ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL CENSO ESCOLAR O QUE É CENSO ESCOLAR? O Censo Escolar é um levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado anualmente é uma pesquisa declaratória, que tem como informante o diretor ou o responsável de cada unidade escolar. COMO O CENSO ESCOLAR É REALIZADO? O Censo Escolar é realizado sob a coordenação do INEP/MEC, com a colaboração das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e participação de todas as escolas públicas e privadas do país. CENSO ESCOLAR O Censo é realizado por meio de um processo descentralizado de coleta de dados individualizados de: Alunos Turmas Docentes Escolas ABRANGÊNCIA DO CENSO ESCOLAR O Censo Escolar abrange a educação básica, em suas diferentes etapas/níveis: educação infantil ensino fundamental ensino médio educação profissional de nível técnico. Modalidades ensino regular educação especial educação de jovens e adultos OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR Fornecer informações e estatísticas para a realização de diagnósticos e análises sobre a realidade do sistema educacional. Subsidiar a definição e a implementação de políticas orientadas para a promoção da eqüidade, efetividade e qualidade do ensino. OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR Distribuição de recursos públicos: Merenda Transporte escolar Livro didático Implantação de bibliotecas Dinheiro Direto na Escola FUNDEB outros O Ideb e o Censo Escolar O Ideb foi criado pelo INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações agrega ao enfoque pedagógico dos resultados da Prova Brasil/Saeb a possibilidade de resultados sintéticos, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas O Ideb e o Censo Escolar O Ideb foi desenvolvido para: monitorar a evolução temporal do desempenho dos alunos das escolas e/ou redes de ensino detectar escolas e/ou redes de ensino cujos alunos apresentem baixa performance em termos de rendimento e proficiência, já que seus resultados são divulgados por escola e rede de ensino Direcionar o repasse de recursos técnicos e financeiros Legislação - Censo Escolar da Educação Básica Portaria nº 264, de 26 de março de 2007 Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica Última quarta-feira do mês de maio de cada ano. Portaria nº. 316, de 4 de abril de 2007 Diretrizes para execução do Processo Censitário Legislação Censo Escolar da Educação Básica Decreto Federal Nº. 6.425, de 4 de abril de 2008 Dispõe sobre a realização do Censo Escolar da Educação Básica Decreto Federal Nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado Portaria nº. 45, de 6 de março de 2010 Estabelece o cronograma de execução do Censo Escolar 2010 Data Inicial: 26/05/2010 Data Final: 31/08/2010 Diretrizes para a Realização do Censo Escolar De acordo com a legislação vigente: Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas no censo escolar (art. 5º do Decreto nº 6.425) Responder ao Censo Escolar no Sistema Educacenso Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP/MEC Diretrizes para a Realização do Censo Escolar Os dados informados no Censo Escolar, devem ser referentes aos alunos matriculados e efetivamente frequentes na escola na data de referência. 26 de maio de 2010 (última quartafeira do mês de maio) Diretrizes Para a Realização do Censo Escolar Não devem ser informados no Censo Escolar: os alunos que se matricularam, mas nunca frequentaram a escola os alunos admitidos na escola após a data de referência - 26 de maio de 2010 Diretrizes Para a Realização do Censo Escolar As informação de dados individualizados de alunos ao Censo Escolar, tem como base: escrituração escolar: atas de resultados finais, registros, fichas individuais de alunos diário de classe – instrumento que comprova a veracidade e a regularidade da vivência escolar, onde deve estar registrado sistematicamente a frequência dos alunos Responsabilidade e atribuições da SEDUC na realização do Censo Escolar Coordenar o Censo Escolar no âmbito do Estado em todas as redes Responsabilidade e atribuições da Subsecretaria Regional de Educação viabilizar a realização do Censo Escolar, no Sistema Educacenso, em todos os estabelecimentos de ensino das redes: Federal, Estadual, Municipal e Privada, dos municípios sob sua jurisdição responsabilizar-se pela atualização do SIGE nas escolas estaduais para migração responsabilizar-se pela exatidão, qualidade e fidedignidade das informações prestadas pelos estabelecimentos de ensino Conferir no sistema Educacenso os dados migrados do SIGE Responsabilidade e atribuições da Subsecretaria Regional de Educação fazer a crítica, verificar a consistência das informações coletadas, promovendo as correções junto às escolas responsáveis pelas informações incorretas (VERIFICAS) disponibilizar suporte técnico às escolas da Rede Estadual de Ensino atender a Coordenação do Censo Escolar, no acompanhamento da inserção de dados, na análise e verificação de possíveis erros, fazendo as devidas correções dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc zelar pelos prazos MEC/INEP/Seduc estabelecidos pelo Responsabilidade e atribuições do Diretor da Unidade Escolar responder ao Censo Escolar, através do SIGE / Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela qualidade, veracidade e fidedignidade das informações prestadas pela escola em todas as etapas do processo censitário acompanhar, controlar e monitorar o trabalho do Secretário da Unidade Escolar, no processo de digitação e informações prestadas ao Censo Escolar cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e os prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc Responsabilidade e atribuições do Diretor da Unidade Escolar atender a Coordenação do Censo Escolar na análise e verificação de possíveis erros/impropriedades, fazendo as devidas correções dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP responsabilizar-se pelos atos de: omissão, alteração, inserção dados falsos, ou modificação em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade é crime tipificado no Código Penal zelar pelos prazos MEC/INEP/Seduc guardar estabelecidos sigilo absoluto sobre os individualizados de alunos e docentes pelo dados Responsabilidade e atribuições do Secretário da Unidade Escolar manter pastas e arquivos organizados e atualizados no que se refere à vida escolar dos alunos digitar as informações de alunos, docentes, turmas e escola, no SIGE/Sistema Educacenso, observando a exatidão, qualidade e fidedignidade dos dados obedecer às orientações e prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc guardar sigilo absoluto sobre os dados individualizados de alunos e docentes CENSO ESCOLAR NA SEDUC Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação (CODESAL) – Profa. Edvânia Braz Teixeira Rodrigues Gerencia de Gestão e Avaliação (GEGEDER) – Profa. Leila Freire Corrêa Coordenação do Censo Escolar – Ednamar Eterna de Souza Equipe do Censo Danyelle Christina de Brito Chaves Polyanna Ferreira dos Santos Rui Rocha Gomes CONTATO DO CENSO ESCOLAR NA SEDUC CODESAL – 3201-3077 [email protected] GEGEDER – 3201-3173 [email protected] Coordenação do Censo Escolar – 3201-3072 e 3201-3047 [email protected]