Ministério de Minas e Energia Royalties e Participação Especial Critérios de Repartição Audiência Pública – CAINDR – Câmera dos Deputados – 08 de maio de 2008 Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis - SPG Art. 20, IX e § 1º da Constituição Federal Art. 20. São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...) § 1º -É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Compensações Financeiras Art. 45 da Lei n.º 9478/97 (Lei do Petróleo): O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação: I - bônus de assinatura; II - royalties; III - participação especial; IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área. Art. 52 da Lei n.º 9478/97: Proprietários da terra (superficiários): 0.5-1.0% da produção Contrato de Concessão, obrigação extra: Investir 1% da Receita Bruta em Pesquisa e Desenvolvimento. MME e ANP vs. Royalties e Participação Especial MME – Ministério de Minas e Energia: define as políticas e diretrizes a serem implementadas pela ANP conforme formulação do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: fiscaliza se as participações governamentais são corretamente recolhidas pelos concessionários; realiza os cálculos referentes à distribuição das participações aos beneficiários. ANP não tem atribuição para fiscalizar a aplicação das participações por seus beneficiários. A questão da CONFRONTAÇÃO na plataforma continental Cabe à Fundação IBGE, por força do art. 9o da Lei 7.525/86, definir as projeções na plataforma continental brasileira dos limites territoriais dos Estados e Municípios Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 93.189/86 Estas linhas são utilizadas para fins de distribuição de royalties e participação especial gerados pela produção marítima A ANP fornece as informações necessárias sobre novos poços e instalações, reativação ou desativação de áreas de produção Royalties e Participação Especial Royalties Arts. 47, 48 e 49 da Lei 9.478/97 Os royalties são calculados mensalmente para cada campo produtor Royalty = Alíquota x Valor da Produção Valor da Produção = Vóleo x Prefóleo + Vgás x Prefgás Valor da Produção de Petróleo Valor da Produção de Gás Natural Royalties - arrecadação Royalties - Brasil (em R$ milhões) 7.704 8.000 7.000 7.490 6.206 6.000 5.043 5.000 4.396 4.000 3.184 3.000 1.868 2.303 2.000 984 1.000 190 284 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Distribuição dos Royalties TERRA 70% - Estados produtores 20% - Municípios produtores =5% Lei 7.990 10% - Municípios com instalações de embarque e desembarque de óleo ou gás natural MAR 30% - Estados confrontantes com poços produtores 30% - Municípios confrontantes com poços produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas 10% - Municípios com instalações de embarque e desembarque 20% - Comando da Marinha 10% - Fundo Especial 52,5% - Estados produtores 15,0% - Municípios produtores >5% Lei 9.478 7,5% - Municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural 25,0% - Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) 22,5% - Estados confrontantes com campos produtores 22,5% - Municípios confrontantes com campos produtores 7,5% - Municípios afetados por operações embarque e desembarque 15,0% - Comando da Marinha 25,0% - Ministério de Ciência e Tecnologia 7,5% - Fundo Especial de Restrições de Aplicação dos Royalties pelos Estados, Distrito Federal e Municípios Art. 8 da Lei n.º 7.990/89, veda a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. Art. 24 do Decreto 1/91, que regula a Lei n.º 7.990/89, estabelece que deverão aplicar os recursos exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico. Referem-se somente à primeira parcela de 5% dos royalties. Há discussão jurídica a respeito. Fundo Especial • Administrado pelo Ministério da Fazenda • Distribuído a todos os Estados e Municípios do Brasil • 20% aos estados e 80% aos municípios • Distribuição obedece aos mesmos critérios de rateio utilizados para a distribuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (Lei 7.990/89 e Decreto 01/91) • Recebe somente royalties da produção marítima • Não recebe royalties de produção terrestre e nem participação especial Fundo Especial - continuação Royalties em R$_Milhões Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Total Total Brasil Fundo Especial FE/total 1.868 131 7,0% 2.303 163 7,1% 3.184 234 7,3% 4.396 322 7,3% 5.043 369 7,3% 6.206 411 6,6% 7.704 588 7,6% 7.490 576 7,7% 38.194 2.794 Royalties Distribuição por beneficiário em 2007, R$ Milhões Estados Municípios MCT Marinha F.E. TOTAL 2.291 2.549 921 1.153 576 7.490 Estados R$ Milhões Em % RJ RN BA ES AM SE AL CE PR SP TOTAL 1.564 160 152 144 119 93 39 13 5 4 2.291 68,2% 7,0% 6,6% 6,3% 5,2% 4,0% 1,7% 0,6% 0,2% 0,2% 100,0% Participação Especial Generalidades • Artigo 50 da Lei 9.478/97, regulamentado pelo Decreto 2.705/98. • Pagamento trimestral sobre a Receita Líquida de campos que atinjam substanciais volumes de produção • Nenhuma PE é devida a menos e até que Volume de isenção seja atingido; e Receita líquida acumulada seja positiva • Demonstrativo de apuração trimestral em formato padronizado pela ANP Portaria ANP 58/01 Participação Especial Apuração da PE Receita Bruta _ Gastos Dedutíveis Receita Líquida (Base de Cálculo) x Alíquota Efetiva Participação Especial a Recolher Participação Especial Generalidades • Produção e despesas apropriadas campo-a-campo • Alíquotas progressivas de acordo com critérios fixados no Decreto 2.705/98 Volume de produção trimestral Localização do campo (três estruturas de custos) Lavra em terra Plataforma continental < 400 metros de profundidade Plataforma continental > 400 metros de profundidade • Anos de produção Volumes de isenção diferenciados para os anos 1, 2 e 3 Participação Especial Deduções Normas detalhadas constam das Portarias ANP 10/99 e 102/99 Bônus de Assinatura Gastos com exploração Gastos no desenvolvimento do campo Gastos na operação do campo Certas obrigações incidentes nas atividades de E&P Royalties Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área Pagamento aos Proprietários de Terra 1% da Receita Bruta investido em P&D Não dedutíveis: IRPJ e CSLL Participação Especial Arrecadação PE - Brasil (em R$ milhões) 8.840 9.000 8.000 7.178 6.967 7.000 6.000 4.998 5.272 5.000 4.000 2.510 3.000 2.000 1.722 1.039 1.000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Distribuição da Participação Especial 40% - MME 10% - MMA PE Lei 9.478/97 40% - Estados produtores ou confrontantes com campos 10% - Municípios produtores ou confrontantes com campos PE Distribuição por beneficiário em 2007, R$ Milhões Estados Municípios MME MMA TOTAL Total 2.871 718 2.871 718 7.178 Estados RJ AM ES RN SE BA AL TOTAL R$ Milhões Em % 2.798,6 24,7 21,1 14,2 10,2 2,3 0,1 2.871 97,5% 0,9% 0,7% 0,5% 0,4% 0,1% 0,0% 100,0%