Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados”
AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
GAESTRATEGICAS
Grupo de Ações Estratégicas da CAT
Ronaldo de Melo Parreira Filho
Diretor da Representação Fiscal
Guarujá
Setembro 2015
GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT
Atribuições da Diretoria da Representação Fiscal:
Defender a legislação e os interesses da
Fazenda Pública do Estado, no que se
refere aos créditos tributários originários
de Auto de Infração, no processo
administrativo tributário.
→
→
→
→
→
→
→
→
Outras competências
conferidas por ato
do CAT.
→ Acompanhar o andamento das ações
judiciais que tramitam nos tribunais
judiciais superiores.
→ Identificar e analisar benefícios fiscais de
outros Estados.
→ Enviar à Procuradoria Geral do Estado
apontamentos visando subsidiar a
adoção de medidas judiciais
Coordenação do
GAESTRATEGICAS
Pareceres em Recurso de Ofício
Contrarrazões em Recurso Ordinário
Contrarrazões em Recurso Especial
Reforma de Julgado Administrativo
Pedido de Retificação De Julgado
Recursos Especiais
Participação nas Câmaras Julgadoras
Participação na Câmara Superior
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Criação:
Dezembro de 2011
Composição:
Equipe de trabalho multidiretorias formada no âmbito da CAT, com a participação da
Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), da Consultoria Tributária (CT), da
Diretoria da Representação Fiscal (DRF) e da própria CAT.
Principais Objetivos:
1) Acompanhar o andamento das ações judiciais que tramitam nos tribunais judiciais
superiores.
2) Identificar e analisar benefícios fiscais de outros Estados.
3) Enviar à Procuradoria Geral do Estado apontamentos visando subsidiar a adoção de
medidas judiciais.
4) Elaborar Notas Técnicas sobre assuntos de interesse da CAT.
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Responsabilidades:
 CAT: Definição de diretrizes e orientação geral dos
trabalhos.
DRF
 DRF: Coordenação e elaboração das minutas de
apontamentos jurídicos e Notas Técnicas.
 DEAT: Identificação dos benefícios fiscais concedidos
por outros Estados que sejam lesivos ao erário
paulista.
 CT: Definição e circunscrição dos complexos
normativos que estruturam os benefícios fiscais.
CAT
CT
DEAT
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Desafios:
 Combater os benefícios fiscais irregulares concedidos por outras Unidades da
Federação, os quais:
 Causam prejuízos crescentes para as empresas instaladas no ESP.
 Reduzem a arrecadação da FESP.
 Prejudicam a economia e a geração de empregos no ESP.
 Analisar questões relativas a assuntos estratégicos de interesse da CAT e propor
soluções mediante a realização de estudos e de Notas Técnicas.
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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES
Definição: Benefícios fiscais irregulares são aqueles concedidos à margem do sistema
jurídico que, conforme o art. 155, §2º, XII, “g” e nos termos da Lei Complementar
24/75, determina que haja deliberação unânime entre os Estados, mediante a
celebração de convênios entre os Estados no âmbito do CONFAZ, para concessão de
isenções, reduções de base de cálculo, devoluções totais ou parciais, diretas ou indiretas
de tributo, concessões de créditos presumidos ou quaisquer incentivos ou favores fiscais
ou financeiro-fiscais dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do
ICMS.
Produtos: Como resultado das atividades de combate aos benefícios fiscais irregulares,
são apresentados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) propostas de ingresso no STF de
Ações Direta de Inconstitucionalidade – ADI ou de amicus curiae.
Complexos normativos: Os benefícios fiscais irregulares são geralmente concedidos por
meio de leis ordinárias estaduais, decretos estaduais, termos de acordo de regime
especial (TARE), ou por outros tipos de normas infralegais.
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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES
Exemplos de benefícios fiscais irregulares:
MG
Crédito presumido de até 100% do ICMS quando necessário
para assugurar igualdade competitiva e livre concorrência.
Lei 6763/1975, art. 32-K,
acrescentado pelo art. 1º e
vigência pelo art. 30 da Lei
20824/2013
ADI 5151 proposta
pela PGE em
25/07/2014
18/12/14 - Min. Barroso
concede medida cautelar,
suspendendo a aplicação do
artigo da lei mineira
Decreto 43.603/2012
ADI 4997 proposta
pela PGE em
18/06/2013
Bens de Capital. AGU opina
pela procedência; PGR opina
pela procedência parcial do
pedido. Conclusos ao relator
em 15/10/13.
Logística. AGU e PGR
favoráveis à concessão da
medida cautelar. Conclusos ao
relator em 26/08/2013.
Proposta de ingresso como
amicus curiae.
RJ
Diferimento de ICMS e crédito presumido para a Hyundai Heavy
Industries Brasil e para o Centro de distribuição da BMC
Hyundai S. A.
RJ
Crédito presumido de 4% na saída interestadual, promovida por
industrial, distribuidor ou atacadista de diversas mercadorias
(perfumes, aguas de colonia, etc.)
Decreto 35.419/2004
ADI 4933 proposta
pela PGE em
01/04/2013
DF
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal (“Pró-DF II”). Proposta de ingresso como amicus curiae
na ADI 4972. PGE ingressou com nova ADI, contemplando
também o decreto.
Lei distrital nº 3.196/2003 e
dos Decretos distritais nºs
25.246/2004 e 25.817/2005
ADI 5149 proposta
pela PGE em
25/07/2014
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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES
Quadro Geral de Benefícios Analisados:
Estado
Enviados à
PGE
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PR
RJ
RN
RS
SC
SE
TO
Total
3
6
2
1
7
6
1
7
7
2
1
2
3
10
34
1
3
8
2
4
110
Em revisão pelo
grupo
1
2
4
2
2
11
Medidas PGE
2
2
1
2
2
1
1
4
1
1
1
1
16
1
4
1
3
44
Tema
Quantidade
Importação
11
Automotivo
10
Com. Eletrônico
9
Logística
8
Informática
6
Carnes
6
Náutica / Naval
6
Prod. Agrícolas
5
Têxtil
4
Alimentícia
4
Medicamentos
3
Leite
3
Outros
46
Total
121
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DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR ESTADO
Estados
vizinhos
Cerca de 50%
dos apontamentos
Rio de Janeiro
Cerca de 30%
dos apontamentos
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DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR REGIÃO
Centro-Oeste
+ Nordeste:
30% dos
apontamentos
Sul + Sudeste:
60% dos
apontamentos
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ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT
Nota Técnica
Suspensão de lei do DF que perdoa dívida tributária.
• RE 851.421 - Min. Marco Aurélio concedeu liminar para suspender os efeitos da
lei distrital, que pretendia, com amparo nos Convênios 84 e 86/2011, perdoar
dívidas tributárias em decorrência de benefícios fiscais declarados
inconstitucionais.
• Repercussão Geral reconhecida; mérito será submetido ao Plenário do STF.
Nota Técnica
Cobrança antecipada de ICMS por decreto.
• RE 598677 (RS) - Repercussão geral.
• Min. Toffoli e Barroso contra a possibilidade da determinação por decreto.
• Retorno de vistas do Min. Teori Zavascki, declarando-se impedido.
• SP como amicus curiae: “o prazo para pagamento não constitui elemento
essencial da norma de imposição tributária, podendo ser disciplinado por
Decreto”.
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ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT
Nota Técnica
Energia Elétrica – Seletividade / Essencialidade.
• RE 714139 (Lojas Americanas x SC) - Repercussão Geral
• SC prevê alíquota de 25% de ICMS no fornecimento de energia elétrica e nos
serviços de telecomunicações.
• CF/88: ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias
e dos serviços.
• Estados e DF como amicus curiae.
• STF ainda se posicionará sobre o tema, mas há precedente desfavorável aos
Estados.
Nota Técnica
Glosa de créditos de ICMS
• Análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, e dos Tribunais de Justiça
dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, da
glosa de créditos de ICMS, decorrente da concessão de benefícios fiscais
instituídos à margem dos Convênios do CONFAZ.
Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados”
AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
OBRIGADO
Ronaldo Parreira
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