CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA *O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a)Título (Contrato Social); b)Preâmbulo(Qualificação Completa dos Sócios; c)Corpo do contrato: - cláusulas obrigatórias - clausulas facultativas d)Fecho: - Localidade e data do contrato; - Nomes dos sócios e respectivas assinaturas: Observações: - Havendo sócio analfabeto, o contrato deverá ser assinado por seu procurador, nomeado através de procuração passada por instrumento público, contendo poderes específicos para assinar o contrato (art. 215, § 2o, Código Civil /2002). - Caso o contrato não venha acompanhado pelo enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte este deverá conter o Visto do Advogado (nome, assinatura e seção da OAB). *No corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte: a) Nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social; b) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização; c) Endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP); d) Declaração precisa e detalhada do objeto social; e) Prazo de duração da sociedade; f) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; g) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições, sendo que pessoa jurídica não pode ser administradora; h) Qualificação do administrador não sócio, designado no contrato se houver; i) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; j) Foro ou cláusula arbitral. *DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) Capa de Processo com assinatura de um dos sócios, procurador, com poderes específicos para a prática do ato (art.1.151Código Civil /2002). b)Contrato Social, no mínimo em 03 vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores. Observações: * O Contrato Social deverá ter a firma reconhecida em Cartório. As assinaturas dos sócios ou representantes legal, em pelo menos uma via do instrumento. (RESOLUÇÃO PLENÁRIA/JUCEMA Nº 001/2004 Art. 1º) * Se a empresa que está sendo constituída não estiver sendo enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será indispensável o visto do advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB; c) Original ou cópia autenticada de procuração, quando o (s) sócio (s) for (em) representado (s) por procurador no contrato social. A procuração deverá conter poderes específicos para a prática do ato, e se for procuração particular deverá ter firma reconhecida. Se analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público (Cartório). d) Cópia autenticada da identidade dos sócios e do (s) representante (s) e assistente (s) do sócio (s) menor (es) quando for o caso de alteração de quadro societário. Observações: * Podem servir como prova de Identidade: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, CARTEIRA DO TRABALHO OU CERTIFICADO DE RESERVISTA. Caso o titular for estrangeiro, é exigida a CARTEIRA DE IDENTIDADE DO ESTRANGEIRO com visto permanente. (Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998). e) Sócio Emancipado - juntar instrumento de emancipação devidamente averbado. Deverá instruir o processo ou ser arquivado em separado, neste caso será formalizado um outro processo (uma capa de processo assinada, juntamente com 03 (três vias) da Emancipação, que deverá ser protocolado concomitantemente com o processo de constituição da empresa). f) Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2. g) Via do DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE) h) Comprovantes de pagamento: - Guia de recolhimento (DARE CÓDIGO 414) /JUNTA COMERCIAL - Cadastro Nacional de Empresas (DARF CÓDIGO 6621) Acesse o site dos formulários de pagamento: DARF (receita.fazenda.gov.br) DARE (sefaz.ma.gov.br) VALOR: R$ 204,00 (DARE) R$ 21,00 (DARF) Observação: O valor correspondente ao DARE é respectivamente: 190,00 (Contrato) e 14,00 (Busca Prévia). NOTA: DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA OS CASOS SEGUINTES: a) Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira: - Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador); - Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes específicos para receber citação; - Tradução dos referidos atos, visado pelo Consulado no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial; b) Se a sociedade tiver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior: - Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação; - Tradução da procuração, visado pelo Consulado no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial; c) Se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; - Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; d) Para pessoas físicas e jurídicas, que se tornem sócias de empresas brasileiras, é necessário a indicação do CPF ou CNPJ, respectivamente. - Caso queira enquadrar como MICROEMPRESA - ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, deverá ser formalizado outro processo constando: MICROEMPRESA – ME * Capa de processo (preencher todos os campos, facultativa a assinatura do empresário), com Código do Ato: 315 / Descrição do ato: Enquadramento de Microempresa. * Declaração de Enquadramento Eletrônico em 03 (três) vias, assinada pelo titular ou seu representante legal. OBS: Original ou cópia autenticada da procuração, quando a Declaração de Enquadramento for assinado por um procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada para outra pessoa através de instrumento público. EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP * Capa de processo (preencher todos os campos, facultativa a assinatura do empresário), com Código do Ato: 316 / Descrição do ato: Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte. * Declaração de Enquadramento Eletrônico em 03 (três) vias, assinada pelo titular ou seu representante legal. OBS: Original ou cópia autenticada da procuração, quando a Declaração de Enquadramento for assinado por um procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada para outra pessoa através de instrumento público. NOTA: As Declarações de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estão disponíveis no site da JUCEMA, no link INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS (no final da página).