SESSÃO DE TRABALHO - SOLVÊNCIA II E QIS4 NOTA DE ABERTURA I. Introdução O caminho para o Solvência II é um enorme desafio que o sector segurador europeu tem pela frente. Este caminho deve efectuar-se de forma tranquila, sem rupturas, mas com a consciência de que a preparação atempada é a chave do sucesso. Deste modo, sem deixar de continuar a dar a adequada atenção ao cumprimento das garantias financeiras actualmente em vigor, importa dar os passos necessários para a introdução gradual dos princípios do Solvência II na regulamentação nacional e nas práticas diárias da gestão das empresas de seguros. Estou certo que o mercado segurador Português reconhece que o Solvência II não é meramente um exercício de definição de novos requisitos de solvência. A forma como as empresas de seguros nacionais têm vindo a abordar este projecto mostra que o Solvência II pode constituir uma oportunidade única para aperfeiçoar o processo de gestão interna das empresas e contribuir para a eficiência do mercado segurador. II. Iniciativas do ISP Vejamos em concreto quais os passos que temos vindo a dar e quais os próximos desenvolvimentos, com base nas traves mestras do Solvência II: Pilar I – Requisitos financeiros 1. Avaliação de activos e passivos com base em princípios económicos sãos Em ambiente Solvência II a avaliação dos activos e dos passivos das empresas de seguros deverá ser consistente, adoptando-se como base o respectivo valor económico. Iniciativas já concretizadas: Aprovação do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) Com o novo PCES os activos passaram na sua maioria a ser avaliados a justo valor enquanto que, na pendência dos desenvolvimentos relativos à avaliação das provisões técnicas, estas continuam a ser avaliadas segundo os princípios estabelecidos nas actuais Directivas. Fomento da participação nos QIS Iniciativas em curso ou a concretizar: Desenvolvimento de boas práticas na estimação da best estimate das provisões técnicas para os ramos não-vida (Grupo de trabalho ISP/APS/IAP) Relatório a emitir em 2008 Projecto de Norma Regulamentar relativa ao “Cálculo e Reporte das Provisões Técnicas com base em Princípios Económicos” (em discussão com o mercado) É de salientar que esta Norma Regulamentar não introduz qualquer alteração ao regime de cálculo das provisões técnicas para efeitos das garantias financeiras, visando apenas a preparação gradual e tempestiva das empresas de seguros e da autoridade de supervisão para o ambiente Solvência II. 2. Requisitos financeiros sensíveis ao risco O cálculo dos requisitos de solvência no novo regime será efectuado com base nos riscos quantificáveis a que a empresa de seguros se encontra exposta. Iniciativas já concretizadas: Fomento da participação nos QIS É fundamental que as empresas de seguros reconheçam atempadamente as consequências do novo regime, por forma a tomarem as decisões estratégicas adequadas ao nível da respectiva gestão do capital. Iniciativas em curso ou a concretizar: Estabelecimento de um conjunto de stress tests a reportar pelas empresas de seguros relativamente a alguns dos riscos enquadrados na fórmula standard do requisito de capital de solvência (SCR) (a desenvolver em 2009) Divulgação de forma clara dos requisitos para aprovação de modelos internos por forma a potenciar o seu desenvolvimento por parte das empresas de seguros nacionais (em linha com os desenvolvimentos ao nível do CEIOPS) Pilar II – Requisitos de governação, incluindo conduta de mercado 3. Implementação de adequados sistemas de gestão de riscos e controlo interno Os aspectos relacionados com os sistemas de gestão de riscos e controlo interno são essenciais no Solvência II, representando a base para uma gestão sã e prudente do negócio. Iniciativas já concretizadas: Norma Regulamentar N.º 14/2005-R que define os “Princípios aplicáveis ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros” Iniciativas em curso ou a concretizar: Divulgação de requisitos mínimos e orientações que consubstanciem boas práticas relativamente à gestão de riscos e ao controlo interno para cada um dos tipos de risco mais relevantes (risco específico de seguros, de mercado, de crédito, de liquidez e operacional) (Grupo de trabalho ISP/APS/OROC) – previsível discussão pública na segunda metade de 2008. É essencial que as empresas de seguros adeqúem as suas políticas de desenho, subscrição e tarifação de produtos, as suas políticas de investimento e as suas políticas de resseguro aos verdadeiros riscos a que se encontram expostas, por forma a poderem salvaguardar a geração de resultados que permitam o reforço dos respectivos fundos próprios no caminho para o Solvência II. 4. Reforço das estruturas de governação, incluindo a vertente da conduta de mercado No âmbito dos objectivos traçados no Plano Estratégico 2007-2009 o ISP está a trabalhar activamente num conjunto de medidas relacionadas com as estruturas de governação que oportunamente serão objecto de divulgação e discussão com o mercado segurador, algumas das quais estão incluídas no âmbito do exercício de better regulation do sector financeiro promovido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Em linha com as recomendações do FSAP efectuado pelo FMI, são acompanhadas as boas práticas internacionais, nomeadamente as que resultam dos Insurance Core Principles da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS). Estas iniciativas pretendem contribuir para o reforço da transparência do mercado segurador e para o incremento da confiança dos consumidores, factor essencial para o crescimento sustentável do sector. Autonomização obrigatória da função de revisão legal de contas em relação ao órgão de fiscalização da sociedade e exigência de qualificação e independência de pelo menos um dos respectivos membros; Reforço do órgão de administração em domínios como o de critérios de disponibilidade ou de dotação de valências específicas relevantes para a entidade; Elaboração, monitorização e divulgação de códigos de conduta que estabeleçam as linhas de orientação em matéria de ética profissional; Estabelecimento de princípios gerais de conduta de mercado, englobando a integridade na actuação, o comportamento em situações de conflito de interesses e o tratamento das reclamações dos clientes; Exigência de instituição pelas empresas de seguros de uma unidade orgânica responsável pelas reclamações dos clientes; Obrigatoriedade de estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e reporte da fraude nos seguros; Pilar III – Requisitos de disclosure público e de reporte à supervisão 5. Adequada divulgação de informação ao mercado Um dos objectivos do Solvência II é o reforço da disciplina de mercado através da prestação de informação mais completa e tempestiva por parte das empresas de seguros. Iniciativas já concretizadas: Informação nas notas às contas no novo PCES consistente com a divulgação exigida pelas IFRS Iniciativas em curso ou a concretizar: Publicação no site do ISP das comissões dos PPR’s Por forma a incrementar a transparência dos seguros de vida como meio de financiamento de PPR’s. 6. Reporte de informação para efeitos de supervisão Reporte semestral ao ISP de determinados elementos para efeitos de análise da solvência das empresas de seguros Torna-se necessário adequar a frequência e os prazos de reporte de alguma informação para efeitos prudenciais, por forma a responder às necessidades do processo de supervisão. Estas alterações irão reflectir de igual modo as boas práticas que alguns operadores têm vindo a incorporar nos seus processos de gestão. Enfoque na qualidade da informação a fornecer ao ISP A qualidade da informação utilizada pelas empresas de seguros nos seus processos de gestão e da reportada ao ISP para efeitos de supervisão é um factor crítico de sucesso na adaptação ao Solvência II. O ISP irá continuar a promover um diálogo contínuo com as empresas de seguros por forma a detectar as razões que se encontram na base da menor qualidade de alguma informação reportada, enfatizando contudo a necessidade de cumprimento dos prazos de envio e tomando as medidas adequadas a um reforço da consistência e robustez da mesma.