SESSÃO DE TRABALHO - SOLVÊNCIA II E QIS4
NOTA DE ABERTURA
I. Introdução
O caminho para o Solvência II é um enorme desafio que o sector segurador europeu tem
pela frente. Este caminho deve efectuar-se de forma tranquila, sem rupturas, mas com a
consciência de que a preparação atempada é a chave do sucesso.
Deste modo, sem deixar de continuar a dar a adequada atenção ao cumprimento das
garantias financeiras actualmente em vigor, importa dar os passos necessários para a
introdução gradual dos princípios do Solvência II na regulamentação nacional e nas
práticas diárias da gestão das empresas de seguros.
Estou certo que o mercado segurador Português reconhece que o Solvência II não é
meramente um exercício de definição de novos requisitos de solvência. A forma como as
empresas de seguros nacionais têm vindo a abordar este projecto mostra que o Solvência II
pode constituir uma oportunidade única para aperfeiçoar o processo de gestão interna das
empresas e contribuir para a eficiência do mercado segurador.
II. Iniciativas do ISP
Vejamos em concreto quais os passos que temos vindo a dar e quais os próximos
desenvolvimentos, com base nas traves mestras do Solvência II:
Pilar I – Requisitos financeiros
1. Avaliação de activos e passivos com base em princípios económicos sãos
Em ambiente Solvência II a avaliação dos activos e dos passivos das empresas de seguros
deverá ser consistente, adoptando-se como base o respectivo valor económico.
Iniciativas já concretizadas:
Aprovação do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES)
Com o novo PCES os activos passaram na sua maioria a ser avaliados a justo valor
enquanto que, na pendência dos desenvolvimentos relativos à avaliação das provisões
técnicas, estas continuam a ser avaliadas segundo os princípios estabelecidos nas
actuais Directivas.
Fomento da participação nos QIS
Iniciativas em curso ou a concretizar:
Desenvolvimento de boas práticas na estimação da best estimate das
provisões técnicas para os ramos não-vida (Grupo de trabalho ISP/APS/IAP) Relatório a emitir em 2008
Projecto de Norma Regulamentar relativa ao “Cálculo e Reporte das Provisões
Técnicas com base em Princípios Económicos” (em discussão com o mercado)
É de salientar que esta Norma Regulamentar não introduz qualquer alteração ao
regime de cálculo das provisões técnicas para efeitos das garantias financeiras,
visando apenas a preparação gradual e tempestiva das empresas de seguros e da
autoridade de supervisão para o ambiente Solvência II.
2. Requisitos financeiros sensíveis ao risco
O cálculo dos requisitos de solvência no novo regime será efectuado com base nos riscos
quantificáveis a que a empresa de seguros se encontra exposta.
Iniciativas já concretizadas:
Fomento da participação nos QIS
É fundamental que as empresas de seguros reconheçam atempadamente as
consequências do novo regime, por forma a tomarem as decisões estratégicas
adequadas ao nível da respectiva gestão do capital.
Iniciativas em curso ou a concretizar:
Estabelecimento de um conjunto de stress tests a reportar pelas empresas de
seguros relativamente a alguns dos riscos enquadrados na fórmula standard do
requisito de capital de solvência (SCR) (a desenvolver em 2009)
Divulgação de forma clara dos requisitos para aprovação de modelos internos
por forma a potenciar o seu desenvolvimento por parte das empresas de seguros
nacionais (em linha com os desenvolvimentos ao nível do CEIOPS)
Pilar II – Requisitos de governação, incluindo conduta de mercado
3. Implementação de adequados sistemas de gestão de riscos e controlo interno
Os aspectos relacionados com os sistemas de gestão de riscos e controlo interno são
essenciais no Solvência II, representando a base para uma gestão sã e prudente do negócio.
Iniciativas já concretizadas:
Norma Regulamentar N.º 14/2005-R que define os “Princípios aplicáveis ao
desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros”
Iniciativas em curso ou a concretizar:
Divulgação de requisitos mínimos e orientações que consubstanciem boas
práticas relativamente à gestão de riscos e ao controlo interno para cada um dos
tipos de risco mais relevantes (risco específico de seguros, de mercado, de crédito, de
liquidez e operacional) (Grupo de trabalho ISP/APS/OROC) – previsível discussão
pública na segunda metade de 2008.
É essencial que as empresas de seguros adeqúem as suas políticas de desenho,
subscrição e tarifação de produtos, as suas políticas de investimento e as suas
políticas de resseguro aos verdadeiros riscos a que se encontram expostas, por forma
a poderem salvaguardar a geração de resultados que permitam o reforço dos
respectivos fundos próprios no caminho para o Solvência II.
4. Reforço das estruturas de governação, incluindo a vertente da conduta de
mercado
No âmbito dos objectivos traçados no Plano Estratégico 2007-2009 o ISP está a trabalhar
activamente num conjunto de medidas relacionadas com as estruturas de governação que
oportunamente serão objecto de divulgação e discussão com o mercado segurador, algumas
das quais estão incluídas no âmbito do exercício de better regulation do sector financeiro
promovido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Em linha com as recomendações do FSAP efectuado pelo FMI, são acompanhadas as boas
práticas internacionais, nomeadamente as que resultam dos Insurance Core Principles da
Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS).
Estas iniciativas pretendem contribuir para o reforço da transparência do mercado
segurador e para o incremento da confiança dos consumidores, factor essencial para o
crescimento sustentável do sector.
Autonomização obrigatória da função de revisão legal de contas em relação ao
órgão de fiscalização da sociedade e exigência de qualificação e independência
de pelo menos um dos respectivos membros;
Reforço do órgão de administração em domínios como o de critérios de
disponibilidade ou de dotação de valências específicas relevantes para a
entidade;
Elaboração, monitorização e divulgação de códigos de conduta que
estabeleçam as linhas de orientação em matéria de ética profissional;
Estabelecimento de princípios gerais de conduta de mercado, englobando a
integridade na actuação, o comportamento em situações de conflito de
interesses e o tratamento das reclamações dos clientes;
Exigência de instituição pelas empresas de seguros de uma unidade orgânica
responsável pelas reclamações dos clientes;
Obrigatoriedade de estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e
reporte da fraude nos seguros;
Pilar III – Requisitos de disclosure público e de reporte à supervisão
5. Adequada divulgação de informação ao mercado
Um dos objectivos do Solvência II é o reforço da disciplina de mercado através da
prestação de informação mais completa e tempestiva por parte das empresas de seguros.
Iniciativas já concretizadas:
Informação nas notas às contas no novo PCES consistente com a divulgação
exigida pelas IFRS
Iniciativas em curso ou a concretizar:
Publicação no site do ISP das comissões dos PPR’s
Por forma a incrementar a transparência dos seguros de vida como meio de
financiamento de PPR’s.
6. Reporte de informação para efeitos de supervisão
Reporte semestral ao ISP de determinados elementos para efeitos de análise
da solvência das empresas de seguros
Torna-se necessário adequar a frequência e os prazos de reporte de alguma
informação para efeitos prudenciais, por forma a responder às necessidades do
processo de supervisão.
Estas alterações irão reflectir de igual modo as boas práticas que alguns operadores
têm vindo a incorporar nos seus processos de gestão.
Enfoque na qualidade da informação a fornecer ao ISP
A qualidade da informação utilizada pelas empresas de seguros nos seus processos de
gestão e da reportada ao ISP para efeitos de supervisão é um factor crítico de sucesso
na adaptação ao Solvência II.
O ISP irá continuar a promover um diálogo contínuo com as empresas de seguros
por forma a detectar as razões que se encontram na base da menor qualidade de
alguma informação reportada, enfatizando contudo a necessidade de cumprimento
dos prazos de envio e tomando as medidas adequadas a um reforço da consistência e
robustez da mesma.
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Intervenção do Presidente do ISP Sessão de Avaliação