AS DISPUTAS POLÍTICAS PELA DIVISÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO: onde devem ser aplicados os recursos? Royalties: O que são? ► Os chamados “ROYALTIES” são duas participações governamentais cobradas pela exploração/ produção de petróleo e gás natural: royalties, propriamente ditos, e a; participação especial. ► ROYALTIES: Compensação Financeira pela exploração de Petróleo e Gás natural de cada Campo, com periodicidade mensal, após o início da produção comercial ► PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: Compensação Financeira Extraordinária, para os campos com grande volume de produção e grande rentabilidade. Por que ocorreram as disputas políticas? A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial para a presença de petróleo; Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório. DINÂMICA DO SISTEMA PETROLÍFERO DO PRÉ-SAL Campo A 2200 Campo B Fundo do mar Profundidade (m) Rochas sedimentares pós-sal 3000 Topo do sal SAL (selo) 5000 Reservatório 7000 Rochas geradoras Campo C Quando ocorreram as disputas políticas? Dez/ 1989 Descoberta Pré-Sal 2009 Agosto 1997 • Lei nº 7.990, de 28/12/89 • Lei nº 9.478, de 06/08/97 • Decreto nº 1, de 11/1/91 • Decreto nº 2.705, de 3/08/98 Monopólio da Petrobras Junho/ 2010 • Lei nº 12.276, de 30/06/2010 Regime de Cessão Onerosa Regime de Concessão Discussões no Congresso Nacional de Novos Marcos Regulatórios Dez/ 2010 • Lei nº 12.235, de 22/12/2010 Regime de Partilha PL 5.938/2009 Fundos Especiais Estados/DF e Municípios ► Art. 50-F da Lei nº 9.478/97, incluído pela Lei nº 12.734/12 Os fundos especiais constituídos e, que terão seus recursos distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos. Fundos Social da União ► Art. 47 da Lei nº 12.351/2010 O fundo social tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: educação, cultura, esportes, saúde publica, ciência e tecnologia e meio ambiente. Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis ► Desde 2009, quando começaram as discussões no Congresso sobre a redistribuição dos recursos, o volume arrecadado somou R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. ► O projeto levado a debate naquele ano, de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), propunha que 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção de petróleo ficassem com a União e que o restante fosse dividido entre os entes da Federação de acordo com as regras dos fundos de Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). ►Aprovada em 2010, a emenda foi vetada pelo presidente Lula, que indicou a necessidade de definição de regras que evitassem perdas impactantes para o Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O veto reabriu a discussão do projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI), que foi aprovado no Senado e na Câmara e, posteriormente, vetado pela presidente Dilma Rousseff. ►Um dos vetos dela foi dado a artigo que alterava a divisão das receitas provenientes dos campos atualmente em exploração. Destinação para as áreas de educação e saúde ► Lei nº 12.858/2013 Maior destinação dos recursos para as áreas de educação e saúde da parcela dos royalties e da participação especial. ► Orçamento 2014 para educação: R$ 82,3 bilhões para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (25,4 bilhões maior do que o previsto na constituição) R$ 104,3 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEP)