Ministério de Minas e Energia
Royalties e Participação Especial
Critérios de Repartição
Audiência Pública – CAINDR – Câmera dos Deputados – 08 de maio de 2008
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Combustíveis Renováveis - SPG
Art. 20, IX e § 1º da Constituição Federal
Art. 20. São bens da União:
(...)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(...)
§ 1º -É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos
da administração direta da União, participação no
resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de
recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por
essa exploração.
Compensações Financeiras
 Art. 45 da Lei n.º 9478/97 (Lei do Petróleo):
O contrato de concessão disporá sobre as seguintes
participações governamentais, previstas no edital de licitação:
I - bônus de assinatura;
II - royalties;
III - participação especial;
IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área.
 Art. 52 da Lei n.º 9478/97:
Proprietários da terra (superficiários): 0.5-1.0% da produção
 Contrato de Concessão, obrigação extra:
Investir 1% da Receita Bruta em Pesquisa e Desenvolvimento.
MME e ANP vs. Royalties e Participação Especial
 MME – Ministério de Minas e Energia:
 define as políticas e diretrizes a serem implementadas pela ANP
conforme formulação do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE.
 ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
 fiscaliza se as participações governamentais são corretamente
recolhidas pelos concessionários;
 realiza os cálculos referentes à distribuição das participações
aos beneficiários.
 ANP não tem atribuição para fiscalizar a aplicação das participações
por seus beneficiários.
A questão da CONFRONTAÇÃO
na plataforma continental
 Cabe à Fundação IBGE, por força do art. 9o da Lei 7.525/86,
definir as projeções na plataforma continental brasileira dos
limites territoriais dos Estados e Municípios
 Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 93.189/86
 Estas linhas são utilizadas para fins de distribuição de
royalties e participação especial gerados pela produção
marítima
 A ANP fornece as informações necessárias sobre novos poços
e instalações, reativação ou desativação de áreas de produção
Royalties e
Participação Especial
Royalties
Arts. 47, 48 e 49 da Lei 9.478/97
Os royalties são calculados mensalmente para cada campo
produtor
Royalty = Alíquota x Valor da Produção
Valor da Produção = Vóleo x Prefóleo + Vgás x Prefgás
Valor da Produção
de Petróleo
Valor da Produção
de Gás Natural
Royalties - arrecadação
Royalties - Brasil (em R$ milhões)
7.704
8.000
7.000
7.490
6.206
6.000
5.043
5.000
4.396
4.000
3.184
3.000
1.868
2.303
2.000
984
1.000
190
284
0
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Distribuição dos Royalties
TERRA
70% - Estados produtores
20% - Municípios produtores
=5%
Lei 7.990
10% - Municípios com instalações
de embarque e desembarque de
óleo ou gás natural
MAR
30% - Estados confrontantes com poços
produtores
30% - Municípios confrontantes com poços
produtores e suas respectivas áreas
geoeconômicas
10% - Municípios com instalações de embarque
e desembarque
20% - Comando da Marinha
10% - Fundo Especial
52,5% - Estados produtores
15,0% - Municípios produtores
>5%
Lei 9.478
7,5% - Municípios afetados por
operações de embarque e
desembarque de petróleo e gás
natural
25,0% - Ministério de Ciência e
Tecnologia (MCT)
22,5% - Estados confrontantes com campos
produtores
22,5% - Municípios confrontantes com campos
produtores
7,5% - Municípios afetados por operações
embarque e desembarque
15,0% - Comando da Marinha
25,0% - Ministério de Ciência e Tecnologia
7,5% - Fundo Especial
de
Restrições de Aplicação dos Royalties
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
 Art. 8 da Lei n.º 7.990/89, veda a aplicação dos recursos em
pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.
 Art. 24 do Decreto 1/91, que regula a Lei n.º 7.990/89, estabelece
que deverão aplicar os recursos exclusivamente em energia,
pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de
água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento
básico.
 Referem-se somente à primeira parcela de 5% dos royalties.
 Há discussão jurídica a respeito.
Fundo Especial
•
Administrado pelo Ministério da Fazenda
•
Distribuído a todos os Estados e Municípios do Brasil
• 20% aos estados e 80% aos municípios
• Distribuição obedece aos mesmos critérios de rateio
utilizados para a distribuição dos recursos dos Fundos
de Participação dos Estados e Municípios (Lei 7.990/89
e Decreto 01/91)
•
Recebe somente royalties da produção marítima
•
Não recebe royalties de produção terrestre e nem
participação especial
Fundo Especial - continuação
Royalties em R$_Milhões
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Total
Total Brasil Fundo Especial FE/total
1.868
131
7,0%
2.303
163
7,1%
3.184
234
7,3%
4.396
322
7,3%
5.043
369
7,3%
6.206
411
6,6%
7.704
588
7,6%
7.490
576
7,7%
38.194
2.794
Royalties
Distribuição por beneficiário em 2007, R$ Milhões
Estados
Municípios
MCT
Marinha
F.E.
TOTAL
2.291
2.549
921
1.153
576
7.490
Estados
R$ Milhões
Em %
RJ
RN
BA
ES
AM
SE
AL
CE
PR
SP
TOTAL
1.564
160
152
144
119
93
39
13
5
4
2.291
68,2%
7,0%
6,6%
6,3%
5,2%
4,0%
1,7%
0,6%
0,2%
0,2%
100,0%
Participação Especial
Generalidades
• Artigo 50 da Lei 9.478/97, regulamentado pelo Decreto
2.705/98.
• Pagamento trimestral sobre a Receita Líquida de campos
que atinjam substanciais volumes de produção
• Nenhuma PE é devida a menos e até que
 Volume de isenção seja atingido; e
 Receita líquida acumulada seja positiva
• Demonstrativo de apuração trimestral em formato
padronizado pela ANP
 Portaria ANP 58/01
Participação Especial
Apuração da PE
Receita Bruta
_
Gastos Dedutíveis
Receita Líquida (Base de Cálculo)
x
Alíquota Efetiva
Participação Especial a Recolher
Participação Especial
Generalidades
• Produção e despesas apropriadas campo-a-campo
• Alíquotas progressivas de acordo com critérios fixados no
Decreto 2.705/98
 Volume de produção trimestral
 Localização do campo (três estruturas de custos)
 Lavra em terra
 Plataforma continental < 400 metros de profundidade
 Plataforma continental > 400 metros de profundidade
• Anos de produção
Volumes de isenção diferenciados para os anos 1, 2 e 3
Participação Especial
Deduções
 Normas detalhadas constam das Portarias ANP 10/99 e 102/99





Bônus de Assinatura
Gastos com exploração
Gastos no desenvolvimento do campo
Gastos na operação do campo
Certas obrigações incidentes nas atividades de E&P




Royalties
Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área
Pagamento aos Proprietários de Terra
1% da Receita Bruta investido em P&D
 Não dedutíveis: IRPJ e CSLL
Participação Especial
Arrecadação
PE - Brasil (em R$ milhões)
8.840
9.000
8.000
7.178
6.967
7.000
6.000
4.998
5.272
5.000
4.000
2.510
3.000
2.000
1.722
1.039
1.000
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Distribuição da Participação Especial
40% - MME
10% - MMA
PE
Lei 9.478/97
40% - Estados produtores ou
confrontantes com
campos
10% - Municípios produtores
ou confrontantes com
campos
PE
Distribuição por beneficiário em 2007, R$ Milhões
Estados
Municípios
MME
MMA
TOTAL
Total
2.871
718
2.871
718
7.178
Estados
RJ
AM
ES
RN
SE
BA
AL
TOTAL
R$ Milhões
Em %
2.798,6
24,7
21,1
14,2
10,2
2,3
0,1
2.871
97,5%
0,9%
0,7%
0,5%
0,4%
0,1%
0,0%
100,0%
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