ESCRITURA DE
INVENTÁRIO E PARTILHA
(ARROLAMENTO)
LEI 11.441/07
EBO – 150507 – OAB SANTOS
Finalidade do
JUDICIARIO:
• REVOLVER LITÍGIOS.
SE NÃO HÁ LITÍGIO,
MAS SOLUÇÃO AMIGÁVEL PELAS PARTES:
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
SERÁ QUE AS PARTES PRECISAM DA
INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O MERO
AJUSTAMENTO DE INTERESSES
INDIVIDUAIS?
CASO 1 - COMPETÊNCIA
JOÃO FALECEU EM SÃO VICENTE, EM 25.12.06.
SEU ÚLTIMO DOMICÍLIO ERA NA PRAIA GRANDE.
A VIUVA MARIA PROCURA O TABELIONATO DE
SANTOS PARA FAZER A ESCRITURA.
HAVIA UM TESTAMENTO PARTICULAR, PORÉM
REVOGADO NA SUA TOTALIDADE POR OUTRO
TESTAMENTO DE JOÃO, SEM FAZER NOVAS
DISPOSIÇÕES.
 Como o falecimento foi antes da lei 11.441/07, é possível
fazer a escritura de inventário e partilha?
 O tabelião de Santos tem competência para esse ato?
 A existência de testamento é fator impeditivo da escritura?
CASO 2 – FILHOS MENORES
JOÃO FALECE, DEIXA A VIUVA EM ESTADO DE
GRAVIDEZ, UMA FILHA MENOR, CASADA, E
TAMBÉM UM FILHO MAIOR HAVIDO DE OUTRA
UNIÃO. A VIUVA E OS HERDEIROS ESTÃO DE
ACORDO COM A PARTILHA AMIGÁVEL.
 A gravidez da viúva impede a celebração da escritura?
 E a filha menor, apesar de casada?
 Se for possível a escritura, como se faz a partilha,
considerando-se que o casamento foi no regime da
comunhão parcial de bens e o imóvel pertencia a João, por
herança paterna?
CASO 3 – INVENTÁRIO
JUDICIAL EM CURSO
PROCESSA-SE EM JUIZO O INVENTÁRIO DOS BENS DE
PEDRO, QUE DEIXOU MULHER E FILHOS MAIORES
E CAPAZES, SEM TESTAMENTO.
AGORA SURGE INTERESSE EM PARTILHA AMIGÁVEL.
A INVENTARIANTE PROCURA UM TABELIONATO
PARA FAZER A ESCRITURA.
 A existência do processo de inventário impede a lavratura
de escritura com o mesmo fim?
 Seria caso de fazer só a partilha amigável por escritura e
pedir sua homologação em Juizo?
 A escritura tem que ser feita no tabelionato do mesmo foro
do inventário?
CASO 4 - BENS
VIUVA E FILHOS QUEREM ESCRITURA DE INVENTÁRIO
E PARTILHA DECLARANDO QUE O DE CUJUS DEIXOU
UMA QUINTA EM PORTUGAL E MAIS O SALDO DO
FGTS, PEQUENO VALOR EM DEPÓSITO BANCÁRIO E
UM BEM IMÓVEL QUE HAVIA SIDO DOADO AO
CASAL.
 É possível celebrar a escritura do imóvel situado no exterior?
 Os demais bens e valores comportam a transmissão por
inventário?
 Qual o procedimento para haver o FGTS e o saldo em banco?
 Como se dá a transmissão do imóvel havido por doação a
marido e mulher?
CASO 5 – CONCORRÊNCIA
SUCESSÓRIA
MORRE O BUSH, DEIXANDO UMA CASA HAVIDA
ANTES E UM TERRENO HAVIDO DEPOIS DO
CASAMENTO. REGIME DE BENS: COMUNHÃO
PARCIAL. SOBREVIVOS: A VIÚVA PUTIN, O FILHO
PICASSO, EM COMUM COM O AUTOR DA HERANÇA,
O FILHO LELÉ, HAVIDO PELO AUTOR DA HERANÇA
COM OUTRA MULHER, E A FILHA CLEONÉIA,
HAVIDA DE OUTRA UNIÃO DA VIUVA PUTIN.
 Quais os direitos sucessórios da viúva?
 Ela concorre nos bens herança com os filhos?
 Como se calcula a quota da viúva em concorrência com os
herdeiros filhos?
 Será que a filha Cleonéia tem algum direito nessa herança?
INVENTÁRIO
E PARTILHA JUDICIAL
CC - art. 2.015 – partilha amigável por
escrito particular, termo nos autos ou
escritura pública – homologação pelo
juiz
CPC - arts. 982 e ss. – Inventário
art. 1.031 – Arrolamento sumário
Art. 1.036 - Arrolamento comum
ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO E
PARA SABER COMO SERÁ A
PARTILHA
É PRECISO
CONHECER AS
REGRAS DA
SUCESSÃO CAUSA
MORTIS
SUCESSÃO
hereditária
TRANSMISSÃO DOS BENS DO FALECIDO
AOS SUCESSORES LEGÍTIMOS OU
TESTAMENTÁRIOS
ABERTURA DA SUCESSÃO: MORTE
TRASMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA –
droit de saisine
AUTOR DA HERANCA: DE CUJUS
BENEFICIÁRIOS: HERDEIROS OU LEGATÁRIOS
ESTE É O PERSONAGEM
PRINCIPAL: O AUTOR DA
HERANÇA
• VAMOS FALAR
DO
DE CUJUS...
ESPÉCIES DE SUCESSÃO
CAUSA MORTIS
• SUCESSÃO LEGÍTIMA PREVISTA NA LEI, SEGUNDO A
ORDEM DA VOCAÇÃO
HEREDITÁRIA
• SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA POR TESTAMENTO OU CODICILO
HERDEIROS NECESSÁRIOS
CC DE 2002 – art. 1.845:
• Descendentes,
• Ascendentes,
• Cônjuge
DIREITO À LEGÍTIMA (1/2 da herança) – arts.
1.789 e 1.846
Cessão de direitos hereditários
a) objeto: a herança, como um todo unitário –
1.791
b) forma: escritura pública – 1.793
c) ineficácia: cessão, por co-herdeiro, de bem
singular – 1.793, § 2o; e disposição de bem
por qualquer herdeiro, sem autorização do juiz
– 1.793, § 3o
f) preferência do co-herdeiro, na cessão
(onerosa) da quota a estranho - 1.794
EXCLUSÃO DA
HERANÇA
a) voluntária: renúncia, por escritura pública ou
termo nos autos– 1.806
b) forçada:
b1) legal: indignidade – 1.814 – causas ampliadas
b2) testamentária: deserdação – 1.961 – dos
descendentes e ascendentes.
ORDEM DA VOCAÇÃO
HEREDITÁRIA
Ordem legal de chamamento dos herdeiros, na falta
de testamento, por classes e por gráu de
parentesco:
 Descendentes,

Ascendentes,

Cônjuge,

Companheiro,

Colaterais.
Mas não é tão simples...
ORDEM DA SUCESSÃO
HERDEIROS LEGÍTIMOS:
1- DESCENDENTES:
A) TODA A HERANÇA, SE NÃO HOUVER
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE,
B) QUOTA DA HERANÇA, EM CONCORRÊNCIA
COM O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE, DEPENDENDO DO REGIME
DE BENS.
2. ...
CONTINUAÇÃO DA ORDEM DE
CHAMADA
2. ASCENDENTES – TODA A HERANÇA, SE
NÃO HOUVER CÔNJUGE, NEM
COMPANHEIRO;
OU CONCORRÊMCIA COM O CÔNJUGE,
OU COM O COMPANHEIRO,
3. CÔNJUGE SOBREVIVENTE, SE NÃO
HOUVER DESCENDENTES NEM
ASCENDENTES (SE HOUVER,
CONCORRÊNCIA, COMO ACIMA)
FINALIZANDO:
4. COLATERAIS, ATÉ O 4. GRAU, NA FALTA
DE OUTROS HERDEIROS; OU,
SE HOUVER COMPANHEIRO,
CONCORRÊNCIA COM ESTE.
Não havendo sucessores: HERANÇA
VACANTE, AO MUNICÍPIO, DF OU À
UNIÃO
CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA
• O instituto da concorrência do cônjuge e do
companheiro, no novo direito sucessório
brasileiro:
• O que significa concorrência?
• Como se dá a participação na herança, do
cônjuge ou do companheiro, quando
concorrem com descendentes do falecido?
DÚVIDAS
CRUCIAIS
• CONCORRÊNCIA: DISPUTA,
PARTICIPAÇÃO. PODE SER EVITADA POR
TESTAMENTO?
• QUEM LEVA A MELHOR: O CÔNJUGE OU O
COMPANHEIRO?
• O REGIME DE BENS TEM INFLUÊNCIA NA
SUCESSÃO DO CÔNJUGE?
• ACABOU O USUFRUTO VIDUAL?
• E O DIREITO DE HABITAÇÃO?
A QUEM SE ATRIBUI A
HERANÇA
ARTS. 1.829 E 1.790 DO CC:
DESCENDENTES:
1- TOTALIDADE, na falta de cônjuge ou
companheiro sobrevivente, ou
2- QUOTA, em CONCORRÊNCIA com:
a- O CÔNJUGE SOBREVIVENTE
(conforme o regime de bens)
b - O COMPANHEIRO DO FALECIDO
(sobre bens adquiridos onerosamente
durante a convivência)
Na falta de descendentes, aos
ASCENDENTES:
pais, avós...
1- TOTALIDADE DA HERANÇA, se
não houver descendentes nem cônjuge
ou companheiro sobrevivente,
2. QUOTA DA HERANÇA, em
concorrência com cônjuge ou
companheiro
Sucessão por cabeça; havendo
diversidade de graus: por linha
CÔNJUGE
- MEAÇÃO (conforme o regime de bens) - HERANÇA:
a) TOTALIDADE – NA FALTA DE
DESCENDENTES OU ASCENDENTES
b) PARTE DA HERANÇA, EM
CONCURSO COM DESCENDENTES OU
COM ASCENDENTES
c) HABITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM
DESCENDENTES
Pressupostos:
• REGIME DE BENS (art. 1.829, I):
SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS,
COMUNHÃO PARCIAL, SE HOUVER bens particulares
e
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, nas mesmas
condições;
• Cônjuge NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE, ou
• SEPARADO DE FATO: há menos de dois anos; ou, se
há mais de dois anos, sem culpa sua (art. 1.830).
QUINHÃO DO CÔNJUGE EM
CONCORRÊNCIA COM
DESCENDENTES
ART. 1.832:
EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES,
CABERÁ AO CÔNJUGE:
 QUINHÃO IGUAL AO DOS QUE SUCEDEREM
POR CABEÇA,
 NÃO PODENDO A SUA PARTE SER INFERIOR
À QUARTA PARTE DA HERANÇA,
 SE FOR ASCENDENTE DOS HERDEIROS COM
QUE CONCORRER
MELHOR ANALISANDO ESSA
CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE
• Cônjuge sobrevivo, concorrendo com
descendentes do falecido:
quota igual
Se os filhos forem comuns ao cônjuge e ao
falecido: garantia da quarta parte da
herança (25%)
Assim por exemplo: cônjuge
concorrendo com 3 descendentes (todos
comuns ou todos exclusivos)
Cônjuge
1/4
1/4
1/4
1/4
Descendente 1
Descendente 2
Descendente 3
Guardando a quarta parte do cônjuge, desde que
concorra com mais de três descendentes comuns
3/16
1/4
3/16
3/16
3/16
Cônjuge
Descendente 3
Descendente 1
Descendente 4
Descendente 2
Mas será diferente se o cônjuge concorrer com mais
de três herdeiros exclusivos do falecido, sem reserva
da quarta parte.
1/5
1/5
1/5
1/5
1/5
Cônjuge
Descendente 3
Descendente 1
Descendente 4
Descendente 2
CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM
FILHOS DE HÍBRIDA ORIGEM
Sem previsão legal. CRITÉRIOS POSSÍVEIS:
• 1) divisão proporcional para garantia de ¼
da herança,
• 2) cálculo proporcional (difícil equação
matemática),
• 3) garantia de ¼ como se todos fossem filhos
comuns (ofende o direito dos filhos
exclusivos)
• 4) sem garantia de ¼, como se todos fossem
filhos exclusivos (prejudica o cônjuge).
CÔNJUGE
CONCORRE COM
ASCENDENTES
- qualquer que seja o regime de bens:
- PAIS: 1/3 para o cônjuge
- SÓ UM DOS PAIS: ½ para o cônjuge
- AVÓS – ½ para o cônjuge
CÔNJUGE: DIREITOS REAIS
USUFRUTO: NÃO PREVISTO NO CC DE
2002
MAS PODE, POR ACORDO NA PARTILHA
OU POR TESTAMENTO
HABITAÇÃO: VITALÍCIO, SOBRE O
IMÓVEL RESIDENCIAL, QUALQUER
QUE SEJA O REGIME DE BENS
Direito de herança do
companheiro – art. 1.790
Concorre na herança sobre os bens havidos
onerosamente durante a convivência:
Quota igual à dos filhos em comum;
1/2 da quota dos filhos só do autor da herança;
Quota de 1/3 da herança, se concorre com outros
parentes;
Totalidade, na falta de parentes sucessíveis
• sem previsão do direito de habitação,
• não é herdeiro necessário.
CONCORRÊNCIA COM
DESCENDENTES COMUNS – cota
igual - cálculo
1/3
1/3
1/3
Companheiro
Filho 1
Filho 2
Concorrência com filhos exclusivos do
falecido: só ½ da quota do herdeiro.
1/5
2/5
2/5
Companheiro
Descendente 1
Descendente 2
Falta de previsão para a concorrência do
companheiro com filhos de origem híbrida
PROPOSTAS DE SOLUÇÃO:
1. Cota igual, como se todos os filhos fosse
comuns,
2. ½ cota, como se todos os filhos fossem
exclusivos,
... Outras propostas:
3. Cotas diferenciadas, ou seja, cota igual à dos filhos
comuns e ½ da cota dos filhos exclusivos,
4. Cálculo proporcional, pela média dos filhos comuns
e exclusivos.
- Fórmula matemática: fc x 1 + fe x 0,5 : fc +fe (ex., 1
de cada espécie: 1 x 0,5 : 2 = 0,75 ao companheiro).
 Qualquer solução esbarra na falta de previsão
específica da lei e pode gerar recursos …
COLATERAIS
ATÉ O 4o. GRAU
* TODA A HERANÇA, NA FALTA DE
DESCENDENTES, ASCENDENTES OU
CÔNJUGE
* 2/3 DA HERANÇA, EM CONCURSO COM
COMPANHEIRO
•SOBRINHO PREFERE AO TIO
•REPRESENTAÇÃO: SÓ FILHOS DE IRMÃO
INVENTÁRIO E
PARTILHA
EXTRAJUDICIAL
(ADMINISTRATIVO, EM
CARTÓRIO)
ESCRITURA PÚBLICA
LEI N. 11.441, DE 040107
LEI 11.441/07:
Altera artigos do CPC:
Art. 982: Havendo testamento ou interessado incapaz,
proceder-se-á ao inventário judicial; SE TODOS
FOREM CAPAZES E CONCORDES, PODERÁ
FAZER-SE O INVENTÁRIO E A PARTILHA
POR ESCRITURA PÚBLICA, A QUAL
CONSTITUIRÁ TÍTULO HÁBIL PARA O
REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Obs.: também para outros fins: Detran, bancos etc..
Art. 982, parágrafo único:
O TABELIÃO SOMENTE LAVRARÁ A
ESCRITURA PÚBLICA
SE TODAS AS PARTES INTERESSADAS
ESTIVEREM ASSISTIDAS POR
ADVOGADO COMUM OU
ADVOGADOS DE CADA UMA DELAS,
CUJA QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA
CONSTARÃO DO ATO NOTARIAL.
PRAZO PARA O INVENTÁRIO:
Art. 983. O processo de inventário e partilha
deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a
contar da abertura da sucessão, ultimando-se
nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o
juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a
requerimento de parte.
• Parágrafo único - revogado
Prazos processuais: para o inventário
judicial.
PRAZOS
Não são fatais.
O inventário pode e deve ser feito a
qualquer tempo, tanto o judicial
quanto o extrajudicial.
Mas,
consequências do atraso:
a) iniciativa de outrem;
b) penalidades fiscais
ART. 1.031 DO CPC:
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes,
nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de
plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e às suas
rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035
desta Lei.
Atenção: homologação judicial só nos casos de
arrolamento judicial (por opção das partes, ou quando
houver testamento).
REQUISITOS DO INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL:
• a) partes todas maiores e capazes,
• b) acordo de partilha,
• c) advogado para assistência às
partes.
• d) não haver testamento.
Mais: não haver dúvidas nem
dívidas...
QUESTÕES (1)
DUALIDADE DE PROCEDIMENTOS:
 INVENTÁRIO JUDICIAL: PROCESSO,
JUIZ
 INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
ESCRITURA PÚBLICA, TABELIÃO
CARÁTER OPCIONAL. AS PARTES
ESCOLHEM.
QUESTÕES (2)
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
 COMPETÊNCIA DO TABELIÃO:
De qualquer tabelionato nacional (e
não só o do último domicílio do
falecido, critério para o inventário
judicial).
MAS O ATO DEVE SER CELEBRADO NA
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO
TABELIONATO. NÃO PODE SAIR
FORA!
QUESTÕES (3)
A ESCRITURA DE INVENTÁRIO É ATO
PRIVATIVO DO TABELIÃO?
 NÃO. PODE SER FEITO POR
ESCREVENTE AUTORIZADO.
Mas a responsabilidade é do tabelião.
- Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
QUESTÕES (4)
FINALIDADE DO INVENTÁRIO:
O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
SUBSTITUI O ARROLAMENTO
SUMÁRIO JUDICIAL.
PORTANTO, VISA:
A) PARTILHA DOS BENS, ou
B) ADJUDICAÇÃO, SE HOUVER
HERDEIRO ÚNICO (OU
CESSIONÁRIO ÚNICO).
QUESTÕES (5):
CASOS DE DISPENSA DE INVENTÁRIO,
SEJA JUDICIAL OU EXTRA:
 VALORES DA LEI 6.858/80: saldo
de salários, FGTS, PIS/PASEP,
restituição de tributos, pequenos
depósitos bancários (até 500 ORTN)
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
 PREVIDÊNCIA PRIVADA
 SEGURO
 DIREITOS AUTORAIS
QUESTÕES (6):
BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO:
 IMÓVEIS, MÓVEIS, DIREITOS,
CRÉDITOS, OBRIGAÇÕES, DÍVIDAS
ATIVAS E PASSIVAS
 SÓ OS BENS SITUADOS NO BRASIL
(salvo, quanto a bens no exterior, se
houver convenção internacional
validando a partilha por escritura).
QUESTÕES (7):
PARTES: MAIORES E CAPAZES
 PODEM SER MENORES DE 18 ANOS,
PORÉM EMANCIPADOS
 COMPARECIMENTO PESSOAL OU
POR PROCURADOR
 PROCURAÇÃO POR ESCRITURA
PÚBLICA
 ADVOGADOS: 1 PARA TODOS OU 1
PARA CADA HERDEIRO – carteira da
OAB e procuração (pode ser no
instrumento da escritura)
OUTRAS questões:
 INVENTÁRIO JUDICIAL EM
CURSO: DESISTÊNCIA PARA
INVENTÁRIO POR ESCRITURA
 PARTILHA, SOBREPARTILHA,
RETIFICAÇÃO.
 DIREITOS DE TERCEIROS –
HERDEIROS, CREDORES
 INVENTARIANTE:
CUMPRIMENTO DE ATOS DE
INTERESSE DOS HERDEIROS
E OUTRAS MAIS:
 DESCRIÇÃO DOS BENS –
DOCUMENTOS, NEGATIVAS
FISCAIS
 CÁLCULO E RECOLHIMENTO
DOS IMPOSTOS: ITC (ou
ITCMD): transmissão por morte
 ITBI: partilha diferenciada,
reposição – transmissão inter
vivos
 CUSTOS??? GRATUIDADE???
INCIDENTES:
 RENÚNCIA DA HERANÇA
 CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
 RESERVA DE BENS PARA
PAGAMENTO DOS CREDORES
 BENS ONERADOS: PENHORA,
HIPOTECA
•CUSTO-BENEFÍCIO EM FAVOR
DA FAMÍLIA
A intenção é boa: FACILITAR O
PROCEDIMENTO,
ATENDER AO INTERESSE DAS
PARTES,
ALIVIAR O JUDICIÁRIO.
MAS É INDISPENSÁVEL:
MECANISMO DE SEGURANÇA,
ORIENTAÇÃO AOS NOTÁRIOS
FISCALIZAÇÃO JUDICIAL
ENFIM:
• CAUTELA NA ELABORAÇÃO DAS
ESCRITURAS,
• CONSULTAS AO JUIZ CORREGEDOR
• CENTRAL DE REGISTROS DOS
INVENTÁRIOS
• PREPARAÇÃO DOS CARTÓRIOS
EXTRAJUDICIAIS PARA CUMPRIMENTO DOS
NOVOS ENCARGOS: infra-estrutura material e
humana
FONTES:
 INVENTÁRIOS E PARTILHAS – Sebastião
Amorim e Euclides de Oliveira, 20ª. Ed.,
Leud:SP
 DIREITO DE HERANÇA – Euclides de
Oliveira, Saraiva:SP
 www.ibdfam.com.br
 www.colegionotarialsp.org.br
 www.familiaesucessoes.com.br
 [email protected]
Download

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