Afirmação da União Europeia no
Mundo
Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras
O CIEJD enquanto Organismo Intermediário no quadro da Parceria de Gestão estabelecida entre
o Governo Português e a Comissão Europeia, através da sua Representação em Portugal.
Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas
fronteiras
1
Introdução
A União Europeia é hoje indiscutivelmente um actor global. Se, para muitos,
essa expressão é sobretudo visível por ser uma grande potência comercial
a nível mundial, alicerçada no mercado comum e na moeda única, para
outros, não é alheia a progressiva influência, enquanto actor político e de
Sumário
segurança
e defesa, em muitos cenários de conflito e instabilidade.
Sempre em busca do seu caminho de definição enquanto Organização sui
Recursos
generis – o que Jacques Delors denominava de Objecto político não
identificado (OPNI) – a UE ocupa hoje uma superfície de mais de quatro
milhões de quilómetros quadrados e agrega 495 milhões de habitantes, a
terceira maior população do mundo, só ultrapassada pela China e a Índia.
Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas
fronteiras
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Objectivos
– Perceber o alargamento como factor de preponderância da UE e como esta
dinâmica tem implicações com os novos países fronteiriços;
– Identificar os Critérios de adesão
– Relacionar o alargamento com o impacto no orçamento comunitário, na
reforma das instituições e na legislação comunitária
– Problematizar as relações externas da UE com outros países/regiões do
mundo, identificando os principais parceiros político-comerciais: América do
Norte; América Latina; BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); Japão e Médio
Oriente; Agrupamentos regionais; Política de vizinhança com o mediterrâneo
e o Leste Europeu;
– Problematizar os principais traços característicos das relações da UE com a
OMC, NATO e ONU;
Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas
fronteiras
3
Índice
4.1. O alargamento como factor de preponderância
a) Implicação das relações com os novos países fronteiriços
Objectivos
b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma
das instituições e legislação comunitária
4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo
a) América do Norte; América Latina; BRIC (Brasil, Rússia, Índia e
China); Japão e Médio Oriente;
b) Agrupamentos regionais;
Recursos
c) Política de vizinhança com o mediterrâneo e o Leste Europeu;
Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas
fronteiras
3
Sumário
Um dos elementos mais visíveis da atracção dos outros países pelo espaço
da UE, paralelo à dinâmica de aprofundamento dos Tratados, é o
alargamento, enquanto reforço da diversidade cultural e linguística que se
tem vindo a construir como marca distintiva. Para além disso, os sucessivos
alargamentos têm exigido à União uma progressiva readaptação das
Instituições e do orçamento comunitário, para acolher uma família que chega
hoje quase aos 30 Estados-membros.
Para além dos Estados-membros, a UE mantém relações privilegiadas com
outros países e regiões do mundo, bem como com Organizações
Internacionais, com quem coopera na especialização de funções, seja na
área mais económica e comercial, seja no domínio da segurança e defesa.
Para tal, marca presença nos principais fóruns de discussão mundiais (ONU,
NATO, OMC) e estabelece acordos de parceria estratégicos com muitos
países bilateralmente e agrupamentos regionais de influência geográfica
determinante.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
a)
Implicação das relações com os novos países fronteiriços
O alargamento da União tem sido um processo contínuo e sucessivo. Para os novos
países, entrar na União Europeia significa ter acesso a um mercado comum, uma
moeda única, uma política económica e social e uma política externa e de
segurança. Vários estudos da UE revelam que a entrada de novos países teve
como impacto na economia dos mesmos um crescimento positivo, um aumento da
prosperidade, criação de novos empregos e desenvolvimento de novos mercados
para bens e serviços.
Um dos principais desafios que a União devolve a estes novos países é
responsabilizarem-se pela segurança das suas fronteiras que, consequentemente,
passam a ser as fronteiras externas da União Europeia, pelo que a segurança das
fronteiras é a segurança interna da própria UE.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
Alargamento
O aumento do número de membros da União Europeia é conhecido por
‘alargamento’. A União Europeia começou por ser um conjunto de 6 países,
constituído pela República Federal da Alemanha, França, Itália, Bélgica,
Holanda e Luxemburgo. Em 1973, entraram a Dinamarca, a Irlanda e o
Reino Unido. Em 1981, entrou a Grécia. Em 1986, foi a vez dos Países da
Península Ibérica, com a entrada de Portugal e da Espanha. No ano de
1995, entraram a Áustria, a Finlândia e a Suécia. Em Maio de 2004,
aderiram o Chipre, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a
Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Checa. Em Janeiro de
2007, os 27 Estados-membros que hoje constituem a União Europeia
ficaram completos com a entrada da Roménia e da Bulgária.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
a) Implicação das relações com os novos países fronteiriços
Actualmente, há três países candidatos à adesão (antiga República jugoslava da
Macedónia, Croácia e Turquia) e quatro potenciais candidatos nos Balcãs Ocidentais
(Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Sérvia). A UE já faculta a todos os países
dos Balcãs Ocidentais um acesso livre da maioria das suas exportações ao mercado
comunitário e apoia os seus programas nacionais de reforma.
Além dos países candidatos, a União mantém as mais estreitas relações com outros quatro
vizinhos: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Todos integram a Associação Europeia
de Comércio Livre (EFTA), harmonizando os seus quadros legais com grande parte da
legislação europeia. Para além disso, com excepção da Suíça, todos participam,
juntamente com a UE, no Espaço Económico Europeu (EEE), o que prova que as relações
que a UE estabelece bilateral e multilateralmente assume diversas formas.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
PIB em milhares de milhões de euros (2007)
Rússia (2005)
10%
1787.3
3197.6
China (2005)
10094.5
Japão
12276.2
EUA
610.6
Fonte: http://europa.eu/abc/keyfigures/tradeandeconomy/production/index_pt.htm#chart27
produto interno bruto da UE (PIB) tem sido
sempre superior ao dos EUA desde 2004.
EU-27
4.1. O alargamento como factor de preponderância
b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma das
Instituições e legislação comunitária
O Tratado de Maastricht, de 1992, dispõe no seu artigo 49º que qualquer país europeu
que respeite os princípios da liberdade e da democracia, os direitos humanos e as
liberdades fundamentais e o Estado de Direito, pode apresentar um pedido de adesão
à União Europeia.
Estes critérios foram clarificados na reunião dos Chefes de Estado e de Governo da
União Europeia, reunidos em Copenhaga, em Junho de 1993, na qual foram definidas
as condições fundamentais que todos os países candidatos devem satisfazer antes de
poderem aderir à União Europeia.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
Instituições estáveis
que garantam a
democracia,
o Estado de direito
e os direitos humanos,
bem como o respeito
pelas minorias
e a sua protecção
Uma economia de mercado
que funcione,
bem como condições
para fazer face às forças
de mercado e à
concorrência no
Interior da União Europeia
CRITÉRIOS
DE
COPENHAGA
Capacidade para
assumir
as obrigações
decorrentes
da adesão,
nomeadamente
contribuindo para a
prossecução
dos objectivos da
União Europeia,
assim como uma
administração pública
capaz de aplicar
e de gerir,
na prática,
a legislação
da União Europeia.
4.1. O alargamento como factor de preponderância
País
candidato
País que apresentou um pedido para aderir à União
Europeia e que foi oficialmente aceite como
candidato à adesão à União Europeia, depois de ter
preenchido os critérios de Copenhaga.
Sabia que…
País
terceiro
Refere-se a países que não pertencem à União
Europeia
Estado
Membro
Os 27 países que preencheram os critérios de
Copenhaga e que assinaram acordos de adesão,
formalizando assim a sua entrada
Portugal
aderiu à
então CEE a
1 de Junho
de 1986
4.1. O alargamento como factor de preponderância
b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma das
instituições e legislação comunitária
Adoptado na sequência do Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000, e assinado
em 26 de Fevereiro de 2001, o Tratado de Nice entrou em vigor em 1 de Fevereiro de
2003, após a Conferência Intergovernamental (CIG), realizada em Fevereiro de 2000, cujo
objecto era a adaptação do funcionamento das instituições europeias antes da chegada de
novos Estados-Membros.
O Tratado de Nice abriu, assim, a via para a reforma institucional necessária ao
alargamento da União Europeia aos países candidatos do Leste e do Sul da Europa.
Algumas das suas disposições foram adaptadas pelo Tratado de Adesão, assinado em
Atenas em Abril de 2003, que entrou em vigor em 1 de Maio de 2004, dia do alargamento.
As principais alterações introduzidas pelo Tratado de Nice incidiram sobre a limitação da
dimensão e composição da Comissão, a extensão da votação por maioria qualificada, uma
nova ponderação dos votos no Conselho e a flexibilização do dispositivo de cooperação
reforçada.
4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo
A União Europeia, uma potência económica com quase 500 milhões de habitantes, tem um
papel decisivo a desempenhar na cena mundial, onde ganha relevo à medida que os
países europeus adoptam decisões comuns em matéria de política externa.
É um parceiro privilegiado com os Estados Unidos, o Japão e o Canadá, bem como com a
Rússia e as Repúblicas da Ásia Central, a Índia e a China. Através da realização de
cimeiras periódicas, a UE reforça a sua influência como actor global, em múltiplos
domínios, desde o comércio e a economia, a educação, o ambiente, a luta contra a
criminalidade e os direitos humanos.
Importa conhecer agora alguns exemplos concretos de relações bilaterais e multilaterais.
4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo
Natureza das Relações Bilaterais
A UE vê nos EUA o seu principal parceiro comercial (em 2007, as duas
partes criaram o Conselho Económico Transatlântico, um organismo político
América do responsável pelo reforço das relações económicas), em matéria de
cooperação mais estreita em matéria de gestão de crises e prevenção de
Norte
conflitos e na luta contra as alterações climáticas, bem como na
melhoria do sistema bancário, na sequência da crise financeira.
América
Latina
A UE é o principal investidor na região e o segundo parceiro comercial da
América Latina. Na primeira cimeira bi-regional do Rio de Janeiro em 1999, a
União Europeia e a América Latina estabeleceram uma parceria estratégica.
Aliadas naturais com fortes ligações históricas, culturais e económicas, as
duas regiões colaboram estreitamente a nível internacional e mantêm um
diálogo político intenso a todos os níveis - regional, sub-regional (América
Central, Comunidade Andina e Mercosul) e cada vez mais também no plano
bilateral. De dois em dois anos, tem lugar uma cimeira dos Chefes de Estado
e de Governo da UE e da América Latina e Caraíbas, a última das quais
decorreu em Madrid, em Maio de 2010
4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo
Natureza das Relações Bilaterais
Os acordos com a Rússia têm incidido sobre questões económicas,
cooperação em matéria de investigação, educação e segurança interna e
BRIC (Brasil,
externa, mas sobretudo as questões de energia. De facto, a Rússia é um dos
Rússia, Índia
principais fornecedores de gás e petróleo da Europa, mas essa fonte de
e China)
abastecimento foi diversas vezes interrompida na sequência de litígios entre
a Rússia e os países de trânsito, sobretudo a Ucrânia.
Médio
Oriente
China
A UE designou representações da Liga Árabe e da Autoridade Palestiniana
para um fórum, com o Médio Oriente e países vizinhos do Norte de África,
que pretende promover projectos conjuntos para revitalizar a região, tais
como projectos de descontaminação do Mediterrâneo, de renovação das
estruturas portuárias, de melhoramento dos transportes marítimos e de
desenvolvimento da energia solar.
Os principais objectivos da política da UE para a China são alargar e
aprofundar o diálogo com a China, tanto a nível bilateral e na cena mundial
(por exemplo, trabalhar em conjunto sobre os desafios globais como as
alterações climáticas), ao mesmo tempo que apoia a transição da China para
uma sociedade aberta, baseada no Estado de Direito e o respeito pelos
direitos humanos, incentiva a integração contínua da China na economia
mundial e do sistema de negociação e apoia o processo de reformas
económicas e sociais na sua globalidade.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
2
Índice
Relações externas com organizações internacionais
Objectivos
a) UE – Organização Mundial do Comércio
b) UE – NATO
c) UE - ONU
Recursos
4.3. Relações externas com organizações internacionais
ONU
União
Europeia
OMC
NATO
4.3. Relações externas com organizações internacionais
a)
UE – Organização Mundial do Comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada em 1995, como fórum de
negociação entre todos os membros para um comércio mais livre e transparente entre si,
através da definição de regras comuns para o comércio global entre as nações.
O Secretariado da OMC tem sede em Genebra e fazem parte mais de 150 países. Todos
os 27 estados membros da UE são individualmente membros da OMC, mas a UE
negoceia e actua no âmbito da OMC como colectivo, ao abrigo da sua personalidade
jurídica internacional.
A OMC é definitivamente a guardiã do sistema multilateral de comércio e a UE considera
o seu papel fulcral para regular o sistema de regras global do comércio entre os países.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
b)
UE – NATO
A primeira reunião formal UE-NATO realizou-se em Budapeste, a 30 de Maio de 2001,
estabelecendo uma cooperação estreita sobre as questões de gestão de crises nos
Balcãs Ocidentais, nomeadamente no sul da Sérvia e na Antiga República Jugoslava da
Macedónia.
No seguimento das conferências sobre as capacidades militares e policiais (que se
realizaram em Bruxelas a 19 de Novembro de 2001), a União afirma estar em condições
de conduzir operações de gestão de crises, ultimando os acordos com a NATO que
reforçarão os meios e as capacidades da União, permitindo-lhe assumir
progressivamente operações cada vez mais complexas.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
b)
UE – NATO
Segundo a declaração de operacionalidade da Política Europeia Comum de Segurança e
Defesa anexa às conclusões da Presidência de Laeken, a União começou a testar as
suas estruturas e procedimentos relativos aos aspectos militares e civis das operações
de gestão de crises, de modo a analisar, planear, decidir e, nas áreas em que a NATO
enquanto tal não estiver comprometida, lançar e conduzir operações militares de gestão
de crises.
Foi reforçada a capacidade de gestão de crises da UE através do desenvolvimento das
consultas, da cooperação e da transparência com a NATO na gestão das crises nos
Balcãs ocidentais e ultimaram-se acordos de segurança com a NATO e acordos sobre a
garantia de acesso ao planeamento operacional da Aliança.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
b)
UE – NATO
No Conselho Europeu de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002, a UE exprimiu a vontade
e confirmou estar em condições de se ocupar de operações de gestão de crises, ao
exprimir a vontade de assegurar as funções até então desempenhadas pela NATO na
Antiga República Jugoslava da Macedónia.
Embora o Conselho Europeu de Copenhaga de 12 e 13 de Dezembro de 2002 dê um
passo em frente na definição progressiva de uma política comum de defesa em
cooperação com a NATO, foi a declaração comum adoptada pela UE e pela NATO a 16
de Dezembro de 2002 que abriu o caminho para uma cooperação militar e política mais
próxima entre as duas Organizações, garantindo à UE o acesso às capacidades
logísticas e de planeamento da Aliança para as suas próprias operações militares.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
b)
UE – NATO
Em 2002, a NATO procura desenvolver a proposta dos EUA de criação de uma força de
reacção rápida – “NATO Response Force” (NRF) – composta por cerca de 21 mil
efectivos (dos três ramos das forças armadas) susceptíveis de serem colocadas num
teatro de operações entre 7 e 30 dias e com reforço mútuo para a UE, respeitando a
autonomia de ambas as organizações.
A declaração UE-NATO sobre a PESC reafirma a parceria estratégica entre as duas
organizações na gestão de crises, fundada em valores comuns e na indivisibilidade da
segurança.
A credibilidade da política externa da União, passa pelo seu envolvimento na gestão de
crises e, neste sentido, a cooperação UE-NATO é indispensável, mas a subordinação,
inaceitável.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
c)
UE – ONU
Todos os Estados-Membros da União Europeia são membros das Nações Unidas, mas a
União Europeia goza do estatuto de observador permanente desde 1974, embora
estivesse presente em Nova Iorque desde 1954 através de um gabinete de informação e
imprensa estabelecido no quadro da CECA. Este gabinete foi então convertido numa
delegação da Comissão Europeia. Para além da sua presença em Nova Iorque, tem
delegações acreditadas noutros órgãos das NU, nomeadamente em Nova Iorque,
Genebra, Paris, Nairobi, Roma e Viena.
Em termos de estatuto, a União Europeia apenas é membro de pleno direito, desde
1991, da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO). É membro privilegiado do
Programa Alimentar Mundial (PAM), sendo necessário o seu voto para a obtenção de
consenso. Tem o estatuto de observador activo em vários Programas das Nações
Unidas e órgãos especializados.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
c)
UE – ONU
Com a institucionalização da União Europeia com o Tratado de Maastricht,
reforçou-se a coordenação das acções dos Estados na ONU, onde, em
conjunto com a Comissão Europeia, coordenam as suas posições e falam
frequentemente a uma só voz na Assembleia Geral da ONU.
Desde 1995 que a União tem tomado parte como participante pleno em
grandes Conferências promovidas pelas Nações Unidas, como a Cimeira
Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhaga (1995), a Conferência
de Monterrey de Financiamento do Desenvolvimento (2002) ou a Cimeira
Mundial de Joanesburgo do Desenvolvimento Sustentável (2002). Em Maio de
2001, a UE recebeu pela primeira vez em Bruxelas a terceira conferência das
Nações Unidas sobre países menos desenvolvidos.
Em Abril de 2003, as Nações Unidas e a União Europeia concluíram um
acordo para o financiamento e co-financiamento dos projectos das Nações
Unidas pela União Europeia, um acordo que simplifica e acelera a conclusão
de acordos vários entre as duas Organizações.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
Para além da prevenção e gestão de conflitos, as três outras áreas
de cooperação entre a União Europeia e a ONU são:
Assistência
Humanitária
A União
Europeia é
uma fonte
importante de
financiamento
dos programas
das Nações
Unidas,
agências
especializadas
e fundos.
Direitos
Humanos
A Comissão Europeia goza
do estatuto de observador
na Comissão dos Direitos
Humanos das Nações
Unidas e participa
activamente no terceiro
comité da assembleia-geral
dedicada aos assuntos
humanitários, sociais e
culturais.
Luta contra
o terrorismo
A União Europeia adoptou,
na cimeira extraordinária
de 21 de Setembro de
2001, um plano de acção
contra o terrorismo em
resposta directa aos
atentados às Torres
Gémeas, seguindo-se
depois uma série de
medidas reforçadas pelo
atentado de 11 de Março,
em Atocha, Madrid.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
c) UE – ONU: na Assembleia-geral
Os Estados-Membros da União Europeia têm vindo a estabelecer mecanismos para a
sua coordenação em Nova Iorque, tentando harmonizar as suas posições, intervenções
e votações, contribuir para o estabelecimento da lista de assuntos de ordem do dia
internacional e impulsionar novos desenvolvimentos relativamente às questões em
debate na Assembleia Geral das Nações Unidas e respectivos comités.
Ao longo das sessões, a Presidência tem de manter informados os seus parceiros
europeus sobre as negociações em curso que realiza em nome da União Europeia.
Cabe, também, à Presidência emitir declarações e justificações de voto em nome da UE.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
c) UE – ONU: no Conselho de Segurança
Em relação ao Conselho de Segurança, o Art.19.º TUE estabelece que "os EstadosMembros que sejam igualmente membros do Conselho de Segurança das Nações
Unidas concentrar-se-ão e manterão os outros Estados-Membros plenamente
informados. Os Estados-Membros que são membros permanentes do Conselho de
Segurança das Nações Unidas defenderão, no exercício das suas funções, as posições
e os interesses da União sem prejuízo das responsabilidades que lhes incumbem por
força da Carta das Nações Unidas".
Desde a Presidência Irlandesa de 1996 que se desenvolveu a prática de a UE exprimir a
sua posição nos debates públicos do Conselho de Segurança.
4.3. Relações externas com organizações internacionais
c) UE – ONU: junto do Secretariado
A par dos contactos de alto nível com os embaixadores dos diferentes países, o
representante da UE mantém contactos regulares com o Secretário-Geral da
Organização.
A presidência tem igualmente a missão de transmitir as declarações mais importantes
produzidas em Bruxelas ao Secretário-Geral para que este as faça difundir oficialmente
quer na Assembleia-geral, quer no Conselho de Segurança.
A UE reúne-se anualmente com o Secretário-Geral, a nível ministerial, em Nova Iorque.
O Vice Secretário-Geral e outros responsáveis das NU mantêm contactos regulares com
o Conselho da UE e deslocam-se frequentemente a Bruxelas. O Secretariado mantém
contactos regulares com o Parlamento Europeu, sendo cada vez mais frequente o envio
de deputados europeus para visitas de alto nível.
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O CIEJD enquanto Organismo Intermediário no quadro da Parceria de Gestão estabelecida entre
o Governo Português e a Comissão Europeia, através da sua Representação em Portugal.
Ficha Técnica
•
Projecto CD.OP2 – A2/2010 Curso em b-Learning referente à temática
“Afirmação da União Europeia no Mundo”
•
Autor: Ana Isabel Xavier
•
Título do documento: A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras
•
Coordenação do Projecto: DeltaConsultores
•
Edição: Setembro 2010
Iniciativa
Concepção
* O CIEJD enquanto Organismo Intermediário no quadro da Parceria de Gestão estabelecida entre o Governo Português e a
Comissão Europeia, através da sua Representação em Portugal.
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