LEI 11.441/07:
EFEITOS E DEFEITOS
EBO – 120207 – CGJ - BARUERI
SITUAÇÃO ANTERIOR:
via judicial exclusiva para:
SEPARAÇÃO
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO E PARTILHA
SITUAÇÃO ATUAL
LEI 4.441/07 PERMITE
ESCRITURA PÚBLICA PARA:
 SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM FILHOS
INCAPAZES
 DIVÓRCIO CONSENSUAL, SEM FILHOS
INCAPAZES,
 INVENTÁRIO E PARTILHA DE PARTES
MAIORES E CAPAZES, SEM
TESTAMENTO.
A EXPERIÊNCIA DE OUTROS PAÍSES:
-
ARGENTINA – partilha extrajudicial
ITÁLIA – partilha extrajudicial
PORTUGAL:
- Divórcio consensual, partes capazes,
sem filhos menores: pode ser na
conservatória do registro civil,
- Separação judicial: idem
- Partilha extrajudicial – por acordo de
todos os interessados
- Reconciliação – se feita a separação no
cartório, também se fará nele a
reconciliação por escritura pública.
NOVIDADE, MAS
NEM TANTO
TABELIÃO JÁ PODIA FAZER
ESCRITURAS DE:
PARTILHA AMIGÁVEL (sujeita a
homologação judicial)
TESTAMENTO
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
RENÚNCIA DA HERANÇA
Alívio ao
JUDICIÁRIO:
• SE NÃO HÁ LITÍGIO,
MAS SOLUÇÃO AMIGÁVEL PELAS
PARTES: via administrativa
AS PARTES NÃO PRECISAM DA
INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O
MERO AJUSTAMENTO DE INTERESSES
INDIVIDUAIS DE PESSOAS CAPAZES
mas é opcional:
Atendidos os requisitos legais,
A ESCOLHA COMPETE ÀS
PARTES:
VIA JUDICIAL – processo de
separação, de divórcio ou de
inventário e partilha, ou
VIA ADMINISTRATIVA: escritura
de separação, de divórcio ou de
inventário e partilha
ADVOGADO DAS
PARTES
As partes devem ser assistidas por
ADVOGADO de sua confiança.
Pode ser um advogado para todas as partes ou
advogados para cada uma das partes.
Procuração em instrumento próprio ou na
escritura.
Assistência da OAB e da Defensoria Pública
INVENTÁRIO E PARTILHA
POR ESCRITURA
ALTERAÇÕES NO CPC:
• ART. 982: INVENTÁRIO E
PARTILHA DE PARTES MAIORES E
CAPAZES, SEM TESTAMENTO
• ART. 983: PRAZOS DE 60 DIAS
PARA ABERTURA E DE 12 MESES
PARA ENCERRAMENTO DO
INVENTÁRIO
ARROLAMENTO SUMÁRIO
ALTERAÇÃO NO CPC:
• ART. 1.031: ARROLAMENTO
SUMÁRIO MEDIANTE
PARTILHA AMIGÁVEL, NA
FORMA DO ART. 2.015 DO CC,
SUJEITA A HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL
DÚVIDA CRUCIAL: art. 1031 x
art. 982
• O ART. 1.031 DIZ QUE A ESCRITURA DE
PARTILHA AMIGÁVEL SERÁ HOMOLOGADA
PELO JUIZ,
• O ART. 982 DIZ QUE A ESCRITURA VALE
COMO TÍTULO PARA O REGISTRO
IMOBILIÁRIO.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS:
O ART. 1.031 SERVE PARA O ARROLAMENTO
SUMÁRIO,
NÃO PARA A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E
PARTILHA.
A QUESTÃO DOS PRAZOS
DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO
NÃO SÃO PRAZOS FATAIS, TANTO
QUE PRORROGÁVEIS.
Mas o atraso acarreta penalidades fiscais:
MULTA NO ITCMD, MAIS CORREÇÃO
E JUROS (LEI EST. 10.775/00)
 QUESTÕES
DE
COMPETÊNCIA:
- ESCRITURA SÓ PELO TABELIÃO
TITULAR OU POR ESCREVENTE
AUTORIZADO?
- QUALQUER TABELIÃO, OU
SÓMENTE O DO FORO DO ÚLTIMO
DOMICÍLIO DO DE CUJUS?
- PARTILHA DE TODOS OS BENS OU
SÓ DOS SITUADOS NO TERRITÓRIO
NACIONAL?
ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO E
PARA SABER COMO SERÁ A
PARTILHA
É PRECISO
CONHECER AS
REGRAS DA
SUCESSÃO CAUSA
MORTIS
ESPÉCIES DE SUCESSÃO
CAUSA MORTIS
• SUCESSÃO LEGÍTIMA PREVISTA NA LEI, SEGUNDO A
ORDEM DA VOCAÇÃO
HEREDITÁRIA
• SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA POR TESTAMENTO OU CODICILO
HERDEIROS NECESSÁRIOS
CC DE 2002 – art. 1.845:
• Descendentes,
• Ascendentes,
• Cônjuge
DIREITO À LEGÍTIMA (1/2 da herança) – arts.
1.789 e 1.846
EXCLUSÃO DA
HERANÇA
a) voluntária: renúncia, por escritura pública ou
termo nos autos– 1.806
b) forçada:
b1) legal: indignidade – 1.814 – causas ampliadas
b2) testamentária: deserdação – 1.961 – dos
descendentes e ascendentes.
Cessão de direitos hereditários
a) objeto: a herança, como um todo unitário –
1.791
b) forma: escritura pública – 1.793
c) ineficácia: cessão, por co-herdeiro, de bem
singular – 1.793, § 2o; e disposição de bem
por qualquer herdeiro, sem autorização do juiz
– 1.793, § 3o
f) preferência do co-herdeiro, na cessão
(onerosa) da quota a estranho - 1.794
ORDEM DA VOCAÇÃO
HEREDITÁRIA
Ordem legal de chamamento dos herdeiros, na
falta de testamento, por classes e por gráu de
parentesco.
MODOS de sucessão:
• a) por direito próprio (cabeça)
• b) por direito de representação (estirpe - no
lugar do herdeiro pré-morto)
Ascendentes: por linha
ORDEM DA SUCESSÃO
HERDEIROS LEGÍTIMOS:
1- DESCENDENTES:
A) TODA A HERANÇA, SE NÃO HOUVE
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE,
B) QUOTA DA HERANÇA, EM CONCORRÊNCIA
COM O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE, em certas condições.
2. ...
CONTINUAÇÃO DA ORDEM DE
CHAMADA
2. AOS ASCENDENTES, EM
CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE,
3. AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE,
4. AOS COLATERAIS, ATÉ O 4. GRAU
Não havendo sucessores: HERANÇA
VACANTE, AO MUNICÍPIO, DF OU UNIÃO
CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA
• O instituto da concorrência do cônjuge e do
companheiro, no novo direito sucessório
brasileiro:
• O que significa concorrência?
• Como se dá a participação na herança, do
cônjuge ou do companheiro, quando
concorrem com descendentes do falecido?
CÔNJUGE
- MEAÇÃO (conforme o regime de bens) - HERANÇA:
a) TOTALIDADE – NA FALTA DE
DESCENDENTES OU ASCENDENTES
b) PARTE DA HERANÇA, EM
CONCURSO COM DESCENDENTES OU
COM ASCENDENTES
c) HABITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM
DESCENDENTES
Pressupostos:
• REGIME DE BENS (art. 1.829, I):
SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS,
COMUNHÃO PARCIAL, SE HOUVER bens particulares
e
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, nas mesmas
condições;
• Cônjuge NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE, ou
• SEPARADO DE FATO: há menos de dois anos; ou, se
há mais de dois anos, sem culpa sua (art. 1.830).
QUINHÃO DO CÔNJUGE EM
CONCORRÊNCIA COM
DESCENDENTES
ART. 1.832:
EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES,
CABERÁ AO CÔNJUGE:
 QUINHÃO IGUAL AO DOS QUE SUCEDEREM
POR CABEÇA,
 NÃO PODENDO A SUA PARTE SER INFERIOR
À QUARTA PARTE DA HERANÇA,
 SE FOR ASCENDENTE DOS HERDEIROS COM
QUE CONCORRER
CÔNJUGE
CONCORRE COM
ASCENDENTES
- qualquer que seja o regime de bens:
- PAIS: 1/3 para o cônjuge
- SÓ UM DOS PAIS: ½ para o cônjuge
- AVÓS – ½ para o cônjuge
CÔNJUGE: DIREITOS REAIS
USUFRUTO: NÃO PREVISTO NO CC DE
2002
MAS PODE, POR ACORDO NA PARTILHA
OU POR TESTAMENTO
HABITAÇÃO: VITALÍCIO, SOBRE O
IMÓVEL RESIDENCIAL, QUALQUER
QUE SEJA O REGIME DE BENS
O COMPANHEIRO – art. 1.790
Concorre na herança sobre os bens havidos
onerosamente durante a convivência:
Quota igual à dos filhos em comum;
1/2 da quota dos filhos só do autor da herança;
Quota de 1/3 da herança, se concorre com outros
parentes;
Totalidade, na falta de parentes sucessíveis
• sem previsão do direito de habitação,
• não é herdeiro necessário.
INVENTÁRIO CONJUNTO
arts. 1.043 e 1.044 do CPC
DO CÔNJUGE FALECIDO NO CURSO DO
INVENTÁRIO DO EX,
DO HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO
INVENTÁRIO DO AUTOR DA HERANÇA,
SEM DEIXAR OUTROS BENS ALÉM DO
SEU QUINHÃO
PODE SER FEITA A PARTILHA CONJUNTA
IMPOSTOS E
CERTIDÕES NEGATIVAS:
• ITCMD sobre a herança
• ITCMD – doação, sobre as
atribuições não onerosas,
• ITBI sobre as transmissões
onerosas,
• Certidões negativas dos tributos
sobre os bens e rendas do espólio.
Responsabilidade solidária do tabelião
PARTILHA ou ADJUDICAÇÃO
PARTILHA DOS BENS DECLARADOS
E COMPROVADOS:
• MEAÇÃO,
• QUINHÕES DOS HERDEIROS.
Se fôr herdeiro único:
• ADJUDICAÇÃO.
SOBREPARTILHA
NOVA ESCRITURA PÚBLICA:
BENS LITIGIOSOS,
SONEGADOS,
DESCONHECIDOS OU
DE DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO.
ESCRITURA: TÍTULO HÁBIL:
• PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO,
E TAMBÉM PARA OUTROS FINS:
• LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS e OUTROS VALORES,
• TRANSFERÊNCIA DE BENS
(VEÍCULOS),
• E OUTROS NECESSÁRIOS AO SEU
CUMPRIMENTO
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
Acréscimo ao CPC:
• ART. 1124-A: SEPARAÇÃO E
DIVÓRCIO CONSENSUAL, SEM
FILHOS INCAPAZES,
DISPONDO SOBRE PENSÃO,
PARTILHA E NOME DO EXCÔNJUGE
DÚVIDA: A LEI
NÃO MENCIONA A
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO
• MAS NÃO PRECISAVA:
DIVÓRCIO É GÊNERO, DO QUAL
SÃO ESPÉCIES O DIVÓRCIO
DIRETO E O INDIRETO (POR
CONVERSÃO).
Vide o art. 226, § 6., da CF/88
Perguntinha INOCENTE:
Estado civil do separado por escritura:
Separado, simplesmente? (não
confundir com separado de fato).
Separado administrativamente?
É diferente do separado judicialmente?
Derrogação implícita do art. 1.571 do
CC, que refere a separação judicial
como uma das causas da dissolução
da sociedade conjugal.
REQUISITOS
DA SEPARAÇÃO:
 PARTES CAPAZES,
 CASAMENTO HÁ MAIS DE UM
ANO,
 ACORDO DE VONTADES
 DISPOSIÇÕES SOBRE PENSÃO,
PARTILHA E NOME
CONTEÚDO DA SEPARAÇÃO
Possível dissolução da sociedade
conjugal,
Dispensa da pensão ou reserva
para ação própria,
Partilha deixada para depois, mas
com a descrição dos bens
comuns e dos particulares
DIVÓRCIO direto
Requisitos:
2 anos contínuos de separação de fato
Comprovação por documentos e
testemunhas (declarações na escritura)
Conteúdo:
Pensão,
nome do divorciado
Partilha de bens, podendo ser deixada
para depois.
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
DA SEPARAÇÃO
Requisito:
Separação judicial ou por escritura
há mais de 1 ano.
Possível alteração das cláusulas da
separação
EFEITOS DA ESCRITURA DE
SEPARAÇÃO E DE
DIVÓRCIO:
Art. 1.024-A, par. 1.:
TÍTULO HÁBIL PARA O REGISTRO CIVIL,
TÍTULO PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO.
E mais:
TÍTULO PARA OUTROS FINS:
TRANSFERÊNCIA DE BENS OU VALORES,
DESCONTO DA PENSÃO NA FONTE,
EXECUÇÃO DA PENSÃO
GRATUIDADE
Art. 1.024-A, § 3º:
A escritura e demais atos notariais serão gratuitos
àqueles que se declararem pobres sob as penas da
lei."
Declaração de pobreza,
Na dúvida, exame de documentos (bens e
rendas do beneficiário)
“Demais atos notariais”. Que atos? Do
Registro Civil e do RI também?
OUTROS ATOS NOTARIAIS
ESCRITURAS DE:
Reti-ratificação,
Partilha e Sobrepartilha,
Revisão da pensão,
Volta ao nome de solteiro(a)
happy end: RESTABELECIMENTO
DA SOCIEDADE CONJUGAL
NA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU NA
ADMINISTRATIVA
ATENÇÃO:
NÃO ALTERA O REGIME DE BENS
NÃO PREJUDICA CREDORES
NO DIVÓRCIO: SÓ POR NOVO
CASAMENTO
•CUSTO-BENEFÍCIO EM FAVOR
DA FAMÍLIA
A intenção é boa: FACILITAR O
PROCEDIMENTO,
ATENDER AO INTERESSE DAS
PARTES,
ALIVIAR O JUDICIÁRIO.
MAS É INDISPENSÁVEL:
MECANISMO DE SEGURANÇA,
ORIENTAÇÃO AOS NOTÁRIOS
FISCALIZAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO:
• CAUTELA NA ELABORAÇÃO DAS
ESCRITURAS,
• CONSULTAS AO JUIZ CORREGEDOR
• SUGESTÕES PARA MUDANÇAS E
APERFEIÇOAMENTOS
• PREPARAÇÃO DOS CARTÓRIOS
EXTRAJUDICIAIS PARA CUMPRIMENTO DOS
NOVOS ENCARGOS: infra-estrutura material e
humana
FONTES e CONTACTO:
 INVENTÁRIOS E PARTILHAS – Sebastião
Amorim e Euclides de Oliveira, 21ª. Ed., Leud:
SP
 DIREITO DE HERANÇA – Euclides de Oliveira,
Saraiva:SP
 CONCLUSÕES DO GRUPO DE ESTUDOS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – site
www.tj.sp.gov.br
 www.ibdfam.com.br
 www.notarialnet.org.br
 ANOREG
 www.euclidesdeoliveira.com.br
 [email protected]
Download

Lei 11441 - Efeitos e Defeitos