Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo GAESTRATEGICAS Grupo de Ações Estratégicas da CAT Ronaldo de Melo Parreira Filho Diretor da Representação Fiscal Guarujá Setembro 2015 GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT Atribuições da Diretoria da Representação Fiscal: Defender a legislação e os interesses da Fazenda Pública do Estado, no que se refere aos créditos tributários originários de Auto de Infração, no processo administrativo tributário. → → → → → → → → Outras competências conferidas por ato do CAT. → Acompanhar o andamento das ações judiciais que tramitam nos tribunais judiciais superiores. → Identificar e analisar benefícios fiscais de outros Estados. → Enviar à Procuradoria Geral do Estado apontamentos visando subsidiar a adoção de medidas judiciais Coordenação do GAESTRATEGICAS Pareceres em Recurso de Ofício Contrarrazões em Recurso Ordinário Contrarrazões em Recurso Especial Reforma de Julgado Administrativo Pedido de Retificação De Julgado Recursos Especiais Participação nas Câmaras Julgadoras Participação na Câmara Superior GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT Criação: Dezembro de 2011 Composição: Equipe de trabalho multidiretorias formada no âmbito da CAT, com a participação da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), da Consultoria Tributária (CT), da Diretoria da Representação Fiscal (DRF) e da própria CAT. Principais Objetivos: 1) Acompanhar o andamento das ações judiciais que tramitam nos tribunais judiciais superiores. 2) Identificar e analisar benefícios fiscais de outros Estados. 3) Enviar à Procuradoria Geral do Estado apontamentos visando subsidiar a adoção de medidas judiciais. 4) Elaborar Notas Técnicas sobre assuntos de interesse da CAT. GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT Responsabilidades: CAT: Definição de diretrizes e orientação geral dos trabalhos. DRF DRF: Coordenação e elaboração das minutas de apontamentos jurídicos e Notas Técnicas. DEAT: Identificação dos benefícios fiscais concedidos por outros Estados que sejam lesivos ao erário paulista. CT: Definição e circunscrição dos complexos normativos que estruturam os benefícios fiscais. CAT CT DEAT GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT Desafios: Combater os benefícios fiscais irregulares concedidos por outras Unidades da Federação, os quais: Causam prejuízos crescentes para as empresas instaladas no ESP. Reduzem a arrecadação da FESP. Prejudicam a economia e a geração de empregos no ESP. Analisar questões relativas a assuntos estratégicos de interesse da CAT e propor soluções mediante a realização de estudos e de Notas Técnicas. GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES Definição: Benefícios fiscais irregulares são aqueles concedidos à margem do sistema jurídico que, conforme o art. 155, §2º, XII, “g” e nos termos da Lei Complementar 24/75, determina que haja deliberação unânime entre os Estados, mediante a celebração de convênios entre os Estados no âmbito do CONFAZ, para concessão de isenções, reduções de base de cálculo, devoluções totais ou parciais, diretas ou indiretas de tributo, concessões de créditos presumidos ou quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ICMS. Produtos: Como resultado das atividades de combate aos benefícios fiscais irregulares, são apresentados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) propostas de ingresso no STF de Ações Direta de Inconstitucionalidade – ADI ou de amicus curiae. Complexos normativos: Os benefícios fiscais irregulares são geralmente concedidos por meio de leis ordinárias estaduais, decretos estaduais, termos de acordo de regime especial (TARE), ou por outros tipos de normas infralegais. GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES Exemplos de benefícios fiscais irregulares: MG Crédito presumido de até 100% do ICMS quando necessário para assugurar igualdade competitiva e livre concorrência. Lei 6763/1975, art. 32-K, acrescentado pelo art. 1º e vigência pelo art. 30 da Lei 20824/2013 ADI 5151 proposta pela PGE em 25/07/2014 18/12/14 - Min. Barroso concede medida cautelar, suspendendo a aplicação do artigo da lei mineira Decreto 43.603/2012 ADI 4997 proposta pela PGE em 18/06/2013 Bens de Capital. AGU opina pela procedência; PGR opina pela procedência parcial do pedido. Conclusos ao relator em 15/10/13. Logística. AGU e PGR favoráveis à concessão da medida cautelar. Conclusos ao relator em 26/08/2013. Proposta de ingresso como amicus curiae. RJ Diferimento de ICMS e crédito presumido para a Hyundai Heavy Industries Brasil e para o Centro de distribuição da BMC Hyundai S. A. RJ Crédito presumido de 4% na saída interestadual, promovida por industrial, distribuidor ou atacadista de diversas mercadorias (perfumes, aguas de colonia, etc.) Decreto 35.419/2004 ADI 4933 proposta pela PGE em 01/04/2013 DF Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (“Pró-DF II”). Proposta de ingresso como amicus curiae na ADI 4972. PGE ingressou com nova ADI, contemplando também o decreto. Lei distrital nº 3.196/2003 e dos Decretos distritais nºs 25.246/2004 e 25.817/2005 ADI 5149 proposta pela PGE em 25/07/2014 GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES Quadro Geral de Benefícios Analisados: Estado Enviados à PGE AM BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PR RJ RN RS SC SE TO Total 3 6 2 1 7 6 1 7 7 2 1 2 3 10 34 1 3 8 2 4 110 Em revisão pelo grupo 1 2 4 2 2 11 Medidas PGE 2 2 1 2 2 1 1 4 1 1 1 1 16 1 4 1 3 44 Tema Quantidade Importação 11 Automotivo 10 Com. Eletrônico 9 Logística 8 Informática 6 Carnes 6 Náutica / Naval 6 Prod. Agrícolas 5 Têxtil 4 Alimentícia 4 Medicamentos 3 Leite 3 Outros 46 Total 121 GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR ESTADO Estados vizinhos Cerca de 50% dos apontamentos Rio de Janeiro Cerca de 30% dos apontamentos GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR REGIÃO Centro-Oeste + Nordeste: 30% dos apontamentos Sul + Sudeste: 60% dos apontamentos GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT Nota Técnica Suspensão de lei do DF que perdoa dívida tributária. • RE 851.421 - Min. Marco Aurélio concedeu liminar para suspender os efeitos da lei distrital, que pretendia, com amparo nos Convênios 84 e 86/2011, perdoar dívidas tributárias em decorrência de benefícios fiscais declarados inconstitucionais. • Repercussão Geral reconhecida; mérito será submetido ao Plenário do STF. Nota Técnica Cobrança antecipada de ICMS por decreto. • RE 598677 (RS) - Repercussão geral. • Min. Toffoli e Barroso contra a possibilidade da determinação por decreto. • Retorno de vistas do Min. Teori Zavascki, declarando-se impedido. • SP como amicus curiae: “o prazo para pagamento não constitui elemento essencial da norma de imposição tributária, podendo ser disciplinado por Decreto”. GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT Nota Técnica Energia Elétrica – Seletividade / Essencialidade. • RE 714139 (Lojas Americanas x SC) - Repercussão Geral • SC prevê alíquota de 25% de ICMS no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telecomunicações. • CF/88: ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. • Estados e DF como amicus curiae. • STF ainda se posicionará sobre o tema, mas há precedente desfavorável aos Estados. Nota Técnica Glosa de créditos de ICMS • Análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, da glosa de créditos de ICMS, decorrente da concessão de benefícios fiscais instituídos à margem dos Convênios do CONFAZ. Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo OBRIGADO Ronaldo Parreira [email protected]