Fundo de Participação de Estados e
Municípios e Distribuição de Royalties
Bernard Appy
Economista, Diretor da LCA Consultores e Ex-Secretário
Executivo e de Política Econômica do Min. da Fazenda
FPE
FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
• Base legal
– Constituição Federal
• Art. 159, I, “a”: estabelece que a União entregará ao FPE 21,5%
da arrecadação do IR e do IPI
• Art. 161, II: define que cabe à lei complementar estabelecer
critérios de rateio do FPE, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre os Estados
– LC n.º 62, de 1989: fixa os critérios de rateio do FPE
• 85% para N, NE e CO e 15% para S e SE
• Fixa os coeficientes por Estado
• Prevê a revisão em 1992, com base no censo de 1990
FPE
Questionamento do rateio do FPE no STF
• Como os coeficientes da LC 62/89 nunca foram revistos,
alguns estados apresentaram ADINs ao STF questionando a
constitucionalidade da LC 62/89
– Antes da LC 62/89 a partilha do FPE era definida no CTN com
base na área do estado (5%) e de um fator calculado com
base na população e no inverso da renda per capita (95%)
• Em 24/02/2010, o STF declarou a inconstitucionalidade dos
dispositivos da LC 62/89 que definem os coeficientes fixos
de partilha do FPE, mas manteve as regras vigentes até
31/12/2012, para dar tempo ao Congresso de aprovar uma
nova legislação
FPE
Problemas do rateio
• Além da rigidez no rateio dos recursos do FPE, os critérios
atuais resultam em grande disparidade na distribuição dos
recursos entre os Estados, mesmo considerando as
desigualdades na distribuição de renda
– Em particular, os pequenos Estados do Norte são
desproporcionalmente beneficiados pelos critérios de
partilha dos recursos do FPE
FPE
Indicadores sobre a distribuição do FPE
RR
AP
AC
TO
SE
RO
PI
RN
AL
PB
MA
CE
PA
AM
FPE per
capita
2.130
1.971
1.793
1.216
745
678
498
482
477
460
410
311
298
298
PIB per
capita
13.270
11.817
10.687
11.278
9.787
13.456
6.051
8.894
6.728
7.618
6.259
7.687
7.859
14.621
% da
RCL
44%
46%
40%
36%
29%
23%
30%
24%
31%
28%
33%
22%
20%
12%
Fontes: IBGE e Assessoria do Senado Federal
PE
MT
BA
MS
GO
ES
PR
DF
MG
RS
SC
RJ
SP
FPE per
capita
284
279
232
204
174
156
98
96
81
78
76
35
9
PIB per
capita
8.902
19.087
9.365
15.407
14.447
19.145
17.779
50.438
14.329
19.778
21.215
22.103
26.202
% da
RCL
17%
10%
16%
7,0%
8,2%
5,2%
4,8%
2,1%
4,0%
3,3%
3,1%
1,4%
0,3%
FPE
FPE per capita vs PIB per capita (R$)
2.500
FPE per capita
2.000
1.500
1.000
500
0
0
10.000
20.000
30.000
40.000
PIB per capita
Fontes: IBGE e Assessoria do Senado Federal
50.000
60.000
FPE
Critérios para a distribuição dos recursos do FPE
• Critérios paramétricos: define-se a distribuição dos
recursos com base em parâmetros, como população, PIB
per capita etc.
– É o modelo utilizado no CTN e foi a opção da Comissão de
Especialistas do Senado para o curto prazo
• Critérios de equalização: define-se a distribuição dos
recursos de forma a equalizar (ou pelo menos minimizar as
diferenças) a capacidade de prestação de serviços públicos
pelos estados
– É operacionalmente mais complexo
– Foi a opção da Comissão de Especialistas para o longo prazo
Royalties
Royalties do petróleo
• Base legal
– Constituição Federal, § 1.º
• Assegura aos Estados e municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural no respectivo território ou plataforma continental ou
compensação financeira por essa exploração
– Regime de concessão
• Lei 7.990/1989 – royalties de 5% do valor da produção
• Lei 9.478/1997 – royalties acima de 5% do valor da produção
(limite 10%) e participação especial (até 40% da receita líquida)
– Regime de partilha (só royalties): Lei 12.351/2010
Royalties
Problemas na distribuição dos recursos
• Não há qualquer correlação entre os valores recebidos
pelos Estados e Municípios e valores razoáveis de
ressarcimento em decorrência do impacto negativo
provocado pela exploração do petróleo
– Estados e Municípios que recebem royalties são beneficiados
relativamente aos demais entes da Federação
• Distorções são especialmente relevantes no caso dos
Municípios
• A teoria indica que Royalties de petróleo não são uma boa
base para partilha federativa de recursos
– Alta volatilidade das receitas
Royalties
Receita corrente e receita com royalties per capita dos estados
R$ - 2010
3.500
122
3.000
429
2.500
2.000
1.500
3.197
2.688
2.662
2.675
Demais
Total
1.000
500
0
RJ
ES
Receita Corrente per capita - R$
Fonte: STN
Royalties per capita - R$
Royalties
Receita corrente e receita com royalties per capita dos municípios R$ - 2010
3.500
3.000
1.015
2.500
2.000
1.500
1.000
2.289
1.682
1.692
Demais municípios
Total
500
0
municípios com royalties do
petróleo
Demais receitas correntes per capita - R$
Receita royalties per capita - R$
Nota: municípios classificados com royalties são aqueles em que a receita com os royalties representa mais de 10% da receita corrente de 2010.
Royalties
Índice de desenvolvimento municipal (IFDM) versus
receita corrente per capita dos municípios
1,000
0,900
0,800
IFDM 2009
0,700
0,600
0,500
0,400
0,300
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
Receita corrente per capita 2010 - R$
demais municípios
municípios com royalties do petróleo
Nota: municípios classificados com royalties são aqueles em que a receita com os royalties representa mais de 10% da receita corrente de 2010.
Royalties
Conflitos federativos
• Desde a discussão no Congresso do projeto que resultou na
Lei 12.351/2010, os Estados não produtores/confrontantes
vêm buscando ampliar sua participação na partilha
– Emenda Ibsen: distribuição de todos os recursos de royalties
e participação especial com base no FPE e FPM (vetada)
– Projeto Wellington Dias: amplia a participação dos Estados e
Municípios não produtores, reduzindo principalmente a
participação dos municípios confrontantes e estabelece uma
transição
• Sancionada apenas a parte relativa à distribuição dos recursos
de royalties (15%) no regime de partilha (Lei 12.734/2012)
Royalties
Conflitos federativos
• União defende que mudanças na distribuição de recursos só
pode alcançar as novas concessões, bem como a vinculação
da receita dos royalties e participação especial à educação
• MP 592/2012 consolida a proposta da União
– Mantém os critérios atuais para as concessões existentes
– Define novos critérios de rateio para as novas concessões,
com transição em oito anos
– Define que a totalidade da receita de royalties e participação
especial das novas concessões e 50% dos recursos do Fundo
Social serão destinados à educação
Royalties
Distribuição dos recursos para a Plataforma Continental - situação atual e projeto Wellington Dias
Royalties até 5%
Atual
PL WD
Estados
produtores/confrontantes
Municípios
produtores/confrontantes
Municípios afetados pelas
operações de embarque
Fundo especial para os
Estados (FPE)
Fundo especial para os
Municípios (FPM)
União
Royalties acima 5%
Atual
PL WD
Particip. Especial
Atual
PL WD
Royalties
Partilha
30
20
22,5
20
40
20
22
30
4
22,5
4
10
4
5
10
3
7,5
3
27
10
27
15
24,5
27
15
24,5
46
22
7,5
27
20
2
20
40
20
50
Royalties
Distribuição dos recursos para a Plataforma Continental - proposta da MP 592/2012
Royalties até 5%
2013
2020
Estados
produtores/confrontantes
Municípios
produtores/confrontantes
Municípios afetados pelas
operações de embarque
Fundo especial para os
Estados (FPE)
Fundo especial para os
Municípios (FPM)
União
Royalties acima 5%
2013
2020
Particip. Especial
2013
2020
20
20
20
20
32
20
15
4
15
4
5
4
3
2
3
2
21
27
21
27
10
15
21
27
21
27
10
15
20
20
20
20
43
46
Fundo de Participação de Estados e
Municípios e Distribuição de Royalties
Bernard Appy
Economista, Diretor da LCA Consultores e Ex-Secretário
Executivo e de Política Econômica do Min. da Fazenda
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