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2. ESPÉCIES NORMATIVAS
continuação – 26/11/2013
Profº Carmênio Barroso
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2.6. Resoluções
. Espécie normativa utilizada nas hipóteses de
competência privativa da Câmara, do Senado
ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF).
As regras sobre seu procedimento estão
previstas no regimento interno.
2.7. Emendas à Constituição
. Proposta – art. 60, I a III, CF
. Limitações:
- art. 60, § 1º, CF
- art. 60, § 4º, CF
. Forma de aprovação:
- Proposta discutida e votada em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros (art. 60, § 2º, CF).
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
(Arts. 76 ao 91, CF/88)
1.


Características do Sistema Presidencialista:
Legitimidade popular direta do Chefe do
Poder Executivo – arts. 77 a 83, 28, 29 e 32, §§ 2º
e 3º, CF: escolhido pelo majoritário em dois
turnos com exceção da dupla vacância nos dois
últimos anos do mandato, em que a eleição é
indireta.
Unipessoalidade da Chefia do Executivo (84,
CF): o Presidente da República exerce a chefia
de Estado e a Chefia de Governo.
2. Requisitos constitucionais para o exercício
do cargo de Presidente e de Vice (artigos
12, § 3º, I; 14, §§ 2º, 3º, VI, a, e 4º, CF):
 brasileiro
nato
 idade mínima de 35 anos
 pleno exercício dos direitos políticos
 Preenchimento das condições gerais de
elegibilidade + não incidência em hipótese
de inelegibilidade




3. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(ART. 84, CF):
Indelegalibilidade das funções presidenciais. Exceções (84,
par. único, CF): pode delegar aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da
União as competências previstas no art. 84, VI, XII e XXV, 1ª
parte, CF.
Chefia de Estado: age em nome do país (exemplo: celebra
tratados, declara guerra, celebra paz).
Chefia de Governo: age em nome do governo federal,
exercendo (1) função administrativa típica, (2) função
legislativa atípica.
 Os decretos executivos e os decretos autônomos: o decreto
autônomo (que inova originariamente a ordem jurídica)
como regra é inconstitucional, com exceção daquele
previsto no art. 84, VI, CF.
4. MINISTROS DE ESTADO:
4.1. Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (arts. 87,
caput, 12, § 3º, VII, e 14, VI, c, CF): Brasileiro (nato ou
naturalizado), maior de 21 anos e pleno exercício dos direitos
políticos;
4.2. Atribuições (art. 87, par. único, CF): a referenda ministerial (I);
4.3. A convocação de Ministros pelo Poder Legislativo (art. 50, CF);
4.4. Responsabilidade:
(a)
Prerrogativa de foro no STF pela prática de infração penal comum
e crime de responsabilidade que não seja conexo com aquele
praticado pelo Presidente ou pelo Vice (art. 102, I, b e c);
(b)
Prerrogativa de foro no SF pela prática de crime de
responsabilidade conexo com aquele praticado pelo Presidente ou
pelo Vice (art. 52, I, CF).
1. É correto afirmar que o Poder Executivo:
a) É personificado pelo Presidente da República que exerce a chefia
de Estado, cabendo aos Ministros de Estado o exercício da chefia
de governo. Correta. Art. 76,caput, CF
b) Concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito
para mandato certo sem responsabilidade política perante o
Legislativo, salvo no caso de impeachment. Errada. Art. 76,caput,
e incisos (impeachment); interpretação sistemática; doutrina.
c) Tem a função constitucional exclusiva de administrar, no aspecto
político e administrativo, ficando a atividade legislativa e
julgadora para os demais Poderes. Errada. Art. 84, IV, e outros
dispositivos.
d) É representado pelo Presidente da República e, na sua falta, pelo
Vice-Presidente da República, sendo que a posse de ambos
ocorrerá em sessão solene da Câmara dos Deputados. Errada. Art.
78, caput, CF
e) Exerce as funções constitucionais conferidas à Presidência da
República, sendo todas elas indelegáveis. Errada. Art. 84, par.
único, CF.
2. (OAB 2010) Assinale a opção correta no que se refere às limitações
estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da
República.
(a) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de
dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do
cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria
absoluta dos senadores. Correta. Art. 128, §§ 1º e 2º, CF.
(b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da
República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da
maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.
Errada. Art. 84, I, CF.
(c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os
ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores,
cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como
ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador. Errada. Art. 84, I e
XIV, CF.
(d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado geral da
União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em
escrutínio secreto. Errada. Art. 84, XIV e XVI, CF.
3. (OAB 2010) Em relação aos Ministros de Estado, a
Constituição do Brasil estabelece que:
(a) como delegatários do Presidente da República,
podem, desde que autorizados, extinguir cargos
públicos. Correta. Art. 84, XXV e par. único, CF.
(b) podem expedir instruções para a execução de leis
e editarem medidas provisórias. Errada. Art. 84, IV
e XXVI, CF.
(c) somente os brasileiros natos poderão exercer a
função. Errada. Art. 14, VI, “c”, CF.
(d) respondem, qualquer que seja a infração
cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada. Arts. 102, I, b e c, e art. 52, I, CF.
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DIREITO CONSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO