ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL
CENSO ESCOLAR
O QUE É CENSO ESCOLAR?

O Censo Escolar
 é um levantamento de informações
estatístico-educacionais
de
âmbito
nacional, realizado anualmente
 é uma pesquisa declaratória, que tem
como informante o diretor ou o
responsável de cada unidade escolar.
COMO O CENSO ESCOLAR É
REALIZADO?
O Censo Escolar é realizado sob a
coordenação do INEP/MEC, com a
colaboração das Secretarias Estaduais e
Municipais de Educação e participação de
todas as escolas públicas e privadas do país.
CENSO ESCOLAR

O Censo é realizado por meio de um
processo descentralizado de coleta
de dados individualizados de:




Alunos
Turmas
Docentes
Escolas
ABRANGÊNCIA DO CENSO ESCOLAR
O
Censo Escolar abrange a educação básica,
em suas diferentes etapas/níveis:
 educação infantil
 ensino fundamental
 ensino médio
educação profissional de nível técnico.

Modalidades
 ensino regular
 educação especial
 educação de jovens e adultos
OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR
Fornecer informações e estatísticas para a
realização de diagnósticos e análises sobre a
realidade do sistema educacional.

Subsidiar a definição e a implementação
de políticas orientadas para a promoção da
eqüidade, efetividade e qualidade do ensino.

OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR

Distribuição de recursos públicos:







Merenda
Transporte escolar
Livro didático
Implantação de bibliotecas
Dinheiro Direto na Escola
FUNDEB
outros
O Ideb e o Censo Escolar
O Ideb foi criado pelo INEP em 2007 e
representa a iniciativa pioneira de reunir em um
só indicador dois conceitos igualmente
importantes para a qualidade da educação:
 fluxo escolar e
 médias de desempenho nas avaliações
agrega ao enfoque pedagógico dos resultados
da Prova Brasil/Saeb a possibilidade de
resultados sintéticos, e que permitem traçar
metas de qualidade educacional para os
sistemas
O Ideb e o Censo Escolar
O Ideb foi desenvolvido para:
 monitorar a evolução temporal do
desempenho dos alunos das escolas
e/ou redes de ensino
 detectar escolas e/ou redes de ensino
cujos
alunos
apresentem
baixa
performance em termos de rendimento
e proficiência, já que seus resultados
são divulgados por escola e rede de
ensino
 Direcionar o repasse de recursos
técnicos e financeiros
Legislação - Censo Escolar da
Educação Básica
 Portaria
nº 264, de 26 de março de
2007
Institui o Dia Nacional do Censo Escolar
da Educação Básica
 Última quarta-feira do mês de maio de cada
ano.
 Portaria nº. 316, de 4 de abril de 2007
 Diretrizes para execução do Processo
Censitário
Legislação Censo Escolar da
Educação Básica
 Decreto Federal Nº. 6.425, de 4 de abril de 2008
 Dispõe sobre a realização do Censo Escolar da
Educação Básica
Decreto Federal Nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008
 Dispõe sobre o Atendimento Educacional
Especializado
 Portaria nº. 45, de 6 de março de 2010
Estabelece o cronograma de execução do Censo
Escolar 2010
 Data Inicial: 26/05/2010
 Data Final: 31/08/2010
Diretrizes para a Realização
do Censo Escolar
De acordo com a legislação vigente:
 Toda instituição de educação, de direito
público ou privado, com ou sem fins
lucrativos, é obrigada a prestar as
informações solicitadas no censo escolar
(art. 5º do Decreto nº 6.425)
 Responder ao Censo Escolar no Sistema
Educacenso
 Cumprir os prazos estabelecidos pelo
INEP/MEC
Diretrizes para a Realização
do Censo Escolar
 Os dados informados no Censo Escolar,
devem ser referentes aos alunos matriculados
e efetivamente frequentes na escola na data
de referência.
 26 de maio de 2010 (última quartafeira do mês de maio)
Diretrizes Para a Realização
do Censo Escolar
 Não devem ser informados no Censo Escolar:
 os alunos que se matricularam, mas nunca
frequentaram a escola
 os alunos admitidos na escola após a data de
referência - 26 de maio de 2010
Diretrizes Para a Realização
do Censo Escolar

As informação de dados individualizados de
alunos ao Censo Escolar, tem como base:
 escrituração escolar: atas de resultados finais,
registros, fichas individuais de alunos
 diário de classe – instrumento que comprova a
veracidade e a regularidade da vivência
escolar,
onde
deve
estar
registrado
sistematicamente a frequência dos alunos
Responsabilidade e atribuições da
SEDUC na realização do Censo Escolar
 Coordenar o Censo Escolar
no âmbito do Estado em
todas as redes
Responsabilidade e atribuições da
Subsecretaria Regional de Educação
 viabilizar a realização do Censo Escolar, no
Sistema
Educacenso,
em
todos
os
estabelecimentos de ensino das redes: Federal,
Estadual, Municipal e Privada, dos municípios
sob sua jurisdição
 responsabilizar-se pela atualização do SIGE nas
escolas estaduais para migração
 responsabilizar-se pela exatidão, qualidade e
fidedignidade das informações prestadas pelos
estabelecimentos de ensino
 Conferir no sistema Educacenso os dados
migrados do SIGE
Responsabilidade e atribuições da
Subsecretaria Regional de Educação
 fazer
a crítica, verificar a consistência das
informações coletadas, promovendo as correções
junto às escolas responsáveis pelas informações
incorretas (VERIFICAS)
 disponibilizar suporte técnico às escolas da Rede
Estadual de Ensino
 atender a Coordenação do Censo Escolar, no
acompanhamento da inserção de dados, na
análise e verificação de possíveis erros, fazendo
as devidas correções dentro dos prazos
estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc
 zelar
pelos
prazos
MEC/INEP/Seduc
estabelecidos
pelo
Responsabilidade e atribuições do
Diretor da Unidade Escolar
 responder
ao Censo Escolar, através do
SIGE / Sistema
Educacenso,
responsabilizando-se pela qualidade, veracidade
e fidedignidade das informações prestadas pela
escola em todas as etapas do processo censitário
 acompanhar, controlar e monitorar o trabalho do
Secretário da Unidade Escolar, no processo de
digitação e informações prestadas ao Censo
Escolar
 cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos
e os prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc
Responsabilidade e atribuições do
Diretor da Unidade Escolar
 atender a Coordenação do Censo Escolar na
análise
e
verificação
de
possíveis
erros/impropriedades,
fazendo
as
devidas
correções dentro dos prazos estabelecidos pelo
MEC/INEP
 responsabilizar-se
pelos atos de: omissão,
alteração,
inserção
dados
falsos,
ou
modificação
em documento público, com
o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou
alterar a verdade é
crime tipificado no Código
Penal
 zelar
pelos
prazos
MEC/INEP/Seduc
 guardar
estabelecidos
sigilo absoluto sobre os
individualizados de alunos e docentes
pelo
dados
Responsabilidade e atribuições do
Secretário da Unidade Escolar
 manter
pastas e arquivos organizados e
atualizados no que se refere à vida escolar dos
alunos
 digitar as informações de alunos, docentes,
turmas
e
escola,
no
SIGE/Sistema
Educacenso,
observando
a
exatidão,
qualidade e fidedignidade dos dados
 obedecer às orientações e prazos estabelecidos
pelo MEC/INEP/Seduc
 guardar sigilo absoluto sobre os dados
individualizados de alunos e docentes
CENSO ESCOLAR
NA SEDUC
 Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação
(CODESAL) – Profa. Edvânia Braz Teixeira
Rodrigues
 Gerencia de Gestão e Avaliação (GEGEDER) –
Profa. Leila Freire Corrêa
 Coordenação do Censo Escolar – Ednamar
Eterna de Souza
Equipe do Censo
Danyelle Christina de Brito Chaves
Polyanna Ferreira dos Santos
Rui Rocha Gomes
CONTATO DO CENSO ESCOLAR
NA SEDUC
 CODESAL – 3201-3077
[email protected]
 GEGEDER – 3201-3173
[email protected]
 Coordenação do Censo Escolar –
3201-3072 e 3201-3047
[email protected]
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censo escolar - Secretaria da Educação do Estado de Goiás