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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
Nº 12.458
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 70/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, “ad referendum” do Tribunal
Pleno, Considerando gestões da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba, diante da paralisação ocorrida nos sistemas informatizados do Tribunal,
em decorrência de problemas técnicos de responsabilidade da CODATA; Considerando a necessidade de
garantir o direito das partes e dos profissionais de
Direito; RESOLVE determinar a suspensão dos prazos processuais e recursais no Poder Judiciário no
período de 17 a 27 de abril de 2006. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de abril de 2006. Desembargador João
Antonio Moura - Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 71/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve determinar que as
horas não trabalhadas no período de 08 a 31 de março
de 2006, durante a paralisação, sejam compensadas,
em todas as unidades Judiciárias, da seguinte forma:
I – pelos servidores que trabalham em jornada única,
com a prestação de jornada dupla; II – pelos que
trabalham em jornada dupla, com a prestação de expediente às sextas-feiras, a partir das 13 horas, e aos
sábados, à conveniência dos respectivos Magistrados. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, PB, 27 de
abril de 2006.Desembargador João Antonio de Moura
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.299/2006 O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do processo nº 197.079-8, resolve
Exonerar, a pedido, CLISTENES VIEIRA DA FONSECA do cargo de Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Queimadas, de 1ª Entrância, retroagindo os
efeitos a partir de 10 de abril de 2006. PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de
abril de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.297/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo 197.122-1, resolve
exonerar ANNA CAROLINA QUEIROGA LOPEZ MEIRA DE ARAÚJO, matrícula 473.050-0, do cargo de
Analista Judiciário da Comarca de Bayeux, de 3ª Entrância, com efeitos retroativos a 01.04.2006. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, 20 de abril de 2006. DES. JÚLIO PAULO NETO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.353/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve Designar a servidora WALDIVANIA MARIA ALVES FREIRE, Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula
nº470.921-7, lotada na Central de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto ás Turmas Recursais da mesma Unidade
Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 27 de
abril2006. Desembargador João Antonio de Moura –
Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.350/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara
da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande, para, excepcionalmente, no dia 05.05.06, às
20:00 horas, à Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2006
409, Jardim Tavares, na mesma unidade judiciária,
realizar o casamento civil dos nubentes ALEKSEI MIRONOVITCH BRUSILOV e DANIELE KOSMAN. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de
abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.351/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LEITE LISBOA LUCENA, Juíza de Direito, para, no dia 29.04.06,
realizar os casamentos no Projeto Justiça Itinerante,
no Município de Alcantil, Comarca de Boqueirão. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de
abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.354/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora TERESA CRISTINA XAVIER DE LYRA PEREIRA, Juíza de Direito da 4ª Vara
da Comarca de Cabedelo, para, nos dias 27 e 28.04.06,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª
Vara da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressou em gozo
de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de abril de 2006. Desembargador
João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.355/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito Substituta, para, a
partir desta data e até ulterior deliberação, exercer as
atribuições de seu cargo na unidade judiciária de Boqueirão, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Giovanni Magalhães Porto, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de abril de 2006. Desembargador
João Antonio de Moura -Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.356/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA VIRGÍNIA DA
SILVA PONTES, Juíza de Direito Substituta, para, a
partir desta data e até ulterior deliberação, exercer as
atribuições de seu cargo na 2ª Vara da Comarca de
Bayeux.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.357/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MEALES MEDEIROS DE
MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana, para, a partir desta data e até ulterior
deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da mesma unidade judiciária.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de
Moura - Presidente
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº 287/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar MARIA DALVA MOURA DE ALMEIDA LIMA para prestar
serviços na Coordenadoria de Arquivo e Biblioteca.
Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27
de abril de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA Secretário-Geral
PORTARIA SECGER Nº 278/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar
THYARA MARIA DA SILVA matrícula nº 472.452-6,
para prestar serviços no Gabinete do Desembargador
Antônio Elias de Queiroga. Gabinete do Secretário
Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quarta-feira, 25 de abril de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral.
EDITAL Nº 143/2006 - Cumprindo recomendação
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
torno público, a quem interessar possa, que se encontram vago um (01) cargo de Técnico Judiciário,
no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial
da Comarca da Capital, de 3ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao
seguinte critério: REMOÇÃO de Comarcas de igual
Entrância.Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 27 de abril de 2006. Robson de
Lima Cananéa - Secretário-Geral.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. Erivaldo Oliveira de Lima interpôs o presente Agravo de Instrumento contra a
decisão que inadmitiu o recurso especial de fls.
Juntou documentação. apresentação das contrarazões. É o relatório.Sendo o juízo de admissibilidade efetuado pela Instância ad quem, remetamse os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com
as cautelas de estilo.Publique-se.Cumpra-se.João
Pessoa, 26 de abril de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
001.2003.016311-5/002 – AGRAVANTE: Erivaldo Oliveira de Lima (Adv. Gildásio Alcântara Morais e Gilvan Fernandes. AGRAVADO: A Justiça Pública.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. Erivaldo Oliveira de Lima interpôs o presente Agravo de Instrumento contra a
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário
de fls. Juntou documentação. apresentação das
contra-razões. É o relatório. Sendo o juízo de
admissibilidade efetuado pela Instância ad quem,
remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as cautelas de estilo. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 26 de abril de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
001.2003.016311-5/002 – AGRAVANTE: Erivaldo Oliveira de Lima ( Adv. Gildásio Alcântara Morais e Gilvan Fernandes. AGRAVADO: A Justiça Pública.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
Preço R$ 2,00
CIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“...não conheço dos Embargos de Declaração
opostos contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 888.2004.0110744 /001. RECORRENTES: Iranildo Germano de Figueiredo – Firma Individual e Outros. ADVOGADOS: Magnaldo José Nicolau da Costa e outro. RECORRIDO:
Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: José Walter Lins
de Albuquerque.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “Defiro o pedido de extração da carta de sentença (fl.
445), na conformidade do art. 590 do Código de
Processo Civil. Remetam-se os autos à Subsecretaria Judiciária, para as providências cabíveis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 888.2004.004433-3/1.
RECORRENTE: Companhia Usina São João. ADVOGADOS: Rodrigo Nóbrega Farias e outros. RECORRIDOS: Yuri Andrew Chaves de Menezes e
outra. ADVOGADA: Rosângela de Lourdes de Oliveira Menezes.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“determino que fique o recurso retido, devendo
ser apreciado apenas se o recorrente o reiterar,
no momento oportuno, ou seja, em sede de recurso especial contra a decisão final”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº. 888.2004.009642-3/001.
RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
ADVOGADOS: Tâmara F. de Holanda Cavalcanti e
Outros. RECORRIDO: FICAMP – Indústria Têxtil. ADVOGADO: Evandro Ferreira dos Santos.
RECURSO ESPECIAL Nº. 001.2005.021585-2/001.
RECORRENTE: Edilane de Almeida Cavalcanti. ADVOGADOS: Érico de Lima Nóbrega e Outros. RECORRIDO: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS:
Caio César Vieira Rocha e Outros.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
INTIMANDO A RECORRIDA POR INTERMÉDIO DE
SEUS ADVOGADOS, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº. 200.2004.059251-7/001.
RECORRENTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS: Maria do Rosário Madruga de Queiroz e Outros.
RECORRIDA: Josefa Freire de Figueiredo. ADVOGADOS: Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 339 E DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DAS FLS. 280/
281/282 DOS AUTOS”, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊN-
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.000435-3/001.
RECORRENTE: Silvana Aranha Trigueiro. ADVOGADO: Maurício Lucena Brito e outros. RECORRIDO:
Adahylson da Costa Silva. ADVOGADOS: Caius Marcellus Lacerda e outro.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. João Machado de Souza
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. João Antônio de Moura (Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente)
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
EXPEDIENTE Nº 999.2005.000230-5/001
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. João Antônio de Moura
Vice-Presidente:
Des. Júlio Paulo Neto
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
Des. Manoel Soares Monteiro
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected]
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
INTIMANDO O MUNICÍPIO DEVEDOR POR INTERMÉDIO DO SEU PROCURADOR, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.005014-8/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Uiraúna/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Vanina C. C. Modesto e outros. RECLAMANTE: Maria Batista de Santana. ADVOGADO: José
Duarte Evangelista.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes
processos: Processo /Interessado EXPEDIENTE DO
DIA 24/04/2006 193.062-1 Maxilania Leite Tenório –
Deferido / 192.538-5 Marcio Roberto Soares Ferreira
– Arquivado / EXPEDIENTE DO DIA 26/04/2006
196.140-3 Antonio Rodrigues Cavalcante - Indeferido
/ 191.455-3 Washington Luiz Freitas da Silva – Indeferido / 192.163-1 Severino do Ramo do N. Chaves –
Indeferido / 196.086-5 Bruna Abrantes de Oliveira
Dantas – Indeferido.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU
os seguintes processos: Processo /Interessado /
Despacho EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 196.887-4
Andrea Almeida Dantas – Indeferido / 196.858-1 João
Batista de Vasconcelos – Deferido.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Antônio Elias de Queiroga
REMESSA OFICIAL N. º 025.2003.009488-9/001, da
Comarca de Patos. Relator: Desembargador Antônio
Elias de Queiroga. Exeqüente: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Adilson Leite da Silva. Executada: Disbel - Distribuidora de Bebidas e
Representações Ltda. Advogados: Bruno Romero Pedrosa Monteiro e outro. Remetente: A Juíza de Direito
da 4a Vara da Comarca de Patos. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. Decisão judicial. Extinção do processo,
nos termos do art. 267, VI, do CPC. Remessa Oficial.
Não conhecimento. I. A sentença que, em execução
fiscal, julga extinto o processo, sem decidir o mérito,
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório1 . DECISÃO: Não se conheceu da remessa.
Des. Raphael Carneiro Arnaud
HABEAS CORPUS N. 032.2006.000257-6 / 001 –
SANTA LUZIA – Relator : Des. Raphael Carneiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1805
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
site: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
Chefia de Publicações Oficiais
Martinho José Pereira Sampaio
GOVERNO DO ESTADO
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
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JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
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CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA
DIRETOR DE OPERAÇÕES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
Arnaud - Impetrantes: Beis. Geraldo Carlos Ferreira
e Maria José Lucena de Medeiros - Pacientes: Josefa Oliveira de Farias e Rosinaldo Batista Pereira
Barros - Despacho: Trata-se de ordem de habeas
corpus impetrada em favor de Josefa Oliveira de
Farias e Rosinalda Batista Pereira Barros, ao
argumento de que estão elas presas ilegalmente.
Alegam os impetrantes que as pacientes foram presas e autuadas em flagrante no dia 08 do corrente,
acusadas de infringirem o art. 288 do CP, cujo ato
teria sido “dirigido” pela autoridade policial, executado no período da noite, a pretexto de estarem envolvidas com um roubo de carga de medicamentos,
mesmo não tendo sido apreendido qualquer produto
em poder delas sem nota fiscal, desatendendo, assim, o disposto no art. 302 do CPP. Por tais razões,
e afirmando terem as pacientes direito à liberdade
provisória, até porque não existem motivos que recomendem a custódia preventiva, pedem os signatários da inicial a imediata restituição da liberdade de
locomoção das mesmas e, ao final, a concessão da
ordem, assegurando-se a elas o direito de responder
ao processo solta. Os argumentos expostos na inicial, em confronto com os documentos que a instruem, não demonstram a relevância do direito reclamado, tampouco a possibilidade de prejuízo irreparável para os pacientes na hipótese de vir a ser concedida a ordem impetrada. Por isso, indefiro a medida
de urgência pleiteada. Requisitem-se as informações de estilo e, prestadas essas, ouça a ilustrada
Procuradoria de Justiça.”
AÇÃO PENAL N. 888.1999.005403-8 / 001 – Relator : Des. Raphael Carneiro Arnaud - Autor : O
Ministério Público Estadual - Réu : Claudino Cezar
Freire (Advs. Cláudio Freire Madruga e Irio Dantas
da Nóbrega – Despacho: “Cuida-se de ação penal
instaurada contra Claudino César Freire, Prefeito
Constitucional do Município de Gurinhem-Pb., em
que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pela
sua Quinta Turma, em sede de habeas corpus
impetrado pela defesa, anulou o feito a partir das
alegações derradeiras, “possibilitando a produção
de perícia nos carros oficiais, a inspeção nas oficinas e a inquirição dos membros da comissão de
licitação”, fls. 1.260. Realizada a perícia técnica
determinada pelo STJ, fls. 1.364/1.378, e tendo
em vista que o exame técnico não obedecera à
metodologia determinada pela lei processual penal, posto que não foi dada, às partes, oportunidade para formulação dos quesitos, anulei o feito, de
ofício, a partir das fls. 1.364, inclusive, determinando a intimação do representante do Ministério
Público e da defesa para formulação dos quesitos
respectivos, fls. 500, o que foi feito tão somente
pelo defensor do réu, fls. 1.507/1.510. Cumprida
essa formalidade essencial, foi renovado, perante
o Diretor do Instituto de Polícia Científica da Secretaria da Segurança Pública, pedido de designação de peritos técnicos para efeito de elaborar
nova perícia, observando-se, naquela oportunidade, a necessidade de constar, no referido documento, resposta cabal aos quesitos então formulados. Entretanto, já decorridos mais de três meses do envio, pelo Tribunal, de Ofício ao Diretor do
IPC, solicitando as providências administrativas
pertinentes, não se dignou aquela autoridade remeter, a esta Corte, o laudo pericial solicitado,
conforme certificado pela Coordenadoria Judiciária, fls. 1.515. Assim, determino ao escrivão do
feito renovar, mais uma vez, os termos do Ofício
nº 454/2006, assistindo, desta feita, à autoridade
destinatária, o prazo de trinta dias para a conclusão da perícia e o envio do laudo respectivo ao
Tribunal de Justiça, enfatizando-se, desde já, que
o não cumprimento da solicitação ou o não esclarecimento das razões que impediram a sua execução, no prazo estabelecido, possibilitam o enquadramento do responsável pela omissão como incurso, em tese, nas sanções previstas no art. 319
do Código Penal.”
INQUÉRITO POLICIAL Nº 037.2005.002217-9/001
– São José de Lagoa Tapada - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Indiciado: Cláudio Antônio Marques de Sousa Prefeito de São José de Lagoa Tapada – Vitima: Francisco Vieira (Galego de Oliveira),
Osmar Alves de Sa e José Alves Carneiro – Despacho: “ Conforme certificado pela Coordenadoria Judiciária, a gerência do Banco Real, agência de Sousa, deixou de atender ofício deste Relator solicitando a microfilmagem dos cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada,
contra aquela agência bancária, conforme cópias
exibidas às fls. 12. Assim, expeça-se carta de ordem ao Juízo de Direito da comarca de Sousa para
intimar o Sr. Gerente da referida agência bancária a
fornecer as microfilmagens em referência, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Caso
assim não atenda, que o Juízo a quo, por delegação
deste Relator, proceda a busca e apreensão dos
referidos documentos, na forma da lei, sem prejuízo da adoção de providência atinentes à desobediência judicial.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2005.000797-5 /
001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Edmilson Alves da Silva - Advogado: Dilma
Jane Tavares de Araújo - Agravado: Município de
Areia, representado por seu prefeito constitucional,
Elson da Cunha Lima Filho - Advogado: Edinando
José Diniz – Decisão: Por tais razões, e com fundamento no art. 557, § 1º - A, do CPC, dou provimento
ao agravo ante o manifesto confronto da decisão
recorrida com jurisprudência dominante do STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2004.000364-7
/ 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Agravante: Francisco Rodrigues Bezerra - Advogado: Dilma Jane Tavares de Araújo - Agravado: Município de Areia, representado por seu prefeito consti-
tucional, Ademar Paulino de Lima – Decisão: Por tais
razões, e com fundamento no art. 557, § 1º - A, do
CPC, dou provimento ao agravo ante o manifesto
confronto da decisão recorrida com jurisprudência
dominante do STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2003.005034-2/
001 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior –
Impetrante: Saltiel Tavares, representado por sua
curadora Terezinha Pelágio Tavares – Advogado: Janduir Carneiro de Barros – Impetrado: Secretário da
Administração do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Ivan Burity de Almeida. - Ante o
exposto: Indefiro o pedido de seqüestro; a) Determino o cumprimento da decisão de fls. 62 e 63, com a
expedição de requisição para o pagamento de pequeno valor ao Exmo. Des. Presidente do Tribunal de
Justiça. – b) Determino, ainda, a expedição de ofício
ao Procurador Geral do Estado da Paraíba, desconsiderando os termos do ofício de fl. 65, anteriormente expedido.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.0004734/002 – RELATOR: João Benedito da Silva - Juiz
Convocado – AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/
A – ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha, Gledston Machado Viana e outros – AGRAVADA: Josefa
de Oliveira Chagas – ADVOGADOS: Robérgia Farias Araújo da Nóbrega e Érico de Lima Nóbrega –
DECISÃO: Indefiro o pedido de fls.42/43 feito pela
agravante, ante a inexistência de qualquer prejuízo
para a mesma, pois se encontra devidamente apensado a estes autos o agravo de instrumento de nº
001.2006.000473-4/002, onde se comprova a tempestividade do mesmo, estando o recurso devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas, devendo ser processado e julgado por esta
E. Câmara, sem qualquer prejuízo para a agravante. Assim, desentranhe-se somente a petição inicial, (fls.02/20) por se referir a cópia destinada a
contra-fé, anexando-as ao agravo de instrumento
de nº 001.2006.000473-4/002, deixando, no entanto, cópia da mesma nos autos. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200.2005.042518-6
/ 001 – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti – IMPETRANTE: Magna Coeli
César Soares – Adv: Elenilson Cavalcanti de Franca – IMPETRADO: Exmº. Sr. Governador do Estado da Paraíba – DECISÃO: “HOMOLOGO A DESISTÊNCIA”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000038-0 /
001 – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti – IMPETRANTE: Iolanda Trocoli
– Adv: Emerson Moreira de Oliveira – IMPETRADO: Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de João Pessoa – DESPACHO: Vistos etc. Desta feita, e invocando os princípios da celeridade e
economia processual, declino da competência e determino a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau
para processar o presente feito. P. I.
Des. Leôncio Teixeira Câmara
PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 200.2006.017389-1/001 – Comarca da
Capital - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira
Câmara - IMPETRANTE: Dárcio Galvão de Andrade PACIENTE: Tiago da Silva Freire – Vistos, etc., “ Por
isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no
periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a
natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante
ilegalidade”. Publique-se. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS N.º 037.2005.006580-6/003 – 1ª
Vara de Sousa – Relator: Desembargador Leôncio
Teixeira Câmara – Impetrantes: Bel. Ozael da Costa
Fernandes – Paciente: Erivan Paulo dos Santos –
Vistos, etc., ”Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus
boni juris e no periculum in mora, INDEFIRO a liminar,
por não haver demonstração de flagrante ilegalidade,
com efeitos extremamente danosos e irreversíveis...”.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 055.2004.000970-0/
001 –Comarca de Remígio — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: Maria
Patrício dos Santos — ADVOGADO: Décio Geovanio
da Silva — AGRAVADO: Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional — ADVOGADO: Lucélia Dias de Medeiros e Ruy Bandeira da
Rocha — DECISÃO: “Por tais razões, DOU PROVIMENTO, MONOCRATICAMENTE, AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, a fim de determinar o regular processamento da ação de cobrança perante a Comarca
de Remígio , nos termos do art. 557, §1°-A do CPC.”
Des. José Di Lorenzo Serpa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 017.2000.000047-5
/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Armando Abílio Vieira (Adv. Jackeline Alves
Cartaxo) – Agravado: Edvan Alexandre de Melo (Adv.
Heitor Cabral da Siva) – Decisão: Atribuo efeito suspensivo ao recurso, para tornar sem efeito o bloqueio
na conta bancária nº 014544, do Banco Real, emanado do Processo nº 017.2000.000.047-5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 001.2004.028423-2
/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agra-
vante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Caio César
Vieira Rocha e outros) – Agravado: Mitranor – Mineração Tradicional do Nordeste Ltda. (Adv. Osmar Tavares do s. Júnior e outros) – Decisão: Atribuo efeito
suspensivo ao recurso, para tornar sem efeito, até
eventual decisão ulterior, o despacho agravado.
Des. João Machado de Souza
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000309-5/
001 – Relator: Des. João Machado de Souza – Impetrante: Antonio Neves Ferreira – Adv.: Joilma de Oliveira F. A dos Santos – Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Paraiba – Decisão:
Indefiro liminarmente o presente writ, nos moldes do
art. 8º da Lei 1.533/51, extinguindo o processo sem
apreciação de mérito.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº
999.2005.000614-0/002 - Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procuradora Hellen Almeida de Sousa Jucá. Agravado: Karollynna Maria
Martins do Nascimento (Adv. Bruno rodrigues Quintas e Roberto Paulino de A. Júnior). Intimação ao
Bel. Bruno Rodrigues Quintas, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono da agravada acima
nominada, apresentar as contra-razões ao recurso
acima identificado. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de abril de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.0142828/002 (STJ). Agravante: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogado(s): Alcides Magalhães de Souza e Outros. Agravado(s): Carlos Alberto Pereira. Intimação ao(s) bel(is). ROSÂNGELA LÁZARO DE OLIVEIRA , na condição de patrono do agravado acima
nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º
033.2006.001473-6/001. Relator: Desembargador Júlio
Paulo Neto, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Requerente: O Município de Santa Rita, representado por seu
Procurador (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e outros). Requerido: Juíza de Direito da 4º Vara
da Comarca de Santa Rita. Interessado: Etna Engenharia e Terraplanagem Nacional Ltda. (Advs. João
Brito de Góis Filho e outros).Intimação aos Beis.
João Brito de Góis Filho e outros, a fim de, na condição de patronos do Interessado acima nominado, no
prazo de 72 horas, prestarem, nos autos, esclarecimentos que entenderem necessários acerca do referido processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 001.2004.005395-9/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BANCO DO
BRASIL S.A. Embargado: JANAÍNA KARLA LUIS
DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel. FRANCISCO PEDRO DA SILVA, advogado do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder
ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de
Abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 001.2005.003082-2/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BIONÁLISE
LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA.
Embargado: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE/
PB. Intimação ao Bel. SEVERINO DE AZEVEDO
NETO, na condição de procurador do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de Abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1998.027018-1/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: SOCIEDADE ANÕNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA/
SAELPA. Embargado: ASSISTENCIA MÉDICA INFANTIL DA PARAIBA-AMIP. Intimação aos Beis. LISANKA SOUSA SILVA e PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder
ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de
Abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.030512-6/001. Relator: Exmo.
Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: LISETE CRISPIM PIMENTEL. Embargado: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO. Intimação ao Bel. DIEGO HENRIQUE MELO
DA SILVA, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder
ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de
Abril de 2006.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nº 200.2004.065047-1/003. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Requerente: SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba. Requerido: Flávio Eduardo Lira.
Intimação ao Bel. João Alberto da Cunha Filho, advogado do requerido, para responder, no prazo legal,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
manifestar-se sobre o pedido do requerente. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2006.000473-4/002.
Relator: Dr. João Benedito da Silva, juiz convocado
para substituir o incito Des. Genésio Gomes Pereira
Filho . Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Josefa de Oliveira Chagas. Intimação aos Beis.
Érico de Lima Nóbrega e Robérgia Farias Araújo
da Nóbrega, advogados da agravada, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001 c/c a Resolução nº. 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contra-razões do agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho
do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Cominatória de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2003.002218-6/
001. Relatora: A Exma. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Embargado:
VALDECIR CARNEIRO DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel. PAULO WANDERLEY CÂMARA, na condição de patrono do Embargado, a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, responder aos termos dos Embargos
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2000.021970-5/001. Relatora: a exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESPERANÇA
LTDA, JOACIL DE BRITO PEREIRA FILHO E OUTRA. Embargada: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/
A. Intimação ao Bel. JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E
IBER CÂMARA DE OLIVEIRA, na condição de patronos do Embargado, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 015.2003.001028-2/001. Relatora: A Exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA. Embargada: MARIA APARECIDA LEITE – POSTO FREI GALVÃO. Intimação ao Bel. FRANCISCO
IASLEY LOPES DE ALMEIDA E OUTRO, na condição
de patronos da Embargada, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, responder aos termos dos Embargos em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 888.2004.011806-1/001. Relatora: A Exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. Embargada: EVANICE MEDEIROS
RUFINO DOS SANTOS. Intimação ao Bel. PACELLI
DA ROCHA MARTINS, na condição de patrono da
Embargada, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder aos termos dos Embargos em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 012.2004.000411-6/001. Relatora: A Exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargada:
MARIA LÚCIA BERNARDO DA SILVA. Intimação a
Bela. JULIANA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E OUTROS, na condição de patronos da Embargada, a fim
de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos
dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2002.380461-6/001. Relatora: A Exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Embargada: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel. PAULO LOPES DA SILVA, na condição de patrono do
Embargado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder aos termos dos Embargos em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2003.002186-5/
001. Relatora: A Exma. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO.
Embargado: JOSÉ ROSENO NETO. Intimação ao
Bel. JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, na condição de patrono do Embargado, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2002.357330-2/001. Relatora: A Exma.
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: ZILMA ALVES DA SILVA. Embargada: CONCEIÇÃO DE MARIA NÓBREGA DIAS, JORGE ALBERTO NÓBREGA DIAS E OUTRO. Intimação aos
Beis. FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA E OUTRO, na condição de patronos dos Embargados, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 001.2000.000194-9/001. Relatora: A
Exma. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A. Embargado: JOSÉ WILLIAM DE SOUZA GUEDES. Intimação ao Bel. ARSÊNIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, na condição de patrono do Embargado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2003.007605-1/001.
Relator: Dr. Leandro dos Santos, juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
1º)Agravante: ROSA MARIA DE ALMEIDA PIMENTEL. 2º)Agravante: MARIA GRASIELA DE ALMEIDA
DANTAS. Agravado: MARIA GORETI LIMA ALMEIDA. Intimação aos Beis. DANIEL DALONIO VILAR
FILHO E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar contra-razões ao agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2004.014279-4/001.
Relator: Dr. Leandro dos Santos, juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
1º)Agravante: MARIA GRAZIELA DE ALMEIDA DANTAS E LAGEDO MINERAÇÃO LTDA. 2º)Agravante:
LAGES MINERAÇÃO LTDA. Agravado: MARIA GORETI LIMA ALMEIDA. Intimação aos Beis. DANIEL
DALONIO VILAR FILHO E OUTROS, a fim de, no
prazo legal, apresentar contra-razões ao agravo em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2005.063352-4/001.
Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Agravante: Arthur Figueiredo Fernandes Soares e Marcílio
Santos Soares. Agravado: Júlia Farias Figueiredo
Soares, representada por sua genitora Raquel Alves
de Farias. Intimação ao Bel. DARCÍLIO GALVÃO DE
ANDRADE, advogado da agravada, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001 c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de
Direito da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital,
lançada nos autos da Ação Voluntária de Alimentos de
igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2004.028423-2/001.
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa. Agravante: Telemar Norte Leste S/a, Agravado: Mitranor Minaração
Tradicional do Nordeste Ltda. Intimando o Bel.OSMAR
TAVARES DOS S. JUNIOR e outro, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V,
do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª
Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de
Cobrança de igual número.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 052.2005.000326-9/001. Relator: o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa. Apelantes: 1º - EDIVÂNIA FRANCISCA DA SILVA (Adv.
Cláudio Galdino da Cunha). 2º - O MUNICÍPIO DE
MULUNGU, Representado por seu Prefeito Constitucional. Apelados OS MESMOS. Intimação aos Beis.
ABELARDO JUREMA NETO, FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA E FÁBIO RAMOS TRINDADE, Patronos do
2º apelante acima mencionado a fim de, no prazo de
48 quarenta e oito) horas, regularize a representação
processual, comparecendo nesta Coordenadoria Judiciária, a fim de assinar a petição recursal de fls.
71/76, sob pena de não conhecimento do recurso.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Antônio Elias de Queiroga
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000023-2/
001 Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Impetrantes: Glória de Lourdes Gadelha Dantas de Oliveira, Helida Cavalcanti de Brito, Maria
Bernadete de Araújo, Marly Araújo de Sales e outras.
Advogado: José Cleto Lima de Oliveira. Impetrados:
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba e a PBPrev – Paraíba Previdência. EMENTA: TETO DE REMUNERAÇÃO. Tribunal de Contas.
Poder Legislativo. Subsídio do Presidente da Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Não existe
previsão constitucional, estabelecendo como teto de
remuneração dos servidores dos tribunais de contas
dos Estados, o subsídio do Presidente da Assembléia Legislativa. A decisão administrativa do STF,
incluindo a gratificação do Presidente da Corte, para
efeito de remuneração máxima, foi provisória. Vigorou até a edição da lei que fixou os subsídios dos
Ministros daquela Corte, em R$ 24.500,00. ACORDAM, em sessão plenária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, denegar a se-
gurança, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 121.
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 888.2004.0112313 / 001 – BANANEIRAS. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. EMBARGANTE: Telemar Norte
Leste S.A. ADVOGADOS: Luciana Nóbrega e outros.
EMBARGADA: Maria da Luz Matias Santos. ADVOGADO: João Camilo Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS
RAZÕES DE RECORRER. INADMISSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. - Devem ser rejeitados os embargos declaratórios que não estejam providos das necessárias
e imprescindíveis razões de recorrer, dada a obrigatoriedade que tem o recorrente de demonstrar os pontos
de sua irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. - Quando os
embargos declaratórios se revestem de caráter manifestamente protelatório, buscando discutir matéria já
tratada nos autos, devem ser rejeitados, e aplicada
multa ao embargante de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma prevista pelo parágrafo
único do art. 538 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos e
aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa à embargante.
Dr. Leandro dos Santos
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
888.2004.008721-1 / 001 – RELATOR:, Juiz Convocado – EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida – EMBARGADA: Cláudia Fernandes Muniz
Santos, assistida por seus genitores, Maria Giovana Muniz Santos e Aécio Conceição Santos – Adv:
Ugo Pires Torre J. Leite – EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
MODIFICAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE A ENSEJAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. - Os embargos se prestam a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, pois a
sua procedência pressupõe a ocorrência de uma
das hipóteses do art. 535, do CPC, e não para que
se amolde a decisão ao entendimento do embargante. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Seção Plenária, por votação
unânime, em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2004.001970-4
/ 001 – - RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior – RELATOR DO ACÓRDÃO: Dr. Leandro
dos Santos, Juiz Convocado – EMBARGANTE:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo e outro – EMBARGADO: Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação do Estado da Paraíba – SINDIFISCO – Adv:
Paulo Américo Maia – EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS
DEFEITOS APONTADOS. REJEIÇÃO. A teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, os
Embargos de Declaração apenas se justificam, quando presente na decisão, obscuridade, contradição ou
omissão. Ausentes, no caso concreto, quaisquer das
hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os
Embargos de Declaração. Os Embargos Aclaratórios
não se prestam, para reexame de matéria de mérito
já enfrentada, na decisão embargada. ACORDA o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em Seção Plenária, por votação unânime, em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
999.2006.000225-3/001 —REQUERENTES: Sindicato
das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do
Município de João Pessoa – SINTUR/JP —Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba – SETRANS/PB — ADVOGADO:
Artur Galvão Tinoco — REQUERIDO: Prefeito Municipal de João Pessoa — DECISÃO: AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE — REQUERIMENTO DE INGRESSO NO FEITO COMO AMICUS CURIAE — GRUPO DE APOIO A PESSOAS COM CÂNCER — ENTIDADE REPRESENTATIVA DE PESSOAS ABARCADAS PELA LEI VERGASTADA — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIO DA
PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE NO DESLINDE DA
AÇÃO — INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DA DEFESA DE INTERESSES JURÍDICOS
DOS BENEFICIÁRIOS — CARÊNCIA DE RELAÇÃO
ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO
ÓRGÃO E O OBJETO DA AÇÃO — INDEFERIMENTO.— A participação do amicus curiae traz ínsita a
precípua finalidade de oferecer apoio técnico ao julgador e de pluralizar o debate constitucional. Assim,
havendo mera manifestação de interesse em integrar o feito, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento
da causa, há que se indeferir o pedido formulado,
mormente em razão de não constar no estatuto, entre as competências da entidade, a defesa de interesses jurídicos dos beneficiários, bem como em
virtude de não ter o objeto da ação de inconstitucionalidade qualquer relação de pertinência com as atividades desenvolvidas pela entidade, de fins eminentemente sociais. — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE — MEDIDA LIMINAR — LEI
MUNICIPAL ESTABELECENDO ISENÇÕES TARIFÁ-
RIAS NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL —
NORMA RELACIONADA A SERVIÇOS PÚBLICOS E
MATÉRIAS TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA — AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA — LEI DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO — PROJETO DE ORIGEM PARLAMENTAR — VÍCIO DE INICIATIVA — VIOLAÇÃO
DO ARTS. 6º E 22, § 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL — FONTE DE CUSTEIO — PREVISÃO
DE APLICAÇÃO DA RECEITA ORIUNDA DE IMPOSTO — IMPOSSIBILIDADE — VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL — VIOLAÇÃO AO ART. 170, VII, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL — INVOCAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DAS FONTES DE
CUSTEIO — INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA
À CARTA CONSTITUCIONAL — IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO — INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL APARENTE — PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA
DE URGÊNCIA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA) — SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DA LEI. — A Constituição Estadual, em seu art.
22, § 8º, IV, estabeleceu matérias cuja iniciativa legislativa foi reservada ao Chefe do Poder Executivo, destacando-se dentre elas os serviços públicos
e matérias tributária e orçamentária. Assim, se lei
municipal nº 1.598/05, originária de projeto de iniciativa do parlamento municipal, voltou-se a disciplina
de benefício tarifário em favor de pessoas carentes
portadoras de doenças especialmente graves, atribuindo ao Município de João Pessoa a obrigação de
custear tais despesas, não há dúvidas de que se
trata de indevida invasão de competência de uma
esfera de poder em outro. É que a matéria, cuja
positivação pretendeu o Legislativo municipal pessoense, circunscreve-se à exclusiva competência
legislativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja,
a organização dos serviços públicos, além de abordar questões de natureza tributária e orçamentária,
ao prever a aplicação e destinação de receitas do
Município para subsidiar a gratuidade das passagens
do transporte coletivo urbano. — EMENTA: AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI N.º 8.293/2003, DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO
ART. 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A lei
potiguar impugnada, ao instituir programa de fornecimento gratuito de energia elétrica financiado com
parcela da arrecadação do ICMS, produziu vinculação de receita de imposto, vedada pelo mencionado
dispositivo constitucional. Cautelar deferida.(STF,
ADI-MC 2848 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 03/04/2003 — Órgão Julgador: Tribunal
Pleno Publicação: DJ 02- 5-2003 PP-00026 EMENT
VOL-02108-02 PP-00317) — O controle normativo
abstrato pressupõe a ocorrência de situação de litigiosidade constitucional, derivada de uma relação de
confronto direto entre o ato legal infraconstitucional
e o texto da Constituição Federal ou Estadual. Desse modo, torna-se inviável, em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade a análise de ilegalidade das
fontes de custeio da norma impugnada, já que sujeita ao prévio exame comparativo entre a norma questionada e outras espécies jurídicas de natureza infraconstitucional. — Patenteados o fumus boni juris e o
periculum in mora, é de se deferir a medida liminar
para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.598/
05, com efeitos ex nunc. — VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS estes autos de ação direta de inconstitucionalidade n. 999.2006.000225-3/001, da
comarca da Capital, em que são requerentes o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Município de João Pessoa – SINTUR e o
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado da Paraíba – SETRANS-PB:
ACORDA o Tribunal Pleno, por votação unânime,
indeferir o pedido de ingresso do GRUPO DE APOIO
A PESSOAS COM CÂNCER-GAPC na qualidade de
amicus curiae e deferir a medida liminar, suspendendo, ex nunc, os efeitos da Lei Municipal nº 1.598,
de 21 de julho de 2005. Impedido o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Carlos Neves da Franca Neto
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº
018.1982.000191-7 – GUARABIRA. RELATOR: Juiz
Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da Guarabira.
SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Guarabira. AUTORA: Stela Barbosa Fuoco, inventariante do Espólio de Francisca Barbosa de
Carvalho. DEFENSOR: Marcos Antônio Maciel de Melo.
PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA
PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição dos
processos já existentes, com previsão, inclusive, em
outra norma interna do Tribunal, visando buscar um
equilíbrio na distribuição entre as Varas envolvidas e
melhorar a prestação jurisdicional, não viola o princípio
da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, julgar competente o Juízo
da 2ª Vara da Comarca de Guarabira para processar e
julgar o feito em questão.
4
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.2000.000804-7/001. GUARABIRA. RELATOR
: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE:
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da
Guarabira. SUSCITADO : Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTOR :
Manoel Emiliano do Nascimento, inventariante do
Espólio de Luiz Emiliano Sobrinho. DEFENSORA :
Walterlúzia Maria Emília B. Mendes. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR
A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição dos processos já existentes, com previsão,
inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as
Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, julgar competente o Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Guarabira para processar e
julgar o feito em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.1990.000246-2/001.GUARABIRA. RELATOR:
Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE:
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da
Guarabira. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTORA: Maria Nazaré de Menezes, inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Antônio Dias de Araújo.
ADVOGADO: Francisco Fernando da Costa. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA
PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR
A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. - A
ampliação de competência imposta pela norma de
organização judiciária, com a conseqüente redistribuição dos processos já existentes, com previsão,
inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as Varas
envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não
viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
julgar competente o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira para processar e julgar o feito
em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.2004.004361-6/001.GUARABIRA. RELATOR
: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE
: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
da Guarabira. SUSCITADO : Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTORA
: Solange Maria da Silva, inventariante do Espólio
de Valdeci Viana de Andrade. ADVOGADO : José
Alberto Evaristo da Silva. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO
DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação
de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição
dos processos já existentes, com previsão, inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando
buscar um equilíbrio na distribuição entre as Varas
envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional,
não viola o princípio da perpetuação da jurisdição.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, julgar competente o Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Guarabira para processar
e julgar o feito em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.1994.000123-5/001. GUARABIRA. RELATOR:
Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE:
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da
Guarabira. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da
3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTORA: Edileuza
Targino Lopes, inventariante do Espólio de Paulo Lopes da Silva. DEFENSOR: Walter Maria B. Mendes
Queiroga. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA
DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela
norma de organização judiciária, com a conseqüente
redistribuição dos processos já existentes, com previsão, inclusive, em outra norma interna do Tribunal,
visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as
Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional,
não viola o princípio da perpetuação da jurisdição.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar competente o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira para processar e julgar o
feito em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.1988.000247-4/001. GUARABIRA. RELATOR:
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE:
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca da
Guarabira. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTORA: Maria Salete Ferreira dos Santos, inventariante dos bens
deixados por Cândida Olímpia de Franca. DEFENSOR: Marcos Antônio Maciel de Melo. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição
dos processos já existentes, com previsão, inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não
viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
julgar competente o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira para processar e julgar o feito
em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.2002.002362-0/001. GUARABIRA. RELATOR
: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE
: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
da Guarabira. SUSCITADO : Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTOR :
José Cavalcante dos Santos, inventariante dos bens
deixados por Francisco Manoel dos Santos. ADVOGADO : Ardson Soares Pimentel. PROCESSUAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR
A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição dos processos já existentes, com previsão,
inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as
Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, julgar competente o Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Guarabira para processar e
julgar o feito em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.1991.000214-8/001. GUARABIRA. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca da Guarabira. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira.
AUTOR: João Francelino de Vasconcelos, inventariante do Espólio de José Francelino de Oliveira.
ADVOGADO: Gilson de Brito Lira. PROCESSUAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR
A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente redistribuição dos processos já existentes, com previsão,
inclusive, em outra norma interna do Tribunal, visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as
Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, julgar competente o Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Guarabira para processar e
julgar o feito em questão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 018.1997.001074-2/001 – GUARABIRA. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. SUSCITANTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca da Guarabira. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. AUTORA: Tereza Campelo de Souza, inventariante dos
bens deixados por Maria de Lourdes Campelo. ADVOGADA: Vera Lúcia Monteiro Silva de Oliveira.
PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO
DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EQÜITATIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. - A ampliação de competência imposta pela norma de organização judiciária, com a conseqüente
redistribuição dos processos já existentes, com previsão, inclusive, em outra norma interna do Tribunal,
visando buscar um equilíbrio na distribuição entre as
Varas envolvidas e melhorar a prestação jurisdicional, não viola o princípio da perpetuação da jurisdição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar competente o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira para processar e julgar o feito
em questão.
REMESSA DE OFÍCIO Nº 036.2004.000743-1/001 –
SERRARIA. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. IMPETRANTE: Marinalva Felipe de Lima.
ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima. IMPETRADO: Prefeito Constitucional do Município de
Serraria. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca
de Serraria. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VENCIMENTOS. ATRASO NO PAGAMENTO. IMOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. CONCESSÃO
DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO. - A retenção imotivada de vencimentos de servidor municipal, motivando, inclusive, o atraso constatado no pagamento respectivo, é
ato ilegal e tem vedação no ordenamento legal vigente, configurando-se em violação a direito líquido
e certo do impetrante; tratando-se de verba de natureza alimentar, impõe-se o restabelecimento do pagamento, mediante a concessão da ordem mandamental. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa oficial.
AGRAVO Nº 001.2004.029214-4/001 - CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca
Neto. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S.A. ADVOGADOS: Cláudia V. N. Montenegro e outros.
AGRAVADA: Ivanilda de Araújo Barbosa. ADVOGADOS: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE TARIFA. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E CONSUMIDOR. ANATEL. INTERESSE.
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REJEIÇÃO. - A prestação de serviço de telefonia e cobrança de seu preço tarifário é
relação jurídica instaurada, exclusivamente, entre a
concessionária de serviço público federal e o usuário consumidor, não havendo interesse na lide do
poder concedente, no caso a União, representada
pela Anatel, falecendo, em conseqüência, competência à Justiça Federal para processar e julgar a
lide, que deve, inquestionavelmente, ser resolvida
na Justiça Comum Estadual, o que impõe a rejeição
da preliminar de incompetência, argüida pela empresa agravante. AGRAVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
ART. 6º, VIII DO CDC. PRESENÇA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. - Estando presentes nos
autos as circunstâncias do art. 6º, VIII do Código de
Defesa do Consumidor, é possível ao Magistrado
inverter o ônus da prova, na preservação da mais
completa instrução processual, além dos direitos da
parte hipossuficiente na relação de consumo. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
Comum e, no mérito, negar provimento ao vertente
recurso de agravo.
AGRAVO Nº 200.2006.000391-6/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS:
Caio César Vieira Rocha e outro. AGRAVADA: Lindalva Pereira Gomes do Valle. ADVOGADO: Leonardo de Aguiar Bandeira. PRELIMINAR - PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA – COBRANÇA DE TARIFA – RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
E CONSUMIDOR – ANATEL – INTERESSE – INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL – REJEIÇÃO. - A prestação de serviço
de telefonia e cobrança de seu preço tarifário é
relação jurídica instaurada, exclusivamente, entre
a concessionária de serviço público federal e o usuário consumidor, não havendo interesse na lide do
poder concedente, no caso a União, representada
pela Anatel, falecendo, em conseqüência, competência à Justiça Federal para processar e julgar a
lide, que deve, inquestionavelmente, ser resolvida
na Justiça Comum Estadual, o que impõe a rejeição
da preliminar de incompetência argüida pela empresa agravante. AGRAVO – AÇÃO ORDINÁRIA - TELEFONIA – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO –
SISTEMA REMUNERATÓRIO – TARIFA OU PREÇO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DE CONSUMAÇÃO
MÍNIMA – FIXAÇÃO EM VIRTUDE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO – ILEGALIDADE – PAGAMENTO INDEVIDO - DESPROVIMENTO. - A tarifa
ou preço público, diferentemente da taxa, não pode
ser cobrada em razão da mera disponibilidade do
serviço, mas, unicamente, por sua efetiva utilização. - É ilegal a exigência de um consumo mínimo,
imposta ao consumidor usuário; à concessionária
de telefonia só é lícito faturar os pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
Comum e, no mérito, negar provimento ao vertente recurso de agravo.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 033.2005.000539-7/001. RELATOR: Juiz Carlos
Neves da Franca Neto. SUSCITANTE: Exmo. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.
SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital. AUTORES: Artur Ramalho Tinoco e outros. ADVOGADOS: José Alves
Cardoso e outros. RÉUS: Genival Sabino da Silva e
outros. ADVOGADOS: Irani Gonçalves Muniz e outros. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DA
VARAS DE CONFLITOS AGRÁRIOS – REMESSA
DOS AUTOS AO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA –
COMPETÊNCIA DO JUIZ DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL – HIPÓTESE DO ART. 53
DA LOJE – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLA-
RAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. - “Para dirimir
conflitos agrários e do meio ambiente, o Tribunal de
Justiça designará Juiz ou Juízes de vara cível da
Comarca da Capital para, cumulativamente com a
vara de que é titular, processar e julgar: I – privativamente, com jurisdição em todo o Estado, os conflitos fundiários com competência exclusiva para as
questões agrárias (CF. art. 126); (...)”. (art. 53, LOJE).
- Competência do Juízo da 2ª Vara de Família da
Capital, em face de superveniência da Portaria GAPRE nº 609/2005. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da
Comarca da Capital para processar e julgar o presente feito.
Des. Manoel Soares Monteiro
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.050.480-1/001 - RELATOR: Des. MANOEL
SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Cláudia Virgínia N.
Montenegro, Tertuliano Avellar e outros - EMBARGADA: Tarciana Lima de Melo - ADVOGADO: Nyedja
Nara Pereira Galvão e outra - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da matéria – Impropriedade do meio escolhido –
Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os
embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de
matéria decidida. A ausência de pronunciamento de
dispositivos legais, por si só, não é suficiente para
embasar a interposição dos embargos declaratórios.
Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos embargos de declaração. A oposição de
embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação de multa
prevista no parágrafo único do art. 538, do Código
de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
condenando, de ofício, a embargante, a pagar à
embargada a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.049.990-3/001 - RELATOR: Des. MANOEL
SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Wilson Belchior e outros - EMBARGADO: Antônio Queiroz Gonçalves –
ADVOGADO: José Augusto Rocha Marques - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da matéria - Meio escolhido impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os embargos declaratórios têm a finalidade de
esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. A ausência de pronunciamento de dispositivos legais, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos embargos de declaração. A
oposição de embargos declaratórios sem preencher
os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação
de multa prevista no parágrafo único do art. 538, do
Código de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a embargante, a
pagar ao embargado a multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.050.756-4/001 – RELATOR: Des. MANOEL SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar
Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Wilson Belchior e
outros - EMBARGADA: Glêdis Neli Serrano de Araújo
- ADVOGADO: Luiz Arthur de Albuquerque Bezerra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da matéria - Meio escolhido
impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os embargos declaratórios têm a finalidade
de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para
reexame de matéria decidida. A ausência de pronunciamento de dispositivos legais, por si só, não é
suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três
requisitos ensejadores dos embargos de declaração.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação de multa prevista no parágrafo único do art.
538, do Código de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a embargante, a pagar à embargada a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.059.366-3/001 - RELATOR: Des. MANOEL
SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Wilson Belchior e outros - EMBARGADA: Raquel Gomes Cardoso - ADVOGADO: Clara Lúcia Cavalcanti Costa e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da matéria - Meio escolhido
impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os embargos declaratórios têm a finalidade
de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para
reexame de matéria decidida. A ausência de pronunciamento de dispositivos legais, por si só, não é
suficiente para embasar a interposição dos embar-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
gos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três
requisitos ensejadores dos embargos de declaração.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação de multa prevista no parágrafo único do art.
538, do Código de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a embargante, a pagar à embargada a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.046.448-5/001 - RELATOR: Des. MANOEL SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar
Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Wilson Belchior e
outros - EMBARGADOS: João Chagas de Araújo e
Lílian Peregrino de Araújo - ADVOGADO: Roberto
Nóbrega de Carvalho - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da
matéria - Meio escolhido impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os embargos
declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos
omissos, obscuros ou contraditórios existentes na
decisão, não servindo para reexame de matéria
decidida. A ausência de pronunciamento de dispositivos legais, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve
estar presente ao menos um dos três requisitos
ensejadores dos embargos de declaração. A oposição de embargos declaratórios sem preencher os
seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação
de multa prevista no parágrafo único do art. 538, do
Código de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a embargante, a pagar aos embargados a multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.058.389-6/001 - RELATOR: Des. MANOEL
SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Wilson Belchior e outros - EMBARGADA: Lúcia de Fátima Alves Martins
- ADVOGADO: Reginaldo do Nascimento Rodrigues
e outra - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão
– Inexistência - Rediscussão da matéria - Meio escolhido impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos
aclaratórios. Os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou
contraditórios existentes na decisão, não servindo
para reexame de matéria decidida. A ausência de
pronunciamento de dispositivos legais, por si só,
não é suficiente para embasar a interposição dos
embargos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um
dos três requisitos ensejadores dos embargos de
declaração. A oposição de embargos declaratórios
sem preencher os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação de multa prevista no parágrafo único
do art. 538, do Código de Processo Civil. Acorda, a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a
embargante, a pagar à embargada a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.050.517/001 - RELATOR: Des. MANOEL
SOARES MONTEIRO - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADO: Tertuliano Avellar e outros - EMBARGADA: Luciana Emília de Carvalho
Torres Galdino - ADVOGADO: Walter Serrano Ribeiro
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inexistência - Rediscussão da matéria - Meio escolhido
impróprio – Prequestionamento - Rejeição dos aclaratórios. Os embargos declaratórios têm a finalidade
de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para
reexame de matéria decidida. A ausência de pronunciamento de dispositivos legais, por si só, não é
suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três
requisitos ensejadores dos embargos de declaração.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores, autoriza a aplicação de multa prevista no parágrafo único do art.
538, do Código de Processo Civil. Acorda, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, condenando, de ofício, a embargante, a pagar à embargada a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
Des. José Di Lorenzo Serpa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.047.575-4/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTE: Previdência Privada do Paraiban - PREVIBAN (Adv.José de Souza Campos) – APELADA: Zilda do Nascimento Vieira (Adv. Fabiano Barcia de
Andrade) – PREVIDENCIÁRIO. Ação Ordinária de
Cobrança. Herdeiros de ex-funcionário do PARAIBAN. Devolução de contribuições de previdência
complementar arrecadadas em forma de reserva de
poupança. Correção monetária. Procedência do pleito. Obrigação de natureza previdenciária. Incidência
dos arts. 103 da Lei nº 8213/91 e 75 da LC nº 109/
2001. Prescrição qüinqüenal. Ocorrência. Precedentes. Reforma do decisum. Provimento do apelo.
Consolidou-se na jurisprudência do STJ o entendimento de que, em se tratando de parcelas devidas
em decorrência de plano de benfício da previdência
privada, prevalece a prescrição qüinqüenal, prevista
no art. 103 da Lei nº 8213/91, não incidindo a prescrição vintenária. ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em
sessão ordinária, dar provimento ao recurso, à
unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2005.001.146-6/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTE: Ivan Almeida (Adv. Beatriz Sales e José
Gomes da Veiga Pessoa Neto) – APELADO: Édson
Alves Casado – Firma individual (Adv. Marcos Antônio da Silva) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária
de Cobrança. Preliminar. Cerceamento de defesa.
Inexistência. Prova satisfatória para decisão de
mérito. Desnecessidade de audiência de instrução
e julgamento. Inteligência do art. 330, do CPC. Não
há que se falar em cerceamento de defesa, pelo
julgamento antecipado da lide, quando inexistir necessidade da produção de prova, estando o processo amadurecido para o julgamento de mérito. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, rejeitar
a preliminar à unanimidade, e desprover o recurso,
à unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2004.001.011-3/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTE: Banco Finasa (Adv. Paulo de Assis Ferreira
da Luz) – APELADO: Ana Maria Bento Simoa Barros
(Adv. José Ferreira Neto) – PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE
LIMINAR. Deferimento. Julgamento antecipado da lide.
Inépcia da inicial. Ocorrência. Cópia por fax. Prazo
para juntada da peça original contínuo. Aferição da
intempestividade. Condição de procedibilidade. Extinção sem solução meritória. Apelo conhecido e provido. “O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente por ‘fax’ é de cinco dias, contados
a partir da data do protocolo da cópia eletrônica”. “O
prazo suplementar de cinco dias para juntada dos
originais é contínuo, pois trata-se de mera prorrogação do interregno principal, não tendo seu início suspenso em razão de sábados, domingos ou feriados”.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, prover
o recurso, à unanimidade.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
014.2005.001.329-2/001 – RELATOR: DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA – EMBARGANTE: FAC – Fundação de Ação Comunitária (Adv. Fábio Liberalino da
Nóbrega e outro) – EMBARGADO: Maria Vilani Pereira de Franca – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão. Inexistência. Pretensão a reexame de questões já decididas. Impossibilidade. Efeito modificativo. Prejudicado. Rejeição. Visando os embargos
declaratórios a sanar obscuridade, contradição ou
omissões existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando esses vícios não vierem a configurarse. Os embargos de declaração constituem meio
inidôneo para reexame de questões já decididas. Não
servem para se amoldar a sentença ou o acórdão ao
entendimento do embargante. ACORDA o Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara
Cível, em sessão ordinária, rejeitar os embargos,
com aplicação de multa de 1% sobre o valor da
causa, à unanimidade.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
001.2004.022.779-3/001 – RELATOR: DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA – EMBARGANTE: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB (Proc. José de Araújo Lucena) – EMBARGADOS: José Soares da Silva,
Lutelcia de Paiva Teixeira Fernandes, Marluce Ferreira de Freitas e outros (Adv. Belino Luís de Araújo
e outro) – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Finalidade de prequestionamento. Ausência de requisitos
essenciais para o conhecimento do recurso. Juízo
de admissibilidade negativo. Não conhecimento dos
aclaratórios. Não apontando os embargos declaratórios omissões, obscuridade ou contradição na decisão desafiada, os mesmos não atendem aos requisitos de admissibilidade para o seu conhecimento.
“Os embargos declaratórios, mesmo manejados com
o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer
dos vícios que autorizariam a sua interposição (omissão, obscuridade e contradição)”. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª
Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade,
rejeitar os embargos declaratórios, com aplicação de
multa de 1% sobre o valor da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.000.517-3/
001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA –
AGRAVANTE: Rafael Silva de Oliveira (Adv. Efraim
Morais Filho e outro) – AGRAVADO: Lino João da
Costa (Adv. Agostinho Albério Fernandes Duarte e
outro) – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de
incompetência declinatória de foro. Relação de consumo. Fornecimento de produto. Competência do
domicílio do autor. Incidência do art. 101, I, do Código
de Defesa do Consumidor. Desprovimento do agravo. Manutenção do decisum. Código de Defesa do
Consumidor: Art. 101. Na ação de responsabilidade
civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título,
serão observadas as seguintes normas: I – a ação
pode ser proposta no domicílio do autor. ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª
Câmara Cível, em sessão ordinária, desprover o recurso, à unanimidade.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
012.2004.000.381-1/001 – RELATOR: DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA – EMBARGANTE: Telemar
Norte Leste S/A – EMBARGADO: José Edmilson
Lucas da Costa – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissões. Vícios não caracterizados. Pretensão de
rediscussão da matéria entalhada no acórdão hostilizado. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. Desprovimento. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito
judicial pelejado. Não servem para a substituição do
decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir
eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária,
rejeitar os embargos, com aplicação de multa de 1%
sobre o valor da causa, à unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.046.3123/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
– EMBARGANTE: Elisa Figueiredo de Morais Bezerril
(Adv. Francisco Ferreira S. Gadelha) – EMBARGADO: Estado da Paraíba (Proc. Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos desprovidos. A via aclaratória não se presta para rediscussão de teses desenvolvidas acerca
do mérito e que já foram apreciadas por ocasião do
julgamento do apelo. ACORDA o Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em
sessão ordinária, à unanimidade, rejeitar os embargos
declaratórios, com aplicação de multa de 1% sobre o
valor da causa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.050.6541/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
– EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A (Adv.
Luciana Nóbrega e outros) – EMBARGADA: Noêmia
Maria de Luna (Adv. Williams Gladstone de Castro
Leão) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame
de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos desprovidos. A via aclaratória não se presta
para rediscussão de teses desenvolvidas acerca do
mérito e que já foram apreciadas por ocasião do
julgamento do apelo. ACORDA o Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em
sessão ordinária, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, com aplicação de multa de 1%
sobre o valor da causa.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
001.2005.021.540-7/001 – RELATOR: DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA – EMBARGANTE: Maria de
Lourdes Barbosa (Adv. Érico de Lima Nóbrega) –
EMBARGADA: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Antônio Jairo Lima Araújo) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos desprovidos. A via aclaratória
não se presta para rediscussão de teses desenvolvidas acerca do mérito e que já foram apreciadas
por ocasião do julgamento do agravo de instrumento. “Os embargos declaratórios, mesmo manejados
com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição
(omissão, osbcuridade e contradição)”. ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª
Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade,
rejeitar os embargos declaratórios, com aplicação de
multa de 1% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2003.013.395-1/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTES: 1º) Telemar Norte Leste S/A (Adv. Sandra
Regina Pires); 2º) Auricélia Mendes Sarmento (Rosa
de Medeiros Cavalcanti) – APELADOS: Os mesmos
– RESPONSABILIDADECIVIL. Direito do consumidor. Negativação do devedor. Satisfação do débito.
Permanência no rol dos inadimplentes. Nexo causal.
Dano moral puro. Desnecessidade de prova do prejuízo. Aplicação da razoabilidade. Manutenção do
quantum indenizatório. Recursos desprovidos. A
omissão do prestador de serviços em retirar o nome
do consumidor do cadastro de inadimplentes, quando já honrada a obrigação, revela o dever de o primeiro pagar indenização, visando ressarcir os danos
morais sofridos pelo consumidor adimplente com seu
pagamento. O dano moral subjetivo se projeta no
âmago das pessoas, prescindindo de rigorosa demonstração probatória. Provada a ilicitude do fato,
necessária a indenização. A indenização por dano
moral deve ser fixada com prudência e razoabilidade
de modo que atenda à reparação danosa, ao caráter
educativo da decisão, não configurando enriquecimento sem causa para o ofendido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª
Câmara Cível, à unanimidade, desprover ambos os
recursos, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
001.2005.015.319-4/001 – RELATOR: DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA – EMBARGANTE: José Ricardo Pequeno de Melo (Adv. Érico de Lima Nóbrega) –
EMBARGADO: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Vanni
Tavares de Melo e outros) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Alegações enfrentadas. Fins de prequestionamento. Rejeição. Não
se identificando, na decisão embargada, omissões
no enfrentamento das questões levantadas, não há
como prosperar os embargos declaratórios, mesmo
que com meros fins de prequestionamento. Nem
mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumento que restaram repelidos
pela fundamentação desenvolvida na decisão. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, rejeitar
os embargos, com aplicação de multa de 1% sobre o
valor da causa, à unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.058.491-0/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Tertuliano
Avellar e outros) – APELADA: Celsa Luiz de Melo
(Adv. Clara Lúcia Cavalcanti Costa Campos) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexigibilidade
c/c Ação de Indenização por Repetição de Indébito.
Preliminares. Suspensão do processo em razão da
decisão do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Ausência de comprovação nos autos da rela-
ção de processos alcançados pela decisão. Preliminar de incompetência absoluta. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. Rejeição. Impossibilidade jurídica do pedido
e decadência. Inocorrência. Rejeição. CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. Ação de Inexigibilidade
de Cobrança c/c Repetição de Indébito e Reparação
de Danos Morais. Cobrança de assinatura residencial básica. Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do
usuário. Ilegalidade. Repetição de indébito. Impossibilidade. Engano justificável. Art. 42, parágrafo único do CDC. Devolução simples dos valores indevidamente cobrados. Desprovimento do recurso. Uma
vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste
nos autos interesse da União, suas autarquias ou
empresas públicas, como no caso da ANATEL, que
venha a justificar o processamento do feito naquela
Justiça especializada, impõe-se ser a competência
da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando
já há pronunciamento do STJ nesse sentido. É de se
rejeitar a preliminar de suspensão do processo quando a parte sequer colacionou aos autos documento
que comprove a relação de processos alcançados
pela Corte Superior, quando determinou o sobrestamento de ações, envolvendo discussão de tarifa
mensal de assinatura telefônica. O pedido é juridicamente possível quando o ordenamento não o proíbe
expressamente. O prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, somente atinge o direito de reclamar pelos vícios de produto adquirido pelo consumidor. O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de
concessão de serviço público, será remunerado por
tarifa ou preço público cobrada diretamente pelo usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura
residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se
à cobrança de uma taxa, o que não é permitido.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária,
rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o
recurso, à unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.039.266-0/001 – RELATOR: DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA – APELANTES: 1º) Francisco Henrique de Sousa (Adv. Luiz
Arthur de Albuquerque Bezerra); 2º) Telemar Norte
Leste S/A (Adv. Hugo Ribeiro Braga e outros) – APELADA: Celsa Luiz de Melo (Adv. Clara Lúcia Cavalcanti Costa Campos) – RECURSOS DE APELAÇÃO
CÍVEL. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetição
de Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela.
Preliminar de incompetência absoluta. Competência
da Justiça Estadual. Precedentes da Corte Superior.
Rejeição. CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA.
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/
c Repetição de Indébito. Cobrança de assinatura
residencial básica. Serviço de telefonia colocado à
disposição, sem que haja efetiva utilização por parte
do usuário. Ilegalidade. Repetição de indébito. Impossibilidade. Engano justificável. Art. 42, parágrafo
único do CDC. Devolução simples dos valores indevidamente cobrados. Desprovimento do recurso.
Uma vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos interesse da União, suas autarquias
ou empresas públicas, como no caso da ANATEL,
que venha a justificar o processamento do feito naquela Justiça especializada, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente,
quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido.
O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa
ou preço público cobrada diretamente pelo usuário. A
imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à
cobrança de uma taxa, o que não é permitido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, rejeitar
as preliminares e, no mérito, desprover o recurso, à
unanimidade.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Antônio Elias de Queiroga
APELAÇÃO CÍVEL 200.2002.361777-8/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio
Elias de Queiroga. Apelante: ALBALAB Comércio
Ltda. Advogado: Alexandre Carneiro Gomes. Apelado: o Estado da Paraíba , por seu Procurador, Solon
Henriques de Sá e Benevides. EMENTA: CONTRATO. Licitação. Inadimplência. Rescisão. Possibilidade. A Lei nº 8.666/93 contém previsão autorizando a
administração pública a rescindir unilateralmente
contrato de licitação, nos casos que especifica.
ACORDAM, em sessão da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a
súmula de julgamento de fls. 385.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 020.2005.0015880/001, da Comarca de Ingá. Relator: Desembargador
Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Município de
Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito
Constitucional. Advogados: Felipe Augusto de Melo e
Torres e outro. Agravados: Eudo Cabral de Vasconcelos e outros. Advogados: Daniel Dalônio Vilar Filho e
outra. EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento.
Sentença superveniente. Prejudicialidade. Sentenciado o processo sobre o qual pende recurso de agravo
de instrumento, deve este ser julgado prejudicado,
ante a oportunidade de apelação. ACORDAM, em
sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator e
6
em harmonia com o parecer ministerial, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fls. 162.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2005.001.022-8/002. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Apelante: Maria Cristina Correia de Miranda Henriques.
Advogada: Mônica Caldas A. de Miranda Henriques.
Apelada: UNIMED - João Pessoa, Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogados: Caius Marcellus Lacerda e outros. EMENTA: CAUTELAR INOMINADA. Natureza Preparatória. Ação principal não ajuizada no
prazo legal. Perda da eficácia da medida cautelarDeclaração da extinção do processo. ACORDAM, em
sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
e em harmonia com o parecer ministerial, integrando
o julgamento a súmula de julgamento de fls. 142.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 055.2002.000363-2/
001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Alicionaldo da Silva do Nascimento.
Advogada: Dilma Jane Tavares de Araújo. Agravado:
O Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogados: Ermi Leal de Souza e
outros. EMENTA: PRECATÓRIO JUDICIAL. Débito
da fazenda pública federal, estadual e municipal de
pequeno valor. Pagamento imediato, independentemente de expedição de precatório. Na forma do § 3º
do art. 100 da CF, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 30, de 13/9/2000, não haverá expedição de precatórios nas obrigações definidas em lei
como de pequeno valor que a fazenda federal, estadual ou municipal deva fazer em virtude de sentença
judicial transitada em julgado. ACORDAM, em sessão
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a súmula de fl. 101.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0178291/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Executivos S.A. Administração e Promoção de Seguros. Advogadas: Licélia Maria Cordeiro E. de Souza e outros.
Embargada: Mary Landia de Lourdes Leal. Advogado:
José Hiram de Castro Veríssimo. EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Vício processual e ofensa aos regramentos legais questionados. Inocorrência. Rejeição. Não se verificando vício processual no
julgado, nem contrariedade à legislação invocada,
impõe-se a rejeição dos embargos. ACORDAM, em
sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
os embargos, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a súmula de fl. 252.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2005.0200381/001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advogados: Daniel Henrique de Sousa Lyra e outros. Embargado: Benedito
Alves Fernandes. Advogado: Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva. EMENTA: RECURSO. Embargos de
Declaração. Prequestionamento. Tema abordado no
acórdão objurgado. Não há que se falar em omissão
quando, com fundamentos claros e nítidos, o acórdão
enfrentou as questões suscitadas no recurso. Acordam, em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a súmula de fl. 134.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008.2005.000445-9/
001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: TELEMAR Norte Leste S.A. Advogados: Caio César Vieira Rocha e outros. Agravada:
Maria do Carmo Miranda de Oliveira. Advogado: João
Camilo Pereira. EMENTA: TELEFONIA. Competência. Justiça Estadual. Tutela antecipada. Ausência de
requisitos. Assinatura básica. Cobrança. Permissão.
Necessidade de manutenção do sistema e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Provimento do
recurso. I. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não
haja interesse da ANATEL. II. A Lei Geral de Telecomunicações estabelece, dentre as diretrizes e princípios aplicáveis à concessão de serviços públicos, o
do “equilíbrio econômico e financeiro do contrato”,
que significa o direito que a concessionária tem de
garantir a manutenção das bases, das cláusulas do
contrato de concessão, até o término do prazo da
concessão. No mesmo diapasão, a Lei nº 9.472/97,
em seu art. 103, § 3º, dispõe que as tarifas serão
fixadas no contrato de concessão, consoante o edital
ou proposta apresentada na licitação para manutenção do direito de uso. ACORDAM, em sessão da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso,
nos termos do voto do relator e em harmonia com o
parecer ministerial, integrando o julgamento a súmula
de fl.237.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2004.058102-3/
001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador
Antônio Elias de Queiroga. Agravante: CETRA -Centro Educacional Tenente Rivaldo Antônio de Araújo
Ltda. Advogado: João Paulo de Justino e Figueiredo.
Agravados: Alexandre José Guerra Cavalcanti e outro. EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa jurídica
com fins lucrativos. Possibilidade. Presunção. Hipossuficiência. Descabimento. Comprovação. Ônus do
autor. Aferição. Requisitos. As pessoas jurídicas com
finalidade lucrativa só podem gozar dos benefícios da
justiça gratuita, quando comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da
entidade. Precedentes. ACORDAM, em sessão da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
ao recurso, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial, integrando o julgamento a súmula de fl. 142.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.000943-1/001, da
Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Apelante: Ophabras Companhia Brasileira de Produtos Oftálmicos. Advogado:
Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Apelado: Leon
Heimer Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Magnaldo José Nicolau da Costa. EMENTA: DIREITO DO
CONSUMIDOR. Consumidor intermediário. Empresa
que utiliza grupo gerador com finalidade lucrativa. Ilegitimidade de parte. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso desprovido. Considera-se
consumidor intermediário aquele que adquire produto
ou usufrui de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadrando na definição constante no art. 2° do CDC. ACORDAM, em sessão da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do relator e em harmonia com
o parecer ministerial, integrando o julgamento a súmula de fls. 212.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2001.005544-2/
001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Coopersanta – Cooperativa Agrícola Mista Santa Rosa Ltda. Advogado: Cristiano Pereira Xavier. Agravado: Cristiano Pereira Xavier. Advogados: Raimundo Antunes Batista e Evandro Elvídio
de Sousa. EMENTA: PENHORA. Remoção. Bens alienados fiduciariamente. Resistência do devedor. Impossibilidade. Recurso desprovido. Em se tratando
de remoção de bem penhorado que se encontra alienado fiduciariamente a outro credor, a devedora não
pode se contrapor ao pedido de remoção, sendo legitimado o credor fiduciário. ACORDAM, em sessão da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
o julgamento a súmula de julgamento de fl. 84.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.006312-1 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – APELANTE: Eliana Alves Pereira –
Adv: Antônio de Pádua P. de Melo Júnior – EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL: Pedido de Alvará Judicial. Improcedência. Irresignação. Valores não recebidos em vida
pelo segurado. Levantamento do montante por sucessora legítima. Impossibilidade. Preferência do dependente habilitado. Inteligência do art. 112 da Lei
8.213/91. Desprovimento do Recurso. - Em se tratando de levantamento de valor não recebido em
vida pelo segurado, os dependentes habilitados
têm prioridade, só podendo os demais sucessores requererem o seu pagamento, se comprovada
a ausência dos mesmos. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação
unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2003.037673-1 / 001 – Capital – RELATOR: Dr.
Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida – APELADO: Aristóteles de Santana Ferreira – Adv: Frederico Heberth
de C. Santana, Yelva Sousa Almeida Santana e outro – REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Fazenda da Capital – EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – Ação Ordinária de Cobrança – Exclusão da “parcela autônoma” na base de
cálculo das vantagens pessoais do promotor – Crédito vencido – Procedência do Pedido – Reexame
necessário – Provimento Parcial – Redução dos Juros para 0,5% a.m. - Recurso voluntário – Discussão de Matéria Diversa da Inicial e da Sentença –
Não Conhecimento. “A parcela autônoma tem a
finalidade de complementar os vencimentos da
Magistratura e do Ministério Público compondose, destarte, como vencimentos para todos os
efeitos legais. Não fosse assim era impossível
cumprir o comando constitucional do art. 37, XI,
restando comprometido o sistema de equivalência salaral”. ACORDA a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, por votação unânime,
em “NÃO CONHECER DO APELO E DAR PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA”.
AGRAVO INTERNO Nº 200.2003.011521-2 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho – AGRAVADO: José Farias
de Sousa Filho – Adv: Odilon José Lins Falcão –
EMENTA: AGRAVO INTERNO – Decisão Monocrática que negou seguimento ao Recurso Apelatório e à
Remessa Oficial – Irresignação – Pedido de modificação do decisum – Possibilidade de Cobrança das
diferenças salariais - Aplicação dos juros de mora
de 0,5% ao mês – Impossibilidade – Verbas de
caráter alimentar – Provimento parcial. A Lei nº
8.625/93 em seu art. 50, inciso X, garante a percepção de gratificação pecuniária pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, e substituições, quando necessários à função ministerial, por designação do Procurador-Geral de
Justiça. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“DAR PROVIMENTO PARCIAL”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 019.2005.000516-4 / 001 –
Soledade – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos,
Juiz Convocado – APELANTE: João Batista Barbosa – Adv: Genival Matias de Oliveira – APELADO: Município de Cubati, representado por seu
Prefeito Constitucional – EMENTA: EXECUÇÃO
– INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – IM-
POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO –
ACERTO NA ORIGEM – DESPROVIMENTO DO
APELO. A transação havida entre o particular e
o Poder Público, mesmo referendada pelo Ministério Público, não pode gerar efeitos, quando essa avença é impossível e em parte inespecífica. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“NEGAR PROVIMENTO”.
REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº
078.2005.000081-5 / 001 – Barra de Santa Rosa –
RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Andréa Márcia Matias Casado
– Adv: Roseno de Lima Sousa – IMPETRADO: Município de Barra de Santa Rosa, representado
por seu Prefeito Constitucional – Adv: José Aguinaldo Carneiro de Azevedo – REMETENTE: Exmº.
Dr. Juiz de Direito da Comarca de Barra de
Santa Rosa – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – Servidora Pública Municipal – Enfermeira Concursada - Equipe do PSF – Afastamento – Ato Administrativo Discricionário – Cargo em Comissão –
Perda da Gratificação – Possibilidade - Denegação
da Segurança – Inexistência de Direito Líquido e
Certo - Remessa Oficial e Apelação Cível – Conhecimento e Desprovimento de ambos os recursos.
Os ocupantes de cargos comissionados ou de
funções gratificadas, em razão da instabilidade
do vínculo e da precariedade da admissão, podem ser demitidos “ad nutum”.Não pode invocar direito adquirido à percepção de uma gratificação pro labore faciendo quem está afastado
das respectivas funções. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “CONHECER E DESPROVER
AMBOS OS RECURSOS”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.015002-6 / 001 –
Campina Grande – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Município de
Campina Grande, representado por seu Procurador, Raimundo Lázaro dos Santos – APELADO: Valmir Gomes Texeira – Adv: Márcio Maciel
Bandeira – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS – EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS – INEXISTÊNCIA
DE APELO –EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE
DO TÍTULO – MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
Em sede de Embargos à Execução de título executivo judicial, é vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva,
em razão da aplicação do princípio da coisa
julgada. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“NEGAR PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 014.2003.003366-7 / 001 – Catolé
do Rocha – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – APELANTE: Maria do Socorro de Oliveira – Adv: José Weliton de Melo – APELADO: Espólio de Julião Luiz Dantas, representado por
seu Inventariante, José da Silva Dantas – Adv:
Ivanildo Araújo de Albuquerque e outro – EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL: Ação de Indenização por serviços
prestados durante o concubinato. Improcedência. Irresignação. Comprovação de justo ressarcimento
pelos serviços. Inadmissibilidade de nova indenização. Desprovimento do Recurso. - Restando incontroverso nos autos que a concubina/promovente
já recebeu bens de reconhecido valor, não há
que se acolher o pedido de nova indenização,
sob pena de se configurar o enriquecimento sem
causa. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.2004.006314-2 /
001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos,
Juiz Convocado – AGRAVANTE: Bradesco Saúde S/
A – Adv: Fernando J. Ribeiro Lins – AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba, ProconJoão Pessoa, Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor, representado por seu Coordenador, Odon Bezerrra Cavalcanti Sobrinho – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Civil Pública - Plano de saúde – Suspensão de reajuste superior
a 11,75% referente à mudança de faixa etária para
maiores de 60 anos – Irresignação – Argüição de
ofensa à irretroatividade das leis – Não configuração
–Submissão à lei nova – Incidência da regra rebus sic
stantibus – Desprovimento do recurso. - Os planos
de saúde são contratos de execução diferida no
tempo, sujeitos as mutação e adaptações conforme os interesses gerais, públicos, sociais e econômicos, e, por tal razão os mesmos se submetem aos efeitos de lei nova, prevalecendo a cláusula rebus sic stantibus. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação
unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”.
REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 037.2004.007426-4 / 001
– Sousa – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – IMPETRANTE: José Wildemarks de
Sousa – Adv: Régis Bezerra da Silva e Lincon Bezerra de Abrantes – IMPETRADO: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional Vivaldo Diniz – REMETENTE: Exmº. Dr. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Sousa – EMENTA: REMESSA OFICIAL – Mandado de Segurança – Bloqueio do FPM – Inadmissibilidade – Regramento constitucional a respeito do pagamento de créditos pela
Fazenda Pública – Precatórios – Inteligência do art.
100, § 2º, da Constituição Federal – Pagamento até
o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido –
Aplicação analógica do art. 459 da CLT – Impossibilidade – Afronta à Constituição Federal – Autonomia
política e administrativa do município – Vínculo esta-
tuário – Inexistência de direito líquido de certo –
Provimento da remessa – Reforma da sentença
monocrática – Denegação da segurança. - O bloqueio de receitas municipais é medida incompatível com o regramento legal a respeito da efetivação de créditos contra a Fazenda Pública, devendo a satisfação do credor se dar no formato
estipulado pela Constituição Federal, ou seja,
mediante a expedição de precatórios. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
por votação unânime, em “DAR PROVIMENTO A
REMESSA, PARA REFORMAR A SENTENÇA”.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. João Antonio de Moura
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.007.288-4 – 11.ª Vara
Cível – Capital.- RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - APELANTE: Ermeson Diniz Brandão - DEFENSOR: Nerivaldo Alves da Silva - PELADA: Hormezina Mendes de Jesus - ADVOGADOS: Cleide Maria
Ramalho de Farias e outros - Apelação Cível. Ação
de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais. Acidente de trânsito. Conduta culposa do condutor. Redução da capacidade laborativa da vítima.
Pensão mensal vitalícia. Fixação. Alterações estéticas irreversíveis. Dano moral. Procedência em parte
dos pedidos. Apelo. Provimento parcial do recurso. O réu agiu de forma imprudente e inadequada, tornando comprovado o nexo causal e a responsabilidade
civil do apelante ao dirigir embriagado, arriscando a
incolumidade do outro, apesar de conhecer os riscos,
diante de uma situação cujos resultados se mostravam previsíveis. - É devida a indenização por dano
moral com fundamento em deformidade física (dano
estético) causado em virtude de acidente automobilístico. - Provimento parcial do recurso - Vistos relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
dar provimento parcial ao recurso.
REC. OFICIAL E AP. CÍVEL Nº 001.2004.023387-4/
001 – 1ª V. F. Púb. – C. Grande – RELATOR: Dr. João
Benedito da Silva - RELATOR PARA O ACÓRDÃO:
Des. João Antonio de Moura - APELANTE: Estado da
Paraíba - PROCURADOR: Joás de Brito Pereira Filho
- APELADO: Distribu Atacado Ltda. - ADVOGADO:
José Ednaldo Carolino - REMETENTE: Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande - Recurso Oficial e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concessão. Irresignação. Apreensão de mercadorias. Ilegalidade no
transporte. Inexistência de coação para o pagamento
de tributo. Previsão legal autorizando a apreensão.
Não configuração de violação a direito líquido e certo.
Provimento dos recursos .-Havendo ilegalidade no
transporte da mercadoria, e prevendo o Regulamento
do ICMS a apreensão de bens transportados irregularmente, não há qualquer violação a direito líquido e
certo na medida, haja vista não se tratar de apreensão com o fito de coagir o detentor ao pagamento de
tributos, mas, sim, de sanção legalmente imposta.Provimento de ambos os recursos. -Vistos, relatados
e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, provimento de ambos os recursos, por maioria.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Raphael Carneiro Arnaud
HABEAS CORPUS N. 200.2005.047031-5 / 001 –
CAPITAL – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud –
Impetrante: André Luiz Pessoa de Carvalho – Paciente: Maurício Gomes de Morais – Decisão: “ HABEAS
CORPUS – Estupro tentado – Prisão em flagrante –
Excesso de prazo – Prova da acusação já concluída –
Perda do objeto, por esse fundamento – Eventual
coação ilegal ultrapassada – Ordem prejudicada. –
Ultimada a prova acusatória, restando, apenas, a inquirição das testemunhas de defesa, ultrapassado
resta o eventual constrangimento ilegal por excesso
de prazo na formação da culpa. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar o pedido prejudicado.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 200.2005.048819-2 / 001 –
CAPITAL - Relator: Desembargador Raphael Carneiro
Arnaud - Apelante: Damião Marcelino dos Santos (Defensora: Alice Alves Costa Aranha) – Apelada: A Justiça Pública – Decisão: “ CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – Furto qualificado – Concurso de pessoas –
Continuidade delitiva – Autoria, materialidade e responsabilidade criminal evidenciadas – Condenação –
Embargos ministeriais – Reconhecimento da omissão
quanto a continuidade delitiva – Apelo da defesa –
Alegada reformatio in pejus – Inocorrência – Desprovimento. – Provada a materialidade e demonstrada, por elementos incontestes, a autoria através do
reconhecimento pessoal do agente pelas vítimas e da
apreensão das coisas furtadas em poder do acusado,
impõe-se a manutenção da decisão condenatória de
primeiro grau. – De outra parte, o ajuste da pena em
sede de embargos declaratórios tempestivamente
opostos pela acusação não importa em reformatio in
pejus, máxime se detectada a omissão do magistrado relativamente a ocorrência da continuidade delitiva, também constante da denúncia. ACORDA a E.
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso. “
APELAÇÃO CRIMINAL N. 060.2005.000048-2 / 002
– BELÉM – Relator :Des. Raphael Carneiro Arnaud -
7
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
Apelante: Neliton Riosney Gouveia Alves (Advs.
Maria da Penha Chacon e Israel Guedes Ferreira) Apelada :A Justiça Pública – Decisão: “ CRIME
CONTRA O PATRIMÔNIO – Tentativa de furto qualificado – Rompimento de obstáculo – Não subtração
da coisa por circunstancias alheias à vontade do
agente – Autoria, materialidade e responsabilidade
criminal comprovadas – Condenação – Apelo – Alegada ausência de prova de autoria e exacerbação da
pena – Inocorrência – Recurso desprovido. – Não há
cogitar-se de absolvição por insuficiência de provas
se as circunstâncias e os elementos colhidos demonstram que, tentando arrombar o prédio para subtrair os objetos nele guardados, o agente somente
não o conseguiu dada a intervenção da polícia a
tempo de evitar a subtração. – Por outro lado, não
comporta a mitigação da reprimenda imposta se,
atento às diretrizes do art. 59 do CP, sobretudo aos
antecedentes do acusado, o Juiz fixa a pena-base
bem próximo do mínimo previsto para o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, da qual reduz
um terço, pela tentativa. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.”
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.
001.2005.032149-4/001 – Relator: Desembargador
Raphael Carneiro Arnaud - Suscitante: Juizado Especial Criminal da comarca de Campina Grande Suscitado: Juízo de Direito da 4a. Vara Criminal da
comarca de Campina Grande - Indiciado: Uziel Alves
de Lyra – Decisão: “ PROCESSUAL PENAL – Competência – Feito originariamente distribuído para o
Juízo da 4a Vara Criminal – Remessa dos autos ao
Juizado Especial, ao argumento de ocorrência, tão
somente, de delito de menor potencial ofensivo –
Entendimento do juízo especializado da ocorrência,
em tese, além de lesões corporais de crimes de
furto e de coação no curso do processo, pelo que
suscita o conflito negativo de competência – Não
identificação, na hipótese, de qualquer informe processualmente válido acerca do delito de furto e,
bem assim do aperfeiçoamento do crime de coação
no curso do processo – Deformidade permanente da
vítima ontologicamente afastada – Subsistência, tão
somente, da conduta penalmente tipificada como de
menor potencial ofensivo – Competência do Juízo
suscitante para conhecer e julgar o feito – Improcedência do conflito. — Se a vítima não afirma, textualmente, ser o indiciado o autor do furto de água,
mas tão somente aventa a possibilidade de existência de um “gato” em determinado imóvel, não há
cogitar-se de prematura apuração, no processo, da
ocorrência de tal delito. – De outra parte, o crime de
coação no curso de processo contra a administração
da justiça, somente se aperfeiçoa quando a violência ou a grave ameaça perpetradas contra a vítima
ocorrerem no curso de processo penal ou de inquérito policial. – Por fim, para ser considerada a “deformidade permanente” é preciso que a lesão cause
impressão vexatória para o ofendido. Cicatriz de
pequena extensão, apenas ocasionadora de vício de
forma, não se enquadra como “deformidade permanente”, mormente quando o laudo que a constata
tenha se realizado em oportunidade recente, ou seja,
em um mês após a ocorrência da lesão sofrida pelo
ofendido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por votação unânime, julgar
improcedente o conflito e declarar a competência do
Juizado Especial Criminal da comarca de Campina
Grande, suscitante, para conhecer e julgar o feito.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 013.2002.002759-8/001 –
CAJAZEIRAS. Relator: Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Juiz convocado) Apelante: 1. Antonio Carolino de Almeida (Advs. João de Deus Quirino Filho e
outro) 2. José Laureano dos Santos, vulgo “Caboré”
(Adv. José Audísio Dias de Lima) e 3. José Pereira da
Silva, vulgo “Dudu” (Defens. Luis Humberto da Silva)
- Apelados: Os mesmos e a Justiça Pública – Decisão: “ ESTELIONATO – Dualidade de agentes – Induzimento da vítima em erro, mediante ardis, para efeito de obtenção de empréstimos em dinheiro – Vantagem ilícita caracterizada – Condenação – Apelo da
vítima, objetivando a condenação dos réus por crime
de ameaça e majoração da pena imposta – Pleito
formulado por advogado não habilitado nos autos –
Não conhecimento – Recurso dos réus – Preliminar
pela incidência da prescrição – Rejeição – Protesto de
mérito pela absolvição – Impossibilidade, à vista da
contundência da prova acusatória – Improvimento
dos apelos. – Ninguém pode postular, em Juízo, em
nome alheio. Assim, se o advogado da vítima não
exibiu, nos autos, procuração específica para o fim
de recorrer da decisão condenatória, pleiteando a
ampliação da reprimenda legal, não deve o apelo ser
conhecido, mormente se esta não se habilitou, sequer, como assistente da acusação, quando do sumário de culpa. – Se as penas corporais aplicadas aos
apelantes excederam de um ano e não decorreram,
dos fatos antijurídicos até o recebimento da denúncia
e deste até a prolação da sentença, os quatro anos
exigidos pela lei penal material, não há que se falar de
incidência da prescrição da pretensão punitiva. – De
outra parte, demonstrando a prova, à saciedade, que
os apelantes, mediante a utilização de ardis, induziram a vítima a emprestar-lhes, em iterativas oportunidades, vultosas quantias em dinheiro, contraindo,
destarte, obrigações que nunca foram adimplidas,
caracterizada encontra-se a prática do crime de estelionato básico, pelo que a sentença condenatória deve
ser mantida, em todos os seus termos. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em não conhecer do apelo da vítima,
em rejeitar a preliminar pela incidência da prescrição
e, no mérito, em negar provimento ao apelo dos réus.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 888.2003.006773-3/001 –
CAPITAL – Relator: Juiz convocado Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Apelante: José Porto de Lima,
vulgo “Zezinho” (Adv. Marcus Alânio Martins Vaz) –
Apelada: A Justiça Pública – Decisão: “ JÚRI – Homicídio qualificado – Tese pela inimputabilidade penal do
réu rejeitada, majoritariamente – Qualificadoras não
reconhecidas – Condenação, por homicídio simples –
Apelo da defesa – Erro ou injustiça na aplicação da
pena e decisão manifestamente contrária à prova dos
autos – Irresignação manifestada apenas por termo –
Desistência posterior – Advogado sem poderes específicos para a formalização do pedido – Conhecimento da preliminar – Rejeição – Não conhecimento do
mérito do apelo. – Não possuindo o Advogado que
subscreveu a petição poderes específicos para desistir do apelo, e, mesmo intimado para exibir procuração nesse sentido, deixa de atender, em tempo hábil,
a determinação judicial, é de rigor que se conheça do
recurso, em tese. – Se a pena aplicada ao réu refletiu
a manifestação soberana do Júri e foi norteada segundo os dados e fatos apresentados a título de circunstâncias judiciais, não há como se alegar tenha
sido delineada de forma injusta ou que tenha violado,
a qualquer título, a norma processual penal. Se a
apelação se fundar no inciso III, letra d, do art. 593 do
CPP, e o Tribunal, em oportunidade anterior, já tiver
submetido o apelante a um novo julgamento, pelo
mesmo motivo, é defeso à Instância ad quem conhecer do recurso, no ponto (inteligência do art. 593, § 3º,
do Código de Processo Penal). ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e rejeitar a preliminar e, no mérito,
em não conhecer do apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 021.2003.002597-3/001 –
ITAPORANGA – Relator: Juiz Convocado Marcos
Cavalcanti de Albuquerque - Apelantes: Enilson José
Lúcio Herculano e Odoniel Pereira (Adv. Maria do Carmo Silva) - Apelada: A Justiça Pública – Decisão: “
PRESCRIÇÃO RETROATIVA – Réus condenados a
pena inferior a 01 (Um) ano pelo crime de dano qualificado - Lapso superior a 02 (Dois) anos transcorrido
entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença condenatória - Declaração da extinção da
punibilidade ex officio. DISPARO DE ARMA DE FOGO
EM VIA PÚBLICA –Materialidade e autoria comprovadas - Condenação - Absolvição pretendida – Alegada
ausência de perícia na arma do crime – Omissão
suprida pelas demais provas constantes nos autos Decisão mantida - Apelo desprovido. - Tendo sido os
réus condenados, cada um, a pena de oito meses de
detenção, e decorridos mais de dois anos entre as
datas do recebimento da denúncia e da publicação da
sentença condenatória, transitada em julgado para a
acusação, impõe-se a extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva (CP, art.
109, VI, 110, §§ 1º e 2º, 117, I e IV, e 119). – Se a prova
converge, inexorável no sentido de apontar um dos
réus como autor de disparos com arma de fogo em
via pública, a solução condenatória há que subsisitir
contra este, mesmo em detrimento à versão isolada
do apelante. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo quanto ao crime de porte ilegal de
arma de fogo praticado por ENILSON JOSÉ HERCULANO, e decretar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de dano
praticado por ambos os apelantes.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 200.2004.134167-4/001 –
CAPITAL - Relator: Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Juiz Convocado) - Apelante: Adeildo da Silva, vulgo “Klécio” (Adv. Argemiro Queiroz de Figueiredo) - Apelada: A Justiça Pública – Decisão: PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO – Pistola de uso restrito
– Materialidade, autoria e responsabilidade criminal
comprovadas – Configuração do delito – Condenação
nos moldes do art. 16 da Lei 10.826/03 – Pleito por
absolvição – Impossibilidade à vista da prova – Improvimento. – Estando demonstradas a autoria, a
materialidade do delito e a responsabilidade penal do
acusado, não há que se alegar que a sentença foi
injusta porque não houve dolo do increpado, até porque ninguém o obrigou a retirar a arma do local em que
se encontrava e colocá-la na cintura, passando a
perambular pelas ruas e bares da cidade. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em desprover o apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 001.2004.014693-6/001 –
CAMPINA GRANDE – Relator: Juiz Convocado Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Apelante: Gutien
Rubens Batista de Almeida Filho (Adv. Alex Souto
Arruda) - Apelada: A Justiça Pública – Decisão: “
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
Atos infracionais equivalentes aos crimes descritos
nos Arts. 121, caput e 129, do CP – Condenação –
Medida sócio-educativa de internação, por tempo indeterminado – Apelo – Protesto pela reforma integral
da sentença, mediante a absolvição – Proposições
alternativas pela ocorrência da legítima defesa própria e de terceiros e desclassificação das condutas
para participação em rixa – Prova idônea da prática
dos atos infracionais pelo apelante – Legítima defesa descartada – Inocorrência do crime de participação em rixa – Internação corretamente aplicada –
Decisão mantida – Apelo improvido. – Demonstrando o magistrado prolator, à luz dos elementos de
convencimento contidos nos autos, que o apelante,
aproveitando-se da situação de tumulto gerada pelas
agressões recíprocas entre componentes de duas
turmas de jovens rivais, de que não participava,
acercou-se da vítima fatal e a feriu, intencionalmente, com um golpe de punhal à altura do peito, além de
lesionar levemente, no pescoço, quando girou o corpo, um outro jovem, é correta a condenação do mesmo por prática de atos infracionais equivalentes aos
crimes de homicídio simples e lesões corporais de
natureza leve, em concurso formal. – Não age em
legítima defesa, própria ou de terceiros, o adolescente que, aproveitando-se de uma luta não armada
entre grupos de jovens rivais, de que não participava, ataca, de inopino, um dos contendores, mediante uma punhalada no peito, provocando-lhe a morte,
além de ferir levemente, no pescoço, um outro jovem. – Se o agente atua mediante a intenção predeterminada de atingir determinada vítima, causandolhe a morte, o crime é de homicídio e não de rixa,
mesmo que o fato antijurídico tenha ocorrido no bojo
de situação tumultuária, onde dois grupos de jovens
rivais se digladiavam mutuamente, em simples vias
de fato. – A medida sócio-educativa de internação
em estabelecimento próprio, por tempo indeterminado, além de acobertada pelo art. 112, VI, do ECA,
pressupõe seja o adolescente submetido, pelo menos a cada seis meses, a avaliação técnica, sempre
voltada ao propósito de sua ressocialização, podendo, se tal possibilidade resultar positivada, motivar a
aplicação de medida mais branda. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 060.2001.000455-8/001 –
BELÉM - Relator: Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Juiz convocado) - Apelante: Severino Soares da Silva (Adv. Felipe Negreiros, Marcelo Weick e
Daniel Lyra) - Apelada: A Justiça Pública – Decisão:
“ DELITOS DE TRÂNSITO – Homicídio culposo e
lesões corporais culposas – Concurso formal – Materialidade, autoria e responsabilidade criminal comprovadas – Condenação – Emendatio libelli – Poderdever do magistrado – Pleito defensivo pela absolvição ou nulidade da sentença – Decisão formal e
juridicamente perfeita – Manutenção – Pena, no entanto, exacerbada – Mitigação – Apelo parcialmente
provido. – O juiz poderá dar ao fato definição jurídica
diversa daquela constante da denúncia ou queixa,
ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena
mais grave, até porque o réu se defende da imputação e não da classificação dada na denúncia. – Assim, se o juiz verifica que o fato descrito possibilita
a aplicação de outro dispositivo, não declinado pelo
agente ministerial, pode e deve fazer a necessária
adequação, ainda que isso implique no agravamento
da sanção a ser imposta ao agente. – De outra parte,
age com imprudência quem, sem observância das
cautelas aconselhadas pela experiência comum em
relação à prática do ato, conduz o seu veículo de
molde a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. –
Nesse sentir, age imprudentemente o motorista que,
ao tentar uma ultrapassagem, e vislumbrando outro
automóvel em direção oposta e, assim, sem espaço
suficiente para completar a arriscada manobra, recua bruscamente, chocando-se com a carroceria do
caminhão em que viajavam as vítimas, no mesmo
sentido, causando o sinistro em que uma delas morreu e as outras ficaram feridas. – Entanto, se a
imprudência do motorista ao tentar uma ultrapassagem sem se acercar das cautelas necessárias, causando, assim, o acidente de que resultou a morte
de uma das vítimas e as lesões corporais nas demais, já integra os próprios tipos incriminados, não
pode ser duplamente valorada como circunstância,
única considerada desfavorável, capaz de determinar a fixação da pena-base além do mínimo legal.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 003.2001.000733-8/001 –
ALAGOA GRANDE – Relator: Juiz convocado Marcos
Cavalcanti de Albuquerque - Apelantes: Representante do Ministério Público; 02. David Sabino Cavalcanti,
vulgo “Galego” (Adv. Walcides Ferreira Muniz) - Apelados: David Sabino Cavalcanti, vulgo “Galego” (Adv.
Walcides Ferreira Muniz); e 02. A Justiça Pública –
Decisão: PROTESTO POR NOVO JÚRI – Processamento como apelação – Interposição, no entanto, fora
do qüinqüídio legal – Intempestividade manifesta –
Não-conhecimento. PENA – Homicídio qualificado pela
impossibilidade de defesa – Tripla valoração da mesma qualificadora – Inadmissibilidade – Equívoco grosseiro – Correção que se impõe, de ofício, à luz do art.
654, § 2º, do CPP. REGIME PRISIONAL – Homicídio
qualificado – Determinação do regime inicial fechado
– Protesto pela modificação para o integralmente fechado – Novo posicionamento do STF, por seu Pleno,
considerando inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei
8.072/90 – Decisão mantida – Apelo ministerial improvido. – O protesto por novo Júri há de obedecer há de
ser feito no prazo para a interposição do recurso apelatório. Assim, entregue a petição fora do prazo legal
de cinco dias, contado da intimação do réu e do seu
defensor no plenário do Júri, não há como conhecerse do pedido, por extemporâneo. – No entanto, identificada a tripla valoração da mesma qualificadora do
homicídio, única reconhecida pelo Júri, considerada
quando da fixação da pena-base e, posteriormente,
para efeito de elevação da reprimenda duas vezes,
impõe-se a sua adequação, de ofício, ao quantum
correto, excluindo-se os acréscimos erroneamente
operados, a teor do art. 654, § 2º, do CPP. – Por outro
lado, se o Pleno do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República, modificando o seu
entendimento anterior, entendeu, por maioria, inconstitucional o disposto no art. 2º, § 1º, do CP, da Lei n.
8.072/90, que veda a progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos, urge a
mudança de posicionamento deste Tribunal, seguindo
a nova orientação superior. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal negar provimento ao recurso do Ministério Público e receber a apelação da defesa como
protesto por novo júri. “
APELAÇÃO CRIMINAL N. 200.2004.024628-8/002
– CAPITAL - Relator: Juiz convocado Marcos Cavalcanti Albuquerque Apelantes: André da Silva Galdino; Natanael Felix de Almeida e - Veridiano Paulo
da Silva (Adv. Giusappe Pecorelli Neto) – Apelada:
A Justiça Pública – Decisão: “ ROUBOS QUALIFICADOS – Concurso de agentes e emprego de armas de fogo – Continuidade delitiva – Grupo estável e devidamente organizado com o propósito de
cometimento de crimes – Pretendida absolvição por
alegada falta de prova quanto aos roubos e inexis-
tência da formação de quadrilha – Inadmissibilidade
– Agentes, reconhecidos pelas vítimas, apanhados
na posse de parte da res furtiva – Argumento alternativo pela diminuição das penas – Pertinência –
Provimento parcial do apelo. – Demonstrando a prova, através de constatação policial, confissões extrajudiciais e reconhecimento insuspeito das vítimas, que os roubos foram praticados pelos apelantes, em induvidosa conjunção de vontades e com
identidade de tempo, lugar e modo de execução, é
correta a condenação de todos pela prática de roubos qualificados, em continuidade delitiva. – Ademais, inequivocamente comprovado nos autos que
os apelantes, fortemente armados e em vínculo
associativo permanente, dedicavam-se, iterativamente, à prática de roubo de motos, que eram utilizadas na execução de assaltos a pessoas físicas e
estabelecimentos comerciais, configurado resta o
crime de quadrilha armada. – De outra parte, se na
continuidade delitiva, o aumento de pena correspondente regula-se pelo número de infrações e não
pelas circunstâncias judiciais, e a sentença, relativamente a dois dos acusados, refere-se, concretamente, à prática, por estes, apenas de um crime a
mais, deve o acréscimo, no ponto, ser aplicado no
mínimo legal de um sexto. – Por último, registre-se
que a incidência de dupla qualificadora não justifica, por si só, a aplicação da respectiva majorante
em percentual superior a um terço. Nesse passo,
se o magistrado apropriou-se tão-somente dessa
causa de aumento e não das circunstâncias judiciais para exasperar a reprimenda, deve-se tal percentual de acréscimo ser inibido para o mínimo legal previsto, i. e., um terço. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 030.1998.000036-6/001 –
POMBAL - Relator: Juiz Convocado Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Apelante: 1. André Morato de
Moura, vulgo “Morato e 2. José Fernandes Figueiredo, vulgo “Fernandes” (Advs. Geraldo Carlos Ferreira e Maria José Lucena de Medeiros) - Apelado: A
Justiça Pública – Decisão: “ EXTORSÃO – Dualidade
de agentes –Condenação – Apelo – Preliminar de
nulidade processual, por cerceio de defesa – Inocorrência – Rejeição – Protesto pela absolvição dos
apelantes, à vista de alegada tendenciosidade da
prova acusatória – Condenação mantida – Pleito alternativo pela redução das penas – Pertinência –
Recurso provido, em parte. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – Prescrição da pretensão punitiva – Incidência – Decretação, de ofício. – Sendo os réus
tecnicamente primários e ostentando antecedentes
criminais imáculos, é de rigor a fixação da pena em
patamar próximo ao mínimo legal, mormente se as
demais circunstâncias judiciais, apontadas como
desfavoráveis, dizem respeito a condições ínsitas à
própria prática do fato antijurídico. – O abuso de
autoridade de que trata o art. 61, inciso II, letra “f”,
do Código Penal, diz respeito, particularmente, às
relações de dependência, intimidade ou de confiança natural, não podendo ser estendido, por analogia
e in pejus do agente, à circunstância de ser o mesmo
agente público ou político. – Verificando o Juiz ou o
Tribunal, na hipótese de redução da pena em sede de
recurso da defesa, que verificou-se a incidência da
extinção da punibilidade, pela prescrição, é do seu
poder-dever decreta-la, mesmo de ofício. ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do apelo da
vítima, em rejeitar a preliminar pela incidência da
prescrição e, no mérito, em negar provimento ao
apelo dos réus.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 075.2004.001159-7/002 BAYEUX - Relator: Juiz Convocado Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Apelante: O representante
do Ministério Público - Apelado: Edson da Silva Lima
(Adv. Arnaldo Escorel Júnior) – Decisão: “ JÚRI Homicídio doloso e tentativa de homicídio – Negativa de autoria acolhida pelo conselho de sentença
– Dupla versão nos autos – Opção dos jurados pela
tese defensiva – Intangibilidade da decisão assegurada pelo princípio constitucional da soberania
dos veredictos populares – Decisão manifestamente contrária à prova dos autos – Inocorrência –
Improvimento do apelo ministerial. – Se entre os
subsídios apurados no sumário de culpa existe a
versão de uma das vítimas, segundo a qual os
crimes foram praticados por terceiros não identificados, que chegaram inesperadamente ao local,
em uma moto, e tirotearam os integrantes do grupo
de rapazes, a opção dos jurados pelo acolhimento
da tese defensiva pela negativa de autoria não afrontou, de forma manifesta, a prova dos autos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao
apelo ministerial.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 200.2003.032237-0/002 –
CAPITAL - Relator: Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Juiz Convocado) - Apelante: Representante
do Ministério Público - Apelado : Alberto da Silva Penha, vulgo “Beto da Carne” (Adv. Antônio Ricardo de
Oliveira Filho – Decisão: “ JÚRI – Homicídio qualificado – Prova indiciária – Autoria duvidosa – Absolvição
– Irresignação Ministerial, fundada em ser o veredicto
manifestamente contrário à prova dos autos – Improcedência – Manutenção – Apelo improvido. – Para
prover recurso com base no art. 593, III, d, do CPP
faz-se mister que a decisão do Conselho de Sentença
esteja inteiramente divorciada da realidade do processo, que não é o caso. – Inexistindo nos autos meios
probatórios que nos forneçam seguros elementos de
que a decisão deva ser reformada, deve vigorar o
princípio constitucional da soberania do veredicto,
previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da nossa
Carta Magna. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sem discrepância de votos, em negar
provimento ao recurso.”
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 200.2003.0451229/001 – CAPITAL – Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud – Embargante: Daniel Casado da Silva (Adv.
Carlos Magno Barcia Araruna) - Embargado: Jacó
Felipe Pinto – Assistente de acusação (Adv. Nadir
Leopoldo Valengo) – Decisão: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor – Absolvição na primeira instância – Condenação em sede de apelação – Alegação
de omissão do acórdão quanto ao exame da prova
defensiva e da ocorrência da prescrição retroativa,
ante à pena aplicada – Inocorrência – Causa extintiva da punibilidade não evidenciada – Rejeição. –
Não há que se falar em extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa se, em razão da pena aplicada
em seis meses de detenção, não decorreu o lapso
temporal de dois anos entre o recebimento da denúncia e a data da condenação em segundo grau de
jurisdição, a teor dos arts. 110, caput, c/c art. 109,
IV, ambos do CP. – Por outro lado, se constam do
acórdão as razões que conduziram à modificação da
decisão absolutória de primeiro grau, com a conseqüente condenação do imputado em face da prova
acusatória contida nos autos, inexiste omissão a
sanar pela falta de exame dos elementos trazidos à
baila pela defesa. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar os embargos.”
HABEAS CORPUS N. 025.2006.003319-5/001 – PATOS - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrantes: Beis. Geraldo Carlos Ferreira e Maria José
Lucena Medeiros – Pacientes: Josefa Oliveira de
Farias e Rosinalda Batista Pereira Barros – Decisão:
“ HABEAS CORPUS – Roubo qualificado e formação de quadrilha – Prisão temporária – Medida posteriormente convolada em prisão preventiva – Novo
ato não atacado na impetração – Pleito prejudicado.
- Decretada a prisão preventiva do paciente, ato não
atacado na impetração, ultrapassado resta o apontado constrangimento ilegal decorrente de suposta arbitrariedade no ato de prisão em flagrante e, consequentemente, prejudicada a impetração. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a impetração.”
HABEAS CORPUS N. 094.2006.000080-2/001 –
ÁGUA BRANCA – Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud – Impetrante: Marcelino Xenofanes Diniz de
Souza – Paciente: Orlando Vital Pereira – Decisão: “
HABEAS CORPUS – Prisão preventiva – Medida
revogada pelo Juízo inferior – Perda do objeto –
Ordem prejudicada. – Revogado o decreto cautelar
e, assim, posto o paciente em liberdade, prejudicada
resta a impetração pela perda superveniente do seu
objeto. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar
prejudicada a impetração.”
Des. Leôncio Teixeira Câmara
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 022.2003.001605-3/001 –
Comarca de São José de Piranhas - RELATOR:
Des. Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: José
Adriano Ribeiro - ADVOGADO: Pedro Bernardo da
Silva Neto - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO
CRIMINAL – Crime de tóxico – Condenação nos
termos do art. 12, § 1º, I, da Lei n. 6.368/76 – Alegada nulidade processual pela aplicação da emendatio
libelli – Réu que se defende dos fatos narrados na
denúncia, e não da sua capitulação – Possibilidade
de se adequar a conduta, efetivamente praticada,
com o tipo penal descrito na norma – Rejeição da
preliminar – Princípio da insignificância – Inaplicabilidade – Requerimento de progressão de regime –
Crime equiparado a hediondo – Impossibilidade de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Autoria e materialidade comprovadas – Aplicação da pena coerente com o delito e
com o comportamento do increpado – Provas suficientes para manter a condenação – Desprovimento
do recurso – Manutenção do decisum. - 1. Considerando que o réu se defende dos fatos narrados na
denúncia, e não da sua capitulação, à luz do art. 383
do CPP, é permitido ao juízo dar definição jurídica
diversa daquela que constar na denúncia. - 2. “O
princípio da insignificância, como derivação necessária do princípio da intervenção mínima do Direito
Penal, busca afastar da respectiva seara as condutas que, embora típicas, não produzem efetiva lesão
ao bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora”. - 3. Relativamente à aplicação do princípio
da insignificância, tenho o entendimento de que não
é a mera aferição do valor ou quantidade de bem
material que permite sua utilização, mas a conjunção
de requisitos objetivos e subjetivos. - 4. Tendo em
vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
até o presente momento, ainda não proclamou, por
via de ação direta, a invalidade jurídico-constitucional da norma preconizada no § 1º do art. 2º da Lei n.º
8.072/90, permanecendo, pois, esse dispositivo legal com plena eficácia jurídica, continuo açambarcando o mesmo posicionamento que já vinha adotando em diversas outras oportunidades, em conformidade, inclusive, com inúmeros e recentes julgados, até então predominantes, do STF e do STJ, no
sentido da impossibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na
hipótese de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, crime equiparado a hediondo, independentemente de qual tenha sido a conduta perpetrada
dentre as enumeradas na cláusula de múltipla tipificação do art. 12 da Lei n.º 6.368/76, já que a Lei n.º
8.072/90 não fez qualquer discriminação nesse sentido. - 5. Restando devidamente comprovadas a
autoria e a materialidade do delito, a condenação é
medida que se impõe, não havendo que se reformar
sentença que obedece aos requisitos legais e que
exaure, de modo conciso e coerente, todas as fases
de aplicação da pena, resultando, ademais, a conde-
nação no mínimo legal. - 6. “Para restar caracterizado o crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, não
é necessária a prática efetiva da mercancia, bastando a realização de qualquer das condutas típicas ali
enumeradas, aliada a circunstâncias indicativas de
que a substância entorpecente não se destinava ao
simples consumo”. - ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no
mérito, por igual votação, em negar provimento ao
recurso, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 888.2004.008866-8/001 –
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RELATOR:
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: José Eduardo Felinto dos Santos - DEFENSOR
PÚBLICO: Marconi Chianca - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma
com numeração suprimida. Condenação. Recurso
da defesa. Desclassificação para porte ilegal de arma
de uso permitido. Impossibilidade. Materialidade e
autoria certas. Réu confesso. Manutenção da sentença. Apelo desprovido. - Estando a arma apreendida em poder do apelante com a numeração suprimida por ação mecânica, independe se essa supressão
foi realizada ou não pelo réu, sendo típica a mera
conduta de portar, possuir, adquirir arma com o sinal
de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Condenação que se impõe ante a ilícita ação do
agente. Apelo desprovido. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 094.2002.000145-2/001 –
Comarca de Água Branca - RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Gilberto Saturno de Sousa - ADVOGADO: Renildo Feitosa Gomes - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Tentativa de homicídio simples e porte
ilegal de arma de fogo. Concurso material. Recurso
da defesa. Alegação de injustiça na aplicação da
pena. Argüição de desarmonia da sentença com as
provas. Novo julgamento. Requerimento de aplicação da consunção. Veredicto em consonância com a
prova constante nos autos. Soberania da decisão.
Pena aplicada observando as condições legais. Ocorrência de delitos autônomos. Concurso real de crimes. Manutenção. Desprovimento. 1. Existindo versões antagônicas para o desenrolar dos fatos, que
provocam dúvida quanto à narrativa desenhada pelo
apelante, a opção dos jurados por uma delas não se
mostra arbitrária, ainda que, tecnicamente, possa
não parecer a melhor. 2. Somente pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão do Tribunal do Júri de todo absurda, chocante e aberrante de qualquer elemento de convicção
colhido no decorrer do inquérito, da instrução ou dos
debates em plenário, o que não se apresenta nos
autos. 3. A conduta de portar ilegalmente arma não
pode ser absorvida pelo crime de disparo de arma de
fogo, porquanto os crimes foram consumados em
contextos fáticos distintos, restando evidenciada a
existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência entre as condutas ou subordinação, não
incidindo, portanto, o princípio da consunção. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2004.020408-1/001 –
7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara
- APELANTE: Rodrigo Alves Agra - ADVOGADO:
Luiz Carlos de Lira Alves - APELADA: Justiça Pública - PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação.
Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova principal. Coerência com os demais meios probatórios. Condenação. Recurso da defesa. Absolvição. Impossibilidade. Contradições da defesa. Responsabilidade comprovada. Desclassificação. Grave ameaça. Ausência de fraude. Impossibilidade.
Apelo desprovido. 1. Quando se trata de infração de
natureza sexual, que geralmente é realizada às escondidas, a palavra da vítima assume relevante
valor probatório, por ser a principal, senão a única
prova de que dispõe a acusação para demonstrar a
responsabilidade do denunciado. Dessa maneira,
estando em consonância com outros elementos probantes amealhados no caderno processual, como os
depoimentos testemunhas e da ofendida, torna-se
prova bastante para levar o acusado à condenação.
2. Para que haja a tipicidade, é mister que o caso
concreto se identifique com as elementares trazidas
pelo tipo penal. A diferença que reside entre os dois
delitos se apresenta no modo de execução. Enquanto o atentado violento ao pudor prescinde da violência ou grave ameaça, de modo a constranger a vítima à prática de atos libidinosos, no atentado ao
pudor mediante fraude, como o próprio nome já sugere, há o meio fraudulento para induzir a vítima a
praticar o ato lascivo ou permitir que o agente o
pratique com ela. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso, em
harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO
DA CÂMARA CRIMINAL
DIA: 04 DE MAIO DE 2006
HORÁRIO ÀS 14:00 HS.
RELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA REVISOR: DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA 1º Apelação Criminal nº 006.2003.001725-2/
001, da Comarca de Araruna. Apelante: SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA, vulgo “TIÃO”. (Defensora Pública,
Josenete Dantas). Apelada: A Justiça Pública.
RELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA REVISOR: DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA 2º Apelação Criminal nº 037.2002.004027-7/
001, da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante:
Representante do Ministério Público. Apelado: LINDIVALDO NUNES DA SILVA, vulgo “CORCORÔ. (Defensor Público, José Silva Formiga).
RELATOR: DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA REVISOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA 3º Apelação Criminal nº 200.2003.801805-3/002,
da Auditoria da Justiça Militar. Apelante: SÉRGIO
RAMALHO PAIVA. (Advs. Cecílio da F. V. Ramalho
Terceiro e Daniel Thadeu M. D. Santos). Apelada: A
Justiça Pública. Cota: O Desembargador Nilo Luis
Ramalho Vieira, encontra-se impedido.
RELATOR: DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA REVISOR: DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA 4º Apelação Criminal nº 075.2004.000294-3/002, da 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante: SEVERINO DOS
RAMOS DA SILVA, vulgo “LAMPIÃO”. (Adv. Francisco C. Meira da Silva). Apelada: A Justiça Pública.
RELATOR: DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD 5º
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
025.2004.000680-8/001, da 1ª Vara da Comarca de
Patos. Recorrente: JOSÉ ORLANDO ANDRÉ DA SILVA. (Adv. Davi Cordeiro de Oliveira). Recorrida: A
Justiça Pública.
RELATOR: DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA REVISOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA 6º Apelação Criminal nº 073.2003.003702-9/
001, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelantes:
IVANILDO DA SILVA GOMES e JOSÉ CARLOS VIEIRA DE LIMA (Adv. Marcos Antônio Silva). Apelada: A
Justiça Pública.
RELATOR: DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA REVISOR: DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD 7º
Apelação Criminal nº 200.2004.024687-4/001, da 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: VALDINALDO RODRIGUES DE SANTANA. (Adv. Lionaldo dos Santos Silva). Apelada: A Justiça Pública.
RELATOR: DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA 8º Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 073.1997.0013279/002, da Comarca de Cabedelo. Recorrente: JOSÉ
DARC DA SILVA NÓBREGA, que também assina,
Josedarc da Silva Nóbrega. (Adv. Marcos Maurício
Ferreira Lacet). Recorrida: A Justiça Pública.
RELATOR: DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA REVISOR: DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA 9º Apelação Criminal nº 200.2004.014331-1/001, da 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Apelante: ERINALDO JOÃO DA SILVA. (Adv. Givanildo Leal de Menezes). Apelada: A Justiça Pública.
RELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA REVISOR: DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA 10º Apelação Criminal nº 200.2003.014315-6/
001, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. Apelante: EDVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA. (Adv. Edson Xavier Lucena de Araújo). Apelada:
A Justiça Pública.
RELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA REVISOR: DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA 11º Apelação Criminal nº 200.2001.026030-1/
001, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. Apelante: WELLINGTON GOMES DA SILVA,
vulgo “GALEGO ABESTALHADO”. (Defensora Pública, Jonete Dantas). Apelada: A Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO
DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
04 (QUINTA-FEIRA) DE MAIO DE 2006
INICIO DA SESSÃO 09:00 HORAS
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISRO: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 01 – Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 200.2001.001476-5/001. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador marcos de
Assis Holmes Madruga. Apelado: José Carlos da Silva. Advs. Carlos Pereira de Sousa e outros. Oriundas
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Cota: 18.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” 27.04.2006: “Após o voto do Exmo.
Des. Relator que Provia parcialmente a remessa e
não conhecia o apelo voluntário, pediu vista o Exmo.
Des. Revisor.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 02 – Apelação Cível nº
001.2001.009466-0/001. Apelante: Suetâmia Gil de
Farias. Adv. Erico de Lima Nóbrega. Apelado: Universidade Estadual da Paraíba, representada pelo seu
reitor. Adv. José de Araújo Lucena. Oriunda da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota:
18.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.”27.04.2006: “Após o voto do Exmo. Des.
Relator que dava provimento ao apelo, pediu vista o
Exmo. Des. Revisor.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 03 – Apelação Cível nº
001.2002.023773-9/001. 1º Apelante: Auvesa Veículos Ltda. Advs. Thelio Farias e outros. 2º Apelante.
Fiat Automóveis S/A. Advs. Carlos Alberto Correia
Teixeira Junior. Apelada: Vanilza Brito da Silva. Advs.
Vital Bezerra Lopes e outros. Oriunda da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Cota: 18.04.2006:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 04 – Apelação Cível nº
200.2002.380585-2/001. Apelante: Gilberto Salsa da
Paz Portela. Adv. Alexandre Amaral Di Lorenzo. Apeladas: Emília Lucas da Silva e outra. Advs. Rômulo
Araújo Montenegro e outro. Oriunda da 12ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Cota: 18.04.2006: “Adiado
por indicação do Exmo. Des. Relator.” 27.04.2006:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 05 – Apelação Cível nº
200.2003.517356-2/001. 1º Apelante: Grupo de Comunicações três S/A. Advs. Licélia Maria Cordeiro
Evangelista de Souza e outros. 2º Apelante: Edmilson Argino Borges. Advs. José Gomes da Veiga
Pessoa Neto e outros. 1º Apelado: Edmilson Argino
Borges. Advs. José Gomes da Veiga Pessoa Neto e
outros. 2º Apelado: Grupo de Comunicações três S/
A. Advs. Licélia Maria Cordeiro Evangelista de Souza
e outros. 3º Apelado: Banco do Brasil S/A. Advs.
Izaias Bezerra do Nascimento Neto e outros. Oriunda da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota:
20.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.”27.04.2006: “Após os votos dos Exmos.
Des. Relator e Revisor que dava provimento parcial
a 1º apelo e desprovia o 2º, pediu vista o Exmo. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 06
– Apelação Cível nº 200.2004.521182-4/001. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advs. Maria José
Rodrigues Filha e outros. Apelados: Jeane Costa
de Oliveira de Andrade e outros. Advs. Jailton Chaves da Silva e outros. Oriunda da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Cota: “Impedido o Exmo. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (pág. 45/46)” “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” 27.04.2006:
“Adiado”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 07 – Apelação Cível
nº 017.2005.000218-1/001. Apelante: Carmelita Fernandes Braga. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Apelado: Município de Esperança, representado por seu
Prefeito Constitucional. Adv. Luciano Pires Lisboa.
Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Cota:
18.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.” 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 08 – Apelação Cível
nº 017.2005.000345-2/001. Apelante: Maria Rosália
de Araújo. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Apelado:
Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Luciano Pires Lisboa. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Cota:
18.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.” 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 09 – Apelação Cível nº
200.2005.004639-6/001. Apelante: Eliete Dias de Oliveira. Adv. Geraldo Medeiros de Araújo. Apelado: PB
PREV – Paraíba Previdência , representado por seus
Procuradores Otaviano Henrique S. Barbosa e outros.
Oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Cota: 18.04.2006: “Adiado por indicação do
Exmo. Des. Relator.” 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 10 – Apelação Cível nº
200.2005.032143-5/001. Apelante: Vanderlei Alves
Clementino. Adva. Loilma de Oliveira F. A. dos Santos. Apelado: Estado da Paraiba, representado por
seu Procurador George da Silva Ribeiro. Oriunda da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota:
18.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.” 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 11 – Apelação Cível nº
200.2002.393285-4/001. Agravante: José Roberto
Sobrinho. Advs. Fabrício Montenegro de Moraes e
outro. Agravados: Diomedes Teixeira de Carvalho e
outro. Adv. Caius Marcellus de Lacerda. Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota: Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Convocado Dr. João
Benedito da Silva. 27.04.2006: “Adiado por ausência
de quorum.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 12 –
Agravo Interno nº 200.2004.031565-3/001. Agravante: Funasa – Fundação Saelpa de Seguridade Social.
Adv. Normando Araújo de Sá. Agravados: Roberto
Carlos Dantas Fernandes e outros. Adv. Fabiano Barcia de Andrade. Oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota:27.04.2006: “Adiado por indicação
do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 13 – Apelação Cível nº
200.2002.364333-7/001. Apelante: Banco América do
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
Sul S/A. Advs. Adriana Katrim de Souza Toledo e
outros. Apelada: Churrascaria Tererê Ltda. Adv. Albergio Gomes de Medeiros. Oriunda da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Cota: 27.04.2006: “Adiado por
indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 14 –
Apelação Cível nº 073.2004.002332-4/001. 1º Apelante: Fraudeme Firmino de Macedo. Advs. José Hervasio Gabinio de Carvalho. 2º Apelante: Município de
Cabedelo, representado por sua Procuradora Francisca Solange Guedes da Franca. Apelados: Os mesmos. Oriunda da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Cota: 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 15 – Apelação Cível nº
001.2004.011997-4/001. Apelante: Sandra Cavalcante de Lucena Sales. Advs. Maria de Lourdes silva
Nascimento e outros. Apelado: Detran – Departamento Estadual de Transito . Advs. Arsênio Valter de A.
Ramalho. Oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Cota: 27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 16 – Apelação Cível nº
200.2004.061469-1/002. Apelante: Max Antonio Tanouss de Miranda. Adv. Pacelli da Rocha Martins.
Apelada: Fundação dos Economirários Federais FUNC. Advs. Ana Dolores Lucena Suassuna e outros. Oriunda da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota:27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 17 – Apelação Cível
nº 017.2005.000586-1/002. Apelante: Município de
Areial representado por seu Prefeito Constitucional.
Adv. Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Apelado:
Roberto Barros Xavier. Adv. Sebastião. Araújo de
Maria. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança.
Cota:27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 18 – Apelação Cível
nº 037.2005.001684-1/001. 1º Apelante: Município de
Aparecida, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Francisco Lamartine de F. Bernardo. 2º
Apelantes: Raimundo Amâncio Pires e outra. Adv.
Antonio Jucelio Amâncio Queiroga. Apelados: Os
mesmos. Oriunda da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Cota:27.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 19 – Remessa Oficial e Apelação
Cível (M.S.) nº 076.2005.000999-2/002. Apelante: Eliete Barros F. de Figueiredo. Advs. Irio Dantas da
Nóbrega e outros. Apelada: Eliene de Souza Santos
Gomes. Adv. Walnir Onofre Honório. Oriundas da
Comarca de Gurinhém.
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 20 –
Embargos de Declaração nº 001.2003.016343-8/001.
Embargante: Julio Marques Neto. Adv. Lucenildo Felipe da Silva. Embargada: Janaina Benicio Marques.
Adv. Luatom Bezerra Adelino de Lima.
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 21
– Embargos de Declaração nº 200.2004.050932-1/
001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs.
Caio César Rocha e outros. Embargado: Vera Lucia
Medeiros de Mesquita. Advs. Nyedja Nara Pereira
Galvão e outros.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 22 – Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 033.2002.002811-5/001. Apelante: Município de Lucena, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Carlos Felipe Xavier Clerot e
outros. Apelado: Enio Cunha Falcão. Adv. Ramom
Toscano Sebadelhe. Oriunda da 4ª Vara da Comarca
de Santa Rita.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. 23 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº 075.2004.001186-0/001. Apelante: Município de
Bayeux, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. André Villarim e outros. Apelados: Francisco de Assis Silva e outros. Adva. Josefa Inez de
Sousa. Oriunda da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 24
– Agravo de Instrumento nº 055.2001.000163-8/001.
Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo. Adv. Em
causa própria. Agravado: Município de Remigio, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Ermi Leal de Souza e outros. Oriundo da Comarca
de Remigio.
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 25
– Agravo de Instrumento nº 055.2001.000240-4/001.
Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo. Adv. Em
causa própria. Agravado: Município de Remigio, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Ermi Leal de Souza e outros. Oriundo da Comarca
de Remigio.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 26 – Agravo de Instrumento nº
200.2002.002057-0/001. Agravantes: Pense Projetos
Engenharia Serviços Elétricos e Nadir Leopoldo Va-
lengo. Adv. Em causa própria. 1ª Agravados: Severina Simeão Nascimento da Silva e outros. Adv. Francisco Ataíde de Melo. 2º Agravado: SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba. Advs. Felipe
Augusto F. de Negreiros. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 27
– Agravo de Instrumento nº 200.2002.007370-2/001.
Agravante: EMTEL – Empreendimentos Técnicos
Ltda. Advs. Sergio Ricardo Sales de Oliveira e outros. Agravados: Gelmira Roseano da Silva e outros. Adv. Cleudo Gomes de Souza. Oriundo da 3ª
Vara Distrital de Mangabeira.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 28 – Agravo de Instrumento nº
002.2005.000597-0/001. Agravante: Presidente da
Câmara Municipal de Caaporã. Adv. Sebastião Nestor
Abrantes Sarmento. Agravado: Luiz Fabio de Sousa e
Silva. Advs. André Luiz Costa Gondim e outros. Oriundo da Comarca de Caaporã.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 29 – Agravo de Instrumento nº
001.2006.002807-1/001. Agravante: José Rodrigues
Nóbrega. Advs. Alexei Ramos de Amorim e outros.
Agravado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos
do Estado da Paraíba. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 30 – Apelação Cível
nº 200.2002.381312-0/001. Apelante: Lucina Ferreira
Azevedo. Advs. Joás de Brito P. Filho e outros. Apelado: Aderaldo Firmino de Azevedo. Adv. Newman
Lucia Pinheiro. Oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca
da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. 31 – Apelação Cível nº
200.2003.044979-3/001. Apelante: Marcelino Marques
Finizola. Advs. João Nunes de Castro Neto. Apelados: Espolio de Alidoral Finizola, representado por sua
invetanriante Fabiola Samara Marques Finizola e outros. Advs.Sergio Marcelino Nóbrega de Castro e outros. Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 32 – Apelação Cível nº
200.2003.053193-9/001. Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelada: Maria
Auxiliadora da silva Pereira. Advs. Romualdo Rodrigues de Almeida e outros. Oriunda da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 33 – Apelação Cível nº
014.2004.001054-9/001. Apelante: Caturite Cortez
Costa. Adv. José Welinton de Melo. Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A. Advs. Roberto Luna Freire e outros. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha.
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. 34 – Apelação Cível nº
001.2005.000099-9/001. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelada:
Josebel Dantas Silva. Advs. Maria Bernadete Neves
de Brito e outros. Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 35 – Apelação Cível
nº 052.2005.000324-4/001. 1º Apelante: Miriam Araújo Gomes. Adv. Cláudio Galdino da Cunha. 2º Apelante: Município de Mulungu, representado por seu
Prefeito Constitucional. Advs. Abelardo Jurema Neto
e outros. Apelados: Os mesmo. Oriunda da Comarca
de Alagoinha.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 36 – Apelação Cível
nº 052.2005.000330-1/001. 1º Apelante: José Romildo Martins. Adv. Cláudio Galdino da Cunha. 2º Apelante: Município de Mulungu, representado por seu
Prefeito Constitucional. Advs. Abelardo Jurema Neto
e outros. Apelados: Os mesmo. Oriunda da Comarca
de Alagoinha.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 37 – Apelação Cível nº
200.2005.001398-2/001. Apelante: ESMALE – Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advs. Carlos
Gomes Filho e outros. Apelado: Jefferson Miller dos
Santos Siqueira, representado por seus genitores Janerson Bezerra Siqueira Campos e Flavia Michelle
dos Santos Siqueira. Adv. Cláudio Bezerra Dias. Oriunda da 2ª vara Cível da Comarca da Capital.
ATAS DE JULGAMENTO
DO TRIBUNAL PLENO
6ª (sexta) Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 12 (doze) de
abril de 2006 (dois mil e seis). Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Júlio Paulo
Neto, Vice-Presidente, face à posse do Eminente
Desembargador João Antonio de Moura na Governadoria deste Estado. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Antônio Elias de Queiroga, Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa, Carlos Neves da Franca Neto (Juiz Convocado
para integrar a Corte, tendo em vista o afastamento
do Des.Marcos Antônio Souto Maior), Antônio de
Pádua Lima Montenegro, Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro
Nóbrega (Corregedor-Geral da Justiça), João Benedito da Silva (Juiz convocado para substituir o Des.
Genésio Gomes Pereira Filho), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Leandro dos Santos (Juiz
convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti), Nilo Luís Ramalho Vieira, Manoel Soares Monteiro, Antônio Carlos Coelho
da Franca, Leôncio Teixeira Câmara, Márcio Murilo
da Cunha Ramos, José Di Lorenzo Serpa e João
Machado de Souza. Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcídes Orlando de Moura Jansen, Procurador-Geral de Justiça, em exercício, e funcionando na Secretaria, o
Bel. Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral, às
09h:15min, antecedendo a pauta judicial por solicitação da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, e havendo número legal, foi aberta a presente Sessão.
Dando prosseguimento, o Eminente Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens
adiante discriminados. 1º- Representação nº
042.1995.000017-6/001. Relator: Exmo. Sr. Des. João
Antonio de Moura. (Presidente). Representante: Sindicato dos Funcionários Municipais de Bonito de Santa Fé – SINFUMB. (Advs. Jeová Vieira Campos e
Agostinho Albério Fernandes Duarte). Representado: O Município de Bonito de Santa Fé, representado
por seu Prefeito Constitucional. (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 2º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 888.2002.006242-1/001. Relator: Exmo.
Sr. Des. Júlio Paulo Neto, Vice-Presidente (na averbação de suspeição do Presidente). Indiciado: José
Edvaldo Albuquerque de Lima, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Bayeux. (Advs. Augusto Sérgio
Santiago de Brito Pereira, Nadja Oliveira Santiago e
Michel Peregrino Meireles). Obs. Os Exmos. Srs.
Desembargadores Antônio Elias de Queiroga,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro Nóbrega, João Antonio de Moura, Genésio
Gomes Pereira Filho, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, Luiz Sílvio Ramalho Júnior
e João Machado de Souza averbaram suspeições
(fls.777, 785, 788v,, 794, 832 e 836).(Art. 183, § 1º,
letra “d” do R.I.T.J-PB). COTA: “RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. 3º- Processo
Administrativo nº 888.2004.001501-6/001. Relator:
Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. (Presidente).
Indiciado: Exmo. Sr. Dr. Bartolomeu Correia de Lima,
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. (Advs. José Luciano Gadelha e outros). Obs. O Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de
Queiroga averbou suspeição (fls.273). (Art. 183,
§ 1º, letra “d” do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 4º- Reclamação
nº 888.2004.007105-6/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
João Antonio de Moura. (Presidente). Reclamante:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral. Reclamado: Exmo. Sr. Dr. Aluízio
Bezerra Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. COTA: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 5º- Pedido de Intervenção Estadual nº 888.2004.000265-8/001.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura.
(Presidente). Requerente: O Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Conceição, representado por seu Prefeito Constitucional, ALEXANDRE BRAGA PEGADO. (Advs. José Marcílio Batista
e João Machado de Araújo). Interessada: Farmácia
São Francisco. (Advs. Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira e outros). COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 6º- Representação nº
200.2003.032382-4/002. Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio
Paulo Neto. (Vice-Presidente). Representante: João
Moura da Costa. (Advs. José Etealdo da Silva Pessoa Netto e outro). Representado: Exmo. Sr. Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito da 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital. (Advs. Walter de
Agra Júnior, Jackeline Alves Cartaxo e outros). Obs.
O Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura (Presidente) averbou suspeição (fls.171). (Art. 183, §
1º, letra “d” do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. AVERBOU-SE SUSPEITO O DES.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA, POR QUESTÃO
DE FORO ÍNTIMO”. 7º- Representação nº
999.2005.000310-5/001. Relator: Exmo. Sr. Des. João
Antonio de Moura. (Presidente). Representante: Ozael
da Costa Fernandes. (Adv. Em causa própria). Representado: Exmo. Sr. Dr. José Normando Fernandes, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º- PROJETO DE
RESOLUÇÃO, apresentado pela Douta Presidência,
que acrescenta dispositivo ao Regimento Interno, e
determina outras providências. DECISÃO: “APROVADO, POR UNANIMIDADE”. 2º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 196.717-7, referente ao Ofício nº 112/2006 – PTRE/SRH/SCJE, do
Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
da Paraíba, solicitando providências, na forma do
disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal,
para preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo, na categoria de Juiz de Direito, com o término do
primeiro biênio do Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, a ocorrer no dia 27 de abril de 2006, ao
tempo em que esclarece que já integram aquela Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membro
Efetivo, o Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão e,
como Membros Substitutos, os Doutores Tércio Chaves de Moura e Carlos Eduardo Leite Lisboa. DECI-
SÃO: “INDICADO O EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA”. 3º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 195.474-1, referente ao requerimento formulado pelo Exmo. Dr. Bruno César
Azevedo Isidro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guarabira, solicitando autorização para freqüentar o Curso de Especialização em Direito Constitucional, ministrado pelo Instituto Luiz Flávio Gomes, com endereço nesta Capital, pelo período de
15 (quinze) meses, sem a necessidade de se afastar
de suas funções. DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO, POR UNANIMIDADE”. 4º OFÍCIO Nº 255/
2006-GP/DCO, do Exmo. Sr. Dr. Rômulo José de
Gouveia, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado da Paraíba, comunicando que foi aprovado o
requerimento nº 9281/2006, daquele Poder, de autoria do Deputado JOÃO FERNANDES, propondo que
sejam transcritos, na ata dos trabalhos da referida
Casa, votos de aplausos pela instalação dos trabalhos da Justiça Itinerante nos Municípios do Estado,
particularmente no de Riacho de Santo Antônio, de
iniciativa deste Tribunal de Justiça. COTA: “LIDO
EM PLENÁRIO”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por
encerrada a sessão às 09h:58min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Antonio de Moura –
PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL.
13ª (décima terceira) Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”,
em 19 (dezenove) de abril de 2006 (dois mil e
seis). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Antônio Elias de Queiroga, Raphael Carneiro
Arnaud, José Martinho Lisboa, Carlos Neves da
Franca Neto (Juiz Convocado para integrar a
Corte, tendo em vista o afastamento do
Des.Marcos Antônio Souto Maior), Antônio de Pádua Lima Montenegro, Genésio Gomes Pereira
Filho (jurisdição limitada), João Benedito da Silva
(Juiz convocado para substituir o Des. Genésio
Gomes Pereira Filho), Leandro dos Santos (Juiz
convocado para substituir a Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Nilo Luis Ramalho Vieira, Manoel Soares Monteiro, Antônio Carlos Coelho da Franca, Leôncio Teixeira Câmara,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Di Lorenzo Serpa e João Machado de Souza. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral da Justiça). Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Barbosa de Almeida,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício. Funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima
Cananéa, Secretário-Geral, às 08h:30min, no horário regimental e havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Abertos os
trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Leandro dos Santos, Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, solicitou a palavra para propôr à excelsa Corte moção de profundo pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Francisco Brilhante, pai do Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista de
Souza, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. A propositura foi
aprovada por uníssona votação, acostando-se
ainda a mesma, a Douta Presidência, na pessoa
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Júlio
Paulo Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. Dando prosseguimento, o Eminente
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA SUPLEMENTAR ADMINISTRATIVA: 1ºATO DA PRESIDÊNCIA Nº 67/2006, o Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, “ad referendum”
do Tribunal Pleno, resolve: determinar a suspensão dos prazos processuais e recursais, nos juízos
de primeira instância, no período de 08 de março a 11
de abril de 2006, em razão do movimento de paralisação ocorrido. DECISÃO: “REFERENDOU-SE,
POR UNANIMIDADE”. 2º- ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº 68/2006, o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio elias
de Queiroga, Antônio de Pádua Lima Montenegro e Marcio Murilo da Cunha Ramos para integrarem a Comissão Permanente de Informática.
DECISÃO: “REFERENDOU-SE, POR UNANIMIDADE”. PAUTA ORDINÁRIA: 1º- Mandado de Segurança nº 999.2005.000144-8/001. Relatora: Exma.
Srª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Eugênio Kenns. (Adv. Adalberto Jacinto de Araújo). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador do Estado JOSÉ
FERNANDES MARIZ. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. 2º- Mandado de Segurança nº
999.2005.000958-1/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Impetrante: Romualdo Beserra Ribeiro. (Advs. Sylvio Torres Filho e
outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, representado por seu Consultor Jurídico Chefe, EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA DE VOTOS. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 3º- Man-
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dado de Segurança nº 999.2005.000940-9/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Impetrante: Maria de Fátima Araújo. (Advs.
Sylvio Torres e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba representado por seu Consultor Jurídico Chefe, EUGÊNIO GONÇALVES DA
NÓBREGA. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL.
SYLVIO TORRES”. 4º- Mandado de Segurança nº
999.2005.000944-1/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Impetrante: José
Lusmá Felipe dos Santos. (Advs. Sylvio Torres e
outros). Impetrado: Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, representado por seu Consultor Jurídico
Chefe, EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. SYLVIO
TORRES”. 5º- Mandado de Segurança nº
999.2005.000956-5/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Impetrante: Yara
Silva Mariz Maia Pessoa. (Advs. Sylvio Torres e
outros). Impetrado: Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba representado por seu Consultor Jurídico
Chefe, EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. SYLVIO
TORRES”. 6º- Agravo Interno (nos autos do Precatório) nº 888.1999.002167-9/001. Relator: Exmo. Sr.
Des. João Antonio de Moura. Agravante: AOJEP –
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da
Paraíba. (Advs. Eduardo Monteiro Dantas e João
Vaz de Aguiar Neto). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 7º- Mandado de Segurança nº 999.2005.000946-6/001. Relator: Exmo.
Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Impetrante: Jader Jefferson Bezerra Marques. (Advs. Sylvio Torres Filho e outros). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 8º- Mandado de Segurança nº 999.2005.000960-7/001. Relator: Exmo.
Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Impetrante: Fernando de Carvalho Paiva. (Advs. Sylvio
Torres Filho e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS
COELHO DA FRANCA”. 9º- Embargos Infringentes nº 200.2004.006399-8/002. Relator: Exmo. Sr.
Des. Júlio Paulo Neto. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Mário
Lúcio Caetano. (Adv. Adelmar Azevedo Reges).
Embargados: 1º- Myrthes Forte Ribeiro Coutinho
(Adv. Daniel Lyra); 2ª- Thyanna Forte Pereira (Adv.
Marcelo Weick Pogliese e 3º- Francisco Pereira
Vieira Neto. (Advs. Gustavo Gadelha e outros).
DECISÃO: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. DES. ANTÔNIO
CARLOS COELHO DA FRANCA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. MARCELO WEICK POGLIESE”.
10º- Agravo Interno (nos autos do Precatório) nº
888.2000.003513-1/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
João Antonio de Moura (Presidente). Agravantes:
Rui Barbosa de Almeida e outros (Adv. Brauner
Amorim Arruda). Agravado: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador JOÁS DE BRITO P. FILHO. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA”. 11º- Agravo Interno (nos autos do Precatório) nº 888.2000.003322-7/001. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura (Presidente). Agravante: Gláucia da Silva Campos .
(Adv. Antônio Inácio Neto). Agravado: O Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora
MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 12ºEmbargos de Declaração (nos autos do Mandado
de Segurança) nº 999.2005.000744-5/001. Relator:
Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
Embargante: O Estado da Paraíba, representado
pelo seu Procurador, IVAN BURITY DE ALMEIDA
E OUTROS. Embargado: Joedjo Reis de Menezes.
(Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros). DECISÃO: “REJEITARAM-SE OS EMBARGOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, SENDO QUE OS EXMOS. DESEMBARGADORES MANOEL SOARES MONTEIRO E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, APLICAVAM
MULTA DE 1% (UM POR CENTO). IMPEDIDO O
EXMO. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 13º-Embargos de Declaração (nos autos do
Mandado de Segurança) nº 999.2005.000820-3/001.
Relator: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. Embargante: O Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador, IVAN BURITY DE
ALMEIDA. Embargado: Deuslírio Pires de Lacerda. (Advs. Gentil Alves Pereira e outro). DECISÃO: “REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE OS DESEMBARGADORES MANOEL SOARES MONTEIRO E MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS, APLICAVAM MULTA DE 1% (UM
POR CENTO). IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 14º- Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 999.2006.000110-7/001.
Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Requerente: Mesa da Câmara Municipal de
João Pessoa. (Advs. Walter de Agra Júnior e
Dennys Carneiro Rocha). Requerido: O Município de João Pessoa, representado pelo seu Pro-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
curador-Geral, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
COTA: “ADIADO, POR FALTA DE ‘QUÓRUM’”. 15ºAção Direta de Inconstitucionalidade nº
999.2006.000225-3/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Requerentes:
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo
Urbano do Município de João Pessoa – SINTUR/
JP, representado por seu Presidente, Max Lopes
da Silva, e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado da Paraíba – SETRANS-PB, representado por seu Superintendente, José Augusto Morosine. (Advs. Artur Galvão
Tinoco e outros). Requerido: Prefeito Municipal
de João Pessoa. COTA: “ADIADO, POR FALTA DE
‘QUÓRUM’”. 16º- Embargos de Declaração (opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança) nº 888.2003.008058-6/001. Relator:
Exmo. Sr. Dr. Leandro dos Santos. (Juiz convocado para substituir a Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Embargante: Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba, representado
por seu Consultor Jurídico Chefe, EUGÊNIO
GONÇALVES DA NÓBREGA. Embargado: Wilson
Aquino de Macedo. (Advs. Jocélio Jairo Vieira e
outros). DECISÃO: “REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%
(UM POR CENTO). IMPEDIDO O EXMO. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 17º- Embargos de Declaração (opostos à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança) nº
200.2004.059383-8/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante:
Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra. (Adv. em causa
própria). Embargado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, IVAN BURITY DE
ALMEIDA. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 18º- Embargos
de Declaração (opostos à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança) nº 999.2005.0004491/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, IVAN
BURITY DE ALMEIDA. Embargados: Valdi de Andrade Vaz, representado por sua Curadora WALDIRA CORREIA VAZ, Alderci Dantas dos Santos e
outros. (Advª Maria do Socorro Caitano de Oliveira). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” 19º- Mandado de
Segurança nº 999.2005.000808-8/001. Relator:
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Impetrante: João Gomes Leon. (Advª Maria do
Socorro Caitano de Oliveira). Impetrado: Exmo.
Sr. Secretário da Administração do Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ
FERNANDES MARIZ. Litisconsorte Passivo Necessário: Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV- Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador,
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA”. 20º- Mandado de Segurança nº
999.2005.000847-6/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
Genésio Gomes Pereira Filho. Impetrante: Francisco José Sales. (Adv. Janduir Carneiro de Barros). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. Litisconsorte
Passivo Necessário: Exmo. Sr. Governador do
Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 21º- Mandado de Segurança nº 999.2005.001033-2/001. Relator: Exmo. Sr.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Impetrante:
Rogério Martins Lima. (Advs. Antônio Carlos Ribeiro, Adélia Cristina Barbosa e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV- Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador,
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 22º- Mandado de Segurança nº 999.2006.000022-4/001.
Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio Paulo Neto. Impetrante: Igor Gustavo de Lima Lopes. (Adv. Paulo
Lopes da Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente
da Comissão de Seleção do CFO 2006. COTA:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 23ºMandado de Segurança nº 999.2006.000023-2/001.
Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Impetrantes: Glória de Lourdes Gadelha Dantas de Oliveira, Hélida Cavalcanti de Brito, Maria
Bernadete de Araújo, Maria do Socorro Rafael
Setimi, Maria Lúcia dos Santos Guerra e Marli
Araújo de Sales. (Adv. José Cleto Lima de Oliveira). Impetrados: Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e
Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV- Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA”. 24º- Mandado de Segurança nº
999.2006.000053-9/001. Relator: Exmo. Sr. Des.
José Di Lorenzo Serpa. Impetrante: Lindalva
Cordeiro da Silva Rafael. (Advs. Bruno Rodrigues Quintas e Roberto Paulino de Albuquerque
Júnior). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado da Paraíba. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. 25º- Ação Rescisória nº 888.2004.000530-4/
001. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leandro dos Santos.
(Juiz convocado para substituir a Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Revisor:
Exmo. Sr. Dr. João Benedito da Silva (Juiz convocado à época para integrar a Egrégia Corte).
Autor: Valberto Alves de Azevedo. (Adv. Francisco Assis do Nascimento). Réu: Artur Mellor. (Advs.
Romeu Eloy, Rose Angelli Cirne Eloy Gondim e
outros). DECISÃO: “DECRETOU-SE A EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. DES. ANTÔNIO
CARLOS COELHO DA FRANCA”. 26º- Notícia Crime nº 888.2000.000153-8/001. Relator: Exmo. Sr.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiados: 1º- José da
Cruz Bessa, ex-Prefeito do Município de Mataraca. (Advs. Johnson Gonçalves Abrantes e Newton
Nobel Sobreira Vita); 2º- Eduardo Henrique Lyra
Bessa. (Adv. José Hervásio Gabínio de Carvalho); 3º- José Nicodemos do Rosário Padilha,
Nair Lyra Bessa, Antônio Isaias Bessa Filho, Suely
da Cruz Bessa e Karina Lyra Bessa. (Advs. José
Hervásio Gabínio de Carvalho e Raimundo Gadelha Fontes) 4º- Ivan de Menezes Lyra, atual
Prefeito Constitucional do Município de Mataraca. (Advs. Anníbal Peixoto Filho, Anníbal Peixoto
Neto e Paulo Américo Maia Peixoto); 5º- Maria
Alexina Bezerra Cavalcante Lyra, Eliane Maria
Cavalcanti Lyra e Avany de Menezes Lyra. (Adv.
Marconi Chianca). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Júlio
Paulo Neto encontra-se impedido. (Art. 183, § 1º,
letra “d” do R.I.T.J-PB). (fls. 397). COTA: “RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO EXMO. DES.
RELATOR”. 27º- Revisão Criminal nº
041.2000.000704-1/002. Relator: Exmo. Sr. Des.
Antônio Carlos Coêlho da Franca. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara. Requerente:
William Cavalcanti Barros. (Advs. Pedro Pontes
de Azevedo e Geraldez Tomas Filho). DECISÃO:
“JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, IMPEDIDO O EXMO. DR.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, JUIZ CONVOCADO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GERALDEZ TOMAZ FILHO”. PAUTA SUPLEMENTAR:
1º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de
Segurança) nº 999.2006.000261-8/001. Relator:
Exmo. Sr. Des. Manoel Soares Monteiro. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos
da Paraíba. (Advs. Írio Dantas da Nóbrega e Johnson Gonçalves de Abrantes). Agravados: Consórcio Augusto Veloso e suas Empresas Participantes, Construtora Augusto Veloso S.A. e Construtora Elevação Ltda. (Adv. Sérgio Toscano de
Oliveira). DECISÃO: “NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
EXMO. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão, às 10h:20min da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Antonio de Moura PRESIDENTE - Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL.
ATA DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ata da 14ª (décima quarta) sessão ordinária da Colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 18 dias do
mês de abril do ano 2006 (dois mil e seis). Sob a
Presidência do ínclito Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Presentes, os Excelentíssimos Desembargadores JULIO PAULO NETO, GENÉSIO GOMES PEREIRA e JOSÉ DI LORENZO
SERPA, integrante da Colenda Primeira Câmara, e o
Excelentíssimo Juiz convocado Dr. João Benedito da
Silva, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. MARCUS VILAR SOUTO MAIOR, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às
09:00 (nove horas), secretariada pelos assessores
Erick de Araújo Alves e Samara Moura de Araújo.
Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Câmara assim se pronunciou: “Nos
termos do art. 178, § 1º do RITJ/PB, passo a Presidência para o Excelentíssimo Desembargador Júlio
Paulo Neto, que encontra-se Presidindo o Egrégio Tribunal de Justiça.” Em ato continuo o Excelentíssimo
Desembargador Julio Paulo Neto, assumiu a Presidência dos trabalhos e declarou: “- Havendo número
legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta
sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, pôs à
apreciação dos demais membros a ata da sessão
anterior, não havendo manifestação que objetasse
sua aprovação, ficou aprovada sem restrições. A
sessão foi suspensa às 11:00 horas dando continuidade no dia 20 de abril, às 09:00 horas. Foi submetido
ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 01
- Embargos de Declaração nº. 200.2004.057410-1/
001. Embargante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.
Embargada: Liana Valuzia Pereira da Silva. Adva.
Débora Fonseca. Cota: 24.03.2006 “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” 30.03.2006: “Adiado
por indicação do Exmo. Des. Relator.”04.04.2006:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” Decisão: “ Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 02 – Agravo Interno nº.
017.2004.000482-6/001. Agravante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Luciano Pires Lisboa, Marcos Souto Maior
Filho e outros. Agravada: Maria das Neves Cabral
Costa. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Oriunda da 1ª
Vara da Comarca de Esperança. Cota: 24.03.2006
“Após o voto do Exmo. Des. Relator que desprovia o
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Genésio Gomes
Pereira Filho.” 30.03.2006: “Adiado por ausência justificada do Exmo. Des. Júlio Paulo Neto.”04.04.2006:
“Após o voto do Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira
Filho que dava provimento ao recurso, pediu vista o
Exmo. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos.” Decisão: “ Provido por maioria, contra o voto do
Exmo. Des. Relator. Lavrará o acórdão o Exmo.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho, autor do 1º
voto vencedor (art. 197, § 4º do RITJ/PB).” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 03 – Apelação Cível nº. 020.2003.002656-9/
001. Apelante: Município de Itatuba, representado por
seu Prefeito Constitucional. Adv. Giovanni Dantas de
Medeiros. Apelado: Antonio Fechine Sobrinho. Adv.
Humberto Albino de Moraes. Oriunda da Comarca de
Ingá. Cota: 24.03.2006 “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” 30.03.2006: “Adiado por ausência justificada do Exmo. Des. Júlio Paulo Neto.” 04.04.2006:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” Decisão: “ Rejeitadas as preliminares e, no mérito,
desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 04
- Embargos de Declaração nº 888.2004.010459-1/001.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Embargada: Aline Carvalho César. Advs. Débora
Fonseca.Cota: “Adiado por indicação do Exmo. Des.
Relator.” 04.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” Decisão: “Embargos acolhidos por
maioria, sem efeitos modificativos, contra o voto
do Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 05 – Apelação Cível nº
001.2004.024446-7/001. Apelante: Itaú Seguros S/A.
Advs. João Barbosa e outros. Apelado: Ricardo Victor
Souto. Adv. José Dinart Freire de Lima. Oriunda da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Cota:
“Adiado por ausência justificada do Exmo. Des. Júlio
Paulo Neto.” 04.04.2006: “Adiado por indicação do
Exmo. Des. Relator.” Cota: “Adiado por indicação
do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES.
GENESIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Embargos
de Declaração nº 001.2004.013825-5/001. Embargantes: Alexsandra Pereira dos Santos e outros. Adv.
Buarque Berque Fernandes Alves. Embargado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Geral, Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima.
Cota: 04.04.2006: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” Cota: “Adiado por indicação do
Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 07 – Agravo de Instrumento nº
001.2005.013673-6/001. Agravante: Jerônimo Carvalho da Costa. Advs. Emilia Maria de Almeida Cunha e
outros. Agravada: Gildete da Silva. Adv. Alexandre de
Oliveira Arruda. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Cota: 04.04.2006: “Adiado por
indicação do Exmo. Des. Relator.” Cota: “Adiado
por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 08 – Apelação Cível nº
200.2005.003100-0/001. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advs. Lara Fernandes C. Rocha. Apelada:
Maria Amuchasteguit Gonçalez. Adv. Djalma Mendes
de Sousa. Oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Cota: 04.04.2006: “Após o voto do Exmo.
Des. Relator que rejeitava a preliminar e, no mérito,
desprovia o recurso, pediu vista o Exmo. Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos.” Decisão: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, provimento parcial do recurso, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 09 – Remessa
Oficial ( Mandado de Segurança) nº 200.2005.0206347/001. Impetrante: Becton e Dicknson Industrias Cirúrgicas Ltda. Advs. Bruno Ernesto Pereira e outros.
Impetrado: Hospital Estadual de Emergência e Trauma Humberto Lucena. Remetente: Juízo de Direito da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 10 Embargos de Declaração nº 200.2002.377053-6/001.
Embargante: José Irinaldo dos Santos . Adv. Maria da
Penha Gonçalves dos Santos. Embargado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 11 - Embargos de
Declaração nº 200.2002.382278-2/001. Embargante:
Rômulo Pereira Nunes. Adv. Thiago Leite Ferreira.
Embargado: Maria do Socorro Carvalho de Oliveira.
Adva. Maria Eliane A. de Albuquerque. Cota: “Impedido o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (pág.
273/280).” Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
12 - Embargos de Declaração nº 035.2003.000885-4/
001. Embargante: Município de Sape. Advs. José Ricardo Porto e outros. Embargada: Maria Ricardo da
Silva Coelho. Adv. Romualdo Rodrigues de Almeida.
Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 13 - Embargos de Declaração nº
200.2003.002731-8/001. Embargante: Adamastor Cavalcanti Mello Filho. Adv. João Paulo de Justino e
Figueiredo. Embargada: Credicard Administradora de
Cartões de Credito S/A.. Advs. Valdejane Ferreira de
Moraes e outros. Decisão: “Embargos rejeitados,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 14 - Embargos de Declaração nº 001.2004.025415-1/001. Embargante: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advs. José
de Araújo Lucena Figueiredo e outros. Embargados:
Lucas Antonio Pereira de Morais e outro. Advs. Belino
Luis de Araújo e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. 15 - Embargos de Declaração nº
001.2004.029208-6/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargada: Livonete da Silva. Advs. Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outros. Decisão: “Embargos
rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 16 - Embargos de Declaração nº 200.2004.030921-9/001. 1ª
Embargantes: Rosemildo Jacinto de Oliveira e outros. Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. 2º Embargante: Empresas de Transporte Marcos
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
da Silva Ltda. Advs. Marcos Antonio Chaves Neto e
outros. Embargados: Os mesmos. Decisão: “Acolhidos parcialmente os 1ºs embargos, sem efeitos
modificativos, e rejeitados os 2º, tudo por unanimidade.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. 17 - Embargos de Declaração nº
200.2004.039260-3/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargada: Zenilda de Andrade Araújo. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 18 Embargos de Declaração nº 200.2004.039473-2/001.
Embargante: Telemar Norte Lelste S/a. Advs. Caio
César Vieira Rocha e outros. Embargada: Francisca
Rodrigues de Franca. Advs. Nyedja Nara Pereira
Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados,
com aplicação de multa, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 19 - Embargos de
Declaração nº 200.2004.039923-6/001. Embargante:
Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira
Rocha e outros. Embargada: Veridiana Vicente Pessoa. Adva. Julianna Érika Pessoa de Araújo. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 20 - Embargos de Declaração nº
200.2004.040210-5/001. Embargante: Telemar Norte
Lelste S/a. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargada: Severina Silva de Medeiros. Advs. Nyedja
Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos
rejeitados, com aplicação de multa, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 21 - Embargos de Declaração nº
200.2004.041092-6/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargado: Paulo Sá de Almeida. Adv. Francisco de
Fátima Bezerra Cavalcanti. Decisão: “Embargos
rejeitados, com aplicação de multa, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 22 Embargos de Declaração nº 200.2004.047126-6/001.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio
César Vieira Rocha e outros. Embargada: Waltércia
de Lima Oliveira. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão
e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 23 - Embargos de Declaração nº
200.2004.047487-2/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargados: Marinalda Limeira de Menezes e outros.
Adv. Américo Gomes de Almeida. Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO. 24 - Embargos de Declaração nº
200.2004.047801-4/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargada: Maria da Penha Santos Andrade. Advs.
Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JÚLIO PAULO NETO. 25 - Embargos de Declaração nº 200.2004.047848-5/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha
e outros. Embargada: Odete Fernandes da Silva.
Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 26 - Embargos
de Declaração nº 200.2004.047915-2/002. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira
Rocha e outros. Embargado: Dario Bezerra Torres.
Advs. Luiz Arthur de Albuquerque. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JÚLIO PAULO NETO. 27 - Embargos de Declaração nº 200.2004.050254-0/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha
e outros. Embargada: Ana Maria Rumão de Oliveira.
Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
28 - Embargos de Declaração nº 200.2004.050940-4/
001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs.
Caio César Vieira Rocha e outros. Embargada: Maria
Lucia Araújo Pyrrho de Queiroz. Adva. Nyedja Nara
Pereira Galvão. Decisão: “Embargos rejeitados,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 29 - Embargos de Declaração nº 200.2004.058846-5/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha
e outros. Embargada: Maria Nazaré Rodrigues do
Monte. Advs. Clara Lucia Cavalcanti costa e outros.
Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação
de multa,unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 30 - Embargos de Declaração nº
200.2004.060526-9/001. Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargada: Maria do Carmo da Silva Ferreira. Advs.
Clara Lucia Cavalcanti Costa e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JÚLIO PAULO NETO. 31 - Embargos de Declaração nº 001.2005.003201-8/001. Embargante: Banco
ABN AMRO Real S/A. Advs. Vanessa Cristina de
Morais Ribeiro. Embargado: Gelson de lima Sousa.
Advs. Thélio Farias e outros. Decisão: “Embargos
rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 32 - Embargos de Declaração
nº 200.2005.044706-5/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e outros. Embargada: Zélia Maria do Nascimento. Advs.
Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 33 - Embargos de Declaração nº
200.2002.010359-0/001. Embargante: Caixa Seguradora S/A. Advs. Manuela Motta Moura e outros. Embargados: Nelson Williams V. Júnior e outros. Adv.
Nadir Leopoldo Valengo. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. 34 – Remessa Oficial e
Apelação Cível nº 200.2001.001476-5/001. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
marcos de Assis Holmes Madruga. Apelado: José
Carlos da Silva. Advs. Carlos Pereira de Sousa e
outros. Oriundas da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Cota: “Adiado por indicação
do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 35 – Remessa Oficial nº
078.2003.000575-1/001. Autora: Teresa Cristina Duarte Potiguara. Adv. Roseno de Lima Sousa. Réu:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Oriunda da Comarca de Barra de Santa Rosa. Cota:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENESIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 36 – Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 073.2003.000904-4/001. Apelante: Município de Cabedelo, representado por sua Procuradora Francisca Solange Guedes da Franca. Apelado: antonio Francisco de Brito e Cia Ltda. Adv. Franciso Yedo M de Andrade. Oriundas da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENESIO GOMES
PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 37 – Remessa
Oficial e Apelação Cível nº 004.2003.001865-1/001.
Apelante: Município de Alagoa Nova, representado
por seu Prefeito Constitucional. Adv. Jose Ismael
Sobrinho. Apelados: Erieli de Aquino Mendonça e outros. Adv. Mariano Soares da Cruz. Oriundas da Comarca de Alagoa Nova. Decisão: “Rejeitada a preliminar e , no mérito, remessa não conhecida e
provimento parcial do apelo, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. 38 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº
001.2005.024873-9/001. Apelante: Antônio Bento Neto.
Advs. Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outros.
Apelado: Município de Campina Grande, representado
por seu Procurador, Carlos Fábio Ismael dos Santos
Lima. Oriundas da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 39 – Agravo de Instrumento nº
200.1997.072964-2/001. Agravantes: Josefa Daniel
de Souza e outros. Adv. Hugo Moreira Feitosa. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana Medeiros Filho. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 40 – Agravo de Instrumento nº 055.2001.000270-1/001. Agravantes: Gilvaldo da Silva e Dilma Jane Tavares de
Araújo. Adv. Dilma Jane Tavares de Araújo. Agravado: Município de Remigio, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Ermi Leal de Souza e outro. Oriundo da Comarca de Remigio. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 41 – Agravo de
Instrumento
nº
200.2003.018198-2/001.
Agravante:Caixa Seguradora S/A. Advs. Claudia Dalle Ferreira da Costa e outros. Agravado: Márcio Henrique Carvalho Garcia. Em causa própria. Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 42 – Agravo de
Instrumento nº 200.2003.033853-3/001. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Wellington de Serpa Monteiro. Agravados: Délio Ferreira e outro. Advs. Sandro Targino de Souza Chaves
e outros. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Cota: “Após o voto do Exmo.
Des. Relator, pediu vista o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos.” RELATOR: O EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 43 –
Agravo de Instrumento nº 007.2004.000500-6/001.
Agravante: Gentil Veras. Adva. Dilma Jane T. de Araújo. Agravado: Município de Areia, representado por
seu Procurador, Edinaldo José Diniz. Oriundo da Comarca de Areia. Decisão: “Provido, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 44 – Agravo de Instrumento nº
008.2004.000937-8/001. Agravante: Telemar Norte
Leste S/A. Adv. Caio César Vieira Rocha e outros.
Agravado: Maílson de Oliveira. Adva. Maria Gorete da
Silva. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Decisão:
“Provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 45 – Agravo de Instrumento nº
001.2004.021200-1/001. Agravante: Luzinete Santana Batista. Advs. Thelio Farias e outros. Agravado:
Fazenda Pública Estadual, representada por seu Procurador Livio Coelho Cavalcanti . Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 46
– Agravo de Instrumento nº 200.2004.046084-8/002.
Agravante: Condomínio do Edifício Oriente Center,
representado por seu sindico Francisco de Assis dos
Santos Dias. Adv. Alberto João dos S. Loureiro Lopes. Agravado: Chang Lang Fang. Adv. Otacílio Batista de Sousa Neto. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Cota: “Adiado por indicação
do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES.
LÚLIO PAULO NETO. 47 – Agravo de Instrumento nº
200.2005.002986-3/001. Agravante: companhia Brasileira de Distribuição Pão de Açúcar. Advs. Sebastião Alves Carreiro e outros. Agravado: Fabrízio Percy
Giangiulio. Advs. Jailton Chaves da silva e outros.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
48 – Agravo de Instrumento nº 001.2005.017903-3/
001. Agravante: Luiz Alves Navarro. Advs. Alexei
Ramos de Amorim e outros. Agravado: Cassi – Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Advs. Max Frederico Saeger Galvão Filho. Oriundo da
3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Decisão: “Provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 49 – Agravo de
Instrumento nº 200.2005.019151-5/001. Agravante:
Banco Panamericano S/A. Advs. Fabio Roneli Cavalcanti de Souza e outro. Agravado: José Ferreira da
Silva. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capi-
tal. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
50 – Embargos de Declaração nº 001.2005.025947-0/
001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs.
Caio César Viera Rocha e outros. Embargado: Maria
de Lourdes Freire Santos. Advs. Robergia Farias Araújo da Nóbrega e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 51 – Agravo de Instrumento nº 200.2005.034133-4/001. Agravante: Raquel
Cristina Felipe Cabral de Oliveira. Adv. Everaldo Morais Silva. Agravado: José Fausto Rodrigues de Oliveira. Adv. Carlos Rogério Marinho Dias. Oriundo da
5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Decisão:
“Provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 52
– Agravo de Instrumento nº 200.2005.049444-8/001.
Agravante: Califórnia Calçados Ltda. Advs. Carlos
Magno Guimarães Ramires e outros. Agravado: Noé
Eduardo Pontes. Oriundo da 2ª Vara Distrital de Mangabeira. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 53 – Agravo de Instrumento nº
200.2006.008329-8/001. Agravante: Kivia Refrigerações Equipamentos Ltda. Advs. Valberto Alves de
Azevedo Filho e outros. Agravado: Pregoeiro Responsável pelo Pregão presencial 025/2005, da Secretaria
de Educação, Cultura e Esporte do Município de João
Pessoa. Oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Decisão: “Provido, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 54 – Apelação Cível nº
001.2001.009466-0/001. Apelante: Suetâmia Gil de
Farias. Adv. Erico de Lima Nóbrega. Apelado: Universidade Estadual da Paraíba, representada pelo seu
reitor. Adv. José de Araújo Lucena. Oriunda da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota:
“Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 55 – Apelação Cível nº
073.2002.000406-2/001. Apelante: Ana Regina Cavalcanti Portela. Adva. Rita de Cássia S. Arroxelas Macedo. Apelado: Pedro Ernani da Silva. Adv. Cícero
Xavier da Silva. Oriunda da 2ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 56 – Apelação Cível nº 001.2002.023773-9/
001. 1º Apelante: Autovesa Veículos Ltda. Advs. Thelio Farias e outros. 2º Apelante. Fiat Automóveis S/A.
Advs. Carlos Alberto Correia Teixeira Junior. Apelada:
Vanilza Brito da Silva. Advs. Vital Bezerra Lopes e
outros. Oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Cota: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 57 – Apelação Cível nº 200.2002.380585-2/001. Apelante: Gilberto Salsa da Paz Portela. Adv. Alexandre Amaral Di
Lorenzo. Apeladas: Emília Lucas da Silva e outra.
Advs. Rômulo Araújo Montenegro e outro. Oriunda da
12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. 58 – Apelação Cível nº 001.2003.006993-2/
001. Apelante:José Eliton Alves. Advs. José Laércio
Mendonça e outros. Apelado: TIM Telpa Telecomunicações S/A. Advs. Carlos Gomes Filho e outros. Oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 59
– Apelação Cível nº 200.2003.015038-3/001. Apelante: Carlos Antonio Ribeiro Coutinho, Caiena Cia Agro
Industrial Santa Helena. Advs. Paulo Américo Maia de
Vasconcelos e outro. Apelado: Unibanco união de
Bancos Brasileiros S/A. Adv. Odilon de Lima Fernandes. Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 60
– Apelação Cível nº 200.2003.517356-2/001. 1º Apelante: Grupo de Comunicações três S/A. Advs. Licélia
Maria Cordeiro Evangelista de Souza e outros. 2º Apelante: Edmilson Argino Borges. Advs. José Gomes da
Veiga Pessoa Neto e outros. 1º Apelado: Edmilson
Argino Borges. Advs. José Gomes da Veiga Pessoa
Neto e outros. 2º Apelado: Grupo de Comunicações
três S/A. Advs. Licélia Maria Cordeiro Evangelista de
Souza e outros. 3º Apelado: Banco do Brasil S/A.
Advs. Izaias Bezerra do Nascimento Neto e outros.
Oriunda da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital
Cota: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 61 – Apelação Cível nº
025.2004.000479-5/001. Apelante: Banco do Brasil S/
A. Advs. Marco Aurélio Viana Almeida e outros. Apelado: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Adv. Alexandre Nunes Costa. Oriunda da 1ª Vara da Comarca
de Patos. Decisão: “Provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 62 – Apelação Cível nº
017.2004.001579-8/001. Apelante: Valdez Ibiapino
Pereira. Adv. Sebastião Araújo Maria. Apelado: Município de Areial, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Giuseppe Fabiano do Monte Costa.
Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 63 – Apelação Cível nº 013.2004.004326-0/001. Apelante:
Wesley Rolim Meireles. Advs. Pedro Bernardo da Silva Neto e outro. Apelado: Francisca Romerya Gonçalves Meireles. Adv. João de Deus Quirino. Oriunda
da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Decisão: “Des-
provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 64 – Apelação
Cível nº 037.2004.004590-0/001. 1º Apelante: Luiz
Oliveira e Filhos Ltda. Adv. Francisco Abrantes Moreira. 2º Apelante: SAELPA – Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba. Advs. Rosário Arruda e outros. Apelados: Os mesmos. Oriunda da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Decisão: “Desprovido o 1º apelo
e provido o 2º, tudo por unanimidade.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 65 – Apelação Cível nº 018.2004.004780-7/
001. Apelante: Município de Pilõezinhos, representado
por seu Prefeito Constitucional. Adv. Rodrigo Oliveira
dos Santos Lima. Apelada: Maria de Lourdes Domingos dos Santos. Adv. Humberto Trocoli Neto. Oriunda
da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 66 – Apelação
Cível nº 200.2004.018437-2/001. Apelante: Telemar
Norte Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e outros.
Apelado: Vicente Eduardo da Silva. Advs. Flaviano
Sales Cunha Medeiros e outro. Oriunda da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO.
DES. JÚLIO PAULO NETO. 67 – Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº 001.2004.022143-2/001. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advs. William Rodrigues de
Oliveira e outros. Apelado: Danielly Moreira Pires Ferreira. Adv. Silvio Silva Nogueira. Recorrente: Danielly
Moreira Pires Ferreira. Adv. Silvio Silva Nogueira.
Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advs. William Rodrigues de Oliveira e outros Oriundas da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Decisão: “Desprovidos, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. 68 – Apelação Cível nº
200.2004.041047-0/001. 1º Apelante: José Pessoa da
Silva Filho. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advs.
Caio César Vieira Rocha e outros. Apelados: Os mesmos. Oriundas da 13ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Decisão: “Rejeitada a preliminar e, no
mérito, provimento parcial do 1º apelo e desprovimento do 2º, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 69 – Embargos
de Declaração nº 200.2004.047860-0/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira
Rocha e outros. Embargada: Maria das Dores da Silva. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de
multa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 70 – Apelação
Cível nº 200.2004.049716-2/001. Apelante: Telemar
Norte Leste S/A. Advs. Caio César Vieira Rocha e
outros. Apelada: Maria Auxiliadora Silva Lucas. Adv.
Reginaldo de Sousa Ribeiro. Oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitadas as
preliminares e, no mérito, desprovido o recurso,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GÉNESIO
GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 71 – Embargos de Declaraçãol nº 200.2004.050111-2/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César
Vieira Rocha e outros. Embargado: Vanda Elizabeth
Marinho. Advs. Eliane Alves de Albuquerque Reis e
outros. Oriunda da 12ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 72 – Apelação Cível nº
200.2004.050308-4/001. Apelante: Raimundo Gomes
dos Santos. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e
outros. Apelado: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio
César Rocha e outros. Oriunda da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Cota: “Adiado por indicação
do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 73 – Apelação
Cível nº 200.2004.050562-6/001. 1º Apelante: Célia
Maria dos Santos Rocha. Advs. Nyedja Nara Pereira
Galvão e outros. 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/
A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelados: Os
mesmos. Oriunda da 13ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Decisão: “Rejeitada a preliminar e, no
mérito, provimento parcial do 1º apelo e desprovimento do 2º, tudo por unanimidade.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 74 – Apelação Cível nº 200.2004.057220-4/
002. Apelante: GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advs. Chrystian Junqueira Rossato e outros. Apelada: Conceição de Maria Alves de Sousa. Adv. Márcio José Alves de Sousa. Oriunda da 16ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 75 – Apelação Cível nº
200.2004.050773-9/001. 1º Apelante: Maria Odete
Bezerra Ataide. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e
outros. 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advs.
Caio César Rocha e outros. Apelados: Os mesmos.
Oriunda da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação
de multa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 76 – Apelação
Cível nº 200.2004.057162-8/001. Apelante: Telemar
Norte Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e outros.
Apelado: Ozanaldo Donato de souza. Adva. Renata
Pessoa Donato. Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 77 – Embargos de Declaração
nº 200.2004.059282-2/001. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e outros.
12
Embargado: João Batista Mafaldo Pinto. Adva. Josefa Inez de Sousa. Decisão: “Embargos rejeitados,
com aplicação de multa, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 78 –
Apelação Cível nº 200.2004.064462-3/001. Apelante:
Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e
outros. Apelada: Rosa Maria Soares de Souza. Adv.
Reginaldo de Sousa Ribeiro. Oriunda da 2ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitadas as
preliminares e, no mérito, desprovido o recurso,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. 79 – Apelação Cível nº 200.2004.521182-4/
001. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advs. Maria José Rodrigues Filha e outros. Apelados: Jeane
Costa de Oliveira de Andrade e outros. Advs. Jailton
Chaves da Silva e outros. Oriunda da 11ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Cota: “Impedido o Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (pág. 45/46)”
Cota: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 80 – Apelação
Cível nº 017.2005.000218-1/001. Apelante: Carmelita
Fernandes Braga. Adv. Sebastião Araújo de Maria.
Apelado: Município de Esperança, representado por
seu Prefeito Constitucional. Adv. Luciano Pires Lisboa. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança.
Cota: “Adiado por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 81 – Apelação Cível nº
052.2005.000297-2/001. 1º Apelante: Inês Francisca
de Sousa Pontes. Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão
e outros. 2º Apelante: Município de Mulungu. Advs.
Abelardo Jurema Neto e outros. Apelados: Os mesmos. Oriunda da Comarca de Alagoinha. Decisão:
“Conhecido parcialmente o 1º apelo e desprovido e, provimento parcial do 2º apelo, tudo por
unanimidade.” RELATOR: O EXMO. DES. GENESIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 82 –
Apelação Cível nº 019.2005.000310-2/001. Apelante:
Município de Soledade, representado por seu Prefeito
Constitucional. Advs. Antonio Michele Alves Lucena
e outros. Apelado: Vital Azevedo Junior. Advs. Maria
Cordeiro de Oliveira e outros. Oriunda da Comarca de
Soledade. Decisão: “Rejeitadas as preliminares e,
no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 83 – Apelação Cível nº
017.2005.000345-2/001. Apelante: Maria Rosália de
Araújo. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Apelado: Município de Esperança, representado por seu Prefeito
Constitucional. Adv. Luciano Pires Lisboa. Oriunda da
1ª Vara da Comarca de Esperança. Cota: “Adiado
por indicação do Exmo. Des. Relator.” RELATOR:
O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
84 – Apelação Cível nº 052.2005.000350-9/001. Apelante: Município de Mulungu, representado por seu
Prefeito Constitucional. Advs. Abelardo Jurema Neto
e outros. Apelada: Maria das Neves Silva da Silveira.
Adv. Cláudio Galdino da Cunha. Oriunda da Comarca
de Alagoinha. Decisão: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 85 – Apelação Cível nº
052.2005.000371-5/001. Apelante: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional.
Advs. Abelardo Jurema Neto e outros. Apelada: Kátia
cilene Cabral de Souza . Adv. Cláudio Galdino da
Cunha. Oriunda da Comarca de Alagoinha. Decisão:
“Rejeitadas as preliminares e, no mérito, provimento parcial do recurso, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
86 - Apelação Cível nº 017.2005.000776-8/001. Apelante: Sebastião Araújo de Maria. Adv. Em causa própria. Apelado: Município de Esperança, representado
por seu Prefeito Constitucional. Advs. Luciano Pires
Lisboa e outros. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de
Esperança. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 87 – Apelação Cível nº
001.2005.001255-6/001. Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelada: Maria
do Socorro da Costa. Adv. Walber J. Fernandes Hiluey. Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Decisão: “Rejeitadas as preliminares e,
no mérito, desprovido o recurso, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 88 - Apelação Cível nº 001.2005.002361-1/
001. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advs. Caio
César Rocha e outros. Apelada: Valdemira Lima dos
Santos. Advs. Giuseppe Fabiano do Monte Costa e
outros. Oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Decisão: “Rejeitadas as preliminares
e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.”
RELAT0OR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 89 – Apelação Cível nº
200.2005.002446-8/001. Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelados:
Dalva Carvalho de Morais e outros. Advs. Américo
Gomes de almeida e outros. Oriunda da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitadas as
preliminares e, no mérito, desprovido o recurso,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO. 90 – Apelação Cível nº
073.2005.002797-5/002. Apelante: Sonia de Fátima
de Oliveira Almeida. Advs. Janaina Leite Tavares e
outros. Apelado: Marcelo augusto Salemi Kraw. Advs.
Bruno Chianca Braga e outros. Oriunda da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JÚLIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
PAULO NETO. 91 – Apelação Cível nº
200.2005.045477-2/001. Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelado: Antonio Carlos de Lima. Adv. Ilza Cilma de Lima. Oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cota:
“Declarou-se Impedido para funcionar no presente feito
o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (pág.
106).” Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 92 – Apelação Cível nº
200.2005.004639-6/001. Apelante: Eliete Dias de Oliveira. Adv. Geraldo Medeiros de Araújo. Apelado: PB
PREV – Paraíba Previdência, representado por seus
Procuradores Otaviano Henrique S. Barbosa e outros.
Oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Cota: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. 93 – Apelação Cível nº
200.2005.020411-0/001. Apelante: Maria de Fátima
Souza Lima. Advs. José Etealdo da S. Pessoa Neto.
Apelada: Maria das Graças Fernandes. Adva. Maria
José de Lima. Oriunda da 3ª Vara Distrital de Mangabeira. Decisão: “Provido para anular a sentença,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 94 – Apelação Cível nº 200.2005.032143-5/001. Apelante: Vanderlei Alves Clementino. Adva. Loilma de Oliveira F.
A. dos Santos. Apelado: Estado da Paraiba, representado por seu Procurador George da Silva Ribeiro. Oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Cota: “Adiado por indicação do Exmo.
Des. Relator.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. 95 – Apelação Cível nº
200.2005.044778-4/001. Apelante: Péricles Campos
Medeiros. Advs. Marcos Antonio Chaves Neto e outro. Apelada: Aurilia Coutinho Bezerra. Adv. Cláudio
Luiz Tavares Vinagre. Oriunda da 4ª Vara de Família
da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: O EXMO. DES.
JÚLIO PAULO NETO. 96 – Apelação Cível nº
200.2005.052571-2/001. Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelado: Lienio Souza Longo. Adv. Valter de Melo. Oriunda da 13ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o
recurso, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 97 – Apelação Cível
nº 200.2005.063315-1/001. Apelante: Telemar Norte
Leste S/A. Advs. Caio César Rocha e outros. Apelado: Manoel Alves de Souza. Adv. Valter de Melo.Oriunda
da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão:
“Rejeitadas as preliminares e, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” Nada mais ocorrendo, o
Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à sessão,
da qual foi lavrada a presente ata. DES. JÚLIO PAULO NETO. Presidente. SAMARA MOURA DE ARAÚJO. Assessora da Câmara. ERICK DE ARAÚJO ALVES. Assessor da Câmara.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba a Bela. Vanessa Kalina Silva
Leite Fontes, a quem interessar possa, que foram
distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 26/04/2006
Processo: 001.2004.014282-8/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Agravante: Banco Abn Amro Real, Advogado: Alcides
Magalhaes De Souza, Roberto C. Luna Freire, Agravado: Carlos Alberto Pereira, Advogado: Rosangela
Lazaro De Oliveira. Processo: 001.2004.022807-2/
001, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Agravante: Universidade Estadual Da Paraiba- Uepb, Representado Por Seu Reitor,
Advogado: Jose De Araujo Lucena, Agravado: Manoel Anselmo Da Silva, Maria Honorio Oliveira, Manoel
Mauricio Barbosa E Outros, Advogado: Belno Luis De
Araujo, Raimundo Da Cunha Filho. Processo:
016.2006.000676-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.:
Dr. Joao Benedito Da Silvaagravante: Saelpa Sociedade Anonima De Eletrificacao Da Paraiba, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Rodrigo Nobrega Farias E Outros, Agravado: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba. Processo: 018.2004.004610-6/
001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Credor: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu
Procurador Geral. Devedor: Municipio De Piloezinhos
Pb, Remetente: Juizo De Direito Da 4a.Vara Da Comarca, De Guarabira-Pb. Processo: 026.2003.0107796/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Credor: Maria Gorete Ferreira Gomes, Advogado: Jose
Ferreira Neto, Devedor: Municipio De Pianco, Representdo Por, Seu Prefeito Constitucional, Remetente:
Juizo De Direito Da 2a.V.Da Comarca, Depianco-Pb.
Processo: 028.2006.000010-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Agravante: Municipio De Pilar, Representado, Por Seu
Prefeito Constitucional, Advogado: Daniel De Sousa
Oliveira, Agravado: Juracy De Souza Monteiro, Advogado: Aderaldo Correia De Araujo E, Heleno Luiz De
Franca Filho. Processo: 029.2004.000043-1/001,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto,
Agravante: Fundacao Mario Moacir Porto, Advogado:
George Ventura Morais, Agravado: Municipio De Cruz
Do Espirito Santo, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional. Advogado: Heron Martins Fernandes
E, Ana Aline Moura Dantas. Processo:
030.2003.000375-7/001, Precatorio, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Credor: Maria De Fatima Dos
Santos Pereira, Advogado: Wilson De Araujo Bezerra
Filho E Outro, Devedor: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado:
Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis, Remetente: Juizo De Direito Da 1a.Vara Da, Comarca De
Pombal-Pb. Processo: 030.2003.000732-9/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor:
Maria Auxiliadora Nobre De Freitas, Advogado: Avani
Medeiros Da Silva E Outro, Devedor: Municipio De
Pombal, Remetente: Juizo Da 1a.Vara Da Comarca
De Pombal. Processo: 030.2003.001837-5/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor:
Francisco De Assis Soares Candido, Advogado: Wilson De Araujo Bezerra Filho, Devedor: Municipio De
Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Remetente: Juizo De Direito Da 1a Vara Da Comarca, De Pombal. Processo: 032.2006.000257-6/
001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des.
Raphael Carneiro Arnaud, 01 Impetrante: Geraldo
Carlos Ferreira, 02 Impetrante: Maria Jose Lucena De
Medeiros, 01 Paciente: Josefa Oliveira De Farias, 02
Paciente: Rosinalda Batista Pereira Barros. Processo: 041.2001.000019-2/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante:
Joao Tavares Da Costa Neto, Paciente: Marcelo Felipe De Araujo. Processo: 060.1996.000019-2/001,
Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Antonio
Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Laplace Guedes, Paciente: Erivan Florencio De Lima. Processo:
200.2001.017940-2/001, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante:
Estado Da Paraiba, Representado Por, Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Agravado: PlancPlanejamento, Construcao E, Incorporacao Ltda. Advogado: Fabricio Montenegro De Morais. Processo:
200.2003.001962-0/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante:
Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Hugo Ribeiro
Braga, Caio Cesar Rocha E Outros, Agravado: Cicero
Ciro De Albuquerque Braga, Advogado: Joao Alves
Da Silva Junior. Processo: 200.2004.000009-9/001,
Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junior,
Advogado: Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior,
Devedor: Municipio De Poco Branco, Advogado: Kleber Marciel De Souza, Remetente: Juizo Da 5a.Vara
Civel Da Capital. Processo: 200.2004.041929-9/002,
Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu, Agravado: Maria Da Conceicao Leal Fernandes, De Morais, Advogado: Antonio Alves De Sousa.
Processo: 200.2006.000654-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Suzana Batista Mendes, Advogado:
Fabiano Mendes Lyra, Agravado: Estado Da Paraiba,
Rep. Por Seu Procurador, Luciano Jose Da Nobrega
Pires. Processo: 200.2006.019361-8/001, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga,
Agravante: Tatiana Viana Fragoso, Advogado: Caius
Marcellus Lacerda, Joao Pereira De Lacerda E Outros, Agravado: Ana De Lourdes Vieira Fernandes E
Outros, Advogado: Francisco De Assis De Almeida E
Silva, Bruno Augusto Albuquerque Da Nobrega. Processo: 999.2006.000310-3/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Antonio Miranda
De Vasconcelos, Advogado: Adriana C.Marinheiro De
Abrantes, Devedor: O Estado Da Paraiba Representado, Por Seu Procurador Geral, Remetente:
Exmo.Des.Luiz Silvio Ramalho Junior, Relator Do Ms
N.88820030125610/001. Processo: 999.2006.0003160/001, Embargos A Execucao, Ao Relator, Relator:
Des. Antonio Elias De Queiroga, Embargante: Estado
Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Advogado: Claudio
S. De Lucena Neto, Jose Fernandes Mariz E Outros,
Embargado: Maria Iracema Moreira De Barros. Processo: 999.2006.000318-6/001, Embargos A Execucao, Ao Relator, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Embargante: Estado Da Paraiba Representado, Por Seu
Procurador Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Advogado: Claudio Simao De Lucena Neto, Jose Fernandes Mariz, Embargado: Elizabeth Araujo Soares.
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abdallah Salomao Arcoverde 008205-PB • 4; Abmael Brilhante
De Oliveira 001202-PB • 701; Acilon Soares De
Sousa 005766-PB • 603, 604, 605, 606; Adail Byron
Pimentel 003722-PB • 2, 686; Adeilton Hilario
009687-PB • 76; Adelmar Azevedo Regis 010237-PB
• 660; Ademar Rigueira Neto 011308-PE • 687; Aderaldo Cavalcante Da Silva 007975-PB • 228; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282-PB • 634, 638; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-PB • 664,
666; Adonias Araujo Sobrinho 006877-PB • 110,
560; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101PB • 588; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672PB • 201; Adriana Correia De Oliveira 011463-PB •
435, 460, 465, 467; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-PB • 52, 112, 116, 366; Adriana Lins De
Oliveira 008373-PB • 726; Adriana Mendes De Lima
011104-PB • 486; Adriano Ercy Souza Araujo
011212-PB • 176; Adson Jose Alves De Farias
009949-PB • 402, 403, 404, 750; Advogado Nao Informado 000999 - Uf • 292; Afonso Jose Vilar Dos
Santos 006811-PB • 408, 673; Afranio Sousa Lima
Ferraz 007720-PB • 14; Agenor Rocco Vasconcelos 004993-PB • 26; Agerico Augusto G Santiago
014714-PE • 550; Agostinho Alberio Fernandes
Duarte 006723-PB • 41; Agripino Cavalcanti De
Oliveira 009447-PB • 413, 609; Ailton Gomes De
Oliveira 009546-PB • 153; Aiona Rosado Cascudo
Rodrigues 004104-RN • 690; Alba Lucia Diniz De
Oliveira 010188-PB • 419; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-PB • 667; Alberto Da Franca Pereira
010891-PB • 568; Alcione Vieira Pordeus 002172PB • 422; Aldo Morais Alves 002147-PB • 298; Alekson Azevedo Monteiro 005539-PB • 58; Alessandra
Maria Margarita La Regin 097954-SP • 69; Alessandro Dantas 012614-PB • 759; Alex Souto Arruda
010358-PB • 315, 398; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675-PB • 48, 50; Alexandre Almeida
De Freitas 009439-PB • 664; Alexandre Amaral De
Lorenzo 008276-PB • 232; Alexandre Cavalcanti
De Araujo 011969-PB • 76; Alexandre Fernandes B
De Andrade 011108-PB • 224; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071-PB • 221, 276, 295, 296, 631;
Alexandre Weber 010693 - B • 104; Alexei Ramos
De Amorim 009164-PB • 361, 482; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-PB • 360, 371, 372, 374,
375, 377, 458, 742; Alfredo Pereira Gomes Neto
008605-PB • 173; Aluisio De Queiroz Melo Neto
012083-PB • 643; Aluisio Paredes Junior 010893PB • 51, 60, 95; Aluizio Nunes De Lucena 006365PB • 25, 243; Alvaro Dantas Wanderley 007815-PB
• 283; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370PB • 363, 415, 427, 529; Amauri De Lima Costa
003594-PB • 108, 631; Americo Gomes De Almeida
008424-PB • 171, 174, 567, 619, 700; Ana Aline Moura Dantas 011620-PB • 87; Ana Claudia Oliveira Da
Nobrega 008775-PB • 421; Ana Grazielle Araujo
Batista 010896-PB • 43; Ana Karenina Silva Ramalho 003329-RN • 313; Ana Paula De Abrantes Cesconetto 011565-PB • 172; Anastacio Marinho 008502CE • 76, 89, 92, 95, 96, 97; Andre Ferraz De Moura
008850-PB • 71; Andre Luiz Burgos Leite 004969PE • 564; Andre Luiz Burgos Leite 016758-PE • 564;
Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-PB • 445,
457; Andre Motta De Almeida 010497-PB • 327; Andre Villarim 010041-PB • 192; Andrea Fialho Pessoa Pontes 010947-PB • 5, 339; Andrea Nogueira
Pereira 012306-PB • 613, 614; Andreaze Bonifacio
De Sousa 012110-PB • 494; Andrei Dornelas Carvalho 012332-PB • 559, 572; Andressa Dornelas
Carvalho 012111-PB • 559; Angeliana Franco De
Aguiar 007669-PB • 699; Anibal Bruno Montenegro
Arruda 008571-PB • 362; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720-PB • 11, 114; Antoniel Maximo Da Silva 008466-PB • 223; Antonieta Figueiredo De Pinto 001546-PB • 181; Antonio Alves De
Sousa 007479-PB • 191, 194; Antonio Anizio Neto
008851-PB • 37, 702, 703; Antonio Bernardo Nunes
Filho 003515-PB • 643; Antonio Carlos De Lira
Campos 006632-PB • 653; Antonio Carlos Dos Santos 006916-PB • 329; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843-PB • 665; Antonio De Araujo Pereira
005703-PB • 282, 289; Antonio De Freitas Junior
009397-PB • 737; Antonio Gabinio Neto 003766-PB
• 268; Antonio Jackson Ferreira 007342-PB • 490;
Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022-PB • 728;
Antonio Jose De Franca 003166-PB • 639; Antonio
Jose F Dos Santos Junior 011840-PB • 644; Antonio Julio Brilhante De Freitas 004120-CE • 736;
Antonio Justino De Araujo Neto 007906-PB • 634;
Antonio Magno Da Silva 003800-PB • 424; Antonio
Nery De Luna Freire 005209-PB • 41; Antonio Pereira Borba 002645-PB • 158; Antonio Ricardo De
Oliveira Filho 003385-PB • 24; Antonio Vital Do
Rego 000910-PB • 726; Antonio Willian Fernandes
011220-PB • 578; Ariel De Farias Filho 003786-PB •
122; Aristides Jose Cavalcanti Batista 000641-BA •
105; Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887-PE •
105; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633PB • 589, 591, 592, 597; Arlinetti Maria Lins 009077PB • 689; Arsenio Valter De Almeida Ramalho
003119-PB • 343; Arthur Augusto Barbosa Luna
011677-PB • 274; Arthur Da Gama Franca 011658PB • 446, 512; Arthur Mariano Villarim 006699-PB •
200; Ary Cesar Interaminense Rodrigues 009952PB • 664; Augedi Barbosa Lima 003523-PB • 649;
Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-PB • 459;
Avani Medeiros Da Silva 005918-PB • 601; Belino
Luis De Araujo 009593-PB • 347; Benedito De Andrade Santana 003737-PB • 183; Benedito Donato
Freire 009055-PB • 61; Benedito Jose Nobrega
Vasconcelos 005679-PB • 91; Benjamin De Sousa
Fonseca Sobrinho 008945-PB • 66, 321; Bernardo
Pessoa Caldas Filho 012022-PB • 232; Breno Amaro Formiga Filho 011088-PB • 77; Brunna Gizelli
Bezerra Ferreira 012041-PB • 408, 673; Brunno
Misael Di Paula Pinto 012035-PB • 483; Bruno Cesar Maciel Braga 022521-PE • 563; Bruno De Oliveira Macaes 022087-PE • 464; Bruno F Furtado
012269-PB • 161; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-PB • 53, 159; Bruno Souto Da Franca
009595-PB • 343, 344, 345, 346; Caio Cesar Vieira
Rocha 015095-CE • 271, 344, 345, 346, 347; Caius
Marcellus De Lacerda 005207-PB • 85, 143, 144,
145, 274, 530; Candido Artur Matos De Sousa
003741-PB • 39, 156, 250; Carla Adriana Barbosa
De Alemida 010499-PB • 552; Carla Mendes Da Silva Pereira 012768-BA • 456; Carlos Andre Bezerra
010551-PB • 6; Carlos Augusto De Souza 010404PB • 632, 633, 637; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-PB • 406, 454, 460, 465, 467, 666; Carlos Gomes Filho 010302-PB • 44, 81, 89, 455; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238-PB • 300;
Carlos Neves Dantas Freire 002666-PB • 231; Carlos Pereira De Souza 009436-PB • 534, 696; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432-PB • 30, 115;
Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462-PB
• 162; Cassimira A Vieira 009169-PB • 401; Catharine Rolim Nogueira 011797-PB • 580; Celeida Galvao Ribeiro 011120-PB • 43; Celeide Queiroz E
Farias 006823-PB • 380; Celio Alexandre Porto
011371-PB • 454; Cesar Augusto Cesconetto
003475-PB • 172; Cezar Augusto Pereira De Souza
Juni 011718-PB • 751, 758; Charles Cruz Barbosa
003927-PB • 186; Charles Felix Layme 010073-PB •
409, 480; Charles Pereira Dinoa 009314-PB • 428;
Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-PB • 310;
Cirilo Cordeiro Dos Anjos Flho 004802-PB • 180;
Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084-PB
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
• 117, 123, 124, 133, 137, 150; Claudia De Albuquerque Silva 011100-PB • 256; Claudio Cesar
Gadelha Rodrigues 010144-PB • 760; Claudio Freire Madruga 007737-PB • 122; Cleber Maria Melo E
Silva 076840-MG • 199; Clodoaldo Pereira Vicente
De Souza 010503-PB • 652, 653; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-PB • 685; Cloves Ferreira Caju De Brito 009106-PB • 547, 548; Clovis
Fernandes 009627-PB • 645; Cristiano De Queiroz
Costa 007864-PB • 514; Dalton Cavalvanti Molina
Belo 007191-PB • 205; Dalva Ermira De Sousa
006107-PB • 108; Damasio B Franca Neto 011707PB • 76; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822-PB •
355; Daniel De Arruda Almeida 011623-PB • 546;
Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586-PB
• 136; Daniel Henrique Antunes Santos 011751-PB
• 90; Daniel Pinto Nobrega Gadelha 008883-PB •
734, 749; Daniela Delai Rufato 010774-PB • 473,
476, 477; Daniella Ronconi 009684-PB • 299; Danielle De Lucena Nobrega 010554-PB • 149, 373;
Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504-PB •
313; Danilo De Freitas Ferreira 010622-PB • 646,
657; Danilo De Sousa Mota 011313-PB • 176; Darcio Galvao De Andrade 003196-PB • 511; David
Barbosa De Menezes E Oliveira 003828-PB • 386;
David De Souza E Silva 007192-PB • 609, 625; David Farias Diniz Sousa 005559-PB • 357; Debora
Bosak De Rezende 000710-PE • 281; Delmiro Felix
De Souza Neto 005206-PB • 323; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 90, 283; Demetrius
Almeida Leao 010824-PB • 33; Dhelio Ramos 010624PB • 501; Diana Alexandre Belem 010174-PB • 154;
Diego Henrique Melo Da Silva 019854-PE • 665;
Diniz Baptista De Pontes 005536-PE • 37; Diogo
Flavio Lyra Batista 012589-PB • 373; Diogo Maia
Da Silva Mariz 020343-PE • 105, 106; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544-PB • 98; Dirceu Marques
Galvao Filho 004319-PB • 190; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-PB • 158; Dorgival Terceiro Neto
000555-PB • 551; Dr Eduardo Henrique J E Silva
012391-PB • 756; Dulce Almeida De Andrade 001414PB • 342; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305PB • 585; Edileusa De Oliveira 011307-PB • 552;
Edinando Jose Diniz 008583-PB • 312, 317; Edmilson Gomes Pereira 003549-PB • 495; Edna Maria
Dos Santos L Ferreira 003947-PB • 451; Ednaldo
De Lima 006005-PB • 153; Edson Freire Delgado
006026-PB • 387, 418; Eduardo Dantas 009759-PB •
65, 162; Eduardo Jorge A De Menezes 008204-PB •
622; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049-PB •
15; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827PB • 182; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122PB • 264; Eliane De Sousa Claudino 007131-PB •
537; Elisangela Cunha Barreto 010962-PB • 302;
Elizabeth De Sousa Bezerra 010904-PB • 396, 397;
Elizangela Evangelista G Moreira 003880-RN • 690;
Ellen Christina Lima Soares Leao 022105-PE • 464;
Ellen Maria Fereira De Souza 011506-PB • 7; Elmano Cunha Ribeiro 006150-PB • 42, 46, 56; Elsa
Rocha Correia Dos Santos 006164-PB • 482; Elson
Pessoa De Carvalho 003873-PB • 48; Elton Jonathas Carneiro De Araujo 013420-CE • 6; Elza Da
Costa Bandeira 008263-PB • 280, 287; Emanuella
Moreira Pires Xavier 018050 - A • 87; Emanuella
Moreira Santos 018050-PE • 87; Emilia Maria De
Almeida 008247-PB • 311, 379, 388; Emiliano Eustaquio Junior 014317-PE • 687; Emilson De Lucena Formiga 004917 - A • 234; Eric Alves Montenegro 010198-PB • 230; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395-PB • 648; Espedito Andre Da Silva
004832-PB • 646; Euclides Dias De Sa Filho 006126PB • 238; Eudes De Arruda Barros Filho 007619PB • 103, 638; Eugenio Gracco Braga De Brito
Lyra 004702-PB • 430; Eurinalda Alves Agra De
Souza 003411-PB • 413; Euzelia Rocha Borges
Serrano 007928-PB • 11; Evaldo Maciel Da Silva
006443-PB • 567; Evandro Jose Barbosa 006688PB • 55, 79; Evandro Nunes De Souza 005113-PB •
635; Evanes Bezerra De Queiroz 007666-PB • 170;
Everaldo Francisco Da Silva 002543-RN • 690; Everaldo Morais Silva 006290-PB • 253; Eymard De
Araujo Pedrosa 009332-PB • 630; Fabiano Barcia
De Andrade 006840-PB • 67, 131; Fabio Andrade
De Medeiros 010810-PB • 293, 307; Fabio Anterio
Fernandes 010202-PB • 57, 364; Fabio Henrique
Caetano 000593 - A • 472; Fabio Jose De Souza
Arruda 005883-PB • 336, 387, 515; Fabio Romero
De Souza Rangel 004405-PB • 100; Fabio Ronele
Cavalcanti De Souza 008937-PB • 4, 15, 21, 83, 308,
316, 376, 654, 655; Fabio Venancio Dos Santos
008176-PB • 595; Fabricio Abrantes De Oliveira
010384-PB • 749; Fabricio Montenegro De Moraes
010050-PB • 112, 116; Farah Maria Rosado Nogueira 004776-RN • 361; Felipe Augusto Forte D N
Deodato 008596-PB • 59, 102, 279; Felipe Rangel
De Almeida 011675-PB • 159; Felix Araujo Filho
009454-PB • 415; Fernanda Torres 175440-SP • 82;
Fernando Antonio De Albuquerque 002672-PB •
211, 212; Fernando Gondim 009190-PB • 369, 536;
Fernando J. Ribeiro Lins 016788-PE • 73; Fernando Madruga Filho 012390-PB • 116; Fernando Marinho 009170-PB • 691; Flavia Nunes Alves 019554PE • 464; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505PB • 255, 266; Flavio Alberto De F Torres 005186PB • 293; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552PB • 551; Flavio Roberto Alves Da Silva 004771-RN
• 690; Floriano Camelo De Souza Neto 009784-PB
• 645; Floripes Jose De Oliveira Coutinho 002685PB • 342; Francinalda Ferreira De A Lima 004952PB • 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716; Francisca
Francinete De Alexandria 005401-PB • 36; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-PB • 52, 366;
Francisco Anastacio Cavalcante Neto 015398-CE •
507; Francisco Assis Do Nascimento 001695-PB •
425; Francisco Carlos De Carvalho 006171-PB •
543, 544; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053PB • 698; Francisco Da Silva Lima 007354-PB •
743; Francisco Da Silva Lima Neto 005767-PB •
653; Francisco Das Chagas Medeiros 004218-RN •
690; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964PB • 25, 243; Francisco De Assis Coelho 005377-
PB • 636, 640; Francisco De Assis Maximo Silva
008992-PB • 365; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520-PB • 99, 275; Francisco De Assis
Vieira 004377-PB • 78; Francisco De Moraes Lima
000993-PB • 200, 542; Francisco De Paula Leite
Sobrinho 011688-PB • 245; Francisco Eduardo
Regis De Assis 007523-PB • 608; Francisco Eudo
Brasileiro 006583-PB • 496; Francisco Gomes Frade Junior 012638-PB • 284; Francisco Helio Ribeiro Maia 009112-PB • 83; Francisco Isidio Da Silva
008645-PB • 631; Francisco Luiz Macedo Porto
010831-PB • 56; Francisco Martins De Oliveira
006095-PB • 405; Francisco Neris Pereira 010113PB • 225; Francisco Nunes De Assis 003256-PB •
192; Francisco Nunes Sobrinho 007280-PB • 488,
489; Francisco Pedro Da Silva 003898-PB • 385,
410, 669, 682, 683, 730; Francisco Pedro Dos Santos 002584-PB • 269; Francisco Pinto De Oliveira
Neto 007547-PB • 337, 491; Francisco Sylas Machado Costa 012051-PB • 369, 399; Francisco Torres Simoes 003491-PB • 393; Francisco Xavier M
Da Franca 004674-PB • 190, 201; Francivaldo Gomes Moura 011182-PB • 46, 664; Frederico Olioveira De Alcantara 005485-PB • 17; Genilda Gouveia
Da Silva 012169-PB • 348; Genival Ferreira Caju
000348-PB • 21; Genival Pereira De Araujo 009099PB • 647; Genival Veloso De Franca Filho 005108PB • 61, 175; Genivando Da Costa Alves 009005-PB
• 596; Gentil Lira Barreto 002273-PB • 583, 584;
Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-PB •
239; George Da Silva Ribeiro 005450-PB • 197,
232; Georgia Bezerra Cysne De Medeiros 014107CE • 65; Geraldo De Sousa Cruz 006256-PB • 58;
Geraldo Medeiros Lima 003629-PB • 402, 403, 404;
Geraldo Moura Da Silva 005490-PB • 642; Getulio
Bustorff Feodrippe Quintao 003397-PB • 254, 628;
Gibran Motta 011810-PB • 658; Gilberto De Oliveira Silva 004728-PB • 78; Gilberto Marinho Dos
Santos 002499-PB • 291; Gildasio Alcantara Morais
006571-PB • 412, 487, 492, 504, 505, 506; Gilson De
Brito Lira 007830-PB • 179, 204, 207, 208, 209, 210,
213, 216; Gilson Guedes Rodrigues 008356-PB •
188, 313, 394, 395, 450, 513, 537; Gilvan Fernandes
002904-PB • 675, 676; Gilvan Freire 001173-RN •
291; Gilvan Lopes De Farias 004316-PB • 206; Gilvan Pereira De Moraes 008342-PB • 382; Gilvandro
De Lameida F.Guedes 004200-PB • 204, 205, 206,
207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217;
Gilvania Maciel Silva 009328-PB • 384; Giordano
Loureiro 011134-PB • 270, 553; Giovanni Bosco
Dantas De Medeiros 006457-PB • 319, 329, 434;
Gisele Bruna De Melo Veiga 009262 - E • 728; Gislaine Lins De Oliveira 011135-PB • 712, 715, 716;
Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-PB •
317, 344, 345, 346, 348, 349, 350, 351, 352, 354;
Giuseppe Pecorelli Neto 009062-PB • 103; Giusone Ferreira Rodrigues 008678-PB • 188; Glauber
Gusmao Costa 010463-PB • 44; Glaucio De Sales
Barbosa 010973-PB • 614; Gledston Machado Viana 010310-PB • 345, 346; Guilherme Melo Ferreira
002999-PB • 98; Gustavo Botto Barros Felix
011593-PB • 155; Gustavo De Brito Lyra 008512-PB
• 515; Gustavo De Paiva Gadelha 012312-PB • 602;
Gustavo Lima Neto 010977-PB • 233, 704; Gustavo
Rabay Guerra 010465-PB • 40; Gutemberg Ventura
Farias 005562-PB • 326; Haglay Gleide Barbosa De
Brito 001443-PB • 342; Hamilton Alexandre Freire
Pinto 010745-PB • 539; Hamilton Costa 003186-PB
• 286; Helena Coutinho De Sales Soares 002854PB • 156; Heleno Luiz Da Silva 007882-PB • 535;
Helio Eloi De Galiza Junior 012122-PB • 300; Helio
Marques Braga 002021-PB • 738; Helio Veloso Da
Cunha 010595-PB • 66; Henrique Sergio Alves Da
Cunha 009633-PB • 582; Heracliton Goncalves Da
Silva 007564-PB • 416, 433; Heratostenes Santos
De Oliveira 011140-PB • 14; Hercio Fonseca De
Araujo 010129-PB • 109; Hermano Gadelha De Sa
008463-PB • 89, 455; Heron Martins Fernandes
006878-PB • 87; Hildemar Batista De Andrade
008953-PB • 105, 106; Hugo Ribeiro Braga 010987PB • 76, 89, 92, 95, 96, 118, 125, 127, 128; Humberto Albino De Moraes 003559-PB • 671, 672, 674;
Humberto Leite De Sousa Pires 008281-PB • 198;
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085-PB
• 64; Humberto Troccoli 002165-PB • 615; Ianco
Cordeiro 002163 - A • 15; Ilza Cilma De Lima 007702PB • 81; Inacia Loiola Dias De Franca 005563-PB •
69, 249; Iranilton Trajano Da Silva 010989-PB •
709; Iraponil Siqueira Sousa 005059-PB • 662; Irio
Dantas Da Nobrega 010025-PB • 1; Isabelle Coutinho Dantas 010837-PB • 88; Italo Clementino De
Lima Montenegro 009865-PB • 402, 403, 404, 415;
Ivanildo Araujo De Albuquerque 001370-RN • 690;
Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-PB • 9, 111,
113; Iveraldo Lopes De Farias 010910-PB • 154;
Izabel Beatriz Gomes De Souza 001859-PB • 157;
Izabele De Carvalho Troccoli 010467-PB • 117, 119,
120, 121, 122, 123, 124, 126, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 142, 14; Jacemy
Mendonca Beserra 005453-PB • 661; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737-PB • 585; Jailton
Chaves Da Silva 011474-PB • 263, 288; Jaime Ferreira Carneiro 004548-PB • 294; Jairo De Oliveira
Souza 004143-PB • 364; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-PB • 645; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-PB • 406; Jamerson Neves De Siqueira 010026-PB • 62, 277; James Da Cunha Castro
012054-PB • 441; Janaina Rangel Monteiro 010995PB • 9, 110, 111, 113, 436, 565; Jandui Barbosa De
Andrade 009652-PB • 423, 684; Janduir Carneiro
De Barros 008855-PB • 301; Jane Maria Da Silva
Ferreira 002463-PB • 532; Janio Cidalino De Almeida 007121-PB • 87; Janio Luis De Freitas 010547PB • 535, 536, 538, 541; Jaques Ramos Wanderley
011984-PB • 668; Jardel De Freitas Soares 010646PB • 664; Jeova Vieira Campos 006685-PB • 575,
577, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716; Jeremias De
Cassio Melo 012261-PB • 673; Jeronimo Soares Da
Silva 002578-PB • 697; Joacil Freire Da Silva 005571PB • 299; Joacy Ribeiro Da Silva. 004001-PB • 183;
Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-PB • 5, 42,
46, 83, 536; Joao Batista Costa De Araujo 005105PB • 21, 35; Joao Brito De Gois Filho 011822-PB •
252; Joao Da Mata De Sousa Filho 008078-PB •
572; Joao De Deus Monteiro 006264-PB • 289; Joao
De Deus Quirino Filho 010520-PB • 578, 579; Joao
Eduardo Cardoso Lourenco 006852-PB • 552; Joao
Evangelista Vital 006464-PB • 70; Joao Felix De
Medeiros 003102-PB • 146, 147; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 741, 742; Joao Paulino
Sobrinho 004348-PB • 248; Joao Paulo De Justino
E Figueiredo 009334-PB • 20; Joao Roberto De
Queiroz 005204-PB • 95; Joao Souza Da Silva
005693-PB • 44; Joaquim Correia De Carvalho
Junior 001310-PE • 60; Joaquim De Souza Rolim
Junior 011146-PB • 270, 553; Joaquim Lopes De
Albuquerque Neto 007540-PB • 420, 607, 616; Joas
De Brito Pereira Filho 004004-PB • 185, 187, 191,
193, 195, 222, 223, 227, 228, 231, 233, 234, 236, 237,
238, 239; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB • 167, 315;
Jocielha De Almeida Alves 011340-PB • 214, 218;
John Johnson Goncalves D De Abrante 001663PB • 202, 229, 290; Joilma De Oliveira F A Dos
Santos 006954-PB • 178, 414; Jonas De Oliveira
Lima 007876-PB • 305; Jonica Marques Coura Aragao 008760-PB • 26; Jose Alberto Evaristo Da Silva
010248-PB • 330; Jose Alfredo De Kerbrie Filho
005428-PB • 183; Jose Alves Cardoso 003562-PB •
108, 320; Jose Alves De Araujo 005582-PB • 521,
522; Jose Anchieta Dos Santos 008829-PB • 599;
Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568-PB •
80; Jose Augusto Maciel 008733-PB • 577; Jose
Barros De Farias 007129-PB • 689, 705, 730; Jose
Bezerra Da S N M Pires 011936-PB • 562; Jose
Caetano De Oliveira 003527-PB • 293; Jose Cardoso Da Cunha Filho 022013-PE • 66; Jose Carlos
Lopes Fernandes 005557-PB • 265; Jose Carlos
Nunes Da Silva 009371-PB • 436; Jose Carlos Santos 004462-PB • 269; Jose Cassimiro 008747-PB •
246; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-PB •
101; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992PB • 226; Jose De Anchieta Vieira 004386-PB • 748;
Jose Dinart Freire De Lima 007541-PB • 335, 366,
378, 421; Jose Dutra Da R. Filho 005071-RN • 522,
523, 524, 525, 526, 527, 528, 531; Jose Edisio Simoes Souto 005405-PB • 222; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456-PB • 680; Jose Ferreira Lima
Junior 009468-PB • 576, 580; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-PB • 383, 421; Jose Gama
Filho 006730-PB • 89; Jose Gomes Da Silva 001971PB • 222; Jose Helio De Oliveira Junior 006266-PB
• 663; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796-PB
• 235; Jose Humberto Cassiano 011093-PB • 79;
Jose Ivandro Araujo De Sa 008544-PB • 196, 203;
Jose Ivanildo Dias Junior 009005 - E • 102; Jose
Jocerlan Augusto Maciel 006692-PB • 575, 577; Jose
Laecio Mendonca 009714-PB • 322, 325, 356, 358,
373, 415, 420, 677; Jose Lira De Araujo 009222-PB
• 708; Jose Lopes Bezerra 007765-PB • 746, 761;
Jose Luis Oliveira De Souza 007958 - Sc • 85; Jose
Lyndon Jonhson Braga 007835-PB • 739; Jose
Marcilio Batista 008535-PB • 659; Jose Maria Marques 003550-PE • 35; Jose Mario Porto Junior
003045-PB • 41, 56; Jose Mattheson Nobrega De
Sousa 007498-PB • 652, 653; Jose Mendes Sobrinho Neto 008828-PB • 117, 123, 124, 133, 137, 150;
Jose Olavo C Rodrigues 010027-PB • 221, 276,
631; Jose Osenaldo De Castro 003665-PB • 401;
Jose Paulo Filho 007476-PB • 706, 707; Jose Ricardo Neto 009711-PB • 727; Jose Ricardo Porto
002726-PB • 82, 185; Jose Rivaldo Machado Leite
008827-PB • 621; Jose Samarony De Sousa Alves
011243-PB • 27; Jose Saturnino De Souza 004315PB • 707; Jose Tarcisio Fernandes 000865-PB •
189; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-PB • 402,
403, 404, 426, 429, 750; Jose Valdemir Da Silva
006796-PB • 259; Jose Valdemir Da Silva Segundo
011416-PB • 259; Jose Weliton De Melo 009021-PB
• 586; Jose William Soares 005706-PB • 416; Jose
Wilson De Oliveira 006198-PB • 92, 108; Josecimario Moura Lima 003679-PB • 701; Joseilson Luis
Alves 008933-PB • 392; Josemilia Guerra 010561PB • 45, 149; Josenal Teixeira Da Rocha 006760-PB
• 180; Josenildo Ribeiro Da Silva 010090-PB • 64;
Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-PB • 39,
53; Josinete Rodrigues Da Silva 003159-PB • 164;
Juan Eduardo Jarry Viveros 012315-PB • 724; Judas Tadeu Baptista 036954-MG • 199; Juliana Ferraz Da Silva 019963-PE • 332; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-PB • 129, 130, 132, 138, 141,
142; Julio Cesar De Farias Lira 009868-PB • 333,
334, 448; Julio Pereira De Sousa 005153-PB • 545;
Juracy Pereira De Araujo Lima 005680-PB • 3; Kadmo Wanderley Nunes 011045-PB • 93, 100; Kaline Gomes Barreto 006269-PB • 247, 294; Katherine
Valeria De O G Diniz 008795-PB • 357; Katia Regina Farias 010004-PB • 498; Kerginaldo Candido
Pereira 009980-PB • 391; Kiliane Henriques De
Miranda 021427-PE • 6; Klebert Marques De Franca 011193-PB • 169, 290, 553; Kledson De Moura
Lima 012606-PB • 264; Lacerda De Vasconcelos
Elias 006665-PB • 574; Ladjane Pascoal Gomes De
Oliveira 002574-PB • 618; Landsberg F. Do Nascimento. 010660-PB • 219; Lara Fernandes C Rocha
009197-PB • 55; Lauri Ferreira 006804-PB • 427,
529, 732; Lauricea De Araujo Pereira 008965-PB •
47; Laurima Firmino Da Silva 006535-PB • 217;
Leidson Meira E Farias 000699-PB • 324, 380; Lenira Maria G Barreto 016588-PE • 687; Leonardo Carlos
Benevides 011784-PB • 152; Leonardo Carneiro
Leao 022522-PE • 348; Leonardo Cunha Lima De
Oliveira 009957-PB • 466; Leonardo De Aguiar
Bandeira 012543-PB • 561; Leonardo Jose Videres
Trajano 009382-PB • 16; Leonardo Moreira Santos
021100-PE • 348; Leonardo Pereira De Assis 005551PB • 40; Leonardo Theodoro De Aquino 010333PB • 79; Leonidas Lima Bezerra 005309-PB • 13;
Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-PB
• 94, 435, 611; Lidia De Freitas S De Albuquerque
010919-PB • 39, 53; Lidiani Martins Nunes 010244PB • 97, 267, 570, 571; Liliana Maria Da Costa
Rocha 019984-PE • 665; Lincoln Vita 008159-PB •
204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215,
216; Lincon Beserra De Abrantes 012060-PB • 752;
Lionaldo Dos Santos Silva 006910-PB • 717; Lisanka Alves De Sousa 010662-PB • 54, 340, 534;
Litio Tadeu Costa R Dos Santos 018075-PE • 658;
Livia Karine Arcanjo Costa 012210-PB • 7; Livieto
Regis Filho 007799-PB • 533; Lorena Rocha Ramalho 011425-PB • 258; Lourival Marcio Furtado
Fialho 008384-PB • 587; Luana M. Sousa Benjamim 012323-PB • 43; Luci Gomes De Sena 012725PB • 754, 755; Lucia De Fatima Correia Lima 006748PB • 443; Lucia De Fatima Freire Lins 004657-PB •
166; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426PB • 361; Lucianna Romeika Guimaraes Terto
012134-PB • 682; Luciano Ferraz Fernandes De
Oliveir 012090-PB • 81; Luciano Pires Lisboa
010856-PB • 415; Luciano Viana Da Silva 011848PB • 91, 163; Lucrecia Formiga Bandeira 007879PB • 11; Luis Agripino Ramos 002452-PB • 593;
Luis Antonio Da Silva Filho 010080-PB • 627; Luis
Valter Bento De Araujo Lima 007873-PB • 216; Luiz
Carlos De Lira Alves 006465-PB • 503; Luiz De
Marillac Toscano Da Silva 004604-PB • 29; Luiz
Dos Santos Lima 003037-PB • 610; Luiz Fernandes Junior 011006-PB • 102; Luiz Fernandes Neto
004504-PB • 102; Luiz Guedes Monteiro Filho
003317-PB • 613; Luiz Humberto De Azevedo Melo
001171-PB • 118, 122; Luiz Pinheiro Lima 010099PB • 461, 462; Luzia Neirejane De Oliveira Silva
005437-PB • 306; Magnaldo Jose Nicolau Da Costa
008613 - B • 70; Manoel Avelino De Paiva Filho
003217-PB • 631; Manoel Cordeiro De Araujo
009096-PB • 643; Manoel Felix Neto 009823-PB •
312, 317, 344, 345, 346, 349, 350, 351, 352, 354, 432;
Manoel Pio Chaves 003392-PB • 620, 623; Manolys
Marcelino Passerat De Silan 011536-PB • 19; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-PB • 248,
718; Manuel Sabino Pontes 009697-PB • 540; Manuela Zaccara Sabino 011647-PB • 184; Marcela
Motta De Almeida 011856-PB • 431; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-PB • 519, 587, 590;
Marcello Figueiredo Filho 005154-PB • 176; Marcelo Da Silva Leite 009035-PB • 283; Marcelo De
Almeida Matias 008404-PB • 573, 574; Marcelo De
Sales Cavalcante 011019-PB • 139; Marcelo De
Souza Quirino 011345-PB • 43, 100; Marcelo Dos
Santos Garcia 112435-RJ • 420; Marcelo Weick
Pogliese 011158-PB • 59, 102; Marcelo Zanetti Godoi 139051-SP • 72; Marcia Moreira Da Silva 011985PB • 517; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos
005642-PB • 738; Marcial Duarte Sa Filho 010444PB • 260; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200PB • 193, 227; Marcio Maciel Bandeira 010101-PB •
670, 671, 678, 679, 681; Marcio Meira De C Gomes
Junior 012013-PB • 95, 143, 144, 145, 530; Marcio
Rogerio M Das Neves 010167-PB • 126; Marco Antonio Da Silva 133333-SP • 368; Marco Aurelio Viana Almeida 011196-PB • 458; Marcos Andre Araujo
012556-PB • 218; Marcos Antonio Camelo 007488PB • 285; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-PB
• 694; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-PB
• 36, 81; Marcos Antonio De Andrade 005252-PB •
187; Marcos Antonio De Vasconcelos 009118-PE •
37; Marcos Antonio Felipe Da Silva 003958-PB •
297; Marcos Antonio Silva 010109-PB • 556, 569;
Marcos De Paula Pessoa 005060-CE • 6; Marcos
Dos Anjos Pires Bezerra 003994-PB • 184; Marcos
Frederico Muniz Castelo Bran 012157-PB • 254;
Marcos Jose Galdino Barbosa 008440-PB • 34;
Marcos Leite Ramalho Junior 010859-PB • 660;
Marcos William Guedes De Arruda 001246-PB •
362, 380; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022PB • 735; Maria Bernadete Neves De Brito 009826PB • 344, 345, 346, 350, 351, 352, 354; Maria Da
Guadalupe Bezerra Silva 004483-PB • 343; Maria
Da Guia Pereira 009008-PB • 392; Maria Das Dores
Evangelista Barreto 005685-PB • 518; Maria Das
Gracas S De A Carneiro 005505-PB • 294; Maria De
Fatima Amaral Da Silva 006975-PB • 28, 66; Maria
De Lourdes Silva Nascimento 006064-PB • 503;
Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-PB
• 35; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891PB • 555; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira
012076-PB • 666; Maria Do Rosario Arruda De Oliveira 011473-PB • 602; Maria Do Rosario Madruga
De Queiroz 010607-PB • 97, 140, 151; Maria Do
Socorro Caitano De Oliveir 010568-PB • 236; Maria
Do Socorro Do Nascimento 004683-PB • 633; Maria Do Socorro Raia 006805-PB • 447; Maria Do
Socorro Rodrigues Lima 007924-PB • 181; Maria
Eliesse De Queiroz Agra 009079-PB • 413, 493, 497;
Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582-PB • 509;
Maria Ferreira De Araujo 010443-PB • 545; Maria
Ferreira De Sa 008655-PB • 37; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406-PB • 729; Maria Jose
Rodrigues Filha 011380-PB • 391; Maria Luceli De
Morais 012717-PE • 687; Maria Lucia Franco De
Andrade 002454-PB • 181; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304-PB • 63, 309; Maria Maristela
Braz 005885-PB • 390; Maria Noraide De Medeiros
008722-PB • 688; Maria Oletriz De Lima Filgueira
011534-PB • 3; Maria Rafaella Paashaus Mindello
011162-PB • 8, 251; Maria Rodrigues Sampaio
003560-PB • 319, 329, 434; Maria Tereza Alves De
Oliveira 009232-PB • 668; Mariano Soares Da Cruz
008328-PB • 422, 438, 439, 499; Marilia Almeida
Vieira 012343-PB • 40, 473, 740; Marilia Figueiredo
Burity 008250-PB • 75; Mario Felix De Menezes
010416-PB • 693; Mario Maciel Da Cunha 003347PB • 407; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196PB • 744; Marizete Batista Martins 001722-PB • 59,
86, 177, 192, 631; Marizete Coriolano Da Silva
004722-PB • 168; Martinho Cunha Melo Filho
011086-PB • 262; Martinho Faustino Xavier Junior
011900-PB • 74; Martsung Alencar 010927-PB • 33,
629; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-PB •
510; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260-PB •
709; Mayra De Castro Maia Florencio 011740-PB •
603, 604, 605, 606; Michel Pereira Barreiro 011432PB • 61; Miguel Carneiro Dos Santos 002987-PB •
452; Miguel De Farias Cascudo 011532-PB • 304,
14
389; Miriam Antonino Ebrahim 017067-PE • 25; Miriam De Sousa Lima 007071-PB • 335; Moacir Alves
De Andrade 009086-PE • 765; Moacir Verissimo
Diniz 009500-PB • 602; Murillo Padilha Camara
Neto 010864-PB • 105, 106; Mychellyne Stefannya
Bento Brasil E 010867-PB • 512; Myllena F C R
Alencar 011573-PB • 33; Myrna Tavares F Tenorio
De Oliveira 010610-PB • 189; Neli Francisca De
Andrade 002473-PB • 314; Nelson Azevedo Torres
011488-PB • 93, 251; Nelson Lima Teixeira 005011PB • 80; Nemesio Almeida Soares Junior 011263PB • 45, 149; Neudemir De Sousa Rodrigues
002815-PB • 318, 370; Neuri Rodrigues De Sousa
009009-PB • 469, 470, 471; Newman Lucia Pinheiro
Caporaso 002782-PB • 78; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-PB • 201; Newton Nobel Sobreira Vita 010204-PB • 202, 229; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650-PB • 331; Nildete Chaves De Lima 005795-PB • 96; Nildo Moreira Nunes
010762-PB • 48; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-PB • 453; Noaldo Belo De Meireles
009416-PB • 660; Noemia Maria De Lacerda Schutz
122124-SP • 332; Normando Araujo De Sa 005354PB • 44; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-PB •
129, 130, 132, 138, 141, 142; Odilon De Lima Fernandes 001268-PB • 20, 55, 74, 369; Odilon Valdivio Lobo Maia 001730-PB • 303; Odimar Agra 000572PB • 21; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361PB • 412; Olivan Xavier Da Silva 001788-PB • 689;
Olivia Maria Sarmento De Sa Figueir 010647-PB •
751; Orlando De Aquino Aguiar 006232-PB • 411,
413, 502; Orlando Goncalves Lima 001216-PB •
236; Osmando Formiga Ney 011956-PB • 753; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-PB • 10,
314, 436; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114PB • 189; Otoni Costa De Medeiros 011443-PB •
690; Ozael Da Costa Fernandes 005510-PB • 745,
747; Pablo Baldivieso 015722 - E • 456; Patricia
Araujo Nunes 011523-PB • 385, 410; Paulo Americo
Maia De Vasconcelos 000395-PB • 90; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-PB • 187, 237, 244; Paulo
Cristovao Alves Freire 003006-PB • 365, 554; Paulo
De Assis Ferreira Da Luz 010572-PB • 4, 338, 376,
654, 655; Paulo Eduardo M O Barcellos 079416-SP
• 371, 372, 374, 375; Paulo Enio Rabelo De Vasconcelos 015582-PB • 641; Paulo Enio Rabelo De
Vasconcelos 015582-PE • 641; Paulo Goes 009939PB • 94; Paulo Guedes Pereira 006857-PB • 41, 361;
Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-PB •
666; Paulo Lopes Da Silva 008560 - A • 160; Paulo
Manuel Moreira Souto 004616-PB • 35; Paulo Marcelino Campos 005095-PB • 126; Paulo Matias De
Figueiredo 002785-PB • 468; Paulo Pereira Viana
008561-PB • 378; Paulo Roberto V. Rebello Filho
012225-PB • 666; Paulo Roberto Vigna 000819-PE •
49; Paulo Sabino De Santana 009231-PB • 763;
Paulo Sogayar Junior 132968-SP • 85; Paulo Vital
Souto Montenegro 011875-PB • 196; Paulo Wanderley Camara 010138-PB • 44, 60, 85; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-PB • 581; Pedro Francisco Nascimento 007021-PB • 638; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-PB • 489; Pedro Paulo De
Miranda Neto 011442-PB • 273; Pericles De Moraes
Gomes 003663-PB • 416, 417, 500; Pericles Magno
De Medeiros 011431-PB • 7; Petrucci Dantas Pedrosa 009093-PB • 84; Pollyanna Stelitano Estrela
021582-PE • 65; Quiteria Fernandes B De Andrade
001220-PB • 762; Raimundo Da Cunha Filho
009615-PB • 347; Raimundo Rodrigues Da Silva
002966-PB • 695; Raissa Saldanha Menezes 019439PE • 651; Raquel Carneiro Franco Garcia 017480BA • 60; Regina Benigana Gadelha Vital 004984PB • 602; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-PB
• 139; Reginaldo Do Nascimento Rodrigues
006036-PB • 125, 140, 165; Reginaldo Pereira Da
Costa 001124-PB • 84; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492-PB • 381, 434, 446; Renata De
Amorim Pereira Barros 007574-PB • 336; Renata
Pessoa Donato 008941-PB • 117, 123, 124, 137;
Renata Pessoa Donato 011998-PB • 125, 133, 140,
148; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671-PB • 1;
Ricardo Francisco Palitot Dos Santo 009639-PB •
549; Ricardo Jose Costa Souza Barros 004571-PB
• 220; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB •
63, 152; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-PB •
390; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589PB • 84; Roberto Andrade 010969-PB • 240; Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 23, 41, 47,
104, 107, 367; Roberto D horn M. M. Da Franca
011701-PB • 82; Roberto Fernandes Vasconcelos
Alves 002446-PB • 36; Roberto Gomes Lopes
004644-PB • 257; Roberto Luiz De Oliveira 010218PB • 330, 517; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-PB • 101, 177; Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 65; Roberto Venancio Da Silva
006642-PB • 119, 120, 121; Robson Rodrigues De
Oliveira 007745-PB • 617; Rodrigo Araujo Celino
012139-PB • 415; Rodrigo Silva Paredes Moreira
011429-PB • 51, 95; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359-PB • 59, 102; Rogerio Miranda De
Campos 010800-PB • 88, 558; Romulo Ribeiro
Barbosa 009235-PB • 669; Ronaldo Pereira Freitas
010357-BA • 663; Rosangela De Lourdes De O Menezes 007548-PB • 423; Rose Angelli Cirne Eloy
008804-PB • 572; Roseneide Araujo Pinheiro
007701-PB • 40; Roseno De Lima Sousa 005266-PB
• 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528; Rossandro Farias Agra 009846-PB • 729; Ruy Bezerra
Cavalcanti Junior 008208-PB • 258; Samuel Diogo
De Lima 007411-PB • 189; Sandy De Oliveira Furtunato 009620-PB • 197, 508; Sanny Ribeiro Japiassu 003023-PB • 195; Sarah Raquel Macedo S. De
F. Aires 012510-PB • 334, 448; Saskia Araujo Sobreira 012796-PB • 484; Saulo Jose Rodrigues De
Farias 009386-PB • 479; Saulo Marques Ramos
012320-PB • 440; Sebastiao Alves Carreiro 002371PB • 36, 81; Sebastiao Fernandes Botelho 007095PB • 757; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454PB • 740; Sebastiao Souza De Gois 010185-PB •
463; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279PB • 355; Sergio Alves De Oliveira 006782-PB • 442;
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692-PB •
150; Sergio Mangueira Bezerra 008932-PB • 256;
Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827-PB •
160; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518-PB •
145; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366-PB •
431; Severino Do Ramo Pereira Da Silva 004768PB • 215; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil
002482-PB • 446, 512; Severino Dos Ramos Alves
Rodrigues 005556-PB • 627; Severino Ferreira Da
Silva 004137-PB • 261; Severino Jose Da Silva
102900-RJ • 79; Sheyner Asfora 011590-PB • 279;
Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-PB • 686;
Silvana Maria De Azevedo 011355-PB • 442; Silvino
Crisanto Monteiro 006097-PB • 557; Silvio Silva
Nogueira 008758-PB • 667; Simonne Maux Dias
008650-PB • 598, 600; Sosthenes Martinho Costa
004886-PB • 256; Stanislaw Costa Eloy 008980-PB
• 103; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801PB • 478, 481; Suyellen Madruga Freire 012249-PB
• 689; Taciano Fontes De Freitas 009366-PB • 601,
650, 656; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884PB • 612; Tanio Abilio De Albuquerque Viana
006088-PB • 508; Tatiana Souto Quirino 010532-PB
• 440; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528PB • 444; Tertuliano Avellar 012080-PB • 12, 18,
150, 373; Thelio Farias 009162-PB • 37, 314, 341,
362; Tobias Barreto 006853-PB • 22; Tomas Florentino Da Costa 005907-PB • 594; Urbano Vitalino
De Melo Neto 017700 - A • 474; Urbano Vitalino De
Melo Neto 017700-PB • 563; Valberto Azevedl
011477-PB • 84; Valdir Cacimiro De Oliveira 006565PB • 328; Valdisio V. De Lacerda Filho 008926 - E
• 220; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453PB • 220; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho
010735-PB • 61, 175; Valesca Marques Cavalcanti
010541-PB • 589, 595; Valeska Ferreira De Vasconcelos 012098-PB • 295, 296; Valmirio Alexandre
Gadelha Junior 010734-PB • 54; Valter De Melo
007994-PB • 12, 14, 18, 31, 32, 39, 114, 151, 156,
157, 238; Valter Vandilson C De Brito 008908-PB •
482; Valterluciana Almeida De Moraes 009968-PB •
437, 475; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288PB • 578; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-PB
• 98; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534PB • 38, 481; Vanildo De Almeida Araujo Filho
019674-PE • 665; Vanildo Pereira Da Silva 002227PB • 612; Vanja Alves Sobral 008728-PB • 709; Vannini Tavares De Melo 011308-PB • 51; Venancio
Viana De Medeiros Filho 004182-PB • 194; Vera
Luce Da Silva Viana 009967-PB • 626; Vicente Jose
Da Silva Neto 006477-PB • 28; Virginia Maria Fernandes Alves 182710 - A • 566; Vital Bezerra Lopes
007246-PB • 764; Viviane Moura Teixeira 009884PB • 82; Vivianne Marie Da Silva Moura 009966-PB
• 415; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360PB • 272; Wagner Marsicano De Melo 011916-PB •
498; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-PB •
353, 359, 368, 449; Walcides Ferreira Muniz 003307PB • 516; Walter De Agra Junior 008682-PB • 250,
456; Walter Luiz Grangeiro Da Silva 007222-PB •
400; Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 278,
363, 426, 539, 624, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 725,
731, 733; Wanderley Jose Dantas 009622-PB • 530;
Washington Luis Soares Ramalho 006589-PB •
186; Watteau Ferreira Rodrigues 009365-PB • 82;
Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283-PB •
68; Willemberg De Andrade Souza 005946-PB •
558; William Jack Silva Batista 012187-PB • 533;
Williams Gladstone De Castro Leao 008240-PB •
127, 128, 134, 135; Wilson Belchior 017314-CE •
45, 114; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-PB • 68;
Zelia Silva Araujo Ribeiro 032160-PB • 38; Zenildo
De Vasconcelos Filho 020913-PE • 48, 50
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 035/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002003018849-0 - EXECUCAO CV AUTOR: ONDULINE DO BRASIL LTDA
ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,
IRIO DANTAS DA NOBREGA. REU: LINEA
ENGENHARIA LTDA Sentenca: Processo extinto. (...) com fulcro no art. 267, III, do
CPC(...).P.R.I.
00002 Processo: 2002004023017-5 - REIVINDICATORIA AUTOR: PLANTERRA PLANEJAMENTO
DA TERRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL.
REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON DE
LIMA SANTOSREU: GILSON CAMPOS DE
GOUVEIA Sentenca: Processo extinto. (...) com
fulcro no art. 267, III, do CPC(...). P.I.R
00003 Processo: 2002004040284-0 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: MARIA DO CARMO
SOUZA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: INALDO DANTASREU: MARIA
ANGELA CAVALCANTE DANTAS ADV: JURACY PEREIRA DE ARAUJO LIMA. REU: ANA
GLAUCIA CAVALCANTE DANTASREU: ELISANGELA CAVALCANTE DANTASREU: ALEXSANDRA CINTIA CAVALCANTE DANTAS
Sentenca: Julgo procedente a presente demanda (...) declarando a existencia da uniao estavel, bem como sua dissolucao, e deferindo o
pedido postulado na peca vestibular(...). P.R.I.
00004 Processo: 2002005018219-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. I. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: F. J. G. ADV:
ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE. Sentenca: Pedido julgado procedente (...). P.R.I
00005 Processo: 2002005018574-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA PONTES.
REU: ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO
Sentenca: Pedido julgado procedente (...)
CONSOLIDO, em consequencia, a propriedade e a posse do veiculo VOLKSWAGEN
GOL(...), nas maos do promovente(...). P.R.I
00006 Processo: 2002005020817-8 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: SAN REMO CONFECCOES LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: F MILERIO CONFECCOES LTDA
ADV: MARCOS DE PAULA PESSOA, ELTON
JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO. REU:
BANCO RURAL S/A ADV: KILIANE HENRIQUES DE MIRANDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...). P.R.I
00007 Processo: 2002005052091-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARGARIDA SUZANA
MARTINSDE OLIVEIRA ADV: ELLEN MARIA
FEREIRA DE SOUZA, PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA. REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRAREU:
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE LIMA
Sentenca: Processo extinto. (...) com fundamento no art. 267, VIII, do CPC(...). P.R.I.
00008 Processo: 2002005053891-3 - MONITORIA
AUTOR: FELIPE GURGEL DE ARAUJO ADV:
MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO.
REU: CELSO NOBREGA DOS SANTOSREU:
NORMA TANIA PEREIRA HERCULANO Sentenca: Processo extinto. (...) com fundamento no art. 267, VIII do CPC(...). P.R.I.
00009 Processo: 2002005065271-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: BENJAMIM SOARES ARAUJO Sentenca: Pedido julgado procedente (...). P.R.I
00010 Processo: 2002006000803-0 - MONITORIA
AUTOR: CRM COMERCIAL LTDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. AUTOR: RENILSON NERY MOURAREU: HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA Sentenca: Processo extinto. (...) apoiado no art. 267, III do
CPC, determinando o arquivamento dos autos, com baixa. P.R.I.
00011 Processo: 2002006002153-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ABRAHAO MARTINS
SILVA ADV: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA, EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda (...)para declarar a ilegalidade da cobranca da tarifa de assinatura
mensal do telefone residencial da parte autora(...). P.R.I.
00012 Processo: 2002006002271-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARTA DA SILVA FORTUNATO
ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda (...)para declarar a ilegalidade da cobranca da tarifa de assinatura
mensal do telefone residencial da parte autora(...). P.R.I.
00013 Processo: 2002006016760-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO PETRUCIO PESSOA
PIRES ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA.
REU: CESAR ANCHIETA DANTAS DE ALMEIDA Sentenca: Peticao inicial indeferida (...)
com fundamento no art. 284, paragrafo unico
e art. 286, ambos do CPC(...). P.R.I
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 061/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00014 Processo: 2001998001914-1 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: LUIZA LUCAS DA COSTA ADV:
VALTER DE MELO, AFRANIO SOUSA LIMA
FERRAZ, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
deferido o pedido de vista, por 05 dias.
00015 Processo: 2001998028092-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ANGELA MARIZ M PINHEIRO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA. REU: BETON ENGENHARIA LTDA ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,
IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se as
partes p/executarem o julgado em 10 dias e
nao havendo execucao, arquive-se.
00016 Processo: 2002004001655-8 - DECLARATORIA AUTOR: ELIANA OLIMPIA SOUTO GIL
MESSIAS ADV: LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a autora/vencedora para se
pronunciar em 10 dias tendo em vista o retorno dos autos.
00017 Processo: 2002005020092-8 - EXECUCAO CV AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
FREDERICO OLIOVEIRA DE ALCANTARA.
REU: MARIA DA LUZ BERNARDINO DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para dizer
sobre os oficios retro em 10 dias.
00018 Processo: 2002005068744-7 - DECLARATORIA AUTOR: RICARDO BARBALHO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO
AVELLAR. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes (apelado/promovido0
00019 Processo: 2002006008378-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/AREU:
CELSO FERNANDES DA SILVA ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. Despacho: Intime-se o promovido, ja citado pelo
comparecimento espontaneo p/comprovar, em05
dias, que esta adimplente com o contrato e tambem se manifestrar sobre a peticao do autor
JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 025/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00020 Processo: 2001996015751-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV:
JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO.
REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho:
Intime-se libere-se os honorarios periciais expeca-se alvara em seguida intime-se as partes em 05 dias para falarem sobre o laudo
00021 Processo: 2001999047857-6 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: MEIRA LINS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: GENIVAL FERREIRA CAJU, JOAO BATISTA COSTA DE ARAUJO. AUTOR: FERNANDO JOSE DE FREITAS BARBOSA FILHO ADV: JOAO BATISTA
COSTA DE ARAUJO, GENIVAL FERREIRA
CAJU. REU: VOLKSVAGEN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FABIO
RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, ODIMAR
AGRA. Despacho: Intime-se audiencia conciliatoria para o dia 16/05/06 as 1500 horas
00022 Processo: 2002001032847-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: TEREZINHA JACINTO VASCONCELOS Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00023 Processo: 2002001034023-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE. REU: ADRIANA GONCALVES DA
SILVA Despacho: Intime-se intimar a parte
autora para recolher o valor da diligencia e
providenciar copia fls.117/118 em 05 dias sob
pena de indeferimento
00024 Processo: 2002004058296-3 - INVENTARIO
AUTOR: JOSELIA RODRIGUES INOCENCIO
ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. REU: JOSE HERMANO RODRIGUES
INOCENCIO Sentenca: Partilha homologada
00025 Processo: 2002005001476-6 - RESTITUICAO
AUTOR: LUIS SERGIO BRIGOLA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA, MIRIAM ANTONINO EBRAHIM. AUTOR: JOSE SENHOR RIBEIRO DOS SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES
DE LUCENA, MIRIAM ANTONINO EBRAHIM,
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Sentenca: Acordo homologado
00026 Processo: 2002005019316-4 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: JOANETTE GADELHA SIMOES PIMENTA ADV: JONICA MARQUES COURA ARAGAO, AGENOR ROCCO VASCONCELOS. REU: IRANIZE MARIA DA SILVA Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 09/05/06 as 1430 horas
00027 Processo: 2002005042498-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: BALDUINO GOMES VIANA NETO ADV: JOSE SAMARONY DE SOUSA ALVES. REU: MARIA DA PENHA VIANA
DA SILVA Sentenca: Partilha homologada
00028 Processo: 2002005063709-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO, MARIA
DE FATIMA AMARAL DA SILVA. Despacho: Intime-se intime a parte autora para cumprir o
despacho de fls.12v
00029 Processo: 2002005064516-3 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: CARMEM LEDA GOMES ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO
DA SILVA. REU: RD INCORPORACOES LTDA
Despacho: Intime-se a impugnacao
00030 Processo: 2002005072815-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CEU BARROS
AIRES ADV: CARMEM RACHEL DANTAS
MAYER. Despacho: Intime-se intime a parte
requerente para informar o numero da conta
da qual se quer fazer o levantamento do numerario em 05 dias
00031 Processo: 2002006001914-4 - DECLARATORIA AUTOR: ANGELITA ALVES ALENCAR
ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a
impugnacao
00032 Processo: 2002006001968-0 - DECLARATORIA AUTOR: ANGELITA ALVES ALENCAR
ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a
impugnacao
00033 Processo: 2002006018838-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HERMANO REGIS
SCHULER VILLAROUCO ADV: MYLLENA F
C R ALENCAR, MARTSUNG ALENCAR, DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. REU: JOSILENE
MARIA DA SILVA Despacho: Intime-se designo audiencia de justificacao previa para o dia
03/05/06 as 1500 h
00034 Processo: 2002006019792-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARLUCE ESMERALDO GUIMARAES ADV: MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 036/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00035 Processo: 2001992002948-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES, JOSE MARIA MARQUES. REU: LUIZA
FERREIRA DOS SANTOS ADV: JOAO BATISTA COSTA DE ARAUJO, PAULO MANUEL
MOREIRA SOUTO. Despacho: Intime-se
00036 Processo: 2001997004535-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: CALCADOS AZALEIA S/A ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: VITORIA LUCIA LINS DE MENEZES ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho:
Autos vista a escrivania para certificar.
00037 Processo: 2001997126150-4 - ORDINARIA
AUTOR: JOZELMA MENDES DA SILVA ADV:
MARIA FERREIRA DE SA, ANTONIO ANIZIO
NETO. REU: MADALENA DE ARAUJO MELO
ADV: MARCOS ANTONIO DE VASCONCELOS.
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
REU: LUIZ GERALDO DE ARAUJO DE MELO
ADV: MARCOS ANTONIO DE VASCONCELOS.
REU: VERA LUCIA DE MELO LEAL MARANHAO ADV: THELIO FARIAS. REU: KEPLER
JOSE LEAL MARANHAO ADV: THELIO FARIAS. REU: TEREZA CRISTINA DE MELO SENA
ADV: DINIZ BAPTISTA DE PONTES. REU:
SANDRA HELENA DE MELO ALBUQUERQUE ADV: DINIZ BAPTISTA DE PONTES.
REU: PAULO FERNANDES ALVES DE ALBUQUERQUE ADV: DINIZ BAPTISTA DE
PONTES. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 13 (treze) de
julho, pelas 14:30 horas.
00038 Processo: 2001998014209-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ZELIA SILVA ARAUJO RIBEIRO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: LAHYR MIGUEL JUNIORREU: JOAO GALIZA DE ANDRADE JUNIOR Despacho: Pedido deferido peticao de fls.
19, processo suspenso por 60 (sessenta) dias.
00039 Processo: 2002000016076-8 - ORDINARIA
AUTOR: ERASMO DA GAMA PAES NETO
ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA. REU: BANCO ITAU S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,
LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE.
LITISCONSORTE: BOMPRECO SA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00040 Processo: 2002000019520-2 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ADV: LEONARDO PEREIRA DE ASSIS. REU:
NOVO GAS ADV: GUSTAVO RABAY GUERRA.
REU: COPAGAS ADV: GUSTAVO RABAY
GUERRA. REU: MINAS GAS ADV: MARILIA
ALMEIDA VIEIRA. REU: ULTRA GAS ADV:
ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO. REU: NACIONAL GAS BUTANO ADV: GUSTAVO RABAY GUERRA. Despacho: Autos vista a s
partes sobre o Termo de audiencia as fls. 180.
00041 Processo: 2002000023288-0 - ORDINARIA AUTOR: MARILIA MESQUITA GUEDES PEREIRA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE, JOSE MARIO PORTO JUNIOR, PAULO GUEDES PEREIRA. REU: BANCO ABN
AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE
LUNA FREIRE, ANTONIO NERY DE LUNA
FREIRE. REU: CRUZEIRO FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Despacho: Autos vista a parte exequente, sobre o despacho de fls. 182v.
00042 Processo: 2002002358629-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ROSILENE LIRA AMORIM
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
REU: CONSTRUTORA VICTORY LTDA ADV:
ELMANO CUNHA RIBEIRO. Despacho: Vista
as partes prazo de 10 (dez) dias, por seus
procuradores.
00043 Processo: 2002004006944-1 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE CLIDENOR DA SILVA
FRANCA ADV: CELEIDA GALVAO RIBEIRO,
LUANA M. SOUSA BENJAMIM, ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. REU: ALIANCA DO
BRASIL CIA DE SEGUROS ADV: MARCELO
DE SOUZA QUIRINO. Despacho: Autos vista
a escrivania para certificar.
00044 Processo: 2002004041201-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE FARIAS FILHO ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA, JOAO
SOUZA DA SILVA. REU: OI CELULAR ADV:
CARLOS GOMES FILHO. REU: LOSANGO S/
A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU:
LOJAS MAIS MAIA ADV: GLAUBER GUSMAO
COSTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
12 (doze) de julho, pelas 14:30 horas.
00045 Processo: 2002004058114-8 - ORDINARIA
AUTOR: PAULINO ARAUJO DANTAS ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: MARGARIDA DE
OLIVEIRA COSTA ADV: NEMESIO ALMEIDA
SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
WILSON BELCHIOR. Despacho: Vista ao
apelado prazo de legal.
00046 Processo: 2002004519802-1 - ORDINARIA
AUTOR: FLAVIO EDUARDO LIRA ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CONSTRUTORA VICTORY LTDA ADV: ELMANO
CUNHA RIBEIRO, FRANCIVALDO GOMES
MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS
JOSE ESMERALDO DOS GUIMARAESREU:
ANTONIO SOARES DA SILVAREU: SOLON
DE LUCENA Despacho: Vista as partes prazo
de 10 (dez) dias, por seus procuradores.
00047 Processo: 2002005001557-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA TEREZA GABINIO DE MESQUITA ADV: ROBERTO COSTA
DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE ARAUJO
PEREIRA. REU: RENATO NAVARRO DE MESQUITA Despacho: Vista ao autor prazo de 05
(cinco) dias, por seu advogado.
00048 Processo: 2002005017387-7 - EMBARGOS
AUTOR: J CARNEIRO COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: NILDO MOREIRA NUNES, ELSON PESSOA DE CARVALHO. REU:
RIVANILDO LEANDO LACERDA ADV: ZENILDO DE VASCONCELOS FILHO. REU: ROCIBERG LEANDRO LACERDA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias,
por seus procuradores.
00049 Processo: 2002005019772-8 - EXECUCAO CV AUTOR: AUDIFAR COMERCIAL LTDA
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. REU: FARMACIA DROGA RAPIDA LTDA Despacho:
Pedido deferido peticao de fls. 275.
00050 Processo: 2002005021825-0 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: RIVANILDO LEANDRO LACERDA ADV: ZENILDO DE VASCONCELOS
FILHO. REU: ROCBERG LEANDRO LACERDA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Vista as partes prazo
de 10 (dez) dias, por seus procuradores.
00051 Processo: 2002005032829-9 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCIANA DE LIMA OLIVEIRA ADV:
ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: VANNINI TAVARES
DE MELO. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 12 (doze) de julho, pelas 15:00 horas.
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 032/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00052 Processo: 2002002372227-1 - MONITORIA AUTOR: B. S. B. S. ADV: ADRIANA KATRIM DE
SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA
FERREIRA DINIZ. REU: W. S. L. Despacho:
Intime-se a autora para providenciar a publicacao do edital expedido nos presentes autos.
00053 Processo: 2002002380570-4 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA
DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU:
COLEGIO JOAO PAULO II LTDAREU: TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTAREU:
JOSE PAULINO BATISTA Despacho: Intimese a parte autora de que foi deferido o pedido
de vistas pelo prazo de cinco dias.
00054 Processo: 2002002381195-9 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR,
LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: CELIA
GONZAGA DE LIMA Despacho: Intime-se o
promovente para providencias a publicacao
do edital no prazo de 10 dias.
00055 Processo: 2002002381307-0 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, EVANDRO JOSE BARBOSA,
LARA FERNANDES C ROCHA. REU: POSTO
CIDADE OESTE LTDAREU: GLAUCO JOSE
DA SILVA SOARES Despacho: Intime-se a
parte autora de que foi concedido vistas dos
autos pelo prazo de 10dias.
00056 Processo: 2002002391807-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARTA RILVA DE MAIA
MACEDO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO.
REU: ALIETTE MAIAAUTOR: JEANINE MARIA LEMOS MAIA ADV: ELMANO CUNHA
RIBEIRO. AUTOR: NICECIO DE ANDRADE
MAIA Despacho: Intime-se so herdeiros ppara
manifestarem-se sobre os documentos juntados no prazo de dez dias.
00057 Processo: 2002003000068-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: VANDA BARBOSA DE MEDEIROS ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES.
AUTOR: FELIPE DE MEDEIROS FARIASAUTOR: FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS
Despacho: Intime-se a parte autora para no
prazo de 48 horas dizer sobre o interesse no
prosseguimento feito sob pena de extincao.
00058 Processo: 2002003011491-8 - INDENIZACAO
AUTOR: HEPAMINONDAS FERRARO DE
SOUSA CRUZ ADV: GERALDO DE SOUSA
CRUZ, ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO.
REU: JOSE CARLOS FERNANDES JUNIOR
Despacho: Intime-se o dr. geraldo de souza
cruz, sobscritor da peticao de fls. 140, para
recebe-la uma vez que nao faz parte dos presentes autos.
00059 Processo: 2002003012689-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: SUYANE MOTTA GRANJEIRO DEOLIVEIRA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se as partes para no
prazo de cinco dias manifestarem-se sobre os
documentos acostados.
00060 Processo: 2002003014675-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARLUCE NUNES ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. REU: AVON INDUSTRIAL
LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,
RAQUEL CARNEIRO FRANCO GARCIA, JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte requerida de que
foi deferido o pedido de dilacao de prazo para
apresentacao do documento de fls. 39 e 40;
00061 Processo: 2002003014848-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANDREA BARBOSA DA SILVA ARAUJO ADV: BENEDITO DONATO FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: CLINOR
CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA
E REABILITACAO LTD ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, VALDOMIRO DE
SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista
ao apelado para contrarazoar, querendo, no
prazo legal.
00062 Processo: 2002003044908-2 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DO CARMO MONTEIRO
CHAGAS ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: JOSE JORGE LOPES VILACALITISCONSORTE: CIAVE CIA AVICOLA
DO NORDESTE S/ALITISCONSORTE: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
DENUNC.A LIDE: ROBERTO JORGE RAMOS
BEZERRA CAVALCANTIREU: ROBERTO
JORGE RAMOS BEZERRA CAVALCANTI
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00063 Processo: 2002003081956-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA, MARIA LUCINEIDE DIOGENES
DE CASTRO. REU: WELLINGTON DE SOUZA CORREIAREU: MARTA DARLAN MOISES
CORREIA Despacho: Intime-se a parte autora para receber a certidao de credito expedida
nos presentes autos.
00064 Processo: 2002003800463-2 - DECLARATORIA AUTOR: ICHTHYS INFORMATICA LTDA
ADV: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI.
AUTOR: SAMUEL COELHO DE LEMOS ADV:
JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. REU: VICTORY SAO PAULO COM INTERNACIONAL
LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente
para no prazo de 10 dias pronunciar-se sobre a
certidao de fls 113.
00065 Processo: 2002004003238-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSEYLDO MONTEIRO
DA SILVA ADV: EDUARDO DANTAS. REU:
TAF LINHAS AEREAS S/A ADV: GEORGIA
BEZERRA CYSNE DE MEDEIROS. REU:
SWISSPORT BRASIL LTDA ADV: POLLYANNA STELITANO ESTRELA, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. Despacho: Intime-se a
parte promovida para se pronunciar sobre o
pedido de julgamento antecipado da lide ou
esecificar outras provas que pretenda produzir no prazo de cinco dias.
00066 Processo: 2002004022743-7 - IMPUGNACAO
AUTOR: MULTIBANK ADV: BENJAMIN DE
SOUSA FONSECA SOBRINHO, MARIA DE
FATIMA AMARAL DA SILVA, HELIO VELOSO
DA CUNHA. REU: ML E MS PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA ADV: JOSE CARDOSO
DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo improcedente a presente impugnacao
00067 Processo: 2002004031367-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ADV: FABIANO BARCIA
DE ANDRADE. REU: FUNASA FUNDACAO
SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se a autor para em cinco dias pronunciar-se sobre os documentos juntados.
00068 Processo: 2002004046338-8 - RESCISAO AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE WILLIAM LEMOS
LEALREPRESENTANTE LEGAL: PEDRO
HONORATO FILHO LEAL ADV: ZELIA MARIA
GUSMAO LEE. REU: JOSE LUIZ SOBRINHO
ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE
LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para
no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a
peticaode fls. 73.
00069 Processo: 2002004046977-3 - EXECUCAO CV AUTOR: PROBEL S/A ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGIN, INACIA
LOIOLA DIAS DE FRANCA. REU: KATIENE
SILVA ARAUJO Despacho: Intime-se a parte
exequente para recolher diligencia para expedicao de mandado.
00070 Processo: 2002005002624-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA CAVALCANTI DE SOUSA ADV:
JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: CLINICA
SANTA CRUZ ADV: MAGNALDO JOSE NICOLAU DA COSTA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00071 Processo: 2002005017129-3 - DANOS MORAIS
AUTOR: DANIEL AUGUSTO BORGES DA
COSTA ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA.
REU: BONFIM Despacho: Intime-se a autora
para recolher diligencia de citacao.
00072 Processo: 2002005018161-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI. REU: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA Despacho: Intime-se
a parte autora para recolher diligencia no prazo
de 10 dias..
00073 Processo: 2002005018187-0 - EMBARGOS AUTOR: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: FERNANDO J. RIBEIRO LINS. REU: ZELIA MARIA DA PENHA Sentenca: Embargos rejeitados
00074 Processo: 2002005019386-7 - EMBARGOS AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: ORLANDO PEREIRA DOS
SANTOS ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER
JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00075 Processo: 2002005069523-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DOS FIEIS ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. AUTOR: ELIZANA MARTINS
FERREIRA ADV: MARILIA FIGUEIREDO
BURITY. REU: SEVERINO RAMOS DA SILVA
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00076 Processo: 2002006000027-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE FERREIRA DE PAIVA
FILHO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO, ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANASTACIO
MARINHO, ADEILTON HILARIO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se a promovida
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
o pedido de julgamento antecipado da lide.
00077 Processo: 2002006021913-2 - DECLARATORIA
AUTOR: JOSE ALVES FERREIRA ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se
a parte autora de que foi indeferido o pedido
liminar e determinado acitacao da requerida.
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 033/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00078 Processo: 2002002001463-1 - INVENTARIO
AUTOR: ELIANE FIGUEIREDO ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: MARIA DAS
NEVES FIGUEIREDOREU: SERAFIM ALEXANDRE FIGUEIREDOAUTOR: MARIA MAR-
GARETH FIGUEIREDO ADV: GILBERTO DE
OLIVEIRA SILVA. AUTOR: MARIA MARGARETH FIGUEIREDOAUTOR: SEVERINO DOS
RAMOS FIGUEIREDO ADV: FRANCISCO DE
ASSIS VIEIRA, NEWMAN LUCIA PINHEIRO
CAPORASO. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 20 de junho de 2006, pelas 15.00
horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00079 Processo: 2002002380499-6 - ORDINARIA
AUTOR: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO. REU: GILBERTO SINVAL DA SILVA ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA, JOSE HUMBERTO CASSIANO, EVANDRO
JOSE BARBOSA. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao dia 13 de junho de 2006, pelas
15.00 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00080 Processo: 2002002391889-5 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: PEDRO JOZIAS LEITE ADV:
NELSON LIMA TEIXEIRA. REU: CLAUDIA
MARIA DOS SANTOS JERONIMO ADV: JOSE
AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao dia 13 de junho
de 2006, pelas 16.00 horas, devendo o autor
recolher as diligencias, se necessarias.
00081 Processo: 2002003001296-3 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE ADV: ILZA CILMA DE LIMA, LUCIANO
FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. REU:
PAO DE ACUCAR ADV: SEBASTIAO ALVES
CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS
CARREIRO. REU: FININVEST S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 13 de junho de 2006,
pelas 15.40 horas, devendo o autor recolher
as diligencias, se necessarias.
00082 Processo: 2002003002077-6 - DANOS MORAIS
AUTOR: PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA ADV: WATTEAU
FERREIRA RODRIGUES, JOSE RICARDO
PORTO, ROBERTO D HORN M. M. DA FRANCA. REPRESENTANTE LEGAL: PERICLES
CARNEIRO VILHENA ADV: WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. REU: SIEMENS AKTIENGESELISCHAFT B MED TECHNIK ADV: FERNANDA TORRES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SIEMENS LTDA DIVISAO ELETROMEDICA ADV: FERNANDA TORRES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao dia 29 de maio de 2006,
pelas 14.40 horas, devendo o autor recolher as
diligencias, se necessarias.
00083 Processo: 2002003011797-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FORD S/A FINASA
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA.
REU: VANIA DA CUNHA MOREIRA ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao dia 20 de junho
de 2006, pelas 14.20 horas, devendo o autor
recolher as diligencias se necessarias.
00084 Processo: 2002004017611-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA
CORREA ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL, PETRUCCI DANTAS PEDROSA. REU: VERA
LUCIA DE LIMA COSTA ADV: REGINALDO
PEREIRA DA COSTA. REU: REGINALDO PEREIRA DA COSTA ADV: REGINALDO PEREIRA DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 31 de
maio de 2006, pelas 14.20 horas, devendo o
autor recolher as diligencias, se necessarias.
00085 Processo: 2002004018455-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JEANE GLORIA DE LIMA FREIRE
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA.
AUTOR: RONNIE ALEXANDRE DE LIMA FREIRE ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA.
AUTOR: ADRIANNE CRISTINE DE LIMA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU:
TRANSFERREIRA TRANSPORTES LTDA ADV:
JOSE LUIS OLIVEIRA DE SOUZA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, PAULO SOGAYAR JUNIOR.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 14 de junho de 2006,
pelas 14.20 horas, devendo o autor recolher as
diligencias, se necessarias.
00086 Processo: 2002004047338-7 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSEFA CASSEMIRO ALVES DA
SILVA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 28 de junho de
2006, pelas 14.20 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00087 Processo: 2002005019109-3 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS ADV: HERON MARTINS FERNANDES,
ANA ALINE MOURA DANTAS, JANIO CIDALINO DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA NEUMA
SANTANA DOS SANTOS ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS, JANIO CIDALINO DE ALMEIDA. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
EMANUELLA MOREIRA PIRES XAVIER, EMANUELLA MOREIRA SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia dia 27 de junho de 2006, pelas 14.20
horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00088 Processo: 2002005019227-3 - ORDINARIA
AUTOR: FABIO ROMERO VIRGOLINO BARROS ADV: ISABELLE COUTINHO DANTAS.
16
REU: JULIANA LUZIA DE AZEVEDO ADV:
ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao dia 13 de junho
de 2006, pelas 15.20 horas, devendo o autor
recolher as diligencias, se necessarias.
00089 Processo: 2002005021117-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ELIANE FREIRE DE ALMEIDA ADV: JOSE GAMA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, ANASTACIO MARINHO. REU: TNL
PCS S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO,
HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia dia 05 de junho de 2006, pelas 15.00
horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00090 Processo: 2002005029863-3 - ORDINARIA
AUTOR: ESTRELA DO MAR ESPORTE CLUBE ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. REU: PROVINCIA FRANCISCANA DE
SANTO ANTONIO DO BRASIL ADV: PAULO
AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 21 de junho de 2006,
pelas 14.20 horas, devendo o autor recolher
as diligencias, se necessarias.
00091 Processo: 2002005030927-3 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: CARMEN AZEVEDO DA SILVEIRA ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. REU:
THAYSE NEVES DE ARRUDA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 29 de
maio de 2006, pelas 14.20 horas, devendo o
autor recolher as diligencias, se necessarias.
00092 Processo: 2002005050669-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: OTAVIO CARDOSO
FILHO ADV: JOSE WILSON DE OLIVEIRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
HUGO RIBEIRO BRAGA, ANASTACIO MARINHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
dia 20 de junho de 2006, pelas 16.00 horas,
devendo o autor recolher as diligencias, se
necessarias.
00093 Processo: 2002005052386-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE LIMA SANTOS
ADV: NELSON AZEVEDO TORRES. REU: CIA
DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV:
KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao dia 29 de maio de
2006, pelas 15.20 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00094 Processo: 2002005052758-5 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: PAULO EDSON DE
SOUSA GOIS ADV: PAULO GOES. REU: AGAMENON DE OLIVEIRA LIMAREU: JORGE
HENRIQUE CARRASCO BARANHONAREU:
JOSE WELLINTON ROBERTO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Indefiro o requerido por ultimo, para
que surtam os seus regulares efeitos. Aguardem-se os autos em Cartorio por trinta dias a
iniciativa das partes, sob pena de extincao por
abandono da causa. dia 05 de junho de 2006,
pelas 14.20 horas, devendo o autor recolher
as diligencias se necessarias.
00095 Processo: 2002005063282-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIA PESSOA DO NASCIMENTO ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA, ANASTACIO MARINHO.
REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: JOAO ROBERTO DE QUEIROZ, MARCIO MEIRA DE C
GOMES JUNIOR. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao dia 29 de maio de 2006, pelas 15.40
horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00096 Processo: 2002005064078-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL ALVES DE SOUZA FILHO
ADV: NILDETE CHAVES DE LIMA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANASTACIO
MARINHO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao dia 13 de junho
de 2006, pelas 14.40 horas, devendo o autor
recolher as diligencias, se necessarias.
00097 Processo: 2002005064158-4 - INDENIZACAO
AUTOR: KAISER GAMBA CORREIA ADV:
LIDIANI MARTINS NUNES. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: ANASTACIO MARINHO, MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE
QUEIROZ. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 29 de maio de 2006, pelas 15.00
horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00098 Processo: 2002005065110-4 - DESPEJO AUTOR: ALVARO TADEU DE ARAUJO PEREIRA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA,
GUILHERME MELO FERREIRA. REU: MANOEL POSSIDONIO DE ARAUJO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao dia 20 de junho de
2006, pelas 14.40 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00099 Processo: 2002005073075-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU:
CASSIO GOMES Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao dia 13 de junho de 2006, pelas
14.20 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
00100 Processo: 2002005671063-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: GUSTAVO FELIPE
GUERRA MENDES FALCAO ADV: KADMO
WANDERLEY NUNES, MARCELO DE SOUZA
QUIRINO. REU: MARIA THEREZA RANGEL
ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 20
de junho de 2006, pelas 15.20 horas, devendo
o autor recolher as diligencias, se necessarias.
00101 Processo: 2002005671188-6 - INDENIZACAO
AUTOR: AMANDA BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCEL. REU: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA HEMATO ADV: JOSE
CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 07 de junho de 2006, pelas
14.20 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias.
JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 036/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 2002002361594-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ECOGAS TECNOLOGIA EM
GAS VEICULAR LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO, LUIZ FERNANDES JUNIOR,
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS FIGUEIREDO ADV:
LUIZ FERNANDES NETO, LUIZ FERNANDES JUNIOR. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se Ouca-se a executada, em 05 dias, sobre a peticao de fls.234.
00103 Processo: 2002002371793-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ARTUR FERREIRA DA
SILVA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,
STANISLAW COSTA ELOY. REU: ANTONIO
DE PADUA AMORIM ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. REU: MARIA PAULINO
AMORIM ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS
FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito intime-se
as partes da sentenca de fls.98.
00104 Processo: 2002002381206-4 - DEPOSITO AUTOR: B. A. A. S. ADV: ROBERTO COSTA DE
LUNA FREIRE, ALEXANDRE WEBER. REU:
A. F. N. Despacho: Intime-se requeira o autor
o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00105 Processo: 2002002381604-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FORD S/A ADV:
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA,
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGOMAIA DA SILVA MARIZ. REU: MARIA
JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: MURILLO PADILHA CAMARA NETO, HILDEMAR
BATISTA DE ANDRADE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao intime-se as partes da sentenca de fls. 32/35.
00106 Processo: 2002002392672-4 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: MURILLO PADILHA
CAMARA NETO, HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: BANCO FORD S/A ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda intime-se as partes da sentenca de fls. 116/123.
00107 Processo: 2002003001927-3 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE. REU: SIDCLEI CARLOS DA SILVA
Despacho: Intime-se a parte promovente...decreto a prisao civil do promovido...expeca-se
o competente mandado, apos o recolhimento
das diligencias.
00108 Processo: 2002003024066-3 - INDENIZACAO
AUTOR: IVANILDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE
LIMA COSTA, DALVA ERMIRA DE SOUSA. REU:
SOLA NORTE IND E COM INJETADOS LTDA
ADV: JOSE WILSON DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes...falecendo competencia a esta Justica Comum Estadual p/processamento e apreciacao da lide, remetam-se
os autos p/uma das Varas doTrabalho...
00109 Processo: 2002004001766-3 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA ADV: HERCIO FONSECA DE ARAUJO. AUTOR: ADELAIDE ARAUJO DE HOLANDA ADV: HERCIO FONSECA DE ARAUJO. REU: MARIA CRISTINA SILVA
Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda intime-se as partes da sentenca de fls.58/61.
00110 Processo: 2002004022641-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: U. U. B. B. S. ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: F. S. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-se
Diga o autor sobre o deposito de fl.s100 e requeira o que de direito, inclusive informando se
o debito encontra-se satisfeito. Prazo de 05 dias.
00111 Processo: 2002005019118-4 - ORDINARIA AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO.
REU: ADEILDO AGOSTINHO FERNANDES
Despacho: Pedido indeferido fls.70, eis que,
sequer, ha citacao nestes autos...a parte autora, para em 05 dias, adotar as providencias que
lhe compete, sob pena de extincao.
00112 Processo: 2002005065229-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO. REU: MARPESA PNEUS PECAS E
SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REPRESENTANTE
LEGAL: MARCO ANTONIO MAGALHAES
DARDENNE ADV: FABRICIO MONTENEGRO
DE MORAES. REU: MARCO ANTONIO MAGALHAES DARDENNE ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Pedido indeferido fls.40, pois tal so e possivel
com a quitacao do debito. Suspendo o feito
ate o desfecho dos embargos, em apenso.
00113 Processo: 2002005066959-3 - DEPOSITO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: FABIANA SOUZA DE MELO Despacho: Intime-se as partes. Defiro o pedido de
fls.26/27...a parte autora para recolher as diligencias respectivas.
00114 Processo: 2002005069491-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA SANTANA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANNE
FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as
partes. Recebo a apelacao de fls.261/288 em
seu duplo efeito...a parte apelada para, em 15
dias, oferecer as contra-razoes ao recurso.
00115 Processo: 2002006000295-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DALVA DINIZ SEIXAS ADV:
CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se as partes. A fim de se resguardar eventual direito de terceiro interessado,
indefiro o pedido de fls. 37. Aguarde-se o transito em julgado.
00116 Processo: 2002006001240-4 - EMBARGOS
AUTOR: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO
DE MORAES, FERNANDO MADRUGA FILHO.
AUTOR: MARCO ANTONIO MAGALHAES
DARDENNE ADV: FABRICIO MONTENEGRO
DE MORAES, FERNANDO MADRUGA FILHO.
REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO.
Despacho: Intime-se a parte contraria para
impugnar os embargos, em 10 dias.
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 030/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00117 Processo: 2002004027303-5 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES DE
VASCONCELOS ADV: JOSE MENDES SOBRINHO NETO, CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, RENATA PESSOA DONATO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00118 Processo: 2002004040022-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE OLIVEIRA COSTA
ADV: LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente.
00119 Processo: 2002004047194-4 - ORDINARIA
AUTOR: EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00120 Processo: 2002004047512-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ALUIZIO MARINHO DA
SILVA ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00121 Processo: 2002004047512-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ALUIZIO MARINHO DA
SILVA ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se de que o pedido de fls. 100/101
foi nao foi acolhido(incompetencia absoluta).
00122 Processo: 2002004047879-0 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA SANTOS GUIMARAES ADV: LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO
MELO, ARIEL DE FARIAS FILHO, CLAUDIO
FREIRE MADRUGA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO
TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00123 Processo: 2002004049425-0 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA FERREIRA DA CUNHA ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO
NETO, RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00124 Processo: 2002004049633-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA GORETTI COSTA ADV:
JOSE MENDES SOBRINHO NETO, CLARA
LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO
TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00125 Processo: 2002004049926-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ISABEL DO NASCIMENTO RODRIGUES ADV: REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES, RENATA PESSOA
DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente.
00126 Processo: 2002004050393-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CANDIDA APARECIDA
DA SILVA ADV: PAULO MARCELINO CAMPOS, MARCIO ROGERIO M DAS NEVES.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00127 Processo: 2002004050479-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: KEILA LIMONGI DE SOUSA
MORAIS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00128 Processo: 2002004050693-9 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: SEVERINA DAMIANA DA
SILVA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00129 Processo: 2002004050922-2 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ALICE DE MENDONCA
MARTINS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente.
00130 Processo: 2002004050922-2 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ALICE DE MENDONCA
MARTINS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho:
Intime-se de que o pedido de fls. 100/101 foi
nao foi acolhido(incompetencia absoluta).
00131 Processo: 2002004057376-4 - DECLARATORIA AUTOR: CARLOS VLADEMIR GOMES
DE BRITO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: MARCONDES DE ALMEIDA CAVALCANTI ADV: FABIANO BARCIA DE
ANDRADE. AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.
AUTOR: GEOVANNA FERREIRA VICENTE
ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: MANOEL DA PENHA DA SILVA ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00132 Processo: 2002004058136-1 - ORDINARIA
AUTOR: MIRIAM DE CARVALHO CAMELO
ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00133 Processo: 2002004058651-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO NETO, RENATA PESSOA DONATO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00134 Processo: 2002004058930-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIZA OLIVEIRA DE SOUZA ADV:
WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00135 Processo: 2002004058991-9 - ORDINARIA
AUTOR: WERONICA ONOFRE ALCANTARA
E SANTOS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente.
00136 Processo: 2002004059265-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINO DO RAMO
DA SILVASANTOS ADV: DANIEL GUSTAVO
GUEDES P DE ALBUQUER. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00137 Processo: 2002004059288-9 - DECLARATORIA AUTOR: JORGE DA SILVA ADV: RENATA
PESSOA DONATO, JOSE MENDES SOBRINHO NETO, CLARA LUCIA CAVALCANTI
COSTA CAMPOS. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO
TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00138 Processo: 2002004059478-6 - ORDINARIA
AUTOR: JOAO DE ALMEIDA LINS FIALHO
ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00139 Processo: 2002004059708-6 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA TARGINO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO,
MARCELO DE SALES CAVALCANTE. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00140 Processo: 2002004059749-0 - DECLARATORIA AUTOR: PEDRO CESAR DO NASCIMENTO ADV: RENATA PESSOA DONATO, REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente.
00141 Processo: 2002004059900-9 - DECLARATORIA AUTOR: EDNALVA ARAUJO DA SILVA
ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00142 Processo: 2002004059911-6 - ORDINARIA
AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA ALEIXO ADV:
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE
CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00143 Processo: 2002005004404-5 - DECLARATORIA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DETRABALHO MEDICO LTDA ADV:
MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR,
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoes.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
00144 Processo: 2002005004404-5 - DECLARATORIA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DETRABALHO MEDICO LTDA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho:
Intime-se de que foi determinado para que a re
autorize o procedimento cirurgico, bem como
o fornecimento do aparelho que se fizer necessario, no tratamento da siringohidromielia
cervio-toracica de que...(continua)
00145 Processo: 2002005004404-5 - DECLARATORIA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DETRABALHO MEDICO LTDA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se (continuacao)...o autor eh portador, sob
pena de multa diaria de R$ 1.000,00(um mil
reais), para o caso de descumprimento da
decisao. Intime-se, ainda, para, em 5 dias,
juntar procuracao aos autos.
00146 Processo: 2002005004404-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO FELIX DE MEDEIROS
ADV: JOAO FELIX DE MEDEIROS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contra-razoes. Apenas
no que tange ao ponto da sentenca que confirmou a antecipacaodos efeitos da tutela anteriormente concedida(art 520, VII, do CPC).
00147 Processo: 2002005004404-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO FELIX DE MEDEIROS
ADV: JOAO FELIX DE MEDEIROS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contra-razoes. Apelacao
recebida em ambos os efeitos apenas no que
se refere a condenacao em pagamento de
indenizacao por danos morais.
00148 Processo: 2002005005000-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DA PENHA MESSIAS
DA SILVA ADV: RENATA PESSOA DONATO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente.
00149 Processo: 2002005030047-0 - ORDINARIA AUTOR: SONIA DE MOURA LUCENA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: HERINALDO CAETANO DA NOBREGA ADV: NEMESIO ALMEIDA
SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA SILVA ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: VILMA
ALVES RIBEIRO ADV: JOSEMILIA GUERRA,
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
00150 Processo: 2002005032682-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA ADV:
CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS,
JOSE MENDES SOBRINHO NETO, SERGIO
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente.
00151 Processo: 2002005052125-7 - DECLARATORIA AUTOR: ROSILDA DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: MARIA DO
ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente.
JUIZO DA 15A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 030/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00152 Processo: 2002006002782-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INSTITUTO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA,
LEONARDO CARLOS BENEVIDES. Despacho: Assistencia judiciaria deferida audiencia
preliminar designada para o dia 31/05/2006, as
14:00 horas.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00153 Processo: 2002003033177-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: LIVIA MARCIA MORAIS CHAVES ADV: EDNALDO DE LIMA.
AUTOR: ELLEN LUCIA DE MORAIS CHAVES
ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: MARCIO
STEVE DE LIMA ADV: AILTON GOMES DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 08.05.2006,
as 14:40 horas.
00154 Processo: 2002004030417-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. M. S. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. AUTOR: I. M. S. ADV:
IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: G. B.
M. ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucaom e
julgamento dia 058.05.2006, as 15:30 horas
00155 Processo: 2002005053520-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: T. N. M. ADV: GUSTAVO
BOTTO BARROS FELIX. AUTOR: E. N. N.
ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. REU:
A. M. M. Despacho: Intime-se Vistos, etc...
Defiro opedido retro por 05 dias.
00156 Processo: 2002005053590-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: P. H. S. V. S. ADV:
HELENA COUTINHO DE SALES SOARES.
AUTOR: Y. M. S. V. S. ADV: HELENA COUTINHO DE SALES SOARES. REU: Z. S. M.
ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para
audiencia de instrucao e julgamento dia
08.05.2006, as 15:20 horas.
00157 Processo: 2002005063424-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. T. A. ADV: IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA. AUTOR: I. F. T. A.
ADV: IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA.
REU: C. C. S. ADV: VALTER DE MELO. Despa-
cho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento dia 08.05.2006, as 15:00 horas.
00158 Processo: 2002006001959-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: T. C. M. B. A. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: E. C. M. B. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: B. M. A.AUTOR
RECONVINDO: B. M. A. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU RECONVINTE: T.
C. M. B.REU: E. C. M. B. Despacho: Intime-se
para continuacao da audiencia de instrucao e
julgamento dia 18.05.2006as 15:40 horas
00159 Processo: 2002006021830-8 - INTERDICAO
AUTOR: L. P. S. G. M. ADV: FELIPE RANGEL
DE ALMEIDA, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU: M. A. G. M. Despacho:
Intime-se para audiencia de interrogatorio dia
08.05.2006, as 13:50 horas.
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00160 Processo: 2002005068526-8 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: B. C. S. B. C. ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: J. M.
C. ADV: PAULO LOPES DA SILVA. Despacho:
Intime-se A impugnacao pelo prazo de 10 dias
00161 Processo: 2002006015694-6 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: J. L. F. N. ADV: BRUNO F FURTADO. REU: A. V. F. ADV: BRUNO
F FURTADO. Despacho: Intime-se Defiro o
pedido Certifique o transito em julgado Expeca se mandado deaverbacao
00162 Processo: 2002006015907-2 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: C. A. S. F. ADV: EDUARDO DANTAS. REU: C. L. S. P. ADV: CARMEN DE
LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho:
Intime-se a parte autora para falar sobre os
documentos de fls
00163 Processo: 2002006021935-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDIO MELO E SILVA
ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. AUTOR:
DALVA HELENA MELLO FERREIRA TAVARES
ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. AUTOR:
ALCEDO MELLO E SILVA ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada
procedente
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00164 Processo: 2002004000490-1 - DECLARATORIA AUTOR: M. J. D. S. ADV: JOSINETE
RODRIGUES DA SILVA. REU: R. A. B. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia
09/05/06, as 14:00
00165 Processo: 2002005030210-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: B. J. Q. P. ADV: REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
Despacho: Audiencia designada audiencia no
dia 11/05/06, as 14:45
00166 Processo: 2002005042195-3 - DECLARATORIA AUTOR: M. C. M. ADV: LUCIA DE FATIMA FREIRE LINS. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 11/05/06, as 15:45
00167 Processo: 2002005055386-2 - ANULATORIA
AUTOR: C. A. M. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Audiencia designada intimar
do despacho de fls. 51, bem como para audiencia no dia 11/05/6, as 16:00
00168 Processo: 2002005069080-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. L. S. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada audiencia no dia 09/05/06, as 14:30
00169 Processo: 2002005072818-3 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: S. E. S. F. ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Audiencia
designada audiencia no dia 11/05/06, as 15:00
00170 Processo: 2002005073083-3 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: R. S. C. ADV: EVANES BEZERRA
DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 11/05/06, as 14:15
00171 Processo: 2002006002207-2 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: C. A. B. S. ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia
designada audiencia no dia 10/05/06, as 15:45
00172 Processo: 2002006004986-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. A. S. P. ADV: ANA PAULA DE
ABRANTES CESCONETTO, CESAR AUGUSTO CESCONETTO. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 10/05/06, as 14:30
00173 Processo: 2002006015600-3 - INTERDICAO
AUTOR: M. V. F. M. ADV: ALFREDO PEREIRA GOMES NETO. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 03/05/06, as 14:15
JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00174 Processo: 2002005031441-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. A. L. ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. REU: M. A. S. L. Sentenca: Intime-se ao autor para responder a
contestacao.int.
00175 Processo: 2002006016766-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. S. L. ADV: GENIVAL
VELOSO DE FRANCA FILHO, VALDOMIRO
DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. AUTOR: E. A.
L. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Sentenca: Intime-se intimem-se os ilustres advogados das partes para se pronunciarem a respeito do inciso III do art. 1121 do cpc.
00176 Processo: 2002006018954-1 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: G. S. ADV: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO, DANILO DE SOUSA
MOTA, ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. REU:
T. A. N. Despacho: Intime-se intime-se para o
devido pagamento das diligencias, custas e
encargos.prazo de 30 dias.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00177 Processo: 2002003031712-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CLENIA DE ARAUJO
BORGES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS,
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Arquive-se com as cautelas de estilo.
00178 Processo: 2002004058282-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ADRIANO CRISPIM DE
LIMA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. AUTOR: MELQUIZEDEQUE PEREIRA DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A
DOS SANTOS. AUTOR: ANTONIO LUZIMARIO FERREIRA DE BRITO ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: RICARDO JOSE SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA
F A DOS SANTOS. AUTOR: FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA FILHO ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: ULISSES CARDOSO DA SILVA ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: WERISTON GONCALVES DE AZEVEDO ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU:
MAJOR QOPM DIRETOR DE ENSINO DA
POLICIA MILITAR DA PARAIBA Despacho:
Arquive-se com as cautelas de estilo.
00179 Processo: 2002004058426-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE CAVALCANTI
DE MEDEIROS ADV: GILSON DE BRITO
LIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU:
STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE JPREU: DNIT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE Despacho: Arquive-se com as cautelas de estilo.
00180 Processo: 2002004520308-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALAIDE AMANCIO DA
SILVA ADV: JOSENAL TEIXEIRA DA ROCHA.
REU: SUPERINT DO DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: CIRILO
CORDEIRO DOS ANJOS FLHO. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO AQUINO
NEPOMUCENO Despacho: Arquive-se com
as cautelas de estilo.
JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 005/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00181 Processo: 2002002381851-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA LEUZA DE FIGUEIREDO VALADARES ADV: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES LIMA. AUTOR: WILSON TERROSO DE SOUSA ADV: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES LIMA. REU: DER
PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA PB ADV: MARIA
LUCIA FRANCO DE ANDRADE, ANTONIETA
FIGUEIREDO DE PINTO. Sentenca: Concedo a Seguranca
00182 Processo: 2002004040530-6 - ORDINARIA
COBRANCA REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTE. Despacho: Intime-se o reu para
falar sobre as fichas financeiras de fls. 147 a
244, em 5dias
00183 Processo: 2002005004647-9 - RESTAURACAO
DE AUTOS AUTOR: DAURINETE DE MENEZES FREIRE ALMEIDA ADV: BENEDITO DE
ANDRADE SANTANA. AUTOR: MARCOS PESSOA DE ALMEIDA ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: MARIA ELIZABETE
BATISTA DE MELO ADV: JOACY RIBEIRO DA
SILVA.. LITISCONSORTE: IPEP INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE ALFREDO DE KERBRIE FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
julgo restaurados os autos originais da acao
de reintegracao de possedeterminando o prosseguimento da referida acao ora restaurada
JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00184 Processo: 2002000030252-7 - ACAO POPULAR AUTOR: JONAS TADEU MONTEIRO
GADELHA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA SABINO. REU: UNIAO FEDERAL Despacho: Intime-se defiro a habilitacao por ultimo requerida. com vista a nova procuradora e advogada
por cinco dias
00185 Processo: 2002001136960-6 - ORDINARIA
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUSA ADV:
JOSE RICARDO PORTO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecer em cartorio e tomarem conhecimento e as providencias necessarias sobre o
despacho de fls.154
00186 Processo: 2002002358471-3 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: CHARLES CRUZ BARBOSA, WASHINGTON LUIS
SOARES RAMALHO. REU: SINDICATO DOS
SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO PARAIBA Despacho: Intime-se quanto a
informacao prestadas pela contadoria do juizo
fls.63, manifeste o embargante em dez dias
00187 Processo: 2002003024130-7 - ORDINARIA
AUTOR: ALESSANDRA ARRUDA LEITE ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: SUDEMA SUP DE ADM DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS ADV: MARCOS ANTONIO DE ANDRADE. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Despacho: Intime-se a promovida para
em 10 dias requerer o que entender de direito
00188 Processo: 2002003032828-6 - EMBARGOS REU:
BENICIO DE ALMEIDA PAIVA ADV: GILSON
GUEDES RODRIGUES, GIUSONE FERREIRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o embargado para requerer o que entender de direito.
00189 Processo: 2002003051273-1 - CANCELAMENTO AUTOR: MARIA JOSE DE MELO MOREIRA LIMA ADV: JOSE TARCISIO FERNAN-
DES, SAMUEL DIOGO DE LIMA, MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. REU:
IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intimese o exequente para requerer o que de direito
em dez dias
00190 Processo: 2002004004201-8 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA. REU: LINDOMAR DE SOUSA SANTOS ADV: DIRCEU
MARQUES GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se considerando informacao constante em
peticao de fls.56/58, dando contado falecimento de uma das partes intime o advogado
dos embargos para manifestacao requerendo
o que de direito em 10 dias
00191 Processo: 2002004040648-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES
DIAS DOS SANTOS ADV: ANTONIO ALVES
DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se com vistas ao vencedor para
requerer o que for de direito em 10 dias
00192 Processo: 2002004050272-2 - CUMPRIMENTO
CLAUSULA AUTOR: LUCIA MARIA VASCONCELOSGOMES ADV: MARIZETE BATISTAMARTINS. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANDRE
VILLARIM, FRANCISCO NUNES DE ASSIS.
REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR Despacho: Intime-se declaro a substituicao do IPEP pela CEHAP na presente relacao juridica processual, para que surtam os
seus regulares efeitos. De-se conhecimento
as partes e tambem ao sucessor.
00193 Processo: 2002005033498-2 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO DE SALES MOREIRA
PINTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a participacao de FRANCISCO PETRUCCI PALITOT OLIVEIRA no polo ativo da
demanda, bem como para juntaroriginal da procuracao de fls.11/13. prazo de 10 dias
00194 Processo: 2002005064652-6 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. REU: LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se
as partes para tomarem conhecimento do despacho de fls.27 e dos calculos apresentados
pela contadoria, no prazo de 10 dias
00195 Processo: 2002005068387-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU, JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REU: AFRANIO DE SOUZA BRANCO FILHO
Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.07.
sobrestamento do feito
00196 Processo: 2002005072718-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA,
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. REU:
EVERTON ALVES VIEIRA Despacho: Intimese sobre a certidao do oficial de justica de
fls.12v fale a exequente em10 dias
00197 Processo: 2002006002575-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JORGE JANUARIO DA
SILVA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: CHEFE DO CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS PM/PB 2005 ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: TENENTE
GUIMARAES Despacho: Intime-se o recorrido
para oferecer contra razoes no prazo legal
00198 Processo: 2002006019140-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DANIEL GOMES LEITE
ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA Despacho: Intime-se quantos
aos novos documentos juntados com as informacoes, manifeste o impetrante querendo
em 72 horas
00199 Processo: 2002006019290-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV: JUDAS TADEU BAPTISTA, CLEBER MARIA MELO E SILVA. AUTOR: BDMG BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A ADV: JUDAS TADEU BAPTISTA, CLEBER
MARIA MELO E SILVA. REU: ZACARIAS RIBEIRO ROCHA Despacho: Intime-se declino
da competencia deste juizo para dela conhecer e
processar, emfavor do juizo civel competente
desta Comarca. Redistribua-se o feito
JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00200 Processo: 2001996017268-8 - DECLARATORIA AUTOR: DIVANY DELMIRA ADV: ARTHUR MARIANO VILLARIM, FRANCISCO DE
MORAES LIMA. Despacho: Intime-se para
audiencia redesignada para o dia 18/05/06 as
14:30 horas.
00201 Processo: 2002003018510-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE BEZERRA DINIZ ADV: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00202 Processo: 2002004021818-8 - ORDINARIA
AUTOR: FLAVIO ANTONIO CHAVES ADV:
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, JOHN
JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00203 Processo: 2002004030733-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBI-
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ENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA.
Sentenca: Processo extinto.
00204 Processo: 2002004031173-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RODRIGO TEIXEIRA
DE CARVALHO ADV: GILSON DE BRITO
LIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV:
GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. REU:
STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE JP ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Concedo a Seguranca
00205 Processo: 2002004031574-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IRAN ALIOMAR MAMEDE E SILVA ADV: DALTON CAVALVANTI
MOLINA BELO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA
F.GUEDES. LITISCONSORTE: STTRANS
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E
TRANSITO ADV: LINCOLN VITA. Sentenca:
Denego a Seguranca
00206 Processo: 2002004040304-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: GLORIA DE LOURDES LOPESFARIAS DE LIRA ADV: GILVAN
LOPES DE FARIAS. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA
F.GUEDES. Sentenca: Concedo a Seguranca
00207 Processo: 2002004059623-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANTONIO CARNEIRO
ARNAUD ADV: GILSON DE BRITO LIRA.
REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE JP ADV: LINCOLN
VITA. Sentenca: Denego a Seguranca
00208 Processo: 2002005000305-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: PEDRO LEONARDO
DE PONTES ADV: GILSON DE BRITO LIRA.
REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE JP ADV: LINCOLN VITA. Sentenca:
Concedo a Seguranca
00209 Processo: 2002005003657-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IVAN REGIS BEZERRA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU:
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA
F.GUEDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES
DE JP ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Denego a Seguranca
00210 Processo: 2002005003923-5 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA
ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES.
AUTOR: DANILO JOSE DE SOUZA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES DE JP ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Concedo a Seguranca
00211 Processo: 2002005004101-7 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. AUTOR: RICARDO GOUVEA DE SA ADV: FERNANDO
ANTONIO DE ALBUQUERQUE. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES DE JP ADV: LINCOLN
VITA. Sentenca: Concedo a Seguranca
00212 Processo: 2002005004258-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MAILTON DE ALEXANDRIA DIAS ADV: FERNANDO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. REU:
STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES DE JP ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Denego a Seguranca
00213 Processo: 2002005029976-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSENILDO OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: GILSON DE BRITO
LIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: GILVANDRO DE
LAMEIDA F.GUEDES. REU: STTRANS SECRETARIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE
JOAO PESSOA ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Denego a Seguranca
00214 Processo: 2002005031885-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE VANDALBERTO
DE CARVALHO ADV: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV:
GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. LITISCONSORTE: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO
ADV: LINCOLN VITA. Sentenca: Denego a
Seguranca
00215 Processo: 2002005032705-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO SIMOES ADV: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA
F.GUEDES. LITISCONSORTE: STTRANS
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E
TRANSITO ADV: LINCOLN VITA. Sentenca:
Denego a Seguranca
00216 Processo: 2002005033140-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EDITE NUNES DE
ALMEIDA ADV: GILSON DE BRITO LIRA.
REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES DE JP ADV: LINCOLN VITA. REU: DNIT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE ADV: LUIS VAL-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
TER BENTO DE ARAUJO LIMA. Sentenca:
Denego a Seguranca
00217 Processo: 2002005034263-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LOPES DE ALMEIDA ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA
ADV: GILVANDRO DE LAMEIDA F.GUEDES.
Sentenca: Denego a Seguranca
00218 Processo: 2002005072880-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE VANDALBERTO
DE CARVALHO ADV: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES, MARCOS ANDRE ARAUJO. Despacho: Intime-se da decisao que indefere o
pedido de medida liminar, bem como, a impetrante para se manifestar sobre os documentos acostados, no prazo de dez dias.
00219 Processo: 2002006013230-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ELMANO SYNESIO
PEREIRA DA SILVA ADV: LANDSBERG F.
DO NASCIMENTO.. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00220 Processo: 2001996013007-4 - ANULATORIA
AUTOR: EMBRASIL EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADV: RICARDO JOSE
COSTA SOUZA BARROS, VALDISIO V. DE
LACERDA FILHO, VALDISIO VASCONCELOS
DE LACERDA FIL. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito entender
00221 Processo: 2001999046489-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE NAZARE
RAMOS DE BRITO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se vistas a parte
autora para fins de direito.
00222 Processo: 2002000022506-6 - ORDINARIA
AUTOR: TELEMAR TELECOMUNICACOES
DA PARAIBA S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, JOSE GOMES DA SILVA. REU:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Despacho: Intime-se as partes para suas razoes finais.
00223 Processo: 2002002371526-7 - ANULAT DEBITO
FISCAL AUTOR: CINAP COM E IND NORDESTINA DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A ADV:
ANTONIEL MAXIMO DA SILVA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REU: SECRETARIA DAS FINANCAS
DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00224 Processo: 2002003002539-5 - ORDINARIA
AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE ADV: ALEXANDRE FERNANDES B DE ANDRADE. REU: TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado improcedente
00225 Processo: 2002003011463-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ILCLEIA GOMES DE SOUZA NEVES ADV: FRANCISCO
NERIS PEREIRA. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para fins de direito.
00226 Processo: 2002004002801-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MINERACAO COTO COM
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV:
JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES.
REU: SUPERINTENDENTE DA SUDEMA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00227 Processo: 2002004016544-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: CLODOMIRO BARBOSA
ARAUJO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO Sentenca: Pedido julgado improcedente
00228 Processo: 2002004017157-7 - ORDINARIA
AUTOR: JOALDO KAROLMENIG DE LIMA CAVALCANTI ADV: ADERALDO CAVALCANTE DA
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00229 Processo: 2002004021806-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSE CARLOS VIDAL ADV: NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA, JOHN JOHNSON
GONCALVES D DE ABRANTE. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: JOSE MARQUES
MARIZREU: CAMARA MUNICIPAL DE GURJAO/PB Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00230 Processo: 2002004022101-8 - DECLARATORIA
AUTOR: ARIANO DANTAS MONTEIRO ADV:
ERIC ALVES MONTENEGRO. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREU: CAMARA DE VEREADORES DE MATUREIA Sentenca: Pedido julgado improcedente
00231 Processo: 2002004031843-4 - NULIDADE AUTOR: NORMA CONSUELO FERREIRA AVELINO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00232 Processo: 2002004064278-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DEYVSON FERREIRA
DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO, BERNARDO PESSOA CALDAS
FILHO. REU: PRESIDENTE DA COMIS COORD DO CONC PARA FORM DE SOLD DA
PM/PB ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO.
Sentenca: Concedo a Seguranca
00233 Processo: 2002004520227-8 - ORDINARIA
AUTOR: BENEDITA ROQUE PEREIRA ADV:
GUSTAVO LIMA NETO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00234 Processo: 2002005004244-5 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ANGELA MARIA MARQUES
PEREIRA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00235 Processo: 2002005021121-4 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO MACIEL DE BRITO
JUNIOR ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO
VERISSIMO. AUTOR: JOAO FRANCISCO
DE OLIVEIRA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. AUTOR: JOSE LANHAS
SCHMID ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO
VERISSIMO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS
DONATO DE OLIVEIRA LIMA ADV: JOSE
HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. AUTOR:
NEWTON ARNAUD SOBRINHO ADV: JOSE
HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. Despacho: Intime-se vista aos autores dos documentos juntados
00236 Processo: 2002005021946-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EDILSON ALMEIDA
LIRA ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA,
MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00237 Processo: 2002005030267-4 - ANULATORIA
AUTOR: ROBERTO TOSCANO LINS ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO
DE AQUINO NEPOMUCENOREU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00238 Processo: 2002005053731-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JULIA SEVERINA JESUS DE
MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. LITISCONSORTE: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00239 Processo: 2002005055121-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: NOBERTO MEDEIROS
DE LUCENA ADV: GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00240 Processo: 2002006015388-5 - EMBARGOS
REU: RITA DE CASSIA MARTINS DE ANDRADE ADV: ROBERTO ANDRADE. Despacho: Intime-se o embargado para que no prazo
legal ofereca impugnacao
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 048/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00241 Processo: 2002003007213-2 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: JUNIOR RAMOS FIDELIS DE
SOUSA Despacho: Intime-se INTIMADA PARA
COMPARECER A AUDIENCIA DO DIA 12 DE
JULHO DE 2006 AS 1500 HORAS NA SALA
DE AUDIENCIA DESTE SEGUNDO TRIBUNAL DO JURI
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 049/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00242 Processo: 2002004023766-7 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ADECILDO SERGIO DE PAULO Despacho: Intime-se INTIMADO PARA
COMPARECER NESSE SEGUNDO TRIBUNAL DO JURI PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O DESPACHO DE FOLHAS 218
00243 Processo: 2002004023766-7 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ADECILDO SERGIO DE PAULO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA,
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-se INTIMADO PARA
COMPARECER EM CARTORIO E SE PRONUNCIAR SOBRE O DESPACHODE FLS 218
JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00244 Processo: 2002004015549-7 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: J. A. A. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: M. S. G. A. ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11 de maio de
2006, as 14:10 horas.
00245 Processo: 2002006008891-7 - TUTELA AUTOR:
M. F. S. N. ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE
SOBRINHO. Despacho: Audiencia designada
para o dia 08 de maio de 2006, as 14:10 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00246 Processo: 2002005061206-4 - APURACAO
INFR ADM REU: PADARIA E LANCHONETE
NOBRE ADV: JOSE CASSIMIRO. REU: FRACIMARIO DE O SANTOS ADV: JOSE CASSIMIRO. Despacho: Intime-se para audiencia em
04/05/06, 14:00 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 027/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00247 Processo: 2002004024554-6 - LEI 9605/98 MEIO
AMB VITIMA: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
PASTOR ISMAEL ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se o advogado do
indiciado para anexar a autorizacao para o corte da arvore referida no parecer tecnico de
fls.63/79, por parte da Sudema.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 067/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00248 Processo: 2002005041299-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00249 Processo: 2002006006487-6 - RESTITUICAO
REU: MULTIBRAS ELETRODOMESTICOS S/
A ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA.
Despacho: Intime-se a parte re para efetuar o
pagamento do valor da condenacao, sob pena
de penhora.
00250 Processo: 2002006010774-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ROZINALDO PEDRO FEITOSA ADV:
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU:
LOJA INSINUANTE ADV: WALTER DE AGRA
JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria
que julgou improcedente o pedido.
00251 Processo: 2002006012267-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA ADV: NELSON
AZEVEDO TORRES. REU: OI TELECOMUNICACOES ADV: MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 08/05/2006, as 20:30
hs, neste juizado.
00252 Processo: 2002006012588-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EDUARDO GALVAO RUFFO ADV:
JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
31/05/2006, as 15:30 hs, neste juizado.
00253 Processo: 2002006024552-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EVERALDO MORAIS SILVA
ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho:
Pedido indeferido de tutela antecipada.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 065/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00254 Processo: 2002004036071-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: HENRIQUE GERALDO LARA
ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO, MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRAN. Despacho: Intime-se para
requerer o que achar de direito, em 05 dias.
00255 Processo: 2002004056118-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DE
SOUSA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para requerer
a execucao do julgado, em 05 dias.
00256 Processo: 2002005007775-5 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, CLAUDIA DE
ALBUQUERQUE SILVA, SERGIO MANGUEIRA BEZERRA. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do julgado, em 05 dias.
00257 Processo: 2002005009760-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO GOMES LOPES
ADV: ROBERTO GOMES LOPES. Despacho:
Intime-se para requerer o que achar de direito,
em cinco dias.
00258 Processo: 2002005036824-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: NOVO NORDESTE AUTOS
LTDA ADV: LORENA ROCHA RAMALHO, RUY
BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR. REU: MUCIO FABIO LISBOA RIBEIRO Despacho: Audiencia designada para audiencia designada para
o dia 09 de maio de 2006, as 19.00 horas
00259 Processo: 2002005040037-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS DOS SANTOS ADV: JOSE VALDEMIR DA
SILVA SEGUNDO, JOSE VALDEMIR DA SILVA. Despacho: Intime-se para falar sobre as
fls. 37/41, em 05 dias.
00260 Processo: 2002005040262-3 - INDENIZACAO
REU: GRADIENTE ADV: MARCIAL DUARTE
SA FILHO. Despacho: Intime-se para proceder a complementacao da divida, em 24 horas, sob pena de bloqueio on-line.
00261 Processo: 2002005040833-1 - INDENIZACAO
AUTOR: RUSTANE MARIANNI CARVALHO
NASCIMENTO ADV: SEVERINO FERREIRA
DA SILVA. Despacho: Intime-se para requerer
a execucao do julgado, em 05 dias.
00262 Processo: 2002005060698-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALGIVAN LORIS DA SILVA
COTTA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se para requerer a
execucao do julgado, em 05 dias.
00263 Processo: 2002005060974-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do
julgado, em 05 dias.
00264 Processo: 2002005070277-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, KLEDSON DE MOURA LIMA. REU: TELL
PASSOSREU: PAULO MACHADO COBRANCA E REPRESENTACAO Despacho: Audiencia designada para o dia 09 de maio de 2006,
as 18.40 horas
00265 Processo: 2002006006260-7 - INDENIZACAO
AUTOR: KILMA WANDERLEY DANTAS ADV:
JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 47,
em 05 dias.
00266 Processo: 2002006009028-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EDINALVA FERREIRA SANTOS E SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS. Despacho: Intime-se para falar
sobre o deposito de fls. 28, em 03 dias.
00267 Processo: 2002006009636-5 - INDENIZACAO
AUTOR: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
COSTA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal.
00268 Processo: 2002006012917-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: CARLOS ALBERTO SALESREU: ADENILTON DE NOVAIS DE BELCO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 08 de
maio de 2006, as 17.30 horas.
JUIZO DA 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00269 Processo: 2001996010481-4 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: JUVENAL NOGUEI-
19
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
RA DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS
SANTOS, JOSE CARLOS SANTOS. Despacho: Intime-se o exequente para indicar o CNPJ
da empresa para possivel bloqueio decontas
00270 Processo: 2002003010198-0 - INDENIZACAO
REU: CENTROAR CENTRAL DE ARCONDICIONADOPARA AUTO LTDA ADV: JOAQUIM
DE SOUZA ROLIM JUNIOR, GIORDANO
LOUREIRO. Despacho: Pedido indeferido
excecao de pre-executividade
00271 Processo: 2002004012920-3 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese a promovida para pagar o valor R$-135, 19,
em 10 dias sob pena de bloqueio de contas
00272 Processo: 2002004055681-9 - INDENIZACAO
REU: FLORISTA FLORES E PLANTAS LTDA
ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Pedido indeferido excecao
de pre-executividade
00273 Processo: 2002004133616-1 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO DE TARSO FERNANDES
FORMIGA ADV: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO. Despacho: Intime-se o autor para
comparecer em cartorio indicando o seu CPF
a fim de quese proceda o BACEN
00274 Processo: 2002005007538-7 - INDENIZACAO
REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, ARTHUR AUGUSTO BARBOSA LUNA. Despacho: Intimese a promovida para tomar ciencia do despacho de fls.83 dos autos
00275 Processo: 2002005036373-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA AUGUSTA CANDIDO
DOSSANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS
MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-se o
autor para em 05 dias requerer o que de direito
00276 Processo: 2002005057817-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO ADV: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES.
Despacho: Intime-se o autor para comparecer
em cartorio informando o seu CPF a fim de
quese proceda o BACEN
00277 Processo: 2002005060518-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSIMAR VICENTE DO
NASCIMENTO ADV: JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal
00278 Processo: 2002006012545-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE HUMBERTO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: JOSEANE LUIZ
DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/05/2006 as 08:30
JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 041/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00279 Processo: 2002001015999-0 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: JOSE HENRIQUE FILHO ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
SHEYNER ASFORA. REU: JOSEMELSON VICENTE DE LIMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se com supedaneo no art 89, paragrafo 5, da lei 9.099/95, declaro extinta apunibilidade em relacao aos denunciados.
00280 Processo: 2002005046829-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL DA SILVA DE ANDRADE ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 15/05/2006, as 14:30h.
00281 Processo: 2002005048065-2 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: SOLINESIO DINIZ ALBUQUERQUE ADV: DEBORA BOSAK DE REZENDE. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 04-05-2006, as 14h.
00282 Processo: 2002005048421-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDILSON BEZERRA FRUTUOSO
ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 16/05/2006, as 14h.
JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
038/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00283 Processo: 2002006017256-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RAFAEL VIEIRA BARROS DA
SILVA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE, ALVARO DANTAS WANDERLEY, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio para o dia 15/maio/2006, as 15:30
horas, neste Juizo da 2a Criminal daCapital.
JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00284 Processo: 2002005014987-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FIRMINO DE MATOS ADV: FRANCISCO GOMES
FRADE JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria pena de sete anos de reclusao.
00285 Processo: 2002005048054-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EUDES DA SILVA FRANCISCO
ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se para fins do art. 499 do CPP.
00286 Processo: 2002006017598-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: WALNEI MAIA ALVES ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se para
apresentar defesa previa e audiencia de inquiricao das tstemunhasda denuncia designada
para o dia 10/05/2006, pelas 15:30 hs.
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
058/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00287 Processo: 2002006017326-3 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: DAVID DINSMORE ADV:
ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de proposta de suspensao condicional do processo, designada para
o dia 04/05/2006, as 17:00 horas.
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
050/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00288 Processo: 2002004038989-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOCELIO FERREIRA SALES ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Cumpra-se PETICAO DEFERIDA
00289 Processo: 2002006007996-5 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: NIVALDO JOSE MEIRELES DE
BRITO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: JOSE MARCONI RAMOS DA SILVA
JUNIOR ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO.
Despacho: Reprogramo a audiencia para AUDIENCIA DE INTERROGATORIO DIA 05 DE
MAIO PELAS 10 00 HORAS
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
050/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00290 Processo: 2002004022858-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES ADV: JOHN JOHNSON
GONCALVES D DE ABRANTE, KLEBERT
MARQUES DE FRANCA. REU: AUGUSTO
VIEIRA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Reprogramo a audiencia para
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 20 DE JUNHO DO CORRENTE ANOPELAS 10 00 HORAS
JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
027/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00291 Processo: 2002006017147-3 - CRIME C/COSTUMES REU: SEVERINO SOUZA DOS SANTOS ADV: GILVAN FREIRE, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
para apresenar Defesa Previa, no prazo legal
e ainda da audiencia de oitiva das testemunhas da denuncia designada para o dia 08 de
maio de 2006, pelas 16:00 horas.
00292 Processo: 2002006017171-3 - PREC. INTIMACAO-CRIME Despacho: Intime-se Designacao dativa. Apresentar Defesa Previa, no prazo legal. Acao Penal no 020.2004001508-1 comarca de Inga.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00293 Processo: 2002002372884-9 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA NAZARETH DE LIMA ADV:
FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. REU:
ERNANE QUARESMA ALVESREU: RICARDO DOS REIS ADV: JOSE CAETANO DE
OLIVEIRA, FLAVIO ALBERTO DE F TORRES. Despacho: Audiencia designada para
o dia 04/05/2006, as 14:00 horas no forum
de mangabeira
00294 Processo: 2002005011851-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA RODRIGUES DA
ROCHA ADV: JAIME FERREIRA CARNEIRO,
KALINE GOMES BARRETO, MARIA DAS GRACAS S DE A CARNEIRO. REU: HAMILTON
HONORIO DE LIMA Despacho: Audiencia
designada para o dia 04/05/2006, as 14:10
horas no forum de mangabeira.
00295 Processo: 2002005049521-3 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: GERALDO MONTEIRO
GUEDES ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. REU: RUBENIA MARIA DA COSTA Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/
2006, as 14:20 horas no forum de mangabeira
00296 Processo: 2002005049623-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. REU:
MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2006,
as 14:30 horas no forum de mangabeira.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00297 Processo: 2002004014081-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: WALDECI MOREIRA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA
SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00298 Processo: 2002005011293-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: LAURINETE PAULA
DE ALBUQUERQUE ADV: ALDO MORAIS
ALVES. Despacho: Intime-se sobre os calculos falem as partes em 05 dias.
00299 Processo: 2002005049583-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU:
TOYOTA CARVALHO E FILHOS LTDA ADV:
DANIELLA RONCONI. Despacho: Audiencia
designada audiencia preliminar para o dia 03/
05/2006 as 15:30 hs
00300 Processo: 2002005049665-8 - MONITORIA
AUTOR: CALIFORNIA CALCADOS LTDA ADV:
CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,
HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00301 Processo: 2002006004105-6 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: LUIZ CARLOS OTAVIO
CORREIA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS. Despacho: Audiencia designada
para audeicnia preliminar para o dia 03/05/2006
as 14:00 hs
00302 Processo: 2002006004350-8 - INDENIZACAO
AUTOR: EDUARDO JOSE NUNES DE FREITAS ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00303 Processo: 2002006004648-5 - ALIMENTOS
AUTOR: E. S. B. ADV: ODILON VALDIVIO
LOBO MAIA. Despacho: Intime-se audiencia
dia 25.05.2006 as 14hs
00304 Processo: 2002006004742-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROSEMILDO JACINTO DE
OLIVEIRA FILHO ADV: MIGUEL DE FARIAS
CASCUDO. Sentenca: Intime-se PEDIDO DE
LIMINAR DEFERIDO.
00305 Processo: 2002006004772-3 - ALIMENTOS
AUTOR: L. K. O. P. C. ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se audiencia
dia 04.05.2006 as 14 hs.
00306 Processo: 2002006004874-7 - ALIMENTOS
AUTOR: A. F. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE
OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia dia 17.05.2006 as 15hs
00307 Processo: 2002006004926-5 - ALIMENTOS
REU: M. E. A. ADV: FABIO ANDRADE DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia
dia 17.05.2006 as 16:30hs
00308 Processo: 2002006015057-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO
RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se liminar concedida.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00309 Processo: 2002005013242-8 - REPARACAO
DE DANOS REU: AG VEICULO LTDA ADV:
MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO.
Despacho: Intime-se para complementar preparo prazo de 48 horas
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 031/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00310 Processo: 0011996005075-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: METALURGICA GERDAU S/A ADV:
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se do deferimento ao pedido
00311 Processo: 0012001000909-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DA GUIA QUEROZ RODRIGUES ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se do indeferimento ao pedido de fls.46/47
00312 Processo: 0012001000924-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FECHINE E SOUSA LTDA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. REU: SINDECPETRO ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho:
Intime-se da decisao interlocutoria as fls.352
00313 Processo: 0012002025449-4 - INDENIZACAO
AUTOR: IAGO ARAUJO DIAS ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANA
KARENINA SILVA RAMALHO. REU: CLUBE
CAMPESTRE ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes
para em 05 dias indicarem assistentes tecnicos formularem quesitos pertinentes ao objeto da pericia
00314 Processo: 0012003010058-8 - ORDINARIA
AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS BERRO D AGUALTDA ADV: NELI FRANCISCA
DE ANDRADE, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, THELIO FARIAS. Despacho:
Intime-se para em 10 dias complementarem o
recolhimento das custas processuais e taxa
judiciaria no valor de r$ 757.609, 06
00315 Processo: 0012003011319-3 - ANULATORIA
AUTOR: BENEDITO VENANCIO DA FONSECA JUNIOR ADV: ALEX SOUTO ARRUDA.
REU: COMISSAO ELEITORAL DO SINJEP
SINDICATO DOS SERVIDORES JUSTIC ADV:
JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intimese da decisao interlocutoria as fls.47/48
00316 Processo: 0012004005201-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se do indeferimento ao pedido dde citacao
por edital
00317 Processo: 0012004007318-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: SINDECPETRO PB ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL
FELIX NETO. REU: FECHINE E SOUSA LTDA
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se da decisao interlocutoria as fls.112
00318 Processo: 0012004007674-5 - USUCAPIAO
AUTOR: WALTER JOSE RODRIGUES PEREIRA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o autor para em
30 dias juntar aos autos copia autenticada do
recibo ou instrumento particular de compra e
venda bem como do ultimo iptu e certidao do
cartorio de imoveis
00319 Processo: 0012004007774-3 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIMED CAMPINA GRANDE
COOP DE TRABALHO MEDICO ADV: MARIA
RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO
DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intimese do despacho as fls.109
00320 Processo: 0012004012938-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ECAD ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se da suspensao dos autos por
tempo indeterminado
00321 Processo: 0012004025060-5 - INDENIZACAO
REU: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESA E
ORG PUB E PRIV ADV: BENJAMIN DE SOUSA
FONSECA SOBRINHO. Despacho: Intime-se
para apresentar as alegacoes finais em forma
de memorial no prazo sucessivo de 05 dias.
00322 Processo: 0012005001016-2 - ANULATORIA
AUTOR: BEILDO ELIAS DA SILVA ADV: JOSE
LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se o
advogado do autor para informar o endereco
atual do mesmo bem como em 05 dias se
manifestar sobre juntada de documentos apresentada pela parte re
00323 Processo: 0012005006063-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS
LIMA ADV: DELMIRO FELIX DE SOUZA
NETO. Despacho: Intime-se para o advogado
do subscritor da peticao inicial emenda-la no
prazo de 10 dias fazendo anexar aos autos o
instrumento procuratorio sob penade indeferimento da inicial
00324 Processo: 0012005007193-3 - EMBARGOS
REU: SUELY FERREIRA TORQUATO ADV:
LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se o recorrido para contra arrazoar o apelo
no prazo de 15 dias
00325 Processo: 0012005015124-8 - ANULATORIA
AUTOR: J. C. S. B. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se do indeferimento ao pedido de tutela antecipada
00326 Processo: 0012005019553-4 - EXECUCAO CV AUTOR: CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV:
GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho:
Intime-se da suspensao a execucao por tempo indeterminado.
00327 Processo: 0012005022661-0 - INDENIZACAO
REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para em 10 dias especificar as
provas que pretendam produzir em audiencia
00328 Processo: 0012005029240-6 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: MARIA DE LOURDES
LIMA RAPOSO ADV: VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a requerente
para em 10 dias recolher o imposto de transmissao causa mortis a fim de que seja julgado
o pedido de adjudicacao em tela
00329 Processo: 0012005033206-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE LIBERIO DE FARIAS CABRAL ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.
REU: UNIMED CA GRANDE C T M LTDA ADV:
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,
MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se da decisao interlocuoria as fls.63/64
00330 Processo: 0012005033289-7 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: CERAMICA SAO PEDRO LTDA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se o autor da certidao de
fls.12v em 10 dias e em igual prazo juntar a
certidao da junta comercial sob pena de ser
decretada a nulidade do processo
00331 Processo: 0012006000622-6 - PREC.CITATORIACIVEL AUTOR: MARIA AMELIA TRAVASSOS
DE MELO ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se da devolucao da correspondencia
00332 Processo: 0012006000773-7 - EXECUCAO CV AUTOR: GERDAU ACOMINAS S/A ADV:
NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, JULIANA FERRAZ DA SILVA. Despacho: Intimese intime-se o exequente para em 10 dias
falar da certidao as fls.52/56v
00333 Processo: 0012006001228-1 - DECLARATORIA AUTOR: IVANI MARIA BIELEFELD ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: CLINICA DE FERTILIDADE GERAR Despacho:
Intime-se de todo o teor do despacho as fls.35
00334 Processo: 0012006001594-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho:
Intime-se para impugnar no prazo legal
00335 Processo: 0012006001795-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RITA MINERVINA DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. Despacho:
Intime-se para impugnar no prazo legal
00336 Processo: 0012006002983-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LUIZ FLAVIO ALVES
DA NOBREGA ADV: RENATA DE AMORIM
PEREIRA BARROS, FABIO JOSE DE SOUZA
ARRUDA. Despacho: Intime-se para impugnar no prazo legal
00337 Processo: 0012006003055-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA FELIX DA SILVA ADV:
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO.
Despacho: Intime-se o advogado do autor para
em 10 dias emendar corretamente a peticao
inicial sob pena de indeferimento por inepcia
00338 Processo: 0012006006031-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se o autor para em 15 dias falar
sobre o teor da certidao as fls.18v e omais
que entender de direito
00339 Processo: 0012006006156-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B V FINANCEIRA S/A ADV:
ANDREA FIALHO PESSOA PONTES. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial
atribuindo o valor correto a causa comrecolhimento as custas complementares sob pena
de cancelamento distribuicao.
00340 Processo: 0012006006200-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial atriuindo o valor correto da causa com recolhimento
das custas processuais complementares sob
pena de cancelamento da distribuicao
00341 Processo: 0012006007958-7 - MONITORIA
AUTOR: LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho as fls.19
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 024/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00342 Processo: 0012001013779-0 - INVENTARIO
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: FLORIPES JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO. AUTOR: DEUSAIRES ALVES
DE ASSIS SILVA ADV: HAGLAY GLEIDE BARBOSA DE BRITO, DULCE ALMEIDA DE AN-
20
DRADE. REU: ESPOLIO DE CICERO ALVES
DE ASSIS Despacho: Sentenca homologatoria
00343 Processo: 0012004025216-3 - DECLARATORIA
AUTOR: ALIRIO MARTINS DANTAS ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: ANTONIO MINA SOBRINHOAUTOR: ANA
MARIA BEZERRA DE MELOREU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00344 Processo: 0012005001915-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANA XAVIER DE SOUSA MOURA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00345 Processo: 0012005002501-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO
SOUTO DA FRANCA, GLEDSTON MACHADO
VIANA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00346 Processo: 0012005002928-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA SANTOS ADV: GIUSEPPE FABIANO
DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
BRUNO SOUTO DA FRANCA, GLEDSTON
MACHADO VIANA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
00347 Processo: 0012005003032-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LADIJANE DE SOUSA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00348 Processo: 0012005024919-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA SOLANGE BEZERRA
NOBREGA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO CARNEIRO LEAO, LEONARDO MOREIRA SANTOS, GENILDA GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00349 Processo: 0012006011935-9 - EXECUCAO CV AUTOR: INSTITUTO RAYMUNDO ASFORA IRASFORA ADV: GIUSEPPE FABIANO
DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DIAS VIDAL ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX
NETO. REU: MARIA BETANIA DE A COSTA
Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado para trazer aos autos, seu Estatuto Constitutivo e a prova de que e merecedora o beneficio da Justica gratuita.
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 025/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00350 Processo: 0012004011817-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CARLOS CALIXTO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00351 Processo: 0012004026051-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JERONIMO FERNANDES
DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00352 Processo: 0012004029226-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS ANTONIO FERNANDES DANTAS ADV: MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00353 Processo: 0012005002215-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA CELIA DE LIMA ALVES ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU:
C E A MODAS LTDA Sentenca: Vista ao autor
prazo de no prazo de 10 dias.
00354 Processo: 0012005002371-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GALAO DE ALBUQUERQUE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Sentenca: Vista ao autor prazo de prazo de cinco dias.
00355 Processo: 0012005019749-8 - ORDINARIA
AUTOR: ROSA MARIA DE ALMEIDA PIMENTEL ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. AUTOR: MARIA GRAZIELA DE
ALMEIDA DANTAS ADV: SELDA CELESTE
RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: MARIA
GORETTI LIMA ALMEIDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: JOSE ABRAAO
DE ALMEIDA Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00356 Processo: 0012005033028-9 - INDENIZACAO
AUTOR: DICE RODRIGUES DA FONSECA
ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
Sentenca: A impugnacao, no prazo legal.
00357 Processo: 0012006001110-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA,
KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU:
BANCO REAL S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00358 Processo: 0012006007404-2 - INDENIZACAO
AUTOR: WASHINGTON ANTONIO DE FARI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
AS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU:
SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVCOS
DE BANCOS Sentenca: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00359 Processo: 0012006010903-8 - INDENIZACAO
AUTOR: PATRICIO DO NASCIMENTO SILVA
ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY.
REU: DENTSAO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Sentenca: Intime-se o autor por
seu advogado para fazer prova de que e merecedor da Justica gratuita bem como tomar
conhecinmento do despacho de fls.
00360 Processo: 0012006011769-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MANOEL JOSE DAS
NEVES SOBRINHO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. AUTOR: JOSE
URANIO DAS NEVES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. AUTOR: JOSE
CICERO DAS NEVES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. AUTOR: JOSEFA
SANTOS DAS NEVES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: ESPOLIO
DE JUVELINA DOS SANTOS NEVES Sentenca: Intime-se o autor por seu advogado para
tomar conhecimento e cumprir o deswpacho
de fls. no prazo legal.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 036/05 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00361 Processo: 0012004023496-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANDES SINDICATO
NACIONAL DOS DOCENTES DAS INST DE
ENS SUPERI ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, FARAH MARIA ROSADO
NOGUEIRA, PAULO GUEDES PEREIRA.
REPRESENTANTE LEGAL: ADUFCG SSIND
ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, FARAH MARIA ROSADO NOGUEIRA.
REU: AMORIM QUINTAO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: ALEXEI RAMOS DE AMORIM ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se a parte promovida para para em 05 dias
regularizar a representacao dasociedade, apresentando procuracao fornecida pelo menos por
dois socios. constante no termo de constituicao da sociedade.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 036/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00362 Processo: 0011998005158-3 - DISSOL. PARC.
SOC. COM. AUTOR: FATIMA APARECIDA
TARGINO SALDANHA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, ANIBAL BRUNO
MONTENEGRO ARRUDA. REU: ADRIANA
SUELY DE OLIVEIRA MELO ADV: THELIO
FARIAS. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre a certidao de fls. 468v.
00363 Processo: 0012004007529-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DENISSON NASCIMENTO
DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV:
ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU.
Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a Unidade de Medicina Legal de CampinaGrande, munido do ultimo atestado medico.
00364 Processo: 0012004011605-3 - ORDINARIA
AUTOR: LAERCIA MARIA BERTULINO DE
MEDEIROS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00365 Processo: 0012004012831-4 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. REU: DANIEL
DALONIO VILAR FILHO Despacho: Intimese o Dr. Paulo Freire para devolver os autos
00120040128314 e 00120000176097 no prazo
de 24 horas.
00366 Processo: 0012004025439-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSINALDO XAVIER DE
MEDEIROS ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA. REU: BANCO SUDAMERIS ABN AMRO
REAL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA
DINIZ. Despacho: Intime-se as partes para apresentar quesitos e assistentes se desejarem.
00367 Processo: 0012005007198-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: CICERO JOSE MENDES MARINHO Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do
despacho de fls. 54 o qual determina que a
diligencia requerida compete a parte promovida.
00368 Processo: 0012005019441-2 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: DSOUTO BRINQUEDOS
PRESENTES E UTILIDADES LTDA ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA. REPRESENTANTE
LEGAL: ANGELICA CRISTINA SIQUEIRAREU: LUCIA DE FATIMA ALVES SANTOS ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da
decisao de fls. 26/27 a qual julgou improcedente a excecao, firmando a competencia
deste Juizo para apreciar e julgar o processo.
00369 Processo: 0012005021918-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SUELANA ALMEIDA
FARIAS ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES, FERNANDO GONDIM. Despacho: Intime-se as partes
para especificar provas que desejam produzir
em audiencia.
00370 Processo: 0012005030315-3 - NOTIFICACAO
AUTOR: FRANCISCO MIRANDA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. REU: JOAO
MIRANDA Despacho: Intime-se a parte autora para receber os autos da notificacao.
00371 Processo: 0012005032575-0 - INDENIZACAO AUTOR: SUELIO COSTA DA SILVA
ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV: PAULO EDUARDO M O BARCELLOS.
Despacho: Intime-se as partes para especificar provas que desejam produzir em audiencia.
00372 Processo: 0012005033065-1 - IMPUGNACAO
AUTOR: BAYER CROSPSCIENCE LTDA ADV:
PAULO EDUARDO M O BARCELLOS. REU:
SUELIO COSTA DA SILVA ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho:
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais.
00373 Processo: 0012005033485-1 - ANULATORIA
AUTOR: ALTAMIRA OLIVEIRA PINTO ADV:
JOSE LAECIO MENDONCA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: DIOGO FLAVIO LYRA
BATISTA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, TERTULIANO AVELLAR. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00374 Processo: 0012005033815-9 - IMPUGNACAO
AUTOR: BAYER CROSPSCIENCE LTDA ADV:
PAULO EDUARDO M O BARCELLOS. REU:
SUELIO COSTA DA SILVA ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho:
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais.
00375 Processo: 0012005033854-8 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: BAYER CROSPSCIENCE LTDA ADV: PAULO EDUARDO M O BARCELLOS. REU: SUELIO COSTA DA SILVA
ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho: Intime-se a parte autora
para impugnar a contestacao no prazo legal
bem como recolher as custas iniciais.
00376 Processo: 0012006006121-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU:
GERALDO DA SILVA ROCHA Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar notificacao pessoal do promovido.
00377 Processo: 0012006011770-0 - DISSOLUCAO
TOTAL AUTOR: DALVANIRA MEDEIROS DE
FARIAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C.
L. PORDEUS. AUTOR: FABIANO MEDEIROS
CAVALCANTE ADV: ALFREDO ALEXSANDRO
C. L. PORDEUS. AUTOR: ERICA MEDEIROS CAVALCANTE BANDEIRA DE SOUSA
ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: JOSE TAVARES NETO Despacho: Intime-se as pates para ciencia da decisao de fls. 54/56 a qual deferiu a liminar requerida proibindo a transferencia das acoes
referidas a qualquer titulo ate a apuracao dos
haveres da sociedade.
JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE
NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00378 Processo: 0012005019913-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ANGELA VIEIRA ALVES ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. REU: LOURIVAL
LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ADV: PAULO
PEREIRA VIANA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia redesignada para o
dia 07.06.2006 as 15:30h, na sala de audiencias deste Juizo, no Forum local.
00379 Processo: 0012006001358-6 - REIVINDICATORIA AUTOR: MAURICIO CRUZ ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: JUDECYR
AVELINO SILVA CRUZ ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da tutela
antecipada concedida
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 011/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00380 Processo: 0012004007268-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: N. A. C. ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: W.
C. J. ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.98
00381 Processo: 0012004009624-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: L. O. B. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho:
Intime-se para em dez dias emendar a inicial e
do despacho de fl.57
00382 Processo: 0012004011723-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: H. J. M. ADV: GILVAN
PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se
para se pronunciar em cinco dias
00383 Processo: 0012005018152-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. D. P. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho:
Intime-se para em cinco dias requerer o que
for do seu interesse
00384 Processo: 0012005033580-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. R. S. ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00385 Processo: 0012006001124-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. B. P. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se para emendar a
inicial no prazo de 10 dias.
00386 Processo: 0012006006845-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. T. S. F. ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo
de 10 dias.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE
NF 059/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00387 Processo: 0012006000883-4 - ALIMENTOS
AUTOR: E. A. A. F. ADV: EDSON FREIRE
DELGADO, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/
05/2006, as 13:20 horas.
00388 Processo: 0012006006712-9 - ALIMENTOS
AUTOR: M. M. N. R. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 16/05/2006, as 15:05 horas.
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00389 Processo: 0012006000582-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE FERNANDES
MARIZ ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se o promovente para
se pronunciar sobre a contestacao e documentos de fls. 26 a 38. Prazo de 10 dias.
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 038/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00390 Processo: 0012001000559-1 - ORDINARIA AUTOR: WALDELANIA MAGALHAES DE ARAUJO ALBUQUERQUE ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO, MARIA MARISTELA BRAZ. Despacho: Intime-se arquive-se sem baixa
00391 Processo: 0012003012261-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA,
KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. Sentenca: Intime-se homologacao
00392 Processo: 0012004011551-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FABRICIA EMANUELA
MARINHOFARIAS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-se arquive-se com baixa
00393 Processo: 0012005011667-0 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: SELOMY SANTIAGO
ADV: FRANCISCO TORRES SIMOES. Despacho: Intime-se o Dr. FRancisco Torres Simoes para no prazo de 10(dez) dias provar que
cientificou o seu constituinte sobre a renuncia
00394 Processo: 0012005019501-3 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSE ANCHIETA BERNARDINOGOMES FILJO ADV: GILSON
GUEDES RODRIGUES. AUTOR: FABIO DO
CARMO GOMES ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a contestacao e
documentos de fls. 46 a 48 e 54 a 90. Prazo
de 10 dias.
00395 Processo: 0012005024694-9 - RESSARCIMENTO REU: BRUNO GAUDENCIO ROMANO ADV:
GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho:
Intime-se o SR. BRUNO ROMANO DO A. GAUDENCIO para ciencia do despacho de fls. 44
00396 Processo: 0012006001193-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EDILEUSA JERONIMO DA
COSTA ADV: ELIZABETH DE SOUSA BEZERRA. Despacho: Intime-se a impetrante para ciencia dos documentos de fls. 37 a 41 e no prazo
de 5(cinco) dias requerer o que achar de direito.
00397 Processo: 0012006002693-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE RONALD BARROS DA
SILVA ADV: ELIZABETH DE SOUSA BEZERRA. Despacho: Intime-se o impetrante para ciencia dos documentos de fls. 27 a 38 e no prazo
de 5(cinco) dias requerer o que achar de direito.
00398 Processo: 0012006002767-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE MARCELO ARRUDA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. Despacho: Intime-se o impetrante para ciencia dos
documentos de fls. 19 a 21 e no prazo de5
(cinco) dias requerer o que achar de direito
JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00399 Processo: 0012002003464-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDMOTO CG SIND
DOS MOTOTAXISTAS DE ENCOMENDAS E
SIMILARES ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Intime-se ao promovente, por seu patrono, para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a peticao de fls.
786/787 e documentos acostados.
00400 Processo: 0012002015736-6 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSENILDO DA SILVA COSTA ADV:
WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se ao exequente, por seu patrono, para no prazo de 10 dias, manifestar-sesobre o prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito.
00401 Processo: 0012003006854-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: GERCINO GOMES
PEREIRA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. LITISCONSORTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes,
por seus patronos, do despacho de fls. 155,
que determinoua remessa dos autos ao contador do juizo, para atualizacao do debito.
00402 Processo: 0012003032207-5 - ANULATORIA
AUTOR: JOSEILTON PEREIRA CARNEIRO
ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO DE CG ADV: GERALDO
MEDEIROS LIMA, ITALO CLEMENTINO DE
LIMA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se
as partes, por seus patronos, do despacho de
fls. 189, que determinouo arquivamento dos
autos, sem baixa, ate que seja comprovado o
pagamento da obrigacao, face o deferimento
do precatorio pelo TJ.
00403 Processo: 0012003033882-4 - ANULATORIA
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU:
STTP ADV: GERALDO MEDEIROS LIMA, ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO.
Despacho: Intime-se as partes, por seus patrono, do despacho de fls. 171, que determinou oarquivamento dos autos, sem baixa, ate
que seja comprovado o pagamentoda obrigacao, face o deferimento do precatorio pelo TJ.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
00404 Processo: 0012003037633-7 - ANULATORIA
AUTOR: ALEXSANDRO RODRIGUES ADV:
ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO DE CG ADV: GERALDO
MEDEIROS LIMA, ITALO CLEMENTINO DE
LIMA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se
as partes, por seus patronos, do despacho de
fls. 176, que determinouo arquivamento dos
autos, sem baixa, face o deferimento do pagamento do precatorio pelo TJ.
00405 Processo: 0012005021037-4 - NUNCIACAO
OBRA NOVA REU: LEONARDO SARMETO
DA SILVA ADV: FRANCISCO MARTINS DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se ao promovido, por seu patrono, para no prazo de 10 dias,
informar se pretende produzir outras provas.
00406 Processo: 0012005029168-9 - EXECUCAO FISCAL REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES
DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se a executada, por seu patrono, do despacho de fls. 33/
34, que rejeitouo incidente, determinando ainda que o exequente se manifeste sobre a constricao, requerendo o que de direito.
00407 Processo: 0012005035632-6 - EMBARGOS
REU: PAULO NEVES LEMOS ADV: MARIO
MACIEL DA CUNHA. Sentenca: Intime-se aos
embargados, por seu patrono, da sentenca de
fls. 24/27, que rejeitou os embargos.
00408 Processo: 0012006007269-9 - EMBARGOS
REU: RAFAEL JOSE DE MELO ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS, BRUNNA
GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: SAVIO RONALDO ALVES FARIAS ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS, BRUNNA
GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: VIANKSON DA SILVA DINIZ ADV: AFONSO JOSE
VILAR DOS SANTOS, BRUNNA GIZELLI
BEZERRA FERREIRA. Despacho: Intime-se
a parte embargada, por seu patrono, para no
prazo legal, apresentar impugnacao.
00409 Processo: 0012006007302-8 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ANTONIO QUEIROZ
VILAR ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se ao embargante, por seu procurador, do despacho de fls. 19, que indeferiu
a antecipacao dos efeitos da tutela pleiteada.
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 073/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00410 Processo: 0012003030253-1 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: RONALDO SOUSA DA SILVAREU: ARLENILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se para
no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
00411 Processo: 0012004020736-5 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: CICERO DA SILVA SOUZAREU:
ALEXANDRO TEIXEIRA BATISTA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Intimese para comparecer em cartorio a fim de tomar
ciencia do laudo juntado as fls. 165/172.
00412 Processo: 0012005017921-5 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: THIAGO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. VITIMA: JORGE
ALISSON GOMES DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar
as alegacoes finais.
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE
CAMPIN NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00413 Processo: 0012003010185-9 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: ERIVONALDO SANTOS
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
REU: PATRICIO XAVIER DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU:
PEDRO SEVERINO DA SILVA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. REU: FRANCENILDO ALVES DA SILVA ADV: EURINALDA
ALVES AGRA DE SOUZA. Despacho: Autos
vista a a defesa do acusado para apresentacao das alegacoes finais.
00414 Processo: 0012004028190-7 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: WILSON MARQUES PEREIRA JUNIOR ADV: JOILMA DE OLIVEIRA
F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia
11/05/2006 as 15:30 horas.
JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 020/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00415 Processo: 0012006002231-4 - INTERNACAO
INFRATOR: A. A. A. N. ADV: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO. INFRATOR:
C. E. G. F. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA.
INFRATOR: D. D. S. T. ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. INFRATOR: F. A. S. ADV: FELIX ARAUJO FILHO. INFRATOR: F. L. S. ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA. INFRATOR: J. P.
R. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
L DA CRU. INFRATOR: R. F. S. N. ADV: VIVIANNE MARIE DA SILVA MOURA. Despacho:
Intime-se (...)revogo a medidad e internacao
provisoria aplicada aos adolescentes carlos
eduardo godoy ferreira, francimilton lima silva,
joao paulo rde sousa, ricardo felipe de s neto,
thiago cesar r pereira(...)
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00416 Processo: 0012002008735-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA ARRUDA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES,
HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU:
DORGIVAL DE BARROS BRANDAO ADV:
JOSE WILLIAM SOARES. Sentenca: Processo extinto. art. 267 III do CPC.
00417 Processo: 0012002011500-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE ROBERTO DOS
SANTOS ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: FRANCISCA FRANCINEIDE DE
RICARTE Sentenca: Processo extinto. art. 267
III do CPC.
00418 Processo: 0012002011514-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO FERREIRA
RAMOS ADV: EDSON FREIRE DELGADO.
REU: FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTOREU: FATIMA DANTAS OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. art. 267 III do CPC.
00419 Processo: 0012003001362-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: CLAUDETE COSTA ARAUJO ADV:
ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: HOMERO DOS SANTOS GOMES Despacho: Intime-se o autor para fornecer o CPF ou CNPJ do
executado por imprescindivel ao bloqueio on line.
00420 Processo: 0012003013504-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ARAUJO DA SILVA
ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO
DOS SANTOS GARCIA. REU: MEDEIROS
PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA
LTDA ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. INTERESSADO: MARIA DALVA
M DE ARAUJO ADV: JOAQUIM LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO. Sentenca: Processo
extinto. inercia da parte autora.
00421 Processo: 0012003036342-6 - COBRANCA DE
ALUGUEL AUTOR: BALBINA OLIVEIRA DE
AZEVEDO ADV: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA
NOBREGA, JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR. REU: DIMAS LIRA DA SILVA ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que julgou procedente
os embargos para desconstituir a acao de execucao em relacao ao fiador Dimas Lira da
Silva, em consequencia, liberou a penhora de
fls. 90 dos autos.
00422 Processo: 0012004000354-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABIMAEL BARBOSA DE
QUEIROZ ADV: MARIANO SOARES DA
CRUZ. REU: MARIA SANTANA NOBERTO
BARBOSA ADV: ALCIONE VIEIRA PORDEUS.
Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
procedente, em parte, o pedido para condenar
aSra. Maria Santana Noberto a pagar o valor
de R$ 297, 94 (duzentos e noventa e sete
reais e noventa e quatro centavos), corrigido.
00423 Processo: 0012004000362-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO BENICIO ALBUQUERQUE FILHO ADV: ROSANGELA DE
LOURDES DE O MENEZES, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: SEVERINA
DOS RAMOS SILVA ALBUQUERQUE ADV:
ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU:
INTERBRAZIL SEGURADORA S/A Despacho:
Intime-se o autor para se pronunciar sobre os
documentos de fls. 132/134, prazode 10 dias.
00424 Processo: 0012004000566-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO CARLOS CRISPIM DE LIMA ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. REU: ALTAMIRA DANTAS TAVARES Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de
10 dias, indicar bens do promovido suscetivel
de penhora, sob pena de extincao do processo.
00425 Processo: 0012004016281-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: OLIVEIROS DE LIMA E SILVA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: SINDICATO DOS CONDUTORES
DE VEICULO RODOVIARIOS E TRABALHADO Despacho: Intime-se do indeferimento do
pedido de execucao da multa diaria.
00426 Processo: 0012004016351-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BIBIANO FIDELIS DOS
SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Intimese da sentenca que julgou procedente o pedido
para condenar a promovida a pagar o valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido.
00427 Processo: 0012004017598-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUSSARA APARECIDA
RIBEIRO ADV: LAURI FERREIRA. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA
CRU. Sentenca: Intime-se da sentenca que
julgou procedente o pedido para condenar a
promovida a pagar o valor de R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais), corrigido
00428 Processo: 0012004025546-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO URTIGA DE
SOUSA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA.
REU: FRANCISCA RAMOS Sentenca: Processo extinto. art. 267 III do CPC.
00429 Processo: 0012005004565-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIANA BULCAO GUIMARAESREU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte promovida para
se manifestar sobre a peticao de fls. 68/71.
00430 Processo: 0012005004571-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO GABRIEL DE L PERDIGAOREU: IEL INSTITUTO EUVALDO LODI
ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO
LYRA. Despacho: Intime-se a parte adversa
(promovido) para, no prazo de 10 dias, oferecer impugnacao escrita.
00431 Processo: 0012005004727-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: BRUNO COELHO SOARES
ADV: SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA, MARCELA MOTTA DE ALMEIDA. REU:
IEL INSTITUTO EUVALDO LODI Despacho:
Intime-se o recorrente para assinar o recurso
que se encontra apocrifo.
00432 Processo: 0012005005566-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO RODRI-
GUES DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: BRADESCO SEGUROS S/AREU: HIPERCARD Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 10 dias, juntar copia do contrato de
multiprotecao firmado entre ela e o Hipercard
ou requerer o que entender de direito.
00433 Processo: 0012005006706-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ANDRE LUIS GONZAGA CAVALCANTI ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: CLARO Despacho: Intime-se o autor para, querendo, proceder a execucao da
sentenca, pena de arquivamento.
00434 Processo: 0012005011029-3 - IMPUGNACAO
AUTOR: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVADE TRABALHOS MEDICOS LTDA
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, MARIA RODRIGUES SAMPAIO. REU:
EPAMINONDAS MEIRA BRAGA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se da decisao que julgou improcedente a presente impugnacao.
00435 Processo: 0012005011322-2 - INDENIZACAO
AUTOR: LEOPOLDO WAGNER DE ANDRADE DA SILVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA. REU: CELB CIA
ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o
pedido para condenar a promovida a pagar o
valor de R$ 3.560,00 (tres mil, quinhentos e
sessenta reais), sendo 2.000,00 a titulo de indenizacao e 1.560,00 valor este atualiza
00436 Processo: 0012005011333-9 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: ROSALVO INACIO
DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS NUNES
DA SILVA, OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR. REU: BANCO BMG ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA FBPP
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Processo extinto. homologacao do pedido
de desistencia, art. 267 IV do CPC.
00437 Processo: 0012005011377-6 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA ADV: VALTERLUCIANA ALMEIDA DE MORAES. REU: GRADIENTE ELETRONICA S/A Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls. 54/55 de execucao de
multa diaria.
00438 Processo: 0012005014342-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ARAO MARTINS DA
SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ.
REU: GILSON ELLOI Sentenca: Processo
extinto. inexistencia de bens penhoraveis.
00439 Processo: 0012005014562-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ARAO MARTINS DA
SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ.
REU: LAELSON ANDRADE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. art. 267 III do CPC.
00440 Processo: 0012005014667-7 - INDENIZACAO
AUTOR: HERALDO LIMEIRA AIRES JUNIORREU: JERONIMO DE ALMEIDA CASTRO ADV:
TATIANA SOUTO QUIRINO, SAULO MARQUES
RAMOS. Despacho: Intime-se da decisao que
vislumbrou ser o caso de sobrestamento dos
autos ate ojulgamento final do processo criminal, devendo aguardar pelo prazo de6 meses.
00441 Processo: 0012005014669-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE MEDEIROSREU: UNIBANCO ADV: JAMES DA CUNHA
CASTRO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls. 17/18 do autor e para
o promovido comparecer a audiencia designada para 16 de maio de 2006, as 08:30h.
00442 Processo: 0012005020325-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE RICARDO RODRIGUES FREIRE ADV: SILVANA MARIA DE AZEVEDO. REU:
JOEL PEREIRA DE SOUZA ADV: SERGIO
ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo
extinto. improcedencia do pedido do autor.
00443 Processo: 0012005020560-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: SEVERINA DIONISIO DA
SILVA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA. REU: JOSE ADILSON DA SILVA Sentenca: Processo extinto. art. 267 III do CPC.
00444 Processo: 0012005028832-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JANILDA MEIRA AGRA DA
SILVAREU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 08/05/2006, as 17:20h.
00445 Processo: 0012005032744-2 - INDENIZACAO
AUTOR: CHRISTIANE DE ARAUJO PROCOPIO ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA Sentenca: Processo extinto. art. 267
III do CPC.
00446 Processo: 0012006000302-5 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS MINOR TOMIYOSHI ADV:
ARTHUR DA GAMA FRANCA, SEVERINO DO
RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: TELEST
CELULAR S/A ADV: REJANE MARIA MELLO
DE VASCONCELOS. Sentenca: Processo extinto. homologacao de acordo.
00447 Processo: 0012006003395-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE BARRETO DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS PEREIRA ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU:
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Despacho: Audiencia designada para o
dia 08 de maio de 2006, as 17:20h.
00448 Processo: 0012006003546-4 - DECLARATORIA AUTOR: FABIO ALVES DE MIRANDA
ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU:
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Despacho: Intime-se
para ter vista aos autos pelo prazo de 5 dias.
00449 Processo: 0012006004721-2 - INDENIZACAO
AUTOR: THIAGO DE CARVALHO VIANA
CORREIA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: BSE S/A Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de tutela
antecipada.
00450 Processo: 0012006004723-8 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO HOLANDA MOREIRA BORGES ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Despacho: Intime-se do indeferimento do
pedido de tutela antecipada.
00451 Processo: 0012006005387-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: OTAVIO PESSOA CASADO ADV: EDNA MARIA DOS SANTOS L FERREIRA. REU: VITOR MELO DE LIMA MARINHO Sentenca: Processo extinto. incompetencia territorial.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00452 Processo: 0012000021385-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSINALDO CABRAL DA SILVA
ADV: MIGUEL CARNEIRO DOS SANTOS.
REU: BANDEIRANTES MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA Despacho: Intime-se a
parte autora, para no prazo de dez dias, indicar
bens do promovido, sob pena de extincao.
00453 Processo: 0012003001535-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSIVANIA LUCENA DE MELOREU: PANAMERICANO ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho:
Intime-se para oferecimento de embargos a
execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00454 Processo: 0012003002302-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARCELINO QUEIROZREU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
ADV: CELIO ALEXANDRE PORTO, CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-se para oferecimento de embargos a
execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00455 Processo: 0012003027395-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RAFAEL MONFERDINI DOURADOLIMAREU: OI TELECOMUNICACOES
ADV: CARLOS GOMES FILHO, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se deixo de
receber os embargos de fls. 100, nao se encontra
seguro o juizo. Indefiro a peticao de fls. 114.
00456 Processo: 0012003038561-9 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO WANDERLEY DE BAROS
LEITEREU: LOJAS INSINUANTE ADV: CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA, PABLO BALDIVIESO, WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00457 Processo: 0012003039345-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANDRE ROBERTO DE ARAUJO
AQUINO ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/AREU: MOTOROLA DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a exequente para,
prazo de cinco dias, indicar o CNPJ da promovida MOTOROLA.
00458 Processo: 0012004002519-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FABIANO MENEZES ARAUJOREU:
OUROCARD ADV: MARCO AURELIO VIANA
ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO C. L.
PORDEUS. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de
10(dez) dias.
00459 Processo: 0012004002741-7 - DECLARATORIA AUTOR: ANA CARLA ALBUQUERQUE
DE CARVALHOREU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intimese para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00460 Processo: 0012004002797-9 - INDENIZACAO
LITISCONSORTE: FRANCISCA CASSIANO
FERREIRAREU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: ADRIANA CORREIA DE
OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de
10(dez) dias.
00461 Processo: 0012004004304-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BRITEX ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: 3M CONSTRUCOES LTDA
Despacho: Intime-se proceda-se ao desentranhamento do titulo acostado as fls. 06, mediante copia nos autos, conforme solicitado.
00462 Processo: 0012004004306-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BRITEX ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: CONEG ENEGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intime-se
proceda-se ao desentranhamento dos documentos de fls. 06, conforme solicitado, mediante copia nos autos.
00463 Processo: 0012004004314-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA
ADV: SEBASTIAO SOUZA DE GOIS. REU:
RAQUEL OLIVIA DA C P DE ARAUJO Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 26.
00464 Processo: 0012004004332-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA CRISTINA CALISTO DANTASREU: LOSANGO BANK LOYDS S/A ADV:
FLAVIA NUNES ALVES, BRUNO DE OLIVEIRA MACAES, ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES LEAO. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de
10(dez) dias.
00465 Processo: 0012004004355-4 - INDENIZACAO
AUTOR: VERONICA LUCICLEIDE BARBOSA GUIMARAESREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO
NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para
oferecimento de embargos a execucao, no
prazo de 10(dez) dias.
00466 Processo: 0012004015378-3 - INDENIZACAO
AUTOR: CICERO CAVALCANTE FERNANDES ADV: LEONARDO CUNHA LIMA DE
22
OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita.
00467 Processo: 0012004015410-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: ERIBERTO DE SOUZA LUSTOSAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para oferecimento de
embargos a execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00468 Processo: 0012004015510-1 - INDENIZACAO
AUTOR: CELMA CORREIA DE LIMAREU: JETSET ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00469 Processo: 0012004017312-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA BETANIA ARAUJO BORGES
ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de dez dias,
oferecer resposta escrita.
00470 Processo: 0012004017314-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ZENAIDE GOMES DE FIGUEIREDO PINTO ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita.
00471 Processo: 0012004017317-9 - INDENIZACAO
AUTOR: EVERALDO PEREIRA SANTOS ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de dez dias,
oferecer resposta escrita.
00472 Processo: 0012004018318-6 - DECLARATORIA AUTOR: JESSE SILVA FILHOREU: CONSORCIO RODOBENS ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: Intime-se a parte
re para, no prazo de 48h, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de execucao.
00473 Processo: 0012004018490-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS GUEDESREU: CLARO
ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, DANIELA
DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se para
oferecimento de embargos a execucao, no
prazo de 10(dez) dias.
00474 Processo: 0012004018517-3 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSE SANTOS PIMENTELREU:
DENTISAO ADV: URBANO VITALINO DE
MELO NETO. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos a execucao, no prazo
de 10(dez) dias.
00475 Processo: 0012004019379-7 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: GILVANDRO INACIO DOS
SANTOS ADV: VALTERLUCIANA ALMEIDA DE
MORAES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias, apresentar a fatura de servicos de telecomunicacoes de setembro de
2004, legivel, devidamente paga que contenha pulsos excedentes da linha 3339-5475.
00476 Processo: 0012004019391-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSIRIS BOTTENE ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar as faturas de servicos de telecomunicacoes de vencimentos em setembro e julho
de 2004, pagas com pulsos excedentes da
linha 3341-5354.
00477 Processo: 0012005003310-7 - DECLARATORIA
AUTOR: ANA AMELIA SORCI DIAS BOTTENE
ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: CCBEU Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de cinco dias, indicar o novo endereco
do promovido, sob pena de extincao.
00478 Processo: 0012005003332-1 - RESTITUICAO
AUTOR: PAULO ROBERTO CUNHA GUIMARAESREU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para oferecimento de
embargos a execucao, no prazo de 10(dez) dias.
00479 Processo: 0012005003360-2 - RESTITUICAO
AUTOR: LEANDRO SANTOS LIRA ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU:
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de
dez dias, oferecer resposta escrita.
00480 Processo: 0012005003363-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLAUDIO GERMANO DOS
SANTOS ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez
dias, apresentar as faturas de servicos de telecomunicacoes com vencimentos em dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, pagas com pulsos excedentes do 3339-5545.
00481 Processo: 0012005003544-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DEMETRIO DE ALCANTARA SILVAREU: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO, SUNALY VIRGINIO DE
MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para
oferecimento de embargos a execucao, no
prazo de 10(dez) dias.
00482 Processo: 0012005013332-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ALEXEI RAMOS AMORIM ADV: ELSA ROCHA CORREIA DOS SANTOS, VALTER VANDILSON C DE BRITO.
AUTOR: VALTER VANDILSON CUSTODIO
DE BRITO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO.
REU: INOVE IND E COM DE MOVEIS LTDA
Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.
27, concedendo o prazo de trinta dias para
que o exequente apresente o atual endereco
da parte promovida.
00483 Processo: 0012005013334-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE BARROS FILHO ADV:
BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO. REU:
HUGO MANUEL R NASCIMENTO Despacho:
Intime-se defiro o pedido de adjudicacao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
00484 Processo: 0012006004320-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ALP LUCAS D LUCK ADV:
SASKIA ARAUJO SOBREIRA. REU: ADILENE
DOS SANTOS ALVES Despacho: Intime-se a
parte exequente para, no prazo de cinco dias,
apresentar comprovante de microempresa.
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00485 Processo: 0012004020910-6 - ESTELIONATO
REU: ERICH CARDOSO DO NASCIMENTO
Despacho: Intime-se PERMANECENDO OS
REQUISITOS DO ART. 312 DO cpp MANTENHO A PRISAO PREVENTIVA DECRETADA
NEGANDO O PEDIDO DE CONCESSAO DE
FIANCA QUE INLCUSIVERESPONDE A
OUTROS DOIS PROCESSOS POR ACUSACAO DE ESTELIONATO.
00486 Processo: 0012004020910-6 - ESTELIONATO
REU: ERICH CARDOSO DO NASCIMENTO
ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho:
Intime-se PERMANECENDO PRESENTES OS
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP MANTENHO A PRISAO PREVENTIVA DECRETADA
NEGANDO O PEDIDO DE FIANCA AO REU
QUE INCLUSIVE RESPONDE A OUTROS
DOIS PROCESSO POR ESTELIONATO.
00487 Processo: 0012005015210-5 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: JOSE RICARDO DOMINGOS
DE BRITO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: JANIO RANGEL DE AGUIAR
MACEDO Despacho: Intime-se para apresentar defesa previa e arrolar testemunhas no
triduo legal, bem como para audiencia dia
16.05.2006 as 14:00 horas.
00488 Processo: 0012005032079-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO RODRIGUES DE SOUSA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO.
Despacho: Intime-se INTIMAR O CAUSIDICO
PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS MINISTERIAIS DESIGNADA PARA O DIA 25-05-2006
PELAS 15:00. DRELY JORGE TRINDADE.
00489 Processo: 0012005033595-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ADRIANO PEREIRA
FERREIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS
NETO. INDICIADO: FABIANO DOS SANTOS
SIMOES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VITIMA: WANDERLEI BASILIO DE
OLIVEIRA Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 18 de maio de 2006,
pelas 14:30 horas.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 018/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00490 Processo: 0012004014726-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO EDUARDO MOREIRA TAVARES ADV: ANTONIO JACKSON
FERREIRA. Despacho: Intime-se a advogado
do reu para querendo apresentar nos termos
do art. 500 do CPP, as alegacoes finais.
00491 Processo: 0012005015282-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PAULO ROBERTO SOARES
SILVA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se o advogado
para nos termos do art.500 do CPP, apresentar as alegacoesfinais.
00492 Processo: 0012005030557-0 - ESTELIONATO
REU: CHARLES GONCALVES FERREIRA
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer a audiencia na segunda vara criminal da
comarca de Joao Pessoa, para o dia 08 de
maio de 2006 as 14:30 horas, para inquiricao
da vitima Cluadiano Silva Santos.
00493 Processo: 0012005032147-8 - CRIME C/COSTUMES REU: EDVAN DE ASSUNCAO SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ
AGRA. Despacho: Intime-se abra-se vista a
advogada do reu pelo prazo de 08 dias para
oferecer suas razoes de apelacoes.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 019/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00494 Processo: 0012006000391-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GUSTAVO GOMES FIGUEIREDO CASTRO ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado indicado pelo acusado para comparecer a audiencia de inquiricao designada para o
dia 03.05.2006, pelas 14 horas, neste juizo.
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 030/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00495 Processo: 0012004016483-0 - CRIME C/
COSTUMES INDICIADO: INACIO PEREIRA DA SILVA ADV: EDMILSON GOMES
PEREIRA. INDICIADO: JOANA DARC
SANTOS SILVA Despacho: Intime-se recebo o recurso ora interposto, determinando
que seja feita a intimacao do apelante para
apresentar suas razoes.
00496 Processo: 0012004025286-6 - LESAO CULPOSA REU: CARLOS MARCELINO MEDEIROS
DE CALIXTOREU: IREMAR DA SILVA LIMA
ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU:
JOSELITO DA SILVA LIMA ADV: FRANCISCO
EUDO BRASILEIRO. REU: JOSEMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. VITIMA: JOAO
JULIAO DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 03 de maio de 2006, pelas
15:00 horas no Forum local.
00497 Processo: 0012005017692-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO JULIO DE MELO
ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA.
VITIMA: CICERO AURI RODRIGUES DE
MELO Despacho: Intime-se para apresentacao das alegacoes finais no prazo legal.
00498 Processo: 0012005022842-6 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: JOAO FERNANDES SOBRINHO ADV:
KATIA REGINA FARIAS. REU: JOSE LUCINALDO DE FREIRE OLIVEIRA ADV: KATIA
REGINA FARIAS. REU: RICARDO SANDRO
GOUVEIRA LACERDA ADV: WAGNER MARSICANO DE MELO. REU: MOACIR BRANDAO Despacho: Intime-se para fins do art.
499 do CPP.
00499 Processo: 0012005022959-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIANA DE SOUZA FLOR
ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. VITIMA:
CATIA CRISTINA AGRA LEITE Despacho:
Reprogramo a audiencia para 04 de maio de
2006, as 15:00 horas no Forum local.
00500 Processo: 0012005030258-5 - CRIME C/COSTUMES REU: YARLYSSON BATISTA FELIX
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. VITIMA: ALANA BORGES DE LIMA SILVA Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 02 de maio de 2006, as
15:30 horas no Forum local.
00501 Processo: 0012005035624-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ROBERTO DO NASCIMENTO
ADV: DHELIO RAMOS. Despacho: Audiencia
designada para o dia 16 de maio de 2006, as
16:00 horas no Forum local.
00502 Processo: 0012006000577-2 - CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: GEOVANE BORGES DE
ARAUJO ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. VITIMA: EDGLEY COSTA GALDINOVITIMA: JOSE DINALDO MARTINS DA SILVA
Despacho: Audiencia designada 04 de maio
de 2006, as 14:00 horas no Forum local.
00503 Processo: 0012006003245-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEIDSON JESUINO DE
ALMEIDA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: GUSTAVO ANDERSON CHICO
ALMEIDA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES, MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. VITIMA: ALEXANDRE MARTINS GOMES
Despacho: Audiencia designada 03 de maio
de 2006, as 14:00 horas no Forum local.
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00504 Processo: 0012001014817-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE EDEILSON COSTA
SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS.
REU: PAULO CESAR COSTA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: JAILSON
COSTA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Intime-se leilao no dia
03/05/2006, pelas 14:00 horas, no atrio do forum, nao al-cancando lance superior a avaliacao no primeiro leilao, venda a quem oferecer
maior lance no dia 22/05/2006, pelas 14:00
horas, no forum.
JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00505 Processo: 0012005024177-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDIR ARRUDA LIMA ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00506 Processo: 0012005032367-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SUEMIS WALTER DE LIMA
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se o defensor do acusado para
os fins do art. 500 do CPP.
00507 Processo: 0012006002149-8 - CARTA PRECATORIA CR REU: HERALDO SERGIO DE MELO
FILHO ADV: FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO. REU: PEDRO RICARDO HOLIMPIO COSTA ADV: FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO. REU: CASSIO KLEY
AGRA CABRAL ADV: FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o
dia 16/05/2006 pelas 15:00 horas.
00508 Processo: 0012006007376-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE MOURA DA SILVA
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO.
Sentenca: Intime-se intime-se da sentenca de
pronuncia copia anexa, bem como, do prazolegal para eventual interposicao de recurso
00509 Processo: 0012006011927-6 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ERINALDO DO NASCIMENTO
ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE.
Despacho: Liberdade provisoria indeferida
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00510 Processo: 0012005001657-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FLAVIO DE ANDRADE QUEIROZ
ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria
00511 Processo: 0012005018313-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALAN FERNANDES DA SILVA
ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/06/2006, pelas 15 horas.
00512 Processo: 0012005024460-5 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JUAREZ BARBOSA DE
SOUZA ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA,
MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL
E, SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. Sentenca: Sentenca absolutoria
00513 Processo: 0012005025182-4 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES.
Sentenca: Sentenca absolutoria
00514 Processo: 0012005025238-4 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: LUCIANO ALVES DOS SAN-
TOS ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA.
Sentenca: Sentenca absolutoria
00515 Processo: 0012005033104-8 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: LUCINEIDE DOS SANTOS
ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA, FABIO JOSE
DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 24/05/2006, pelas 14 horas.
ALAGOA GRANDE
JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00516 Processo: 0032004000434-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JUSCELINO ORESTES
DOS RAMOS ADV: WALCIDES FERREIRA
MUNIZ. REU: JOSE CLAUDIO DE LIMA ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho:
Audiencia designada audiencia para o dia 16
de maio de 2006, as 14.30 horas.
00517 Processo: 0032005000633-1 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE CARNEIRO DA SILVA ADV:
ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, MARCIA
MOREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada audiencia para o dia 20 de julho de
2006, as 08.30 hs.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ALAGOA
GRANDE NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00518 Processo: 0032005001506-8 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCONE VANDERLEY GONCALVES ADV: MARIA DAS DORES EVANGELISTA BARRETO.
VITIMA: EDNANCI PEREIRA LIMA CABRAL
Sentenca: Audiencia designada audiencia designada para o dia 19 de junho de 2006, as
09.00 horas.
BARRA DE SANTA ROSA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00519 Processo: 0782002000153-9 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV:
MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor
para requerer o que entender de direito em 10
dias. Trancorrido este lapso sem manifestacao, arquive-se com baixa na distribuicao.
00520 Processo: 0782005000219-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RALDES DE ALMEIDA
PEREIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA
Despacho: Audiencia designada para o dia 16/
05/2006, as 11:40 horas.
00521 Processo: 0782005000221-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ELIETE ALENCAR DE ALMEIDA PEREIRA ADV: ROSENO
DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA
DE SANTA ROSA ADV: JOSE ALVES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o
dia 16/05/2006, as 11:50 horas.
00522 Processo: 0782005000407-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EDVAN SILVA CASADO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV:
JOSE ALVES DE ARAUJO, JOSE DUTRA DA
R. FILHO. Despacho: Audiencia designada
para o dia 16/05/2006, as 12:00 horas.
00523 Processo: 0782005000528-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA MELO ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 16/
05/2006, as 11:30 horas.
00524 Processo: 0782005000588-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE EDVALDO DE
SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 16/05/2006, as 10:30 horas.
00525 Processo: 0782005000590-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO PAULINO DE
SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 16/05/2006, as 10:40 horas.
00526 Processo: 0782005000591-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESTELA MARIA DE LIMA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/05/2006, as 11:15 horas.
00527 Processo: 0782005000593-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO NETO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho:
Audiencia designada para o dia 16/05/2006, as
11:00 horas.
00528 Processo: 0782005000633-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE FELIX DA COSTA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO DAMIAO ADV: JOSE DUTRA DA
R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para
o dia 16/05/2006, as 10:50 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA
ROSA NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00529 Processo: 0782005000041-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE MARCIO
AZEVEDO ALVES ADV: LAURI FERREIRA.
REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV:
ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00530 Processo: 0782005000477-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA BERNADETE MARTINS OLI-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
VEIRA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 17/05/2006, as 09:45 horas.
00531 Processo: 0782006000135-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DA GUIA DINIZ CAMPOS
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia
adiada para o dia 17/05/2006, as 09:20 horas.
BAYEUX
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00532 Processo: 0752004001254-6 - ANULATORIA
REU: I. C. G. ADV: JANE MARIA DA SILVA
FERREIRA. Despacho: Cumpra-se Audiencia
para o dia 18 de maiod e 2006 as 15 30 horas
no forumd e Bayeux
JUIZO DAJUIZADO ESPECIALDACOMARCADE BAYEUX
NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0752005003390-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCONE VIEIRA ADV:
LIVIETO REGIS FILHO, WILLIAM JACK SILVA BATISTA. REU: ALVARES ALVES DE SOUZA Sentenca: Intime-se V.etc... Tendo em vista nao localizacao de bens do devedor, julgo,
por sentenca, extincao da execucao na forma
do art. 53, 4, da lei 9099/95, para que surta
seus juridicos e legais efeitos.PRI
00534 Processo: 0752005003449-7 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: GILVAN JOSE DA SILVA ADV:
CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES
DE SOUSA. Sentenca: Intime-se V.etc... Tendo
em vista que a quitacao da divida pelo devedor, julgo por sentenca a extincao da execucao
na forma do art. 794, I, do CPC.PRI
00535 Processo: 0752005003895-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ELIENE LEANDRA DE SOUZA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU:
JOSE ANTONIO NASCIMENTO FILHO ADV:
HELENO LUIZ DA SILVA. REU: ROGERIO
ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Sentenca:
Intime-se V.etc... Homologo decisao prolatada na qual extingui o processo, anteausencia
da parte autora em audiencia, com condenacao em custas.PRI
00536 Processo: 0752005003989-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: VANDERLEY SILVA DE
ALMEIDA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS.
REU: FABIO LIRA DINIZ ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. LITISCONSORTE: TV
TAMBAU ADV: FERNANDO GONDIM. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca decisao prolatada pela juiza leiga, naqual julga procedente em parte, condenando o
promovido a efetuar o pagamento de R$
2.000,00 a titulo de indenizacao.PRI
00537 Processo: 0752005004030-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSELITA SOARES HENRIQUE DOS
SANTOS ADV: ELIANE DE SOUSA CLAUDINO. REU: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se v.etc... Homologo por sentenca decisao
na qual julga improcedente o pedido, com exincao do feito nos termos do art. 269, I do CPC.
00538 Processo: 0752005004049-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU:
WBPC PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C
LTDAREU: NET COBRANCAS LTDA Sentenca: Intime-se V.etc... Intime-se da sentenca
de revelia , ante o nao comparecimento da
parte promovida a audiencia designada. Confissao de materia fatica.PRI
00539 Processo: 0752006000096-7 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA
MATIAS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: HAMILTON
ALEXANDRE FREIRE PINTO. Sentenca: Intime-se V.etc... Extingo o processo sem julgamento do merito, pela aplicacao do art. 51, I,
da Lei 9099/95. Custas pela parte autora, no
termos do art. 51, 2, da Lei 9099/95.PRI
00540 Processo: 0752006001296-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: IVAN MACIEL DA SILVA
ADV: MANUEL SABINO PONTES. REU: MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-se
v.ETC... Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 11/05/
2006, as 18.20 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
BAYEUX NF 035/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00541 Processo: 0752005002750-9 - PRISAO EM
FLAGRANTE REU: CLAUDIVAN DA SILVAREU: EDILSON DA SILVA SOARES ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CARLOS ALBERTO DE LIMA HIPOLITO Despacho: Intime-se V.etc... Intime-se o patrono do promovido para ter vista dos autos, no prazo de lei.
BONITO DE SANTA FE
JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE
NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00542 Processo: 0422005000376-5 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: MARIA RITAURA DE MORAIS LIMA ADV: FRANCISCO DE MORAES
LIMA. AUTOR: FRANCISCO DE MORAES
LIMA ADV: FRANCISCO DE MORAES LIMA.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 26 de maio de
2006, as07:30 horas, no Forum Local.
00543 Processo: 0422005000474-8 - SUPRIMENTO
DE IDADE AUTOR: E. A. F. ADV: FRANCIS-
CO CARLOS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 19 de
maio de 2006, as 08:10 horas, no Forum Local.
00544 Processo: 0422005000564-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE FURTADO DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 19 de maio de 2006, as
08:20 horas, no Forum Local.
00545 Processo: 0422005000644-6 - MONITORIA
AUTOR: ANA PEREIRA DIAS ADV: JULIO
PEREIRA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE
MONTE HOREBE PB ADV: MARIA FERREIRA
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia conciliatoria designada
para o dia 11 de maio de 2006, as 09:30 horas,
no Forum Local.
00546 Processo: 0422005000656-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIZABETE SOMBRA DE
QUEIROZ ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB Despacho: Intime-se da audiencia
designada para o dia 11 de maio de 2006, as
08:30, no forum local.
00547 Processo: 0422006000846-5 - SUPRIMENTO
DE IDADE AUTOR: N. S. S. ADV: CLOVES
FERREIRA CAJU DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: F. F. S. ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. REPRESENTANTE
LEGAL: S. S. S. ADV: CLOVES FERREIRA
CAJU DE BRITO. Despacho: Intime-se da
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 de maiode 2006, as 07;30
horas, no Forum Local.
00548 Processo: 0422006000871-3 - ALIMENTOS AUTOR: G. J. S. ADV: CLOVES FERREIRA CAJU
DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: M. E.
C. S. ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO. Despacho: Intime-se intime-se para
comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e jul-gamento designada para o dia 26 de
maio de 2006, 12:00 horas, no Forumlocal.
00549 Processo: 0422006000938-0 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: MARIA ROZA FILHA ADV:
RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 19 de maio de 2006, as 07:40
horas, no Forum Local.
CAAPORA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF
038/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00550 Processo: 0022006001488-9 - TENTATIVA HOMICIDIO INFRATOR: A. C. S. ADV: AGERICO AUGUSTO G SANTIAGO. INFRATOR: E.
P. P. ADV: AGERICO AUGUSTO G SANTIAGO. Despacho: Audiencia designada para o
dia 05/05/2006, as 10:00 horas, a ser realizada
no forum da comarca de tabira-pe.
CABEDELO
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 042/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00551 Processo: 0732003000903-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PROJECTA MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: DORGIVAL
TERCEIRO NETO, FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. Despacho: Intime-se requeira o
autor o que for de direito em dez dias.
00552 Processo: 0732003012061-9 - ORDINARIA
AUTOR: MARISTELA ALVES DA SILVA ADV:
JOAO EDUARDO CARDOSO LOURENCO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
EDILEUSA DE OLIVEIRA, CARLA ADRIANA
BARBOSA DE ALEMIDA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente deixo de condenar a promovente as custas e honorarios por ser beneficiaria da justica gratuita.
00553 Processo: 0732004001062-8 - DESPEJO AUTOR: ROZANGELA VIEIRA DA ROCHA ADV:
KLEBERT MARQUES DE FRANCA, GIORDANO LOUREIRO, JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR. Despacho: Intime-se sobre
a certidao de fls.115v, fale a autora-exequente, em dez dias.
00554 Processo: 0732005003485-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls.25v,
28v e 29v, fale a parte autora, em dez dias.
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 042/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00555 Processo: 0731996100427-9 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: JOSENILDO DE MELO ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE.
Sentenca: Sentenca desclassificatoria para o
crime de ameaca (art. 147 do CP), a imputacao inicialmente imposta ao reu JOSENILDO
DE MELO, com isso declinando da competencia ao Juizado Especial.
00556 Processo: 0732002000880-8 - LESAO CORPORAL REU: JOSE CRISTIANO DE MORAIS
ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Sentenca:
Reu pronunciado como incurso no art 121, 2,
inc. II, c/c art. 14, inc. II e art. 129, inc. 1, inc.
I c/c art. 70, todos do CPB.
JUIZO DA 4A. VARA DE CABEDELO NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00557 Processo: 0731994001930-7 - DEMOLITORIA
REU: FERNANDO DA COSTA PEREIRA ADV:
SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho:
Intime-se Indefiro o pedido de fls. retro, eis
que nao mais existe execucao porcalculo do
contador. A informacao a respeito do debito e
onus do exe-quente. Int. e aguarde-se 10 dias.
00558 Processo: 0732005001278-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DA SALETE ARRUDA GOMES DA SILVA ADV: ROGERIO
MIRANDA DE CAMPOS, WILLEMBERG DE
ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se O
Autor para em cinco dias pronunciar-se sobre
a certidao de fls.retro
00559 Processo: 0732005001717-4 - INVENTARIO
AUTOR: MARTA DE SOUZA DORNELAS ADV:
ANDREI DORNELAS CARVALHO, ANDRESSA DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 121, e concedo
um prazo de trinta dias.
00560 Processo: 0732005001779-4 - USUCAPIAO
AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA MENEZES ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO.
Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de fls.
16.O Autor para juntar aos autos em cinco dias
a certidao positiva ou negativa do imovel.
00561 Processo: 0732005001809-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARTINHO DANTAS BANDEIRA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido
retro, eis que ja foi prolatada a sentenca. Advogados da sentenca que extinguiu o feito na
forma do art. 267, XIda Lei de Ritos Civil.
00562 Processo: 0732005002206-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO FERREIRA DA CRUZ ADV:
JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-se O Agravado para se pronunciar
sobre o agravo retido no prazo de dez dias
00563 Processo: 0732005002702-5 - INDENIZACAO
REU: CARREFOUR COM IND LTDA ADV:
URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO CESAR MACIEL BRAGA. Despacho: Intime-se Advogado para regularizar a representacao, em cinco dias sob pena dedesentranhamento das pecas
00564 Processo: 0732005003054-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELEVADORES OTIS LTDA
ADV: ANDRE LUIZ BURGOS LEITE, ANDRE
LUIZ BURGOS LEITE. Despacho: Intime-se
Advogado do autor para dizer se pretende a
homologacao de algum acordoou ainda se tem
interesse na continuidade do feito, requerendo
o quede direito em cinco dias
00565 Processo: 0732005003322-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se O Autor para em 5 dias juntar os documentos que alude na peticao de fls, retro, eis
que nao ha comprovacao da entrega amigavel
do veiculo
00566 Processo: 0732005003497-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES.
Despacho: Intime-se O Autor para em cinco
dias, pronunciar-se sobre a certidao de fls.retro
00567 Processo: 0732006000223-2 - ORDINARIA
AUTOR: SATHI COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,
EVALDO MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro os beneficios da justica
gratuita.Intime-se o autor para em 30 dias antecipar as custas e diligenciassob pena de
arquivamento na forma do art. 267 do CPC.
00568 Processo: 0732006000346-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SIVIO ORLEANS CRUZ
ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Sentenca: Intime-se Advogados da sentenca que
extinguiu o feito na forma do art. 267, VIIIda
Lei de Ritos Civil
JUIZO DA 4A. VARA DE CABEDELO NF 044/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00569 Processo: 0732006000533-4 - LEI 6368/76
TOXICOS INDICIADO: ALUISIO MAURICIO
DE AZEVEDO ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Advogado para audiencia de interrogatorio dia 10 de maio de 2006,
as15 30 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF
039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0732004002702-8 - INDENIZACAO
AUTOR: POLIANA LIMA DE BRITO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intimese o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
00571 Processo: 0732004002706-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FERREIRA DE BRITO JUNIOR ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00572 Processo: 0732005002102-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DARCI DA SILVA SANTOS
ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU:
CREDICARD SAREU: SEGURADORA CITISSUARANCE ADV: JOAO DA MATA DE SOUSA
FILHO, ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC P.R.I.
Intimo tambem a Bela. Katia Marucci, OAB/SP
155.265 da sentencaadv. da Credicard S/A.
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 052/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00573 Processo: 0132005001757-6 - ORDINARIA
AUTOR: GERALDA TRAJANO LOPES ADV:
MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho:
Intime-se o procurado da parte autora para
formunlar quesitos e indicar assistente tecnico, no prazo de 5 dias
00574 Processo: 0132005004039-6 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: PETRUCIO DE SOUSA
MARECO ADV: LACERDA DE VASCONCELOS ELIAS, MARCELO DE ALMEIDA MATIAS.
Despacho: Intime-se o procurador da parte
autora para formular quesitos e indicar assistente tecnico, no prazo de 5 dias
00575 Processo: 0132005004992-6 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: JOSE CASSEMIRO ADV:
JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intime-se o procurador da parte autora para formular quesitos e
indicar assistente tecnico, no prazo de 5 dias.
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00576 Processo: 0132004005178-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. P. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Audiencia
designada 16/05/06 as 08.30h
00577 Processo: 0132005004993-4 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. G. R. ADV: JEOVA VIEIRA
CAMPOS, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Audiencia designada Preliminar 11/05/06 as 10 h
00578 Processo: 0132006000124-8 - ALIMENTOS
AUTOR: T. N. D. O. ADV: JOAO DE DEUS
QUIRINO FILHO. REU: E. F. O. ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES, VANDERLANIO
DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Audiencia designada Conciliacao, instrucao e julgamento 16/05/2006, as 10:00 horas
00579 Processo: 0132006000251-9 - JUSTIFICACAO
AUTOR: LUIZ APRIGIO BEZERRA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada Justificaao 11/5/06
as 09.15 h
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 054/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00580 Processo: 0132001000218-9 - DANO INFECTO AUTOR: JOSE SELIO SALVINOREU: JOSE HENRIQUE LIRA DE OLIVEIRAREU: MARIA DE LOURDES ALVES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE FERREIRA LIMA
JUNIOR, CATHARINE ROLIM NOGUEIRA.
Despacho: Intime-se Recebo o apelo. Intime-se o apelado para no prazo apresentar
suas contra-razoes.
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 054/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00581 Processo: 0132005002055-4 - LEI 8137/90 ORD
TRIB AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ANA
CLEIDE PENAFORTE CARVALHO ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-se para indicar a qualificacao e o endereco das testemunhas arroladas em03 dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF
047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00582 Processo: 0132003006157-9 - LEI 6368/76
TOXICOS AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCIONEDA SILVA CORRO ADV: HENRIQUE
SERGIO ALVES DA CUNHA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 10/05/06, as
13:10 horas, no forum local.
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 054/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00583 Processo: 0142005001086-8 - INTERDICAO
AUTOR: CONSTANTINA MARIA DE MOURA
ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 11.05.2006, as 08:00h, no Forum local.
00584 Processo: 0142005002352-3 - INTERDICAO
AUTOR: FRANCSICO DAS CHAGAS DE
SOUSA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 10.05.2006, as 11:30h,
no Forum local.
00585 Processo: 0142005002520-5 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
VIEIRA GONCALVES ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR
FERREIRA PINTO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 10.05.2006, as 12:30h, no Forum local.
00586 Processo: 0142006000201-2 - ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: CREUZA ANA VIEIRA ADV:
JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 10.05.2006, as 10:30h, no Forum local.
CUITE
JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00587 Processo: 0162000000278-8 - USUCAPIAO AUTOR: HONORINA SIMOES PIMENTA FIALHO
ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO, LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00588 Processo: 0162003000514-0 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA GONCALVES ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00589 Processo: 0162003001111-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DE SOUSA ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUITE ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se para no
prazo de dez dias se pronunciar sobre os calculos de fls.44/45
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
00590 Processo: 0162003001796-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS DEOLIVEIRAREU: FRANCISCO DE
ASSIS SENA ADV: MARCELIO ALEXANDRE
FURTADO FIALHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00591 Processo: 0162004000109-7 - ORDINAR I A A U TO R : R O S I L D A M I L I TA N A D A
COSTA VENANCIO ADV: ARISTOTELES
SANTOS PESSOA FURTADO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Audiencia designada
25/05/2006, as 11:00h
00592 Processo: 0162004000111-3 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCA CABRAL DE LIMA ADV:
ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada 25/05/2006, as 10:15h
00593 Processo: 0162004001568-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSECI JACINTO GOMESREU: MANUEL DOS SANTOS ADV: LUIS
AGRIPINO RAMOS. Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao 09/05/2006, as 10:00h
00594 Processo: 0162005002228-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA MOURA ADV: TOMAS FLORENTINO
DA COSTA. REU: ARNOBIO Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias requerer o que
de direito, sob pnea de extincao do processo
00595 Processo: 0162006000272-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ERIVALDO DA SILVA
SANTOS ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: MUNICIPIO CUITE ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao 04/05/2006, as
15:00h no auditorio do inss
JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 044/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00596 Processo: 0162003001020-7 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: ANTONIO VICENTE DOS
SANTOS ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Pedido indeferido
00597 Processo: 0162005002466-6 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: PERICLES DA SILVA SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA
FURTADO. Despacho: Pedido indeferido
GUARABIRA
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00598 Processo: 0182003003121-7 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: J. R. V. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia
10/05/2006, as 08:30 horas, no Forum local.
00599 Processo: 0182005000993-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. B. M. ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, e/ou instrucao e julgamento, para o dia 11/05/2006, as 09:00 horas,
no Forum local.
00600 Processo: 0182005001706-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. R. R. ADV: SIMONNE
MAUX DIAS. AUTOR: A. R. R. Despacho: Audiencia designada para oitiva das testemunhas/
declarantes indicadas no parecer do MP, para o
dia 09/05/2006, as 09:30 horas, no Forum local.
00601 Processo: 0182005004399-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: F. L. O. ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. REU: E. T. P. O. ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho:
Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 09/05/2006, as 09:00 horas, no
Forum local.
GURINHEM
JUIZO DA VARA UNICA DE GURINHEM NF 028/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00602 Processo: 0762005000143-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADV: REGINA BENIGANA GADELHA VITAL,
MOACIR VERISSIMO DINIZ. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA, GUSTAVO DE
PAIVA GADELHA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 14/06/2006, as 10h, no Forum
de Gurinhem/PB. Intime-se a procuradora da
promovida para juntar o referido atestado
medico em 10 (dez) dias.
00603 Processo: 0762006000018-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: VANUSA MOREIRA
DE LIMA ADV: ACILON SOARES DE SOUSA.
REU: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADV:
MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00604 Processo: 0762006000020-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARINES DA SILVA
FIRMINO ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO
ADV: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO.
Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00605 Processo: 0762006000025-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARLI FERREIRA DA
SILVA ADV: ACILON SOARES DE SOUSA.
REU: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADV:
MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00606 Processo: 0762006000027-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOCELMA CABRAL
DA SILVA ADV: ACILON SOARES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO
ADV: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO.
Sentenca: Mandado de seguranca denegado
ITABAIANA
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITABAIANA NF 011/06 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00607 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: MISAEL BATISTA DE CARVALHO
NETO ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 04/05/2006, AS 10:30
HS, AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO.
00608 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOAO FELIX BEZERRA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Pedido deferido
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
011/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00609 Processo: 0382002001287-8 - PASSAGEM
FORCADA AUTOR: JOSE DA SILVA SANTIAGO ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. REU:
ANTONIO ALVES DE LUNA ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: JOSEFA
NOGUEIRA DE LUNA Despacho: Intime-se
as partes, para manifestarem interesse em 10
dias, na producao de outras provas, especialmente testemunhal, ratificando ou nao as ja
arroladas, intime-se o promovido sobre o petitorio de fls. 119/121.
00610 Processo: 0382002001971-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
ITABAIANA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA.
REU: PEDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se o autor, para recolher as diligencias do
oficial de justica.
00611 Processo: 0382003001394-0 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: LUIZA LINS DE ARAUJO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE
DA SILVEIRA. REU: DOUGLAS NEVES FERNANDES Despacho: Intime-se o autor, sobre
a peticao de fls. 133/138, em 10 dias.
00612 Processo: 0382004000518-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA
CAVALCANTI. REU: MARCIO DE SOUSA E
SILVA ADV: VANILDO PEREIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes, sobre teor do
oficio de fls. 116.
00613 Processo: 0382004001801-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RAQUEL GOMES DA
SILVA ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV:
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA. Sentenca:
Acordo homologado
00614 Processo: 0382005000824-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE GABRIEL ADV:
GLAUCIO DE SALES BARBOSA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ANDREA NOGUEIRA PEREIRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 31/05/2006, as 09:00 HS.
00615 Processo: 0382005001569-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DA GLORIA LIMA
DA SILVA ADV: HUMBERTO TROCCOLI.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00616 Processo: 0382005001883-7 - DECLARATORIA AUTOR: ROSIMERE DE OLIVEIRA CHAVES ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. REU: OLIVALDO CHAVES DA
SILVA Despacho: Reprogramo a audiencia para
30/05/2006, as 09:00 HS.
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
011/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00617 Processo: 0382003000410-5 - CRIME CONTRA HONRA REU: JOSE ANTONIO FELICIANO DA SILVA ADV: ROBSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA. VITIMA: MARGARIDA MARIA
SILVEIRA GOMES Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00618 Processo: 0382004001679-2 - VIOLACAO DOMICILIO REU: FABIANO DOMINGOS DE
ANDRADE ADV: LADJANE PASCOAL GOMES
DE OLIVEIRA. REU: JUNIOR NASCIMENTO
DE ANDRADE ADV: LADJANE PASCOAL
GOMES DE OLIVEIRA. VITIMA: MARIA DO
SOCORRO ALVES DIAS Despacho: Intimese do despacho que recebeu o aditamento a
denuncia oferecido pelo MP.
00619 Processo: 0382005001470-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CLAUDIONOR PAZ DE
ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. VITIMA: MARIA JOSE BERNARDO DA
SILVA Despacho: Reprogramo a audiencia para
23/05/2006, as 09:00 HS.
00620 Processo: 0382005002263-1 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: GILBERTO DE MELO RICARDOREU: JONAS DE MOURA GOMES
FILHOREU: HILTON FELIX PEREIRAREU:
MAILTON BATISTA DA SILVA ADV: MANOEL
PIO CHAVES. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 17/05/2006, as 10:00 HS. Intime-se
o causidico para, no prazo de 05 dias apresentar documento comprobatorio da necessidade
de sua ausencia.
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00621 Processo: 0382005000772-3 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: MANOEL VICENTE
CABRAL ADV: JOSE RIVALDO MACHADO
LEITE. REU: SEVERINA FELIX CABRAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17/05/2006, pelas 10:00
horas, neste Forum.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ITABAIANA NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00622 Processo: 0382005002627-7 - CRIME C/ADM.
PUBLICA VITIMA: JADER MACHADO DE LIRAAUTOR DO FATO/JZ ESP: OLDAQUE MENDES DE QUEIROZ ADV: EDUARDO JORGE A
DE MENEZES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07/06/
2006, pelas 09:00 horas, neste Forum.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA
NF 011/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00623 Processo: 0382004000805-4 - INDENIZACAO
AUTOR: SUNELMA DE LIMA SILVA ADV: MANOEL PIO CHAVES. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor, sobre a certidao de fl. 96v.
00624 Processo: 0382004002033-1 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: SEVERINO DE MELO
VASCONCELOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte vencedora, para requerer o que de direito, em 10 dias, pena de
arquivamento.
00625 Processo: 0382005001343-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA.
REU: MARIA DA LUZ BEZERRA DA SILVA
Despacho: Reprogramo a audiencia para 21/
06/2006, as 09:00 Hs.
00626 Processo: 0382006000928-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN FERREIRA DA
SILVA LEITE DE MELOREU: VERONICA MARIA ALMEIDA DE MELO ADV: VERA LUCE
DA SILVA VIANA. Despacho: Reprogramo a
audiencia para 18/05/2006, as 13:10 HS.
ITAPORANGA
JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 053/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00627 Processo: 0211997001111-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: HERMES MANGUEIRA DINIZ ADV: SEVERINO DOS RAMOS
ALVES RODRIGUES, LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se desta decisao e para juntar memoria de calculos detalhada do que ainda e devido pelo municipio em
relacao ao periodo de 23 de novembro de1999
ate 19 de maio de 2000.
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 040/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00628 Processo: 0231999000539-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho:
Intime-se o exequente para acostar aos autos
calculos que expressem o valor atualizado da
divida, no prazo de 10 dias.
00629 Processo: 0232002001833-1 - INVENTARIO
AUTOR: GERUSA DO NASCIMENTO SOARES ADV: MARTSUNG ALENCAR. Despacho:
Intime-se a inventariante para cumprir o disposto no despacho de fls. 33/v, sobpena de
ser destituida do cargo.
00635 Processo: 0612005000452-4 - INCID. PROCESSUAIS INTERESSADO: RISONETE DE MENDONCA SOUZA ADV: EVANDRO NUNES DE
SOUZA. Despacho: Intime-se removo risonete
de mendonca souza do cargo de inventariante,
e nomeiopara o cargo lucimar de mendonca
souza, a qual devera ser intimada para, em 05
dias, prestar o compromisso de estilo.
00636 Processo: 0612005000467-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DOS ANJOS
PEQUENA DOS SANTOS ADV: FRANCISCO
DE ASSIS COELHO. AUTOR: MARIA DULCE
PEQUENA FILHA ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. AUTOR: JOSE PEQUENO FILHOAUTOR: ANTONIO PEQUENO DA SILVA
Despacho: Intime-se para proceder o pagamento do imposto causa mortis.
00637 Processo: 0612005000473-0 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. A. S. ADV: CARLOS
AUGUSTO DE SOUZA. REU: P. C. M. S. Despacho: Intime-se para audiencia de isntrucao
e julgamento no forum local, no dia 25/05/
2006, as 10:00 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 062/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00638 Processo: 0612003000889-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOAO AMANCIO DA SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES.
INDICIADO: AECIO CALUMBIR DE AZEVEDO ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO. INDICIADO: RICARDO FERREIRA TRAJANO ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS
FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha
de defesa designada para o dia 03/05/2006, as
12:00 horas, no Forum de Mari/PB.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 062/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00639 Processo: 0612005000039-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: R R PECAS E RETIFICA
ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. REU:
SEVERINO FERNANDES DE SOUZA Despacho: Intime-se para audiencia no forum local, no dia 16/05/2006, as 08:30 horas.
00640 Processo: 0612006000190-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONICE MENDES DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO.
REU: SUL AMERICA SEGUROS Despacho:
Intime-se audiencia de conciliacao, no forum
local, no dia 19/05/2006, as 09:15horas.
MONTEIRO
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 043/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0242005000101-5 - INVENTARIO
AUTOR: VERONICA SILVEIRA GONCALVES
ADV: PAULO ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REU: JOAO JOSE SOBRINHOAUTOR:
CLEOMAR SILVEIRA DA SILVA ADV: PAULO
ENIO RABELO DE VASCONCELOS. AUTOR:
JORGE SILVA SOBRINHO Despacho: Vista
ao autor prazo de 20 ( vinte) dias, cumprir os
requisitos do art. 1031 e segs. do cpc afim de
que o feito seja convertido em arrolamento
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE
NF 007/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00630 Processo: 0232004000666-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALZILENE BESSA RIBEIRO ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA.
Despacho: Intime-se o advogado da autora do
despacho de fls. 76: O acordo homologado
judicialmente foi o de fl.62 dos autos e, no
caso de seu descumprimento, deve a autora
requerer as medidas judiciais cabiveis.
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 043/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00642 Processo: 0242005002553-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EUDSON MALAQUIAS DA
SILVA ADV: GERALDO MOURA DA SILVA.
VITIMA: ANAILZA TEIXEIRA LEMOS Despacho: Audiencia adiada para o dia 10 de maio de
2006, pelas 10:30 horas no forum local
MARI
PATOS
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00631 Processo: 0612001000017-4 - REIVINDICATORIA AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA ADV: AMAURI DE LIMA
COSTA, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,
JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: MARIA
DAS NEVES DA SILVA ADV: FRANCISCO
ISIDIO DA SILVA. REU: MANOEL DOS SANTOS SOBRINHO ADV: MANOEL AVELINO DE
PAIVA FILHO. REU: LUCAS JOSE DE SOUZA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0251989000049-7 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MANOEL CORDEIRO DE
ARAUJO. REU: MARIA DE JESUS NICACIO
LOPES ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO. REU: DARLAN PIRES DE LACERDA
ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO.
REU: MARTINIANO CARLOS MONTEIRO ADV:
ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. para
1a. praca dia 13/06/2006 as 07:40 horas e 2a
praca dia 27/06/2006as 07:40 horas.
00644 Processo: 0252005005286-6 - MONITORIA
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ANTONIO JOSE F DOS
SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se a
parte autora para fins consignado no final da
sentenca fls 33.
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 062/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0612005000061-3 - TUTELA AUTOR:
IRANILDA CLAUDINO SOARES ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. INTERESSADO:
ALINE ANDRESSA CLAUDINO Despacho:
Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, no dia 31/05/2006, as 10:20horas, no
forum local.
00633 Processo: 0612005000279-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. S. ADV: MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO. REU: I. F.
A. ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA.
Despacho: Intime-se o curador para audiencia no forum local, no dia 30/05/2006, as
10:20h.
00634 Processo: 0612005000386-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. R. F. ADV: ADINALDO DE
I OLIVEIRA PONTES. REU: L. M. R. F. ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao
e julgamento, no dia 16/05/2006, as 09:20hno
forum local.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00645 Processo: 0252003006829-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: F. T. L. ADV: FLORIANO CAMELO DE SOUZA NETO, CLOVIS
FERNANDES. REU: A. C. F. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intimese para no dia 09/08/2006 as 11:00 h, comparecer a sala de audiencias da3 Vara Civel, no
Forum Miguel Satyro, Patos(PB), a fim de
participar da audiencia de instrucao e julgamento designada nos autos supra.
00646 Processo: 0252004007541-5 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: GIRLANDIA DA COSTA SILVA ADV:
DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: AMARILDO CABRAL LEITE ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. REU: ANILTON LEITE DA
SILVA ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA.
REU: ANA CABRAL LEITE ADV: ESPEDITO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
ANDRE DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00647 Processo: 0252005005363-3 - ALIMENTOS AUTOR: F. M. L. ADV: GENIVAL PEREIRA DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se para no dia 21/
09/2006 as 08:00 h, comparecer a sala de audiencias da3 Vara Civel, no Forum Miguel Satyro, Patos(PB), a fim de participar da audiencia designada nos autos supra mencionados.
00648 Processo: 0252005008232-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. M. A. ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 25/05/2006 as 10:00 hs
00649 Processo: 0252006003052-2 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: A. C. B. ADV: AUGEDI
BARBOSA LIMA. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00650 Processo: 0252002000913-7 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: JOSE DANTAS DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS.
Despacho: Intime-se a inventariante, para no
prazo de 10 dias, cumprir a determinacao do
despacho de fls. 63, sob pena do feito tramitar sob a forma de de inventario e nao de
arrolamento/adjudicacao.
00651 Processo: 0252003005292-9 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: ENGARRAFAMENTO
PITU LTDA ADV: RAISSA SALDANHA MENEZES. Despacho: Intime-se da decisao de fls.
234/235, que indeferiu o pedido de de reconsideracao inserto na peticao de fls. 215/221.
00652 Processo: 0252005000847-0 - ORDINARIA AUTOR: WENIA DE LUCENA CANDEIA ADV: JOSE
MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a promovente da decisao de
fls. 102/104, bem como intime-se a promovida,
para no prazo de 05 dias, informar se hodiernamente foi cumprida adecisao judicial acima, sob
pena de multa diaria de R$350,00.
00653 Processo: 0252005000853-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA MARGARETE XAVIER DA SILVA
ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS,
FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Intime-se a promovente da decisao de fls.72/
74, bem como a ptomovida para no prazo de 05
dias , informar se, hodiernamente foi cumprida
a decisao judicial acima reportada, sob pena de
multa diaria arbitrada em R$ 350,00.
00654 Processo: 0252005002539-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intimese do deferimento da liminar pleiteada.
00655 Processo: 0252006004095-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho:
Intime-se do deferimento da liminar pleiteada.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 037/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00656 Processo: 0252003004848-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ELMA KARLA DE ALMEIDA ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho:
Intime-se para no prazo de 03 dias, informar o
atual endereco da acusada, sob pena de prejuizo em eventual proposta de SURSIS.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
045/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00657 Processo: 0252005003476-5 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: ROSINALDA BATISTA
PEREIRA BARROS ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
MARIA DAS GRACAS VENTURA DE LUCENA Despacho: Intime-se para audiencia de
instrucao e julgamento designado para o dia
02.05.06as 08horas
00660 Processo: 0282003001519-3 - LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE BERNARDES SOBRINHO ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: VICENTE EMILIANO BEZERRA ADV: NOALDO
BELO DE MEIRELES. REU: SEBASTIAO
BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: NOALDO
BELO DE MEIRELES. Despacho: Audiencia
designada de proposta de susp processual o
dia 17 05 2006 as 11 00h no Forum local.
00661 Processo: 0282005000794-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDSON CABRAL DA SILVA ADV:
JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho:
Audiencia designada o dia 09 05 2006 as 10
30h no Forum local
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0512003000319-1 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: HUMBERTO MANOEL DE FREITAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com
julgamento do merito ART. 269, IV, DO CPC.
POMBAL
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 037/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00663 Processo: 0302001001748-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA ADV: JOSE HELIO DE
OLIVEIRA JUNIOR. REU: MONICA SUELY
SIMOES ARAUJO ADV: RONALDO PEREIRA
FREITAS. Despacho: Intime-se Digam as partes sobre os calculos de fls. 252/253.
00664 Processo: 0302003002830-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ONILDO BEZERRA DE ARAUJO
ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA, ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU:
TIM TELPA CELULAR S/A ADV: JARDEL DE
FREITAS SOARES, ARY CESAR INTERAMINENSE RODRIGUES, ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS. Despacho: Pedido deferido
de penhora on line realizada.Intime-se o devedor para, querendo, embargar no prazo legal,
bem como a parte autora para tomar ciencia.
00665 Processo: 0302004001086-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE ADV: ANTONIO CESAR LOPES
UGULINO. REU: CREDCAR MASTERCARD
INTERNACIONAL ADV: VANILDO DE ALMEIDA ARAUJO FILHO, DIEGO HENRIQUE
MELO DA SILVA, LILIANA MARIA DA COSTA
ROCHA. Despacho: Intime-se Ao recorrido
para oferta de razoes escritas no prazo legal.
00666 Processo: 0302005000439-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HELIANE DE SOUSA ASSIS
ALMEIDA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULOROBERTO V. REBELLO FILHO.
Despacho: Pedido indeferido de fls.110/111, eis
que nao ha sentenca cujo prazo de recurso estivesse correndo para o respectivo peticionario.
00667 Processo: 0302005000828-0 - INDENIZACAO
AUTOR: SALES MAGNO LEITE DE AZEVEDO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. AUTOR: LIGIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00668 Processo: 0302005001831-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FABILSON PEREIRA DE
ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: CASAS BAHIA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
QUEIMADAS
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS
NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00669 Processo: 0982004000749-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA MARQUES MACIEL ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
MARIA DE LOURDES SILVA ADV: ROMULO
RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 02/05/2006 pelas 10:40
neste Forum.
00670 Processo: 0982005001427-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. C. S. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se o
autor, por seu advogado, para, no prazo de 10
(dez) dias, especificar as provas, que pretende produzir.
00671 Processo: 0982005001685-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SEVERINO FELIX DE ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU:
ADRIANA PEREIRA DA SILVA ARAUJO ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem
as provas que pretendem produzir.
00672 Processo: 0982006000765-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. S. ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia
designada para o dia 04/05/2006 pelas 08:00
horas, nesta Forum.
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 055/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 032/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
PEDRAS DE FOGO
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00658 Processo: 0572005000525-5 - ORDINARIA AUTOR: INALDA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
ADV: GIBRAN MOTTA. REU: MUNICIPIO PEDRAS DE FOGO PB ADV: LITIO TADEU COSTA
R DOS SANTOS, LITIO TADEU COSTA R DOS
SANTOS. Sentenca: Extincao do processo co0m
julgamento do merito. custas e honorarios a base
de10 por cento, pelo promovido
PIANCO
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00659 Processo: 0262005000024-4 - LESAO CORPORAL REU: JOTEMBERG LUCENA DE
FREITAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
VITIMA: MARIA DO SOCORRO JACINTO DE
FREITAS Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 17/05/
06 as 08:00 hora.
00673 Processo: 0982000000004-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: TARCISIO MACEDO NUNES
ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS,
BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA,
JEREMIAS DE CASSIO MELO. REU: TARCIEL MACEDO NUNES ADV: AFONSO JOSE
VILAR DOS SANTOS. Despacho: Audiencia
designada (Sessao do Juri) para o dia 08/06/
2006 pelas 08:30 horas, neste Forum.
00674 Processo: 0982003000826-6 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOELMIR GOMES HENRIQUE ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o advogado do
reu, para, no prazo legal, oferecer contrariedade ao libelo-crime.
00675 Processo: 0982003001474-4 - CRIME C/FE
PUBLICA ACUSADO / JZ ESPEC: CARLOS
MAGNOCLAUDINO TENORIO ADV: GILVAN
FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado do denunciado, para, querendo substituir a
testemunha Erika Gomes da Silva ou indicar
seu novo endereco, no prazo de 05 (cinco) dias.
00676 Processo: 0982003001474-4 - CRIME C/FE
PUBLICA ACUSADO / JZ ESPEC: CARLOS
MAGNOCLAUDINO TENORIO ADV: GILVAN
FERNANDES. Despacho: Audiencia designada para continuacao da oitiva das testemunhas arroladas na defesa, para o dia 21/06/
2006 pelas 09:30 horas, neste Forum.
00677 Processo: 0982004001132-6 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: RENICH DOS SANTOS RODRIGUES ADV: JOSE LAECIO MENDONCA.
Despacho: Intime-se o advogado da parte re,
para, dizer sobre o oficio de fls. 235 nos autos.
00678 Processo: 0982005000210-8 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: JOELMIR DA SILVA ANDRADE ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do pronunciado,
para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecercontrariedade ao libelo.
00679 Processo: 0982005000885-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: CLAUDIO MONTEIRO
NUNES ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
Despacho: Intime-se as partes para vistas no
prazo de 24 horas sucessivamente, para requererem diligencias que entenderem necessarias.
00680 Processo: 0982005001530-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO RICARTE DE
ARAUJO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA
DE LIMA. Despacho: Intime-se o patrono do
reu, para, no prazo legal, apresentar as alegacoes finais
00681 Processo: 0982005001571-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADEILDO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do
reu, para, no prazo legal, requerer diligencias
do art.499 do CPP, nao sendo requeridas diligencias, as alegacoes finais.
00682 Processo: 0982005002142-1 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: RAIMUNDO LOPES
DE FARIAS ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA, LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES
TERTO. Despacho: Intime-se para ciencia do
despacho de fls.29/31 dos autos.
00683 Processo: 0982005002165-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ANTONIO CASSIANO PEREIRA FILHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu, para, no prazo legal, requerer
diligencias do art.499 do CPP, nao sendo requeridas diligencias, ao oferecimento das alegacoes finais.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
QUEIMADAS NF 032/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00684 Processo: 0982005000797-4 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: VIVIANE DA SILVA
BARBOSA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado da
querelante, para dizer sobre o tero da certidao
de fls.26 dos autos.
RIO TINTO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO
NF 067/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00685 Processo: 0582004000725-2 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: SONIA MARIA ESPINOLA DA SILVA ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se para
regularizar sua representacao nos autos a autora Ana Karla Espinola da Silva, haja vista ja
alcancou a maioridade civil. Prazo de dezdias
para emendar a inicial, sob pena de extincao
do processo.
00686 Processo: 0582004001216-1 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO
ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO ADV:
ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: PREFEITO
CONSTITUCIONAL DE RIO TINTO Sentenca:
Intime-se HOMOLOGO por sentenca, para que
produza seus juridicos e legais efeitos, o pedido
de desistencia de fls, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC, ordenando baixa dos autos e seu
arquivamento. Custas Satisfeitas.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 067/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00687 Processo: 0581993000174-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: EDILSON JOSE BELO DA SILVAREU: JOAO LUIZ DA SILVA ADV: LENIRA MARIA G BARRETO, ADEMAR RIGUEIRA NETO,
MARIA LUCELI DE MORAIS. REU: AMARO DE
LIMA PONTES ADV: EMILIANO EUSTAQUIO
JUNIOR. REU: JOSE AGRICIO DE SOUZA
ADV: MARIA LUCELI DE MORAIS. Despacho:
Intime-se para audiencia de ouvida de testemu-
nha redesignada para o dia 30 de maio de 2006,
pelas 09.00 horas, no forum local.
SANTA LUZIA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA
NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00688 Processo: 0322006000109-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. F. L. ADV: MARIA NORAIDE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Dra.
Maria Noraide de Medeiros p/audiencia dia 14/
06/06, nos autos emepigrafe.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00689 Processo: 0322005001217-1 - DECLARATORIA
AUTOR: ARUANDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: OLIVAN XAVIER
DA SILVA. AUTOR: JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO ADV: OLIVAN XAVIER DA
SILVA. REU: CONSTRUTORA RENASCER
LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS. REU: FLAVIA JERONIMO DA SILVA MORAIS ADV: SUYELLEN MADRUGA FREIRE. REU: GABRIELLA
BENTO DE MORAIS ADV: SUYELLEN MADRUGA FREIRE. REU: LUZIA EDUARDA FERNANDES DE MORAIS ADV: JOSE BARROS DE
FARIAS. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 14 de junho de 2006,
as09:30 horas, no forum local.
00690 Processo: 0322006000134-7 - PREC.INQUIRITCIVEL AUTOR: RAIMUNDA CANDIDA DANTAS ADV: EVERALDO FRANCISCO DA SILVA. REU: JOSE DERCI DE MEDEIROS ADV:
OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: JOAO
EPAMINONDAS DE ARAUJO NETO ADV:
FLAVIO ROBERTO ALVES DA SILVA, AIONA
ROSADO CASCUDO RODRIGUES, IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE. REU:
FRANCISCO NIRES DOS SANTOS ADV:
FLAVIO ROBERTO ALVES DA SILVA, AIONA
ROSADO CASCUDO RODRIGUES, IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE. REU:
EMATER RN ADV: ELIZANGELA EVANGELISTA G MOREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ELIZANGELA
EVANGELISTA G MOREIRA, FRANCISCO DAS
CHAGAS MEDEIROS. Despacho: Intime-se
audiencia para inquiricao de Jose Derci de
Medeiros no dia 30 de maio de 2006, as 08:00
horas, no forum local.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00691 Processo: 0322006000267-5 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA JUNIOR ADV: FERNANDO
MARINHO. Despacho: Intime-se no prazo de
cinco dias, pena de arquivamento da queixacrime, instruir com provas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SANTA
LUZIA NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00692 Processo: 0322006000064-6 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/2006, as 09:30h.
no Forum local -audiencia preliminar
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA LUZIA
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00693 Processo: 0322006000328-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIVANILDO SILVA DE
ARAUJO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES.
Despacho: Intime-se Dr. Mario Felix de Meneses p/audiencia dia 29/05/06, as 9:30 horas,
noForum local, nos autos em epigrafe.
SANTA RITA
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00694 Processo: 0332001001478-6 - INDENIZACAO
AUTOR: DERIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO.
Despacho: Intime-se para audiencia designda
para o dia 08/05/2006, as 14:00 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 039/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00695 Processo: 0332005005855-2 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: JOFLI VIANA DA SILVA ADV:
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o
dia 02/05/2006, as 14:30 horas.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00696 Processo: 0332005000590-0 - REV.ALIMENTOS
REU: W. C. N. ADV: CARLOS PEREIRA DE
SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado do
promovido para comparecer em audiencia de
conciliacao designada para o dia 04/05/2006,
pelas 16:30, no forum local.
00697 Processo: 0332005002078-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: B. E. F. ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR: B. E. F. ADV:
JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR: J.
C. F. ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-se o advogado da autora
para comparecer em audiencia de conciliacao
designada para o dia 04/05/2006, pelas 16:00
horas, no forum local.
00698 Processo: 0332005002170-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. S. S. ADV: FRANCISCO CARLOS
MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para comparecer em audien-
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
cia de conciliacao designada para o dia 04/05/
2006, pelas 13:30 horas, no forum local.
00699 Processo: 0332005002659-1-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: J. C. S. ADV: ANGELIANA
FRANCO DE AGUIAR. Despacho: Intime-se o
advogado dos autores para comparecer em audiencia de ratificacao designada para o dia 08/
05/2006, pelas 14:30 horas, no forum local.
00700 Processo: 0332005004200-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. F. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para comparecer em audiencia de conciliacao designada para o dia 09/05/
2006, pelas 14:30 horas, no forum local.
00701 Processo: 0332005004239-0 - ALIMENTOS AUTOR: G. G. B. ADV: ABMAEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA, JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para
comparecer em audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 10/
05/2006, pelas 16:10 horas, no forum local.
00702 Processo: 0332005004425-5 - INTERDICAO
AUTOR: A. M. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-se o advogado da
autora para comparecer em audiencia de interrogatorio designada para o dia 03/05/2006, pelas
15:30 horas, no forum local.
00703 Processo: 0332005004441-2 - INTERDICAO
AUTOR: A. C. G. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-se o advogado da
autora para comparecer em audiencia de interrogatorio designada para o dia 03/05/2006, pelas
15:30 horas, no forum local.
CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
18/05/2006, PELAS 14:30 HORAS.
00714 Processo: 0222004000376-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA BENEDITO GALDINO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A
LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
18/05/2006, PELAS 14:40 HORAS.
00715 Processo: 0222004000667-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA
BATISTA TAVARES ADV: FRANCINALDA
FERREIRA DE A LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA ADV:
JEOVA VIEIRA CAMPOS, GISLAINE LINS
DE OLIVEIRA. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao 18/05/2006, PELAS 14:00
HORAS.
00716 Processo: 0222004000698-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ERILENE GALDINO CAVALCANTE ADV: FRANCINALDA
FERREIRA DE A LIMA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, GISLAINE LINS DE
OLIVEIRA. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 18/05/2006, pelas 09:50 hs
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA
NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00704 Processo: 0332006000722-7 - INDENIZACAO
AUTOR: SERGIO LUCIANO SIMAO DE SOUZA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. REU: LUCA
COM E REPRESENTACAO DE PECAS PARA
TRATORES Despacho: Intime-se o Advogado
do Autor, a fim de tomar conhecimento do
Deferimento da Medida Cautelar em carater
incidental, bem como para informar o novo
endereco da promovida.
00705 Processo: 0332006000753-2 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: JOSE BARROS DE
FARIAS ADV: JOSE BARROS DE FARIAS.
REU: MARIA JOSE DOS SANTOSREU: MARIA DALVA DE PONTES SILVA Despacho:
Intime-se O autor para tomar conhecimento
do despacho de fls. 27, que suspendeuos efeitos do despacho de fls. 24, determinando o
bloqueio on line dovalor requerido.
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00717 Processo: 0352006000317-1 - LESAO CORPORAL REU: ANTONIO MORENO TEODORO ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 04/
05/2006, as 08:45 horas, no Forum local.
SANTANA DOS GARROTES
JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES
NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00706 Processo: 1161999000049-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NECY CIRINO DE LIMA ADV:
JOSE PAULO FILHO. Sentenca: Processo
extinto. DE EXECUCAO.
00707 Processo: 1162002000032-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA
ADV: JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE
PAULO FILHO. Sentenca: Processo extinto.
DE EXECUCAO.
SAO JOSE DE PIRANHAS
JUIZO DA 1. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 037/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00708 Processo: 0222005000731-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: HORMANDO BENTO TAVARES ADV: JOSE LIRA DE ARAUJO.
Despacho: Audiencia designada testemunhas
ministeriais, redesignada para o dia 23 de maio
de 2006, pelas 09:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS
NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00709 Processo: 0222003002302-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCINALDO MENDES PEREIRA ADV: VANJA ALVES SOBRAL.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
JOSE PIRANHAS ADV: MAURILIO PEREIRA
DE FIGUEIREDO, IRANILTON TRAJANO DA
SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
18/05/2006, PELAS 09:30 HORAS.
00710 Processo: 0222004000354-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO SOUSA SOARES
ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 18/05/
2006, PELAS 10:00 HORAS.
00711 Processo: 0222004000358-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA DE
ARAUJO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
18/05/2006, PELAS 14:20 HORAS.
00712 Processo: 0222004000359-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VALDECIR BATISTA
MENDES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARRAPATEIRA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, GISLAINE LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao 18/05/2006,
pelas 14:10 horas.
00713 Processo: 0222004000373-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SHIRLEY PEREIRA
ARRUDA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPE
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 013/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0352004001784-6 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: MARIELDA DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Intime-se da homologacao da composicao amigavel de fls. 102/104 e, por conseguinte, determinacao de extincao do presente
feito executivo.
00719 Processo: 0352004001819-0 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: MARIA SOLANGE VIEGAS FREITAS ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que entender de direito, em
cinco dias, sob pena de arquivamento.
00720 Processo: 0352004001830-7 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: MARIA DA PENHA
TRAJANO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora para
se pronunciar sobre a peticao e o documento
de fls 101/102, em cinco dias.
00721 Processo: 0352004002630-0 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: SEVERINA MARIA
ANGELO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: SEVERINO RAFAEL ANGELO
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte exequente para requer
o que entender de direito em cinco dias.
00722 Processo: 0352005000181-3 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: JOSINEIDE DE ANDRADE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo legal.
00723 Processo: 0352005000183-9 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: MARIA JOSE LIMA DE
SOUSA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes no prazo legal.
00724 Processo: 0352005000699-4 - INDENIZACAO
REU: CLARO BSE SA ADV: JUAN EDUARDO
JARRY VIVEROS. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar as contra-razoes,
no prazo legal.
00725 Processo: 0352005001501-1 - EXECUCAO CV REU: JOSENILDA FLOR DO REGO ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho:
Intime-se a parte promovida para impugnar os
presentes embargos no prazo legal.
SOLANEA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA
NF 051/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00726 Processo: 0462004000411-4 - CRIME C/PESSOA INDICIADO: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ ADV: ANTONIO VITAL DO REGO,
ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados do reu marcus alanio
martins vaz para apresentacao de defesa previa, no prazo legal.
00727 Processo: 0462005002184-2 - LEI 9437/97 PT.
ARMA INDICIADO: WILSON LOPES DA SILVA ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho:
Intime-se indefiro o pedido da defesa.
SOLEDADE
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE
NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00728 Processo: 0192005000703-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MAURICIO AVELINO DO
AMARAL ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Despa-
cho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/05/2006, as 11:00 horas.
00729 Processo: 0192005001028-9 - EMBARGOS
AUTOR: ADELMO CARDOSO DE CASTRO
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU:
MARLEIDE BORGES CASTRO ADV: MARIA
GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 13/06/2006, as 08:30 horas.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 040/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00730 Processo: 0192006000051-0 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ANTONIO ROBERTO GUIMARAESJUNIOR ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: MARCOS COSTA GUIMARAES
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
CARLOS ANDRE COSTA GUIMARAES ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 10/05/2006, as 10:15 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOLEDADE
NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00731 Processo: 0192006000054-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELIO MARINHO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
18/05/2006, as 09:15 horas.
00732 Processo: 0192006000126-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO JOAO FERREIRA ADV:
LAURI FERREIRA. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Despacho: Audiencia
de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/05/2006, as 08:45 horas.
00733 Processo: 0192006000172-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NAZARE DOS SANTOS ANDRADE ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/05/
2006, as 09:30 horas.
SOUSA
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00734 Processo: 0372003004842-7 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: TARCISIO NOBREGA
GADELHA ADV: DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA. Despacho: Intime-se Homologo por
sentenca o acordo firmado entre as partes
para que produza os efeitos legais e juridicos.
Apos o cumprimento arquive-se e de-sebaixa.
00735 Processo: 0372005002904-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIO VALE AUTOMOTORES
LTDA ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G.
SENA. Despacho: Intime-se Homologo por
sentenca o pedido de extincao do feito para
que produzaos efeitos legais e juridicos. Dese baixa. arquive-se.
00736 Processo: 0372005005511-2 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA ADV:
ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS.
Despacho: Intime-se Homologo por sentenca o
pedido de disistencia retro, para que produzaos
efeitos legais e juridicos.Arquive-se. Desentranhe-se os documentose entregue a quem de
direito.Jose Normando Fernandes.
00737 Processo: 0372005007317-2 - MONITORIA
AUTOR: CARLOS RODRIGUES SALVADOR
ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se para falar da certidao de fls
15v em 10 dias.
JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00738 Processo: 0371999003314-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: HELIO MARQUES BRAGA. REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA ADV: MARCIA
QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao 17/05/2006, as
08h30min, no Forum local.
00739 Processo: 0372002000293-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/AREU: MANOEL MESSIAS DE SOUSA ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00740 Processo: 0372004010399-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS AURELIO DUARTE DANTAS ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: AMBEV CIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao 17/05/2006,
as 09h30min, no Forum local.
JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00741 Processo: 0372002009401-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: JOSE MODESTO DA
SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia
18/05/2006, as 11 horas, no Forum local, para
apresentacaodo adolescente.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0372003001339-7 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES DA SILVA PINHEIRO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU:
FRANCISCO ESTRELA PINHEIRO ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU:
ANA ESTRELA DANTAS ADV: JOAO MAR-
QUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 10/05/2006, as 08:30 h. A parte autora
fica igualmente intimada para, efetuar o pagamento das diligencias do Of. Justica, com a
finalidadede expedicao de mandados para intimacao das testemunhas.
00743 Processo: 0372003012735-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: F. P. O. ADV: FRANCISCO DA
SILVA LIMA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 09/05/2006, as 09:00 h. Audiencia
para reconhecimento da paterniade em JUizo.
00744 Processo: 0372005002788-9 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: ROBVANIA NASCIMENTO
DA SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE
QUEIROGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/05/
2006, as 08:45 h.
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00745 Processo: 0372003001893-3 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: GIRLAN ANDRADE DA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
Sentenca: Sentenca absolutoria
00746 Processo: 0372003003068-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VICENTE JUNIOR RODRIGUES PINHEIRO ADV: JOSE LOPES BEZERRA. REU: WAGNER FELIX CUSTODIO
ADV: JOSE LOPES BEZERRA. Sentenca:
Sentenca absolutoria
00747 Processo: 0372005005506-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DAMIAO JUNIOR ALVES
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se p/ em 08 dias apresentar as
razoes recursais.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00748 Processo: 0372005004648-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DE FRANCA SILVA ADV: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se intimar para audiencia
de instrucao e julgamento redesignada para o
dia 05.05.2006, as 08:30 hs.
00749 Processo: 0372005004936-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEX SANDRO FERNANDES DA SILVA ADV: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA. REU: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se intimar para audiencia de instrucao e julgamento
redesignada para o dia 05.05.2006, as 10:30 hs.
00750 Processo: 0372005004973-5 - ACAO DE COBRANCA REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se intimar para audiencia de instrucao e julgamento redesignada para o dia
05.05.2006, as 09:30
00751 Processo: 0372006001292-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA FORMIGA DOSSANTOS ADV: CEZAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUZA JUNI. REU: SANTANDER SEGUROS S/A ADV: OLIVIA MARIA SARMENTO DE SA FIGUEIR. Despacho: Intime-se
intimar para audiencia de instrucao e julgamento
redesignada para o dia 05.05.2006, as 10:00 hs.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00752 Processo: 0372006001373-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE EVANIO MARQUES
ABRANTES ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se da decisao de fls. 26/27, que
deferiu a medida liminar requerida pelo autor e
designou o dia 30/05/2006, pelas 09:30 horas
para a realizacao de audiencia de conciliacao.
00753 Processo: 0372006001375-4 - DECLAR. INEXISTENCIA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBAAUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV:
OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 14/15, que deferiu a
medida liminar requerida pelo autor e designou
o dia 30/05/2006, pelas 10:00 horas para a
realizacao de audiencia de conciliacao.
00754 Processo: 0372006001401-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ZULMIRA MARIA DANTAS NETA
ADV: LUCI GOMES DE SENA. REU: LIG CELL
GOMES E PINHEIRO LTDA Despacho: Intime-se da decisao de fls. 22, que indeferiu a
medida liminar requerida e designou o dia 31/
05/2006, pelas 09:30 hora para a realizacao da
audiencia e conciliacao.
00755 Processo: 0372006001438-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANA EMILIA DE ARAUJO ADV: LUCI GOMES DE SENA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
da decisao de fls. 26/27, que deferiu a medida
liminar requerida pelo autor e designou o dia
06/06/2006, pelas 08:00 horas para a realizacao de audiencia de conciliacao.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
041/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00756 Processo: 0372004003935-8 - CONTRAVENCAO PENAL ACUSADO / JZ ESPEC: JOAO
PAULO ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: DR
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca:
Sentenca absolutoria
00757 Processo: 0372004008579-9 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: FLAVIO FRANKLIN LOPESAUTOR DO FATO/JZ ESP: RAIMUNDO LUIZ
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
NETO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00758 Processo: 0372005000558-8 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
JUVENCIO ADV: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA JUNI. VITIMA: EVA DA CONCEICAO JUVENCIO Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00759 Processo: 0372005000979-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: CICERO RICARDO LOPES DE SOUSA ADV:
ALESSANDRO DANTAS. Sentenca: Julgada
extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00760 Processo: 0372005004066-8 - CONTRAVENCAO PENAL ACUSADO / JZ ESPEC: VALDIR GABRIEL PINHEIROACUSADO / JZ
ESPEC: VALMIR GABRIEL RODRIGUESAUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIS ALVES CESAR
ADV: CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDILTON
CESAR SOBRINHOVITIMA: LUCENIR MARCENA DA SILVA Sentenca: Julgada extinta a
punibilidade por cumprimento da pena
00761 Processo: 0372005005381-0 - CRIME C/
LIB.INDIVID. VITIMA: FRANCISCO JOSE GOMESAUTOR DO FATO/JZ ESP: GERALDO
ALVES BATISTA ADV: JOSE LOPES BEZERRA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo
(a) ocorrencia da decadencia.
SUME
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 064/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00762 Processo: 0452004000237-5 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: JOSE ALVES ARAUJO SOBRINHO ADV: QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se a adovgada
do reu da prolatacao de sentenca condenatoria.
UIRAUNA
JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 052/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00763 Processo: 0492005000746-4 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOAQUIM CORREIA DE
ARAUJO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal,
apresentar alegacoes finais.
UMBUZEIRO
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO
NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00764 Processo: 0402004000803-5 - ALVARA AUTORIZACAO REPRESENTANTE LEGAL: J. F. S.
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: H.
G. F. L. ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se comprovar nos autos no prazo de 05 dias reserva depositada em nome
domenor helder gabrile fernandes de souza.
sentenca de fls. 31
00765 Processo: 0402005000072-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA BARBOSA DE BRITO ADV: MOACIR ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se despacho de fls. 30. 10 dias
EDITAIS
CAPITAL
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – PAUTA
DE JULGAMENTO DIA 03 DE MAIO DE 2006 – 08:30
HORAS. Local: Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 5º Andar do Fórum Des. Arquimedes Souto
Maior, nesta Capital 01) Recurso Inominado Cível:
8882005000702-5/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca De Cabedelo – Recorrente: Glória de Lourdes Vasconcelos Régis – Advogado: Dr. Roberto de
Oliveira Batista – Recorrido: Risolaine Pordes Muniz –
Advogado: Dr. Adalberto Marques de Almeida Lima Relator: Juiz João Batista Vasconcelos. 02) Recurso
Inominado Cível: 2002005040814-1/001 – 3º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
Ivanildes Gomes de Menezes – Advogado: Dr. Jamerson Neves de Siqueira – 1º Recorrido: Editora
Globo S/A – Advogado: Dra. Adryana Carla Lima – 2º
Recorrido: Editora Peixes S/A. Advogado: Dr. Urbano
Vitalino de Melo Neto e Outros. Relator: Juiz João
Batista Vasconcelos. 03) Recurso Inominado Cível:
2002005056843-1/001 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Pedro Roberto Lira
Lima - ME – Advogado: Dra. Adryana Carla Lima – 1º
Recorrido: UNIBANCO S/A E BRADESCO S/A – Advogado: Dr. Odilon de Lima Fernandes e Outros – 2º
Recorrido: Cia. Paraíba de Cimento PORTLAND CIMEPAR. Advogado: Dr. Glauber Gusmão Costa e
Outros. Relator: Juiz João Batista Vasconcelos. 04)
Recurso Inominado Cível: 2002003036832-4/001 – 4º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Dalvanira Souto de Oliveira Costa – Advogado: Dr. Magnaldo Nicolau da Costa – Recorrido:
CAGEPA – Advogado: Dr. Jaime de Oliveira Pinheiro
e Outros - Relator: Juiz João Batista Vasconcelos. 05)
Recurso Inominado Cível: 0232005000452-4/001 –
Juizado Especial Cível da Comarca de Mamanguape
– Recorrente: Ivoneide de Oliveira Silva – Advogado:
Dr. Lúcio José Silva de Lima – Recorrido: FUJYOKA
CINE FOTO SOM LTDA – Advogado: Dr. Alberdan
Cotta - Relator: Juiz João Batista Vasconcelos. 06)
Recurso Inominado Cível: 2002005058813-2/001 – 3º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Geórgia Simonelly Morais S. de Moura –
Advogado: Dr. João Paulo de Justino e Figueiredo –
Recorrido: CARREFOUR Adm. de Cartões de Crédito – Advogado: Dr. Urbano Vitalino de Melo Neto e
Outros - Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento. 07)
Recurso Inominado Cível: 2002005059725-7/001 – 3º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente/Recorrido: George Sebastião Guerra Leone – Advogado: Dr. George Suetonio Ramalho Júnior
– Recorrido/Recorrente: BRADESCO Vida e Previdência S/A. Advogado: Dr. Paulo Wanderley Câmara
e Outros. Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento. 08)
Recurso Inominado Cível: 2002005059537-6/001 – 1º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Helinelson Lombardo Santana – Advogado:
Dr. André Luiz Cavalcanti Cabral e Outros – Recorrido: BSE S/A Claro. Advogado: Dr. Urbano Vitalino de
Melo Neto e Outros. Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento. 09) Recurso Inominado Cível: 20020050057260/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital – Recorrente: Gheuren Bregantim Gomes –
Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Outra
– Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: Dr. Carlos
Gomes Filho e Outros. Relator: Juiz João Alves da
Silva. 10) Recurso Inominado Cível: 20020050078894/001 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital – Recorrente: Irenaldo Evaristo da Silva –
Advogado: Dr. Benjamim do Rego Monteiro Neto e
Outros – Recorrido: CDL de Juazeiro do Norte. Advogado: Dra. Marilene Gonçalves de Alencar e Outra.
Relator: Juiz João Alves da Silva. 11) Recurso Inominado Cível: 8882005000494-8/001 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Luiz
Ferreira de Sousa – Advogado: O mesmo – em causa
própria – Recorrido: Clube dos Oficiais da Polícia
Militar PB. Advogado: Dr. Márcio Henrique C. Garcia.
Relator: Juiz João Alves da Silva. 12) Recurso Inominado Cível: 2002004027556-8/001 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente/Recorrido: Maurílio Marculino Gomes – Advogado: Dr.
André Wanderley Soares – Recorrido/Recorrente: João
Agrima de Menezes Chaves. Advogado: Dr. José
Edisio Simões Souto e Outros. Relator: Juiz João
Alves da Silva. 13) Recurso Inominado Cível:
2002005037301-4/001 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BSE S/A – Advogado: Dr. Marília Almeida Vieira e Outros – Recorrido:
Welber Lopes Marcolino. Advogado: Dr. Caius Marcellus Lacerda e Outros. Relator: Juiz João Alves da
Silva. 14) Recurso Inominado Cível: 88820050015311/001 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital – Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Advogado: Dr. Caius Marcellus
Lacerda e Outros – Recorrido: Iracilda Cavalcante
Freitas Gonçalves– Advogado: Dr. Alexandre Amaral
Di Lorenzo - Relator: Juiz João Alves da Silva. 15)
Recurso Inominado Cível: 2002004039066-4/001 – 4º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: PROMOVE LTDA – Advogado: Dra. Daniella
Ronconi – Recorrido: Kilven Soares Beltrão – Advogado: Dr. Rodrigo dos Santos Lima e Outro - Relator:
Juiz João Alves da Silva. 16) Recurso Inominado
Cível: 2002005041522-9/001 – 1º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: CNF
Consórcio Nacional LTDA – Advogado: Dr. Fábio Henrique Caetano – Recorrido: Silvia Renata Pereira Melo
– Advogado: Dr. Aluísio Paredes Júnior e Outro Relator: Juiz João Alves da Silva. 17) Recurso Inominado Cível: 0582005000033-8/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Rio Tinto – Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha – Recorrido: Ronaldo Alves das Chagas –
Advogado: Dr. José Francisco de Lira - Relator: Juiz
João Batista Barbosa. 18) Recurso Inominado Cível:
2002005037552-2/001 – 2º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital –1º Recorrente: EMBRATEL S/A
– Advogado: Dr. Caius Marcellus Lacerda e Outros –
2º Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros. Recorrido:
Adriana Brandão Torres – Advogado: Dra. Ramona
Porto Guedes - Relator: Juiz João Batista Barbosa.
19) Recurso Inominado Cível: 2002005057595-6/001
– 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Recorrente/Recorrida: Luiza Anízio dos Santos – Advogado: Dr. Antônio Anízio Neto – Recorrida/Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha e Outros. - Relator: Juiz João
Batista Barbosa. 20) Recurso Inominado Cível:
2002005040091-6/001 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente/Recorrido: Telemar
Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha e Outros – Recorrido/Recorrente: Eriadnes Sueli de Farias Gomes – Advogado: Dra. Maria Divani
O. Pinto de Menezes e Outra - Relator: Juiz João
Batista Barbosa. 21) Recurso Inominado Cível:
2002005057646-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente/Recorrido: José de
Arimatéia Jorge – Advogado: Dr. José Alves Formiga
e Outros – Recorrido/Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha e
Outros. Relator: Juiz João Batista Barbosa. 22) Recurso Inominado Cível: 2002005041089-9/001 – 2º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr.
Caio César Vieira Rocha e Outros – Recorrido: Ana
Celina de Sousa – Advogado: Dr. Jurandir Pereira da
Silva - Relator: Juiz João Batista Barbosa. 23) Recurso Inominado Cível: 200200506286-4/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha e Outros – Recorrido: Creuza
Tavares Silva de Lima – Advogado: Dr. José Belarmino de Souza - Relator: Juiz João Batista Barbosa. 24)
Recurso Inominado Cível: 2002005036036-7/001 – 2º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr.
Caio César Vieira Rocha e Outros – Recorrido: Cláudio Pessoa dos Santos – Advogado: Dr. Ronaldo Pessoa dos Santos - Relator: Juiz João Batista Barbosa.
25) Recurso Inominado Cível: 2002004055636-3/001
– 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: Edinalva Gomes da Costa – Advogado:
Dr. José Ferreira de Barros e Outra – Recorrido: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha e Outros - Relator: Juiz João Batista
Barbosa. 26) Recurso Inominado Cível:
8882005000205-8/001 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Maria Cristina Araújo Lima – Advogado: Dr. José Ferreira de Barros e
Outros – Recorrido: Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dra. Sandra Regina Pires e Outros - Relator: Juiz
João Batista Barbosa. Alba Marsíglia Formiga Queiroga - Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 187ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL,
REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2006, na Sala
de Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital,
5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior,
nesta Capital. Inicialmente, sob a Presidência do
Exmo. Juiz Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque,
Presidente em exercício, face ausência justificada do
Exmo. Juiz Dr. Aluízio Bezerra Filho; presentes os
Exmos. Juízes, Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Titular;
Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Suplente Convocado-Vinculado; presente ainda, o representante do
Ministério Público, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa, e secretariando os trabalhos a Dr. Cileno Gama
Correia Lima; às 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida
e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e
à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente
mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos
recursos julgados na sessão passada, a leitura da
pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos recursos. 01) Recurso Inominado Cível: 2002006009104-4/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BSE S/A - Advogados:
Dr. Urbano Vitalino de Melo Neto e Outros – Recorrido: Alexander Jerônimo Rodrigues Leite – Advogados: Dr. Francisco Neiva e Outro - Relator: Aluízio
Bezerra Filho – Resultado: “Retirado de pauta,
face ausência justificada do Juiz Relator”. 02)
Recurso Inominado Cível: 2002005036574-7/001 – 1º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Clemilda Borges dos Santos - Advogados:
Dra. Maria Betania S. de Araújo e Outro – Recorrida:
Novilho Distribuidora Ltda – Advogado: Dr. Eduardo
Cavalcanti Brindeiro - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Retirado de pauta, face ausência justificada do Juiz Relator”. 03) Recurso Inominado Cível: 2002005057697-0/001 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria Lino da
Conceição - Advogado: Dr. Antonio Alberto Costa
Batista – Recorrido: José Manoel de Lima - Advogado: Dr. Evandro José Barbosa - Relator: Aluízio
Bezerra Filho – Resultado: “Retirado de pauta,
face ausência justificada do Juiz Relator”. 04)
Recurso Inominado Cível: 2002005041655-7/001 – 4º
Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Josafá Santana da Silva - Advogado: Dr. Marcos Antonio
Felipe da Silva – Recorrida: SAELPA S/A – Advogados: Dr. Carlos Frederico N. Farias e Outros - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Retirado
de pauta, face ausência justificada do Juiz Relator”. 05) Recurso Inominado Cível: 20020040439842/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital - Recorrente: Antonio Alberto Costa Batista Advogado: Dr. Arland de Sousa Lopes – Recorrida:
Oficina Mecânica, Pintura e Lanternagem “Pai e Filho”
– Organização “Zeca” - Advogado: Dr. José Claudemy Tavares Soares - Relator: Aluízio Bezerra Filho
– Resultado: “Retirado de pauta, face ausência
justificada do Juiz Relator”. 06) Recurso Inominado Cível: 2002006009818-9/001 – 1º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: Maria José Dantas de
Oliveira Delgado – Advogado: Dr. Geomarques Lopes
de Figueiredo e Outra - Recorrida: Becorel Beleza
Com. de Cosméticos Ltda – Advogados: Dr. Ewerton
Kleber de Carvalho Ferreira - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Retirado de pauta, face
ausência justificada do Juiz Relator”. 07) Recurso
Inominado Cível: 0182005001354-1/001 – Juizado
Especial Cível da Comarca de Guarabira-PB - Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A - Advogados: Dra.
Vanessa Cristina de Morais Ribeiro – Recorrida: Cláudia Germana da Cruz Paulino – Advogado: Dr. Higor
Rocha Simões Fialho - Relator: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 08) Recurso Inominado Cível:
2002005006209-6/001 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Cassi Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil S/A – Advogados:
Dr. Max Saeger e Outros – Recorrida: Leilah Silva
Barros – Advogados: Dr. Wagner H. Silva Brito e
Outros - Relator: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, à unanimidade de votos, e em harmonia
com o parecer oral do Ministério Público”. 09)
Recurso Inominado Cível: 2002005060424-4/001 – 3º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente: Thiago Martins de Souza – Advogada: Dra.
Ilza Cilma de Lima – Recorrida: Omega Mult Empreendimentos Ltda – Advogados: “Não constam nos autos” - Relator: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos, e em harmonia
com o parecer oral do Ministério Público”. 10)
Recurso Inominado Cível: 2002005041203-6/001 – 1º
Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BSE
S/A - Advogados: Dr. André Granja Ferreira e Outros
– Recorrida: Erivania Vieira de Oliveira – Advogada:
Dra. Ilza Cilma de Lima - Relator: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos, e
em harmonia com o parecer oral do Ministério
Público”. 11) Recurso Inominado Cível:
0732003013607-8/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo-PB - Recorrente: Daniela Ronconi - Advogada: “Em causa própria” – Recorrida:
Vésper S/A – Advogados: Dr. André Gustavo S. do
Egypto e Outros - Relator: Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque – Resultado: “Deu-se provimento
parcial ao recurso, à unanimidade de votos, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 12) Recurso Inominado Cível: 20020040553253/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital - Recorrente: João Muniz de Souza - Advogado: Dr. Marcos Túlio Rodrigues de Ataíde – Recorrida:
Telemar Norte Leste S/A – Advogados: Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros - Relator: Francisco Francinaldo Tavares – Resultado: “Deu-se provimento
parcial ao recurso, à unanimidade de votos, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 13) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível: 2002005039899-5/001 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Embargante: Shirlei Amorim de Figueiredo - Advogados: Dr. Bruno Fernandes Furtado e Outros – Embargada: Marisa Lojas
Varejistas Ltda – Advogados: Dr. José Francisco Fernandes Júnior e Outros - Relator: Francisco Francinaldo Tavares – Resultado: “Rejeitados os embargos, à unanimidade de votos”. 14) Recurso
Inominado Cível: 2002005037790-8/001 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital - Recorrente: Maria da Conceição Silva – Advogada: Dra. Maria do Socorro Soares de Sousa - Recorrida: Publicar do Brasil Listas
Telefônicas – Advogado: Dr. Rafael Amorim Sarubi e
Outros – Relator: Sivanildo Torres Ferreira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à
unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 15) Recurso Inominado Cível: 2002005060988-8/001 – 3º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido:
Manuel Clementino de Sousa – Advogado: Dr. Richomer Barros Neto – Recorrido/Recorrente: André Ricardo Chagas Siqueira – Advogado: Dr. André Luiz
Cavalcanti Cabral e Outros – Relator: Sivanildo
Torres Ferreira – Resultado: “Retirado de pauta
para melhor tramitação”. 16) Recurso Inominado
Cível: 2002005039470-5/001 – Juizado Especial Cível do Geisel – Comarca da Capital - Recorrente:
Marta Rejane Pereira Souza e Outra – Advogado: Dr.
José Etealdo da Silva Pessoa Netto - Recorrida: Michele Frazão da Silva – Advogados: Dr. Francisco
Pedro dos Santos e Outros - Relator: Sivanildo Torres Ferreira – Resultado: “Rejeitadas as preliminares e negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer
oral do Ministério Público”. 17) Recurso Inominado Cível nº: 2002004044155-8/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Clésio Cleiri de
Souza Vieira – Advogado: Dr. Alexandre Amaral Di
Lorenzo - Recorrido: Banco Bradesco S/A – Advogado: Dr. Paulo Freire e Outros - Relator: Sivanildo
Torres Ferreira – Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, à unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 18)
Recurso Inominado Cível: 2002005000758-8/001 – 2º
Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Fábio
Medeiros Pires Meira – Advogado: Dr. Helmiton Pereira da Costa - Recorrido: Adauto Antonio da Silva Filho
– Advogada: Dra. Ilza Cilma de Lima – Relator: Sivanildo Torres Ferreira – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. Esgotada a pauta de julgamento, o Exmo. Promotor de Justiça, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa
pediu a palavra e disse que faltou a sessão anterior,
uma vez que não foi comunicado pelo Sr. Secretário
da antecipação daquela sessão, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e
determinando que fosse designada Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, às 08:30 horas. João Pessoa, 27 de abril de
2006. Aluízio Bezerra Filho, Juiz Presidente da 3ª Turma Recursal Mista da Capital - João Geraldo Carneiro
Barbosa, Promotor de Justiça - Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque, Juiz Titular – Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Titular – Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz
Suplente-Vinculado – Cileno Gama Correia Lima Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. PORTARIA
Nº 03/2006-PA. João Pessoa, 19.04.2006. O EXMO.
SR. DR. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, JUIZ
DE DIREITO EM EXERCÍCIO, DESTA VARA E COMARCA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
EM VIRTUDE DA LEI ETC... Resolve: Homologar a
designação da Sra. Rikeley Almeida de Lima, brasileira, solteira, estudante, portadora do CIC nº 031.813.94483, residente e domiciliada na Rua Elias Pereira de
Araújo, 40, Mangabeira, nesta capital, a Sra. Renata
Cibelly Marques Batista, brasileira, solteira, estudante, portadora do CIC nº 064.729.774-45, residente e
domiciliada na Rua Artur Monteiro de Paiva, 1220,
Bessa, nesta cidade, e a Sra. Rossyângela Coely
Marques Batista, brasileira, solteira, estudante, portadora do CIC nº 044.864.004-02, residente e domiciliada na Rua Artur Monteiro de Paiva, 1220 – Bessa,
nesta urbe. Todas designadas para funcionarem como
Escreventes Auxiliares, podendo praticar atos de autenticações de cópias e reconhecimento de firmas,
no 2º Ofício Distrital de Mangabeira - Cartório Vieira
Batista, de conformidade com o disposto no art. 20,
da Lei nº 8.935/94, de 18/11/94, e art. 2º, §§ 1º a 5º, da
Lei 6.402, de 23.12.1997, e provimento nº 02/97, da
Corregedoria Geral da Justiça-PB, podendo para tanto, praticar todos os atos inerentes ao cargo, até
ulterior deliberação. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, aos (19) Dezenove dias do mês de abril
do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Bel. Arnaud
Ferreira da Silva Filho, Analista Judiciário, digitei a
presente. Publique-se. Cumpra-se. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Exercício
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020020005241 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOSE VALDUILSON DE SANTANA,
brasileiro, com 37 anos de idade, nascido em 03/10/
1968, filho de Edilde Bento de Santana, que residia a
Rua Alagoas, 1875, Siqueira Campos, Aracaju, SE,
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde
ja considere-se CITADO da Audiencia de Qualificacao
e Interrogatorio designada para o dia 02 de agosto do
corrente a-no, pelas 17:00 horas, nesta 6 vara criminal, Forum Criminal, por infracao ao art. 171, caput,
do CP. Joao Pessoa, 25 de abril de 2006. Eu, Zuila
Maria Azevedo Fernades, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020040279875 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER MANEL SOARES GOMES GONCALVES, brasileiro, natural de Joao Pessoa, com44
anos de idade, nascido e, 17/03/1960, aposentado,
analfabeto, filho de Joao Goncalves Pereira da Silva
e Lindalva Soares Goncalves, que residia a Rua Silva
Mariz, 608, Cruz das Armas, atualmente em lugar
incerto e na sabido que desde ja considere-se CITADO da Audiencia de Qualificacao e Interrogatorio designada para dia 07 de junho do corrente ano, pelas
17:00 horas, nesta 6 vara Criminal, Forum Criminal,
por infracao ao art. 233 do CPB. Joao Pessoa, 25 de
abril de 2006. Eu, Zuila Maria Azevedo Fernandes,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050461934 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER LUIZA ARNALDINA SANTOS, brasileira, solteira natural de Juazeirinho/PB filha de Jose
Elias dos Santos e Maria de Lourdes dos Santos, que
residia a Rua Anto Antonio, 35, Bairro de Santo Antonio, Campina Grande/PB atualmente em lugar incerto
e nao sabido que desde ja considere-se CI-TADA da
audiencia de Qualificacao e Interrogatorio designada
para dia02 de agosto de 2006, pelas 16:45 horas,
nesta 6 vara criminal, Fórum Criminal, por infracao ao
art.155, caput, c/c o art. 29, ambos ddo CP. Joao
Pessoa, 25 de abril de 2006. Eu, Zula Maria Azevedo
Fernandes, Tecnico Judiciario, o digitei.
CARTÓRIO REGISTRO CIVIL/DISTRITAL DE MANGABEIRA-SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”
– PROCLAMAS DE CASAMENTOS. Faço saber a quem
interessar possa que pretendem se casar: Anderson
da Silva Araújo e Édija Anália Rodrigues de Lima,
Edvan Sevrino Barbosa e Rosa Izabel Canuto, Weliton José de Oliveira Silva e Norma Consuelo Ferreira
Avelino, Teófilo Augusto da Silva Soares e Fabiana
Costa da Silva, Marcelo Mauricio Santana da Costa e
Cristiani Silvestre Pereira, Felipe Oliveira Reis e Ana
Caroline Ramalho de Lima, Epamenondas Albuquerque da Silva e Elaine Maria Guedes dos Santos, Rahildo Rolim Fernandes e Cristiane Mesquita Nunes,
Emanuel Batista Silva e Lidianny Santos Pereira. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 27 de
abril de 2006. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050490131
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem possa interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio, se processa a acao de Divorcio Litigioso supra mencionada, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem o proprio promovido, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para que
fique o mencionado promovido devidamente CITADO
para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da lei. Ficando advertido, que
se a acao nao for contestada, pelo promovido, no
prazo de l5 (quinze) dias reputar-se-ao verdadeiros os
fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. Cumprase. JOao Pessoa, 25 de abril de 2006. Eu, Jose Fabio
de Queiroz Brito, digitei e assino.
INTERIOR
2ª Turma Recursal Mista - Campina Grande – Pauta
de Julgamento – 03 de maio de 2006 - 18:00 Horas.
Sala de sessões das Turmas Recursais - Fórum Afonso
Campos - 01) Recurso Cível nº 045.2005.000.381-8 –
Juizado Especial de Sumé - PB - Recorrente: Cia
Excelsior de Seguros S/A. Advogado: Dr(a). José
Ulisses de Lyra Júnior e Adson José A. de Farias.
Recorrido: Maria Alice Lima Muniz. Advogado: Dr(a).
Lauri Ferreira. Relator: Dr. Horacio Ferreira de Melo
Júnior. 02) Embargo de Declaração nº
027.2004.001.670-4 – Juizado Especial de Picuí - PB
- Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr(a). Gledston Machado. Embargado: Alice da Silva Henriques. Advogado: Dr(a). Wanderley José
Dantas. Relator: Dr. Horacio Ferreira de Melo Júnior.
03) Mandado de Segurança nº 332/05 - 2º Juizado
Especial Cível de Campina Grande - PB - Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso
Fernandes Júnior. Impetrado: Juízo de Direito do
2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
Advogado: Dr(a). .... Relator: Dr. Horacio Ferreira de
Melo Júnior. 04) Recurso Cível nº 068.2005.000.2051 – Juizado Especial de Prata - PB - Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Gledston
Machado. Recorrido: Marcelo Clementino Leite.
Advogado: Dr(a). Antonio Elias da Silva. Relator:
Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. 05) Recurso Cível
nº 068.2004.000.042-1 – Juizado Especial de Prata PB - Recorrente: José Erinaldo de Souza. Advogado: Dr(a). Ricardo Petrônio Nunes Bezerra. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Advogado: Dr(a). .... Relator: Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. 06) Mandado de Segurança nº 258/05 - 2º
Juizado Especial Cível de Campina Grande - PB Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr(a). Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juízo
de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Advogado: Dr(a). .... Relator: Dr. Van-
demberg de Freitas Rocha. 07) Embargo de Declaração nº 027.2004.001.791-8 – Juizado Especial Cível
de Picuí - PB - Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr(a). Juliana Santiago. Embargado:
Mauricio Estelino Dantas. Advogado: Dr(a). Wanderley José Dantas. Relator: Dr. Francisco Antunes
Batista. 08) Recurso Cível nº 001.2004.000.848-2 –
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande - PB Recorrente: Lenira Laura Costa. Advogado: Dr(a).
Lauri Ferreira. Recorrido: São Paulo Cia Nacional
de Seguros. Advogado: Dr(a). Patrícia Menezes.
Relator: Dr. Francisco Antunes Batista. 09) Mandado
de Segurança nº 355/05 - 2º Juizado Especial Cível de
Campina Grande - PB - Impetrante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr(a). Danielle de Lucena
Nóbrega. Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Advogado:
Dr(a). .... Relator: Dr. Francisco Antunes Batista.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2006 . SALA DE
REUNIÕES DAS TURMAS RECURSAIS - 4º andar
do Edf. Fórum Afonso Campos- 01) Recurso Cível
001/06 – Juizado Especial de C. Grande- Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.
Bruna Larissa de Brito Monteiro. Recorrido: Geralda
Fernandes dos Santos. Advogado: Dr. Neuri Rodrigues- Relator: Dr Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Recurso Cível 016/06 – Juizado Especial
de C. Grande- Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dra.Juliana Santiago. Recorrido: Rita
Ramalho de Araújo. Advogado: Dr. Neuri Rodrigues- Relator: Dr Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Recurso Cível 043/06 – Juizado Especial
de C. Grande- Recorrente: Antonio de Pádua Ramos Borges. Advogado: Dr. Charles Felix Layme.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.. Advogado:
Dr. Gledston Machado- Relator: Dr Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. 04) Recurso Cível 058/06 –
Juizado Especial de Alagoa Areia- Recorrente:
Unimed C. Grande. Advogado: Dr. Giovani Dantas
de Medeiros. Recorrido: Rita da Luz. Advogado:
Dr. Edinando José Diniz- Relator: Dr Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. 05) Recurso Cível 005/06 –
Juizado Especial de C. Grande- Recorrente: Sul
América Seguros S/A. Advogado: Dr. Alysson Filgueira. Recorrido: Maria Simone Oliveira. Advogado: Dr. Neuri Rodrigues de Sousa- Relator: Dr Paulo
Sandro Gomes de Lacerda. 06) Recurso Cível 040/06
– Juizado Especial de Monteiro- Recorrente: Cia
Excelsior de Seguros S/A. Advogado: Dr. José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: Dorgineide de Fátima Ferreira da Silva. Advogado: Dr. Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino- Relator: Dr. Paulo Sandro
Gomes de Lacerda. 07) Recurso Cível 053/06 – Juizado Especial de C. Grande- Recorrente: José
Caetano de Sousa Filho. Advogado: Dr. Wamberto
Balbino Sales. Recorrido: Itaú Seguros S/A. Advogado: Dr. Alysson Filgueira. - Relator: Dr Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 08) Embargos de Declaração
no Recurso Cível 414/05 – Juizado Especial de
Picui- Recorrente/Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Gledston Machado. Recorrido: Hortêncio Pereira da Silva. Advogado: Dr.
Wanderley José Dantas- Relator: Dra Leila Cristiani
Correia de Freitas-Suplente. 09) Embargos de Declaração no Recurso Cível 432/05 – Juizado Especial
de Picui- Recorrente/Embargante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Gledston Machado. Recorrido: Juraci Bento dos Santos. Advogado: Dr.
Wanderley José Dantas- Relator: Dra Leila Cristiani
Correia de Freitas-Suplente. Joana D’arc Veras Fontes-Secretária.
ATA DA 123ª REUNIÃO DA 3ª TURMA RECURSAL
MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos quatorze dias do
mês de março do ano de dois mil e seis, pelas dezoito
horas, na Sala de reuniões das Turmas Recursais,
reuniu-se a Colenda 3ª Turma Recursal, sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, onde presentes se encontravam os Drs. Paulo
Sandro Gomes de Lacerda e Maria Emília Neiva de
Oliveira, funcionando na Secretaria a Bela. Joana D’arc
Veras Fontes. Lida e aprovada, a ata da sessão anterior, sem emendas ou rasuras. Em seguida o Exmº Sr.
Presidente, submeteu a apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de
Julgamento: 01) Mandado de Segurança nº 092 /2005
– C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.GrandeRelator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda.
RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto, uma vez que
a autoridade coatora comunicou haver revogado a
decisão atacada, extingündo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, IV do
CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o
relator. 02) Mandado de Segurança nº 095 /2005 – C.
Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz
de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de
votos, julgar prejudicado o mandado de segurança,
tendo em vista a perda do objeto, uma vez que a
autoridade coatora comunicou haver revogado a decisão atacada, extingündo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, IV do CPC.
Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator.
03) Mandado de Segurança nº 089/2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo
Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a
3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar
prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista
a perda do objeto, uma vez que a autoridade coatora
comunicou haver revogado a decisão atacada, extingündo-se o processo sem julgamento de mérito nos
termos do art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 04) Mandado de Segurança nº 086 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes
Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes
de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver revogado a decisão atacada, extingündo-se o
processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 05) Mandado de Segurança nº 101
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extingündo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267,
IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 06) Mandado de Segurança nº 104 /2005
– C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C. Grande RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de
segurança, tendo em vista a perda do objeto, uma
vez que a autoridade coatora comunicou haver revogado a decisão atacada, extingündo-se o processo
sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, IV
do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o
relator. 07) Mandado de Segurança nº 057 /2005 – C.
Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz
de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de
votos, denegar a segurança impetrada, por não restar
caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo
violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 08)
Mandado de Segurança nº 024 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em
vista a perda do objeto, uma vez que a autoridade
coatora comunicou haver revogado a decisão atacada, extingündo-se o processo sem julgamento de
mérito nos termos do art. 267, IV do CPC. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 09)
Mandado de Segurança nº 051/2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 10)
Mandado de Segurança nº 063 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 11)
Mandado de Segurança nº 060 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. Joana
D’arc Veras Fontes-Secretária.
ATA DA 124ª REUNIÃO DA 3ª TURMA RECURSAL
MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos vinte e um dias
do mês de março do ano de dois mil e seis, pelas
dezoito horas, na Sala de reuniões das Turmas Recursais, reuniu-se a Colenda 3ª Turma Recursal, sob a
Presidência do Exmº Sr. Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, onde presentes se encontravam os
Drs. Paulo Sandro Gomes de Lacerda e Maria Emília
Neiva de Oliveira, funcionando na Secretaria a Bela.
Joana D’arc Veras Fontes. Lida e aprovada, a ata da
sessão anterior, sem emendas ou rasuras. Em seguida o Exmº Sr. Presidente, submeteu a apreciação do
Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes
em pauta de Julgamento: 01) Mandado de Segurança
nº 070 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior.
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver revogado a decisão atacada, extinguindo-se o
processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 02) Mandado de Segurança nº 073
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recur-
sal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver revogado a decisão atacada, extinguindo-se o
processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 03) Mandado de Segurança nº 067
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver julgado o processo da reclamação, no mérito,
extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito
nos termos do art. 267, IV do CPC. Custas pela
impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 04) Mandado
de Segurança nº 076 /2005 – C. Grande. Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 05) Mandado de Segurança nº 220 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em
vista a perda do objeto, uma vez que a autoridade
coatora comunicou haver julgado o processo da reclamação, no mérito, extinguindo-se o processo sem
julgamento de mérito nos termos do art. 267, IV do
CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o
relator. 06) Mandado de Segurança nº 219 /2005 – C.
Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz
de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de
votos, denegar a segurança impetrada, por não restar
caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo
violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 07)
Mandado de Segurança nº 221 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 08)
Mandado de Segurança nº 222/2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 09)
Mandado de Segurança nº 234 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 10)
Mandado de Segurança nº 228 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra.
Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 11)
Mandado de Segurança nº 065 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito
do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo
Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a
3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a
segurança impetrada, por não restar caracterizada a
ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 12) Mandado de
Segurança nº 113 /2005 – C. Grande. Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª
Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a
perda do objeto, uma vez que a autoridade coatora
comunicou haver revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos
termos do art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 13) Mandado de Segurança nº 122/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes
Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes
de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
29
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
haver revogado a decisão atacada, extinguindo-se o
processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 14) Mandado de Segurança nº 125
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 15) Mandado de Segurança nº 128 /
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 16) Mandado de Segurança nº 224 /
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança
impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 17) Mandado de
Segurança nº 230 /2005 – C. Grande. Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso
Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º
Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo
Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu
a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 18)
Mandado de Segurança nº 236 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por
não restar caracterizada a ilegalidade da decisão,
não havendo violação de direito líquido e certo da
impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. Joana D’arc Veras Fontes-Secretária.
ATA DA 125ª REUNIÃO DA 3ª TURMA RECURSAL
MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos vinte e dois dias
do mês de março do ano de dois mil e seis, pelas
dezoito horas, na Sala de reuniões das Turmas Recursais, reuniu-se a Colenda 3ª Turma Recursal, sob a
Presidência do Exmº Sr. Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, onde presentes se encontravam os
Drs. Paulo Sandro Gomes de Lacerda e Maria Emília
Neiva de Oliveira, funcionando na Secretaria a Bela.
Joana D’arc Veras Fontes. Lida e aprovada, a ata da
sessão anterior, sem emendas ou rasuras. Em seguida o Exmº Sr. Presidente, submeteu a apreciação do
Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes
em pauta de Julgamento: 01) Mandado de Segurança
nº 223 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior.
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança
impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade
da decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 02) Mandado de Segurança nº 226
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver julgado o processo da reclamação, no mérito,
extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito
nos termos do art. 267, IV do CPC. Custas pela
impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 03) Mandado
de Segurança nº 229 /2005 – C. Grande. Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 04) Mandado de Segurança nº 232 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 05) Mandado de Segurança nº 235 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: De-
cidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 06) Mandado de Segurança nº 247 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 07) Mandado de Segurança nº 263/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos,
denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo da impetrante. Custas
pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 08) Mandado de Segurança nº 266 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Decidiu a 3ª Turma
recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido
e certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão o relator. 09) Mandado de Segurança nº
269 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior.
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança
impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade
da decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 10) Mandado de Segurança nº 271
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, denegar a segurança
impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade
da decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 11) Mandado de Segurança nº 274
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o
mandado de segurança, tendo em vista a perda do
objeto, uma vez que a autoridade coatora comunicou
haver revogado a decisão atacada, extinguindo-se o
processo sem julgamento de mérito nos termos do
art. 267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 12) Mandado de Segurança nº 262
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 13) Mandado de Segurança nº 265/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 14) Mandado de Segurança nº 268/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 15) Mandado de Segurança nº 271 /
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 16) Mandado de Segurança nº 273/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 17) Mandado de Segurança nº 276/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oli-
veira RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 18) Mandado de Segurança nº 282/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 19) Mandado de Segurança nº 285/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à
unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da decisão, não havendo violação de direito líquido e certo
da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará o acórdão a relatora. 20) Mandado de Segurança nº 107/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 21) Mandado de Segurança nº 110 /
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 22) Mandado de Segurança nº 131/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 23) Mandado de Segurança nº 227 /
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da
decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 24) Mandado de Segurança nº 233
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da
decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 25) Mandado de Segurança nº
264/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da
decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 26) Mandado de Segurança nº 275
/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da
decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. 27) Mandado de Segurança nº
278/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 28) Mandado de Segurança nº 293/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, julgar prejudicado o mandado de segurança, tendo em vista a perda do objeto,
uma vez que a autoridade coatora comunicou haver
revogado a decisão atacada, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.
267, IV do CPC. Custas pela impetrante. Lavrará o
acórdão o relator. 29) Mandado de Segurança nº 296/
2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de
C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal,
à unanimidade de votos, denegar a segurança impetrada, por não restar caracterizada a ilegalidade da
decisão, não havendo violação de direito líquido e
certo da impetrante. Custas pela impetrante. Lavrará
o acórdão o relator. Joana D’arc Veras FontesSecretária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050221827
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca, nos autos da Acao
de Interdicao, Processo n 028/05, promovida por Edna
Costa Tenorio, em face de Edvandro de Araujo Tenorio, a Interdicao de Edvandro de Araujo Tenorio, tendo
como causa doença mental CID F 20.6, nomeandolhe Curadora Edna Costa Tenorio, que o representara
em todos os atos de sua vida civil. Cumpra-se. Ass.
Dr. Theocrito Moura M. Malheiro, Juiz de Direito. Dito
Edital devera ser publicado apenas 01 (uma) vez. Aos
25/04/06. Eu, Maria dos Anjos Nunes de Lira, Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050245081
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que decretou por sentenca, nos Autos da Acao
de Interdicao, Processo n 029/05, promovida por Maria da Guia Melo, em face de Luciene Cabral de Melo,
a Interdicao de Luciene Cabral de Melo, tendo como
causa doenca mental, CID F 72.1, nomeando-lhe
Curadora Maria da Guia Melo, que a representara em
todos os atos de sua vida civil. Cumpra-se. Ass. Dr.
Theocrito Moura M. Malheiro, Juiz de Direito. Dito Edital devera ser publicado apenas uma 01 (uma) vez.
Aos 25/04/06. Eu, Maria dos Anjos Nunes de Lira,
Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050341229 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Poliana de Farias Souza, dada por
estar em lugar incerto e nao sabido, que perante este
Juizo lhe e promovida uma Acao de Guarda de Menor
em que e promovente Carlos Roberto Maia Silva,
residente nesta Cidade ficando a promovida citada,
para querendo, contestar a acao, atraves de advogado e por escrito, sob pena de revelia, para os termos
do Art 322 do CPC. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito
Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Aos 25 dias do
mes de abril do ano de 2006. Eu, Maria dos Anjos
Nunes de Lira, Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120060017165 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Marcelo Alves Vieira, dado por estar
em lugar incerto e nao sabido que lhe e promovida
uma Acao de Divorcio Litigioso, Processo n 021/06,
promovida por Martha Laudiceia Barbosa Vieira, residente nesta Cidade fica o Promovido devidamente
citado, para contestar, querendo, a acao no prazo de
15 (quinze) dias, atraves de Advogado e por escrito,
sob pena de revelia para os termos do Art. 322 do
CPC. Cumpra-se. Ass. Dr Theocrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito. Aos 25 dias do mes de abril
do ano de 2006. Eu, Maria dos Anjos Nunes de Lira,
Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120060019476 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Elizabeth Vieira de Morais, dada por
estar em lugar incerto e nao sabido que, lhe e promovida uma Acao de Divorcio Litigioso, Processo n 027/06,
em que e promovente Jose Lopes da Silva, residente
nesta Cida de, ficando a promovida citada, para querendo, contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, atraves de advogado e por escrito, nos termos do Art. 322 do CPC. Cumpra-se. Ass.
Dr. Theocrito Moura M. Malheiro, Juiz de Direito. Aos 25
dias do mes de abril do ano de 2006. Eu, Maria dos
Anjos Nunes de Lira, Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120060021290 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a Otacilio Sotero da Silva, dado por estar em
lugar incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma
Acao de Divorcio Litigioso, Processo n 0 30/06, em que
e promovente Teresinha de Araujo Silva, residente nesta
Cidade, ficando o Promovido citado, para querendo, no
prazo de 15 (qu inze) dias, contestar a acao, atraves de
Advogado e por escrito, sob pena de revelia, para os
termos do Art. 322 do CPC. Cumpra-se. Ass. D r.
Theocrito Moura M. Malheiro, Juiz de Direito. Aos 25 dias
do mes d e abril do ano de 2006. Eu, Maria dos Anjos
Nunes de Lira, Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120060107677 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Noemi de Araujo Ramos, dada por estar
30
em lugar incerto e nao sabido que lhe e promovida,
uma Acao de Divorcio Litigioso, em que e promovente
Adauto Avelino Ramos, residente nesta Cidade, ficando a promovente, citada para, querendo contestar a
presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, atraves de advogado e por escrito, nos
termos do Art. 322 do CPC. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura M. Malheiro, Juiz de Direito. Aos 25 dias do
mes de abril do ano de 2006 Eu, Maria dos Anjos Nunes
de Lira, Escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120040216994
Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento e
noticia tiverem que, por este oficio da 5 vara de familia, comarca de campina grande, estado da paraiba,
tramita a acao de substituicao de curatela, proc. n
00120040216994, em que e autora monica ribeiro sales, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada a rua edson do o, 56, centenario, campina
grande-pb, contra seu pai, andre porto sales, brasileiro,
casado, aposentado, residente no mesmo endereco da
autora em cujos autos foi decretada a substituicao da
curatela de marta lucia ribeiro sales, tendo sido nomeado sua curadora a autora em referencia que a representara em todos os atos da vida civil. e, para que
chegeu ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicacao por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de
costume. dado e passado nesta cidade de campina
grande-pb, aos 25 dias do mes de abril de 2006. eu,
jaydete custodio rodrigues, o digitei e assino. eduardo
rubens da nobrega coutinho - juiz de direito,
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050002557
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento e
noticia tiverem que, por este oficio da 5 vara de familia, comarca de campina grande, estado da paraiba,
tramita a acao de interdicao, processo n
0012005000255-7, em que e autor luiz cardoso da silva, barsileiro, solteiro, auxiliar de servicos gerais, rg
904.315 ssp-pb, residente e domiciliado na rua olegario
maciel, 97, monte santo, campina grande-pb, em face
de seu irmao jose leilo cardoso da silva, brasileiro,
solteiro, residente no mesmo endereco do autor, em
cujos autos foi decretada a interdicao deste ultimo para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa
esquizofrenia, cid 10 f20-8, tendo sido nomeado seu
curador o ator em referencia, que o representara em
todos os atos da vida civil. e, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume.
dado e passado nesta cidade decampina grande, aos
25 de abril de 2006. eu, jaydete custodio rodrigues,
tecnica judiciaria, o digitei e assino. eduardo rubens da
nobrega coutinho - juiz de direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 1. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00320050008386 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e escrivania, os autos acima, em
que e autor INACIO DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro,
casado, agricultor, residente no Sitio Tambor, deste
Municipio, contra MARCELA COSTA GOMES, MARCELINO COSTA GOMES e MARCIELA COSTA GOMES,
residentes e domiciliados no Sitio Tambor, deste Municipio, e estando MARCIELA COSTA GOMES, em lugar
incerto e nao sabido, mandou expedir o presente edital,
para que esta fique devidamente CITADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do
prazo do edital, apresente ou nao contestacao ao pedido, ficando desde ja advertida das condicoes constantes dos arts. 285, parte final e 319, do CPC. E para que
nao se possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Alagoa Grande, aos 25/04/2006. Eu, Joao
de Melo Rodrigues, tec. Judiciario, o digitei.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 1. CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00320040004511 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e
escrivania, aos termos do processo crime acima, que
a Justica publica move contra VANIA MARIA CAETANO DA SILVA, vulgo NINHA, brasileira, pernambucana, agricultora, com 38 anos de idade, filha de Severino Caetano da Silva e Benedita Bezerra da Silva, residente na rua Joao Neponuceno, 75, nesta cidade de
Alagoa Grande, como incursa nas penas do Art. 229,
do Codigo Penal c/c art. 244a, da Lei 8069/90, e nao
sendo esta encontrada, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente,
pelo qual fica devidamente CITADA da presente ação
bem como intimada para comparecer perante este Juizo, na sala de audiencias do Forum Des. Jose de
Farias, desta Comarca de Alagoa Grande, no dia 18 de
maio proximo, as 08.30 horas, afim de ser interrogada
e responder aos demais termos da denuncia e acao
penal, ficando cientificada que devera comparecer ao
interrogatorio acompanhada de advogado, e que, logo
apos o interrogatorio, ou no prazo de tres dias, podera
apresentar defesa preliminar e arrolar testemunhas,
sob pena de revelia. E para que nao se possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alagoa
Grande, aos 25/04/2006. Eu, Joao de Melo Rodrigues,
tec. Judiciario, o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07520040007686 Acao: CRIME CONTRA FAMILIA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos os presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADA Sheila Rayana Rodrigues dos Santos,
brasileira,solteira, sem profissao definida, filha de
Joaquim Pedro de alquim e Margarida Rodrigues, atualmente em lugar incerto e nao sabido , para comparecer a audiencia designada para o dia 20/06/2005, as
14:00 horas. E,para que ninguem venha alegar ignorancia mais tarde mandou a MM. Juiza expedir o presente edital de Intimacao. Eu, Jose Carlos Cardoso
da Fonseca, tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAICARA. 1. CARTORIO. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
01220050011050 Acao: RESTITUICAO BEM APRE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do
Cartorio do 1. Oficio se processa a Acao em apigrafe,
movida por LUIZ ANTONIO DIAS DE ARAUJO, onde
pelo presente edital fica INTIMADO o requerente, LUIZ
ANTONIO DIAS DE ARAUJO, o qual nao foi encontrado, quando da tentativa intima-lo, por nao mais
residir no endereco constante nos autos da acao acima referida e, por isso, encontra-se atualmente em
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, no prazo legal,
para que querendo possa contestar a decisao de fls.
12/13, a qual com base no art. 120, paragrafo 1, do
CPP, deferiu o pedido de restituicao de coisa apreendida, determinando a restituicao dos seguintes objetos: dois DVDs, um de marca LG e outro de marca
PHILLIPS, com controle remoto e cabo respectivo, e
CDs, mediante termo de entrega, bem assim para
constituir novo advogado. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Caicara/PB, aos 25 (vinte e cinco) dias do mes de
abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rubens
Pires da Costa) Tecnico Judiciario o digitei. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. 2. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01220040001880 Acao: EXECUCAO - CV. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Cartorio e
Comarca tramitam os autos da acao supra em que
move a FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC em face de TANIA DE LOURDES BARBOSA G.
SANTOS, residente a Rua Pref. Francisco Carneiro,
330, centro, Caicara-PB que, por encontrar-s em local incerto e nao sabido, fica a parte promovida por
este edital CITADA para pagar a quantia de R$
2.520,38 (quinhentos e vinte reais e trinta e oito
centavos), acrescidos de custas, juros atualizados
monetariamente e honorarios advocaticios a serem
fixados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou
nomear bens apenhora. Podendo opor Embargos a
Execucao no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. O presente edital
torna sem efeito o edital publicado em 19/04/2006,
referente a estes mesmos autos. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera fixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de Caicara, aos 25
dias do mes de abril de 2006. Eu, Jocelino Tomaz de
Lima, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Gianne de
Carvalho Teotonio, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005002397-0.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA
contra ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA, referente
CDA n 250000002543, que no dia 10 de maio de
2006, pelas 08:40h, no atrio do forum local, o Oficial
de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios,
trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte: Uma Balanca da marca Filizola, capacidade para quinhentos quilogramas, 500 KG ,
aferida pelo Inmetro até 2006, em perfeito estado
de conservação e uso, avaliada em R$ 3.000,00, (
tres mil reais).O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a
avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 08:40h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as
intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnico Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005002399-6.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA
contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA, referente
CDA n 250000002508 e 250000002565, que no dia 10
de maio de 2006, pelas 08:50h, no atrio do forum
local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro
dos auditorios, trara a publico pregao de venda em
hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma Plataforma com
três tacho a vacuo em inox, com capacidade para
tres mil Quilogramas, 3000 Kg de doce em cada
tacho, com rede de resfriamento, avaliada em R$
100.000,00 (cem mil reais) .O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
08:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e
publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as
partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira,
27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005002393-9.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA
contra MA BATISTA, referente CDA n 250000002507,
250000002605, que no dia 10 de maio de 2006, pelas
09:10h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica,
na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico
pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)
penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: 01 maquina Registradora de marca Dismarc, e 01 Armario completo para pão Doce, no
valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais),
todos em perfeito estado de coservacao .O(s)
bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso
nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua
venda, a quem mais oferecer, em segunda praca,
que fica desde logo designada para o dia 22 de maio
de 2006, pelas 09:10h, no mesmo local. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005004975-1.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA
contra GALDINO PIRES IND E COM LTDA, referente
CDA n 2500000002525, que no dia 10 de maio de
2006, pelas 09:00h, no atrio do forum local, o Oficial
de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios,
trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte. Um Batedor de Crueira de algodão (
Doublex-x), Mod. D n. 1839, avaliado em R$
10.000,00 ( dez mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
09:00h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e
publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as
partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira,
27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132003001999-9. EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA contra JOSE
VIEIRA ROLIM, referente CDA n 2598003426,
250000001327, 250000001399, 250000001400 e
250000002252, que no dia 10 de maio de 2006, pelas
09:40h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na
qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico
pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)
penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte. 01 Freese de marca Panamante ref. 625591, em
perfeito estado de conservação de funcionamento
com o vidro trincado, avaliado em R$ 500,00 (
Quinhentos reais). 02 Balcoes de vidro de marca
Panavale, em bom estado de conservação, contendo vidro trincado, avaliado em R$ 600,00 ( seiscentos reais), tudo perfazendo um total de R$ 1.100,00
( Um mil e cem reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se
em poder do executado. Caso nao haja lanco superior
a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 09:40h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judici-
aria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132004003050-7.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INMETRO contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n 074, que no dia 10 de maio de 2006,
pelas 09:20h, no atrio do forum local, o Oficial de
Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara
a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte. 01 Balanca da marca WELLY, cor azul,
pesagem de ate 300Kg, funcionando normalmente, em bom estado de conservação, n. de serie
18258, avaliado em R$ 250,00 ( Duzentos e cinqüenta reais). 01 Aparelho de ar condicionado, da
marca Springer 12.000 BTUS, funcionando normalmente, cor marrom, avaliado em R$ em R$
250,00 ( duzentos e cinqüenta reais). Perfazendo
um total de R$ 500,00 ( O(s) bem(ns) encontra(m)-se
em poder do executado. Caso nao haja lanco superior
a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
09:20h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e
publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as
partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira,
27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132004003042-4. EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INMETRO contra MA
BATISTA, referente CDA n 057, que no dia 10 de maio
de 2006, pelas 10:00h, no atrio do forum local, o Oficial
de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios,
trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do
seguinte. Dois armarios completos para pão francês, de marca IMECA, feitos em aço, e com capacidade para 500 paes, cada armário avaliado em
1.000,00 ( Um mil reais), perfazendo um total de R$
2.000,00 ( Dois mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 10:00h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005002574-4.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INMETRO contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA,
referente CDA n 091, que no dia 10 de maio de 2006,
pelas 09:30h, no atrio do forum local, o Oficial de
Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara
a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte. Uma Plataforma com tres taho a vácuo em inox, com capacidade para tres mil Quilogramas. 3000 Kg de Doce em cada tacho, com
rede de resfriamento, avaliado em R$ 100.000,00 (
cem mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a
avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 09:30h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as
intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0131999000587-1.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA, referente CDA n 42.598.000523-01, que no
dia 10 de maio de 2006, pelas 08:20h, no atrio do
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de ven-
31
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
da em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte. Um imovel
urbano, situado na avenida Comandante Vital
Rolim, 793, centro desta cidade de CajazeirasPB, onde se encontra localizado o Parque Industrial da empresa executada, registrado sob o n.
AV-36.357, matricula 357, livro 2 BQ, fls. 18, com
valor estimado em R$ 25.000,00. O(s) bem(ns)
encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao
haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que
fica desde logo designada para o dia 22 de maio de
2006, pelas 08:20h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132001000989-5.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra ASSOC PROT E ASSIST A MATERN E A INF DE CAJAZEIRAS, referente CDA n 42.500001625-08, que no dia 10 de maio
de 2006, pelas 08:00h, no atrio do forum local, o
Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta
publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte. (01) Um aparelho de
RaiosX, modelo Unimax, marca Siemens, cor
branca, em perfeito estado de uso e conservação, avaliado em R$ 16.000,00 ( dezeseis mil
reais). (01) Um ar condicionado da marca Springer admiral Royal 180, na cor marron, em perfeito estado de uso, avaliado em R$ 500,00 (
Quinhentos reais), localizado na sala de cirurgia. (01) Um Ar condicionado da marca Cônsul, na cor marrom, em perfeito estado de uso
avaliado em R$ 500,00 ( quinhentos reais), localizado na sala de cirurgia. O(s) bem(ns)
encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao
haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua
venda, a quem mais oferecer, em segunda praca,
que fica desde logo designada para o dia 22 de
maio de 2006, pelas 08:00h, no mesmo local. E
para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera
afixado no atrio do forum e publicado no Diario da
Justica. Ficam intimadas as partes da designacao
supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132002003705-0.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra HOSPITAL ALBERTO
SABIN LTDA, referente CDA n 42.502.000287-59, que
no dia 10 de maio de 2006, pelas 08:30h, no atrio do
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte. 01 – (Um)
Centrifugador Excelsa 2; marca Fanem, modelo
205 N, Industria brasileira, avaliada em R$ 4.100,00
( quatro mil e cem reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
08:30h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e
publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as
partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira,
27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132003006257-7. EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INSS contra GALDINO PIRES IND E COM LTDA E OUTROS, referente
CDA n 35.180.793-4, 35180.795-0 e 35.180.797-7, que
no dia 10 de maio de 2006, pelas 10:10h, no atrio do
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em
hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte. 02 (Duas), máquinas
de fazer Fio, marca JCHZA FHORJT, autocoro, sendo uma n. 22 e outra n. 06, a maquina 22 tem a
numeração de motor 604654.00 e 117-000583, a a n.
06, 604654.00 e 117.000583, medindo cada uma
aproximadamente vinte metros ambas funcionando perfeitamente, avaliada cada uma, em R$
85.000,00. Perfazendo um total de R$ 170.000,00 (
cento e setenta mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 10:10h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0131996000056-3.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INSS
contra ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA, referente
CDA n 31563374-3, que no dia 10 de maio de 2006,
pelas 10:20h, no atrio do forum local, o Oficial de
Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara
a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte. Um Parque de beneficiamento de
algodao situado na rua Padre Rolim, 793, nesta
cidade de Cajazeiras-PB, ocupando uma área de
29.879 metros quadrados. Com todas as caracteristicas, dimensões, divisões e compartimentos
internos constantes na Certidão do Cartorio de
Registro de Imóveis de Cajazeiras, situada as fls.
21 e22 do referido processo. Avaliado em R$
700.000,00 ( setecentos mil reais). O(s) bem(ns)
encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao
haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que
fica desde logo designada para o dia 22 de maio de
2006, pelas 10:20h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0131995000187-8.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INSS
contra MA BATISTA ME, referente CDA n 31.563.3670, que no dia 10 de maio de 2006, pelas 10:30h, no
atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade
de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de
venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte. Uma maquina modeladora de massa para pão, de marca SIAN
UTIL S.A, avaliada em R$ 3.000,00 ( tres mil reais).
O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado.
Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a
sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de
maio de 2006, pelas 10:30h, no mesmo local. E para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que sera afixado no
atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam
intimadas as partes da designacao supra, caso nao
sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
quinta-feira, 27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do
Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0131996000061-3.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INSS
contra ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA, referente
CDA n 3.563.372-7, que no dia 10 de maio de 2006,
pelas 10:40h, no atrio do forum local, o Oficial de
Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara
a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte. Um loteamento composto de 102 lotes com a seguinte localização: ao norte com a
rua Desembagador Boto, ao sul; com a rua Dom
Mousinho, ao leste; com as substacao de energia
elétrica e morro do Cristo Rei, ao Oeste; com as
ruas Erenice Ferreira, Patrício de Barros e 04 de
outubro, cada lote avaliado em R$ 3.343,13, em
um total de R$ 340.999,26. O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
10:40h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e
publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as
partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira,
27 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0131998000910-7. EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra J LAERCIO E CIA LTDA, referente CDA
n 31.561.697-0, que no dia 10 de maio de 2006, pelas
08:10h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na
qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico
pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)
penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte. Uma máquina Gráfica, denominada corte e finco, de marca Gatu, em perfeito estado de funcionamento e conservaco, avaliado em R$ 5.500,00 (
cinco mil e quinhentos reais).O(s) bem(ns)
encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja
lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a
quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas
08:10h, no mesmo local. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes
da designacao supra, caso nao sejam localizadas para
as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27 de abril de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 0132005002594-2.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da
Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo INMETRO contra MA BATISTA, referente CDA n 037401, que no dia 10 de maio de 2006, pelas 09:50h,
no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na
qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico
pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)
penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte. UM armário para paes francês, completo
e em perfeito estado de uso e conservação, com
vinte bandeijas e capacidade para 500 paes,
avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do
executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer,
em segunda praca, que fica desde logo designada
para o dia 22 de maio de 2006, pelas 08:50h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes
da designacao supra, caso nao sejam localizadas
para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 27
de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan
Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01320050006470 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem,e principalmente a ALDERLANE LIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, func
publica, filha de Antonio quirino de Sousa e Aldenora Lira de Sousa,residente na rua Leonardo Rolim,
312, Remedios, nesta cidade, atualmente em local
incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio
do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processamse os autos da Acao Penal supra que o Ministerio
Publico Estadual lhe move como incurso nas penas
do artigo 171 do CP, por fato ocorrido no dia
06.01.2005, quando a denunciada por volta 20:30h
dirigiu-se a locadora Oasis, nesta cidade, pegou 06
DVD comprometendo-se de entregar e nao devolveu, assinado o recibo em nome de outrem, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado, sob pena de REVELIA intimando-o a comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 04 de maio de 2006, as 10:00h,
no forum local, sito Av. Comandante Vital Rolim,
sn, centro, Cajazeiras - PB, na sala de audiencias
da 4a Vara. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, terca-feira, 25 de abril de
2006, Eu, (a) Fco Alexandro Moreira Santana, Analista Judiciario, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01320050052821 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem,e principalmente a
JOSELITO RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
agricultor, filho de Francisco Ribeiro de Matos e Valdenoura Rosa de Sousa, residente na rua Mons Sabino Coelho, atualmente em local incerto e nao sabido,
que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca
de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao Penal
supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como
incurso nas penas do artigo 129 do CP,por fato ocorrido no dia 18.06.2005, quando o denunciado por volta
01:30h no posto Santa Maria, ofenderam a integridade
fisica da vitima, CITANDO-O para acompanhar todos
os termos do Processo acima identificado, sob pena
de REVELIA intimando-o a comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 04 de maio de 2006,
as 08:00h, no forum local, sito Av. Comandante Vital
Rolim, sn, centro, Cajazeiras - PB, na sala de audiencias da 4a Vara. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandouo MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, terça-feira, 25 de abril de
2006, Eu, (a) Fco Alexandro Moreira Santana, Analista
Judiciario, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo:01420050000281 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e serventia da 2 vara, correm os tramites
legais da acao de interdicao acima mencionada, movida
por Adriana de Lima Sousa em favor de Jose de Lima
Silva a qual foi julgada procedente conforme sentenca
prolatada em 24.08.2005 com base no art. 1.177 e seguintes do CPC, por ser considerada absolutamente de
exercer todos os ato da vida civil, sendo-lhe nomeada
como sua curadora a Sra. Adriana de a Lima Sousa. ora
requerente conforme comando do art. 1184 do CPC.
Mandou expedir o presente edital por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias entre cada.
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01520050004041 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER EDSON PEDRO DE LIMA E SILVA,
vulgo DINHO ou DIM, brasileiro, casado, detetizador,
natural de SAo Paulo/SP, nascido em 09.11.1979, filho de Edmirson Pedro da Silva e Maria Carmosa de
Lima e Silva, residente na Rua Antonio Xavier, s/n,
Conjunto Santo Expedito, Santana de Mangueira/PB,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para comparecer neste Juizo no dia 06 de junho
de 2006, pelas 08:10 horas, a rua Antonio Gonzaga, s/
n, centro, Conceicao-PB, a fim de ser interrogado nos
autos da Acao Penal acima identificada, movida pela
Justica Publica desta Comarca, por infracao prevista
nos arts. 180 capugt e 288, c/c os arts.29 e 69, todos
do Codigo Penal, fato ocorrido nesta Comarca em
data de 18.10.2005, ficando o mesmo desde ja CITADO para os demais termos do processo, pena de
revelia e demais consequencias do artigo 366 do CPP.
Dado e passado nesta cidade de Conceicao/PB., aos
25 de abril de 2006. Eu, Hamilton Miguel de Amorim,
Tecnico Judiciario digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420030003529 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a CICERO SILVA DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 30/08/1984,
filho de Paulo Pedro da Silva e de Maria da Conceicao Silva de Oliveira, residente no Distrito de Pernambuquinho, deste municipio, atualmente residindo
em lugar ignorado, que contra ele e movida a ACAO
PENAL PUBLICA no 02420030003529/1a Vara, promovida pela JUSTICA PUBLICA DESTA COMARCA, como incurso nas penas do Art. 155 caput do
Codigo Penal, pelo fato ocorrido no dia 19 de abril de
2003, aproximadamente as 18 horas, quando, conforme deflui dos informes policiais sutraiu uma motocicleta Honda CG 125 Titan, placa HFJ 3070- PE,
cor vermelha, da vitima Josivaldo Bezerra Lourenco, ficando desde logo,o mesmo CITADO para acompanhar todos os termos do processo em epigrafe,
devendo comparecer ao INTERROGATORIO que foi
designado para o dia 23 de maio de 2006, pelas
09:00 horas, na sala de audiencia do fórum desta
comarca, bem como acompanhar o feito ate seus
tramites finais,sob pena de revelia. E, para que nao
alegue ignorancia, mandou expedir este que sera
publicado e afixado na forma da lei. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 25 de abril de 2006.
Eu, Gilmar Neves Rafael, tecnico judiciario, o digitei, conferi e assino. (as ) Vanessa andrade Dantas
- Juiza de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420050020676
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
IVANILDO GALDINO DA SILVA, vulgo - Nego, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 21/06/1975, filho de
pai ignorado e de Maria de Fatima Galdino da Silva,
residente em lugar incerto e nao sabido, que contra ele
e movida a ACAO PENAL PUBLICA no
02420050020676/1a Vara, promovida pela JUSTICA
PUBLICA DESTA COMARCA, como incurso nas penas do Art. 157, paragrafo 2o, inciso I e II do Codigo
Penal, pelo fato de haver, no dia 27 de julho de 2005,
quando varias pessoas trafegavam no veiculo FORD/
F4000, ao se aproximarem do Sitio Serra Negra, neste
municipio e comarca, foram abordados por varios elementos armados de armas de grosso calibre e encapuzados, os quais agindo com dolo deliberado, anunciaram o assalto, determinando que as vitimas se deitassem ao solo, ocasiao em que passaram a subtrair os
pertences das inditosas vitimas, notadamente, dinheiro, celulares, entre outros pertences, cujo fato teve
grande repercussão nas cidades circunvizinhas, ficando desde logo, o mesmo CITADO para acompanhar
todos os termos do processo em epigrafe, devendo
comparecer ao INTERROGATORIO que foi designado
para o dia 23 de maio de 2006, pelas 09:40 horas, na
sala de audiencia do forum desta comarca, bem como
acompanhar o feito ate seus tramites finais, sob pena
de revelia. E, para que nao alegue ignorancia, mandou
expedir este que sera publicado e afixado na forma da
lei. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 25
de abril de 2006. Eu, Gilmar Neves Rafael, tecnico
judiciario, o digitei, conferi e assino. (as) Vanessa Andrade Dantas - Juiza de Direito
32
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420060000460 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a SIDRONE MAGALHAES FERREIRA, vulgo - Cidronio- brasileiro, casado, agricultor, com 51 anos de idade, nascido em 06/03/1954,
natural de Sertania- PE, filho de Manoel Emidio Magalhaes e de Josefa Ferreira de Sales, residente no
sitio Queimadas, deste municipio, atualmente residindo em lugar ignorado, que contra ele e movida a
ACAO PENAL PUBLICA no 02420060000460/1a Vara,
promovida pela JUSTICA PUBLICA DESTA COMARCA, como incurso nas penas do Art. 155, paragrafo
1o do Codigo Penal, pelo fato de que no periodo
compreendido entre a noite de 27 de outubro de 2005
e as primeiras horas do dia 28 de outubro do mesmo
ano, o denunciado, agindo com dolo deliberado, subtraiu para si, da residência da vitima Sebastiao Silva
de Melo, localizado no sitio Minas, zona rural , nesta
comarca, coisa alheia movel, notadamente, uma
maquina forrageira, marca CREMASCO DPJR2A3CV, motor 0695, ficando desde logo, o mesmo CITADO para acompanhar todos os termos do
processo em epigrafe,devendo comparecer ao INTERROGATORIO que foi designado para o dia 23 de
maio de 2006, pelas 08:30 horas, na sala de audiencia do forum desta comarca, bem como acompanhar
o feito ate seus tramites finais, sob pena de revelia.
E, para que nao alegue ignorancia, mandou expedir
este que sera publicado e afixado na forma da lei.
DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 24
de abril de 2006. Eu, Gilmar Neves Rafael, tecnico
judiciario, o digitei, conferi e assino. (as) Vanessa
Andrade Dantas - Juiza de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. JZ ESP CIVEL. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 02420050024280
Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER
aos que o presente edital lerem ou dele noticia tiverem
ou interessar possa, que as 10:30 horas, do dia 09/05/
2006 (1a praca) e as 10:30 horas do dia 22/05/2006 (2a
praca) , na sede deste Juizo, a Rua Abelardo P. dos
Santos, s/n (Forum de Monteiro), o Leiloeiro levara a
publico pregao de venda e arrematacao, a quem oferecer lance superior ao da avaliacao do bem penhorado a
seguir descrito: UM amplificador usado, avaliado em
R$3.000,00 (tres mil reais) penhorado nos autos da
acao de Execucao no 02420050024280/JEM, em que e
Exequente IZAEL ALVES DE SOUSA e executado:
MARIA AUDENISIA ANASTACIO DE SOUSA, para a
venda a quem mais oferecer. Com efeito na forma da
Lei, e expedido o presente edital, indo publicado em
jornal de grande circulacao, nao podendo ser superior a
30 nem inferior a 10 dias o intervalo entre a data da
publicacao e a do Leilao. DADO e passado na escrivania do Juizado Especial Misto, aos 25 de abril de 2006.
Eu, Edilza de Fatima Araujo Silva, analista Judiciario o
digitei. MM. Juiz Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte.
Juiz de Direito
COMARCA DE PATOS. 4ª VARA. EDITAL DE PRACA
E LEILOES. PROCESSO N. 025.2000.250.243-0.
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE
MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco
oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao,
no dia 14/06/2006 a partir das 11h13; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n.
6.830, no dia 28/06/2006, a partir das 11h13 no
Atrio do Forum Miguel Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de Patos-PB,
os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. ADVERTENCIA: Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados e cônjuge(s), se
casado(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os
credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do Leilao designado. PROCESSO N. 025.2005.001.2399, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL E EXECUTADO: JC AUTO
PECAS LTDA. BEM(NS): 1) 4 (quatro) Para-choques
Tras. Ref. N. 94608456. Avaliados em R$ 278,71
(duzentos e setenta e oito reais e hum centavo) cada,
totalizando R$ 1.144,84 (hum mil, cento e quatorze
reais e oitenta e quatro centavos). 2) Um Para-choque Tras. Ref. N. 94611908. Avaliado em R$ 356,52
(trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois
centavos). 3) 3 (tres) Para-choques Tras. Ref. N.
94625116. Avaliados em R$ 352,34 (trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) cada,
totalizando 1.057,02 (hum mil, cinquenta e sete reais
e dois centavos). 4) 3 (tres) Para-choques Tras. Ref.
N. 94625114. Avaliados em R$ 352,34 (trezentos e
cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos)
cada, totalizando R$ 1.057,02 (hum mil e cinquenta e
sete reais e dois centavos). 5) 2 (dois) Para-choques
Diant. Ref. N. 94608485. Avaliados em R$ 281,68
(duzentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos) cada, totalizando em R$ 563,36 (quinhentos e
sessenta e tres reais e trinta e seis centavos). 7) Um
Para-choque Tras. Ref. N. 94648138. Avaliados em
R$ 273,76 (duzentos e setenta e tres reais e setenta
e seis centavos). 8) 2 (dois) Para-choques Tras. Ref.
N. 94639615. Avaliados em R$ 251,81 (duzentos e
cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). 9) 2
(dois) Para-choques Tras. Ref. 52263874. Avaliados
em R$ 224,33 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta
e tres centavos). 10) 2 (dois) Para-choques Diant.
Ref. N. 94645007. Avaliados em R$ 435,77 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) cada, totalizando R$ 871,54 (oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). 11) 2
(dois) Para-choques Tras. Ref. 94644169. Avaliados
em R$ 380,21 (trezentos e oitenta reais e vinte e um
centavos) cada, totalizando R$ 760,42 (setecentos e
sessenta reais e quarenta e dois centavos). 12) 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006
(dois) Para-choques Tras. Ref. N. 94644167. Avaliados em R$ 380,21 (trezentos e oitenta reais e vinte e
um centavos). 13) Um Para-choque (ponteira). Ref.
N. 7350167. Avaliados em R$ 175,27 (cento e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 14) Um
Para-choque (ponteira). Ref. N. 7350168. Avaliados
em R$ 175,27 (cento e setenta e cinco reais e vinte e
sete centavos). 15) Um Para-choque (ponteira). Ref.
N. 7303059. Avaliados em R$ 175,27 (cento e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 16) Um
Para-choque Tras. Ref. N. 94608457. Avaliados em
R$ 361,12 (trezentos e sessenta e um reais e doze
centavos). 17) Um Para-choque Tras. Ref. N.
94644171. Avaliados em R$ 227,97 (duzentos e vinte
e sete reais e noventa e sete centavos). 18) 2 (dois)
Para-choques Tras. Ref. N. 94625112. Avaliados em
R$ 348,37 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e
sete centavos) cada, totalizando R$ 696,74 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos). 19) 2 (dois) Jogos Friso. Ref. N. 123. Avaliados
em R$ 112,00 (cento e doze reais) cada, totalizando
R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais). 20) 5
(cinco) Jogos Friso. Ref. N. 104. Avaliados em R$
112,00 (cento e doze reais) cada, totalizando R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais). 21) 8 (oito) Jogos Friso. Ref. N. 125. Avaliados em R$ 112,00 (cento e
doze reais) cada, totalizando R$ 896,00 (oitocentos e
noventa e seis reais). 22) Um Vidro janela Tras. Ref.
N. 90035418. Avaliado em R$ 179,24 (cento e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 23) 2 (dois)
Vidros Porta Tras. Ref. 2899471. Avaliados em R$
151,50 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta
centavos) cada, totalizando R$ 303,00 (trezentos e
tres reais). 24) Um Vidro Porta Tras. Ref. N. 94609632.
Avaliados em R$ 63,86 (sessenta e tres reais e oitenta e seis centavos). 25) 2 (dois) Vidros Porta Tras.
Ref. 94609631. Avaliados em R$ 63,86 (sessenta e
tres reais e oitenta e seis centavos) cada, totalizando
R$ 127,12 (cento e vinte e sete reais e doze centavos). 26) Um Vidro Porta Tras. Ref. 90035573. Avaliados em R$ 172,12 (cento e setenta e dois reais e
doze centavos). 27) Um Vidro Porta Tras. Ref. N.
90035574. Avaliados em R$ 172,12 (cento e setenta
e dois reais e doze centavos). 28) Um Vidro Porta
Tras. Ref. N. 90035571. Avaliados em R$ 175,05
(cento e setenta e cinco reais e cinco centavos). 29)
Um Vidro Porta Tras. Ref. N. 90035572. Avaliados
em R$ 175,05 (cento e setenta e cinco reais e cinco
centavos). 30) 2 (dois) Vidros Porta Tras. Ref. N.
90035419. Avaliados em R$ 179,24 (cento e setenta
e nove reais e vinte e quatro centavos) cada, totalizando R$ 358,48 (trezentos e cinquenta e oito reais e
quarenta e oito centavos). 31) Um Vidro Porta Tras.
Ref. N. 90035420. Avaliados em R$ 179,24 (cento e
setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 32)
Um Vidro Porta Diant. Ref. N. 90035430. Avaliados
em R$ 156,42 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos). 33) Um Vidro Porta Tras. Ref.
N. 2899784. Avaliados em R$ 172,12 (cento e setenta e dois reais e doze centavos). 34) 7 (sete) Filtros.
Ref. N. PI657(456625). Avaliados em R$ 29,75 (vinte
e nove reais e setenta e cinco centavos) cada, totalizando R$ 208,25 (duzentos e oito reais e vinte e
cinco centavos). 35) 8 (oito) Filtros. Ref. N.
PL9F6700(R5). Avaliados em R$ 39,96 (trinta e nove
reais e noventa e seis centavos) cada, totalizando R$
319,68 (trezentos e doze reais e sessenta e oito centavos). 36) 15 (quinze) Filtros. Ref N. PL132/1(EP78).
Avaliados em R$ 59,27 (cinquenta e nove reais e
vinte e sete centavos). 38) Um Painel Frontal. Ref.
N. 94644542. Avaliado em R$ 592,33 (quinhentos e
noventa e dois reais e trinta e tres centavos). 39) 5
(cinco) Polias Motor. Ref. N. G962. Avaliadas em R$
78,03 setenta e oito reais e tres centavos). 40) Uma
Barra Estabilizador. Ref. N. 7334948. Avaliada em
Ref. 146,60 (cento e quarenta e seis reais e sessenta
centavos). 41) 4 (quatro) Mangotes filtro ar. Ref.
94645677. Avaliados em R$ 102,96 (cento e dois
reais e noventa e seis centavos) cada, totalizando em
R$ 411,84 (quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). 42) 3 (tres) Mangotes filtro ar. Ref. N.
94628107. Avaliados em R$ 104,74 (cento e quatro
reais e setenta e quatro centavos) cada, totalizando
R$ 314,22 (trezentos e quatorze reais e vinte e dois
centavos). 43) 4 (quatro) Mangotes filtro ar. Ref. N.
94628102. Avaliados em R$ 101,65 (cento e um reais
e sessenta e cinco centavos) cada, totalizando R$
406,60 (quatrocentos e seis reais e sessenta centavos). 44) 3 (tres) Mangotes filtro ar. Ref. 94628100.
Avaliados em R$ 101,65 (cento e um reais e sessenta
e cinco centavos) cada, totalizando R$ 303,33 (trezentos e tres reais e trinta e tres centavos). 45) Um
Radiador Chevrolet. Ref. 94629746. Avaliado em R$
818,02 (oitocentos e dezoito reais e dois centavos).
46) Um virabrequim motor. Ref. N. 3876840. Avaliado em R$ 970,63 (novecentos e setenta e reais e
sessenta e tres centavos). 47) Um painel Tras. Ref.
N. 154. Avaliado em R$ 193,00 (cento e noventa e
tres reais). 48) 3 (tres) painéis pneu estepe. Ref. N.
113805505/3. Avaliados em R$ 69,00 (sessenta e
nove reais) cada, totalizando R$ 207,00 (duzentos e
sete reais). 49) 2 (dois) Blocos Motor. Ref.
ZBA198001A. Avaliados em R$ 616,96 (seiscentos e
dezesseis reais e noventa e seis centavos) cada,
totalizando R$ 1.233,92 (hum mil reais e duzentos e
trinta e tres reais e noventa e dois centavos). 50) Um
coletor escape. Ref. 7332631. Avaliado em R$ 232,04
(duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos). 51)
3 (tres) CABECOTES motor. Ref. N. 029103353/3.
Avaliados em R$ 359,00 (trezentos e cinquenta e
nove reais) cada, totalizando R$ 1.077,00 (hum mil
reais e setenta e sete reais). 52) 2 (dois) Semi-eixo.
Ref. N. 9300786. Avaliados em R$ 453,82 (quatrocentos e cinquenta e tres reais e oitenta e dois centavos) cada, totalizando R$ 907,64 (novecentos e sete
reais e sessenta e quatro centavos). 53) Um semieixo. Ref. N. 9297670. Avaliado em R$ 541,98 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). 54) 2 (dois) tambor freios Tras. Ref. 94948661.
Avaliados em R$ 398,76 (trezentos e noventa e oito
reais e setenta e seis centavos) cada, totalizando R$
797,52 (setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). 55) 2 (dois) para-lamas tras. Ref.
N. 00.049ZP. Avaliados em R$ 75,00 (setenta e cinco
reais) cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais). 56) 2 (duas) portas. Ref. N. 00.271ZP. Avaliadas em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais)
cada, totalizando R$ 302,00 (trezentos e dois reais).
57) Um cilindro mestre. Ref. N. 2259797C. Avaliado
em R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais). 58) Um
cilindro mestre. Ref. N. RCCD0070-0. Avaliado em
R$ 97,00 (noventa e sete reais). 59) Uma polia motor.
Ref. N. 97512189. Avaliada em R$ 293,00 (duzentos
e noventa e tres reais). 60) 2 (dois) cilindros compressor. Ref. N. 3141310102. Avaliados em 212,71 (duzentos e doze reais e setenta e um centavos) cada,
totalizando R$ 425,42 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e quarenta e dois centavos). 61) Um cabecote
motor. Ref. N. 93205396. Avaliado em R$ 716,31
(setecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). 62) Um painel superior. Ref. N. 9297907. Avaliado em R$ 288,42 (duzentos e oitenta e oito reais e
quarenta e dois centavos). 63) Uma travessa. Ref.
52272817. Avaliada em R$ 416,72 (quatrocentos e
dezesseis reais e setenta e dois centavos). 64) Um
Conjunto coroa e pinhao. Ref. 080517143. Avaliado
em R$ 376,21 (trezentos e setenta e seis reais e vinte
e um centavos). 65) Um eixo caixa marcha Vectra.
Ref. 90279911. Avaliado em R$ 1.196,21 (hum mil,
cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos).
66) Um eixo carretao CX marca. Ref. 92236659. Avaliado em R$ 1.351,13 (hum mil, trezentos e cinquenta
e um reais e treze centavos). 67) Um eixo caixa
marcha Vectra. Ref. 90236660. Avaliado em R$ 997,72
(novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois
centavos). 68) Uma armacao cambio Fiat. Ref.
772833998. Avaliado em R$ 786,01 (setecentos e
oitenta e seis reais e um centavo). 69) Um Bloco
motor. Ref. 94637011. Avaliado em R$ 866,79 (oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove
centavos). 70) Um para-lama diant. Ref. 9305241.
Avaliado em R$ 307,59 (trezentos e sete reais e cinquenta e nove). 71) Um para-lama diant. Ref.
52260961. Avaliado em R$ 526,08 (quinhentos e vinte e seis reais e oito centavos). 72) 4 (quatro) armacoes defletora L/E. Ref. 94602717. Avaliadas em R$
244,92 (duzentas e quarenta e quatro reais e noventa
e dois centavos) cada, totalizando R$ 979,68 (novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito reais).
73) 4 (quatro) armacoes defletora L/D. Ref. N.
94602718. Avaliadas em R$ 244,92 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) cada,
totalizando R$ 979,68 (novecentos e setenta e nove
reais e sessenta e oito centavos). 74) 9 (nove) defletores. Ref. N. 7317170. Avaliados em R$ 59,77 (cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) cada,
totalizando R$ 537,93 (quinhentos e trinta e sete reais
e noventa e tres centavos). 75) 74) 9 (nove) defletores. Ref. N. 7317170. Avaliados em R$ 59,77 (cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) cada,
totalizando R$ 537,93 (quinhentos e trinta e sete reais
e noventa e tres centavos). 76) 6 (seis) cabocotes
motor. Ref. TNM/103/065. Avaliados em R$ 1.684,80
(hum mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos) cada, totalizando R$ 10.108,80 (dez mil,
cento e oito reais e oitenta centavos). 77) 2 (dois) JG
aneis segmento. Ref. PC42276-050. Avaliados em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). 78) Um JG anel
segmento D-20. Ref. N. DC6972-STD. Avaliados em
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). 79) Um JG
anel segmento Perkins. Ref. 70210006. Avaliado em
R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais). 80) Um
B. fixo MB. Ref. BC135-STC. Avaliado em R$ 296,00
(duzentos e noventa e seis reais). 81) Uma B. biela
opala. Ref. N. 30. Avaliada em R$ 70 (setenta reais).
82) 3 (tres) JG aneis segmento. Ref. NN1347. Avaliados em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 83) 4
(quatro) JG bronze fixo mabrom. Avaliados em R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). 84) Um JG anel
segmento Perkins. Avaliados em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). 85) Uma bomba combustivel
opala. Avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais). 86) Um
JG anel segmento. Ref. N. NA24423-STD. Avaliado
em R$ 92,00 (noventa e dois reais). 87) 2 JG aneis
segmentos MB. Ref. DC6580-050. Avaliados em R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, totalizando
R$ 700,00 (setecentos reais). 88) 3 (tres) JG aneis
segmento NWM4/6CIL. Ref. CD6183-STD. Avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada,
totalizando R$ 1.050,00 (hum mil, cinquenta reais).
89) Um JG anel segmento Micro MT. Ref. N. CN6130STD. Avaliado em R$ 186,00 (cento e oitenta e seis
reais). 90) Um JG anel segmento Trator 2 C. Avaliado
em R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 91) Um JG anel
segmento Trator 6C. Avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 92) Um JG anel segmentos Perkins 152. Ref. CC0593-STD. Avaliado em
170,00 (cento e setenta reais). 93) Um JG anel segmento MT Estacin. Ref. 72286-STD. Avaliado em R$
110,00 (cento e dez reais). 94) Um JG anel segmento
CHT. Avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
95) Um JG anel segmento MT AP STD. Avaliado em
R$ 190,00 (cento e noventa reais). 96) Um JG segmento MT AP 050. Avaliado em R$ 190,00 (cento e
noventa reais). 97) Um B. fixo VW. Ref. BC254-050.
Avaliado em R$ 70,00 (setenta reais). 98) Um bronze
biela CVT. Avaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco
reais). 99) 8 (oito) bronzes Biela MT Yamar. Ref. BG064STD. Avaliados em R$ 20,00 (vinte reais) cada, totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 100) Um
bronze Biela VW. Ref. BB121-150. Avaliado em R$
45,00 (quarenta e cinco reais). 101) Um bronze fixo
MT AP. Ref. BC292-075. Avaliado em R$ 130,00 (cento
e trinta reais). 102) Um JG cabo vela PST. Avaliado
em R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 103) Uma tampa
distribuidor corsa. Avaliada em R$ 93,00 (noventa e
tres reais). 104) Um eixo entalhado D60. Ref. 3313039.
Avaliado em R$ 1.830,00 (hum mil, oitocentos e trinta
reais). 105) Um bronze fixo CVT. Ref. 26067-075.
Avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais). 106) Um bronze
fixo D20. Ref. N. 31126311-STD. Avaliado em R$
220,00 (duzentos e vinte reais). 107) 4 (quatro) virabrequim CVT. Ref. 94958970. Avaliados em R$
1.001,00 (hum mil e um reais) cada, totalizando R$
4.004,00 (quatro mil e quatro reais). 108) Um virabrequim monza. Ref. 94659631. Avaliado em R$ 779,00
(setecentos e setenta e nove reais). 109) Um virabrequim Gol. 2.0. Ref. 026509601-B. Avaliado em R$
896,00 (oitocentos e noventa e seis reais). 110) Um
cabecote moto Fiat MT Argentino. Avaliado em R$
1.893,00 (hum mil, oitocentos e noventa e tres reais).
111) 4 (quatro) CABECOTES motor VW. Avaliados em
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) cada, totalizando
R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). 112)
Um eixo Tras. Pampa. Avaliado em R$ 793,00 (setecentos e noventa e tres reais). 113) 2 (dois) semieixos D70 D11000. Avaliados em R$ 1.855,00 (hum
mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 3.711,00 (tres mil, setecentos e onze reais).
114) 30 (trinta) JG bronze fixo VW, Ref. 6743817.
Avaliados em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) cada,
totalizando R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais). 115) Uma carcaca embreagem Ford,
Ref. 75TU-7505. Avaliada em R$ 1.120,00 (hum mil,
cento e vinte reais). 116) Uma carcaça embreagem
Chevrolet, Ref. 373499. Avaliada em R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais). 117) 7 (sete)
virabrequim motor Opala. Ref. 7334966. Avaliadas
em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) cada, totalizando R$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta
reais). 118) 2 (dois) virabrequim motor Opala. Avaliadas em R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) a unidade, totalizando R$ 730,00 (setecentos e
trinta reais). 119) 6 (seis) radiadores Chevrolet. Avaliados em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a unidade, totalizando R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). 120) 3 (tres) radiadores Corcel. Avaliados
em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). 121)
Uma caixa direção Santana/Versalles. Ref.
325419063.1. Avaliada em R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais). 122) 10 (dez) bronze biela Ford.
Ref. BB001J-STD. Avaliados em R$ 95,00 (noventa
e cinto reais) cada, totalizando R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). 123) 2 (dois) Virabrequim D20.
Ref. 70998009. Avaliados em R$ 1.876,00 (hum mil,
oitocentos e setenta e seis reais). 124) Um carretao
caixa marcha. Ref. 3314845. Avaliado em R$ 1.100,00
(Hum mil e cem reais). 125) Um CJ coroa e pinhao
F1000. Ref. 90TU4209DA. Avaliado em R$ 1.950,00
(hum mil, novecentos e cinquenta reais). 126) Um CJ
coroa e pinhao F1000. Ref. 90TU4209CA. Avaliado
em R$ 1.922,00 (hum mil, novecentos e vinte e dois
reais). 127) Um CJ coroa e pinhao F1000. Ref.
90TU4209EA. Avaliado em R$ 2.450,00 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta reais). 128) 3 (tres) caixas
satelite F1000. Avaliadas em R$ 900,00 (novecentos
reais) a unidade, totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais). AVALIACAO GERAL R$ 94.297,14
(noventa e quatro mil, duzentos e noventa e sete
reais e quatorze centavos). O onus referente ao
custo da comissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23
da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de
remicao da divida ou do bem, no valor de 5%
(cinco porcento) sobre o valor remido. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados e
de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26/04/2006, nesta cidade de
Patos-PB, que vai publicado uma vez no Diario
da Justica da Paraiba, conforme preceitua a Lei
6.830/80 e afixado no local de costume, ficando
desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de
seu representante legal, da designacao supra,
pelo presente Edital, caso não seja localizado
pelo Oficial de Justica Avaliador, os credores e
terceiros interessados, ficam intimados do local,
dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jocelyn
Escariao Torres, Tecnico Judiciario o digitei e
assino. Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha,
Juiza de Direito da 4a. Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 2O. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 03220030009396 Acao: ORDINARIA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da acao
supra mencionada requerida por Geraldo Medeiros em
face de Jairo Maia Ferreira, foi designada audiencia
para o dia 31/05/06 as 09:30h. no Forum local. Intimando-o ainda, para indicar outro defensor. E, para
que alguem venha alega ignorancia, mandou o MM
Juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Santa Luzia aos 25/04/06. Eu, Maria das
Gracas Nobrega - Tec. Jud. o digitei. (ass Bel. Fernando Brasilino Leite - Juiz de Direito.
COMARCA DE SUME. JZ ESP CRIM. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
04520050002711 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio tramita uma Acao da Lei
9503/97 -transito movida contra ELENILTON BATISTA
DA SILVA brasileiro, natural de Prata-PB com 28 anos
de idade, solteiro, alfabetizado, frentista a rua Vitalino
de Teixeira Vasconcelos n/96 - Sume-PB, hoje encontrando-se em lugar incerto e nao sabido INTIME-O da
sentença de Extincao de Punibilidade que a seguri
transcrevo a parte final: An-te o Exposto, declaro
Extinta a Punibilidade de Elenilton Batista da Silva. E
para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza
que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 25
de Abril de 2006. Eu, Maria Lucia da silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Andrea Arcoverde Cavalcanti, Juiza de Direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 28 de abril de 2006