recursos: sem alteração Vigência: sem alteração Convênio/Contrato: Primeiro Termo de Aditamento ao convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. (29-P-6116/07) Área do Projeto: Desenvolvimento / Licenciamento de tecnologias e prestação de serviços na área de comunicações e gestão de infraestruturas digitais. 1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão) Extensão 2 - Parecer quanto ao mérito e ao interesse institucional (máximo de 20 linhas) Trata-se de um uma alteração no nome da empresa no convênio sem alteração nas demais cláusulas. Considerando que a mudança da razão social da empresa não altera o mérito nem o interesse institucional do convênio, meu parecer é favorável. 3- Definição de AIU: sem alteração (quando se tratar de taxas inferiores às normas da Universidade, favor informar qual a portaria do órgão externo que limita a taxa a ser aplicada). ___________________________________ _________________________________ Prof. Dr. Christian R.Esteve Rothenberg Coordenador da Comissão de Extensão Data: 12/11/2015 37 COORDENADORIA DE EXTENSÃO - FEEC _________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO NO 51/2015 A Comissão de Extensão da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em sua 124a Reunião Eletrônica Extraordinária realizada em 23 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade, o Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., cujo responsável é o Prof. Dr. Leonardo Souza Mendes, com o objetivo de alterar a razão social da empresa. Processo 01-P-6642/10 À Congregação da FEEC. Campinas, 25 de novembro de 2015. Prof. Dr. Luis Geraldo Pedroso Meloni Coordenador FEEC/UNICAMP 38 Quadro para Parecer da Comissão Assessora Resolução GR 50/2013 de 22/08/13 Unidade: FEEC Interessado: Prof. Leonardo Mendes Depto: DECOM Recursos: sem alteração Vigência: sem alteração Convênio/Contrato: Primeiro Termo de Aditamento ao convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. (29-P-6642/10) Área do Projeto: Desenvolvimento / Licenciamento de tecnologias e prestação de serviços na área de comunicações e gestão de infraestruturas digitais. 1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão) Extensão 2 - Parecer quanto ao mérito e ao interesse institucional (máximo de 20 linhas) Trata-se de um uma alteração no nome da empresa no convênio sem alteração nas demais cláusulas. Considerando que a mudança da razão social da empresa não altera o mérito nem o interesse institucional do convênio, meu parecer é favorável. 3- Definição de AIU: sem alteração (quando se tratar de taxas inferiores às normas da Universidade, favor informar qual a portaria do órgão externo que limita a taxa a ser aplicada). ___________________________________ _________________________________ Prof. Dr. Christian R.Esteve Rothenberg Coordenador da Comissão de Extensão Data: 12/11/2015 39 COORDENADORIA DE EXTENSÃO - FEEC _________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO NO 52/2015 A Comissão de Extensão da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em sua 124a Reunião Eletrônica Extraordinária realizada em 23 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade, o Termo de Aditamento ao Convênio entre UNICAMP/FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., cujo responsável é o Prof. Dr. Leonardo Souza Mendes, com o objetivo de alterar a razão social da empresa. Processo 01-P-24563/13 À Congregação da FEEC. Campinas, 25 de novembro de 2015. Prof. Dr. Luis Geraldo Pedroso Meloni Coordenador FEEC/UNICAMP 40 Quadro para Parecer da Comissão Assessora Resolução GR 50/2013 de 22/08/13 Unidade: FEEC Interessado: Prof. Leonardo Mendes Depto: DECOM Recursos: sem alteração Vigência: sem alteração Convênio/Contrato: Primeiro Termo de Aditamento ao convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. (29-P24563/13) Área do Projeto: Desenvolvimento / Licenciamento de tecnologias e prestação de serviços na área de comunicações e gestão de infraestruturas digitais. 1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão) Extensão 2 - Parecer quanto ao mérito e ao interesse institucional (máximo de 20 linhas) Trata-se de um uma alteração no nome da empresa no convênio sem alteração nas demais cláusulas. Considerando que a mudança da razão social da empresa não altera o mérito nem o interesse institucional do convênio, meu parecer é favorável. 3- Definição de AIU: sem alteração (quando se tratar de taxas inferiores às normas da Universidade, favor informar qual a portaria do órgão externo que limita a taxa a ser aplicada). _________________________________ Prof. Dr. Christian R.Esteve Rothenberg ___________________________________ Coordenador da Comissão de Extensão Data: 12/11/2015 41 COORDENADORIA DE EXTENSÃO - FEEC _________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO NO 53/2015 A Comissão de Extensão da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, em sua 124a Reunião Eletrônica Extraordinária realizada em 23 de novembro de 2015, aprovou por unanimidade, o Relatório Financeiro da área de Pequena Monta do Laboratório de Sensores Microeletrônicos ref. ao ano de 2013, cujo responsável é o Prof. Dr. Fabiano Fruett. Processo 29-P-20623/04 À Congregação da FEEC. Campinas, 25 de novembro de 2015. Prof. Dr. Luis Geraldo Pedroso Meloni Coordenador FEEC/UNICAMP 42 PARECER DA COMISSÃO ASSESSORA Assunto: Relatório Financeiro da FUNCAMP sobre a Área de Prestação de Serviços de Pequena Monta Responsável: Prof. Dr. Fabiano Fruett Departamento: Lab. de Sensores Microeletrônicos Período: 01/01/2013 a 31/12/2013 Processo: 29-P-20623/2004 A movimentação financeira da área de prestação de serviços é gerida pela FUNCAMP, mediante convênios, conforme dados a seguir: DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR R$ 34.489,76 31/12/2012 RECEITAS R$ 1.398,19 DESPESAS R$ 28.985,22 SALDO ATUAL R$ 6.902,73 31/12/2013 Obs.: Saldo abaixo de R$300,00 não tem rendimento de aplicação financeira Considerando que as Receitas e Despesas, encontram-se discriminadas em fls. 124, e que são autorizadas pelo executor, meu parecer é favorável. Campinas, ____/____/2015. ____________________________ ___________________________________ Prof. Dr. Takaaki Ohishi Coordenador da Comissão Assessora/FEEC 43 Parecerista: Prof. Gilmar Barreto Assunto: Renovação de participação do Dr. Luciano Prado de Oliveira no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado e Análise de Relatório do período anterior. Solicitante: Prof.Dr. Hugo Henrique H. Figueroa Departamento: DECOM Parecer solicitado em: 13/11/2015 5 dias Prazo para retorno PARECER Trata-se da solicitação do Prof. Dr. Hugo Enrique Hernandez. Figueroa para Renovação de participação do Dr. Luciano Prado de Oliveira no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado e Análise de Relatório do período anterior. O Dr. Luciano é bolsista do conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, desde 2013, e tem atuado em conjunto com o grupo do Prof. Fréderic Valentin do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). O tema a ser desenvolvido no prazo de um ano (01/08/2015 a 31/07/2016) tem como objetivo o desenvolvimento de um código de simulação eletromagnética tridimensional baseado nos métodos Galerkin descontínuo e híbrido multiescala. As atividades desenvolvidas no período anterior´denominadas “Soluções das Equações de Maxwell no Domínio do Tempo via Método de Galerkin Descontínuo usando Funções de Bases Vetoriais” estão ligadas ao presente projeto e servem com subsidio para sua continuidade e evolução. Resultados preliminares para aplicações de eletromagnetismo resultaram em publicação. no IEEE RFID, 2014. A Dr. Luciano possui qualificação adequada e compatível com a tarefa a ser realizada, tendo publicado inúmeros trabalhos em periódicos da área, bem como participado ativamente de diversos congressos. Meu parecer é amplamente favorável ao credenciamento solicitado e aprovação de seu relatório anterior. Campinas, 13 de novembro de 2015. Prof. Dr. Gilmar Barreto DSIF - FEEC Formulário DSIF – FEEC - 2014 44 PARECER Assunto: Relatório Periódico de Atividades Docente Período: 10/2010 a 09/2015 Interessado: Prof. Carlos Alberto de Castro Junior Trata-se de parecer sobre o relatório de atividades do Prof. Carlos Alberto de Castro Junior referente ao período de 10/2010 a 09/2015. Da análise do relatório apresentado pode-se concluir que o Prof. Castro teve no período efetiva atuação em pesquisa, ensino, orientação e extensão. No período o Prof. Castro concluiu a orientação cinco teses de mestrado, onze Monografias e Trabalhos de Final de Curso, dez estágios no Programa de Estágio de Capacitação Docente (PED) e dois estágios no Programa de Apoio ao Ensino de Graduação (PAD). Publicou seis artigos em periódicos especializados arbitrados internacionais, vinte e seis artigos completos em Anais de Conferências com revisão, sendo vinte internacionais e seis nacionais, três capítulos de livro e um livro didático em co-autoria. Quanto ao ensino de graduação, o Prof. Castro ministrou disciplinas em todos os semestres, exceto o segundo semestre de 2014, quando usufruiu Licença Premio. Obteve ótima avaliação docente. Na pós-graduação ministrou oito disciplinas distintas num total de 17 turmas e oferecimento regular semestral. Teve no período importante contribuição em projetos de pesquisa através da coordenação e participação em projetos financiados pela FAPESP, CNPq e FAEPEX. No período o Prof. Castro teve intensa participação em atividades administrativas, destacando-se sua atuação como Coordenador do Programa de Pósgraduação em Engenharia Elétrica da FEEC de maio de 2009 a Abril de 2013, membro da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC) da FEEC, vice-chefe do Departamento de Sistemas e Energia, e representante dos docentes MS6 na Congregação da FEEC. Externamente à universidade destaca-se sua atuação como Editor do periódico IEEE Transactions on Sustainable Energy no período de 03 de 2011 a 04 de 2013 e sua participação na organização de eventos científicos no Brasil e exterior. Dado o acima exposto, considero que as atividades realizadas no período são plenamente satisfatórias e encaminho favoravelmente a aprovação do presente relatório. Campinas, 18 de Novembro de 2015 Prof. Clésio Tozzi DCA/FEEC/UNICAMP 45 PARECER Assunto: Relatório de Licença Especial – período de 15/07/2014 a 14/07/2015 Interessado: Prof. Dr. Michel Zamboni Rached (DECOM/FEEC) O professor Michel submeteu seu relatório de licença especial referente ao período de 15/07/2014 a 15/07/2015, usufruída junto ao grupo de fotônica do Prof. Mo Mojahedi, no Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade de Toronto (UofT), Canadá. O professor foi financiado pela FAPESP através de uma bolsa de pesquisa no exterior. O relatório já recebeu parecer favorável de seu departamento, tendo sido aprovado. O professor Michel menciona que todos os objetivos estabelecidos inicialmente foram atingidos no período. Em função de um trabalho teórico realizado pelo professor Michel, o Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade de Toronto realizou a compra de equipamentos para a realização da parte experimental. É meu entendimento que este fato tem grande relevância, mostrando o excelente trabalho realizado pelo professor, e levando ao aprofundamento da cooperação UNICAMP/UofT e à criação de nova linha de pesquisa. Além disso, o professor também apresentou a seguinte produção científica no período: • • • • Quatro artigos em periódicos internacionais; Um artigo aceito e em fase de publicação em periódico internacional; Dois artigos submetidos a periódicos internacionais; Quatro artigos aceitos em conferências internacionais. Em minha avaliação, trata-se de uma excelente produção no período de um ano. Tendo em vista o excelente trabalho realizado pelo professor Michel Zamboni Rached no período, recomendo a aprovação de seu relatório de Licença Especial. Campinas, 17 de novembro de 2015. Carlos A. Castro Matr. 07698-8 DSE/FEEC/UNICAMP 46 ATA DO SEGUNDO DIA DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO, NA DISCIPLINA EE530 – ELETRÔNICA BÁSICA I, DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS PARA O QUAL SE CANDIDATARAM OS SEGUINTES DOUTORES: FABIANO FRUETT E MARCELO LUÍS FRANCISCO ABBADE. PROVA DIDÁTICA RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÕES, PARECER FINAL Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze, com início às dez horas e cinquenta e cinco minutos, na Sala de Seminários I, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas, retomaram-se os trabalhos da Comissão Julgadora do Concurso Público em epígrafe, composta pelos Professores Doutores Yaro Burian Júnior, Max Henrique Machado Costa, Wilhelmus Adrianus Maria Van Noije, Raimundo Carlos Silvério Freire e Galdenoro Botura Junior, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02/10/2015. Iniciaram-se as apresentações das Provas Didáticas. Às dez horas e cinquenta e cinco minutos, o 1° candidato, Professor Doutor Fabiano Fruett iniciou sua apresentação. Ministrou aula sobre o tema: Amplificadores de potência: Classes de operação, características e circuitos. Duração da aula: cinquenta e oito minutos. O 2° candidato, Professor Doutor Marcelo Luís Francisco Abbade, ministrou aula sobre o tema: Amplificadores com FET: tipos e características, às doze horas e trinta e dois minutos. Duração da aula: cinquenta e dois minutos. Ao final das apresentações, foram distribuídas as cédulas oficiais para que cada membro da Comissão atribuísse notas referentes à Prova Didática. As cédulas foram colocadas em envelope que foi lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão e confiado à guarda da secretária da comissão. Às quinze horas, iniciou-se a sessão pública de abertura dos envelopes com as notas atribuídas aos candidatos pelos integrantes da Comissão Julgadora, conforme estabelecido na Deliberação CONSU-A-05/2003 e Deliberação CONSU–A- 041/2008 e A-002/2013 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. Procedeu-se à leitura e tabulação das notas e o cálculo das médias finais, cujo resultado segue transcrito segundo a seguinte legenda: 47 • • Candidato 1: Prof. Dr. Fabiano Fruett Candidato 2: Prof. Dr. Marcelo Luís Francisco Abbade Prof. Dr. Yaro Burian Júnior Candidatos Títulos Didática Defesa de Tese Média Candidato 1 10,00 10,00 10,00 6,00 10,00 8,00 10,00 8,00 Candidato 2 Prof. Dr. Max Henrique Machado Costa Candidatos Títulos Didática Defesa de Tese Média Candidato 1 10,00 9,80 10,00 9,20 9,80 9,60 9,93 9,53 Candidato 2 Prof. Dr. Wilhelmus Adrianus Maria Van Noije Candidatos Títulos Didática Defesa de Tese Média Candidato 1 9,80 Candidato 2 9,20 9,50 7,50 9,50 9,00 9,60 8,57 Prof. Dr. Raimundo Carlos Silvério Freire Candidatos Títulos Didática Defesa de Tese Média Candidato 1 9,00 Candidato 2 8,50 8,50 7,50 10,00 7,00 9,17 7,67 Prof. Dr. Galdenoro Botura Junior Candidatos Títulos Didática Defesa de Tese Média Candidato 1 9,50 Candidato 2 9,00 9,50 9,00 9,50 9,00 9,50 9,00 Uma vez conferidos esses resultados, a Comissão Julgadora declarou os candidatos: Professor Doutor Fabiano Fruett e Professor Doutor Marcelo Luís Francisco Abbade, habilitados à obtenção do Título de Livre Docente, na área de Engenharia Elétrica e de Computação, na disciplina EE530 – Eletrônica Básica I, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, da Universidade Estadual de Campinas. O Professor Doutor Yaro Burian Júnior esclareceu que o resultado deste Concurso Público deverá ser homologado pela Congregação da FEEC e pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNICAMP. Em seguida, os 48 membros da Comissão Julgadora, em sessão reservada, elaboraram um parecer circunstanciado sobre os resultados do Concurso Público que segue transcrito: “A Comissão Julgadora expressa o seguinte parecer final: as provas foram realizadas de acordo com as normas que regem o Concurso Público de Provas e Títulos para obtenção do Título de Livre Docência, na disciplina EE530 – Eletrônica Básica I, na área de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Na Prova de Títulos, a Comissão Julgadora avaliou os memoriais circunstanciados dos candidatos. Na Prova Didática, foram avaliados o desempenho didático dos candidatos e o conhecimento no assunto. Na Prova de Defesa de Tese ou avaliação do conjunto da produção científica dos candidatos a Comissão Julgadora avaliou o conhecimento nos assuntos relativos à área deste Concurso Público e produção científica. De acordo com as indicações feitas pela Comissão Julgadora os candidatos Professor Doutor Fabiano Fruett e Professor Doutor Marcelo Luís Francisco Abbade foram considerados habilitados à LivreDocência.” Em seguida, atendendo ao Artigo 17 da Deliberação Consu-A-005/2003, de 25/03/2003, alterado pela Deliberação Consu-A-001/2004, em Sessão Pública, o Senhor Presidente procedeu à leitura do Parecer Final e proclamou o resultado. Finalizando, agradeceu a todos os presentes e encerrou a sessão. Nada mais havendo a tratar, eu, Cynthia Jazra Nakamura Lazani, designada para secretariar os trabalhos da Comissão Julgadora, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Senhor Presidente, pelos demais membros da Comissão Julgadora e por mim. Campinas, seis de novembro de dois mil e quinze. Prof. Dr. Yaro Burian Júnior - Presidente Prof. Dr. Max Henrique M. Costa - Membro Prof. Dr. Wilhelmus A. M. Van Noije - Membro Prof. Dr. Raimundo C. Silvério Freire - Membro Prof. Dr. Galdenoro Botura Junior - Membro Cynthia Jazra Nakamura Lazani - Secretária 49 ATA DO SEGUNDO DIA DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE 01 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NÍVEL MS-3.1, EM RTP, COM OPÇÃO PREFERENCIAL PARA O RDIDP, NA ÁREA DE AUTOMAÇÃO, NA DISCIPLINA EA721 – PRINCÍPIOS DE CONTROLE E SERVOMECNISMO, DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS PARA O QUAL SE CANDIDATARAM OS SEGUINTES DOUTORES: MATHEUS SOUZA; KLAUS RAIZER; DIEGO PAOLO FERRUZO CORREA; GERSON DOS SANTOS; JEAN MIMAR SANTA CRUZ YABARRENA E MÁRCIO FELICIANO BRAGA. PROVA DIDÁTICA, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÕES, PARECER FINAL. Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze, com início às quinze horas e vinte e cinco minutos, na Sala de Seminários I da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas, retomaram-se os trabalhos da Comissão Julgadora do Concurso Público em epígrafe, composta pelos Professores Doutores Akebo Yamakami, Paulo Augusto Valente Ferreira, Fernando José Von Zuben, Amit Bhaya e Luis Antonio Aguirre, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/09/2015. Iniciou-se a apresentação da Prova Didática com duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos. Às quinze horas e vinte e cinco minutos, o 1° candidato, Sr. Matheus Souza, iniciou sua apresentação. Ministrou aula sobre o tema: Projeto de Controladores Utilizando Método de Lugar das Raízes. Duração da aula: cinquenta e quatro minutos. Ao final da apresentação foram distribuídas as cédulas oficiais para que cada membro da Comissão atribuísse nota referente à Prova Didática. As cédulas foram colocadas em um envelope que foi lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão. Às dezesseis horas e trinta e dois minutos iniciou-se a sessão pública de abertura dos envelopes com as notas atribuídas aos candidatos pelos integrantes da Comissão Julgadora, conforme estabelecido no Artigo 19 da Deliberação Consu-A–30/2013, de 26/11/2013. 50 Inicialmente, o Presidente da Comissão relatou aos presentes que compareceram ao primeiro dia do concurso os seguintes candidatos: Matheus Souza; Gerson dos Santos e Márcio Feliciano Braga. Os candidatos Gerson dos Santos e Márcio Feliciano Braga devolveram a Prova Escrita e desistiram do concurso. Dado o caráter eliminatório da prova escrita e, respeitando-se os critérios estabelecidos pelo edital do concurso, o candidato Matheus Souza foi habilitado para a 2ª fase do concurso. Em seguida, os envelopes foram abertos e as notas divulgadas, tabuladas e calculadas, segundo os critérios previstos no edital, produzindo o resultado que segue transcrito na tabela abaixo, segundo a seguinte legenda: • Candidato 1: Sr. Matheus Souza Prof. Dr. Akebo Yamakami Candidatos Escrita Títulos Didática Arguição Plano de Trabalho Média Média Final Candidato 1 10,00 9,50 9,70 9,50 9,74 9,7 10,00 Prof. Dr. Paulo Augusto Valente Ferreira Candidatos Escrita Títulos Didática Arguição Plano de Trabalho Média Média Final Candidato 1 10,00 9,50 9,50 9,50 9,70 9,7 10,00 Prof. Dr. Fernando José Von Zuben Candidatos Escrita Títulos Didática Arguição Plano de Trabalho Média Média Final Candidato 1 10,00 9,50 9,00 9,00 9,50 9,5 10,00 Prof. Dr. Amit Bhaya Candidatos Escrita Títulos Didática Arguição Plano de Trabalho Média Média Final Candidato 1 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10 10,00 Prof. Dr. Luis Antonio Aguirre Candidatos Escrita Títulos Didática Arguição Plano de Trabalho Média Média Final Candidato 1 10,00 10,00 10,00 9,50 9,90 9,9 10,00 Uma vez conferidos esses resultados, a Comissão Julgadora declarou o candidato Matheus Souza habilitado ao cargo de Professor Doutor, nível MS3.1, na área de Automação, na disciplina EA721 – Princípios de Controle e 51 Servomecanismo, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, da Universidade Estadual de Campinas. A classificação do candidato, de acordo com as indicações de cada membro da Comissão Julgadora é a seguinte: INDICAÇÕES DA BANCA Prof. Dr. Akebo Yamakami 1º rodada Matheus Souza Prof. Dr. Paulo Prof. Dr. Augusto Valente Fernando José Ferreira Von Zuben Prof. Dr. Amit Bhaya Matheus Souza Matheus Souza Matheus Souza Prof. Dr. Luis Antonio Aguirre Matheus Souza Classificação Final 1º colocado(a) Matheus Souza O candidato Matheus Souza foi classificado em primeiro lugar com 5 (cinco) indicações da Comissão Julgadora. O Professor Doutor Akebo Yamakami esclareceu que o resultado deste Concurso Público deverá ser homologado pela Congregação da FEEC e pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNICAMP. Em seguida, os membros da Comissão Julgadora, em sessão reservada, elaboraram um parecer circunstanciado sobre os resultados do Concurso Público que segue transcrito: “A Comissão Julgadora expressa o seguinte parecer final: as provas foram realizadas de acordo com as normas que regem o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Na Prova Específica, a Comissão avaliou, baseada no Plano de Trabalho elaborado pelo candidato, suas visões a respeito das perspectivas das atividades de ensino, pesquisa e de extensão universitária na área de Automação, na disciplina EA721 – Princípios de Controle e Servomecanismo, e as propostas de atuação dentro destas perspectivas. Com a Prova de Arguição, avaliou o conhecimento do candidato nos assuntos relativos à área deste Concurso Público e o Memorial. Baseada na Prova Escrita, avaliou também o conhecimento do candidato sobre o assunto tratado. Com a Prova de Títulos, a Comissão Julgadora avaliou o memorial do candidato. Na Prova Didática, foram avaliados o desempenho didático do candidato e o conhecimento no assunto. De acordo com as indicações feitas pela Comissão Julgadora, fica o candidato Matheus Souza classificado. Desta forma, é indicado para nomeação ao cargo em concurso o candidato Matheus Souza” 52 Em seguida, atendendo ao Artigo 22 da Deliberação Consu-A-30/2013, de 26/11/2013, em Sessão Pública, o Senhor Presidente procedeu à leitura do Parecer Final e proclamou o resultado. Finalizando, agradeceu a todos os presentes e encerrou a sessão. Nada mais havendo a tratar, eu, Cynthia Jazra Nakamura Lazani, Secretária da Comissão, lavrei a presente ata, que assino juntamente com os membros da Comissão Julgadora. Cidade Universitária "Zeferino Vaz", dez de novembro de dois mil e quinze. Prof. Dr. Akebo Yamakami - Presidente Prof. Dr. Paulo A. Valente Ferreira - Membro Prof. Dr. Fernando José Von Zuben - Membro Prof. Dr. Amit Bhaya - Membro Prof. Dr. Luis Antonio Aguirre - Membro Cynthia Jazra Nakamura Lazani - Secretária 53 DCA/FEEC/UNICAMP Departamento de Engenharia de Computação e Automação Industrial - DCA Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - FEEC Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP CEP. 13083-852 - Campinas, SP, Brasil. Tel. (019) 3521-3706 - Fax. (019) 3521-3845 DCA/Ofício n 58 Campinas, 19 de novembro de 2015. Ilmo. Senhor Prof. Dr. João Marcos Travassos Romano DD. Diretor da FEEC. UNICAMP Caro Prof. Romano, Em nome do DSIF – Departamento de Semicondutores, Instrumentos e Fotônica e do DCA – Departamento de Engenharia de Computação e Automação Industrial, temos a satisfação de encaminhar para apreciação da Congregação da FEEC a proposta do Prof. José Claudio Geromel de indicação do Prof. Yaro Burian Júnior para o recebimento de Título de Professor Emérito da Unicamp. Informamos que a referida proposta contou com pareceres favoráveis e foi aprovada por unanimidade nos conselhos departamentais do DSIF e DCA conforme consta da documentação anexada a este encaminhamento. Atenciosamente, Prof. Dr. Leandro Tiago Manera Prof. Dr. Marco Aurélio Amaral Henriques Chefe do DSIF Chefe do DCA 54 55 56 57 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 ATA DA 220a REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO, realizada em 26 de outubro de 2015, das 14h10 às 17:15 horas, no Auditório da FEEC. A reunião foi presidida pelo Prof. João M. Travassos Romano, Diretor da FEEC. • Compareceram os seguintes conselheiros: Docentes: Akebo Yamakami, Pedro Luis Dias Peres, Renato da Rocha Lopes, Marco Aurélio A. Henriques, Luiz César Martini, Antonio Augusto F. Quevedo, Leandro Tiago Manera, Paulo A. Valente Ferreira, Carlos A. de Castro Junior, Clésio Luiz Tozzi, Paulo Cardieri, Sérgio Santos Mühlen. Gustavo Fridenraich, Darli A. de Arruda Mello, Christiano Lyra Filho, Eduardo T. Costa (em substituição ao Gilmar Barreto), Luiz Carlos Kretly. Funcionários: Márcio Massamitsu Ota, Carlos Raphael dos S. Gomes, Gabriele Carrichio Ferreira. Discentes: Octávio Salim Moreira, Fernanda Caldas Correia, Lauro Cruz e Souza, Gustavo R. de L. Tejerina (suplente de Rafael Cuerda Monzani). • Ausências justificadas: Docente: Eduardo Alves do Valle Jr., Luis Geraldo Pedroso Meloni, Reginaldo Palazzo Junior. Discentes: não houve. Funcionários: não houve. • Ausências não justificadas: Docentes: não houve. Discentes: Henrique Noronha Facioli. Funcionários: não houve. A reunião teve início às 14h10 I. Aprovação da Ata da 219ª. Reunião Ordinária da Congregação de agosto de 2015. Aprovado com 19 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 03 abstenções. II – INFORMES a) Comissão de Graduação – Não há informes. b) Comissão de Pós-Graduação – Não há informes. c) Comissão de Extensão – Não há informes. d) Direção PROF. JOÃO MARCOS informa que na última reunião do CI tivemos apresentação de alguns gráficos sobre as consultas ocorridas na página da FEEC. Queremos fazer uma reformulação da página visando às comemorações dos 50 anos da FEEC em 2017. Conforme solicitado recebemos algumas sugestões dos departamentos e a ideia é propor um novo boletim a partir do próximo ano. Resumindo os eventos do mês, informa que tivemos a visita da Embraer, com temas: codificação de voz (segurança de comunicação) e rádio definido por software. Tivemos a reunião com os diretores das unidades, que acontece periodicamente, na qual foram discutidos três tópicos que têm aspectos em comum: o ensino de graduação, a avaliação docente e os mecanismos de contratação docente. A FEEC receberá esta semana uma visita da Universidade do Porto. Houve um primeiro contato em 2014 quando prof. Antenor, junto com diretores de outras unidades, estiveram na Universidade do Porto. Pretende-se nesse segundo encontro estabelecer um vínculo mais forte. Foi solicitado aos coordenadores e a pelo menos um membro de cada departamento que participem desse encontro. Há grande interesse de se estabelecer cooperações para intercâmbio de estudantes, de graduação e pós-graduação, duplo diploma, cotutelas e também intercâmbio de pesquisas, de docentes e funcionários. III – ORDEM DO DIA Itens destacados: 1-a, 3-a ao 3-l, 3-n ao 3-q, 7-a e 11. Itens que não foram destacados: 2, 3-m, 3-o, 3-p, 3-q, 4, 5, 6, 7-b, 7-c, 8, 9, 10, 12, 13 e 01 da pauta suplementar. 58 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 Os itens não destacados foram aprovados com 22 votos favoráveis, nenhum contrário e 02 abstenções. 2. Atos da Comissão de Pós-Graduação: a) Parecer CPG nº 098/2015 credenciamento do Prof. Dr. Anésio dos Santos Junior, como Professor Participante, com a finalidade específica de concluir a orientação do aluno Rodrigo Gonçalves. b) Parecer CPG nº 99 /2015, credenciamento do Prof. Dr. Daniel Dotta, como Professor Pleno, junto ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. c) Parecer CPG nº 100/2015, credenciamento do Prof. Dr. Mateus Giesbrecht, como Professor Pleno, junto ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. d) Parecer CPG nº 101/2015, credenciamento do Prof. Dr. Renato Baldini Filho, como Professor Participante, com a finalidade específica de concluir as orientações de três alunos de mestrado e quatro de doutorado. e) Parecer CPG nº 102/2015, credenciamento da Dra. Rosana Almada Bassani, como Professora Participante, com a finalidade de ministrar a disciplina IA887 – Fisiologia para Engenharia Biomédica, no primeiro semestre de 2016. f) Parecer CPG nº 103/2015, credenciamento do Prof. Dr. Victor Baptista FrencI, como Professor Participante, para coorientação da aluna de mestrado Polieny de Faria Albernaz, tendo como orientador o Prof. Dr. João Bosco Ribeiro do Val. g) Parecer CPG nº 107/2015, Alteração da Redação da Instrução CPG/FEEC 43. h) Parecer CPG nº 108/2015, Acordo de Cotutela entre a Université d’Angers e a UNICAMP para desenvolvimento dos estudos do aluno de doutorado Renato Markele F. Cândido, tendo como orientador o Prof. Rafael S. Mendes. 3. Atos da Comissão de Extensão m) Resolução Extensão no.45 – – Relatório Final de Atividades do Convênio entre UNICAMP/FINEP/SIBRATEC, Responsável: Luis G. P. Meloni. o) Resolução Extensão nº. 47 - Contrato de Licenciamento entre UNICAMP/Seal Confort Monitoramentos Ltda. ME, Responsável: Fabiano Fruett. p) Resolução Extensão nº. 48 – Solicitação de redução de Carga Horária da Disciplina de Extensão FEE 0155, Responsável: Marcelo G. Villalva. q) Resolução Extensão nº. 49 –, pgs. .. Solicitação de redução de Carga Horária da Disciplina de Extensão FEE 0189, Responsável: Marcelo G. Villalva. 4. Programa de Professor Colaborador a) Interessado: DSE/FEEC, renovação de participação do Prof. Dr. Secundino Soares Filho no Programa e análise do relatório do período anterior, relator: Prof. Dr. Clésio Luiz Tozzi. 5. Programa de Pesquisador Colaborador a) Interessado: DECOM/ Prof. Dr. João Marcos Travassos Romano, renovação de participação da Dra. Cynthia Cristina no programa e análise do relatório do período anterior. Relator: Prof. Dr. Carlos Alberto de Castro. 6. Relatório Periódico de Atividades Docente a) Interessado: Prof. Dr. Fernando José Von Zuben/DCA – período de 09/2011 a 08/2015, Relator: Prof. Dr. Reginaldo Palazzo Júnior. 7. Licença Especial b) Interessado: Prof. Dr. Rafael Santos Mendes/DCA – 02 períodos, 02/01/2016 a 30/06/2016 e 01/07/2016 a 30/12/2016, relator: Prof. Christiano Lyra Filho 59 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 c) Interessado: Prof. Dr. Madson Cortes de Almeida/DSE, relatório de Atividades de licença especial, referente ao período de 01/08/2014 a 20/07/2015, Relator: Prof. Dr. Darli Augusto de Arruda Mello. 8. Ingresso do Dr. Eric Rohmer no Quadro Docente da UNICAMP, Parte Permanente, com extensão ao RDIDP e análise de projeto de pesquisa, Relator: Prof. Dr. Gilmar Barreto. 9. Homologação do resultado final do concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor, nível MS3.1, na área de Energia Elétrica, disciplina EG614 – Estimação de Estado em Sistemas de Energia Elétrica, realizado em outubro 2014. 10. Edital de Abertura de Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Doutor, Nível MS3.1, na área de Telecomunicações e Telemática na disciplina EE540 – Teoria Eletromagnética. 12. Proposta Orçamentária FEEC para 2016, Relator: Prof. Dr. Leandro Tiago Manera. 13. Indicação dos Profs. Ernesto Ruppert Filho e Renato Lopes, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Conselho Científico do CEPETRO. Pauta Suplementar 1) Ingresso do Prof. Dr. Madson Cortes de Almeida no Quadro Docente da UNICAMP, Parte Permanente, com extensão ao RDIDP e análise de projeto de pesquisa, Relator: Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen. Itens Destacados 1. Atos da Comissão de Graduação: a) Parecer CG nº 067/2015, Avaliação Docente Primeiro Semestre de 2015. PROF. KRETLY comenta que, em sua opinião, está na hora de fazer uma nova proposta de avaliação docente, e se poderia investigar como se define a metodologia de ensino em outras instituições e qual o peso efetivo dos questionários dos alunos. Sugere a possibilidade de a Pós-graduação fazer a sua própria avaliação, se munir de instrumentos que possam também avaliar a atividade docente, que é a atividade mais nobre que se tem na faculdade. Acrescenta que sua preocupação é por conta de ter um grupo de professores, experientes e que contribuíram muito para a faculdade, com médias relativamente baixas nas suas avaliações. Fica o questionamento: será que são professores que têm uma avaliação ruim ou são os critérios? Em sua opinião, os critérios. PROF. RENATO LOPES comenta que essa questão da avaliação é complicada, a comissão quer trabalhar nisso e fica feliz que exista essa união, que pode facilitar esse trabalho. Acrescenta que uma característica curiosa dessas avalições docentes é que a correlação entre elas e o aprendizado é muito pequena. Talvez seja uma ilusão acreditar se essa avaliação está medindo se o professor ensina bem ou não. A CG gostaria muito de trabalhar essa questão, PROF. RENATO LOPES diz que de fato é uma questão que a CG gostaria muito de trabalhar e poder dividir esse trabalho com os colegas, o que seria bem melhor e talvez tivesse um impacto maior dentro da universidade, agradece o Prof. Kretly e diz que fica encorajado com seu comentário. PROF. JOÃO MARCOS comenta que haverá uma reunião com os diretores das engenharias para tratar sobre essa questão da avaliação docente. O item é aprovado com 22 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 02 abstenções. INÍCIO: 19:50 FIM: 27:55. 3. Atos da Comissão de Extensão a) Resolução Extensão nº. 33 - Relatório Final de Atividades do Convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/PADTEC S.A, Responsável: Prof. Evandro Conforti. PROF. KRETLY pergunta se esse encerramento teve algum impacto com relação aos problemas da PADTEC e PROF. JOÃO MARCOS afirma que não tem nenhuma informação oficial sobre essa questão. Esses projetos decorrem ainda da chamada FAPESP de 200. INÍCIO: 27:55 FIM: 29:55. b) Resolução Extensão nº. 34 – Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Telemática ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. João Bosco R. do Val. 60 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 c) Resolução Extensão nº. 35 – Relatório Financeiro da APSPM do Lab. de Alta Tensão ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. José Antenor Pomilio. d) Resolução Extensão nº. 36– Relatório Financeiro da APSPM do Lab. de Eng. De Computação e Automação Industrial ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. Fernando A. Campos Gomide. e) Resolução Extensão nº. 37– Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Engenharia de Sistemas ref. ao ano de 2014, Responsável: Secundino Soares Filho. f) Resolução Extensão nº. 38– Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Sistemas e Controle de Energia ref. ao ano de 2014, Responsável: Profa. Maria Cristina D. Tavares. g) Resolução Extensão nº. 39– Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Sensores Microeletrônicos ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. Fabiano Fruett. h) Resolução Extensão nº. 40– Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Sistemas e Energia Elétrica ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. Carlos Alberto de Castro Jr.. i) Resolução Extensão no. 41 – Relatório Financeiro da APSPM do Departamento de Microondas e Óptica ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. Hugo Enrique Hernandez Figueroa. j) Resolução Extensão nº. 42 – Relatório Financeiro da APSPM do DMCSI ref. Ao ano de 2014, Responsável: Prof. César J. Bonjuani Pagan. k) Resolução Extensão nº. 43 – Relatório Financeiro da APSPM do Lab. De Tecnologia Fotônica ref. ao ano de 2014, Responsável: Prof. Edson Moschim. PROF. MARCO AURÉLIO comenta que não foram indicados os valores de rendimentos financeiros nos relatórios. Como o Prof. Meloni não está presente, a secretaria de Extensão é consultada, apresenta algumas justificativas e se compromete a consultar a Funcamp para esclarecimentos.. PROF. KRETLY comenta que como são relatórios de prestação de contas de pequena monta, ao invés de mobilizar uma série de pareceristas, da congregação e da faculdade, o parecer deveria ficar a cargo do coordenador. PROF. QUEVEDO esclarece que apesar de serem várias prestações de contas e consequentemente vários pareceristas, o processo é bem simples. PROF. MARCO AURÉLIO comenta que todos os pareceres foram feitos pelo Prof. Takaaki. Com o compromisso de alguns ajustes para futuros relatórios, o item é aprovado com 18 votos favoráveis, nenhum contrário e 06 abstenções. INÍCIO: 30:00 FIM: 49:25. l) Resolução Extensão nº. 44 – Relatório Final de Atividades do Convênio entre UNICAMP/ FUNCAMP/EMBRAER, Responsável: Prof. José Pissolato Fo. PROF. KRETLY sugere que o parecer tenha mais informações sobre a evolução entre a empresa e o convênio e se atendeu o esperado, colocando alguns comentários no relatório final. Complementa que isso deveria ser aplicado em todos os convênios. PROF. JOÃO MARCOS diz que a sugestão será levada à comissão de extensão. O item é aprovado com 20 votos favoráveis, nenhum contrário e 04 abstenções. INÍCIO: 37:30 FIM: 40:00. n) Resolução Extensão nº.46 – Proposta de abertura do curso de extensão “Uma Visão Moderna sobre Projeto de Placa de Circuito Impresso”, Responsável: Yuzo Iano. PROF. KRETLY comenta que tem notado que alguns cursos de extensão que são oferecidos pela faculdade, não são característicos da Unidade ou da própria Universidade. Futuramente com a mudança do Estatuto, esses cursos sendo aprovados na congregação, passarão ainda para análise por uma comissão, como ocorre com convênios e outros casos. O item é aprovado com 22 votos favoráveis, nenhum contrario e 02 abstenções. INÍCIO: 49:30 FIM: 52:45. 7. Licença Especial a) Interessado: Prof. Dr. José Pissolato Filho/DSE – 2 períodos março/2016 a 08/2016 e 09/2016 a 02/2017, Relator: Prof. Dr. Luiz César Martini. PROF. MARCO AURÉLIO destaca o item questionando sobre a carga didática do período. PROF. MARTINI, quem emitiu o parecer, informa que há aprovação da CG e CPG, por esse motivo não especificou no parecer. PROF. JOÃO MARCOS cita a informação de que houve dispensa da carga didática 61 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 para o primeiro e segundo semestre de 2016. O item é aprovado com 19 votos favoráveis, nenhum contrário e 04 abstenções. INÍCIO: 52:47 FIM: 55:50. 11. Proposta de procedimentos realização de concurso Professor Titular (Del. CONSU 009/2015 de 04/08/2015)-http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3831. PROF. JOÃO MARCOS informa que o item foi destacado por ter sido retirado de pauta na reunião anterior. Acrescenta que, após a última congregação, fomos informados sobre aprovação da vaga de 2015. As discussões são retomadas, PROF. SÉRGIO comenta que não tem nenhuma dúvida ou objeção que se faça a alteração sobre a validade do concurso. Só pede atenção quanto ao prazo. Se for definido por 06 meses, poderá não ser suficiente para homologação do concurso, contratação do primeiro colocado e ainda chamar o segundo, se for o caso. PROF. JOÃO MARCOS concorda que, dependendo do período do ano, o prazo de 06 meses pode não ser suficiente. PROF. MARCO AURÉLIO coloca que a proposta do DCA é que se mantenha a regra atual, que o concurso se encerre com a contratação do primeiro colocado e no caso de ter duas vagas disponíveis, abrir o concurso com as duas vagas e o concurso encerrando-se com a ocupação dessas duas vagas. PROF. PAULO VALENTE diz que a posição do DSE é a mesma do DCA. PROF. MANERA diz que o DSIF é a favor da extensão do prazo de validade. PROF. SÉRGIO comenta que um dos argumentos fortes discutidos em seu departamento é com relação aos custos de se realizar um concurso, nesse caso talvez fosse vantajoso manter o concurso em aberto por um tempo, a menos que haja algum tipo de prejuízo acadêmico ou institucional. PROF. MARTINI diz que não vê razão para redução do prazo de validade, de 01 ano para 06 meses. PROF. JOÃO MARCOS comenta que foi uma tentativa para buscar um consenso. Propõe que a congregação vote se o art. 13 fica com um prazo de validade ou não e se a opção for pela existência de um prazo, então fazemos uma segunda votação definindo o prazo. PROF. PAULO VALENTE argumenta que um docente que eventualmente no ano anterior não atendesse o perfil, venha a atender e tenha a possibilidade de participar do concurso e ainda, se houver mudança no perfil ele poderá não satisfazer esse perfil no próximo ano. PROF. MANERA comenta que tem outra visão em relação a essa questão, ao estender o prazo de validade, a partir do momento da publicação, se houver mudança no perfil, o candidato está seguro durante esses 06 meses ou 01 ano. PROF. MARTINI diz que um argumento forte em favor da proposta da diretoria é que a FEEC é a única Unidade que adota uma regra diferente. PROF. RENATO LOPES pergunta se houve algum questionamento ou reclamação por parte das outras unidades sobre esse fato e PROF. JOÃO MARCOS diz que se não. PROF. PAULO VALENTE diz que a FEEC é a única unidade que pratica essa regra porque talvez tenha sido a unidade que foi mais penalizada por esse processo todo, na questão de formação de fila e de prioridade na promoção. Alguns colegas preferiram deixar a faculdade por conta desse problema. PROF. JOÃO MARCOS comenta que isso poderia ter ocorrido com um edital ou com outro. PROF. EDUARDO comenta que os concursos analisados na CIDD não têm essa restrição. O último concurso de professor titular do IFGW eram com 03 vagas, com validade, e passaram os três. Manifesta-se favorável ao prazo de validade de 01 ano com extensão para 02 anos, devido ao custo que se tem pela realização do concurso e a dificuldade de conseguir membros que não tenham nenhum vínculo com os candidatos. PROF. GEROMEL, que está participando da reunião como ouvinte, pede a palavra e comenta que quando se tem um concurso com várias vagas já definidas a priori, não há problema algum, o problema ocorre quando se abre o concurso com uma vaga, com vários aprovados, um determinado departamento solicita a liberação de uma segunda vaga para esse concurso e é concedida. E em outro concurso não é. Esses casos ocorreram no Instituto de Física, causou uma dificuldade imensa no CONSU e foi uma decisão extremamente complexa, porque essa decisão foi tomada sabendo quais seriam os candidatos que receberiam as vagas. A FEEC é a única unidade que adota esse procedimento até agora, mas não será. Na ultima reunião do CONSU houve outra unidade que adotou esse procedimento, exatamente para evitar esse problema de impessoalidade e dificuldade de decisão. PROF. JOÃO MARCOS comenta que esse fenômeno não tem como ocorrer na FEEC pelo fato de que só temos uma área para 62 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 concurso de titular. Propõe que seja votada uma proposta contra a outra: manter o edital como está ou se estabelecer um prazo de validade para o concurso. A proposta de se ter um prazo de validade tem a maioria dos votos, 11, e a proposta do encerramento do concurso com a ocupação da vaga obtém 8 votos e 5 abstenções. É votada ainda a proposta para prazo de validade, doze ou seis meses. A primeira obteve 8 votos favoráveis, a segunda 7 votos favoráveis e 07 abstenções. Foi aprovado validade de 12 meses para os concursos de professor titular. INÍCIO: 55:52 FIM: 1:37:25. IV. EXPEDIENTE PROF. EDUARDO comenta sobre o VII Simpósio de Instrumentação e Imagens Médicas e o Simpósio de Processamento de Sinais que ocorreu na FEEC. Agradece o apoio da diretoria e da CPG pela disponibilidade do espaço e logística, ao pessoal do SATE e a todos os funcionários. Agradece também aos professores Sérgio Mühlen e Paulo Cardieri, presidentes da Sociedade de Engenharia Biomédica, à Sociedade Brasileira de Telecomunicações e também pela parceria com o Instituto de Pesquisas Eldorado e ao CPqD. PROF. JOÃO MARCOS parabeniza a todos pelo evento e também agradece a todos pelo apoio. PROF. KRETLY pergunta quem é responsável por elaborar as atas das reuniões de avaliação dos cursos diurnos e noturnos. Diz que recebeu uma ata e constatou que não corresponde ao que foi discutido e que não relata corretamente o que aconteceu na reunião, pelo menos a que ele participou. Solicita uma explicação do coordenador de graduação. PROF. RENATO LOPES diz que a responsabilidade de elaboração dessa ata é dos alunos. Por ter vindo por um canal oficial da CG, a responsabilidade de divulgação é, em ultima análise, sua e pede desculpa pelo desconforto que isso possa ter causado. Informa que essa não é a ata oficial da CG. PROF. JOÃO MARCOS diz que, se a ata não é oficial, a divulgação deveria ser feita de outra forma. O aluno OTÁVIO solicita que o prof. Kretly envie o ponto que constatou estar divergente. INÍCIO: 1:37:25 FIM: 1:49:15. 1. Documentação do DCA para ciência da Congregação. PROF. MARCO AURÉLIO faz um resumo geral sobre o assunto e diz que por decisão do departamento, esse assunto foi enviado para conhecimento e discussão da congregação. Por ser uma reunião aberta, PROF. GEROMEL está presente e se manifesta sobre o ocorrido com a matrícula do aluno Rafael. Como ele havia perdido o prazo devido a um problema administrativo, foi orientado pela DCA, a solicitar autorização do coordenador da pós-graduação, o que não foi autorizado. A coordenação de pós-graduação informou que o procedimento foi o mesmo adotado para todos os alunos que tiveram esse problema. Foi solicitado ao departamento que enviasse um pedido de análise formal dessa questão à comissão de pós-graduação, o que foi feito isso, mas o assunto não entrou na pauta da reunião. Foi discutido só informalmente. Cita outro fato ocorrido há aproximadamente 03 anos quando uma aluna também perdeu o prazo e não pode efetuar a matrícula. Por um dia não foi permitido que ela se tornasse aluna regular e obtivesse a bolsa a ela concedida pela FAPESP. Foi uma penalidade bastante rigorosa em que a aluna teve uma grande perda. Trata-se de uma aluna brilhante que irá concluir seu doutorado agora, só que com 06 meses de atraso por conta do ocorrido. Solicita à congregação que analise essa questão das matrículas dos alunos, que, diante de algum pequeno problema administrativo, não é efetivada. Acrescenta que, em setembro de 2013 um aluno orientado do coordenador de pós também perdeu a matrícula e o procurou para saber se poderia fazer o curso, no que obteve seu apoio. Foi enviada uma carta ao coordenador que autorizou a matrícula. De seu ponto de vista esse procedimento deveria ser adotado para todos os alunos. PROF. PEDRO PERES diz que a atribuição do coordenador de pós-graduação é manifestar-se favoravelmente ou contrariamente às solicitações e que o procedimento de 2013 não foi adotado porque era seu aluno, foi adotado para todos os alunos que solicitaram inscrição como aluno especial. PROF. GEROMEL diz que foi muito bom que todos os alunos tenham sido atendidos e que esse procedimento deveria ser adotado atualmente também. PROF. JOÃO MARCOS abre o item para discussão. PROF. SÉRGIO questiona se o item está no expediente para informação ou se é para discutir. PROF. JOÃO MARCOS diz que caso 63 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 alguém queira se manifestar, no sentido de aprimoramento, está aberto para que isso seja feito. PROF. EDUARDO TAVARES comenta que participou da reunião da CPG e que é importante deixar claro que o assunto não foi colocado em pauta porque o representante do DCA somente consultou se o assunto seria colocado em pauta e, como não foi, ao final da reunião houve uma discussão informal sobre o assunto. PROF. GEROMEL acrescenta que a partir do momento que o departamento encaminha algo para a CPG, o procedimento é claro, é como o que está sendo adotado na congregação. PROF. JOÃO MARCOS comenta que existem divergências de opiniões e diferentes visões, mas não uma proposta querendo favorecer a escola e outra prejudicar, todos tem o mesmo objetivo de querer construir uma boa escola. Acrescenta que conversou individualmente com os professores Pedro e Geromel, sempre foi favorável a exceções e contrário a muitas regras e as exceções devem ser julgadas em função da frequência com que ocorre e em função do prejuízo. Cabe uma medida de prudência, definir o que pode ser feito e o que não pode. Há algumas situações que na CPG são mais rígidas e na CG não e vice-versa.. Na graduação o aluno tem o prazo para fazer a matrícula e senão ele perde, de certa forma a rigidez é maior. Na CPG as coisas estão mais centradas na tomada de decisão do coordenador, se a congregação tem a visão de que não está funcionando de acordo, talvez seja o caso de se propor um mecanismo alternativo. PROF. JOÃO MARCOS acrescenta que se sensibiliza com o ocorrido, mas acredita que todos estão empenhados em colocar os aspectos acadêmicos em primeiro lugar. O coordenador pode sim tomar a decisão de aprovar ou deixar de aprovar a matrícula, mas se esse problema está se tornando frequente, talvez fosse o caso de repensar a forma de como a inscrição e aceitação de aluno especial está sendo feita, talvez essa seria a melhor consequência que esse tipo de discussão pode levar. Nesse caso específico, foi colocado no expediente para discussão. PROF. KRETLY diz que não isso como um problema irreconciliável e gostaria de ouvir uma posição pessoal do prof. Marco Aurélio sobre essa questão. Acredita ser oneroso, do ponto de vista de tempo e da exposição dos membros, a congregação levar esse assunto para a pauta da próxima reunião e propõe que, antes disso, a diretoria faça uma reunião de conciliação para resolver esse problema. Entende os argumentos do prof. Geromel, mas também entende a posição institucional do coordenador. PROF. MARCO AURÉLIO coloca sua posição de que o coordenador tem seus motivos para aceitar ou não a matrícula, talvez se ele tivesse aceitado essa matrícula, o assunto não teria chegado à congregação. A política que o coordenador vem adotando nesses últimos semestres é de não aceitar nenhuma matrícula fora do prazo, pois isso gera certo desgaste com a DAC. Acrescenta que o prof. Pedro Peres relatou que havia combinado com a DAC de que não enviaria mais nada fora do prazo, por conta dos problemas que isso causa do ponto de vista operacional. Não tendo aceitado a matrícula fora do prazo, a decisão foi acatada e o assunto dado como encerrado. O coordenador foi eleito para tomar esse tipo de decisão e várias outras. Com certeza muitas outras decisões podem estar causando descontentamento de muitos alunos e docentes. Se o coordenador vem fazendo algo continuamente que está prejudicando o funcionamento da escola, tem que analisar e ver o que está acontecendo, mas um caso como esse de tomar a decisão de aceitar a matrícula fora de prazo ou não, o que havia sido combinado com a DAC, entendese que, como ele foi eleito para tomar essas decisões, é atribuição dele que o faça. A questão indevida foi a informalidade no encaminhamento à CPG. O ideal seria ter sido colocado em pauta e discutido na reunião e sido votado e mesmo que a decisão do coordenador fosse acatada, esse assunto seguiria adiante. PROF. GEROMEL diz que sua visaõ à respeito da DAC é que ela é um órgão assessor, que deve fazer aquilo que é melhor e importante para a faculdade. Com relação à decisão do coordenador de aceitar ou não a matrícula dos alunos, foi por uma questão estritamente administrativa. O aluno foi à DAC e e disseram que seria possível com a concordância do coordenador. Se há vaga e há professor, não vê problema em aceitar a matrícula. Essa penalidade é muito grande e não faz bem nem para a faculdade e nem para o aluno. PROF. DARLI comenta que quando chegou à faculdade, se surpreendeu com o prazo da matrícula, na UNB, o prazo da matrícula é até o primeiro dia de aula, no caso dos alunos que vem de fora, não há o risco de perder o prazo. PROF. GUSTAVO pergunta o que ocorreu com a matrícula e o que foi 64 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 feito pelo aluno. PROF. PEDRO PERES diz que o aluno não fez o procedimento necessário para efetivar a sua matrícula. PROF. GUSTAVO sugere que seja disparado um e-mail alguns dias antes como lembrete aos alunos. PROF. JOÃO MARCOS diz que é preciso entrar num consenso e verificar dentre as possíveis alternativas, qual é a melhor para ambas as partes. PROF. EDUARDO TAVARES diz que o fato do aluno ter sido selecionado, não significa que ele está matriculado na disciplina. É necessário fazer sua matricula na DAC. Essa informação, como todas as outras, está na página da CPG. O alunos as vezes não se atentam para ler todas as informações, e não são poucos os que deixam de fazer esses procedimentos. Esse é um assunto que deve ser discutido de uma maneira geral, não especificamente esse caso do aluno do prof. Geromel. Nesse caso não há mais o que fazer, o aluno deixou de fazer a matrícula e não é aluno da Unicamp. PROF. GEROMEL acha que discussão poderia alertar a coordenação de retomar esses casos e resolvê-los. Porque o coordenador não pode consultar o professor que é uma peça importante para buscar informações sobre o aluno? Se ele está estudando, se está fazendo as provas e se por algum motivo não concluir a matrícula, porque não resolver o problema? É inconcebível o que aconteceu. Deixar o aluno de fora, sem assistir aula e sem poder usufruir uma bolsa, já tendo sido concedida. PROF. JOÃO MARCOS agradece as manifestações, espera poder construir algo com o que foi discutido e coloca a reunião por encerrada. INÍCIO: 1:49:15 FIM: 3:03:15. V. INFORMES Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declara encerrada a reunião e, para constar, eu, Márcia Helena Gibim Fracaro, Assistente Técnico da FEEC, lavro a presente Ata. 65