UFF-PPGSD e LACTA – Oficina sobre Impactos Sociais, Ambientais e Urbanos das Atividades Petrolíferas – dezembro de 2010 DISTRIBUIÇÃO E VINCULAÇÃO DOS ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS NO BRASIL: CRÍTICAS E ALTERNATIVAS Rodrigo Valente Serra Introdução Sobre o “espírito compensatório” Ressarcimento pela dilapidação de um recurso não renovável? Compensação ambiental? Alternativa: as regras de rateio poderiam incorporar o conhecimento sobre o comportamento das correntes e dos ventos predominantes Compensação pelo esgarçamento da infraestrutura produtiva e social? Como o recurso pertence à União, a distribuição aos Estados e Municípios seria uma “estipulação em favor de terceiro” Em parte este efeito é capturado pela benefício aos municípios com instalações de embarque e desembarque e pelos municípios com instalações industriais de apoio, o que foi abandonado pela Lei 9.478/97 Compensação pela imunidade do ICMS nas operações interestaduais com petróleo e gás A razão de ser desta imunidade: a tese da “Emenda Serra” vs a tese do Min. Sepulveda Pertence 1. Críticas ao Substitutivo do Senado ao PLC nº7/2010 1.1 A Pulverização das Compensações via FPE/FPM: Reproduz as iniqüidades destes fundos; Negligencia a compensação da imunidade do ICMS sobre operações interestaduais com petróleo e gás Comentar: Hipótese da “Emenda Serra” vs Hipótese do Min. Sepúlveda Pertence Risco de ser tomada como inconstitucional, entre outros motivos, pelo desrespeito ao termo “respectivos territórios”, constante do Artigo 20 da CF Trata igualmente município desiguais: 1.2 Não prevê qualquer regra de transição; 1.3 Não avança nas matérias relativas à vinculação dos gastos (promoção da justiça intergeracional) e/ou controle social sobre estes; 1.4 Mantêm o benefício aos municípios afetados por instalações de embarque e desembarque (parcela dos royalties > 5%) e retira o benefício aos municípios com instalações. O que gerará um manancial de ações judiciais. 2. Regras de Rateio 2.1 Royalties Alíquota normalmente igual a 10%; Royalty = Alíquota x Receita Bruta da Produção 2.1.1 Royalties. Parcela = 5% (Lei 7.990/89 e Decreto 01/91) 30% - Estados confrontantes com poços produtores 30% - Municípios confrontantes com poços produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas 5% Lei 7.990/89 10% - Municípios com instalações de emb/desembarque de petróleo ou gás natural 20% - Comando da Marinha 10% - Fundo Especial Estados Confrontantes com Poços/Campos Produtores Limites Interestaduais na Plataforma Continental Limite Internacional Limite Internacional Limite Internacional Limite Internacional Estados Confrontantes com Poços/Campos Produtores (projeções ortogonais) Projeções: Ortogonais I Paralelas Municípios confrontantes com poços produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas Distribuição Confrontação pelas ortogonais e paralelas Confrontação com o Campo de Merluza SP Bertioga MEXILHÃO Cananéia MERLUZA LAGOSTA Municípios confrontantes: Patrimonialismo decisivo para o desenho das regras de rateio "(...) ainda há dúvida se Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, vai participar como município produtor ou limítrofe. Este município é de especial interesse para muitos colegas do Estado do Rio, entre os quais cito os Deputados Leônidas Sampaio, Gustavo de Faria e Márcio Braga, todos do PMDB, que ali têm suas bases. O Deputado Leônidas Sampaio foi o mais votado em Cabo Frio e em todo o Estado. Há 30 anos tenho casa naquela comuna, município que adoro. O fato de surgir essa dúvida aparentemente foge às regras do jogo, sobretudo em conseqüência da pressa com que os projetos são votados nesta Casa." (Deputado Bocayuva Cunha/PDT-RJ, Diário do Congresso Nacional, Seção I, 20/06/86, p. 6.346) Proferido nos debates pré-aprovação da Lei 7.525, de 22/07/1986, que conceitua regiões geoeconômicas e atribui responsabilidades regulatórias ao IBGE Municípios Confrontantes e Áreas Geoeconônimas • Zona de Produção Principal (ZPP): (60% dos 30%) • Município confrontante com poço pelas projeções ortogonais ou paralelas; ou • Município que possua pelo menos 3 das seguintes instalações: – Instalações industriais para processamento, tratamento, armazenamento e escoamento, excluindo-se os dutos; – Instalações relacionadas a atividades de apoio à exploração tais como: portos, aeroportos, oficinas de manutenção e fabricação, almoxarifados, armazéns e escritórios. Municípios Confrontantes e Áreas Geoeconônimas • Zona de Produção Secundária (ZPS): (10% dos 30%) • Municípios cortados por oleodutos ou gasodutos ligados diretamente ao escoamento da produção, até o final do trecho que serve exclusivamente a produção marítima. • Zona Limítrofe à ZPP (ZL): (30% dos 30%) • Municípios contíguos aos pertencentes à ZPP e os que sofram as conseqüências sociais ou econômicas da produção marítima (definidos pelo IBGE). Mesorregiões Mesorregiões Econômicas – Estado de São Paulo SAO JOSE DO RIO PRETO RIBEIRAO PRETO ARACATUBA ARARAQUARA PRESIDENTE PRUDENTE MARILIA BAURU ASSIS PIRACICABA CAMPINAS VALE DO PARAIBA PAULISTA METROPOLITANA DE SAO PAULO MACRO METROPOLITANA PAULISTA ITAPETININGA LITORAL SUL PAULISTA Ex: ZPP, ZS e ZL do Estado de São Paulo ZPP, ZPS e ZL – Estado de São Paulo SP Zona de Produção Principal Zona de Produção Secundária Zona Limítrofe Rateio dos royalties entre os municípios: segundo coeficientes populacionais ZPP, ZPS e ZL – Estado de São Paulo Município com Instalações de Embarque e Desembarque De acordo com o Decreto 01/91 são as seguintes: Estações coletoras de campos produtores e de transferência, as monobóias, os quadros de bóias múltiplas, os quadros de âncoras, os píeres de atracação e os cais acostáveis. Rateio é feito somando-se toda a produção nacional e dividindo-se pelo número de municípios que possuem uma instalação Fundo Especial do Petróleo 10% da Parcela de 5% dos royalties são destinados à constituição do Fundo Especial, administrado pelo Ministério da Fazenda, que é distribuído aos estados e municípios na seguinte proporção: 20% para os Estados (segundo regras do FPE); 80% para os Municípios (segundo regras do FPM) 2.1.2 Royalties. Parcela > 5% (Lei 9.478/97 e Decreto 2.705/98) 22,5% - Estados confrontantes com campos produtores 22,5% - Municípios confrontantes com campos produtores >5% Lei 9.478/97 7,5% - Municípios afetados por operações de emb/desembarque 15,0% - Comando da Marinha 25,0% - Ministério da Ciência e Tecnologia 7,5% - Fundo Especial Percentual Médio de Confrontação – Lei 9.478/97 - Quociente obtido entre a área do campo contida entre as linhas de projeção dos seus limites territoriais e a soma das áreas do campo contidas entre as linhas de projeção dos limites territoriais de todos os Municípios confrontantes ao mesmo campo. Percentual Médio de Confrontação – Lei 9.478/97 Municípios Afetados por Instalações de E&D 40% ao Município onde se localiza a instalação 60% aos Municípios que compõem a zona de influência da instalação Rateio é proporcional ao volume movimentado na instalação Zona de Influência de uma Instalação de E&D Municípios litorâneos que apresentarem limites geográficos pela linha de costa ou que situe-se num raio circundante de 10 km da instalação; Municípios localizados às margens de lagos ou de baías onde se localiza a instalação; Municípios atravessados por rios ou localizados às margens de rios onde se localiza a instalação e situados a jusante das referidas instalações. Instalações terrestres não apresentam influência e ficam com 100%. zona de 2. Regras de Rateio 2.2 Participação Especial • Pagamento trimestral sobre a Receita Líquida de campos que atinjam substanciais volumes de produção. • Nenhuma PE é devida a menos e até que − volume de isenção seja atingido; e − Receita líquida acumulada seja positiva Cálculo da Participação Especial _ Receita Bruta Gastos Dedutíveis x Receita Líquida (Base de Cálculo) Alíquota Efetiva Participação Especial a Recolher Distribuição da Participação Especial Municípios produtores ou confrontantes com campos 10% 40% MME 40% 10% MMA Estados produtores ou confrontantes com campos 3. Críticas aos Critérios de Rateio Atuais A crítica de caráter mais fundamental é a excessiva descentralização destes recursos 3.1 Hiperconcentração Espacial das Rendas do Petróleo Distribuição das Rendas do Petróleo entre os Estados, 2009. Em R$ 1.000,00 UF AL AM BA CE ES PR RJ RN SE SP Rendas do Petróleo Participação Royalties Total Especial 28.591,27 28.591,27 142.870,53 120.436,95 22.433,6 139.226,63 138.990,61 236,0 11.102,12 11.102,12 313.181,23 144.465,19 168.716,0 0 84,78 84,78 4.884.826,73 1.709.375,46 3.175.451,3 149.295,19 140.128,95 9.166,2 89.558,82 5.120,8 94.679,60 0 3.514,13 3.514,13 % 0,50% 2,48% 2,41% 0,19% 5,43% 0,00% 84,70% 2,59% 1,64% 0,06% IMPORTÂNCIA DAS RENDAS PETROLÍFERAS NO TOTAL DAS RECEITAS DOS ESTADOS, 2008 UF Receita Total Rendas do Petróleo (Royalties + PE) 42.950.931.002,61 6.717.127.548,24 RJ 5.923.416.885,97 218.818.084,32 RN 4.545.170.041,96 144.189.374,63 SE 11.067.450.646,81 304.443.674,58 ES 7.986.691.186,09 186.036.979,22 AM 19.650.606.426,77 221.075.716,78 BA 4.355.697.669,00 41.439.281,08 AL Demais 320.467.455.809,90 145.994.246,35 UFs Total UFs 416.947.419.669,11 7.979.124.905,20 Rendas do Petróleo / Receita Total 15,64% 3,69% 3,17% 2,75% 2,33% 1,13% 0,95% Pop (2009) Receita Per Capita Rendas do Petróleo Per Capita 16.010.429 3.137.541 2.019.679 3.487.199 3.393.369 14.637.364 3.156.108 2.682,68 1.887,92 2.250,44 3.173,74 2.353,62 1.342,50 1.380,09 419,55 69,74 71,39 87,30 54,82 15,10 13,13 0,05% 145.638.941 1,91% 191.480.630,00 2.200,42 2.177,49 1,00 41,67 Concentração entre os Municípios Concentração: 70% das rendas petrolíferas municipais são concentrados por 50 município; um deles acumula sozinho 20% do total. Município UF 1. Campos dos Goytacazes RJ 2. Macaé RJ 3. Rio das Ostras RJ 4. Cabo Frio RJ 5. Rio de Janeiro RJ Outros 45 municípios beneficiários Sub-total dos 50 maiores Os demais 5.512 municípios Total Valor em R$ milhões 1.193 520 345 206 172 1.226 4.227 1.796 6.023 % do Total 19,81 8,63 5,72 3,42 2,85 29,75 70,18 29,82 100,00 3.2 Concentração Fundada sobre Absurdo Determinismo Geográfico 3.3 Fragilidade em termos de vinculação de recursos e inexistência de mecanismos de controle social Hoje há apenas uma vedação da parcela de royalties = 5% na aplicação dos recursos no “pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.” A Lei 10.195/01 permite a utilização dos royalties no pagamento de dívidas para com a União e suas entidades “Armadilha” da vedação à aplicação no quadro permanente de pessoal 3.4 Expõe duas interpretações opostas sobre os propósitos compensatórios A parcela royalties > 5% e a PE não incorpora o conceito de áreas geoeconômicas; A parcela royalties > 5% altera o conceito de município com instalações para o conceito de municípios afetados por instalações A parcela royalties > 5% e a PE eliminam a população como critério de rateio, ficando a distribuição refém da “sorte geográfica” 4. Alternativas Negociar com a Emenda Ibsen/Simon (pragmáticas) •Alternativas principistas • 4.1 Sistema de Tetos Ancorados no preço do barril ou na receita per capita Ex: Até $45/barril: regras atuais > $45/barril: novas regras Associados ou não a um Fundo de Equalização 4.1 Sistema de Tetos Repartição do Oil and Gas Oil Production Tax entre eatado e governos locais, Dakota do Norte (EUA) Receita % County % Estado < US$ 1 milhão 75% 25% entre US$ 1 e 2 milhões 50% 50% > US$ 2 milhões 25% 75% Fonte: Estado de Dakota do Norte - EUA (2002). 4.2 Modificar o Conceito de Município Confrontante Desenvolver um mapa de criticidade de danos ambientais com base no entendimento do comportamento das correntes marinhas e ventos. A hierarquização poderia criar categorias de beneficiários A hierarquização poderia reservar cotas municipais para um fundo ambiental emergencial gerido pelo Governo Federal Adotar as projeções “proporcionais” e “radiais” a seguir: Propostas para uma distribuição mais equânime Propostas para uma distribuição mais equânime 4.3 Criar um Fundo de Desenvolvimento das Regiões Petrolíferas Fundo alimentado com os recursos “extra-teto” ou com o fundo compensatório (proposto pela Emenda Simon) O Fundo “liberaria” os recursos segundo critérios estabelecidos por um Órgão Gestor, ex: incentivando à diversificação produtiva, valorizando o consórcio entre municípios, focando em projetos (intermunicipais) estruturantes para as regiões (estradas, aterro sanitério, universidade regional). 4.4 Assumir políticas de promoção da justiça intergeracional Forma mais legítima de diminuir o grau de descentralização das compensações Com recursos “extra-teto” desenvolver programas, verticalmente integrados de desenvolvimento de fontes renováveis de energia, envolvendo MMA, MME e MCT, Estados e Municípios 4.5 Introdução de “critérios meritórios” nas regras de rateio Introduzir critérios meritórios “ex-post” para distribuição das compensações, tal como na Lei Hobin Hood de distribuição da cota parte do ICMS em MG ou como nas experiências do ICMS Verde em vários estados da federação. Ex de critérios para pontuação: Criação de um Conselho Municipal de Desenvolvimento; Aprovação do Plano Diretor Esforço de Arrecadação próprio Políticas de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural 5. Controle Social Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Original) Produção Excedente do óleo Contratado Partilha União Fundo Social Participação Especial royalties Custo do óleo Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Original) (DISPÕE SOBRE O REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO NO PRÉ-SAL E ÁREAS ESTRATÉGICAS) Contratos de Concessão: Permanece as normas vigentes Contratos de Partilha: Royalties : vedada a inclusão destas participações no custo em óleo; permanência das regras da rateio atual até que nova regra seja aprovada por lei Participação Especial (PE): Enquanto não for aprovada lei sobre a participação prevista no § 1º do artigo 20 da Constituição, a PE incidirá sobre o excedente em óleo e será deduzida e paga da parcela da produção atribuível à União. Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Redação Final – Relatório do Deputado Henrique Alves) Contratos de Concessão (fora da área do pré-sal): Permanece as normas vigentes Contratos de Concessão na Área do Pré-Sal: Novo rateio dos royalties e PE conforme Tabela Síntese Contratos de Partilha: Royalties: Alíquota de 15%; Novo Rateio para Terra e Mar (conforme Tabela Síntese); PE: É extinta Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório Substitutivo do Senado ao PLC 07/09 (Emenda Simon) Contratos de Concessão: Royalties: Alíquota entre 5% e 10% Novas regras de rateio para os royalties incidentes sobre a produção marítima, de acordo com Tabela Síntese; PE: - Novas regras de rateio para a PE incidente sobre a produção marítima, de acordo com Tabela Síntese Contratos de Partilha: Royalties: vedada a inclusão destas participações no custo em óleo; novas regras de rateio conforme Tabela Síntese, PE: é extinta A União compensará os Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas, até que estas se recomponham Distribuição dos Royalties no Novo Marco: Tabela Síntese Alíquota entre 5% e 10% Abrangência: Concessão Abrangência: Regime de Concessão fora da Área do Pré-Sal Terra 5% >5% 0,0% 25,0% Mar 5% >5% 20,0% 40,0% 52,5% 52,5% 22,5% 22,5% 37,5% 15,0% 37,5% 22,5% 10,0% 7,5% 10,0% 7,5% 0,0% 0,0% 2,0% 1,5% 0,0% 0,0% 8,0% 6,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Idem Regras Vigentes Alíquota entre 5% e 10% Beneficiários União Estados Produtores/Confrontantes * Municípios Produtores e Área Geoeconômica* Município com/afetado por Instalações FEP Estados FEP Municípios Total Substitutivo do Senado ao PLC 07/2010 (Emenda Simon) PL 5938/09 (Redação Final) Alíquota = 15% Alíquota = 15% Abrangência: Regime de Partilha Abrangência: Regime de Concessão na Área do Pré-Sal Terra Mar Mar 15,0% 22,0% 20,00% 20,0% 0,0% 26,25% 10,0% 0,0% 18,00% 5,0% 0,0% 25%** 39,0% 25,0% 39,0% 100,0% 100,0% 5,00% 22%*** 8,75% 100,00% Alíquota entre 5% e 10% Abrangência: Regime de Concessão e Partilha Terra 5% >5% Idem Regras Vigentes Regras Vigentes Mar 5% >5% 20,00% 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7,50% 40,00% 26,25% 40,00% 26,25% 100,00% 100,00% * Já incorporada a transferência aos Municípios de 25% da parcela de royalties de 5% distribuída aos Estados. O conceito de área geoeconômica não permanece na redação final do PL 5938/09. ** O Fundo Especial dos Estados constituído pelos royalties incidentes sobre a produção terrestre não incorpora os Estados Confrontantes com poços/campos na Plataforma Continental ** O Fundo Especial dos Estados constituído pelos royalties incidentes sobre a produção marítima na área do pré-sal não incorpora os Estados Confrontantes com poços/campos na Plataforma Continental Distribuição das Participações Especiais no Novo Marco: Tabela Síntese União Estados Produtores/Confrontantes Municípios Produtores / Confrontantes FEP Estados* FEP Municípios Total Abrangência: Regime de Concessão Abrangência: Regime de Concessão Abrangência: Abrangência: Regime de Regime de Concessão na Partilha Área do Pré-Sal 50,0% 50,0% 35,00% 40,0% 0,0% 40,00% 10,0% 0,0% 0,0% 100,0% 0,0% 25,0% 25,0% 100,0% 10,00% 10%* 5,00% 100,00% Substitutivo do Senado ao PLC 07/2010 (Emenda Simon) Abrangência: Regime de Concessão Abrangência: Regime de Partilha 50,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 100,00% * Não serão destinados aos Estados produtores confrontantes à área do pré-sal e a áreas estratégicas recursos do Fundo Especial do Petróleo Não Incide Participação Especial Beneficiários PL 5938/09 (Redação Final) Não Incide Participação Especial Regras Vigentes