MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA NOTA TÉCNICA COAGRE Nº 11/ 2012 Brasília, 13 de março de 2012 Assunto: Procedimentos para registro, rotulagem e internalização de produtos orgânicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Do Objetivo: Estabelecer fluxos e parâmetros para aplicação aos procedimentos de registro, rotulagem e internalização de produtos orgânicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando as diferentes áreas técnicas e harmonizando suas competências normativas. Dos Fatos: Frente à crescente participação dos produtos orgânicos no mercado brasileiro se avolumam os pedidos de registro desses produtos junto a diferentes setores do MAPA, resultando em conseqüente aumento na demanda de análises de rotulagens e processos. Com o aumento do consumo de produtos orgânicos, vem acontecendo, também, um incremento nas importações, principalmente em itens ainda não produzidos no Brasil. Da análise: O advento da obrigatoriedade do cumprimento da regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 6.323/07 e Instruções Normativas complementares, a partir de 1º de janeiro de 2011, foi um divisor de águas quanto ao reconhecimento da qualidade orgânica de produtos e processos, ficando razoável parcela de entidades e produtores que antes eram considerados orgânicos, fora do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg. Este rearranjo se deu em função da não adequação às novas normas ou por desinteresse no reconhecimento perante o SisOrg. Ainda restam, no Brasil, entidades e produtores que são reconhecidos como conformes e orgânicos apenas perante sistemas diferentes do brasileiro, a exemplo das normas européias (EU), japonesas (JAS) e americanas (NOP), estando habilitados apenas à exportação de seus produtos. Tais certificações internacionais são conferidas por entidades que não tem obrigatoriedade de credenciamento junto ao MAPA. Se, entretanto, sua clientela visar o mercado brasileiro, este credenciamento é obrigatório. A comercialização de produtos orgânicos no Brasil está sujeita às normas brasileiras, não obtendo reconhecimento automático os produtos, importados ou nacionais, produzidos segundo normas diversas. Dessa forma, produtos considerados biológicos, orgânicos, naturais, agroecológicos, ecológicos ou com outra forma de expressão similar certificados por entidades não credenciadas no MAPA não podem ser comercializados no país como “orgânicos”. A certificação perante o SisOrg, efetuada por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica – OAC, seja uma certificadora ou um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, é concedida aos produtores que atendam à legislação específica de produção de orgânicos e é auferida através de um certificado com validade de 12 meses a contar da data de expedição. Sua renovação deve ser anual, após procedimentos de inspeção e revalidação pelo OAC. Como produtor, a lei brasileira de orgânicos reconhece toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto orgânico ou da agricultura orgânica, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável orgânico. Sua atuação poderá dar-se sob um ou mais escopos de produção regulamentados. O produtor primário pode contratar processadores, que ficarão vinculados e seu certificado apenas contratualmente, não sendo o processador considerado certificado. Igualmente, processadores certificados podem contratar fornecedores de matéria-prima vinculados a seu certificado. Para obtenção da certificação, no caso de produtos que tenham obrigatoriedade de registro, esta etapa é condicionante à concessão do certificado, sendo considerada intermediária no processo. Por força de lei, todo produto, antes de receber a qualificação como orgânico, deve atender aos dispositivos legais pertinentes ao produto em si. Portanto, como exemplo, o leite orgânico deve cumprir as normas específicas para leite antes de ter a qualidade orgânica reconhecida. Uma vez certificado, o produtor poderá incluir na rotulagem de seus produtos o selo oficial do SisOrg e as expressões com relação à qualidade orgânica dos produtos, de acordo com as normas específicas. É de inclusão obrigatória na rotulagem o nome do produtor certificado, seu CPF ou CNPJ e endereço. Para aumentar a eficiência da rastreabilidade do produto orgânico, é utilizada a Declaração de Transação Comercial – DTC, prevista em norma e que deve possuir informações suficientes para identificação completa do produto, produtor, OAC responsável e comprador. A DTC também referencia a Nota Fiscal gerada pela venda do produto e deve ser apresentada quando da importação de produtos orgânicos e para garantir a procedência de matérias-primas constantes nos produtos processados. Do Fundamento Legal: Lei nº 10.831/03 – conceitua o sistema orgânico de produção agropecuária, estipulando suas finalidades, componentes e obrigações; Decreto nº 6.323/07 – regulamenta a Lei nº 10.831/03, os procedimentos para conversão do sistema convencional para o orgânico, regras para comercialização, cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg, determina o cadastramento de produtores da venda direta, atribuições de fiscalização, infrações e penalidades; Instrução Normativa nº 19/09 – institui os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica, institui os escopos de certificação, procedimentos de credenciamento de OAC, de certificação e cadastramento de produtores, e determina exigências de rotulagem; Instrução Normativa nº 50/09 – institui o selo oficial do SisOrg e estabelece os requisitos para sua utilização.; Notas Técnicas COAGRE nº 001/2011, nº 005/2011, nº 006/2011, nº 008/2011, nº 029/2011. Da Conclusão: A certificação orgânica de produtos com registro obrigatório no MAPA depende da consecução de processos que transcorrem em áreas técnicas distintas. Tendo em vista a diversidade de normas e a descentralização de atividades, é imperiosa a necessidade de estabelecimento de fluxos e procedimentos ágeis e de mútuo reconhecimento, com a finalidade de proporcionar fluidez, coerência, segurança e finalização às análises de pedidos de registro, importação e rotulagem de produtos orgânicos. Da Recomendação: Para a análise de pedidos de registro de produtos orgânicos, os serviços responsáveis do MAPA deverão solicitar ao pleiteante encaminhamento de declaração de aptidão à certificação orgânica, expedida pelo OAC que o audita/inspeciona. Tal declaração terá caráter condicional e temporário e objetivo expresso, devendo, uma vez concluída a certificação, ser enviada cópia do certificado do produto para juntada ao processo de registro. Na análise referente à rotulagem, os serviços registrantes deverão atentar, além das normativas apropriadas a cada tipo de produto, às regras de rotulagem e informação da qualidade orgânica estabelecidas em regulamentos próprios, aferindo o cumprimento das exigências complementares. No caso dos produtos importados é imprescindível que as partidas venham acompanhadas da cópia do certificado orgânico do produto e pela Declaração de Transação Comercial. A liberação da importação de produtos orgânicos deverá ser precedida da verificação se a certificação foi realizada por OAC credenciado junto ao MAPA. Para consulta aos produtores certificados e OAC credenciados deverão ser consultados o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e o Cadastro Nacional de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica, disponíveis na COAGRE e no site do MAPA. Maria Cristina Fortes Santos de Bustamante Fiscal Federal Agropecuário De acordo, Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves Coordenador de Agroecologia - Substituto COAGRE/DEPROS/SDC/MAPA